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Qual respeito, Cármen?

Wanderley Fernandes da Cruz,  coordenador geral do SINDJUFE-TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Tocantins), estudante de Direito da UFT, Professor e Técnico Judiciário da Justiça Federal do Tocantins. 

1. O pedido de respeito ao poder judiciário feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao presidente do senado, Renan Calheiros, em virtude de este ter chamado o juiz federal Vallisney Souza Oliveira de “juizeco”, revela, no geral, a imaturidade de nossas instituições e, em particular, uma contradição do Poder Judiciário, não condizente com a função de sustentáculo do Estado Democrático de Direito, que é a carência de autocrítica. Nesse sentido, será que o judiciário merece mesmo esse respeito invocado pela ministra do STF?

2. Antes de adentrarmos na questão, faz-se mister ressaltar que não é propósito deste texto a defesa do presidente do senado, nem da atuação de nossos representantes no parlamento, porquanto indefensáveis. Pretende-se, aqui, tão somente (i) refletir sobre a atuação do poder judiciário; (ii) expor possíveis consequências dessa atuação; e (iii) indicar uma alternativa de controle capaz de contribuir, há um só tempo, para a diminuição dos desvios de poder e da corrupção. Dito isso, é necessário traçarmos um panorama sobre as demonstrações excessivas de do judiciário veiculadas pela grande mídia e que tiveram grande repercussão na sociedade.

3. O ministro do STF, Gilmar Mendes, em 17/08/2016, criticou a Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular que recebeu mais de um milhão de assinaturas, dizendo que a legislação parecia ter sido “feita por bêbados”.  Em outra ocasião, o ministro se referiu ao modelo de governo anterior, coalizão de diversos partidos liderada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), como uma “cleptocracia”, que significa governo de ladrões. Momento posterior, insinuou que aquele mesmo governo transformou o Brasil em um “sindicato de ladrões”.

4. No ápice da Operação Lava Jato, período em que se exigia muita prudência dos agentes políticos, o juiz federal Itagiba Catta Pretta, da Justiça Federal de Brasília, mantinha conta no Facebook em que depreciava constantemente o governo do PT e a então presidente da república, Dilma Rousseff. O magistrado compartilhava no seu perfil um boneco vestido de presidiário, fazendo alusão ao ex-presidente, Luis Inácio Lula da Silva. Em uma busca pela internet, é possível recuperar postagens suas do tipo “Ajude a derrubar a dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair o dólar cai junto (sic)” e “Fora Dilma”.  Esse mesmo magistrado proferiu, em 28 segundos, conforme noticiado pela mídia, decisão liminar que impediu Lula de tomar posse como ministro da casa civil.

5. É importante ressaltar que bonecos semelhantes também foram reproduzidos na época, como caricaturas do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Contudo, Lewandowski oficiou à Polícia Federal requisitando investigação para identificar os autores. Segundo o ofício, a atitude de fazer os bonecos representa “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com o potencial de colocar em risco, sobretudo se forem reiteradas, o seu regular funcionamento”.

6. Em abril de 2016, o juiz Niwton Carpes, de Porto Alegre, se manifestou em sua conta no Twitter, em relação a então presidente, Dilma Rousseff, da seguinte forma: “Ela é tão incompetente e despreparada que não tem condições de autocrítica [...] E as pedaladas, a corrupção e as doações ilegais onde ficam???”. Posteriormente, o mesmo juiz impediu que a imprensa cobrisse a votação de Dilma na 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), quando já não era mais presidente.

7. Com esses exemplos de manifestação de poder, observa-se que, para o Judiciário, o respeito parece ser uma via de mão única, ou seja, todos devem respeitá-lo, mas ele não precisa seguir a mesma regra, agindo muitas vezes com arbitrariedade e excesso de poder quando alguém tenta questionar os seus desvios. Reforça essa tese o recente caso dos 5 jornalistas do jornal “Gazeta do Povo”. Juízes e promotores de justiça do Paraná ingressaram com cerca de 40 ações contra eles, pelo simples fato de terem produzido reportagem em que foram revelados os rendimentos dos membros do Judiciário e do Ministério Público do estado. Esses processos obrigam os profissionais a comparecerem às inúmeras audiências de conciliação designadas para não serem condenados à revelia, o que os impede de levar suas vidas normalmente. O STF suspendeu as ações, mas os juízes... Essa atitude nos conduz a um questionamento, qual seja: o Poder Judiciário é menos corrupto que o Executivo e o Legislativo ou é a falta de transparência e democracia que impedem o acesso à informação pela população, medida imprescindível no combate à corrupção?

8. O juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, recentemente, ao dizer que “os poderes Executivo e Legislativo são tímidos no combate à corrupção”, silenciou-se sobre o Judiciário, dando a entender que este poder está livre de atos daquela natureza, porque os combate com firmeza. Cabe-nos, então, questionar como o poder Judiciário combate a corrupção nos seus quadros. Ressalte-se que no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no ano de 2011, 4 desembargadores e 2 assistentes foram afastados por suposto envolvimento em vendas de sentenças e manipulação do pagamento de precatórios, ou seja, corrupção. Em uma busca pela internet, pouco se sabe sobre o caso, sem maiores detalhes, desdobramentos ou exposição dos envolvidos, como ocorre com investigações e processos contra agentes políticos do executivo e legislativo. Assim, qual a resposta enérgica que o Judiciário deu para os desembargadores corruptos? Aposentadoria? E, sabendo-se que 4 desembargadores representam 40% da corte, quem ousaria, usando a lógica de Gilmar Mendes, dizer que temos no Tocantins um Poder Judiciário de ladrões? Acredito que ninguém. Tome-se o exemplo do “Gazeta do Povo”...

9. Formulando de outra maneira, por que nada sabemos, como sabemos do executivo e do legislativo, sobre os desdobramentos acerca da delação premiada em que o então senador Delcídio do Amaral citou ministros do STF? Delcídio tinha ou não influência sobre eles? Qual foi o critério da verdade? Por que não sabemos, com maiores detalhes, sobre a reforma na casa do ministro Dias Toffoli pela Construtora OAS? Por que sabemos praticamente nada sobre o pagamento de 11 milhões ao filho de Meira, na época ministro do STJ, relator do processo que perdoou R$ 500 milhões da Braskem, petroquímica da Odebrecht?

10. Como já se disse, a exposição das feridas do judiciário não tem por fim fragilizar tal instituição. Ao contrário, demonstrar que no judiciário há erros e acertos – como há em qualquer outro órgãos/entidades/poderes do setor público – contribui para o fortalecimento das instituições democráticas. Não há como combater o que não se vê, ou melhor, o que não se mostra. Os servidores e juízes do poder judiciário são trabalhadores, assim como os militares, os professores, os médicos, os jornalistas, os garis, etc., com seus vícios e virtudes. Essa imagem propagada de paladino da justiça, aparentemente sustentada pela couraça da falta de transparência, autoritarismo e demonstrações de poder, é um desserviço à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.

11. Em primeiro lugar, ela reforça no cidadão brasileiro aquela eterna expectativa de que surgirá um super-herói para salvar nossas vidas. Talvez por isso, sempre que a sociedade parece desordenada, aparecem essas figuras grotescas – ora do judiciário ora das Forças Militares – como arautos, com respostas fáceis para problemas complexos. Tais respostas, geralmente, trazem consequências irreparáveis, como a Ditadura Civil Militar de 1964.  

12. A segunda consequência é que se cria uma supervalorização do poder judiciário, em detrimento dos poderes executivo e legislativo, afastando as pessoas ainda mais da vida política – dos partidos políticos, dos sindicatos, dos conselhos, etc. – abrindo espaço para um modelo autoritário, em que o judiciário legisla e julga, por meio do monopólio da interpretação judicial, não raro em benefício próprio. Afastar os cidadãos dos institutos da democracia representativa atrasa ainda mais o progresso da sociedade rumo a uma alternativa que substitua ou complemente a representatividade, um tanto quanto estagnada.

13. Essa alternativa que se pretende consiste na democracia participativa, realizada por meio da intervenção direta dos cidadãos nas tomadas de decisões e no controle das decisões dos três poderes. Criar mecanismos de controle popular é a melhor medida para o combate o controle da atuação dos três poderes e para o combate à corrupção. Como não haverá um super-herói, advindo da administração pública, para nos salvar do flagelo da má administração pública, essa tarefa cabe a nós mesmos, por meio da construção de um poder popular. O executivo, o legislativo e o judiciário deveriam criar mecanismos para a efetiva participação popular. Resta saber se os super-heróis aceitarão abdicar dos superpoderes, pelo que vivem se digladiando e se desrespeitando sob os holofotes da mídia.   

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Todo o poder emana do ...

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, técnico judiciário do TRT-RJ e diretor do Sisejufe-RJ 

Em estudo sobre o “Ajuste Fiscal”, ou seja, a PEC 241, o DIEESE publicou tabela [i](1), em que aplica os conceitos do “ajuste fiscal” nas despesas de saúde e de educação realizadas no período de 2002 a 2015, acessáveis pelo link: abaixo. O resultado nestes 14 anos foi:

1 - a União gastou em educação 802 bilhões, houvesse sido aplicadas as regras da PEC 241, só poderia ter gasto 402 bilhões (uma redução de 47% na despesa em educação).

2 - a União gastou em saúde 1.1022 bilhões, houvesse sido aplicadas as regras da PEC 241, só poderia ter gasto 817 bilhões (uma redução de 27% na despesa de saúde).

http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf

A matéria despertou minha curiosidade e fui pesquisar sobre a despesa de pessoal.

A despesa total da União com pessoal (ativos, inativos, servidores, políticos, juízes, terceirizados etc etc) cresceu menos que a Receita Corrente Liquida (RCL) [ii](2). Dados da Secretaria do Tesouro Nacional, link: Despesas - Secretaria do Tesouro Nacional

Aplicando-se os critérios do “Ajuste Fiscal” nestas despesas (base 2001) constata-se que em 2014 a União teria de ter gasto 61 bi a menos do que gastou. Uma redução de 37%.

A PEC 241 é o desmonte do estado.

Nem saúde, nem educação, muito menos serviços e servidores.

Entretanto, as despesas financeiras - pagamento de juros e amortização da dívida pública - que consomem aproximadamente 45% do orçamento geral da União, são desconsideradas pela nova equipe econômica. Estas são “intocáveis”.

Só falta alterar o §U do art 1º da CRFB, tirar o povo e colocar o banco.

 

 [i] (1) http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf

 

[ii] (2) Conceito de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei

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Sobreposição Parcial: fim do abismo

Por  Alexandre Magnus Melo Martins, Alan da Costa Macedo e Igor Yagelovic, coordenadores gerais do SITRAEMG; Eliana Leocádia, presidente do Conselho Fiscal do SITRAMEG e Gustavo Machado, pesquisador do Ilaese-MG;

 

SOBREPOSIÇÃO PARCIAL
Fim do abismo e retorno da sobreposição parcial nos moldes da lei de 9.421/96

Com o objetivo de unificar a categoria, SITRAEMG demonstra, sem inovar, que é possível acabar com o abismo e resgatar a sobreposição com o fortalecimento da categoria

Várias são as formas de precarizar o serviço público, reduzindo os custos do Estado com pessoal e liberando a maior parte da receita para o pagamento da dívida pública que, apenas no ano de 2016, já consome mais de 45% do orçamento da União. Uma dessas formas, conforme vem sendo amplamente debatido em vários meios, é a terceirização. Outra é o aumento da intensidade do trabalho, de modo a fazer com que uma quantidade cada vez mais reduzida de servidores seja responsável pela mesma quantidade de trabalho. Uma terceira, menos comentada, mas igualmente nefasta, é ampliar a divisão e os abismos no interior de uma mesma categoria, aspecto que abordaremos no presente artigo. Particularmente, com o caso dos servidores do judiciário.

Sobretudo, nesse artigo, apresentamos como alternativa retomar a Lei 9.421/96 que possibilitava a sobreposição de carreiras no judiciário, de modo a impedir a estagnação e reduzir as profundas diferenças entre os planos de carreira dos auxiliares, técnicos e analistas. Não iremos desenvolver, portanto, nenhuma solução nova. Ao contrário, sugerimos retomar o antigo plano de carreira aplicado entre os diversos cargos do judiciário até o início dos anos 2000, tendo sempre em vista a unidade da categoria, cada vez mais fundamental em um momento histórico marcado por tantos cortes e ataques aos servidores públicos.

A necessidade de uma maior unidade da categoria fica evidente quando constatamos a tendência, nos últimos anos, de queda no número absoluto dos servidores concursados no poder Judiciário. Ao mesmo tempo, a demanda de trabalho cresce de forma continuada e ininterrupta. Abaixo indicamos o número absoluto de servidores no judiciário desde 2009. Esse é um quadro que atinge o conjunto dos servidores, independente dos cargos e o nível da carreira ocupado.

 

No entanto, a totalidade dos servidores não é homogênea quanto a função, cargo e, consequentemente, rendimentos e direitos. Como se sabe, afora os magistrados, os servidores estão divididos em três cargos conforme o grau de escolaridade exigido no concurso público: auxiliares (ensino fundamental), técnicos (ensino médio) e analistas (ensino superior). Ora, outra forma de precarizar as condições de trabalho dos servidores é ampliar o abismo entre essas três modalidades, particularmente entre técnicos e analistas, dado que a função de auxiliar está em vias de extinção. Pensamos que os servidores do judiciário não podem, sob nenhum aspecto, cair na armadilha do governo que consiste exatamente em ampliar as diferenças entre os cargos e produzir artificialmente uma rivalidade no seio da própria categoria. É exatamente nesse sentido, que propomos discutir
nesse artigo a retomada da sobreposição de carreiras tal como já existia nos anos de 1990.

Antes de adentrarmos nos pormenores da questão, todavia, vejamos como os servidores do judiciário se dividem conforme o cargo ocupado:

 

Como podemos perceber, os técnicos correspondem a mais de 60% da categoria. Percentual que se manteve mais ou menos estável ao longo dos últimos anos. Apesar desse cenário, nas últimas décadas, se sucederam várias leis no sentido de aumentar o abismo entre os distintos cargos do judiciário, além de estagnação precoce na carreira.

Na tabela abaixo indicamos essas leis e suas principais consequências nas carreiras dos servidores, a seguir, comentaremos sobre as consequências.

   Lei 9.421/96 (PCS 1)

Criou as carreiras dos servidores do Judiciário. No entanto, até então os níveis de auxiliar, intermediário e superior, estavam distribuídos em 20 padrões. A partir da Lei 9.421/96, passaram a ser distribuídos em 15 padrões. Isto é, a carreira em cada um dos cargos passou a se dividir em 3 classes (A, B e C), cada uma delas com 5 padrões. As tabelas eram sobrepostas, ou seja, cada cargo poderia avançar na carreira até certo nível do cargo seguinte.

   Lei 10.475/02 (PCS 2)

Acabou com a possibilidade dos Técnicos, e auxiliares, progredirem na carreira. Até então, o final de carreira dos Técnicos equivalia ao nível A5 dos Analistas. Fim definitivo da sobreposição de carreiras.

   Lei 11.416/06 (PCS 3)

Descrição sumária das atribuições dos cargos e obrigatoriedade de qualificação para o desempenho de cargos e funções de natureza gerencial.

   Lei 13.317/16 (PCS 4)

Reduziu a diferença salarial entre Analistas e Juízes, mas, ao mesmo tempo, aumentou a diferença salarial entre Analistas e Técnicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ora, com cada uma dessas conhecidas PCS, se ampliou cada vez mais o abismo na remuneração entre técnicos e analistas, quer seja considerada no início, quer se considere no final das respectivas carreiras. Como podemos ver nos gráficos abaixo:

 

Para que fique claro, na figura que se segue, ilustramos em que consistia a sobreposição, permitindo que um servidor não estagne na classe C de sua respectiva carreira, podendo passar até o nível A5 da carreira seguinte. Além disso, reintroduzir o plano de carreiras tal como se dava na legislação de 1996, não redunda em nenhum prejuízo para os concursados de nível superior.

Cabe ainda notar que o abismo entre os cargos atualmente existente se agravou consideravelmente nos últimos anos com a modernização do trabalho no PJU por meio da introdução do PJE (Processo Judicial Eletrônico). Com tal modernização, técnicos e analistas passaram a executar, ambos, trabalhos com alto nível de complexidade, exigindo uma elevada qualificação. Ocasionando, inclusive, em diversos casos, desvio de
função, sem que recebam qualquer compensação financeira.

Isto significa que as alterações na carreira caminharam em sentido contrário as transformações tecnológicas. Até 1996, quando existiam diferenças mais sensíveis entre as funções realizadas por ambos os cargos, os técnicos poderiam atingir até o final da primeira classe da carreira dos analistas. Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico e uma maior exigência em termos de qualificação por parte dos técnicos, a possibilidade de extrapolar última classe da carreira reservada aos técnicos se extinguiu.

A situação é ainda mais grave pelo fato da maior parte dos técnicos do poder judiciário se encontrarem estagnados na última classe de sua respectiva carreira. Esse cenário pode ser atestado no gráfico abaixo, que indica em qual classe da carreira se encontra cada um dos atuais servidores concursados:

 

Não bastasse. A enorme maioria dos servidores, cuja carreira já se encontra na classe C, ocupam ainda o último padrão da respectiva classe, não possuindo qualquer possibilidade de progressão na carreira, como atesta o gráfico abaixo:

 

Ora, fica evidente pelos dados acima que, sem a sobreposição tal como ocorria até o ano de 2002, não existe motivação alguma para a enorme maioria dos servidores que em um período de cerca de 10 anos não podem mais avançar em sua respectiva carreira.

Diante desse cenário, pensamos que é necessário a luta pela restauração da sobreposição de carreiras, ao menos, como possibilitava a PCS 1 de 1996, permitindo a valorização e reconhecimento para o conjunto dos servidores do judiciário. Além disso, a adequação do atual plano de carreiras tem um outro objetivo que não é de menor importância. Como já dissemos, a finalidade do governo é certamente dividir a categoria, lançando auxiliares, técnicos e analistas uns contra os outros. No atual cenário, marcado por uma onda de ataques que vão desde as repetidas contrarreformas na previdência até a terceirização cada vez mais ampla, passando por volumosos cortes orçamentários, é essencial, senão necessário, a unidade do conjunto da categoria no processo de mobilização contra tais ataques. Para tornar essa unidade viável, é de suma importância que o conjunto dos servidores, quaisquer que sejam seus respectivos cargos, defendam um plano de carreiras que seja condizente com as atividades e tarefas atualmente realizadas. Isto é, técnicos e analistas unidos pela implantação da sobreposição de carreira.

 

 

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Pauta trabalhista no STF: o futuro do Direito do Trabalho em risco

Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002); coordenador do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – GPTC; membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e da Seguridade Social – RENAPEDTS; e Juiz do Trabalho (desde 1993), titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP (desde 1998).


É mais urgente do nunca que a classe trabalhadora esteja completamente atenta para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.

 Em artigo sobre o impeachment, adverti:
 
“Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um “comando” em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integr adas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”[1]
 
E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:
 
“É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
 
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).
 
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.
 
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadament e as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
 
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).
 
(....)
 
Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
 
Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.
 
A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia.”[2]
 
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
 
Estará em julgamento:
 
- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
 
- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
 
- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
 
- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
 
- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
 
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
 
Por ora, é isso!

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Reformas da Previdência propostas por Michel Temer- ou lutamos com todas as forças ou seremos mais uma vez atropelados

Por Alan da Costa Macedo –Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas;  Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor dos Cursos de Pós graduação em Direito do Trabalho e Direito Público da PUC-MG; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV; Diretor de relações Institucionais e Assuntos parlamentares do IEPREV.

 

 

AB INITIO

            Boa parte do conteúdo deste texto replica o que eu já havia escrito outrora em artigo publicado no site do SITRAEMG: http://www.sitraemg.org.br/aposentadoria/

A intenção, agora, é trazer novos elementos e reforçar a necessidade de luta unificada de toda a sociedade para tentar “ barrar” o atropelo proposto pelo atual Governo do Presidente Michel Temer em matérias previdenciárias e trabalhistas.

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            Conforme noticiado amplamente pela mídia escrita e televisiva, o Presidente Michel Temer não quer esperar as eleições municipais e vai apresentar “a galope” as propostas de reforma da Previdência ainda no mês de setembro.

            O sistema político é tão maquiavélico que os aliados do Governo insistiram com Temer para que ele não lançasse a proposta antes das eleições municipais, já sabendo que as impopularidades das medidas podiam atrapalhar no desempenho dos parlamentares dos partidos que compõe a base do governo. Ocorre que, segundo notícias, o presidente recém empossado não quer esperar e já “bateu o martelo” que apresentará as propostas de reforma até o final do mês.

            Como já disse outrora, infelizmente, o discurso do novo governo que aí está replica a mácula perversa de outros governos que o antecederam que é empreendida em face dos direitos dos trabalhadores e dos “pobres” e falidos segurados da previdência social.

            Com o mesmo modus operandi, o governo federal, apoiado pela “Rede Globo de Televisão” (patrocinada por empresários que têm interesses diretos na reforma), apresenta números falaciosos sobre eventual “rombo” na previdência que não são aceitos por quem é especialista no tema e não está vinculado ao projeto de Poder dos Governantes. Estes procuram fontes fáceis e rápidas de recursos para usarem, na maioria das vezes, em projetos populistas ou na alimentação dos juros da dívida pública, num sistema cíclico e embusteiro.

Desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso, o discurso é o mesmo: “precisamos reformar a previdência”.

Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que reivindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência- RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “Golpe” conseguiu ser aprovado?

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”. E foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, que constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo (os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT) e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003.

Foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados, propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012, ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumentou que, in verbis:

 

“houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003. “

 

            Há algum tempo, venho alertando sobre os retrocessos sociais praticados pelo Governo com as destemperadas reformas na previdência como saída rápida e imediata para um problema de má gestão dos recursos públicos, desvios de verbas e irresponsabilidade fiscal. Sobre a MP 664 que se convalidou na Lei 13135/2015, pontuei as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária: (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/).

            Não satisfeitos com as reformas empreendidas através da Lei 13135/2015, logo na virada para o ano de 2016, o governo do PT anunciou que iria mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência.

            Esse discurso voltou à tona, com o Governo de Michel Temer e seu Ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Temer, Dilma, e também seus antecessores, Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam sempre o suposto déficit da Previdência, sem conseguir convencer aqueles que, de fato, estudam o assunto de forma isenta.

Tal déficit já foi desmistificado pela ANFIP e por vários outros Institutos especializados em Direito Previdenciário.

Além das instituições citadas, com argumentos eloquentes e de difícil contestação, a pesquisadora Denise Gentil, em tese de doutorado, desmistificou os falsos números do governo que acobertam a realidade da Previdência Social no Brasil.  Vale a pena transcrever, aqui, parte da entrevista que a pesquisadora deu para o Instituto Humanitas Unisonos:

 

“No Brasil, a concepção de crise financeira da Previdência vem sendo propagada insistentemente há mais de 15 anos. Os dados que você levantou em suas pesquisas contradizem as estatísticas do governo. Primeiramente, explique o artifício contábil que distorce os cálculos oficiais:

Tenho defendido a idéia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia nos preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração.

A que números você chegou em sua pesquisa?

Fiz um levantamento da situação financeira do período 1990-2006. De acordo com o fluxo de caixa do INSS, há superávit operacional ao longo de vários anos. Em 2006, para citar o ano mais recente, esse superávit foi de R$ 1,2 bilhões.

O superávit da Seguridade Social, que abrange o conjunto da Saúde, da Assistência Social e da Previdência, é muito maior. Em 2006, o excedente de recursos do orçamento da Seguridade alcançou a cifra de R$ 72,2 bilhões.

Uma parte desses recursos, cerca de R$ 38 bilhões, foi desvinculada da Seguridade para além do limite de 20% permitido pela DRU (Desvinculação das Receitas da União).

Há um grande excedente de recursos no orçamento da Seguridade Social que é desviado para outros gastos. Esse tema é polêmico e tem sido muito debatido ultimamente. Há uma vertente, a mais veiculada na mídia, de interpretação desses dados que ignora a existência de um orçamento da Seguridade Social e trata o orçamento público como uma equação que envolve apenas receita, despesa e superávit primário. Não haveria, assim, a menor diferença se os recursos do superávit vêm do orçamento da Seguridade Social ou de outra fonte qualquer do orçamento.

Interessa apenas o resultado fiscal, isto é, o quanto foi economizado para pagar despesas financeiras com juros e amortização da dívida pública.

Por isso o debate torna-se acirrado. De um lado, estão os que advogam a redução dos gastos financeiros, via redução mais acelerada da taxa de juros, para liberar recursos para a realização do investimento público necessário ao crescimento. Do outro, estão os defensores do corte lento e milimétrico da taxa de juros e de reformas para reduzir gastos com benefícios previdenciários e assistenciais. Na verdade, o que está em debate são as diferentes visões de sociedade, de desenvolvimento econômico e de valores sociais.

Há uma confusão entre as noções de Previdência e de Seguridade Social que dificulta a compreensão dessa questão. Isso é proposital?

Há uma grande dose de desconhecimento no debate, mas há também os que propositadamente buscam a interpretação mais conveniente. A Previdência é parte integrante do sistema mais amplo de Seguridade Social.

É parte fundamental do sistema de proteção social erguido pela Constituição de 1988, um dos maiores avanços na conquista da cidadania, ao dar à população acesso a serviços públicos essenciais. Esse conjunto de políticas sociais e transformou no mais importante esforço de construção de uma sociedade menos desigual, associado à política de elevação do salário mínimo. A visão dominante do debate dos dias de hoje, entretanto, freqüentemente isola a Previdência do conjunto das políticas sociais, reduzindo-a a um problema fiscal localizado cujo suposto déficit desestabiliza o orçamento geral. Conforme argumentei antes, esse déficit não existe, contabilmente é uma farsa ou, no mínimo, um erro de interpretação dos dispositivos constitucionais.

Entretanto, ainda que tal déficit existisse, a sociedade, através do Estado, decidiu amparar as pessoas na velhice, nodesemprego, na doença, na invalidez por acidente de trabalho, na maternidade, enfim, cabe ao Estado proteger aqueles que estão inviabilizados, definitiva ou temporariamente, para o trabalho e que perdem a possibilidade de obter renda. São direitos conferidos aos cidadãos de uma sociedade mais evoluída, que entendeu que o mercado excluirá a todos nessas circunstâncias.

E são recursos que retornam para a economia?

É da mais alta relevância entender que a Previdência é muito mais que uma transferência de renda a necessitados. Ela é um gasto autônomo, quer dizer, é uma transferência que se converte integralmente em consumo de alimentos, de serviços, de produtos essenciais e que, portanto, retorna das mãos dos beneficiários para o mercado, dinamizando a produção, estimulando o emprego e multiplicando a renda. Os benefícios previdenciários têm um papel importantíssimo para alavancar a economia. O baixo crescimento econômico de menos de 3% do PIB (Produto Interno Bruto), do ano de 2006, seria ainda menor se não fossem as exportações e os gastos do governo, principalmente com Previdência, que isoladamente representa quase 8% do PIB.

(...)

 

O governo não executa o orçamento à parte para a Seguridade Social, como prevê a Constituição, incorporando-a ao orçamento geral da União. Essa é uma forma de desviar recursos da área social para pagar outras despesas?

A Constituição determina que sejam elaborados três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento da Seguridade Social e o orçamento de investimentos das estatais. O que ocorre é que, na prática da execução orçamentária, o governo apresenta não três, mas um único orçamento chamandoo de "Orçamento Fiscal e da Seguridade Social", no qual consolida todas as receitas e despesas, unificando o resultado. Com isso, fica difícil perceber a transferência de receitas do orçamento da Seguridade Social para financiar gastos do orçamento fiscal. Esse é o mecanismo de geração de superávit primário no orçamento geral da União. E, por fim, para tornar o quadro ainda mais confuso, isola-se o resultado previdenciário do resto do orçamento geral para, com esse artifício contábil, mostrar que é necessário transferir cada vez mais recursos para cobrir o "rombo" da Previdência. Como a sociedade pode entender o que realmente se passa?

 (...)

Apesar do superávit que o governo esconde, o sistema previdenciário vem perdendo capacidade de arrecadação. Isso se deve a fatores demográficos, como dizem alguns, ou tem relação mais direta com a política econômica dos últimos anos?

A questão fundamental para dar sustentabilidade para um sistema previdenciário é o crescimento econômico, porque as variáveis mais importantes de sua equação financeira são emprego formal e salários. Para que não haja risco do sistema previdenciário ter um colapso de financiamento é preciso que o país cresça, aumente o nível de ocupação formal e eleve a renda média no mercado de trabalho para que haja mobilidade social. Portanto, a política econômica é o principal elemento que tem que entrar no debate sobre "crise" da Previdência. Não temos um problema demográfico a enfrentar, mas de política econômica inadequada para promover o crescimento ou a aceleração do crescimento.”[1]

 

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) demonstra anualmente, através de seus relatórios de Análise da Seguridade Social, a falsidade do discurso do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social está sendo superavitária, o que deslegitima os argumentos do governo federal.  Segundo aquelas análises, entre os anos de 2000 a 2008 houve um superávit total: R$ 392,2 bilhões. [2]

As novas propostas do Governo Temer, pegando carona no já anunciado projeto de Dilma, precisam ser enfrentadas com vigor por aqueles que tem a missão de levar a informação de forma desvinculada e imparcial para a população. Alguns que desconhecem as verdadeiras intenções do Governo, patriotas, mas alienados sobre as profundezas do tema, podem achar “razoável” aumentar a idade de aposentadoria, sob a alegação de que a expectativa de vida da população tem crescido, que há um “ rombo na previdência” e que, em algum momento, não se terá mais dinheiro para pagar aposentadorias.

Ocorre que a rede Globo de Televisão, ao invés de trazer os dois pólos da discussão para que a sociedade fique esclarecida, ardilmente, traz apenas o discurso do “déficit” pregado pelo Governo. Não informam, por exemplo que: por meio da “Desvinculação de Receitas da União” (DRU), o governo desvia recursos da previdência social (bem como da saúde, educação) para outras despesas, notadamente a formação do tal do “superávit primário” para pagar juros vultosos da dívida pública;  que, apesar das perspectivas de longevidade, grandes problemas epidemiológicos (câncer, doenças tropicais, doenças transmitidas por mosquitos, entre outras) vem causando alta taxa de mortalidade; que idosos não aposentados representarão jovens desempregados, caso não haja uma evolução nos esquemas econômicos;  entre outras diversas variáveis que, certamente, não são aventadas pelo Governo e nem “por suas redes televisivas”.

 

PROPOSTA

 

O momento requer urgência na unidade de luta do Sindicalismo e dos demais membros da sociedade civil. Não é hora de ficar brigando entre nós no antagonismo que hoje se espalha: “Houve Golpe X Não houve golpe” com o Impeachment da Presidente Dilma. Até por que as reformas da previdência propostas por Temer são apenas a continuidade do que já estava sendo proposto no Governo da Presidente Dilma.

O momento agora é de União. Apesar de acreditar que o processo de impeachment seguiu os ritos democráticos pré-definidos e que não foi viciado formalmente, se o Presidente Temer insiste em “atropelar” os trabalhadores e os segurados da Previdência Social, temos que gritar todos juntos: “FORA TEMER”.

Nós trabalhadores, sindicalistas, pais de família, segurados da previdência não podemos aceitar o discurso hipócrita e incoerente daqueles que, já aposentados, querem que trabalhemos até a morte. Não podemos aceitar que, em um pais em que empresários (na maioria) não empregam pessoas acima de 50 anos exija que o cidadão trabalhe até os 65 anos para se aposentar. E aqueles que começaram a trabalhar e a contribuir desde dos 14 anos de idade como foi o meu caso?

Se não tivermos um representante que, de fato, trabalhe para o povo, que decida “auditar a dívida pública”; que enfrente os “ banqueiros” e defenda o “ trabalhador”, teremos que substituir o governo quantas vezes for necessário até que respeitem a vontade daqueles que o elegeram.

Diante disso, estou propondo aos meus pares que oficiemos à FENAJUFE para que conclame mobilização nacional em Brasília para gritarmos um “ Não à Reforma da Previdência”. A ideia é que chamemos todos os demais sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais, associações de aposentados para nos unirmos contra esta reforma que se apresenta.

Como disse, não é hora de “ divisionismo” entre quem foi contra e quem foi a favor do Impeachment de Dilma. É hora de Gritarmos juntos “ Não à Reforma da Previdência” e se o atual presidente insistir com isso, gritarmos juntos “ Fora Temer e Fora todos que forem a favor dessa reforma”. Temos que construir uma unidade com ANFIP; COBAP; IEPREV; OAB e todas os que representam interesses de segurados da Previdência para um trabalho corpo a corpo com os deputados e Senadores no Congresso Nacional. Não podemos aceitar calados, sem luta.

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ABISMO SALARIAL de R$7.303,13 faz Técnicos Judiciários trabalharem “de graça” 230 dias por ano

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo, defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”.  Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

1 – Nunca, na história do Poder Judiciário da União, a diferença salarial entre Técnicos e Analistas foi tão grande:  R$7.303,13  por mês !!!

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas subirá dos atuais R$5.162,19 para R$7.303,13, com a aprovação do PCS IV (Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016), ou seja, o abismo salarial acumulado ao longo de um ano atingirá quase R$100.000,00 (cem mil reais) com relação a dois cargos que executam trabalho de mesmo grau de complexidade.

Segue tabela comparando a remuneração do final de carreira entre Técnicos e Analistas de acordo com a Lei nº 13.317/2016, que terá sua última parcela implementada em 01/01/2019:

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ANALISTA JUDICIÁRIO

DIFERENÇA  REAL ENTRE  OS  CARGOS

C

13

R$11.398,39

R$18.701,52

R$7.303,13 (64,07%)

 

Segue tabela comparando o final de carreira do Técnico Judiciário com o início de carreira do Analista Judiciário:

TÉCNICO JUDICIÁRIO - C13

ANALISTA JUDICIÁRIO - A1

DIFERENÇA  REAL ENTRE OS  CARGOS

R$11.398,39

R$12.455,30

R$1.056,91 (9,3 %)

 

A Lei nº 10.475/02, também, conhecida como PCS II, acabou com a possibilidade dos Técnicos progredirem na carreira. Até 2002, o final de carreira dos Técnicos era o A5 dos Analistas. Desde então, os Técnicos vivem uma realidade de total desmotivação. Em 01/01/2019, o Técnico com 35 anos de efetivo exercício aposentará recebendo R$1.056,91 a menos que o Analista no início de carreira, ou seja, quase 10% da diferença.

 

2 – Contradição da Lei nº 13.317/2016

A Lei 13.317/16 apresenta uma grande contradição ao reduzir a diferença salarial entre Analistas e Juízes ao mesmo tempo em que aumenta a diferença salarial entre Analistas e Técnicos. Ora, se o índice percentual concedido para o Analista é maior que o índice percentual concedido para a Magistratura, o mesmo deveria ocorrer em relação aos Técnicos Judiciários, que deveriam ser contemplados com um índice percentual maior para fins de reduzir o abismo salarial.

 

3 – Evolução do SUPER ABISMO SALARIAL no PJU: 883% entre PCS 1 e PCS 4

No final da implementação da Lei nº 13.317/2016, em 01/01/2019, Analistas terão um aumento real de R$5.482,44 contra R$ 3.341,50 para Técnicos. O ganho real dos Analistas, em 01/01/2019, será de R$2.140,94 a mais que o oferecido para Técnicos.

Segue tabela contendo a evolução do super abismo salarial no PJU:

LEI / PROJETO

TÉCNICO JUDICIÁRIO: final de carreira (Venc. + GAJ)

ANALISTA JUDICIÁRIO:

final de carreira(Venc. + GAJ)

DIFERENÇA REAL (Explosão do abismo salarial de 883% entre o PCS 1 e PCS 4)

Lei 13.317/16  (PCS 4)

R$11.398,39

R$18.701,52

R$7.303,13

Lei  11.416/06 (PCS 3)

R$8.056,89

R$13.219,08

R$5.162,19

Lei  10.475/02 (PCS 2)

R$3.325,86

R$5.554,85

R$2.228,99

Lei  9.421/96   (PCS 1)

R$1.108,20

R$1.850,91

R$742,71

Observação: a Lei 10.944/2004 elevou a GAJ de 12 para 30% e a Lei 12.774/2012 elevou a GAJ de 50 para 90%.

A diferença real entre Técnicos e Analistas, que era de R$742,71 no PCS 1, em 01/01/19, será de R$7.303,13, ou seja, um aumento percentual de cerca de 883% (R$742,71 x 883% = R$7.300,83).

A tabela comparativa dos 4 Planos de Cargos e Salários (PCS) comprova que, entre o PCS 1 e o PCS 4, houve uma explosão do abismo salarial.

O aumento linear e a ausência de sobreposição promove a injustiça salarial no PJU com relação aos Técnicos, que ficam cada vez mais desvalorizados a cada PCS que é aprovado.

 

 

4 –Técnicos Judiciários trabalham “de graça” 230 dias por ano

Se alguém lhe pedisse para trabalhar de graça quase 8 meses por ano, você aceitaria? Provavelmente, não. Mas é o que, de certa forma, ocorre com os Técnicos Judiciários se levarmos em conta a diferença salarial entre Técnicos e Analistas. Como Técnicos e Analistas executam atividades de mesmo grau de complexidade nos 365 dias do ano (considere 30 dias por mês para fins de cálculo), calcule os valores do dia de trabalho de Técnicos e Analistas, e conclua que Técnicos executaram trabalho de alta complexidade sem receber (“de graça”), de 01/01/2016 a 17/08/2016. É como se, nesses quase 8 meses, o trabalho do Técnico fosse exercido “de graça” e, somente a partir de 18/08/2016 (pelo período de 130 dias até 31/12/2016), o trabalho do Técnico será devidamente remunerado.

O dia de trabalho do Analista Judiciário em final de carreira, com a Lei 13.317/16, em 01/01/19, será de R$623,38 (R$18.701,52 dividido por 30 dias). O dia de trabalho do Técnico Judiciário será de R$379,94 (R$11.398,39 dividido por 30 dias).

Segue tabela com os valores do dia de trabalho de Técnicos e Analistas:

Cargo efetivo

Remuneração no final de carreira – C13

Valor do dia de trabalho

Analista Judiciário

R$18.701,52

R$623,38

Técnico Judiciário

R$11.398,39

R$379,94

 

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas será de R$7.303,13 por mês, a partir de 01/01/19, o que equivale a 19,22 dias de trabalho do Técnico Judiciário (R$7.303,13 dividido por R$379,94), portanto, a diferença salarial acumulada ao longo de 1 (um) ano equivale a 230,64 dias de trabalho de um Técnico (19,22 dias x 12 meses).

Diferença salarial mensal (Técnicos e Analistas)

Dia de trabalho do Técnico

Diferença salarial transformada em dia de trabalho do Técnico no período de 1 mês

Diferença salarial transformada em dia de trabalho do Técnico no período de 1 ano

R$7.303,13

R$379,94

19,22 dias

230,64 dias

 

5 – Solução: SOBREPOSIÇÃO na carreira dos Técnicos no próximo PCS  !!!

A reimplantação da sobreposição na carreira dos Técnicos deve vir acompanhada da redução da diferença salarial (64,07%) que separa Técnicos de Analistas em plena “era do PJE”.

O PJE (Processo Judicial Eletrônico) modernizou o trabalho do PJU antes de modernizar as carreiras dos servidores, o que gerou uma crise institucional sem precedentes na história do serviço público federal. Hoje, temos Técnicos e Analistas executando trabalho de alta complexidade e convivendo com um absurdo abismo salarial de 64,07% por mês.

Até 2002, o final de carreira chegava ao A5 do Analista. Hoje, com o aumento da complexidade do trabalho dos servidores do PJU, não faz sentido um Técnico em final de carreira chegar apenas ao A5 do Analista. A reimplantação da sobreposição deve, necessariamente, colocar o final de carreira do Técnico atingindo, pelo menos, o nível B10 do Analista Judiciário.

O abismo salarial entre Técnicos e Analistas é um escândalo e a luta pela sobreposição na carreira deve ser prioridade para o próximo PCS / PL DE CARREIRA.

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) existente no facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

 

*Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

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Resistir é preciso!

Roberto Ponciano, DiretorExecutivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), escritor, filósofo e mestre em Filosofia.

Resistir é preciso, e nas ruas!

O golpe que se consolida hoje, dia 31/08/2016, contra a Presidenta legitimamente eleita e inocente de qualquer crime, Dilma Rousseff, está apenas no começo. O golpe não é simplesmente para substituir Dilma pelo impostor Temer, o golpe é muito mais profundo.

É um golpe da elite, dos 70 mil brasileiros que amealham 25% de todo o PIB contra os outros 200 milhões de brasileiros. Um Congresso corrupto e formado em sua maioria por latifundiários, banqueiros, donos de empresas de saúde, empresários donos do país, fanáticos fundamentalistas, se juntou para abater nossa frágil democracia num projeto demoníaco cujos objetivos são fazer o Brasil retroagir a uma situação social pré Getúlio Vargas.

Caro Trabalhador e Trabalhadora, o golpe é contra vocês! O golpe é para acabar com a CLT. Vou traduzir, o projeto de lei do golpista Rodrigo Maia, que diz que o negociado vale mais do que o legislado, fere de morte as leis trabalhistas. Seus direitos estão em perigo, direitos mínimos com o a jornada de 40 horas (o patrão querem a jornada máxima de 80 horas, para não ter jornada e não pagar hora-extra), o décimo-terceiro, o adicional noturno, a multa do FGTS e mesmo a obrigatoriedade de depósito do fundo, que ficarão a cargo de acordos.

Nos setores onde os sindicatos são frágeis, ou onde mesmo inexistir sindicatos, os trabalhadores serão reduzidos à condição análoga a de escravos.

Trabalhadoras domésticas voltarão a ter nenhum direito!

O golpe é contra a CF e os direitos sociais. A previdência está em risco, a corja golpista quer privatizá-la, o que pode inviabilizar em pouco tempo sua existência e só os mais ricos poderão pagar previdência privada, que mesmo para estes não é vantajosa. Já que os planos privados investem na bolsa e dependem da flutuação do mercado. Você pode acordar um dia e descobrir que todo seu dinheiro da aposentadoria virou pó num investimento no Banco Santos, por exemplo.

A desvinculação dos aumentos de aposentadorias e pensões do aumento do salário mínimo levará à miséria aposentados e pensionistas. Para o servidor público, que será o primeiro a ser afetado pelos cortes do governo golpistas, o saco de maldades é tão ruim quanto o do trabalhador privado. Fim de estabilidade e possibilidade de demissões punitivas e persecutórias, fim da aposentadoria integral, para os que durante 20 anos pagaram valores integrais, fim da paridade e integralidade para os que estão aposentados, o que levaria que em 10 anos, as diferenças salariais entre inativos e inativos chegassem a patamares entre 40 a 60%!

O golpe é para entregar ao país aos 70 mil nababos aristocratas, aliados colonialistas das empresas transnacionais, Para entregar o que sobrou de patrimônio público: Petrobras, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Furnas, BNDES. Para os trabalhadores destes setores é o desemprego em massa. Para a população em geral, o aumento da crise econômica e social. Na CEF o fim do programa "Minha casa, Minha Vida", transformado em financiamento imobiliário só para os mais ricos e no futuro o fim da própria Caixa Econômica com a abertura do seu capital e privatização.

No Banco do Brasil, o fim da garantia do Plano Safra, afetando diretamente a agricultura familiar, que é quem produz comida para a mesa do brasileiro, provocando desabastecimento e inflação.

Furnas destruída significa o controle estratégico da energia por potências estrangeiros e o inevitável aumento de preços com a dolarização do preço da energia. No caso da Petrobras, é entregar nosso subsolo, no qual cerca de 5 trilhões de dólares em barris de petróleos seriam o bilhete azul para o nosso futuro e independência.

O fim da lei do Pré-Sal de Lula, a entrega do nosso subsolo, o sucateamento e a venda no varejo das partes da Petrobras para as empresas estrangeiras, levará à queda do PIB, ao empobrecimento do Estado e ao fim do financiamento da política educacional e de saúde, já que o fundo soberano em sua maior parte destina os recursos do Pré-Sal para saúde e educação.

No conjunto, o projeto golpista, derrotado nas urnas, leva ao encolhimento do Estado, perda de emprego e portanto de renda, diminuição do PIB, cortes, ajustes, desemprego, inflação, e só pode ser levado à frente com mais repressão e retirada de direitos. Este é o golpe que só começa a se desenhar.

Não vamos barrar este golpe lutando só na internet. A internet é uma fronteira importante, os chamados blogs sujos, nossos aliados na luta contra o golpe, como o Cafézinho, BR247, Diário do Centro do Mundo, Caneta Desmanipuladora, etc, são ferramentes importantes, até para fazer o contraponto à ditadura de informações da grande mídia. Mas em si não bastam. Temos que fazer nossa parte e nossa auto-crítica. Nos burocratizamos. Apostamos tudo na democracia formal e representativa e nos descuidamos da rua. Sim, podemos usar whatsapp, facebook, twiter e todos os recursos virtuais, mas isto não basta.

Só a rua barra o golpe, a Turquia nos mostrou isto muito recentemente. Os turcos não derrotaram o golpe com 1 milhão de #nãovaitergolpe, mas sim com dois milhões de turcos na rua. Inebriados com 4 vitórias eleitorais sucessivas, nos descuidamos da rua. Temos que reaprender a lutar na rua, ocupar todas as ruas com nossas entidades de massa, CUT, CTB, MST, movimentos de sem teto, Frente Brasil Popular, Frente povo sem Medo, e todo o povo não organizado. Só as ruas podem evitar o desastre, só a greve em todos os setores de trabalhadores, caminho para uma grande greve geral, ocupação sem trégua de latifúndios, ocupação de prédios para moradia popular, grandes atos nos campos e nas cidades, com ocupações permanentes dos espaços urbanos, inclusive da mídia golpista pode fazer a elite recuar.

O futuro nos pertence, mas ele tem de ser feito nas ruas, com coragem, sangue suor e lágrimas. Temos que estar dispostos a dar nossas vidas, se necessário for pela democracia e por um projeto de país mais justo e melhor. Luta de rua se aprende lutando. A CUT já chamou uma greve preparatória para a grande greve geral no dia 22. Todos os trabalhadores e trabalhadoras devem participar dela. E a partir já de hoje não podemos mais sair das ruas, inspirados na coragem, honestidade e dignidade da nossa Presidenta eleita Dilma Vana Rousseff. Nas ruas, na nossa coragem, na nossa resistência, vamos derrotar o golpe e construir o Brasil de todos que sonhamos!

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Fim da Justiça do Trabalho é o começo da destruição da CLT

Denise Carneiro, é coordenadora do SINDJUFE-BA e servidora da Justiça Federal da Bahia. 

Fim da Justiça do Trabalho é condição para o real golpe do governo Temer e dos empresários: A destruição da CLT 

Todos os dias a mídia fala em um alto “custo Brasil” que dificulta a vida das empresas. Tentam convencer a população de que “quanto mais direitos, menor o volume de emprego”. Mas não fala que  média salarial do Brasil está longe de se comparar com Países que estão entre as 10 economias do mundo, e no entanto neste ranking o Brasil ocupa o 7º lugar. Os empresários não conseguem explicar essa contradição. 

Mas as omissões sobre o reais problemas brasileiros - que é a forma como se remunera a dívida pública e a corrupção – e a massificação de mentiras todos os dias nessa imprensa comprada escondem que o interesse do empresariado brasileiro é acabar de vez com a CLT deixando o trabalhador brasileiro vulnerável a subempregos e situação análoga a de escravidão. 

Boa parte dos direitos trabalhistas no Brasil, como férias, FGTS, 13º salário, etc, estão previstos na Constituição, e se tornaram “cláusula pétrea”, ou seja, não podem ser extintos. Entretanto, estes direitos só são postos em prática por meio de normas inferiores à Constituição, em especial, a Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT naquilo que não for contraditório com a Constituição. Ali o trabalhador tem garantidos mais direitos, que são resguardados e exigidos pelo aparato institucional chamado Justiça do Trabalho. 

A CLT foi criada por Vargas em 1943 e, na Constituição de 1946 a Justiça do Trabalho passou a compor o Poder Judiciário Federal, adquirindo maior robustez para defender o trabalhador brasileiro se pautando na legislação. De lá para cá muitas crises atingiram o Brasil e de quando em vez se tenta retirar direitos dos trabalhadores. Agora, para facilitar a queima da CLT, decidiram fechar os TRTs. E essa é a principal agenda do governo Michel Temer. Não é coincidência o relator do Orçamento, o Deputado Ricardo Barros - que golpeou os TRTs com um corte criminoso no orçamento e discurso com forte discriminação - ser homem forte desse governo. 

Esse relator decidiu ferir de morte os TRTs reduzindo em quase metade o orçamento de custeio do órgão e 90% dos investimentos previstos para 2016. Essa asfixia do Judiciário Trabalhista já está inviabilizando o funcionamento dessas Cortes em diversos Estados e aqui na Bahia o TRT já informou que não terá verbas para manter abertas as portas até o final do ano. 

É preciso mobilização dos trabalhadores e de todas as suas organizações, sindicatos, centrais sindicais, movimentos sociais, população em geral contra o golpe nos  direitos trabalhistas e contra o fechamento do órgão que os garante que é o TRT antes que o Brasil se transforme em uma grande feira livre onde o que estará à venda nas bancas será a vida do trabalhador.

 

 

 

 

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Supremo deve corrigir em 14,23% a remuneração de servidores federais

Por Carlos Mário da Silva Velloso,  professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro "Temas de Direito Público". é advogado e ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC Minas. Doutor honoris causa pela Universidade de Craiova, Romênia.

 

Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.

É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.

Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.

Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.

Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.

Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).

Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.

Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).

E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.

Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.

=>  Publicado originalmente na  Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2016, 9h48, neste link: http://bit.ly/2a2ndP3

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Reflexões

Por Aguinaldo Bezerra Damasceno, Técnico Judiciário do TRT6 à disposição da Justiça Federal no Ceará, Bacharel em Direito pela UFPE; Pós-Graduado em Direito Público do Estado pela UFCE.

 

Prioridade para o Brasil

Diariamente somos bombardeados por notícias negativas envolvendo a classe política, autoridades que deveriam dar o exemplo de conduta ético-moral, mas que vergonhosamente estampam as páginas policiais! A política do “fazer o certo” caiu em desuso para os nossos representantes, haja vista a sua maioria agir em desacordo com a lei e contra os interesses da coletividade, ao se apoderarem do Estado com o objetivo de enriquecimento ilícito. 

Essa situação demonstra a fragilidade da educação no Brasil, incapaz de formar cidadãos que tenham a prática do bem e do agir correto como padrões de conduta. Vê-se que faltou a educação para a cidadania desde cedo às crianças e jovens, onde fosse ensinado o respeito às diferenças, meio ambiente e ao patrimônio público.

Para que o Brasil saia da situação em que se encontra e torne-se uma sociedade com igualdade de oportunidades para todos, conforme preceitua o artigo 205 da Constituição Federal, faz-se necessário seguir modelos exitosos, a exemplo da Finlândia e Coréia do Sul. São países que valorizam e investem maciçamente na educação, principalmente no professor, ao instituir plano de carreira com excelentes salários e ótimas condições de trabalho: exigir mestrado para lecionar no ensino básico, currículo flexível, horários reduzidos, dedicação exclusiva e autonomia dentro da sala de aula. Melhoraram a infraestrutura dos colégios, de modo a funcionar em sistema integral, fazendo com que alunos sintam satisfação em estudar.

Esse padrão de excelência se consolidou ao longo do tempo e hoje faz parte da cultura desses países, onde a profissão do professor passou a ser uma das mais almejadas e de status social, retornando o investimento feito pelas nações ao torná-las economias crescentes, com indicadores sociais considerados referências mundiais, inclusive no que tange à baixa corrupção.

Em 2013 o aporte de 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) destinado para área da educação tem-se mostrado insuficiente em face ao tamanho e atraso do Brasil. A exigência da sociedade é que sejam destinados 10%, conforme estabelecido no Plano Nacional de Educação (PNE). Dinheiro para tanto existe. A Lava Jato nos lembra disso todos os dias.  

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Mutirões de saúde

A saúde pública no Brasil é um retrato da falência do Estado, incapaz de dar soluções concretas à população, ao prestar serviços de péssima qualidade. Prova disso é a situação de calamidade pública que vivemos por conta do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus. Essa situação se deve ao desmatamento, à falta de investimentos em saneamento básico e de educação ambiental.

Tudo isso fez com que o mosquito passasse a viver próximo às pessoas, sendo atualmente as grandes cidades o lugar ideal à sua proliferação. É sabido que jogar lixo na rua traz sérios problemas ao meio ambiente e à saúde das pessoas, pois os rejeitos levam anos para se decomporem, além de servirem de ambiente favorável à proliferação do mosquito. A falta de consciência das pessoas é outro fator que merece atenção por parte dos gestores públicos.

Uma vez que não há como mudar radicalmente a questão do saneamento básico, nem o povo em curto prazo adquirirá consciência quanto à questão do lixo, precisamos de uma efetiva mobilização por parte do governo, com ações permanentes de combate ao mosquito, envolvendo toda a sociedade.

Para que tenhamos êxito na guerra contra o mosquito é necessário ataque maciço na fase embrionária, combater as lavras e criadouros, bem com matá-lo na fase adulta, com o uso de aerossóis e pesticidas. É imprescindível a criação, em cada cidade, de grupos de pessoas capacitadas, vinculadas à causa ambiental e que tenham por missão fomentar, em cada bairro, mutirões comunitários de limpeza do lixo, associada à coleta seletiva e à reciclagem.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.* 

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Assédio Moral no Poder Judiciário da União- proposta de projeto de lei

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV;


ASSÉDIO MORAL NO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO- PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA DESCRIÇÃO DA CONDUTA COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



INTRODUÇÃO
 

Há algum tempo comentei com colegas da Direção do SITRAEMG que estava escrevendo um livro sobre o “ Assédio Moral na Administração Pública” e que havia levanto em minha pesquisa que não tínhamos, ainda, uma conduta tipificada com capacidade de ser eficiente a inibir condutas por parte de Agentes do Estado que praticassem os respectivos atos de assédio.

Os processos que requerem condenação em dano moral não eram, por si só, suficientes a fazer o administrador repensar a sua atuação no trato com servidores públicos subordinados, bem como regular as relações entre servidores sem subordinação hierárquica.

Estamos vivendo em um momento em que não se pode mais contar com o freio e contrapeso do Poder Judiciário para as ações do Administrador Público, estando aquele Poder que deveria ser isento e imparcial, muitas vezes envolvido com decisões que ostentam muito mais o caráter político e corporativista do que, propriamente, técnico.

Todos aqueles servidores do Poder Judiciário da União que lutaram em prol da constitucional revisão salarial (art. 37, X, da CF) sabem o quão árdua tem sido a nossa tarefa.

Cremos que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares (basta assistir ou ler as notícias sobre os envolvimentos na Lava-jato) e juízes da Suprema Corte.

Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “ carregam o piano”, defendendo, nas entrelinhas de suas argumentações, o governo.  Sim, aquele mesmo governo que, hoje, sofre processo de impeachment e cujo líder no Congresso foi preso por tentativa de obstrução em investigações federais. 

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, se aparelhou em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia.

Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve.

Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antisindicais) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

Ficamos todos, sinceramente, decepcionados quando vemos diretores de Foro, ao receberem o nosso pedido de flexibilização do pagamento das horas usadas na greve, dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atende a supremacia do interesse público.

O CNJ, com seus programas de “ metas” para “ inglês” ver, indiretamente, nos impõe excessivo trabalho, sem que haja nenhum tipo de aparelhamento para isso (contratação de pessoal, programas de capacitação de juízes e servidores, contratação de novos computadores e serviços de internet mais adequados etc). Dizemos, indiretamente, porquanto as metas são fixadas para os Juízes, mas é notório que quem “ carrega o piano”, de fato, somos nós, servidores públicos.

A partir dessa constatação, bem como de inúmeras outras variáveis é que o “ assédio moral” aparece com “ mais força”, na Administração pública, especificamente, no Poder Judiciário da União.  Juízes e Diretores cobrando “ celeridade” na tramitação dos feitos, se exacerbam nas condutas e, em muitos casos, praticam atos classificados como assediadores e degradantes.

Durante a nossa pesquisa para a produção do livro, identificamos que não há, em termos de assédio moral, uma regulamentação capaz de inibir esse tipo de conduta por parte do administrador público. Algumas ações indenizatórias propostas (na maioria sem êxito) não tem sido suficientes para que o Gestor evite atos que possam ser caracterizados como assédio e, com isso, seja, de fato punido.

Foi, a partir de tal constatação que, com o apoio dos meus pares da Direção do SITRAEMG, encomendamos à nossa Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues Advogados) uma minuta de Projeto de Lei que pudesse trazer para a Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo capaz de tipificar conduta especifica de administrador público e, com isso, prever punição para o agressor.

Não trataremos, aqui, dos conceitos e exemplificações de condutas que possam ser caracterizadas como “ assédio moral”. Essas questões serão tratadas com maior profundidade no nosso livro que deverá ser lançado em alguns meses. O objetivo desse breve texto é apresentar a minuta de projeto de Lei confeccionado pelo nosso Jurídico, bem como a exposição de motivos que o referenda.

Pensamos que, concomitantemente, à apresentação dessa minuta de projeto de Lei, no Parlamento, devemos pedir uma audiência pública para tratar do tema, ocasião em que convidaremos diversos especialistas no tema para o aprofundamento técnico do debate. 

 

  1. 1.    MINUTA DO PROJETO DE LEI

 

“PROJETO DE LEI Nº ???, [DATA] DE 2016

 Altera o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, inserindo a prática do assédio moral como ato de improbidade administrativa.

Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

“Art. 11 ....................................................................................................

X – praticar o agente público assédio, de maneira reiterada ou não, irrelevante a existência de relação hierárquica, que viole ou ameace a dignidade, integridade física ou psíquica de outro agente público, ou que promova a degradação das condições de trabalho;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “

 

  1. 2.            EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 “ A alteração da Lei de Improbidade Administrativa se justifica pela necessidade de fazer constar de maneira expressa a vedação à prática do assédio moral na Administração Pública, conduta que, segundo dados da OIT atinge cerca de 42% dos brasileiros, podendo sua prática ser conceituada como “qualquer conduta abusiva [gesto, palavra, comportamento, atitude...] que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

A alteração positiva a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.286.466, em setembro de 2013, onde o assédio moral foi enquadrado como ato de improbidade administrativa.

Nesse caso, o STJ apreciou a conduta de um prefeito que “castigou” servidora a ele subordinada, em virtude de ela ter noticiado determinados fatos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O castigo envolveu a permanência em uma sala de reuniões por quatro dias, ameaças de disponibilidade e férias forçadas. O julgado surgiu em meio a discussões sobre a criação de uma lei específica para casos de assédio; na oportunidade o STJ afirmou que o assédio moral, mais que mera provocação no ambiente profissional, envolve “uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada”. Surgem, como exemplos, “difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”. Foi assim que o STJ entendeu que a Lei 8.429/1992 também deve abarcar a vedação do assédio moral, por se tratar de improbidade administrativa: A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente, enquadram-se em 'atos atentatórios aos princípios da administração pública', pois 'violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições', em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. No texto sugerido, supera-se a ideia de que o assédio moral só ocorre de maneira vertical, ou seja, a partir de um superior hierárquico em  HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 17. 3 de 4 detrimento de seu subordinado, sendo prescindível a hierarquia para que ocorra a prática do assédio moral. A previsão de todas as hipóteses de assédio moral, se mantida, evitará que o legislador deixe de “tipificar, no mesmo texto legal, o assédio do subordinado para com o chefe, a coação moral invertida ou ascendente na relação hierárquica, ou seja, aquela também comumente corriqueira nos meandros das repartições públicas e caracterizada pela situação em que o agente público subordinado, muitas vezes detentor de prestígio junto aos demais servidores ou possuidor de conhecimentos técnicos exclusivos ou específicos e de interesse para o bom andamento do serviço, põe-se em oposição aos nobres, legais e necessários propósitos administrativos de seu chefe imediato e direto, ou indireto, prejudicando os resultados sob o encargo do administrador e, de todo modo, coagindo, humilhando, degradando psicologicamente o agente público detentor de posição de hierarquia superior nos quadros da Administração”2 . Também tipifica “o assédio moral fora da relação de hierarquia, ou seja, aquele que ocorre entre colegas de serviço, independentemente da existência de exercício de poder de mando e de dever de obediência, representativo de uma espécie de bulling no serviço público3 .” Abstendo-se de exigir na tipificação legal a reiteração da conduta para a caracterização da prática do assédio moral, evitam-se problemas futuros de enquadramento na hipótese, posto que “é patente a existência de atos únicos e isolados que produzem resultados permanentes, configurando, do mesmo modo das condutas reiteradas, ofensa à dignidade ou materializando condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Seria, assim, mais apropriado para a caracterização do assédio moral a permanência dos efeitos da conduta, que a própria conduta em si, com a sua continuidade e reiteração4 .” Além disso, a vedação da prática do assédio moral, além de estar em consonância com aquilo que o STJ decidiu, encontra respaldo na proteção concedida à vítima assediada pelo ordenamento jurídico. A Convenção 155, de 1981, da OIT5 , afirma em seu art. 3º que o termo saúde, dentro da seara trabalhista “abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”. 2 DEZAN, Sandro Lucio. A recente tendência de tipificação disciplinar do assédio moral no serviço público federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 113, jun 2013. Disponível em: . Acesso em maio 2016. 3 idem. 4 Idem. 5 Ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94 4 de 4 Por fim, na Constituição Federal de 1988, como fundamento da República, consta no art. 1º6 a dignidade da pessoa humana, assim como constam, dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante7 . Pelo exposto, submeto a matéria à apreciação dos eminentes pares

 

CONCLUSÃO

 

Esse tema ora abordado tem muita capilaridade. Nesse passo, para uma correta cognição, realmente era preciso buscar marcos teóricos, casos práticos e precedentes favoráveis para escrever-lhes algo que pudesse, além de comunicar àqueles que tem sede de conhecimento, pudesse servir de orientação aos que labutam na advocacia em defesa do servidor.

Por conseguinte, deixamos a abordagem mais complexa para o livro que será publicado em alguns meses, trazendo, neste breve arrazoado apenas as razões da proposta de Projeto de Lei que foi idealizado por nós, com o apoio da Diretoria do SITRAEMG.

Ao entregar este arrazoado nas mãos da autoridade competente para propositura da alteração ora sugerida, vamos propor uma audiência pública, convidando os Juristas, doutrinadores, representantes Sindicais e servidores que, de fato, “colocaram a mão na massa” e foram vítimas de assédio moral a fim de que se dê mais peso aos argumentos que ora apresentamos.

Entendemos, também, que a participação da OAB- Nacional, pela comissão de Direito Sindical e das demais representantes das seccionais pelo país seja fundamental na discussão do tema, já que, sendo o advogado essencial ao funcionamento da Justiça e defensor das causas do servidor público, sua presença é fundamental.

No mesmo diapasão, pensamos que todos os Institutos que defendem Direitos do Trabalho, Direitos Humanos e Direitos da Saúde e demais interessados devam participar desse foro deliberativo (audiência pública) com assento e voz.

 

 *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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Reajustes dos servidores devem ser honrados

Por Antônio Augusto de Queiroz, Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Diap. 

Muitos servidores e entidades têm manifestado desconfiança em relação ao cumprimento, por parte do governo interino Michel Temer, dos acordos de negociação coletiva no Serviço Público, mesmo após a aprovação na Câmara dos Deputados de vários projetos com essa finalidade. O motivo do temor está relacionado com declarações de parlamentares contrários aos reajustes em momentos de ajuste fiscal. 

Embora um eventual recuo do governo seja possível, não seria conveniente, oportuna nem razoável tal hipótese, pelas razões a seguir. 

Em primeiro lugar porque o governo interino compraria uma briga feia com os servidores, responsáveis pelo funcionamento da máquina pública e pela formulação e implementação das políticas públicas. 

Em segundo lugar porque o acordo feito pela presidente afastada com os servidores foi vantajoso para o governo, já que os percentuais negociados não repõem integralmente as perdas acumuladas, tendo o reajuste ficado abaixo da inflação do período. 

Em terceiro lugar porque o valor decorrente da atualização salarial tem caráter alimentar e seu adiamento ou cancelamento caracteriza transferência de renda, no caso do servidor para os banqueiros ou rentistas, já que esses recursos seriam canalizados para amortização ou pagamento de juros da dívida. 

Em quarto porque os valores destinados aos reajustes, inclusive para as carreiras cujos projetos ainda não foram enviados ao Congresso, já contavam com dotação, expressamente prevista na lei orçamentária de 2016. 

Em quinto porque o próprio governo interino sancionou, sem veto, o projeto de lei que modificou a meta fiscal e previu, expressamente, a mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias para permitir o envio de projetos para carreiras cujos termos da negociação ainda não tinham sido remetidos para exame do Congresso. 

Ora, se discordasse dos reajustes, já teria vetado essa possibilidade de envio de novos projetos, inclusive para deixar claro sua posição contrária. Como não o fez, pelo contrário, até sancionou sem vetos esse dispositivo, indiretamente assumiu o compromisso não apenas com os projetos já em curso, mas também com aqueles cujo envio dependia de modificação na LDO. 

Em sexto porque se o governo Michel Temer fosse contra os reajustes não teria autorizado seu líder na Câmara a votá-los, ainda que isso pudesse facilitar a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição da Desvinculação de Receitas da União – DRU.

Oficialmente, o que existe de parte do governo interino em relação ao tema é uma preocupação com o efeito cascata dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que são considerados tetos remuneratórios da Administração Pública nos três níveis de governo, e com a criação de mais de 10 mil cargos, que poderá ser vetada em nome do ajuste fiscal. 

Portanto, em relação aos demais projetos, inclusive os dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, não há oficialmente nenhum recuo quanto à conclusão de sua tramitação e sanção presidencial. As entidades devem propor emendas de redação para corrigir erros materiais, presentes em quase todos os projetos, e atuar para sua rápida aprovação no Senado e seu envio à sanção, de tal sorte que as leis sejam aprovadas antes do recesso e já estejam em vigor a partir de agosto de 2016. Mãos à obra.

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

 

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25 de março – Dia Nacional do Oficial de Justiça: uma comemoração marcada pela necessidade de valorização do cargo

Por Gerardo Alves Lima Filho, Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, Membro do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Professor de Direito da Faculdade Projeção e de Cursos Preparatórios para o Exame da OAB e Integrante do Grupo de Pesquisa de Direito Empresarial e Desenvolvimento do UniCEUB. Bacharel em Direito na Universidade Federal da Bahia, Especialista em Direito na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB.

 

Com o advento da Lei nº 13.157, de 4 de agosto de 2015, os oficiais de justiça de todo o Brasil passaram a contar oficialmente com o dia 25 de março para a celebração da sua atividade profissional. Entretanto, a despeito da relevância da comemoração, o aspecto mais relevante do referido dia se refere ao prosseguimento da luta pela valorização dessa carreira jurídica tão pouco estudada.

Deveras, ainda que muitos profissionais do Direito demonstrem simpatia com a atividade desempenhada pelos oficiais de justiça, poucos se debruçam sobre os desafios do cargo e a necessidade de alterações profundas para a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva. Desse modo, pretende-se neste artigo chamar a atenção para as atribuições e os principais problemas enfrentados pelos oficiais de justiça com o objetivo de que sejam superados e esses profissionais tenham realmente algo a comemorar nos próximos anos, mormente o reconhecimento da prestação de um serviço de excelência para a sociedade.

Diante de um cargo pouco aprofundado pela comunidade jurídica, a primeira questão a ser examinada consiste nas atribuições desempenhadas pelos oficiais de justiça. Diferentemente do que uma análise meramente perfunctória poderia concluir, a atividade dos oficiais de justiça não se restringe à prática de atos de comunicação (citações, intimações e notificações).

Esses atos por si só são extremamente relevantes, já que, por exemplo, a citação consiste no ato que completa a estrutura tríplice processual, é pressuposto de validade do processo, induz litispendência, torna litigiosa a coisa, interrompe a prescrição e constitui o devedor em mora. Ademais, o oficial de justiça pode precisar realizar o referido ato, na modalidade da hora certa, verificando de forma autônoma a existência dos pressupostos subjetivos (suspeita de ocultação) e objetivos (duas diligências, intimação preparatória de parente ou vizinho etc.) que ensejam a citação ficta ou presumida.

Não obstante, o oficial pratica atos bem mais complexos e que requerem capacidade de análise autônoma dos requisitos e limites da medida. Com efeito, nos termos do art. 154 do CPC/2015 e demais dispositivos processuais civis, penais, trabalhistas, entre outros, os oficiais de justiça também cumprem prisões, penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões, conduções coercitivas, afastamentos do agressor do lar, alvarás de solturas, constatações, despejos, reintegrações de posse de bens móveis e imóveis, realizam leilões de bens móveis e praças de bens imóveis, coordenam as atividades dos jurados na Sessão Plenária do Tribunal do Júri para garantir a incomunicabilidade, realizam avaliações de bens móveis e imóveis, estimulam a autocomposição das partes, certificando eventual proposta nesse sentido, entre tantos outros atos.

Ressalte-se que os oficiais desempenham suas atividades com elevado grau de autonomia. Assim, elaboram e assinam os autos e certidões, assumindo em nome próprio a responsabilidade pelos atos processuais que praticam. Os magistrados cumprem o seu papel de fiscalizar a regularidade de todos os atos processuais, mas não substituem um ato praticado pelo oficial de justiça.

A esse respeito, não seria despiciendo observar que se mostra completamente fora da técnica jurídica o jargão de que o oficial “entrega mandados”. A rigor, o oficial de justiça cumpre mandados, dotado da fé pública que a lei lhe atribui, e a entrega da contrafé integra as formalidades do ato, mas não é essencial para a sua validade. Outrossim, a elevada autonomia dos oficiais torna inadequada a expressão amiúde utilizada de “longa manus” do magistrado. O oficial de justiça não representa a “mão do juiz fora do fórum”, mas sim o próprio Judiciário, na qualidade de ator processual relevante, praticando atos atribuídos por força de lei. Inclusive, o art. 149 do CPC deixa evidente que o oficial de justiça é um auxiliar da Justiça e não do juiz.

A correção da nomenclatura não se trata de mero preciosismo vernacular, mas da crítica a um discurso muito evidente que não confere aos oficiais de justiça o respeito que merecem pela relevância das suas atividades. Outro termo utilizado com o nítido intuito de desprestigiar os oficiais de justiça é o que denomina os ocupantes da carreira de “meirinhos”. Expressão da época do Brasil Colônia, do mesmo período em que o magistrado era denominado de “meirinho-mor”, o termo “meirinho” hoje está em descompasso com um cargo privativo de bacharel em Direito, preenchido por disputado concurso público e com atribuições de elevado grau de autonomia e complexidade. A utilização hodierna do termo em nada se aproxima da origem da palavra, que se ligava ao termo “maiorinus” do latim, a denotar a idéia de “grande” ou “maior”.

Com efeito, a prática de atos com elevado grau de complexidade e autonomia fez com que a Lei nº 11.416/2006 reconhecesse o cargo de oficial de justiça de todos os órgãos do Poder Judiciário da União como privativo de bacharel em Direito, conforme previsão do art. 3º, I, do referido diploma legal. Muitos Estados também seguiram esse mesmo caminho.

A segunda questão digna de registro remonta à relevância da atividade do oficial de justiça para o princípio da efetividade do Direito Processual, um dos mais relevantes na moderna compreensão desse ramo. Deveras, há muito tempo que os relatórios do Conselho Nacional de Justiça apontam para os processos de execução, principalmente aqueles de execução fiscal, como sendo os grandes vilões da taxa de congestionamento do Judiciário.

Algumas providências têm sido adotadas pelos vários órgãos do Judiciário para mitigar essa dificuldade, como as ferramentas eletrônicas do Bacen-Jud, Renajud, Infojud etc. Ademais, a Justiça do Trabalho já deu um passo além, com a criação dos Núcleos de Investigação Patrimonial (Resolução GP nº 138/2014 do CSJT). Ainda foi desenvolvido o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais com o objetivo de acelerar essas demandas.

Entrementes, todos esses instrumentos não se mostraram suficientes para fornecer à parte que invocou a tutela jurisdicional do Estado a prestação vindicada. Assim, torna-se necessário desenvolver outro modelo capaz de viabilizar a entrega do bem da vida a que a parte tem direito.

Nesse contexto, a atividade do oficial de justiça se apresenta como uma grande alternativa, tendo em vista que esses agentes públicos possuem a expertise necessária na investigação de bens. Naturalmente, isso não significa apenas pressionar os oficiais com mais atribuições a se acumularem com uma carga de trabalho atual já fora dos padrões normais. A mudança de perspectiva consiste em uma reformulação do modelo de trabalho, concedendo-se maior autonomia para os oficiais de justiça e utilizando-se mecanismos alternativos de comunicação de atos processuais, de maneira a possibilitar a concentração dos oficiais na prática de atos que apenas eles são capazes de realizar.

Portanto, uma tutela jurisdicional célere e efetiva depende inexoravelmente do trabalho dos oficiais de justiça. No entanto, isso não será alcançado com ameaças e imposição de metas e processos administrativos disciplinares, mas apenas com a valorização dessa categoria e a possibilidade de participação na construção das soluções para a tramitação rápida dos feitos. Esse novo arquétipo ensejará o encerramento efetivo das execuções e a elevação substancial da arrecadação tributária, com o êxito dos processos de execução fiscal. Atualmente, o índice de recuperação da dívida ativa da União é baixíssimo em um contexto de créditos públicos cuja soma é estimada em R$ 1,5 trilhão.

Nesse cenário, torna-se necessário o desenvolvimento de um novo modelo de trabalho para os oficiais de justiça, pautado na atuação estratégica e em condições de segurança. Inicialmente e com urgência, os Tribunais devem adotar diversas providências para que os Oficiais exerçam suas atribuições sem correr riscos. Nos últimos tempos, a violência contra oficiais de justiça tem crescido de forma alarmante.

Assim, em primeiro lugar, os oficiais de justiça devem receber uma carga menor de mandados, a fim de viabilizar o trabalho no mínimo em dupla e com a possibilidade de adotar técnicas de segurança para mitigar os riscos. Outrossim, os Tribunais precisam desenvolver mecanismos para pesquisas automáticas de antecedentes criminais e do mapa de criminalidade das Secretarias de Segurança Pública. Imprescindível nessa mesma toada a parceria com órgãos policiais, com a realização de cursos freqüentes de defesa pessoal, condução operacional, tiro, abordagem etc.

A esse respeito, faz-se mister que os Tribunais requeiram à Polícia Federal a autorização do porte de arma para os oficiais de justiça, que ficaria apenas condicionado à realização dos testes específicos de aptidão. Também seria de grande relevância o fornecimento de equipamentos de segurança para os oficiais de justiça, como coletes balísticos e armas de choques, à guisa de ilustração.

Digno de registro que alguns oficiais, em virtude da completa depreciação do valor pago a título de indenização de transporte, encontram-se pleiteando viaturas oficiais para o cumprimento dos mandados com a abdicação da verba indenizatória para utilização do veículo próprio. Nesses casos, os Tribunais devem fornecer veículo e motorista para conduzir os oficiais até os locais das diligências.

Importante também que os oficiais de justiça sejam inseridos nos Núcleos de Inteligência dos Tribunais para facilitar um fluxo de informações relativas à segurança mais ágil para os oficiais. A integração entre os oficiais e os agentes de segurança deve ser bem afinada para que um segmento municie o outro de dados relevantes para o melhor desempenho das suas atividades.

Para além da questão da segurança, diversas outras providências precisam ser adotadas com o objetivo de garantir a valorização dos oficiais de justiça. Nesse raciocínio, impende salientar que os oficiais de justiça cumprem atos processuais em desfavor das mais altas autoridades do país, englobando Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Senadores, Deputados, Ministros das Cortes Superiores, Desembargadores e Juízes. Atualmente, entretanto, o oficial de justiça que cumpre um mandado de busca e apreensão na residência de uma autoridade se sente vulnerável a uma retaliação posterior, o que prejudica a sua independência.

Dessa forma, imprescindível que o oficial de justiça goze de determinadas prerrogativas para que se desincumba de seus misteres de forma independente. Dessarte, da mesma forma como ocorre com os magistrados, os membros do Ministério Público e os defensores públicos, a atividade dos oficiais de justiça também requer, para a sua independência, prerrogativas como, por exemplo, as da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos.

Naturalmente, a valorização do cargo também perpassa por uma remuneração compatível com a complexidade das atribuições. O quadro remuneratório dos servidores públicos de 15 anos atrás exibia um cenário muito próximo entre oficiais de justiça, magistrados, membros do Ministério Público e, principalmente, defensores públicos, advogados da união e delegados federais. Agora, torna-se necessária a correção da desvalorização dos oficiais nos últimos anos. Atualmente, os oficiais possuem uma das remunerações mais baixas das carreiras jurídicas na esfera federal.

Aliás, a recomposição remuneratória deve ocorrer em relação a todas as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, tendo em vista que as perdas em relação às carreiras análogas do Legislativo e do Executivo saltam aos olhos, ensejando uma taxa de evasão elevada. Um Judiciário e um Ministério Público fortes dependem de servidores satisfeitos e remunerados de forma justa.

Outra questão que merece reflexão se refere às eleições nos Tribunais. De forma preponderante nos diversos Tribunais espalhados pelo país, apenas os Desembargadores escolhem os órgãos diretivos, incluindo Presidente, Vice-Presidente, Corregedor etc. Não obstante, nos últimos anos, houve o início de uma guinada rumo à democratização, abrindo-se a possibilidade, em alguns Tribunais, para a participação de magistrados de primeiro e segundo grau votarem nos seus candidatos.

A democratização dos Tribunais irá viabilizar uma oxigenação muito positiva para a gestão administrativa. Mais do que votar, todos os magistrados de primeiro e segundo grau devem ter a possibilidade de serem eleitos. Os cargos diretivos dos Tribunais não integram a evolução da carreira da magistratura. Assim, são cargos que podem ser ocupados por magistrados de primeiro grau, com enorme potencial gerencial.

Da mesma forma, os servidores devem ter o direito de votar nos cargos de direção do Tribunal. Os servidores são tão interessados no bom funcionamento do Judiciário quanto os magistrados, e as deliberações dos órgãos de direção influenciarão a vida de todos. O direito de voto para os servidores ensejaria um maior compromisso com o segmento por parte dos possíveis candidatos e dos eleitos, além de engajar mais os servidores nas grandes decisões do Judiciário.

A título de ilustração, a grande maioria das universidades federais utiliza um modelo paritário de eleições, em que os votos de professores, servidores e alunos possuem o mesmo peso (1/3 para cada segmento). Os indicados a Reitor e Vice-Reitor devem ocupar os dois níveis mais elevados da carreira de docente ou possuírem o título de doutor. Os nomes mais votados são encaminhados em lista tríplice para o Presidente da República, que nomeia o Reitor. No Ministério Público, já é comum a possibilidade de todos os membros da carreira participarem das eleições, podendo tanto votar quanto ser votados.

De outro lado, há alguns pleitos antigos dos oficiais de justiça que devem ser concedidos para a sua valorização. Um exemplo é a possibilidade de exercer a advocacia, como inúmeras outras carreiras do serviço público. Não há sentido em impedir que um servidor no seu horário de repouso produza mais para a sociedade.

Do mesmo modo, a aposentadoria especial deve ser reconhecida o quanto antes para os oficiais, de maneira a compensá-los do desgaste físico e mental excepcional decorrente da sua atividade de risco em prol da sociedade. Por fim, a recomposição da indenização de transporte é urgente para que o oficial não seja onerado com os custos para a prestação de um serviço público de responsabilidade dos Tribunais.

Diante de tudo isso, percebe-se que 25 de março deve ser celebrado como o dia de luta de uma categoria que enfrenta uma série de dificuldades, mas que não desistiu de buscar melhores condições de trabalho. Isso porque sabe da relevância da sua atividade para garantir os direitos e solucionar os conflitos sociais. Não existe justiça sem o oficial de justiça! Parabéns a todos que dedicam suas vidas à efetivação dos direitos dos cidadãos! Feliz Dia Nacional do Oficial de Justiça!

Brasília/DF, 25 de março de 2016.
 

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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Nota de Repúdio à decisão do STF em 31/5/2016

Servidores da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais - 

 

 

Queremos externar nosso sentimento de indignação, de ingratidão e de total perplexidade frente à decisão do STF no dia 31/05/2016 com relação aos 13,23%. Infelizmente os que comandam o Poder Judiciário deveriam se pautar nas suas decisões com base na Constituição e nos demais ordenamentos legais. A decisão de ontem contraria tudo aquilo que aprendemos nas aulas de Direito, pois, pelo que sabemos, uma decisão pautada numa dificuldade financeira não pode de forma alguma prevalecer sobre leis e princípios jurídicos. Análises políticas e econômicas só são reservadas aos demais Poderes. Fazendo uma analogia, poderiam estar abrindo precedentes para juízes trabalhistas decidirem pela improcedência das ações em virtude da simples alegação de dificuldade financeira do reclamado. E o que dizer então desta decisão dos 13,23%, que já foi julgada anteriormente e que, inclusive, já se encontrava na fase de execução? Será que todos nós estamos errados e teremos que voltar às salas de aula? O que está acontecendo com o Judiciário, cuja balança empunhada pela Senhora da Justiça parece sempre pesar só para um lado?     Nós, que trabalhamos pela justiça, acabamos por sofrer as maiores injustiças do serviço público em geral. Somos obrigados a cumprir metas, mas não temos um mínimo necessário, que é o reajuste anual que todo trabalhador tem. Esperamos pelo nosso reajuste há uma década, nosso PCS foi podado várias vezes nesse período e, por fim, num acordo firmado a portas fechadas entre o governo petista e o STF, teremos um reajuste muito aquém do que esperávamos, mas nem assim ainda conseguimos a aprovação! E as bizarrices jurídicas não param por aí: neste pacto pelo nosso minguado reajuste, audaciosamente incluíram os 13,23% que vários servidores haviam conquistado através de ação transitada em julgado e que se encontrava na fase de execução,  diminuindo ainda mais a porcentagem de reajuste! 

Bem, para a magistratura sempre foi tudo mais fácil: constantes reajustes sem muita pressão e criação de  auxílios desnecessários, indevidos para muitos e incompatíveis com a atual realidade. A crise parece existir só para o lado mais fraco. Nunca o ditado foi tão adequado: Em casa de ferreiro o espeto é de pau!

O corporativismo e a mesquinharia das autoridades judiciárias deveriam dar lugar a sentimentos e atitudes de respeito e valorização aos servidores, as verdadeiras engrenagens do Judiciário.

Até quando seremos tratados assim? Não estaria na hora de todos os servidores se levantarem contra tamanhas injustiças?

 

Em ordem alfabética: 

Elcione de Oliveira Silva

Érika Gambogi Cardoso Pereira

Leandro Aurélio Soares dos Santos

Luciene Aparecida Chaves Costa

Mara Sueli  Franco Zebral Fonseca

Marcello Vinícius Maia Pereira

Maria Aparecida Carvalho de Rezende Lima

Maria Isabel Lana Dias de Faria Campos

Maurício Sérgio Patrício de Resende

Rosane Pereira de Castro

Rosemary dos Anjos Santiago Corrêa

Vânia Sena de Souza Perpétuo

 

Servidores da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete/MG

 

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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Novas reformas da previdência- discurso incoerente do Poder Executivo

Por Alan da Costa Macedo –Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas;  Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV;

Infelizmente, o discurso do novo governo que aí está (Governo provisório do Michel Temer) replica a mácula perversa que é empreendida em face dos direitos dos trabalhadores e dos “pobres” e falidos segurados da previdência social.

 

Com o mesmo modus operandi das lideranças de outrora, o governo apresenta números falaciosos sobre eventual “rombo” na previdência que não são aceitos por quem é especialista no tema e não está vinculado ao projeto de Poder dos Governantes. Estes procuram fontes fáceis e rápidas de recursos para usarem, na maioria das vezes, em projetos populistas ou na alimentação dos juros da dívida pública, num sistema cíclico e embusteiro. 

Desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso, o discurso é o mesmo: “precisamos reformar a previdência”. Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que reivindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência - RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “Golpe” conseguiu ser aprovado? 

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”.  E foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470, que constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo (os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT) e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003. 

Foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012, ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT), e argumentou que, in verbis

“houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003.“ 

Há algum tempo, venho alertando sobre os retrocessos sociais praticados pelo Governo com as destemperadas reformas na previdência como saída rápida e imediata para um problema de má gestão dos recursos públicos, desvios de verbas e irresponsabilidade fiscal. Sobre a MP 664, que se convalidou na Lei 13135/2015, pontuei as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária: (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/). 

Não satisfeitos com as reformas empreendidas através da Lei 13135/2015, logo na virada para o ano de 2016, o governo do PT anunciou que iria mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência. Ou seja, aquilo que conseguiram para os servidores públicos, queriam estender para todos os trabalhadores do país.   

Esse discurso volta à tona, com o Governo Provisório de Michel Temer e seu Ministro da Fazenda Henrique Meirelles. A justificativa é a mesma para respaldar esta política de guerra contra direitos conquistados, a duras penas, pelos trabalhadores. Temer, Dilma, e também seus antecessores, Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam sempre o suposto déficit da Previdência, sem conseguir convencer aqueles que, de fato, estudam o assunto de forma isenta. 

Tal déficit já foi desmistificado pela ANFIP e por vários outros Institutos especializados em Direito Previdenciário. 

Além das instituições citadas, com argumentos eloquentes e de difícil contestação, a pesquisadora Denise Gentil, em tese de doutorado, desmistificou os falsos números do governo que acobertam a realidade da Previdência Social no Brasil. Vale a pena transcrever, aqui, parte da entrevista que a pesquisadora deu para o Instituto Humanitas Unisonos: 

No Brasil, a concepção de crise financeira da Previdência vem sendo propagada insistentemente há mais de 15 anos. Os dados que você levantou em suas pesquisas contradizem as estatísticas do governo. Primeiramente, explique o artifício contábil que distorce os cálculos oficiais:

Tenho defendido a idéia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia nos preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração.

A que números você chegou em sua pesquisa?

Fiz um levantamento da situação financeira do período 1990-2006. De acordo com o fluxo de caixa do INSS, há superávit operacional ao longo de vários anos. Em 2006, para citar o ano mais recente, esse superávit foi de R$ 1,2 bilhões.

O superávit da Seguridade Social, que abrange o conjunto da Saúde, da Assistência Social e da Previdência, é muito maior. Em 2006, o excedente de recursos do orçamento da Seguridade alcançou a cifra de R$ 72,2 bilhões.

Uma parte desses recursos, cerca de R$ 38 bilhões, foi desvinculada da Seguridade para além do limite de 20% permitido pela DRU (Desvinculação das Receitas da União).

Há um grande excedente de recursos no orçamento da Seguridade Social que é desviado para outros gastos. Esse tema é polêmico e tem sido muito debatido ultimamente. Há uma vertente, a mais veiculada na mídia, de interpretação desses dados que ignora a existência de um orçamento da Seguridade Social e trata o orçamento público como uma equação que envolve apenas receita, despesa e superávit primário. Não haveria, assim, a menor diferença se os recursos do superávit vêm do orçamento da Seguridade Social ou de outra fonte qualquer do orçamento.

Interessa apenas o resultado fiscal, isto é, o quanto foi economizado para pagar despesas financeiras com juros e amortização da dívida pública.

Por isso o debate torna-se acirrado. De um lado, estão os que advogam a redução dos gastos financeiros, via redução mais acelerada da taxa de juros, para liberar recursos para a realização do investimento público necessário ao crescimento. Do outro, estão os defensores do corte lento e milimétrico da taxa de juros e de reformas para reduzir gastos com benefícios previdenciários e assistenciais. Na verdade, o que está em debate são as diferentes visões de sociedade, de desenvolvimento econômico e de valores sociais.

Há uma confusão entre as noções de Previdência e de Seguridade Social que dificulta a compreensão dessa questão. Isso é proposital?

Há uma grande dose de desconhecimento no debate, mas há também os que propositadamente buscam a interpretação mais conveniente. A Previdência é parte integrante do sistema mais amplo de Seguridade Social.

É parte fundamental do sistema de proteção social erguido pela Constituição de 1988, um dos maiores avanços na conquista da cidadania, ao dar à população acesso a serviços públicos essenciais. Esse conjunto de políticas sociais e transformou no mais importante esforço de construção de uma sociedade menos desigual, associado à política de elevação do salário mínimo. A visão dominante do debate dos dias de hoje, entretanto, freqüentemente isola a Previdência do conjunto das políticas sociais, reduzindo-a a um problema fiscal localizado cujo suposto déficit desestabiliza o orçamento geral. Conforme argumentei antes, esse déficit não existe, contabilmente é uma farsa ou, no mínimo, um erro de interpretação dos dispositivos constitucionais.

Entretanto, ainda que tal déficit existisse, a sociedade, através do Estado, decidiu amparar as pessoas na velhice, nodesemprego, na doença, na invalidez por acidente de trabalho, na maternidade, enfim, cabe ao Estado proteger aqueles que estão inviabilizados, definitiva ou temporariamente, para o trabalho e que perdem a possibilidade de obter renda. São direitos conferidos aos cidadãos de uma sociedade mais evoluída, que entendeu que o mercado excluirá a todos nessas circunstâncias.

E são recursos que retornam para a economia?

É da mais alta relevância entender que a Previdência é muito mais que uma transferência de renda a necessitados. Ela é um gasto autônomo, quer dizer, é uma transferência que se converte integralmente em consumo de alimentos, de serviços, de produtos essenciais e que, portanto, retorna das mãos dos beneficiários para o mercado, dinamizando a produção, estimulando o emprego e multiplicando a renda. Os benefícios previdenciários têm um papel importantíssimo para alavancar a economia. O baixo crescimento econômico de menos de 3% do PIB (Produto Interno Bruto), do ano de 2006, seria ainda menor se não fossem as exportações e os gastos do governo, principalmente com Previdência, que isoladamente representa quase 8% do PIB.

(...)

 O governo não executa o orçamento à parte para a Seguridade Social, como prevê a Constituição, incorporando-a ao orçamento geral da União. Essa é uma forma de desviar recursos da área social para pagar outras despesas?

A Constituição determina que sejam elaborados três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento da Seguridade Social e o orçamento de investimentos das estatais. O que ocorre é que, na prática da execução orçamentária, o governo apresenta não três, mas um único orçamento chamandoo de "Orçamento Fiscal e da Seguridade Social", no qual consolida todas as receitas e despesas, unificando o resultado. Com isso, fica difícil perceber a transferência de receitas do orçamento da Seguridade Social para financiar gastos do orçamento fiscal. Esse é o mecanismo de geração de superávit primário no orçamento geral da União. E, por fim, para tornar o quadro ainda mais confuso, isola-se o resultado previdenciário do resto do orçamento geral para, com esse artifício contábil, mostrar que é necessário transferir cada vez mais recursos para cobrir o "rombo" da Previdência. Como a sociedade pode entender o que realmente se passa?

 (...)

Apesar do superávit que o governo esconde, o sistema previdenciário vem perdendo capacidade de arrecadação. Isso se deve a fatores demográficos, como dizem alguns, ou tem relação mais direta com a política econômica dos últimos anos?

A questão fundamental para dar sustentabilidade para um sistema previdenciário é o crescimento econômico, porque as variáveis mais importantes de sua equação financeira são emprego formal e salários. Para que não haja risco do sistema previdenciário ter um colapso de financiamento é preciso que o país cresça, aumente o nível de ocupação formal e eleve a renda média no mercado de trabalho para que haja mobilidade social. Portanto, a política econômica é o principal elemento que tem que entrar no debate sobre "crise" da Previdência. Não temos um problema demográfico a enfrentar, mas de política econômica inadequada para promover o crescimento ou a aceleração do crescimento.”[1] 

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) demonstra anualmente, através de seus relatórios de Análise da Seguridade Social, a falsidade do discurso do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social está sendo superavitária, o que deslegitima os argumentos do governo federal. Segundo aquelas análises, entre os anos de 2000 a 2008 houve um superávit total: R$ 392,2 bilhões. [2] 

As novas propostas do Governo Temer, pegando carona no já anunciado projeto de Dilma, precisam ser enfrentadas com vigor por aqueles que têm a missão de levar a informação de forma desvinculada e imparcial para a população. Alguns que desconhecem as verdadeiras intenções do Governo, patriotas, mas alienados sobre as profundezas do tema, podem achar “razoável” aumentar a idade de aposentadoria, sob a alegação de que a expectativa de vida da população tem crescido, que há um “rombo na previdência” e que, em algum momento, não se terá mais dinheiro para pagar aposentadorias. 

Ocorre que a rede Globo de Televisão, ao invés de trazer os dois polos da discussão para que a sociedade fique esclarecida, ardilmente, traz apenas o discurso do “déficit” pregado pelo Governo. Não informa, por exemplo, que: por meio da “Desvinculação de Receitas da União” (DRU), o governo desvia recursos da previdência social (bem como da saúde, educação) para outras despesas, notadamente a formação do tal do “superávit primário” para pagar juros vultosos da dívida pública; que, apesar das perspectivas de longevidade, grandes problemas epidemiológicos (câncer, doenças tropicais, doenças transmitidas por mosquitos, entre outras) vêm causando alta taxa de mortalidade; que idosos não aposentados representarão jovens desempregados, caso não haja uma evolução nos esquemas econômicos;  entre outras diversas variáveis que, certamente, não são aventadas pelo Governo e nem “por suas redes televisivas”. 

No próximo dia 31/05 (terça-feira), acontecerá o lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, no Senado Federal, em Brasília. A frente é encabeçada pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que, independentemente das siglas partidárias, sempre atuaram em defesa dos aposentados dos Regimes de Previdência. 

Tive a honra de ter sido convidado para compor uma das mesas do evento acima citado e levarei o tema: “Reforma da Previdência e os Reflexos no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos”. A matéria sobre o evento pode ser lida no link: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-e-convidado-para-lancamento-de-frente-parlamentar-em-defesa-da-previdencia/ 

Esta será uma oportunidade ímpar para os grupos sindicais e associativos levarem o discurso antagônico ao do Governo para um foro de discussão que poderá gerar grandes frutos para as demandas dos segurados dos Regimes Geral e Próprio de Previdência. 

O Espaço de diálogo no parlamento é um importante avanço para que possamos, de fato, influenciar nos processos decisórios que envolvem os direitos da população em geral. Resta saber se a Rede Globo de Televisão cobrirá o evento para que a sociedade se informe mais sobre os direitos que estão em jogo.

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Renovação na representação da categoria no PJU e MPU

 

Por Alexandre Magnus Mello Martins e Igor Yagelovic, coordenadores gerais do SITRAEMG

Foi publicado, neste site (veja AQUI http://www.sitraemg.org.br/9o-congrejufe-renovacao/), artigo da servidora da Justiça Federal Regina Coelho, lotada no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, no estado de Pernambuco, ressaltando a importância da renovação que está ocorrendo na direção Fenajufe a partir da eleição de uma quantia expressiva de novos quadros, por ocasião do último Congrejufe.

O SITRAEMG agradece a servidora pernambucana pela liberação do artigo para publicação, e endossa suas palavras por entender que há muito já se ansiava por essa renovação, sobretudo por parte daqueles servidores e servidoras do PJU e MPU que lutam por uma entidade nacional efetivamente preocupada em defender os reais interesses da categoria, e não os de entidades outras a que sejam vinculados ou governos.

Um dos compromissos de campanha da atual diretoria do SITRAEMG, ancorada nas bases da categoria, foi exatamente trazer novos ares para a administração e atuação da entidade em Minas. É isso, aliás, que a diretoria entende que deve ocorrer nas outras entidades sindicais dos servidores do PJU e MPU, sobretudo naquelas que insistem em se aliar ao governo e as administrações dos tribunais, trabalhando contra a própria categoria.

Os novos ares no Sindicato possibilitaram ações que permitiram o resgate da confiança dos servidores para as grandes mobilizações e para a greve, além da viabilização de uma demanda antiga da categoria que foi a interiorização da entidade com a intensificação do projeto Pé na Estrada e dos Encontros Regionais.

O mesmo se fazia necessário na Fenajufe. Havia muitos dirigentes, de certa forma, “pendurados” na direção, alguns com mais de 15 anos à frente da entidade nacional, sem demonstrar qualquer ânimo para as lutas. Pior: muitos jogando contra a categoria, submetendo-se ao jogo sujo do governo e de entidades – como a CUT – alinhadas aos mandatos petistas. E o resultado nefasto dessa letargia sindical se viu com as sucessivas derrotas da categoria em matérias em tramitação no Congresso ou votação no Supremo e tribunais superiores, culminando em uma defasagem salarial que 2016 completa dez anos.

Renovar, com responsabilidade, é preciso. Sempre!

 

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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O PT e PC do B são vítimas ou carrascos?

Por Pedro Aparecido de Souza, Trabalhador no judiciário federal.

Não vai ter golpe: ex-presidente da CNI Armando Monteiro defendendo o PT e o mandato de Dilma.

Armando foi presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco. Armando foi presidente da CNI - Confederação Nacional da Indústria de 2002 a 2010.

Além dele temos Kátia Abreu da UDR.

Em vez de se aliarem com a Classe Trabalhadora, o PT e PC do B fizeram alianças com Maluf, Collor, ACM, Renan, Jader Barbalho, Henrique Meirelles do PSDB, Delfim Neto, Reinhold Stephanes da ditadura militar, Blairo Maggi e tantos outros inimigos da Classe Trabalhadora.

Bradesco, Itaú, banqueiros, latifundiários e empreiteiros se tornaram os parceiros do PT e PC do B, principalmente no financiamento de campanhas. Enlamearam-se na corrupção. Destruíram o nome da Petrobras e assaltaram-na. Além do Mensalão.

Privatizaram rodovias, portos e aeroportos, retiraram direitos trabalhistas, retiraram direitos previdenciários.

Não resolveram o analfabetismo, os problemas da saúde e da educação.

Não fizeram reforma agrária.

Cooptaram a maioria dos Movimentos Sociais, como a UNE, CUT, CTB e tantas centrais sindicais pelegas e traidoras. Salvaram-se apenas a CSP-CONLUTAS e as duas INTERSINDICAL.

Desde o início em 2003, fizeram-se gerentes do capitalismo e depois, sócios.

Conseguiram retirar direitos que nem o FHC conseguiu, como, por exemplo, as retiradas de direitos previdenciários.

Conseguiram aprovar a lei do terrorismo.

Não aceitaram a data-base aos Servidores Públicos que está na Constituição.

Não devolveram nosso direito de Greve.

Não devolveram um único direito que FHC tirou.

Não estatizaram uma única empresa que FHC privatizou.

Privatizaram a saúde. Privatizaram os Hospitais Universitários. Encheram a saúde com OSs.

Deram bilhões para os empresários da educação privada.

Deram bilhões de reais para mega-empresários através de incentivos fiscais, enquanto estes demitiam os Trabalhadores.

Pagaram, todos os anos, metade de tudo que se arrecadava no país, para os banqueiros para pagar a dívida e os juros da dívida.

Mantiveram o superavit fiscal primário à custa de arrocho na Classe Trabalhadora.

Realizaram a mesma política econômica do PSDB, que agora terá continuidade com Temer. Se Temer cair fora, será feita por Renan ou qualquer outro. Todos atacarão a Classe Trabalhadora como o PT e PC do B fizeram.

Vocês não deixarão saudades para a Classe Trabalhadora. Se igualaram ao DEM, PSDB, PMDB.

Deixam, sim, uma herança tenebrosa de traição à Classe Trabalhadora e uma marca de corrupção.

Fui filiado ao PT de 1985 a 1992 e oposição ao PT de 2003 a 2016, e posso dizer sem medo: o PT deu um golpe na Classe Trabalhadora.

PT e PC do B: não esqueceremos destes partidos. Eles nos traíram.

Os primeiros traidores a gente nunca esquece.

  *Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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