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Agência de Notícias

Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A necessária modernização da carreira dos Técnicos Judiciários da União deve ser efetivada de duas formas: nível superior para Técnicos e sobreposição na carreira.

Vale lembrar que essa matéria é fruto de amplo debate no âmbito do Poder Judiciário da União desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do Rio Grande do Norte contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

Preliminarmente, vale registrar que a carreira de Técnico Judiciário da União tem previsão legal no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006:

“Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

I - Analista Judiciário;

II - Técnico Judiciário;

III - Auxiliar Judiciário.”

O requisito de escolaridade para ingresso nos três cargos previstos na estrutura funcional do Poder Judiciário da União está previsto no artigo do 8º da Lei 11.416/06. Vejamos:

“Art. 8o  São requisitos de escolaridade para ingresso:

I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.”

O cargo de Auxiliar Judiciário está em processo de extinção e restam poucos servidores que exercem o referido cargo efetivo. Os Tribunais Superiores adotaram a política funcional de transformar os cargos de Auxiliar em cargos de Técnico e Analista à medida que ocorrem as vacâncias dos Auxiliares. As atividades que eram exercidas pelos Auxiliares (atividades de menor complexidade, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações) já foram, ao longo dos anos, terceirizadas.

O cargo de Analista Judiciário apresenta como requisito de escolaridade para ingresso o nível superior, enquanto para o cargo de Técnico Judiciário é exigido o nível médio.

A Lei n.º 11.416/2006 estabelece as atribuições do cargo objeto do presente estudo:

“Art. 4º. As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;”

As mudanças ocorridas no Poder Judiciário da União, nos últimos anos, especialmente, após a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), acarretaram profundas transformações nas atividades executadas por seus agentes públicos.

O Poder Judiciário da União assumiu novos desafios impostos pela realidade complexa e mutante com a qual tem que lidar para desincumbir-se de suas atribuições. Novas necessidades estratégicas se configuraram. A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário da União concebeu, desenvolveu e implementou diversos projetos (com destaque para o Processo Judicial Eletrônico) que já se incorporaram às atividades normais da instituição, mas que multiplicaram a complexidade da atuação institucional e de seus agentes, multiplicando a responsabilidade atribuída a seus servidores.

Nesse contexto, começou, a ser discutida nos últimos tempos, a necessidade de “modernização” do cargo de Técnico Judiciário da União, uma vez que seus ocupantes passaram, gradativamente, a realizar atividades de maior nível de complexidade. Ora, se a carreira dos Técnicos evoluiu ao longo do tempo, a reimplantação da sobreposição na carreira é uma necessidade que possibilitará acabar com o atual abismo salarial de 64,07% (R$5.162,19) que separa, injustificadamente, Técnicos e Analistas.

De outro lado, o Poder Judiciário da União está buscando promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos Técnicos. Nesse sentido, adotou uma série de providências, entre as quais podemos destacar: a) a promoção de cursos de profissionalização específicos; b)  a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação para esses profissionais; c) a concessão de licença-capacitação para a realização de cursos de interesse do Poder Judiciário da União.

Hoje, a maioria dos Técnicos Judiciários já possui diploma de nível superior. Trata-se, portanto, de trazer para o texto da lei, o que já se encontra na realidade resultante do enriquecimento do trabalho do Técnico, o que levará ao melhor aproveitamento do capital intelectual disponível para o atendimento das necessidades estratégicas do Poder Judiciário da União.

Além disso, a relação entre os cargos de Analista e de Técnico será mais eficaz se os ocupantes desses cargos estiverem nivelados por uma formação acadêmica de mesmo grau, no caso, o universitário, em conformidade com a área e atividade com que atuem.

A alteração do requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário vai ao encontro da pretensão do Poder Judiciário da União em formar um quadro de funcionários de excelência, além de elevar a qualidade dos serviços prestados. Outra consequência é a economia de recursos com a qualificação e aperfeiçoamento.

A formalização legal do que já ocorre, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional do Judiciário Federal, beneficiará toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.

Portanto, defendemos a modernização da carreira do Técnico Judiciário da União com a necessária alteração da escolaridade e reimplantação da sobreposição. 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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Técnicos: nível superior, regulamentação das atribuições, discussão e aprovação pela categoria

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Coordenador do Movimento NS LIVRE.

 

1.      Órgãos superiores do PJU ao regulamentarem as atribuições de Técnico Judiciário (re)afirmam a elevada complexidade afeta ao cargo (dimensão jurídica) 

A mudança de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior é medida de justiça e promoção do aprimoramento da prestação jurisdicional pátria (princípio da eficiência, art. 37, caput, CF/88). 

Tal inovação trará efetividade aos comandos normativos emanados dos órgãos superiores do PJU, os quais têm a competência para regulamentar as atribuições específicas dos cargos com vistas a garantir eficiência à Administração da Justiça brasileira e promoção do maior acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). 

Em sede infraconstitucional, o caput do artigo 4º, Lei n.º 11.416, de 15/12/2006 [1], estabelece que as atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, determinando, quanto à Carreira de Técnico Judiciário, a observância do núcleo atributivo consubstanciado na execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Vejamos: 

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;” 

Pois bem, inspirados nesse vetor legal, os órgãos superiores da Administração Pública Judiciária editaram atos normativos atribuindo aos cargos a gama de tarefas atinentes às suas respectivas realidades laborais, repartindo as atividades, tarefas e responsabilidades previstas na estrutura organizacional das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. 

                Para ilustrar, observem-se as descrições atributivas do cargo de Técnico Judiciário reguladas por 4 atos normativos editados por órgãos superiores do Poder Judiciário da União. Resta inequívoco que as atribuições neles descritas exigem dos seus executantes elevada qualificação educacional, a exigir de executores, no mínimo, nível acadêmico. 

Atentemos, antes da análise propriamente dita, que, embora a expressão “atividades de nível intermediário” denote grau de dificuldade laboral distinto da complexidade afeita às atividades de nível superior, a LEI não preceitua que as atividades exercidas pelos técnicos devam ser de nível intermediário. 

A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, apregoa que a investidura em cargo público depende da aprovação em concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo [2]: 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” 

Ademais, a  complexidade do cargo não está adstrita tão somente à execução das atividades, mas também ao grau de responsabilidade que as caracteriza. O cargo de Técnico Judiciário no auxílio à prestação do serviço jurisdicional soergue-se em meio à uma estrutura organizacional que exige não só elevada qualificação (nível superior) como também reclama altíssimo senso de responsabilidade. Afinal, trata-se do Poder Judiciário, universo institucional em torno do qual gravita o cargo. 

Fazendo alusão ao requisito escolar de ingresso, conforme determina o inciso II, art. 8º, Lei n.º 11.416/06 [3], os regulamentos, em uma interpretação errônea, estabelecem que os técnicos devem executar tarefas de nível intermediário, quando a lei sequer faz alusão a tal patamar funcional. 

“Art. 8º  São requisitos de escolaridade para ingresso:

(...)

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;” 

Inovando, os órgãos regulamentadores estagnaram a atual do técnico em um patamar que a Lei não prescreve. Todavia, ao elencar as atribuições, os atos normativos desses órgãos conferem atribuições de elevada complexidade aos técnicos judiciários, corrigindo a latente falha, e, novamente, aliado ao denso substrato fático, inspira a mudança da Lei que rege a Carreira, fazendo, urgir, portanto, a mudança da escolaridade.  

Destacamos, inicialmente, a Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece claramente para o cargo de Técnico Judiciário atividades incompatíveis com quem detêm nível médio de escolaridade [4]. 

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Como desdobramento dos comandos normativos supra, o Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), prescreve, na mesma linha de exigência, as atribuições para o cargo de Técnico Judiciário. Fica claro, mais uma vez, que estas são inconciliáveis com o atual nível escolar pretendido nos concursos públicos, qual seja, nível médio [5]: 

“Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

É fácil notar que o PJU confere tarefas de alta complexidade aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, demonstrando que o nível de qualificação cada vez mais elevado do quadro funcional faz-se extremamente necessário, sendo obsoleto ainda exigir-se nível médio como requisito escolar para ingresso no cargo sub examine

Reforçando essa tese, adiante colacionamos trecho do teor de mais outro ato regulamentador, a Resolução n.º 212, de 27/9/1999, do Conselho da Justiça Federal [6], a qual também prescreve atribuições de elevado nível de exigência e responsabilidade ao cargo de Técnico Judiciário no âmbito daquele ramo do Poder Judiciário da União. 

“Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

Nessa mesma senda, a Resolução n.º 22.581, de 30/8/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz o bloco atributivo para o(s) cargo(s) de Técnico Judiciário [7]. Inarredável aduzir, no mesmo sentido ora exposto, que esse cargo não pode mais ser ocupado por quem possui apenas nível médio de escolaridade.           

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Pelo exposto, verifica-se que os órgãos regulamentadores das atribuições atinentes ao cargo de Técnico Judiciário reconhecem normativamente que os ocupantes desse cargo devem exercer atividades de alta complexidade e elevada responsabilidade, resultando na indispensabilidade da criação de vagas. 

Infelizmente, a Administração Pública Judiciária da União e as entidades representativas da categoria não possuem um mapeamento preciso de tudo o que os técnicos realizam no seu labor cotidiano. De igual forma, a extinção do cargo vem sendo a tônica na gestão de pessoas dentro do PJU, que se não terceiriza as acomete aos analistas ou comissionados. Porém, tais assuntos são tratados em outras publicações da lavra deste autor. Para ter acesso às mesmas, basta acessar os seguintes links

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo

2. Discussão e aprovação do nível superior pela categoria: entenda a matéria (dimensão política) 

2.1 Escorço histórico da luta pelo nível superior 

A matéria não é nova, há muitos anos vem sendo discutida pela categoria. E, somente agora, ganhou a atenção e vem sendo tratada com a relevância que lhe é devida. 

            A luta pela valorização dos técnicos sempre ocupou timidamente as pautas de discussão da categoria em âmbito local e nacional. Cerca de 70.000 técnicos judiciários do PJU espalhados Brasil afora sempre estiveram conscientes da necessidade de um debate mais aprofundado sobre a matéria. 

            Originados da BASE, os movimentos de valorização dos técnicos vieram no intuito de reverter esse quadro preocupante de descaso com a Classe. Ganharam força, se fortaleceram e hoje conseguem fazer com que a categoria se debruce sobre a matéria, dando ouvidos a essa parcela significativa da categoria, tão sofrida e desvalorizada em sua história de luta no PJU. 

            O grande marco dessa luta foi a fundação do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e do MPU (Contec) que esteve reunido pela primeira vez em abril de 2014. Ali já se delineou o grande anseio da Classe, qual seja, de que a mudança do requisito escolar para ingresso no cargo seria fundamental para a promoção da tão almejada valorização [8]. 

            A partir daí, abriu-se espaço dentro da cena representativa da categoria, vários sindicatos de base criaram núcleos regionais de técnicos, e a discussão sobre a valorização dessa carreira tão fundamental para o PJU foi ganhando proporções nunca vistas antes.           

A Reunião Ampliada da Fenajufe (maio/2015), em consonância com agenda da Classe, deliberou que assunto devesse ser discutido e votado naquelas bases onde ainda não houvesse posicionamento sobre o assunto. Ou seja, em cada uma de suas entidades filiadas, dada a importância e necessidade de se enfrentar a matéria em âmbitos nacional e local, a sua apreciação vem conferindo legitimidade ao pleito (dimensão política), tendo preparado o assunto para deliberação na XIX Reunião Plenária da Fenajufe, programada para o período de 23 a 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa–PB. 

            E assim foi feito. 23 (vinte e três) das 30 (trinta) entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe). Por meio de assembleia geral, discutiu-se a matéria e o nível superior foi aprovado como requisito escolar para ingresso no cargo de técnico judiciário, honrando-se o pacto federativo firmado na Reunião Ampliada de maio/2015. 

2.2 Mapeamento nacional da aprovação do nível superior na base [9] 

            Diante do exposto, há que se reconhecer as entidades que cuidaram da matéria, as quais DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO são: 

  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia trazer a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades com verdadeiro senso coletivo souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da categoria. 

Por outro lado, as entidades filiadas à Fenajufe que AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA são as seguintes: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SITRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá);
  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre) e
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região). 

A demanda dos técnicos judiciários do PJU se arvora no fato indubitável de que as atribuições do cargo resultaram do progresso tecnocientífico, do aprimoramento do serviço público, da ampliação do acesso ao ensino superior, da evolução da sociedade e das renovadas exigências que esta passa a exigir incessantemente do Estado e da Administração Pública na prestação dos seus serviços em prol do bem estar comum. 

3. Considerações finais 

            A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário tem forte supedâneo jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições aliada à altíssima responsabilidade delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçadas pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, a valorização dos Técnicos é o encetar de um novo Poder Judiciário, melhor aparelhado funcionalmente, mirando o bem comum e o interesse público. 

A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE de seu processo de construção. A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica). A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, processada com a ampla participação dos atores sociais envolvidos no debate (dimensão política).           

A Luta dos Técnicos vem seguindo roteiro que consubstancia a essência do processo democrático de concretização dos ideais de justiça e de legitimação das decisões coletivas no seio da categoria, com vistas a garantir liberdade de participação de seus atores políticos. 

Nesse prisma, as entidades representativas da Classes dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever. Qual seja, a de serem interlocutoras entre o anseio coletivo da categoria e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor e efetivador das demandas sociais. 

            Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio, quais sejam, a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. Isso está superado há muito. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante às instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis) a fim de se concretizar a empreitada dos Técnicos: Nível Superior, já!

 

Referências 

[1] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[2] BRASIL, República Federativa do Brasil. Constituição Federal de 1988. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acessado em: 20 out 2015.

[3] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[4] BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal. Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[5] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho Superior da Justiça Trabalho (CSJT). Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[6] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho da Justiça Federal (CJF). Resolução n.º 212, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/3170/Res%20212-1999%20atualizada.pdf?sequence=1>. Acessado em: 19 out 2015.

[7] BRASIL, República Federativa do Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução n.º 22.581, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <http://intranet.tre-ce.jus.br/arquivos/legislacao/resolucoes-do-tse/judiciario/Res_TSE_22581_2007.pdf>. Acessado em: 19 out 2015.

[8] FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/2903-primeira-reuniao-do-contec-aprova-a-defesa-da-exigencia-de-curso-superior-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 19 out 2015.

[9] Fonte: Sindicatos de base após levantamento feito pelo Movimento NS Livre.

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Valorização dos Técnicos Judiciários, orçamento único e impossibilidade de futuras reposições remuneratórias

Por Nilton Alves Verlindo, técnico judiciário lotado na Subseção Judiciária de Passo Fundo (RS). Graduado em Direito pela UPF. Pós-Graduado em Direito Público pela IMED. *

          Para aqueles que não vinham acompanhando a luta pela valorização dos Técnicos Judiciários, especialmente alguns colegas Analistas que se mantiveram à margem dessa discussão, e diante da recente aprovação na Plenária Nacional da Fenajufe (ocorrida na Paraíba em 25.10.2015) de encaminhamento de Projeto de Lei específico que tratará da exigência de nível superior, sem tabela, para os novos concursos de Técnicos Judiciários Federais, elaboramos algumas considerações e esclarecimentos com o objetivo de evitar celeumas decorrentes de informações desencontradas.               

            Como sempre deixamos claro, o nosso objetivo é resgatar a valorização dos Técnicos Judiciários e reimplantar a sobreposição de vencimentos, o que já ocorria antes de 2001. Como o momento político/financeiro não é propício a quaisquer impactos remuneratórios imediatos, e, principalmente, para não atrapalhar a aprovação do PLC/28, optamos em buscar, em um primeiro momento, apenas a alteração do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, preservando, portanto, a luta pela reposição das perdas inflacionárias de toda a categoria.

            O primeiro passo para a valorização dos Técnicos Judiciários está muito perto de ser concretizado. A Fenajufe protocolizou junto ao STF, em 26.10.2015, proposta do anteprojeto de lei que foi aprovado pelos delegados da XIX Plenária Nacional, acontecida entre os dias 23 e 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa. Esse anteprojeto trata da elevação do nível de escolaridade para TJ, sem tabela, ou seja, sem impacto financeiro.

Era a medida que faltava, uma vez que já tínhamos posição favorável do Presidente do STF, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que firmou compromisso de apoiar a alteração do nível de escolaridade para os Técnicos Judiciários, desde que nesse momento não tivesse impacto financeiro. HTTPS://www.facebook.com/nilton.verlindo/posts/870734239611138

            O segundo passo consistirá, no momento oportuno, em buscar vincular a remuneração dos Técnicos Judiciários ao patamar de 80% da remuneração dos Analistas Judiciários. Hoje, os Técnicos Judiciários recebem cerca de 60% da remuneração de um Analista, e um Técnico Judiciário, no final da carreira, após DOZE anos de serviços prestados, recebe menos que um Analista no início de carreira. 

            Pois bem, é de fácil constatação que algumas informações incompletas que foram divulgadas aos colegas Analistas Judiciários, os fizeram concluir que, como o orçamento é único, eventual restabelecimento da sobreposição de vencimentos irá dificultar futuras reposições salariais

            Estão certos. Porém, pelos motivos errados. 

De fato, o orçamento é único e, em um futuro próximo, estará todo comprometido com a folha de pagamento, sobrando pouquíssima margem para eventuais reposições. 

            É inquestionável que em um futuro próximo o orçamento estará totalmente comprometido. A Administração já adotou as medidas necessárias para o “inchaço” da folha e para o comprometimento integral do nosso orçamento, como passaremos a demonstrar. 

            A estrutura de uma Vara Federal, até o ano passado, era de aproximadamente treze Técnicos Judiciários e três ou quatro Analistas Judiciários. Levando em conta que um Técnico Judiciário ganha 60% da remuneração de um Analista, o custo com a folha de pagamento dessa Vara Federal era de 100%. Com a nova estrutura, a lotação de uma Vara Federal será de treze Analistas Judiciários e quatro Técnicos Judiciários, ou seja, o custo dessa Vara Federal passará de 100% para 133,89%.           

            Colegas, isso é fato. Essas ações da Administração são concretas. Vejam os seguintes exemplos: 

  1. Projeto de Lei 6232/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Ijuí - RS, e cria 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário.;
  2. Projeto de Lei 6231/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Pitanga - PR, criando 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário;
  3. Projeto de Lei 8316/2014, que trata da criação de DUAS novas Varas Federais em Gravataí - RS, e cria 26 vagas para Analista Judiciário e apenas 8 vagas para Técnico Judiciário;
  4. Projeto de Lei 956/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho no TRT4 - 7 novas Varas – e cria 250 vagas para Analista e nenhuma vaga para Técnico Judiciário. (http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1194323). 

Além disso, essa inversão na força de trabalho será aplicada, também, nas Varas que já estão em funcionamento, conforme podemos constatar no quadro de Força de Trabalho de março de 2015, disponível no sítio da JF-RS: 

  1. Palmeiras das Missões: lotação ideal 8 Analistas e 6 Técnicos;
  2. Cachoeira do Sul: lotação ideal de 9 Analistas e 6 Técnicos; 

No mesmo sentido o CNJ, no primeiro Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei que cria vagas para a Justiça do Trabalho, número 0001453-35.2015.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, cuja proposta foi aprovada pela Corte Especial do STJ, prevê a criação de 670 cargos, sendo 640 cargos de analista judiciário e 30 de técnico judiciário. http://www.anajusfe.org.br/site/noticias/noticia.asp?id=6976 

            Por outro lado, não é difícil concluir que se mantivermos o formato atual das Varas Federais, 13 Técnicos e 4 Analistas, mesmo que venha a ocorrer a médio ou a longo prazo a sobreposição de vencimentos, o comprometimento do orçamento com a folha de pagamento será significativamente menor. Considerando que no futuro possa ocorrer a vinculação da remuneração dos Técnicos Judiciários a 80% do que percebem os Analistas, o custo dessa Vara será de 122,03%, e não de 133,89%, como está ocorrendo com as varas com o novo formato. 

            Portanto, é certo que as novas Varas terão custo de 33,89% a mais que as unidades atuais, comprometendo todo o orçamento. Talvez, se conseguirmos reduzir o aumento para apenas 22,03%, possamos obter reposições remuneratórias futuras para todos.           

            Então, colegas, reafirmamos: já está ocorrendo o integral comprometimento do orçamento do judiciário com a folha de pagamento com esse novo formado das Varas Federais. Se os Técnicos Judiciários e os Analistas Judiciários não se unirem para tentar preservar a estrutura atual, mantendo, dessa forma, margem orçamentária para reposições salariais, todos sairão perdendo. 

            Portanto, é mais razoável preservar a estrutura atual e valorizar os atuais Técnicos, cuja formação da ampla maioria é de nível superior e já executam atividades de Analistas, do que alterar a estrutura da varas, que passarão a ser mais caras e comprometerão significativamente o orçamento. 

Além disso, a elevação do nível de formação para ingresso na carreira de Técnico decorre da necessidade da adequação da força de trabalho às novas exigências, que passam, por exemplo, pela melhor qualificação dos servidores públicos federais. Na prática, quem está tendo acesso ao cargo de Técnico Judiciário são candidatos com nível superior, isso muito relacionado ao fato de que os editais cobram conteúdo programático de nível superior, e, ainda, pela facilitação do acesso à formação de nível superior que se verificou nas últimas décadas. 

Nesse sentido, aliás, cabe mencionar que em debate havidoem Porto Alegreacerca da exigência de nível superior para os novos concursos para Técnicos Judiciários, uma das colegas presentes, lotada no Setor de Cadastro, trouxe dados emblemáticos: nos últimos anos foram providas 1001 vagas por Técnicos Judiciários, sendo que, desses, 803 têm nível superior. A colega referiu que o “sistema de cadastro” só permite as opções de formação “de nível superior” ou “de nível médio”, não havendo a opção “superior incompleto”. Portanto, não foi possível apurar quantos dos colegas que foram cadastrados com a formação de nível médio já estavam cursando ou mesmo concluindo o nível superior. 

Em outras palavras, a exigência de nível superior para ingresso na carreira de Técnicos Judiciários se faz necessária por dois motivos principais: primeiro, ajustar a previsão legal (ficta) à realidade; segundo, preservar o orçamento do Judiciário, mantendo margem para reposições futuras a Analistas e Técnicos. 

Subscrevem este artigo os Técnicos Judiciários lotados na Subseção Judiciária de Passo Fundo (acesse AQUI o artigo com as assinaturas). 

Passo Fundo, 29 de outubro de 2015.

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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A outra face do milagre: quando 23,5% vira 41%

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário do TRT RJ, Diretor do Sisejufe-RJ.*

O PLC 28 garante a todos os servidores cerca de 56% de reajuste (reposição da inflação) integralizado em dezembro de 2017. Se o veto não for derrubado, a provável alternativa será o PL 2648, acordado entre o MPIG e o STF.

O MPOG disse ao STF: você tem 23,5% a aumentar nas despesas totais da União com a remuneração dos servidores (ativos e inativos do judiciário), integralizado até julho de 2019. O STF diz que transformou 23,5% em 41%, integralizado em julho de 2019.

O que o STF não diz é: para que 23,5% seja transformado em 41% na remuneração total de alguém, será necessário que na outra ponta da gangorra haja quem só receba 13,47% de reajuste, integralizado até julho de 2019.

 

Ou seja, os servidores mais antigos, bem como os aposentados, terão até julho de 2019, de 23% a 13,7% de reajuste na remuneração bruta.

Resta saber se estes servidores aposentados e os mais antigos concordam em ter, até julho de 2019, reajuste de 23% a 13,47% ???

Se não concordam, a alternativa é derrubar o veto ao PLC 28/15 e conquistar, para todos, cerca de 56% de reposição das perdas salariais, integralizada em julho de 2017.

A próxima sessão seremos 50 mil em Brasília, em especial aposentados e servidores antigos, em especial aqueles que têm CJ.

Se não puder ir à Brasília, que financie e proteja quem for.


*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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Fenajufe convoca Congresso Nacional da entidade para abril de 2016

Foi publicada nesta quinta-feira, 29, a convocatória para a realização do IX Congresso Nacional da Fenajufe (Congrejufe), a ser realizado em Santa Catarina. O Congrejufe acontece entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2016.

O Congresso será o momento também para se eleger a nova Diretoria Executiva da Entidade e o Conselho Fiscal, com mandatos para o triênio 2016/2018. Todas as orientações e regras referentes ao 9º Congresso Nacional da Fenajufe serão publicadas posteriormente.

A convocatória pode ser acessada AQUI, ou lida logo abaixo.


CONVOCATÓRIA DO

9º CONGREJUFE 

 

Data: 27 de abril a 1º de maio de 2016.

Local: Estado de Santa Catarina.

 

  A Diretoria Executiva da Fenajufe, de acordo com as disposições estatutárias da entidade, convoca todos os sindicatos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, para o 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE.

 

  Pauta: 

  1. Conjuntura internacional e nacional
  2. Balanço da atuação da Fenajufe
  3. Organização sindical
  4. Plano de Carreira
  5. Pauta de reivindicações e plano de lutas
    1. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe
  6. Políticas permanentes
  7. Alteração estatutária
  8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016)
  9. Eleição da comissão eleitoral
  10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal

 

Obs.: a ordem da pauta será estabelecida pela programação do 9º Congrejufe. Em breve será publicado informativo com todas as orientações e regras referentes ao 9º Congrejufe.

 

De acordo com o estatuto da Fenajufe

 

Seção II


Do Congresso Nacional


(...)


Art. 14 - Compõem o Congresso:


I - Os Delegados de Base


II - Os Observadores


Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.


Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.


Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.


Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.


Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.


Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.


Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe.


(...)”

          Informamos que a Fenajufe realizará o 9º Congrejufe na forma de rateio, conforme aprovado na Plenária Nacional da Fenajufe realizada em 2011.

Brasília, 29 de outubro de 2015.

Diretoria Executiva da Fenajufe

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Plenária da Fenajufe aprova prestação de contas

Sintrajud/SP 

Presidente do Conselho chama a atenção para inadimplência de várias entidades sindicais


Com informações da Fenajufe

 A XIX Plenária Nacional aprovou, no sábado, 24, as contas da Fenajufe referentes ao período de maio de 2013 a agosto de 2015. O parecer pela aprovação foi apresentado pelo Conselho Fiscal e submetido à votação do plenário.

A reunião foi conduzida pelo presidente do Conselho, Miguel Rangel (Sintrajufe/RS) que falou da atuação do conselho e chamou a atenção para a inadimplência de entidades sindicais. “Ao longo do tempo a gente vem analisando tecnicamente, opinando e recomendando coisas que podem ser sanadas pela direção da Fenajufe. É importante chamar atenção para questões de inadimplência de várias entidades sindicais’’, disse. Miguel fez questão de destacar que a atuação do Conselho, apesar da divisão legal entre titulares e suplentes, é horizontal, não havendo distinção na tarefa de apreciação das contas.

Ribamar França (SINDJUF/PA) também participou do debate e relatou sua satisfação em participar da Plenária – ele fez a sua primeira participação. França também parabenizou a Federação pela contabilidade. ‘’A equipe do conselho não discute conjuntura política, apenas estamos unidos para prestação de contas’’, finalizou França.

O parecer pela aprovação pode ser acessado na pagina da Fenajufe (http://www.fenajufe.org.br/images/Parecer%20Conselho%20Fiscal.pdf). A prestação de contas da Fenajufe já foi disponibilizada no site da Federação, e também pode ser acessada  nesse link.

Outras questões

Os delegados aprovaram também a defesa do fim da “vedação ao exercício da advocacia” para os servidores do Judiciário, previsto na Lei 8.906, e decidiram favoravelmente à luta pelo fim da proibição do “exercício da mercancia”, isto é, atuar no mercado ou no comércio. Essa proibição está prevista no art. 117 da Lei 3.112/90. A votação não foi consensual – parte dos servidores defendeu que o tema fosse remetido para discussão no Grupo de Carreira, mas a maioria optou por aprovar já na plenária.

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Sindjus/AL fará ato público em comemoração ao Dia dos Servidores Públicos nesta quarta

Sindjus/AL 

O Sindjus/AL fará ato público, nesta quarta-feira (28), a partir das 9h30, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, para marcar o Dia do Servidor Público e a luta pela recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal e do MPU. 

No ato público, a coordenação do Sindjus/AL informará as deliberações da XIX Plenária Nacional da Fenajufe que reafirmou a luta pela derrubada do veto 26 ao PLC 28, pressionando o Congresso Nacional para convocação da sessão de apreciação dos vetos presidenciais, bem como buscar interlocuções com os tribunais superiores e permanecer aberto a negociação. 

Para o sindicato, o Dia do Servidor Público é marcado pela luta pela valorização dos trabalhadores públicos, contra o ajuste fiscal que reduz os orçamentos dos serviços públicos essenciais a população. 

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas mantêm estado de greve, após uma greve de quatro meses, pela derrubada do veto 26 ao PLC 28 que recompõe as perdas salariais de nove anos da categoria.  

Na XIX Plenária Nacional, ficou definido o calendário de luta e mobilização com realização de atos públicos, apagões e caravana a Brasília nos dias 16 e 17 de novembro pela derrubada do veto 26.


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Na Bahia, Assembleia Geral mantém luta pela derrubada do veto

Sindjufe/BA

Em Assembleia Geral nesta última sexta-feira (16) no TRT (Comércio), a categoria reforçou a manutenção dos apagões, ida ao aeroporto, visita aos gabinetes dos parlamentares na Bahia e a voltas dos arrastões, dentre outras ações. “Estamos lutando por dignidade. Queremos política séria. Devemos cobrar dos parlamentares o que consideramos justos”, apontou a coordenadora de formação política do SINDJUFE, Suely Silveira. 

Segundo a Fenajufe, uma nova sessão conjunta das casas legislativas seria convocada no mês de novembro e uma das deliberações da AG foi a de que os delegados da Bahia levem indicativo de ato forte no dia da sessão, em Brasília, para a Plenária da Fenajufe, que acontece entre os dias 23 e 25 de outubro, em João Pessoa (PB). Assim como a necessidade da categoria repensar os próximos passos daqui para frente. 

Dívida pública 

Na assembleia, alguns servidores reforçaram a necessidade de debate sobre o esquema da dívida pública que consome grande parte do orçamento. 

“Precisamos desmascarar o esquema da dívida pública. O repasse para banqueiros esse ano vai chegar a quase um trilhão. Está claro que o problema deste país não é dinheiro. Precisamos unificar a classe trabalhadora”, afirmou o coordenador de formação política do SINDJUFE, Hilton Coelho. 

Deliberações e encaminhamentos:  

1)   Próxima AG, dia 28/10, na JF, às 13h; 

2)  Que o 1° ponto da próxima Assembleia Geral seja: “PL 28: Tudo ou nada”, com os desdobramentos sobre dados nacionais sobre o veto;  

3)   Divulgar no site do SINDJUFE as teses da próxima Plenária da Fenajufe;  

4)   Debate na próxima quarta-feira 21/10, às 9h, na JF/ sobre as teses da Plenária;  

5)   Continuar o reforço aos apagões e ida ao aeroporto;  

6)   Intensificar campanha virtual com os parlamentares;  

7)   Intensificar passagens em sala na segunda para atividade no aeroporto;  

8)   Que os servidores em suas respectivas bases visitem os parlamentares em seus gabinetes na Bahia;  

9)   Os delegados da Bahia levem para Plenária um indicativo de um ato forte, em Brasília, para a próxima sessão do veto.

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Sintrajufe/RS e TRT4 assinam acordo de greve, com compensação do trabalho represado e garantia de não punição de grevistas

Sintrajufe/RS 

No dia 15, foi assinado o acordo de greve em relação aos servidores da Justiça do Trabalho do RS, com compensação do trabalho e garantia de não punição dos grevistas. Os termos do acordo, negociados em reunião entre o Comando Estadual de Greve e a Comissão de Greve do TRT4, foram aprovados na assembleia geral do dia 14.

O período para recuperação do serviço vai até 26 de fevereiro de 2016, sendo esse limite proporcional à adesão dos servidores à greve. A recuperação do trabalho não poderá exceder 1,5 hora diária de jornada, além da jornada normal. Naqueles locais em que a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de trabalho, a recuperação irá se dar em forma de plantões, de acordo com a necessidade do serviço. O acordo também garante que os pedidos de férias serão respeitados.

Os oficiais de justiça, mediante comprovação da recuperação do trabalho acumulado, terão garantido o pagamento da indenização de transporte que tenha sido suspenso devido à greve.

Por conta do impasse em relação aos casos de apagões em que, em algumas unidades, não foi mantido o percentual de 30% de servidores trabalhando, esses casos não foram abrangidos pelo acordo. Segundo a Comissão do TRT4, são quatro os casos informados. A assessoria jurídica do Sintrajufe/RS já está atuando diretamente nos expedientes administrativos para a solução desses casos. É importante ressaltar que os expedientes administrativos se referem apenas aos dias de apagão neles referidos; em relação aos demais dias de greve, os colegas envolvidos nesses casos também estão abrangidos pelo acordo.

De acordo com o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, que participou das negociações com o TRT4, a negociação tomou mais tempo que o esperado, devido à postura adotada pela administração, que propôs diferenciações na compensação do período abrangido pelo corte de ponto imposto pelo Conselho Nacional de Justiça. "Foi necessário convencer a administração do TRT4 de que a discriminação entre servidores que participaram de um mesmo movimento e a punição aos grevistas apenas desfavorece o clima necessário para a recuperação do trabalho, mas o bom senso prevaleceu e o resultado das negociações preservou o direito de greve da categoria", avalia.

O Sintrajufe/RS acompanhará a recuperação do trabalho e o respeito aos termos do acordo. Qualquer problema deverá ser comunicado ao sindicato imediatamente.

Clique AQUI para acessar a íntegra do acordo.
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Maranhão: Assembleia Geral reafirma luta pela derrubada do Veto e diz não ao PL de Lewandowski

Sintrajufe/MA 

Foi realizada, na tarde da sexta-feira, 16, a Assembleia Geral do Sintrajufe, no Auditório da Justiça Federal, e na qual os participantes foram unânimes em reafirmar a luta que os tem movido até aqui com disposição, ânimo e unidade: a derrubada do Veto 26.

Com isso, descarta-se não a abertura de qualquer negociação - afinal, desde o início a categoria esteve aberta a ela - mas não se aceita uma proposta que sequer tenha sido apresentada à categoria, imposta todos. E é nesse cenário de falta de diálogo – por parte do STF - que está inscrito o projeto de lei alternativo levado ao Congresso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

 "Nossa luta agora não é mais apenas pela reposição das perdas, mas também é uma questão de respeito, tanto aos servidores quanto ao Poder Judiciário", avaliaram os participantes da Assembleia. Outra avaliação que eles fazem é que a permanência na luta é um sinal claro que enviam para os colegas dos estados e unidades que ainda estão na greve de que eles não estão sós, e que a unidade continua até a última batalha, e que o ânimo permanece.

Para alcançar o objetivo, as estratégias de presença na capital federal continuam, bem como o contato com os parlamentares maranhenses também em São Luís (e no interior do Estado, em sendo o caso).

Estratégias

Além de buscarem presencialmente deputados e senadores para que reafirmem o compromisso que assumiram, eles avaliam que as redes sociais continuam sendo um grande vetor dessa confirmação de apoio, e solicitam a quem possa a mudar seus avatares (imagens dos perfis) em suas páginas e coloquem as que circulam na rede, em alusão à derrubada do veto; orientar ainda a buscar as páginas dos parlamentares com comentários que contemplem o PLC28, e ajudem a esclarecer aspectos falsos plantados pelo Governo e pela mídia em relação aos "ganhos" do reajuste, como: o fato de ser na verdade uma recomposição de perdas advinda da irresponsabilidade do Governo em relegar todo o conjunto de servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União a um limbo de realinhamento de vencimentos, corroídos por quase uma década pela inflação - o que inclusive gera desestímulo e esvazia os quadros da Justiça e do MPU; a falta de data-base para o funcionalismo, sem a qual o governo não procede o realinhamento salarial do funcionalismo, descumprindo frontalmente a Constituição; a mentira sobre os "cerca de 70%" de reajuste, que alcança apenas a parcela mais vulnerável e esquecida, pouco mais de uma dezena de servidores do extinto quadro de auxiliares judiciários (que entravam na carreira com o nível básico de ensino: uma parte da carreira extinta pelo governo e que nem por isso deve deixar de ter reajuste levando em conta a proporcionalidade); o fato de o reajuste pretendido nem contemplar todas as perdas desses quase dez anos; as retiradas contínuas de direito e os ataques, como à aposentadoria do servidor público, entre outros aspectos que tenham relação necessária com temas das postagens e a vida dos servidores e a luta específica do veto ao PLC 28.

Os servidores aprovaram a ida de caravana a Brasília, para o trabalho de "corpo-a-corpo" com os parlamentares, na semana que anteceder a Sessão prevista para avaliação de vetos e, claro, a semana da sessão, na qual também farão apagão nos locais de trabalho e deverão acompanhar juntos a Sessão. Na quinta-feira, 29 de outubro, está prevista nova Assembleia Geral de avaliação da situação com os fatos que se desenrolarem daqui para lá. Será do meio-dia às 14h, novamente no auditório da JF. O novo horário foi aprovado devido às demandas ocorridas em razão da greve nos locais de trabalho.

Para assegurar o trabalho de envio das caravanas "pré-Sessão" e "Sessão" a Brasília, eles manterão ainda a estratégia de arrecadação de fundos, com sorteios, como têm acontecido, e doações, nas contas já disponibilizadas aos servidores via grupos de WhatsApp e afins, e apelam para que todos mantenham o compromisso com essa etapa da jornada.

O Sintrajufe deverá ainda buscar a confecção de bottons com a marca "DerrubaVeto26" para que os servidores usem no dia-a-dia, identificando-se com a luta.

Sobre a questão do ponto, ela está sendo trada com os regionais, a exemplo da reunião que haverá com a Administração da Justiça do Trabalho logo no início da semana. O desenrolar da questão será tratado nos informes aos servidores.

OUTRAS FRENTES

A Assembleia Geral aprovou ainda o indicativo de participação da categoria na Marcha das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, que acontece dia 22, próxima quinta-feira, com concentração às 15h, na Praça João Lisboa, Centro de São Luís, contra o ajuste fiscal do Governo e os ataques dos governos municipal (prefeitura de São Luís/Edivaldo Holanda Júnior) e do governo estadual (Flávio Dino): veja mais AQUI.

Também foi aprovada a emissão de uma nota, que ficou a cargo de uma comissão de servidores que se prontificou a redigir o documento, em apoio e solidariedade aos indígenas maranhenses, que estão sob forte ataque de fazendeiros, latifundiários, madeireiros, pistoleiros e grileiros, que vêm, inclusive incendiando terras indígenas (a Terra Indígena Arariboia está há quase um mês sob fogo), sem que nenhuma autoridade tome providências sérias que esses casos precisam. Ao contrário: recentemente, o deputado Fernando Furtado, em mais uma "pérola" (ele já havia dito que os índios são um bando de 'veadinhos'), atacou o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, que disse sim ao processo de demarcação dos territórios indígenas. Os ataques do deputado estadual pelo PCdoB apontam para um posicionamento dele e talvez do grupo do governador (que é do mesmo partido) contra os indígenas, camponeses, quilombolas e a favor do agronegócio e do latifúndio, numa proposta completamente opositora àquela que o elegeu. A nota do Sindicato e dos servidores deve sair no início da próxima semana.

Também foi aprovado que o Maranhão levará à Plenária Nacional da Fenajufe, que acontece semana que vem em João Pessoa, a necessidade de que o ingresso na carreira para todos os cargos, os de técnicos e de analistas, passe por um debate mais aprofundado, e que não deixe de contemplar justamente isso, ou seja, que seja feito por dentro das discussões sobre carreira, envolvendo os Grupos de Trabalho que tratam dos temas de Carreira nos estados.

Assembleia - principais deliberações:

1) foco na derrubada do veto

2) não ao PL alternativo apresentado sem discussão com os servidores

3) caravana a Brasília na semana anterior e na semana da sessão, mantendo contato com parlamentares, com abordagens qualificadas em São Luís e em Brasília;

4) arrecadação para assegurar a caravana - as contas são as mesmas já divulgadas anteriormente, além de se buscar ainda a realização de mais sorteios como os já efetuados;

5) nota de apoio aos povos indígenas do Maranhão em razão de ataques de latifundiários e pistoleiros contra a demarcação das reservas indígenas, e que por isso estão ateando fogo nas mesmas. Na nota, reafirmar a importante posição do dr. Madeira, que permitiu o reconhecimento destes territórios, como a Terra Indígena Awá Guajá;

6) confecção de bottons para uso diário pelos servidores pela derrubada do veto 26;

7) apoio à greve dos servidores a Justiça Estadual;

8) realização de nova assembleia geral dia 29 de outubro, de meio - dia às 14h, na JF. Objetivo do novo horário é permitir mais participação já que fora do horário de expediente, demanda que aumentou após a greve;

9) manter atividades de mobilização nas redes sociais, nas páginas dos parlamentares. Stael coordena o processo e pode ajudar a quem quiser participar, estimulando e tirando dúvidas se for o caso (está no grupo do Sindicato no WhatsApp);

10) indicar a participação na marcha dos trabalhadores e trabalhadoras, que acontece dia 22 com concentração às 15h na praça João Lisboa, centro de São Luís, contra o ajuste fiscal e os ataques coordenados nos âmbitos municipal e estadual (ver carta na página do Sintrajufe no Facebook);

11) indicar à Plenária Nacional que aprofunde as discussões sobre o ingresso na carreira, no âmbito dos GTs locais sobre o assunto, assegurando o debate mais amplo possível.

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Presidente do STF nega apoio à derrubada do Veto e defende PL 2648

Sindjus/DF

Um grupo de servidores aguardou desde o início da manhã desta quarta-feira (14/10) a chegada do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no TJDFT-Sede, para solenidade de adesão do tribunal ao projeto Audiência de Custódia. Com vuvuzelas, faixas e cartazes, os grevistas chamavam à atenção para a necessidade da derrubada do Veto 26.

Enquanto os servidores protestavam do lado de fora, no interior do TJDFT, além de Lewandowksi, o presidente do tribunal, Getúlio de Moraes, e o governador do DF, Rodrigo Rollemberg, participavam da cerimônia.

A exemplo de outros sindicatos que buscaram contato com o Presidente do STF em outros compromissos oficiais, o Sindjus abordou-o em prol da viabilização do PLC 28. Demonstrou também que, ao contrário do que se tenta veicular, a categoria sempre esteve disposta ao diálogo. Participaram da reunião os coordenadores-gerais José Rodrigues Costa e Júnior Alves, além do servidor do TJDFT e integrante do Comando de Greve, Epitácio Júnior (Pita).

O ministro reclamou do que chamou de “abordagens violentas” e o Sindjus rebateu afirmando que o movimento é pacífico e prima pelo diálogo, mas que a falta de um canal de negociação com o STF faz com que os ânimos da categoria sejam acirrados. O sindicato pediu uma reunião formal para discutir essa questão e Lewandowski respondeu que não era necessário, pois já estavam conversando e o DG Amarildo Vieira de Oliveira estava à frente das negociações.

O grupo pediu para que o ministro se empenhasse pela realização conjunta do Congresso Nacional, apreciação e derrubada do Veto 26. Lewandowski respondeu que assim como não admitiria interferência de Renan Calheiros, Eduardo Cunha ou Dilma Rousseff nos trâmites do STF, não interferirá no processo legislativo.

Questionado sobre o fato dos 13,23% terem sido incorporados de forma prejudicial aos servidores por ele no PL 2648, o ministro justificou que se o projeto em questão fosse aprovado os 13,23% finalmente seriam reconhecidos. Os dirigentes afirmaram que o PL 2648 não contempla os interesses da categoria. No entanto, Lewandowksi afirmou que diante da crise econômica isso é o possível a ser concedido para os servidores.

Lewandowski chegou a dizer que se os servidores quiserem que rejeitem o PL 2648 em Assembleia-Geral e peçam para ele retirá-lo de ofício da Câmara dos Deputados. Afirmou que de nada adiantaria a derrubada do Veto 26, pois não há orçamento para implantá-lo. O Sindjus discordou da posição do ministro, esclarecendo que a partir do momento que virar lei o plano precisa ser pago. Reafirmou também que pautará sua atuação pelo compromisso de defender a vontade soberana da categoria que decidiu lutar pela derrubada do Veto 26 para garantir a justa recomposição das perdas inflacionárias.

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AGE de Minas Gerais vota pela continuidade da luta pela derrubada do Veto 26

Sitraemg/MG

Por orientação da Fenajufe (Comando Nacional de Greve), foi realizada nesta quarta-feira, 15/10, uma assembleia geral extraordinária convocada pelo SITRAEMG para discutir sobre as estratégias de luta pela reposição salarial, o veto 26 e o PL 2648/15 (apelidado de PL do Leitinho).

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Já na abertura da assembleia, o coordenador geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, fez uma exposição sobre o posicionamento da direção do Sindicato em relação ao PL 2648. Segundo o diretor a posição unanime dos coordenadores é contrária ao PL 2648 como ele está hoje, e que ainda não é o momento para negocia-lo. O coordenador, porém, ressaltou que é importante que a entidade seja regida pelas posições da categoria e não apenas da sua direção.

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Alexandre ponderou que, embora discorde do projeto, o “PL do leitinho” ainda pode ter emendas, e caso o veto não seja derrubado, é preciso pensar em que alternativa. “A coordenação do Sindicato não pode, sem o aval dos servidores, tomar qualquer tipo de decisão que comprometa a nossa reposição salarial”, completou.

Ele também criticou a postura de dirigentes sindicais que tem trabalhado contra a derrubada do Veto 26, e usando o “leitinho”, como prerrogativa para isso. Magnus censurou a postura dos dirigentes ligados a CUT e ao PT. “Eles querem trabalhar o enterro sem ter defunto, e eu não vou fazer isso, até porque não acredito que teremos um defunto, continuamos a acreditar na derrubada do veto.”, afirmou. Alexandre assegurou que o sentimento da categoria ainda é o da luta pela derrubada do veto e que os dirigentes contrários a essa luta estão sofrendo com a ira da base.

Antes de abrir para inscrições, Magnus ressaltou a necessidade de continuar o trabalho com os parlamentares mesmo com a suspensão das paralisações e o atual estado de greve. Segundo o coordenador o sindicato continua a disposição para bancar a passagem, despesas e diárias para os servidores que se dispuserem a se reunir com os parlamentares. “Se já investimos 1 milhão com a greve, nós temos mais 1 milhão pra investir de novo na luta da categoria, e isso porque o respaldo que nós temos só cresce, faltam apenas 15 filiações para atingirmos os 5001 filiados, número que só esperávamos atingir no final de nossa gestão”, concluiu.

Após a fala de Alexandre, o diretor de base Luiz Fernando assumiu o microfone com uma saudação aos bancários, categoria que deflagraram uma greve nacional essa semana. Segundo o servidor, os banqueiros são os que mais lucraram com a destruição do país, em anos de bonança ou de crise, e que a luta dos trabalhadores por valorização é mais que justa, principalmente nesse cenário.

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Luiz Fernando ainda fez uma análise da conjuntura política do país, que segundo ele está completamente parado, porque os deputados não tem coragem de votar os vetos. “Os partidos só se interessam por cargos, e usam nossas pautas como moeda de troca”, bradou. Luiz ainda criticou os políticos que querem criar novas legendas de aluguel e a contrarreforma política que limita os espaços democráticos das legendas ideológicas, como é o caso do PSOL.

O Diretor de base ainda falou sobre a Agenda Brasil e o corte de verbas para os serviços públicos, e que os servidores tem que se atentar a estes pontos para conseguir de fato pleitear a reposição, pois a Agenda Brasil quer submeter os salários dos servidores a um forte arrocho.

O também diretor de base, David Landau ressaltou que a intransigência de negociação sempre foi do Governo, e não dos servidores. Segundo David “o Sindicato serve para enfrentar e pra negociar, os dirigentes e a categoria devem avaliar quando é o melhor momento para se enfrentar e quando é o melhor momento para se negociar”. Mas completou dizendo que 1 mês antes da deflagrada a greve o senador Delcídio de Amaral (PT), líder do governo no Senado, já falava de negociação, antes mesmo  do projeto passar pela CCJC, a negociação porém ficou só no discurso. “O Governo Federal, o legislativo e a cúpula do judiciário falam sempre de negociação, mas estes mesmos grupos nunca sentaram com a categoria pra negociar! Nós não somos intransigentes, nós queremos negociar, mas negociar é diferente de se submeter! E o PL 2648 não foi negociado, ele foi imposto, os servidores nem sequer foram consultados! O conceito do governo para negociação é, na verdade, enfiar esse projeto goela abaixo da categoria”, enfatizou David sobre aplausos dos presentes.

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Aproveitando o gancho sobre negociação, David pediu licença aos colegas dos outros tribunais para falar sobre a reunião do Sindicato com a Desembargadora Maria Laura, presidente do TRT-3. Segundo o diretor de base, a administração do tribunal e o SITRAEMG negociaram o pagamento dos dias de greve de acordo com o serviço represado. Mas a publicação das resoluções da reunião, não está de acordo com os anseios dos servidores, pois fala sobre o pagamento hora a hora dos dias parados, até o dia 31 de março. “Ora, para quem entrou desde o começo na greve, são mais de 400 horas de paralização, nem que se fizesse todas as horas possíveis a mais, trabalhando em períodos de férias isso seria possível. A direção do Sindicato tem que reverter isso, cobrando da administração uma proposta que contemple os interesses de ambos os lados”, concluiu David.

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Antes de abrir para votação, Alexandre esclareceu que novas reuniões estão marcadas para discutir o pagamento das horas de greve em cada tribunal, com a especificidade de cada local de trabalho, sendo que a reunião do TRT será nesta quarta-feira, 15/10.

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Após o debate foi aberta a votação, e aprovado por aclamação os seguintes encaminhamentos, veja abaixo:

  1. Prioridade é a luta pela derrubada do veto 26
  2. Requerer a Fenajufe que trabalhe o Arquivamento provisório e/ou suspenção do processo de tramitação do PL 2648/15, para que, caso necessário, ele seja retomado em um momento oportuno, com as emendas necessárias, a exemplo de: período mais curto, sem mencionar as CJs e a absorção dos 13%.
  3. Caravanas a Brasília: O Sindicato custeará uma caravana semanal para Brasília. As caravanas começam na semana que vem, saindo na terça-feira e retornando na quarta. As viagens serão feitas de avião, e serão 20 vagas por semana. A prioridade será para servidores que já participaram de outras caravanas. Para se inscrever, enviem e-mails paraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com nome completo e RG.
  4. Apagões, atos e AGEs: Serão realizados apagões semanais de 2 horas, seguidos de ato e AGE. Todas as quintas-feiras de 13h as 15h. O próximo será no dia 22/10, em frente à Justiça Federal (Av. Alvares Cabral, 1741).
  5. Reunião com os servidores que estão dispostos a se reunir com os parlamentares. A reunião acontecerá na sede do SITRAEMG, na quarta-feira, às 14 horas, e tem o objetivo de dividir tarefas e fazer um mapeamento sobre a intenção dos deputados mineiros em relação ao Veto 26.
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Assembleia-Geral decide: DF continua na greve

Sindjus/DF

Os servidores do Poder Judiciário e do MPU decidiram, na tarde desta sexta-feira (9/10), em Assembleia-Geral, que o Distrito Federal segue firme na greve por tempo indeterminado visando à derrubada do Veto 26 e à rejeição ao substitutivo ao PLC 41. A Assembleia foi bastante participativa e calorosa, com várias falas em favor da manutenção e do encerramento da greve. Ao final, prevaleceu o desejo da maioria pela continuidade do movimento paredista, com intensificação dos trabalhos no Congresso Nacional e Aeroporto, e a volta dos arrastões nos locais de trabalho para que a greve seja fortalecida.

Encaminhamentos aprovados:

- Que as lideranças façam greve;

- Criação de um fundo para que seja veiculado vídeo na TV;

- Solicitar aos tribunais que incluam o vídeo de Roraima em suas páginas;

- Moção de apoio às categorias do GDF que estão em greve;

- Nota de repúdio ao jogo sujo praticado pelo Congresso Nacional;

- Colocar enquete na página do Sindjus sobre as razões de muitos colegas terem saído da greve;

- Realizar calendário semanal de apagões por setor de trabalho;

- Que a Fenajufe informe ao Congresso Nacional quais são os diretores autorizados a falar em nome da categoria;

- Colocar no site do Sindjus o vídeo de Roraima sobre as mentiras em torno do PLC 28;

- Solicitar à Fenajufe que faça um mapeamento do colégio eleitoral dos parlamentares no intuito de saber onde eles são mais votados e trabalhar com esses dados;

- Lutar para que ocorra a sessão conjunta do Congresso;

- Fortalecer o trabalho no Congresso. Comando de greve também deverá reforçar o trabalho no Congresso.

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Manifesto pela união e fortalecimento dos Técnicos Judiciários

Por Gilberto Melo, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

 

Há algum tempo temos discutido sobre essa polêmica que envolve os técnicos judiciários para que se pudesse esclarecer a razão de os mesmos serem maioria, mas com comportamento de minoria e com um agravante incompreensível: parte dos técnicos tem um sério complexo de inferioridade, inclusive alguns que são considerados pelos colegas como grandes líderes. Essa tentativa de buscar uma fórmula, que desse a oportunidade aos colegas de terem uma visão antecipada do futuro que possivelmente nos espera, tem resultado em uma grande frustração e isso talvez ocorra justamente por não se ter usado as palavras adequadas à sensibilização da categoria e/ou ao frágil domínio da escrita. Venho então, antecipadamente, pedir perdão aos amigos por não dominar nossa língua-mãe tão bem quanto deveria e, por esta razão, vocês, meus amigos, irmãos e colegas de trabalho não tenham a oportunidade de, a partir dos meus textos, enxergar aquilo que vejo. Contudo, vou tentar mais uma vez.

Nós, técnicos judiciários, estamos sempre culpando alguém, seja a minoria dos analistas, seja algumas associações ou, muitas vezes, culpando a nossa própria existência. Como podemos sobreviver se não sabemos nos comportar como maioria? Temos conhecimento de que a minoria dos Analistas tenta atrapalhar esse nosso trabalho em busca do reconhecimento. Outro dia foi elaborado e divulgado um texto em alguns grupos de trabalho, que falava que alguns Analistas (minoria) vêm tentando tumultuar esta luta que todos nós sabemos ser justa e que não é apenas uma questão salarial. Trata-se de reconhecimento por mérito já que realizamos tarefas afins às dos analistas e com todo compromisso, eficiência e eficácia exigidos dos mesmos. Estamos em um patamar igualitário no tocante à formação, pois temos preparação e conhecimento de Nível Superior. Estamos constantemente buscando a superação que, como podemos observar, já é percebido em outras instâncias. Tanto é que o STF já decidiu sobre esse assunto quando, em fevereiro do ano passado, julgou Improcedente a ADI 4303 ajuizada pela governadora do Estado do RN. Embora esses poucos Analistas, que são colegas do dia-a-dia, saibam desse resultado, eles procuram nos atingir ao quererem ditar regras para que possamos sair do sério e, com isto, perder o apoio dos colegas e amigos, também analistas, que são a maioria. É claro que não devemos ter medo de perder esse apoio, mas também não podemos nos dar o luxo de entrar nesse joguinho de pessoas que, por não se verem merecedoras do reconhecimento por considerarem simplesmente a hierarquia a partir de uma designação e que ainda não venceram a barreira do preconceito, são incapazes de se situar em um patamar em que se valha mais pelo que se é e pelo que se faz do que pelo que está em um papel e apenas por isso querem a todo custo nos dizer a todo instante como devemos agir. É importante deixar claro que o nosso destino depende de nós mesmos e não dessa minoria. Não precisamos que esses poucos colegas Analistas nos digam como devemos proceder. Acredito que esses poucos colegas já tenham percebido há muito tempo que também fazemos trabalho de Juízes numa proporção bem maior, até mesmo porque somos maioria. E como maioria, devemos nos comportar como tal.

A preocupação aqui apresentada com relação ao nosso futuro é que alguns colegas considerados líderes, e de fato são (tanto é que tem o nosso mais profundo respeito), vêm defendendo o envio, ao Congresso Nacional, de um PL exigindo somente o NS para os técnicos judiciários.  Eles defendem essa ideia por entender que será mais fácil sua aprovação. Veja, se esses colegas acreditam ser mais fácil a aprovação somente do NS sem falar em remuneração, como podem eles acreditarem, que após alguns anos, será fácil aprovar uma tabela remuneratória? Com um agravante, nessa época seremos, com certeza, minoria. Já tivemos a oportunidade de escrever e discutir em outro momento sobre esse assunto, também divulgado nos mesmos grupos de trabalhos mencionados anteriormente, onde informamos que a postura de defender NS sem salário, será uma verdadeira derrubada de direitos que se configurará em fracasso para nossa categoria futuramente.

Como é possível que alguém imagine que exigindo apenas o NS, por acreditar ser mais fácil sua aprovação imediata, creia ainda que poderá depois exigir, com êxito, uma tabela remuneratória mais condizente com a nova realidade; quando este tem convicção que defender NS mais tabela remuneratória será difícil de ser encaminhado pelo STF e aprovados no Congresso.

Ora, se esses colegas já reconhecem a dificuldade em aprovar o NS mais tabela, como podem acreditar que, após aprovação somente do NS, encontrarão facilidade para negociar tabela remuneratória depois de alguns anos? É importante apontar que, daqui a cinco ou seis anos, certamente seremos minoria dentro do Poder Judiciário. Como ficará nossa situação, sendo minoria, negociando uma sobreposição parcial ou total?

Certamente já sabemos a resposta. Se estamos convictos de que encontraremos dificuldade em negociar nos dias de hoje, imagine negociar no dia de amanhã. Muitos colegas defendem sim, a mesma tabela remuneratória. Mas, temos a certeza que a implantação dessa tabela para os Técnicos Judiciários não se dará de imediato. A implantação total da tabela levará, no mínimo, de cinco a seis anos.

Temos ainda outro agravante quando alguns deles vêm divulgando nos grupos dos Técnicos que foi aprovado, no último CONTEC, um PL específico de NS sem tabela remuneratória. Acreditem, não é verdade. Essa proposta de NS sem tabela remuneratória foi apresentada por alguns colegas de Minas Gerais e da Paraíba, e foi aprovada como modelo que poderia ser totalmente modificada pelos sindicatos da base. O representante do sindicato de Sergipe informou aos presentes que apresentaria uma proposta diferente da que fora apresentada naquele momento, o que já ocorreu. Quem tiver dúvida sobre esse assunto, poderá entrar em contato com a Fenajufe e solicitar o vídeo.

Embora de maneira não intencional, alguns colegas que defendem somente o NS, e porque em algumas situações estamos sempre preocupados em não contrariar alguns grupos, a verdade é que  esse comportamento está levando os colegas Técnicos que não se permitem uma atitude mais ousada, à beira do abismo. Esses colegas que exigem somente o NS, sem perceber, estão prejudicando toda nossa categoria. Devemos dizer abertamente o que queremos e exigir, dentro dos sindicatos, que a nossa voz seja ouvida e respeitada. Não devemos ter medo, meus amigos. A baixa autoestima é a pior das doenças para quem almeja o sucesso, porque torna o ser débil com franca inclinação ao fracasso quando não à perda do autorrespeito. A ideia de abrir mão dos nossos direitos para não contrariar alguns grupos, quando sabemos e temos convicção de que estamos exigindo a justiça, é de fato uma grande falta de perspectiva e autoconfiança. Nós, Técnicos Judiciários, devemos solicitar a esses poucos colegas que façam uma reflexão e que, como líderes que são, possam nos ajudar a encontrar uma solução. Também é oportuno dizer que não devemos esperar que algumas pessoas, consideradas líderes, sejam responsáveis pelos nossos destinos. Cabe a cada um de nós exigir e discutir os nossos problemas. Abrir mão dos nossos direitos para não contrariar alguns grupos é covardia se não acomodação e, assim como também é covardia deixar nas mãos daqueles, que são líderes, o nosso futuro. Portanto, urge esclarecer que a busca por uma solução deve ser em conjunto e com a participação de todos.

É necessário que estejamos convictos de que o nosso trabalho não é para evitar a extinção, porque ela virá de qualquer forma, basta observar os quadros a seguir, atualizadas até 06 de outubro de 2015.

 

CARGOS CRIADOS

 

Analista (A)

Técnico (B)

Soma (A + B)

Diferença (A – B)

2010

308

426

734

-118

2011

1087

871

1958

216

2012

867

308

1175

559

2013

410

166

576

244

2014

248

12

260

236

2015

162

53

215

109

 

 

 

 

 

TOTAL

3082

1836

4918

1246

 

CARGOS COM PL PARA CRIAÇÃO

 

2014

2015

TOTAL

Diferença (A - B)

Analista

Técnico

Analista

Técnico

Analista (A)

Técnico (B)

STJ

905

689

640

30

1545

719

826

 

 

 

 

 

 

 

 

TRT 01

 

 

218

 

218

0

218

TRT 02

407

204

 

 

407

204

203

TRT 03

 

 

450

166

450

166

284

TRT 05

49

 

 

 

49

0

49

TRT 07

 

 

58

29

58

29

29

TRT 10

53

 

 

 

53

0

53

TRT 15

593

380

 

 

593

380

213

TRT 16

 

 

88

5

88

5

83

TRT 19

12

 

 

 

12

0

12

TRT 22

65

5

 

 

65

5

60

 

 

 

 

 

 

 

 

TST

270

-117

 

 

270

-117

387

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2354

1161

1454

230

3808

1391

2417

 

Cargos Criados de 2010 a 2015 + PLs

Analista

Técnico

Diferença

6890

3227

3663

 

Como podemos observar, informar aos colegas que devemos evitar falar em tabela nesse momento sob o argumento de que isso resultaria em despesas, é desconhecer ou desconsiderar que os tribunais vêm extinguindo aos poucos os cargos de Técnicos e criando, no mesmo percentual, cargos de analistas. O que tem a dizer essas pessoas que falam que não devemos falar em tabela remuneratória? Quando os Tribunais extinguem cargos de Técnico e criam de Analista, há ou não aumento de despesa? Se há, porque não falar em tabela remuneratória? Temos percebido que aqueles que defendem somente o NS não tem nenhum argumento plausível. Cabe, portanto, a cada um de nós questionar.

O nosso maior objetivo é fazer com que todos entendam que devemos aprovar a exigência de NS mais tabela remuneratória, não para evitar a extinção do cargo (o que já é certo), mas para que não tenhamos um futuro incerto, como aconteceu com alguns Auxiliares Operacionais. Se não houver a exigência de Nível Superior juntamente com tabela remuneratória de Nível Superior, certamente estamos fadados ao fracasso. Imaginem os senhores que o NS venha a ser aprovado sem tabela remuneratória. O que faremos no futuro próximo? Buscaremos uma tabela remuneratória tendo como referencial qual categoria? Os analistas não podem ser, porque é outro cargo. Os Técnicos do Planejamento e da Receita Federal ganham mais que os Analistas do nosso Poder. Buscaremos quem para exigir a equiparação, já que não poderemos exigi-la com os Analistas por se tratar de um outro cargo? Esses, que defendem somente o NS, tem uma resposta para esta solução? Eu acredito que não.

Caso não tenhamos êxito nesta luta, não devemos culpar ninguém. Afinal, os verdadeiros culpados seremos nós técnicos. Aqueles que divulgam que não fizeram concurso para analista, como se estivessem lutando para o serem; os que deixam seu futuro nas mãos de algumas lideranças; e, por conta desse comportamento, há diversos colegas que ainda não têm conhecimento de nossa luta. Certamente, quando estiverem numa situação financeira ruim, estes com certeza correrão atrás do prejuízo. Se haverá como corrigir, só o tempo dirá. E serão esses os verdadeiros culpados, com a ressalva de que o prejuízo atingirá a toda a categoria.

Como estamos falando em liderança, devemos acompanhar de perto parte desses colegas. Vemos alguns, cujo discurso é de que não devemos elitizar a Justiça, mesmo tendo conhecimento de que o cargo de Técnico está sendo extinto. Outros se apresentam com o discurso de que não é o momento (e o pior é que esse momento nunca chega para essas pessoas). Observe, e veremos que muitos dessas lideranças que levam esse discurso para as bases, são Técnicos e não Analistas. Infelizmente, essa é a triste realidade. Esse comportamento não foi visto nas lideranças de outros cargos quando estes conseguiram aprovar os 35% de gratificação com o aval de alguns líderes que ocupam cargo de Técnico. Alguém poderá dizer que aquele momento era propício, mas isso será apenas mais um discurso. Essas mesmas lideranças também aprovaram o fim da sobreposição em 2006 sob o argumento de que os Técnicos deveriam ser estimulados a fazer concurso para Analista. Que se saiba, nunca houve, na história do sindicato, uma decisão de diminuir os salários dos Analistas para que estes fossem estimulados a fazer concurso para Juiz. Muito bem, são essas as lideranças que agora vêm com o discurso de pedir somente o NS. Como já estamos esperando há décadas, lembrem-se da passagem da música de Geraldo Vandré que fala o seguinte: “Vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora não espera acontecer”. Esse exemplo é só para demonstrar a diferença de lideranças dentro dos grupos. Enquanto uns não estão e nunca estiveram preocupados com o que os Técnicos pensam (e é bom lembrar que os Técnicos nunca estiveram presentes nas assembleias como deveriam), algumas de nossas lideranças, que ocupam os cargos de Técnicos, não demonstram nenhum interesse em contrariar outros grupos ou algumas associações, porque certamente precisam desses votos para continuar no poder. Eu vejo os Técnicos sendo usados como estamos sendo usados pelo PMDB nessa nossa luta do PLC 28/15, isto é, somos usados em um mecanismo como moeda de troca.

O sindicato de Sergipe, juntamente com o sindicato de Alagoas, elaborou e enviou à FENAJUFE uma minuta de Projeto de Lei que deverá ser apreciada na Plenária que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015 em João Pessoa/PB. Essa minuta será discutida e, possivelmente, modificada pelos colegas, já que a intenção desses sindicatos não é levar algo pronto para ser aprovado, mas levar algo que possamos discutir com os colegas lá presente.

Em anexo, minuta do Projeto de Lei de Valorização dos Técnicos Judiciários, elaborada pelo Sindicato de Sergipe e de Alagoas.

 

PROJETO DE LEI DE VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

 

Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Judiciário da União fica autorizado a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Técnicos Judiciários nas Escalas de Vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, bem como a proceder aos ajustes orçamentários necessários para nova fórmula de enquadramento, cálculo e pagamento. 

Parágrafo único. O benefício disposto no caput fica estendido aos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário da União. 

Art. 2º O inciso II do art. 8º da Lei no 11.416, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .......................................................…...

I - ...............................................................…..

II - Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - ..............................................................…

Parágrafo único.  ............................................. 

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, referente ao Quadro  dos  Cargos  de  Provimento  Efetivo, ficam  substituídos, naquilo que for alterado ou criado, pelos Anexos I e II, desta Lei. 

Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário serão enquadrados nos mesmos padrões e classes da tabela de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior, na forma do anexo II desta Lei. 

Art. 5º A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será implementada na forma do anexo III desta Lei, em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão: 

I - 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018;

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019;

IV - 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

V - Integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.

Art. 7º Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Lei são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I
(Anexo I da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

 


 

ANEXO II
(Anexo II da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

13

6.957,41

12

6.754,77

11

6.558,03

B

10

6.367,02

9

6.181,57

8

5.848,22

7

5.677,88

6

5.512,51

A

5

5.351,95

4

5.196,07

3

4.915,86

2

4.772,68

1

4.633,67

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

13

2.511,37

12

2.403,23

11

2.299,74

B

10

2.200,71

9

2.105,94

8

1.992,37

7

1.906,58

6

1.824,48

A

5

1.745,91

4

1.670,73

3

1.580,63

2

1.512,57

1

1.447,43

 

ANEXO III

TABELA DE IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

Cargo

Classe

Padrão

Atual

20%

40%

60%

80%

100%

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

A

1

2.824,17

2.541,75

3.186,07

2.867,46

3.547,97

3.193,17

3.909,87

3.518,88

4.271,77

3.844,59

4.633,67

4.170,30

2

2.908,90

2.618,01

3.281,66

2.953,49

3.654,41

3.288,97

4.027,17

3.624,45

4.399,92

3.959,93

4.772,68

4.295,41

3

2.996,17

2.696,55

3.380,11

3.042,09

3.764,05

3.387,64

4.147,98

3.733,18

4.531,92

4.078,73

4.915,86

4.424,27

4

3.166,95

2.850,26

3.572,77

3.215,50

3.978,60

3.580,74

4.384,42

3.945,98

4.790,25

4.311,22

5.196,07

4.676,46

5

3.261,96

2.935,76

3.679,96

3.311,96

4.097,96

3.688,16

4.515,95

4.064,36

4.933,95

4.440,56

5.351,95

4.816,76

B

6

3.359,82

3.023,84

3.790,36

3.411,32

4.220,90

3.798,81

4.651,43

4.186,29

5.081,97

4.573,78

5.512,51

4.961,26

7

3.460,61

3.114,55

3.904,06

3.513,66

4.347,52

3.912,77

4.790,97

4.311,87

5.234,43

4.710,98

5.677,88

5.110,09

8

3.564,43

3.207,99

4.021,19

3.619,07

4.477,95

4.030,15

4.934,70

4.441,24

5.391,46

4.852,32

5.848,22

5.263,40

9

3.767,60

3.390,84

4.250,39

3.825,35

4.733,19

4.259,87

5.215,98

4.694,38

5.698,78

5.128,90

6.181,57

5.563,41

10

3.880,63

3.492,57

4.377,91

3.940,12

4.875,19

4.387,67

5.372,46

4.835,22

5.869,74

5.282,77

6.367,02

5.730,32

C

11

3.997,05

3.597,35

4.509,25

4.058,33

5.021,44

4.519,30

5.533,64

4.980,28

6.045,83

5.441,25

6.558,03

5.902,23

12

4.116,96

3.705,26

4.644,52

4.180,07

5.172,08

4.654,87

5.699,65

5.129,68

6.227,21

5.604,48

6.754,77

6.079,29

13

4.240,47

3.816,42

4.783,86

4.305,47

5.327,25

4.794,52

5.870,63

5.283,57

6.414,02

5.772,62

6.957,41

6.261,67

 

 

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Servidores do Judiciário Federal de Alagoas suspendem greve e decidem pelo estado de greve

Sindjus/AL 

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas suspenderam a greve, que já durava 115 dias, e decidiram pelo estado de greve com eixo na luta pela derrubada do veto 26 ao PLC 28/2015. A categoria também deliberou realizar apagões, paralisações, caravanas e atos públicos quando houver a sessão de apreciação dos vetos presidências no Congresso Nacional. 

Na avaliação dos servidores, a mobilização é vitoriosa, conquistando a aprovação do projeto de lei, que recompõe as perdas salariais de nove anos da categoria, na Câmara Federal e no Senado. Mas a presidente Dilma vetou o PLC 28/2015 da categoria. Com a greve e protestos em todo o pais, inclusive com as realizações dos Atos Públicos, que levaram mais de 20 mil pessoas a Brasília, o veto 26 não foi a votação do plenário. Mesmo com o empenho dos líderes governistas e do presidente do Senado, o governo não teve força suficiente para impor a manutenção dos vetos.

Os servidores grevistas também destacaram, que os servidores que não aderiram à greve, não compreenderam a importância da mobilização e da luta por dignidade, contra o assédio moral, adoecimento, bem como o momento político. Por conta disso, o Comando Estadual de Greve aprovou a confecção de uma nota aos servidores que não aderiram à greve. 

Os servidores continuarão com a mobilização nas redes sociais, em contato com os parlamentares e voltarão a realizar atos públicos e paralisações assim que o senador Renan Calheiros agendar a votação dos vetos. 

Jurídico

O coordenador Geral do Sindjus/AL, Paulo Falcão, destacou que o Assessor Jurídico Clênio Pachêco Franco Junior está adotando todas as medidas jurídicas e administrativas cabíveis ao TRE, TRT e Justiça Federal, inclusive com mandado de segurança. 

Cancelamento da sessão

Com a disputa política entre Governo e Legislativo, duas sessões de apreciação dos vetos presidenciais foram canceladas no Congresso Nacional, nesta semana, por falta de quórum. O presidente do Senado, Renan Calheiros, não marcou a data da nova sessão.

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Em assembleia realizada no auditório do sindicato, servidores do Amazonas e Roraima aprovam luta pelo PL 2648

Sitraam/AM-RR

Os servidores da base do Amazonas e Roraima, da Justiça do Trabalho, aprovaram em assembleia geral hoje (07), o início da luta pelo PL2648, enviado pelo STF ao Congresso Nacional, com proposta de reajuste de 41% em média para a categoria.

Os servidores consideraram que lutar pelo PL2648 e garantir que o resultado da luta não seja reajuste zero deve ser a prioridade. A assembleia fez voto de louvor a luta pela derrubada do veto, que foi a linha do movimento, porém as preocupações com o tempo e com a possibilidade de reajuste zero prevaleceram.

Com isso, a diretoria do sindicato foi autorizada a fazer os trabalhos de inserção junto ao congresso para tentar melhorar e aprovar a proposta do STF. Ainda, decidiram que o sindicato como parte do organismo da Federação, deve atender aos chamados desta na luta nacional, ainda que pela derrubada do veto, que deve ser objeto de trabalho até sua definição.

Plenária Fenajufe - Para a participação na Plenária da Fenajufe 2015, foram eleitos delegados os servidores Edmilson Marinho, Carlos Alberto, Marcus Vinicius e Janeth Elane, por aclamação. Os delegados ficaram cientes que a participação fica condicionada a condições financeiras do sindicato

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Buscar alternativas para evitar o reajuste zero, sem abandonar a luta pela derrubada do veto

Sindjuf/PA-AP 

Apesar da histórica mobilização nacional dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal, até o momento, a categoria ainda não alcançou o objetivo maior da luta que é Recomposição Salarial.

Com o veto integral ao PLC 28/2015 a categoria decidiu enveredar pelo perigoso e incerto caminho da derrubada do veto 26/2015, abrindo mão de qualquer alternativa de negociação, inclusive rechaçando integralmente a nova proposta apresentada pelo STF, o PL 2648/2015.

Com a promessa de que a nossa luta conseguiria o apoio dos chamados “amigos do judiciário” para a derrubada do veto, a categoria conseguiu se mobilizar nacionalmente de uma forma nunca vista antes na história do movimento sindical dos trabalhadores do Judiciário Federal. Mas, na verdade, o que se vê é os “amigos do judiciário” usando a nossa justa reivindicação para chantagear o governo, aprovar verbas para as emendas parlamentares (R$ 500 milhões) e barganhar ministérios.

As sessões do Congresso Nacional têm sido verdadeiros palcos para o espetáculo daqueles que, usando o falso discurso de que estão defendendo os interesses da categoria, se utilizam da força da nossa luta apenas para propagar o ódio e desgastar o governo da Presidenta Dilma Rousseff, deixando de lado o real objetivo da luta: recomposição salarial, valorização, respeito e dignidade.

O SINDJUF-PA/AP é e sempre será incansável na defesa dos direitos dos trabalhadores e não coaduna com a postura adotada por alguns dirigentes, de dentro do nosso movimento, de deixar que a luta da categoria seja usada como moeda de troca por parlamentares oportunistas.

Diante desse cenário, a categoria discutiu, em Assembleia Geral, realizada no último dia 02 de outubro, na sede do sindicato, uma proposta consensuada para afastar a categoria do “(des)caminho do reajuste zero”.

Assim, a assembleia que reuniu servidores das Justiças do Trabalho, Eleitoral e Federal decidiu buscar alternativas que garantam a recomposição salarial da categoria, sem abandonar a luta pela derrubada do veto. Uma alternativa que já está posta é a formação de uma comissão de senadores para fazer a interlocução entre Fenajufe, Judiciário e Executivo, com o objetivo de negociar melhorias no PL 2648/2015, bem como incluir o valor do PLC 28 no orçamento de 2016, caso haja a derrubada do veto.

A LUTA CONTINUA!
JUNTOS SOMOS FORTES!
 

 

Presidente do TRE acolhe parecer do Diretor-Geral e defere compensação de horas não trabalhadas 

O presidente do TRE-PA, Desembargador Raimundo Holanda Reis, acolhendo parecer do Diretor-Geral, Francisco Valentim Maia, deferiu a compensação das horas não trabalhadas durante o movimento paredista dos servidores daquele Tribunal, iniciado em maio e suspenso a partir do dia 1º de setembro de 2015. 

A greve foi deflagrada nacionalmente pelos servidores do Poder Judiciário Federal em prol da recomposição salarial da categoria que se encontra com seus salários defasados há nove anos. 

Valentim disse em assembleia do SINDJUF-PA/AP que não haveria retaliação aos grevistas, isso se confirma com essa decisão proferida pelo Presidente do TRE-PA: “(...) III DETERMINO a compensação das horas em razão do movimento paredista em confronto às horas registradas no banco de horas da SGP, nos termos da manifestação da Diretoria-Geral”. 

A entidade ressalta a importância da decisão da Administração do Tribunal para a luta dos trabalhadores, tendo em vista a abusiva decisão do CNJ que mandou cortar o ponto dos grevistas. 

Por fim, o SINDJUF-PA/AP destaca que, ao longo do movimento, a Administração do TRE-PA manifestou apoio à justa reivindicação dos servidores por melhorias salariais, valorização, respeito e dignidade aos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário Federal. 

Veja aqui a íntegra do documento 

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