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Agência de Notícias

Servidores do TRE-BA lutam pela manutenção da jornada de 6 horas

Em setorial semanal, servidores reforçam luta pelas 6 horas e pela manutenção do banco de horas já existente

Reunidos em Assembleia Setorial na última sexta-feira (22) os servidores do TRE-BA reforçaram a mobilização. Toda sexta-feira acontece uma Assembleia Setorial, às 10h, com passagem em salas às 8h. E toda quarta os servidores são chamados a trabalhem vestindo a camisa da campanha pela jornada de 6 horas (JORNADA DE 6 HORAS É LEGAL! confeccionada pela Entidade Sindical. 

Portaria revogada

O CNJ intimou o TRE-BA a informar sobre a jornada dos servidores do órgão e se ali se cumpre a Resolução 88/09 do Conselho. A Presidência do Tribunal revogou então a  Portaria nº 220/2014  que implantara a jornada de 6 horas no órgão, fruto de muita luta dos servidores à época.

O SINDJUFE-BA imediatamente chamou a categoria para reagir à revisão da jornada e uma Comissão eleita em setorial está trabalhando diuturnamente no caso. Com panfletagens, setoriais semanais, cartazes espalhados em todo o tribunal e as camisas da campanha o clima, da mobilização é um fato notório no Tribunal.

Essa Comissão já se reuniu com a Direção Geral do órgão e elaborou dois requerimentos, sendo um relativo à jornada e outro relativo a parte de um banco de horas cujo saldo foi subtraído pela administração atual. A entidade também protocolou ofícios à presidência e à diretoria-geral solicitando informação prévia sobre quando esses assuntos serão apreciados em sessão do Pleno e solicitou ainda o direito de realizar sustentação oral. 

Competência do CNJ

O SINDJUFE-BA concorda com os juristas quando afirmam que CNJ não tem competência para legislar sobre jornada de servidores de Tribunais de 2º Grau. “O Supremo já reconheceu que regime jurídico dos servidores federais é matéria de competência privativa do Presidente da República, conforme disposto no Art. 61 da CF” afirmou a servidora Lisa Tio. E continuou: "A CF estabeleceu a competência do Conselho é atuar como órgão de fiscalização e controle e em seu mister tem o dever de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e fazê-lo respeitar a legislação já existente, não podendo ele mesmo alterar texto de lei, no caso, da  8.112/90”. "a Lei 8.112 fixa os limites da jornada e dentro desse limite cabe ao Tribunal exercer sua discricionariedade constitucional determinando a jornada dos seus servidores. O CNJ adentrando competências alheias está usurpando um poder que não lhe foi outorgado pela Constituição Federal" afirmou Francisco Filho, coordenador da Entidade. 

Luta nacional

O SINDJUFE-BA chama a federação e demais sindicatos a se posicionarem sobre esse assunto compreendendo que direito não deve retroagir e certamente outros Tribunais poderão ser pressionados a rever suas jornadas internas conforme pressão do Conselho Nacional. “A unificação da jornada do Judiciário Federal em 6 horas/dia é uma pauta sempre presente nas reivindicações da categoria, é questão de saúde e qualidade de vida, e não podemos permitir retrocesso onde essa bandeira já foi conquistada” afirma a coordenadora do SINDJUFE-BA Denise Carneiro.

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Presidente do TRE/CE recebeu em audiência a Presidente do Sinje, comprometendo-se a atuar junto às autoridades competentes pela aprovação do PLN 3/2016

Sinje/CE

Ontem, a Presidente do Sinje, Eliéte Maia, foi recebida pelo Des. Abelardo Benevides,  oportunidade em que a dirigente sindical solicitou a atuação político-institucional da Presidência do TRE/CE junto aos presidentes do TSE, Min. Gilmar Mendes, do Congresso Nacional, Sen. Renan Calheiros, bem como dos líderes partidários, integrantes da bancada cearense: Sen. Eunício Oliveira, do PMDB, e Dep. Genecias Noronha, do Solidariedade, objetivando a realização da sessão do Congresso Nacional prevista para 02 de agosto próximo, com manutenção na pauta do PLN 3/2016 e respectiva aprovação.

Eliéte argumentou que o PLN 3/2016 altera LOA – Lei Orçamentaria Anual para 2016 (Lei 13255/2016), autorizando o remanejamento  de orçamento do próprio do TSE e beneficiará os Chefes de Cartórios Eleitorais de todo o país com o pagamento da FC em idêntico valor.

O presidente mostrou-se receptivo à solicitação e comprometeu-se a oficiar às indicadas autoridades, pois o pleito visa assegurar a implementação da Lei 13.150/2015, reconhecendo que se trata de projeto de interesse dos servidores que, igualmente, diz respeito ao interesse institucional da Justiça Eleitoral.

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Em reunião com o SITRAEMG, Diretor Geral do STF se compromete em criar comissão para debater o NS

Sitraemg/MG

Segundo Amarildo Vieira, a comissão deve ser composta por representantes dos tribunais superiores, e será criada antes do fim do mandato do ministro Ricardo Lewandowski.

Nessa sexta-feira, 22/07, a comissão do SITRAEMG composta pelos coordenadores Alexandre Magnus, Célio Izidoro, a conselheira fiscal Eliana Leocádia, o filiado da Justiça Federal de São João Del-Rei Aguinaldo Neves Rocha Jr., o advogado Rudi Cassel da assessoria jurídica do Sindicato e o coordenador da Feanjufe, Gerardo Lima se reuniram com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira. A reunião que durou mais de 4 horas, abordou diversos temas da categoria, tendo como destaque a mudança de escolaridade para ingresso dos Técnicos Judiciários (Nível Superior).

O coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus iniciou a reunião recordando que essa seria a terceira vez que o SITRAEMG se reuniria com o diretor geral do STF para abordar o tema do STF, sendo que “da última vez que o assunto foi abordado houve um apelo do próprio Amarildo sobre esperar até a conclusão da luta pela reposição salarial, pra tratar esse assunto”, o coordenador salientou que essa reunião deveria então cumprir este compromisso.

Amarildo iniciou sua fala dizendo que o assunto de valorização da carreira do Técnico Judiciário ainda é um assunto novo para o STF. “Sou técnico judiciário há 24 anos no tribunal e há mais de 23 anos ocupo função comissionada e nunca me senti desvalorizado por ser técnico, tão pouco nunca senti um tratamento diferenciado por isso”, pontuou. O Diretor Geral, porém, disse entender que as realidades são diferentes que cada Tribunal e que não é possível transpor as relações do Supremo com todos os tribunais Brasil a fora.

Questionado sobre sua posição pessoal, Amarildo Argumentou que defende a posição do STF, e que o STF ainda não tem uma posição sobre o assunto, justamente por ser um debate novo, que não apareceu nas discussões sobre os planos de carreira anteriores. “Por isso, não sou contra nem a favor da pauta, especificamente, mas a favor de sua discussão”. Em vista disso, o DG se comprometeu à abrir uma comissão para discutir este, e outros assuntos, até o término do mandato do Ministros Ricardo Lewandowski, composta por membros dos Tribunais Superiores. O objetivo é a elaboração de um estudo mais aprofundado sobre as cerreiras do judiciário, e levar os temas que estão em discussão para que sejam avaliadas as suas viabilidades de aplicação. Amarildo lembrou que, superado o tema da remuneração, a comissão pode avançar muito nessas questões periféricas da carreira judiciária. Para ele uma “uma carreira tão grande, faz com que a regulamentação em uma única lei não seja o suficiente e sempre alguns detalhes ficam para trás”.

Sobre este ponto, os sindicalistas reivindicaram a presença de representantes legítimos da categoria como os dirigentes da FENAJUFE e, se possível, representantes dos três maiores Sindicatos, o que incluiria o SITRAEMG. Amarildo falou que todas as entidades serão ouvidas, mas que não terão voz ou voto na comissão, segundo o DG, esse procedimento será necessário para que os trabalhos da comissão tenham encaminhamentos rápidos, mas consultará o presidente do STF sobre a participação da Fenajufe, como representante dos servidores.

Amarildo Vieira alertou que a discussão deve ser dada de forma cuidadosa para que não gere um fracionamento na categoria. E relembrou que pautas específicas, como a GAS dos Agentes de Segurança, geraram este tipo de tensionamento. O diretor geral lembrou que após anteprojeto da FENAJUFE sobre o NS (assinado, inclusive, pelo então coordenador da Fenajufe, Alexandre Magnus), ter sido protocolado no STF, a Anajus também protocolou uma petição em cima, e posteriormente a Anatecjus e a Agepoljus também protocolaram os seus próprios documentos. “Eu juntei tudo e coloquei no processo, e tudo vai ser discutido imparcialmente na comissão. O número do PAD do processo é o 779/16, mas ele se encontra parado até o início do trabalho da comissão”, disse.

O coordenador da Fenajufe Gerardo Lima falou de sua experiência como Policial Rodoviário Federal, carreira que seguiu antes de prestar concurso como Oficial de Justiça, e da luta vitoriosa pela implementação do Nível Superior nesta carreira. Segundo o coordenador da Federação, a implementação do nível superior valorizou a profissão em suas atribuições, e não não gerou impacto financeiro para união. Gerardo ainda falou do aumento da terceirização nos tribunais e o risco do fim da função do Técnico Judiciário.

Para o Diretor do STF, funções acabarem fazem parte da evolução do judiciário. “Isso é um dado da realidade, e já aconteceu com outras funções”. Segundo ele, a taquigrafia e a datilografia já estiveram entre os cargos mais valorizados dos tribunais e que hoje não existem mais, e que é preciso conviver com isso. Segundo ele, “o técnico administrativo está flagrantemente desviado de função, porque por erros administrativos foram criadas muitas vagas para um exercício que já se mostrava em extinção”, o TST e o STJ tem dado uma guinada positiva em criar mais cargos de analistas. E isso é uma solução para este caso específico, porque criar mais cargos de técnicos seria criar mais cargos para o desvio. Contudo, o DG reconheceu que isso não resume todos os casos, e por isso a questão deve ser debatida com calma na comissão. Amarildo sugeriu que, para avançar, os Sindicatos e a Federação centrassem esforços em convencer os presidentes dos Tribunais Superiores da importância desta pauta. Segundo ele, a ideia é que a comissão discipline sobre os assuntos e os tribunais apliquem as deliberações pela via administrativa.

Os representantes do SITRAEMG solicitaram que o Diretor Geral se posicionasse favoravelmente à pauta do NS, contudo, Amarildo afirmou que não poderia apresentar uma posição pessoal, e sim como instituição, e que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski não iria se posicionar sobre o assunto por estar no fim de seu mandato, e por priorizar o julgamento do processo de impeachment, que se aproxima.ificação (AQ) para Técnicos com Nível Superior

Gerardo pediu para que, caso seja aprovado o Nível Superior para técnicos judiciários na comissão, que isso não se reflita em uma retirada do Adicional de Qualificação conquistado neste último projeto de Lei, recentemente sancionado. Mas o Diretor do STF se posicionou contra o fato, “me comprometer com este fato seria casuísmo, pois se o nível superior for um requisito de ingresso, isso não pode ser também um Adicional de qualificação”, disse. E completou, “para conseguir o adicional, o servidor teria que fazer pós graduação”.

Amarildo ainda disse que existe uma grande discussão sobre a aplicação do AQ. E que a questão ainda tem que ser pacificada de forma administrativa. O STF ainda não chegou a uma conclusão quanto ao fato de qualquer servidor com nível superior poder reivindicar o Adicional de Qualificação. Amarildo defendeu que o nível superior deve ter uma área de interesse correlacionada com as atribuições do cargo. Além disso, ele não é acumulativo com outras AQs, e podem existir algumas exceções em que o adicional não se aplica, como quando o Nível Superior foi utilizado para preencher um requerimento para ingresso.

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Justiça nega adicional de penosidade a servidores e CNJ reestabelece gratificação de localidade a magistrados

Sindijufe RO/AC, com informações do CNJ

Enquanto milhares de servidores do Poder Judiciário Federal que atuam nas unidades em áreas de fronteiras consideradas penosas, e buscam o direito pela concessão do adicional, por força da Constituição Federal, inciso XXII do Art. 7º e  Art. 71 da Lei 8112/90, demanda que vem sendo negada pelos juizados e turmas recusais, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada no dia 03 de maio, o restabelecimento do pagamento da VPNI-GEL (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Gratificação Especial de Localidade) para juízes federais da 1ª e da 3ª Regiões que se encontram em exercício em varas de zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem. O pagamento havia sido suspenso por determinação dos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) nºs 3.167/2011 e 3.168/2011.

O pleito pela retomada do pagamento foi formulado ao Conselho pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A matéria foi de relatoria do conselheiro Poul Erik Dyrlund que, em seu voto, decidiu pelo restabelecimento da vantagem pautado no princípio da isonomia de direitos, já que os juízes federais da 4ª Região, que preenchiam os requisitos para receber a verba, voltaram a ter o benefício em seus contracheques por força de outro acórdão do TCU (nº 1.704/2015).

O desembargador Poul Erik sustentou “a necessidade de o direito reconhecido aos seis juízes federais da 4ª Região ser estendido, por isonomia, aos magistrados da 1ª e da 3ª Regiões, desde que estes também preencham os requisitos necessários à gratificação”.

O relator esclareceu, ainda, que já não mais subsiste o motivo para a negativa do restabelecimento do pagamento da gratificação a partir da decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) dando conta de que “o trânsito em julgado do Acórdão 1.074/2015-TCU-Plenário, Processo TC 016.113/2013-6, ocorreu em 06/06/2015”.

Para o conselheiro do CJF, a partir do entendimento da Corte de Contas, “o imediato restabelecimento do pagamento da gratificação aos magistrados, vinculados aos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões, portanto, é indiscutível”. O entendimento foi seguido pelos membros do Conselho, que votaram também pelo pagamento de valores atrasados da gratificação, ficando suspensas eventuais diferenças no cálculo do passivo ligadas à URV de 11,98%, por força de processo que tramita no TCU.

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Fim da Justiça do Trabalho é o começo da destruição da CLT

Denise Carneiro, é coordenadora do SINDJUFE-BA e servidora da Justiça Federal da Bahia. 

Fim da Justiça do Trabalho é condição para o real golpe do governo Temer e dos empresários: A destruição da CLT 

Todos os dias a mídia fala em um alto “custo Brasil” que dificulta a vida das empresas. Tentam convencer a população de que “quanto mais direitos, menor o volume de emprego”. Mas não fala que  média salarial do Brasil está longe de se comparar com Países que estão entre as 10 economias do mundo, e no entanto neste ranking o Brasil ocupa o 7º lugar. Os empresários não conseguem explicar essa contradição. 

Mas as omissões sobre o reais problemas brasileiros - que é a forma como se remunera a dívida pública e a corrupção – e a massificação de mentiras todos os dias nessa imprensa comprada escondem que o interesse do empresariado brasileiro é acabar de vez com a CLT deixando o trabalhador brasileiro vulnerável a subempregos e situação análoga a de escravidão. 

Boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil, como férias, FGTS, 13º salário, etc, estão previstos na Constituição, e se tornaram “cláusula pétrea”, ou seja, não podem ser extintos. Entretanto, estes direitos só são postos em prática por meio de normas inferiores à Constituição, em especial, a Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT naquilo que não for contraditório com a Constituição. Ali o trabalhador tem garantidos mais direitos, que são resguardados e exigidos pelo aparato institucional chamado Justiça do Trabalho. 

A CLT foi criada por Vargas em 1943 e, na Constituição de 1946 a Justiça do Trabalho passou a compor o Poder Judiciário Federal, adquirindo maior robustez para defender o trabalhador brasileiro se pautando na legislação. De lá para cá muitas crises atingiram o Brasil e de quando em vez se tenta retirar direitos dos trabalhadores. Agora, para facilitar a queima da CLT, decidiram fechar os TRTs. E essa é a principal agenda do governo Michel Temer. Não é coincidência o relator do Orçamento, o Deputado Ricardo Barros - que golpeou os TRTs com um corte criminoso no orçamento e discurso com forte discriminação - ser homem forte desse governo. 

Esse relator decidiu ferir de morte os TRTs reduzindo em quase metade o orçamento de custeio do órgão e 90% dos investimentos previstos para 2016. Essa asfixia do Judiciário Trabalhista já está inviabilizando o funcionamento dessas Cortes em diversos Estados e aqui na Bahia o TRT já informou que não terá verbas para manter abertas as portas até o final do ano. 

É preciso mobilização dos trabalhadores e de todas as suas organizações, sindicatos, centrais sindicais, movimentos sociais, população em geral contra o golpe nos  direitos trabalhistas e contra o fechamento do órgão que os garante que é o TRT antes que o Brasil se transforme em uma grande feira livre onde o que estará à venda nas bancas será a vida do trabalhador.

 

 

 

 

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Supremo deve corrigir em 14,23% a remuneração de servidores federais

Por Carlos Mário da Silva Velloso,  professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro "Temas de Direito Público". é advogado e ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC Minas. Doutor honoris causa pela Universidade de Craiova, Romênia.

 

Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.

É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.

Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.

Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.

Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.

Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).

Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.

Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).

E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.

Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.

=>  Publicado originalmente na  Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2016, 9h48, neste link: http://bit.ly/2a2ndP3

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Reflexões

Por Aguinaldo Bezerra Damasceno, Técnico Judiciário do TRT6 à disposição da Justiça Federal no Ceará, Bacharel em Direito pela UFPE; Pós-Graduado em Direito Público do Estado pela UFCE.

 

Prioridade para o Brasil

Diariamente somos bombardeados por notícias negativas envolvendo a classe política, autoridades que deveriam dar o exemplo de conduta ético-moral, mas que vergonhosamente estampam as páginas policiais! A política do “fazer o certo” caiu em desuso para os nossos representantes, haja vista a sua maioria agir em desacordo com a lei e contra os interesses da coletividade, ao se apoderarem do Estado com o objetivo de enriquecimento ilícito. 

Essa situação demonstra a fragilidade da educação no Brasil, incapaz de formar cidadãos que tenham a prática do bem e do agir correto como padrões de conduta. Vê-se que faltou a educação para a cidadania desde cedo às crianças e jovens, onde fosse ensinado o respeito às diferenças, meio ambiente e ao patrimônio público.

Para que o Brasil saia da situação em que se encontra e torne-se uma sociedade com igualdade de oportunidades para todos, conforme preceitua o artigo 205 da Constituição Federal, faz-se necessário seguir modelos exitosos, a exemplo da Finlândia e Coréia do Sul. São países que valorizam e investem maciçamente na educação, principalmente no professor, ao instituir plano de carreira com excelentes salários e ótimas condições de trabalho: exigir mestrado para lecionar no ensino básico, currículo flexível, horários reduzidos, dedicação exclusiva e autonomia dentro da sala de aula. Melhoraram a infraestrutura dos colégios, de modo a funcionar em sistema integral, fazendo com que alunos sintam satisfação em estudar.

Esse padrão de excelência se consolidou ao longo do tempo e hoje faz parte da cultura desses países, onde a profissão do professor passou a ser uma das mais almejadas e de status social, retornando o investimento feito pelas nações ao torná-las economias crescentes, com indicadores sociais considerados referências mundiais, inclusive no que tange à baixa corrupção.

Em 2013 o aporte de 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) destinado para área da educação tem-se mostrado insuficiente em face ao tamanho e atraso do Brasil. A exigência da sociedade é que sejam destinados 10%, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE). Dinheiro para tanto existe. A Lava Jato nos lembra disso todos os dias.  

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Mutirões de saúde

A saúde pública no Brasil é um retrato da falência do Estado, incapaz de dar soluções concretas à população, ao prestar serviços de péssima qualidade. Prova disso é a situação de calamidade pública que vivemos por conta do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. Essa situação se deve ao desmatamento, à falta de investimentos em saneamento básico e de educação ambiental.

Tudo isso fez com que o mosquito passasse a viver próximo às pessoas, sendo atualmente as grandes cidades o lugar ideal à sua proliferação. É sabido que jogar lixo na rua traz sérios problemas ao meio ambiente e à saúde das pessoas, pois os rejeitos levam anos para se decomporem, além de servirem de ambiente favorável à proliferação do mosquito. A falta de consciência das pessoas é outro fator que merece atenção por parte dos gestores públicos.

Uma vez que não há como mudar radicalmente a questão do saneamento básico, nem o povo em curto prazo adquirirá consciência quanto à questão do lixo, precisamos de uma efetiva mobilização por parte do governo, com ações permanentes de combate ao mosquito, envolvendo toda a sociedade.

Para que tenhamos êxito na guerra contra o mosquito é necessário ataque maciço na fase embrionária, combater as lavras e criadouros, bem com matá-lo na fase adulta, com o uso de aerossóis e pesticidas. É imprescindível a criação, em cada cidade, de grupos de pessoas capacitadas, vinculadas à causa ambiental e que tenham por missão fomentar, em cada bairro, mutirões comunitários de limpeza do lixo, associada à coleta seletiva e à reciclagem.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.* 

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Em audiência pública, entidades criticam proposta que renegocia dívida dos estados com a União

Sindjus/DF 

Servidores de várias categorias do funcionalismo público federal e dirigentes de entidades sindicais participaram, na tarde desta quarta-feira (13), de audiência pública, promovida pela Comissão de Trabalho da Câmara, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que trata da renegociação da dívida dos estados com a União. Os coordenadores do Sindjus-DF Elcimara Souza – também coordenadora da Fenajufe - e Júnior Alves acompanharam a audiência, que debateu os efeitos dessa proposta para o conjunto do funcionalismo público. 

Durante as discussões, deputados e representantes das entidades apontaram os principais problemas do PLP que, na prática, mantém o pagamento de juros e amortização da dívida ao sistema financeiro e compromete a arrecadação da União, atingindo diretamente o serviço público e programas sociais. Pelo projeto, os estados terão também que instituir a previdência complementar (fundos de pensão) na modalidade “contribuição definida”, ou seja, onde o servidor sabe quanto contribui, mas não sabe quanto vai receber. Além disso, caso aprovado, o PLP 257 pode acarretar outras medidas, como suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outros benefícios e revisão dos regimes jurídicos dos servidores. 

A coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, foi uma das palestrantes que destacou os perigos da proposta para o funcionalismo e também para o país em geral. A maioria das intervenções apontou, ainda, a preocupação com a pressa com que o governo interino de Michel Temer quer aprovar esse projeto de lei complementar e chamou a atenção para a armadilha que está sendo construída. O alerta foi quanto às declarações feitas por representantes do governo sobre a possibilidade de retirar da proposta os itens que ameaçam o direito do funcionalismo, com o intuito de desmobilizar e desviar a atenção das categorias. No entanto, para as entidades, isso não resolve o problema central contido no PLP 257. 

Na avaliação da Auditoria Cidadã da Dívida, a iniciativa traz não somente risco aos direitos dos servidores e à qualidade do serviço, mas vai transformar a União em “seguradora internacional para investidores” e garantir “remuneração da sobra de caixa de bancos”. “Por trás da proposta de alongar o pagamento de dividas dos estados que foram refinanciadas pela União e BNDES, o governo federal exige o congelamento dos salários dos servidores, suspensão de concursos, demissão, imposição de previdência complementar com regras de mercado, aumento da cobrança de contribuição dos servidores, entre outras medidas nocivas ao setor público, como privatizações”, explica a entidade. 

Mobilização dos servidores

Alguns parlamentares contrários ao projeto, que participaram da audiência pública, disseram que o governo vai fazer de tudo para aprovar a matéria e, por isso, os servidores públicos devem promover uma mobilização mais intensa nas próximas semanas, de olho no retorno dos trabalhos do Legislativo em agosto. Alguns destacaram que a sinalização do Palácio do Planalto de desmembrar o PLP, tirando os pontos que podem atingir o funcionalismo público, deve ser vista muita com ressalva. De acordo com eles, se não houver pressão junto aos parlamentares o governo vai conseguir aprovar todos os projetos de seu interesse, inclusive o PLP 257 na íntegra, ainda mais agora com o novo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fiel aliado de Temer. 

Os dirigentes do Sindjus-DF que participaram da audiência avaliam que o momento exige das entidades sindicais do funcionalismo público unidade para barrar esse e outros projetos que atacam os direitos conquistados a partir de muita luta. Para eles, pelas falas no debate de ontem, ficou muito claro que o governo pretende fazer de tudo para aprovar o projeto de lei complementar. 

As entidades nacionais dos servidores públicos se reunirão para definir uma agenda de mobilizações que visam derrotar essa proposta. O sindicato deve acompanhar o calendário de lutas unificado e ressalta que é fundamental manter o alerta em relação ao projeto e seus possíveis desdobramentos.  

 

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Sitraemg/MG: Resolução 165/16 do CSJT não trata os servidores como trabalhadores

CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”.

O CSJT, em 18 de março de 2016, expediu a Resolução 165 que trata do “instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”. A resolução visa a regulamentar os artigos 38 e 39 da Lei 8.112/90 sendo específica quando limita as hipóteses de escolha da remuneração mais vantajosa apenas para os que substituem titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia.

O TRT-3 soltou comunicado para a categoria afirmando que, “em 4/5/16, a Presidência encaminhou um ofício ao CSJT” por meio do qual teria solicitado “esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de substituição de alguns cargos classificados como de assessoria”.

Em contato com o setor de gestão de pessoas no CSJT, o SITRAEMG obteve uma cópia da consulta enviada ao Conselho pelo TRT-3 (ofício TRT3/GP/251/2016) o qual gerou o processo de número 10557-60.2016.5.90.0000, por meio da qual o regional pergunta sobre a possibilidade de substituição remunerada de titular de cargo de assessor de desembargador. Em resposta, o CSJT manifestou-se pela “impossibilidade de substituição remunerada do titular de cargo de assessor de desembargador”.

Em conversa com servidores responsáveis pela elaboração da norma em questão, foi afirmado que o pagamento para substitutos em condições distintas das previstas na Resolução sempre foi feito de forma irregular. Complementam dizendo que em período futuro, será contrária à disposição legal qualquer recusa à substituição que seja motivada pelo fato de não haver previsão de contraprestação remuneratória para a substituição.

A Justiça do Trabalho está impondo aos servidores que laborem gratuitamente, acumulando atribuições sem a devida contraprestação pecuniária, em franca situação de locupletamento ilícito por parte da administração. O SITRAEMG está mobilizado contra mais esse ataque promovido pelo CSJT em desfavor dos servidores e tomará, com a brevidade possível, as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Considerando que a resolução da Justiça do Trabalho têm âmbito nacional e repercussão em todos os Tribunais do Trabalho, a Diretoria do SITRAEMG oficia a Fenajufe, requerendo apoio e medidas cabíveis dentro de seu alcance.

Veja o documento de Consulta do TRT ao CSJT

Veja a Resolução 165/16 do CSJT

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Bahia: Na luta pela manutenção da jornada de 6 horas, categoria do TRE consegue abertura de diálogo com DG

Direito não se perde, mas amplia-se, assim entendem os servidores do TRE que conseguiram abertura de diálogo com o diretor geral do órgão, Raimundo Vieira, na luta pela manutenção da jornada de 6 horas, na tarde desta terça-feira (28). 

Em reunião com o diretor, a comissão formada por servidores (as) eleitos em Assembleia Setorial mais sindicato, iniciou o diálogo pela manutenção da jornada de 6 horas. “A redução da jornada reduz adoecimento, permite o lazer e a melhora de saúde para o servidor. O TRE do Brasil que tem a maior produtividade é o de Mato Grosso e lá a jornada é de seis horas. Realizamos pesquisas e cerca de sete TRE’s mapeados possuem seis horas como jornada e não vão aumentar em função do período eleitoral”, apontou a servidora Lisa Tio.  

A comissão pediu suspensão dos efeitos da portaria que determina sete horas como jornada de trabalho, em resposta, o diretor geral, Raimundo Vieira disse que levaria o pleito da categoria à presidência do órgão e uma reunião daqui a 15 dias com a comissão e a diretoria geral será agendada.  

O grupo reunido também assinalou estudos sociais na área trabalhista que mostram que a redução de jornada beneficia o trabalho. “A redução de jornada traz uma melhora da condição de trabalho para o servidor, uma vez que ele utilizará aquele tempo livre, muitas vezes, para aquisição de conhecimento, que pode se reverter para o trabalho”, reiterou Lisa Tio. 

Também foi encaminhado que seja sistematizado um requerimento com base nas argumentações pela jornada de seis horas para que seja protocolado a fim de que se inicie a tramitação no tribunal.  

O SINDJUFE-BA já iniciou a confecção do Requerimento o qual deve ser juntada a jurisprudência narrada hoje e estima-se que seja finalizado até a próxima sexta feira (1°).

 

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Chapa 1 - Luta Sintrajufe vence as eleições para a diretoria do Sintrajufe/RS

No início da madrugada desta terça-feira, 5, foi proclamado pela Comissão Eleitoral o resultado das eleições Sintrajufe/RS 2016. Com 1.028 votos, a Chapa 1 - Luta Sintrajufe foi eleita para a Direção Colegiada do sindicato no período 2016/2019. A Chapa 3 - Chega de Zero! Unidade e Democracia para Avançar!, ficou em segundo lugar na disputa, com 963 votos, e a Chapa 2 - Base na Luta, em terceiro lugar, com 839 votos. Brancos e nulos somaram 50 votos.

Para o Conselho Fiscal do Sintrajufe/RS, foi eleita a Chapa 3 - Chega de Zero! Unidade e democracia para avançar!, com 1.299 votos. A Chapa 1 - Luta Sintrajufe, recebeu 1.226 votos. Brancos e nulos somaram 355 votos para o Conselho.

Nesta quarta-feira, 6, será realizada a apuração dos votos que não haviam ainda chegado à caixa postal utilizada pelo Sintrajufe/RS para o recebimento das urnas. No entanto, a quantidade de votos ainda não apurados é insuficiente para alterar o resultado da apuração já realizada. A posse dos novos diretores e conselheiros fiscais está prevista para o dia 31 de agosto.

Confira a nominata da chapa eleita para a Direção Colegiada do Sintrajufe/RS para o período 2016/2019:

Chapa 1 – Luta Sintrajufe


1. Cristiano Bernardino Moreira (TRT)
2. Ruy Bittencourt de Almeida Neto (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
3. Laís Santos Strelow (Justiça Federal – Porto Alegre)
4. Rodrigo de Mello Mercio (TRE)
5. Camila Borges Breda (Justiça Federal – Porto Alegre)
6. Tassiana Alcoforado Diniz Skrsypcsak (TRE)
7. Alessandra Barreto Krause (TRT)
8. Fagner Iohara Xavier Azeredo (Justiça Federal – Novo Hamburgo)
9. Milene Bueno De Lima (Justiça Militar – Porto Alegre)
10. Rafael Sabini Scherer (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
11.Paulo Airton Barbosa Brandao(Justiça Federal – Santa Maria)
12. Eliana Falkembach Leonardi (aposentada TRT)
13. Gustavo Lacerda De Souza (Justiça Eleitoral – Guaporé)
14. Sandro Menezes Da Trindade (Justiça Federal – Santana do Livramento)
15. Alex Bruno Viana Da Silva (TRT)
16. Ana Margareth Gonçalves Da Silva (aposentada TRE)
17. Lourdes Helena Martins Da Silva (Justiça Federal – Bagé)
18. Leandro Luis Oliveira Da Costa (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
19. Luis Fernando Pasin(Justiça Federal – Carazinho)
20. Iria Maria Edinger (aposentada TRT)
21. Lazaro Martins Acosta (Justiça do Trabalho – Caxias do Sul)
22. Andressa Dalla Lana (Justiça do Trabalho – Passo Fundo)
23. Paulo Cezar Hoehr (TRT)
24. Adriana Duarte Piegas Fuhrmann (Justiça do Trabalho – Uruguaiana)
25. Pierre Vianna Rassier (Justiça Federal – Novo Hamburgo)
26. Luiz Felipe (Justiça do Trabalho – São Leopoldo)
27. Eduardo Antonio Campos Ranzan (Justiça do Trabalho – Guaíba)
28. João César Rigon Jurinic (Justiça do Trabalho - Santa Rosa)


Confira a nominata da chapa eleita para o Conselho Fiscal do Sintrajufe para o período 2016/2019:


Chapa 3 – Chega de Zero! Unidade e Democracia pra Avançar!


1. Marli da Campo Zandoná (aposentada)
2. Luiz Roberto Guadagnin (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
3. Cristina Feio de Lemos (Justiça Federal – Porto Alegre)
4. Paulo Ribeiro Montano (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
5. Lourdes Helena de Jesus da Rosa (TRF)
6. Bárbara Kern Wilbert (aposentada)
7. Eduardo da Silva Sardão (TRF)
8. Janete Terezinha Oliveira (TRE)
9. Flavio Jobim da Costa (Justiça Federal – Porto Alegre)
10. Orildo Longui (aposentado)
11. Eduardo Ribeiro Montano (Justiça do Trabalho – Porto Alegre)
12. André Westermann (Justiça do Trabalho - Taquara)

Atualizada às 15h06 do dia 6/7/2016 para inserção de nomes na Direção Colegiada (28º) e no Conselho Fiscal (12º).
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Teletrabalho: Sindjus/DF aponta desvantagens em resolução aprovada pelo CNJ

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último dia 15 de junho resolução que regulamenta o teletrabalho nos órgãos do Poder Judiciário. O texto, que pode ser conferido aqui, havia sido aprovado no dia anterior pelos membros do Conselho, com base na proposta apresentada em abril deste ano pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias.

Embora, aparentemente, a proposta traga uma ideia de ser vantajosa para os servidores, o tema é objeto de muito debate entre dirigentes sindicais da categoria e especialistas em saúde do trabalhador, que apontam vários problemas. Entre os argumentos utilizados pelas administrações dos tribunais e por outros defensores do teletrabalho se destacam o fato de o servidor não precisar se deslocar de casa para o trabalho, evitando o trânsito caótico das grandes cidades; o não cumprimento de jornada rígida de trabalho; a possibilidade de evitar a convivência com chefes e, consequentemente, o assédio moral, entre outros, várias desvantagens são apontadas por aqueles que veem a resolução como um problema, que pode provocar um quadro de sobrecarga e estresse no trabalhador.

O inciso I, do artigo 3º da referida resolução deixa claro que um dos objetivos da nova modalidade de trabalho é o aumento da produtividade. Isso significa trabalhar mais para produzir mais, o que explica, também, o objetivo previsto no inciso III, do mesmo artigo: economizar tempo. No entanto, o que a resolução não explicita é que esse tempo supostamente poupado com o trânsito será, certamente, utilizado para a realização das tarefas do trabalho.

O parágrafo 2º do artigo 6º é ainda mais claro quanto ao aumento da produtividade: “A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão”. E no parágrafo 1º do artigo 7º a resolução é clara ao informar que não há pagamento de adicional para alcançar as metas estipuladas, mesmo se o servidor utilizar mais tempo para a realização do trabalho: “Art. 7. O alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho. § 1º Não caberá pagamento de adicional por tempo de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas”.

Além disso, a resolução também não prevê a garantia de estrutura mínima para a execução do trabalho na moradia, mas, ao contrário, estabelece que a manutenção de computador, internet, energia e outros equipamentos estará a cargo do servidor. “Art. 13. O servidor é responsável por providenciar e manter estruturas físicas e tecnológicas necessárias e adequadas à realização do teletrabalho”.

Invasão do ambiente familiar e afastamento das lutas
Outro problema também apontado por especialistas, além da sobrecarga, considerando que a pessoa não se desliga do serviço pelo fato de não se ausentar do local de trabalho, é a invasão do trabalho formal ao seu ambiente familiar, gerando certa confusão entre o horário de descanso e o horário de trabalho.

Lideranças sindicais também veem com preocupação o isolamento do servidor em relação aos demais colegas. O trabalhador na modalidade teletrabalho tem mais chances de perder vínculos de amizade e menos condições de participar das lutas convocadas pelo seu sindicato de base, enfraquecendo, com isso, o processo de mobilização por direitos ou contra atitudes arbitrárias das chefias. Em algumas categorias do setor privado, onde esse tipo de serviço já é praticado há mais tempo, são notórios o afastamento desses trabalhadores das atividades sindicais e o enfraquecimento da organizações dos setores onde a incidência do teletrabalho é maior.

Embora o teletrabalho não seja obrigatório para todos os servidores, pela resolução os gestores terão a prerrogativa de definir quem poderá aderir ou não à modalidade. Isso poderá, portanto, ser mais um flanco para a prática do assédio moral ou proporcionar vantagens a um determinado servidor em detrimento de outro. Por isso, o sindicato vai acompanhar os casos e, ainda, orientar o servidor sobre as implicações desse tipo de trabalho.

 

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Sindijufe/RO-AC: esclarecimento sobre o não pagamento da parcela de junho de 2016

Após a aprovação do PLC29/2016 na Comissão de Assuntos Econômicos – CAE no dia 28/06/2016 e no Plenário do Senado na noite de 29/06/2016, o projeto seguiu para sanção presidencial através da mensagem da presidência do senado protocolada às 15h29min do dia 30/06/2016.

As entidades sindicais buscaram viabilizar a sanção e sua respectiva publicação ainda na quinta-feira (30/06/2016) para se evitar a perda da parcela de junho, haja vista que o projeto prevê a implantação para o referido mês, e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO veda o pagamento de valores retroativos à vigência da lei.

No entanto, a sanção presidencial não foi realizada no dia 30/06/2016 e a perda da parcela do mês de junho se concretizou.

Buscando informações das razões da falta de vontade política para a sanção que garantisse o mês de junho, foi apurado que o Ministro do Planejamento já havia alertado que os créditos da primeira parcela não teriam como serem pagos devido a uma inconsistência na programação orçamentária que não considerou o crescimento vegetativo da folha de pagamento, que aumentou em cerca de 8.000 cargos, e ainda não foi computada a contribuição previdenciária patronal. Segundo o Ministro, devido as inconsistências, seria necessário crédito suplementar para implantar o projeto na integra. Devido a esse impasse, existiam as alternativas de aprovar o projeto da forma como está e postergar sua sanção para julho, reduzindo o impacto e adequando ao déficit apontado; ou reformular o projeto para se adequar ao orçamento disponível, levando o projeto a apreciação da Câmara Federal novamente.

Diante da situação, o Governo e o STF optaram pela primeira opção para evitar a postergação da aprovação do projeto e evitar a aprovação de um projeto de lei sem a devida cobertura total no orçamento, situação que infringiria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em todo caso, a pressão da Categoria em acelerar a remessa do projeto ao Planalto, onde o SINDIJUFE-RO/AC buscou o apoio do Senador Raupp (PMDB/RO), do Senador José Medeiros (PSD/MT), do Senador José Maranhão (PMDB/PB) e do próprio Senador Romero Jucá (PMDB/RR), forçando a remessa do projeto do Senado para o Planalto em menos de 24h quando se tinha um prazo regimental de até 15 dias, foi um avanço na medida em que força a sanção presidencial no prazo máximo previsto no art. 66, §1º, da Constituição Federal, ou seja, até 15 dias úteis, que nos garantirá, na pior das hipóteses, sanção tácita no dia 20/07/2016, garantindo as parcelas de julho em diante.

Acompanhe o trâmite da sanção presidencial do PLC29/2016 no link:

http://www.secretariadegoverno.gov.br/sobre/assuntos_parlamentares/projetos-de-lei-em-fase-de-sancao

 

 
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#NãoCORTEMaJUSTIÇAdoTRABALHO: Sisejufe promove tuitaço nesta terça-feira, a partir das 20h

Na quarta-feira, o STF deve apreciar a ADI 5468 para que sejam tornados sem efeito os cortes nos tribunais, protocolada pela Anamatra

O Sisejufe está promovendo nesta terça-feira (28/6) o tuitaço #NãoCORTEMaJUSTIÇAdoTRABALHO, a partir das 20h. O objetivo é mostrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado do Rio de Janeiro está mobilizado contra os cortes orçamentários no tribunal. "A situação financeira dos TRTs de todo o país é muito grave. É preciso alertar a sociedade e os advogados trabalhistas para essa situação", destacou o diretor do Sisejufe, Ricardo Quiroga.

Nesta quarta-feira, em sessão marcada para às 14h, o STF deve apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468, com pedido de medida cautelar, para que sejam tornados sem efeito os cortes nos tribunais, protocolada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Na ação, a Anamatra lembra que o corte de 29,4% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados a investimentos não foi precedido de um debate técnico, econômico e financeiro.

A decisão de realizar a mobilização pela rede social foi tomada pela força-tarefa criada para enfrentar o corte orçamentário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) que esteve reunida no último na semana passada (22/6). O grupo é formado por representantes do Sisejufe, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), da Associação dos Advogados Trabalhistas (Acat) e da Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho (Adics).

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Assédio Moral no Poder Judiciário da União- proposta de projeto de lei

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV;


ASSÉDIO MORAL NO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO- PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA DESCRIÇÃO DA CONDUTA COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



INTRODUÇÃO
 

Há algum tempo comentei com colegas da Direção do SITRAEMG que estava escrevendo um livro sobre o “ Assédio Moral na Administração Pública” e que havia levanto em minha pesquisa que não tínhamos, ainda, uma conduta tipificada com capacidade de ser eficiente a inibir condutas por parte de Agentes do Estado que praticassem os respectivos atos de assédio.

Os processos que requerem condenação em dano moral não eram, por si só, suficientes a fazer o administrador repensar a sua atuação no trato com servidores públicos subordinados, bem como regular as relações entre servidores sem subordinação hierárquica.

Estamos vivendo em um momento em que não se pode mais contar com o freio e contrapeso do Poder Judiciário para as ações do Administrador Público, estando aquele Poder que deveria ser isento e imparcial, muitas vezes envolvido com decisões que ostentam muito mais o caráter político e corporativista do que, propriamente, técnico.

Todos aqueles servidores do Poder Judiciário da União que lutaram em prol da constitucional revisão salarial (art. 37, X, da CF) sabem o quão árdua tem sido a nossa tarefa.

Cremos que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares (basta assistir ou ler as notícias sobre os envolvimentos na Lava-jato) e juízes da Suprema Corte.

Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “ carregam o piano”, defendendo, nas entrelinhas de suas argumentações, o governo.  Sim, aquele mesmo governo que, hoje, sofre processo de impeachment e cujo líder no Congresso foi preso por tentativa de obstrução em investigações federais. 

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, se aparelhou em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia.

Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve.

Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antisindicais) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

Ficamos todos, sinceramente, decepcionados quando vemos diretores de Foro, ao receberem o nosso pedido de flexibilização do pagamento das horas usadas na greve, dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atende a supremacia do interesse público.

O CNJ, com seus programas de “ metas” para “ inglês” ver, indiretamente, nos impõe excessivo trabalho, sem que haja nenhum tipo de aparelhamento para isso (contratação de pessoal, programas de capacitação de juízes e servidores, contratação de novos computadores e serviços de internet mais adequados etc). Dizemos, indiretamente, porquanto as metas são fixadas para os Juízes, mas é notório que quem “ carrega o piano”, de fato, somos nós, servidores públicos.

A partir dessa constatação, bem como de inúmeras outras variáveis é que o “ assédio moral” aparece com “ mais força”, na Administração pública, especificamente, no Poder Judiciário da União.  Juízes e Diretores cobrando “ celeridade” na tramitação dos feitos, se exacerbam nas condutas e, em muitos casos, praticam atos classificados como assediadores e degradantes.

Durante a nossa pesquisa para a produção do livro, identificamos que não há, em termos de assédio moral, uma regulamentação capaz de inibir esse tipo de conduta por parte do administrador público. Algumas ações indenizatórias propostas (na maioria sem êxito) não tem sido suficientes para que o Gestor evite atos que possam ser caracterizados como assédio e, com isso, seja, de fato punido.

Foi, a partir de tal constatação que, com o apoio dos meus pares da Direção do SITRAEMG, encomendamos à nossa Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues Advogados) uma minuta de Projeto de Lei que pudesse trazer para a Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo capaz de tipificar conduta especifica de administrador público e, com isso, prever punição para o agressor.

Não trataremos, aqui, dos conceitos e exemplificações de condutas que possam ser caracterizadas como “ assédio moral”. Essas questões serão tratadas com maior profundidade no nosso livro que deverá ser lançado em alguns meses. O objetivo desse breve texto é apresentar a minuta de projeto de Lei confeccionado pelo nosso Jurídico, bem como a exposição de motivos que o referenda.

Pensamos que, concomitantemente, à apresentação dessa minuta de projeto de Lei, no Parlamento, devemos pedir uma audiência pública para tratar do tema, ocasião em que convidaremos diversos especialistas no tema para o aprofundamento técnico do debate. 

 

  1. 1.    MINUTA DO PROJETO DE LEI

 

“PROJETO DE LEI Nº ???, [DATA] DE 2016

 Altera o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, inserindo a prática do assédio moral como ato de improbidade administrativa.

Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 11 ....................................................................................................

X – praticar o agente público assédio, de maneira reiterada ou não, irrelevante a existência de relação hierárquica, que viole ou ameace a dignidade, integridade física ou psíquica de outro agente público, ou que promova a degradação das condições de trabalho;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “

 

  1. 2.            EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 “ A alteração da Lei de Improbidade Administrativa se justifica pela necessidade de fazer constar de maneira expressa a vedação à prática do assédio moral na Administração Pública, conduta que, segundo dados da OIT atinge cerca de 42% dos brasileiros, podendo sua prática ser conceituada como “qualquer conduta abusiva [gesto, palavra, comportamento, atitude...] que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

A alteração positiva a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.286.466, em setembro de 2013, onde o assédio moral foi enquadrado como ato de improbidade administrativa.

Nesse caso, o STJ apreciou a conduta de um prefeito que “castigou” servidora a ele subordinada, em virtude de ela ter noticiado determinados fatos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O castigo envolveu a permanência em uma sala de reuniões por quatro dias, ameaças de disponibilidade e férias forçadas. O julgado surgiu em meio a discussões sobre a criação de uma lei específica para casos de assédio; na oportunidade o STJ afirmou que o assédio moral, mais que mera provocação no ambiente profissional, envolve “uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada”. Surgem, como exemplos, “difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”. Foi assim que o STJ entendeu que a Lei 8.429/1992 também deve abarcar a vedação do assédio moral, por se tratar de improbidade administrativa: A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente, enquadram-se em 'atos atentatórios aos princípios da administração pública', pois 'violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições', em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. No texto sugerido, supera-se a ideia de que o assédio moral só ocorre de maneira vertical, ou seja, a partir de um superior hierárquico em  HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 17. 3 de 4 detrimento de seu subordinado, sendo prescindível a hierarquia para que ocorra a prática do assédio moral. A previsão de todas as hipóteses de assédio moral, se mantida, evitará que o legislador deixe de “tipificar, no mesmo texto legal, o assédio do subordinado para com o chefe, a coação moral invertida ou ascendente na relação hierárquica, ou seja, aquela também comumente corriqueira nos meandros das repartições públicas e caracterizada pela situação em que o agente público subordinado, muitas vezes detentor de prestígio junto aos demais servidores ou possuidor de conhecimentos técnicos exclusivos ou específicos e de interesse para o bom andamento do serviço, põe-se em oposição aos nobres, legais e necessários propósitos administrativos de seu chefe imediato e direto, ou indireto, prejudicando os resultados sob o encargo do administrador e, de todo modo, coagindo, humilhando, degradando psicologicamente o agente público detentor de posição de hierarquia superior nos quadros da Administração”2 . Também tipifica “o assédio moral fora da relação de hierarquia, ou seja, aquele que ocorre entre colegas de serviço, independentemente da existência de exercício de poder de mando e de dever de obediência, representativo de uma espécie de bulling no serviço público3 .” Abstendo-se de exigir na tipificação legal a reiteração da conduta para a caracterização da prática do assédio moral, evitam-se problemas futuros de enquadramento na hipótese, posto que “é patente a existência de atos únicos e isolados que produzem resultados permanentes, configurando, do mesmo modo das condutas reiteradas, ofensa à dignidade ou materializando condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Seria, assim, mais apropriado para a caracterização do assédio moral a permanência dos efeitos da conduta, que a própria conduta em si, com a sua continuidade e reiteração4 .” Além disso, a vedação da prática do assédio moral, além de estar em consonância com aquilo que o STJ decidiu, encontra respaldo na proteção concedida à vítima assediada pelo ordenamento jurídico. A Convenção 155, de 1981, da OIT5 , afirma em seu art. 3º que o termo saúde, dentro da seara trabalhista “abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”. 2 DEZAN, Sandro Lucio. A recente tendência de tipificação disciplinar do assédio moral no serviço público federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 113, jun 2013. Disponível em: . Acesso em maio 2016. 3 idem. 4 Idem. 5 Ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94 4 de 4 Por fim, na Constituição Federal de 1988, como fundamento da República, consta no art. 1º6 a dignidade da pessoa humana, assim como constam, dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante7 . Pelo exposto, submeto a matéria à apreciação dos eminentes pares

 

CONCLUSÃO

 

Esse tema ora abordado tem muita capilaridade. Nesse passo, para uma correta cognição, realmente era preciso buscar marcos teóricos, casos práticos e precedentes favoráveis para escrever-lhes algo que pudesse, além de comunicar àqueles que tem sede de conhecimento, pudesse servir de orientação aos que labutam na advocacia em defesa do servidor.

Por conseguinte, deixamos a abordagem mais complexa para o livro que será publicado em alguns meses, trazendo, neste breve arrazoado apenas as razões da proposta de Projeto de Lei que foi idealizado por nós, com o apoio da Diretoria do SITRAEMG.

Ao entregar este arrazoado nas mãos da autoridade competente para propositura da alteração ora sugerida, vamos propor uma audiência pública, convidando os Juristas, doutrinadores, representantes Sindicais e servidores que, de fato, “colocaram a mão na massa” e foram vítimas de assédio moral a fim de que se dê mais peso aos argumentos que ora apresentamos.

Entendemos, também, que a participação da OAB- Nacional, pela comissão de Direito Sindical e das demais representantes das seccionais pelo país seja fundamental na discussão do tema, já que, sendo o advogado essencial ao funcionamento da Justiça e defensor das causas do servidor público, sua presença é fundamental.

No mesmo diapasão, pensamos que todos os Institutos que defendem Direitos do Trabalho, Direitos Humanos e Direitos da Saúde e demais interessados devam participar desse foro deliberativo (audiência pública) com assento e voz.

 

 *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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Na Bahia, categoria protesta pela aprovação do PLC 29 no TRT

Em ato na manhã da quinta-feira (16) no TRT do Comércio, categoria protestou pela aprovação do PLC 29, continuidade dos 13% e denunciou o sucateamento que a Justiça Trabalhista passa. 

O ato público teve como objetivo esclarecer à população a verdade sobre o reajuste dos trabalhadores do Judiciário. Uma carta esclarecendo o projeto e o interesse do governo em acabar com o serviço público foi entregue as pessoas que transitavam pela rua.  

Os diretores sindicais fizeram arrastões no prédio do TRT Comércio, pela manhã, conversando com servidores, jurisdicionados e advogados, os diretores dando esclarecimentos sobre o corte criminoso que a Justiça do Trabalho está sofrendo e a quem interessa isso. Os advogados e a população foram convocados a participar da luta em busca da valorização do trabalho do serviço público e manutenção da Justiça do Trabalho.  

Além disso, os servidores denunciaram o sucateamento que a Justiça do Trabalho sofre. “Os trabalhadores precisam apoiar a Justiça do Trabalho, pois querem acabar com ela. É bom que fique claro quando dizem que não há dinheiro para qualidade do serviço público, os empresários tiram vantagem disso. A justiça no Brasil está sendo usurpada por grandes políticos envolvidos em esquemas como a da Lava-Jato” abriu o protesto, o diretor sindical, Francisco Filho. 

PLP 257  

O PLP 257 também foi denunciado por vários servidores presentes, projeto que transforma a União em seguradora internacional para investidores e objetiva o pagamento da dívida pública.  

“O desvio de dinheiro é para o pagamento da dívida pública. Dizem que a previdência está em déficit público, o que é uma grande mentira, pois a previdência é superavitária”, disse o também diretor sindical, Lourival Matos.  

Os servidores também foram convocados para participar do Núcleo Baiano da Auditória da Dívida Pública.  

“O PLP 257 também acompanha nosso congelamento. Agora mais uma vez escolheram o servidor como bode expiatório das mazelas sociais. Criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar dar aumento ao trabalhador público”, apontou o servidor Rogério Fagundes.  

Novo PDDU de Salvador  

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) aprovado na Câmara Municipal de Salvador esta semana foi denunciado pela diretora sindical, Denise Carneiro. O novo projeto foi aprovado sem participação popular e prevê a construção de prédios na orla de Salvador. Projeto cujo interesso está pautado em grandes construtoras e empreendimentos imobiliários. “Esta semana nosso companheiro de luta aqui do TRT, o vereador Hilton Coelho foi agredido fisicamente pelo vereador Henrique Carballal (PV), precisamos exigir a cassação do mandato deste deputado”, apontou Denise Carneiro que também fez denúncias sobre o modo privatista e autoritário que o novo PDDU está sendo conduzido.

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Seminário sobre a valorização dos técnicos terá transmissão ao vivo pelo Facebook

Seminário sobre a Valorização do Cargo de Técnico do Judiciário – Nível Superior Já! terá transmissão ao vivo da Mesa de Abertura e do primeiro painel, que contará com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Amarildo Vieira. Para acessar, é só entrar na página do Facebook do Sisejufe – Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal, a partir das 19h30, desta sexta-feira (17/6).

O objetivo do seminário é contribuir para a construção de políticas de valorização para o cargo, com a implantação da exigência de nível superior para quem está ingressando na carreira. A segunda vice-presidente da Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário da União (Anatecjus), Sandra Tirlone, estará na mesa de abertura do evento.

Será a primeira vez que o Sisejufe irá transmitir um evento ao vivo. A novidade irá beneficiar quem não vai conseguir participar de forma presencial. As inscrições tiveram que ser encerradas nesta quinta-feira, pois a procura superou o número de vagas.

PROGRAMAÇÃO – 17 DE JUNHO

19h30 Mesa de Abertura – Coordenação: Lucena Pacheco – diretora do Sisejufe e membro do Cotec/RJ

  • Valter Nogueira Alves – diretor-presidente do Sisejufe
  • Ronaldo das Virgens – coordenador da Fenajufe e membro do Cotec/RJ
  • Sandra Tirlone – Anatecjus
  • Raquel Albano – Cotec/RJ

20h A implantação do nível superior para o cargo de técnico judiciário – Coordenação: Soraia Marca – diretora do Sisejufe e membro do Cotec/RJ

  • Amarildo Vieira – diretor-geral do STF

21h10 Organização e funcionamento dos Cotec's – Coordenação: Adriana Tangerino – diretora do Sisejufe e membro do Cotec/RJ

  • Amauri Pinheiro – diretor do Sisejufe e membro da coordenação do Cotec/RJ
  • Representações dos estados

21h45 Encerramento

  • Edson Mouta –  diretor do Sisejufe
  • Mauro Figueiredo – diretor do Sisejufe e Coordenação do Cotec/RJ
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