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Agência de Notícias

A prática é o critério da verdade

Maria Madalena Nunes, Militante Sindical e Diretora da Fenajufe. Luta Fenajufe 

O Sintrajufe Piauí, em Assembleia na Fazendinha – TRT, no último dia 04/03, elegeu as delegadas representantes do Piauí no IX Congresso Nacional da Fenajufe, de 27 de abril a 1º de maio, em Florianópolis – SC. As regras da eleição de delegad@s são estatutárias e contempla avanços na organização da classe trabalhadora, como a proporcionalidade e o direito de disputa democrática entre as chapas. Caso não haja chapas, a votação será nominal, a partir das candidaturas apresentadas, o que pressupõe que não haverá um trabalho conjunto que Caracterize organização por chapas.

Historicamente, realizamos eleições nominais. Assembleias com esse caráter, sempre foram na sede do Sintrajufe. Primeiro, por que é nossa referência coletiva e que unifica a categoria. Depois, como forma de garantir neutralidade, isonomia e imparcialidade entre as candidaturas, evitando favorecimentos pela facilidade de participação sem deslocamento e também, como forma de dificultar possíveis influências da administração, numa compreensão de que o papel educativo do Movimento Sindical é também evitar tratamento desigual entre pessoas em iguais condições.

Participam do Congresso pessoas eleitas em assembleias dos sindicatos de base, na condição de delegadas ou observadoras. Estas exercem o direito de fala e outras formas de participar, mas não têm direito a voto, restrito à condição de delegad@s.

Apesar de não ter sido pautado na assembleia a participação ou não de observador@s, ainda que o Sintrajufe pudesse eleger metade do número de delegad@s, causou estranheza o fato do diretor, Valter Braga, defender minha ida como observadora, posto que essa condição é assegurada a toda diretoria da Fenajufe.  Isso pode ser construído e o Movimento Sindical é um legítimo espaço de construção. Mas deve ser feito às claras e de forma a contribuir para o crescimento e organização da consciência coletiva. Mas não como exclusão ou privilégio, o que não cabe numa organização emancipadora, plural e democrática.

O debate de oportunizar a participação de quem está chegando ao movimento, não pode ser escamoteado. Esse elemento é importante e necessário, pois ver novas pessoas dispostas a assumir o papel de organizar a categoria dentro do nosso sindicato é motivo de felicidade e a garantia de alternância nos espaços sindicais.   A democracia passa pela rotatividade de sujeitos nos espaços de decisão, pois a superação dos nossos problemas depende da compreensão e conhecimento da sua origem e o Movimento Sindical cumpre importante papel e muito contribui para o despertar da participação politica.

Aproveito para parabenizar as delegadas e desejar boas vindas a essa nova etapa de construção da nossa organização e luta. Vocês não vão se arrepender, o Movimento Sindical é um importante aprendizado de vida. Conflitos e divergências só enriquecem o espaço de militância, pois vivemos numa sociedade plural e devemos aprender a conviver e respeitar o diferente pautad@s na ética, transparência e honestidade.

O surgimento de novas lideranças mulheres é mais um motivo para comemorar. Levarão ao Congrejufe um novo perfil de militância, forjado, principalmente, nos espaços virtuais de organização com grande contribuição à última greve e incontestavelmente, aos grandes atos nacionais em 2015 quando reunimos milhares de servidor@s na Esplanada dos Ministérios, no Congresso Nacional e STF nas lutas em defesa do PLC 28 e derrubada do veto 26.

Parabenizar a Gillian, Cidinha, Toinha e Carol, delegadas que nos representam no IX Congrejufe. Quatro mulheres, três das quais participam pela primeira vez de um congresso nacional. Isso é renovação. Sejam bem-vindas, companheiras! Há quanto tempo esperamos por isso?! Parabenizar também ao Francisco Gomes e a mim, pela nossa contribuição no processo de disputa que defendo democrática, legítima e tão necessária no meio sindical.

Dizer que não há nenhuma necessidade de subterfúgios e que eu me coloco à disposição no que eu puder ajudar ou contribuir nessa caminhada que possui muitos desafios, mas nada que não sejamos capazes de superar. Não foi fácil chegar até aqui e não será fácil nessa atual conjuntura. Mas os Sindicatos existem para interferir na realidade e contestar essa sociedade, onde uns exploram e outros são explorados. Onde o trabalho, que possui o condão moderno de dignificar a pessoa - vindo com a luta pelos direitos humanos, é utilizado pelo sistema capitalista e seu modo de produção, como uma forma de perpetuar que uma casta viva à custa de muitas pessoas que trabalham e que são exploradas para manter privilégios de poucos.

Ressalto a importância da nossa organização sindical e o fortalecimento dos Sindicatos a partir da filiação e participação da categoria. Nessa luta de classes, as nossas entidades precisam estar fortes e marchar em unidade, mantendo seu perfil de luta, combatividade, independência e autonomia frente a governos, patrões, administrações e partidos políticos. Precisam também de pessoas comprometidas com a categoria, que leve adiante a nossa história de lutas e conquistas em busca de uma vida melhor que não virá sozinha, mas como resultado da nossa prática e aprendizado quotidianos. A construção está em nossas mãos e como prega o velho e bom Karl Marx: a prática é o critério da verdade.

No meio sindical não há ou não deve haver posição em benefício próprio ou individual. A organização da classe trabalhadora em sindicatos nasce para combater a exploração da classe dominante sobre o trabalho. Qualquer posição é resultado de debate político das várias posições da categoria. Simplesmente por que os Sindicatos d@s Trabalhadr@s constituem-se um ser coletivo, por natureza e por opção. Mas também essencialmente político, solidário e democrático para manter a concepção da classe. É a democracia nos nossos espaços que nos libertará das amarras do autoritarismo, que muitas vezes praticamos, mas precisamos de auto avaliação para evitar reproduzir práticas opressoras.

Nosso congresso nacional acontece num momento muito complexo, com uma clara divisão na classe trabalhadora. Num momento em que a corrupção, própria da estrutura capitalista parece ser um problema só do Brasil, mas é sistêmico. O projeto neoliberal avança sobre os nossos direitos e mostra suas vísceras podres. Está em jogo a nossa história e a história das nossas organizações sindicais. Que não queremos a Fenajufe ligada a governos é um fato. Mas qual perfil defendemos? A concepção sindical que construímos, além de independência e autonomia, uma organização de esquerda classista e socialista, plural, democrática, combativa e de luta também está em xeque. 

Digo isso, por que está presente em nosso país um debate muito perigoso, que em nome da sujeira que assola o Brasil, pretende apagar a história de luta e resistência da classe operária combativa, extinguindo os nossos símbolos. Termos como companheira ou companheiro, camarada, que nos referenciam no mundo, são questionados. Sabe-se mesmo de proposta que pretende mudar a cor da bandeira da Fenajufe, pois a cor vermelha deve ser eliminada do arco-íris. Ignoram que o vermelho não é invenção do PT ou de tantos outros partidos de esquerda que traíram a nossa classe, mas simboliza a história de sangue, suor e lágrimas por que passou e passam trabalhadoras e trabalhadores que lutam contra o status quo da classe dominante.

No mais, estamos aqui para as várias batalhas que ainda teremos, inclusive, a eleição da nova diretoria da Fenajufe no próximo congresso, que deve avançar no sentido de Unir quem quer a Federação de luta e desatrelada de governo. Mas não menos importante, verdadeiramente democrática, independente, classista de esquerda socialista, combativa e incansável na luta em defesa de direitos. 

Grande Abraço a todas e todos. Venceremos!

Teresina, 12 de março de 2016.

 

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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De Peluso a Lewandowski, homens gentis ou “gentis–homens”? Uma crítica construtiva para reflexões necessárias – Parte I

Jair Aparecido do Nascimento, Técnico Judiciário aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro e Acadêmico em Direito. 

O ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deverá passar para a história das lutas dos servidores do Judiciário Federal como o que mais dificuldades tem apresentado nas negociações pela recomposição salarial, o que deverá contribuir ainda mais para com o desmonte continuado dos quadros funcionais dos órgãos correlatos, o que já vinha ocorrendo desde  gestões anteriores.

Considerando que o STF também atua politicamente em várias questões, não seria o caso de se acrescentar como critério para indicações futuras de seus ministros, além dos de “notório saber jurídico” e “ilibada reputação” o de “reconhecida experiência política para condução de assuntos pertinentes” – sendo óbvio que estamos falando de política apartidária?

Acredito que precisamos de homens gentis e não de “gentis homens”, para quem ainda não sabe, esta última denominação se aplicava aos cortesões que acompanhavam as realezas em suas refeições, as entretinham, promoviam eventos educacionais e culturais às famílias reais, ajudavam nos cerimoniais e as  acompanhavam nas guerras.

Eram escolhidos por serem cultos, educados e gentis e, com isso, as majestades não correriam o risco de serem incomodadas por suas presenças nas cortes. Não eram comparados ao bobo da corte (palhaço ou bufão) hoje termo pejorativo,  o entretenimento que aqueles palacianos propiciavam às famílias reais eram considerados nobres.  Atualmente ainda existem resquícios desses palacianos no Vaticano.

De Peluso, passando por Ayres Britto e  Joaquim Barbosa, excelentes ministros, tanto pelo lado pessoal ou profissional, exímios conhecedores do Direito, este último, mudou alguns paradigmas para melhor com o julgamento do caso “mensalão”, mas tecnocratas por naturezas, de falas mansas, medidas, planejadas, como verdadeiros cortesões à moda antiga – vale lembrar que o STF também é uma corte - deixando transparecer excessivos receios de melindrarem e serem melindrados.

Esses ministros foram os mais difíceis no trato para com os anseios e reivindicações da categoria de servidores do Judiciário Federal,  só superados pelo atual ministro-presidente, Lewandowski.  Saudades dos bons tempos do Ministro Nelson Jobim – a dose certa de técnica e política! Estilos pessoais devem ser respeitados.  Alguém já disse com sabedoria: “o estilo é o próprio homem.” Não ser político não é defeito, assim como, agir com firmeza não implica em deixarmos de ser gentis, portanto, não há intenção de menosprezo ou ofensas  às autoridades citadas.

Fato que também corrobora com esse pensamento seria o que o ministro Lewandowski, disse durante encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ, em 18/09/2015, no Rio de Janeiro, (http://sisejufe.org.br/wprs) em áudio, também disponível em vídeo, na seção vídeos daquele sindicato,  demonstrando excessivo temor de ter melindrado a presidente Dilma, dizendo que ela dissera em um encontro havido entre eles no início das conversações aos 1:58 minutos da gravação: “[...] no começo das negociações com a presidente Dilma, ela me disse: Lewandowski, pelo amor de Deus, não me fala mais de servidor, eu não aguento mais! [...].” Vejam que não houve reciprocidade de respeito por parte da representante do Executivo. Havendo que se perguntar se um ocupante de cargo, senhor da vida e morte de cidadãos, no sentido metafórico das palavras,  não estaria preparado para lidar com questões de meros aborrecimentos cotidianos inerentes ao cargo?

Permanência inerte durante toda a tramitação do PL 28/15, inclusive até a apreciação do veto, estranhamente com justificativa de ser inconstitucional, estando mais para ofensa contra a casa guardiã da Carta Magna e seus representantes, seria demasiado temor em contrariar a nobreza?  

É consabido que uma das justificativas apresentadas para o veto presidencial ao referido PL  foi o de sua inconstitucionalidade. Ora, como pode ser inconstitucional um projeto de lei oriundo do órgão guardião da Constituição Federal, assim tido em nosso ordenamento jurídico?

Teria ocorrido erro técnico ou grosseiro   na elaboração do anteprojeto, sugerido pela categoria, revisto e chancelado por aquele Tribunal, aprovado pelas comissões e plenário do Congresso, por unanimidade de votos?   O i.  Presidente já sabia então que o pertinente  anteprojeto era natimorto  antes de seu encaminhamento para o Legislativo?  Teria sido movimentado todo o aparato do Legislativo,  do Executivo e dos servidores em ações de greves em vão? Com custos financeiros altíssimos para as casas legislativas e para os sindicatos da categoria? Quem irá ressarcir esses prejuízos?

Já que estamos falando em palacianos, vejam senhores, conforme relatado no parágrafo anterior,  os servidores fizeram o papel de “bobos da corte”.  Caso muito grave, pelo menos em tese e, que deveria ser objeto de pedido de providências ao Plenário daquela Corte, instância competente  para verificação de ocorrência ou não, de eventual descumprimento de ditames legais em função do cargo, bem como, quanto a responsabilização, nos termos do Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) quanto a um dos deveres do servidor público federal para denunciar autoridades em razão de evidências de ilícitos praticados,    redação dada pela Lei 12.527/2011 - Lei das Informações Públicas.

O SINDJUS-DF, segundo informativo em seu site, há algum tempo, noticiou que havia requerido providências junto à OIT – Organização Internacional do Trabalho, em face do ministro-presidente – cremos que tenha como objeto questões referentes a sua atuação quanto ao PL 28/2015, não sendo possível o acompanhamento externo,  já que o acesso àquele site só estaria sendo disponibilizado aos  filiados através de senhas, ficando aqui nosso pedido aos colegas daquela importante  representação sindical para que tornem público o conteúdo de seu site, devido a sua  privilegiada localização geográfica.

Ministro Lewandowski disse em encontro com representantes do SISEJUFE-RJ ter agido com ingenuidade em tratativas do PL 28/2015

Poderia uma autoridade de tal quilate,   considerar-se ingênuo, mesmo com sentido de modéstia ou dentro de contextos diversos?   O ato de não ter feito cumprir a Carta Magna no tocante a preservação de orçamento, bem assim, quanto a garantir a independência do Judiciário, em razão de sua postura inerte,  seria também mais um ato de ingenuidade?  Em meu íntimo, creio que não, mas poderia dar margens a interpretações diferentes,  já que não daria para justificar se tratar de conversas em encontro informal. Ele exerce a função 24 horas por dia como nós servidores. Se ele estiver em um restaurante ou estabelecimento congênere ou até mesmo na praia e, emergencialmente, em regime de plantão,  tiver que despachar em função do cargo, poderá fazê-lo  em guardanapo ou qualquer pedaço de papel, que mesmo assim será válido.

A propósito, vejamos transcrição da fala do ministro Lewandowski, em outro trecho, durante mencionado encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ,  justificando o encaminhamento do PL substitutivo, por ele chamado de plano “B”, aos 0:58 minutos: [....] eu, em minha ingenuidade, achei que tinha feito o melhor para vocês, mas não fui assim entendido, compreendido [....].” havendo que se perguntar, repisando, poderia uma autoridade máxima, fazer tal afirmação, considerando-se ingênuo?

Valendo também constar que o ministro, na citada entrevista, disse também aos 3:47 minutos: " [...] chegou um momento que eu disse a minha assessoria: gente eu não agüento mais levar pancadas dos servidores, eu vou retirar o projeto e eles que se virem; vou encaminhar o que contempla só os servidores do STF e que já está pronto, redondinho [...].”  Como ficaria a isonomia de tratamento dos servidores com mesma função? Estaria o i. ministro apregoando mais uma inconstitucionalidade para ser vetada, desta vez com razão? Vejam que o medo de causar estresses emocionais à chefe do Executivo não é igualmente dispensado aos súditos. 

Vejam a gravidade, pelo menos em tese, do que também disse o ministro no mencionado encontro:

Aos 0:28 minutos do vídeo: “ .....[...] no primeiro projeto, o aumento que ia de 56 a 78%, eu já sabia que era enviável orçamentariamente .....por isso tive a obrigação de ter um plano B[...]”; Aos 1:39 minutos: [...] nas ultima reunião que tive com os sindicatos  eu disse eu não vou interferir...[...] eu não vou dizer derrubem ou não derrubem o veto! usem a estratégia que vocês preferirem ... [...] se forem bem sucedidos, ótimo.. eu, sinceramente, não creio que vai haver orçamento para isso [...] e aos 2:45 minutos: “[...] por sorte nossa e de todos nós, nós temos um plano “B”. Se o veto for derrubado não vai ter dinheiro [...].” Quer dizer então que já se sabia da inviabilidade do PL e mesmo assim foi encaminhado, com evidências, pelo menos no campo das hipóteses, que houve intenção de induzir os parlamentares a erro? Tanto que os parlamentares de boa-fé aprovaram por unanimidade o PL inicial, inclusive nas comissões. Pode isso? 

Quanto ao envio de documentos para negociações referente ao PL substitutivo, faltando sua assinatura

O envio de documentos sem sua assinatura, conforme amplamente noticiado nos sites dos sindicatos da categoria, referentes ao novo PL de recomposição salarial, em substituição ao anterior, seria mero lapso de memória ou   mais um gesto de excessivo temor para não desgastar a rainha? Tipo isso é coisa do Amarildo – servidor do STF encarregado de tratar do assunto internamente, sempre colocando  como  o bode na sala.

Colocação em pauta para julgamento dos passivos “QUINTOS” em momento inoportuno, depois de muitos anos de espera ou engavetamento, seria para  agradar a realeza? Ou uma espécie de vendetta contra os servidores por ter se  sentido melindrado com os movimentos dos servidores nas tratativas do PL 28/2016, conforme suas próprias palavras transcritas acima?

Sabe-se que a decisão sobre referido passivo teria deixado vários ministros de mãos atadas, tanto que, até o momento, decorrido quase um ano, ainda não temos notícia de modulações a respeito, e, em havendo, espera-se que não prejudique ainda mais os servidores. Para a parte forte na questão, governo federal (realeza) houve temeridade em prejudicá-lo quanto ao valor financeiro representado, cerca de R$ 80 bi, segundo alguns especialistas da área, enquanto já haviam cristalinos indícios de apropriações indevidas de numerários em quantias vultosas, que superaria várias vezes aludido valor, por parte de fornecedores de serviços e integrantes da administração da Petrobras e, agora, com robustos indícios de participação do próprio governo. Mas quanto aos servidores, a parte fraca na questão, baixos súditos, qual foi a valoração de seu alcance por parte daquela Corte? Quase nenhuma, com exceção de alguns ministros, gentis, mas firmes em seus propósitos.

Súditos próximos não foram prejudicados

Enquanto os vencimentos de ministros e juízes (súditos próximos) inclusive auxílio moradia, foram corrigidos já com previsão de correção monetária futura, e este último atualizado, os servidores, súditos provincianos,    não têm nem mesmo garantias de que, desta vez, o presidente do STF irá atuar, de fato, em prol da aprovação do   PL Substitutivo ao 28/2015.

Alguém também já disse com acerto: “ o Brasil, na atual conjuntura social, política e financeira poderia ser comparado a um avião de três turbinas, avariado, estando funcionando apenas uma.  Esses motores estariam representadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde só a turbina Judiciário estaria funcionando. Assim, como dizem os pilotos experientes: “a aeronave certamente cairá, o único propulsor funcionando só retardará um pouco a queda.”

O ilustre ministro-presidente, teria perdido excelente oportunidade para aproveitar o momento de foco no Judiciário em razão da “Operação Lava Jato” e trabalhado mais em favor das demandas dos servidores. Quase sempre a visão demasiadamente técnica ofusca a ótica para ações em  caso concreto. 

Nota do autor: o presente artigo tem caráter jornalístico e, portanto, pede-se que  este veículo de comunicação propicie as pessoas ou autoridades citadas mesmo espaço e proporcionalidade ao assunto da matéria para eventuais respostas, querendo. Atende também o disposto no Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público da União) quanto a um dos deveres do servidor público federal - dever de denunciar autoridades superiores em razão de evidências de ilícitos praticados - redação dada pela Lei 12.527/2011(Lei das Informações Públicas),   não havendo intenção de ofender as pessoas das autoridades citadas, antes entende se tratar de exortações para reflexões quanto à necessidade de mudanças de posturas no exercício de suas funções públicas. 

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*



De conjecturas a respeito da inércia   do STF na tramitação do PL 28/2015 antes da delação de Delcídio à constatação das quase realidades após sua divulgação -  Parte II da saga do PL 28/2015


21 de março de 2016 

O autor é servidor aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro, acadêmico em Direito,   ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal, colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE: Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

1ª nota: o autor não se apraz em levantar a questão posta e acredita que seus colegas servidores também assim pensam,   principalmente em    momento de grande  tribulação  para o poder Judiciário  em razão dos acontecimentos e  quanto ao alcance nas pessoas  de seus representantes, lembrando que voltou a tramitar no Legislativo novo PL 2648/2016 em substituição ao 28/2015 de recomposição salarial dos servidores,   não se tratando, portanto, de intenção de oportunismo pessoal.

 O conteúdo da delação premiada de Dulcídio do Amaral, noticiado amplamente pelos meios  de comunicação, no último dia 15/03/2016,  dão conta que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, teria tratado em  Portugal  de assuntos sobre   presos da "Lava Jato" e  o impeachment, com a presidente Dilma e o ministro Cardozo,  da Justiça,  contrariando a notícia  veiculada na ocasião de que  aquele  ministro- presidente  teria tratado de questões referentes à reposição salarial  dos servidores do Judiciário Federal. 

 O reajuste, pelo que se pode constatar, pelo menos no campo das conjecturas, seria só espécie de cortina de fumaça para desviar a atenção e já poderia estar combinado com a chefe do executivo  que  depois de aprovado    ser lhe apresentado  veto, se realmente comprovado o que Delcídio disse a respeito em sua delação.

Durante a tramitação do mencionado projeto de lei,  teriam sido   induzidos a erro  parlamentares, autoridades de  tribunais e  de juízes federais  que publicamente apoiaram a reivindicação  e  toda a categoria dos servidores, tanto que  aludido  PL  foi aprovado por unanimidade de votos no Congresso Federal e, depois, curiosamente vetado, com agravante de justificativa de ser inconstitucional, o que seria um contra- senso, já que o STF, autor por lei daquela proposta,  é tido em nosso ordenamento jurídico como guardião da CF.

Creio que  isso já seriam motivos suficientes para nós, servidores do Judiciário Federal, requerermos ao Plenário daquela Suprema Corte,  instância colegiada competente para dirimir a questão, providênias para apuração de existência ou não, de eventuais atos de ofensas ou ilícitos praticadas, se o caso,  em função do cargo,   nos termos da Lei 8.112/90, Art. 16, VI - Das obrigações do servidor público federal para denunciar autoridades superiores. 

Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) – define crimes contra segurança nacional e à ordem política e social

Outra gravidade,  seria a de que o encontro em Portugal não estava agendado, nem pelo ministro Lewandowski e, tampouco, pela presidente Dilma e pelo ministro da Justiça, Cardozo, os dois primeiros  representantes máximos de poderes constituídos, chamados cargos privativos  de estado que envolvem até questões de princípios de Segurança Nacional -  caso de guerras ou convulsões intestinas -    o que não podemos ser tão ingênuos  ao ponto de descartar tal  possibilidade,   devido aos acirramentos de ânimos  em razão de facções  políticas partidárias contrárias  e radicalizações apregoadas a todo momento pelo partido da situação.   

Na época, o ministro Cardozo já teria sido chamado para dar explicações à Comissão de Ética Pública da Presidência.

Tudo indica que os servidores do Judiciário teriam sido  enganados, se comprovado o que disse Delcídio em sua delação. A respeito da votação do PL 28/2015, salvo melhor juízo,  deverá  ser anulada, em face de vícios insanáveis que teriam maculado sua  apreciação, votação e  veto. Os servidores teriam  caído   em espécie de engodo. Também, sendo verídicos os fatos declinados pelo delator,  deverá ser requerido o afastamento do  ministro Lewandowski  das novas tratativas sobre o  PL substitutivo, por suspeição, e até  da presidência do STF. 

Deixar de atravessar a Praça dos Três, o que pode ser feito a pé, para chegar ao Palácio do Planalto,   para transpor o Atlântico  para tratar de um assunto e, logo em seguida, virar-lhe as costas, seria, no mínimo,  muito estranho!

Se, por acaso, houve meia verdade, e o ministro Lwandowski,  tratou dos três  assuntos - presos da "Lava Jato" , impeachment  e reposição salarial dos servidores, em qual o ministro Lewandowski teria dado  mais ênfase, ou ainda, quais foram as tratativas sobre referido reajuste salarial? Seria para vetá-lo ou aprová-lo?  Assim, não existem nenhuma garantia de que aquela presidência teria,  de fato,  atuado em favor da aprovação do PL revisional.

Como ficaria a questão dos passivos de "Quintos"?

A  FENAJUFE conta de Banca de Advogados experientes, assim,  cremos que poderá haver tomada de providências no sentido de se verificar a possibilidade de anulação da decisão sobre esses passivos,  vez que poderá, s.m.j.,  ser arguida sua nulidade em razão  também de vícios insnáveis de votos,  pelos atos praticados pelo ministro Lewandowski, indo desde possível vendeta contra os servidores, conforme consta em sua fala proferido no Rio de Janeiro, ao pessoal do SISEJUFE-RJ, vide vídeo no site do referido sindicato, ou transcrições,, constante no artigo anterior deste autor, publicado pela Federação em 16/03/2016.

Na edição do dia 19 último   da revista VEJA, em entrevista concedida por Delcídio do Amaral,  houve  revelação  sobre existência de 05 (cinco) ministros lobbystas no STF, que atuam em causas de interesse do Executivo. Com certeza,  nossos colegas  da FENAJUFE irão tomar providências em razão desses fatos novos para apurar quem são esses ministros e se constam também como  votantes na decisão  contra os passivos de "Quintos" dos servidores.  Não seria preciso que todos os supostos lobbystas tenham votado  naquele sentido, sendo consabido que apenas um voto irregular macula   todos os demais, por analogia às regras que norteiam as decisões assembleares das  S\A's', ou, então, apresentar, repetindo,  como fatos novos nos recursos já apresentados, por vício de voto.

Trecho da aludida reportagem: "O repórter pergunta a Delcídio: "a presidente tem o poder de mudar voto no Supremo?" Resposta: “Dilma costumava repetir que tinha cinco ministros no STF.  Era clara a estratégia do governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava Jato”.

A justificativa de Lewandowski,  com todo respeito,   parece  carecer de sustentação,  quando ele diz que não tem poder decisório sobre a questão da "Lava Jato", senão vejamos excertos de sua justificativa na reportagem no início  mencionada: "No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte."    Na realidade,  quando a  questão  for submetida à apreciação   do plenário daquela casa ele presidirá a sessão; seu voto será   tão importante por ser considerado voto de minerva, e conforme entrevista concedida  à VEJA, acima reportada, ele poderia    ser um dos  lobbystas a serviço de Dilma naquela Corte.

Da importância de uma delação premiada 

A delação premiada, para quem não sabe,  é um importante instrumento em que,  como o nome já diz,  premia o delator com redução de pena, pela sua colaboração  para com a justiça para elucidação de questões afins.   Assim, a delação apresentada é meticulosamente analisada pela autoridade competente, não podendo trazer aos autos fatos já conhecidos e as evidências  narradas  devem ser robustas.  Se assim não forem, ela não é aceita, homologada.

O fato é que o ministro Teori Zavaski, também do STF, homologou aquela delação, de onde se pode concluir que existem cristalinos indícios de serem verdadeiras suas asseverações, inclusive no que diz respeito ao i. ministro Lewandowski.  Se não houvessem indícios suficientes de materialidade, essa    parte da delação, teria sido suprimida. 

 Comparem as notícias abaixo:

“Dilma, Lewandowski e Cardoso trataram em Portugal de reajuste do Judiciário


Aprovado pelo Congresso, projeto precisa ser sancionado ou vetado por ela.
Reajuste varia de 53% a 78,5% e, pelo texto, será escalonado até 2017.

Do G1, em Brasília

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A presidente Dilma Rousseff e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, se reuniram na última terça-feira (7) na cidade do Porto (Portugal) para, segundo o governo e a assessoria do STF, discutir o projeto que reajusta em até 78% os salários dos servidores do Judiciário, conforme antecipou o Blog do Camarotti. O texto foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, intermediou e também participou da reunião, que não estava na agenda oficial.

O projeto de lei prevê que o aumento –
entre 53% a 78,56% – será concedido de acordo com a função exercida por cada servidor. Pelo texto, o reajuste será escalonado, de julho de 2015 até dezembro de 2017, e o pagamento será feito em seis parcelas.

Com a aprovação no Senado na última semana, o reajuste agora depende da sanção da presidente Dilma. Caso ela opte por vetar, o Congresso precisará analisar o veto. Na semana passada, durante visita aos Estados Unidos, a presidente comentou o assunto e disse que o percentual aprovado é "
insustentável".saiba mais

O encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo  não constou da agenda oficial e ocorreu durante a escala que a presidente fez em Portugal antes de ela seguir para Ufá, na Rússia, onde participou nos dias seguintes da VII Cúpula do Brics, grupo de países emergentes que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Segundo o Ministério da Justiça, José Eduardo Cardozo foi procurado por Lewandowski para que pudesse intermediar o encontro entre o presidente do Supremo e Dilma em Portugal. Cardozo e o presidente do STF estavam no país para participar de encontro com juristas. Segundo a pasta, o encontro não constou da agenda dele porque "não foi programado com antecedência".

Ao Blog do Camarotti, o ministro negou que, no encontro, ele, Dilma e Lewandowski trataram da Operação Lava Jato. De acordo com o blog, há preocupação no Judiciário com a "tendência" de a presidente vetar o reajuste.

À TV Globo, a assessoria do STF informou que Lewandowski estava em portugal para participar de um congresso acadêmico previsto desde fevereiro. Segundo a assessoria, não havia previsão de o ministro se encontrar com Dilma, mas o encontro ocorreu e na ocasião eles discutiram o projeto que reajuste os salários dos servidores do Judiciário. Lewandowski não se pronunicará sobre a proposta to até a decisão da presidente ser anunciada.

Neste sábado, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que não publicou o encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo em razão de não ter sido comunicada previamente de a reunião ocorreria em Portugal. A assessoria do Planalto disse não ter detalhes sobre o assunto tratado.

Neste sábado,
após visitar o Pavilhão Brasil da Expo Milão, na Itália, a presidente Dilma foi questionada por jornalistas sobre o "recente encontro" que teve com o presidente do Supremo. Sem confirmar a reunião, ela disse que “todo mundo sabe” que o ministro "pleiteia que não haja veto" dela ao projeto.

"No entanto, nós estamos avaliando, porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções. Nem em momentos, assim, de grande crescimento, se consegue garantir reajustes de 70%. Muito menos em um momento em que o Brasil precisa fazer um grande esforço para voltar a crescer", disse a presidente.

Agenda oficial
Esta não é a primeira vez que o ministro da Justiça tem compromissos que não constam da agenda oficial. Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", por exemplo, ele teve encontro com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no gabinete do da PGR, em 25 de fevereiro, uma semana antes de Janot enviar ao STF a lista com os pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos por suposta participação no esquema de corrupção que atuou na Petrobras descoberto na Operação Lava Jato.

Em fevereiro, o ministro também se reuniu com advogados de empresas investigadas na operação. Segundo o jornal "O Globo", constavam da agenda somente os nomes deles, sem informações sobre as empreiteiras que representavam.  À época, o ministro disse não ter cometido irregularidades e que seu comportamento foi "
absolutamente legal e ético". A Comissão de Ética Pública da Presidência chegou a pedir informações a ele sobre o encontro."


AGORA VEJAM O QUE DIZ NOTÍCIA  SOBRE A DELAÇÃO PREMIADA  DE DULCÍDIO VEICULADA EM 15/03/2016, A RESPEITO DO QUE LEWANDOWSKI TERIA IDO FAZER EM PORTUGAL, CONTRARIANDO O TEOR DA MATÉRIA  ACIMA:


"Lewandowski nega conversas mencionadas em delação de Delcídio

Ex-senador afirmou que Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a presidente Dilma para tratar da Lava Jato e do impeachment

 postado em 15/03/2016 15:37 / atualizado em 15/03/2016 16:38

Agência Estado

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em nota, que tenha participado de qualquer tipo de conversa nos termos citados na delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS). De acordo com Delcídio, Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a própria presidente Dilma Rousseff para tratar da Operação Lava Jato e do processo de impeachment. Além disso, o ministro Aloizio Mercadante teria prometido falar com Lewandowski para interceder pela liberdade de Delcídio.

Lewandowski manda soltar publicitário preso na Lava Jato

No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte. "Como chefe do Poder Judiciário, o presidente do STF zela pela independência e pela imparcialidade do exercício da magistratura", afirma a nota. A delação premiada de Delcídio foi homologada nesta terça-feira, 15. O ex-líder do governo firmou o acordo com a Procuradoria-Geral da República para colaborar com as investigações e fez acusações contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Delcídio deixou a prisão em 19 de fevereiro, após ter ficado quase três meses na cadeia acusado de tentar obstruir as investigações da Operação “Lava Jato."

2ª nota do autor: por tratar-se de matéria jornalística, desde já,  fica solicitado a este  meio de  comunicação disponibilização de mesmo espaço e proporcionalidade do assunto para eventuais manifestações das pessoas citadas, caso queiram.

Jair Aparecido do Nascimento, Servidor aposentado da Justiça Federal

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

 

 

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Com quase 500 servidores presentes, Sitraemg promove seminário sobre o Congrejufe e filiados elegem os delegados e observadores de Minas ao evento nacional

Sitraemg/MG  

Os eventos promovidos pelo SITRAEMG em Belo Horizonte, no último sábado, para definir os servidores que representarão Minas no 9º Congrejufe (Congresso Nacional da Fenajufe), no período de 27 de abril a 1º de maio, em Florianópolis, tiveram início nas primeiras horas do sábado, 12, e só se encerraram por volta das 4 horas da madrugada do domingo, 13. Nada menos que 488 filiados, da capital e de diversas cidades do interior, estiveram presentes.

Primeiro, foi realizado um seminário para que fossem prestados esclarecimentos e sanadas dúvidas acerca do Congrejufe. Na primeira mesa, presidida pelo coordenador geral do SITRAEMG e membro da diretoria executiva da Fenajufe, Alexandre Magnus, falaram sobre o evento nacional os coordenadores da Fenajufe Saulo Arcângeli, Maria Eugênia Lacerda e Carlos Humberto Rodrigues – este último, também ex-dirigente do sindicato mineiro, servidor da Justiça Federal em Uberlândia (MG) -, além da secretária política da Federação, Eliane Mendes.  Também esteve presente, mas não integrando a mesa, o coordenador da Fenajufe Ramiro López. A segunda mesa foi composta pelos coordenadores do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, Igor Yagelovic e Henrique Olegário Pacheco, que apresentaram as considerações do sindicato mineiro acerca do Congrejufe.

O principal evento do dia ocorreu a partir das 13 horas: a assembleia geral extraordinária (AGE) que elegeu os 52 delegados e 26 observadores ao Congrejufe, número máximo de representantes que o SITRAEMG tem direito de levar ao evento nacional, pelo quantidade de filiados que possui atualmente (é o terceiro colocado no ranking de filiados da base da Federação), de acordo com o estatuto da Fenajufe. A AGE, após debates e apresentação de chapas, seguiu a decisão da maioria dos presentes, que optou pela votação nominal, com 126 servidores se apresentando como candidatos.

Os 78 eleitos foram proclamados já por volta das 4 horas da madrugada, depois de exaustivo e extenuante trabalho de apuração.

Os delegados e observadores de Minas ao 9º Congrejufe

Delegados: Júlio César O Brito (TRE), Fabiano Goecking Avelar (TRE), Carlos Wagner Melo Franco (TRT), Rogério Moreira Salles (JF), Helder C Magalhães Amorim (JF), Alvilene Denise Araújo (TRE), Laine Campos Vieira Alves (TRE), Henrique José Drumond Américo (TRE), Christiane Castro de Oliveira (TRE), Fernando Neves Oliveira (TRE), Marcus Vinícius G. Lima (JF), Moisés Pinho da Silva (TRE), Patrícia Souto Rosa Costa (TRE), Rosilene Valadares de Matos (TRE), Sebastião Edmar Silva (TRE), Marco Antônio Lins Garcia (JF), Rodrigo Gomes Peixoto (TRE), Leonardo C. de Andrade (TRT), Silvio de Oliveira Campos (TRE), Anete Pinto dos Santos (JF), Deise Assumpção V Andrade (JF), Luciano Chapuis de Oliveira (TRE), Cristiana Araújo Ageu dos Santos Freitas (TRE), Laercio Garcia Ribeiro (TRE), Alexandre Lourenço de Azevedo (JF)¸ Fernando Luiz Quintino D Carneiro (TRE), Douglas Fernandes de Oliveira (TRE), Marcelo Parma Machado (JF), Leles Martins Moreira (TRE), Márcia Lambertucci Maia (TRE), Ersilene Cristina Rezende (TRE), Vera Lúcia F Faria (TRE), Marco Aurélio Chaves (TRE), Meire Imaculada Pacheco (TRE), Patrícia B Azevedo (TRE), Alessandra Maria de Oliveira (TRE), Alessandra Soares de Moura e Silva (TRE), Eliana Castelo Valadares (TRE), Lamartine Kiyoso Bhering (TRE), Daniella Andrade de Alkmim Morishita (TRE), Maria Berenice R V Sobral (TRE), Anna Beatriz Campos de Goes Monteiro (TRE), Paula Polovanick Diniz (TRE), Dângela Heloisa Costa (TRE), Tâmisa Gonçalves (TRE), Alexandre Magnus M Martins (TRT), Eliana Leocádia Borges (JF), Hebe-Del Kader B Bicalho (JF), Igor Yagelovic (TRE), Célio Izidoro Rosa (TRT), Jordana Neves Pereira (TRT).

Observadores:  Iclemir Costa da Fonseca (TRT), Flávia M. V. G. da Silva (TRT), Luciana Tavares de Paula (JF), Antônio Oliveira Campos (TRT), Cássia M. de Oliveira (TRE), James Magalhães Gonçalves (TRE),  Juliana S Rick (JF), Clarisse Malaheiros C Diniz (JF), Sandro  Luis Pacheco (TRE), Vicente Chaves da Cruz (JF), Paula D. Meniconi (TRT),  Alan da C Macedo (JF),  Adriana Maria de S Mesquita (TRE), Elimara C B Gaia (TRT), Nilson Jorge de Moraes (TRT), Gerson Appenzeller (JF), Dirceu José dos Santos (TRT), Ivone Santiago Amaral (JF), Lindon Johson A de Oliveira (TRT), Sandro Leonel Brum (TRE),  Alexandre Brandi Harry(TRE), Olavo A. Oliveira (JM), Fernando S Guetti (TRE), Hélio Canguçu de Souza (TRT), Gilda Bandeira Falconi (TRE), Vilma Oliveira Lourenço da Silva (TRE).

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Saiba como apresentar sua proposta de resolução no Congrejufe

Principal instrumento para apresentação de proposituras no 9º Congrejufe que serão debatidas e votadas, as Propostas de Resoluções a serem apresentadas deverão tratar exclusivamente da pauta do 9º Congrejufe. Ou seja, situarem-se no universo determinado pela temática, que abordará os seguintes temas: 

- Conjuntura nacional e internacional

- Balanço da atuação da Fenajufe

- Organização sindical

- Reestruturação Produtiva no PJU e MPU e a Democratização dos Poderes

- Modelo de Gestão e as implicações na Saúde e na carreira do Servidor

- Pauta de reivindicações e plano de lutas

- Políticas permanentes

- Moções 

As propostas  devem ser enviadas em formulário adequado - disponível na área do 9º Congrejufe no site da Federação - e devidamente preenchido, para o endereço eletrônico   Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O prazo limite é até o encerramento dos trabalhos de grupo do 9º Congrejufe , à exceção daquelas que versarem sobre alteração estatutária, respeitando os seguintes critérios: 

- As propostas de resoluções deverão ser subscritas por pelo menos 20 (vinte) delegados(as) e ou observadores(as) inscritos no 9º Congrejufe e devem discorrer obrigatoriamente sobre a pauta do 9º Congrejufe; 

- As propostas de resoluções devem obedecer aos seguintes critérios:

          - Conter até 3 (três) laudas;

          - Texto em formato .doc ou .odt;

          - Fonte Arial, tamanho 12;

         - Todos os parágrafos devem ser numerados. 

A Fenajufe não aceitará propostas de resoluções que não estiverem de acordo com os critérios e formato especificados. A relatoria do 9º Congrejufe irá elaborar um caderno com todas as propostas de resoluções inscritas, que serão discutidas e votadas no Congresso. 

Propostas de alteração estatutária

A Fenajufe aceitará propostas de alteração estatutária também até 8 de abril. As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.seguindo-se o mesmo quantitativo de assinaturas para as propostas de resolução, bem como a formatação exigida. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto aos quais se pretende alterar. 

Endosso

A observação quanto ao número de delegados que endossem as propostas é condição indispensável à sua aceitação, sendo o seguinte:

- Teses: endosso de 10 delegados e/ou observadores

- Proposta de Alteração Estatutária: endosso de 20 delegados e/ou observadores

- Proposta de Resolução: endosso de 20 delegados e/ou observadores


Inscrição de delegados


As inscrições dos delegados(as) e observadores(as) somente serão efetivadas após o recebimento, pela Fenajufe,  de toda a documentação exigida, até 14 de março. 

Atualizada em 4/4/2016 para acréscimo dos intertítulos  " Propostas de alteração estatutária" e "Endosso" 

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Organização do Congrejufe torna pública decisão sobre delegação do Sinjufego

Para o 9º Congrejufe o Sinjufego (GO) manterá a mesma base de cálculo para o número de delegados a que teve direito na XIX Plenária. A decisão foi tomada pela Comissão Organizadora do Congresso após análise do pedido de reconsideração da atualização de dados apresentado pelo sindicato. O Sinjufego perdeu o prazo para atualizar o número de filiados, o que lhe possibilitaria acréscimo na quantidade de delegados para o Congrejufe.

O texto completo da decisão pode ser lido abaixo:

 

Ofício 056/2016sec

                                                                                                        Brasília, 10 de março de 2016.

A Sua Senhoria o Senhor

Leopoldo Donizete

Presidente do Sinjufego/GO 

 

              Senhor Presidente,

 

               Vimos, por meio desta, informar que a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe, por maioria, em reunião realizada em 02/03/2015, não aceitou o pedido de reconsideração de atualização de dados do Sinjufego/GO para efeito de atualização do número de filiados com vistas à escolha de delegados ao Congrejufe, pelos motivos que seguem:

1. Todos os 30 sindicatos filiados à Fenajufe no país, Sinjufego incluso, foram informados das regras e prazos para participação no 9º Congrejufe através do “Informa 38 – Especial 9º Congrejufe”, de 04/12/2015, publicado no site da Federação e enviado via e-mail à todos os sindicatos nesta mesma data.

2. Dentre os requisitos estabelecidos para participação no 9º Congrejufe, foi enumerado na pagina 05 do referido Informa 38, que além das entidades estarem em dia com a contribuição financeira à Fenajufe, conforme disposição estatutária, os sindicatos deveriam atualizar a ficha de cadastro junto à Fenajufe até o dia 29/01/2016, requisito necessário para definir o número de delegados(as) e observadores(as) que a entidade faz jus, a partir do que define-se o valor da contribuição devida pelo sindicato, correspondente ao número de participantes que levará ao Congresso. A ficha de cadastro para atualização com os dados requeridos também foi publicada na íntegra no Informa 38, de 04/12/2015.

3. Ocorre que o Sinjufego não atendeu o regramento estabelecido para atualização de dados, tendo enviado e-mail (Anexo I) à Fenajufe às 22h05min de 29/01/2016, com o seguinte teor: “Conforme solicitado no calendário do Congrejufe, informo que o Sinjufego tem um quantitativo de 1.300 filiados. A ficha completa de dados será encaminhada na segunda feira. Atenciosamente, Leopoldo Donizete de Lima, Presidente Sinjufego”.

4. Com tal iniciativa o Sinjufego deixou de atender a forma requerida para atualização de dados, que requeria envio da ficha de atualização de dados completa, onde informasse todos os demais dados requeridos, além do número de sindicalizados. Frise-se que referida ficha poderia ter sido encaminhada inclusive via e-mail, providência que foi atendida no prazo estipulado pela maioria das entidades que requereram atualização de dados. Salientamos que o mesmo procedimento foi adotado em relação a outros dois sindicatos que, da mesma forma, descumpriram o prazo. Excepcionar o Sinjufego seria estabelecer um privilégio em relação às demais entidades filiadas.

5. Apesar de mencionar no e-mail acima transcrito que enviaria ficha completa na segunda-feira (01/02/2016) e terem sido devidamente avisados através de e-mail (Anexo II) enviado em 30/01/2016 pela Secretaria da Federação que era necessário preencher e enviar a ficha de atualização completa, que foi encaminhada em anexo, a entidade enviou a ficha de atualização de dados completa apenas em 15/02/2016 (Anexo III), fora do prazo estabelecido para todas as entidades, que era 29/01/2016, informando ter 1.273 sindicalizados, portanto, número distinto daqueles 1.300 inicialmente informados, no seu e-mail de 29/01/2016, que não tinha atendida a forma preconizada pela organização do Congrejufe, com envio de ficha de dados completa.

6. A Diretoria Executiva da Fenajufe em reunião no dia 30/01/2016 discutiu e deliberou por não prorrogar o prazo de atualização de dados, pois os sindicatos filiados tiveram 57 (cinquenta e sete dias) para fazer a referida atualização, Portanto a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe está tão somente cumprindo determinação da Diretoria Executiva. Nesta reunião apenas houve prorrogação de prazo para negociação das pendências financeiras.

7. Diante do não atendimento da forma e prazo estabelecido para atualização dos dados através da apresentação de ficha de dados completa e da incongruência nos números de sindicalizados apresentados, a Comissão Organizadora do 9º Congrejufe apreciou o pedido de reconsideração apresentado pelo Sinjufego e decidiu, por maioria, não acatar o referido pedido.

8. Assim, registramos que o Sinjufego de fato está habilitado a participar do Congrejufe, por encontrar-se com contribuições financeiras em dia, contando com 950 sindicalizados registrados no cadastro da Fenajufe, o que lhe assegura o direito de eleger 09 (nove) delegados.

9. No item 7 do Pedido de Reconsideração do Sinjufego/GO argumenta que: “Sinjufego está regularmente em dia com suas obrigações no pagamento dos 13 delegados, inclusive com aceitação da Fenajufe;”. Informamos que temos em nossos registros os comprovantes dos seguintes depósitos: 18/1/2016 R$4.999,99; 25/01/2016 R$4.999,99; 26/01/2016 R$4.999,99; 3/2/2016 R$2.750,00, totalizando R$17.750,00. Se o sindicato estivesse efetuando o pagamento para os 13 delegados, conforme reivindica, deveria estar pagando quatro parcelas de R$11.375,00 para totalizar R$45.500,00. Ocorre que nem o pagamento dos 9 delegados a que tem direito está sendo feito, pois neste caso deveria estar depositando 4 parcelas de 7.875,00 para totalizar R$31.500,00.

10. Por oportuno, a Comissão Organizadora do Congrejufe, por maioria, repudia a manifestação abaixo transcrita feita pelo Sr. Leopoldo, Presidente do Sinjufego em grupos de whattsApp, onde tenta baixar o nível da discussão e faz ataques caluniosos à membros da direção da Fenajufe, deixando de assumir a responsabilidade que lhe cabe pelo não cumprimento do prazo estabelecido por ocasião da convocação do Congrejufe. “Colegas, trago ao conhecimento de vocês, a canalhice perpetrada pelos Diretores da Fenajufe, Adilson e Ramiro, contra o Sinjufego. Reduziram o número de delegados de 13 para 10, alegando que nossa comunicação não foi dentro do prazo e que houve divergência de 23 filiados na informação. A primeira alegação não se sustenta porque houve a prorrogação. Inclusive, a Eliane me ligou para encaminhar a ficha que era o último dia. A segunda, não faz sentido, porque a diferença de números de filiados não alterou o número de Delegados. Com isso, fica claro a intenção dois grupos de perpetuarem no poder. Quando e da conveniência deles, eles se unem para continuarem dando as cartas na Fenajufe”.

11. Entendemos que esta não é postura adequada de um representante dos servidores do Judiciário Federal no trato entre colegas. Sendo o que se apresenta para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações.

Atenciosamente,

                                         Comissão Organizadora do 9º Congrejufe 

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Congrejufe contará com quatro hotéis para alojar participantes

O 9º Congresso Nacional da Fenajufe será realizado no Oceania Park Hotel, em Florianópolis (SC),  escolhido por ser equipado com um centro de convenções capaz de atender ao congresso da Federação. Mas o local não tem apartamentos suficientes para atender a todos os Delegadxs e Observadorxs, bem como a equipe de organização – são apenas 77 apartamentos para o evento. 

Como acontece em eventos de grande porte, a Fenajufe vai disponibilizar outros três hotéis na área do Congresso: o Porto Sol, com 57 apartamentos; o Acquamar, com 80 apartamentos e o Ingleses Praia, com mais 120 apartamentos. Ao todo serão 339 apartamentos para o 9º Congrejufe. A acomodação das delegações se dará conforme a ordem de pagamento das inscrições, o que já foi informado em matéria anterior, do dia 13 de janeiro de 2016

A ocupação dos hotéis pelas delegações obedecerá a seguinte ordem, critério já utilizado tradicionalmente em eventos com rateio: 

- 1º. Diretoria Executiva da Federação (porque é a responsável pelo evento e pode haver necessidade de fazer reunião emergencial a qualquer momento, sendo necessária a localização dos dirigentes com agilidade);

- 2º. Equipe de apoio – os trabalhadores geralmente trabalham de madrugada, fazendo sistematização de propostas, relatoria, xerox, boletim entre outros e  isso facilita o retorno para o aposento com segurança e rapidez.

- 3º. Palestrantes e convidados;

- 4º. Sindicatos filiados pela ordem de pagamento das inscrições dos delegados. As vagas serão preenchidas pela ordem de pagamento, deixando facultado ao sindicato ficar em outro hotel (hotel seguinte ao que está sendo preenchido) caso não seja possível que toda a delegação fique hospedada no hotel que lhe couber pela ordem da lista de entidades pagantes. 

Todos os hotéis ficam a pequenas distância do Centro de Convenções do Oceania Park, conforme mostra a imagem ao final da matéria. 

Serviço de creche 

Também haverá serviço de creche que atenda aos pequenos da Família Fenajufe. Para ter acesso ao serviço, na inscrição as entidades deverão comunicar à Fenajufe sobre a necessidade de creche informando o número de crianças e a idade. A Fenajufe não arcará com  despesas de passagens, hospedagem e alimentação.

Quanto a levar acompanhantes, a Fenajufe informa que somente após acomodar TODOS os participantes do 9º Congrejufe (Delegadxs, Observadorxs, Palestrantes, Convidados, Equipe de Trabalho) verificará a possibilidade de alojá-los. 

Participantes do Congrejufe com necessidades especiais ou problemas de saúde 

A Fenajufe orienta aos Sindicatos que possuírem em seus quadros de Delegado(a)s e Observadore(a)s do 9º Congrejufe, Portadores de Necessidades Especiais – PNE – ou pessoas com problema de saúde que requeira tratamento individualizado, que o comuniquem imediatamente à Federação para que seja providenciado atendimento adequado.

 
Imagem da capa: Joelson Rogério/Colagem-Edição a partir de imagens do Google Maps

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Filiados do SITRAEMG elegem, neste sábado (12), os delegados ao 9º Congrejufe

O SITRAEMG convocou os seus filiados para assembleia geral extraordinária (AGE) a ser realizada neste sábado, 12 de março, com primeira chamada às 13h e segunda chamada às 13h30, no hotel Mercure (Avenida do Contorno, 7315, Lourdes), em Belo Horizonte, para deliberarem sobre a seguinte pauta: 1) Informes: informes do CONGREJUFE; 2)  Definição do número de observadores; 3) Eleição de Delegados e Observadores que representarão o Sindicato no 9º Congrejufe, a ser realizado nos dias 27/04/15 a 01/05/15, em Florianópolis (SC).

A diretoria do Sindicato optou pela realização da AGE no sábado à tarde para contemplar a vinda de todos os servidores do interior. Além disso, será realizado no mesmo dia, pela manha, das 9h às 12h, um inédito seminário para debater os temas do Congrejufe com mais profundidade.

O seminário também contará com a presença de coordenadores da Fenajufe, além da secretária politica da Federação, com o objetivo de buscar sanar todas as dúvidas acerca dos Congrejufes e eleições anteriores da Fenajufe. Também haverá informes sobre as chapas, dirigentes e seus mandatos (grupos, partidos, número de anos na federação, etc.)

Após o seminário, haverá uma breve pausa para o almoço, no próprio hotel, da 12h às 13h, e, logo em seguida, o credenciamento para a AGE.

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28 de março é o prazo final para encaminhar à Fenajufe propostas de alterações estatutárias e teses para o 9º Congrejufe

Delegados e observadores que irão apresentar teses para o Congresso Nacional da Fenajufe – o Congrejufe – devem ficar atentos à nova orientação. Neste ano as teses serão ferramentas apenas de contribuição ao debate da categoria a ser realizado pelos participantes e não serão apresentadas ou defendidas.  apenas debatidas nos grupos de trabalho. A alteração tem como objetivo aprofundar a discussão sobre o temário do Congresso. 

Para serem propostas, as teses deverão observar critérios bem definidos como número de assinaturas para endosso da proposta e limite de páginas. São exigências: 

- Pelo menos 10 (dez) assinaturas de endosso, todas de participantes (delegadxs e/ou observadorxs) eleitos para o 9º Congrejufe;
- Utilização de até 20 (vinte) laudas para teses gerais e 5 (cinco) laudas para teses específicas;
- Texto em formato .doc ou .odt;
- fonte Arial, 
- tamanho 12;
- títulos em negrito, amanho 20, em MAIÚSCULAS (Caixa Alta); 
- subtítulos em negrito, tamanho 16;
- Todos os parágrafos devem ser numerados, recuados em 1,5 cm e o espaçamento entre as linhas deve ser simples. 

A discussão  das teses acontecerá nos Grupos de Trabalho no 9º Congrejufe  e o debate nos será prioritariamente sobre Conjuntura, Pauta de Reivindicações e Plano de Lutas.  O Grupo de Trabalho visa dar a oportunidade para que os participantes aprofundem o debate e discutam os problemas identificados nos locais de trabalho.  

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA também só até 28 de março 

A Fenajufe aceitará propostas de alteração estatutária também até o dia 28 de março  impreterivelmente. Será criada uma comissão da Executiva para analisa-las em conjunto com a Assessoria Jurídica Nacional. O objetivo é fazer a análise jurídica, formal e legal das propostas e sistematiza-las para os delegados do 9º Congrejufe decidirem.  As propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. As emendas poderão ser modificativas, supressivas ou aditivas, fazendo referência aos artigos do Estatuto.

Imagem da Capa: Divulgação

 

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Movimento Sindical Internacional divulga Moção de Apoio ao Quilombo Cruzeiro, no Maranhão

Sintrajufe/MA

A comunidade quilombola de Cruzeiro, no município de Palmeirândia, no Maranhão, onde a cada dia se aprofundam os conflitos em razão da irresponsabilidade criminosa dos governos, foi alvo da solidariedade da Rede Intersindical Internacional, que divulgou nota de apoio em razão dos graves conflitos que se deram lá recentemente, com comunitários expulsos de suas casas, com muitas delas queimadas juntamente com suas roças.

A solidariedade também se intensifica no Maranhão. Nesta sexta-feira, dia 11, uma caravana sairá de São Luís para estar na comunidade demonstrando seu apoio. A estratégia foi pensada pela Central Sindical e Popular CSP-Conlutas, à qual o Sintrajufe é filiado. Quem desejar se juntar a essa visita de solidariedade, pode procurar o coordenador do Sintrajufe e da CSP-Conlutas no Maranhão, Saulo Arcangeli, que orientará os procedimentos.

Veja, no link a seguir, a Nota Internacional da Rede em solidariedade tanto à comunidade Cruzeiro quanto ao Movimento Quilombola do Maranhão (MOQUIBOM): http://bit.ly/1QHhFGH

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Nota do Sintrajud/SP sobre suicídio no Fórum da Barra Funda. servidores farão ato de luto nesta quinta-feira

Sintrajud/SP

Ainda não há informações sobre a identidade do homem que cometeu suicidou na manhã desta quarta-feira, 9, por volta das 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. O prédio foi evacuado e o expediente suspenso.

Segundo informações, não se trata de servidor ou trabalhador terceirizado do TRT. O incidente aconteceu com um jurisdicionado que tinha uma ação de consignação em pagamento.

Esse fato, no entanto, não minimiza o choque e a dor dos servidores que presenciaram mais este lamentável incidente.

"Até Quando?": servidores do Fórum Barra Funda farão ato de luto nesta quinta-feira

 

Trata-se de homenagem ao trabalhador que morreu nesta quarta-feira, dia 09, e protesto contra a inércia do Tribunal no que se refere à segurança do prédio

Os servidores do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Barra Funda) realizarão nesta quinta-feira, 10, às 13h, no átrio do fórum, um ato de luto intitulado “Até quando?”.   Os trabalhadores se organizam para vestir roupas pretas e abrir guarda-chuvas pretos. A proposta é dar um tom de homenagem ao trabalhador que morreu nesta quarta-feira, dia 09, e à sua família, e ao mesmo tempo questionar e protestar contra a inércia do tribunal no tocante à segurança do prédio e saúde do trabalhador.   Os usuários do fórum também poderão participar do ato.

Da Redação Sintrajud 

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Sintrajufe defende jornada de trinta horas em reunião do Pleno do TRT Maranhão

Sintrajufe/MA

Redução é previamente referendada, por unanimidade, entre os desembargadores presentes à Sessão

O Sintrajufe, após requerer em reunião com a presidência do tribunal, deu entrada no início de março, via requerimento, de solicitação junto ao TRT Maranhão para que a jornada de trabalho dos servidores seja efetivada em 30 horas semanais. Na última segunda-feira, 7 de março, o diretor do sindicato e Coordenador da Fenajufe Saulo Arcangeli, fez sustentação oral da solicitação junto ao Pleno do Tribunal, acompanhado de vários servidores que assistiam à Sessão. 

Como fundamentação do pedido, o coordenador iniciou sua fala afirmando que era necessária uma unidade neste momento, diante do ataque que está sendo praticado contra o Judiciário Federal e MPU e, em especial, à Justiça do Trabalho. O ataque que teve início já no ano passado com aprovação do relatório do Orçamento da União de 2016 do Dep. Ricardo Barros, que cortou 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho. O deputado também fez duras críticas aos servidores e magistrados, afirmando até que a Justiça do Trabalho deveria fechar, e que era necessária uma reforma trabalhista urgente, com o intuito claro de precarizar os direitos dos trabalhadores, que juntamente com a tentativa de aprovar o PL 4330 da Terceirização, hoje PLS 30/15 no Senado, acabaria esvaziando as funções da Justiça Trabalhista. 

Em defesa da redução da jornada de trabalho, o coordenador apontou as graves ameaças que a atual jornada traz para a saúde física e psíquica dos servidores, principalmente depois da implantação do PJe. Arcangeli citou inclusive estudos que comprovam essa situação, e que apontam que, a partir de uma certa hora, o trabalhador perde seu poder laboral. Ele lembrou ainda o fato de esse ser um pleito antigo da categoria e, como não poderia deixar de ser, a atual situação de cortes orçamentários que obrigam a medidas drásticas de economia, como a própria redução no tempo de funcionamento do Tribunal, como informado pela Administração na última reunião com o Sintrajufe: com isso, o que os servidores pleiteiam, via Sindicato, é a adoção de uma medida que se adeque a uma necessidade histórica e que atende a uma urgência do momento, consolidando uma forma de se garantir mais qualidade de vida para os trabalhadores que necessitam de um maior tempo para o lazer, convívio com a família e para sua capacitação e estudo e, que, como consequência, a partir de uma maior estímulo ao servidor, melhorará a prestação de serviço aos jurisdicionados. 

- Confira aqui a íntegra do requerimentoformulado pelo Sintrajufe. 


Tribunal deve levar uma consulta ao Colégio de Presidentes
 

A sustentação oral feita pelo representante do Sindicato não encontrou resistências pelos membros da Corte Trabalhista, e a Desembargadora Solange Cristina Cordeiro até sugeriu a definição da redução da jornada de trabalho naquela Sessão. O Presidente James Magno ponderou que, apesar de ser favorável ao pleito do Sindicato, estava preocupado com a questão da possibilidade de perda do auxílio-alimentação com a medida. Em relação ao assunto, O coordenador Saulo Arcangeli citou o Decreto Presidencial nº 3887/01, que prevê a perda do benefício apenas em caso de jornada inferior às trinta horas, a partir do art. 6º que diz “o auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado...”. Essa posição foi reforçada pela intervenção da Desembargadora Márcia Andrea, em sua defesa da redução da jornada para 30 horas. 

Ao final, com o entendimento favorável dos Desembargadores James Magno, José Evandro de Sousa, Luiz Cosmo, Márcia Andréa e Solange Cristina, aprovou-se o novo horário de expediente das 8h às 15h, com o atendimento ao público sem alterações, permanecendo os Setores de Distribuição e Protocolo, em todo o âmbito do TRT-MA, funcionando no horário das 8h às 17h30, para recebimento regular de petições, e uma posição prévia favorável à redução da jornada de trabalho para 30 horas. A redução da jornada, entretanto, dependerá de uma consulta sobre a questão do auxílio-alimentação ao Colégio de Presidentes da Justiça do Trabalho, que se reunirá nos dias 09 e 10 de março, em Brasília. Caso seja favorável, a presidência editará um ato com a redução da jornada para 30 horas, já respaldada pelo pleno da corte. 

As medidas de redução do horário de funcionamento já foram adotadas na Justiça do Trabalho do Maranhão e de vários outros estados para contenção de despesas. O que resta é adequar isso a uma necessidade também dos servidores. 

O próprio requerimento apresentado pelo Sintrajufe destaca que a redução da jornada para trinta horas vem sendo efetivada em outros órgãos sem prejuízo aos trabalhadores, como no caso dos TRTs da 15ª Região e 24ª Região e diversos TREs (Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina), “todos premidos por limitações orçamentárias similares àquela que castiga a 16ª Região Trabalhista”, diz o documento do Sindicato. 

Assim, a entidade requer que a redução da jornada seja imediatamente implementada, com adoção de seis horas diárias, e que a medida seja comunicada aos usuários (jurisdicionados, OAB e Ministério Público do Trabalho).

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Poder Judiciário

Por Aguinaldo Bezerra Damasceno, Técnico Judiciário do TRT6 à disposição da Justiça Federal no Ceará, Bacharel em Direito pela UFPE; Pós-Graduado em Direito Público do Estado pela UFCE.

 

Poder Judiciário

Quando nos deparamos com os escândalos da operação Lava-Jato, com os crimes de latrocínio ou os atropelamentos resultantes em mortes provocados por desobediências às leis de trânsito, os quais estão diariamente estampados nos canais televisivos, é que percebemos que a população brasileira acredita no Poder Judiciário, quando a ele recorre clamando por justiça. Afinal, o que as pessoas esperam da Justiça? Ao Poder Judiciário cabe o papel fundamental da resolução dos conflitos de forma célere e efetiva, garantindo aos cidadãos aquilo que lhes é de direito, através de decisões justas (resguardando-lhes a dignidade e a cidadania) de modo a estabelecer a pacificação social e o amadurecimento da democracia, na medida em que se faz valer o cumprimento das leis.

Como Poder da República do Brasil é a última instância - a "tábua de salvação" a que as pessoas se apegam - e que, portanto, não pode falhar.

Para que continue a gozar do crédito para com a sociedade, vemos como construtiva uma aproximação maior da Justiça aos cidadãos, aprimorando mais ainda os canais de comunicação com a sociedade, mediante a criação de ouvidorias nos tribunais e seccionais; busca pela excelência no atendimento aos cidadãos, bem como valorização dos servidores mediante melhores salários; estabelecimento de uma Gestão Compartilhada, onde magistrados e servidores contribuam unidos para o planejamento estratégico das ações a serem executadas; uma política permanente de qualificação técnico-humanista e melhorias e investimentos em gestão de pessoal, de modo a melhor motivá-lo. 

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Reforma Agrária 

 

Quando se fala em reforma agrária dois direitos fundamentais são colocados em lados opostos: O direito natural à terra a todo cidadão e o direito de propriedade, os quais urgem serem equacionados em prol da paz social. Desde a colonização do Brasil foram instituídos vários órgãos encarregados de fazer a reforma agrária, restando infrutíferas todas as tentativas. Entretanto as capitanias hereditárias e sesmarias, que destinavam 1/5 da produção à coroa portuguesa, foram exitosas ao criar o latifúndio e a concentração de terras, originando assim a injustiça social que perdura até hoje. Atualmente apenas 1% dos proprietários detém 50% das terras, enquanto a maioria da população vive sem ter onde morar!

 

O resultado disso é o direito à terra sendo reivindicado pelos homens tanto da zona rural quanto da zona urbana, que ao se sentirem excluídos de toda sorte, organizam-se legitimamente em defesa dos seus direitos. De outro lado, a classe dominante, sedenta por lucrar cada vez mais, perde a oportunidade de fazer o país se desenvolver, ao não possibilitar a distribuição de terra aos que necessitam nela trabalhar, obstruindo um caminho para erradicação da fome. Não consegue enxergar que milhares de pessoas estão saindo do campo para viver em condições sub-humanas nas grandes cidades, gerando o aumento das ocupações desenfreadas, originando novas favelas, bem como elevação os índices de criminalidade.

 

Está na hora do governo federal chamar um grande pacto social, induzindo as classes econômica e política a implementarem políticas públicas objetivando um novo reordenamento do espaço territorial, priorizando as áreas destinadas à utilidade pública, bem com as destinadas à reforma agrária, com investimento maciço do governo em infraestrutura para os assentados, fomentando arranjos produtivos locais (conglomerados em formato de pequenas empresas associativas e cooperativas) visando a fortalecer a agricultura familiar e segurança alimentar para que, desta forma, a terra possa cumprir sua função social. 

AGUINALDO BEZERRA DAMASCENO, Técnico Judiciário

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.* 

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Proporcionalidade garante participação da minoria no 9º Congrejufe

Com o objetivo de esclarecer quaisquer dúvidas acerca da eleição de delegados, observadores e suplentes ao 9º Congrejufe, a Fenajufe orienta às entidades que a eleição deverá ser realizada por chapa, desde que requerido por pelo menos uma chapa. Não havendo inscrição de nenhuma chapa, a votação poderá ser nominal. Havendo eleição por chapas, é obrigatória a aplicação do critério de proporcionalidade. 

O objetivo da orientação é garantir a pluralidade democrática na representação sindical e assim, garantir o direito da minoria.

 

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Sindjus/DF convoca Assembleia-Geral que elegerá delegados para o 9º Congrejufe

Sindjus/DF

A direção do Sindjus/DF convoca todos os filiados a participarem da Assembleia-Geral que elegerá os participantes do 9º Congresso Nacional da Fenajufe - Congrejufe, que será realizado, de 27 de abril a 1º de maio de 2016, em Santa Catarina.

A Assembleia-Geral do Sindjus será realizada no dia 10/3, no térreo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, às 16h30, em primeira chamada, e 17h, em segunda chamada, e tem como pauta a eleição dos delegados do DF para o Congrejufe. Para facilitar a participação ampla, o Sindjus oferecerá transporte para os locais de trabalho que tenham grupos de servidores com interesse em participar. A solicitação deverá ser feita pelo telefone 3212-2678.

O Congresso tem por objetivo discutir a conjuntura nacional e internacional, avaliar a atual gestão da Fenajufe, traçar novos rumos á luta dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, além de analisar a prestação de contas da Federação referente ao período entre setembro de 2015 e março de 2016. Vai também revisar o Estatuto e eleger a nova Diretoria Executiva e o novo Conselho Fiscal para a gestão 2016/2019. Um dos momentos de destaques será a votação da pauta de reivindicações e do plano de lutas da categoria.

É importante ressaltar que o Congrejufe é um evento organizado pela Fenajufe, portanto, os sindicatos devem seguir as regras, prazos e calendário estipulados pela Federação.

Segundo determinação da Fenajufe, a Assembleia-Geral deve acontecer de forma centralizada, ou seja, todos reunidos no mesmo local e hora, conforme o Estatuto do Sindicato. A Federação soltou orientação aos sindicatos no site ressaltando que não aceitará inscrição de delegados eleitos em assembleias setoriais, por se tratar de uma vedação estatutária.

A Fenajufe também definiu que não é permitida a eleição de delegados por meio de videoconferências, votação por e-mail, assembleias setoriais ou por local de trabalho.

A Fenajufe publicou notícia onde aponta regras sobre a Assembleia: LEIA AQUI

“O Estatuto da Fenajufe, Artigo 14, Parágrafo 1º, prevê que a eleição poderá ocorrer em congressos, encontros ou assembleias-gerais. Em qualquer destes eventos a eleição deve acontecer em um único local e de forma presencial, onde todos os votantes deverão estar presentes no recinto da Assembleia-Geral, Encontro ou Congresso". 

A Federação esclareceu ainda que “de acordo com o Estatuto da Federação, o número de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em congressos, encontros ou assembleias-gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. 

Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, na proporção máxima de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito a entidade filiada. 

Quórum da Assembleia:

Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito cada entidade filiada. 

O quórum para eleição de delegados em congressos, encontros ou assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

Pauta do Congrejufe:

1. Conjuntura internacional e nacional;

2. Balanço da atuação da Fenajufe;

3. Organização sindical;

4. Plano de Carreira;

5. Pauta de reivindicações e plano de lutas;

a. Discussão da implementação do fundo de greve, conforme deliberação da XIX Plenária Nacional da Fenajufe;

6. Políticas permanentes;

7. Alteração estatutária;

8. Prestação de contas (setembro de 2015 a março de 2016);

9. Eleição da Comissão Eleitoral;

10. Eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Calendário do Congrejufe

* Até 12/03/16 - Prazo final para os sindicatos realizarem a Assembleia- Geral que elegerá delegados(as), observadores (as) e suplentes do 9º Congrejufe.

* Até 14/03/16 - Prazo final para as entidades realizarem as inscrições dos participantes do 9º Congrejufe, conforme indicado no Informa Especial 9º Congrejufe.

* 28/03/16 - Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelos delegados e observadores, obedecendo a pauta estabelecida na convocatória.

* 1º/04/16 - Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe, propostas de resoluções elaboradas pelos delegados e observadores, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.

* 27/4 a 1º/05/16 – Realização do 9º Congrejufe.

Estatuto da Fenajufe

Importante todos os filiados lerem o Estatuto da Fenajufe sobre o tema:

Do Congresso Nacional

Art. 11 - O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

Art. 12 - O Congresso se reunirá:

I - Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do Congresso;

II - Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Art. 13 - Compete ao Congresso:

I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

II - Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.

III - Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações.

IV - Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da FENAJUFE.

V - Deliberar quanto à filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades

internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional.

VI - Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal.

VII - Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva.

VIII - Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os delegados de Base

II - Os observadores

Parágrafo 1º - O número de delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como delegado ou observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia-Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos delegados e observadores eleitos.

Parágrafo 4º - Para eleição de delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de delegados em Congressos, Encontros ou Assembléias será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são observadores natos ao Congresso da FENAJUFE.

Art. 15 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos delegados credenciados.

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Parágrafo 2º - As deliberações referentes à dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

Veja a convocatória, decisões e orientações da Fenajufe sobre o 9º Congrejufe clicando AQUI

 

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9º Congrejufe: Mato Grosso elege delegados

O 25 de fevereiro não foi apenas o Dia Nacional de Luta para os servidores do Judiciário Federal no Estado do Mato Grosso. A data foi escolhida também para a eleição dos seis delegados e três suplentes a que o Sindijufe/MT tem direito no 9º Congrejufe. Foram eleitos Jamila Abrão Fagundes (TRT/TRE), Rodrigo Ferreira Carvalho (TRT), Eliane de Souza Rodrigues (JF), Gisely  Regina Pires (TRT),  Walderson de Oliveira Santos (TRT) e Jerônimo Vicente Farias (TRT). Para a suplência elegeram-se Rodrigo de Freitas  Araújo (TRE), Juscileide Rondon (TRT) e Jefferson  Araujo da Silva (JF).

O presidente do Sindijufe/MT, Pedro Aparecido de Souza irá ao 9º Conghrejufe como observador, por pertencer à Direção Executiva da Federação.

O 9º Congrejufe acontece de 27 de abril a 1º de maio em Florianópolis (SC). Maior instância deliberativa da Fenajufe, nele, além de debates sobre os rumos que a categoria vai seguir e as prioridades a serem estabelecidas, também será eleita a nova Diretoria Executiva da Entidade e o Conselho Fiscal, com mandatos para o triênio 2016/2018. (Com informações de Luis Perlato - Sindijufe/MT)

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Pagamento de custeio de auxílio pré-escolar não pode ser exigido de servidor público

Fonte: CJF  

Publicada em 18/02/2016 14:23

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar. No caso analisado na sessão desta quinta-feira (18), a União Federal apresentou incidente de uniformização à TNU pedindo a reforma de um acórdão da Turma Recursal da Bahia, que manteve sentença pela inexigibilidade do pagamento e determinou a devolução a um servidor dos respectivos valores recolhidos de seus vencimentos para esse fim.

A União alegava que a Turma baiana incorreu em erro ao reconhecer que a exigência de co-participação dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar não encontra amparo no art. 54, inciso IV da Lei nº 8.069/90, e ao entender que o art. 6º do Decreto nº 977/93 teria extrapolado sua função regulamentar ao prever que também compete ao servidor o custeio do auxílio. A recorrente apontou à TNU julgado da Turma Recursal de Sergipe (Processo nº 0501856-17.2013.4.05.8501) que, em caso idêntico, entendeu que o referido Decreto não teria ultrapassado seu poder regulamentar.

O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu, quanto ao cabimento do pedido, estar demonstrada a similitude e a divergência entre o julgado em Sergipe e o acórdão recorrido. Em relação ao mérito, o magistrado avaliou que, a seu ver, a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”. Koehler ressaltou que a Constituição e a lei não instituíram a obrigação do servidor custear parte da assistência pré-escolar, mas, ao contrário, “previu-se tal assistência como dever do Estado, sem a instituição de qualquer contrapartida”.

 O juiz federal destacou que o Decreto nº 977/93, que não configura lei em sentido formal, criou um encargo aos servidores que só existia para o Estado. Ele acrescentou que “mesmo que se admitisse a criação da obrigação do custeio do auxílio-creche aos servidores, o único meio viável seria a lei, em atenção ao princípio da legalidade, uma vez que o particular não pode ser obrigado a fazer algo senão em decorrência de lei”. Frederico Koehler citou precedente oriundo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que corrobora o entendimento de que o Decreto nº 977/93 é ilegal, uma vez que “invadiu a seara da lei”.

Na conclusão de seu voto, o relator conheceu o incidente de uniformização e negou o pedido da União Federal, “para fixar a tese de que é inexigível o pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público”.

Processo nº 0040585-06.2012.4.01.3300

(Reprodução de notícia com caráter meramente informativo)

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Sindicatos devem enviar à Fenajufe convocatória da AG que vai eleger delegados, observadores e suplentes para o 9º Congrejufe

Os sindicatos que estão em processo de eleição de delegados e observadores para o 9º Cogrejufe, devem enviar à Fenajufe cópia da convocatória da assembleia, tão logo seja definida a data. A exigência é do estatuto da Federação e é condição indispensável para que seja autorizada a participação dos representantes do sindicato.  Assim que a diretoria do sindicato marcar a data da assembleia geral que elegerá os delegados(as), observadores(as) e suplentes para o 9º Congrejufe, a entidade deve, imediatamente, enviar cópia da convocatória, para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  ou para o fax (61) 3323 7061, aos cuidados da secretária política, Eliane Mendes.

O artigo 14, parágrafo 6º do Estatuto da Fenajufe é claro sobre a exigência:

“As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos”.

A Fenajufe destaca que a inobservância das determinações estatutárias poderá impedir a participação do sindicato no congresso da categoria.

O 9º Congrejufe acontece em Florianópolis (SC), de 27 de abril a 1º de maio.

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