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Agência de Notícias

Servidores do TRT do Ceará realizam bazar

Sindissétima

Em greve há dois meses, os servidores da Justiça do Trabalho no Ceará estão realizando, desde às 10h desta terça-feira, 1º de setembro, bazar de mobilização para arrecadar fundos que garantam a ida de colegas a Brasília para engrossar a luta pela derrubada do veto ao PLC 28/2015. 

Roupas, sapatos, bijuterias, livros e brinquedos (novos e seminovos) são vendidos a preços módicos na feirinha montada no Anexo I da sede do TRT.  De acordo com a presidente do Sindissétima, Bernadette Rabelo, a ação conta com o apoio de todos os servidores em greve, que estão doando peças seminovas para serem vendidas em prol da luta da categoria pela recomposição das perdas salariais. 

Ainda nesta terça-feira, um grupo de servidores, incluindo a presidente do Sindissétima, embarcou para Brasília a fim de pressionar os deputados federais a derrubarem o veto presidencial ao projeto de lei que assegura aos servidores do Judiciário reposição das perdas salariais acumuladas ao longo de uma década.

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Diante das movimentações políticas, Sindjus/DF realiza Ato em frente ao Palácio do Planalto

Sindjus/DF

Esta terça-feira (1º/9) está sendo bastante movimentada politicamente, com diversas reuniões envolvendo a presidente Dilma, os presidentes da Câmara e Senado, e lideranças.

Segundo informações da Assessoria Parlamentar do Sindjus, estavam previstas para hoje reuniões da presidente Dilma com o presidente do Senado, Renan Calheiros, às 10h, e com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, às 15h, no Palácio do Planalto. A reunião de líderes na Câmara acontece às 15h30, no gabinete da presidência. A bancada do PMDB no Senado se reunirá às 14h30, no gabinete da liderança. Até o fechamento desta matéria não havia confirmação sobre reunião de líderes no Senado.

 Diante dessas movimentações, o Sindjus, conforme deliberação do Comando de Greve que se posicionou favorável a um ato nesta terça-feira caso houvesse necessidade, convocou os servidores para Ato, às 15h, em frente ao Palácio do Planalto. Vamos fazer pressão pela derrubada do Veto 26 e pela rejeição do substitutivo ao PLC 41. É importante marcarmos posição hoje, pois as reuniões que estão acontecendo são fundamentais para a construção do resultado desta quarta-feira.  

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Assembleia mantém greve, com apagão nos dias 1º e 2 de setembro; grevistas chamam todos os colegas à luta contra o Veto 26

Sintrajufe/RS

 

 

 
Foi realizada na tarde desta sexta-feira, 28, uma nova assembleia geral dos servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul. Depois de mais de 80 dias de movimento grevista, a assembleia foi categórica: a greve continua e a luta deverá ser intensificada pela derrubada do Veto 26, referente ao PLC 28/2015. A próxima sessão do Congresso Nacional, com o veto na pauta, está marcada para quarta-feira, 2 de setembro, às 11 horas.

A abertura da assembleia foi momento de a direção relatar aos servidores a forte atuação da última caravana enviada a Brasília, que, junto com colegas de outros estados, realizou mais um grande ato na capital federal. Nesse sentido, foi elogiado o empenho da categoria na condução da greve e destacado o esforço na arrecadação de contribuições que estão ajudando a fortalecer as caravanas com o envio de mais colegas. Foi lembrado ainda que o Senado aprovou um substitutivo rebaixando o PLC 41/2015, dos colegas do Ministério Público da União. A direção do Sintrajufe/RS também informou aos servidores sobre uma reunião entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e um grupo de senadores, na qual o ministro defendeu o novo projeto encaminhado ao Congresso para a reposição da categoria, que jamais foi consultada sobre o rebaixamento previsto. 

Após os informes, falaram, representando o Comando Estadual de Greve, o diretor de base da JE Rodrigo Mércio e o servidor da JT de Porto Alegre Paulo Rosa. Eles explicaram à categoria que, seguindo a orientação do Comando Nacional de Greve (de continuidade da greve, apagão nos dias 1º e 2 de setembro e ato nacional no dia 2), o Comando Estadual elaborou o seguinte calendário, que foi também aprovado pela assembleia: 

Segunda-feira (31/08) – mutirões de convencimento
 
Terça e quarta (1º e 2/08) – Apagão do Judiciário Federal, com mutirões de convencimento
 
Terça (1º/08) - atividade de mobilização no Aeroporto Salgado Filho, às 5h da manhã
 
Quarta (2/08) – vigília nas varas trabalhistas, a partir das 10h
 
Sexta-feira (4/08) - assembleia geral, às 14h, nas varas trabalhistas

 
Depois das falas do Comando, foi a vez de representantes da direção utilizarem o microfone. Cristiano Moreira foi o primeiro, lembrando que "existe luta sem vitória, mas não existe vitória sem luta". Ele destacou que a categoria já atingiu uma importante vitória com a greve, que é o saldo de organização e a demonstração de disposição de luta. Cristiano avaliou que a greve em curso é muito maior do que qualquer direção sindical, e que a categoria está tomando de forma consciente as decisões corretas em busca de seus interesses. O outro diretor a falar foi Paulinho Oliveira, que afirmou que a categoria deve ter muito cuidado com falsas promessas de parlamentares, mantendo clara justeza da luta e o quanto ela precisa ser fortalecida: "Estamos em um desafio que não é só a busca do reajuste, é o resgate da dignidade perdida na forma com que o embuste do poder se relaciona conosco", disse.
 
Continuidade da greve e foco na derrubada do veto

 
 
 
A seguir foram os colegas quem tiveram a oportunidade de se manifestar. Nas falas não faltaram críticas ao governo federal e ao STF, especialmente ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. Foi destacado pela maioria dos servidores o acerto das decisões tomadas pela categoria até aqui e a coragem de todos na manutenção da greve e na construção das diversas atividades de mobilização. Os colegas também elogiaram reiteradamente a capacidade de luta que vem sendo demonstrada pelo conjunto da categoria, expressa tanto no Rio Grande do Sul quanto nos grandes atos nacionais que vem sendo realizados em Brasília. Em diversas das falas apareceu a percepção de que a greve já é vitoriosa pela força e união dos servidores. Ainda assim, ressaltaram, é preciso reforçar a pressão para buscar a derrubada do veto ao PLC 28/2015, chamando mais colegas a se juntarem à greve e às atividades de mobilização para que, todos juntos, seja possível conquistar os objetivos a que o movimento se propõe.
 
Como já indicavam as falas e seguindo a orientação dos comandos nacional e estadual degreve, foi aprovada a continuidade do movimento grevista, além do calendário referido anteriormente. Também foi aprovada resolução, na linha da posição adotada pelo Comando Nacional de Greve, no sentido de que não se trabalhe com qualquer emenda ao PL 2.648/15 neste momento, mantendo o foco da luta é a derrubada do veto.
 
Além disso, foi aprovado o envio de 25 colegas na próxima caravana a Brasília, com prioridades à ida de colegas já contemplados com decisão procedente no habeas corpus do Sintrajufe/RS, membros do Comando Estadual de Greve e diretores de base. Além disso, também foi aprovado o custeio das despesas com hotel para até 10 colegas que porventura viajarem a Brasília (a deliberação previa que os 10 primeiros inscritos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. seriam contemplados; antes mesmo da divulgação das inscrições pelo sindicato, já havia maior número de inscritos do que as 10 vagas).
 
Foram aprovadas, ainda, moções de apoio aos rodoviários demitidos pela Carris, de repúdio ao parcelamento de salários dos servidores estaduais e aos cortes nos gastos sociais pelo governo de José Ivo Sartori (PMDB), e contra o substitutivo ao PLC 41/2015, referente à reposição salarial do MPU, aprovado no Senado.
 
Em visita de Janot a Porto Alegre, Judiciário realizou ato público unificado comcolegas do MPU
 
Ao fim da assembleia, os servidores se juntaram aos colegas do Ministério Público da União que, em frente ao novo prédio do Ministério Público Federal (ao lado do prédio da JF), realizavam um ato público contra o rebaixamento do PLC 41, no momento em que ocorria o evento de inauguração das novas instalações do MPF, com a presença do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. "É covardia! Só não rebaixa o auxílio-moradia!", gritaram os servidores em uníssono. O ato seguiu até o meio da tarde, com manifestações ressaltando a união e a luta conjunta dos servidores contra o desrespeito das cúpulas dos Poderes da União às categorias. 
 
 

 

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Sergipe terá mais um dia de apagão no Judiciário Federal

Sindjuf/SE

Nesta quarta-feira (2), os servidores do Judiciário Federal em Sergipe realizarão mais uma paralisação das suas atividades, denominado como  "apagão". A data do dia 2 de setembro foi escolhida por ser também o dia em que ocorrerá a sessão do Congresso Nacional para discutir a derrubata do veto 26, promovido pela Presidente Dilma Roussef, no PLC 28/2015,  que tratava da recomposição salarial dos servidores do Judiciário Federal.

A concentração do apagão se dará no Tribunal Regional do Trabalho, a partir das 8h da manhã.

Ato Nacional

Em Brasília, no dia 2 de setembro, também foi convocado um Ato Nacional. A expectativa é que na iminência de um resultado, na quarta-feira aumente o número de servidores até agora registrado nas manifestações. Para apoio na acomodação, o Sindjus/DF criou a campanha Hospedagem Solidária. Nela, servidores do Distrito Federal acolhem em suas próprias residências, aqueles vindos de outros estados.  Ainda foi colocada a  possibilidade de que as caravanas dos Estados possam ajudar os servidores do DF nos arrastões nas unidades locais do Judiciário federal.

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Servidores de Alagoas realizarão Apagão no Judiciário pela derrubada do veto 26

Sindjus/AL

O comando de greve irá realizar “Apagão no Judiciário”, nesta segunda (31), terça (01) e quarta-feira (02), a partir das 9 horas, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, pela derrubada do veto 26 ao PLC 28/2015. 

A categoria intensificará os esforços para consolidar o apoio favorável de toda bancada parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal pela derrubada do veto 26 ao PLC 28/2015, que recompõe as perdas salariais de nove anos da categoria. Uma caravana com 30 servidores de Alagoas irá acompanhar a mobilização em Brasília, repetindo a participação massiva dos trabalhadores do Judiciário Federal de todo o país. 

O presidente do Senado, senador Renan Calheiros, marcou a sessão de apreciação do vetos presidenciais, inclusive o veto 26, na próxima quarta-feira (02). Mas a categoria irá cobrar aos parlamentares que compareçam à sessão e derrubem o veto 26. 

Veja abaixo o calendário da greve dos servidores do Judiciário de Alagoas deflagrada em 17 de junho. 

Calendário:

Segunda-feira (31) – Apagão no Judiciário

9 h – Prédio das Varas do Trabalho

Terça-feira (01) - Apagão no Judiciário

9 h – Prédio das Varas do Trabalho

Quarta-feira (02) - Apagão no Judiciário

9 h – Prédio das Varas do Trabalho

Quinta-feira (03) – Mobilização interna 

10 h – Sede do Sindjus/AL

Sexta-feira (04) – Assembleia Geral de Avaliação

9 h – Prédio das Varas do Trabalho

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Em São Paulo, Associação de Advogados Trabalhistas declara apoio às reivindicações dos servidores

AAT/SP reafirma os termos da carta de intenções aprovada pela Comissão Paritária que trata dos serviços essenciais durante a greve. 

Sintrajud/SP

Na manhã desta sexta-feira, 28, representantes do Sintrajud e AAT/SP reuniram-se e aprovaram documento no qual ficou ratificado os termos da carta de intenções aprovada pela Comissão Paritária que trata a Portaria GP 51. 

A Associação de Advogados Trabalhista de São Paulo (AAT/SP) manifestou apoio às reivindicações e mobilizações dos servidores do Judiciário Federal. 

O diálogo entre o Sintrajud e a AAT/SP continuará aberto, com reuniões periódicas entre as entidades para analisar eventuais pendências. 

Confira o documento aprovado na íntegra:

 

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A ilegalidade do corte de ponto pelo exercício do direito de greve

Por Jorge Luiz Souto Maior, Professor livre-docente do Depto. de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. Juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí desde 1998, palestrante e conferencista.

 

Conforme definido em decisão do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve é destinado aos trabalhadores em geral, sem distinções, e que a estes “compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Na mesma decisão fixou-se o princípio de que cumpre à lei garantir o exercício da greve e não restringi-la, decorrendo a compreensão de que são “constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto” (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau)

Assim, recusar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, sendo que a limitação à greve não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper,  sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data venia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve.

Lembre-se que não há distinção legal entre suspensão e interrupção e que também não há unanimidade entre os doutrinadores a respeito do melhor critério para identificar as figuras. Arnaldo Süssekind, por exemplo, comentando a origem da distinção, que teria se espelhado em experiências estrangeiras, prefere utilizar as expressões “suspensão total” e “suspensão parcial” do contrato de trabalho, fazendo menção, ainda, à posição Sebastião Machado Filho, que refuta tanto a nomenclatura quanto a distinção adotadas pela CLT, sustentando que se verifica em qualquer situação apenas “a suspensão da prestação de execução de serviço”*).

No tema pertinente à suspensão da relação de emprego, o que importa é, portanto, verificar quais efeitos obrigacionais são fixados por lei. Não cabe à doutrina dizê-lo. Se o legislador não fixou diferença entre suspensão e interrupção e, ademais, considerando o pressuposto da experiência jurídica estrangeira, trouxe essa forma de nominação fora de um parâmetro técnico, não se pode dizer que quando, em lei especial, referiu-se apenas à suspensão tenha acatado a classificação feita pela doutrina, que, ademais, como dito, não é unânime quanto aos critérios de separação entre hipóteses de suspensão e interrupção.

A lei de greve, além disso, é uma lei especial e que se insere na órbita do Direito Coletivo do Trabalho. Não é tecnicamente correto, portanto, do ponto de vista da lógica hermenêutica, buscar o sentido de um artigo dessa lei a partir de fórmulas doutrinárias imprecisas voltadas a situações genéricas, construídas no âmbito do Direito Individual.

De todo modo, essa polêmica não tem nenhuma relevância na solução do presente problema, pois os efeitos jurídicos atribuídos a cada situação fática em que não há prestação de serviço por parte do empregado (com o contrato vigente) devem ser definidos em lei e quanto a isso não há qualquer divergência.

Ora, a Lei n. 7.783/89 não trata dos efeitos salariais da greve, deixando a questão, expressamente, para o âmbito da negociação coletiva ou para eventual decisão da Justiça do Trabalho.

A referência legal à suspensão está atrelada à preocupação primordial de proteger o direito de greve, para que o grevista não sofra represálias pelo exercício da greve, notadamente, com a perda do emprego. É fácil verificar isso com a simples leitura do artigo da lei, que trata do assunto:

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. – grifou-se

Como visto, o que se pretende é preservar o emprego e quanto aos efeitos obrigacionais durante a greve estes devem ser regidos “pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho”. 

Não há, portanto, na lei qualquer autorização para o empregador por ato unilateral, cortar salários dos trabalhadores em greve.

Cumpre observar que a Lei 7.783/89 é fruto de uma Medida Provisória, a MP 59 de 26/05/1989, cujo artigo 5º previa:

Art. 5º A participação em greve legal não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dele resultantes.

Parágrafo único. A greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela Justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados.

Essa, aliás, tem sido a conduta adotada pela Justiça do Trabalho, de forma majoritária, de negar o direito ao salário aos trabalhadores em greve apenas na hipótese de greves consideradas ilegais ou abusivas.

Na linha do resgate histórico, é mais contundente ainda recordar que o artigo 5º da MP 59, acima citado, é uma transcrição do art. 20 da Lei 4.330/64, que assim dispunha:

Art. 20. A greve licita não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dêle resultantes.

Parágrafo único. A greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.

Ou seja, a investigação histórica demonstra que está totalmente desautorizado conferir à Lei 7.783/89 um sentido mais restritivo do direito de greve do que aquele que já se tinha naquela que ficou conhecida como “lei antigreve” (n. 4.330), do período da ditadura militar.

Veja-se, ademais, que o art. 9º da Lei n. 7.783/89 constitui uma pá de cal na argumentação contrária à que se expressa neste texto. Ora, se todos os trabalhadores, manifestando sua vontade individual, deliberam entrar em greve, o sindicato, como ente organizador do movimento, deve, segundo os termos da lei, organizar a forma de execução das atividades inadiáveis do empregador. Para tanto, deverá indicar os trabalhadores que realizarão os serviços, os quais, mesmo tendo aderido à greve, terão que trabalhar. Prevalecendo a interpretação de que a greve representa a ausência da obrigação de pagar salário, de duas uma, ou estes trabalhadores, que apesar de estarem em greve e que trabalham por determinação legal, não recebem também seus salários mesmo exercendo trabalho, ou em os recebendo cria-se uma discriminação odiosa entre os diversos trabalhadores em greve.

Dito de forma mais clara, se, por exemplo, todos os trabalhadores do setor de manutenção resolverem aderir a uma greve estarão, por determinação legal, obrigados a realizar os serviços inadiáveis. Assim, deverão definir, coletivamente e entre si, quais trabalhadores farão os serviços e, para tanto, poderão deliberar pela realização de um revezamento. Nesse contexto, não se poderá criar entre os que trabalharão e os que se manterão sem trabalhar uma diferenciação jurídica acerca do direito ao recebimento, ou não, de salários.

Veja-se o que se passa, igualmente, nas denominadas atividades essenciais. O artigo 11 da lei de greve dispõe que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Ora, se cumpre aos trabalhadores em greve manter os serviços essenciais, é natural que pelo princípio da isonomia não se crie uma diferenciação entre os empregados que estão trabalhando para atender a determinação legal, e os que não estão trabalhando, ainda mais porque a deliberação acerca de quem deve trabalhar no período da greve não é uma decisão individual e sim coletiva, como estabelece a própria lei, sendo que, por isso mesmo, a melhor forma talvez seja a do revezamento.

Neste sentido, a decisão de trabalhar, ou não, no período de greve não pertence a cada trabalhador, individualmente considerado, estando legalmente coibida a continuidade da produção por vontade individual, ou pela contratação, por parte do empregador, de empregados para a execução dos serviços, não se admitindo até mesmo que empregados de outras categorias, como terceirizados, por exemplo, supram as eventuais necessidades de mera produção dos empregadores no período.

Não será demais lembrar que os efeitos benéficos da negociação advinda da greve atingirão a todos os trabalhadores indistintamente.

No que se refere aos servidores públicos, o posicionamento atual do Supremo é bastante claro no sentido da inviabilidade do corte de ponto, com consequente perda do salário, durante a greve:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. [...] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE. É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. [...] II - Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III - Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados [...]. (STF - Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

 

Decisão: 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Estado da Bahia, contra liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça baiano nos autos dos Mandados de Segurança nº 0005885-97.2011.805.0000-0 e nº 0006403-87.2011.805.0000-0, que determinaram o pagamento regular da remuneração de professores grevistas, mesmo durante o período de paralisação. [...] Sustenta ter ajuizado ação civil pública, para ver declarada a ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelos professores de Universidades Estaduais da Bahia. O pedido de liminar foi concedido pelo juízo de primeiro grau, determinando o corte nos salários, levado a efeito pelo Estado. Após, foram impetrados dois mandados de segurança por distintas associações de professores, nos quais foram proferidas liminares no sentido de determinar o pagamento dos dias parados. [...]

Nesse plano, de acordo com o artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 7.783/89, observa-se que a negativa de pagamento dos salários aos professores não pode ser medida utilizada como meio de constranger o movimento grevista a findar-se. Tal medida, entretanto, poderia ser adotada pelo Poder Público quando verificada a abusividade do movimento, o que não se revela latente no presente caso, de modo que, sob análise precária, materializa-se legítima a pretensão liminar da impetrante conforme requerido na exordial” (grifo nosso). (STF - Rcl: 11847 BA, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 13/07/2011, Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 02/08/2011 PUBLIC 03/08/2011)

O STF, reconhecendo a importância do tema, chegou mesmo a atribuir a um julgamento pendente sobre a questão o efeito de repercussão geral, embora ainda não tenha sido proferida a decisão final (AI 853275/RJ).

A tendência, de todo modo, parece ser a do acolhimento da tese de que o corte de ponto é indevido, notadamente nas situações em que a greve tenha por fundamento ilegalidade cometida pelo administrador e não seja, por isso mesmo, considerada ilegal ou abusiva. Além dos julgamentos já mencionados ainda pode ser citada a recente decisão da lavra do Min. Luiz Fux, na Reclamação n. 16.535, que reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no que tange ao corte de ponto dos professores da rede estadual em greve, definiu: "A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental".

É paradigmática, ademais, a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região, que, em sua seção de dissídios coletivos, reconheceu a legalidade da greve pelo fato do empregador, um município, não ter concedido o reajuste constitucional, assim como negou a possibilidade do corte de salário durante a greve e ainda supriu a inércia do administrador deferindo a majoração salarial com base no índice inflacionário do período (PROCESSO nº 0006086-57.2014.5.15.0000 – Relator, Gerson Lacerda Pistori).

A greve no serviço público, oportuno dizer, não é apenas um ato político de interesse dos trabalhadores como se possa acreditar. Trata-se de uma ação de interesse de toda a sociedade, mesmo quando seu objetivo imediato seja a reivindicação salarial. Afinal, a prestação adequada e de qualidade de serviços à população, que é um dever do Estado, notadamente quando se trata de direitos sociais, depende da competência e da dedicação dos trabalhadores. Sem um efetivo envolvimento dos trabalhadores o Estado não tem como cumprir as suas obrigações constitucionalmente fixadas.

Não é raro que greves de servidores estejam atreladas à busca de melhores condições de trabalho, dada a precariedade do aparelhamento do Estado, sobretudo nas áreas da educação, da saúde e do transporte. São notórios os casos de escolas públicas sem carteiras, sem material escolar e com precárias condições estruturais. Não são incomuns as irregularidades nas contratações de professores, que se vêem integrados a contratos temporários que perduram por anos. Muitas são as realidades de professores que atuam sem quadro de carreira, recebendo baixíssimos salários etc. No âmbito da saúde também é frequente encontrar hospitais sem condições de atendimento, sem material adequado, com profissionais que tomam para si a responsabilidade de dedicarem a própria vida para satisfazerem a obrigação do Estado. Nas cidades, os transportes são caros, inadequados e insuficientes.

Está mais que na hora de perceber que se a greve no serviço público causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esses serviços são entregues, cotidianamente, aos cidadãos. Esta precariedade, ademais, afeta mais diretamente a saúde e a condição de vida dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sendo, por isso, plenamente legítima a sua ação grevista, que é, aliás, a única capaz de alterar esse quadro em estágio de dramaticidade.

E vale destacar, no caso das greves de servidores do Judiciário, que aos órgãos administrativos do Judiciário e mesmo aos juízes, na sua relação direta com os servidores, não cumpre definir os rumos da greve, mediante Portarias, Resoluções etc, pois se mesmo o Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, não pode, por princípio, interferir no direito de greve, não é possível que um ato administrativo o faça, até porque, na situação concreta, tais administradores representam a figura do empregador e sua interferência na greve, mesmo sob o argumento de que se esteja buscando garantir a continuidade de serviços essenciais, pode ser tida como ato antissindical, com ferimento grave dos limites constitucionais do ato administrativo. A continuidade dos serviços essenciais, repita-se, deve ser definida em negociação coletiva e não por ato unilateral do empregador.

No âmbito da OIT, apesar da Ementa 654 deixar a entender que aquela instituição não se oponha ao desconto de salários dos dias de greve, isso está muito longe de representar uma autorização ao desconto. A OIT é demasiadamente favorável à autonomia negocial entre as partes, algo bem normal no direito coletivo do trabalho internacional, mais por uma dificuldade de estabelecer regras possíveis de serem aplicadas a todos os países - um patamar mínimo exigível - do que por uma ânsia flexibilizadora. Assim, as ementas seguintes (655 a 657) seguem no sentido de que a questão do salário deve ser preferencialmente objeto de negociação entre as partes. Logo, não há nada autorizando o pagamento de salários nem autorizando o desconto. 

De todo modo, a normativa da OIT deixa claro que o desconto de salários não pode representar uma sanção aos trabalhadores, como se pode interpretar do teor da Ementa 655, quando diz que se deve buscar o desenvolvimento harmonioso das relações profissionais. A Ementa 656 dispõe, ademais, que esse desconto deve ser objeto de acordo entre as partes. Logo, inexiste qualquer autorização para descontos unilaterais por parte do empregador, ainda mais quando a greve provém de um ato de resistência dos trabalhadores frente a uma ilegalidade cometida pelo empregador.

E ainda que no direito comparado sejam poucas as referências jurisprudenciais à atual tendência do direito trabalhista brasileiro – lembrando que o protagonismo na efetivação dos direitos sociais não é demérito, muito pelo contrário – é possível se deparar com decisões no mesmo sentido, como a que segue:

DERECHO DE HUELGA – DESCUENTO A DOCENTES POR DÍAS DE PARO – VIOLACIÓN A DERECHOS CONSTITUCIONALES (ART. 39 INC. 4° C.P.) – MEDIDA CAUTELAR.

19902 - "UNION DE DOCENTES DE LA PCIA. DE BS. AS.C/ DIRECCION GENERAL DE CULTURA Y EDUCACION S/MEDIDA CAUTELAR AUTONOMA O ANTICIPADA - EMPL.PUBLICO"

La Plata, 29 de Enero de 2010.

(....)

3.1. Verosimilitud en el derecho: Que el derecho a huelga, constitucionalmente reconocido, constituye una de las herramientas centrales de protección de los intereses profesionales del trabajador (arts. 14 bis de la CN, y 39 inc. 2 de la CPBA). En autos, su ejercicio aparece -en principio- legítimo, en tanto, como afirma la parte actora, ha sido decidida por las entidades gremiales con personería reconocida por la autoridad de aplicación, obedece a reclamos de naturaleza laboral, su duración ha sido limitada en el tiempo, no fue dispuesto su cese, ni se ha cursado intimación alguna para la reanudación de las tareas en el marco de una negociación colectiva de trabajo (SCBA, L 44923 S 30-4-1991 y L 52588 S 26-7-1994; CNLB VI, del 28-04-1994, JA, 1996 I, 230, entre otros).

En ese sentido, la ausencia de reglamentación y puesta en funcionamiento del derecho de solución colectiva de los conflictos laborales, de conformidad a lo establecido tanto, en el art. 39 inc. 4 de la Constitución de la Provincia de Buenos Aires, como en normas internacionales (Convenio de la O.I.T. Nº 151), o bien mediante el mecanismo previsto por la Ley 23.929, de Negociación Colectiva para los Trabajadores Docentes, conlleva de por sí, un incumplimiento de las las obligaciones asumidas por el Estado para con los trabajadores del sector público (Conf. Capón Filas, Rodolfo, "Protección Constitucional del Trabajo" en LL  Sup.Const. Esp. 2003 -abril-, 72 - LA LEY 2003-C, 1150).

En función de ello, la legalidad de los descuentos compulsivos en los haberes del personal docente, en el contexto citado, aparece legítimamente controvertida por la actora, pues su admisión implicaría, en cierto modo, la supresión del derecho de huelga, sin que aprecien justificadas sus razones, ni norma legal expresa que los sustente.

Cabe recordar que en un Estado de Derecho el principio de legalidad preside todo el accionar de la administración, y ésta (en cualquiera de los tres poderes) se encuentra sometida a la ley, debiendo limitar sus posibilidades de actuación a la ejecución del orden jurídico. Este principio de legalidad de la Administración “opera, pues, en la forma de una cobertura legal de toda la actuación administrativa: solo cuando la Administración cuenta con esa cobertura legal previa su actuación es legítima” (García de Enterría, Eduardo – Fernández Tomás Ramón: “Curso de Derecho Administrativo”, Ed. Civitas, Madrid, 10ª edición, 2001, Tomo I, pág. 440).

En el supuesto de autos, el quebrantamiento al orden constitucional alegado por la actora, surge verosímil, toda vez que los descuentos en los haberes de los docentes se producen en un contexto en el cual se aprecia la absorción -por parte de la empleadora- de competencias atribuidas constitucionalmente a otro órgano (art. 39 inc. 4 de la CPBA), a la vez que es el propio empleador quien regula unilateralmente las condiciones laborales, agravando la desigualdad existente entre ambas partes de la relación contractual de empleo público; asimetría que las normas constitucionales e internacionales de contenido protectorio intentan suprimir o morigerar (vgr. art. 14 bis, y 75 inc. 22 de la CN, Pacto Internacional de Derechos Económicos Sociales y Culturales, Convenios 151 y 155 de la OIT; y art. 39 de la CPBA).

En esa inteligencia, la pretensión cautelar solicitada tendiente a impedir la continuidad de los descuentos en los haberes de los docentes, hasta tanto se dicte sentencia en autos, resulta una medida adecuada para la protección del derecho invocado, toda vez que ésta solo tiende a evitar que se agrave la situación de hecho existente al tiempo de su dictado, asegurando de ese modo la eficacia práctica de la sentencia definitiva que debe recaer en el proceso.

Por las razones expuestas, juzgo que la verosimilitud en el derecho invocado, se encuentra "prima facie" acreditada (art. 230 inc. 1 del CPCC), por hallarse en principio, conculcado el derecho a huelga reconocido por el art. 39 inc. 2 de la Constitución Provincial, disponiendo una detracción patrimonial en los salarios docentes sin sustento formal y jurídico (art. 109 de la LPA), y sin haber agotado las instancias de negociación colectiva conforme lo prevé el art. 39 inc. 4 de la misma Constitución.

Por ello, citas legales y jurisprudencia, RESUELVO:

(....)

3. Hacer lugar parcialmente a la medida cautelar solicitada, ordenando a la Dirección General de Cultura y Educación de la Provincia de Buenos Aires a que se abstenga de efectivizar cualquier acto o hecho que -como consecuencia de las medidas de fuerza realizadas por la entidade actora en los meses de Septiembre, Octubre y Noviembre de 2009- afecte la percepción íntegra de los salarios del sector docente, ello de manera inmediata a la notificación de la presente, y hasta tanto se dicte sentencia en autos, bajo apercibimiento de lo dispuesto por el art. 163 de la CPBA y 23 de la Ley 7166. A esos fines, y previa caución juratoria en la forma establecida en el considerando 3.4. de la presente, líbrese oficio por Secretaria, con copias para mejor ilustración de la demandada.- REGISTRESE. NOTIFIQUESE A LA FISCALIA DE ESTADO CON HABILITACIÓN DE DIAS Y HORAS (arts. 135 inc. 5 del C.P.C.C. y 27 inc. 13 del D. Ley 7543/69).

LUIS FEDERICO ARIAS                    

Juez                                   

Juz.Cont.Adm.Nº1                         

Dto.Jud.La Plata 

Por todos esses argumentos, a recente decisão liminar, proferida por membro do CNJ, determinando o corte de ponto dos servidores do Judiciário federal em greve, fere os preceitos jurídicos aplicáveis ao caso, conforme, inclusive, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, além de invadir, indevidamente, a esfera jurisdicional.

Lembre-se que no caso dos servidores do Judiciário Federal a greve decorre do descumprimento, por nove anos seguidos, da norma constitucional que lhes garante uma recomposição anual dos salários (art. 37, X) e não é possível recusar aos servidores, a quem a ordem constitucional tem sido negada, ao menos o direito de lutarem para que seus direitos sejam respeitados. Puni-los, ainda que indiretamente, sob o pretexto de estar tentando assegurar a realização de serviços essenciais, mediante a ameaça do corte de ponto, significa reduzir para baixo do patamar necessário o alcance da cidadania dessas pessoas, já que sequer se permite que possam buscar, por uma via legítima, constitucionalmente assegurada, a defesa de um direito constitucional que lhes fora negado.

Em suma, é inconcebível que em meio a ilegalidades cometidas pelo empregador (ente público, ou não), que gera o ato de resistência dos trabalhadores de buscarem, por meio da greve, a efetivação dos direitos que lhe foram negados, ainda se tente vislumbrar para o empregador o poder de reprimir a greve com a violência do corte de salários.

Jundiaí, 26 de agosto de 2015. 



(*). SÜSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 21ª ed. Vol. 1. São Paulo: Ltr. 2003. p. 490.

 

 

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Mato Grosso aprova continuidade da greve


Sindijufe/M
T
 
Assembleia em Mato Grosso aprovou, neste momento, a continuidade da greve por tempo indeterminado pela derrubada do veto ao PLC 28/2015.
 
Também foi aprovado que haverá caravana a Brasília na próxima semana, e o representante de Mato Grosso no CNG será o servidor Rodrigo Carvalho.  Próxima assembléia na JF dia 04/09 às 15h.
 
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Servidores da Justiça do Trabalho no Ceará voltam a apagão

Sindissétima 

A Justiça do Trabalho no Ceará voltou a paralisar completamente as atividades nesta terça-feira, 25. O Sindissétima realizou uma série de atividades para pressionar pela derrubada do veto ao PLC 28/2015, projeto que repõe as perdas salariais da categoria. Já no início da manhã, os servidores se reuniram em vigília na sede do TRT, na Avenida Santos Dumont.

Por volta das 9h30, os servidores que trabalham no Fórum Autran Nunes, onde funcionam as 14 Varas da 1ª Instância da Justiça do Trabalho na Capital, juntaram-se ao movimento e durante todo o dia ficaram em vigília na sede do Tribunal Regional do Trabalho, interrompendo atividades da Justiça Trabalhista em Fortaleza.

O apagão se estendeu também às Varas o Interior, mostrando a força do movimento na Justiça do Trabalho do Ceará. O atendimento ficou comprometido nos municípios de Aquiraz, Aracati, Baturité, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Pacajus, Quixadá, São Gonçalo do Amarante, Maracanaú, Sobral e Tianguá, além do Posto Avançado de Maracanaú-Maranguape.

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A luta é unificada: MPU entra em greve no Maranhão

Sintrajufe/MA

Os ataques desferidos a um segmento da categoria são sentidos por todos, e é preciso resistir juntos, especialmente num momento de intensa luta como agora. Essa foi a avaliação feita nesta quarta-feira, 26, durante a Assembleia Geral que aconteceu na sede do TRE/MA.

Assim, o golpe imposto pelo governo no Senado, com a imposição de um substitutivo rebaixado ao PLC 41 (que recompõem os salários do MPU depois de nove anos sem reajuste), foi percebido como um ataque a toda a categoria, ao qual é preciso resistir juntos, pois o ataque ao PL do MPU é um "teste" do Governo para medir a força que tem para manter o veto inconstitucional de Dilma ao PLC 28, embora senadores que se compromissaram com a derrubada do veto tenham votado a favor do substitutivo. O substitutivo segue os moldes do PL "alternativo" defendido pelo "novo ministro" do governo Dilma, o presidente do STF.

Alguns senadores, inclusive, alegaram o fato de neste momento os judiciários estarem mais mobilizados que os ministeriais. Agora não podem alegar mais isso: após a Assembleia Geral no TRE/MA, Acrísio Mota, do Comando Local de Greve, dirigiu-se à sede da Procuradoria da República no Maranhão, e confirmou que eles já estão em mobilização.

Outro ponto que não pode ser esquecido é que os servidores do MPU nunca saíram da luta, e sempre estiveram atentos a ela, com um caminho ainda mais árduo: se nesse momento não estavam em greve, é porque ainda estavam pagando o preço de terem iniciado sua jornada mais cedo, tendo inclusive que fazer uma grande greve nacional somente para assegurar que o PLC 41 iniciasse sua tramitação. Agora, com esse novo ataque, somam-se novamente às fileiras! E todos devem seguir em unidade.

Acompanhe o relato de Acrísio, durante sua passagem, nesta quarta, pela PR/MA:

Cumprindo determinação da nossa assembleia, comparecemos hoje (26/08), às 15h30, à mobilização dos colegas do MPU e constatamos:

1 - Eles realizaram hoje um Apagão das 14 as 16h, que contou com a participação de 55 dentre os 65 que estavam no trabalho;

2 - Deliberaram deflagrar greve a partir de amanhã (quinta, 27/08), realizando concentrações das 13 às 15h, e, no dia 2, vão se juntar a nós do Judiciário Federal na VIGÍLIA CONJUNTA PARA ACOMPANHAR A DERRUBADA DO VETO!

Servidores reafirmam greve e caravana a Brasília 

Em nova grande Assembleia Geral realizada na tarde deste 26 de agosto no Auditório do TRE/MA, os servidores foram unânimes e aprovaram: fortalecer a greve, proceder arrecadação para garantir maior caravana ainda a Brasília na próxima semana e, na quarta-feira, dia 2, dia da Sessão do Congresso Nacional que analisará os vetos presidenciais, realizar uma Vigília Unificada da categoria no Auditório da Justiça Federal, a partir das 11 da manhã até a derrubada do veto!

Os servidores analisaram os últimos acontecimentos, como o fato de não ter ocorrido Sessão Conjunta do Congresso Nacional esta semana, como estava previsto; a liberação, pelo governo, de verbas para parlamentares no valor de meio bilhão, como anunciado nesta terça-feira (25); a aprovação do Substitutivo ao PLC 41 (reajuste do MPU), rebaixando a proposta do segmento, que anunciou entrada na greve.

MPU - No caso desta última, a avaliação que se faz é que é preciso, mais que nunca, unificar a categoria, tanto os judiciários como ministeriais, pois o ataque a um não deixará o outro segmento de fora. Ainda assim, a avaliação também é que os votos pelos senadores no substitutivo não implica, automática e necessariamente, voto pela manutenção do veto. Inclusive muitos que votaram pela proposta rebaixada do MPU depois confirmaram manter voto na derrubada do veto, alegando situações diferenciadas. Também foi lembrado durante a Assembleia que, num momento em que o segmento não estava em greve, foram 28 votos contrários à proposta rebaixada, o que não é pouca coisa. A Assembleia foi de acordo que se deve unificar as lutas, pois a categoria é uma só.

Também foi feita a avaliação que o ataque desferido ontem contra os colegas do MPU foi uma espécie de "teste" feito pelo Governo, para medir o clima em torno dos vetos presidenciais. "A Sessão de ontem foi um balão de ensaio do Governo", na avaliação de Sylvio Brito, da Justiça Federal.

Contatos com parlamentares - Foi deliberada a manutenção dos contatos com os parlamentares, cujo movimento deve ser reforçado, tanto pessoalmente quanto nas redes. Entretanto, deve-se priorizar que esse contato seja feito por quem já o vem fazendo, de modo a se priorizar os votos que ainda precisam ser conquistados, devendo ser esse o foco do momento, de forma a assegurar uma boa margem favorável à categoria na votação prevista para a quarta-feira.

Manter as concentrações de greve até a terça-feira e partir para a Vigília na quarta - A partir desta quinta-feira, 27, a indicação é não apenas manter, mas fortalecer as concentrações de greve nos locais de trabalho, que voltam aos seus horários costumeiros:

JUSTIÇA DO TRABALHO: Concentra no Fórum Astolfo Serra a partir das 9h;

JUSTIÇA FEDERAL CALHAU: Concentração no Anexo 4 (Calhau) a partir das 10h;

JF AREINHA: a partir do meio-dia na Sede;

ELEITORAL: Sede do TRE/MA, 13h.

A ordem é não desmobilizar, mas, ao contrário, ampliar para, na quarta-feira, depois de todos se concentrarem em seus locais de trabalho às 10h, seguirem daí, para a Justiça Federal Areinha para, a partir das 11h, acompanharem a Sessão do Congresso Nacional, front que somente será desfeito, como apontaram, com a derrubada do veto, com Assembleia Geral após os resultados!

Arrecadação - será mantido sistema de arrecadação conforme feito semana passada, quando o Maranhão levou a maior caravana a Brasília na história da categoria, com mais de 30 pessoas participando dos atos na Capital Federal e dos contatos com parlamentares. Esse número é visto como meta a ser superada e, para tanto, todos podem e devem participar. As contas para depósito, que arrecadaram fundos semana passada, já estão disponíveis para esse fim.

Foram estipulados valores para doações entre R$ 50,00 e R$ 100,00, e ainda designadas as pessoas para, por órgão, arrecadar as doações em dinheiro, que devem ser repassadas ao movimento da Caravana #DerrubaVeto26Já durante as concentrações desta semana nos locais de trabalho, como informado acima. Os responsáveis por recolher as doações são:

Também foi anunciada a realização de uma rifa, a cargo dos servidores Francisco Florêncio e Flávia, da Justiça Federal, para complementar a arrecadação. Detalhes serão passados durante as concentrações de greve nos locais de trabalho.

OIT - Durante a realização da Assembleia, foi informado ainda que o Sindjus/DF já entrou com representação à Organização Internacional do Trabalho contra as práticas consideradas antissindicais do ministro Lewandowski e sua firme disposição em enviar uma proposta não discutida com a categoria, em meio a um processo ainda não encerrado que luta para derrubar o veto à sua proposta anterior e que, em vez de reajustar salários, retira direitos, como destacado pelos servidores presentes à Assembleia Geral.

 


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Delegação do Sinje/CE reúne-se com líder do PMDB, que promete apoio

Sinje/CE

Após muita espera nos corredores do Congresso Nacional, os servidores Marcelo Henrique, Jefferson Viana e Cecília Paiva, do Sinje-CE, conseguiram abordar na noite dessa quarta-feira, 26, o senador pelo PMDB do Ceará e líder do partido, Eunício Oliveira, agendando na ocasião uma audiência para hoje, quinta-feira, 27.

Nesta quinta-feira, aguardava o senador um grupo composto por Eliete Maia e Marcelo Henrique, juntamente com alguns colegas do TRT 7, assim como outros servidores do Distrito Federal. O parlamentar começou a reunião afirmando que já conhecia a nossa causa, indagando aos presentes qual era realmente o percentual do nosso aumento, objeto do veto, a fim de que pudesse discutir com a bancada do seu partido.

Argumentamos que o reajuste era em torno de 56%, parcelado, ao tempo em que desmistificamos algumas inverdades divulgadas pela mídia. O senador mostrou-se bastante receptivo às nossas ponderações e considerou salutar a luta da categoria. Ressaltou que manteria a sua coerência na próxima votação, apoiando o pleito dos servidores do Poder Judiciário da União. Eunício Oliveira afirmou que já tínhamos uma grande conquista com a votação do dia 30 de junho e, em sua avaliação, o manutenção do veto constituiria um retrocesso.

O senador ressaltou o seu empenho à nossa conquista e prometeu encaminhar o pleito perante a bancada do seu partido. Assim, avaliamos como bastante positiva esta oportunidade de diálogo com uma das maiores lideranças partidárias do contexto político atual.

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Teletrabalho ou Home Office - uma realidade bem próxima de nós - regulamentação pelo CNJ

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório. Coordenador Pedagógico e Professor Convidado do IEPREV; Professor de Direito Previdenciário da FACSUN. 

No dia 03/08/2015, iniciou o prazo para sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário.

Fico muito feliz em ver uma ideia que sempre apoiei (quando organizada de forma proporcional, ponderada e com critérios que não prejudiquem a saúde laboral do servidor) ganhando esse vulto e abrindo portas a novas possibilidades.

Há algum tempo, escrevi artigo sobre essa temática. Naquela oportunidade, me manifestei sobre o assunto com as seguintes palavras: 

“Segundo informações do “Valor Econômico”, dentre as Cortes superiores, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o primeiro a implementar formalmente a medida, que pode abranger até 50% dos servidores da casa. O home office no TST é facultativo, está a critério do gestor de cada área e restrita aos cargos em que é possível mensurar objetivamente o desempenho do funcionário.

De acordo com informações prestadas por servidores que já labutam nessas condições de trabalho, a comunicação entre os colegas é feita por telefone, internet e visitas periódicas ao local de trabalho, ou seja, ao Tribunal.

De acordo com os servidores, é necessário que se tenha uma meta semanal para que haja controle da efetividade da liberação do trabalho em casa, como por exemplo: a meta de 15 processos semanais para análise dos demais atos necessários e que a implementação do home office apresentou redução de despesas e maior produtividade dos servidores.

Segundo o TST, a produtividade do trabalho a distância é, em média, 20% maior do que o presencial. Além de cumprir metas, os servidores não podem se ausentar do Estado em que trabalham, em horário de expediente, sem autorização, devem atender prontamente as convocações para comparecimento e participar de todas as reuniões previamente agendadas, de 15 em 15 dias, para apresentar o relatório do andamento dos seus trabalhos realizados em casa.

Também segundo informações jornalísticas, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região há casos de servidores que exerceram suas atividades do exterior, para não tirarem licença não remunerada e desfalcarem suas equipes. O TRF-4 regulamentou o teletrabalho em 2013. De seus 998 servidores, 30 trabalham de casa.

De acordo com os entrevistados pelo “Valor Econômico”, o surgimento do trabalho a distância é decorrente da implantação do processo eletrônico e informatização no nível administrativo.

Enfim, estamos em um momento crucial no Poder Judiciário Federal Brasileiro. Mudanças socioeconômicas e culturais agindo em prol da celeridade, efetividade, economia e atenção à saúde do servidor.

O Processo Eletrônico, a meu ver, caso sejam tomadas providências desse porte, servirá para toda a sociedade como um grande trunfo no que tange à “CELERIDADE” e “ ECONOMIA”. Diminuiremos a presença de advogados nas Seções, Subseções e Tribunais, reduzindo-se, também, a necessidade de mão de obra presencial para o atendimento.

Na outra ponta, temos a questão da redução da carga horária para 6 horas diurnas, sem redução de salário, sendo esta também uma solução para o aumento das horas em que o servidor terá que ficar “na frente de uma tela de computador” com o PJe, reduzindo-se os riscos para sua saúde.”[1]  (grifos meus)

Antes mesmo da proposta do CNJ, elaborei individualmente, consulta ao TRF1 sobre a legalidade do Home Office, caso os Juízes de primeiro grau quisessem adotar tal rotina no âmbito do TRF1 para os servidores que quisessem e se disponibilizassem a esse tipo de rotina de trabalho.

Na ausência de resposta, pedi ao Jurídico do SITRAEMG que fizesse a consulta formal através do Sindicato. No entanto, até a presente data, não obtivemos resposta por parte do TRF1. Em breve, vamos marcar reunião pessoal com o Presidente daquele Tribunal para tratar do assunto.

O texto da proposta do Conselho Nacional de Justiça usa como parâmetro, justamente, as experiências dos órgãos do Poder Judiciário que foram precursores dessa metodologia de trabalho, a exemplo TST que regulamentou a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.

Nos termos da proposta de resolução em comento, o desempenho dos trabalhadores em home office não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os Tribunais poderão definir metas de desempenho, as quais entendo devem ser feitas com a participação dos sindicatos e dos servidores envolvidos.

Muita gente me pergunta: Alan, mas tal metodologia de trabalho não poderá gerar um efeito maléfico à saúde do trabalhador, já que os Sindicatos não poderão controlar as condições ambientais do trabalho?

Penso que nós, adultos, somos também responsáveis pela nossa saúde e temos o dever de cuidar dela. Ninguém do Sindicato pode controlar se vamos comer torresmo e entupir nossas artérias. O que podem e devem fazer é nos orientar, fazer convênios com empresas que forneçam cadeiras apropriadas; descanso para os pés e protetor de telas para o computador. O restante é conosco.

Além disso, a proposta do CNJ também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos e dos gestores das unidades, e que cabe aqueles indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente.  Lembrando sempre que o servidor não é obrigado a aceitar aquele encargo, pois tal metodologia de trabalho é facultativa.

De acordo com informações extraídas do site do CNJ, “a decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.”[2]

Enfim, o home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e diversos órgãos do Poder Judiciário já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros.

Entendo que o SITRAEMG deve trazer, urgentemente, o tema ao debate no âmbito da Categoria a fim de, conhecendo o assunto, possamos controlar e fiscalizar as resoluções feitas pelos Tribunais a fim de evitar desproporcionalidade nas metas impostas e eventuais abusos por parte da administração.

Como já venho estudando o assunto há algum tempo, me disponho a, em breve, organizar palestra para os interessados no tema no auditório do SITRAEMG, ocasião em que convidaremos alguns servidores que já trabalham no Home Office  para que possam testemunhar a sua rotina laboral.

A meu ver, ninguém melhor do que o colega que enfrenta na prática tal rotina para dizer se há mais vantagens ou desvantagens na adoção desse sistema alternativo de trabalho. 

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Servidores de Alagoas farão novos contatos com os parlamentares pela derrubada do veto ao PLC 28

Sindjus/AL

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas se reuniram, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, na manhã desta quarta-feira (26), para realização de mais um dia do Apagão do Judiciário.

Na manifestação, o coordenador Geral do Sindjus/AL, Paulo Falcão, destacou que a aprovação do substitutivo do PLC 41/2015 dos servidores do MPU no Senado, foi recebida com tristeza a derrota parcial por toda a categoria. A proposta rebaixada é contrária aos interesses dos servidores. “Faltou a adesão à greve dos servidores do MPU. Mas, não tem nada perdido. É preciso da unidade da categoria para derrubada da emenda”, disse o coordenador.

O sindicalista destacou que o comando de greve voltará fazer novamente contato com os deputados federais e senadores para que eles assumam o apoio pela derrubada do veto 26 ao PLC 28/2015 que recompõe os nove anos sem reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal e do MPU.

Para Falcão, a categoria conquista a cada dia uma vitória começou com a greve. “É na greve que debatemos os problemas que afligem os servidores nos locais de trabalho e buscamos superá-los”.

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Servidores do Judiciário Federal se reunirão na sede do Sindjus/AL nesta sexta

Os servidores do Judiciário Federal se reunirão, na sede do Sindjus/AL, a partir das 9 horas, para operacionalizar a caravana a Brasília na próxima semana, pela derrubada do veto. A categoria também definirá as atividades do Apagão do Judiciário em Alagoas. Na próxima segunda-feira (31), a mobilização será em frente ao prédio das Varas do Trabalho, a partir das 9 horas.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou a sessão extraordinária para apreciar os vetos presidenciais, como o Veto 26 ao PLC 28, na próxima quarta-feira (02), a partir das 11 horas.

É preciso da participação efetiva dos servidores nas atividades de mobilização pela derrubada do veto.

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Servidores do Judiciário Federal de Alagoas realizam Apagão com Vigília no PMDB

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas realizaram o Apagão com Vigília, na terça-feira (25), em frente ao Diretório Estadual do PMDB. A categoria iniciou a mobilização na manhã da terça-feira e acompanhou a manifestação nacional em frente ao diretório estadual até às 20 horas. O objetivo foi cobrar o compromisso do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), de pautar, bem como, derrubar o veto 26 da presidente Dilma ao PLC 28/2015, que recompõe as perdas salariais de nove dos servidores.

Para o coordenador Geral do Sindjus/AL, Paulo Falcão, a categoria cumpriu mais uma etapa da luta, e o resultado foi positivo, com a pressão de toda a categoria nos estados e em Brasília, o senador Renan Calheiros marcou a sessão extraordinária”.

Os servidores farão Apagão no Judiciário no prédio das Varas do Trabalho, nesta quarta-feira (26), a partir das 9 horas. A categoria está em greve desde o dia 17 de junho.

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Servidores de São Paulo mantêm greve pela derrubada do veto

Sintrajud/SP

Nesta terça-feira, 25, acontece Ato Nacional em Brasília; em São Paulo a categoria realiza manifestação e vigília na Avenida Paulista

Os servidores do Judiciário Federal de São Paulo decidiram por ampla maioria pela manutenção da greve e intensificação da luta pela derrubada do veto e reposição salarial. A decisão foi tomada na assembleia geral, que aconteceu na tarde desta segunda-feira, 24, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda.

Esta semana é decisiva para a greve do Judiciário. Na semana passada, milhares de servidores foram à Brasília e pressionaram para o cancelamento da sessão do Congresso Nacional, que ocorreria na quarta-feira, 19, já que o PLC 28/2015 não estava pautado. Foi necessária muita luta, mas conseguiram, e a partir disso o veto 26 passou a trancar a pauta do Congresso Nacional e deve ser pautado para a próxima sessão conjunta.

Por isso, os servidores de São Paulo já partiram em caravana rumo à Brasília e participarão do ato nacional nesta terça-feira, 25, em frente ao Congresso Nacional, para pressionar a discussão e derrubada do veto 26. Aqui em São Paulo, os servidores também realizam um grande ato e vigília na Avenida Paulista, às 14h, com concentração no Fórum Cível Pedro Lessa.

Para a diretora do Sindicato e servidora da JT Inês Leal de Castro, o momento é decisivo e requer ainda mais disposição de luta da categoria. “Começamos nossa greve em um momento de grave crise política do governo, agora o governo está se reorganizando, fazendo reunião de cúpula e conseguindo aliados nos mais diversos setores; o mais novo aliado é Renan Calheiros que tinha se comprometido em pautar nosso projeto e recuou”.

A servidora lembrou ainda que a sessão do Congresso Nacional, que não pautava o veto 26, só foi cancelada pela pressão dos servidores. “Agora precisamos transformar nossa indignação em ação e exigir que o Renan Calheiros convoque a sessão conjunta, não podemos aceitar mais acordos baseados neste ajuste fiscal, que na verdade é arrocho salarial, e que prejudiquem a categoria”, declarou Inês.

Ela acrescentou que as mudanças na conjectura política foram sentidas pelos servidores que faziam o corpo a corpo com os parlamentares no Congresso. No Senado Federal, onde antes representantes dos servidores tinham trânsito livre para conversas com os senadores, na semana passada foram barrados, tiveram a entrada dificultada e atrasada por horas. Na avaliação da diretora, essas dificuldades refletem as mudanças no cenário político, o que exige uma postura ainda mais aguerrida da categoria.

“O que vai fazer o veto ser derrubado ou não é nossa presença e força em Brasília, então vamos lá lutar com unhas e dentes para derrubar o veto”, afirmou o diretor do Sindicato Romeu Meirelles.

Para o servidor do TRF, Gilberto Terra, a maneira de dizer que a categoria não aceita a proposta rebaixada apresentada pelo Diretor Geral do STF, Amarildo Vieira, é defender a derrubada do veto. “Podemos até avaliar se o STF apresentar uma proposta que garanta nossa reposição salarial, mas para esta proposta rebaixada vamos dizer NÃO”, ressaltou.

Ainda nesta semana, em São Paulo, na quinta-feira, 27, servidores realizarão ato em frente ao JEF, na Avenida Paulista, às 14h. E, para aumentar a pressão, terça e quarta-feira, 25 e 26, serão dias de apagão total no judiciário federal de São Paulo.

Contra o ajuste fiscal de Dilma Rousseff (PT)

Os servidores também aprovaram a participação de atos em conjunto com as demais categorias de servidores públicos federais, a exemplo do que aconteceu em São Paulo na última terça-feira, dia 18.

O trabalhador da JT Henrique Sales ressaltou a importância de unir forças com as outras categorias para combater a política econômica e de arrocho salarial do governo de Dilma Rousseff (PT). “Os servidores do Judiciário estão em um nível mais avançado de luta e tem uma defasagem salarial maior, mesmo assim é importante fazer atos conjuntos. Isso não quer dizer que vamos unificar a pauta, iremos todos com nossas bandeiras e pautas próprias, mas devemos juntar forças para combater o ajuste fiscal e a política de arrocho salarial do governo que é igual para todos os trabalhadores”, afirmou.

Desta forma, os servidores do Judiciário participarão do Ato Nacional dos Servidores Públicos Federais que acontece nesta quinta-feira, 27, em Brasília. Estão em greve os servidores do INSS, do Ministério do Trabalho, do Incra, do Ipen, além dos docentes e técnicos dos Instituições Federais de Ensino Superior. 

A próxima assembleia geral acontecerá na próxima segunda-feira, dia 31, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda.

Repúdio

A assembleia também aprovou uma moção de repúdio a diretora da vara do DEDI-TRF, Valdeci, que retirou a função comissionada de um dos servidores grevistas. Os servidores repudiaram a atitude. “Temos que repudiar este tipo de atitude, não aceitaremos assédio moral, nenhum servidor deve ser penalizado por lutar”, afirmou o servidor do TRF Dalmo Duarte.

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Servidores do Judiciário Federal de Alagoas realizarão “velaço” em frente ao PMDB

Sindjus/AL

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas estão realizando o Apagão com Vigília, nesta terça-feira (25), em frente ao Diretório Estadual do PMDB. A categoria cobra o compromisso do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), de pautar, bem como, derrubar o veto 26 da presidente Dilma ao PLC 28/2015, que recompõe as perdas salariais de nove dos servidores.

A categoria ficará até às 19 horas, desta terça-feira (25), para realização de um 'velaço' na porta do PMDB.

Os servidores voltarão novamente para realização de mais um dia Apagão do Judiciário Federal, nesta quarta-feira (26), no diretório do partido para pressionar o senador a pautar o veto no Congresso Nacional. A mobilização está sendo realizada em todo o país, conforme orientação do Comando de Greve Nacional da Fenajufe.

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas estão em greve desde o dia 17 de junho.


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CNJ decide: nível superior para Técnicos!

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.


1 – CNJ reconhece que Técnicos exercem atividade jurídica

Técnico é nível superior para fins de comprovar 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da Magistratura.

O Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 50 / 2005, julgou o pedido de um Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que pretendia obter inscrição no concurso para a Magistratura do Distrito Federal sob o argumento de que sua função, como Técnico Judiciário, implicava em exercício de “atividade jurídica”, requisito constitucional indispensável nos concursos para a Magistratura.

Nesse julgamento, os Conselheiros do CNJ desenvolveram fundamentação sólida sobre o conceito de “atividade jurídica” para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional. A relevância da questão e o volume de problemas relativos à mesma matéria chegados ao Conselho Nacional de Justiça, bem como, a necessidade de dar-se orientação adequada e uniforme sobre a interpretação do art. 93, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, fez o CNJ solicitar informações e sugestões ao Conselho Federal da OAB, aos Tribunais, aos órgãos de classe e às escolas de Magistratura, além de apensar os processos que tratavam da mesma matéria.

O Conselheiro Relator, Marcus Faver, em seu voto, desenvolve o conceito de atividade jurídica:

O que importa, no caso, é que a atividade seja de interpretação das normas e princípios jurídicos.

Para o Conselheiro, a exigência constitucional de 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da Magistratura não se restringue apenas ao exercício da advocacia e aos ocupantes de cargos privativos de bacharel em Direito. O entendimento deve ser mais amplo, uma vez que outras profissões pressupõe a análise de princípios jurídicos e da legislação para a aplicação em casos concretos.

As funções exercidas pelo Técnico Judiciário são citadas pelo referido relator por possuir como marco principal a interpretação ou utilização preponderantemente de conhecimentos jurídicos. Segue:

Um oficial de justiça, um Técnico Judiciário, um auditor-fiscal, por exemplo exercem suas funções a partir de uma interpretação da legislação, seguida de uma aplicação de princípios jurídicos ao caso concreto.”

O Conselheiro relator considerou que as funções exercidas pelos Técnicos Judiciários se enquadram no conceito de exercício de atividades jurídicas, juntamente com as atividades policiais; de julgamento administrativo; de lançamento; arrecadação e fiscalização de tributos.

A alteração da escolaridade ocorrida com os Técnicos do Tesouro Nacional, Polícia Rodoviária Federal e agentes da Polícia Federal é fruto da evolução dessas carreiras, que apresentam como semelhança o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça de que esses servidores exercem atividades jurídicas.           

O CNJ, em face da relevância da matéria tratada no Pedido de Providências nº 50, resolveu editar a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, que regulamentou o critério de “atividade jurídica” para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional.

No artigo 2º da Resolução n.º 11/2006 o CNJ sedimentou o conceito de "atividade jurídica" ao estabelecer que:

Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau.

A interpretação dada é genérica o suficiente para admitir que servidores públicos graduados em Direito que exerçam em seu mister atividades que exijam conhecimento jurídico possam realizar concursos para a carreira da magistratura, o que insere o cargo do Técnico Judiciário da União.

No artigo 4º da Resolução em questão, o CNJ resolveu exigir que todo graduado em Direito que exerça "cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito" deverão apresentar "certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico".

CNJ reconhecer que Técnicos exercem atividades jurídicas é uma das justificativas incontestáveis para alterar a escolaridade dos Técnicos para nível superior.

2 – STF considerou constitucional alterar a escolaridade dos Técnicos

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

O placar elástico de 7 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico que pacificou o assunto.

3 – CÂMARA DOS DEPUTADOS apresentou Emenda para alterar a escolaridade dos Técnicos

A EMENDA 03 ao Projeto de Lei nº 7920/2014 (atual PLC 28/2015), de autoria do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo alterar a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, mediante o ajuste da tabela de vencimentos da Lei nº 11.416, de 24/12/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, foi apresentada pelo Deputado Federal Amauri Teixeira, em 12/09/2014, e rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP ). Destacamos a conclusão apresentada na justificativa da EMENDA 03:

Cabe ressaltar que a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário vai reconhecer o que já ocorre, na prática, ou seja, os Técnicos já exercem atividades de alta complexidade desde a posse.

E mais, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, todos os Técnicos já lidam com o processo judicial e a alteração da escolaridade vai regularizar essa grave distorção funcional.

4 – CONTEC aprovou nível superior para Técnicos com quase 100% dos votos favoráveis

O plenário do Coletivo Nacional da FENAJUFE de Técnicos do Judiciário e do MPU - CONTEC aprovou, com a quase totalidade dos votos favoráveis, a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior. Estiverem presentes representantes do Sinjeam/AM, Sintrajufe/CE, Sinje/CE, Sindjus/DF, Sinpojufes/ES, Sinjufego/GO, Sitraemg/MG, Sindjufe/MS, Sindijufe/MT, Sindjuf/PA-AP, Sindjuf/PB, Sinjuspar/PR, Sisejufe/RJ, Sintrajurn/RN, Sintrajufe/RS, Sintrajud/SP, Sindiquinze/SP, Sindjuf/SE, Sinsjustra/RO-AC, Sindjufe/TO e Sindjus/AL.

5 – Conclusão: NÍVEL SUPERIOR É PARA ONTEM !!!

Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da alteração da escolaridade dos Técnicos e pacificou o assunto.

Considerando que a Câmara dos Deputados apresentou proposta de nível superior para Técnicos.

Considerando que o CONTEC aprovou a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu que o Técnico Judiciário exerce atividade jurídica.

NÍVEL SUPERIOR É PARA ONTEM !!!

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

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Servidores da Bahia deliberam continuidade da greve, caravana a Brasília e apagões

Sindjufe/BA  

A greve dos servidores do Poder Judiciário da Bahia continua pela derrubada do veto 26, referente ao PLC 28/15. Em Assembleia Geral, nesta sexta, 21, na Justiça Federal (JF), os servidores deliberaram a continuidade da greve. 

Também foi deliberada a realização de Apagão nos órgãos em todo o Estado nos dias, 24, 25 e 26 da próxima semana. Com exceção do TRT, que fará apagão somente no dia 26, em respeito ao acordo celebrado em mesa de negociação. 

Os servidores corroboraram a necessidade de manter a pressão e reforçar a articulação com os parlamentares na próxima semana.   

Na segunda e terça, os servidores devem comparecer ao Aeroporto, a partir 4h da manhã, para contato com os parlamentares que estão viajando para a capital.  

Nos informes, os servidores que estiveram em Brasília esta semana fizeram relatos sobre a mobilização na capital e ressaltaram a importância do ato, assim como a necessidade de intensificar a greve nos próximos dias.  

O protagonismo da categoria na mobilização foi destacado nas falas com orgulho e estima. O ato histórico esta semana demonstrou a importância da unidade, reforçada na fala dos servidores presentes. Na última terça-feira, 18, cerca de 20 mil trabalhadores de todo o Brasil se concentraram em frente ao Congresso Nacional, fazendo pressão com vuvuzelas, bandeiras e apitos.  

O veto 26, referente ao PLC 28/2015, não entrou na pauta da sessão do Congresso Nacional. Os servidores lutaram para que não houvesse a sessão, já que o PLC 28 não estava pautado e, com o cancelamento, abre-se a possibilidade de convocação de sessão para semana seguinte, já que a partir desta sexta, 21, o veto 26 passa a trancar a pauta, pois ultrapassa o prazo de 30 dias a partir de sua publicação para apreciação no Congresso. 

Foi informado também que a direção do Foro da Sessão Judiciária da Bahia encaminhou no dia 21, ofício aos parlamentares baianos solicitando apoio ao PLC28/15. O mesmo foi feito pela presidência do TRF1 na semana passada. Esse apoio já havia sido feito e foi ratificado com nova comunicação. 

Servidores criticam Lewandowski e Janot

A postura do presidente do STF, Ricardo Lewandowski,  foi duramente criticada pelos servidores, recebido como “traidor” no aeroporto, o ministro articulava na última semana votação relâmpago de uma proposta alternativa ao reajuste do Judiciário, proposta esta que jamais contou com a aprovação da categoria. O ministro pretende impor unilateralmente o novo projeto, já que a proposta não foi negociada . "Não existe acordo entre os trabalhadores e o governo, mas entre governo e o  STF, para nos impedir de derrubar o veto. A posição do Supremo é de submissão ao governo”, expôs um dos coordenadores do SINDJUFE, Francisco Filho. 

Dirigentes do Sindicato do MPU também estiveram presentes na Assembleia, prestando apoio e solidariedade aos trabalhadores do PJU, e informando que também se sentiram traídos pelo Procurador da República, que havia acordado debater com a categoria todas as propostas de reajuste. No entanto, feriu esse acordo encaminhando novo projeto, similar ao do STF.  

Finanças para a caravana 

A pedido do servidor, Cristiano Cabral, foi incluído na pauta a discussão desse ponto para esclarecer o que fora decidido na Assembleia Geral do TRE sobre a contribuição do sindicato a servidores filiados que viajaram a Brasília entre os dias 17 a 19 de agosto. E para nortear as contribuições para a nova Caravana.

Foi esclarecido pela diretoria que a proposta aprovada foi a dos servidores do TRT de Feira de Santana de apenas contribuir com servidores  que fossem filiados ao sindicato, limite de até R$100,00. Esses valores serão retirados da conta interna do Sindicato a qual não se confunde com a conta poupança que é gerida pelo Comando de Greve.  

Deliberações e encaminhamentos: 

1) Continuidade da greve 

2) Apagão Geral, segunda, 24, terça, 25 e quarta, 26. Com exceção do TRT que fará apagão somente na quarta.  

3) Assembleia Geral, TRT do Comércio, próxima sexta, 28, às 13h. 

4) Assinar petição eletrônica da Avaaz para pautar o veto 26. 

5) Trabalho no aeroporto de articulação com os parlamentares, segunda e terça, a partir das 4h da manhã. Os servidores devem combinar entre si realizar transporte solidário. Quem desejar utilizar o veículo do sindicato (que ajudará no transporte em dois horários na segunda e na terça) deve contatar imediatamente o sindicato nos tels: 3241-1131, falar com a Supervisão Administrativa. 

6) Campanha de sindicalização. Os servidores foram chamados a se filiarem ao Sindicato. Para isso devem acessar o site, no link “FILIE-SE” que fica na parte superior direita da página, prencher a ficha e encaminhar à Entidade. 

7) Rodada de conversa, sexta, às 9h, na JF sobre sindicalismo e desafios. 

8) Criar grupo único de whatsaap relativo a informações de quem vai a Brasília. O grupo já foi criado se denomina BRASÍLIA 25/08. Nesse grupo serão divulgadas todas as informações relativas á caravana e organização da delegação da Bahia. 

9) Quem viajou a Brasília deve pedir ao sindicato o reembolso aprovado para quem viajou entre 17 e 20/08, dentro do prazo de até 15 dias (a partir de hoje, 21). 

Confira aqui o número da conta corrente de cada órgão para contribuir para quem vai a Brasília: 

 

TRT

•          Irlanda

Caixa Econômica Federal

Ag: 1509

Conta: 18141-4 (poupança) 

 

TRE

•          Isabelle

Banco do Brasil

Ag: 2799-5

Conta: 31878-7

 

JF e JM

•          Rita Liliana

Caixa Econômica Federal

Ag: 640

Conta: 9612-3 (poupança)

 

CONTA DO COMANDO DE GREVE: 

SINDJUFE-BA

Ag: 640

conta: 2614-1 (poupança) 

 

Luana Luizy, ascom/ SINDJUFE

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