fbpx

Agência de Notícias

A necessidade da luta conjunta em torno das conseqüências jurídicas do reconhecimento do cargo do Oficial de Justiça como atividade de risco

Por Gerardo Alves Lima Filho, Presidente da AOJUS/DF e Membro do Conselho Deliberativo da Assejus.

 

SUMÁRIO

1 Introdução

2 Os riscos inerentes ao cargo e as providências para mitigá-los

2.1 Redução e limite de mandados

2.2 Trabalho em dupla e utilização de mecanismos tecnológicos

2.3 Transferência das conduções coercitivas para a Polícia

2.4 Parceria com órgãos policiais

2.5 Porte de arma e equipamentos de segurança

2.6 Viaturas caracterizadas e motoristas para Oficiais que desejarem

3 Responsabilidade pela Omissão dos Tribunais

4 Aposentadoria Especial

5 Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

6 Adicional de Fronteira

7 Afastamento das Oficialas Gestantes/Lactantes das Atividades Perigosas

8 Considerações Finais

 

 

1 Introdução

 

Nos últimos meses, temos noticiado com freqüência alarmante a ocorrência de diversos crimes contra Oficiais de Justiça. Casos recentes de desacato, roubo, furto, cárcere privado, entre outros delitos, ensejam uma sensação de profunda insegurança nesses agentes públicos responsáveis pela materialização da prestação jurisdicional. Inclusive, infelizmente, nos últimos anos, já houve até homicídios de Oficiais de Justiça no exercício da função e, surpreendentemente, o modelo de trabalho da categoria permanece o mesmo de trinta anos atrás (um servidor sozinho ingressando na residência de desconhecidos, sem qualquer segurança, para realizar todo tipo de ato constritivo).

Neste artigo, pretendemos realizar uma análise sobre os riscos do Oficial de Justiça, bem como tratar dos consectários desse reconhecimento. Inicialmente, trataremos dos perigos da atividade e, nesse contexto, das possíveis providências concretas e urgentes por parte da Administração Pública para mitigar os riscos. Posteriormente, cuidaremos da responsabilidade da União pela omissão na garantia de segurança aos servidores, da aposentadoria especial, do adicional de periculosidade ou insalubridade devido aos Oficiais, do adicional de fronteira e do afastamento das Oficialas das atividades de risco e insalubres. Encerramos com as considerações finais. Convidamos os interessados a aprofundar o debate em torno do tema com críticas, sugestões, elogios e, sobretudo, união e disposição para a luta em torno da efetivação desses direitos. Boa leitura!

 

2 Os riscos inerentes ao cargo e as providências para mitigá-los

 

Os casos de crimes contra Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições se apresentam em uma freqüência tão elevada que este tópico poderia até ser dispensado. Não obstante, diante da falta de conhecimento generalizada sobre a atividade do Oficial, algumas questões precisam ser tratadas.

O primeiro aspecto a ser ressaltado alude ao próprio modelo de trabalho do Oficial. Com o aumento vertiginoso da violência nas últimas décadas, as diversas categorias de servidores públicos encarregados de realizar atividades externas e a praticar atos constritivos foram desenvolvendo técnicas de segurança para se proteger de delitos. Assim, os policiais, os auditores, os fiscais, os agentes de trânsito, entre outros, passaram a exercer suas atribuições com dois ou mais agentes, com porte de arma, mecanismos de comunicação rápida (rádio, por exemplo), investigação prévia dos riscos da diligência, levantamento de antecedentes criminais dos destinatários da diligência etc.

Entretanto, o Oficial de Justiça continua recebendo uma quantidade de mandados incompatível com uma atividade segura e sem qualquer informação acerca do ambiente da diligência ou do destinatário do ato. Ademais, a quantidade de mandados impede o trabalho em dupla ou com mais servidores.

De outro lado, o efetivo da Polícia Militar é insuficiente para o apoio do Oficial em todas as diligências, restringindo-se a diligências muito específicas (como a condução coercitiva, por exemplo). Outrossim, os agentes de segurança também não possuem pessoal suficiente para acompanhar os Oficiais nas diligências, além de, em alguns locais, não haverem recebido os equipamentos necessários para tanto.

Com isso, a despeito de toda violência social, os Oficiais se dirigem à casa de um desconhecido (que pode responder processos ou mesmo ter sido condenado por homicídio, estupro, roubo, entre outros crimes, ou por todos esses tipos penais) para realizar atos que causam uma grande insatisfação, como afastamento do lar, penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, despejo, reintegração de posse etc. Caso aconteça algo na diligência, ninguém do Tribunal terá conhecimento enquanto o Oficial não se desvencilhar da situação de perigo.

A atividade do Oficial de Justiça acaba se aproximando muito daquela realizada pela polícia judiciária no que diz respeito aos riscos. Enquanto na fase de inquérito, os policiais realizam as intimações com todo o aparato de segurança (no mínimo, dupla de policiais, armados, treinados, com coletes balísticos e viaturas oficiais, e com pesquisas prévias dos riscos), por exemplo, na fase judicial, esse mesmo ato é praticado por Oficiais de Justiça sozinhos, sem arma e equipamentos de segurança, sem treinamento e sem qualquer informação sobre os riscos envolvidos.

Esse modelo de trabalho torna o Oficial extremamente vulnerável às reações agressivas dos destinatários da diligência. Inclusive, mesmo com muitos casos registrados, ainda identificamos uma cifra oculta, caracterizada pela existência de muitas situações sem registro. Isso porque o Oficial está submetido a uma sobrecarga de trabalho tão extenuante, que não consegue “perder tempo em uma Delegacia”. Naturalmente, o ideal é que todos os fatos sejam registrados para forçar os Tribunais a adotar as providências necessárias a fim de garantir segurança aos servidores.

Até o presente momento, os Tribunais não resolveram esse problema. Dessa forma, tendo como foco prioritário a segurança e a saúde dos Oficiais e, levando em consideração, nossa linha combativa, mas propositiva, passamos a arrolar sugestões para aprimorar nossa atividade.

 

2.1 Redução e limite de mandados

 

Uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo da história consiste no limite da jornada de trabalho. No Brasil, esse direito de estatura constitucional, também encontra habitat na legislação que trata dos servidores públicos, incluindo os do Judiciário Federal, como, por exemplo, na Lei nº 8.112/90 e na regulamentação interna dos Tribunais.

Entrementes, por mais incrível que possa parecer, o Oficial de Justiça não possui limite de trabalho. Ainda hoje, prevalece o entendimento de que todos os mandados expedidos devem ser cumpridos, independentemente da quantidade. Há dez anos isso significava um número até possível, mas hoje essa cifra foi triplicada com a ampliação do acesso à Justiça, tornando a carga insuportável.

Evidentemente, esse entendimento de cumprimento de todos os mandados padece de qualquer respaldo legal e os Oficiais não podem se submeter a uma jornada excessiva. Caso o cumprimento dos mandados extrapole a jornada dos demais servidores, os mandados remanescentes devem ser retidos para cumprimento posterior, mesmo porque os Oficiais sequer recebem o pagamento de horas extraordinárias (e estas também são limitadas no ordenamento jurídico).

Para se avançar na questão da segurança, a redução da já excessiva quantidade de mandados e a limitação a um número fixo (compatível com a jornada dos demais servidores) se mostra medida urgente. A questão do cumprimento de todos os mandados é um problema dos Tribunais e da União Federal e não dos servidores.

A solução perpassa pela contratação de mais Oficiais, pela otimização do trabalho (com envio obrigatório de citações e intimações pelo correio, pela utilização de sistemas eletrônicos para atos de comunicação de Procuradorias e grandes empresas, criação e ampliação de núcleos de investigação patrimonial etc.) e pela instrumentalidade processual, com a realização da citação e intimação em qualquer pessoa da família ou nas portarias, tratando-se de condomínio edilício, à guisa de ilustração.

Enfim, diversas providências são possíveis (e muitas já foram formalmente apresentadas), mas ficam a cargo dos Tribunais, que até agora não se esforçaram nesse sentido. No entanto, nós não somos gestores, razão pela qual o problema de cumprir todos os mandados é dos Tribunais. O nosso compromisso é com os Oficiais de Justiça e a prioridade absoluta é a segurança. A desculpa da quantidade de mandados jamais será justificativa idônea para expor a vida do servidor a risco.

A título de ilustração, o problema da segurança pública é crônico no Brasil, mas ninguém cogita obrigar um policial a trabalhar sozinho para combater o crime. Essa cultura de observar um protocolo de segurança deve ser estendida para os Oficiais. Portanto, a redução e o limite da quantidade de mandados distribuídos são medidas imprescindíveis para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça.

 

2.2 Trabalho em dupla e utilização de mecanismos tecnológicos

 

A segunda medida para construir um modelo de trabalho mais seguro para os Oficiais de Justiça diz respeito ao trabalho, no mínimo, em dupla. Com a experiência que temos no trabalho policial (já que fui por quase sete anos policial rodoviário federal, com inúmeros cursos de abordagem, armamento, tiro, defesa pessoal etc), sabemos que quanto mais servidores envolvidos na diligência, menor o risco de reação pela parte. Ademais, as estatísticas apontam no sentido de que os assaltantes optam, preferencialmente, por agir contra pessoas sozinhas, principalmente mulheres. Assim, imprescindível que nenhum Oficial seja forçado a trabalhar sozinho.

Mesmo as diligências consideradas mais simples, como intimações, demandam o trabalho em dupla. Isso porque o risco da atividade do Oficial não se restringe à violência pelo destinatário da diligência, mas também pelo local perigoso a que o Oficial é obrigado a ir, inclusive em horários e dias mais arriscados, como à noite ou muito cedo, em finais de semana e feriados.

O trabalho em dupla – é importante destacar – não significa abdicar da flexibilidade de horário, necessária para cumprir os mandados. As duplas devem ser formadas por colegas que tenham afinidade e que gostem de trabalhar em horários parecidos. Não há nenhum prejuízo para o Oficial.

De outro lado, diante de um cenário com inúmeros recursos tecnológicos que podem auxiliar o Oficial, não podemos continuar trabalhando sem informações. Desse modo, estamos engajados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em um aplicativo desenvolvido e instalado em tablets, que estão sendo entregues para os Oficiais.

O sistema ainda está sendo desenvolvido, mas estamos trabalhando para que algumas funcionalidades úteis sejam colocadas à disposição dos Oficiais. Faremos referência a três, que tratam da segurança, objeto deste artigo.

A primeira funcionalidade que solicitamos se refere ao botão do pânico. Assim, caso os Oficiais (já estamos pensando no trabalho em dupla) enfrentem uma situação de perigo, apertam um botão no tablet e imediatamente a Secretaria de Segurança do Tribunal, a Polícia Militar e os Oficiais de Justiça serão informados. Desejamos que alguém chegue no local em cinco minutos para cessar tempestivamente a situação de risco.

O segundo quesito de segurança que requeremos aos desenvolvedores do aplicativo remonta à pesquisa automática dos antecedentes criminais do destinatário da diligência. Caso haja registros, sem precisar de qualquer consulta do Oficial, uma luz amarela deve ser acesa, a fim de que o Oficial solicite o apoio da Segurança do Tribunal ou da Polícia Militar para a diligência.

A terceira funcionalidade alude ao acesso ao mapa de criminalidade das Secretarias de Segurança Pública. Ao selecionar o mandado para cumprimento, o Oficial já deve receber a informação se o local do endereço possui alto índice de crimes, incluindo os horários e dias mais comuns das ocorrências.

O aplicativo envolve diversas outras questões que podem apresentar benefícios ao trabalho do Oficial, como utilização da tecnologia do e-hailing para cumprimento do mandado pelo Oficial mais próximo do endereço (semelhante ao Uber), coleta de informações em sites de classificados para sugerir um valor ao Oficial no caso de avaliações de bens, bloqueio de endereços diligenciados anteriormente etc. Mas trataremos desses temas em um trabalho futuro.

 

2.3 Transferência das conduções coercitivas para a Polícia

 

Outra questão que precisa ser alterada para garantir a segurança dos Oficiais concerne às conduções coercitivas. Com a natureza jurídica de uma prisão processual cautelar, no modelo atual não há segurança para os Oficiais realizarem esse ato.

Ainda que alguns Tribunais tenham regulamentado o apoio obrigatório da Polícia Militar para a diligência, o fato é que após levar a testemunha, vítima ou mesmo o réu (neste caso, a depender do entendimento) recalcitrante, de maneira forçada para a audiência, o Oficial de Justiça retorna para a mesma localidade de onde retirou a pessoa à força, só que sem a companhia da polícia.

Isso gera um risco muito alto de retaliação, além de se mostrar desnecessário. Se a polícia já irá comparecer obrigatoriamente na diligência, ela mesma poderia conduzir a pessoa sem a necessidade da presença do Oficial de Justiça, que apenas se expõe. Portanto, da mesma forma como ocorreu com as prisões, mesmo as de natureza civil, neste momento as conduções coercitivas devem ser transferidas para cumprimento pelos órgãos policiais.

 

2.4 Parceria com órgãos policiais

 

A parceria com os órgãos policiais também se mostra de grande relevância para a construção de um modelo mais seguro para os Oficiais de Justiça. Inclusive, já estamos em contato com instrutores da Academia Nacional da Polícia Federal para nos auxiliar no desenvolvimento de um método de trabalho para os Oficiais de Justiça, de maneira a mitigar os riscos da atividade.

Ademais, pretendemos a realização de diversas palestras e cursos para os Oficiais, demonstrando o tipo de abordagem que reduzirá ao máximo os perigos. Essa parceria deve ser permanente. Assim, solicitaremos que os Tribunais realizem convênios com o objetivo de facilitar essa troca de experiências.

Naturalmente, o intuito não é transformar o Oficial de Justiça em um policial. Todas as técnicas serão adaptadas para as necessidades e características do cumprimento de mandados por parte de servidores do Judiciário. No entanto, diante do interesse científico dos especialistas em segurança dos órgãos policiais e da possibilidade de contribuirmos com a exposição da nossa realidade, certamente chegaremos a um formato seguro e possível.

 

2.5 Porte de Arma e equipamentos de segurança

 

Como já noticiamos amplamente, estamos trabalhando pela aprovação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional para conquistar o porte de arma funcional aos Oficiais de Justiça (MP 693/2015 e PL 3722/2012). Não obstante, enquanto esse direito não for concedido, os Tribunais podem solicitar à Polícia Federal o porte para os Oficiais que desejarem e que realizarem os cursos necessários para tanto.

Os Tribunais ainda devem oferecer treinamento para os Oficiais, como tiro, manutenção de armamento, cuidados com a arma na abordagem (técnicas para que a arma não seja tomada), manutenção básica etc. O porte de arma é necessário e requer um preparo constante de maneira a atingir sua finalidade.

Da mesma forma, os equipamentos de segurança (como coletes balísticos e armas de choque, por exemplo) são absolutamente necessários para conferir segurança aos Oficiais. Assim, os Tribunais devem fornecer imediatamente esses itens de segurança. Não podem os Oficiais continuarem a ser os únicos agentes públicos sem colete balístico, mesmo nas diligências mais arriscadas.

 

2.6 Viaturas caracterizadas e motoristas para Oficiais que desejarem

 

Diante de um cenário de completa depreciação da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça, muitos colegas têm apresentado a demanda de renunciar ao valor pago pelos Tribunais para compensar os gastos com o cumprimento dos mandados em veículo próprio. Desse modo, os Tribunais devem oferecer veículo caracterizado e motorista para o Oficial de Justiça que quiser dispensar a indenização de transporte.

Com efeito, evidentemente, não há qualquer obrigação de o servidor colocar o patrimônio particular à disposição do Estado. Soaria absurdo que um policial fosse obrigado a realizar diligências em seu veículo particular, no entanto esta é a realidade do Oficial de Justiça.

Também a legislação é muito evidente no sentido da natureza facultativa do cumprimento das diligências em veículo próprio. Nesse sentido, o art. 1º do Decreto nº 3.184/99, ainda que tratando do Poder Executivo, dispõe expressamente sobre a opção do servidor. No edital do concurso de Oficial de Justiça, ademais, em relação ao qual a Administração fica vinculada, não há qualquer obrigatoriedade de o candidato possuir veículo e sequer de possuir carteira de habilitação.

Contudo, na prática os Oficiais possuem acúmulo de função, já que também são obrigados a desempenhar a função de motoristas. Os Tribunais não oferecem motoristas, nem veículos, e o transporte público não é capaz de permitir o cumprimento de nem 10% dos mandados distribuídos atualmente, além de expor os Oficiais a mais riscos. Portanto, aos Oficiais que desejarem, imprescindível o fornecimento de veículos caracterizados e de motoristas para viabilizar o cumprimento dos mandados.

 

3 Responsabilidade pela Omissão dos Tribunais

 

Aprofundando sobre o tema da segurança dos servidores, uma questão deve ficar muito clara: a responsabilidade para garantir a integridade dos servidores é dos Tribunais. Não há qualquer dúvida, seja no plano legislativo, jurisprudencial ou doutrinário, de que o empregador deve adotar todas as providências para mitigar os riscos das atividades perigosas, sob pena de responsabilidade objetiva.

O amplo conhecimento sobre os riscos da atividade não exime o empregador na adoção de medidas de segurança. Muito pelo contrário. Neste caso, as providências se tornam ainda mais necessárias e de natureza cogente. A Lei nº 8.112/90, em seu art. 69, estabelece que haverá permanente controle das atividades de risco, o que não é cumprido hoje em relação aos Oficiais de Justiça. Não temos notícia sequer de levantamento de estatísticas dos Tribunais a esse respeito.

Então, na medida em que os Tribunais não adotaram providências suficientes para mitigar os riscos a que expõem os seus Oficiais de Justiça, devem indenizar por danos, materiais e morais, as vítimas de delito no exercício da atividade. Portanto, as entidades devem propor ações coletivas que visem à reparação dos colegas.

Para além disso, a medida judicial deve ainda requerer obrigação de fazer, no sentido de que os Tribunais passem a adotar medidas efetivas que garantam a segurança dos seus servidores, sob pena de multa. O direito dos servidores se mostra absolutamente cristalino e os Tribunais não podem continuar atuando como se nada estivesse ocorrendo.

 

4 Aposentadoria Especial

 

Também já divulgamos diversas vezes o trabalho que realizamos pela aprovação do projeto de lei que cuida da aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça (PLP 330/2006). Trata-se de medida justa e necessária para uma categoria que corre tanto risco quanto aquelas já beneficiadas com o tempo reduzido de contribuição.

O desgaste físico e mental decorrente da atividade de risco impõe a compensação para o servidor. O benefício para a sociedade do exercício da atividade do Oficial de Justiça enseja uma medida compensatória para aqueles que se submetem a condições insalubres e perigosas.

Ressalte-se que a sujeição a essas condições de trabalho prejudiciais à saúde deve ter um tempo reduzido, sob pena de dar azo à incapacitação do servidor. Cuida, outrossim, de medida atrelada ao postulado da isonomia, uma vez que balanceia as condições de trabalho para a aposentadoria (seria injusto que um servidor submetido a condições mais desgastantes para a sua saúde se aposentasse com o mesmo tempo de contribuição do que aquele que exerce atividades em um ambiente normal).

Digno de registro, a esse respeito, que sentimos falta da atuação institucional dos Tribunais para que a categoria logre êxito nesse intento, absolutamente justo. A valorização dos servidores também beneficia o Poder Judiciário. Não é à toa que o projeto de lei de remuneração dos servidores do Judiciário é de iniciativa exclusiva do Presidente do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (art. 96, II, “b”, da Constituição Federal). Assim, importante que os diversos órgãos do Poder Judiciário ajudem na aprovação do projeto de lei que concede a aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça.

 

5 Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

 

Outro corolário do reconhecimento do cargo de Oficial de Justiça como atividade de risco alude ao pagamento do adicional de periculosidade ou de insalubridade. Atualmente, os Oficiais Federais não recebem qualquer desses adicionais sob a alegação de que a Gratificação de Atividade Externa já compensaria esses fatores. No entanto, essa afirmação não encontra respaldo na legislação, senão vejamos

A Gratificação por Execução de Mandados (GEM) foi instituída pela Lei nº 10.417/2002 sob o fundamento da dedicação integral e exclusiva ao cargo, bem como dos riscos inerentes. Todavia, com o advento da Lei nº 11.416/2006, a Gratificação por Execução de Mandados foi substituída pela Gratificação de Atividade Externa (GAE; art. 16), sem qualquer menção aos pressupostos da lei anterior. Essa lacuna precisa ser preenchida pelo intérprete, pelo que atribuimos para a GAE a compensação pelos inconvenientes da atividade externa (sol excessivo, chuva, poeira da estrada, mosquitos de zonas rurais, doenças associadas aos riscos ergonômicos por passar diversas horas dentro do veículo, diligências em locais com esgoto a céu aberto, horas sem um banheiro com um mínimo de higiene, falta da estrutura protetora do ambiente forense, com colegas, seguranças e policiais à disposição etc).

Trata-se de valor atinente às próprias dificuldades do cargo. A distinção dos adicionais de periculosidade e de insalubridade em relação à GAE é tão evidente, sob o ponto de vista jurídico, que esta gratificação possui natureza permanente, ao passo que os adicionais cessam com a eliminação das condições ou riscos que os ensejaram, conforme a dicção do § 2º do art. 68 da Lei nº 8.112/90.

Assim, o adicional de periculosidade ou de insalubridade deve ser pago imediatamente aos Oficiais de Justiça. Nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90, os servidores que laboram com habitualidade em locais insalubres ou exercem atividade perigosa, fazem jus ao pagamento de um adicional sobre o vencimento.

A seu turno, a Lei nº 8.270/91, em seu art. 12, fixa os percentuais dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Por essa razão, os Oficiais também devem ser beneficiados com esse diferencial na remuneração.

 

6 Adicional de Fronteira

 

Outra questão decorrente dos riscos da atividade do Oficial remete ao pagamento do adicional de penosidade para aqueles lotados em região de fronteira, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.112/90. Naturalmente, esse benefício deve ser estendido para todos os servidores que laboram nesses locais, contudo os Oficiais sofrem especialmente com essas lotações porque trabalham na rua, expondo-se mais aos riscos.

Esse tema já foi objeto de debate na Fenajufe e vem recebendo a atuação de sindicatos combativos. No entanto, faz-se mister a união de várias entidades para que esse projeto saia do papel. É inadmissível que a omissão do governo em regulamentar um direito por mais de vinte anos seja utilizado como desculpa para a negativa aos servidores.

No âmbito do Ministério Público Federal, o adicional de atividade penosa já foi regulamentado pela Portaria nº 633/2010. Assim, para os servidores daquele órgão que trabalham em faixa de fronteira (150 km da fronteira), em regiões da Amazônia Legal e com população inferior a 200.000 habitantes e nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, é pago o adicional na razão de 20% do vencimento básico.

Desse modo, de grande relevância a regulamentação desse direito pelo Poder Judiciário. Isso irá beneficiar os Oficiais de Justiça e os demais servidores que se sujeitam a condições de vida mais difíceis para oferecer justiça a toda a população.

 

7 Afastamento das Oficialas gestantes/lactantes das atividades perigosas

 

O último consectário do reconhecimento do risco dos Oficiais se refere ao direito das Oficialas de Justiça gestantes ou lactantes a se afastarem das atividades perigosas ou insalubres durante esse período. Conforme a previsão do parágrafo único do art. 69 da Lei nº 8.112/90, as Oficialas nessas condições possuem a prerrogativa de, durante a gestação e a lactação, exercerem suas atividades em locais não perigosos e salubres.

Portanto, também esse direito deve ser cobrado dos Tribunais. Não se pode admitir que uma Oficiala de Justiça gestante passe, com toda a sensibilidade que esse especial estado envolve, pelos riscos inerentes a uma reintegração de posse de imóvel. O próprio sistema jurídico veda essa situação.

 

8 Considerações Finais

 

A segurança dos Oficiais de Justiça tem sido negligenciada há muitos anos. Assim, as entidades representativas devem atuar de forma unida e articulada para consolidar o reconhecimento do cargo de Oficial de Justiça como atividade de risco, bem como lutar pelas suas conseqüências jurídicas.

A atuação deve englobar medidas judiciais (ação de indenização contra a União ou os Estados, por danos materiais e morais, além da obrigação de fazer, adotando providências de segurança sob pena de multa), medidas políticas (com utilização da recente Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União), medidas institucionais internas (dialogando e propondo medidas para os Tribunais), medidas institucionais externas (com apoio da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias Federais, Estaduais, Distrital e Municipais; providências relevantes para reduzir a carga de trabalho dos Oficiais), e diálogo com a imprensa e com a população (com matérias tratando do tema, palestras, congressos e realização de audiências públicas).

Ademais, além de todas as providências referidas ao longo do texto, torna-se de grande relevância o levantamento estatístico dos crimes contra Oficiais, com um diagnóstico das situações mais arriscadas para atuarmos estrategicamente na mitigação dos riscos. Para qualquer caso de violência, imprescindível a devida divulgação, de maneira a chamar a atenção dos Tribunais e exigir providências.

Mas a grande preocupação é que esse tema esteja sempre na pauta. Não existe uma fórmula mágica para garantir a segurança dos servidores. Medidas precisam ser adotadas e, frequentemente, avaliadas para verificar se estão atingindo os seus objetivos.

Nesse sentido, por todas as razões acima expostas, entendemos que a segurança dos Oficiais de Justiça deve ser sempre um tema prioritário da Fenajufe, da Fenassojaf, dos Sindicatos de base e das diversas Associações de Oficiais. Temos uma fé inabalável de que juntos conseguiremos construir um novo modelo que resguarde a vida e a integridade dos dedicados Oficiais.

 

Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2016.

 

Gerardo Alves Lima Filho

Presidente da AOJUS/DF, Membro do Conselho Deliberativo da Assejus, Oficial de Justiça do TJDFT, Professor de Direito da Faculdade Projeção e Mestrando em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB.

Pin It

Não aos ataques à Legislação Trabalhista! Não ao desmonte da Justiça do Trabalho!

Por Jésu Junior, Servidor da Justiça do Trabalho em Fortaleza/CE, membro do Conselho Fiscal do Sindissetima e integrante do Movimento Luta de Classes no Ceará.

 

A Justiça do Trabalho surge no Brasil durante o conturbado cenário de disputas políticas e ideológicas que marcaram a Segunda Guerra Mundial; sua criação oficial data de 1941. Nesse mesmo momento histórico, mais precisamente em 1943, a força do movimento operário brasileiro conquista a CLT (consolidação das leis do trabalho), sancionada por Getúlio Vargas.

A Segunda grande Guerra Mundial terminaria com a derrota do nazifascismo pelas mãos do exército vermelho soviético. Mais do que nunca, a classe operária mundial mostrava sua força! Nos países capitalistas, a exemplo do Brasil, a burguesia seguia à risca a máxima de “entregar os anéis para não perder os dedos”. È assim que começa a história formal do direito do trabalho no Brasil.

O ascenso das lutas operárias no Brasil, entretanto, é barrado pelo golpe militar de 1964. Não bastassem os longos anos de chumbo, a queda do muro de Berlim, em 1989, dá início a uma dura contraofensiva do capital frente aos trabalhadores em nível mundial. A burguesia quer de volta tudo que foi forçada a entregar, em razão da “ameaça comunista” então representada pela URSS. O saldo desse longo período para o trabalhador brasileiro tem sido uma conjuntura extremante desfavorável à conquista de novos direitos.

Considerando essa dura realidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que sancionada no longínquo ano de 1943, continua representando um marco na conquista de direitos pela Classe Operária brasileira. Não por acaso, em pleno século XXI, desperta a ira da burguesia e seus asseclas na política nacional, ávidos pela desregulamentação dos direitos trabalhistas no Brasil e exploração sem limites da mão de obra nacional.

A partir da década de 90, com o advento do neoliberalismo, a burguesia brasileira sente-se fortalecida pela conjuntura mundial pós-URSS e tenta, através do governo FHC (PSDB), pela primeira vez sem nenhum disfarce, extinguir a Justiça do Trabalho no Brasil. A mobilização dos movimentos sociais organizados e do conjunto do povo trabalhador brasileiro, entretanto, derrotou esse projeto das elites.

Duas décadas depois, a sanha conservadora e direitista que avança sobre a política brasileira lança, mais uma vez, seus ataques contra a CLT e a Justiça do Trabalho. Sabedores da enorme repulsa social enfrentada por essa agenda, desencorajando inclusive a maioria dos parlamentares a embarcar nessa canoa e entrar em choque com o próprio eleitorado, o deputado federal representante do empresariado Ricardo Barros (PP-PR), relator geral da Lei Orçamentária Anual, apresentou, ao final de 2015, em seu relatório final, a proposta de cancelamento de nada menos que 90% dos recursos destinados para investimentos e 50% das dotações para custeio no âmbito da Justiça do Trabalho. Uma manobra “técnica” para tentar fugir do confronto direto com os movimentos sociais organizados

O simples fato desses cortes serem direcionados apenas à Justiça do Trabalho já deixa claro que tal medida tem caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista. Mas para não deixar dúvidas, o “nobre” deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do orçamento, deixa claro em suas razões: “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. E vai além: “é uma forma de estimular a reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se à necessidade de “modernização” da legislação trabalhista e a um suposto “excesso” de demandas na Justiça do Trabalho. A Classe Trabalhadora, principal cliente da Justiça do Trabalho, é o verdadeiro alvo desses ataques. A precarização do judiciário trabalhista só interessa ao empresariado, ávido pela destruição da legislação trabalhista brasileira.

Como resultado desses cortes, toda sorte de medidas de contenção de gastos já estão sendo adotadas nos 24 tribunais do trabalho existentes em todo o país. Trabalhadores terceirizados e estagiários estão sendo demitidos; nomeações de candidatos aprovados em concursos foram suspensas; o horário de atendimento ao público nos fóruns trabalhistas tem sido reduzido; despesas com papel, energia elétrica, insumos em geral e mesmo determinadas verbas devidas aos servidores já estão tendo seus pagamentos protelados. Só o auxílio-moradia dos magistrados tem sido poupado dos cortes!

Diante desse grave quadro, é tarefa urgente do movimento social organizado, trabalhadores e estudantes denunciar de forma enérgica mais essa tentativa sorrateira de desregulamentar a legislação trabalhista no Brasil e legalizar a superexploração dos trabalhadores, exigindo a imediata revogação dos cortes orçamentários! Não é possível nem aceitável que parlamentares bancados pela burguesia se utilizem do subterfúgio da Lei Orçamentária para alcançar seus intentos mesquinhos, já derrotados nas urnas, nas ruas e no próprio parlamento. É tarefa das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União tomar as ruas com essa campanha, denunciando mais esse ataque mal camuflado aos direitos da Classe Operária em nosso país!

 

Pin It

Greve de 2015: presidente do TRE/MG concede aos servidores abono de 70 % dos dias paralisados

Sitraemg/MG

Foi publicada no Sintonia, veículo de comunicação voltado para os servidores do TRE e que circula internamente nas unidades da Justiça Eleitoral em Minas, a seguinte notícia:

“Presidente concede abono de 70% dos dias paralisados

Após negociação entre representantes do movimento grevista e a direção do Tribunal, o presidente, desembargador Paulo Cézar Dias, concedeu aos servidores o abono de 70% dos dias paralisados na greve de 2015, aceitando a proposta encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo o desembargador, a solução apresentada “está também de acordo com a melhor prática de gestão de pessoas e reflete o mérito dos servidores no cumprimento, a tempo e modo, de suas funções”.

Os 30% restantes devem ser repostos até 31 de julho de 2016, de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pela Administração.

A Diretoria Geral e a SGP solicitam aos servidores que aguardem as orientações que serão publicadas posteriormente com os esclarecimentos sobre a forma como se dará a reposição dos 30%. Fique ligado no Sintonia.”

A propósito da decisão do presidente do TRE, a direção do SITRAEMG lembra que contribuiu, em muito, para o diálogo dos servidores com a Administração do Tribunal, participando das reuniões de negociação, apresentando sua exposição de motivos e cópias de decisões administrativas e judiciais de tribunais de outros estados favoráveis à categoria. Além disso, organizou assembleias setoriais (realizadas também com os servidores das demais justiças, para discutir com eles demandas específicas da greve - o que, no início, se pensou em divisionismo por alguns, depois se percebeu que a medida do Sindicato era tática, prática e organizativa) para avaliação de contraproposta sobre a compensação das horas não trabalhadas a ser apresentada à Administração do Tribunal, mas sempre mantendo e requerendo o abono total e que fosse seguida a decisão do presidente anterior desembargador Geraldo Augusto Almeida, em relação aos dias da greve de 2011 (veja AQUIhttp://www.sitraemg.org.br/vitoria-do-dialogo-e-da-compreensao-dias-da-greve-abonados-no-tremg/). E, por várias vezes, o Sindicato reivindicou, através de requerimento ou por telefone, reuniões com o presidente para tratar das negociações.

Mas a direção do Sindicato faz questão de registrar um destaque especial para o Comando de Greve, para todos que colaboraram com o abaixo-assinado e, principalmente, para aqueles que puderam acompanhar de perto as negociações, em reuniões com o presidente do Tribunal, o diretor geral e a secretária de Gestão de Pessoas. Destaca também a atuação da secretária de Gestão de Pessoas, Júnia Amaral, que teve a sensibilidade de entender a complexidade da questão e “ombreou” esforços com a diretoria do Sindicato e o Comando de Greve no sentindo de minimizar, o quanto possível, o impacto da recomposição do trabalho, pós-greve, na vida dos servidores. Destaca, ainda, o importante papel desempenhado por Alzira Auxiliadora Santos, Andréa de Araújo Teixeira, Gabriella Dias Figueiredo, Laine campos Vieira Alves, Patrícia Montenegro Lamego e vários outros servidores da Justiça Eleitoral.

“Foi, sem qualquer dúvida, o processo de negociação mais participativo de todos os tempos. Parabéns a todos os servidores do TRE, inclusive àqueles que não fizeram greve. Essa é uma forma de resgatar a consciência política. É através da unidade que iremos conseguir ganhar a ‘guerra’, com todos os ‘soldados’ nas trincheiras”, conclui o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus, lembrando que o Sindicato também tenta, em negociações que continuam com as administrações do TRT e da Justiça Federal, convencê-las a determinarem a reposição dos dias da última greve, para seus servidores, apenas com a realização dos serviços represados. Como bem ressaltado pelo presidente do TRE, seria uma forma de reconhecer “o mérito dos servidores (no caso, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho) no cumprimento, a tempo e modo, de suas funções”.

Confira, abaixo, a atuação do SITRAEMG no processo de negociações com o TRE:      

19/01/16 - SITRAEMG reitera ao TRE pedidos relativos às negociações sobre os dias da greve do ano passado

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-reitera-ao-tre-pedidos-relativos-as-negociacoes-sobre-os-dias-da-greve-do-ano-passado/

 

09/12/15 - Confira a ata da assembleia setorial do TRE acerca da compensação das horas da greve

http://www.sitraemg.org.br/confira-a-ata-da-assembleia-setorial-do-tre-acerca-da-compensacao-das-horas-da-greve/

 

04/12/15 - SITRAEMG orienta os servidores do TRE a “não registrarem” os dias da greve enquanto não se concluírem as negociações entre Sindicato e Tribunal

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-orienta-os-servidores-do-tre-a-nao-confirmarem-as-horas-da-greve-enquanto-nao-se-concluirem-as-negociacoes-entre-sindicato-e-tribunal/

 

03/12/2015 - Compensação da greve no TRE: servidores conversam com o Diretor Geral e secretária da SGP

http://www.sitraemg.org.br/compensacao-da-greve-no-tre-servidores-conversam-com-o-diretor-geral-e-secretaria-da-sgp/

 

01/12/15 - Assembleia Setorial: nesta quarta-feira (02/12), para os servidores do TRE-MG que participaram da última greve

http://www.sitraemg.org.br/assembleia-setorial-nesta-quarta-feira-0212-para-os-servidores-do-tre-mg-que-participaram-da-ultima-greve/

 

26/11/15 - Compensação das horas da greve no TRE: SITRAEMG convoca os servidores para mais uma reunião, no dia 02/12

http://www.sitraemg.org.br/compensacao-das-horas-da-greve-no-tre-sitraemg-convoca-os-servidores-para-mais-uma-reuniao-no-dia-0212/

 

25/11/15 - SITRAEMG solicita do TRE a regularização de ponto dos servidores grevistas de Uberlândia

http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-solicita-do-tre-a-regularizacao-de-ponto-dos-servidores-grevistas-de-uberlandia/

 

25/11/15 - Setorial do TRE: confira as propostas apresentadas pelos servidores durante a assembleia

http://www.sitraemg.org.br/setorial-do-tre-confira-as-propostas-apresentadas-pelos-servidores-durante-a-assembleia/

Pin It

Fenajufe esclarece dúvidas quanto a modalidade de escolha de delegados e observadores do 9º Congrejufe

Com o objetivo de imprimir ainda mais transparência ao processo de escolha dos participantes do Congresso nacional dos servidores do Judiciário Federal e MPU, a Fenajufe esclarece que não é permitida a eleição de delegados, observadores e suplentes ao 9º Congrejufe por meio de videoconferências, votação por e-mail, assembleias setoriais ou por local de trabalho. 

O estatuto da Fenajufe, Artigo 14, Parágrafo 1º, prevê que a eleição poderá ocorrer em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais.  Em qualquer destes eventos a eleição deve acontecer em um único local e de forma presencial, onde todos os votantes deverão estar presentes no recinto da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso. 

Esclarece ainda que de acordo com o estatuto, as entidades filiadas deverão comunicar as datas de realização das Assembleias Gerais, Encontros ou Congressos que elegerão Delegados, Observadores e Suplentes, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos. 

Ainda seguindo o estabelecido no estatuto da Federação, o número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. 

Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada. 

Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. 

Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º. 

O quórum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.

 

Pin It

Fenajufe divulga relação de entidades habilitadas a participar do 9º Congrejufe

da Fenajufe, Luciano Beregeno

Foi divulgada na tarde desta terça-feira, 16, a relação dos sindicatos habilitados a participar do 9º Congrejufe – Congresso Nacional da Fenajufe – que acontece em Florianópolis (SC), de 27 de abril a 1º de maio deste ano.

Todas as entidades filiadas à Fenajufe foram aprovadas no processo de habilitação. Mas se até a data da realização do 9º Congrejufe a entidade habilitada voltar a descumprir o Artigo 9º do estatuto, ela será impedida de participar do 9º Congrejufe. O artigo 9º é claro: - As entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe.

Os sindicatos habilitados poderão levar delegados e observadores ao Congresso que vai definir, entre outros itens da pauta, a nova diretoria da Fenajufe para um mandato de três anos. São eles:

Sindjef/AC

Sindjus/AL

Sitra/AM-RR

Sinjeam/AM

Sindjufe/BA

Sintrajufe/CE

Sindissétima/CE

Sinje/CE

Sindjus/DF

Sinpojufes/ES

Sinjufego/GO

Sintrajufe/MA

Sitraemg/MG

Sindjufe/MS

Sindijufe/MT

Sindjuf/PA/AP

Sindjuf/PB

Sintrajuf/PE

Sintrajufe/PI

Sinjuspar/PR

Sinjutra/PR

Sisejufe/RJ

Sintrajurn/RN

Sindjufe/RO-AC

Sintrajufe/RS

Sintrajusc/SC

Sindjuf/SE

Sintrajud/SP

Sindiquinze/SP

Sindjufe/TO

 

Pin It

Isonomia dos chefes de cartórios deve ser implementada a partir de abril e os novos cargos em julho

Sisejufe/RJ

A estratégia da direção do Sisejufe em intensificar a negociação para implementar a isonomia dos chefes de cartório da Justiça Eleitoral deu resultado positivo. Após trabalho intenso da diretoria do Sindicato, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, assinou no dia 29 de janeiro ofício com pedido de alteração do Anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA) para recompor grande parte do orçamento da Lei 13.150/15, cortado pelo governo em novembro de 2015. O ofício foi encaminhado para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo o tribunal, o orçamento será suficiente para a implementar da isonomia dos chefes de cartórios (FC-6) a partir de abril e os novos cargos de analista judiciário (AJ) a partir de julho deste ano.

Fernanda Lauria, diretora do Sisejufe que participa ativamente das negociações pela implementação integral da Lei 13.150/15, foi informada no dia 21 de janeiro, pela secretária de orçamento federal da pasta, Esther Dweck, que o Ministério do Planejamento concordava com a alteração no anexo V da LOA.

“Na conversa, a secretária, além de acenar positivamente em relação à alteração do anexo V, informou que para isso é necessário um Projeto de Lei (PL) e que os recursos teriam que vir de remanejamento da própria Justiça Eleitoral”, afirmou Fernanda Lauria.

Após a reunião com a secretária, a diretora do Sisejufe procurou o Tribunal Superior Eleitoral, que, após confirmação com ministério, iniciou estudo acerca das possibilidades de remanejamento do orçamento. Segundo Fernanda Lauria, a luta agora é para o Ministério do Planejamento agilizar a elaboração do projeto de lei para que seja aprovado o mais rapidamente possível.

O Sisejufe teve atuação decisiva na aprovação do então PL 7.027/13 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ). A articulação das dirigentes Fernanda Lauria e Neli Rosa e do assessor parlamentar Alexandre Marques junto ao presidente da comissão, deputado Arthur Lira, garantiu a inclusão do PL na pauta extraordinária do dia 11 de março de 2015, tendo sido aprovado por unanimidade naquela data.

Em seguida, foi para o Senado como PLC 25/2015, onde, mais uma vez, a atuação do Sisejufe foi decisiva.  A inclusão na pauta de votação da CCJ do senado e no plenário daquela Casa foram resultado do amplo trabalho de articulação política do Sisejufe e contou com o fundamental apoio do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Veja os últimos passos da negociação para garantir a isonomia dos chefes de cartório

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no dia 4 de novembro de 2015, enviou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) ofício cortando integralmente os recursos referentes à Lei 13.150/15 constantes do anexo V do PLOA 2016. Desde então, o Sisejufe vem trabalhando incansavelmente para solucionar este problema.

No dia 18 de novembro, o secretário de Orçamento e Finanças do TSE, Eduardo Bechara, recebeu a diretora Fernanda Lauria, o assessor parlamentar do Sisejufe Alexandre Marques e o diretor de base do Sintraemg Fernando Guetti. Na ocasião, Bechara alertou aos sindicalistas que o governo havia conseguido incluir no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) um adendo que inviabilizaria, em 2016, a isonomia dos chefes de cartório, pois incluiu o parágrafo 12 no art. 78 contendo lista taxativa das admissões (caso em que a lei 13.150 se enquadra) que poderão ser implementadas este ano, sendo que a Lei 13.150 não se encaixava em nenhum caso ali elencado.

Dessa forma, a direção do sindicato passou a atuar em duas frentes de trabalho no Congresso: na alteração do PLDO para incluir a Lei 13.150 no rol das autorizações previstas no parágrafo 12  e na reversão do corte do orçamento da lei no anexo V do PLOA. A principal frente de atuação passou a ser alteração do PLDO, uma vez que, mantendo-se o texto, a implementação da Lei 13.150, mesmo com recursos da própria Justiça Eleitoral, estaria vedada.

Ainda no dia 18, Fernanda Lauria se encontrou com o senador Humberto Costa (PT-PE) e com o relator do PLDO, deputado Ricardo Teobaldo (PMB-PE). A dirigente do Sisejufe explicou os dois problemas a serem enfrentados pelos servidores da Justiça Eleitoral para a implementação integral da Lei 13.150. Em seguida, o relator promoveu reunião na CMO com os consultores de Orçamento da Câmara Marcelo Rezende, Eugênio Greggianin e Sérgio Sambosuke. Além de Fernanda, o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, participou do encontro em que o grupo analisou o melhor caminho a seguir.

No dia seguinte, Fernanda Lauria conversou com o secretário-adjunto de Orçamento Federal, George Alberto Soares. O secretário informou que o ministério, ao promover o corte no orçamento, não sabia que a lei já estava parcialmente implementada e reconheceu que a situação era grave.

Já no dia 24 de novembro a diretora Fernanda Lauria, a coordenadora-geral da Fenajufe, Mara Weber, o assessor parlamentar do sindicato Alexandre Marques e o servidor Lucas Ferreira Costa, da 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda, se reuniram com o senador Humberto Costa, com a secretária de Orçamento Federal do ministério, Esther Dweck, e com o secretário-2adjunto de Orçamento Federal, George Alberto Soares. No encontro, após ponderação das dirigentes e do servidor, Esther Dweck reconheceu o problema e informou que levaria a questão ao então ministro de Planejamento, Nelson Barbosa, que, posteriormente, viria a concordar com a alteração do parágrafo 12, proposta pelo Sisejufe.

Ainda no mesmo dia, o grupo se reuniu com os senadores Humberto Costa e Lindbergh Farias (PT-RJ) para discutir os próximos passos da negociação. Os parlamentares chamaram o assessor Dalmo Palmeira que orientou o grupo na elaboração do adendo que seria apresentado ao relator da LDO para modificar o parágrafo 12.

No dia seguinte, a diretora do Sisejufe conversou novamente com o deputado Ricardo Teobaldo, relator da LDO, e explicou o que tinha sido feito e o que ficara acordado em relação à modificação da LDO. O deputado então se comprometeu a apresentar o adendo elaborado pela direção do Sisejufe. Em seguida Fernanda Lauria e Lucas deixaram o texto do adendo no gabinete do relator e entregaram uma cópia para Marcelo Rezende, consultor de orçamento da CMO.

Na tarde de 1º de dezembro de 2015, a diretora do Sisejufe, Fernanda Lauria e o diretor-presidente da entidade, Valter Nogueira Alves, reuniram-se na CMO como relator da LDO. Após confirmar com o senador Humberto Costa a informação passada pelos dirigentes de que o MPOG estava de acordo com a alteração da LDO, o relator solicitou à assessoria que preparasse o documento oficial para apresentação do adendo proposto pela direção do Sisejufe. No mesmo dia, Fernanda Lauria teve a confirmação de que o adendo havia sido preparado e protocolizado.

Com a alteração do PLDO bem encaminhada, a direção do Sisejufe continuou a luta para conseguir a devolução do orçamento cortado do anexo V. Na sessão da CMO de 16 de dezembro de 2015, o relator do orçamento, Deputado Ricardo Barros, não concordou com a recomposição total dos valores cortados (R$ 86 milhões) e a saída encontrada foi a inclusão, no Anexo V,  de uma “janela” de R$ 2 milhões para facilitar a recomposição dos recursos posteriormente.

No dia 17 dezembro, o Congresso Nacional aprovou o PLDO 2016 com a modificação proposta pelo Sisejufe. Assim, a lei 13.150/15 foi incluída no rol das autorizações previstas no parágrafo 12 do Artigo 78.

No dia 31 de dezembro, a LDO 2016 foi sancionada mantendo o texto incluído pelo Sisejufe e no dia 14 de janeiro deste ano, a LOA foi sancionada sem vetos, confirmando a janela de R$ 2 milhões incluída no anexo V para a Lei 13.150/15.

No dia 21 de janeiro de 2016, a diretora do Sisejufe Fernanda Lauria conversou com a secretária de Orçamento Federal, Esther Dweck, que informou sobre a necessidade de alteração do anexo V da LOA para aumentar o limite ali estabelecido (R$ 2 milhões). Segundo a secretária, para alterar o anexo V é necessário Projeto de Lei (PL) após solicitação da alteração pelo TSE.

Na sexta-feira, 29 de janeiro, o ministro Dias Toffoli assinou ofício solicitando a alteração do anexo V da LOA. A luta da direção do Sisejufe pela isonomia dos chefe de cartório vem se desenvolvendo desde 2006. Tramitou seis anos no TSE e em 2013 virou anteprojeto de lei, sendo encaminhado à Câmara dos Deputados no final de 2013. 

No dia 17 de junho de 2015, após articulação da diretora do Sisejufe, Fernanda Lauria, do coordenador da Fenajufe e representante de base do sindicato, Roberto Ponciano, de Jailton Assis e  Jose Luiz, chefe de cartório da 138ª Zona Eleitoral de Queimados, o parlamentar atuou junto ao presidente da CCJ, senador José Maranhão, para que o projeto fosse incluído na pauta do mesmo dia, após a realização de 10 sabatinas. O senador petista, depois da aprovação do PL naquele dia, ainda solicitou urgência.

Conforme acordado em reunião com Fernanda Lauria e Roberto Ponciano, Lindbergh Farias também atuou firme junto ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que o projeto fosse incluído na pauta da sessão planária de 1º de julho de 2015, tendo sido aprovado por unanimidade naquela data. No dia 27 de julho de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou o PLC 25/15, que virou a Lei 13.150/15.

Pin It

SITRAEMG envia carta ao presidente e demais ministros do STF com manifestação de insatisfação da categoria diante da atuação do STF na luta pela reposição salarial

Straemg/MG

O SITRAEMG, em documento assinado pelos três coordenadores gerais – Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus Melo Martins e Igor Yagelovic -, enviou carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para demonstrar a insatisfação da categoria com os rumos que foram dados para o reajuste salarial que visava repor a inflação de 9 anos sem remuneração.

Além da exposição de toda a trajetória de luta e a demonstração de irresignação, os coordenadores pediram o apoio institucional do STF para o Projeto de Emenda Constitucional idealizado pelo SITRAEMG que prevê a vinculação do legislador ao indicie oficial (Leia a minuta elaborada pelo SITRAEMG AQUI) que reflita a inflação anual como forma de evitar interpretações como as tidas pela presidência da República quando publicou a Lei 10.697/2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Cópias da carta encaminhada ao presidente da Suprema Corte foi encaminhada a todos os demais ministros do Órgão, anexadas a ofícios por meio dos quais comunica a remessa do documento a Lewandowski e solicita o apoio de cada um dos magistrados no sentido de convencer o chefe do Pode Judiciário brasileiro no sentido de interceder junto presidente do STF no sentido de dar andamento aos pleitos do SITRAEMG.

Leia, abaixo, cópias da carta encaminhada ao presidente do STF e de ofício enviado a um dos demais ministros:

– Carta a Lewandowski

– Ofício ao ministro Gilmar Mendes

Pin It

Termina amanhã, 29, prazo para sindicatos regularizarem pendências junto a Fenajufe

Atualização cadastral também tem data-limite na sexta-feira

Os sindicatos que vão participar do 9º Congrejufe – Congresso Nacional da Fenajufe – têm até a sexta-feira, 29, para regularizarem qualquer pendência financeira que tenham com a Fenajufe. Esta é uma das condições indispensáveis para que a entidade seja habilitada e enviar delegados e observadores para o Congresso que acontece de 27 de abril a 1º de maio, em Florianópolis, Santa Catarina.

A sexta-feira, 29, também é a data-limite para os sindicatos filiados encaminharem à Federação, a ficha de atualização de dados, devidamente preenchida.

Segundo o calendário aprovado, na segunda-feira, 1º de fevereiro, a Fenajufe deve publicar a lista dos sindicatos habilitados a participar do 9º Congrejufe.

O cronograma aprovado ficou assim distribuído:

- 29/01/16 - Prazo final para os sindicatos entregarem a ficha de atualização de dados junto a Fenajufe. 

- 29/01/16 - Prazo final para os sindicatos regularizarem suas pendências financeiras com a Fenajufe. 

- 1º/02/16 - Prazo final para a Fenajufe divulgar a relação das entidades habilitadas (*) a participar do 9º Congrejufe. 

- 25/02/16 - Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 3ª parcela da inscrição de delegados e observadores. 

- Até 12/03/16 - Prazo final para os sindicatos realizarem a Assembleia Geral que elegerá os delegados(as), observadores (as) e suplentes do 9º Congrejufe. 

- Até 14/03/16 - Prazo final para as entidades realizarem a inscrição dos participantes do 9º Congrejufe, conforme indicado no Informa Especial 9º Congrejufe. 

- 25/03/16 - Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 4ª parcela da inscrição de delegados e observadores. 

- 28/03/16 - Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória. 

- 1º/04/16 - Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe, propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória. 

- 27/4 a 1º/05/16 – Realização do 9º Congrejufe.

 

Pin It

Cortes no orçamento ameaçam a CLT e a Justiça do Trabalho

Por Mara Weber, Direção Executiva FENAJUFE, Oposição Cutista - Sintrajufe/RS

O relator-geral do PLOA/2016, dep. Ricardo Barros (PP-PR) apresentou em seu relatório final à CMO (PL 7/2015 - CN) proposta de cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A preocupação e o objetivo nada têm a ver com a crise que assola o país e o mundo. Em suas justificativas estão claras a defesa da precarização dos direitos trabalhistas, a cobertura ao trabalho escravo e infantil e a aprovação do PL 4330 da terceirização (hoje engavetado no senado como PLS 30/15).

Clara também é a intenção de reforma na CLT, medida tida como imperiosa aos interesses do capital. O citado relatório contém em suas justificativas, a proposta de “modernização” das relações de trabalho como sucumbência proporcional, limite de indenização até 12 vezes o último salário do trabalhador/a, impedimento de entrar com novo processo caso o reclamante falte à primeira audiência e ampliação da arbitragem com quitação definitiva.

O deputado do PP justificou essas propostas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se a necessidade de “modernização” da legislação trabalhista. Ainda, afirmou em sua fala durante a leitura do citado relatório que a Justiça do Trabalho “deveria fechar! (sic)”.

Desde a tentativa de extinção da Justiça do Trabalho não se via tamanha virulência. É urgente que todo o movimento sindical tome consciência dessa ofensiva. Somente a luta dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal ao lado da Central Única dos Trabalhadores pode fazer frente aos ataques que se anunciam.

Vivemos, nos anos 1990, com o ascenso do pensamento neoliberal, uma luta ferrenha e uma unidade social contra a extinção da Justiça do Trabalho, proposta pelo então presidente FHC. A proposta foi derrotada nas ruas pelos movimentos sociais organizados.

Em 2015, estas mesmas forças reacionárias, travestidas de arautos no combate à corrupção, defendem o impeachmentpara abrir caminho da privatização e fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. 

Não é possível mais admitir que a Fenajufe se mantenha alheia a essa luta. É necessária e urgente a rearticulação da Federação com os movimentos sociais e com os grandes debates que dizem respeito à pauta da Classe Trabalhadora, ao Estado Democrático de Direito, que ao fim a ao cabo tem imensas repercussões na nossa vida quanto Servidores Públicos e como cidadãos. Precisamos fazer parte do mundo onde vivemos e atuar como força social mobilizadora e com capacidade de elaborar críticas e propostas de mudança, e, sobretudo, ter lado.

A luta pela democracia e pela ampliação dos direitos dos trabalhadores é o único caminho daqueles que tem compromisso com o futuro do Brasil. A melhoria da vida de uma população tão sofrida, mas que nunca deixou de lutar, depende disso. Agora é a vez do governo Dilma e seu novo Ministro da Fazenda, ouvir a voz que vem das ruas, deixar o ajuste fiscal de lado e garantir os recursos necessários para que o Judiciário Federal atenda a população com a velocidade e qualidade que ela merece.

Pin It

Técnicos, nível superior, mudança, ingresso no cargo, aspectos técnicos, jurídicos e políticos.

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Integrante do Movimento NS LIVRE. Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE). 

[1] MOTIVAÇÕES HISTÓRICAS PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

1.         O presente artigo aborda alguns tópicos relativos à questão da reestruturação da Carreira de Técnico Judiciário do PJU, em especial no que diz respeito ao cenário organizacional, juridicidade e plausibilidade constitucional da demanda, bem como legitimidade política da mesma.   

2.         Em primeiro lugar, cabe mencionar que a reestruturação da carreira é questão de JUSTIÇA com os ingressantes no cargo de Técnico Judiciário do PJU. Os editais dos concursos públicos vendem aos candidatos a falsa ilusão de que estes desempenharão atividades de nível médio. Verdadeiro “estelionato institucional”, eis que são submetidos a provas que cobram conhecimentos acadêmicos de quem detém nível médio para, no exercício do cargo, operarem atividades de variados graus de complexidade (ora adstritos ao suporte técnico e administrativo: art. 4º, II, Lei n.º 11.416/06). 

3.         Promover maior EFICIÊNCIA à prestação do serviço público jurisdicional, uma vez que o ingresso de profissionais mais qualificados trará ganhos à sociedade, à Administração Pública, aperfeiçoando o acesso à Justiça e adequando melhor os recursos humanos às necessidades da administração judiciária. Inúmeras carreiras foram modernizadas, gerando ganhos inolvidáveis à administração pública e principalmente à sociedade. 

4.         A MODERNIZAÇÃO DA CARREIRA. Desde 2002, com o fim da sobreposição das tabelas remuneratórias entre as Carreiras, Lei n.º 10.475/02 (PCS 2), a Carreira de Técnico Judiciário do PJU vem amargando crescente desvalorização, aportando hoje em um quadro de extinção, não só em razão do descolamento remuneratório, cuja decisão política à época não foi legítima (sem participação da base), como pela inversão da matriz de criação de cargos do quadro de pessoal efetivo do PJU, com o aumento da criação de vagas de analistas em detrimento da criação de vagas de técnico judiciário. 

5.         Com efeito, a mudança estimulará a PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES NA CARREIRA. À luz de uma abordagem humanística, pautada na valorização das pessoas, possibilitar-se-á a satisfação de pertencimento à Carreira, evitando uma evasão que, entra ano, sai ano, torna-se cada vez maior, comprovada pelo fluxo de rotatividade no cargo cada vez maior. É bem sabido que um dos atrativos para alguém continuar na Carreira é a retribuição financeira. Contudo, há pesquisas de institutos competentes que vêm mostrando que esse quesito não vem nem em primeiro lugar, às vezes nem em segundo ou terceiro lugares, ficando até em quarto lugar em uma ordem decrescente de opções quando se indaga qual fator contribui para a promoção da satisfação do trabalhador em sua lida. 

6.         Assim, tomando por referência o ponto supra, objetiva-se também EVITAR O ASSOBERBAMENTO DO CARGO DE ANALISTA. A inversão da matriz de criação de cargos, acarretará 3 (três) situações inevitáveis, se já não ocorrem:

(a) deslocamento do núcleo atributivo do técnico judiciário para o cargo de analistas;

(b) terceirização da carreira de técnico judiciário e

(c) existência de apenas uma carreira e disponibilidade da Carreira de Técnico.

A primeira situação gerará a distorção funcional de se ter dentro em breve um analista realizando atendimento ao público, lavratura de certidões ou termos, execução de atos preparatórios e acessórios à prestação jurisdicional, bem como a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo afetas ao cargo de técnico judiciário, quando deveria estar atuando em um quadrante atributivo de cunho mais estratégico, eis que ao analista é afeto o planejamento, a organização, coordenação, supervisão técnica etc, atividades de alta complexidade que não condizem com o suporte prestado pelo técnico judiciário.

Acerca da segunda situação, é fato incontroverso que a esmagadora onda de terceirização já vem ocorrendo há muito tempo, em especial na área de tecnologia da informação. Esse setor estratégico para a organização judiciária já vem permitindo que agentes públicos operem sistemas e materiais restritos ao funcionamento do judiciário, vulnerabilizando a segurança de dados sigilosos à instituição do Poder Judiciário da União. 

Sobre a terceira situação, ter-se-á a disponibilidade ou a desnecessidade de uma Carreira fundamental para a prestação dos serviços jurisdicionais. Prejuízos enormes à Administração Pública serão engendrados se a Carreira de técnico não for reestruturada. Não só a Carreira de técnico, como as outras Carreiras. Há 70.000 (setenta mil) técnicos aproximadamente hoje no PJU. A transposição para a Carreira de Analista não será feita, eis que isso configuraria provimento derivado em cargo público, vedado pela Constituição Federal de 1988, violando seus consectários, tais como a Súmula Vinculante n.º 43 e a Súmula-STF n.º 685. 

7.         Outro fator é a questão REMUNERÁTÓRIA. O descolamento das tabelas de Técnico e de Analista fez com que o Poder Executivo passasse a adotar uma política de estagnação diante das melhorias buscadas pelo PJU e pela categoria, eis que passaram a defender que Técnicos já são bem remunerados na condição de carreira de nível médio. Todavia, essa alegação não deveria prosperar, pois as Carreiras de nível médio do Poder Legislativo são até melhor remuneradas que todas as carreiras análogas do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Até o fim da sobreposição (PCS 2), Técnico Judiciário alcançava o quinto nível da tabela remuneratória de Analista. Tanto no PLC28 (arquivado), quanto no PL2648, a distância cresceu em valores nominais. Antes acopladas, com o fim da sobreposição, houve um distanciamento cada vez mais lacunoso. Decisão política ilegítima, a participação da categoria foi ceifada, por motivos escusos, visando privilegiar aquela que por enquanto é a única Carreira NS do PJU. 

 

[2] MOTIVAÇÃO RACIONAL PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

8.         Pois bem. Observando a cena laboral no PJU, é fácil perceber que 5 (cinco) grandes fatores contribuem para que os Técnicos-PJU exerçam tarefas de complexidade compatível com quem detém diploma de nível superior. São eles:

a) evolução das atribuições do cargo;

b) correlação de atribuições entre TJs e AJs;

c) exercício de FCs/CJs;

d) desvio de função e

e) invasão de atribuições. 

 

  

[2.1] EVOLUÇÃO DO CARGO 

9.         Principal fator responsável pela mudança do requisito de escolaridade. O cargo de Técnico-PJU deve atender às prementes necessidades trazidas pelo progresso tecnológico e científico, o qual move o curso natural da sociedade contemporânea. Pessoas e instituições incorporam as inovações resultantes desse processo que inexoravelmente desencadeia complexidades cada vez maiores no cotidiano e nas relações humanas e institucionais. 

10.       Da família até o produto mais acabado da organização social (o Estado), impactos do processo de desenvolvimento incidem de tal forma que, se não se prepararem para esse choque de mudanças, estarão todos fadados ao fracasso, resultando em desequilíbrios prejudiciais. 

11.       Nesse contexto, as pessoas, em especial os trabalhadores, são cada vez mais exigidas quanto ao nível de conhecimento que se incorpora à condução das suas atividades laborais. Tamanha é a celeridade dessa evolução, que as convenções formais (padrões sociais, costumes, leis, regulamentos etc) não acompanham a primazia da realidade sobre o ideal, vetor normativo que orienta qualquer ordem social, política, econômica e jurídica. 

12.       A obsolescência de formalismos inócuos é resultado da incapacidade das instituições de conjugarem o imaginário sobre o real ou vice-versa. Se dada posição de trabalho há 20 (vinte) anos carecia de um exercício braçal para gerar produção, essa mesma posição de trabalho hoje, cedendo lugar à máquina, fará com que a produção subsista se o ocupante da antiga posição de trabalho evoluir para a condição de operador dessa mesma máquina, o que exige acúmulo de cultura e conhecimentos, reclamando exercício mental cada vez mais apurado. 

13.       Não há que se confundir "posição de trabalho" (cargo/função) com o trabalhador (servidor). Este OCUPA uma função para produzir e em troca é (re)compensado materialmente se atendidas as exigências. A esfera privada responde melhor aos estímulos sociais. Por outro lado, a administração pública, que se sustenta em formalismos exacerbados, não acompanha essa dinâmica com a mesma desenvoltura privatista. A estrita legalidade contribui solenemente para esse cenário. 

14.       A ordem jurídica deve acompanhar as transformações sociais sob pena de estagnação. O trabalhador braçal passou a se qualificar ao longo dos tempos para atender às novas demandas da sociedade. Trabalhador aqui em sentido amplo, que inclui os servidores públicos. Cargos são dimensionados e redimensionados na estrutura administrativa pública para que a sociedade continue gozando da prestação dos serviços, à luz de cânones constitucionais como a efetividade e a eficiência. No Poder Judiciário da União, o carimbador de processos físicos deu lugar ao operador de processos digitais. 

15.       Portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico-PJU. A legitimidade, a constitucionalidade e a legalidade que o novo requisito reflete são inquestionáveis perante as novas exigências da sociedade contemporânea.  

 

[2.2] CORRELAÇÃO/CONCORRÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES

 

16.       À luz de uma abordagem sistêmica, é de bom alvitre considerar que as atribuições entre os cargos não são desvinculadas, desconexas ou não-interligadas. Há um lastro de interconectividade entre os núcleos atributivos que faz com que os ocupantes dos cargos de analista e técnico, independente de a qual Carreira pertençam, exerçam na prática atribuições idênticas de caráter amplo e comum. É o caso, por exemplo, da confecção de minutas de despachos, decisões e sentenças. 

17.       Sabe-se que a Lei n.º 11.416/06 distribui competência normativa aos órgãos do judiciário da União para que regulamentem de forma específica as atribuições dos cargos “sub oculis”. Veja-se o art. 4º, incisos I e II, do referido diploma:

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.”

 

18.       O setor normativo irradiado pelo regramento supratranscrito gera um fenômeno conhecido como concorrência de atividades ou atribuições, de forma que os quadrantes funcionais das carreiras interpenetrem-se, mas sem comprometer o campo funcional alheio, em uma harmoniosa confluência. 

 

  

[2.2.1] – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E/OU CARÁTER PRIVATIVO DAS TAREFAS DE ALTA, MÉDIA E BAIXA COMPLEXIDADE NO PJU.

 

19.       Afirma-se que "todas" as atividades de alta complexidade são exclusivas ou privativas de Analista-PJU. Ledo engano. A Administração Pública é guiada pelo princípio da legalidade estrita, somente podendo agir no sentido expresso da Lei. Em lugar algum do ordenamento jurídico há prescrição legal conferindo caráter privativo e/ou exclusivo da execução das tarefas de alta complexidade. Assim, não prospera a alegação de que as atribuições do Técnico-PJU estão restritas a um baixo/médio nível de complexidade. Ainda, como se mede a complexidade de uma tarefa? No mais, onde está escrito na Lei que TODAS as tarefas de alta complexidade são afetas ao Analista-PJU? 

20.       Vejam, por exemplo, se na Receita Federal do Brasil, onde o quadrante atributivo de cada cargo é melhor delineado (Lei n. 10.593/03), com a EXPRESSA previsão do termo "caráter privativo" (Art. 6º, Inc. I, "in fine") para a execução de determinados atos, prevendo, inclusive, aos antigos TTNs (atuais analistas tributários) o exercício, em caráter GERAL e CONCORRENTE com os auditores, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Art. 6º, Inc. II, § 2o., Lei nº 10.593/03), POR QUAL razão o PJU, cujo PCS (Lei nº 11.416/06) insatisfaz sobremaneira no quesito carreira, haveria de privatizar TODAS as tarefas de alta complexidade sem deixar devidamente expresso no texto legal?

21.       Recorrendo ao entendimento avençado nas decisões judiciais em sede de pedido de indenização por desvio de função, sabe-se que a HABITUALIDADE é critério fundamental para que se caracterize o abuso administrativo. É fundamento base nas decisões concessivas dos pedidos. Porém, maior é o número de decisões que não atendem aos pedidos mesmo que a HABITUALIDADE no exercício de tarefas de alta complexidade se configure e seja provada nos autos. Isso se deve ao fato de que há um nicho de atividades que é comum aos cargos de analista e de técnico, as quais denominamos, no tópico 2.1.3.2, de ATRIBUIÇÕES CORRELATAS ou de caráter AMPLO ou GERAL. 

22.       Assim, tem-se mais um motivo para a reestruturação da carreira de Técnico-PJU, vez que exerce além das suas atividades de suporte técnico e administrativo, outras mais em caráter comum ou concorrente com o cargo de Analista-PJU coexistem. Situação que consideramos normal, dito às linhas retro, haja vista o dinamismo que deve caracterizar as instituições que adotam a eficiência como princípio regente de suas atividades e funções precípuas. 

23.       Com efeito, por conta de um método hermenêutico mais apurado, sistemático, até em consonância com a Carta Política de 88, esse engessamento da Carreira de Técnico não deve continuar. Principalmente porque as Carreiras evoluem. A Carreira de Técnico-PJU é exemplo disso. 

24.       Do ponto de vista normativo, como foi dito, a Lei não expressa em momento algum a existência de tal reserva. Situação normativa que nos remete a um princípio bastante conhecido, o qual, inclusive, move a Administração Pública no exercício de suas funções, atividades e tarefas, qual seja, o princípio da legalidade estrita. Concluir que ao Analista-PJU repousa a exclusividade ou o caráter privativo das tarefas de alta complexidade não só reflete descuido hermenêutico tamanho, como é fonte da onda de assoberbamento do núcleo atributivo na qual o cargo de Analista vem submergindo, distorcendo os fins a que essa Carreira se presta. 

25.       Daqui a pouco os analistas estarão fazendo tudo. Há outras Carreiras operando na estrutura funcional da Administração Pública, a qual possui um caráter interdisciplinar, genérico, que assumem a carga de serviço para conferir-lhe desenvoltura. Há agentes públicos e políticos que devem atuar, apesar de todas as limitações do aparelho estatal, no sentido de corrigir esse desequilíbrio organizacional. 

26.       Enfim, a Carreira de Técnico evoluiu em vários aspectos, sem desvio de função, sem transposição, sem ascensão, sem invasão/usurpação de atribuições. É incompatível com quem detém apenas nível médio de escolaridade. 

27.       Os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF certamente vão adotar critérios objetivos para definir a posição do PJU. Muito embora a questão venha sendo uma necessidade da categoria há décadas, não será somente por isso que o nível superior se concretizará. Será fruto de uma decisão racional por parte dos agentes políticos competentes. 

 

[2.2.2] CORRELAÇÃO “VERSUS” DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES (VERSATILIDADE DO CARGO DE TÉCNICO-PJU).

 

28.       Considerando que as atribuições dos técnicos continuarão circunscritas ao núcleo atributivo delimitado pelo Inciso II, do Artigo 4º, da Lei nº 11.416/06, sem usurpação de atribuições de outra(s) Carreira(s) de nível superior, não há óbice legal, constitucional e prático. Toda a confusão gira em torno do pensamento equivocado de que técnico "passará" a ser analista. 

29.       Muitos equívocos são propalados sobre a demanda. Afirmam que Técnicos Judiciários de nível médio não poderiam operar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ora, se há alguém que está em desvio de função ou subutilizado funcionalmente é o Analista da Área do Direito (AJAJ) quando opera o sistema em todas as suas interfaces, assoberbando-se de serviços e saindo do núcleo de atividades para o qual fora captado via concurso público. O Técnico Judiciário é justamente o servidor versátil que pode executar tarefas multidisciplinares, de caráteres acessórios, preparatórios, legalmente denominadas de suporte técnico e administrativo (art. 4º, II, Lei nº 11.416/06). 

30.       Assim, em razão do aumento da responsabilidade e da complexidade das tarefas, operar o PJe contribui para justificar nível superior para técnico judiciário de tal forma o fator tecnológico jamais consistiria em impedimento para que eles operem o PJe, principalmente porque, hoje, AJAAs e TJAAs são os servidores que podem executar todas as tarefas do sistema sem estar em desvio de função, o que não é o caso de um AJAJ (que deveria usar o PJe apenas para inserir o seu trabalho no sistema). 

31.       Nessa senda, é oportuno ressaltar que posicionar TJAAs e AJAJs na mesma condição funcional também é equivocado. Inviável considerar os segundos como versões evoluídas dos primeiros. É Uma distorção sem tamanho concluir nesse sentido, eis que o primeiro está adstrito a um magma funcional mais periférico, como já foi dito às linhas supra. 

32.       Técnico Judiciário é um servidor versátil e multidisciplinar, apto a tudo aquilo para o qual não se exige um especialista, ao passo que o AJAJ ocupa um cargo especializado, tal qual o Analista Judiciário - Médico, o Analista Judiciário - Dentista e o Analista Judiciário – Execução de Mandados, aqueles devem adstringir-se às tarefas não especializadas, exceto incidentalmente (inserir uma minuta no PJe) ou em caso de necessidade temporária. 

 

[2.3] EXERCÍCIO DE FCs/CJs

 

33.       Outra condição que coloca o Técnico-PJU no exercício de tarefas de complexidade incompatível com o nível escolar de ingresso do cargo é o exercício de funções comissionadas (FCs) ou cargos comissionados (CJs). 

34.       Convém salientar que a Lei n.º 11.416/06 não traz expressamente que TODAS as tarefas de alta complexidade sejam PRIVATIVAS / EXCLUSIVAS de Analista-PJU. Quando determinadas atribuições são privativas de determinado cargo/carreira, a Lei, em observância ao princípio da legalidade estrita, que rege a administração pública, determina com precisão clínica que atribuições são essas. Não é o caso da Lei n.º 11.416/06. 

35.       O mesmo ocorre em relação às atribuições afetas às FCs/CJs. Tais encargos não são privativos/exclusivos do cargo de analista, de técnico ou de auxiliar. Muito embora o exercício de tais encargos alce o servidor a um patamar funcional que comporta maiores responsabilidades e o acomete a uma esfera atributiva de maior complexidade, é bem verdade que muitas das FCs não correspondem ao comando constitucional de direção, chefia e assessoramento. Muitas não passam de mera gratificação para o exercício de atribuições que já são afetas aos cargos das Carreiras-PJU. 

36.       Esse inchamento ofusca o equilíbrio organizacional e acaba desvalorizando os servidores, vez que o orçamento destinado às FCs poderia ser alocado no vencimento básico dos servidores. O valor da FC não é incorporado para efeitos de aposentadoria. Muitas das FCs poderiam ter seus núcleos atributivos deslocados para os cargos, empoderando e valorizando-os, distribuindo melhor o cabedal de atividades e tarefas a eles atinentes. 

 

[2.3.1] GRAVES INCONSISTÊNCIAS NO PCC-PJU (LEI N.º 11.416/06)

 

37.       As regras atinentes às atribuições de cada Carreira do PJU distorcem a localização das mesmas dentro da estrutura organizacional. As atribuições dos analistas têm um cunho eminentemente ESTRATÉGICO. De outro lado, as atribuições dos técnicos têm um cunho ASSESSÓRIO, PREPARATÓRIO, DE SUPORTE. O (des)encadeamento atributivo dos servidores do PJU e seus membros possui inconsistências na etapa de regulamentação das atribuições de cada cargo. As CARREIRAS estão correlacionadas de forma interativa, sem se fecharem hermeticamente, mas ainda que distintas entrei si, acabam por ter confundidas a distribuição de atribuições ou distorcidas a alocação desse quadro qualificado. 

38.       Analisemos a questão do ponto de vista organizacional, em especial entendendo como o nivelamento se dá hoje.  Vejamos a figura adiante:

 

 

 39.       O Analista-PJU ocupa um campo funcional incoerente com o dimensionamento dado pela Lei a essa Carreira, que a alçou a um patamar mais estratégico, em concorrência com o patamar institucional, eis que a natureza executória é similar a esta, com exceção, é claro, daquelas de natureza de direção e chefia (CJs), eis que o cargo não comporta esse núcleo. 

40.       Outra grave inconsistência resulta do fato de que o número exacerbado de FCs de natureza não-gerencial catalisa o campo funcional das Carreiras do PJU, esvaziando seus núcleos atributivos, de tal forma, que faz com que os cargos percam sua funcionalidade dentro da organização. As atribuições afetas a muitas das FCs de caráter não-gerencial deveriam repousar sobre o campo funcional dos cargos do quadro efetivo, e não o contrário. Ocupar uma FC quase que já é regra dentro do PJU. No mais, aliada à dispensabilidade das FCs inócuas, tem-se o papel da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a qual já compensa o servidor acerca da natureza específica do exercício funcional. 

41.       Esse cenário se agrava quando aportamos nos impactos previdenciários dessa aberração que acomete a cena organizacional em exame. As FCs não são incorporadas. A GAJ a qualquer momento pode deixar de sê-lo. Isso tem que mudar. As Carreiras do PJU entraram em verdadeiro colapso. Hoje não há identidade funcional. O Analista-PJU faz tudo. O Técnico-PJU faz tudo. Ninguém sabe mais quem é quem na cena organizacional. 

 

42.       É da natureza organizacional hodierna receber estímulos internos e externos para promover o aprimoramento de suas funções, de seu desempenho, de seus resultados e de sua reestruturação. O engessamento das organizações é fruto de uma visão ultrapassada, que não contribui para a dinâmica das relações intra e extraorganizacionais, inter e extrainstitucionais, de forma a possibilitar-lhes o acompanhamento do processo de desenvolvimento, em especial provocado pelo progresso tecnológico e científico.

 

[2.4] DESVIO DE FUNÇÃO

 

43.       O diagrama abaixo traz a relação entre os núcleos atributivos circunscritos aos Quadros de Pessoal dos órgãos do PJU, quais sejam, as Funções Comissionadas (FCs) e os Cargos em Comissão (CJs), para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 5º, caput, Lei n.º 11.416/06): 

 

44.       Cada cargo público, seja de técnico ou analista, bem como FC ou CJ, tem seu núcleo de atividades bem definido pela legislação e regulamentos específicos. Outro erro bastante comum é afirmar que Técnico-PJU no exercício de FC ou CJ está em desvio de função. Quem exerce tais encargos acumula novas e diferentes atribuições, assumindo maiores responsabilidades, executando atividades de complexidade diversa e, por isso, faz jus à compensação financeira. 

45.       Falar em desvio de função merece cautela. A falsa visão de que o servidor não cambia em uma área comum ao quadrante funcional dos cargos de Carreiras distintas (correlação, Item 2.1.3.2) enseja maior apuro técnico antes de qualquer conclusão, principalmente quando FCs em quantidade absurda ofuscam o real papel dos cargos, e o desenvolvimento porque estes passam. 

46.       Ademais, a lei permite em certos casos a livre nomeação para o exercício de cargos cumuláveis, dando caráter preferencial para quem tem formação superior como critério ordinário de designação, como é o caso das FCs. Ou seja, é possível que haja servidor sem formação superior exercendo, nos termos da lei, cargo de chefia, direção ou assessoramento. 

47.       Cada carreira possui sua gama de atribuições, dispostas distintamente, sem interferência funcional de uma na outra, ou vice-versa (vide figura supra). Quando isso ocorre, tem-se o desvio de função, anormalidade laboral, exceção que deve ser corrigida de imediato, sob pena de perpetrar-se injustiça contra o servidor, contribuindo para o enriquecimento ilícito do Estado. Além do princípio da boa fé, tem-se para coibição do desvio de função no ordenamento jurídico brasileiro os seguintes fundamentos:

I) Art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;

II) Art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;

III) Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

IV) Súmula n.º 378, do STJ: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 

48.       O Técnico-PJU que se encontre em desvio de função está albergado por sólida base legal para buscar a reparação desse grave dano administrativo. Há que noticiar o fato ao seu superior hierárquico ou à autoridade competente, podendo também acionar os mecanismos de controle disponíveis no sistema estatal de justiça. 

49.       Portanto, não subsiste a ideia de que o pleito dos técnicos se ampara em uma situação de ilicitude. Isso geraria arguição de inconstitucionalidade, vez que haveria transformação do cargo (com novas atribuições de outro cargo), transposição de carreira ou ascensão funcional (burlando o princípio do concurso público), institutos expurgados da ordem jurídica brasileira com o advento da Constituição Federal de 1988. 

 

[2.5] INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES (“USURPAÇÃO”)

 

50.       Se o desvio de função é ilicitude administrativa praticada pela Administração Pública contra o servidor ou agente público, deslocando-o a outro quadrante atributivo para o qual não fora nomeado (exceto FCs/CJs), a usurpação de atribuições se origina por vontade própria do servidor que se desloca das atividades funcionais afetas ao seu cargo e passa a exercer as de outro(s), incorrendo em um ilícito administrativo ou até penal, dependendo da invasão ou da potencialidade lesiva. 

51.       Quem conhece a realidade do PJU sabe que isso não é um sintoma que gere preocupação institucional, eis que não é a tônica. Técnicos-PJU não usurpam atribuições de analistas. Tampouco analistas usurpam atribuições de Técnicos ou Magistrados. Se isso ocorre, da mesma forma que no caso do desvio de função, as autoridades administrativas competentes devem ser acionadas, ou os órgãos de controle do aparelho jurisdicional, no sentido de apurar responsabilidades. 

52.       É falacioso acusar colegas de invadirem o quadrante funcional alheio. Se isso ocorre, é por falha da administração que não gere eficazmente seu pessoal, adequando-o devidamente à estrutura funcional. Não há que se falar em invasão de atribuições, ou “usurpação”. A reestruturação da Carreira de Técnico-PJU fará com que sejam mantidas não só a Carreira como suas atribuições de suporte técnico e administrativo.

 

[2.5.1] CORRELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES “VERSUS” DESVIO DE FUNÇÃO/INVASÃO: COMPREENDENDO O GRAU DE COMPLEXIDADE AFETO AO CARGO DE TÉCNICO-PJU.

 

53.       As definições trazidas pelo dicionário da língua portuguesa acerca dos termos em exame, ajudam a distinguir o que é correlação e invasão. 

correlação 
cor.re.la.ção 
sf (co+relação1 Ato de correlatar ou correlacionar. 2 Relação mútua entre pessoas, coisas, ocorrências etc. 3 Interdependência entre variáveis matemáticas, especialmente em estatística.

 

invasão

in.va.são 
sf (lat invasione1 Ato ou efeito de invadir. 2 Entrada violenta, incursão, ingresso hostil. 3 Med Irrupção duma epidemia. 4 Med Início de qualquer doença. 5 Difusão súbita e geral. I. ecológica, Sociol: entrada, em uma determinada área, de um novo tipo de habitantes que tendem a deslocar os habitantes anteriores ou a fundir-se com eles.

 

complexidade 
com.ple.xi.da.de 
(cssf (complexo+dade) Qualidade do que é complexo.

 

complexo 
com.ple.xo 
(csadj (lat complexu1 Que abrange ou encerra muitos elementos ou partes.2 Que pode ser considerado sob vários pontos de vista. 3 Complicado. 4 Gram Dizia-se das palavras, ou conjuntos de palavras, com adjuntos ou modificadores.5 Mat Diz-se do número composto de unidades não pertencentes ao sistema decimal. 6 Quím Formado pela união de substâncias mais simples.  

54.       Esse fator é necessário para que a dinâmica organizacional gire em razão da coexistência dos cargos. Não se confunde com o desvio de função, que é uma ilicitude administrativa que deve ser corrigida pelos mecanismos hábeis. A figura abaixo ilustra essa relação: 

 

55.       Entender diferente disso é promover um engessamento deletério à estrutura organizacional, impedindo que esta possa responder aos estímulos internos e externos para atendimento das demandas e ao contínuo autoaprimoramento organizacional. Em uma abordagem sistêmica, a mudança que se propõe à Carreira de Técnico-PJU é reflexo tanto de fatores endógenos (busca da justiça, valorização dos servidores etc.), quanto de fatores exógenos (progresso tecnocientífico, evolução social). Esse caráter conglobante é intrínseco à visão hodierna das organizações. Veja-se Chiavenato (p. 492, 2004):

“Globalismo ou totalidade. Todo sistema tem uma natureza orgânica, pela qual uma ação que produza mudança em uma das unidades do sistema deverá produzir mudanças em todas as suas outras unidades. Em outros termos, qualquer estimulação em qualquer unidade do sistema afetará todas as unidades devido ao relacionamento existente entre elas. O efeito total dessas mudanças ou alterações proporcionará um ajustamento de todo o sistema. O sistema sempre reagirá globalmente a qualquer estímulo produzido em qualquer parte ou unidade. Na medida em que o sistema sofre mudanças, o ajustamento sistemático é contínuo.” 

56.       Nessa senda, a reestruturação desencadeará um reajustamento em toda a estrutura funcional do Quadro de Servidores do Judiciário Federal. É de suma relevância que essa estrutura ultrapassada seja renovada, recalculada de forma a se corrigir ou amenizar o desequilíbrio funcional no sistema. Analistas ocuparão as posições estratégicas se o suporte técnico e administrativo for alçado ao patamar devido, onde os desvios sejam sanados além do correto reposicionamento dos quadrantes funcionais. 

57.       A ideia de sistema aberto deve caracterizar as organizações que pretendem acompanhar o ritmo do desenvolvimento humano e tecnológico. O Poder Judiciário da União se moderniza em termos materiais, de infraestrutura, mas em termos de adequação das Carreiras do Quadro de Servidores do PJU deixa muito a desejar. Chiavenato (p. 493-495, 2004) acerca do conceito de sistema aberto ensina:

“Sistemas abertos. Apresentam relações de intercâmbio com o ambiente por meio de inúmeras entradas e saídas. Os sistemas abertos trocam matéria e energia regularmente com o meio ambiente. São adaptativos, isto é, para sobreviver devem reajustar-se constantemente às condições do meio. Mantêm um jogo recíproco com o ambiente e sua estrutura é otimizada quando o conjunto de elementos do sistema se organiza através de uma operação adaptativa. A adaptabilidade é um contínuo processo de aprendizagem e de auto-organização. (...) O conceito de sistema aberto é perfeitamente aplicável à organização empresarial. A organização é um sistema criado pelo homem e mantém uma dinâmica interação com seu meio ambiente, sejam clientes, fornecedores, concorrentes, entidades sindicais, órgãos governamentais e outros agentes externos. Influi sobre o meio ambiente e recebe influência dele. Além disso, é um sistema integrado por diversas partes ou unidades relacionadas entre si, que trabalham em harmonia umas com as outras, com a finalidade de alcançar uma série de objetivos, tanto da organização como de seus participantes.” 

58.       Com o advento da administração gerencial (EC n. 19/97) a orientar o desempenho da administração pública (art. 37, “caput”, CF/88), o Poder Judiciário da União passou a adotar pensamento empresarial focado na busca da EFICIÊNCIA, em contínuo aperfeiçoamento, com base tecnológica, sistemas de controle de produção e desempenho, encetando melhor governança, entre outras medidas. Contudo, a parte principal dessa engrenagem não foi atualizada, qual seja o quadro de carreiras do PJU. 

59.       Os servidores vêm acusando esse cenário há tempos nas instâncias administrativas e políticas da categoria, mas nada foi feito de forma efetiva em relação ao todo. O que se vê é que os vários segmentos da categoria constroem sua valorização de forma autônoma, isoladamente, via agentes representativos localizados ou descolados do eixo sindical dominante (federação-sindicatos). A lacuna só não é maior entre o PJU e a categoria porque a luta salarial protagoniza sempre a cena interinstitucional. A reestruturação das Carreiras nunca teve tanta notoriedade com a demanda dos Técnicos-PJU. Quem sabe essa não seja a hora de concretizar o projeto? 

60.       Ademais, há que se levar em conta o caráter confluente dos quadrantes atributivos de cada cargo, de forma a permitir maior dinamismo ao funcionamento organizacional. As atribuições de cada cargo são vistas pela Administração como sendo de caráter concorrente entre os cargos de técnico e analista. Ou seja, ambos podem exercê-las. Os regulamentos atinentes à espécie são fartos na regência em espécie. 

61.       Veja-se decisão em sede de ação ordinária na qual um técnico pleiteava indenização por desvio de função.

“Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.”

(AÇÃO ORDINÁRIA - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS.4ª Vara Federal de Porto Alegre, 3/11/2014) 

“(...) No caso dos autos, contudo, tenho que não está caracterizado o desvio de função. Com efeito, conquanto as atividades desempenhadas pela autora possam, de um lado, ser enquadradas como atribuições do cargo de Analista Judiciário, não se pode, de outro, excluí-las peremptoriamente das atribuições típicas de Técnico Judiciário, uma vez que há parcial identidade entre elas. Como se viu, as atribuições do Técnico Judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão. No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de Analista Judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado. Mantenho, portanto, a sentença apelada, a qual, quanto à questão de fundo, assim manifestou-se, verbis: (...)”

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF da 4ª Região –RS, 2/12/2014) 

62.       A interpretação do termo vago “EXECUÇÃO DE TAREFAS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMISNITRATIVO”, dada pelos órgãos do Poder Judiciário através da emanação dos regulamentos atinentes à espécie, não condiz com o nível de escolaridade exigido para o cargo de Técnico-PJU. A exigência dos atos regulamentares corrobora a mudança de ingresso no cargo para nível superior. No mais, a correlação de atividades não gera invasão de campo funcional alheio, de forma a esvaziar cargo/carreira diversa, como já dito acima, uma vez que cargo de Analista-PJU gravita em uma órbita atributiva de nível estratégico. 

63.       Nível superior para ingresso no cargo de Técnico-PJU é medida tão acertada que a modernização de várias carreiras públicas já nem é mais tendência nacional. Noção básica sobre o fenômeno normativo tão conhecido e denominado Lei, em nossa sociedade tal produto social resulta da convergência de vários componentes, o político é um deles. A justiça é outro. A decisão política de elaboração de uma Lei é etapa imprescindível. Além da juridicidade do NS, o caráter democrático confere maior legitimidade à Lei pretendida. 

64.       Para se aprofundar mais sobre o assunto, recomendo a leitura dos artigos de minha autoria, publicados no sítio da Fenajufe, disponíveis nos links abaixo: 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo 

 

[3] ESTUDO DE CASO: APLICABILIDADE DA ADI 4303 RN À DEMANDA DOS TÉCNICOS-PJU. 

65.       O julgado em tela traz um fator preponderante que ajuda a esclarecer a viabilidade técnica do nível superior para técnico judiciário. Guardar correlação de atividades não impede a reestruturação ora engendrada. É mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU. 

66.       Aportando no julgado propriamente dito, vejamos sua ementa:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 372/2008 DO RIO GRANDE DO NORTE.

1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. Logo, a Lei Complementar potiguar n. 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional.

2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. Precedentes.

4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(STF - ADI: 4303 RN, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/02/2014,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014) 

67.       Esmiuçando o litígio, demonstraremos doravante que o pleito dos técnicos é milimetricamente amoldado ao caso vertente na referida sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que haja mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU, qual seja, a inexistência de impacto orçamentário em um primeiro plano do processo de reestruturação da carreira. 

68.       Vejam-se as proposições normativas trazidas pela Lei Ordinária Estadual n.º 372/2008, do Rio Grande do Norte, a qual foi objeto do contencioso em tela:

(a) Auxiliares Técnicos foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos do mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário.

(b) Assistentes em Administração Judiciária foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos no mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário. 

69.       Com o cargo de Técnico Judiciário do PJU será similar, inclusive com um relevo constitucional maior, no mesmo sentido da Lei Potiguar. No PJU, a Carreira de Técnico Judiciário Federal é uma Carreira distinta da Carreira de Analista. Assim, a Lei-NS não vai ALÇAR os técnicos a nenhuma outra Carreira ou grupo ocupacional diverso (até porque não há na estrutura funcional), permanecendo na própria Carreira, nas suas respectivas áreas. 

70.       Para ilustrar, é recomendável a leitura da Lei Potiguar e suas alterações na íntegra. Trata-se de um diploma sofisticado em termos de gestão pública de Carreiras, demonstra performance e arrojo legislativos de tamanho apuro técnico que deslocou não só de Grupo de “Nível Médio” para Grupo de “Nível Superior”, como alçou para Área Judiciária, os cargos de Auxiliar Técnico e Assistente em Administração Judiciária, reunindo-os com Técnico Judiciário/Oficial de Justiça/Depositário, antes da Área Judiciária e Área Administrativa, respectivamente. 

71.       Trecho da Lei-NS Potiguar (LCE n. 242/02 alterada pela LCE n.º 372/08):

"Art. 2º. Para efeito desta Lei Complementar são adotadas as seguintes terminologias com os respectivos conceitos:

[...]

I - atribuições, o conjunto de atividades necessárias à execução de determinado serviço;

II - cargo, o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições, responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

[...]

IX - grupo ocupacional, o agrupamento de categorias funcionais, com atividades profissionais afins ou que guardem relação entre si, seja pela natureza do trabalho, seja pelos objetivos finais a serem alcançados e pela escolaridade;" 

72.       A leitura das atribuições de cada cargo tratado nesse rico debate acerca da Lei-NS Potiguar contribui para reforçar a fundamentação técnico-jurídica da mudança de escolaridade para Técnicos-PJU. Adiante, como ficou a LCE-RN n.º 242/02 após a mudança:

 

Grupos Operacionais

Código

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

Auxiliar Técnico*

Assistente em Administração Judiciária*

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

PJ-NS 374

PJ-NS 375

Grupo: Nível Médio

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

Grupo: Nível Básico

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

 

73.       Como a LCE n. 242/08 dispunha sobre a estrutura de carreiras antes da alteração:

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

 

CÓDIGO

GRUPO: NÍVEL SUPERIOR

PJ-NS 300

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

GRUPO: NÍVEL MÉDIO

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Administração Judiciária*

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

PJ-NM 222

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Auxiliar Técnico*

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

PJ-NM 273

GRUPO: NÍVEL BÁSICO

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

  

[4] MAPEAMENTO NACIONAL DA APROVAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR. 

74.       Abaixo, as 27 (vinte e sete) entidades que DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO-PJU: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINTRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre)
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

75.       Cabe uma nota aqui. Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia ter trazido a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades, com verdadeiro senso coletivo e em observância ao pacto federativo, souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da classe. 

76.       Por outro lado, 2 (duas) entidades filiadas à Fenajufe AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA: 

  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá); 

77.       Sindicato(s) com ASSEMBLEIA GERAL marcada para apreciação da matéria: 

  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco): AGE designada para 28 de janeiro de 2016. 

 

[5] CONSIDERAÇÕES FINAIS 

78.       A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU tem forte supedâneo histórico, técnico, jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições, aliada à altíssima responsabilidade que revestem o cargo, delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

79.       Tradição de luta é o conteúdo histórico da demanda. Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçada pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (liame político), a valorização dos Técnicos significa aparelhar um novo Poder Judiciário da União, mirando o bem comum e o interesse público, pautando-os em sólidos critérios técnicos e racionais de reestruturação da Carreira. 

80.       A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE do seu processo de construção, já dizia o mestre Arnaldo Vasconcelos (in Teoria da Norma Jurídica). A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica) à luz da Carta Política de 88. A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, soerguida com a ampla participação dos atores sociais envolvidos na causa: os servidores do PJU (dimensão política), já aportando na esfera institucional competente para decidir na etapa preliminar à trilha legislativa.

81.       Nesse prisma, as entidades representativas dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever, qual seja, o de serem interlocutoras entre o anseio coletivo e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor das demandas sociais. 

82.       Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio: a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante as instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis), a fim de se concretizar a honrosa luta dos Técnicos-PJU: Nível Superior, já! 

 

REFERÊNCIAS 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Ação Ordinária n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Juízo da Vara Federal de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Apelação Cível n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Tribunal Regional Federal da Região de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula-STJ n.º 378. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=164>. Acessado em: 28 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.475, de 27/6/2002. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10475.htm>. Acessado em: 9 jan. 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.593, de 6/12/2002. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm >. Acessado em: 9 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.303 RN (ADI 4303RN). Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3760218 

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7a. ed. Revista e Ampkliada. Ed. Campus, Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Complementar%20372.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Mito do desvio de função e verdades sobre NS para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Técnico judiciário: suporte técnico e administrativo e a mudança de escolaridade para investidura no cargo. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo>. 14 jan. 2016. 

MARTINS, Jomar. Técnico Judiciário que atua como analista não está em desvio de função. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

MICHAELLIS. Dicionário UOL Michaellis, Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br>. Acessado em 14 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 242, de 10 de julho de 2002. Lex: Disponível em: < http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Comp.%20242.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 372, de 19 de novembro de 2008.  Lex: Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Complementar%20372.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VEJA, Revista Veja. Profissionais querem bons salários. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/profissionais-querem-bons-salarios-e-felicidade>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 6a. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

 

Pin It

Índios Guarani de São Vicente reagem

Índios da aldeia Paraná puã de São Vicente realizam ato de resistência contra sentença que quer expulsa-los de suas terras no bairro do Japui 

Ato público dos índios Guarani de São Vicente será realizado no dia 22/01 (sexta-feira), às 15h, com concentração na Ponte Pênsil e caminhada pela Orla da praia e Centro da cidade, onde será denunciado o ataque feito pela Justiça e a farsa da comemoração do aniversário de 484 anos da cidade, que homenageia os invasores portugueses e quer expulsar os seus habitantes ancestrais 

Os índios Guarani M'bya da Aldeia Paraná puã, localizada no bairro do Japui (praia lateral à Ponte Pênsil), em São Vicente, cidade mais antiga do país, realizam ato público nesta próxima sexta feira, 22/01, com concentração a partir das 15 horas na Ponte Pênsil e caminhada pela Biquinha, orla da cidade, passagem pelo Centro e retorno à Praça da Biquinha, onde o ato será finalizado. 

O Ato de resistência indígena será realizado para protestar contra o ataque da Justiça Federal de São Vicente, que através de sentença proferida pela juíza Anita Villani, da 1ª Vara no dia 18/12/2015, na Ação Civil Publica nº  2004.61.04001218-4, atendeu pedido do governo Alckmin/Marcio França e determinou o desmonte da Aldeia Parana puã e a expulsão dos índios Guarani das terras onde estão instalados no Japui, sob o pífio argumento de tratar-se de área de proteção ambiental, argumento comumente utilizado pelo governador Alckmin para tentar expulsar os índios das várias aldeias que ainda resistem no estado de São Paulo, após mais de 416 de ataques, genocídio e desrespeito aos povos originários que aqui habitavam antes da chegada do invasor português. 

No ato desta sexta-feira, estarão presentes lideranças, mulheres, crianças e anciões da Aldeia Parana puã, que contarão com a presença e apoio dos caciques e membros das Aldeias Rio Silveiras, de Bertioga, Tekoa Mirim, da Praia Grande, Itaoca e Aguapeu, de Mongagua, além das diversas aldeias do litoral Sul e da capital, todos devidamente pintados e paramentados com seus cocares, arcos, flechas, maracas e com espirito de xondaros (guerreiros), pra cobrar respeito aos povos indígenas ancestrais, demarcação e homologação de suas terras originárias, condições dignas de vida e o fim  dos ataques à suas vidas, tradições e cultura. 

Como o ato será realizado no dia do aniversário de 484 anos de São Vicente, cidade mais antiga do país, que não preserva sua história nem suas construções históricas e abstrai da existência e tradições dos povos indígenas que ali habitavam desde muitos séculos antes da chegada do invasor português, no decorrer do ato, além de denunciar os ataques às suas terras e modo de vida, será contada a história na versão dos índios e realizada a dança dos xondaros (guerreiros) e feita apresentação do grupo de canto com as rezas e  tradições milenares Guarani, que resistem e vão continuar a lutar, após mais de 516 anos de imposição da cultura de ataques e extermínio dos colonizadores. 

Já houve recursos da sentença e os Guarani da Aldeia Parana puã vão continuar  a lutar por todos os modos pra garantir a demarcação de suas terras e condições dignas de vida, pois habitam em moradias precárias na Aldeia e as crianças têm aulas em salas mofadas que eram celas de adolescentes no prédio abandonado da antiga Febem, que funcionava no local, conforme mostram as fotos.

Pin It

Unificação sindical entre Rondônia e Acre é aprovada pelo Sindjef-AC

Com a permissão de filiação dos servidores da Justiça Federal e Justiça Eleitoral do Estado do Acre, o Sindijufe-RO/AC assume grande importância no âmbito nacional, tornando-se o 7º maior Sindicato do Poder Judiciário da União e o 2º Sindicato Interestadual da Categoria a ser criado com a representatividade de todos os servidores do PJU em sua base territorial interestadual, circunstancia que só ocorria com o Sindjuf-PA/AP. A força política do Sindicato unificado se amplia na medida em que abrangerá em sua base territorial 6 (seis) Senadores da República e 16 (dezesseis) Deputados Federais que poderão ajudar nos trâmites dos pleitos da Categoria junto ao Congresso Nacional.

Ficou deliberado que será montada uma comissão mista entre diretores do Sindjef-AC e coordenadores do Sindijufe-RO/AC para finalizar a redação da alteração estatutária do Sindicato Interestadual visando permitir a filiação dos servidores da Justiça Federal e Eleitoral do Estado do Acre, mantendo a descentralização administrativa, independência deliberativa nas atividades paredistas e paridade na representatividade da Coordenação Geral. 

As tratativas da unificação das entidades sindicais dos Estados do Acre e de Rondônia se intensificaram durante a grande luta conjunta travada no ano de 2015 em prol do projeto de recomposição salarial da Categoria, onde se constatou a grande necessidade de atuações junto ao Congresso Nacional buscando apoio aos projetos de lei da Categoria.

A Diretoria Colegiada do Sindijufe-RO/AC já está tomando as providências administrativas para submeter à proposta de alteração estatutária aos seus filiados, designando Assembléia Geral para 15 de março, conforme edital de convocação, atendendo aos prazos exigidos pela Portaria nº 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Certamente é um dia histórico para os servidores do PJU dos Estados do Acre e de Rondônia que buscam a cada dia sua afirmação como categoria sólida e consciente dos seus direitos de classe e de sua importância na sustentação do Poder Judiciário Federal, levando a atuação do Judiciário Federal nas mais remotas localidades da Amazônia.     

Assembléia na Justiça Federal do Acre – 15.01.2016 – Aprovado à unanimidade!
 
Assembléia na Justiça Eleitoral do Acre – 18.01.2016 – “Quem aprova permaneça como se encontra? Aprovado à unanimidade!”

Pin It

Não ingerência de partidos políticos em sindicatos é diferente de apartidarismo compulsório dos seus filiados e gestores?

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV.
 

Nessa temática, minhas opiniões são carregadas de isenção justamente por que não sou e nunca fui filiado, formalmente, a nenhum partido político.

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

Infelizmente, há um movimento nos meios sindicais com discurso radical de que se houver, na direção do sindicato, pessoas filiadas a partidos políticos ou com alguma ideologia partidária, haverá, necessariamente, ingerência de partidos políticos na atuação sindical. Isso é um dos maiores absurdos que ouvi nos últimos tempos e explicarei em breves linhas porque esse discurso não se sustenta. Há de se diferenciar o controle de mecanismos que impeçam a ingerência de partidos políticos na defesa sindical da compulsoriedade de gestores sindicais sem filiação a partidos políticos.

                        Num cenário de opressão governamental sobre os direitos do trabalhador (seguridade social, direitos trabalhistas, ausência de recomposição salarial em face de perdas inflacionárias, alta carga tributária para as classes trabalhadoras) se torna mais do que urgente que os setores da sociedade se organizem para influenciar a política do país.

                        Vários cientistas políticos afirmam que o Brasil, infelizmente, é um país que cresceu muito, mas de forma desorganizada e sem a participação de diversos segmentos da sociedade nos processos decisórios do país.

Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão desgastante foi a nossa tarefa e o infeliz resultado mesmo com a participação “ao pé do ouvido” no parlamento.  Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “fraude” verificada nos ‘15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que fez com que faltassem apenas 6 votos.

Todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “carregam o piano”, defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Senado está preso por tentativa de obstrução em investigações federais. 

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Infelizmente, essa mesma governança também se aparelhou dentro dos sindicatos e criou estruturas de poder que enfraqueceu a vontade legítima da categoria. Uma dessas estruturas foi a vinculação à CUT (Central única dos Trabalhadores) que, desvirtuando seu propósito, tornou-se extensão do próprio governo.

Ora, e como lutar contra isso?  Como conseguir mudar o cenário de opressão em face dos servidores públicos? Exigindo gestores sindicais não filiados a partidos políticos? Restringindo ainda mais os já limitados direitos democráticos dos servidores que se aventuram no meio sindical?

Penso que não. A solução que tenho e que muitos de nós (servidores filiados a sindicatos) temos é diferente:

 

PRECISAMOS DE MAIS REPRESENTANTES DE SERVIDORES (HONESTOS) NOS PARTIDOS POLÍTICOS. PRECISAMOS DE UM PARTIDO POLÍTICO PRÓPRIO. PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. PRECISAMOS DE FIDELIDADE AOS INTERESSES DA CATEGORIA PELOS NOSSOS REPRESENTATES.

 

 E como ter representantes se nossos gestores sindicais, com suas experiências e conhecimento das necessidades políticas dos filiados não puderem ser filiados a partidos? Como exercer influência no parlamento em questões de interesse da categoria sem estreitamento com os parlamentares?  

 

DEVERÍAMOS INCENTIVAR QUE MUITOS SERVIDORES, GESTORES SINDICAIS E FILIADOS DE BASE SE FILIASSESM A PARTIDOS E, EFETIVAMENTE, PARTICIPASSEM DAS SUAS ATIVIDADES POLÍTICAS A FIM DE QUE PUDESSEM “ INFLUENCIAR” EM TODOS OS PROCESSOS DECISÓRIOS E, MORMENTE, NAQUELES DE INTERESSE DA SUA CATEGORIA.

 

Ora, nossa Constituição de 1988 consagrou a criação de espaços institucionais justamente para garantir a continuidade da participação dos vários setores da sociedade para sepultar, de vez, as mazelas da Ditadura.  A criação de conselhos de políticas públicas vem buscando, ao longo dos anos, propiciar a ingerência da sociedade na formulação e na gestão de políticas sociais. A construção destes espaços não tem sido fácil. As disputas entre interesses menos democráticos é intensa e desgastante, a precariedade de uma cultura democrática e participativa se faz notar em questões como essa: grupos comandados pelo Governo querendo incutir na cabeça de alguns que estes serão mais felizes e bem cuidadas por pessoas sem conhecimento ou influência na política do pais.

Eu me pergunto: como pode um letrado colega (formado em Direito, especialista em Direito Público, administrativo, Constitucional, etc.) afirmar que é necessário exigir e impor que a representação sindical se dê por pessoas não filiadas a partidos políticos? Esqueceu-se o colega que onde a lei não restringe não pode e não deve o intérprete restringir. Esqueceu-se que para que o seu colega possa representá-lo na política deverá ele ser, necessariamente filiado, senão veja-se o que diz o art. 14, § 3º, V, da CF :

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

 V - a filiação partidária; 

(...)”

 

Com isso, há uma diferença enorme em querer, legitimamente, destrelar os Sindicatos da ingerência dos Partidos Políticos de exigir que os dirigentes sindicais sejam pessoas desinteressadas por política e não filiadas a partidos políticos. Seria um paradoxo insustentável: querer representação capaz de influenciar nas decisões e antagonicamente exigir não filiação a partido político.

Noutra monta, os defensores dessa ideologia desconhecem que “muita gente não é filiado formalmente a partido, mas age, secretamente, nos bastidores a seu favor”.  Muitas vezes essas pessoas são “laranjas”, funcionários de sindicato e desconhecidos que: a) colhem informações; b) plantam falsas notícias; c) beneficiam-se da desgraça do próprio colega, colhendo vantagens individuais.

Enfim, para deixar bem claro aos colegas, reitero: NÃO SOU FILIADO A PARTIDO POLÍTICO, MAS SOU INTERESSADO PELA POLÍTICA DO MEU PAÍS. Tenho colegas filiados que não deixam que seus partidos façam ingerência na política sindical, a não ser que seja para beneficiar ou interceder sobre os interesses democráticos (definidos em assembleia) da categoria.

Outros bem conhecidos da categoria, infelizmente trabalham em favor do seu partido, contrariando os interesses da categoria.

Como resolver o impasse, então? Não pretendo que minha opinião seja revestida da verdade absoluta, mas acredito que, para conter inescrupulosos agentes políticos infiltrados nos sindicatos que trabalham, escancaradamente, em favor de interesses partidários contrários aos da categoria, precisamos:

 

a)    Reformular regimentos para que institua normas de condutas mais expressas para os dirigentes sindicais em suas atuações em favor da categoria;

b)    Estipular punições (depois de um devido processo legal) para Dirigentes que atuarem de maneira contrária ao interesse da categoria, incluindo a expulsão direta do cargo eletivo sindical;

Enfim, convido aos colegas para o debate sobre o tema. Coloco, aqui, minhas opiniões com base nos fundamentos dados. Gostaria de receber sugestões e críticas a fim de aperfeiçoar o debate.

O que não dá para “engolir” discursos vazios e autoritários de quem, infelizmente, não tem experiência sindical, política e jurídica e incita o radicalismo (fazer acreditar que filiados a partidos políticos não podem ou não devem ser eleitos dirigentes sindicais), desvirtuando o processo democrático e impondo um retrocesso aos avanços democráticos do nosso país.

Pin It

Reformas ou golpes na Previdência?

Por Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário do TRT/MG e  Coordenador Executivo do SITRAEMG é licenciado em Letras,  bacharel e mestre em Direito Civil, especialista em Direito Registral Imobiliário e em Direito Civil. Atualmente desenvolve reflexões sobre Regimes Geral e Próprio do Direito Previdenciário brasileiro. 

Muito me assombra quando alguém vem alcunhar os processos democráticos, com previsão Constitucional, e na mesma cantilena, as lutas legítimas de classe e da população com a denominação simplista de “golpe”. 

Chamar processos judiciais (como, por exemplo, os originados em consequência da Operação Lava-Jato da Polícia Federal) com as garantias constitucionais do Contraditório e ampla defesa, previstos legal e constitucionalmente, de golpe,  é querer induzir a atentado contra ordem constituída. 

Esses dias, li um desabafo feito pelo meu amigo e também coordenador sindical, Alan da Costa Macedo,  em postagem no facebook dele, com o que, em essência,  tenho que concordar: 

ohh , eu fico chateado quando vejo alguém ( principalmente os que tiveram acesso ao conhecimento) definindo o pedido de impeachment em face da presidente como " Golpe". Ora, os políticos do PT fizeram muitos pedidos de impeachment contra outros presidentes, com argumentos bem rasos, tanto que, em alguns, não foram sequer admitidos... Pq insistem em chamar um pedido feito por renomados juristas, de notório saber jurídico (.....) de "golpe"? Se os procedimentos formais foram feitos conforme a Constituição; se usaram as regras democráticas pra pedir ao STF a anulação do ato e não conseguiram; se lhes são garantidos o contraditório e ampla defesa, o que há de " golpe" nisso? Qualquer governante que comete fato típico apelidado de "pedaladas fiscais" mas enquadrados na conduta tipica, ilícita e antijurídica ( crime de responsabilidade) está sujeito à perda do mandato... Isso não pode ser caracterizado " golpe"..  ( grifo posteriores) 

A mim me custa referir-me sempre a uma determinada sigla partidária, de forma abrangente, já que qualquer  agremiação arregimenta gente de todo tipo.  Mas a tamanha frequência e o jeito afrontoso de ser dos partidos de situação nos fazem entender as razões do desabafo do colega coordenador. 

Agora, voltando à semântica do termo “golpe”, vemos outras situações que nos parecem dizer o que realmente essa palavra significa: 

Golpe é o que se vem reiteradamente cometendo contra a classe trabalhadora brasileira e contra os segurados da previdência púbica e privada, quando alterações para pior,  agasalhadas no seio de Medidas Provisórias são empurradas para aprovação, pela força de estratégias espúrias e argumentos falaciosos. 

Golpe foi o que foi feito no “mensalão” para comprar a “reforma da previdência” que originou a cobrança de Contribuição Previdenciária dos aposentados do serviço Público Federal. 

Golpe é o que tem sido feito para o projeto de perpetuação no Poder (como exemplo temos os chamados Mensalão e Petrolão).           

Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que vindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “ defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência- RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “ Golpe” conseguiu ser aprovado? 

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no  grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”.  E não sou eu, que inclusive confiei meu voto no PT, que estou imputando fato criminoso a ninguém. Quem disse que esse foi um dos maiores esquemas de corrupção de todos os tempos foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470. O STF constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo ( os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT)  e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003. 

E, depois disso, como continuar defendendo um partido que abusa do poder de forma a vilipendiar a vontade do povo e gerar tamanha crise de representatividade? Como chamar isso de “ ética política”? 

E foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012,  ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumentou que, in verbis

houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003

Na referida ADI lê-se  que: 

ao condenar os deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade. 

Observem, atentamente,  e façam o seu julgamento. Eis a lista dos que, traindo os trabalhadores, aprovaram a EC 41/2003: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=27/8/2003&numSessao=156 

E,  neste passo, mesmo contra meu propósito de não pontuar de forma generalizada uma sigla partidária, não posso deixar de comentar a atuação do PC do B, como um dos partidos de sustentação do Governo. Incrível a contradição: toda a sua bancada preferiu apostar nas benesses vindas da Situação a votar a favor dos trabalhadores. Em peso votaram pela taxação dos aposentados, pela aprovação da PEC 41, deixando de considerar que essas pessoas deixaram para trás anos de serviços prestados ao País, contribuindo para a previdência mês a mês, fazendo a sua parte, em estrita observância da lei.  Parece valer o chavão já consagrado e  sempre ouvido nas esquinas: “Só comunista caviar”. 

Ora, basta acompanhar a tramitação das ADI’s que veremos que não houve, sequer processamento sobre a anulação da Reforma da Previdência de 2003 e o mesmo governo (PT) já propôs outra reforma através da MP 664, que originou a Lei 13.135/2015 que mais, uma vez, mexeu em direito “inegociáveis”, tais como a pensão por morte. Neste caso, houve uma verdadeira expropriação do Governo Federal, de uma poupança feita ao longo da vida, de quem acreditava no princípio da contributividade. Ou seja, alguém contribui hoje para receber depois, por acreditar na lei. O Governo, valendo-se de silogismo falso,  afastou a viúva jovem, e virou, da noite para o dia, o herdeiro necessário. 

Será que os pseudo-dirigentes sindicais, em regra ligados ao Governo,  não observam que é esse tipo de imposição e retrocesso social que se chama “ Golpe”? Estamos lutando contra essa reforma também, participando o SITRAEMG como amicus curiae na ADIN 5230 . Veja mais no site: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-atua-no-stf-contra-a-mp-6642014/

Mais uma vez, meu  Douto Colega Alan atem razão quando  escreveu excelente artigo sobre as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/). 

Não satisfeito com tanto retrocesso social, o Governo Dilma, depois das sérias “pedaladas fiscais” e da péssima administração do país, quer impor novo “golpe” com mais uma reforma da Previdência.  

Desta vez, logo na virada para o ano de 2016, o governo anunciou que  vão mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência. Ou seja, aquilo que conseguiram para os servidores públicos, vão estender para todos os trabalhadores do país. 

Para justificar esta política de guerra contra direitos duramente conquistados pelos trabalhadores, Dilma, e aqui também  seus antecessores,  Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam o suposto déficit da Previdência. Ocorre que tal déficit  já foi desmistificado pela ANFIP. Segundo Sérgio Oliveira: 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social, está sendo superavitária, e que desmonta os argumentos do governo federal. Segundo essas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social. (http://www2.anfip.org.br/Fundacao_ANFIP/noticias.php?id=18718

Mesmo estando ligados e participando em todas as ações diretas de inconsticionalidade, pressionando deputados e lutando contra outros ferozes inimigos como “Diretores  Sindicais pró-Governo”, temos que trabalhar mais e mais. 

Temos que nos concentrar, agora, na PEC 555/06 que impõe o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos.  Tal PEC já foi alvo de mais de 500 requerimentos de parlamentares pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal. 

O texto aprovado na última comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. Diz o deputado: “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”. 

Enfim, temos que interceder junto aos deputados que constam na lista de amigos do Judiciário, pela ação na luta pelo PLC 28/15, para apresentarem requerimento ao Plenário com pedido de inclusão na ordem do dia da PEC 555/2006 e pressionar para que haja a votação.  Temos que lutar pelos aposentados, sim, e não nos esqueçamos que, se Deus quiser, estaremos nessa situação um dia. 

Pin It

O PT caminha para o fim?

Por Nestor Santiago, Analista Judiciário na Justiça Federal de Belo Horizonte e Diretor de Base do Sitraemg/MG.

Na história de sua formação e ascensão, o Partido dos Trabalhadores, deve em grande parte do seu sucesso aos servidores públicos. Assim como os trabalhadores do grande ABC Paulista, os servidores públicos compunham a grande base formadora de opinião e provedora financeira deste partido, por meio dos sindicatos que iam sendo aparelhados.

A chegada do PT à presidência da República em 2002, acalentava o sonho de uma geração que almejava ver um governo popular, democrático e sobretudo ético, mudar a história desse país, cuja dívida social se arrasta pesadamente por mais de 5 séculos.

Contudo, a decepção venceu a esperança, o engodo venceu o sonho, a ganância suplantou a ética, a mentira sucedeu a promessa de um país igualitário, a arrogância jogou fora o exercício da democracia, deixando órfãos, milhares e milhares de trabalhadores.

Para espanto de todos, ao aportar no poder, a partir de 2002, aquele que nasceu para ser o governo popular, alia-se ao que há de pior na política brasileira e, numa trama macabra, recheada de episódios no mínimo vergonhosos, o Partido dos Trabalhadores, por seus grandes líderes, sucumbiu à mosca azul. No Maranhão, virou as costas aos trabalhadores e preferiu unir-se às oligarquias locais a respeitar seus quadros históricos. Em Alagoas, seu grande algoz, Fernando Collor de Mello tornou-se aliado da hora. Isso sem falar em Renan Calheiros, Newton Cardoso, em Minas Gerais, Paulo Maluf, Lobão etc. etc., etc. A lista é extensa. Muito extensa.

Outro dia, lendo uma carta escrita por Elimar Pinheiro dos Santos, sociólogo e professor da UNB (http://revistasera.info/carta-a-um-amigo-petista-elimar-pinheiro-do-nascimento/ ) intitulada “Carta a um amigo petista”,  vi traduzida, de forma sintética, o contexto que estamos vivendo.  No que interessa para esse texto, compartilho com vocês apenas um pequeno trecho da missiva dirigida ao amigo petista:

“Minhas considerações não têm como alvo suas ideias e menos ainda seus ideais, que respeito muito. Elas abordam questões que você suscita, mas referem-se ao ambiente que vivemos atualmente.

Tento compreender o que se passa, mas me incomodam as avaliações circunstanciais. O que chamo de análises de conveniência, pois elas não me ajudam a compreender o que se passa.

Dou alguns poucos exemplos.

1.Quando o Nordeste, nos anos 1980, estava nas mãos do antigo PFL, era porque os nordestinos eram atrasados, diziam os petistas, em particular sua vertente hegemônica, no caso, os paulistas. Quando o Nordeste na primeira década deste século fechou com Lula, transformou-se na vanguarda.

2. Quando os votos mais pobres, denominados de descamisados, elegeram Collor era porque eram ignorantes. Agora que votam em Lula, são clarividentes.

3. Quando a classe média estava com o PT, nos anos de 1980 a 2010, era o segmento intelectual e avançado do País. Agora que deu as costas para o PT viraram elite conservadora e racista.

4. A imprensa que nós temos é a mesma da fase áurea do Lula, quando sua popularidade chegava aos 80%, e ninguém reclamava. Agora a mídia virou instrumento da elite reacionário e dos agentes do imperialismo. Reclamam que a imprensa não diz o que Dilma está fazendo de bom. Mas imprensa nunca deu notícia do avião que chegou bem, apenas o avião que caiu. Porque as pessoas se interessam é por este e não por aquele.

Em resumo, a análise de quem está conosco é bom e quem está contra é ruim é pobre e não permite compreender o que se passa. Ajuda aos que querem se convencer que estão certos e os outros errados, são argumentos, no mau sentido, ideológico porque aludem à realidade, iludindo-a.”

“Você me fala de um ódio, de uma intolerância, antes desconhecida, e agora manifesta com força nas redes sociais e vez ou outra em nossos restaurantes ou aeroportos. Quais suas raízes?”

“Contudo, não podemos desconhecer que o PT tem uma história de intolerância. Expulsou três de seus deputados quando votaram em Tancredo. Pediu o impeachment de todos os presidentes desde 1989, incluindo Itamar. Expulsou Erundina porque ingressou neste governo. Interveio nas executivas estaduais toda vez que não estavam de acordo com a corrente hegemônica do partido, desde o Rio de Janeiro de Wladimir Palmeiras, até o Maranhão, humilhando o bravo resistente à ditadura, Manoel da Conceição, pois obrigou o PT a ser base de apoio da família Sarney. Não teve coragem de intervir em MG, quando alguns de seus quadros aliou-se com o PSDB na prefeitura de Belo Horizonte. Como nunca o fez no RS. Por uma razão simples, eram os dois polos que disputavam a hegemonia com os paulistas, e, portanto, tinham força. Os mais fracos, inclusive meu Pernambuco, não teve a mesma sorte. E estou citando apenas alguns exemplos.

“Caro amigo, não podemos esquecer que foi o PT quem inventou o slogan: nós e eles.”

“O PT conviveu sempre mal com a ideia e o ideário democrático”.

Mas, não são apenas os sindicalistas que têm dificuldades em conviver com a ideia de democracia, sempre olhada como uma herança burguesa a ser suportada. Esta ideia era reinante e predominante nas esquerdas brasileiras dos anos 1960/1970 da qual participamos. Queríamos substituir a ditadura militar por outra ditadura, a do proletariado.

“O PT atual traiu a ética e as propostas de mudanças das suas origens. E teve muitas chances de fazer estas mudanças, em particular a reforma política, que poderia reduzir drasticamente o custo das eleições e retirar as empresas deste meio, e não o fizeram. ”

“Todos esses erros nos levaram a esta situação de recessão perto de 4%, inflação superior a 10%, déficit governamental de mais de 120 bilhões e desempregados acima de um milhão. ”

Mas, você me fala de defender o governo Dilma e o PT para barrar o crescimento da direita. Foi na base dos erros do primeiro mandato que a direita começou a se reorganizar e crescer. E ao invés de enfrentá-los corretamente, reconhecendo os erros e adotando uma política consistente, agravamos o quadro com uma campanha eleitoral em que a Dilma ganhou, mas não levou. Foi uma campanha imunda, para um partido que se pretendia o paladino da ética. ”

“Vivenciamos no momento atual um beco sem saída, como bem definiu Eliane Brum: “Duas coisas são hoje indefensáveis neste País, o impeachment e o governo Dilma. ”

Para finalizar, já que o espaço é pequeno, vale lembrar que por ironia do destino, ao virar as costas para o servidor público e para o trabalhador, o PT passou a caminhar e direção ao seu próprio fim.

 

 

Pin It

Definido hotel sede do 9º Congrejufe: Oceania Park, em Florianópolis

Luciano Beregeno

O 9º Congresso Nacional da Fenajufe já tem local definido para acontecer. Será no Oceania Park Hotel, em Florianópolis (SC). A escolha aconteceu após visita dos coordenadores da Fenajufe Adilson Rodrigues e Ramiro López, acompanhados pelo administrador da Fenajufe, Rodnei Teixeira.

A visita foi o momento para avaliar estrutura e  instalações que atendessem às demandas do Congrejufe em Florianópolis. A escolha recaiu sobre o Oceania, que conta com um centro de convenções capaz de atender ao congresso da Federação. O Congresso Nacional da Fenajufe acontece entre os dias 27 de abril e 1º de maio de 2016.

No Oceania também estará concentrada a hospedagem de parte das delegações do Congrejufe. A acomodação das delegações se dará conforme a ordem de pagamento das inscrições. Outros três hotéis também foram selecionados para hospedar os participantes.

A Fenajufe solicita aos sindicatos filiados que enviem à Federação o comprovante de pagamento da 1ª parcela das inscrições, vencida em 28 de dezembro de 2015.

O calendário do 9º Congrejufe ficou assim definido:

•          25/01/16 - Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 2ª parcela da inscrição de delegados e observadores.

•          29/01/16 - Prazo final para os sindicatos entregarem a ficha de atualização de dados junto a Fenajufe.

•          29/01/16 - Prazo final para os sindicatos regularizarem suas pendências financeiras com a Fenajufe.

•          1º/02/16 - Prazo final para a Fenajufe divulgar a relação das entidades habilitadas (*) a participar do 9º Congrejufe.

•          25/02/16 - Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 3ª parcela da inscrição de delegados e observadores.

•          Até 12/03/16 - Prazo final para os sindicatos realizarem a Assembleia Geral que elegerá os delegados(as), observadores (as) e suplentes do 9º Congrejufe.

•          Até 14/03/16 - Prazo final para as entidades realizarem a inscrição dos participantes do 9º Congrejufe, conforme indicado no Informa Especial 9º Congrejufe.

•          25/03/16 - Prazo final para as entidades enviarem o comprovante do pagamento da 4ª parcela da inscrição de delegados e observadores.

•          28/03/16 - Prazo final para inscrição de propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória. 

•          1º/04/16 - Prazo final para disponibilizar na página da Fenajufe, propostas de resoluções elaboradas pelxs Delegadxs e Observadorxs, obedecendo a pauta estabelecida na Convocatória.

•          27/4 a 1º/05/16 – Realização do 9º Congrejufe.

Pin It

Os golpistas não desistiram, depois de tentar represtinar o AI5, agora tentarão o primeiro de abril

Por Roberto Ponciano, coordenador suplente da Fenajufe, diretor da executiva da CUT-RJ, Mestre em Filosofia pela Universidade Gama Filho, Mestre em Letras Neolatinas pela UFRJ e Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP. 
 
Tem gente que canta muito antecipadamente nossa vitória contra o Golpe.

É bom por as barbas de molho, março de 2016 se parece muito com março de 1964.

É verdade, a oposição não vai tentar um golpe ainda este ano, mas se equivoca quem pensa que o golpismo acabou.
Dilma está num jogo de pôquer, em que agora sabe realmente com quem contar , com exceção do STF, as cartas que tem nas mãos, e sabe que está em desvantagem.

A declaração da FIESP deixa claro econômica e politicamente o que está acontecendo: LUTA DE CLASSES ABERTA E DESCARADA.
Para quem achava que a boa e velha luta de classes havia morrido, Karlos Marx ressuscita a cada esquina.

Se Lula pôde governar com certa margem de manobra, colocando os interesses de parte do empresariado nacional contra os interesses do rentismo, e até usando o Mercosul contra o ALCA e tendo apoio até da FIESP, Dilma não pode usar destas cartas.

O empresariado nacional lucra cada vez e mais nas duas pontas, na especulação rentista como na produção. Se o juros cai ele ganha em uma e perde em outra, se o juros sobe ele ganha em uma e perde em outra.

Numa coisa 1964 se parece muito com 2016, com exceção do agronegócio, toda a burguesia brasileira se levanta contra o Governo e a legalidade. Por isto, por mais que a esquerda apedreje Kátia Abreu, ela representa o último segmento do empresariado nacional que não está rebelado contra Dilma, e um ou outro setor da média burguesia, mas de forma individual e separada. Em termos de bloco, a burguesia está amotinada contra o Governo constituído.

À diferença de 1964 os golpistas (por hora) não tramam um golpe sediciando as forças armadas. Uma das cartas que Dilma joga é que as forças armadas se mantenham não rebeladas e garantam a Constituição. Se assim continuar, e parece que assim continuará, o STF joga de parceiro com uma mão maior à mesa.

Um congresso volátil, conservador e llobysta e uma maioria que não é maioria, e que pode muito bem num momento de onda golpista se esvair.

Cunha é um jogador imprestável e que atrapalha o golpe, será sacrificado e substituído, mas o jogador que entrará no seu lugar é melhor e mais forte, e ajudará ainda mais o golpe.

O golpe não foi abandonado, a data foi trocada.

Da mesma forma, Levy tem a mesma inutilidade para Dilma que Cunha tem para os golpistas. Fui contra a nomeação de Levy para o Ministério, mas não condeno Dilma. Se economicamente não havia como sustentar suas medidas, se a recessão técnica que ele criou ajudou aos golpistas, de outro lado, era um aceno para tentar evitar o que agora está consolidado, uma posição monolítica da elite pelo golpe. 

Isto feito, não há mais nenhuma razão para Levy continuar na Fazenda. Sua saída agradará aos movimentos sociais, mas não podemos ter ilusões.

Simplesmente baixar as taxas de juros, com a elite conflagrada, não vai aumentar o grau de investimento. O elemento psicológico "confiança", com a guerra que a elite vem fazendo contra a Dilma, pode levar a este mesma elite a uma greve de investimentos para agravar ainda mais a situação econômica do país, para que o golpe tenha sucesso. Isto tem prazo e limites, por isto que o STF pode ser tão importante, se ele indefinir o processo de impeachment e adiar indefinidamente o golpe, pode gorar a greve dos empresários.

Baixar os juros somente, neste momento, não vai criar um boom de investimentos. Na verdade, a margem de manobra de Dilma é pequena, além de baixar os juros,  terá que contar com os investimentos do próprio Estado, gerando déficits se for necessário e pedir ajuda aos BRICS.

Uma parceria com investimentos da China e Rússia seria fundamental neste momento para gorar economicamente o lock out do empresariado.

Até porque, o golpe tem dois objetivos:

1. O empresariado, em que pese suas divergências internas quer minar a política de salários mínimos e de direitos sociais, que afetam sua taxa de lucros e a eficiência marginal do capital, o empresariado não pode baixar até o nível que deseja os salários para produzir com uma taxa de mais valia absoluta maior. O salário mínimo é questão central, e está no centro da disputa. 

Claramente, o empresariado quer atacar a política de salário mínimo, o pleno emprego, os direitos sociais para aumentar a taxa de exploração e minar a força dos sindicatos e dos trabalhadores. Com todas as concessões que o Governo Dilma fez, este ponto central na disputa se manteve. E é isto que o empresariado colocou no Centro, os direitos sociais, a elevação do salário mínimo, as conquistas sociais: desemprego e arrocho para lucrar mais e dominar melhor (embora contraditoriamente isto iniba o investimento em longo prazo, mas a burguesia e o sapo da fábula o sapo e o escorpião).

Dilma só tem os movimentos sociais e o STF, um Congresso volátil e conservador. A saída de Levy deve dar fôlego à Dilma na relação com os movimentos sociais organizados, que devem ir para a rua sim, mas sem ilusão sobre as nossas próprias forças e o isolamento a que está nos submetendo a burguesia, que está arrastando, através dos meios de comunicação e uma campanha nazi-fascista, que se expande a partir da farsa moralista da Lavajato e que arrasta a classe média como em 1964, pedindo salvação não sabe muito bem de que.

É necessário quebrar o consenso de classe que a elite construiu sobre o golpe, trazer setores da classe média e mesmo da burguesia que ainda não aderiram ao golpismo para evitar seu desfecho.

2. Os BRICS e o TPP. A burguesia industrial brasileira chegou mesmo a apoiar o Mercosul contra a ALCA, num momento mesmo de sobrevivência contra a desindustrialização. Mas sua posição subordinada e subalterna agora a leva a preferir o TPP (acordo de comércio com os Estados Unidos e a Zona do Euro) aos BRICS. 

Há toda uma sedução e mesmo financiamento de instituições golpistas (como houve em 1964) pelos Estados Unidos para enterrar os BRICS, o Mercosul e para que o Brasil adira ao TPP e passe por um intenso processo de recolonização. A posse de Macri na Argentina deu fôlego novo aos "globalizantes" e a FIESP mudou de posição. O Brasil é peça importante do tabuleiro de xadrez internacional e tem tomado posições anti-imperialistas e pró BRICS.

Assim, são estas as duas questões centrais escondidas na aparência, para quem não consegue mergulhar na essência das coisas.
A corrupção? A corrupção é só a mentira contada mil vezes como verdade e na qual a classe média quer acreditar em seus sonhos fascistóides. Não há nenhum processo de moralização do Brasil em disputa, há sim, dois projetos de futuro, em quatro meses, se o golpe de abril for encetado, podemos perder o que organizamos em décadas!
Pin It

afju fja fndc