Para tentar empurrar a Reforma Administrativa, Paulo Guedes apresentou ao Congresso que a despesa com pessoal civil aumentou em 145%.
Isto, vindo de um economista, é muito sério.
Não se pode falar em aumento de despesa sem se considerar a inflação no período, o crescimento da população e o crescimento da riqueza (PIB) no período.
O que interessa não é a variação nominal das despesas com pessoal civil no período, que foi de 145%.
O que interessa é a variação real por habitante das despesas com pessoal civil no período, que foi de 11%.
Mas só isto nada significa.
Mais importante é saber a relação deste aumento de despesa (11%) com o aumento da riqueza (PIB) por habitante, que foi de 12%.
Portanto, com um aumento de riqueza de 12% um aumento de despesa de 11% deveria ser perfeitamente absorvido.
Ao apresentar ao Congresso a Reforma Administrativa, Paulo Guedes omitiu todos estes fatos. Ou seja, está vendendo gato por lebre.
(vide tabela ao final)
O que Paulo Guedes está realmente vendendo com sua Reforma Administrativa?
E por que o Congresso vai aprová-la?
1 – A terceirização de qualquer serviço público o que trará grandes lucros aos donos das empresas contratadas.
REFORMA ADMINISTRATIVA = TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira..
- 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais para a regulamentação dos instrumentos de cooperação a que se refere o caput.
- 2º Até que seja editada a lei federal a que se refere o § 1º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria.
- 3º A superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende, naquilo que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual, distrital ou municipal.
- 4º A utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privativas de cargos típicos de Estado.”
Ou seja, qualquer serviço público pode ser terceirizado.
2 – Na realidade os novos servidores serão escolhidos pelos partidos políticos e outros que tenham “influência”. Exemplo: tem 100 vagas; 300 são convocados pelas notas que tiraram no concurso, mas só 100 serão efetivados, após avaliação da “chefia”. Qual “chefe” vai recusar o pedido de um Senador? De um Deputado? De um Ministro? … … … … … … Ou do próprio Presidente, Governador, Prefeito … … … … … Oremos para que o serviço público não se torne uma reserva de mercado do tráfico e da milícia, que fique só para os partidos políticos.
Será a meritocracia da aristocracia. Quem não tiver “padrinho” vai morrer pagão.
E depois, quem foi efetivado graças ao partido político e não tem estabilidade vai trabalhar para a sociedade ou para o partido político? Ou para …
O Fim da Moralidade e Impessoalidade no serviço Público está contido em:
“Art. 37.
II-A – a investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado depende, na forma da lei, de aprovação em concurso público com as seguintes etapas:
a) provas ou provas e títulos;
b) cumprimento de período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e
c) classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência.
*Amauri Pinheiro é Técnico Judiciário do TRT1 e diretor do Sisejufe-RJ.
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