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Agência de Notícias

Em protesto, servidora do TRT/AL passa mais de 20 horas acorrentada em Brasília

Sindjus/AL

A servidora do TRT/AL, Dora Castro, que participou do Ato Nacional em Brasília pela derrubada do veto 26 ao PL 28/2015, acorrentou-se em frente ao Congresso Nacional na tarde da terça-feira (06), após o cancelamento da sessão de apreciação dos vetos presidenciais. Atendendo aos pedidos dos colegas, ela se retirou da placa de frente ao Congresso Nacional na noite da terça, indo para uma barraca próxima ao Legislativo acorrentada. No outro dia, retornou ao local da placa, permanecendo até o final da manhã da quarta-feira (07). 

Ao assistir o cancelamento da sessão, por falta de quórum, ela não aguentou às manobras políticas do Legislativo e iniciou o protesto individualmente. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, convocou nova sessão para quarta-feira (07) que também acabou sendo cancelada. 

Na manifestação, Dora Castro chegou a afirmar que não sairia do local com a apreciação do veto. Por mais de 20 horas, ela permaneceu com correntes em seu corpo. Não se alimentou, apenas tomou líquidos. 

O ato isolado da servidora recebeu apoio de toda a categoria que está há nove anos sem reajuste salarial e reivindica a derrubada do veto ao PLC 28/2018, o qual recompõe as perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal. “É uma situação humilhante. Precisei extravasar esse sentimento de abandono, de descaso e de angústia. Como cidadã e trabalhadora, cumpra com todas as minhas obrigações. Não aceito mais esse tratamento”, desabafou. 

Os servidores de Alagoas e de outros estados conseguiram convencê-la a tirar as correntes e acompanhar o final da sessão. Em Alagoas, os colegas de trabalho se emocionaram com o ato da servidora e demonstraram preocupação com sua saúde que que exige cuidados especiais. A categoria está em greve há mais de 110 dias pela recomposição salarial. 

Congresso parado
Com a disputa de poder entre Legislativo e Executivo, mais uma vez a sessão do Congresso Nacional foi cancelada. A proposta de reforma ministerial ampliou a participação do PMDB no governo, mas outros partidos também querem mais espaços políticos.  Um outro impasse é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que já havia alertado sobre o esvaziamento da sessão, caso o veto ao financiamento privado de campanha eleitoral não fizesse parte da pauta do Congresso. 

No entendimento do Sindjus-AL, os servidores públicos e a população não podem ser prejudicados por essas manobras políticas, interesses políticos, ajustes fiscais, retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários, privatização e pagamento dos juros da dívida pública ilegal e imoral, que consome 45% do orçamento da União (quase um trilhão de reais). Criam uma crise no Brasil para penalizar a população. Os trabalhadores não podem pagar por essa crise.

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Data Base – O maior projeto sindical dos últimos tempos está em nossas mãos

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador Pedagógico do IEPREV; Professor de Direito Previdenciário da FACSUM; 

            Em meio a esta atual crise política, institucional e moral pela qual os servidores do Poder Judiciário Federal e, de certa forma, todas as demais categorias de servidores públicos vem passando nos últimos tempos, a grande questão que se levanta é: “se tivéssemos uma data-base, tal como têm as demais classes de trabalhadores da iniciativa privada, haveria necessidade de tanto desgaste?

           Há algum tempo atrás, antes mesmo de discutirmos o PLC 28/15, estive em reunião com o Diretor Geral do STF, Amarildo, e lhe indaguei sobre o que achava da data-base?  A matéria que cobriu tal reunião foi publicada no site da FENAJUFE (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2417-chega-de-jogar-a-culpa-na-economia-revisao-salarial-ja )

         Naquela oportunidade, quando , quando indaguei a Amarildo sobre a questão do Direito a Data-base, dizendo que, se o STF se posicionasse quanto a obrigatoriedade da Revisão Geral Anual, acabar-se-ia com essa “humilhação” de tempos em tempos de ter que ficar implorando um acordo entre Judiciário e Executivo, o Diretor do Supremo disse que esse assunto era muito complexo, que envolvia antagonismo entre Direito e Economia e que o impacto financeiro da revisão geral anual gera um efeito cascata e eventualmente indexação.

Indignado, retruquei-lhe dizendo: “não aceito esse argumento, uma vez que o Executivo gere o orçamento mitigando direitos constitucionais fundamentais em favor de políticas nada fundamentais e depois alega o princípio da reserva do possível. Trata-se de ponderação de bens jurídicos a serem devidamente valorados. O reajuste salarial acompanhando a inflação é direito fundamental intrínseco à dignidade da pessoa humana e não pode ser mitigado por princípios econômicos, quando o Estado gere mal o dinheiro que tem, optando por políticas econômicas em favor de “patrocinadores de suas campanhas” e sua “perpetuação no poder”.

Na ocasião, o diretor do Supremo se comprometeu a levar tal questão à Presidência do STF e ficou consignado que seria necessária audiência pública sobre o tema.

E o Diretor do STF levou tal questão à Presidência do STF? Será que o Ministro Ricardo Lewandosky é sensível a essa questão?

Durante algum tempo e, ao observar alguns votos no decorrer das últimas décadas, podemos até extrair a interpretação de que os julgados são suficientemente técnicos e isentos politicamente. Em outros casos, no entanto, com a devida vênia, observamos, com clareza, lastros de politização da Corte Suprema.

Ao admitir que, em certos casos, o direito é clarividente, mas motivar a improcedência do pedido em razões de ordem econômica que podem prejudicar o país (efeito cascata; crises econômicas; rombo na previdência etc), fica, a mim evidenciado, que há, em alguns casos, sim, preferências político-ideológicas do partido dominante.

A partir da constatação de que a Corte Suprema se declina para o lado do Governo, ferindo de “morte” a sua função de freios e contrapesos, nós sindicalistas pensamos: o que faremos se o órgão responsável por exigir autonomia e colocar freios nos demais poderes lhes é “ subserviente”?

Durante esse processo de conquista do PLC 28/15, sempre pensei o que faríamos se o resultado na nossa luta fosse negativo. E mesmo se ele fosse positivo, ficaríamos felizes e pararíamos nossas lutas? Qual o caminho deveríamos percorrer?

A todos não resta dúvida que a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/ materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF.

E como correr do Governo que, sorrateiramente, de forma aviltante, quando provocado a disciplinar o comando imposto naquele artigo Constitucional edita norma que concede reajuste ínfimo, sem levar em conta a inflação e, mesmo assim, tal ordenamento não é cumprido?

Foi em meio a essas reflexões que conversei com o meu amigo e também coordenador Geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, que deveríamos tomar providências mais “corajosas”. Deveríamos tentar, como num jogo de Xadrez, utilizar a nossa inteligência, nosso cabedal político daquele momento em favor da categoria.

Se o STF vem decidindo tudo em favor do Governo (Executivo Federal), o que poderíamos fazer para tentar minar um inimigo tão forte?

A resposta que me veio a mente foi: “Buscarmos apoio com os representes do povo (aqueles que declararam apoio à nossa causa em relação ao PLC 28). Ora, nosso momento é favorável ao apoio político parlamentar, já que, com muito trabalho, conseguimos, de certa forma, atrapalhar a Mídia governista ( Rede Globo) e divulgar nossas mazelas para todos os parlamentares do Congresso Nacional, desmentindo falsos pareceres do MPOG e as falácias do Governo.

E que remédio jurídico-político utilizaríamos para vencer as interpretações pró-governo do STF? Se buscássemos uma lei ordinária para regulamentar a Data-Base, podíamos ter a Corte Suprema declarando-a inconstitucional. Se aproveitássemos um PL em andamento, que trata do assunto, mas praticamente elaborado pela CUT, ficaríamos notoriamente prejudicados. O que fazer?

Alexandre Magnus e eu (ambos coordenadores gerais do SITRAEMG), determinamos ao Jurídico do nosso Sindicato que fizesse um estudo de caso para verificar a hipótese de uma Emenda Constitucional que tratasse da matéria.

Para nossa surpresa, nosso Escritório já nos deu o conteúdo da EC pertinente e sua justificação nos seguintes termos: 

 

 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº..., de .... de ............ de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

 

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

"Art. 37................................................................................................

§ 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em .................... de 2015.

______________Senador/[PARTIDO]”   ( grifos meus)

 

            Enfim, o que precisamos fazer agora em relação a esta iniciativa. Precisamos debater com a base. Precisamos nos organizar politicamente como fizemos em relação à derrubada do Veto 26. Precisamos da ajuda maciça da base na busca de apoio político dos parlamentares a abraçar essa causa. Precisamos aprovar essa PEC.

            É necessária a “união” de todos os Sindicatos do país. Devemos nos unir como nunca; fazer grandes campanhas de filiação para fortalecer nossas bases; devemos lutar por todos os meios em prol do maior projeto sindical de todos os tempos.

            Sonhemos sim, pois somos mais fortes do que pensamos. Essa nossa luta pela derrubada do Veto nos mostrou que “unidos” conseguimos galgar passos jamais imaginados. Quem diria que o Governo Federal iria fazer tudo e qualquer coisa para tentar nos atingir e não conseguiria? O Governo persuadiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal a nosso desfavor (PL do Leitinho); O Governo mandou a Globo noticiar diariamente que o nosso reajuste era um absurdo; o Governo comprou parlamentares e, depois de tudo, vendo que não conseguiria nos derrubar, “vendeu sua própria mãe. ”

            Vocês já pensaram até onde chegamos?  

            Somos brasileiros e não devemos entregar nosso país de bandeja nas mãos dessa corruptela.           

            Conclamo a todos os servidores não filiados a se filiarem nos seus respectivos sindicatos. Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”.

 

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VIII CONOJAF e o Oficial de Justiça do Século XXI

Por Gerardo Alves Lima Filho,presidente da AOJUS/DF. 

Durante os dias 2 a 5 de setembro de 2015, a AOJUS/DF (Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal) participou, representada pelo seu Presidente, Gerardo Lima, pelo Vice-Presidente, Júlio Fontela, e pelo Diretor, Edelson Nascimento, do VIII CONOJAF (Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), em São Luís/MA, com o tema: Desafios e perspectivas dos Oficiais de Justiça. Nesse evento, ocorreram palestras com diversos especialistas em temas relativos às atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça dos diversos ramos do Poder Judiciário da União. Indubitavelmente, o encontro foi um sucesso e cumpriu a finalidade de concentrar os debates de vanguarda que vislumbram o futuro da nossa profissão. 

Ressalte-se que, no bojo do congresso, houve a eleição da nova Diretoria da FENASSOJAF (Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais). Assim, parabenizamos a Diretoria anterior, no nome do Presidente Hebe-Del Kader Bicalho, que honrou de forma competente a sua jornada à frente da entidade, e desejamos muito sucesso para a que inicia seu mandato, representada pelo Presidente Marcelo Rodrigues Ortiz, em um cenário repleto de desafios. Inclusive, nos colocamos à disposição para contribuir da melhor maneira possível nos projetos de interesse dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. 

Ademais, foi eleita, de forma unânime, a ASSOJAF/GO (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás) para realizar o IX CONOJAF, razão pela qual o evento ocorrerá em cidade ainda a ser definida nesse Estado. Não temos dúvidas de que o congresso será muito bem organizado pelos combativos colegas de Goiás. No ensejo, parabenizamos a FENASSAJOF e ASSOJAF/MA pela excelente organização do VIII CONOJAF, agradecendo ainda pela agradável receptividade. 

No que tange aos temas debatidos, houve uma questão que nos chamou a atenção de forma especial. Trata-se do diagnóstico de que um dos maiores problemas do Judiciário atualmente consiste na inefetividade dos processos de execução. Com efeito, em alguns painéis foram exibidos dados que demonstram a concentração das maiores taxas de congestionamento do Judiciário na fase executiva, de acordo com os relatórios do Conselho Nacional de Justiça. A taxa de congestionamento na fase de execução na 1ª Instância é de aproximadamente 86%, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2014 do CNJ. 

Diante desse cenário, muitas providências têm sido adotadas pelo Judiciário de maneira a conseguir dar vazão no acúmulo de execuções com o desiderato de entregar o bem da vida buscado pela parte que invoca a tutela jurisdicional do Estado. Nesse sentido, nos últimos anos, foram desenvolvidas diversas ferramentas eletrônicas para facilitar a localização de bens dos devedores (Bacen-Jud, Renajud, Infojud etc.). No âmbito da Justiça do Trabalho, digna de registro a implementação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial, previstos pela Resolução GP nº 138, de 09 de junho de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

Entretanto, esses Núcleos não se apresentam como panacéia para todos os males. Deveras, a despeito da relevância de se passar a criar um mecanismo de gestão mais direcionado para as execuções, a nosso sentir, o novel ato normativo deixa de valorizar e atribuir poderes para os agentes mais capacitados a realizarem a adequada investigação patrimonial em função da sua atividade externa e, consequentemente, da possibilidade de diligência no domicílio do devedor: os Oficiais de Justiça. 

Atualmente, os Oficiais de Justiça estão inseridos em um contexto caracterizado por dois fatores relevantes, que caminham de braços dados: a expansão do processo eletrônico e o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, com entrada em vigor em 18 de março de 2016). Com a elevação dos números de utilização do PJE, há uma tendência de redução de atos de comunicação. A título de exemplo, podemos citar o art. 246, § 1º, do novo CPC, que impõe às empresas públicas e privadas (com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte) a obrigatoriedade de manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para recebimento de citações e intimações por esse meio. Pode-se ainda fazer referência ao art. 248, § 4º, do referido diploma legal, que autoriza ao correio a entrega do mandado de citação na portaria nos casos de condomínios edilícios e loteamentos com controle de acesso, o que eleva o êxito das diligências empreendidas pela via postal. 

Precisamos, portanto, de um novo paradigma no cargo do Oficial de Justiça. Um caminho que parece inexorável no caminho para a valorização da atividade aponta para a redução de tarefas simples, como o cumprimento de mandados de citações, intimações e notificações, e a assunção de encargos mais complexos como a gestão estratégica das execuções, por exemplo. Evidentemente, isso não significa trabalhar mais, até porque acompanhamos de perto a sobrecarga que tem adoecido os Oficiais, mas trabalhar melhor, isto é, buscando o máximo de resultado com o mínimo de diligências.      

A esse respeito, faz-se mister salientar que, dentro das execuções, aquelas com menor taxa de efetividade dizem respeito às de natureza fiscal. Não foi à toa que o Conselho Nacional de Justiça criou o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais. Conforme as informações do CNJ, 50% dos processos em curso no Judiciário são de Execução Fiscal e a taxa de congestionamento desse tipo de demanda é de 91%, de acordo com Relatório Justiça em Números de 2014. As diretrizes do programa consistem em uma atuação proativa e criativa para conseguir reduzir o acervo processual. 

Sob essa perspectiva, verifica-se com muita facilidade que os Oficiais de Justiça possuem condições de elevar substancialmente a arrecadação tributária do governo, uma vez que detêm a expertise necessária para a localização de bens. Na realidade, os Oficiais de Justiça se tornariam imprescindíveis para as partes porque garantiriam a materialização dos direitos, para os advogados com o resultado útil das demandas, para o governo em decorrência do aumento da arrecadação, e para o Judiciário, que não teria sua imagem corroída em virtude da dificuldade de efetividade das decisões judiciais. Em uma visão mais ampla, a atividade dos Oficiais de Justiça seria extremamente relevante para o mercado de crédito e o desenvolvimento econômico, uma vez que garantiria às empresas a segurança jurídica na celebração dos diversos contratos, pela atuação eficaz da Justiça no caso de inadimplemento. 

Sobre o tema, não se pode olvidar que os Oficiais de Justiça praticam atos processuais diretamente e de forma autônoma. Enquanto ator processual reconhecido pelas diversas leis processuais, o Oficial de Justiça é o agente responsável pelas citações, prisões, penhoras, arrestos, despejos, reintegrações de posse, buscas e apreensões, avaliações etc. Desse modo, apresenta-se como um dos mais relevantes servidores da estrutura processual. É bem verdade que, em muitas situações, essas funções são delegadas atualmente para o correio, a polícia, os magistrados e servidores internos a partir das diligências eletrônicas, os peritos etc. Então, o grande desafio é capturar uma sistemática com tarefas que somente os Oficiais de Justiça consigam desempenhar com grau de excelência, um diferencial frente às outras possibilidades de prática dos atos processuais. 

Nesse novo formato, a valorização seria corolário evidente. Poderíamos buscar o mesmo respeito e consideração atribuídos às mais nobres carreiras jurídicas, que nos últimos anos receberam melhorias significativas em suas condições de trabalho e remuneração. Consequentemente, a PEC 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como carreira típica de Estado, tramitaria com muito mais facilidade e teríamos o respaldo necessário até mesmo para ingressar com uma Proposta de Emenda Constitucional similar à dos advogados públicos e delegados (PEC 443/2009), que vincula a remuneração desses agentes a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

Não seria desnecessário observar que a atividade de arrecadação tributária é tão relevante, que já vem sendo ambicionada por outros órgãos que vislumbram as dificuldades do Poder Judiciário. Diversos projetos de lei já trataram do processo de desjudicialização da execução fiscal ou execução fiscal administrativa, com o objetivo de retirar boa parte dessa atividade do Judiciário. 

Impende salientar que, de acordo com Nota Técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (“Custo e Tempo do Processo de Execução Fiscal promovido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”), a ação de execução fiscal no âmbito da Justiça Federal dura em média 9 anos, 9 meses e 16 dias, possuindo probabilidade de recuperação integral do crédito de 25,8%. Sabe-se, igualmente, que o estoque da dívida ativa de pessoas físicas e empresas com a União fechou 2014 em R$ 1,387 trilhão (aproximadamente 25% do PIB), conforme a reportagem “Dívida de pessoas físicas e empresas com a União cresce 9% em 2014 e atinge R$ 1,4 tri” (de Eduardo Campos, Site do Valor Econômico, 06/02/2015), que aponta ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apenas conseguiu recuperar R$ 20,638 bilhões desse valor junto aos devedores ao longo de 2014, ou seja, aproximadamente 1,49% do total. Em resumo, uma atuação mais efetiva dos Oficiais de Justiça poderia resultar em aumento da arrecadação em algumas dezenas ou mesmo centenas de bilhões de reais.   

Essa tentativa de criação da execução administrativa, entretanto, traz a lume uma questão da mais alta relevância, qual seja, se há a discussão e possibilidade de atribuição desse processo para órgãos fora da estrutura do Judiciário, resta evidente que as execuções podem permanecer no seio desse Poder, porém com o protagonismo dos Oficiais de Justiça. Os Oficiais podem gerir todo o processo de execução e nas situações que requeiram o julgamento de alguma questão os autos seriam remetidos para o magistrado. 

Acrescente-se ainda que nos processos de execução coletiva (falência, regulada pela Lei nº 11.101/2005, e insolvência civil, que encontra normatização nos arts. 748 a 786-A do CPC de 1973), há a figura do administrador judicial, com atribuições de gerir a massa de bens. As suas funções, em apertada síntese, dizem respeito à arrecadação e avaliação dos bens, representação da massa, prática de atos conservatórios de direitos e cobrança de dívidas e alienação dos bens, com autorização judicial. Os administradores judiciais são auxiliares do juízo e nomeados ao alvedrio do magistrado, seguindo alguns parâmetros estabelecidos na legislação de regência. 

Com a alta remuneração, inclusive, nos últimos anos, vem se criando um mercado para exercício dessa atividade, o que despertou o interesse de grandes escritórios de advocacia e empresas de consultoria. No que interessa ao presente artigo, verifica-se a possibilidade de um agente público diverso do magistrado participar com protagonismo da gestão do processo de execução. Em outros termos, não há óbice legal a uma maior autonomia do Oficial de Justiça no processo de execução. 

O fato é que nos últimos anos muitos pleitos absolutamente justos têm sido sistematicamente negados aos Oficiais de Justiça. Essa questão demanda uma análise mais aprofundada e requer providências mais efetivas do que a mera repetição dos mesmos pedidos, com a tentativa de agregar novos argumentos. Isso porque a negativa decorre não de uma questão jurídica e sim política. O indeferimento resulta da falta de valorização atual dos Oficiais de Justiça. Aliás, a evolução dos meios eletrônicos de comunicação processual trouxe à baila até mesmo o debate sobre uma possível extinção do cargo, com a atribuição das funções remanescentes a outros servidores, mediante nomeação específica, processo iniciado em alguns Estados da Federação. Inclusive em Tribunais Federais, já tivemos redução do número de cargos de Oficial de Justiça. 

Nesse raciocínio, torna-se necessária a reinvenção do cargo de Oficial de Justiça. Não podemos ficar apegados a um modelo cuja decrepitude se mostra uma questão de tempo. É preciso um novo posicionamento do Oficial na dinâmica processual, em que ele se torne tão imprescindível que ninguém em sã consciência cogite ideias de redução da quantidade de cargos ou mesmo de negativa de pedidos justos, como a recomposição da indenização de transporte, a aposentadoria especial, a redução tributária sobre o veículo utilizado no cumprimento de mandados, entre outros. 

Em primeiro lugar, nessa nova configuração, sugerimos a criação de Núcleos Estratégicos dos Oficiais de Justiça, que ficarão encarregados da investigação da localização de pessoas e bens, além da otimização das diligências e proposição das medidas necessárias para a resolução das demandas. Inicialmente, esse Núcleo receberia as execuções mais antigas para verificar o que pode ser realizado para a sua resolução. Paulatinamente, iria receber os demais processos para traçar caminhos mais eficazes e sistemáticos do que os praticados atualmente. Esse setor poderia atuar em parceria com o Núcleo de Investigação Patrimonial no caso da Justiça do Trabalho, em que já houve a criação, uma vez que as finalidades são próximas. 

O Núcleo Estratégico dos Oficiais ficaria incumbido de gerenciar todos os sistemas informatizados que podem auxiliar na busca de informações para o cumprimento dos mandados, identificando a ocultação de bens e a mudança de endereço para se furtar aos processos judiciais. Os autos do processo seriam enviados para esse setor realizar a investigação completa, onde poderia ser aberto um processo administrativo para tratar da situação de cada parte. Todas as informações das partes seriam catalogadas em bases de dados eletrônicas para otimizar diligências futuras, indicando o endereço atual (por exemplo, onde a parte foi encontrada pela última vez em processo anterior), bens relacionados ou penhorados em processos anteriores, fraudes à execução praticadas anteriormente, ficha criminal das partes, proposição de diligências investigativas para coleta de dados, e estudos sobre técnicas de descoberta de fraudes e investigação patrimonial. 

Isso evitaria diligências inócuas, repetitivas e desinformadas de localização de pessoas e relacionamento de bens, que apenas servem para justificar a inocorrência da prescrição intercorrente. No formato proposto, o viés passa a ser coletivo, em função da gestão de todas as demandas de execução, e com foco nos resultados. Em uma abordagem mais completa e tendo em vista que todas as tentativas foram realizadas, possível se pensar até mesmo na deflagração do prazo para extinção das obrigações do devedor, conforme previsto nos arts. 158, III e IV, da Lei de Falências, e 778 do CPC, com o intuito de arquivar definitivamente processos que nunca chegarão a qualquer resultado útil e representam custo elevado para o Estado. 

Em termos gerais, o magistrado certificaria o direito e o Oficial de Justiça seria o principal ator no que tange às medidas satisfativas. Pela redação do art. 782 do novo CPC, o juiz determinará os atos executivos e o Oficial de Justiça fica encarregado do seu cumprimento. Nada impede uma interpretação em que o magistrado autoriza no início da execução que os Oficiais de Justiça adotem todas as providências necessárias para a concretização dos direitos, em uma linha afinada com o princípio da efetividade. Haveria, dessarte, uma atuação sistemática desde a constrição cautelar dos bens até a realização do leilão ou da hasta pública e não a maneira, muitas vezes, isolada em que os Oficiais atuam hodiernamente, sem a informação do contexto global do processo. 

É possível ainda a solicitação dos Oficiais de Justiça de autorização específica nos casos que envolvem cláusula de reserva de jurisdição, tais como a quebra de sigilos bancário e fiscal e a ordem de arrombamento. A tutela jurisdicional precisa ser justa, célere e efetiva, razão pela qual devem ser buscados os mecanismos necessários para a sua implementação. 

Outrossim, a nova atribuição dos Oficiais de Justiça, prevista no art. 154, VI, do novo CPC, de certificar proposta de autocomposição de qualquer das partes, pode ser interpretada de maneira mais ampla. Mais do que apenas certificar, o Oficial deve informar às partes os benefícios da autocomposição e estimulá-las à adoção de medidas consensuais de maneira a reduzir o acervo processual. A proximidade com as partes facilita sobremaneira a descoberta de pontos comuns que podem atender ao interesse dos litigantes. Essa nova função também auxiliará na redução do passivo de execuções. 

Por fim, importante observar que entre os dias 2 e 5 de junho de 2015 foi realizado, em Madrid na Espanha, o 22º Congresso Internacional dos Oficiais de Justiça, organizado pela União Internacional dos Oficiais de Justiça, cujo tema central remontou ao papel do Oficial de Justiça enquanto agente capaz de aproximar o Direito e a Economia em uma nova abordagem. No encontro, os eixos de reflexão gravitaram em torno da atividade do Oficial como vetor de desenvolvimento econômico, a abordagem para implementação das decisões no século XXI e a relevância da eficácia da justiça para o desenvolvimento econômico mundial justo. Desse modo, as propostas trabalhadas neste texto se encontram afinadas com a abordagem internacional do tema. 

Enfim, a proposta exposta acima não pretende apresentar uma solução definitiva para todos os desafios que se apresentam à valorização da nossa atividade, mas de iniciar um debate mais profundo acerca do que precisamos para o reconhecimento da relevância do Oficial de Justiça pela sociedade, pelo Poder Judiciário e pelo governo. Trata-se, portanto, de um conjunto de reflexões que vislumbra um horizonte grandioso e almeja alçar o nosso cargo ao mesmo patamar das mais valorizadas carreiras jurídicas, com a caracterização do Oficial de Justiça do século XXI. 

Brasília/DF, 07 de setembro de 2015.

 

 

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Em protesto, servidora do TRT/AL passa mais de 20 horas acorrentada em Brasília

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Sindjus/AL 

A servidora do TRT/AL, Dora Castro, que participou do Ato Nacional em Brasília pela derrubada do veto 26 ao PL 28/2015, acorrentou-se em frente ao Congresso Nacional na tarde da terça-feira (06), após o cancelamento da sessão de apreciação dos vetos presidenciais. Atendendo aos pedidos dos colegas, ela se retirou da placa de frente ao Congresso Nacional na noite da terça, indo para uma barraca próxima ao Legislativo acorrentada. No outro dia, retornou ao local da placa, permanecendo até o final da manhã da quarta-feira (07). 

Ao assistir o cancelamento da sessão, por falta de quórum, ela não aguentou às manobras políticas do Legislativo e iniciou o protesto individualmente. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, convocou nova sessão para quarta-feira (07) que também acabou sendo cancelada. 

Na manifestação, Dora Castro chegou a afirmar que não sairia do local com a apreciação do veto. Por mais de 20 horas, ela permaneceu com correntes em seu corpo. Não se alimentou, apenas tomou líquidos. 

O ato isolado da servidora recebeu apoio de toda a categoria que está há nove anos sem reajuste salarial e reivindica a derrubada do veto ao PLC 28/2018, o qual recompõe as perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal. “É uma situação humilhante. Precisei extravasar esse sentimento de abandono, de descaso e de angústia. Como cidadã e trabalhadora, cumpra com todas as minhas obrigações. Não aceito mais esse tratamento”, desabafou. 

Os servidores de Alagoas e de outros estados conseguiram convencê-la a tirar as correntes e acompanhar o final da sessão. Em Alagoas, os colegas de trabalho se emocionaram com o ato da servidora e demonstraram preocupação com sua saúde que que exige cuidados especiais. A categoria está em greve há mais de 110 dias pela recomposição salarial. 

Congresso parado

Com a disputa de poder entre Legislativo e Executivo, mais uma vez a sessão do Congresso Nacional foi cancelada. A proposta de reforma ministerial ampliou a participação do PMDB no governo, mas outros partidos também querem mais espaços políticos.  Um outro impasse é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que já havia alertado sobre o esvaziamento da sessão, caso o veto ao financiamento privado de campanha eleitoral não fizesse parte da pauta do Congresso. 

No entendimento do Sindjus-AL, os servidores públicos e a população não podem ser prejudicados por essas manobras políticas, interesses políticos, ajustes fiscais, retiradas de direitos trabalhistas e previdenciários, privatização e pagamento dos juros da dívida pública ilegal e imoral, que consome 45% do orçamento da União (quase um trilhão de reais). Criam uma crise no Brasil para penalizar a população. Os trabalhadores não podem pagar por essa crise.


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Contra o cancelamento da sessão, Servidora do TRT/AL se acorrenta em frente ao Congresso Nacional

Sindjus/AL 

A servidora do TRT/AL, Dora Castro, que participa do Ato Nacional em Brasília pela derrubada do veto 26 ao PL 28/2015, não aguentou assistir, novamente, às manobras políticas e o cancelamento da sessão de apreciação dos vetos presidenciais na tarde desta terça-feira (06). Em protesto, a servidora se acorrentou em frente ao Congresso Nacional.

Cansada de tanta injustiça, ela afirma que só sairá com a votação do veto ao reajuste salarial da categoria. De acordo com a servidora, a chave do cadeado ficou em Maceió. A servidora também não se alimentou. Outros servidores alagoanos estão acompanhando o protesto ao lado da Dora Castro. “Não vou voltar para Alagoas sem apreciação do veto presidencial 26. Isso é um tratamento que não se faz. Ficam nos iludindo. Sou uma trabalhadora digna. Cumpra com todas as obrigações como uma cidadã de bem. Não aceito mais esse tratamento”, desabafou. 

Em Alagoas, os servidores do Judiciário Federal estão em greve há 110 dias pela recomposição salarial. São nove anos sem reajuste salarial e uma defasagem salarial de mais de 60%. Amigos da servidora estão aflitos e temem pela sua saúde, que exige cuidados especiais. 

Para o Sindjus/AL, a pauta bomba do governo federal é a o ajuste fiscal que penaliza trabalhadores com arrocho salarial, inflação, privatização, retirada de direitos trabalhistas e previdenciários, além do pagamento ilegal e imoral dos juros da dívida pública, que no ano passado, consumiu quase um trilhão de reais, ou seja, 45% do orçamento da União. 

Sessão encerrada
Mas uma vez, houve manobra política para que a sessão não tivesse quórum, sendo encerrada no início da tarde. O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, marcou uma nova sessão para esta quarta-feira (7), às 11h30. Os servidores voltarão a cobrar dos parlamentares a derrubado do veto 26. 

A proposta de reforma ministerial ampliou a participação do PMDB no governo, de cinco para sete pastas, e contemplou a bancada peemedebista na Câmara com os ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia. Mas há outros partidos querendo mais espaço políticos. 

 O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, já havia alertado sobre o esvaziamento da sessão, caso o veto ao financiamento privado de campanha eleitoral não fizesse parte da pauta do Congresso. 

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Sessão do Congresso é encerrada e Calheiros convoca nova reunião para a quarta-feira, 7

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) encerrou a sessão do Congresso Nacional que havia sido instalada nesta terça-feira, 6 e iria apreciar oito vetos presidenciais. Dentre eles, o veto 26, referente ao PLC 28. O projeto trata da reposição de parte das perdas salariais dos servidores do Judiciário Federal, há nove anos sem reajuste. Calheiros, que preside o Congresso, convocou nova reunião das casas legislativas para a quarta-feira, 7, às 11h30. A pauta dos vetos foi mantida.

Essa é a terceira tentativa de votação dos vetos presidenciais. No dia 22 de setembro, após a manutenção de 26 dos 32 que estavam pautados, a oposição conseguiu obstruir a sessão do Congresso, ante o risco de manutenção de vetos como o 26, do Judiciário. Convocada nova sessão para a quarta-feira, 30 de setembro, mais uma vez ela não aconteceu. Por uma manobra do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o plenário onde seria realizada ficou ocupado por todo o dia com três sessões extraordinárias convocadas. O objetivo de Cunha com a obstrução era forçar o presidente do Senado a incluir na pauta o veto ao financiamento privado de campanha. Agora, apesar do número suficiente de senadores, faltou quórum na Câmara. O painel registrou presença de apenas 161 deputados dos 252 necessários.

Com a convocação da sessão para a quarta-feira, 7, às 11h30, o Comando Nacional de Greve da Fenajufe vai se reunir nesta terça-feira, 6. Às 18 horas haverá reunião com um representante de cada sindicato (dirigente)  para informar o resultado do trabalho desenvolvido hoje no Congresso e organizar os trabalhos para a sessão de amanhã.

da Fenajufe, Luciano Beregeno
Fotos da Composição: Valcir  Araújo

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Greve é suspensa na Bahia, mas com manutenção do estado de greve

Sindjufe/BA 

A luta pela derrubada do veto 26 continua na Bahia, mesmo com a suspensão da greve, tal como liberado na Assembleia Geral desta sexta (2) na Justiça Federal (JF). 

A categoria também aprovou que os servidores voltem a trabalhar na próxima quinta-feira (8), após a data marcada para a sessão do Congresso Nacional que pautará o veto 26. 

Ida ao aeroporto para pressionar parlamentares, caravanas a Brasília e uso máximo das redes sociais para pressionar os parlamentares são algumas das principais ações deliberadas na Assembleia para derrubar o veto. 

Eleições SINDJUFE 

O servidor Gésner Braga (JF), que foi eleito como um dos membros da Comissão Eleitoral (CE), na última Assembleia Geral, informou que Elaine Souza foi escolhida, pelos membros da CE, como a presidenta da Comissão e que o Edital da Eleição deve ser publicado a partir do dia 13 de outubro. 

Delegados Plenária Fenajufe 

A eleição de delegados e observadores para a 14° Plenária da Fenajufe, que acontece entre os dias 23 a 25 de outubro, em João Pessoa foi o 1° ponto de pauta da Assembleia. 

São 8 delegados que vão representar o SINDJUFE na Plenária. As eleições são proporcionais, portanto, a chapa mais votada não leva todas as 8 vagas. 

Desse modo, a Chapa 1 que ganhou 61 votos leva 4 delegados, a Chapa 2, que ficou em 2° lugar com 37 votos, leva 2 e a Chapa 3, que teve 26 votos leva 1. A diretoria do SINDJUFE também deve indicar um representante. 

Deliberações e encaminhamentos 

a)     Suspensão da greve com volta ao trabalho na próxima quinta-feira (8); 

b)     Atividade no aeroporto segunda 5/10 e terça 6/10 pela manhã; 

c)     Manter batalhões de pressão aos parlamentares; 

d)     Uso máximo das redes sociais para pressionar os parlamentares; 

e)     Uso de mídia paga ( a definir em AG); 

f)      SINDJUFE vai enviar 4 pessoas para reunião com a Fenajufe em Brasília na segunda 5/10, Lindnalva (TRE), Alex (TRT), Lourival ou Gilveraldo (JF) e Francisco (JM); 

g)     Segunda-feira reunião na Diref com o sindicato e representantes dos servidores (sem horário confirmado ainda); 

h)     O número 51 e 54 foram os ganhadores da rifa; 

i)      Evento sobre Auditoria da Dívida Pública com Mária Lúcia Fatorelli, em Salvador,  24 de novembro; 

j)      A Fenajufe requer um representante de cada Sindicato em Brasília para reunião, Lourival Mattos vai como representante do SINDJUFE

 

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Servidores do Judiciário de Alagoas mantêm a greve

Sindjus/AL 

Os servidores de Alagoas decidiram manter a greve por tempo indeterminado, na assembleia geral, realizada na sexta-feira (02) em frente ao prédio das Varas do Trabalho. 

O coordenador Geral do Sindjus/AL, Paulo Falcão, destacou que a sessão do Congresso Nacional, do dia 30 de setembro, foi inviabilizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que queria incluir na pauta o veto ao financiamento privado de campanha. Cunha quer manter as doações de empresas privadas a partidos políticos e candidatos. Uma nova sessão para apreciação dos vetos presidenciais foi marcada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, próxima terça-feira (06). 

Os servidores avaliaram como importante a manutenção da greve para a derrubada do veto 26 ao PLC 28. A categoria de Alagoas também irá participar da mobilização em Brasília no dia 6 deste mês. 

Apoio - A dirigente do Movimento Mulheres em Luta Elita Morais parabenizou os servidores do Judiciário Federal pela coragem e pela manutenção da greve. Alertou que o governo quer vencer a categoria pelo cansaço. Disse que a greve dos servidores do Judiciário Federal planta uma semente que dará suporte para mudança do processo político na classe trabalhadora. E defendeu a realização de uma grande greve geral no país para barrar o congelamento de salários, inflação, retirada de direitos e privatização.

A dirigente do MML ressaltou que o ajuste fiscal com cortes do governo Dilma nas políticas públicas que refletem negativamente na vida das pessoas. Destacou do movimento pela efetivação da Lei Maria da Penha, das Delegacias das Mulheres funcionando 24 horas. Informou que o MML irá realizar o seminário estadual em novembro para discutir as alternativas de lutas às mulheres diante dos prejuízos com a política de ajuste fiscal. 

Mobilização dos servidores do Judiciário Federal será na sede do Sindjus-AL nesta segunda 

O Comando de greve vai realizar mobilização interna na sede do Sindjus-AL, a partir das 10 horas, nesta segunda-feira (05), para traçar as ações de mobilização nesta semana pela derrubada do veto 26 ao PLC 28. 

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, marcou uma sessão de apreciação dos vetos presidenciais, inclusive o veto 26, na terça-feira (06), a partir das 11h30.  Existe interesse do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, esvaziar a sessão caso o veto ao financiamento privado de campanha eleitoral não faça parte da pauta do Congresso. Na semana passada, Cunha convocou três sessões extraordinárias para impedir a votação dos vetos. 

É preciso acompanhar a mobilização em Alagoas, cobrar aos parlamentares a derrubada do veto 26 e participar da manifestação em Brasília. O governo, que ainda não conseguiu manter o veto e quer vencer a categoria pelo cansaço. É importante manter a mobilização para garantir a reposição salarial de nove anos.

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Comando de Greve do DF indica manutenção da greve

Sindjus/DF

Reunido na tarde desta quinta-feira (1º/10), o Comando de Greve do DF (coordenadores do Sindjus, delegados sindicais e eleitos nos locais de trabalho) decidiu pela manutenção da greve visando o fortalecimento das ações para garantir a apreciação e derrubada do Veto 26 na sessão conjunta do Congresso Nacional do dia 6 de outubro.

SEGUNDA-FEIRA (5/10)

Trabalhos no Congresso e Aeroporto

TERÇA-FEIRA (6/10)

Ato na lateral do Senado a partir das 10h

Trabalho no Congresso Nacional

QUINTA-FEIRA (8/10)

Reunião do Comando de Greve às 14h30

SEXTA-FEIRA (9/10)

Assembleia-Geral

ENCAMINHAMENTOS

Continuidade da greve

Comando do Congresso articular uma frente parlamentar pela apreciação do Veto 26;

Intensificar o trabalho dentro do Congresso Nacional de convencimento aos parlamentares;

Fazer placas referente aos Estados para os trabalhos no Aeroporto e Congresso;

Fazer um adendo ao MS do Sindjus de garantir a sessão com fatos novos.

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Mato Grosso se mantém na Greve

Sindijufe/MT
 
A greve tem que ser mantida, e a Categoria tem que continuar indo a Brasília para pressionar o Congresso a derrubar o veto. Este é o posicionamento de Mato Grosso, que foi aprovado na assembleia geral realizada pelo SINDIJUFE-MT na tarde de hoje (02/10), na Justiça Federal. A Categoria voltará a se reunir em assembleia na próxima quinta-feira, às 9h, no TRT, para discutir e deliberar sobre a Greve por Tempo Indeterminado.
 
"É uma situação de vencimento pelo cansaço, e portanto é preciso levar a greve adiante, mesmo com poucos servidores em greve", avaliou uma participante da assembleia. A síntese do pensamento dos servidores que resistem na greve é que o jogo só acaba quando acaba, e a Categoria deve continuar firme em seu propósito. 
 
Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT
em 02/10/2015
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Greve do Judiciário Federal no Maranhão é suspensa após 115 dias, mas servidores seguem pressionando pela derrubada do veto de Dilma que impede fim do congelamento salarial

Sintrajufe/MA

Em Assembleia Geral ocorrida na Sede do Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira, 1º de outubro, os servidores das justiças Trabalhista, Eleitoral e Federal decidiram suspender a greve, que chegou a 115 dias nesta sexta-feira, dia 2. Eles retomam as atividades a partir da segunda-feira, 5.

Os servidores suspenderam a paralisação, mas mantêm o estado de greve, podendo voltar a parar as atividades caso considerem necessidade de aumentar a pressão pela votação do Veto 26, ainda sem definição pelo Congresso Nacional. A expectativa era que o veto da presidenta Dilma Rousseff ao PLC 28, que repõe perdas de nove anos sem reajuste salarial, fosse apreciado na última quarta-feira, 30, mas, em razão das manobras do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), mais uma vez a questão não foi decidida.

Os trabalhadores do Judiciário Federal mobilizam-se em todo o Brasil pela derrubada do veto, articulando apoio de parlamentares em todos os estados. No Maranhão, toda a bancada de deputados federais e senadores já foi procurada, com quase a totalidade se pronunciando a favor dos servidores (inclusive assinando carta de compromisso e posando para fotos), e alguns poucos que ainda não declararam abertamente posição.

NOVA PARALISAÇÃO - Durante a Assembleia Geral realizada pelo Sintrajufe no TRE/MA nesta quinta-feira, os servidores aprovaram ainda, mesmo com o retorno, realizar nova paralisação (Apagão) de advertência pela derrubada do Veto na terça-feira, 6: é que o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), agendou para essa data mais uma Sessão de apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, na qual pode ser apreciado o Veto 26.

Nesse dia, os servidores estarão concentrados a partir das 13h na Sede da Justiça Eleitoral do Maranhão, no bairro da Areinha, em São Luís, para acompanhar os acontecimentos em Brasília. Foi escolhido o TRE devido a ser o órgão responsável pelas eleições, o que é uma forma de dar um recado aos parlamentares: a paralisação da terça-feira servirá de alerta para o que poderá acontecer no próximo ano (eleições municipais) caso não se consiga avançar na pauta de reivindicações por valorização da categoria. "Sem os servidores as eleições não acontecem", lembraram eles durante a Assembleia.

Além disso, os servidores estão mais uma vez envidando esforços para enviar nova caravana à Capital Federal. Isso acontece toda vez que o veto é pautado, com servidores de todo o país comparecendo para acompanhar os trabalhos, pressionar pela realização da Sessão e pela derrubada do veto, além de participarem dos atos públicos nacionais dos servidores do Judiciário Federal, como acontecem toda vez que há a expectativa da votação.

Sobre o retorno ao trabalho, pesou nessa decisão da Assembleia o compromisso com a sociedade, apesar de eles terem consciência de que a culpa pela suspensão dos serviços à população ser do governo Dilma, que segundo eles não respeita os trabalhadores e não quer um judiciário autônomo e independente. 

Isso entretanto não os afastou da batalha pela recomposição de seus salários, cujas perdas nem chegarão a ser totalmente cobertas com a derrubada do veto de Dilma, embora o governo federal insista em tentar passar para a população a ideia de que a valorização dos servidores que lidam diariamente com a justiça provocaria desequilíbrio nas contas públicas (na verdade, o Poder Judiciário é superavitário, e repassa ao Tesouro, anualmente, bilhões de reais). Essas avaliações foram feitas pelos participantes da Assembleia, que permanecem na greve até esta sexta-feira para aproveitar esse dia para se mobilizarem em busca de recursos para o envio de nova caravana a Brasília.

A greve encerrou-se nesta sexta-feira, dia 2, após 115 dias de paralisação que atingiu várias cidades do Maranhão. 

PLENÁRIA NACIONAL DA CATEGORIA 

A Assembleia Geral elegeu ainda os representantes do Maranhão para a Plenária Nacional da Federação dos Servidores do Judiciário Federal, que acontecerá de 23 a 25 de outubro, em João Pessoa, na Paraíba, e onde certamente a grande greve deste ano e seus resultados serão amplamente discutidos, além de outros itens da ordem do dia dos servidores.

Foram eleitos Simei e Eduardo, ambos da Justiça Federal, tendo ficado como suplente Alzira, também da JF. Além dos dois, participará mais um representante da Direção Colegiada do Sintrajufe, como explicado durante a Assembleia.

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Categoria define suspensão da greve no Rio Grande do Sul e mantém a luta com foco total na derrubada do veto 26

  Sintrajufe/RS

Em assembleia geral estadual realizada na tarde desta quinta-feira, 1º de outubro, os servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul decidiram pela suspensão da greve, com manutenção do estado de greve e da luta salarial da categoria, com realização de apagões em dias de sessão do Congresso Nacional. A decisão atende às orientações do Comando Nacional e do Comando Estadual de Greve no mesmo sentido. Já na próxima terça-feira, 6, para quando está marcada a próxima sessão do Congresso Nacional, a categoria irá realizar Apagão com ato público no Anexo da JE. Também foi aprovada proposta de foco total na derrubada do veto 26, referente ao PLC 28/15, como eixo da mobilização.

A assembleia começou com relatos sobre a atuação da caravana enviada pelo Sintrajufe/RS a Brasília para o acompanhamento da sessão do Congresso Nacional marcada para a última quarta-feira, 30, e que acabou adiada. O diretor do sindicato Ruy Almeida, que participou da caravana, destacou o empenho dos colegas em buscar interlocução com os parlamentares para pressionar pela derrubada do veto 26. Ele sublinhou ainda que o veto ao PLC 28/2015 continua no centro das discussões políticas em Brasília e que a categoria já acumulou grande capital político durante os mais de cem dias de greve. Por não ter seu pedido referente à apreciação do veto ao financiamento privado de campanha atendido, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), convocou sessão da Câmara para o mesmo horário no qual estava marcada a sessão do Congresso, impedindo a realização desta. Nova sessão já está marcada para a próxima terça-feira, 6.

A partir desse cenário, foi informado aos colegas que o Comando Nacional de Greve decidiu orientar os estados a que suspendessem a greve. Com isso em mente, também o Comando Estadual de Greve deliberou nesse sentido. O colega Paulo Rosa, da JT de Porto Alegre e membro do Comando Estadual, relatou como foi a reunião, na qual foram elogiadas a coragem da categoria e a grande greve construída ao longo de quase quatro meses. "Vamos dar um passo atrás, mas para pegar impulso e continuar a luta", destacou o colega, a respeito da decisão de suspender a greve no estado.

Além da suspensão da greve, aprovada de forma unânime no Comando Estadual de Greve, o Comando também decidiu orientar o foco total na derrubada do veto 26, a realização de Apagão na terça-feira, 6, com ato público no Anexo da Justiça Eleitoral, e um novo apagão no dia 14, com a realização de nova assembleia geral. Com relação a esse último ponto, ficou aberta a possibilidade de que o próprio Comando reveja essa data caso haja alguma mudança de cenário em Brasília. No dia 6, ainda segundo deliberação do Comando, serão enviados seis colegas à capital federal para acompanhar a sessão do Congresso, sendo quatro membros do próprio Comando e dois integrantes da direção do Sintrajufe/RS.

Após os relatos, foi aberto espaço para que Adailson Rodrigues, trabalhador rodoviário, fizesse uma fala a respeito da perseguição que sua categoria vem sofrendo por causa de seus últimos movimentos grevistas, inclusive com a demissão de diversos trabalhadores que participaram das greves. Foi oferecida aos servidores a participação em uma rifa organizada para ajudar os demitidos. 

Exaltação da luta e debate sobre o foco da mobilização

Falaram pela direção do Sintrajufe/RS os diretores Cristiano Moreira e Paulinho Oliveira. Cristiano afirmou que a assembleia teria um papel "de reafirmar a vontade da imensa maioria da categoria, em nível nacional, de manter o seu foco na derrubada do veto" e que a luta em busca desse objetivo deverá continuar, mas que, independentemente do desfecho, "a categoria já é vitoriosa pela greve que construiu, enfrentando os Três Poderes da República", com um grande salto de consciência e de unidade entre os servidores. Já Paulinho defendeu a manutenção da resolução da assembleia anterior, quando se decidiu que, sem abrir mão da luta pela derrubada do veto, deveria ser buscada negociação em torno do PL 2.648/2015. Ele classificou a questão do foco como um "falso dilema": "nós é que temos que assumir o protagonismo da nossa luta, não podemos ficar submetidos à política do PMDB", defendeu. A respeito da decisão da assembleia anterior, Cristiano informou que foi feito contato telefônico com o STF, mas que a resposta foi que não poderia haver negociação enquanto o veto continuasse pendente, o que inviabilizaria o encaminhamento de buscar negociar os termos do projeto rebaixado.
 
Nas oito falas dos colegas que usaram o microfone em seguida, a polêmica se ampliou e diversos momentos de tensão, aplausos e vaias entusiasmados aconteceram. Um grupo criticava as escolhas anteriores do movimento grevista de buscar a aprovação do PLC 28/2015 no Senado e depois focar a luta na derrubada do veto 26, sob o argumento de que os servidores correm risco de acabar sem nenhuma reposição. De outra parte, era defendido o acerto das decisões da categoria e a manutenção do foco na derrubada do veto, com o argumento de que é o governo que nunca negociou de fato com a categoria, desde 2009, e de que o único caminho oferecido foi o seguido.

Encaminhamentos

Sem grandes discussões, foi aprovada a suspensão da greve, com a manutenção do estado de greve e a realização de apagões nos dias 6 e 14, conforme orientado anteriormente pelo Comando Estadual de Greve, com a delegação da prerrogativa de alterar a data do apagão programado para o dia 14 ao Comando. Porém, duas polêmicas levaram a votações nas quais foi necessária a contagem dos votos.

Categoria aprova foco total na derrubada do veto 26

A primeira decisão dividida referiu-se à questão mais discutida anteriormente, a respeito do foco da luta. Por um lado, o diretor Paulinho Oliveira e o colega Zé Oliveira, da JF de Porto Alegre, dividiram o tempo para defender a manutenção da resolução da assembleia anterior, que decidiu que, paralelamente à luta pela derrubada do veto 26, deveriam ser buscadas melhorias no outro projeto enviado pelo STF, o PL 2.648/2015. Paulinho destacou que a resolução aprovada na assembleia anterior não abre mão da derrubada do veto: "Buscar melhorias no outro projeto significa que a gente não aceita ele como está. Precisamos assumir o protagonismo da nossa luta e tentar melhorar o projeto. Se a gente não incidir, ele vai ficar como está", disse. Zé disse que desde agosto defende ser fundamental incidir sobre o novo projeto: "Não queremos sair com zero por cento, queremos garantir a reposição salarial dos servidores", defendeu.

De outra parte, os diretores do sindicato Cristiano Moreira e Fagner Azeredo defenderam que o foco seja na derrubada do veto, mantendo a disposição da categoria à negociação caso haja ação nesse sentido por parte do governo ou do STF. Cristiano criticou o que chamou de "discurso do medo", lembrando que, "em 2012, foi usado o mesmo discurso para defender aceitar os 15% impostos pelo governo". Para ele, "estão querendo derrotar a greve e o que de mais rico conquistamos no movimento, que é o respeito e a dignidade da categoria. A intransigência não está conosco, está no governo e no STF", reafirmando que não houve espaço para qualquer negociação e que o caminho seguido pela categoria foi o único disponível. Já Fagner falou da importância de pacificar e unir novamente a categoria: "quando o governo oferece o pior, temos que lutar pelo melhor, todos juntos. Está na hora de lutarmos todos pela mesma coisa", afirmou, defendendo foco exclusivo na derrubada do veto 26 até sua apreciação.

Em votação, com 130 votos, foi aprovada a proposta de que a categoria mantenha foco total na luta pela derrubada do veto 26, mantendo-se aberta a propostas caso surjam. A proposta de foco simultâneo na derrubada do veto e na negociação do PL 2.648/2015 recebeu 98 votos.

Em seguida, uma nova proposta gerou mais debate. O diretor Paulinho Oliveira defendeu o encerramento das atividades do Comando Estadual de Greve, considerando que o movimento grevista estava encerrado. Ao defender sua proposta, afirmou que a manutenção do Comando de Greve era um golpe que limitava a condução dos rumos da categoria pela direção do sindicato, eleita em 2013.

Defenderam a continuidade das atividades do Comando o colega Pedro Ramos, da JF de Gravataí e Alan Dias, da JT Porto Alegre, além do diretor Ruy Almeida. Eles lembraram que, embora a greve tenha sido suspensa, a luta continua e é fundamental que a categoria como um todo siga dirigindo esse processo, inclusive em razão das negociações de ponto conduzidas pelo Comando. Ruy afirmou que, mesmo sendo diretor do sindicato, não vê golpe, mas um avanço em matéria de democracia, já que o Comando possibilita o protagonismo dos colegas que participam da luta nas decisões, em especial os do interior. Essa segunda proposta foi vencedora na votação, com 98 votos contra 74.

A luta continua: dia 6, todos ao Apagão

Depois de 115 dias, a maior greve da história dos servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul foi suspensa, mas a luta continua. Para a próxima terça-feira, 6, está marcada nova sessão do Congresso Nacional, o que fará com que a categoria realize um Apagão com ato público no Anexo da JE. No dia 14, haverá novo Apagão, nesse caso com a realização de uma assembleia geral para avaliar a conjuntura e os rumos do movimento.

Por Alexandre Haubrich, Sintrajufe/RS; fotos: Leandro Dóro
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Servidores do RS continuam em greve e querem discutir melhorias no PL 2648 com governo e STF

Não Publicado

Os servidores do Poder Judiciário Federal no Rio Grande Sul aprovaram a continuidade da greve, em assembleia geral realizada na quinta-feira, 24 de setembro. Na assembleia também foi aprovada resolução para exigir que o Sintrajufe/RS atue paralelamente à greve, no sentido de discutir com representantes do governo e do STF, melhorias no PL 2648/2015, que trata do reajuste da categoria.

Uma nova assembleia da categoria acontece hoje, a partir das 14h30.

O texto da resolução aprovada foi o seguinte:

Os servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul deliberam por seguir à luta pela derrubada do veto 26, assim como, paralelamente, exigir que a direção do Sintrajufe/RS busque, imediatamente, uma reunião com representantes do STF e do governo, visando melhorar o PL 2648/2015 e, consequentemente, trazer para a categoria uma proposta de recomposição que respeite direitos e atenda ao interesse da categoria, para que esta se manifeste, aproveitando a força que o movimento ainda possui como instrumento legítimo de barganha. 

Por fim, que esta resolução seja amplamente divulgada e sirva de recomendação aos demais sindicatos de base e à Fenajufe.

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Reversão do corte de ponto determinado pelo CNJ: uma questão de legalidade

Por Jorge Luiz Souto Maior(*), Marcus Orione Gonçalves Correia(*), Valdete Souto Severo(*), Luís Carlos Moro(*), Alberto Alonso Muñoz(*), Almiro Eduardo de Almeida(*) e Alessandro da Silva(*). 

A AJD - Associação Juízes para a Democracia, em 22 de setembro, publicou Nota acerca da decisão do CNJ que determinou o corte de ponto dos servidores federais em greve, com a qual concordamos integralmente e por isso reproduzimos o seu teor:

Em favor do direito de greve e contra o corte de ponto dos servidores da Justiça Federal.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar sua solidariedade aos servidores da Justiça Federal em greve e sua preocupação acerca do corte de ponto determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ - Pedido de Providências – 0003835-98.2015.2.00.000), pelos motivos abaixo expostos.

A Constituição de 1988 inverteu uma lógica de negação concreta ao direito de greve, que foi explicitada em diversos momentos da história do Brasil: Lei n. 38, de 4 de abril de 1935; Constituição de 1937; Decreto-Lei n. 431, de 18 de maio de 1938; Decreto-Lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939; Código Penal de 1940; Lei n. 4.330, de 1º. de junho de 1964; e “lei de segurança nacional”, de março de 1967; mas o que se verifica é que boa parte dos entendimentos jurídicos sobre a greve ainda hoje se pautam pela ideia de que a ordem jurídica deva servir para inibir a greve em vez de garanti-la, mesmo que o Supremo Tribunal Federal já tenha se pronunciado, exatamente em sentido contrário  (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).

Na atual Carta constitucional, fruto do processo de redemocratização do país, que só foi possível em decorrência do advento das greves iniciadas no final da década de 70, os direitos dos trabalhadores ganharam posição privilegiada, inscritos que foram no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, com especial relevo para o direito de greve:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Certo que o § 1º do art. 9º da Constituição estabeleceu que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. Mas essas especificações atribuídas à lei não podem ser postas em um plano de maior relevância que o próprio exercício da greve. As delimitações legais, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ser vistas com um alcance tal que inviabilize o exercício do direito de greve.

Nos termos da Lei n. 7.783/89, deflagrada a greve, compete à entidade empregadora manter diálogo com os trabalhadores e não valer-se da via judicial para que esta dirima o conflito. Preceitua o artigo 9º da Lei n. 7.783/89 que “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordocom a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.” – grifou-se

As responsabilidades pelo efeito da greve não podem, portanto, ser atribuídas unicamente aos trabalhadores, até porque estão no exercício de um direito. Aos empregadores também são atribuídas responsabilidades e a primeira delas é a de abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades produtivas.

A greve no serviço público, oportuno dizer, não é apenas um ato político de interesse dos trabalhadores como se possa acreditar. Trata-se de uma ação de interesse de toda a sociedade, mesmo quando seu objetivo imediato seja a reivindicação salarial. Afinal, a prestação adequada e de qualidade de serviços à população, que é um dever do Estado, notadamente quando se trata de direitos sociais, depende da competência e da dedicação dos trabalhadores. Sem um efetivo envolvimento dos trabalhadores o Estado não tem como cumprir as suas obrigações constitucionalmente fixadas.

Mas foi uma equivocada interpretação extensiva da Lei n. 7.783/89, apta a aniquilar o direito de greve, que ensejou a decisão do CNJ.

Verifique-se que se ao ver do CNJ os administradores, Presidentes dos Tribunais, devem realizar os descontos dos salários, vez que, segundo disse, “não existe na Constituição da República um direito à greve remunerada”, e que devem realizar tal ato independente de decisão judicial, então esses administradores, todos eles, já teriam incorrido em ato de improbidade, na medida em que a greve perdura há mais de 90 (noventa) dias e os pontos não foram cortados. Como dito na decisão: “essa é uma noção elementar de probidade na gestão da coisa pública”

A referida decisão do CNJ, a bem da verdade, diz que, embora não haja como justificar o pagamento dos dias não trabalhados, não quer nem “impõe que o administrado adote a suspensão do pagamento no dia seguinte à deflagração da greve” e que seria “temerário definir, de forma rígida e inflexível, um prazo a partir do qual deva se dar o desconto da remuneração dos servidores – por exemplo, em 30 (trinta) dias”.

A determinação, portanto, é tautológica, porque diz que a lei não autoriza o recebimento de salários durante a greve, mas também não reconhece o direito do empregador de efetuar o corte de ponto, a não ser que o tempo da greve ultrapasse o razoável, que a decisão não diz qual é, mas garante que noventa dias já ultrapassaram esse limite.

Mesmo sem qualquer critério legal para fixar o tal limite a decisão diz que o prazo já se esgotou e que o não corte de pontos deixou de ser razoável, determinando que este seja feito mesmo sem decisão judicial a respeito. Assim, os administradores, mesmo sem se saber a partir de quando, já teriam incorrido em ato de improbidade.

Portanto, seguindo o próprio parâmetro adotado na decisão em questão tem o CNJ a obrigação de determinar a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra os administradores, Presidentes dos Tribunais, que não efetuaram os cortes de ponto até hoje, gerando, inclusive, repercussão de ordem patriomonial sobre estes, e se não o fizer estará, então, incorrido no crime de prevaricação.

Mas se não for isso, ou seja, se os administradores não estavam juridicamente obrigados a realizar os cortes de ponto – e, de fato e de direito, não estão, como demonstrado – a determinação feita pelo CNJ, sem se pautar em qualquer base legal para definir a partir de quando o corte é devido, representa ato antissindical, vez que utiliza o corte de ponto apenas para forçar os servidores a encerrarem a greve, sem sequer dizer se reivindicação destes é juridicamente válida, ou não.

Aliás, a determinação do constante da decisão do CNJ vai além e chega ao ponto extremo de determinar que os Presidentes dos Tribunais “desobstruam o acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de quaisquer natureza impostas pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios”, como se os administradores tivessem, eles, que se postarem diante dos grevistas para convencê-los a voltar ao trabalho ou que pudessem pleitear força policial, sem necessidade de ordem judicial, para intervir no conflito, desconsiderando-se, ademais, que os piquetes são legalmente previstos e que se justificam para que se faça prevalecer, em concreto, o legítimo e efetivo exercício do direito de greve, na medida em que se veja ameaçado por atos ilícitos do empregador, que se valendo de pressão aberta ou velada com relação aos grevistas e sugerindo premiações aos que não aderirem à greve, tenta destruir a greve sem se dispor ao necessário diálogo com os trabalhadores, sendo certo que o diálogo somente adquire nível de equilíbrio quando os que se situam em posição de inferioridade buscam a ação coletiva.

Segundo dispõe o artigo 6º da Lei de Greve:

“Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

(....)

§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

(....)

§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.”

Mesmo no caso da greve interferir em direitos fundamentais de terceiros, como preconizam os §§ 1º e 3º do artigo 6º, o que se tem como efeito é a existência de um conflito de direitos que se resolve em contenda judicial e não pela via do “exercício arbitrário das próprias razões”, que, inclusive, constitui crime, conforme definido no art. 345, do Código Penal, sendo certo, ainda, que no conflito de direitos há que se dar prevalência ao exercício do direito de greve, pois no Direito do Trabalho a normatividade coletiva supera a individual, a não ser quando esta seja mais favorável. Recorde-se que é a partir dessas premissas que se tem entendido imprópria a interposição de interdito proibitório contra piquetes.

Assim, não é função da força policial intervir em conflito trabalhista e definir arbitrariamente que direito deve prevalecer, reprimindo um interesse juridicamente garantido, acolhendo o abstrato direito de ir e vir e tratando trabalhadores como criminosos.

E prosseguindo nos equívocos contra o direito de greve, a decisão mencionada determina que os Presidentes dos Tribunais “adotem medidas que visem garantir a maior continuidade possível de todos os serviços prestados, independente do caráter de urgência da solicitação ou da existência de prazo em curso”, como se a lei não estipulasse que apenas as atividades consideradas inadiáveis e essenciais sejam continuadas durante a greve e, como dito, mediante acordo formalizado entre comando de greve e empregador.

Por todos esses fundamentos, a AJD defende, para retomada do respeito à ordem constitucional, que seja revogada a determinação do CNJ para o corte de ponto de servidores em greve, assim como as demais determinações referidas na mesma decisão, seja porque falta competência jurisdicional ao CNJ para definir os destinos da greve, seja porque as determinações realizadas, além de constituem atos antissindicais, desrespeitam os padrões jurídicos aplicáveis ao direito de greve, sendo que no caso específico da greve dos servidores, por ter sido ela motivada pela inércia do governo em cumprir, por nove anos, o direito à revisão anual da remuneração (art. 37, X, da CF), sem que tenha havido por parte do empregador negociações para fixar a forma da continuidade dos serviços inadiáveis, muito dificilmente se poderia declarar, judicialmente, a ilegalidade da greve.

Por fim, se o CNJ pudesse usurpar seu poder para fazer valer a ordem jurídica, alguém poderia sugerir que em vez de determinar que os servidores sejam impedidos de exercer o direito de greve, impondo-lhes o sacrifício do corte de ponto, deveria, isto sim, fixar um prazo para o pagamento dos reajustes salariais devidos há nove anos aos servidores, sob pena de prisão e responsabilização patrimonial do chefe do Executivo.

Se não pode fazer isso por uma questão de legalidade, pela mesma razão não pode simplesmente negar vigência aos dispositivos constitucionais aplicáveis ao direito de greve e que guarnecem o patrimônio jurídico dos servidores.

São Paulo, 22 de setembro de 2015.

A Associação Juízes para a Democracia

Pretendemos neste texto apresentar uma contribuição em termos de reforçar e acrescentar alguns argumentos à mesma ideia e de ressaltar a relevância de se firmarem posicionamentos públicos a respeito do tema.

Fato é que bem ao contrário da fundamentação constante da referida decisão do CNJ, a perda do salário, conceitualmente falando, só ocorre em caso de falta não justificada ao trabalho e a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve.

Além disso, não há distinção legal entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho e também não há unanimidade entre os doutrinadores a respeito do melhor critério para identificar as figuras em questão. Arnaldo Süssekind, por exemplo, comentando a origem da distinção, que teria espelhado em experiências estrangeiras, prefere utilizar as expressões “suspensão total” e “suspensão parcial” do contrato de trabalho, fazendo menção, ainda, à posição Sebastião Machado Filho, que refuta tanto a nomenclatura quanto a distinção adotadas pela CLT, sustentando que se verifica em qualquer situação apenas “a suspensão da prestação de execução de serviço”[i].

No tema pertinente à suspensão da relação de emprego, o que importa é, portanto, verificar quais os efeitos obrigacionais são fixados por lei. Não cabe à doutrina dizê-lo. Se o legislador não fixou diferença entre suspensão e interrupção e, ademais, considerando o pressuposto da experiência jurídica estrangeira, trouxe essa forma de nominação fora de um parâmetro técnico, não se pode dizer que quando, em lei especial, referiu-se apenas à suspensão tenha acatado a classificação feita pela doutrina, que, ademais, como dito, não é unânime quanto aos critérios de separação entre hipóteses de suspensão e interrupção.

A lei de greve, além disso, é uma lei especial e que se insere na órbita do Direito Coletivo do Trabalho. Não é tecnicamente correto, portanto, do ponto de vista da lógica hermenêutica, buscar o sentido de um artigo dessa lei a partir de fórmulas doutrinárias imprecisas voltadas a situações genéricas, construídas no âmbito do Direito Individual.

De todo modo, essa polêmica não tem nenhuma relevância na solução do presente problema teórico, pois os efeitos jurídicos atribuídos a cada situação fática em que não há prestação de serviço por parte do empregado e o contrato permanece vigente devem ser definidos em lei e quanto a isso não há qualquer divergência.

Ora, a Lei n. 7.783/89 não trata dos efeitos salariais da greve, deixando a questão, expressamente, para o âmbito da negociação coletiva ou para eventual decisão da Justiça do Trabalho.

A referência legal à suspensão está atrelada à preocupação primordial de proteger o direito de greve, para que o grevista não sofra represálias pelo exercício da greve, notadamente, com a perda do emprego. É fácil verificar isso com a simples leitura do artigo da lei, que trata do assunto:

Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

Não há, portanto, na lei, qualquer autorização para o empregador por ato unilateral, cortar salários dos trabalhadores em greve.

Cumpre observar que a Lei 7.783/89 é fruto de uma Medida Provisória, a MP 59 de 26/05/1989, cujo artigo 5º previa:

Art. 5º A participação em greve legal não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dele resultantes.

Parágrafo único. A greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela Justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados.

Essa, aliás, tem sido a conduta adotada pela Justiça do Trabalho, de forma majoritária, de negar o direito ao salário aos trabalhadores em greve apenas na hipótese de greves consideradas ilegais ou abusivas.

Na linha do resgate histórico, é mais contundente ainda recordar que o artigo 5º da MP 59, acima citado, é uma transcrição do art. 20 da Lei 4.330/64, que assim dispunha:

Art. 20. Agreve licita não rescinde o contrato de trabalho, nem extingue os direitos e obrigações dêle resultantes.

Parágrafo único. A greve suspende o contrato de trabalho, assegurando aos grevistas o pagamento dos salários durante o período da sua duração e o cômputo do tempo de paralisação como de trabalho efetivo, se deferidas, pelo empregador ou pela justiça do Trabalho, as reivindicações formuladas pelos empregados, total ou parcialmente.

Ou seja, a investigação histórica demonstra que está totalmente desautorizado conferir à Lei 7.783/89 um sentido mais restritivo do direito de greve do que aquele que já se tinha naquela que ficou conhecida como “lei antigreve” (n. 4.330), do período da ditadura militar.

Se todos os trabalhadores, manifestando sua vontade individual, deliberam entrar em greve, o sindicato, como ente organizador do movimento, deve, segundo os termos da lei, orientar a forma de execução das atividades inadiáveis do empregador. Para tanto, deverá indicar os trabalhadores que realizarão os serviços, os quais, mesmo tendo aderido à greve, terão que trabalhar. Prevalecendo a interpretação de que a greve representa a ausência da obrigação de pagar salário, de duas uma, ou estes trabalhadores, que apesar de estarem em greve e que trabalham por determinação legal, não recebem também seus salários mesmo exercendo trabalho, ou em os recebendo cria-se uma discriminação odiosa entre os diversos trabalhadores em greve.

Dito de forma mais clara, se, por exemplo, todos os trabalhadores do setor de manutenção resolverem aderir a uma greve estarão, por determinação legal, obrigados a realizar os serviços inadiáveis. Assim, deverão definir, coletivamente, entre si quais os trabalhadores farão os serviços e, para tanto, poderão deliberar pela realização de um revezamento. Nesse contexto, não se poderá criar entre os que trabalharão e os que se manterão sem trabalhar uma diferenciação jurídica acerca do direito ao recebimento, ou não, de salários.

Vejamos, ainda, o que se passa nas denominadas atividades essenciais. O artigo 11 da lei de greve dispõe que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Ora, se cumpre aos trabalhadores em greve manterem os serviços essenciais, é natural que pelo princípio da isonomia não se crie uma diferenciação entre os empregados que estão trabalhando para atender a determinação legal, e os que não estão trabalhando, ainda mais porque a deliberação acerca de quem deve trabalhar no período da greve não é uma decisão individual e sim coletiva, como estabelece a própria lei, sendo que, por isso mesmo, a melhor forma talvez seja a do revezamento.

Neste sentido, a decisão de trabalhar, ou não, no período de greve não pertence a cada trabalhador, individualmente considerado, estando legalmente coibida a continuidade da produção por vontade individual, ou pela contratação, por parte do empregador, de empregados para a execução dos serviços, não se admitindo até mesmo que empregados de outras categorias, como terceirizados, por exemplo, supram as eventuais necessidades de mera produção dos empregadores no período.

Não será demais lembrar que os efeitos benéficos da negociação advinda da greve atingirão a todos os trabalhadores indistintamente.

No âmbito da OIT, apesar da Ementa 654 deixar a entender que aquela instituição não se oponha ao desconto de salários dos dias de greve, isso está muito longe de representar uma autorização ao desconto. A OIT é demasiadamente favorável à autonomia negocial entre as partes, algo bem normal no direito coletivo do trabalho internacional, mais por uma dificuldade de estabelecer regras possíveis de serem aplicadas a todos os países - um patamar mínimo exigível - do que por uma ânsia flexibilizadora. Assim, as ementas seguintes (655 a657) seguem no sentido de que a questão do salário deve ser preferencialmente objeto de negociação entre as partes. Logo, não há nada autorizando o pagamento de salários nem autorizando o desconto. 

De todo modo, a normativa da OIT deixa claro que o desconto de salários não pode representar uma sanção aos trabalhadores, como se pode interpretar do teor da Ementa 655, quando diz que se deve buscar o desenvolvimento harmonioso das relações profissionais. A Ementa 656 dispõe, ademais, que esse desconto deve ser objeto de acordo entre as partes. Logo, inexiste qualquer autorização para descontos unilaterais por parte do empregador.

Assim, o CNJ, ao determinar o corte de ponto dos servidores em greve, sem que se tenha deliberado judicialmente sobre a legalidade da greve, sem que tenha havido por parte do empregador negociações para a manutenção dos serviços considerados inadiáveis, feriu todos os preceitos legais pertinentes à greve, utilizando da medida apenas como ato de poder para afastar o direito constitucional, atingindo, pois, a esfera do ato antissindical, conforme definido no § 2º do art. 60 da Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952): “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Oportuno lembrar que o Brasil, por diversas vezes, já foi condenado pelo Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho pela prática de atos antissindicais. No caso n. 1839, tratando da greve dos petroleiros de 1995, o governo brasileiro foi criticado pelas dispensas de 59 trabalhadores grevistas (que, posteriormente, acabaram sendo reintegrados) e pelas multas que o Tribunal Superior do Trabalho impôs ao sindicato em razão de não ter providenciado o retorno às atividades após a declaração da ilegalidade da greve. Em 2007, o Brasil foi novamente advertido pela OIT quando professores, dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES), ligados a várias universidades – Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale do Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (GO) – foram dispensados após participação em atividade grevista. Lembre-se, ainda, da condenação do Brasil, ocorrida em 2009, em função das dispensas arbitrárias feitas pelos governos do Rio de Janeiro e de São Paulo por ocasião de greves dos trabalhadores metroviários (Caso nº 2.646).

No caso da decisão do CNJ a situação se complica ainda mais porque, para atacar o direito de greve, sequer se respeitaram aos limites do poder instituído, na medida em que o CNJ não detém poder jurisdicional, não lhe restando competência, portanto, para deliberar sobre o direito de greve. A decisão reflete um caso de grave usurpação de competência.

Caso se argumente que não foi uma decisão judicial e sim uma determinação de cunho administrativo, direcionada aos Presidentes dos Tribunais, os problemas jurídicos se tornam ainda mais graves, pois os atos administrativos devem seguir parâmetros constitucionais e o CNJ, exercendo ingerência sobre o administrador, está submetido a esses parâmetros e aos limites do respeito ao direito constitucional de greve, sob pena do cometimento de ato antissindical.

A decisão, ao determinar que os Presidentes dos Tribunais “desobstruam o acesso aos prédios da Justiça, caso haja obstáculos ou dificuldades de quaisquer natureza impostas pelo movimento grevista quanto à entrada e circulação de pessoas nos referidos prédios” remete ao período, das décadas de30 a60, em que a greve era tratada como caso de polícia, sendo que na linguagem do antigo Setor Trabalhista, integrado à Divisão de Polícia Política e Social (DPS), órgão do Departamento Federal de Segurança Pública, criado em 1944, no contexto da vigência da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, os grevistas eram referidos por “agitadores” ou “comunistas”.

Na época, mesmo que a Constituição democrática de 1946 garantisse o direito de greve, as instituições mantinham-se impregnadas da lógica antissindical, acoplada a uma racionalidade anti-comunista.

A decisão do CNJ, em 2015, sob a vigência da Constituição cidadã de 1988, ao determinar que os Presidentes dos Tribunais “desobstruam o acesso aos prédios da Justiça”, retrocede em mais de 60 (sessenta) anos, fazendo alusão a um tempo em que se produziam ofícios como o que fora enviado ao DPS pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, TST, Manoel Caldeira Netto, em 12 de dezembro de 1952, tratando da greve dos tecelões do Rio de Janeiro, com o seguinte teor:

Sr. Chefe de Polícia

Tenho a honra de solicitar a V. Exa. que se digne de mandar fornecer a esta Presidência, pelo Departamento competente e com possível urgência, as seguintes informações:

a) convicções ideológicas e ação subversiva de todos os membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro, cujos nomes constam da relação inclusa;

b) idem, idem de todos os membros do Sindicato dos mestres e Contramestres de Fiação e Tecelagem do Rio de Janeiro;

c) idem, idem dos elementos de choque designados para a preparação e deflagração da atual greve dos tecelões, cujos nomes constam da relação enviada pelo Sr. Ministro do Trabalho a este Tribunal Superior.

Reiterando os protestos de elevada consideração e elevada estima, subscrevo-me

Manoel Caldeira Netto

Presidente

Por todos esses fundamentos e tendo à vista a urgência da preservação dos preceitos constitucionais democráticos, sob graves ameaças de retrocessos, vimos a público manifestar nossa inteira concordância com o conteúdo da nota da AJD, exortando que outras instituições de defesa dos direitos humanos (sociais e trabalhistas) também se manifestem, vez que o STF atribuiu efeito de repercussão geral a um recurso extraordinário que diz respeito aos cortes de ponto nas greves (AI 853275/RJ) e os Ministros já estão se posicionando, sendo, pois, extremante importante tornar público esse debate.

São Paulo, 22 de setembro de 2015.



(*) Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

(*) Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

(*) Professora de Direito do Trabalho da Femargs- Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS.

(*) Advogado trabalhistaem São Paulo/SP.

(*) Juiz de Direito, professor da Escola Paulista da Magistratura e Conselheiro da AJD - Associação Juízes para a Democracia.

(*) Professor de Direito do Trabalho do Instituto Metodista de Porto Alegre.

(*) Juiz do Trabalho/SC, mestrando em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito USP.

[i]. SÜSSEKIND, Arnaldo e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 21ª ed. Vol. 1. São Paulo: LTr, 2003, p. 490.

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7 justificativas em defesa do Nível Superior para Técnicos

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

 

* Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe *

 

Alteração da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário da União apresenta 7 justificativas incontestáveis:

1 – Primeira Justificativa: o precedente do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 7 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

2 – Segunda Justificativa: Conselho Nacional de Justiça reconhece que o Técnico Judiciário exerce “atividade jurídica”

O Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 50 / 2005, julgou o pedido de um Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que pretendia obter inscrição no concurso para a Magistratura do Distrito Federal sob o argumento de que sua função, como Técnico Judiciário, implicava em exercício de “atividade jurídica”, requisito constitucional indispensável nos concursos para a Magistratura.

Nesse julgamento, os Conselheiros do CNJ desenvolveram fundamentação sólida sobre o conceito de “atividade jurídica” para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional. A relevância da questão e o volume de problemas relativos à mesma matéria chegados ao Conselho Nacional de Justiça, bem como, a necessidade de dar-se orientação adequada e uniforme sobre a interpretação do art. 93, inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, fez o CNJ solicitar informações e sugestões ao Conselho Federal da OAB, aos Tribunais, aos órgãos de classe e às escolas de Magistratura, além de apensar os processos que tratavam da mesma matéria.

O Conselheiro Relator, Marcus Faver, em seu voto, desenvolve o conceito de atividade jurídica: “O que importa, no caso, é que a atividade seja de interpretação das normas e princípios jurídicos.”

Para o Conselheiro, a exigência constitucional de 3 anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da Magistratura não se restringue apenas ao exercício da advocacia e aos ocupantes de cargos privativos de bacharel em Direito. O entendimento deve ser mais amplo, uma vez que outras profissões pressupõe a análise de princípios jurídicos e legislação para a aplicação em casos concretos. As funções exercidas pelo Técnico Judiciário são citadas pelo referido relator por possuir como marco principal a interpretação ou utilização preponderantemente de conhecimentos jurídicos. Segundo o Conselheiro, “Um oficial de justiça, um Técnico Judiciário, um auditor-fiscal, por exemplo exercem suas funções a partir de uma interpretação da legislação, seguida de uma aplicação de princípios jurídicos ao caso concreto.”

O Conselheiro relator considerou que as funções exercidas pelos Técnicos Judiciários se enquadram no conceito de exercício de atividades jurídicas, juntamente com as atividades policiais; de julgamento administrativo; de lançamento; arrecadação e fiscalização de tributos.

A alteração da escolaridade ocorrida com os Técnicos do Tesouro Nacional, Polícia Rodoviária Federal e agentes da Polícia Federal é fruto da evolução dessas carreiras, que apresentam como semelhança o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça de que esses servidores exercem atividades jurídicas.

O CNJ, em face da relevância da matéria tratada no Pedido de Providências nº 50, resolveu editar a Resolução nº 11, de 31 de janeiro de 2006, que regulamentou o critério de “atividade jurídica” para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional.

No artigo 2º da Resolução n.º 11/2006 o CNJ sedimentou o conceito de "atividade jurídica" ao estabelecer que:

“Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau.”

A interpretação dada é genérica o suficiente para admitir que servidores públicos graduados em Direito que exerçam em seu mister atividades que exijam conhecimento jurídico possam realizar concursos para a carreira da magistratura, o que insere o cargo do Técnico Judiciário da União.

3 – Terceira Justificativa: concursos exigem dos Técnicos conhecimentos amplos em diversas disciplinas de nível superior

Nos concursos do Judiciário Federal para o ingresso de Técnicos, a depender do órgão de atuação, é de praxe nos certames a cobrança de conhecimentos específicos em diversas disciplinas lecionadas nas Faculdades de Direito. Para exemplicar, segue o conteúdo cobrado no Edital de concurso público nº 01/2013, para Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Conhecimentos Específicos em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário.

A adoção de disciplinas de nível superior para ingresso no cargo de Técnico tem uma explicação: o Técnico não raciocina sobre conhecimentos de segundo grau para a consecução de seu trabalho, pois o tempo todo o Técnico utiliza os princípios gerais do Direito, ou os princípios da Administração Pública, que são estudados na Faculdade de Direito.

4 – Quarta Justificativa: Técnicos desempenham atividades de alta complexidade: elaboram minutas de votos, sentenças e decisões em processos judiciais

Os Técnicos Judiciários, desde que tomam posse, executam trabalho de alta complexidade, com destaque para a elaboração de minutas de votos, sentenças e decisões nos processos judiciais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por exemplo, publicou, em 06/05/2014, na intranet, o Comunicado nº 11/2014, da Secretaria de Gestão de Pessoas, cujo assunto era o preenchimento de vaga na Seção de Feitos Eleitorais. Para participar, o candidato poderia ser Técnico Judiciário ou Analista Judiciário, que teria dentre suas atribuições "elaborar minutas de votos, despachos, decisões em processos judiciais de relatoria do Desembargador." Vejam outras atribuições e o perfil desejável para o preenchimento da vaga:

Área

Atribuições da área

Perfil desejável

SEFEL - Seção de Feitos Eleitorais (Coordenadoria Jurídica CJU / CRE)

- Elaborar minutas de votos, despachos, decisões em processos judiciais de relatoria do Desembargador;

- Executar atividades jurídicas atinentes aos feitos eleitorais da Corregedoria;

- Pesquisar jurisprudência e doutrina relativas aos processos eleitorais.

-Formação em Direito;

-Experiência em Direito Eleitoral;

-Habilidade em redação jurídica;

-Experiência em elaboração de sentença, votos, despachos e decisões atinentes aos feitos eleitorais.

* Comunicado nº 11/2014 do TRE-MG

O Tribunal Superior Eleitoral publicou, recentemente, o Edital nº 02/2015, para Seleção Interna e preenchimento de uma vaga no Gabinete de Ministro Jurista. Os pré-requisitos são: ser servidor do TSE no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e ter formação em Direito ou estar cursando (Direito) a partir do 8º semestre. Vejam as atribuições e as competências requeridas para a função:

Área

Atribuições gerais

Competências requeridas

Gabinete do Ministro Henrique Neves

- Análise processual;

- Elaboração de informações ao Ministro, relatórios e minutas de decisões.

 

- Conhecimentos: Direito Eleitoral, Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Penal, Língua Portuguesa, microinformática;

- Habilidades: Elaboração de minutas de relatórios, votos e decisões, redação, comunicação, pesquisa de jurisprudência.

* Anexo I do Edital nº 2/2015 do TSE

Recentemente, importantes decisões judiciais reconheceram que os Técnicos Judiciários elaboram minutas de despachos, decisões e sentenças.

O Juiz Federal Bruno Brum Ribas, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo/RS, em sentença de 03/11/2014, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5038445-05.2014.404.7100/RS, ao analisar as atribuições de Analistas e Técnicos afirmou que "está incluída nas atribuições de ambos os cargos a elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, que são revisadas, alteradas ou não, e assinadas pelos magistrados." O também Juiz Federal, Alexandre Rossato da Silva Avila, na sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 5018617-04.2011.404.7108/RS, seguiu a mesma linha e afirmou, in verbis: "(...)tanto o técnico, quanto o analista, desempenham atividades diretamente ligadas à prestação jurisdicional. Estas atividades compreendem a análise de processos para despacho e minutas de sentenças(...)".

As atribuições do Técnico Judiciário previstas nos Editais dos concursos deixam claro o alto grau de complexidade das atividades a serem exercidas pelos Técnicos e, inclui o processamento de feitos, a redação de minutas e emissão de pareceres em processos, conforme descrição das atribuições básicas do cargo previsto no EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013 do Concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A quase totalidade dos Técnicos Judiciários realizam processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade.

5 – Quinta Justificativa: Técnicos altamente qualificados ocupam até 72% das funções de confiança dos Tribunais Federais

A alta qualificação (mais de 95% possuem nível superior) transforma os Técnicos em potenciais candidatos para assumirem as funções gerenciais. A grande maioria dos Técnicos já possui cursos de Pós-Graduação lato sensu e há diversos Técnicos mestres e doutores entre os servidores do Poder Judiciário da União, o que é compatível com o posicionamento do Judiciário Federal como órgão estratégico e condutor dos complexos processos judiciais que possibilitam a aplicação da justiça.

Os poucos Técnicos que não possuem graduação são incentivados pela própria Administração a buscar o curso superior, mediante concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação.

Só para exemplificar, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no final de 2014, 72% dos Chefes de Cartório da capital eram Técnicos Judiciários. No interior, a situação era parecida e os Técnicos ocupavam 63% das funções comissionadas de chefia de cartório, segundo.

O mais alto cargo administrativo do Poder Judiciário é ocupado por um Técnico Judiciário. O atual Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal é o Técnico Judiciário, Área Administrativa, Amarildo Vieira de Oliveira.

Grande parte dos Técnicos, preocupados e sabendo da necessidade de evoluírem continuamente, passaram a buscar a excelência prossissional, que não significa apenas serem muito bons nas suas atividades, mas estar entre os melhores, até mesmo superar as expectativas dos Tribunais e alcançar posição de destaque.

6 – Sexta Justificativa: Processo Judicial Eletrônico (PJE)

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi lançado oficialmente, em 21.06.11, pelo, então, Presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia 20.12.13, foi publicada a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e estabelece o cronograma de implantação do PJE. A previsão é que, em 2018, o PJe esteja em pleno funcionamento em todos os Tribunais do País.

O PJE já é realidade em grande parte dos Tribunais Federais e, com o tempo, eliminará o processo judicial físico e viabilizará o aprimoramento da rotina dos atores processuais, a redução da morosidade processual e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.

O processo eletrônico traz algumas mudanças significativas na gestão dos tribunais. Há uma verdadeira revolução na forma de trabalhar o processo judicial.

A grande mudança deve ocorrer na distribuição do trabalho em um órgão judiciário. Em varas de primeiro grau e em órgãos que processam feitos originários, boa parte do tempo do processo é despendido na secretaria, para a realização de atos processuais determinados pelos magistrados. Suprimidas as atividades mecânicas, haverá uma atrofia de secretarias e cartórios, ao que corresponderá uma redução do tempo necessário para que um processo volte aos gabinetes, que se verão repletos de processos em um curto espaço de tempo. Há a necessidade, portanto, de deslocar a força de trabalho das secretarias e cartórios para os gabinetes dos magistrados. Essa é uma mudança que demonstra de forma cristalina como o processo eletrônico pode levar a uma melhoria na atividade jurisdicional, já que é lá, no gabinete, que são produzidos os atos que justificam sua existência.

Antes do PJE, grande parte dos Técnicos Judiciários já lidavam com o processo judicial e executavam atividades de nível superior.

À medida que os Tribunais Federais implantam o PJE, a realidade salta aos olhos e fica nítido o desempenho de trabalho de alta complexidade pelos Técnicos Judiciários, uma vez que fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos Analistas.

Com as profundas mudanças ocorridas no Judiciário Federal nos últimos tempos, especialmente, o desenvolvimento tecnológico que culminou na implantação recente do PJE, a permanência do nível médio para Técnicos Judiciários acabou por mergulhar o Judiciário Federal numa profunda contradição. Pois, no plano prático, não há diferença nenhuma entre o trabalho executado pelos Analistas e pelos Técnicos.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Barros Levenhagem, reconhece na justificativa do PL 7902/14 (que cria somente cargos de Analistas e coloca em extinção mais de 100 cargos de Técnicos Judiciários) que:

"(...)as inovações tecnológicas decorrentes da transformação do processo judicial físico para eletrônico, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE/JT, na Justiça do Trabalho, passaram a exigir providências no sentido de dotar o Tribunal de mão de obra com conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução das atribuições necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços judiciários."

O novo sistema exige mais servidores capazes de analisar o processo judicial, diminuindo consideravelmente a necessidade de cargos de nível médio. Embora já esteja sendo implantado, não existe nenhum sinal de que serão criados os cargos de nível superior em quantidade e tempo suficiente, pelo contrário, os Técnicos Judiciários já estão sendo aproveitados para colocar em prática o PJE. Os Técnicos Judiciários, que compõem a maioria do quadro do Judiciário Federal (cerca de 60%), em função de sua alta qualificação, já começaram a lidar e analisar o Processo Judicial Eletrônico.

A implantação do PJE traz consigo a mudança do perfil do servidor e exige dos seus atores (Analistas e Técnicos) a formação em nível superior.

7 – Sétima Justificativa: melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado

A modernização do Poder Judiciário busca melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

Para isso, é imprescindível a melhoria da gestão de pessoas com adoção de políticas, métodos e práticas na gestão de comportamentos internos objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário.

Analisando os macrodesafios do Poder Judiciário, para o período 2015-2020, previstos na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014, que entrou em vigor em 01/01/2015, percebe-se que a busca pela efetividade na prestação jurisdicional apresenta como tendências atuais o aumento na quantidade de julgados e a intensificação do uso de tecnologia da informação. Para alcançar as metas traçadas será necessário investir na profissionalização da gestão, ou seja, melhoria da gestão de pessoas. Para isso, é necessário implementar diversos programas e ações relacionadas à avaliação e ao desenvolvimento de competências gerenciais e técnicas dos servidores; à valorização dos colaboradores; à humanização nas relações de trabalho; ao estabelecimento de sistemas de recompensas; e à adequada distribuição da força de trabalho.

Entre várias medidas a serem efetivadas dentro desse processo de melhoria da gestão de pessoas, merece destaque a modernização das carreiras dos servidores, tendo em vista a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.

No contexto das mudanças que vêm ocorrendo nos processos de gestão de pessoas do Judiciário Federal, destacam-se aquelas inerentes à área de qualificação, contemplando, entre outros, a modernização do sistema de contratação/admissão, exigindo maior nível de escolaridade e contribuindo para o sucesso no cumprimento dos objetivos estratégicos e no alcance da missão institucional. Qualquer ação estratégica que visa alcançar maior celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, pressupõe a profissionalização e a qualificação do seu quadro de pessoal.

Desta forma, fica clara a necessidade de modernização da carreira do Técnico Judiciário da União, como instrumento fundamental para a evolução e reconhecimento das competências técnicas de alto nível tão necessárias ao desempenho da prestação jurisdicional.

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos Tribunais e aos Conselhos da Justiça apresenta a valorização dos servidores do Judiciário Federal como um dos importantes cenários desejados.

Conclusão

A exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário vai reconhecer o que já ocorre, na prática, ou seja, os Técnicos já exercem atividades de alta complexidade desde a posse. 

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Carreira dos Técnicos:Sobreposição e Nível Superior

Por Henrique Jorge Arraes de Castro, Técnico Judiciário, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do ES,  e filiado ao Sinpojufes-ES.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe 

No dia 12/06/2015, o SINPOJUFES-ESPÍRITO SANTO, realizou histórica Assembléia, em que a categoria, após ampla discussão, deliberou pela defesa da exigência do Curso Superior para o cargo de Técnico Judiciário. Todos os presentes, tanto Analistas quanto Técnicos, apoiaram a modernização da carreira dos Técnicos.

Os concurso já cobram disciplinas de nível superior para Técnicos, tais como: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislações especiais, etc

100% dos Chefes de Cartório Eleitoral da capital do Espírito Santo são Técnicos!!! Na Grande Vitória, 83,33% são Técnicos (10 de 12). A alta qualificação (95% com NS) transforma os Técnicos em potenciais candidatos para assumirem as funções gerenciais. A maioria já possui cursos de Pós-graduação lato sensu e há diversos Técnicos mestres e doutores entre os servidores do PJU, o que é compatível com o posicionamento do PJU como órgão estratégico e condutor dos complexos processos judiciais que possibilitam a aplicação da justiça.

Os Técnicos Judiciários, desde que tomam posse, executam trabalho de alta complexidade, com destaque para a elaboração de minutas de votos, sentenças e decisões nos processos judiciais. Recentemente, importante decisão judicial reconheceu que os Técnicos Judiciários elaboram minutas de despachos, decisões e sentenças.

Deputado Federal, Max Filho, Analista Judiciário, apresentou, recentemente, emenda ao PL 2648/2015, defendendo o nível superior para Técnicos. Para provar que NS é pacífico, no Espírito Santo, procuramos um Deputado Federal Analista Judiciário para defender o NS para Técnicos. Deputado Max Filho apresentou a excelente Emenda 72 ao PL 2648 / 2015.

A alteração da escolaridade ocorrida com os Técnicos do Tesouro Nacional, Polícia Rodoviária Federal e agentes da Polícia Federal é fruto da evolução dessas carreiras, que apresentam como semelhança o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça de que esses servidores exercem atividades jurídicas.

A existência de um abismo salarial de 64,07% entre Técnicos e Analistas que executam trabalho de idêntica complexidade gera desmotivação e revolta nos Técnicos. Os Técnicos que completam 35 anos de efetivo exercício aposentam recebendo menos que o Analista novato. A solução para essa exploração dos Técnicos é reimplantar a sobreposição na carreira. O atual abismo de 64,07% deveria cair para, no máximo, 20%, para fazer justiça aos Técnicos Judiciários.

Nível superior para Técnicos e reimplantação da sobreposição são urgentes. Assembléias de 21 sindicatos já deliberaram a defesa do NS, sendo que a maioria aprovou, por unanimidade. 

NÍVEL SUPERIOR É PARA ONTEM !!! 

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Com sessão do Congresso marcada para o dia 30, assembleia geral aprova continuidade da greve no Rio Grande do Sul

Sintrajufe/RS

 

   

Em uma assembleia geral que lotou o auditório das varas trabalhistas, nesta quinta-feira, 24, os servidores do Judiciário Federal do RS aprovaram a continuidade da greve até o dia 1º de outubro, após a notícia de que haverá sessão do Congresso Nacional na próxima quarta-feira, 30 de setembro. Participaram colegas das justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral de Porto Alegre e do interior, além de aposentados.

No início da assembleia, o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, que foi com a caravana do RS a Brasília acompanhar a sessão do Congresso Nacional no dia 22, fez um relato das atividades. O dirigente ressaltou as mais de 20 horas de mobilização na capital federal e nos estados e a rejeição da inversão de pauta, que garantiria a votação do veto ao PLC 28/15 em primeiro lugar. Ao longo da noite, o plenário foi sendo esvaziado, devido a uma manobra do governo, o que fez com que a oposição e parlamentares que apoiam a pauta da categoria obstruíssem a sessão, para evitar uma votação desfavorável.
 
No dia 23, na reunião do Comando Nacional de Greve, da qual Cristiano participou, a assessoria parlamentar da Fenajufe afirmou que o governo teme a derrubada do veto, tanto que evitou a inversão de pauta no momento em que a sessão contava com maior quórum. Devido à dificuldade de mobilização em alguns estados, e como não havia perspectiva de votação no Congresso, o Comando Nacional orientou a suspensão da greve, com manutenção de estado de greve, Apagão e atos públicos nos estados e em Brasília nos dias de sessão. A mesma posição vinha sendo discutida no Comando Estadual de Greve, que se reuniu na manhã de hoje. No entanto, no início da tarde foi recebida a informação de que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), convocou nova sessão do Congresso para o dia 30. Com isso, a orientação do Comando Estadual, aprovada por unanimidade, foi de continuidade da greve até o dia 1º de outubro, com assembleia geral nesse dia.

Representando o Comando Estadual de Greve (CEG), o diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida explicou que, pela manhã, ao conversar com colegas, havia falado da grande possibilidade de suspensão da greve, o que inclusive estava sendo encaminhado no Comando. No entanto, com a confirmação de sessão do Congresso no dia 30, houve uma mudança. “Houve o compromisso político de realizar um esforço pela greve”, explicou. O CEG leva em conta a determinação dos tribunais regionais de corte de ponto, disse Ruy, afirmando que “vamos iniciar a negociação desde já, para buscar evitar descontos”, pois o corte desobriga os servidores a compensar o trabalho represado, que é a principal preocupação dos usuários. “Vamos fazer um grande esforço nesta reta final, vamos pegar junto, pois tenho a certeza de que podemos vencer”, concluiu.

Os diretores Paulinho Oliveira e Cristiano Moreira falaram pela direção do sindicato. Paulinho ressaltou as tentativas do governo, dia 22, para evitar que o veto 26 fosse derrubado. O dirigente classificou as ações de “golpe de uma quadrilha” que tenta transformar os servidores em moeda de troca em nome do ajuste fiscal. Para o diretor, a grande vitória é a qualidade do movimento, que conseguiu fazer o governo apresentar uma proposta, o PL 2.648/15, sobre o qual é preciso interferir, buscando negociar melhorias, acredita, sem prejuízo da luta pela derrubada do veto. Ao saudar a força e a combatividade da categoria, Cristiano ressaltou que “não estamos lidando com amadores, mas enfrentando os Três Poderes unidos para atacar os trabalhadores”. A greve, disse Cristiano, conseguiu colocar a reposição salarial no centro da política nacional, mostrando o desespero do governo. A luta da categoria está nas mãos de cada um, ressaltou, e não nas mãos da “quadrilha que dirige o Congresso, o Planalto e o STF”. Para o diretor, tudo o que o governo quer é que os servidores apostem no PL 2.648/15, uma proposta rebaixada e sobre a qual não há qualquer garantia.
 
No espaço aberto aos colegas para debate sobre o movimento, foi ressaltada a unidade da categoria e força da greve, que hoje completa 108 dias e que enfrenta os Três Poderes. Os servidores lembraram que, nos últimos dias, a reposição salarial foi um dos principais assuntos na mídia e que a luta por reposição salarial é também uma confrontação à política de ajuste fiscal do governo Dilma. Sobre as formas de encaminhar a luta, houve quem defendesse a continuidade da greve e quem afirmasse que o melhor caminho seria a suspensão, com manutenção de estado de greve. A primeira proposta acabou vencedora.

Categoria aprova continuidade da greve até 1º de outubro, com início imediato de negociação do ponto

No ponto de pauta referente à greve, foram colocadas em votação duas propostas quanto à continuidade do movimento. A primeira, apresentada pelo Comando Estadual de Greve, de continuidade da greve até 1º de outubro, com Apagão do Judiciário dia 30 (data da próxima sessão do Congresso Nacional) envio de caravana a Brasília, nova assembleia geral dia 1º de outubro e início imediato da negociação do ponto da greve com os tribunais, recebeu 133 votos. A segunda proposta, de suspensão da greve, manutenção de estado de greve e Apagão no dia 30, recebeu 93 votos. Foram registradas 53 abstenções.

Fizeram a defesa da proposta do Comando Estadual de Greve o colega da JT Porto Alegre Alan Dias e o diretor do Sintrajufe/RS Fagner Azeredo. Eles afirmaram que, faltando apenas seis dias para a sessão do Congresso, depois de 108 dias de greve, a categoria não pode abandonar a luta, buscando realizar um esforço de mobilização na próxima semana e um desfecho positivo para a luta pela derrubada do veto 26.

A segunda proposta, de suspensão da greve, foi defendida pelo diretor do Sintrajufe/RS Paulo Gustavo Barroso e pelo colega da JT Paulo Guadagnin. Foi argumentado que não há garantia de que o veto ao PLC 28 seja votado na sessão do dia 30 e que é preciso ser racional neste momento. Disseram, ainda, que a política do governo é dar reajuste zero e que é necessário reorientar as forças e a capacidade de luta da categoria.

Aprovada a continuidade da greve, a assembleia apreciou duas propostas quanto ao foco do movimento, em votação que tem se repetido nas últimas assembleias da categoria. Mais uma vez, foram apresentadas duas propostas: a primeira, de foco na derrubada do veto ao PLC 28/15 e trabalho para atrasar a tramitação do PL 2.648/15 (projeto rebaixado apresentado pelo STF) enquanto não ocorrer um desfecho em relação ao veto; e a segunda, de foco dividido entre a derrubada do veto e, ao mesmo tempo, ações para melhorar o PL 2.648/15. 

A proposta de manter o foco da luta na derrubada do veto foi defendida pelo diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira. Ele disse que a categoria precisa manter o objetivo, eleito pela categoria em todos os estados e repetidamente reiterado nas assembleias do RS. Cristiano ressaltou que a categoria nunca esteve fechada à negociação, mas o governo e o STF fecharam as portas. “Se desde já abrirmos mão do objetivo, passando a trabalhar no projeto rebaixado defendido pelo governo, estamos derrotados desde agora”, afirmou, lembrando que qualquer proposta que parta da categoria poderá ser utilizada como argumento para a manutenção do veto 26. 

A segunda proposta, de foco dividido entre o veto 26 e negociação do PL 2.648/15, foi defendida pelo diretor do Sintrajufe/RS Paulinho Oliveira. Para ele, não se trata de desistir da derrubada do veto, mas, afirmou, a categoria não pode sair da greve com reajuste zero, por isso a defesa da melhoria do PL 2.648/15. Segundo o dirigente, “não adianta dizer que se está aberto à negociação se tem resolução de assembleia que impede essa negociação”. Por 124 votos a 121, a segunda proposta, de foco dividido entre o veto ao PLC 28/15 e a negociação do PL 2.648/15, foi a escolhida pelos servidores. Assim, foi aprovada a seguinte resolução: 
 
"Os servidores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul deliberam por seguir à luta pela derrubada do veto 26, assim como, paralelamente, exigir que a direção do Sintrajufe/RS busque, imediatamente, uma reunião com representantes do STF e do governo, visando melhorar o PL 2648/2015 e, consequentemente, trazer para a categoria uma proposta de recomposição que respeite direitos e atenda ao interesse da categoria, para que esta se manifeste, aproveitando a força que o movimento ainda possui como instrumento legítimo de barganha. 
 
Por fim, que esta resolução seja amplamente divulgada e sirva de recomendação aos demais sindicatos de base e à Fenajufe". 

Servidores elegem delegação para a Plenária Nacional da Fenajufe
 
A assembleia geral tinha também como pauta a eleição da delegação do Sintrajufe/RS para a Plenária Nacional da Fenajufe, que ocorre em outubro, em João Pessoa. Inscreveram-se quatro chapas. A Chapa 1 – Viva Voz – Oposição recebeu 44 votos e enviará 2 delegados; a Chapa 2 – Unidade e Luta, 16 votos, 1 delegado; a Chapa 3 – Base na Luta, 107 votos, 6 delegados; e a Chapa 4 – Luta Sintrajufe, 61 votos, 3 delegados.

Calendário de mobilização

Ao aprovar a proposta de continuidade da greve, a assembleia votou também no calendário de mobilização da próxima semana, na luta pela derrubada do veto ao PLC 28/15. Confira a programação:

• 30 de setembro: Apagão do Judiciário, com vigília, no dia em que está agendada a próxima sessão do Congresso Nacional, que deve apreciar o veto ao PLC 28/15. O Sintrajufe/RS enviará caravana a Brasília;

• 1º de outubro: assembleia geral de avaliação da greve.

Neste momento próximo a uma definição sobre o veto 26 no Congresso, é fundamental o esforço e a mobilização de todos. O Sintrajufe/RS convoca todos a participar das atividades da luta pela reposição salarial da categoria. 

Matéria atualizada no dia 25/09/2015, às 13h. 
 
Reinclusão de texto equivocadamente retirado (25/09/2015, às 20h44min).

 
Por Rosane Vargas, Sintrajufe/RS
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