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Artigos

Dilma, respeite o direto à data-base dos servidores públicos

Por Júnior Alves - Técnico Judiciário do TJDFT

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O Desvio de Função e a Improbidade Administrativa

Por Luis Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciáriodo TRT-RJ

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Deixemos de ingenuidade ao apontar os culpados pela não aprovação do nosso reajuste

Por Sheila Tinoco, técnica judiciária do TJDFT e coordenadora do Sindjus/DF

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Projetos da categoria dependem de mobilização, mas a ferramenta GREVE também está ameaçada pela bancada do Governo Dilma!!!

Por Alexandre Magnus Melo Martins, coordenador geral do Sitraemg e diretor da Fenajufe

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Doe sangue! Salve vidas! Curiosidades, mitos e verdades.

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

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A enrolação do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público da União em garantir a reposição salarial dos servidores

Por Eugênia Lacerda, diretora da Fenajufe e da Anata

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Na prática as FCs é que determinam as atribuições do cargo

Por Luis Amauri Pinheiro de Souza, servidor do TRT-RJ

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Superávit Primário: o debate rebaixado

Por Rodrigo Avila, economista da Auditoria Cidadã da Dívida

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Alteração do nível de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário: quebrando paradigmas

Por Gabriel Astoni Sena, analista judiciário do TRE-MG, bacharel em Direito pela UFJF e mestre em Administração pela UFV.

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Justiça Eleitoral: 166 Zonas Eleitorais desprovidas de quadro de pessoal próprio aguardam aprovação URGENTE do PL 7027/2013

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

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Golpe, modelo e dívida

Por Adriano Benayon, doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento.

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Por que se ataca a mulher Maria do Rosário?

Por Telia Negrão, cientista política e jornalista, coordenadora do Projeto de Monitoramento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação à Mulher (CEDAW) da Organização das Nações Unidas (ONU) e da ONG ONG Coletivo Feminino Plural. Também é pesquisadora associada do Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero (NIEM) da UFRGS. 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe


A pedido de Zero Hora, cientista política escreveu artigo opinativo sobre a ofensa de Bolsonaro a deputada

 

Deputada diz que ofensas são recorrentes

Em dezembro de 1993, durante a Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, as Nações Unidas adotaram uma declaração segundo a qual os direitos das mulheres e das meninas são direitos humanos. Acrescenta que a violência baseada no gênero, não importando a forma como se apresenta, é uma violação desses direitos, portanto passível de condenação por todos os estados-parte.

Embora para as mulheres não haja dúvida quanto ao seu pertencimento à humanidade, os tratamentos degradantes dados ao sexo feminino ao longo da história colocam em jogo sua dignidade. O Brasil como signatário dessa declaração, que segue anexada à Declaração Universal dos Direitos Humanos, obriga-se a cumpri-la, e sua política nacional é pautada pelos seus fundamentos.

Por óbvio que obter um consenso mundial de que os direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, resultou de imensas lutas em todo o planeta. Sob a consigna de que “sem as mulheres os direitos não são humanos” organizações e movimentos feministas, inclusive brasileiros, arrancaram por assim dizer, das Nações Unidas, palavras que afirmassem ser a participação plena das mulheres, em condições de igualdade, na vida política, civil, econômica, social e cultural, aos níveis nacional, regional e internacional, bem como a erradicação de todas as formas de discriminação com base no sexo/gênero, condições de humanidade.

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Segundo a Declaração de Viena, a violência baseada no sexo da pessoa e todas as formas de assédio e exploração sexual, nomeadamente as que resultam de preconceitos culturais e do tráfico internacional, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. E afirma “isto pode ser alcançado através de medidas de caráter legislativo e da ação nacional e cooperação internacional em áreas tais como o desenvolvimento sócio econômico, a educação, a maternidade segura e os cuidados de saúde, e a assistência social”.

Apesar de sua existência, todos os dias olhamos para o apedrejamento de mulheres pelos talibãs, as balas direcionadas para meninas como Malala, nos indignamos com as violências cotidianas. Mas não se espera de uma instância máxima da democracia em nosso país uma violência tão grave quanto a que está sendo vítima uma lutadora pelos direitos humanos, com mandato parlamentar, por outro deputado. E reiteradamente.

São conhecidas as atitudes e a virulência desse parlamentar, de origem militar, contra todo o projeto que busca resgatar os fatos reais sobre a ditadura em nosso país. Ele tentou obstruir os trabalhos da Comissão da Verdade, desqualificando a ação da sociedade e do Estado, defendendo e protegendo torturadores. 

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RS teve o maior número de locais com violações de direitos humanos

Demonstra também sua afiliação ao conservadorismo extremo, que se nega a reconhecer a existência homossexuais, negros, mulheres, todos vistos como vagabundos, gente sem valor. Seu pertencimento às ideologias identificadas com o breviário fascista o aproxima a grupos nazistas, homofóbicos, batedores e estupradores de mulheres. Infelizmente, faz eco em parcela da sociedade que assim se posiciona. Aqui no Rio Grande do Sul também se elegeu um representante desse campo de ideias, e havia um tempo em que acreditávamos que a vedação constitucional de promoção de ideologia que viola os direitos humanos poderia impedir esses acontecimentos.

Mas por que Bolsonaro, esse é o nome de alguém tão inacreditavelmente pustulento em suas ideias, além de agredir Maria do Rosário, esse é o nome da deputada que defende os direitos humanos, a agride como mulher? Por que a desqualifica como tal? Por que a ameaça de estupro, dizendo-lhe, com outras palavras, “se quisesse a estupraria mas não o faço porque não merece”?

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Lembrei-me de imediato de Silvia Pimentel, brasileira que integra o Comitê das Nações Unidas para a Mulher – Cedaw, autora de uma obra jurídica baseada em decisões judiciais sobre violência sexual no Brasil. O livro Estupro, crime ou cortesia, analisa a tese de um juiz do interior de São Paulo que absolve um estuprador sob a alegação de que, em sendo tão destituída de beleza, a violência sexual contra uma mulher não passa de uma cortesia!

Essa sentença que nos produz mal estar ao lê-la, não está distante do que afirmou Bolsonaro e vem motivando as campanhas de que “nenhuma mulher merece ser estuprada”. O corpo das mulheres é um território sagrado, como de todos os humanos, portanto, é inviolável, não é objeto, não é mercadoria, não é carne exposta ao consumo e que se escolhe de acordo com o aspecto.

A tese, de que as mulheres provocam o estupro por seus modos, suas roupas e disponibilidade seriam o aval da violação sexual, de alta legitimidade social, também nada mais é do que uma violação aos direitos humanos.

Bolsonaro, ao ameaçar e desdenhar de uma forte e linda mulher como a ex-ministra, tenta atingi-la naquilo que mais nos identifica como humanas e humanos, a nossa dignidade. Afetando-a e destruindo-a, abre o caminho para a derrota das ideias de democracia, de cidadania, de igualdade, de respeito, de tolerância, bases da convivência humana. Reafirma elementos da mais rude cultura patriarcal, que percebe as mulheres como pessoas de tão pouco valor na hierarquia social, a ponto de serem o mais simples objeto sexual. Ao colocar-se em tal posição, não percebe esse deputado que ele próprio se destitui da condição humana.

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O que não se pode entender é como Bolsonaro, seus amigos no Congresso e seguidores em assembleias legislativas e câmaras de vereadores como vimos há poucos dias em Sergipe, continuam impunes para o todo e sempre. Violam por palavras e ameaças de estupro os fundamentos de nosso país e de nosso Estado.

impunidade, nós sabemos, tem sido a maior inimiga das mulheres ao longo dos séculos. No Brasil se abusa da lei, mesmo daquela entre as dez mais conhecidas, a Maria da Penha. Muitos homens conhecem, muitos a odeiam e dela desdenham, seguindo-se o rumo de uma violência a cada 25 segundos. 

Ameaça, calúnia, difamação, desqualificação, humilhação pela condição feminina, constituem violências de gênero explicitamente descritas na Lei Maria da Penha e também na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Eliminar a Violência Contra as Mulheres e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação à Mulher – Cedaw. Como pode esse parlamentar desconsiderar esses mecanismos legais, ultrapassar a linha vermelha do respeito à dignidade humana? Para que servem a Constituição e os regramentos do decoro parlamentar?

Com base em todos esses fundamentos, integro uma parcela da sociedade que não admite convivência com fascistas, pois seus métodos impossibilitam a defesa de diferentes concepções de mundo. Estes que promovem matança de gays, que estimulam os estupros corretivos de lésbicas, que ajudam a matar a juventude negra, que odeiam nordestinos, e se pudessem transformavam as mulheres em seres desprezíveis, de acordo com a formulação que elaboram dessa metade da humanidade.

Maria do Rosário dispensou a solidariedade, exausta de tão atacada. Mas exige justiça e reparação. Para nós, justiça é a cassação do mandato de um deputado que ameaça de estupro, mas dispensa a vítima. É responder na justiça por violação aos direitos humanos. Reparação é a sociedade unir-se na defesa dos direitos humanos das mulheres, mantendo o desejo de justiça.

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Campanha Salarial 2015: O que os trabalhadores podem esperar

Por Maria Lucia Fattorelli i

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O Bolsa Família, o Bolsa Empresário e o Bolsa Banqueiro

Por Aldemario Araujo Castro, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional, professor da Universidade Católica de Brasília, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)

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O reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Valdir Bezerra de Lima, diretor do Sindiquinze, analista judiciário do TRT da 15ª Região e Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Há tempos atrás a Administração Pública Brasileira enfrentava problemas e dificuldades para conter os gastos com a folha de pagamento de Pessoal. Os governos federal, estadual e municipal já não sabiam mais o que fazer para conter os gastos da máquina pública, especialmente com a folha de pagamento dos seus servidores.

Durante o governo tucano, foi encontrada a “fórmula” que todas as esferas de governo procuravam para limitar a despesa com Pessoal. Assim surgiu a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Alguns afirmam que a iniciativa dessa lei foi uma “sugestão” do Fundo Monetário Internacional ao governo tucano, para impor limites à escalada salarial. Com isso, o Poder Público teria condições de pagar mais juros aos ávidos banqueiros internacionais.

Na esfera federal foi imposto o limite de 50% da arrecadação, referente às Receitas Correntes Líquidas, assim distribuídos:

2,5 %  para o Legislativo, incluindo o TCU;
40,9 % para o Executivo;
0,6 % para o MPU;
6,0 % para o Judiciário.

A União também é responsável pela Justiça do Distrito Federal, tendo um limite de despesa de 0,275%.  Então, o gasto da União com o Poder Judiciário, incluindo o DF, é limitado a 6,275 %, referente às Receitas Correntes Líquidas. Quando alguma categoria trabalhista reivindica revisão salarial, o respectivo Projeto de Lei deve se adequar aos limites citados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O governo petista resiste para não conceder o reajuste para os servidores do Judiciário, alegando sempre a conjuntura econômica internacional. Afinal de contas, quanto o Governo gasta com o Judiciário Federal?

Conforme estudo feito pelo economista Washington Luiz Moura Lima, assessor da Fenajufe, podemos citar que em dezembro de 2013, o orçamento da União tinha um comprometimento com o Judiciário de 2,9838 % das Receitas Correntes Líquidas, perante um limite de 6,275 %. Podemos deduzir que, em relação ao Poder Judiciário Federal, o governo não gasta “nem a metade” do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Historicamente, o Poder Legislativo sempre foi refém do Poder Executivo. Se o Poder Judiciário tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não pode ficar refém do Executivo e tem de defender a aprovação do PL
7920/2014, impondo os preceitos constitucionais e observando que há sobra de margem orçamentária, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo informações correntes, o governo é contra o reajuste dos servidores do Judiciário e quer tratar a questão salarial em conjunto com os demais setores do funcionalismo. Eis, aí, onde está a armadilha. Quando “conseguimos” os minguados 15,8 % , o governo já adotou  essa tática de negociar conjuntamente com várias categorias do serviço público federal.

Agrupou o Judiciário e várias categorias do Executivo e impôs o mesmo percentual de reajuste para todos, querendo deixar uma imagem de austeridade para a sociedade brasileira. Nessa tática de negociação, o governo consegue enganar a todos. Não se observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, para cada segmento do funcionalismo, e os servidores do Judiciário são os mais prejudicados, tendo uma defasagem salarial em torno de 40%.

Muitos servidores migram para outras carreiras mais atrativas, gerando um índice de evasão superior a 25 %.  Essa rotatividade de pessoal não contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário. Não podemos ser enganados mais uma vez. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem margem de sobra para que se aprove o PL 7920/2014 e temos de relembrar isso aos Poderes Executivo e Legislativo.

O tempo urge! Somente com forte mobilização dos servidores e o empenho da cúpula do Poder Judiciário é que aprovaremos o Reajuste para Todos.

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Corrupção no serviço Público – o que a mídia não mostra

Por Denise Carneiro, servidora da Justiça Federal da Bahia e coordenadora do Sindjufe/BA

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Aos servidores do Poder Judiciário da União, à diretoria executiva da Fenajufe, aos filiados aos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário da União:

Por João Evangelista, coordenador da Fenajufe

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