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Reflexões sobre as questões pertinentes ao plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário federal

Por Asilvan de Oliveira Moreira, Analista Judiciário da 2ª Vara da J.F. da Seção J., do Rio Grande do Norte. 

Como é consabido, o atual plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal resultou da proposta orçamentária que foi, no devido tempo, encaminhada pelo Presidente do STF ao Executivo Federal, desde o ano de 2007/2008, com o consentimento dos ministros à época, pois aprovaram em plenária de decisão administrativa, a justeza e a correção da proposta orçamentária relativa à recomposição de salários dos servidores.

Aliás, sobre o quantum dos valores contemplados, que hoje causam estupor aos representantes do Executivo Federal e insatisfação aos críticos de plantão, cabe esclarecer que, tais percentuais de recomposição de salários, não foram fixados por imposição dos servidores, mas sim em resultado do reconhecimento da comissão especial, nomeada pela Suprema Corte, que em trabalho de verificação dos valores devidos apurou e definiu tal recomposição a título de perdas e corrosão dos salários, tendo como base a defasagem ocorrida a partir do ano de 2006, época do encerramento do último plano de cargos e salários do Poder Judiciário federal.

O atual plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, portanto, objetiva não a recomposição plena da redução dos salários, mas sim amenizar as perdas e corrosões salariais sofridas desde o ano 2006. Note-se, se já em 2007/2008 era premente a necessidade de recomposição da remuneração dos servidores, que dirá na conjuntura atual, uma vez que já se acentuou a depreciação do poder de compra dos salários, causada sobremodo pela diluição inflacionária, que chega a índices superiores a 60% (sessenta por cento) de achatamento salarial.

Para se ter uma boa compreensão do peso e da repercussão negativa nos salários dos servidores do Judiciário, basta esclarecer que a diminuição e redução real na remuneração já está tão significativa, diante da depreciação e queda nos seus salários, que já representa mais do dobro dos valores e percentuais permitidos por lei para o limite da margem de descontos nos contracheques dos serventuários.  Melhor explicando, se os descontos por consignação nos salários dos servidores, por imposição legal não podem ultrapassar o percentual e limite de 30% (trinta por cento), que já é um comprometimento elevado e difícil nos vencimentos de qualquer trabalhador, fazendo com que ele, invariavelmente, tenha maior controle e comedimento nos seus gastos e despesas domésticas. Imagine bem, na situação dos serventuários que já estão acumulando perdas e desvalorização dos salários superiores à 60% (sessenta por cento). Não restam dúvidas de que esse expressivo comprometimento na remuneração de cada um dos servidores, por período de tempo duradouro e contínuo, é muito oneroso e massacrante para a subsistência dos servidores e das suas famílias.

Por isso, que esses desgastes e falta de composição nos salários dos servidores do Judiciário não devem e não podem se estender por mais tempo, sob pena de as perdas sofridas e a queda no valor de compra dos salários tornarem a remuneração do cargo pouco atrativa e insuportável para quem tem de conviver com essa realidade, até mesmo, para os servidores veteranos de final de carreiras, que recebem, merecidamente, os vencimentos mais elevados,em razão do maior tempo de contribuição e  trabalho exercido, em comparação com quem têm menor tempo de serviço.

Esclareça-se, a propósito, que os servidores do Judiciário federal, de fato, no ano de2012 a2015, obtiveram uma pequena reposição, na verdade, bem aquém do índice e valor que eram devidos na realidade dos desgastes sofridos nos salários, para atenuar a depreciação do poder de compra dos salários nesse período. O percentual concedido foi de 15% (quinze por cento), dividido em três parcelas de 5% (cinco por cento) ao ano. Porém, a inflação nesse interregno, medida pelo próprio Governo Federal, foi superior a 15% (quinze por cento), agravando e acentuando ainda mais o fosso da remuneração devida em cotejo com o salário pago efetivamente. Muitas outras categorias funcionais tiveram idêntica reposição, entretanto, não apresentavam a defasagem salarial dos servidores do Judiciário e da carreira dos servidores do Ministério Público Federal.

Atente-se que, os servidores do Judiciário federal vêm sofrendo duras críticas por parte dos representantes da equipe econômica, do Ministro do Planejamento e até mesmo da Presidente da República. Todos esses interlocutores afirmam que os percentuais referidos no plano não comportam no ajuste fiscal encampado pelo Governo federal. Chegaram a declarar que, o “reajuste seria um delírio”. Asseverou-se também que o “aumento” pretendido seria irreal e desencadeador da volta à ciranda inflacionária. Que os investidores retirariam o dinheiro aplicado no Brasil diante do encargo e ônus financeiro que a União teria que arcar com o pagamento de salários dos servidores. O terror contra a pretensão dos servidores não tem limite, a cada dia, um porta-voz do Executivo Federal joga na mídia um novo boato, faz declarações inverídicas, censurando o salário dos servidores do Judiciário.

Em contraponto, não há a mesma ressonância do Presidente do STF na defesa da correção e justeza do plano, que, aliás, é de sua autoria e foi encaminhado ao Executivo Federal para a inclusão dos recursos orçamentários. Além disso, não se vê divulgação de defesa declarada dos Ministros do STF, prestando os esclarecimentos necessários para mostrar que as críticas dos opositores não procedem por serem inverídicas e falaciosas.

Esse papel árduo e entristecedor dos servidores, basicamente, vem sendo feito pelos abnegados líderes e representantes sindicais da categoria e ainda por alguns servidores isolados, que diante do bombardeio de informações e contrainformações, rebatem tais críticas e mitos que são “plantados” na mídia como estratégia única de confundir e gerar polêmica sobre o plano. Se não fossem os esclarecimentos prestados muitas vezes de forma atrasada pelos servidores e filiados dos sindicatos, nós, interessados na aprovação e sanção do plano, já teríamos sido desacreditados pelos falsos boatos e desinformações que imperam nas declarações dos representantes do Governo Federal e dos meios de comunicação interessados em fazer média com a população e o Executivo Federal.

Quanto a isso, fazemos o que podemos para nos contrapor a essa batalha inglória e injusta de correr atrás do prejuízo e ainda de ter de desmentir sempre que circulam informes e inverdades sobre o plano de cargos e salários.

A esse respeito, sobre a recente declaração da Presidente da República de que os reajustes previstos no plano de cargos e salários dos servidores são insustentáveis. Cabe responder a Sua Excelência que somente se pleiteou esse percentual, um tanto quanto elevado para os padrões do ajuste fiscal do Executivo, porque não houve, no seu devido tempo, a recomposição anterior das perdas acumuladas causadas aos salários dos servidores do Judiciário em cotejo com as de outras categorias assemelhadas.

Ressalte-se, quanto à falta de recomposição anterior, que isso não deu por acomodação ou inércia dos servidores interessados. Desde que se encerrou o pagamento das parcelas do último Plano de salários, que os servidores e integrantes dos sindicatos vêm clamando e reivindicando, reiteradamente, essa justa reposição dos salários da categoria, no entanto, mesmo com o apoio e simpatia dos representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo, não conseguimos ainda passar pela barreira e parede de impedimento que o Executivo impõe para que não se conceda essa promoção antiga dos servidores.

Nós, servidores, apesar da força imensurável e da disposição de luta que temos em cada um de nós, realmente, não temos a visibilidade suficiente para equilibrar esse jogo ingrato de rebater as falsas declarações que são lançadas frequentemente na mídia.  Inegavelmente, o Supremo Tribunal Federal, por seu Presidente e Ministros, e, por sua Assessoria de Comunicação, têm muito mais projeção e calibre para fazer os esclarecimentos necessários à sociedade e aos representantes dos poderes, para evitar ou amenizar esse desgaste, que vem de décadas, dos servidores. E, no final, os servidores são colocados na imprensa e na mídia como se fossem os vilões desse cenário de verdadeiro estado de guerra e de confronto com os inúmeros e variados porta-vozes do Executivo Federal, que, desinformados sobre a realidade dos gastos e despesas dos servidores, lançam comentários e críticas ferrenhas sobre a elevação de gastos da União com o pagamento da remuneração dos serventuários da Justiça.

As regras de ordem constitucional do Ordenamento Jurídico e do Direito são claras e inequívocas no sentido de que os servidores têm o direito à reposição anual de seus salários, com a correção monetária do período devido, sem prejuízo de ganhos reais, para que não incorram em redução indireta dos seus salários. Conforme previsão expressa do art. 37, X, da Constituição da República, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Como se acompanhou pela imprensa escrita, falada e televisionada, o Poder Executivo, apesar do encaminhamento da proposta orçamentária dos servidores pelo Presidente do STF, autoridade exclusiva para fazer tal proposição, inicialmente, fez duras investidas contra a proposta orçamentária de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, deixando a entender que no Parlamento os governistas e seus aliados votariam maciçamente contra o projeto de lei do plano de cargos e salários.

A propósito, incumbe registrar que a Presidência da República, depois de muitas resistências oferecidas, concordou em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentário do Poder Judiciário, porém, sem a respectiva inclusão dos valores orçamentários para fins de pagamento das despesas ordinárias com pessoal, em uma clara demonstração de que não iria concordar e nem admitir esse tipo de proposição do Poder Judiciário, em frontal desrespeito às normas e aos princípios constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio.

Registre-se que essa posição irredutível do Executivo Federal, não aceitando incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à quitação das despesas e custeio, não tem precedente na história da República, na qual os poderes são independentes e harmônicos, de maneira que um poder não deve e não pode subjugar a vontade do outro. Para evitar esse tipo de manobra e artifício, foi idealizado e posto em execução as normas e regras constitucionais do sistema secular da separação dos poderes, conhecido também como o modelo tripartite, tão bem explanado e defendido pelo precursor Montesquieu em sua obra clássica “O Espírito das Leis”. Atualmente, esse princípio está consagrado na Constituição da República de 1988, em seu art. 2º, segundo o qual: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Por isso, assim como o Poder Judiciário não deve em tese se imiscuir na seara de conveniência e mérito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, se não houver nenhuma violação de outro requisito do ato administrativo, visando opor-se ou boicotar as iniciativas privativas de cada poder, pela mesma racionalidade e imposição constitucional, nenhum dos Poderes da República por mais “bem-intencionado” que esteja não deve quebrar essa regra de ouro. Que no caso em destaque, é ter apreço as prerrogativas exclusivas e privativas de cada poder, em homenagem e honra aos princípios e valores do Estado Democrático de Direito, que impõe o ônus e dever de cada Poder do Estado ter de respeitar reciprocamente essa regra fundamental, que é um dos postulados e pilastras centrais do Estado Democrático de Direito, formado pelo modelo da divisão ou separação de poderes, como garantia da preservação da harmonia e relação mútua entre os poderes e os seus respectivos interlocutores.

Não bastasse isso, depois de o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário haver vencido os tramites dos procedimentos legislativos para a sua gestação em lei, uma vez mais, os representantes do Governo Federal, bem como a própria Presidente da República, mostraram surpresos e atônicos com a aprovação do plano pelas duas Câmaras do Parlamento. E inconformados com essa aprovação, anteciparam-se para proclamar que a Presidente Dilma Rosseff iria vetar o projeto de lei para que os servidores não tivessem a recomposição prevista no plano, sem oferecer ao menos a garantia de recomposição mínima para arrefecer as perdas nos salários dos servidores.

Essa posição de cunho imperativa e imperialista do Executivo Federal de anunciar antecipadamente o veto ao projeto de lei de iniciativa do Presidente do Judiciário, logo após saber da aprovação do projeto pelos parlamentares (em desconsideração das vontades prévias e conjuntas manifestadas legitimamente pelo Judiciário, representado pelo Presidente do STF, e pelo Poder Legislativo, por meio dos Congressistas das duas Casas do Parlamento, bem ou mal, em cumprimento dos ritos e formalidades legais, validaram e aprovaram o plano de cargos e salários), além de não se coadunar com o princípio da harmonia e boas relações entre os Poderes da República, não revela sintonia e adequação com os pré-requisitos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público, estabelecidos no art. 66, § 1º, da Constituição de 1988, para respaldar eventual decisão de veto, no todo ou em parte, do plano de cargos e salários.

É preciso considerar que o veto do Chefe do Executivo a um projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, ou do Poder Legislativo, não é algo simples e banal que pode ser respaldado em qualquer tipo de alegação simplória e casuística. Obviamente, que um projeto deste quilate, referendado da forma como foi o plano de cargos e salários pelos outros dois Poderes de Estado, exige justificativa muito mais elaborada e consistente da Presidente da República para vetá-lo. Portanto, a Presidente deve demonstrar um zelo e cuidado muito mais rigoroso do que se tratasse de um projeto de lei comum, sem os predicados e formalidades que são inerentes desse tipo de iniciativa.

Até por isso, o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário não deve ser vetado, por argumentos pueris e inconsistentes, apenas para satisfazer a vontade e melindres do Chefe de Estado. Logo, fundamentar o veto do plano de cargos e salários por inconstitucionalidade seria ato de desconhecimento jurídico e de amadorismo que não se espera da formação e preparo intelectual da Presidente Dilma Rousseff.

Se houver o veto da Presidente, é mais provável que seja pelo fundamento da contrariedade ao interesse público, que é uma interlocução de sentido muito subjetivo e aberto para embasar os argumentos mais diversos. Contudo, diante do caso e da situação em análise, sabendo da via-crúcis e odisseia para a provação do plano de cargos e salários, seria de ironia atroz se o projeto de lei, depois de haver recebido tantas manifestações de apoio e de concordância pelas autoridades públicas e por parte expressiva da população, fosse bombardeado com a justificativa de que a sua sanção contrariaria o interesse público da nossa eclética e poderosa nação.

É preciso que o Executivo Federal seja mais cauteloso e assertivo com as propostas de iniciativa originária do Poder Judiciário, não trate as proposições e pleito daquele Poder, assim com as do Legislativo, como se fossem subordinadas as suas exigências e imposições.  Não se deve governar atropelando as normas e imposições constitucionais, notadamente as normas de inter-relação entre os Poderes da República e do processo legislativo de criação das leis.

O governo da Presidente Dilma Rousseff, acompanhando o curso do processo legislativo do plano de cargos e salários, fez forte pressão e intimidação para que os Poderes do Judiciário e do Legislativo desistissem de encaminhar e de aprovar o projeto de lei. Contava assim como certo que o objetivo dos servidores não iria vingar. Porém, agora, que os outros dois Poderes cumpriram com as suas prerrogativas institucionais, o Executivo Federal mesmo em momento de baixíssimo índice de aprovação popular promete vetar o aludido projeto de lei, mesmo tendo sido aprovado com ampla votação dos Parlamentares, o que faz crer, diante de todo o arrazoado aqui discorrido, que o veto em tese corre sério risco de ser derrubado, e a Presidente sofra esse desgaste no seu governo. Sem falar dos caminhos e possibilidades outras que, os servidores e seus representantes e substitutos legais poderão encampar nos foros pertinentes, que lhes são assegurados para reverter um suposto veto ao mencionado projeto de lei.

Em virtude da repercussão e de todos os trâmites suplantados pelo projeto em evidência, sempre com o apoio e luta incansável dos servidores, apoiadores e de seus representantes sindicais, mostra-se altamente sensato, abrir um capítulo nesse trabalho para descrever o histórico de alguns dos momentos marcantes e determinantes na aprovação do projeto no Senado Federal.

Apesar do tamanho do texto, que impõe brevidade. Devo dizer que, nem sempre, os acontecimentos, as contrariedades e vitórias ocorridas ao longo de anos, podem ser contadas em tempo breve e limitado, prescindindo das lembranças e do entorno que selam esse cenário. Por isso, peço ao leitor atencioso que, não se satisfaz apenas com uma narração e interpretação voláteis e meteóricas, conceda o crédito de confiança e paciência, para que a narrativa e os comentários dos fatos façam jus ao tempo a mais dispendido para essa leitura. Ademais, justifica-se a necessidade do estudo mais denso e circunstanciado, nesse caso, para se fazer justiça e reconhecimento ao papel institucional desempenhado com brilho e retidão, sobremodo pelos Congressistas no dia da votação do projeto de lei.

Na verdade, o dia da votação final do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário no Senado Federal foi um dia de gloria para nós, servidores, e de grata satisfação para muitas outras pessoas que torcem sinceramente pela aprovação e sanção do plano e da melhoria da remuneração dos servidores do Judiciário.

Muitas emoções e boas surpresas aconteceram naquele dia, em que os Senadores protagonizaram um dos nobres papeis e atitudes de cumprimento do seu dever institucional, votando com convicção e independência, apesar da forte pressão imprimida pelos representantes do Executivo Federal, que são radicalmente contra a recomposição dos salários dos servidores.

Aqui em Natal/RN, no dia da votação do plano de cargos e salários amanheceu chuvoso, parecendo que iria melar os planos que nos aguardava. Logo, pela manhã cedo, realizamos uma passeata pela Av. Capitão Mor Goveia, em frente ao prédio do Tribunal da Justiça do Trabalho, com vista a mostrar e prestar esclarecimentos à sociedade sobre a nossa luta e reinvindicação por recomposição salarial, e, mais especificamente, para sensibilizar e atrair colegas nossos servidores do Judiciário que, pelas mais diversas razões, resistiam à ideia de entrar em greve, muito embora todos eles fossem necessitados dos ganhos e recomposição que o plano de cargos e salários visa alcançar.

No início da passeata, começou uma chuva torrencial que molhou os servidores caminhantes na passeata e os seus vestuários e desfez os penteados e maquiagens caprichadas das belas e aguerridas servidoras. Nada obstante isso, as servidoras referidas se mantiveram firmes e animadas na caminhada por melhores salários, assim como fizeram os demais outros servidores ali empenhados. Assim, todos nós, juntos e misturados, fomos caminhando com a disposição e coragem, com a convicção de quem defende uma boa causa, em uma cena de rara beleza, de união e de pertencimento a essa missão comum. Dessa forma, conseguimos motivar muitos colegas renitentes a também encorpar o movimento grevista, como ainda conseguimos sensibilizar muitos dos transeuntes, motoristas e pessoas que assistiam à marcha dos servidores, que se deu de maneira ordeira e pacífica.

Apesar dos obstáculos e dificuldades naturais enfrentados, os servidores naquele momento não tinham a certeza de que, naquele magnífico dia, a votação do plano no Senado Federal seria pela aprovação, até mesmo em face da divulgação de tantas notícias pessimistas contra os servidores e da intransigência de certos aliados do Governo Federal. A despeito disso, nos mantivemos firmes e coesos, em busca da realização do nosso objetivo, fortalecemo-nos no apoio e esperança um do outro, no poder de mobilização e de adesão ao movimento. Enfim, como deve ser o destino das boas causas, fomos vencendo distâncias e resistências. Por incrível que pareça, fomos superando, uma a uma, as dificuldades e empecilhos surgidos no caminho.

Os servidores que aderiram ao movimento grevista, tanto o fizeram em quantidade quanto em qualidade, formando uma consciência sólida e um forte espírito de luta e resistência em favor do plano. Naquele abençoado dia, foram tantas as demonstrações de empenho e de injustiças provocadas aos servidores, que partindo de um cenário adverso e contrário fomos aos poucos vencendo etapas e obstáculos, e, culminamos, com a chegada do gran finale de pura euforia e contentamento de nós, servidores. Graças à posição independente e elevada dos Senadores, que souberam reconhecer a Justiça do pleito e os direitos dos servidores à recomposição dos salários.

Nessas horas, é que se reconhece o quanto é importante e necessário que cada um dos poderes e seus mandatários tenham altivez e elevado espírito público para cumprir, contra todas as dificuldades e resistências oferecidas, o papel republicano que o povo e a Constituição atribuiu aos representantes do Estado.

Depois da votação acachapante no Senado Federal, lembrei da importância e relevância dos grandes Senadores que a República forjou no embate de lutas e discussões parlamentares. Muitos são os Parlamentares e Senadores que na votação dessa matéria cresceram mais do que se conhecia deles. Não gostaria de cometer injustiça, deixando de citar o nome de algum deles que teve o papel decisivo na provação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, mas é inevitável em um trabalho que se reporte ao histórico dos acontecimentos não se faça justiça e reconhecimento ao papel de destaque desses inusitados Parlamentares.

Por força disso, diante da exuberante posição tomada pelos Parlamentares no trato dessa matéria, é imperioso destacar a posição exemplar e lição de vida dada pelos Senadores e Deputados quando souberam com sensibilidade e experiência votar pela aprovação do plano, em sinal claro de reconhecimento das injustiças e violação de direito causadas nos salários dos servidores.

Assim, percebe-se que o Parlamento, mesmo enfrentando a incompreensão de muitos setores da sociedade e sabendo muito bem que a conjuntura é delicada de vertiginosa queda dos recursos públicos e da necessidade de contenção de gastos e de ajuste fiscal, nada obstante isso, como o pleito dos servidores era manifesto e impostergável, entre uma e outra opção, os Parlamentares, com a relevância da missão que lhes cabe, puseram nos pratos da balança essas duas variáveis, e com o senso de justiça apurado, que lhes são peculiares, votaram pela aprovação do plano, assumindo os riscos da sua decisão e contrariando fortes interesses econômicos, notadamente do Executivo Federal.

Apesar das críticas correntes que se costumam fazer aos políticos, quero aqui confessar de público que fiquei orgulhoso dos nossos Parlamentares e mais do que nunca fiquei com vontade de cumprimentar e abraçar cada um dos Congressistas que honraram as suas prerrogativas e tiveram a firmeza de fazer justiça ao nosso pleito.

Assisti à sessão plenária do Senado Federal pela televisão, ao tempo em que acompanhei as conversas e mensagens simultâneas de outros colegas servidores pelas redes sociais, durante a discussão e votação dos Senadores. Parecia um jogo de final de Copa do Mundo em que o Brasil disputava o resultado, com a empolgação e torcidas de nós servidores. Embora acompanhando de longe, a discussão e votação, emocionei-me algumas vezes com as falas e discursos dos Senadores, que inspirados, mostravam-se conhecedores da situação em que nos encontramos de arrocho salarial e de falta de valorização profissional.

Pena que essa compreensão não chegou ainda à sensibilidade da Presidência da República, no entanto, o mesmo não se pode dizer quanto aos Parlamentares, pois foram capazes de compreender e de ressoar a nossa situação de injustiças melhor, até mesmo, do que muitos servidores, que apesar dos reveses, não veem com bons olhos que a nossa recomposição salarial seja alcançada com a manutenção e fortalecimento dos movimentos grevistas.

Pensando nos nomes das ilustres figuras consagradas que passaram pelo Senado Federal, gostaria de ter a eloquência e sagacidade do sempre Senador Pedro Simon, com a sua brilhante inteligência e peculiar oratória, que soube honrar o seu comportamento na vida e militância política e, sobretudo, na tribuna do Senado, diante de tantas lutas e discursos memoráveis. É confortante acreditar que, se Sua Excelência Pedro Simon estivesse presente na sessão plenária do dia 30 de junho, seguramente, também estaria a favor da aprovação do plano de cargos e salários dos servidores e, com a sua verve peculiar, certamente, defenderia com louvor e senso de justiça, que lhe é inato, o direito ofuscante dos servidores de auferir a sua recomposição salarial.

A posição firme e irretorquível do jovem Senador Randolfe Rodrigues foi algo que entrou para história da atuação desse aguerrido Parlamentar e pessoa humana exemplar, pois soube na hora exata, em que quase todos perdiam as esperanças da votação do plano acontecer, pois já se tinham como certa a retirada de pauta e suspensão do projeto, a pretexto de que fosse costurado um acordo proposto pelo Governo Federal e o Presidente do STF, surgiu no aglomerado de Senadores afigura do obstinado Parlamentar, que chegou ao microfone e, após a leitura em plenário dos ofícios encaminhados para o Presidente do Senado (um expediente do Ministro do Planejamento e o outro do Presidente do STF) o Senador Randolfe Rodrigues, com a voz firme e serena, conclamou o Presidente Renan Calheiros e aos seus pares para votarem pela continuidade da sessão plenária, pela inversão de pauta e pela votação imediata do plano de cargos e salários. Fez uma hábil interpretação e colocação extremamente lúcida e oportuna a respeito do sentido e alcance do ofício da lavra do Presidente Ricardo Lewandowski, e concluiu sustentando que se o próprio Chefe do Poder Judiciário tivesse requerido textualmente a suspensão ou retirada de pauta do projeto, ele mesmo endossaria esse posicionamento. Porém, como não foi essa a promoção do representante maior do Judiciário, o Senador, para o júbilo da plateia, afirmou com a sua eloquência de costume que deveria haver a continuidade da sessão plenária com a votação do plano de cargos e salários, tendo sido acompanhado pela grande maioria de seus pares.

A participação de muitos Senadores foi importantíssima naquele dia para a aprovação do plano de cargos e salários do Judiciário, mas aquele gesto e atitude do Senador Randolfe Rodrigues, concluindo que não houve o pedido expresso do Presidente do STF ao Senado Federal, fez cair por terra a manobra e cartada do Governo Federal para adiar por tempo sine die a votação do plano. Esse posicionamento representou a abertura da passagem a que os outros Senadores também seguiram em idêntico percurso, fazendo prevalecer a vontade da expressiva maioria.

Da mesma forma, naquela sessão, as colocações sensatas e maduras do Senador Ronaldo Caiado, conclamando o Presidente do Senado, Renan Calheiros, a inverter a pauta de votação do projeto e pô-lo em votação imediatamente foi algo inesquecível e determinante para os servidores que ansiavam pela prevalência da Justiça.

As ponderações do Senador Cristovão Buarque com a sua peculiar cadência e serenidade, defendendo que fosse posto em votação o projeto e que fosse nomeada uma comissão com o fim de intermediar a negociação com a Presidente da República, foi uma postura, que não poderia ser diferente do educador, professor, político e pessoa da melhor estatura e espírito de humanidade. A defesa do nosso plano pelo Senador Cristovão Buarque é digna de nota e de ficar registrada nos anais da Câmara Alta para a consulta na posteridade.

O papel exercido e a coerência manifestada pelo Senador Paulo Paim também foi outra desconcertante derrota para o Governo Federal. Em defesa da votação do plano, este carismático Senador sustentou que em acordo prévio havia sido acertado entre os Parlamentares e os representantes do Governo, o seguinte parâmetro: se não houvesse o acordo até o dia 30 de junho entre o Executivo Federal e os Servidores, o projeto seria posto em votação. Dizendo isso, arrematou, como a palavra empenhada do homem é o seu grande patrimônio e valor, defendeu que fosse invertida a pauta e votado naquele instante o projeto em debate. Com isso, reforçou mais ainda a fineza e coerência da sua pessoa, que dispensa maior comentário pela sua história de vida e pelas posições já defendidas em plenário. É uma pena mesmo que o homem desse quilate não seja melhor aproveitado na gestão política e administrativa do Executivo Federal. O Senador Paulo Paim, pelo trabalho incansável realizado em favor e defesa das minorias e das classes hipossuficientes, sobretudo os aposentados, já mostrou o seu valor e sua dignidade impar.

Mais um Senador, que merece ser lembrado com altivez e aplauso, é o Senador Magno Malta que, com a sua eloquência e discurso comovente, soube expressar com coerência e glamour a justiça do pleito em avaliação e defendê-lo com a força das “trombetas que anunciaram a presença de Deus”. Faço, de propósito, essa referência às palavras da bíblia para homenagear a crença e fé inabaláveis do poeta e orador Senador Magno Malta, que teve uma posição muito corajosa, como não poderia deixar de ser, e transparente na defesa e aprovação do projeto dos servidores do Judiciário, que vale a pena assistir sempre que se tiver saudade daquela histórica votação em favor do plano de salários dos serventuários.

Muitos outros senadores e líderes de partidos também tiveram naquele dia especial papeis decisivos e cruciais na votação e aprovação do projeto. Para isso, basta dizer que todos os partidos, a exceção de alguns partidários do PT, foram favoráveis a inversão da pauta e a votação do plano naquela hora, tendo sido importantíssimo o apoio e votação favoráveis dos Senadores José Agripino Maia, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Alvaro Dias, Cássio Cunha Lima, Fernando Collor, Marcelo Crivella, Omar Aziz e tantos outros mais que merecem ser lembrados pela independência e firmeza de posição, principalmente, quando o voto foi sufragado pela consciência e convencimento do Parlamentar, e não por indecifráveis interesses partidários.

A posição e votos das mulheres Senadoras pela aprovação do plano foi uma demonstração de grandeza e de sensibilidade à parte, pela coragem e prudência das Parlamentares guerreiras. Nesse aspecto, merecem ser lembrados os nomes nesta quadra das Senadoras Ana Amélia do Rio Grande do Sul pelo partido PP e Fátima Bezerra do Rio Grande do Norte pelo partido do PT, pelos brilhantes papeis desempenhados. As duas Senadoras referidas foram imbatíveis e impecáveis nas suas falas e posições. A intervenção da Senadora Ana Mélia para que fosse dada continuidade à sessão plenária, com a inversão de pauta e votação contínua do projeto, foi firme e avassaladora para assegurar a votação e aprovação do nosso plano.

Outro papel vigoroso e de rara verificação na legislatura foi o marcante posicionamento da Senadora Fátima Bezerra, que com firmeza e segurança mostrou como externar as suas posições com dignidade e coerência. Embora filiada e militante do partido dos trabalhadores e das forças política da Presidente Dilma Rousseff, manifestou a sua importante opinião e voto em defesa da aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário. Essa destacada Senadora, até mesmo por ser militante do PT e ser integrante das forças política de apoio à gestão da Presidente Dilma Rousseff, não iria sem um forte motivo e boa razão contrariar os seus aliados para ficar ao lado do pleito dos servidores. Não se diga que os servidores não têm um bom direito à recomposição dos seus salários. Também lamento que a orientação da lustrosa Parlamentar de convicção corajosa não seja melhor aproveitada pela Presidência da República, pois, em vez de ouvir e se informar com pessoas experientes e de percepção aguda, a exemplo da Senadora Fátima Bezerra, se perca em cortina de fumaça, protagonizando papel que não faz justiça a nobreza de suas posições políticas tomadas na Presidência.

Infelizmente, gostaria que muitos outros Parlamentares tivessem tido a oportunidade de manifestar a sua expertise e firmeza de caráter, com independência e espírito de serenidade e justiça na votação dessa matéria que é tão cara aos servidores. Inclusive, por parte de senador que, mesmo depois de votar voluntariamente pela aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, fez reflexão mais apurada e resolveu mudar de opinião, declarando na imprensa que o momento não é para ser liberal com os recursos públicos e com os gastos do Governo Federal. Afirmou ainda que o seu voto dado em favor do plano de salários dos servidores, apesar de favorável, foi apenas para ser contra a bancada do Governo Federal, mas que em outro cenário não apoiaria o nosso plano.

Diante de tais declarações, um tanto quanto embaraçosas, digo que todas as posições são válidas e defensáveis. Queremos que os Parlamentares e Administradores fiquem à vontade para tomar as suas verdadeiras posições, não precisam que as suas manifestações sejam necessariamente a favor ao nosso plano, se for tanto melhor, mas se não for, cada posicionamento tem o respeito e consideração merecidos, pelo menos, de muitos de nós servidores e famílias.

Uma singela sugestão a Presidente Dilma Rousseff, com vista a ajudá-la na difícil tarefa de sufragar o seu veredicto final na avaliação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, que a senhora requisite a gravação da sessão plenária histórica do Senado Federal e assista às falas e às justificativas apresentadas pelos Parlamentares para ver e entender como aconteceu a votação e as justificativas apresentadas pelos Senadores e Senadoras favoráveis ao nosso pleito.

Ao fazer isso, pense bem Presidente, com carinho e equilíbrio, se existe justiça, se é devido ou não a recomposição de salário pretendida por essa categoria. Fazendo isso, ilustre Presidente, em demonstração de cautela, a senhora, ainda que afinal se decida pelo veto do projeto de lei, o gesto de procurar saber e entender por que os Senadores contra a sua vontade sufragaram essa posição histórica e surpreendente revela o bom senso e equilíbrio que a senhora demonstraria consigo mesma.

O argumento de que os filhos dos servidores do Judiciário com idades de 9 e 10 anos nunca viram a aprovação e sanção do plano de cargos e salários é por demais convincente e eloquente. Nada há de tão marcante para evidenciar uma injustiça corrente e duradoura quanto o registro do tempo, demarcando o início dos fatos e da sua evolução durante perpassa longo e lento do tempo.

No caso em apreciação, foi exatamente isso o que, de fato, se verificou o engessamento dos salários por mais de uma década. Veja bem, os filhos nascidos antes em 2006, são testemunhas da imobilidade e “congelamento” dos salários dos servidores, de modo que na data de hoje, os rebentos, já contando com mais de 10 anos de idades, e, mesmo depois do transcurso desse tempo, não presenciaram a recomposição devida e justa da remuneração dos servidores.

Essa simbologia da passagem dos anos demonstra, até para o interlocutor mais exigente, que existe algo de errado e desumano na política de reajuste dos salários dos servidores. Na verdade, o Poder Executivo, além descumprir a exigências de plano legal e constitucional sobre a recomposição dos salários dos servidores, também não quer saber da injustiça cometida e se mostra indiferente e insensível ao direito sagrado de valorização e incentivo ao trabalho prestado pelos servidores.

Não se iluda. É, nesse cenário nebuloso, que os servidores do Judiciário transitam e vivem, há mais de uma década, usando da sua inventividade e malabarismo no aguardo de que um dia a economia do país se restabeleça e fique forte para quem sabe o seu direito à recomposição digna do salário possa acontecer de modo efetivo e real, e, não como tem sido atônica dos últimos anos, de maneira programática e fatiada em diversas parcelas anuais.

Infere-se daí, que por tão cedo, não vai ser possível e factível que aludido direito seja cumprido e atendido pelo Governo Federal nos próximos anos vindouros.  Por ser assim, quem haverá de responder o questionamento e colocação dos filhos e familiares dos servidores, a esse respeito? Não se esqueça de considerar que, vivendo nessa situação, os filhos, agregados e famílias dos servidores também sofrem juntos os infortúnios e efeitos das perdas causadas nos salários de seus pais e responsáveis, os servidores.

Enfim, muitos comentários e considerações razoáveis poderiam ser abordados ante o panorama apresentado. Porém, um dos pontos que não pode deixar de ser abordado nesta seara é o fato da intransigência do Governo Federal em querer a todo custo se confrontar com o Poder Judiciário, principalmente, quando se trata da política de reajuste dos salários dos servidores. Esse comportamento e atitude sistemáticos passa a ideia translúcida para o entendedor arguto de que: “triste é poder que não pode”. Ou ainda, intuindo com mais perspicácia, quando o representante do Poder do Estado, entenda-se aí, o mandatário do Judiciário, não defende com rigor a realização do seu ato, invariavelmente, o que ocorre na real, é que será persuadido a desistir do seu legítimo propósito frente à posição rígida e irredutível das ações comandadas pelo Executivo Federal, que não dá mostra de se importar com as discordâncias e negativas reiterativas às propostas de iniciativa privativa do Poder Judiciário, relativas aos vencimentos dos seus serventuários.

O curioso disso, é que não se tem conhecimento de que o Executivo Federal tenha agido de igual forma e fixação para barrar ou impedir algum tipo de AUMENTO ou REAJUSTE salarial dos servidores do Poder Legislativo ou do Tribunal de Contas da União. Alguém, por favor, sabe explicar o porquê o Executivo Federal, tão diligente e austero, com a política de indexação e recomposição de salário dos servidores do Judiciário, não age com igual fibra e dureza quando os beneficiários são os servidores do Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União e do próprio Executivo. Já está se tornando rotina e tradição o Governo Federal se opor a todo e qualquer tipo de recomposição da remuneração dos servidores da Justiça.

Nos últimos anos, o tratamento do Executivo Federal com os servidores do Judiciário é recorrente pela negativa sistemática, bem ao estilo da expressão “O samba de uma nota só”, que apesar de ser o título de uma bela canção de Tom Jobim e um dos clássicos da música popular brasileira, tem o sentido enviesado quando é usada no jargão popular, de bitola e de falta de alternância. Que, aliás, é justamente o que se quer dizer enfatizar aqui. O Governo Federal, com relação aos salários dos servidores do Judiciário, sempre e sempre, manifesta a sua posição para discordar e negar a concessão de qualquer pretensão, não importante o nível de perdas e desgastes verificados nos salários. Por gentileza, alguém poderia explicar o porquê deste tipo de casuísmo e de tratamento desiguais com a remuneração dos servidores do Judiciário? E ainda, por que razão os Ministros da Suprema Corte, mantêm-se pacificamente na retaguarda, comportando-se como se o tratamento dispensado fosse o mais natural possível, deixando enfim que os representantes do Executivo Federal determinem em que termos e momento os salários dos servidores do Judiciário devem ser recompostos dos efeitos cruéis da sua desvalorização, sem se rebelar e nem interpelar os responsáveis por tal espécie de discriminação?

Certamente, que a inflexão do Executivo Federal para negar as seguidas propostas de recomposição salarial encaminhadas pelo Presidente da Suprema Corte em favor dos seus servidores, não é em razão de eventual descontrole de gastos com os pagamentos de despesas de pessoal do Judiciário ou, menos ainda, da existência de déficit no âmbito desse Poder. Antes o contrário, existe folgada margem e suficiência no orçamento do Judiciário federal para lastrear os reajustes devidos e necessários nos salários dos servidores.

Quanto a isso, não se tenha dúvida, o Judiciário é superavitário na operação de créditos e débitos para o pagamento de pessoal em relação as suas receitas, tanto as que lhe são destinadas por previsão constitucional, quanto ainda as que são frutos da sua atuação nos conflitos judiciais, em que a União é parte.

Por isso, é de se entender que já passou da hora de o Executivo Federal, pelos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Presidência da República, dispensar o tratamento institucional e republicano que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário quando se relaciona e interagem com o Poder Executivo, nas questões estruturais e administrativas do Estado.

Na situação, descabe, portanto, ao Executivo adotar essa posição de onipotência para barrar e negar os encaminhamentos e pedidos de recomposição de salários dos servidores. Até porque, as proposições do Judiciário nesse sentido não estão subordinadas à vontade do Chefe do Executivo, assim como ocorre com os pleitos dos seus ministérios. Logo, não deve a Presidência da República tratar a proposta de recomposição dos salários dos servidores do Judiciário com igual autoridade e submissão que impõe as promoções ordinárias dos seus ministérios e secretarias, sob pena de estar descumprindo um dos postulados fundamentais da forma de atuação e relacionamento entre os Poderes de Estado, que é o respeito e obediência ao princípio da separação de poderes. Nesse sentido, sempre que o Executivo se utilizar dessa ingerência nas questões da esfera de competência exclusiva do Judiciário, estará, por via de consequência, desprestigiando o status de Poder de Estado do Judiciário para reduzi-lo ao tamanho que são reservados aos seus ministérios e secretarias. Para que isso não ocorra sistematicamente, é preciso que esse mantra seja repetido, muitas vezes, para os responsáveis do Executivo Federal deixem de prejudicar os interesses e necessidades do Poder Judiciário, como se tratasse de um órgão seu interno e subalterno.

Outrossim, o Executivo Federal, a pretexto de exercer o suposto papel de fiel da balança dos Poderes da República, e na ânsia de imperar sobre as demandas do Judiciário relativas à remuneração dos servidores, não tem feito a correta avaliação e tratamento que deve dispensar ao Poder Judiciário. Paradoxalmente, ao invés de o Poder executivo obter economia de recursos financeiros com a sua recusa injustificável em aceitar a recomposição devida dos salários dos servidores do Judiciário, termina, com a sua posição desencontrada e pouco republicana, contribuindo para a falta de melhor resultado nos serviços prestados pelo Judiciário. Não é difícil perceber que quem mais perde com essa intransigência é, obviamente, o Judiciário, que tem a sua relação de confiança e isenção com a população arranhada. Mas também, de soslaio, não há como desconhecer que a própria União, de forma reflexa, também perde muito em termos financeiros, porque o Judiciário, sempre que há as seguidas paralizações, interrupções e suspensões dos trabalhos motivados pelas lutas e confrontos dos servidores por melhores salários, deixa de atuar com todo o seu potencial, e, isso, sabendo todos, é por demais prejudicial para a União e os jurisdicionados de modo geral.  

Sobre isso, vale ressaltar, principalmente, que a Chefe do Executivo Federal, agindo de modo atabalhoado e inconsequente, sem se dar conta de que a paralização dos servidores do Judiciário, por tempo indefinido, causará além de uma situação de intranquilidade em um momento conturbado do país, inexoráveis prejuízos, desprestígios e acentuada baixa na maior produção da prestação dos serviços jurisdicionais. Inegavelmente, isso, trás como consequência os efeitos reversos que não são saudáveis nenhum pouco para as finanças do Estado e da própria Presidência da República. Assim, cada vez que os servidores paralisam a execução dos seus trabalhos e serviços no Brasil, o Judiciário e os magistrados, que precisam do trabalho desempenhado pelos servidores, deixam, literalmente, de cumprir a contento o seu papel e missão constitucional na sua plenitude, gerando graves problemas e transtornos para os jurisdicionados em geral, principalmente, para União que tem grande parte de suas receitas e entradas asseguradas por força das decisões judiciais.

Na situação em destaque, verifica-se claramente que a posição do Governo Federal é tão agressiva e raivosa que uma questão extremamente normal e corriqueira da política de reajuste funcional e da atividade administrativa, que tinha tudo para ser resolvida da melhor maneira possível, quiçá, até com a concordância majoritária dos servidores e dos sindicados que os representam, terminou ganhando uma projeção e celeuma nacional e internacional, que não era para repercutir negativamente tanto assim. As declarações díspares e pouco claras de assessores, secretários, ministros e da própria chefe maior do Executivo Federal, a respeito da intromissão na política de recomposição dos salários dos servidores do Judiciário, acabam ganhando mais importância do que o mérito das questões republicanas de Estado, que lhes são imanentes.

Ademais, essas declarações inconsistentes de representantes do Governo Federal, dando mostra de desconforto com a aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, evidenciaram a fragilidade e inabilidade da relação harmônica entre os Poderes de Estado e, seguramente, dos interlocutores desses Poderes, que precisam urgentemente ser corrigidas e aprimoradas para que haja maior estabilidade e condições de governabilidade do Brasil.

Como se depreende, os principais interlocutores do Executivo, no trato das relações independentes e harmônicas entre os Poderes de Estado, têm muito que evoluir e avançar, pois ainda preferem o desgaste e o confronto a construção do bom diálogo e a resolução acordada de forma breve e objetiva entre os interlocutores dos Poderes.  Assim foi que, mesmo depois da aprovação do projeto de lei pelo Parlamento, nem assim, os porta- vozes do Governo Federal aceitaram a razoabilidade e justiça do pleito dos servidores, tendo feito incontinente críticas inflamadas e ataques desnecessários, visando desqualificar o pleito dos servidores à recomposição dos seus salários, como forma de transparecer para a sociedade que nessa discussão a razão estaria com o Executivo, e não com os servidores e os outros dois Poderes que lhes deram respaldo.

Incrível que, em nenhum momento, os críticos da recomposição de salários entram no mérito da discussão para questionar que, o que se pretende com o plano de cargos e salários, é indevido e injusto. Se fosse empreendido esse debate com a população e os meios de comunicação, o Governo Federal não teria como rebater a correção e justeza da recomposição salarial dos servidores prevista no projeto de lei, e aprovado pelo Congresso Nacional em votação história, com ampla maioria, em favor dos servidores, até mesmo com os votos de aliados e partidários do Governo.

Se a Presidente da República, apesar do direito dos servidores, fosse a público demonstrar a incorreção ou ilegalidade do projeto, dando-se oportunidade de defesa e do contraditório, até que dava para se compreender as razões do eventual veto ao plano e a composição de salários dos servidores. Todavia, nunca e em tempo algum, foi falado nesse período de debates e de declarações perante a sociedade que os percentuais contemplados no plano eram indevidos. Atentem-se bem, sobre isso, apenas argumentou-se, por parte dos críticos da recomposição salarial prevista no plano, que o suposto “aumento” salarial seria “insustentável”, sem que fossem apresentadas as devidas justificativas.

Guardadas as devidas proporções, isso seria o mesmo que a autoridade pública, depois de haver se beneficiado com a execução e o recebimento de serviços de qualidade por profissional especializado, tudo executado dentro dos conformes e das regras do bom Direito, em posição tresloucada, viesse dizer que não mais iria pagar o labor prestado, sob o argumento cômodo de que, naquela conjuntura, encontrar-se-ia em situação financeira periclitante e, devido a isso, deixaria de cumprir a sua obrigação no trato, que lhe beneficiou como a ninguém. Como se vê, muito hábil essa saída, porém, nem um pouco legítima e republicana.

Essa posição, não se justifica para negar e recusar a recomposição de salários, pois se apresenta como um verdadeiro calote e enganação com o direito manifesto dos servidores. E, o que é pior, embora muita gente saiba do cometimento desse engano pelo Executivo Federal aos servidores do Poder Judiciário, parte dessas pessoas defende o artifício do calote e do locupletamento sem causa do Governo Federal com as perdas dos valores devidos aos servidores. Todavia, convenhamos, essa estratégia de atuação canhestra não deve ser o mote para qualquer governante que tem pretensão de continuar na vida pública, por ser desgastante e suicida.

Além disso, os meios de comunicações, personificados nos âncoras de jornais e nos formadores de opinião pública de televisão e rádio, não pouparam palavras ácidas e desqualificadoras ao dizer que o “aumento de salário” aprovado pelo Senado Federal dos servidores do Judiciário é abusivo e excessivo, em tom e ritmo repetitivo no desiderato de fazer a população acreditar que a recomposição pretendida é indevida e sem justa causa.  Por isso, que muitos falam que o reajuste é “chover no molhado”, é premiar quem já está por demais beneficiado, que os servidores do Judiciário são marajás e não precisam de aumento, senão os professores e outras categorias de trabalhadores que, em tese, estariam em situação mais difíceis que os servidores mencionados.

Assim, por exemplo, tão logo foi aprovado o plano de cargos e salários no Senado Federal, o jornal “Bom Dia Brasil”, da Globo, divulgou, na linha do que fez tantas outras vezes, a informação da recomposição dos salários dos servidores e da aprovação do PLC 28 no Senado, de forma tendenciosa, anunciando aos telespectadores que o Executivo Federal sofreu uma derrota fragorosa no Senado, que concedeu um aumento aos servidores de 78%, (setenta e oito por cento), quase de 80% (oitenta por cento), com um total de despesas estimado de 25 (vinte e cinco) bilhões de reais, em um momento de contenção de gasto e de ajuste fiscal. 

Os jornalistas Chico Pinheiro, Giuliana Morrone, Rodrigo Bocardi (SP) e Miriam leitão censuraram a deliberação do Senado, dizendo que os representantes dos Estados da Federação estavam na contramão da política de contenção de gasto do Governo Federal. Fizeram menção a dificuldade financeira do governo para pagar os servidores e, enfim, como de outras vezes, mostraram-se contrários e estupefatos com a aprovação do projeto de lei, razão pela qual atacaram e desqualificaram a posição dos Senadores da República.

Diga-se, a propósito, que em nenhum momento, os referidos jornalistas e âncoras da televisão da Globo tiveram a lealdade e cautela de anunciar a informação com correção e isenção. Criticaram o Senado pela aprovação do plano, mas não fizeram nenhum juízo de valor quanto à justeza do pleito concedido aos servidores. “Esqueceram-se” de informar que os servidores estão há dez anos sem recomposição salarial, e deixaram de declarar isso no momento em que fizeram o alarde pela aprovação do plano. Esse tipo de “informação” preparada para os telespectadores desavisados, é como se fosse um estelionato e enganação com essa categoria funcional de importância relevante para a Justiça e para a qualidade e aperfeiçoamento dos serviços públicos.

É incrível. Tais jornalistas são tão hábeis em chamar a atenção para a desordem e para o caos, mas faltam-lhes a cautela e prudência nessas horas para reconhecer que os gastos, a ser feitos nos quatro anos pela União, são devidos e legítimos, pois serão feito no montante das parcelas dos recursos orçamentários que são destinados ao Poder Judiciário. Além de que, diga-se por oportuno, essa concessão de recomposição salarial faz justiça com os servidores, que estão há mais de dez anos aguardando a devida reposição das perdas salariais.

Como se sabe, aos servidores são impostos uma série de deveres e obrigações em razão do exercício da função pública, não podendo, por exemplo, advogar, ser proprietário de empresas ou exercer o comércio, de forma que as suas opções são muito restritas para compensar as perdas sofridas e o rebaixamento da sua condição de vida. 

Não raras vezes, o servidor, depois de anos a fio de trabalho, algumas vezes, restando pouco tempo para se aposentar, tempo em que poderia estar satisfeito com a sua remuneração ou proventos percebidos, por ter a sua remuneração diminuída, tem de retirar os seus filhos da escola particular, porque o seu salário e renda financeira se tornou insuficiente para pagar esse tipo de gasto. Se não for isso, tem ainda de sair do imóvel atual para morar em outro mais compatível com o seu orçamento doméstico. Quando não é isso, tem de mudar o plano de saúde, ficar sem veículo por que já não dispõe dos recursos indispensáveis para realizar essa espécie de despesas e por aí vai se agravando a situação financeira de cada servidor, até enquanto não for tratado seriamente esse problema de justa reposição de seu salário, que é a base para lastrear o pagamento das demais despesas e necessidades do servidor e da sua família.

É bom que se ressalte isso, com todas as forças e projeção, pois parece que tem gente que não sabe disso, ou finge não saber. Somos pessoas inseridas na sociedade, temos demandas e contingências a ser cumpridas, não podemos concordar com esse tipo de exploração e de mitigação dos salários. Somos humanos, e não seres autômatos.

Servidores, fiquem atentos! Todas as vezes em que for negada a justa composição salarial, é bom ter em conta que cumprimos a contento as obrigações funcionais a nós atribuídas no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, temos as nossas peculiares necessidades, por isso nada mais justo que haja correção e equilíbrio por parte de quem tem a responsabilidade de respeitar e conceder os direitos da nossa categoria profissional.

Nesse sentido, é de ser pontuado que nem por hipótese, consigo admitir que a sanção e custos do plano de salários dos servidores do Judiciário se tornarão obstáculos intransponíveis para governabilidade do país, em razão dos gastos financeiros para a União. Não é verdade que o executivo federal não dispõe de recursos e dinheiro a contento para custear as despesas ordinárias com os servidores decorrentes da prestação dos serviços funcionais.

Com certeza, se os recursos públicos para custear as despesas com o funcionamento da máquina pública e especificamente para o pagamento dos salários dos servidores, acabassem no governo da Presidente Dilma Rousseff, certamente, não seria em decorrência dos gastos despendidos com os servidores do Judiciário. Pode-se dizer até que foi devido a muitos outros gastos e despesas improdutivas, proteção demasiada aos banqueiros, investidores estrangeiros, aos aplicadores do SFN e aos altos capitalistas e especuladores do mercado, e não devido à recomposição de anos em atraso dos salários dos serventuários da Justiça.

Pelo que se sabe e é de amplo conhecimento da população, o Judiciário é uma das instituições mais eficientes nas cobranças e arrecadações de dinheiro para o Governo Federal.

Por diversas espécies de ação o Poder Judiciário, formado pelos servidores e juízes, concede ganho de causas a União, fazendo com que devedores em mora ou inadimplentes restituam aos cofres públicos quantias astronômicas de dinheiro quase “perdidas” que superam em muito os gastos com o pagamento de salários dos servidores do Judiciário.

Muito mais perde a Presidência da República, o Poder Judiciário, a União e os jurisdicionados, quando os servidores se mantêm em greve, pois impedem ou retardam que os problemas de muita gente e entidades, das empresas e do próprio Executivo Federal sejam resolvidos no menor tempo possível. Em vez disso, sofrem o povo, os que dependem do funcionamento dos serviços jurisdicionais e sobremodo os servidores, diante de todos os desgastes e ataques que são lançados contra eles.

Porém, se os servidores do Poder Judiciário federal voltarem logo ao trabalho com a recomposição de suas perdas salariais acumuladas ao longo de anos, todos os protagonistas envolvidos nesse processo “crise” poderão ser beneficiados com o retorno breve da normalização da prestação dos serviços jurisdicionais e da recomposição salarial pretendida pelos servidores.

Mal comparando, pode-se dizer que a posição desequilibrada e frívola de certos porta-vozes de terceiro escalão do Governo e de alguns jornalistas, com a aprovação do plano no Senado Federal, mais se aproxima da caricatura do cônjuge descontente, com o pedido de separação ou divórcio, e em represália não tendo argumentos e justificativas para se opor ao pedido iminente, resolve não concordar com a divisão de bens e o direito da outra parte, e busca por todos os meios, desqualificá-lo, como maneira de retirar os bens que lhe caberiam por direito. Tal atitude e comportamento é algo que se pode dizer que seja elevado e digno de ser defendido? Vale tudo na guerra de informação e na resistência ao plano de cargos e salários dos servidores?

Certamente, que a resposta a essas indagações é não. O administrador experiente sabe muito bem, até que ponto, pode esticar a “corda” sem causar o seu rompimento na luta contra os seus administrados e servidores. Como se sabe, em quase tudo é possível estabelecer um limite para evitar mais desgastes, perdas e sofrimentos. Penso que é chegada a hora de se resolver essa questão e pendência, de forma que seja menos traumática para todos os protagonistas envolvidos nesse processo de desgastes e de ataques sem nexos.

Acredito que é importante fazer esse esclarecimento para grande parte dos jornalistas e formadores de opinião pública e principalmente para a sociedade e os representantes do Governo Federal, que são responsáveis pelo desate desse nó em que se encontra a questão salarial dos servidores do Judiciário.

Outro questionamento que não quer calar, é quanto a posição tranquila e um tanto quanto cômoda do Presidente do STF e de alguns de seus Ministros, que embora tenham aprovado em decisão plenária a legalidade e justeza do plano de cargos e salários, agora, diante da repercussão que essa recomposição ganhou na mídia e nos comentários da população, muitos deles, reservam-se o direito de não emitir nenhum comentário ou defesa dos direitos dos serventuares. E, quando surge alguém para falar sobre esse tema em debate, nem sempre as declarações fazem justiça aos servidores.

É preciso que os Ministros do STF sejam mais altivos e firmes na defesa intransigente da sanção do plano de salários dos seus servidores. A qualificação de pessoal e dos servidores, como bem disse o publicista Ivan Barbosa Rigolin, em seu livro clássico de licitação, não se retira das algibeiras do administrador, mas é preciso investimentos na formação pessoal e no pagamento de remuneração condigna ao servidor, em contraprestação dos serviços prestados e no padrão compatível com a excelência do trabalho desempenhado.

Se tivesse que olhar para algum dos Ministros do STF e esperar que ele fizesse a defesa dos direitos de recomposição salarial corroída e achatada há década, diria que seria a ministra Cármem Lúcia, em razão de ser Vice-Presidente do STF, mas, principalmente pelo fato de ser uma renomada especialista no Direito Público e no Direito Administrativo. Como é da sabença de quem milita no Direito, a Ministra Cármem Lúcia é autora de obra consagrada, tendo dado lição magistral de como se deve conjugar as relações entre os poderes do Estado e sobremodo a atuação de cada um dos Poderes em relação ao outro.

Seguramente, se a Ministra Cármem Lúcia tomasse uma posição semelhante a que lecionou nos seus livros e nas palestras ministradas sobre a condução do processo legislativo e da aprovação e sanção da proposta de iniciativa da remuneração dos servidores do Judiciário, talvez, a sua fala proficiente e pedagógica, de forma muito consolidada e equilibrada, tivesse mudado o rumo das coisas e hoje, a proposta de recomposição da remuneração dos servidores do Poder Judiciário, a que ela integra, não fosse tão maltratada pelos representantes, prepostos e pelas posições da Presidência da República. 

Sua Excelência Cármem Lúcia teria autoridade de sobra para fazer os esclarecimentos devidos em favor da sanção e da legitimidade do pleito dos servidores. Com vista a prestar os esclarecimentos abalizados de que o plano de cargos e salários é devido e correto, não cabendo a vedação ao projeto de lei, se não for com base na existência de vício de legalidade e constitucionalidade do plano. Até porque, em princípio, dois Poderes que manifestaram a sua vontade de forma acachapante, não devem ser derrotados pela imposição do outro poder, sob pena de comprometer o bom relacionamento e de desprestigiar as relações de um com os outros Poderes.

Outro comentário que merece ser abordado, nesse cenário adverso, é da declaração de “cautela” dada pelo Ministro Luiz Edson Fachin do STF, ao dizer que:

(...) o momento é um momento de mais cautela e obviamente de contenção.Naquilo que percebo é preciso que haja de todos os segmentos nesse momento uma compreensão da situação que as receitas públicas e os cofres estão.

De modo que é preciso devagar com esse andor para não se quebrar no meio do caminho", disse."

Seria compreensiva a fala de Sua Excelência (Fachin) se o Ministro recém empossado no STF tivesse, com idêntico zelo, criticado também o aumento e reajuste dos magistrados e dos demais agentes políticos, mas, ao contrário disso, não se tem conhecimento que assim tenha procedido, ou que tenha aberto mão de parte do subsídio. Nem mesmo até das verbas do auxílio-moradia, pela conotação e desaprovação que teve da sociedade. Em razão disso, depois de os cofres públicos sofrerem o abalo com o aumento de despesas com o pessoal, vir o Eminente Ministro querer preterir o direito de recomposição dos servidores, confesso que não soa lá muito bem para nós servidores que nos sentimos espoliados com esse tipo de negativa do pleito.

Sua Excelência, Ministro Fachin, desculpe a maneira direta dessa colocação, mas o eminente Fachin, por méritos próprios, teve a sua aprovação folgada para ser ministro do STF, todavia, nesse tema, em princípio, não deveria dar suporte e incentivo para o plano de cargos e salários dos servidores ser vetado pela Presidente da República, porquanto, com é de amplo conhecimento geral, a proposta dessa reivindicação foi encaminhada e encampada pelo Presidente do STF, após longa e abalizada avaliação de uma comissão especial constituída naquele poder, não sendo nada além daquilo que já se reconheceu devido e justo a sete e oito anos atrás.

Por tudo isso, Nobre Ministro Fachin entendemos que o plano de recomposição salarial deve ser sancionado, apesar dos atuais problemas de caixa alegado pelo Governo Federal. Até porque, precisamos ser mais coerentes e agir com prudência com a vontade manifestada do STF e a aprovação do plano referendada pelo Parlamento por ampla maioria de votos. O projeto de lei, além de ter sido de iniciativa da Casa de Justiça, já teve a deliberação e concordância do plenário do STF. Sabendo dessas nuances é de se perguntar, não parece ser mais lógico e razoável defender a sanção do projeto de lei do que na situação afirmar de plano que as finanças públicas serão insuficientes para saldar o direito dos servidores a receber a sua justa recomposição salarial?

Gostaria de abordar mais o tema de maior relevância para o avanço e sucesso do pleito dos servidores que é obter a concessão da recomposição salarial prevista no plano de cargos e salários. Para tanto, concordo com a opinião de muitos servidores de que é preciso cerrar os dentes, manter a pressão e tensão continua para que esse cabo de guerra não quebre do nosso lado ou, se não for isso, que não venhamos a terminar essa batalha com o Executivo Federal, literalmente, com a cara na lama, feitos desorientados em função da culpa e inação de membros da nossa própria equipe de competição.

Para finalizar, gostaria de discorrer sobre o último tema que é a necessidade de nós, servidores, nos mantermos coesos e unidos na defesa e sanção do plano de cargos e salários.

Vocês, servidores que são tão “descolados” e qualificados para o trabalho, que realizam os serviços mais complexos e especializados da Justiça, não se enganem, para a vitória do plano, precisaremos do apoio e envolvimento de todos para que possam vencer essa empreitada.

Para isso é necessário que a nossa luta conte com a adesão maciça das partes diretamente interessadas, da união e reforço dos servidores integrantes das justiças contempladas com a recomposição salarial. Os servidores que querem a recomposição estabelecida no plano de salários precisam se unir e ser firmes e solidários na defesa intransigente do plano, uma vez que os opositores não estão dando trégua.

Apesar disso, temos que ter a frieza e esperança de que o otimismo vai superar o medo e o terror, assim como já vencemos até agora, embora muito poucos acreditassem na nossa vitória.

É isso aí companheiros de lutas e de trabalho, vamos levantar o astral e fazer o que estiver ao nosso alcance para não deixar a chama ardente da esperança esvanecer e apagar. Vamos adiante com fé, torcendo pelo bom êxito do nosso objetivo!

Quero crer que será muito significativo que grande parcela dos servidores concientize-se de que o seu envolvimento e engajamento é como se fosse o catalisador determinante para a vitória do nosso plano.

A Justiça Eleitoral e Trabalhista, há não muito tempo, já deu exemplo aos servidores da JF da sua força de como lutar e vencer os seus objetivos, agora, no momento em que mais precisamos do reforço e participação desses parceiros e irmãos de mesmo propósito e benefício, não devemos ser desapontados.

É salutar esclarecer, com respeito às opiniões contrárias, que para fins de deliberação e definição da greve nas assembleias dos sindicados, a melhor orientação a ser encampada nesta hora, é aconselhar os servidores, que são contra a permanência da greve, a fazer uma profunda reflexão, com vista a saber se continuam ou não com a opinião do encerramento da greve. Após, o exercício dessa reflexão, se caso o servidor resolver mudar de opinião, tudo muito bem, seja bem-vindo ao engajamento dessa causa. Porém, se não mudou de entendimento e continuar convicto de que quer retornar ao trabalho, independentemente do resultado da sanção do plano, então, aconselho que vocês, servidores, que assim pensam, tomem uma posição que seja favorável a vocês quanto também para os outros servidores que têm opinião e convencimento de permanecer em greve.

Isso é, se vocês servidores já resolveram voltar ao trabalho, procurem não votar ou participar das assembleias promovidas pelos sindicados, tomem uma posição de equilíbrio e abstenham-se de votar perante as assembleias dos sindicados para o encerramento da greve, deixem que os servidores, que são favoráveis à manutenção da greve, façam as suas escolhas e votação.

Pois, como se sabe, os servidores que não são favoráveis à greve, até por imposição da Constituição da República têm todo o direito de trabalhar, ainda que a grande maioria da sua categoria resolva entrar em greve. Vale dizer, se for mesmo da vontade do servidor o seu direito de trabalhar fica assegurado por disposição constitucional e ninguém pode demovê-lo desse propósito.  

Digo isso porque se o servidor quer mesmo trabalhar, não tem problema e prejuízo para ele, pois é só manifestar a sua vontade no local de trabalho, mas deve deixar que os seus colegas, que estão dando a cara à tapa, lutem e se exponham pela melhoria de salário de toda a categoria, e não o servidor que é contra a greve querer assumir uma posição mais radical de que muitos de nossos opositores, votando pelo fim e encerramento do movimento paredista.

Que você queira trabalhar em situação de luta por melhoria de salários é uma coisa compreensiva, outra bem adversa é você torcer ou se opor que os seus colegas continuem por meio da greve defendendo os salários dos servidores.

Observe-se que, se os servidores, que são contrários à greve, deliberarem para que não mais haja greve, ainda que reste parcela considerável de outros servidores que queiram a greve, nem assim, será possível a manutenção ou continuidade do movimento grevista.

Vejam só, que curioso! Se a maioria dos servidores votar pela greve ou por sua manutenção, os outros trabalhadores que assim não pensam, têm todo o direito de não entrar na greve e ir trabalhar no seu local de trabalho. Todavia, se a situação for contrária, vale dizer, se os servidores que não querem o movimento paredista ou sua permanência, como a assembleia é soberana para determinar a vontade coletiva dos trabalhadores, o que acontece é que os serventuários em minoria que querem manter a greve não podem exercer esse direito, pois a maioria deliberou o contrário e, por consequência, todos têm de voltar ao local de trabalho, indo por água abaixo as reinvindicações pleiteadas pelo movimento paredista.

Assim sendo, conclamo os servidores da J. Eleitoral, do Trabalho e da Justiça Federal, e quem mais queira apoiar o plano de cargos e salários, vamos abraçar essa causa que é comum a todos nós.

Com isso, concluo as minhas singelas reflexões que gostaria de compartilhar com as pessoas interessadas, com vista a oferecer alguma contribuição ou motivação para a defesa e luta da recomposição condigna dos salários dos serventuários da Justiça.

Vamos em frente, parafraseando aquela linda canção: "vem, vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer", de Geraldo Vandré!

Muito grato ao leitor, a sua atenção e paciência generosa, muito me compraz!

Natal-RN, 14 de julho de 2015.

 

Asilvan de Oliveira Moreira,

Analista Judiciário da 2ª Vara

da J.F. da Seção J., do Rio Grande do Norte.

E-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

Fone: (84) 3235 7436.

 

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Sobreposição ou 100% da Tabela de Nível Superior?

Por Gilberto Melo, Técnico Judiciário no TRT da 20ª Região.

Mediante discussões, ficou claro que alguns colegas defendem a sobreposição por quatro razões: Primeiro, atribuições dos técnicos que são diferentes das atribuições dos Analistas; segundo, aumento das despesas orçamentárias com a implantação; terceiro, defendem a sobreposição acreditando que no futuro pode pedir equiparação e quarto, que o uso da Tabela Única certamente dividirá a categoria.

A seguir tentaremos mostrar que todas essas preocupações são falhas e, possivelmente, só vão trazer grandes prejuízos para os Técnicos Judiciários.

1 – Os que defendem a sobreposição, alegando que as atribuições dos Técnicos são diferentes das atribuições dos Analistas, certamente cometem um grande equívoco. Vejam: Quais de vocês desempenham somente as atribuições de Técnico? Se observarmos os editais, verificamos que os Tribunais vêm burlando esse parâmetro de especificidade há muitos anos quando exigem nível médio para o ingresso de Técnico Judiciário, mas com conteúdo de nível superior. Vejamos o Edital do TRT 20 Região de 2011.

 

Fonte:
http://www.trt20.jus.br/images/automatico/cgp/concurso/Servidor/2011/1_Edital%20n%C2%BA%2001-2011%20(Abertura%20de%20Inscri%C3%A7%C3%B5es).pdf

Noções de Direito Constitucional: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização do Estado. Da Administração Pública. Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo. Do Poder Executivo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública.

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.º 8.112/90 e alterações posteriores (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição; Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Lei nº 9.784/99 e alterações posteriores (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Lei nº 8.429/92 e alterações posteriores (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências): das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

Noções de Direito Civil: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da locação de coisas; Da prestação de serviço. Da Responsabilidade Civil.

Noções de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes e dos seus procuradores; Dos procuradores. Do Ministério Público. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça: Do juiz; Dos auxiliares da justiça: Do juiz; Dos auxiliares da Justiça (Do serventuário e do oficial de justiça; Do perito). Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário: Da petição inicial; Da resposta do réu; Das provas; Da audiência de instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da sentença. Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Dos Recursos: Das disposições gerais; Da apelação; Do agravo; Dos embargos de declaração. Mandado de Segurança. Execução fiscal.

Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores - dos direitos sociais (art. 7.º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Das Férias coletivas. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13º salário. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Noções de Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.

Como se pode observar, nenhuma instituição escolar no Brasil disponibiliza tais conteúdos a nível de aprendizagem no Ensino Médio.

 2 - Os que defendem a sobreposição, alegando o aumento das despesas com a aprovação de um Projeto de Lei exigindo NS para os Técnicos, esquecem que, desde 2011, os Tribunais Superiores e os Tribunais Regionais vêm criando mais cargos de Analista do que de Técnico Judiciário. Neste caso, o argumento das despesas cai por terra, uma vez que o aumento dessas despesas vem acontecendo desde 2011.

Observando a primeira tabela, chegaremos à conclusão de que foram criados 1.246 cargos a mais para Analistas nos anos de 2011 a 2015 e, na segunda tabela, verificamos que estão sendo criados, caso sejam aprovados os PLs, 1.589 cargos a mais para Analistas, totalizando uma diferença de 2.835 cargos. Nessa proporção, seremos minoria no decorrer de 05 anos. Portanto, esses argumentos também são falhos, uma vez que os Tribunais Superiores e Regionais não estão preocupados com o aumento das despesas, quando estes criam mais cargos de Analistas.

CARGOS CRIADOS (atualizada em 08/07/2015)

 

Analista (A)

Técnico (B)

Soma (A + B)

Diferença (A – B)

2010

308

426

734

-118

2011

1087

871

1958

216

2012

867

308

1175

559

2013

410

166

576

244

2014

248

12

260

236

2015

162

53

215

109

 

 

 

 

 

TOTAL

3082

1836

4918

1246

 

CARGOS COM PL PARA CRIAÇÃO (atualizada em 08/07/2015)

 

2014

2015

 

Analista

Técnico

Analista

Técnico

STJ

905

689

 

 

 

 

 

 

 

TRT 02

407

204

 

 

TRT 03

 

 

450

166

TRT 05

49

 

 

 

TRT 07

 

 

58

29

TRT 10

53

 

 

 

TRT 15

593

380

 

 

TRT 16

 

 

88

5

TRT 19

12

 

 

 

TRT 22

65

5

 

 

 

 

 

 

 

TST

270

-117

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2354

1161

596

200

 

 

 

 

 

3 - Há aqueles que defendem a sobreposição e acreditam que no futuro pode pedir equiparação. Outro grave erro. A equiparação só ocorre dentro do mesmo cargo, isto é: Quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passou a exigir NS para os cargos de Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária, o TJ daquele Estado fez constar na Lei Complementar 372/2008 que a remuneração seria a de Nível Superior. Os Auxiliares Técnicos e os Assistentes em Administração Judiciária que lá estavam, passaram a ganhar a mesma remuneração por se tratar do mesmo cargo, haja vista não ter mudado a nomenclatura e nem as atribuições. Só houve a exigência de Nível Superior. Os cargos permaneceram os mesmos. Se os Auxiliares Técnicos e os Assistentes em Administração Judiciária que lá estavam antes da exigência de NS não recebessem a mesma remuneração, teríamos aí, a quebra do princípio da isonomia, por se tratar do mesmo cargo. Agora imagine que a nossa categoria exija NS para os Técnicos Judiciários e tenha como remuneração a SOBREPOSIÇÃO. Ninguém poderá pedir equiparação no futuro porque, neste caso, teremos um cargo de NS com sobreposição (Técnicos) e outro cargo de Analista com remuneração diferente (SEM SOBREPOSIÇÃO). Sendo assim, pleitear a equiparação após a aprovação com SOBREPOSIÇÃO, cairá na inconstitucionalidade, por se tratar de cargos diferentes.

Observando as tabelas, podemos constatar que a Sobreposição jamais poderá servir de parâmetro. A primeira tabela irá mostrar que o técnico avança até o SA25. Na segunda tabela, observamos que houve uma perda quando constatamos que o Técnico não chega a ganhar igual ao SA03 e, na terceira tabela, já não existe mais a sobreposição. O Técnico no final de carreira ganha menos que o Analista no início de carreira. Certamente é o que vai acontecer no futuro, caso adotemos a sobreposição.

1ª TABELA – Até dez/01

 

Lei 9.421/96

       

Folha

Referência

Vencimento

GAJ

APJ

06/2001-01

AA01

120,78

241,56

132,86

 

AA02

127,14

254,28

139,85

 

AA03

133,83

267,66

147,21

 

AA04

140,87

281,74

154,96

 

AA05

148,3

296,6

163,13

 

AB06

156,1

312,2

171,71

 

AB07

164,31

328,62

180,74

 

AB08

172,95

345,9

190,25

 

AB09

182,06

364,12

200,27

 

AB10

191,64

383,28

210,8

 

AC11

201,73

403,46

221,9

 

AC12

212,35

424,7

233,59

 

AC13

223,52

447,04

245,87

 

AC14

235,29

470,58

258,82

 

AC15

247,68

495,36

272,45

 

IA11

201,73

403,46

221,9

 

IA12

212,35

424,7

233,59

 

IA13

223,52

447,04

245,87

 

IA14

235,29

470,58

258,82

 

IA15

247,68

495,36

272,45

 

IB16

260,71

521,42

286,78

 

IB17

274,43

548,86

301,87

 

IB18

288,87

577,74

317,76

 

IB19

304,07

608,14

334,48

 

IB20

320,08

640,16

352,09

 

IC21

336,93

673,86

370,62

 

IC22

354,66

709,32

390,13

 

IC23

373,33

746,66

410,66

 

IC24

392,97

785,94

432,27

 Técnico

IC25

413,65

827,3

455,02

 Analista

SA21

336,93

673,86

370,62

 

SA22

354,66

709,32

390,13

 

SA23

373,33

746,66

410,66

 

SA24

392,97

785,94

432,27

 

SA25

413,65

827,3

455,02

 

SB26

435,42

870,84

478,96

 

SB27

458,35

916,7

504,19

 

SB28

482,47

964,94

530,72

 

SB29

507,86

1.015,72

558,65

 

SB30

534,59

1.069,18

588,05

 

SC31

562,73

1.125,46

619

 

SC32

592,34

1.184,68

651,57

 

SC33

623,53

1.247,06

685,88

 

SC34

656,34

1.312,68

721,97

 

SC35

690,88

1.381,76

759,97

 

2ª TABELA – Até mai/06

 

Lei 10.475/2002

   

Folha

Referência

Vencimento

GAJ

06/2003-01

AA01

898,38

107,81

 

AA02

915,62

109,87

 

AA03

933,46

112,02

 

AA04

951,93

114,23

 

AA05

971,03

116,52

 

AB06

990,8

118,9

 

AB07

1.011,26

121,35

 

AB08

1.032,44

123,89

 

AB09

1.054,35

126,52

 

AB10

1.077,01

129,24

 

AC11

1.118,17

134,18

 

AC12

1.164,57

139,75

 

AC13

1.212,96

145,56

 

AC14

1.263,50

151,62

 

AC15

1.316,22

157,95

 

IA01

1.248,28

149,79

 

IA02

1.299,21

155,91

 

IA03

1.352,29

162,27

 

IA04

1.407,67

168,92

 

IA05

1.465,40

175,85

 

IB06

1.525,56

183,07

 

IB07

1.588,35

190,6

 

IB08

1.653,78

198,45

 

IB09

1.722,05

206,65

 

IB10

1.793,27

215,19

 

IC11

1.867,57

224,11

 

IC12

1.945,05

233,41

 

IC13

2.025,93

243,11

 

IC14

2.110,25

253,23

 Técnico

IC15

2.198,28

263,79

 Analista

SA01

2.084,88

250,19

 

SA02

2.169,94

260,39

 

SA03

2.258,63

271,04

 

SA04

2.351,04

282,12

 

SA05

2.447,45

293,69

 

SB06

2.547,97

305,76

 

SB07

2.652,82

318,34

 

SB08

2.762,16

331,46

 

SB09

2.876,17

345,14

 

SB10

2.995,10

359,41

 

SC11

3.119,19

374,3

 

SC12

3.248,60

389,83

 

SC13

3.383,67

406,04

 

SC14

3.524,55

422,95

 

SC15

3.671,56

440,59

 

3ª TABELA – Atual

 

Lei 11.416/2006

   

Folha

Referência

Vencimento

GAJ

01/2009-01

AA01

1.325,46

662,73

 

AA02

1.385,10

692,55

 

AA03

1.447,43

723,72

 

AA04

1.512,57

756,28

 

AA05

1.580,63

790,32

 

AB06

1.670,73

835,36

 

AB07

1.745,91

872,96

 

AB08

1.824,48

912,24

 

AB09

1.906,58

953,29

 

AB10

1.992,37

996,19

 

AC11

2.105,94

1.052,97

 

AC12

2.200,71

1.100,35

 

AC13

2.299,74

1.149,87

 

AC14

2.403,23

1.201,61

 

AC15

2.511,37

1.255,69

 

IA01

2.662,06

1.331,03

 

IA02

2.741,92

1.370,96

 

IA03

2.824,17

1.412,09

 

IA04

2.908,90

1.454,45

 

IA05

2.996,17

1.498,08

 

IB06

3.166,95

1.583,47

 

IB07

3.261,96

1.630,98

 

IB08

3.359,82

1.679,91

 

IB09

3.460,61

1.730,30

 

IB10

3.564,43

1.782,21

 

IC11

3.767,60

1.883,80

 

IC12

3.880,63

1.940,31

 

IC13

3.997,05

1.998,52

 

IC14

4.116,96

2.058,48

 Técnico

IC15

4.240,47

2.120,23

 Analista

SA01

4.367,68

2.183,84

 

SA02

4.498,71

2.249,36

 

SA03

4.633,67

2.316,84

 

SA04

4.772,68

2.386,34

 

SA05

4.915,86

2.457,93

 

SB06

5.196,07

2.598,03

 

SB07

5.351,95

2.675,97

 

SB08

5.512,51

2.756,25

 

SB09

5.677,88

2.838,94

 

SB10

5.848,22

2.924,11

 

SC11

6.181,57

3.090,78

 

SC12

6.367,02

3.183,51

 

SC13

6.558,03

3.279,01

 

SC14

6.754,77

3.377,38

 

SC15

6.957,41

3.478,71

 

 

4 – Os que defendem a sobreposição, alegando que o uso da Tabela de Nível Superior (SEM SOBREPOSIÇÃO) certamente dividirá a categoria, pedem que os Técnicos sejam extintos sem honra, porque é do conhecimento de todos que os Técnicos vêm sendo sacrificados há muitos anos. Todas as vezes que se discute esse nosso pleito, sempre existe um grupo que diz que não é o momento correto. Não sejamos fracos ou covardes em temer a divisão. Se a vitória desse nosso pleito estiver condicionada a divisão, porque algumas pessoas não têm o mínimo interesse em reconhecer o nosso trabalho, então não há outra saída a não ser enfrentar essa situação. Sejamos fortes, honrados enquanto somos maioria. Caso contrário, seremos extintos com desonra por não sermos capazes de mudar nossa própria história.

Certamente poderíamos falar mais sobre esse assunto, mas queremos solicitar dos colegas que façam uma reflexão sobre a exigência do NS para Técnico. Qual a justificativa dos Técnicos que defendem a exigência de NS, alegando que desempenham as mesmas tarefas e se contentam em ganhar menos? Não há justificativa. Devemos exigir de nós mesmos que sejamos sinceros. Fazemos ou não as mesmas tarefas? Se não fazemos, vamos permanecer com o NM e exigir, no nosso local de trabalho, que somente desempenhemos nossas atribuições, o que é impossível com a criação do PJE. Se temos a convicção de que fazemos as mesmas tarefas, verdade incontestável, nada justifica ganharmos menos.

Senhores Técnicos, se a sobreposição fosse algo bom, hoje nós não estaríamos com esse abismo salarial existente entre Técnico e Analista, haja vista que até 2006 existia a sobreposição, e de uma hora para outra, ela deixou de existir sob argumentos falsos, os quais todos nós temos conhecimento. Nesse caso, a sobreposição jamais servirá de referencial para a categoria, até mesmo porque no futuro próximo, ela poderá deixar de existir, como aconteceu em 2006. Caso isto ocorra, a reposição das perdas salariais será praticamente impossível, uma vez que seremos minoria nos próximos anos.

Defender a sobreposição é cometer suicídio. Amanhã, independente do resultado, nosso cargo será extinto e nada poderá garantir um salário digno se o referencial não for 100% da TABELA DE NÍVEL SUPERIOR.

Para tudo que fazemos ou pensamos em fazer, sempre temos um modelo a seguir, e o modelo que devemos seguir para nossa luta é a Lei Complementar n. 372/2008 do TJ do Rio Grande do Norte, que deu origem a ADI 4303 ajuizada pela Governadora do mesmo Estado e julgada improcedente pelo STF em fevereiro de 2014. Isto é, os servidores do TJ do RN saíram vitoriosos nesta luta.

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Por que Analistas e Técnicos devem lutar pelo Nível Superior?

Por Júlio César de Oliveira Brito, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Diretor de Base e integrante do Núcleo dos Técnicos Judiciários do Sitraemg.

 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

 

É sabido que as forças detentoras do poder econômico querem terceirizar todos os serviços das atividades do Poder Judiciário da União - PJU, pois acreditam que podem lucrar com a sua exploração.

Todos os serviços da atividade-meio do PJU já foram terceirizados, a exemplo dos trabalhos de segurança, conservação e limpeza, etc.

Relativamente aos serviços da atividade-fim, a terceirização ainda não impera no PJU. Todavia, a ameaça é constante e é por isso que devemos lutar para que a carreira dos servidores do PJU seja considerada “típica de Estado”, porquanto a regra é que as atividades exclusivas de Estado não podem ser terceirizadas.

É importante lembrar que, em2006, aPresidência da República vetou artigo da Lei 11.416/2006, que considerava nossa carreira (dos servidores do PJU) “típica de Estado”, por entender que nossos serviços (de analistas, técnicos e auxiliares) eram de “apoio” ao PJU (ver mensagem de veto a dispositivos do PL 97-2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Msg/Vep/VEP-1141-06.htm).

Ao considerar que os serviços de analistas, técnicos e auxiliares do PJU eram de apoio, a Presidência da República foi ao encontro dos anseios das forças detentoras do poder econômico, pois, na visão delas, serviços de apoio são trabalhos da atividade-meio, podendo ser terceirizados.

Repito que a intenção das forças detentoras do poder econômico é terceirizar todos os serviços do PJU visando apenas ao lucro. Prova disso é a recente aprovação do PL 4330/2004, que amplia as possibilidades de terceirização, inclusive dos serviços da atividade-fim, o que reforça a necessidade de termos carreira única, dos servidores do PJU, que deve ser considerada “típica de Estado”.

Nesse passo, deve ser exigido nível superior para ingresso em todos os cargos do PJU, uma vez que, nos concursos para ingresso nas carreiras “típicas de Estado”, é obrigatório o nível superior para todos os cargos.

Portanto, se nós, técnicos e analistas quiserem que nossa carreira seja considerada “típica de Estado” e, ainda, se desejarem combater a terceirização dos nossos serviços, devem trabalhar pela exigência de nível superior para ingresso em todos os cargos do PJU.

Este é mais um motivo para o trabalho em conjunto visando à valorização de todos os servidores do Poder Judiciário da União.

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DECISÃO HISTÓRICA NO CONTEC: nível superior para Técnicos

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

1) Retrospectiva do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários

            Após muita mobilização dos Técnicos Judiciários, a FENAJUFE realizou o 1º ENCONTEC (Encontro Nacional dos Técnicos), no dia 31/05/2014. Nesse encontro, acaloradas discussões acerca do processo de extinção do cargo, do abismo salarial de 64,07% que separa Analistas e Técnicos, da reimplantação da sobreposição na carreira, da alteração da escolaridade e das novas atribuições impostas pelo PJE envolveram dezenas de Técnicos representantes dos 31 sindicatos filiados à Federação.

No dia seguinte, em 01/06/2014, a ampliada da FENAJUFE, com a participação de Analistas, Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e Técnicos, aprovou a criação do Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC), para ser a instância máxima, de caráter consultivo, da classe dos Técnicos. O CONTEC é o local apropriado para os Técnicos aprofundarem as discussões e apresentarem propostas de valorização para a classe.

Também, foi deliberado que a Federação enviaria recomendação para os sindicatos filiados criarem Núcleos de Técnicos para debater os temas atinentes à classe.

Durante mais de 10 meses, os diversos sindicatos e estados debateram intensamente sobre nível superior, sobreposição, abismo salarial, PJE e demais temas que atingem diretamente os Técnicos.

Emenda ao PL 7920/2014, apresentada pelo MOVATEC (Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários), defendeu a alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior e foi defendida e aprovada em Assembléias realizadas em dois grandes sindicatos, SITRAEMG (Minas Gerais) e SINDJUFE-BA (Bahia) e teve apoio de diversos outros estados.

Cerca de 40 artigos foram publicados no site da FENAJUFE estimulando o amplo debate e apresentando propostas de valorização para a classe mais explorada do Judiciário Federal.

2)  1º CONTEC: instância máxima, de caráter consultivo, da classe dos Técnicos

            No dia 11/04/2015, o primeiro CONTEC contou com a participação maciça dos Técnicos de todo país. Diferentemente do ENCONTEC, em que as discussões foram intensas, no CONTEC, o clima foi de tranquilidade e houve aprovação pacífica e consensual das 3 principais propostas de valorização dos Técnicos: nível superior, sobreposição e manutenção da nomenclatura.

3) Aprovado nível superior para Técnicos: quase 100% dos votos favoráveis

            O plenário do CONTEC aprovou, com a quase totalidade dos votos favoráveis, a defesa da alteração da escolaridade dos Técnicos para nível superior. Estiverem presentes representantes do Sinjeam/AM, Sintrajufe/CE, Sinje/CE, Sindjus/DF, Sinpojufes/ES, Sinjufego/GO, Sitraemg/MG, Sindjufe/MS, Sindijufe/MT, Sindjuf/PA-AP, Sindjuf/PB, Sinjuspar/PR, Sisejufe/RJ, Sintrajurn/RN, Sintrajufe/RS, Sintrajud/SP, Sindiquinze/SP, Sindjuf/SE, Sinsjustra/RO-AC, Sindjufe/TO e Sindjus/AL.

4) Aprovada sobreposição na carreira para Técnicos: nenhum voto contrário

Os delegados presentes no CONTEC aprovaram a defesa da reimplantação da sobreposição na carreira, ou seja, diminuir o atual ABISMO SALARIAL de 64,07% (R$5.152,00 que ultrapassará R$8.000,00 com PLC 28/2015) que separa Técnicos de Analistas.

Em 2002, o PCS 2 acabou com a sobreposição e estagnou a carreira dos Técnicos. Hoje, um Técnico, com 35 anos de efetivo exercício, aposenta recebendo menos que o Analista novato.

5) Aprovada, por unanimidade, a manutenção da nomenclatura “Técnico Judiciário”

A manutenção da nomenclatura “Técnico Judiciário” como designação do cargo, nos futuros Projetos de Lei / Planos de Carreira, é de suma importância, pois significa respeitar a IDENTIDADE e a HISTÓRIA dos Técnicos.

 

SOBREPOSIÇÃO É O FIM DA EXPLORAÇÃO !!!

 

NÍVEL SUPERIOR JÁ !!!

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

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Analistas e técnicos do Judiciário: “o que nos divide é ignorar a força (...)

Analistas e técnicos do Judiciário: “o que nos divide é ignorar a força que temos juntos”

Por: Dante Cordeiro dos Santos Ricco, Técnico Judiciário do TRT 17ª Região.

O acesso ao cargo de Analista Judiciário é feito através de concurso público que é comparado, pela dificuldade e extensão da matéria, aos mais concorridos certames no Brasil. Exige conhecimento de Direito que habilite esse profissional a elaborar minutas de despachos, sentenças, votos, acórdãos, em todas as fases do processo, e ainda conhecer todos os procedimentos afeitos à magistratura, dando apoio ao exercício pleno da judicância e agilizando a prestação jurisdicional.

É, sem dúvida, um profissional eficiente, mas que deixa a desejar como servidor quando, como elite do Poder Judiciário, exerce sua inteligência, seu conhecimento e sua influência como ferramentas de desagregação da categoria. Isso acontece, por exemplo, quando se colocam contrários à valorização dos técnicos judiciários. Causa estranheza que muitos desses servidores possam presumir que a divisão da categoria, com um abismo entre a remuneração de analistas e técnicos, possa trazer benefícios a alguém.

Todo avanço da classe trabalhadora é fruto histórico de luta e pressão de massa. Seria realmente inédita uma decisão de governo favorável, que tivesse origem na relação verticalizada com o funcionalismo. Mesmo as "benesses" próprias da classe, algumas anacrônicas vistas hoje, foram conquistadas com o diálogo permanente com o Poder Executivo e negociadas a duras penas e concessões.

A divisão entre técnicos e analistas judiciários não tem outro pano de fundo que não seja a intenção de ampliar privilégios de alguns que, pasmem, insistem em se autopromover e reduzir a menos a tarefa de outros. É uma dicotomia lançar mão de retórica para afirmar uma carreira em detrimento de outra e tentar provar que, com isso, valoriza-se o serviço público.

Debater a similaridade, a história comum e as idênticas atribuições dadas, no dia a dia, aos analistas e aos técnicos é despiciendo. O ponto de divergência aqui também não é a remuneração, o acesso ao cargo ou mesmo a lotação do servidor, afinal, o profissional preparado tecnicamente, exerce seu mister sem dar maior atenção ao seu ingresso no serviço público. Basta ver incontáveis técnicos judiciários, em todos os ramos do Poder Público, que há décadas exercem cargos de chefia e assessoramento e comprovam essa afirmação. Aliás, desprestigiar esses profissionais em atividade, ou já aposentados, presumindo maior eficiência de outro, é um contrassenso, nonsense.

A boa prática da competência se mede pelo juízo de valor. O que nos divide é ignorar a força que temos juntos. Revigorar o movimento sindical, aparelhar a categoria, preparar lideranças, munir de informações a sociedade e atuar no Legislativo. Nessa direção, a estratégia de carreira, remuneração, acesso aos cargos e valorização deveria ser pensada. Isso gerará a nobreza de intenções, a atuação conjunta com os valores sociais de justiça, o escol que fará diferença no trato da coisa pública. Nós servidores públicos não temos outra missão senão esta.


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Nível Superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário

Por Celso Neves, Técnico Judiciário, servidor da Justiça Federal em Campo Grande/MS, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Tributário, Conciliador, Mediador, Corredor de Rua e integrante do Núcleo dos Técnicos Judiciários do Sindjufe/MS. 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Muito se discute a propósito da elevação para o nível superior do cargo de Técnico Judiciário.

Para alguns, exigir o nível superior para a carreira de Técnico é fechar as portas do Judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. Entretanto, o concurso público para ingresso no cargo de Técnico Judiciário exige do candidato conhecimentos em diversas disciplinas de nível superior tais como: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Legislação Específica, etc. A exigência formal é para nível médio, mas o concurso, efetivamente, é direcionado a quem tem nível superior.

Atualmente, a barreira do conhecimento específico em direito dificulta sobremaneira o acesso daqueles com nível médio de escolaridade, no cargo de Técnico Judiciário. Não há, no país, escola de nível médio que agasalhe, em sua grade curricular, os conhecimentos nas matérias acima citadas.

Portanto, exigir o nível superior para a carreira de técnico não pode ser considerado um fechamento das portas do judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. É, tão somente, regulamentar o que já vem acontecendo e não elitizar o judiciário, porém, promover à justiça, reconhecendo formalmente o que ocorre na prática, que os técnicos exercem atividades de alta complexidade.

Com a terceirização, a evolução tecnológica, a prática cotidiana e o PJe levaram os Técnicos ao exercício de atividades de alta complexidade, desde a posse. Técnicos e Analistas, na prática,exercem as mesmas atividades, não há, portanto, distinção de capacidade entre ambos os cargos, ou seja, o técnico não faz o que está no edital.

E, além disso, 95% dos Técnicos Judiciários que estão na ativa têm nível superior e muitos pós-graduação, mestrado e até doutorado. São altamente qualificados.

Em todo o Poder Judiciário, os Técnicos atuam nas atividades de Analistas, elaborando minutas de despachos, sentenças, votos, etc.e ganham infinitamente menos. Para se ter uma ideia, hoje, o abismo salarial entre Analistas e Técnicos chega R$ 4.700,00 (64,07%). Com a aprovação do PL 7920, o valor chegara a R$ 8.074,90.

A mão de obra barata dos técnicos contribui para o enriquecimento ilícito do Estado que paga os servidores de nível superior como se fossem de nível médio. A alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para o nível superior evitaria o processo de desvio de função, prática comum no Poder Judiciário.

Se o interesse for o de manter os Técnicos no nível médio, a coerência seria então, realizar o concurso com as matérias da grade do ensino médio. Por esta lógica, o candidato teria, não só o direito de pagar a matrícula, mas a oportunidade de passar e ser convocado.

Várias carreiras públicas já se modernizaram e exigem nível superior para aqueles cargos que antes exigiam nível médio. A Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Tesouro Nacional, entre outros, são exemplos de categorias que reconheceram a evolução da sociedade e adequaram seus concursos públicos, promovendo a valorização de seus servidores e das respectivas instituições.

A propósito,os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, julgar improcedente o pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303. Na ADI, o Estado do Rio Grande do Norte questionava o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual.A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI.

O tema foi discutido no Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC) que aconteceu no dia 11 de abril de 2015, em Brasília, com dirigentes da Fenajufe e de vários sindicatos da base. Durante o encontro, após as exposições de opiniões contrárias e favoráveis, foi aprovado o curso superior como requisito para a investidura no cargo de Técnico, tanto no Judiciário Federal como no Ministério Público da União. Esse indicativo ainda será submetido às instâncias deliberativas da Fenajufe.

Ao discutir reajuste salarial, o Ministério do Planejamento (MPOG), leva em conta os similares em outros órgãos, principalmente os do executivo. A sociedade (leia-se mídia), também faz essa comparação, equiparando os trabalhadores de nível médio que ganham entre 2 e 3 salários, aos servidores de nível médio.Essa visão distorcida, portanto, prejudica melhorias salariais aos Técnicos.

Agora, mais do que nunca, os Técnicos precisam ficar unidos e lutar pelo nível superior nos próximos concursos. Esta, portanto, é a nossa luta: pela elevação para o nível superior do cargo de Técnico Judiciário e depois por melhorias salariais.

Participe das assembleias do seu Sindicato e defenda as nossas bandeiras! Não deixe que a minoria decida por você.

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Técnico Judiciário: suporte técnico-administrativo e a mudança (..)

 Técnico Judiciário: suporte técnico-administrativo e a mudança de escolaridade para investidura no cargo

Vicente de Paulo da Silva Sousa, técnico judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Integrante do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) e do Movimento Técnicos em Ação (TEA).

 

1 Cargo, servidor, modernização do Poder Judiciário da União e o princípio da eficiência.

 

A relevância do cargo de técnico judiciário para o bom funcionamento da prestação jurisdicional federal brasileira é incontestável. Igual é a importância histórica que tal carreira tem para a construção do Poder Judiciário da União, com previsão legal no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 [1]:

 

“Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

I - Analista Judiciário;

II - Técnico Judiciário;

III - Auxiliar Judiciário.” [grifado]

               

É comum, mas carreira e cargo não se confundem, assim como ocupante do cargo [2] e o cargo ocupado por uma pessoa também não se confundem. Equívocos como esses, recorrentes no cotidiano forense, faz com que visões retrógradas impeçam a modernização da estrutura organizacional do serviço público.

Esclareçamos, portanto, esse embaraço. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor [3]. Por outro lado, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público [4]. Descrições entabuladas na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Veja-se:

 

“Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º.  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”

 

Assim, dando sistematicidade ao corpo jurídico, a Lei n.º 11.416/2006 estabelece em linhas gerais as atribuições do cargo objeto do presente estudo.

 

“Art. 4º.  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;” [grifado]               

 

Sobre tais institutos, a doutrina traz na lição de Bandeira de Mello (1975a) o caráter nuclear que envolve sua delimitação quando diz que “cargo é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente” [5].

A estruturação dos cargos é relevante para o Estado. Nos últimos anos, foram implantadas alterações constitucionais, legais e gerenciais (CNJ), a fim de melhorar a gestão da prestação jurisdicoinal e seu serviço auxiliar. Para alcançar a tão sonhada gestão efetiva, há que aparelhar o capital humano com competências técnico-profissionais acompanhando a evolução do serviço público.

A Emenda Constitucional n.º 45/2004 inaugurou o modelo gerencial vislumbrando a modernização do Poder Judiciário da União, tendo como objetivo a redução da lentidão dos processos judiciais e a eficácia de suas decisões. Tal marco normativo passou a exigir melhoria na prestação dos serviços e maior qualificação de seu quadro funcional, ou seja, dos cargos e dos seus ocupantes: os servidores.

Em virtude dessas mudanças pelas quais vem passando o Poder Judiciário, em especial, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), os órgãos do judiciário necessitam de servidores altamente qualificados. Seja para atividades de planejamento e organização (realizadas pelos analistas), seja para atividades de suporte técnico e administrativo (realizadas pelos técnicos). Nesse sentido, há que se atualizar a estrutura dos cargos às necessidades sociais hodiernas.

 

2 Investidura no cargo de técnico judiciário, progresso tecnológico e científico e a alta complexidade do serviço prestado.

 

O artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988 [6], prescreve a forma de investidura em cargo público, ou seja, determina que o ato de posse no cargo se dará através de concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.

 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” [grifado]

 

O concurso público de provas de acordo com a natureza e a complexidade do cargo é requisito para a investidura em cargo público. Está aí a base constitucional para que se avalie devidamente o futuro ocupante do cargo de técnico judiciário, considerando que suas atribuições são de alta complexidade, compatível apenas com quem possui diploma de conclusão curso superior.

É a revisão da escolaridade para ingresso no cargo que a classe busca. Ao contrário do que muitos pensam, isso não é forma de provimento derivado, o que é vedado no ordenamento jurídico. Zanella di Pietro (2009, p. 523) bem ensina sobre o princípio do concurso público [7]:

 

“Quando a Constituição fala em concurso público, ela está exigindo processo aberto a todos os interessados (...). Daí não terem mais fundamento algumas formas de provimento, sem concurso público, previstas na legislação anterior à Constituição de 1988, como a transposição (ou ascensão) e a readmissão.” [grifado]

 

O cargo de técnico judiciário deve atender às novas necessidades trazidas pelo progresso tecnológico e científico, o qual move o curso natural da sociedade contemporânea. Pessoas e instituições incorporam as inovações resultantes desse processo que inexoravelmente desencadeia complexidades cada vez maiores no cotidiano e nas relações humanas e institucionais.

Da família até o produto mais acabado da organização social (o Estado), impactos do processo de desenvolvimento incidem de tal forma que, se não se prepararem para esse choque de mudanças, estarão todos fadados ao fracasso, resultando em desequilíbrios sociais.

Nesse contexto, as pessoas, em especial os trabalhadores, são cada vez mais exigidas quanto ao nível de conhecimento que se incorpora à condução das suas atividades laborais. Tamanha é a celeridade dessa evolução, que as convenções formais (padrões sociais, costumes, leis, regulamentos etc) não acompanham a primazia da realidade sobre o ideal, vetor normativo que orienta qualquer ordem social, política, econômica e jurídica.

A obsolescência de formalismos inócuos é resultado da incapacidade das instituições de conjugarem o imaginário sobre o real ou vice versa.

Se dada posição de trabalho há 20 (vinte) anos carecia de um exercício braçal para gerar produção, essa mesma posição de trabalho hoje, cedendo lugar à máquina, fará com que a produção subsista se o ocupante da antiga posição de trabalho evoluir para a condição de operador dessa mesma máquina, o que exige acúmulo de cultura e conhecimentos para tal, ou seja, requer exercício mental cada vez mais apurado tecnicamente.

Não há que se confundir "posição de trabalho" (cargo/função) com o trabalhador (servidor). Este OCUPA uma função para produzir e em troca é (re)compensado materialmente se atendidas as exigências.

A esfera privada responde melhor aos estímulos sociais. Por outro lado, a administração pública, que se sustenta em formalismos exacerbados, não acompanha essa dinâmica com a mesma desenvoltura privatista. A estrita legalidade contribui solenemente para esse cenário.

A ordem jurídica deve acompanhar as transformações sociais sob pena de estagnação. O trabalhador braçal passou a se qualificar ao longo dos tempos para atender às novas demandas da sociedade.

Trabalhador aqui em sentido amplo, que inclui os servidores públicos. Cargos são dimensionados e redimensionados na estrutura administrativa pública para que a sociedade continue gozando da prestação dos serviços, à luz de cânones constitucionais como a efetividade e a eficiência. No Poder Judiciário da União, o carimbador de processos físicos deu lugar ao operador de processos digitais.

Eis, portanto, o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário federal. A legitimidade, a constitucionalidade e a legalidade do novo requisito para ingresso no cargo refletem as novas exigências da sociedade são inquestionáveis. Na ADI 4.303, o Supremo Tribunal Federal (STF), em paradigmático julgamento de litígio entre o Governo do Rio Grande do Norte e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, entendeu que a mudança de escolaridade para nível superior de cargos públicos não fere a ordem constitucional.

Após o julgamento da ADI n° 4.303 no STF, restou claro que a constitucionalidade da elevação da escolaridade como requisito para o ingresso no cargo de técnico judiciário é majoritária e factível. Ademais, a elevação de nível de escolaridade para esse cargo está em perfeita consonância com a missão de modernização do poder judiciário, o qual busca prestar serviços com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade e do bem estar comum.

 

3 Solução drástica: terceirização e realocação das atribuições de suporte técnico e administrativo para o cargo de analista.

 

O Poder Judiciário da União, diante da sua incapacidade de acompanhar a evolução dos cargos públicos, incorre em contradição tamanha, qual seja, aumenta o número de vagas para analistas à medida que vem terceirizando o serviço de suporte técnico e administrativo realizado pelos técnicos judiciários.

Drástica e irracionalmente o poder judiciário promove lenta extinção do cargo de técnico judiciário. Proposições legislativas como o PL n.º 7.990/14, PL n.º 8.132/14, PL n.º 8.307/14, PL n.º 4217/12 (PLC n.º 85/2013) retratam claramente a diminuição das vagas para o cargo de técnico judiciário.

Essa situação se agrava quando as vagas são destinadas ao primeiro grau de jurisdição. O exemplo do PL n.º 8.318/14 (em trâmite na Câmara dos Deputados) é emblemático, uma vez que propõe a criação de 1 (um) cargo de juiz federal, 1 (um) de juiz substituto, 13 (treze) de analista judiciário, 4 (quatro) de técnico judiciário, 1 (um) cargo em comissão, e 13 (treze) funções comissionadas [8].

Disso, duas indagações surgem:

1) Os analistas estão realizando as tarefas de suporte técnico administrativo, que hoje são de alta complexidade, usurpando as atribuições dos técnicos judiciários?

2) O poder judiciário está terceirizando essas atividades estatais? Está deixando de recrutar técnicos judiciários por meio de concurso público?

O poder judiciário vem descartando o suporte técnico e administrativo do técnico judiciário gerando grave contradição: empossa novos analistas para absorverem o esse suporte técnico administrativo realizado pelos técnicos judiciários ao tempo que obriga os analistas a usurparem as atribuições dos técnicos judiciários.

Essa disfunção lesa a categoria de servidores como um todo, combalindo a valorização dos técnicos judiciários, relegando e desprezando o que poderia ser medida de eficiência, justiça e, por conseguinte, promoção da moralidade pública, colocando os analistas judiciários em desvio de função ou sobrecarregando-os com as atribuições dos técnicos judiciários.

 

4 O mito da elitização: a extinção dos técnicos judiciários e a hegemonização dos analistas como única carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União.

 

O mito da elitização contribui para a desvalorização do cargo de técnico judiciário. O PJU não pode penalizar a prestação dos serviços arvorando-se em uma pseudopolítica pública que compete a outras esferas estatais executá-la.

Um erro não pode justificar outro erro, qual seja, a manutenção da escolaridade de nível médio para um cargo que na prática é de nível superior tomando como justificativa a inserção no mercado de trabalho de quem possui nível médio. A sociedade evoluiu. Professores de escolas públicas ocupavam cargos de nível médio, hoje continuam no mesmo cargo, porém o ingresso hoje requer nível superior. Não há que se falar em elitização.

O mesmo ocorreu com os cargos de soldado da polícia militar e de bombeiro, ambos do Distrito Federal. Oficiais-de-justiça de quase todos os Tribunais de Justiça, Técnicos da Receita Federal dentre tantos outros que só integram o rol de cargos modernizados.

A elitização é um discurso inapropriado. Contradiz a realidade do poder judiciário. Ademais, a manutenção de vagas de nível médio para cargos que na prática desenvolvem tarefas de alta complexidade gera grave injustiça. Política pública de acesso ao mercado de trabalho está a cargo de outras esferas político-administrativas.

A sofisticação das atividades do técnico judiciário, por exemplo, tem que ser reconhecida legalmente, conferindo conteúdo mais apropriado à correspondência da Lei com a realidade que a inspira. As tarefas de alta complexidade do suporte técnico e administrativo (art. 4o., II, Lei n.º 11.416/06) [9], as quais só podem ser exercidas por quem possui diploma de nível superior, devem atualizar o regramento legal e alicerçar a justificativa política para a mudança do critério para o ingresso no cargo de técnico judiciário, como vem sendo feito em grande escala, a exemplo das carreiras já mencionadas.

Veja-se a descrição legal da fonte de atribuições do cargo em comento, “As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte: (...) II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;”

Discursos como elitização conduzem seus defensores a um grupo pernicioso socialmente. Quem perfilha o discurso antielitista defende sorrateiramente a elitização do poder judiciário: grave contradição.

Se a onda de extinção prosperar, em poucos anos haverá apenas uma Carreira no poder judiciário federal, aglutinando todas as atividades das outras carreiras não menos imprescindíveis para o funcionamento do PJU.

O aumento de vagas para analista judiciário aliado ao vertiginoso decréscimo de vagas de técnico judiciário denota a verdadeira elitização.

Com a ampliação do acesso ao ensino superior (público e privado), a classe menos favorecida tem mais oportunidades de ingressar em cargos de maior escolaridade no serviço público que se moderniza a ritmos nunca vistos. Maior escolaridade é resultado natural do desenvolvimento social, tecnológico e científico. Veja-se em países desenvolvidos. O que ocorre não é elitização, mas sim progresso social. Crescimento. Desenvolvimento.

Portanto, a elitização assustadora com a supressão das vagas de técnicos judiciários concomitantemente a um vultoso acréscimo de vagas de analistas no poder judiciário federal é fato notório e incontroverso.

Essa política contribui para um impacto financeiro descomunal para a administração pública. Optar por modernizar seu quadro com outra Carreira de nível superior, remunerando-a adequadamente, compatível com a alta complexidade vertida pelo suporte qualificado do técnico judiciário a um custo menor para os cofres públicos é a melhor solução.

 

5 Considerações finais

 

O progresso tecnológico e científico exige que a sociedade e o Estado se adaptem às novas exigências trazidas por esse processo de desenvolvimento.

Os postos de trabalho vêm passando por alterações abruptas. E a administração pública não pode ficar à mercê da estagnação. Deve seguir o exemplo da esfera privada, fonte de inspiração para o sistema gerencial de onde importou valores orientadores para um serviço público modernizado.

Esse contexto se agrava no Poder Judiciário da União. A função estatal onde todos buscam efetivar o ideal de justiça deve conjugar a realidade ao aparelhamento legal.

Por todas as razões expostas, conclui-se que a investidura no cargo de técnico judiciário exige em muito diploma de curso superior. Além de constitucional e legalmente viável (dimensão jurídica), a legitimidade de tal pleito vem ganhando corpo cada vez maior no âmbito das entidades representativas da categoria e nos tribunais Brasil afora (dimensão política).

Tal medida é imprescindível para que os ocupantes desse cargo possam bem desempenhar as tarefas de alta complexidade e as responsabilidades que lhes são cometidas a fim de assegurar uma prestação jurisdicional efetiva e eficiente.

 

 

Referências

 

[1] [2] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 15 jun 2015.

[3] [4] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acessado em: 15 jun 2015.

[5] MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Apontamentos sobre agentes públicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975a.

[6] BRASIL, República Federativa do Brasil. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em: 15 jun 2015.

[7] PIETRO, Maria Silvia Zanella Di. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010.

[8] BRASIL, República Federativa do Brasil. Projeto de Lei da Câmara n.º 8.318, de 18 de dezembro de 2014. Projeto de Lei: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em: 15 jun 2015.

[9] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 15 jun 2015.

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Reportagens tendenciosas e antiéticas- jornalistas desinformam a população (...)

Reportagens tendenciosas e antiéticas- jornalistas desinformam a população sobre a realidade do reajuste reclamado pelos servidores do poder judiciário- terá a mídia algum interesse no sucateamento do judiciário?

Por: Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor  e associado do IEPREV.

Às vésperas da votação do PLC 28/15 no Senado, a população recebe da mídia uma série de matérias tendenciosas e inverídicas sobre o reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal. Nas inúmeras matérias jornalísticas, de várias fontes, afirmam, nas entrelinhas, que “o aumento salarial” está totalmente fora dos padrões e que o tempo de crise econômica não justifica um reajuste nos patamares colocados.

Não é possível acreditar que a mídia age dessa forma por “pura desinformação” ou são “ antiéticos e tendenciosos por essência”. Alguns já cogitaram que muitas matérias são encomendadas por agentes (ocultos) do governo numa espécie de contra inteligência política. Tal denúncia não é de todo impossível, quando se está às claras em um cenário escancarado de compra de votos (mensalão); corrupção sistêmica pelo dinheiro e pelo poder ( petrolão); e indicações políticas para controle absoluto do Estado ( nomeação de Dias Toffoli para o STF, por exemplo. Onde esta o notório saber jurídico desse senhor? ).

O governo, hoje, encara os sindicalistas como meras “formiguinhas”, esquecendo-se do seu passado e da sua histórica luta de classes que o levou ao poder. Veja-se que no caso da MP 665 e 664 (que retiram direitos dos trabalhadores e da pobre classe dos segurados do INSS) a própria CUT (governista declarada) foi contra. O que está acontecendo com esse governo, ou será desgoverno?

O ponto máximo da corrupção pelo poder, a meu ver, é a compra da mídia televisiva e jornalística. Isso é coisa de mafioso e denota uma “ditadura disfarçada de democracia”. A população alienada acredita em tudo que se noticia e, infelizmente, fica a mercê da desinformação.

Infelizmente, parece-nos que está tudo corrompido. Nos dias de hoje, o jornalismo atua em duas vertentes: a) com imagem romântica de juiz social e porta-voz da opinião pública; b) de estrutura empresarial comercial sem caráter que recorre a qualquer meio para chamar a atenção e multiplicar suas vendas, sobretudo com a dimensão exagerada concedida a notícias escandalosas e policiais.

Jornalistas podem, também, intencionalmente ou não, se mostrar como vítimas de desinformação (tal desinformação, muitas vezes, devem vir através de noticias enviadas por agentes ocultos do governo). Mesmo sem cometer fraude deliberada, podem dar uma conotação embasada em trechos verdadeiros, mas focando em certos aspectos em detrimento de outros, ou dando explicações parciais - tanto no sentido de incompletas quanto de tendenciosas. Esse é o caso das matérias sobre o reajuste no Judiciário Federal.

Dizem que reclamamos “aumentos acima da inflação”, mas não dizem que estamos há 9 (nove) anos sem reajuste, em afronta ao mandamento constitucional da revisão geral anual dos vencimentos. Dizem que, no cenário de crise, não se justifica dar reajuste a uma categoria naqueles patamares, mas não dizem que o Governo perdoa dívidas de países pobres; que o governo perdoa tributos da FIFA; que o Governo concede incentivos fiscais para determinados grupos em troca de favores políticos; que o Governo, enfim, administra mal o Estado e depois joga a conta da crise no bolso do trabalhador.

Pela pesquisa que fiz, os Códigos de Ética do jornalismo se determinam por valores e preceitos fundamentais do jornalismo, tais como: a busca dverdade, a veracidade e a precisão das informações.

O Código de Ética da Federação Nacional dos Jornalistas), estabelece,  por exemplo, no art. 2º, I, que "a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários" e no art. 2º, II, acrescenta que "a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos". O artigo 4º afirma que "o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação" e o art. 7º, que: "O jornalista não pode (...) II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação" [1] .

Noutro lado, a Declaração de Princípios sobre a Conduta do Jornalista, da Federação Internacional de Jornalistas, afirma que "jornalistas dignos do nome" (art. 9) devem seguir fielmente o princípio estabelecido no artigo 1º: "O respeito à verdade e ao direito do público à verdade é a primeira obrigação do jornalista".[2]

Há pouco tempo, reportagem do Fantástico narrava cobrança de honorários advocatícios excessiva em causas previdenciárias. No entanto, A OAB ao apurar os fatos, constatou que a realidade era diferente daquela apresentada. A OAB/BA pediu providências ao Conselho Federal da Ordem no sentido de ajuizar ação de indenização por dano moral coletivo.

E nós, o que faremos contra o constante ataque da mídia?

Entendo que para que os nossos movimentos grevistas e contra as artimanhas do governo para negar-nos direitos constitucionalmente assegurados, devemos informar a população e usarmos o direito de resposta contra a mídia antiética e tendenciosa.

E como lutar contra um “elefante” se somos apenas formiguinhas? Somos mais de 100 mil formiguinhas esqueceram?

Pode ser que o nosso projeto seja aprovado no próximo dia 10 de junho, mas se não for? Mesmo sendo, e os próximos, como fica? Devemos ficar sendo vitimas eternas de governos que usam a mídia a nosso desfavor?

Proponho que coloquemos em pauta na próxima reunião da FENAJUFE a criação de um “ fundo especial para mídia jornalística e televisiva”. Explico: Se cada sindicato filiado à FENAJUFE fizer uma contribuição especial para criação desse fundo, teremos dinheiro para pagar propagandas nos grandes meios de comunicação com o intuito de informar a população sobre as artimanhas do governo para joga-los de encontro a nós.

O Governo Federal não pode administrar mal os seus recursos (Copa do Mundo; Incentivos Fiscais para empreiteiras em troca de favores; Corrupção na Petrobrás; Perdão de dividas externas; Estelionato eleitoral com redução de alíquotas etc) e depois jogar a conta no bolso de quem trabalha.

Por isso o judiciário está sucateado, assim como as escolas públicas ( os professores e outras importantes classes de trabalhadores também são tratados como lixo por esse governo). Servidores mal remunerados não são eficientes e a Administração publica tem como princípio a eficiência.

Quando a mídia disser:  "Mas vocês já ganham muito bem. Diremos: “Mas nós estudamos pra isso. Nós passamos em concurso muito difícil de se passar. Nós fazemos curso de pós graduação do nosso bolso pra prestar o melhor serviço para população. Quer serviço público de qualidade, tem que remunerar bem. E qual é o salário do repórter para desinformar e alienar?”

Diremos, ainda: “ O Governo ( Poder executivo) não permite ( usa todo tipo de artimanha política) a teórica autonomia financeira e orçamentária do Poder judiciário , que continua contratando poucos servidores para demanda e não investe no aparelhamento o Judiciário. Por isso o Processo é lento ( no fim, ainda faz a população dizer que os servidores e juízes é que são lentos). Ninguém sabe que ficamos doentes com sobrecarga de trabalho, devido ao acumulo de processos.”

 Pra completar diremos:E por que o governo faz isso? Por que não investe no Judiciário? Por que quer controlar as policias e o MP? Por que ele mesmo, o governo, é o maior réu do Judiciário Federal (veja-se INSS; SUS; CEF..., além dos políticos que estamos tentando colocar na cadeia)  .. Pra que aparelhar um órgão que vai nos condenar, pensam eles.”

Reflitam meus amigos. Sem apelos partidários, apenas por uma questão de razoabilidade e dignidade: não sejamos massa de manobra desse governo. Demo-nos as mãos para a luta contra a arbitrariedade, contra a injustiça e contra a corrupção sistêmica desse país. Vamos aparelhar nossos sindicatos para responder à altura todo tipo de desinformação e tentativa de nos jogar contra a opinião pública.



[1] PDF FENAJ - Código de Ética dos Jornalistas brasileiros (ver art. 2º, I e II; art. 4º; e art. 7º, II).

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Mudar a carreira judiciária para que não seja extinta

Por Airton Reis Júnior, Diretor de Base em Guarulhos-SP

1)  Da máquina de escrever ao computador

Muitos têm dificuldade de acompanhar a evolução dos tempos, mas isso não significa que nada muda ou que não precise mudar.

Lembro-me que no início da minha vida profissional fiz concurso público para o cargo de datilógrafo, coisa que hoje preciso explicar para os meus filhos que não têm ideia do que seja uma máquina de escrever. Nesse caso, nem a nomenclatura do antigo cargo salvou-se da evolução do ferramental, pois era um cargo relacionado à tarefa e à ferramenta. Na SUNAB, que também foi extinta e incorporada à Receita Federal, o cargo de datilógrafo virou TTN e depois passou a exigir nível superior para ingresso de novos servidores.

2)   A requalificação dos técnicos judiciários

O que alguns colegas têm dificuldade de entender é que a requalificação do cargo de técnico judiciário, com nova exigência de escolaridade faz parte da evolução do cargo que passa a ter novas atribuições, com a adoção de novas ferramentas tecnológicas; no caso do Poder Judiciário, o PJ-e, não se admitindo mais a figura dos tarefeiros, transportadores de processo em papel (coisa que era feita pelos auxiliares judiciários, os quais já foram reenquadrados como técnicos).

3)   A urgente implantação do PJ-e como nova ferramenta de trabalho.

Assim como a máquina de escrever, o processo em papel não é mais admissível, em que pese a resistência interna à mudança; acontece que o processo em papel é insustentável ambientalmente. Com a mudança do ferramental, o perfil profissional também muda, e a instituição precisa redefinir o perfil do cargo majoritário, ou seja, o técnico judiciário, para enfrentar os novos desafios tecnológicos e as novas atribuições impostas pela mudança das ferramentas, que demandam um profissional com perfil analítico generalista com conhecimento de gestão de pessoas, administração, compliance e direito.

4)  Mudar para atender às demandas da cidadania por eficiência e celeridade.

As mudanças são fundamentais para a cidadania, pois, se ainda existe alguma tolerância com a lentidão da prestação jurisdicional, a qual está diretamente relacionada à falta de modernização das ferramentas, padrões de desempenho dos cargos e procedimentos internos, na medida em que a sociedade se tornar mais exigente, a própria sobrevivência institucional fica ameaçada, quanto mais for percebida a incapacidade de oferecer uma resposta célere e eficaz às demandas da sociedade por Justiça.

Nessa perspectiva é que precisamos entender a necessidade da requalificação dos técnicos judiciários, que representam 2/3 do quadro funcional do poder judiciário, pois, apesar dessas mudanças não atingirem os atuais servidores, os quais ingressaram nas antigas regras, é preciso estancar o provimento de cargos baseado em um modelo caduco. Do mesmo jeito que não mais utilizamos máquinas de escrever em nosso cotidiano e nem seria aceitável retroceder à época em que tal ferramental constituía-se num recurso adequado, é preciso reconhecer que é preciso requalificar os técnicos judiciários, preparando a instituição para reforçar o contingente profissional apto para enfrentar os desafios institucionais presentes e futuros.

5) Mudar a escolaridade do cargo majoritário contribui para melhorar a escolaridade brasileira.

Mudar o nível de escolaridade também é uma contribuição para a sociedade brasileira, uma vez que o poder público para de incentivar cursinhos preparatórios para concursos de nível médio e incentiva acertadamente o aumento da escolaridade geral da população.

6) Elevar a escolaridade geral é uma forma de combater o assédio moral.

Modernizar a nossa instituição é também eliminar as lacunas que permitem em pleno século XXI espaço para o assédio moral em um ambiente de trabalho semelhante ao de uma corte medieval.

7) Faça parte do movimento pela redefinição do perfil da categoria judiciária, valorizando as carreiras em geral.

Os técnicos que compõem o MOVATEC entenderam isso de forma visionária e apoiam o nível superior para ingresso, a sobreposição de tabelas e a manutenção da nomenclatura. Resta saber se os demais integrantes da instituição, os sindicatos e os analistas que certamente terão de enfrentar os seus próprios dilemas, entre os quais a vulnerabilidade à qual estão submetidos enquanto existir uma categoria majoritária atualmente com exigência de nível médio de escolaridade ganhando um salário até 64% inferior, desempenhando as mesmas atribuições e competindo com eles, vão conseguir sublimar divergências, em nome de um melhor serviço prestado aos jurisdicionados e à cidadania brasileira ou se preferem arriscar a extinção geral da carreira judiciária, pois, não podemos esquecer, estamos todos no mesmo barco e o apoio mais seguro é o que podemos dar uns aos outros.

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O Percurso do Projeto de revisão salarial dos servidores do Poder Judiciário Federal

Por: VALDIR BEZERRA DE LIMA - Diretor do Sindiquinze,  Analista Judiciário do TRT da 15ª Região, Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Direito e  Processo do Trabalho


No ano de 2009 foi elaborado o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal, buscando uma equiparação ou, pelo menos, uma aproximação com as carreiras similares dos Poderes Executivo e Legislativo. Protocolamos o anteprojeto na Câmara dos Deputados e este virou o Projeto de Lei nº  6613/2009.

Em 2010, os servidores do Judiciário Federal tinham grande expectativa de aprovar o Projeto, tendo em vista que era um ano de eleição para Presidente da República. Fizemos várias greves, sempre evocando o empenho do Ministro Peluso, então Presidente do Supremo Tribunal Federal. O governo petista resistiu e o então Presidente Lula disse que era necessário esperar a eleição, para que o novo Presidente tomasse conhecimento do teor do Projeto.Após as eleições, em outubro de 2010, novamente fomos enrolados pelo governo petista, ante a inércia da cúpula do Poder Judiciário.  A Presidenta eleita ignorou o Projeto que aprovaria o nosso reajuste de salário.Em 2011, o Executivo tramou para que não se aprovasse o reajuste de salário dos servidores do Judiciário, alegando que a Grécia estava em crise econômica, era preciso cautela, por causa do cenário econômico internacional. Novamente fomos enrolados pelo governo petista e a cúpula do Poder Judiciário não exerceu a sua autonomia financeira e orçamentária, assegurada pela Constituição Federal.

Em 2012 a luta continuou, fizemos várias greves e manifestações para aprovar o nosso PCS. Dessa vez o Governo anunciou que a Espanha enfrentava uma grave crise econômica, não era possível aprovar o PCS do Judiciário, pois precisava conter os gastos públicos para não aumentar as despesas com Pessoal, tendo em vista a conjuntura econômica internacional. A cúpula do Judiciário continuava inoperante...

Os servidores reagiram e houve uma mobilização de vários segmentos do serviço público federal, incluindo o Judiciário, e ficamos com os minguados 15,8% dividido em três parcelas anuais, com a primeira para janeiro de 2013.Quando conseguimos os 15,8% de reajuste, o governo já adotou a "tática" de negociar conjuntamente com várias categorias do serviço público federal.

Agrupou a reivindicação dos servidores do Judiciário e várias categorias do Executivo e impôs o mesmo percentual de reajuste para todos, querendo deixar uma imagem de austeridade administrativa para a sociedade brasileira. Nessa "tática" de negociação, o governo consegue enganar a todos os servidores.Não se observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para cada segmento do funcionalismo e o respectivo Poder ao qual é vinculado. Nesse contexto, os servidores do Judiciário são os mais prejudicados, tendo uma defasagem salarial que ultrapassa 40%.

Em 2013 e 2014, fomos sabotados pela truculência do governo petista. O custo do nosso PCS era incluído na Proposta Orçamentária do Judiciário, mas os Técnicos do governo retiravam do Orçamento da União, que era enviado ao Congresso Nacional.O Supremo Tribunal Federal, autor do Projeto de revisão salarial dos servidores do Judiciário, nunca foi respeitado pelo Poder Executivo quanto a sua autonomia financeira e orçamentária, apregoada pela Constituição Federal. Fizemos greves, atos e manifestações; mas nada disso sensibilizou o governo petista. A desculpa era que estava em vigência o parcelamento dos 15,8%.Eis que estamos em 2015.

Como se não bastassem as desculpas dos anos anteriores, o governo anuncia a desculpa do momento para dificultar a aprovação do Projeto de revisão salarial dos servidores do Judiciário.A bola da vez chama-se "Ajuste Fiscal". É o novo arrimo do Executivo para dificultar a aprovação do nosso reajuste salarial. Há vários anos estamos na luta e até o nosso Projeto mudou de número algumas vezes, agora é o PLC 28/2015.

O que não muda é a intransigência e as manobras do governo petista, manipulando a grande mídia para sufocar as reivindicações dos servidores do Judiciário Federal. Os técnicos do Executivo divulgaram dados errôneos e informações imprecisas sobre o custo do nosso PCS, contando com o apoio da grande mídia para jogar a sociedade contra os servidores do Judiciário.

Esses mesmos técnicos poderiam vir a público e informar quantos bilhões a Justiça do Trabalho arrecadou no ano passado, a título de contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas judiciais e emolumentos.


A Justiça Federal arrecadou muitos milhões, a título de custas judiciais e isso poderia ser informado pelos técnicos do Executivo. A Justiça Eleitoral, também, tem arrecadação referente à aplicação de multas e penalidades eleitorais, além de realizar a maior eleição informatizada do mundo democrático. A Justiça Militar Federal tem a sua importância constitucional, trabalhando para preservar o Estado Democrátco de Direito. Os tecnocratas do governo poderiam informar aos Deputados e Senadores sobre a fabulosa arrecadação do Judiciário; pode ser que algum Parlamentar não tenha conhecimento dessa "mina de ouro", cuja arrecadação vai para os cofres do Tesouro.


O governo "finge" que não sabe dessas informações, não divulga quanto arrecada o Judiciário Federal e trata o nosso PCS como uma despesa que não pode suportar. Os servidores do Poder Judiciário Federal não podem aceitar a intransigência e a truculência do governo petista. O Judiciário é uma máquina de arrecadação e não podemos mais aceitar as desculpas e os entraves do governo petista.


Mobilização já e aprovação do reajuste salarial para todos.

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Coleprecor: Apoio, mas sem mobilização

Por Kátia Saraiva, servidora do TRT 6ª. Região, Técnica Judiciária e Presidente do Sintrajuf/PE

(...) “O PLC 28/2015 conta com o indispensável e decisivo apoio do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowsky, o que certamente contribuirá para sua rápida aprovação pelo Congresso Nacional, tanto assim que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vem tramitando satisfatoriamente perante o Senado Federal. (...)

 (...) Diante desse quadro, o Coleprecor reputa prematuras e precipitadas quaisquer medidas que importem na paralisação dos serviços prestados à sociedade pela Justiça do Trabalho, motivo por que exorta as lideranças dos servidores para que continuem mobilizadas para a rápida aprovação do PLC 28/2015”. VALTÉRCIO RONALDO DE OLIVEIRA - Presidente do Coleprecor.

Na última quarta-feira (27), o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) emitiu nota de apoio ao projeto de lei que revisa a remuneração dos servidores do Judiciário Federal, PLC 28/15. Apoio que nos regozija. No entanto, sua nota deixa nas entrelinhas a tentativa de desmobilizar a categoria e enquadrar as entidades sindicais dos servidores. Essa parte, nós desconsideramos.

Primeiro porque são os servidores que estão com os salários defasados e somente eles podem avaliar o risco de não ter o reajuste, caso o projeto não seja aprovado com dotação orçamentária em breve intervalo de tempo. Os presidentes e corregedores de tribunal, que inclusive já tiveram o aumento, com respectiva dotação orçamentária, aprovado em dezembro do ano passado e já percebem o novo valor desde janeiro, não têm como entender o risco de esticar a negociação para além de junho. Por isso, embora para o presidente do Coleprecor a tramitação no Senado seja satisfatória, para nós servidores, certamente a tramitação satisfatória seria aquela que tivesse a mesma agilidade da que atualizou a revisão do subsídio e, consequentemente, dos próprios membros do Coleprecor, mesmo que ambos os projetos, da revisão da magistratura e dos servidores, tivessem sido protocolados no Congresso na mesma data.

Segundo porque a simples tramitação no Senado, e até a aprovação naquela casa, não é suficiente para garantir o reajuste. É necessário que haja acordo entre os poderes para viabilizar a dotação orçamentária. Qualquer retardo na negociação pode significar remeter a proposta encaminhada pelo STF para discussão conjunta com servidores federais, reduzindo a proposta para valores bem abaixo da atual proposta. Além do mais, com passar do tempo, existem demandas por verbas suplementares partindo dos próprios tribunais que podem competir e inviabilizar mais recursos para nossa reposição. Outra questão que o presidente do Coleprecor não considerou, é o quanto vai sobrar do orçamento para os servidores quando a nova LOMAN (Lei Orçamentária da Magistratura), que tramita hoje no CNJ, for enviada ao Congresso.

Por isso foi aprovado o calendário de mobilização nacional da Fenajufe, já divulgado, que deve ser seguido pelos servidores, embora o Coleprecor pense diferente.

Aprovação já ou greve a partir de 10 de junho.

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Casa Grande & Senzala: O apoio real de Leonardo Bessa para os servidores do MPDFT

Por Ana Paula Cusinato, servidora do MPDFT e filiada ao Sindjus-DF

O procurador-geral de Justiça do MPDFT, Leonardo Bessa, tem enviado e-mails regulares a todos os servidores afirmando apoiar o projeto de lei que reajusta nossos salários – agora o PLC 41/2015 no Senado Federal.
Hoje mais um e-mail foi enviado a todos os servidores.

O apoio do procurador-geral veio em forma de castigo. Com tom de quem conta uma boa notícia, a administração comunica que os servidores terão de pagar hora a hora os dias de greve de 2014 e de 2015. A decisão, além de injusta e desconectada da realidade, pode ser considerada arbitrária, pois o sindicato não foi chamado para negociar os dias parados.

A greve de 2014, convocada pelo Sindjus-DF, teve negociação de dias parados em todos os tribunais, que compreenderam, mais uma vez, que a greve deve ser compensada com a recuperação produtiva do trabalho acumulado.

Nunca, nunca, os servidores do MPDFT pagaram dias de greve hora a hora. É vergonhosa a atitude do procurador-geral, que sabe muito bem qual a situação de defasagem salarial que enfrentam os servidores da Casa e assim mesmo impõe um castigo ao exercício de um direito constitucional.

O argumento é a portaria, em minha opinião inconstitucional, da gestão anterior? Portaria se revoga. A Constituição nos dá o direito de greve, a administração nos tira o direito de exercê-lo.

Como vamos lutar se somos penalizados pela decisão da luta?

Se é assim que podemos contar com as lideranças do MPU, fica mais fácil entender a dificuldade de negociação que a instituição tem para viabilizar a aprovação do reajuste dos servidores.

Embora eu não esteja mais à frente do Sindjus, sinto-me na obrigação, como servidora do MPDFT, de me posicionar contra tal decisão, considerada por mim arbitrária. A nova direção do Sindjus-DF deve tomar atitude firme e certeira imediatamente.

Estou indignada!

 

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Superexploração dos Técnicos Judiciários é o maior efeito colateral do PJE

Por Eliana Leocádia Borges, JF-MG, admiradora da natureza, apreciadora de música, e James Magalhães Gonçalves, TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue, ambos coordenadores do Movatec.

1 – PJE (Processo Judicial Eletrônico)

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi lançado oficialmente, em 21.06.11, pelo, então, Presidente do CNJ, Cezar Peluso. No dia 20.12.13, foi publicada a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e estabelece o cronograma de implantação do PJE. A previsão é que, em 2018, o PJe esteja em pleno funcionamento em todos os Tribunais do País.

O PJE já é realidade em grande parte dos Tribunais Federais e, com o tempo, eliminará o processo judicial físico e viabilizará o aprimoramento da rotina dos atores processuais, a redução da morosidade processual e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.

2 – Superexploração dos técnicos é o maior efeito colateral do PJE

Antes do PJE, grande parte dos Técnicos Judiciários já lidavam com o processo judicial e executavam atividades de nível superior sem a necessária contrapartida financeira.

À medida que os Tribunais Federais implantam o PJE, a realidade salta aos olhos e fica nítida a superexploração dos Técnicos Judiciários, uma vez que lidam com o processo judicial eletrônico diariamente e desempenham trabalho de alta complexidade, ao mesmo tempo, convivem com ABISMO SALARIAL de 64,07 %.

Com as profundas mudanças ocorridas no Judiciário Federal nos últimos tempos, especialmente, o desenvolvimento tecnológico que culminou na implantação recente do PJE, a permanência do nível médio para Técnicos Judiciários acabou por mergulhar o Judiciário Federal numa profunda contradição. Pois, no plano prático, não há diferença nenhuma entre o trabalho executado pelos Analistas e pelos Técnicos.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Barros Levenhagem, reconhece na justificativa do PL 7902/14 (que cria somente cargos de Analistas e coloca em extinção mais de 100 cargos de Técnicos Judiciários) que "as inovações tecnológicas decorrentes da transformação do processo judicial físico para eletrônico, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJE/JT, na Justiça do Trabalho, passaram a exigir providências no sentido de dotar o Tribunal de mão de obra com conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução das atribuições necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços judiciários."

A implantação do PJE apresenta como maior efeito colateral a superexploração dos Técnicos Judiciários, ocasionando desmotivação e adoecimento numa parcela significativa dos servidores (os Técnicos são 2/3 do Judiciário Federal).   

Tem causado desconforto a todos os Técnicos Judiciários a inércia do STF em enviar para o Congresso um Projeto de Lei específico para alterar a Lei 11.416/2006 e passar o cargo de Técnico para nível superior, o que solucionaria a maior distorção existente, hoje, em todo serviço público federal. Ora, inadmissível essa distorção, que gera graves INJUSTIÇAS, ocorrer dentro do órgão responsável por garantir a Justiça. 

3 – Solução: nível superior para técnicos e sobreposição na carreira

O objetivo deste artigo não é levantar uma bandeira contra o PJE, pelo contrário, reconhecemos os benefícios do processo eletrônico, especialmente, em relação a maior celeridade processual e melhoria no acesso à justiça.

Buscamos sensibilizar todos os envolvidos no PJE, servidores, Tribunais e sociedade, para perceber a injustiça gerada por um processo eletrônico que exige dos seus atores (Analistas e Técnicos) a formação em nível superior, sem antes reconhecer (alterar a Lei 11.416/2006) o trabalho de alta complexidade exercido pelos Técnicos.

Além de passar o cargo do Técnico para nível superior, é necessário adotar a sobreposição na carreira para acabar com o abismo salarial de 64,07% que atinge os Técnicos. Não faz o menor sentido, um Técnico Judiciário com 35 anos de efetivo exercício receber menos que um Analista novato, sendo que, ambos exercem atividades de alta complexidade.

Manutenção da nomenclatura “técnico judiciário” nos futuros planos de carreira!!!

Nível superior já!!!

Sobreposição é o fim da exploração!!!

Filiação em massa aos atuais sindicatos!!!

Participe do grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (Movatec) do facebook: https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/.

 

 

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O ciclo de impotência e repetição

Por Simei Oliveira Ribeiro, servidora da Seção Judiciária do Maranhão

O seguinte argumento preside o sobrestamento da discussão sobre carreira: só devemos discuti-la seriamente – o que quer dizer, enfim, colocá-la no centro das nossas lutas, quando tivermos assegurado “o aumento”. 

Nenhuma hipótese nos autoriza a pensar que qualquer aumento virá de outra forma que não por um longo parcelamento. 

E bastante provável que, já mal iniciado, tenhamos que lutar por alguma antecipação, frente à flagrante desvantagem entre o ritmo da recomposição e o das perdas salariais, relegando, mais uma vez, o desafio da carreira ao limbo!   

É esse o ciclo de repetição que, tanto o Governo quanto o STF, nos impõe, no melhor estilo dos rituais obssessivo-compulsivos: simulações de movimentos em torno de negociações do STF com o governo, trâmites legislativos em paraísos artificiais etc etc... e que encobrem o processo de desvalorização da nossa categoria profissional. 

Embora nem as lideranças não-governistas escapem dessa teatralização bufa (com a ressalva de que tentam reinterpretá-la como avanços devidos “à pressão da categoria”), é sobretudo a base (acostumada a sucessivas vitórias nos planos anteriores), que manifesta com maior intensidade os terríveis sintomas do transtorno obssessivo-compulsivo que nos acomete desde 2009! 

O maior deles sendo repetir, e repetir e repetir: “eu quero é o meu aumento!” (Como se fosse possível não querê-lo). 

DEIXANDO A TERRA DO NUNCA

 

O problema é que no mais das vezes o que está se querendo dizer é que se quer é o aumento a qualquer preço! 

E aí se perde toda a ética e se aceita, por exemplo, que façamos lobby no Congresso para aprovar o PCS ou que associações de servidores se tornem verdadeiras quadrilhas, corrompendo o próprio Judiciário em troca de sentenças viciadas! 

Aí, se perde, também, qualquer qualidade de liderança, que deixa de cumprir seu papel de reinterpretar honestamente com sua base seus motivos e motivações, e de representá-los, para tornar-se refém de uma base que não tem tolerância com sua própria realidade, embora acuse suas lideranças de “mentirosa”. 

E já que se quer o aumento a qualquer preço, perde-se, também, toda a capacidade de convencimento social: sem refletir sobre a forma do trabalho realizado no Judiciário Federal e MPU não se tem como demonstrar o interesse social deste e neste trabalho (por que mesmo a “sociedade-patrão” deve nos pagar essa remuneração que indicamos como justa?). 

Enfim, no momento em que se quer o aumento a qualquer preço, nossa categoria se torna obcecada pelo seu objeto de desejo, incapacitada para a ação racional: não busca conhecer, tampouco agir na vida real, mas vai se tornando cada vez mais dependente de miragens (como num jogo, em que se aposta o que não se tem).   

Precisamos urgentemente sair da Terra-do-Nunca e encarar a nossa verdade: que já não contamos com os ministros dos tribunais como nossos interlocutores naturais; que temos no horizonte lutas mais prolongadas, que exigem maiores esforços de todos, em torno de vitórias menores do que até 2006, mas com possibilidades maiores do que vimos assistindo presentemente.

ROMPENDO O CICLO DE IMPOTÊNCIA E REPETIÇÃO

- o GT de carreira, seus impasses e desafios - 

É nesse contexto que o desafio da carreira retorna. 

Quando não se tem a solução, reconhecer parte dela já é importante. Fortalecermos nossa carreira, na sociedade da transparência (ainda que midiática) é assentarmos as bases para justificarmos reivindicações futuras por remuneração. Na linguagem do Capitalismo: carreira se vende, remuneração, não. 

Dito isso, indico que o espaço discursivo destinado ao GT-nacional de carreira só não será um simulacro se for capaz de abandonar o caráter burocrático até agora assumido, e se constituir em um espaço capaz de ser reconhecido pelas forças vivas da nossa categoria como o fórum legítimo para tratar as suas reivindicações. 

Por forças vivas entendo aquelas capazes de gerar movimentos reivindicatórios e por participação, ainda que no interior da nossa própria categoria. Só se constrói movimento sindical atuante com elas. 

Hoje, essas forças residem nos segmentos “insurgentes” (inicialmente contra a remuneração por vencimento, defendida por colegas como eu). Dando nome aos bois, são aquelas que representam o subsídio, as reivindicações dos técnicos, as propostas de carreiras próprias etc etc. 

(Fora disso, temos a maioria da nossa categoria colocando-se com indiferença a qualquer proposta que não seja abrir a tela do computador e ver nos sites oficiais, a maioria criticável e criticada pelos próprios colegas, se saiu alguma notícia sobre o aumento). 

Essas forças vivas divergem vorazmente, inclusive entre si, e o processo de dilaceramento da categoria pelas entranhas, como sabemos, não vai fazê-la avançar.  

E aí reside o segundo grande desafio do GT-nacional de carreira – o maior deles! ser capaz de se configurar em um espaço de mediação entre as diversas reivindicações que circulam em nossa categoria. 

Construir um eixo convergente em torno de pautas assemelhadas, a partir das propostas de Plano de carreira gestadas pela categoria e trazidas pelos GT’s estaduais (inclusive a de 2006), é o primeiro passo para que iniciemos nossa escalada com algum nível de adesão. 

O segundo passo consiste em alargarmos esse eixo com a incorporação das reivindicações complementares – aquelas que não foram tratadas em comum, mas que não suscitam divergências. A essa altura, atribuímos concretitude aos trabalhos do GT, ampliamos nosso nível de adesão, e provavelmente teremos agregado força. 

Por último, trataremos das pautas divergentes. A convite do GT-nacional, aqueles que as representam, cada um a seu tempo (e não necessariamente apenas uma vez), irá explicitar-se, submeter-se a questionamentos e a contrapontos pelo GT-nacional. 

Precisamos entrar no pleno exercício da capacidade de fazer concessões. 

Com o fim de constituir a proposta final de carreira pelo GT-nacional, as pautas assemelhadas, complementares e, sobretudo (por óbvio) as divergentes, deverão passar pelo crivo de critérios rigorosamente técnico-racionais, transparentes e impessoais, estabelecidos pelo próprio GT. (Sugiro: consistência com relação à legislação/doutrina, compatibilidade com os outros elementos da proposta e viabilidade política). 

Observo que, contrariamente ao que defendo, hoje domina nos trabalhos do GT-nacional a defesa de que este, por não possuir caráter deliberativo, não pode indicar uma proposta de Plano de Carreira à categoria para deliberação, apesar de todos os estados que se habilitaram estarem nele representados. Sua função limitar-se-ia ao domínio teórico de alguns conceitos/categorias da carreira e à condensação das propostas dos GT’s estaduais! 

O equívoco consiste em que o GT-nacional não deve ser deliberativo, efetivamente, mas frente ao conjunto da categoria - como última e máxima instância. Nada lhe impedindo (e ao contrário, não é essa a função de um grupo técnico?!) que construa e apresente à categoria para deliberação final uma proposta de Plano de Carreira. 

É preciso instituir essa independência relativa do GT-nacional de carreira com relação a outras instâncias deliberativas da categoria (inclusive com relação à FENAJUFE). 

Do contrário, a categoria corre o enorme risco de ver condensado ao final dos trabalhos do GT-nacional de carreira uma colcha de retalhos, que apenas reflete as nossas divergências, sem que tenhamos nos deslocado nenhum passo de nossa posição inicial! 

Em síntese: teremos que votar muito mais vencendo (nós mesmos) do que convencendo. Como até aqui, como sempre. 

Terá se perdido uma bela oportunidade e o GT-nacional de carreira terá servido, apenas, para colocar em banho-maria as forças-vivas que ainda teimam em teimar na nossa categoria, vítimas de um paciente exercício da corrente hegemônica do sindicalismo do Judiciário Federal de isolá-las do conjunto da categoria para deixá-las viver (e morrer!) a suas próprias expensas. 

E com elas, todos nós.

 

 

 

 

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Não nos venham falar em crise

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, técnico judiciário do TRT-RJ e diretor do Sisejufe-RJ 

Setores do governo, mais notadamente os ligados ao sistema financeiro, vão alegar a crise para tentar conter o justo reajuste dos servidores do Poder Judiciário Federal. 

A verdadeira crise, entretanto, é vivida pelos servidores.

Por pior que possa ser o desempenho da economia em 2015, isto não justifica impedir o reajuste do judiciário.

Tomando-se por base o ano de 2006, nota-se (gráfico acima) que até 2014, o PIB teve um crescimento de 129%, enquanto a despesa total (inclui encargos) do Estado com os servidores ativos da Justiça Federal teve uma evolução de 63%. Este é um crescimento nominal, ou seja, sem descontar a inflação.

De 2010 a 2014 a despesa da União com os servidores ativos da Justiça Federal foi de (em milhões):

2010

2011

2012

2013

2014

21.903,10

23.357,80

23.049,80

24.099,80

23.206,60

Esta política está sucateando o Judiciário.

Os servidores fazem concurso, ingressam no judiciário e continuam estudando para passar em outros concursos do legislativo e do executivo. São aprovados e deixam o Judiciário.

Ao mesmo tempo, os servidores antigos, desmotivados, buscam complementação salarial fora do Judiciário para manter seu padrão de vida.

Não há como esperar mais.

Os servidores terão de tomar um lado: ou lutam ou deixam o Judiciário ser sucateado.

O governo está sem dinheiro?

Reduz a taxa de juros, taxa as grandes fortunas, prende os sonegadores.

Há muitas soluções, inaceitável é mais uma vez tentar impedir o justo reajuste dos servidores.

 

 

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70 anos da vitória do Exército Vermelho sobre o Nazi-fascismo

Por Roberto Ponciano, escritor, com quatro livros publicados, filósofo e professor universitário. Mestre em Filosofia pela UGF com linha de pesquisa sobre Karl Marx, Alan Badiou e Lukács


Saber que resistes.

Que enquanto dormimos, comemos e trabalhamos resistes.

Que quando abrimos o jornal pela manhã teu nome (em ouro oculto) estará firme no alto da página.

Terá custado milhares de homens, tanques e aviões, mas valeu a pena.

Saber que vigias, Stalingrado, sobre nossas cabeças, nossas prevenções e nossos confusos pensamentos distantes dá um enorme alento à alma desesperada e ao coração que duvida. Carlos Drummond de Andrade in Carta a Stalingrado

 

Este ano a humanidade celebra os 70 anos da vitória sobre o Eixo Nazi-Facista, numa guerra que gerou o genocídio de 50 milhões de vidas. Faz pouco tempo vimos a comemoração da Invasão da Normandia, uma batalha que passou a ser designada como o “Dia D” da Segunda Grande Guerra e denominada de forma mentirosa pelos historiadores ocidentais como a mais importante batalha da luta contra os nazi-facistas. Como uma mentira dita mil vezes acaba por virar uma verdade, vamos relatar e recobrar historicidade da resistência soviética ao nazismo e mostrar a batalha de Stalingrado, o verdadeiro dia D e a maior batalha da 2ª Grande Guerra Mundial.

Antes de tudo é interessante mostrar que o regime nazista de Hitler nada tinha em comum com o Socialismo Soviético. Por mais que tenha havido terríveis erros na condução do Socialismo Russo, ele era o grande inimigo a ser batido, o país dos sovietes que tinha de ser banido do mapa, o inimigo principal da Alemanha Hitleriana. Desde a ascensão de Hitler ao poder que a União Soviética denunciava aos aliados (França, Inglaterra e EUA) o rearmamento alemão e os planos imperialistas expansionistas germânicos. Os aliados não só fingiam não ver a escalada guerreirista alemã, como exultavam com a possibilidade de uma guerra alemã à União Soviética.

Durante a Guerra Civil Espanhola, enquanto a Luftwaff alemã pode impunemente rasgar os céus franceses para bombardear os soldados e as cidades republicanas, o governo francês proibiu que o Exército Vermelho passasse pela França para combater do lado dos republicanos e dificultou sobremaneira o envio de armas pela União Soviétca aos resistentes da República assassinada. O resultado histórico disto todos já sabem, mas há um outro, a Alemanha nazista pode treinar táticas de guerra aérea impunemente com as benções de todas as potências “liberais e democráticas”.

Diante da imobilidade e da simpatia do Ocidente frente à Alemanha Nazista nasce o pacto de não agressão Germano-soviético. O pacto jamais foi um pacto de cooperação militar. A diplomacia dos dois países jactava-se de ter tido uma vitória política sobre o outro. Pelo lado alemão, Hitler achava que com o pacto poderia operar mais livremente a guerra contra o resto da Europa, pelo lado Soviético, Stálin acreditava que entrar em guerra contra a Alemanha naquele momento seria suicídio, e que era necessário um esforço concentrado de guerra para fazer frente ao inimigo. Ambos queriam ganhar tempo para um confronto que viria mais tarde. A história provaria quem estava correto. Na URSS o dia de trabalho que já era de 8 horas por dia em 1927 (é bom lembrar que no Brasil esta conquista data de 1988) foi estendido para 12 horas e indústrias inteiras foram mudadas para equipamentos bélicos para o esforço de guerra.

Houve um grande erro estratégico diante do pacto. Stálin considerou que a Alemanha Nazista só teria condições de invadir a URSS em 1943 e se descuidou de sua defesa na linha de frente(embora os soviéticos nunca tenham alimentado nenhuma ilusão de que não haveria luta contra o nazismo). Assim, quando a Alemanha invadiu a União Soviética em julho de 1941, em que pese todo o esforço industrial de guerra, parecia efetivamente que em meses a União Soviética deixaria de existir. De um total de 7.500 aviões, os soviéticos perderam 4 mil só na primeira semana. Considera-se que a URSS perdeu 80% da aviação e mais de 50% dos tanques nos dois primeiros meses do ataque alemão.

Até outubro os nazistas já haviam cercado Leningrado e estavam às portas de Moscou. Até novembro o saldo de destruição era inimaginável de um país poder resistir a ele: 670 mil soldados soviéticos capturados, destruídos 3200 tanques, 15.500 aeronaves (lembrem que a URSS só tinha 7.500 no início da guerra, ou seja, haviam sido dizimada duas vezes a força aérea russa), 57.600 veículos, 1.200 peças de artilharia e 1200 locomotivas.

O  Mito do General Inverno:

Há um mito ocidental de que os russos só conseguiram derrotar os alemães por conta do “General Inverno”. É verdade que a chegada do pesado inverno atrasou a guerra alemã, mas os alemães não foram parados só pela neve, e não foram derrotados por ela. Foram derrotados inclusive no campo da tecnologia e da produção, pela capacidade da URSS se reorganizar em meio ao cataclisma e produzir aeronaves e tanques em tempo recorde, numa velocidade inimaginável. Campos inteiros eram queimados e indústrias eram desmontadas em dias e remontadas na retaguarda. O soldado soviético, vendo que o inimigo alemão assassinava impiedosamente até os civis passou a combater até a morte. Na retaguarda alemã uma incrível guerrilha começa a minar a força e o ânimo dos combatentes germânicos.

O frio fez estragos grandiosos no lado soviético. Sitiados em Leningrado, 1 milhão de pessoas morreram de fome e frio. Só que o Exército soviético estava TECNOLÓGICAMENTE MELHOR PREPARADO PARA O FRIO. Desde as vestimentas, até o tanque e o óleo. Enquanto o óleo dos aeromotores alemães congelava nos tanques e não os deixava decolar, a força aérea soviética, na mesma velocidade que perdia aviões, os fabricava, e conduzia missões consideradas impossíveis em pleno inverno.

Dos sucessos iniciais de 1941 e 1942, a Luftwaff alemã começou a ser batida no ar pela aviação russa em 1943, em maior número e, agora, desenvolvendo em plena guerra aviões tal ou mais velozes que os alemães, capazes de abater os antes inexpugnáveis inimigos aéreos.

No chão, as tropas panzers perderam sua superioridade. Se no início da guerra os panzers enfrentam os obsoletos B50 soviéticos, estes sendo destruídos na proporção de 2 por 1, agora enfrentavam os terríveis T34. Mais velozes, melhores blindados, melhor manobráveis no terreno difícil, com um alcance de tiro maior. Pela primeira vez durante a guerra os nazistas enfrentam um inimigo que tinha superioridade na batalha dos tanques. Isto afeta de maneira o ânimo alemão. Divisões inteiras são destruídas em batalhas de tanques descomunais onde os T34 precedem ao avanço das tropas russas.

Stalingrado, também estava cercada desde julho de 1942. Um monte de ruínas com soldados soviéticos escondidos praticamente nos entulhos e nos subterrâneos da cidade, era a última cidadela contra o avanço do Exército Alemão rumo ao Petróleo e o trigo dos campos soviéticos. 70% de toda a força militar do Eixo encontrava-se na URSS neste momento (incluindo suas tropas mais capazes). Hitler queria capturar Stalingrado e seguir rumo a leste, para se juntar aos japoneses que estavam prontos para invadir a Ìndia e rumo ao Sul para juntar as tropas de Rommel que combatia no oriente.

Numa resistência tenaz a cidade resiste 200 dias, cercada, com fome, muitas vezes com dificuldades de se abastecer de munições. Três exércitos alemães, dois romenos, um húngaro e um italiano cercam Stalingrado. A situação parecia pender para a Alemanha, mas, devido a grande resistência militar, ao grande esforço do povo soviético durante a guerra para suprir o exército vermelho e a superioridade tecnológica e bélica conseguida devido a isto, a cidade não só resiste, na batalha mais sangrenta da história, mas, incrivelmente, os soviéticos contra-atacam e aí começa o fim do nazi-facismo.

Os exércitos soviéticos conseguem com a ajuda da força aérea e dos T34 flanquear os exércitos romenos e cercam aproximadamente 300 mil soldados alemães em novembro de 1942. Os alemães ainda resistem dois meses, mas em 16/01/1943 o general Paulus entrega-se com o remanescente do seu exército. Na batalha de Stalingrado os soldados do Eixo haviam perdido cerca de 800 mil homens, o Exército Vermelho havia perdido 1 milhão e 100 mil (o exército americano, durante toda a guerra perdeu 300 mil).

Depois da derrota de Stalingrado a máquina bélica alemã foi completamente desbaratada, os soviéticos bateram as tropas alemãs até Berlim. Os aliados não invadiram a Normandia senão depois da vitória soviética em Stalingrado (embora Stálin clamasse por esta invasão fazia tempo) e a celeridade na invasão da Normandia se deveu principalmente ao medo de que URSS tomasse toda a Alemanha sozinha, já que efetivamente a Alemanha já estava militarmente irremediavelmente derrotada. Fica claro então que o verdadeiro dia D da Segunda Guerra foi a batalha de Stalingrado, que mesmo que não houvesse a invasão da Normandia os nazistas teriam sido vencidos sozinhos pelo Exército Vermelho que já havia derrotado o grosso das tropas alemães e as estava levando de volta para o Reichstag.

Embaixo, o relato de uma carta de um soldado soviético na luta sem rendição contra os nazi-facistas:

“Aqui está a carta de Alexandr Golikov, escrita em tanque alvejado por projétil inimigo. ‘Neste instante estamos em combate cruel, de vida ou morte. O nosso tanque foi danificado. Por todos os lados vejo soldados nazi-facistas. O dia todos estamos rechaçando o ataque. A rua está cheia de corpos em uniformes verdes. Ficamos com vida Pavel Abramov e eu. No tanque furado igual peneira e todo escangalhado. Não temos uma gota de água sequer. O tanque estremece com os golpes do inimigo, mas, por enquanto estamos com vida. Já não temos projéteis. A munição está se esgotando. Pável atira contra os inimigos com tiro certeiro, eu estou “conversando” com você, como sempre. A sua fotografia está em meus joelhos. Eu sei que é a última vez... Através das brechas no tanque eu vejo as árvores verdejantes, flores no jardim – de cores vivas, vivas. Vocês que sobreviveram à guerra, terão após a guerra uma vida tão linda, como essas flores e serão felizes. Por uma vida assim não temo a morte’. Carta milagrosamente encontrada num tanque onde estavam dois soviéticos mortos: após a morte do primeiro combatente, o segundo tomou seu lugar atirando. Quando a munição acabou ele tocou fogo no tanque.”

 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

 

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Por que os juros são tão elevados no Brasil?

 

Por Maria Lucia Fattorelli [1]
Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida 

O Brasil é o país que mais gasta com juros. Tanto os juros incidentes sobre os títulos da chamada “dívida pública”, como os juros pagos pela sociedade em geral nas operações de crédito (empréstimos, cheque especial, cartão de crédito etc.) são disparadamente os mais elevados do mundo!

Não existe justificativa técnica, econômica, política ou moral para a cobrança de taxas tão elevadas, que prejudicam toda a sociedade e o próprio país. Os juros extorsivos esterilizam grande quantidade de recursos que deveriam estar circulando na economia produtiva, pagando melhores salários e viabilizando serviços sociais que garantiriam vida digna para as pessoas.

O único beneficiário dessa generosa aberração é o setor financeiro privado nacional e internacional. E o maior responsável: o Banco Central do Brasil.

É simples.

No caso da dívida pública, é o Banco Central que convoca e realiza as reuniões com investidores que irão influenciar a decisão sobre a taxa Selic – taxa básica de juros – pelo COPOM [2]. Para essas reuniões convida, quase que exclusivamente, representantes do próprio mercado financeiro que detém a imensa maioria dos títulos da dívida. O que acham que os interessados em continuar recebendo as elevadas remunerações dos juros irão recomendar? É evidente o conflito de interesses. A recomendação desses especialistas é adotada pelo COPOM, sem qualquer crivo ou sequer debate por parte do Congresso Nacional. A taxa passa a vigorar como “lei” e ponto final. Das eleições realizadas em outubro do ano passado até agora, a Selic já subiu 16% e está em 12,75% a.a. Já está convocada nova reunião do COPOM para o dia 29/04/2015, que poderá aumentar ainda mais essa taxa, como já vem sendo anunciado pela grande mídia.

Também é o Banco Central que realiza os leilões para a venda dos títulos da dívida interna emitidos pelo Tesouro Nacional. Na prática, os títulos têm sido vendidos a taxas bem superiores à Selic, pois as poucas instituições financeiras que detêm o privilégio de participar desses leilões – os chamados dealers – só compram os títulos quando as taxas alcançam o patamar que desejam. Generosamente, o Banco Central atende a desejo dos bancos e lhes oferece elevadas taxas de juros.

No caso dos juros cobrados da sociedade em geral pelas instituições financeiras, o Banco Central impede que os bancos privados abaixem as taxas de juros cobradas da população e empresas. Como assim? O Banco Central absorve todo o excesso de moeda que os bancos têm em caixa, entregando-lhes, em troca, títulos da dívida interna que rendem os maiores juros do mundo. Essa operação recebe o nome de “operação compromissada” [3] ou “operação de mercado aberto”, e pode durar de um ou alguns dias a meses. Atualmente, cerca de R$ 1 trilhão em títulos da dívida estão sendo utilizados nessas operações. O que significa isso? Significa que R$ 1 trilhão poderiam estar no caixa dos bancos e, certamente, esses não iriam querer deixar esse dinheiro parado, sem render. O destino óbvio seria destinar esses recursos para empréstimos à sociedade, aumentando a oferta, o que sem sombra de dúvida provocaria uma forte queda nas taxas de juros. Os bancos entrariam em competição para oferecer taxas menores às pessoas e empresas, o que levaria a uma redução ainda maior nas escorchantes taxas cobradas pelo setor financeiro no Brasil. Pois bem; a atuação do Banco Central impede que isso aconteça e garante aos bancos a generosa remuneração dos títulos da dívida, sem risco algum. A justificativa que tem sido dada para essa atuação é o “combate à inflação”, o que não se aplica, pois o tipo de inflação que temos no Brasil decorre do abusivo aumento do preço de tarifas [4] e de alguns alimentos [5],

Vivemos uma verdadeira ciranda financeira no Brasil. Um dos países mais ricos do mundo, onde faltam recursos para áreas essenciais como educação, saúde, saneamento básico e para infraestrutura, não faltam recursos para os abundantes juros que tornam o país como o local mais lucrativo do mundo para os bancos.

Nada de discussão se existem recursos orçamentários para pagar os elevados juros incidentes sobre os títulos da dívida pública; ou sequer preocupação de onde virão os recursos. As limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam à “política monetária”. Ou seja, se os recursos orçamentários existentes no orçamento federal não são suficientes para pagar juros, são emitidos novos títulos da dívida e esses são utilizados para pagar juros. Isso mesmo. Estamos emitindo títulos para pagar grande parte dos juros nominais incidentes sobre a dívida pública, o que fere a Constituição Federal, art. 167, que proíbe a contratação de dívida para pagar despesas correntes. E juros são despesas correntes, como salários, despesas de manutenção e demais despesas de custeio que se consomem durante o ano e não se caracterizam como investimentos. É por isso que denunciamos o Sistema da Dívida e exigimos a realização da auditoria. Esse poderoso esquema está provocando enorme lesão aos cofres públicos e à sociedade, além de aumentar de forma exponencial a própria dívida, comprometendo o nosso futuro.

Por isso são tão importantes os protestos que estão sendo organizados em todo o país, contra o aumento das taxas de juros e pela auditoria da dívida. Estamos pagando caro por uma conta que não é nossa. Vamos participar!

[1] Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida www.auditoriacidada.org.br e https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina. Membro da Comissão de Auditoria Oficial da dívida Equatoriana, nomeada pelo Presidente Rafael Correa (2007/2008). Assessora da CPI da Dívida Pública na Câmara dos Deputados (2009/2010). Convidada pela Presidente do parlamento Helênico, deputada Zoe Konstantopoulos para integrar a Comissão de Auditoria da Dívida da Grécia a partir de abril/2015.

[2] https://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST

[3] Compromissada por que o Banco Central tem o compromisso de receber os títulos de volta e devolver o dinheiro de volta para os bancos quando estes desejarem, pagando, evidentemente, os juros correspondentes ao período de duração da operação.

[4] Tarifas de preços administrados: energia, telefonia, combustível, transporte público etc.

[5] Devido à sazonalidade e aos históricos equívocos da política agrícola no país que privilegia investimento no agronegócio voltado à exportação de commodities e não na produção de alimentos.

 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

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