O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) promove em 1º de agosto, duas atividades relacionadas a bancas de heteroidentificação e cotas raciais.
Tribunais
Um levantamento do STF (Supremo Tribunal Federal), cuja sede foi a mais vandalizada pelos golpistas apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 8 de janeiro, mostra um ritmo alucinante de destruição do patrimônio público. É o que revela reportagem publicada pela Folha de São Paulo nesta sexta-feira (3/2).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançam, nesta quinta-feira (13/10), a “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual – Por um ambiente de trabalho mais positivo”. O material didático busca retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral e sexual.
Encontro marca o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência
Tribunais de todo o país deverão anunciar em seus canais de comunicação, contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. Canais online, como as delegacias eletrônicas para registro de boletim de ocorrência, são alternativas importantes para quem passa pela quarentena em situação de violência.
Fonte: CSJT
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, participou da 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). No evento, o ministro anunciou a autorização para nomeação de 583 cargos vagos de servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, conforme apuração do saldo de cargos de 2017 e autorização da Lei Orçamentária de 2018. No primeiro semestre deste ano, será autorizado o preenchimento de 235 cargos de servidores e, no segundo semestre, o número chegará a 348. Além destas, há um total 132 vagas para magistrados, que serão preenchidas quando terminar o concurso nacional da magistratura.
As vagas, segundo o presidente do CSJT, foram distribuídas entre os tribunais segundo a força de trabalho, o percentual de cargos vagos, e o quantitativo de cargos providos em 2017. “Apenas oito Regionais receberam autorização para prover cargos no ano passado. Aqueles que receberam serão descontados do que poderão receber este ano”, destacou o presidente do CSJT. No entanto, o número de 583 cargos não alcança o número de cargos vagos que, atualmente, somam 1637 em toda a Justiça do Trabalho. “A conclusão que chegamos é que o que será possível nomear é muito pouco por TRT. A margem de manobra não é grande”, destacou o presidente.
Ainda na reunião do Coleprecor, que aconteceu nesta quarta (7) e na quinta-feira (8), no TST, o ministro Ives Gandra destacou o uso do Processo Judicial Eletrônico para melhor aproveitamento do tempo e da força de trabalho, a adoção do chamado 'processo responsável', ante a conscientização do cidadão sobre a razoabilidade do uso do sistema judicial e, ainda, a adequação da força de trabalho e a readaptação de servidores.
"Recebíamos muito mais processos do que todos nós conseguíamos humanamente responder. As medidas que vêm sendo adotadas estão mostrando resultados e devem ser contínuas para melhor atendermos a sociedade. Com isso, teremos uma Justiça do Trabalho com cada vez menos acúmulo de demandas", destacou o ministro.
Na despedida do Colegiado, Ives Gandra Filho entregou aos representantes dos TRTs o livro Radiografia Memória TST/CSJT e destacou que além de um balanço de gestão dos anos de 2016 a 2018, a publicação de 358 páginas retrata o funcionamento de todo o Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e traz também um panorama geral de cada TRT.
TSE
As nomeações de novos servidores para provimento de cargos vagos na Justiça Eleitoral serão suspensas a partir de 1º de novembro deste ano. A portaria determinando a suspensão será publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22).
A medida tem como objetivo adequar o orçamento ao Novo Regime Fiscal de acordo com a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação.
Medidas
Antes de aprovar a portaria, o TSE tratou do assunto com todos os Tribunais Regionais Eleitorais, mais especificamente com as áreas de Orçamento e de Gestão de Pessoas.
A suspensão de provimentos é mais uma das medidas que se soma a várias outras da Justiça Eleitoral para se adequar à EC 95/16. “O TSE e os TREs já restringiram novas obras, estão redimensionando contratos de despesas continuadas e vêm fazendo investimentos em ações sustentáveis e econômicas como, por exemplo, a instalação de usinas fotovoltaicas, que geram energia por meio de captação da luz solar”, destacou o Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, Eduardo Demétrio Bechara.
A contenção de gastos também está sendo realizada com o rezoneamento eleitoral, que, além de gerar economia aos cofres públicos, vai criar um novo modelo eficaz de atendimento ao eleitor e corrigir as distorções no quantitativo em zonas eleitorais.
Outra providência do TSE para a adequação dos gastos ao novo cenário fiscal foi determinar que as férias do período aquisitivo de 2016/2017 de todos os colaboradores sejam gozadas entre 7 de dezembro deste ano e 5 de janeiro de 2018. Essa otimização da força de trabalho, concentrando as férias nesses períodos, dispensa a cobertura de profissionais nos contratos, o que gera grande economia
Fonte: CJF
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar. No caso analisado na sessão desta quinta-feira (18), a União Federal apresentou incidente de uniformização à TNU pedindo a reforma de um acórdão da Turma Recursal da Bahia, que manteve sentença pela inexigibilidade do pagamento e determinou a devolução a um servidor dos respectivos valores recolhidos de seus vencimentos para esse fim.
A União alegava que a Turma baiana incorreu em erro ao reconhecer que a exigência de co-participação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, e ao entender que o art. 6º do Decreto nº 977/93 teria extrapolado sua função regulamentar ao prever que também compete ao servidor o custeio do auxílio. A recorrente apontou à TNU julgado da Turma Recursal de Sergipe (Processo nº 0501856-17.2013.4.05.8501) que, em caso idêntico, entendeu que o referido Decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar.
O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu, quanto ao cabimento do pedido, estar demonstrada a similitude e a divergência entre o julgado em Sergipe e o acórdão recorrido. Em relação ao mérito, o magistrado avaliou que, a seu ver, a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”. Koehler ressaltou que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, “previu-se tal assistência como dever do Estado, sem a instituição de qualquer contrapartida”.
O juiz federal destacou que o Decreto nº 977/93, que não configura lei em sentido formal, criou um encargo aos servidores que só existia para o Estado. Ele acrescentou que “mesmo que se admitisse a criação da obrigação do custeio do auxílio-creche aos servidores, o único meio viável seria a lei, em atenção ao princípio da legalidade, uma vez que o particular não pode ser obrigado a fazer algo senão em decorrência de lei”. Frederico Koehler citou precedente oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corrobora o entendimento de que o Decreto nº 977/93 é ilegal, uma vez que “invadiu a seara da lei”.
Na conclusão de seu voto, o relator conheceu o incidente de uniformização e negou o pedido da União Federal, “para fixar a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público”.
Processo nº 0040585-06.2012.4.01.3300
(Reprodução de notícia com caráter meramente informativo)
STF
O Diretor-Geral e o Secretário de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal, em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, reuniram-se na manhã de hoje (24/7) com o Dr. Dyogo Henrique de Oliveira, Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o Dr. Cleyton D. Moura, Diretor de Programa da Secretaria Executiva daquele Ministério, e com o Dr. George Soares, Secretário Adjunto de Orçamento Federal, para retomar as negociações com vistas a construir uma solução que permita recompor a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União.
Na reunião, estabeleceram-se algumas premissas e o calendário para conclusão dos trabalhos, em face dos prazos estabelecidos para o envio das propostas orçamentárias com o impacto da recomposição que vier a ser negociada.
Fonte: intranet do TRT-2*
O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), por meio de seu presidente, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira (TRT-5/BA), expediu ofício direcionado ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede empenho na defesa do PLC 28/2015, projeto que objetiva a reposição salarial de servidores do Poder Judiciário Federal.
Em seu ofício, o desembargador ressalta a importância da defesa de independência do Judiciário, bem como da valorização dos serviços que o poder presta em nome da democracia. O texto expõe ainda que o projeto busca suprir as perdas salariais sofridas pelos servidores ao longo de nove anos, solicitando atuação do ministro presidente junto ao Poder Executivo, a fim de se obter a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O gabinete do ministro Lewandowski confirmou o recebimento do ofício.
Sobre o Coleprecor
O Coleprecor é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, composta pelos presidentes e corregedores dos tribunais regionais do trabalho. Tem como membros de honra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Dentre seus objetivos está a atuação na defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais da Justiça do Trabalho.
STF*
*Matéria reproduzida com caráter meramente informativo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 21040 para impedir desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo referente aos dias parados em função da greve realizada pela categoria. Para Lewandowski, não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal. A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia permitido o desconto dos dias não trabalhados.
O STJ acolheu suspensão de segurança ajuizada pelo Estado de São Paulo para afastar decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que, em mandado de segurança, impediu o desconto nos salários e determinou a devolução dos valores já descontados. Para o sindicato, a decisão do STJ teve como fundamento matéria constitucional, o que configuraria usurpação da competência do STF para analisar o julgar o caso. Lembrou, ainda, que a matéria já se encontra em debate no Supremo, sob a sistemática da repercussão geral.
Fundamento constitucional
O presidente do STF explicou que o STJ não pode analisar pedidos de suspensão de segurança se a matéria em discussão tiver fundamento constitucional. E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela Apeosp no TJ-SP visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
O presidente revelou que o STF já reconheceu a existência de repercussão geral dessa matéria na análise do Agravo de Instrumento (AI) 853275. “A similitude fática entre a hipótese sob exame e o precedente citado indica, ao menos nesse juízo preliminar, a ocorrência de usurpação da competência desta Corte, haja vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal apreciar”, salientou o ministro Lewandowski.
Caráter alimentar
Apesar das alegações do Estado de São Paulo apresentadas no STJ, o ministro Lewandowski ressaltou que “não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar”. De acordo com ele, a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
Outro argumento afastado pelo presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a contratação de professores substitutos e a devolução dos valores descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e de seus familiares”.
MB/AD
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, esta semana, ao Poder Executivo Nota Técnica para esclarecer informações imprecisas contidas na nota em que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou na última semana, na qual o órgão se manifesta contrariamente ao projeto de lei (PL nº 7.920/2014) que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.
Segundo o STF, a nota contém “imprecisões” e “premissas equivocadas”, a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário, que demandam esclarecimentos. A primeira delas refere-se a reajustes aplicados entre 2005 e 2015. O documento esclarece que os servidores do Judiciário Federal não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012.
Quanto à informação de que teria havido crescimento real da remuneração no período, o STF ressalta que a Lei 11.416/2006, do atual Planos de Cargos e Salários da categoria, tratou apenas de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002.
Ao final, a resposta do STF destaca que “o Poder Judiciário está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País”, motivo pelo qual foi feita a proposta de aplicação do reajuste em seis parcelas semestrais.
O coordenador Saulo Arcangeli considera importante a iniciativa do STF, mas afirma que a cúpula do Judiciário Federal precisa buscar, efetivamente, junto ao Executivo, o acordo orçamentário necessário à implementação do reajuste. “Além da nota, que achamos importante, o STF precisa atuar de forma firme para garantir a autonomia financeira e independência do poder. Até agora nenhuma proposta concreta de acordo em relação PLC 28 foi encaminhada pelo governo e nem pelo STF para a Federação e exigimos que seja aberto um real processo de negociação e apresentado para que a categoria decida. Precisamos reforçar nosso calendário de mobilização que aprovou deflagração de greve por tempo indeterminado até dia 10 de junho", ressalta o coordenador da Fenajufe.
Clique aqui e leia a íntegra da Nota Técnica do STF.
Com informações do STF
Fonte: TST
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, assinou, no último dia 22 de abril, ato que institui reserva para negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos dois órgãos. A regulamentação segue o disposto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 12.990/2014, e leva em consideração ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que julgou constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com o Ato TST.CSJT 02/2015, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e constará expressamente dos editais. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme os critérios utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Teve início na manhã desta quarta-feira (29/10) o encontro de secretários de Gestão de Pessoas de toda a Justiça Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo do encontro é discutir os parâmetros para o cumprimento da Resolução TSE n° 23.430/2014, que trata da redistribuição de cargos. O encontro ocorre até quinta-feira (30), sob o comando da secretária de gestão de pessoas do TSE, Zélia Miranda, com a participação dos coordenadores de pessoal e os coordenadores de educação e desenvolvimento dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
De acordo com a secretária Zélia Miranda, o encontro tem a intenção de "definir os procedimentos e alinhar todos os entendimentos para que haja uma aplicação uniforme das diretrizes dessa resolução".
A resolução 23.430 foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 12 de agosto deste ano, e atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2012, uniformizou o entendimento sobre a matéria e passou a prever a possibilidade de redistribuição por reciprocidade. Por meio da Resolução 146/2012, o CNJ também estabeleceu a possibilidade de os Tribunais Superiores baixarem atos regulamentares para a aplicação do novo entendimento.
Desta forma, após os ministros do TSE terem aprovado a resolução, as áreas de gestão de pessoas precisam se organizar para dar cumprimento às novas regras. De acordo com a secretária Zélia Miranda, após essa reunião, terão início os processos de redistribuição dos cargos, uma vez que, no caso dos servidores removidos, a resolução prevê que os TREs vão iniciar de ofício o ajustamento da força de trabalho. Ou seja, "é necessário haver um equilíbrio entre os servidores que estão no TSE, mas são de outro tribunal, e os que são do TSE e estão nos tribunais regionais. Vamos iniciar esses procedimentos em seguida, ouvir os servidores que estão em outros tribunais. Há todos esses trâmites que teremos que observar", afirmou.
Fonte: TSE
Os Presidentes e Corregedores dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil insurgem-se, publicamente, com o procedimento autoritário e inconstitucional que foi adotado pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, com relação à proposta de corte orçamentário do Poder Judiciário por meio da Mensagem 251/2014 enviada ao Congresso Nacional.
Em respeito ao princípio da autonomia dos poderes da República, qualquer tentativa da Presidenta de impedir o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Poder Judiciário de melhorar o desempenho dos tribunais e alcançar as metas nacionais de produtividade e eficiência devem ser vistos como tentativa de agressão ao estado democrático de direito e, em consequência, em prejuízo de todos os cidadãos brasileiros.
A tentativa de avanço e aperfeiçoamento da gestão a serem alcançados pelo Poder Judiciário com a elaboração dos planejamentos estratégicos da maior parte dos Tribunais para o ano 2015 a 2020, definidos pela Resolução 198 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), onde serão delimitadas a missão, visão de futuro e os valores para os próximos anos, não podem sofrer objeção por parte da Presidência da República.
Desse modo, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho hipoteca total confiança no MInistro Ricardo Lewandowski, próximo Presidente do Supremo Tribunal Federal, em uma atuação incansável no sentido de restabelecer a ordem, os princípios democráticos e a independência do Poder Judiciário.
Porto Velho – RO, 06 de setembro de 2014.
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente do COLEPRECOR
Fonte: Coleprecor
Em face das notícias que informam ter o Poder Executivo enviado ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para 2015, efetuando cortes que atingem seriamente o Poder Judiciário e que podem sinalizar idêntico procedimento nos Estados com repercussões negativas nas gestões dos Tribunais de Justiça, o desembargador Milton Nobre emitiu Nota Oficial do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, denunciando a flagrante inconstitucionalidade da iniciativa governamental e protestando veementemente contra a indevida intromissão no orçamento do Poder Judiciário. Leia a íntegra do documento:
NOTA OFICIAL
NOSSO PROTESTO PELO RESPEITO À INDEPENDÊNCIA
Decididamente há setores dentro da área governamental (leia-se Executivo) que não têm – ou não desejam ter – a percepção de que, no Estado Democrático de Direito, o respeito à independência entre os Poderes é cláusula pétrea consagrada na Constituição de 1988 e base da harmonia que deve presidir as relações interinstitucionais.
A estrutura organizacional e as diretrizes administrativas de gestão são prerrogativas dos Poderes, suscetíveis apenas das análises inerentes às funções de cada qual. É, pois, intromissão indevida do Poder Executivo nas propostas orçamentárias formuladas pelo Poder Judiciário, a promoção de cortes na previsão para 2015, situação essa que reprisa tentativa semelhante ocorrida em 2011, prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal, então presidido pelo douto Ministro Cezar Peluso.
Além de ferir a Constituição, a proposta encaminhada pelo governo federal ao Poder Legislativo para o orçamento de 2015 agride frontalmente postulados político-constitucionais por desrespeitar a autonomia do Poder Judiciário na elaboração de sua proposta orçamentária, que é suscetível de alterações exclusivamente pelo Congresso Nacional, como bem ressaltou o decano da Suprema Corte, Ministro Celso de Melo. E, o que é pior, em se tratando de uma Federação, cada vez mais fragilizada, como soe ser a brasileira, há o quase certo efeito de verticalização, com os Executivos dos Estados pretendendo, da mesma forma, promover cortes, a pretexto de efetuar ajustes nos já debilitados orçamentos dos Tribunais de Justiça.
É fato notório que o nosso povo anseia por um Judiciário melhor aparelhado, mais eficiente, que atenda com celeridade às demandas que lhe são submetidas. Trata-se de um anseio justo da população brasileira que só poderá ser materializado se o Poder Judiciário tiver os recursos de que necessita, bem como quadros de servidores e magistrados adequados às suas necessidades e com remuneração condigna.
Mais do que um simples equívoco de burocratas, esse novo acinte é revelador de que ainda existem os que pensam viver no autoritarismo ou que por ele suspiram.
Neste grave momento da Democracia, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil une-se aos alertas do Supremo Tribunal Federal, exige das autoridades constituídas dos demais poderes republicanos o integral cumprimento das normas constitucionais e manifesta irrestrito apoio às medidas que o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, adotará no resguardo da independência do Poder Judiciário.
Belém, 04 de setembro de 2014
Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre
Presidente do CPPTJB
Fonte: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça
O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para o biênio 2014-2016. A ministra Cármen Lúcia foi escolhida como vice-presidente. A eleição aconteceu na sessão plenária desta quarta-feira (13/08), obedecendo um rito interno do STF pelo qual se torna presidente aquele que está há mais tempo no Tribunal, mas nunca exerceu o cargo. Lewandowski estava nessa ordem. Ao ser eleito, ele disse: "comprometo-me desde logo a honrar as tradições mais do que seculares do Supremo Tribunal Federal e também cumprir e fazer respeitar a consagrada liturgia desta Casa de Justiça".
A Fenajufe espera do novo presidente do STF uma atuação como protagonista na defesa do interesse do Poder Judiciário e dedique às reivindicações dos servidores a mesma atenção destinada aos interesses dos magistrados. Por isso reitera a mesma preocupação já manifestada pelos dirigentes da entidade ao diretor geral do STF, Amarildo Vieira, em audiência realizada no dia 7 de agosto, durante ato que reuniu cerca de mil servidores em frente ao Supremo. A direção da Fenajufe reforça a necessidade de que o ministro Lewandowski atue desde já para defender a manutenção de previsão orçamentária e a retomada da tramitação e aprovação do projeto dos servidores e não somente dos magistrados, que já tiveram, no dia 6 de agosto, a aprovação pelo Congresso do PL 2201/2011, que lhes assegura gratificação de 1/3 do subsidio por substituição de oficio.
Biografia de Ricardo Lewandowski
O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski, nasceu em 11/05/48, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. É casado com Yara de Abreu Lewandowski, com quem tem os filhos Ricardo, Livia e Enrique.
Formou-se em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971). Bacharelou-se também em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973).
É mestre (1980), doutor (1982) e livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University (1981).
Atualmente é professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ser aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há mais de três décadas, após ingressar como docente voluntário (1978), tendo galgado todos os postos da carreira acadêmica. Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o Curso de Mestrado em Direito Humanos daquela Faculdade (2005 a 2006).
Exerceu a advocacia (1974 a 1990), tendo sido conselheiro da Ordem dos Advogados - Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e também de presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA (1988 a 1989).
Ingressou na magistratura como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).
É ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerce atualmente a Presidência interina do STF. Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Escreveu, dentre outros, os livros: Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional; Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil; Globalização, Regionalização e Soberania, além de inúmeros artigos e estudos científicos publicados e revistas acadêmicas no Brasil e no exterior.
Entre os vários títulos de cidadania e condecorações que recebeu, destacam-se a Medalha da Ordem do Mérito Naval, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico e a Medalha da Ordem de Rio Branco.
Dentre os processos que relatou destacam-se os seguintes: Cotas raciais no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), nos quais a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; Proibição do Nepotismo (RE 579.951), em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para ocuparem cargos públicos viola a Constituição Federal, editando, em seguida, por proposta do ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969), na qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti.
Por Eduardo Wendhausen Ramos, com informações do TSE