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Não aos ataques à Legislação Trabalhista! Não ao desmonte da Justiça do Trabalho!

Por Jésu Junior, Servidor da Justiça do Trabalho em Fortaleza/CE, membro do Conselho Fiscal do Sindissetima e integrante do Movimento Luta de Classes no Ceará.

 

A Justiça do Trabalho surge no Brasil durante o conturbado cenário de disputas políticas e ideológicas que marcaram a Segunda Guerra Mundial; sua criação oficial data de 1941. Nesse mesmo momento histórico, mais precisamente em 1943, a força do movimento operário brasileiro conquista a CLT (consolidação das leis do trabalho), sancionada por Getúlio Vargas.

A Segunda grande Guerra Mundial terminaria com a derrota do nazifascismo pelas mãos do exército vermelho soviético. Mais do que nunca, a classe operária mundial mostrava sua força! Nos países capitalistas, a exemplo do Brasil, a burguesia seguia à risca a máxima de “entregar os anéis para não perder os dedos”. È assim que começa a história formal do direito do trabalho no Brasil.

O ascenso das lutas operárias no Brasil, entretanto, é barrado pelo golpe militar de 1964. Não bastassem os longos anos de chumbo, a queda do muro de Berlim, em 1989, dá início a uma dura contraofensiva do capital frente aos trabalhadores em nível mundial. A burguesia quer de volta tudo que foi forçada a entregar, em razão da “ameaça comunista” então representada pela URSS. O saldo desse longo período para o trabalhador brasileiro tem sido uma conjuntura extremante desfavorável à conquista de novos direitos.

Considerando essa dura realidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que sancionada no longínquo ano de 1943, continua representando um marco na conquista de direitos pela Classe Operária brasileira. Não por acaso, em pleno século XXI, desperta a ira da burguesia e seus asseclas na política nacional, ávidos pela desregulamentação dos direitos trabalhistas no Brasil e exploração sem limites da mão de obra nacional.

A partir da década de 90, com o advento do neoliberalismo, a burguesia brasileira sente-se fortalecida pela conjuntura mundial pós-URSS e tenta, através do governo FHC (PSDB), pela primeira vez sem nenhum disfarce, extinguir a Justiça do Trabalho no Brasil. A mobilização dos movimentos sociais organizados e do conjunto do povo trabalhador brasileiro, entretanto, derrotou esse projeto das elites.

Duas décadas depois, a sanha conservadora e direitista que avança sobre a política brasileira lança, mais uma vez, seus ataques contra a CLT e a Justiça do Trabalho. Sabedores da enorme repulsa social enfrentada por essa agenda, desencorajando inclusive a maioria dos parlamentares a embarcar nessa canoa e entrar em choque com o próprio eleitorado, o deputado federal representante do empresariado Ricardo Barros (PP-PR), relator geral da Lei Orçamentária Anual, apresentou, ao final de 2015, em seu relatório final, a proposta de cancelamento de nada menos que 90% dos recursos destinados para investimentos e 50% das dotações para custeio no âmbito da Justiça do Trabalho. Uma manobra “técnica” para tentar fugir do confronto direto com os movimentos sociais organizados

O simples fato desses cortes serem direcionados apenas à Justiça do Trabalho já deixa claro que tal medida tem caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista. Mas para não deixar dúvidas, o “nobre” deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do orçamento, deixa claro em suas razões: “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. E vai além: “é uma forma de estimular a reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se à necessidade de “modernização” da legislação trabalhista e a um suposto “excesso” de demandas na Justiça do Trabalho. A Classe Trabalhadora, principal cliente da Justiça do Trabalho, é o verdadeiro alvo desses ataques. A precarização do judiciário trabalhista só interessa ao empresariado, ávido pela destruição da legislação trabalhista brasileira.

Como resultado desses cortes, toda sorte de medidas de contenção de gastos já estão sendo adotadas nos 24 tribunais do trabalho existentes em todo o país. Trabalhadores terceirizados e estagiários estão sendo demitidos; nomeações de candidatos aprovados em concursos foram suspensas; o horário de atendimento ao público nos fóruns trabalhistas tem sido reduzido; despesas com papel, energia elétrica, insumos em geral e mesmo determinadas verbas devidas aos servidores já estão tendo seus pagamentos protelados. Só o auxílio-moradia dos magistrados tem sido poupado dos cortes!

Diante desse grave quadro, é tarefa urgente do movimento social organizado, trabalhadores e estudantes denunciar de forma enérgica mais essa tentativa sorrateira de desregulamentar a legislação trabalhista no Brasil e legalizar a superexploração dos trabalhadores, exigindo a imediata revogação dos cortes orçamentários! Não é possível nem aceitável que parlamentares bancados pela burguesia se utilizem do subterfúgio da Lei Orçamentária para alcançar seus intentos mesquinhos, já derrotados nas urnas, nas ruas e no próprio parlamento. É tarefa das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União tomar as ruas com essa campanha, denunciando mais esse ataque mal camuflado aos direitos da Classe Operária em nosso país!

 

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Cortes no orçamento ameaçam a CLT e a Justiça do Trabalho

Por Mara Weber, Direção Executiva FENAJUFE, Oposição Cutista - Sintrajufe/RS

O relator-geral do PLOA/2016, dep. Ricardo Barros (PP-PR) apresentou em seu relatório final à CMO (PL 7/2015 - CN) proposta de cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A preocupação e o objetivo nada têm a ver com a crise que assola o país e o mundo. Em suas justificativas estão claras a defesa da precarização dos direitos trabalhistas, a cobertura ao trabalho escravo e infantil e a aprovação do PL 4330 da terceirização (hoje engavetado no senado como PLS 30/15).

Clara também é a intenção de reforma na CLT, medida tida como imperiosa aos interesses do capital. O citado relatório contém em suas justificativas, a proposta de “modernização” das relações de trabalho como sucumbência proporcional, limite de indenização até 12 vezes o último salário do trabalhador/a, impedimento de entrar com novo processo caso o reclamante falte à primeira audiência e ampliação da arbitragem com quitação definitiva.

O deputado do PP justificou essas propostas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se a necessidade de “modernização” da legislação trabalhista. Ainda, afirmou em sua fala durante a leitura do citado relatório que a Justiça do Trabalho “deveria fechar! (sic)”.

Desde a tentativa de extinção da Justiça do Trabalho não se via tamanha virulência. É urgente que todo o movimento sindical tome consciência dessa ofensiva. Somente a luta dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal ao lado da Central Única dos Trabalhadores pode fazer frente aos ataques que se anunciam.

Vivemos, nos anos 1990, com o ascenso do pensamento neoliberal, uma luta ferrenha e uma unidade social contra a extinção da Justiça do Trabalho, proposta pelo então presidente FHC. A proposta foi derrotada nas ruas pelos movimentos sociais organizados.

Em 2015, estas mesmas forças reacionárias, travestidas de arautos no combate à corrupção, defendem o impeachmentpara abrir caminho da privatização e fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. 

Não é possível mais admitir que a Fenajufe se mantenha alheia a essa luta. É necessária e urgente a rearticulação da Federação com os movimentos sociais e com os grandes debates que dizem respeito à pauta da Classe Trabalhadora, ao Estado Democrático de Direito, que ao fim a ao cabo tem imensas repercussões na nossa vida quanto Servidores Públicos e como cidadãos. Precisamos fazer parte do mundo onde vivemos e atuar como força social mobilizadora e com capacidade de elaborar críticas e propostas de mudança, e, sobretudo, ter lado.

A luta pela democracia e pela ampliação dos direitos dos trabalhadores é o único caminho daqueles que tem compromisso com o futuro do Brasil. A melhoria da vida de uma população tão sofrida, mas que nunca deixou de lutar, depende disso. Agora é a vez do governo Dilma e seu novo Ministro da Fazenda, ouvir a voz que vem das ruas, deixar o ajuste fiscal de lado e garantir os recursos necessários para que o Judiciário Federal atenda a população com a velocidade e qualidade que ela merece.

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Técnicos, nível superior, mudança, ingresso no cargo, aspectos técnicos, jurídicos e políticos.

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Integrante do Movimento NS LIVRE. Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE). 

[1] MOTIVAÇÕES HISTÓRICAS PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

1.         O presente artigo aborda alguns tópicos relativos à questão da reestruturação da Carreira de Técnico Judiciário do PJU, em especial no que diz respeito ao cenário organizacional, juridicidade e plausibilidade constitucional da demanda, bem como legitimidade política da mesma.   

2.         Em primeiro lugar, cabe mencionar que a reestruturação da carreira é questão de JUSTIÇA com os ingressantes no cargo de Técnico Judiciário do PJU. Os editais dos concursos públicos vendem aos candidatos a falsa ilusão de que estes desempenharão atividades de nível médio. Verdadeiro “estelionato institucional”, eis que são submetidos a provas que cobram conhecimentos acadêmicos de quem detém nível médio para, no exercício do cargo, operarem atividades de variados graus de complexidade (ora adstritos ao suporte técnico e administrativo: art. 4º, II, Lei n.º 11.416/06). 

3.         Promover maior EFICIÊNCIA à prestação do serviço público jurisdicional, uma vez que o ingresso de profissionais mais qualificados trará ganhos à sociedade, à Administração Pública, aperfeiçoando o acesso à Justiça e adequando melhor os recursos humanos às necessidades da administração judiciária. Inúmeras carreiras foram modernizadas, gerando ganhos inolvidáveis à administração pública e principalmente à sociedade. 

4.         A MODERNIZAÇÃO DA CARREIRA. Desde 2002, com o fim da sobreposição das tabelas remuneratórias entre as Carreiras, Lei n.º 10.475/02 (PCS 2), a Carreira de Técnico Judiciário do PJU vem amargando crescente desvalorização, aportando hoje em um quadro de extinção, não só em razão do descolamento remuneratório, cuja decisão política à época não foi legítima (sem participação da base), como pela inversão da matriz de criação de cargos do quadro de pessoal efetivo do PJU, com o aumento da criação de vagas de analistas em detrimento da criação de vagas de técnico judiciário. 

5.         Com efeito, a mudança estimulará a PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES NA CARREIRA. À luz de uma abordagem humanística, pautada na valorização das pessoas, possibilitar-se-á a satisfação de pertencimento à Carreira, evitando uma evasão que, entra ano, sai ano, torna-se cada vez maior, comprovada pelo fluxo de rotatividade no cargo cada vez maior. É bem sabido que um dos atrativos para alguém continuar na Carreira é a retribuição financeira. Contudo, há pesquisas de institutos competentes que vêm mostrando que esse quesito não vem nem em primeiro lugar, às vezes nem em segundo ou terceiro lugares, ficando até em quarto lugar em uma ordem decrescente de opções quando se indaga qual fator contribui para a promoção da satisfação do trabalhador em sua lida. 

6.         Assim, tomando por referência o ponto supra, objetiva-se também EVITAR O ASSOBERBAMENTO DO CARGO DE ANALISTA. A inversão da matriz de criação de cargos, acarretará 3 (três) situações inevitáveis, se já não ocorrem:

(a) deslocamento do núcleo atributivo do técnico judiciário para o cargo de analistas;

(b) terceirização da carreira de técnico judiciário e

(c) existência de apenas uma carreira e disponibilidade da Carreira de Técnico.

A primeira situação gerará a distorção funcional de se ter dentro em breve um analista realizando atendimento ao público, lavratura de certidões ou termos, execução de atos preparatórios e acessórios à prestação jurisdicional, bem como a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo afetas ao cargo de técnico judiciário, quando deveria estar atuando em um quadrante atributivo de cunho mais estratégico, eis que ao analista é afeto o planejamento, a organização, coordenação, supervisão técnica etc, atividades de alta complexidade que não condizem com o suporte prestado pelo técnico judiciário.

Acerca da segunda situação, é fato incontroverso que a esmagadora onda de terceirização já vem ocorrendo há muito tempo, em especial na área de tecnologia da informação. Esse setor estratégico para a organização judiciária já vem permitindo que agentes públicos operem sistemas e materiais restritos ao funcionamento do judiciário, vulnerabilizando a segurança de dados sigilosos à instituição do Poder Judiciário da União. 

Sobre a terceira situação, ter-se-á a disponibilidade ou a desnecessidade de uma Carreira fundamental para a prestação dos serviços jurisdicionais. Prejuízos enormes à Administração Pública serão engendrados se a Carreira de técnico não for reestruturada. Não só a Carreira de técnico, como as outras Carreiras. Há 70.000 (setenta mil) técnicos aproximadamente hoje no PJU. A transposição para a Carreira de Analista não será feita, eis que isso configuraria provimento derivado em cargo público, vedado pela Constituição Federal de 1988, violando seus consectários, tais como a Súmula Vinculante n.º 43 e a Súmula-STF n.º 685. 

7.         Outro fator é a questão REMUNERÁTÓRIA. O descolamento das tabelas de Técnico e de Analista fez com que o Poder Executivo passasse a adotar uma política de estagnação diante das melhorias buscadas pelo PJU e pela categoria, eis que passaram a defender que Técnicos já são bem remunerados na condição de carreira de nível médio. Todavia, essa alegação não deveria prosperar, pois as Carreiras de nível médio do Poder Legislativo são até melhor remuneradas que todas as carreiras análogas do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Até o fim da sobreposição (PCS 2), Técnico Judiciário alcançava o quinto nível da tabela remuneratória de Analista. Tanto no PLC28 (arquivado), quanto no PL2648, a distância cresceu em valores nominais. Antes acopladas, com o fim da sobreposição, houve um distanciamento cada vez mais lacunoso. Decisão política ilegítima, a participação da categoria foi ceifada, por motivos escusos, visando privilegiar aquela que por enquanto é a única Carreira NS do PJU. 

 

[2] MOTIVAÇÃO RACIONAL PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

8.         Pois bem. Observando a cena laboral no PJU, é fácil perceber que 5 (cinco) grandes fatores contribuem para que os Técnicos-PJU exerçam tarefas de complexidade compatível com quem detém diploma de nível superior. São eles:

a) evolução das atribuições do cargo;

b) correlação de atribuições entre TJs e AJs;

c) exercício de FCs/CJs;

d) desvio de função e

e) invasão de atribuições. 

 

  

[2.1] EVOLUÇÃO DO CARGO 

9.         Principal fator responsável pela mudança do requisito de escolaridade. O cargo de Técnico-PJU deve atender às prementes necessidades trazidas pelo progresso tecnológico e científico, o qual move o curso natural da sociedade contemporânea. Pessoas e instituições incorporam as inovações resultantes desse processo que inexoravelmente desencadeia complexidades cada vez maiores no cotidiano e nas relações humanas e institucionais. 

10.       Da família até o produto mais acabado da organização social (o Estado), impactos do processo de desenvolvimento incidem de tal forma que, se não se prepararem para esse choque de mudanças, estarão todos fadados ao fracasso, resultando em desequilíbrios prejudiciais. 

11.       Nesse contexto, as pessoas, em especial os trabalhadores, são cada vez mais exigidas quanto ao nível de conhecimento que se incorpora à condução das suas atividades laborais. Tamanha é a celeridade dessa evolução, que as convenções formais (padrões sociais, costumes, leis, regulamentos etc) não acompanham a primazia da realidade sobre o ideal, vetor normativo que orienta qualquer ordem social, política, econômica e jurídica. 

12.       A obsolescência de formalismos inócuos é resultado da incapacidade das instituições de conjugarem o imaginário sobre o real ou vice-versa. Se dada posição de trabalho há 20 (vinte) anos carecia de um exercício braçal para gerar produção, essa mesma posição de trabalho hoje, cedendo lugar à máquina, fará com que a produção subsista se o ocupante da antiga posição de trabalho evoluir para a condição de operador dessa mesma máquina, o que exige acúmulo de cultura e conhecimentos, reclamando exercício mental cada vez mais apurado. 

13.       Não há que se confundir "posição de trabalho" (cargo/função) com o trabalhador (servidor). Este OCUPA uma função para produzir e em troca é (re)compensado materialmente se atendidas as exigências. A esfera privada responde melhor aos estímulos sociais. Por outro lado, a administração pública, que se sustenta em formalismos exacerbados, não acompanha essa dinâmica com a mesma desenvoltura privatista. A estrita legalidade contribui solenemente para esse cenário. 

14.       A ordem jurídica deve acompanhar as transformações sociais sob pena de estagnação. O trabalhador braçal passou a se qualificar ao longo dos tempos para atender às novas demandas da sociedade. Trabalhador aqui em sentido amplo, que inclui os servidores públicos. Cargos são dimensionados e redimensionados na estrutura administrativa pública para que a sociedade continue gozando da prestação dos serviços, à luz de cânones constitucionais como a efetividade e a eficiência. No Poder Judiciário da União, o carimbador de processos físicos deu lugar ao operador de processos digitais. 

15.       Portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico-PJU. A legitimidade, a constitucionalidade e a legalidade que o novo requisito reflete são inquestionáveis perante as novas exigências da sociedade contemporânea.  

 

[2.2] CORRELAÇÃO/CONCORRÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES

 

16.       À luz de uma abordagem sistêmica, é de bom alvitre considerar que as atribuições entre os cargos não são desvinculadas, desconexas ou não-interligadas. Há um lastro de interconectividade entre os núcleos atributivos que faz com que os ocupantes dos cargos de analista e técnico, independente de a qual Carreira pertençam, exerçam na prática atribuições idênticas de caráter amplo e comum. É o caso, por exemplo, da confecção de minutas de despachos, decisões e sentenças. 

17.       Sabe-se que a Lei n.º 11.416/06 distribui competência normativa aos órgãos do judiciário da União para que regulamentem de forma específica as atribuições dos cargos “sub oculis”. Veja-se o art. 4º, incisos I e II, do referido diploma:

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.”

 

18.       O setor normativo irradiado pelo regramento supratranscrito gera um fenômeno conhecido como concorrência de atividades ou atribuições, de forma que os quadrantes funcionais das carreiras interpenetrem-se, mas sem comprometer o campo funcional alheio, em uma harmoniosa confluência. 

 

  

[2.2.1] – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E/OU CARÁTER PRIVATIVO DAS TAREFAS DE ALTA, MÉDIA E BAIXA COMPLEXIDADE NO PJU.

 

19.       Afirma-se que "todas" as atividades de alta complexidade são exclusivas ou privativas de Analista-PJU. Ledo engano. A Administração Pública é guiada pelo princípio da legalidade estrita, somente podendo agir no sentido expresso da Lei. Em lugar algum do ordenamento jurídico há prescrição legal conferindo caráter privativo e/ou exclusivo da execução das tarefas de alta complexidade. Assim, não prospera a alegação de que as atribuições do Técnico-PJU estão restritas a um baixo/médio nível de complexidade. Ainda, como se mede a complexidade de uma tarefa? No mais, onde está escrito na Lei que TODAS as tarefas de alta complexidade são afetas ao Analista-PJU? 

20.       Vejam, por exemplo, se na Receita Federal do Brasil, onde o quadrante atributivo de cada cargo é melhor delineado (Lei n. 10.593/03), com a EXPRESSA previsão do termo "caráter privativo" (Art. 6º, Inc. I, "in fine") para a execução de determinados atos, prevendo, inclusive, aos antigos TTNs (atuais analistas tributários) o exercício, em caráter GERAL e CONCORRENTE com os auditores, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Art. 6º, Inc. II, § 2o., Lei nº 10.593/03), POR QUAL razão o PJU, cujo PCS (Lei nº 11.416/06) insatisfaz sobremaneira no quesito carreira, haveria de privatizar TODAS as tarefas de alta complexidade sem deixar devidamente expresso no texto legal?

21.       Recorrendo ao entendimento avençado nas decisões judiciais em sede de pedido de indenização por desvio de função, sabe-se que a HABITUALIDADE é critério fundamental para que se caracterize o abuso administrativo. É fundamento base nas decisões concessivas dos pedidos. Porém, maior é o número de decisões que não atendem aos pedidos mesmo que a HABITUALIDADE no exercício de tarefas de alta complexidade se configure e seja provada nos autos. Isso se deve ao fato de que há um nicho de atividades que é comum aos cargos de analista e de técnico, as quais denominamos, no tópico 2.1.3.2, de ATRIBUIÇÕES CORRELATAS ou de caráter AMPLO ou GERAL. 

22.       Assim, tem-se mais um motivo para a reestruturação da carreira de Técnico-PJU, vez que exerce além das suas atividades de suporte técnico e administrativo, outras mais em caráter comum ou concorrente com o cargo de Analista-PJU coexistem. Situação que consideramos normal, dito às linhas retro, haja vista o dinamismo que deve caracterizar as instituições que adotam a eficiência como princípio regente de suas atividades e funções precípuas. 

23.       Com efeito, por conta de um método hermenêutico mais apurado, sistemático, até em consonância com a Carta Política de 88, esse engessamento da Carreira de Técnico não deve continuar. Principalmente porque as Carreiras evoluem. A Carreira de Técnico-PJU é exemplo disso. 

24.       Do ponto de vista normativo, como foi dito, a Lei não expressa em momento algum a existência de tal reserva. Situação normativa que nos remete a um princípio bastante conhecido, o qual, inclusive, move a Administração Pública no exercício de suas funções, atividades e tarefas, qual seja, o princípio da legalidade estrita. Concluir que ao Analista-PJU repousa a exclusividade ou o caráter privativo das tarefas de alta complexidade não só reflete descuido hermenêutico tamanho, como é fonte da onda de assoberbamento do núcleo atributivo na qual o cargo de Analista vem submergindo, distorcendo os fins a que essa Carreira se presta. 

25.       Daqui a pouco os analistas estarão fazendo tudo. Há outras Carreiras operando na estrutura funcional da Administração Pública, a qual possui um caráter interdisciplinar, genérico, que assumem a carga de serviço para conferir-lhe desenvoltura. Há agentes públicos e políticos que devem atuar, apesar de todas as limitações do aparelho estatal, no sentido de corrigir esse desequilíbrio organizacional. 

26.       Enfim, a Carreira de Técnico evoluiu em vários aspectos, sem desvio de função, sem transposição, sem ascensão, sem invasão/usurpação de atribuições. É incompatível com quem detém apenas nível médio de escolaridade. 

27.       Os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF certamente vão adotar critérios objetivos para definir a posição do PJU. Muito embora a questão venha sendo uma necessidade da categoria há décadas, não será somente por isso que o nível superior se concretizará. Será fruto de uma decisão racional por parte dos agentes políticos competentes. 

 

[2.2.2] CORRELAÇÃO “VERSUS” DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES (VERSATILIDADE DO CARGO DE TÉCNICO-PJU).

 

28.       Considerando que as atribuições dos técnicos continuarão circunscritas ao núcleo atributivo delimitado pelo Inciso II, do Artigo 4º, da Lei nº 11.416/06, sem usurpação de atribuições de outra(s) Carreira(s) de nível superior, não há óbice legal, constitucional e prático. Toda a confusão gira em torno do pensamento equivocado de que técnico "passará" a ser analista. 

29.       Muitos equívocos são propalados sobre a demanda. Afirmam que Técnicos Judiciários de nível médio não poderiam operar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ora, se há alguém que está em desvio de função ou subutilizado funcionalmente é o Analista da Área do Direito (AJAJ) quando opera o sistema em todas as suas interfaces, assoberbando-se de serviços e saindo do núcleo de atividades para o qual fora captado via concurso público. O Técnico Judiciário é justamente o servidor versátil que pode executar tarefas multidisciplinares, de caráteres acessórios, preparatórios, legalmente denominadas de suporte técnico e administrativo (art. 4º, II, Lei nº 11.416/06). 

30.       Assim, em razão do aumento da responsabilidade e da complexidade das tarefas, operar o PJe contribui para justificar nível superior para técnico judiciário de tal forma o fator tecnológico jamais consistiria em impedimento para que eles operem o PJe, principalmente porque, hoje, AJAAs e TJAAs são os servidores que podem executar todas as tarefas do sistema sem estar em desvio de função, o que não é o caso de um AJAJ (que deveria usar o PJe apenas para inserir o seu trabalho no sistema). 

31.       Nessa senda, é oportuno ressaltar que posicionar TJAAs e AJAJs na mesma condição funcional também é equivocado. Inviável considerar os segundos como versões evoluídas dos primeiros. É Uma distorção sem tamanho concluir nesse sentido, eis que o primeiro está adstrito a um magma funcional mais periférico, como já foi dito às linhas supra. 

32.       Técnico Judiciário é um servidor versátil e multidisciplinar, apto a tudo aquilo para o qual não se exige um especialista, ao passo que o AJAJ ocupa um cargo especializado, tal qual o Analista Judiciário - Médico, o Analista Judiciário - Dentista e o Analista Judiciário – Execução de Mandados, aqueles devem adstringir-se às tarefas não especializadas, exceto incidentalmente (inserir uma minuta no PJe) ou em caso de necessidade temporária. 

 

[2.3] EXERCÍCIO DE FCs/CJs

 

33.       Outra condição que coloca o Técnico-PJU no exercício de tarefas de complexidade incompatível com o nível escolar de ingresso do cargo é o exercício de funções comissionadas (FCs) ou cargos comissionados (CJs). 

34.       Convém salientar que a Lei n.º 11.416/06 não traz expressamente que TODAS as tarefas de alta complexidade sejam PRIVATIVAS / EXCLUSIVAS de Analista-PJU. Quando determinadas atribuições são privativas de determinado cargo/carreira, a Lei, em observância ao princípio da legalidade estrita, que rege a administração pública, determina com precisão clínica que atribuições são essas. Não é o caso da Lei n.º 11.416/06. 

35.       O mesmo ocorre em relação às atribuições afetas às FCs/CJs. Tais encargos não são privativos/exclusivos do cargo de analista, de técnico ou de auxiliar. Muito embora o exercício de tais encargos alce o servidor a um patamar funcional que comporta maiores responsabilidades e o acomete a uma esfera atributiva de maior complexidade, é bem verdade que muitas das FCs não correspondem ao comando constitucional de direção, chefia e assessoramento. Muitas não passam de mera gratificação para o exercício de atribuições que já são afetas aos cargos das Carreiras-PJU. 

36.       Esse inchamento ofusca o equilíbrio organizacional e acaba desvalorizando os servidores, vez que o orçamento destinado às FCs poderia ser alocado no vencimento básico dos servidores. O valor da FC não é incorporado para efeitos de aposentadoria. Muitas das FCs poderiam ter seus núcleos atributivos deslocados para os cargos, empoderando e valorizando-os, distribuindo melhor o cabedal de atividades e tarefas a eles atinentes. 

 

[2.3.1] GRAVES INCONSISTÊNCIAS NO PCC-PJU (LEI N.º 11.416/06)

 

37.       As regras atinentes às atribuições de cada Carreira do PJU distorcem a localização das mesmas dentro da estrutura organizacional. As atribuições dos analistas têm um cunho eminentemente ESTRATÉGICO. De outro lado, as atribuições dos técnicos têm um cunho ASSESSÓRIO, PREPARATÓRIO, DE SUPORTE. O (des)encadeamento atributivo dos servidores do PJU e seus membros possui inconsistências na etapa de regulamentação das atribuições de cada cargo. As CARREIRAS estão correlacionadas de forma interativa, sem se fecharem hermeticamente, mas ainda que distintas entrei si, acabam por ter confundidas a distribuição de atribuições ou distorcidas a alocação desse quadro qualificado. 

38.       Analisemos a questão do ponto de vista organizacional, em especial entendendo como o nivelamento se dá hoje.  Vejamos a figura adiante:

 

 

 39.       O Analista-PJU ocupa um campo funcional incoerente com o dimensionamento dado pela Lei a essa Carreira, que a alçou a um patamar mais estratégico, em concorrência com o patamar institucional, eis que a natureza executória é similar a esta, com exceção, é claro, daquelas de natureza de direção e chefia (CJs), eis que o cargo não comporta esse núcleo. 

40.       Outra grave inconsistência resulta do fato de que o número exacerbado de FCs de natureza não-gerencial catalisa o campo funcional das Carreiras do PJU, esvaziando seus núcleos atributivos, de tal forma, que faz com que os cargos percam sua funcionalidade dentro da organização. As atribuições afetas a muitas das FCs de caráter não-gerencial deveriam repousar sobre o campo funcional dos cargos do quadro efetivo, e não o contrário. Ocupar uma FC quase que já é regra dentro do PJU. No mais, aliada à dispensabilidade das FCs inócuas, tem-se o papel da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a qual já compensa o servidor acerca da natureza específica do exercício funcional. 

41.       Esse cenário se agrava quando aportamos nos impactos previdenciários dessa aberração que acomete a cena organizacional em exame. As FCs não são incorporadas. A GAJ a qualquer momento pode deixar de sê-lo. Isso tem que mudar. As Carreiras do PJU entraram em verdadeiro colapso. Hoje não há identidade funcional. O Analista-PJU faz tudo. O Técnico-PJU faz tudo. Ninguém sabe mais quem é quem na cena organizacional. 

 

42.       É da natureza organizacional hodierna receber estímulos internos e externos para promover o aprimoramento de suas funções, de seu desempenho, de seus resultados e de sua reestruturação. O engessamento das organizações é fruto de uma visão ultrapassada, que não contribui para a dinâmica das relações intra e extraorganizacionais, inter e extrainstitucionais, de forma a possibilitar-lhes o acompanhamento do processo de desenvolvimento, em especial provocado pelo progresso tecnológico e científico.

 

[2.4] DESVIO DE FUNÇÃO

 

43.       O diagrama abaixo traz a relação entre os núcleos atributivos circunscritos aos Quadros de Pessoal dos órgãos do PJU, quais sejam, as Funções Comissionadas (FCs) e os Cargos em Comissão (CJs), para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 5º, caput, Lei n.º 11.416/06): 

 

44.       Cada cargo público, seja de técnico ou analista, bem como FC ou CJ, tem seu núcleo de atividades bem definido pela legislação e regulamentos específicos. Outro erro bastante comum é afirmar que Técnico-PJU no exercício de FC ou CJ está em desvio de função. Quem exerce tais encargos acumula novas e diferentes atribuições, assumindo maiores responsabilidades, executando atividades de complexidade diversa e, por isso, faz jus à compensação financeira. 

45.       Falar em desvio de função merece cautela. A falsa visão de que o servidor não cambia em uma área comum ao quadrante funcional dos cargos de Carreiras distintas (correlação, Item 2.1.3.2) enseja maior apuro técnico antes de qualquer conclusão, principalmente quando FCs em quantidade absurda ofuscam o real papel dos cargos, e o desenvolvimento porque estes passam. 

46.       Ademais, a lei permite em certos casos a livre nomeação para o exercício de cargos cumuláveis, dando caráter preferencial para quem tem formação superior como critério ordinário de designação, como é o caso das FCs. Ou seja, é possível que haja servidor sem formação superior exercendo, nos termos da lei, cargo de chefia, direção ou assessoramento. 

47.       Cada carreira possui sua gama de atribuições, dispostas distintamente, sem interferência funcional de uma na outra, ou vice-versa (vide figura supra). Quando isso ocorre, tem-se o desvio de função, anormalidade laboral, exceção que deve ser corrigida de imediato, sob pena de perpetrar-se injustiça contra o servidor, contribuindo para o enriquecimento ilícito do Estado. Além do princípio da boa fé, tem-se para coibição do desvio de função no ordenamento jurídico brasileiro os seguintes fundamentos:

I) Art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;

II) Art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;

III) Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

IV) Súmula n.º 378, do STJ: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 

48.       O Técnico-PJU que se encontre em desvio de função está albergado por sólida base legal para buscar a reparação desse grave dano administrativo. Há que noticiar o fato ao seu superior hierárquico ou à autoridade competente, podendo também acionar os mecanismos de controle disponíveis no sistema estatal de justiça. 

49.       Portanto, não subsiste a ideia de que o pleito dos técnicos se ampara em uma situação de ilicitude. Isso geraria arguição de inconstitucionalidade, vez que haveria transformação do cargo (com novas atribuições de outro cargo), transposição de carreira ou ascensão funcional (burlando o princípio do concurso público), institutos expurgados da ordem jurídica brasileira com o advento da Constituição Federal de 1988. 

 

[2.5] INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES (“USURPAÇÃO”)

 

50.       Se o desvio de função é ilicitude administrativa praticada pela Administração Pública contra o servidor ou agente público, deslocando-o a outro quadrante atributivo para o qual não fora nomeado (exceto FCs/CJs), a usurpação de atribuições se origina por vontade própria do servidor que se desloca das atividades funcionais afetas ao seu cargo e passa a exercer as de outro(s), incorrendo em um ilícito administrativo ou até penal, dependendo da invasão ou da potencialidade lesiva. 

51.       Quem conhece a realidade do PJU sabe que isso não é um sintoma que gere preocupação institucional, eis que não é a tônica. Técnicos-PJU não usurpam atribuições de analistas. Tampouco analistas usurpam atribuições de Técnicos ou Magistrados. Se isso ocorre, da mesma forma que no caso do desvio de função, as autoridades administrativas competentes devem ser acionadas, ou os órgãos de controle do aparelho jurisdicional, no sentido de apurar responsabilidades. 

52.       É falacioso acusar colegas de invadirem o quadrante funcional alheio. Se isso ocorre, é por falha da administração que não gere eficazmente seu pessoal, adequando-o devidamente à estrutura funcional. Não há que se falar em invasão de atribuições, ou “usurpação”. A reestruturação da Carreira de Técnico-PJU fará com que sejam mantidas não só a Carreira como suas atribuições de suporte técnico e administrativo.

 

[2.5.1] CORRELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES “VERSUS” DESVIO DE FUNÇÃO/INVASÃO: COMPREENDENDO O GRAU DE COMPLEXIDADE AFETO AO CARGO DE TÉCNICO-PJU.

 

53.       As definições trazidas pelo dicionário da língua portuguesa acerca dos termos em exame, ajudam a distinguir o que é correlação e invasão. 

correlação 
cor.re.la.ção 
sf (co+relação1 Ato de correlatar ou correlacionar. 2 Relação mútua entre pessoas, coisas, ocorrências etc. 3 Interdependência entre variáveis matemáticas, especialmente em estatística.

 

invasão

in.va.são 
sf (lat invasione1 Ato ou efeito de invadir. 2 Entrada violenta, incursão, ingresso hostil. 3 Med Irrupção duma epidemia. 4 Med Início de qualquer doença. 5 Difusão súbita e geral. I. ecológica, Sociol: entrada, em uma determinada área, de um novo tipo de habitantes que tendem a deslocar os habitantes anteriores ou a fundir-se com eles.

 

complexidade 
com.ple.xi.da.de 
(cssf (complexo+dade) Qualidade do que é complexo.

 

complexo 
com.ple.xo 
(csadj (lat complexu1 Que abrange ou encerra muitos elementos ou partes.2 Que pode ser considerado sob vários pontos de vista. 3 Complicado. 4 Gram Dizia-se das palavras, ou conjuntos de palavras, com adjuntos ou modificadores.5 Mat Diz-se do número composto de unidades não pertencentes ao sistema decimal. 6 Quím Formado pela união de substâncias mais simples.  

54.       Esse fator é necessário para que a dinâmica organizacional gire em razão da coexistência dos cargos. Não se confunde com o desvio de função, que é uma ilicitude administrativa que deve ser corrigida pelos mecanismos hábeis. A figura abaixo ilustra essa relação: 

 

55.       Entender diferente disso é promover um engessamento deletério à estrutura organizacional, impedindo que esta possa responder aos estímulos internos e externos para atendimento das demandas e ao contínuo autoaprimoramento organizacional. Em uma abordagem sistêmica, a mudança que se propõe à Carreira de Técnico-PJU é reflexo tanto de fatores endógenos (busca da justiça, valorização dos servidores etc.), quanto de fatores exógenos (progresso tecnocientífico, evolução social). Esse caráter conglobante é intrínseco à visão hodierna das organizações. Veja-se Chiavenato (p. 492, 2004):

“Globalismo ou totalidade. Todo sistema tem uma natureza orgânica, pela qual uma ação que produza mudança em uma das unidades do sistema deverá produzir mudanças em todas as suas outras unidades. Em outros termos, qualquer estimulação em qualquer unidade do sistema afetará todas as unidades devido ao relacionamento existente entre elas. O efeito total dessas mudanças ou alterações proporcionará um ajustamento de todo o sistema. O sistema sempre reagirá globalmente a qualquer estímulo produzido em qualquer parte ou unidade. Na medida em que o sistema sofre mudanças, o ajustamento sistemático é contínuo.” 

56.       Nessa senda, a reestruturação desencadeará um reajustamento em toda a estrutura funcional do Quadro de Servidores do Judiciário Federal. É de suma relevância que essa estrutura ultrapassada seja renovada, recalculada de forma a se corrigir ou amenizar o desequilíbrio funcional no sistema. Analistas ocuparão as posições estratégicas se o suporte técnico e administrativo for alçado ao patamar devido, onde os desvios sejam sanados além do correto reposicionamento dos quadrantes funcionais. 

57.       A ideia de sistema aberto deve caracterizar as organizações que pretendem acompanhar o ritmo do desenvolvimento humano e tecnológico. O Poder Judiciário da União se moderniza em termos materiais, de infraestrutura, mas em termos de adequação das Carreiras do Quadro de Servidores do PJU deixa muito a desejar. Chiavenato (p. 493-495, 2004) acerca do conceito de sistema aberto ensina:

“Sistemas abertos. Apresentam relações de intercâmbio com o ambiente por meio de inúmeras entradas e saídas. Os sistemas abertos trocam matéria e energia regularmente com o meio ambiente. São adaptativos, isto é, para sobreviver devem reajustar-se constantemente às condições do meio. Mantêm um jogo recíproco com o ambiente e sua estrutura é otimizada quando o conjunto de elementos do sistema se organiza através de uma operação adaptativa. A adaptabilidade é um contínuo processo de aprendizagem e de auto-organização. (...) O conceito de sistema aberto é perfeitamente aplicável à organização empresarial. A organização é um sistema criado pelo homem e mantém uma dinâmica interação com seu meio ambiente, sejam clientes, fornecedores, concorrentes, entidades sindicais, órgãos governamentais e outros agentes externos. Influi sobre o meio ambiente e recebe influência dele. Além disso, é um sistema integrado por diversas partes ou unidades relacionadas entre si, que trabalham em harmonia umas com as outras, com a finalidade de alcançar uma série de objetivos, tanto da organização como de seus participantes.” 

58.       Com o advento da administração gerencial (EC n. 19/97) a orientar o desempenho da administração pública (art. 37, “caput”, CF/88), o Poder Judiciário da União passou a adotar pensamento empresarial focado na busca da EFICIÊNCIA, em contínuo aperfeiçoamento, com base tecnológica, sistemas de controle de produção e desempenho, encetando melhor governança, entre outras medidas. Contudo, a parte principal dessa engrenagem não foi atualizada, qual seja o quadro de carreiras do PJU. 

59.       Os servidores vêm acusando esse cenário há tempos nas instâncias administrativas e políticas da categoria, mas nada foi feito de forma efetiva em relação ao todo. O que se vê é que os vários segmentos da categoria constroem sua valorização de forma autônoma, isoladamente, via agentes representativos localizados ou descolados do eixo sindical dominante (federação-sindicatos). A lacuna só não é maior entre o PJU e a categoria porque a luta salarial protagoniza sempre a cena interinstitucional. A reestruturação das Carreiras nunca teve tanta notoriedade com a demanda dos Técnicos-PJU. Quem sabe essa não seja a hora de concretizar o projeto? 

60.       Ademais, há que se levar em conta o caráter confluente dos quadrantes atributivos de cada cargo, de forma a permitir maior dinamismo ao funcionamento organizacional. As atribuições de cada cargo são vistas pela Administração como sendo de caráter concorrente entre os cargos de técnico e analista. Ou seja, ambos podem exercê-las. Os regulamentos atinentes à espécie são fartos na regência em espécie. 

61.       Veja-se decisão em sede de ação ordinária na qual um técnico pleiteava indenização por desvio de função.

“Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.”

(AÇÃO ORDINÁRIA - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS.4ª Vara Federal de Porto Alegre, 3/11/2014) 

“(...) No caso dos autos, contudo, tenho que não está caracterizado o desvio de função. Com efeito, conquanto as atividades desempenhadas pela autora possam, de um lado, ser enquadradas como atribuições do cargo de Analista Judiciário, não se pode, de outro, excluí-las peremptoriamente das atribuições típicas de Técnico Judiciário, uma vez que há parcial identidade entre elas. Como se viu, as atribuições do Técnico Judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão. No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de Analista Judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado. Mantenho, portanto, a sentença apelada, a qual, quanto à questão de fundo, assim manifestou-se, verbis: (...)”

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF da 4ª Região –RS, 2/12/2014) 

62.       A interpretação do termo vago “EXECUÇÃO DE TAREFAS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMISNITRATIVO”, dada pelos órgãos do Poder Judiciário através da emanação dos regulamentos atinentes à espécie, não condiz com o nível de escolaridade exigido para o cargo de Técnico-PJU. A exigência dos atos regulamentares corrobora a mudança de ingresso no cargo para nível superior. No mais, a correlação de atividades não gera invasão de campo funcional alheio, de forma a esvaziar cargo/carreira diversa, como já dito acima, uma vez que cargo de Analista-PJU gravita em uma órbita atributiva de nível estratégico. 

63.       Nível superior para ingresso no cargo de Técnico-PJU é medida tão acertada que a modernização de várias carreiras públicas já nem é mais tendência nacional. Noção básica sobre o fenômeno normativo tão conhecido e denominado Lei, em nossa sociedade tal produto social resulta da convergência de vários componentes, o político é um deles. A justiça é outro. A decisão política de elaboração de uma Lei é etapa imprescindível. Além da juridicidade do NS, o caráter democrático confere maior legitimidade à Lei pretendida. 

64.       Para se aprofundar mais sobre o assunto, recomendo a leitura dos artigos de minha autoria, publicados no sítio da Fenajufe, disponíveis nos links abaixo: 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo 

 

[3] ESTUDO DE CASO: APLICABILIDADE DA ADI 4303 RN À DEMANDA DOS TÉCNICOS-PJU. 

65.       O julgado em tela traz um fator preponderante que ajuda a esclarecer a viabilidade técnica do nível superior para técnico judiciário. Guardar correlação de atividades não impede a reestruturação ora engendrada. É mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU. 

66.       Aportando no julgado propriamente dito, vejamos sua ementa:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 372/2008 DO RIO GRANDE DO NORTE.

1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. Logo, a Lei Complementar potiguar n. 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional.

2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. Precedentes.

4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(STF - ADI: 4303 RN, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/02/2014,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014) 

67.       Esmiuçando o litígio, demonstraremos doravante que o pleito dos técnicos é milimetricamente amoldado ao caso vertente na referida sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que haja mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU, qual seja, a inexistência de impacto orçamentário em um primeiro plano do processo de reestruturação da carreira. 

68.       Vejam-se as proposições normativas trazidas pela Lei Ordinária Estadual n.º 372/2008, do Rio Grande do Norte, a qual foi objeto do contencioso em tela:

(a) Auxiliares Técnicos foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos do mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário.

(b) Assistentes em Administração Judiciária foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos no mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário. 

69.       Com o cargo de Técnico Judiciário do PJU será similar, inclusive com um relevo constitucional maior, no mesmo sentido da Lei Potiguar. No PJU, a Carreira de Técnico Judiciário Federal é uma Carreira distinta da Carreira de Analista. Assim, a Lei-NS não vai ALÇAR os técnicos a nenhuma outra Carreira ou grupo ocupacional diverso (até porque não há na estrutura funcional), permanecendo na própria Carreira, nas suas respectivas áreas. 

70.       Para ilustrar, é recomendável a leitura da Lei Potiguar e suas alterações na íntegra. Trata-se de um diploma sofisticado em termos de gestão pública de Carreiras, demonstra performance e arrojo legislativos de tamanho apuro técnico que deslocou não só de Grupo de “Nível Médio” para Grupo de “Nível Superior”, como alçou para Área Judiciária, os cargos de Auxiliar Técnico e Assistente em Administração Judiciária, reunindo-os com Técnico Judiciário/Oficial de Justiça/Depositário, antes da Área Judiciária e Área Administrativa, respectivamente. 

71.       Trecho da Lei-NS Potiguar (LCE n. 242/02 alterada pela LCE n.º 372/08):

"Art. 2º. Para efeito desta Lei Complementar são adotadas as seguintes terminologias com os respectivos conceitos:

[...]

I - atribuições, o conjunto de atividades necessárias à execução de determinado serviço;

II - cargo, o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições, responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

[...]

IX - grupo ocupacional, o agrupamento de categorias funcionais, com atividades profissionais afins ou que guardem relação entre si, seja pela natureza do trabalho, seja pelos objetivos finais a serem alcançados e pela escolaridade;" 

72.       A leitura das atribuições de cada cargo tratado nesse rico debate acerca da Lei-NS Potiguar contribui para reforçar a fundamentação técnico-jurídica da mudança de escolaridade para Técnicos-PJU. Adiante, como ficou a LCE-RN n.º 242/02 após a mudança:

 

Grupos Operacionais

Código

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

Auxiliar Técnico*

Assistente em Administração Judiciária*

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

PJ-NS 374

PJ-NS 375

Grupo: Nível Médio

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

Grupo: Nível Básico

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

 

73.       Como a LCE n. 242/08 dispunha sobre a estrutura de carreiras antes da alteração:

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

 

CÓDIGO

GRUPO: NÍVEL SUPERIOR

PJ-NS 300

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

GRUPO: NÍVEL MÉDIO

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Administração Judiciária*

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

PJ-NM 222

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Auxiliar Técnico*

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

PJ-NM 273

GRUPO: NÍVEL BÁSICO

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

  

[4] MAPEAMENTO NACIONAL DA APROVAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR. 

74.       Abaixo, as 27 (vinte e sete) entidades que DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO-PJU: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINTRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre)
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

75.       Cabe uma nota aqui. Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia ter trazido a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades, com verdadeiro senso coletivo e em observância ao pacto federativo, souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da classe. 

76.       Por outro lado, 2 (duas) entidades filiadas à Fenajufe AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA: 

  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá); 

77.       Sindicato(s) com ASSEMBLEIA GERAL marcada para apreciação da matéria: 

  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco): AGE designada para 28 de janeiro de 2016. 

 

[5] CONSIDERAÇÕES FINAIS 

78.       A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU tem forte supedâneo histórico, técnico, jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições, aliada à altíssima responsabilidade que revestem o cargo, delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

79.       Tradição de luta é o conteúdo histórico da demanda. Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçada pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (liame político), a valorização dos Técnicos significa aparelhar um novo Poder Judiciário da União, mirando o bem comum e o interesse público, pautando-os em sólidos critérios técnicos e racionais de reestruturação da Carreira. 

80.       A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE do seu processo de construção, já dizia o mestre Arnaldo Vasconcelos (in Teoria da Norma Jurídica). A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica) à luz da Carta Política de 88. A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, soerguida com a ampla participação dos atores sociais envolvidos na causa: os servidores do PJU (dimensão política), já aportando na esfera institucional competente para decidir na etapa preliminar à trilha legislativa.

81.       Nesse prisma, as entidades representativas dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever, qual seja, o de serem interlocutoras entre o anseio coletivo e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor das demandas sociais. 

82.       Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio: a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante as instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis), a fim de se concretizar a honrosa luta dos Técnicos-PJU: Nível Superior, já! 

 

REFERÊNCIAS 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Ação Ordinária n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Juízo da Vara Federal de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Apelação Cível n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Tribunal Regional Federal da Região de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula-STJ n.º 378. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=164>. Acessado em: 28 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.475, de 27/6/2002. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10475.htm>. Acessado em: 9 jan. 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.593, de 6/12/2002. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm >. Acessado em: 9 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.303 RN (ADI 4303RN). Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3760218 

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FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Mito do desvio de função e verdades sobre NS para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Técnico judiciário: suporte técnico e administrativo e a mudança de escolaridade para investidura no cargo. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo>. 14 jan. 2016. 

MARTINS, Jomar. Técnico Judiciário que atua como analista não está em desvio de função. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

MICHAELLIS. Dicionário UOL Michaellis, Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br>. Acessado em 14 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 242, de 10 de julho de 2002. Lex: Disponível em: < http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Comp.%20242.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 372, de 19 de novembro de 2008.  Lex: Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Complementar%20372.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VEJA, Revista Veja. Profissionais querem bons salários. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/profissionais-querem-bons-salarios-e-felicidade>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 6a. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

 

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Não ingerência de partidos políticos em sindicatos é diferente de apartidarismo compulsório dos seus filiados e gestores?

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV.
 

Nessa temática, minhas opiniões são carregadas de isenção justamente por que não sou e nunca fui filiado, formalmente, a nenhum partido político.

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

Infelizmente, há um movimento nos meios sindicais com discurso radical de que se houver, na direção do sindicato, pessoas filiadas a partidos políticos ou com alguma ideologia partidária, haverá, necessariamente, ingerência de partidos políticos na atuação sindical. Isso é um dos maiores absurdos que ouvi nos últimos tempos e explicarei em breves linhas porque esse discurso não se sustenta. Há de se diferenciar o controle de mecanismos que impeçam a ingerência de partidos políticos na defesa sindical da compulsoriedade de gestores sindicais sem filiação a partidos políticos.

                        Num cenário de opressão governamental sobre os direitos do trabalhador (seguridade social, direitos trabalhistas, ausência de recomposição salarial em face de perdas inflacionárias, alta carga tributária para as classes trabalhadoras) se torna mais do que urgente que os setores da sociedade se organizem para influenciar a política do país.

                        Vários cientistas políticos afirmam que o Brasil, infelizmente, é um país que cresceu muito, mas de forma desorganizada e sem a participação de diversos segmentos da sociedade nos processos decisórios do país.

Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão desgastante foi a nossa tarefa e o infeliz resultado mesmo com a participação “ao pé do ouvido” no parlamento.  Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “fraude” verificada nos ‘15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que fez com que faltassem apenas 6 votos.

Todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “carregam o piano”, defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Senado está preso por tentativa de obstrução em investigações federais. 

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Infelizmente, essa mesma governança também se aparelhou dentro dos sindicatos e criou estruturas de poder que enfraqueceu a vontade legítima da categoria. Uma dessas estruturas foi a vinculação à CUT (Central única dos Trabalhadores) que, desvirtuando seu propósito, tornou-se extensão do próprio governo.

Ora, e como lutar contra isso?  Como conseguir mudar o cenário de opressão em face dos servidores públicos? Exigindo gestores sindicais não filiados a partidos políticos? Restringindo ainda mais os já limitados direitos democráticos dos servidores que se aventuram no meio sindical?

Penso que não. A solução que tenho e que muitos de nós (servidores filiados a sindicatos) temos é diferente:

 

PRECISAMOS DE MAIS REPRESENTANTES DE SERVIDORES (HONESTOS) NOS PARTIDOS POLÍTICOS. PRECISAMOS DE UM PARTIDO POLÍTICO PRÓPRIO. PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. PRECISAMOS DE FIDELIDADE AOS INTERESSES DA CATEGORIA PELOS NOSSOS REPRESENTATES.

 

 E como ter representantes se nossos gestores sindicais, com suas experiências e conhecimento das necessidades políticas dos filiados não puderem ser filiados a partidos? Como exercer influência no parlamento em questões de interesse da categoria sem estreitamento com os parlamentares?  

 

DEVERÍAMOS INCENTIVAR QUE MUITOS SERVIDORES, GESTORES SINDICAIS E FILIADOS DE BASE SE FILIASSESM A PARTIDOS E, EFETIVAMENTE, PARTICIPASSEM DAS SUAS ATIVIDADES POLÍTICAS A FIM DE QUE PUDESSEM “ INFLUENCIAR” EM TODOS OS PROCESSOS DECISÓRIOS E, MORMENTE, NAQUELES DE INTERESSE DA SUA CATEGORIA.

 

Ora, nossa Constituição de 1988 consagrou a criação de espaços institucionais justamente para garantir a continuidade da participação dos vários setores da sociedade para sepultar, de vez, as mazelas da Ditadura.  A criação de conselhos de políticas públicas vem buscando, ao longo dos anos, propiciar a ingerência da sociedade na formulação e na gestão de políticas sociais. A construção destes espaços não tem sido fácil. As disputas entre interesses menos democráticos é intensa e desgastante, a precariedade de uma cultura democrática e participativa se faz notar em questões como essa: grupos comandados pelo Governo querendo incutir na cabeça de alguns que estes serão mais felizes e bem cuidadas por pessoas sem conhecimento ou influência na política do pais.

Eu me pergunto: como pode um letrado colega (formado em Direito, especialista em Direito Público, administrativo, Constitucional, etc.) afirmar que é necessário exigir e impor que a representação sindical se dê por pessoas não filiadas a partidos políticos? Esqueceu-se o colega que onde a lei não restringe não pode e não deve o intérprete restringir. Esqueceu-se que para que o seu colega possa representá-lo na política deverá ele ser, necessariamente filiado, senão veja-se o que diz o art. 14, § 3º, V, da CF :

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

 V - a filiação partidária; 

(...)”

 

Com isso, há uma diferença enorme em querer, legitimamente, destrelar os Sindicatos da ingerência dos Partidos Políticos de exigir que os dirigentes sindicais sejam pessoas desinteressadas por política e não filiadas a partidos políticos. Seria um paradoxo insustentável: querer representação capaz de influenciar nas decisões e antagonicamente exigir não filiação a partido político.

Noutra monta, os defensores dessa ideologia desconhecem que “muita gente não é filiado formalmente a partido, mas age, secretamente, nos bastidores a seu favor”.  Muitas vezes essas pessoas são “laranjas”, funcionários de sindicato e desconhecidos que: a) colhem informações; b) plantam falsas notícias; c) beneficiam-se da desgraça do próprio colega, colhendo vantagens individuais.

Enfim, para deixar bem claro aos colegas, reitero: NÃO SOU FILIADO A PARTIDO POLÍTICO, MAS SOU INTERESSADO PELA POLÍTICA DO MEU PAÍS. Tenho colegas filiados que não deixam que seus partidos façam ingerência na política sindical, a não ser que seja para beneficiar ou interceder sobre os interesses democráticos (definidos em assembleia) da categoria.

Outros bem conhecidos da categoria, infelizmente trabalham em favor do seu partido, contrariando os interesses da categoria.

Como resolver o impasse, então? Não pretendo que minha opinião seja revestida da verdade absoluta, mas acredito que, para conter inescrupulosos agentes políticos infiltrados nos sindicatos que trabalham, escancaradamente, em favor de interesses partidários contrários aos da categoria, precisamos:

 

a)    Reformular regimentos para que institua normas de condutas mais expressas para os dirigentes sindicais em suas atuações em favor da categoria;

b)    Estipular punições (depois de um devido processo legal) para Dirigentes que atuarem de maneira contrária ao interesse da categoria, incluindo a expulsão direta do cargo eletivo sindical;

Enfim, convido aos colegas para o debate sobre o tema. Coloco, aqui, minhas opiniões com base nos fundamentos dados. Gostaria de receber sugestões e críticas a fim de aperfeiçoar o debate.

O que não dá para “engolir” discursos vazios e autoritários de quem, infelizmente, não tem experiência sindical, política e jurídica e incita o radicalismo (fazer acreditar que filiados a partidos políticos não podem ou não devem ser eleitos dirigentes sindicais), desvirtuando o processo democrático e impondo um retrocesso aos avanços democráticos do nosso país.

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Reformas ou golpes na Previdência?

Por Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário do TRT/MG e  Coordenador Executivo do SITRAEMG é licenciado em Letras,  bacharel e mestre em Direito Civil, especialista em Direito Registral Imobiliário e em Direito Civil. Atualmente desenvolve reflexões sobre Regimes Geral e Próprio do Direito Previdenciário brasileiro. 

Muito me assombra quando alguém vem alcunhar os processos democráticos, com previsão Constitucional, e na mesma cantilena, as lutas legítimas de classe e da população com a denominação simplista de “golpe”. 

Chamar processos judiciais (como, por exemplo, os originados em consequência da Operação Lava-Jato da Polícia Federal) com as garantias constitucionais do Contraditório e ampla defesa, previstos legal e constitucionalmente, de golpe,  é querer induzir a atentado contra ordem constituída. 

Esses dias, li um desabafo feito pelo meu amigo e também coordenador sindical, Alan da Costa Macedo,  em postagem no facebook dele, com o que, em essência,  tenho que concordar: 

ohh , eu fico chateado quando vejo alguém ( principalmente os que tiveram acesso ao conhecimento) definindo o pedido de impeachment em face da presidente como " Golpe". Ora, os políticos do PT fizeram muitos pedidos de impeachment contra outros presidentes, com argumentos bem rasos, tanto que, em alguns, não foram sequer admitidos... Pq insistem em chamar um pedido feito por renomados juristas, de notório saber jurídico (.....) de "golpe"? Se os procedimentos formais foram feitos conforme a Constituição; se usaram as regras democráticas pra pedir ao STF a anulação do ato e não conseguiram; se lhes são garantidos o contraditório e ampla defesa, o que há de " golpe" nisso? Qualquer governante que comete fato típico apelidado de "pedaladas fiscais" mas enquadrados na conduta tipica, ilícita e antijurídica ( crime de responsabilidade) está sujeito à perda do mandato... Isso não pode ser caracterizado " golpe"..  ( grifo posteriores) 

A mim me custa referir-me sempre a uma determinada sigla partidária, de forma abrangente, já que qualquer  agremiação arregimenta gente de todo tipo.  Mas a tamanha frequência e o jeito afrontoso de ser dos partidos de situação nos fazem entender as razões do desabafo do colega coordenador. 

Agora, voltando à semântica do termo “golpe”, vemos outras situações que nos parecem dizer o que realmente essa palavra significa: 

Golpe é o que se vem reiteradamente cometendo contra a classe trabalhadora brasileira e contra os segurados da previdência púbica e privada, quando alterações para pior,  agasalhadas no seio de Medidas Provisórias são empurradas para aprovação, pela força de estratégias espúrias e argumentos falaciosos. 

Golpe foi o que foi feito no “mensalão” para comprar a “reforma da previdência” que originou a cobrança de Contribuição Previdenciária dos aposentados do serviço Público Federal. 

Golpe é o que tem sido feito para o projeto de perpetuação no Poder (como exemplo temos os chamados Mensalão e Petrolão).           

Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que vindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “ defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência- RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “ Golpe” conseguiu ser aprovado? 

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no  grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”.  E não sou eu, que inclusive confiei meu voto no PT, que estou imputando fato criminoso a ninguém. Quem disse que esse foi um dos maiores esquemas de corrupção de todos os tempos foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470. O STF constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo ( os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT)  e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003. 

E, depois disso, como continuar defendendo um partido que abusa do poder de forma a vilipendiar a vontade do povo e gerar tamanha crise de representatividade? Como chamar isso de “ ética política”? 

E foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012,  ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumentou que, in verbis

houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003

Na referida ADI lê-se  que: 

ao condenar os deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade. 

Observem, atentamente,  e façam o seu julgamento. Eis a lista dos que, traindo os trabalhadores, aprovaram a EC 41/2003: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=27/8/2003&numSessao=156 

E,  neste passo, mesmo contra meu propósito de não pontuar de forma generalizada uma sigla partidária, não posso deixar de comentar a atuação do PC do B, como um dos partidos de sustentação do Governo. Incrível a contradição: toda a sua bancada preferiu apostar nas benesses vindas da Situação a votar a favor dos trabalhadores. Em peso votaram pela taxação dos aposentados, pela aprovação da PEC 41, deixando de considerar que essas pessoas deixaram para trás anos de serviços prestados ao País, contribuindo para a previdência mês a mês, fazendo a sua parte, em estrita observância da lei.  Parece valer o chavão já consagrado e  sempre ouvido nas esquinas: “Só comunista caviar”. 

Ora, basta acompanhar a tramitação das ADI’s que veremos que não houve, sequer processamento sobre a anulação da Reforma da Previdência de 2003 e o mesmo governo (PT) já propôs outra reforma através da MP 664, que originou a Lei 13.135/2015 que mais, uma vez, mexeu em direito “inegociáveis”, tais como a pensão por morte. Neste caso, houve uma verdadeira expropriação do Governo Federal, de uma poupança feita ao longo da vida, de quem acreditava no princípio da contributividade. Ou seja, alguém contribui hoje para receber depois, por acreditar na lei. O Governo, valendo-se de silogismo falso,  afastou a viúva jovem, e virou, da noite para o dia, o herdeiro necessário. 

Será que os pseudo-dirigentes sindicais, em regra ligados ao Governo,  não observam que é esse tipo de imposição e retrocesso social que se chama “ Golpe”? Estamos lutando contra essa reforma também, participando o SITRAEMG como amicus curiae na ADIN 5230 . Veja mais no site: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-atua-no-stf-contra-a-mp-6642014/

Mais uma vez, meu  Douto Colega Alan atem razão quando  escreveu excelente artigo sobre as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/). 

Não satisfeito com tanto retrocesso social, o Governo Dilma, depois das sérias “pedaladas fiscais” e da péssima administração do país, quer impor novo “golpe” com mais uma reforma da Previdência.  

Desta vez, logo na virada para o ano de 2016, o governo anunciou que  vão mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência. Ou seja, aquilo que conseguiram para os servidores públicos, vão estender para todos os trabalhadores do país. 

Para justificar esta política de guerra contra direitos duramente conquistados pelos trabalhadores, Dilma, e aqui também  seus antecessores,  Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam o suposto déficit da Previdência. Ocorre que tal déficit  já foi desmistificado pela ANFIP. Segundo Sérgio Oliveira: 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social, está sendo superavitária, e que desmonta os argumentos do governo federal. Segundo essas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social. (http://www2.anfip.org.br/Fundacao_ANFIP/noticias.php?id=18718

Mesmo estando ligados e participando em todas as ações diretas de inconsticionalidade, pressionando deputados e lutando contra outros ferozes inimigos como “Diretores  Sindicais pró-Governo”, temos que trabalhar mais e mais. 

Temos que nos concentrar, agora, na PEC 555/06 que impõe o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos.  Tal PEC já foi alvo de mais de 500 requerimentos de parlamentares pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal. 

O texto aprovado na última comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. Diz o deputado: “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”. 

Enfim, temos que interceder junto aos deputados que constam na lista de amigos do Judiciário, pela ação na luta pelo PLC 28/15, para apresentarem requerimento ao Plenário com pedido de inclusão na ordem do dia da PEC 555/2006 e pressionar para que haja a votação.  Temos que lutar pelos aposentados, sim, e não nos esqueçamos que, se Deus quiser, estaremos nessa situação um dia. 

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O PT caminha para o fim?

Por Nestor Santiago, Analista Judiciário na Justiça Federal de Belo Horizonte e Diretor de Base do Sitraemg/MG.

Na história de sua formação e ascensão, o Partido dos Trabalhadores, deve em grande parte do seu sucesso aos servidores públicos. Assim como os trabalhadores do grande ABC Paulista, os servidores públicos compunham a grande base formadora de opinião e provedora financeira deste partido, por meio dos sindicatos que iam sendo aparelhados.

A chegada do PT à presidência da República em 2002, acalentava o sonho de uma geração que almejava ver um governo popular, democrático e sobretudo ético, mudar a história desse país, cuja dívida social se arrasta pesadamente por mais de 5 séculos.

Contudo, a decepção venceu a esperança, o engodo venceu o sonho, a ganância suplantou a ética, a mentira sucedeu a promessa de um país igualitário, a arrogância jogou fora o exercício da democracia, deixando órfãos, milhares e milhares de trabalhadores.

Para espanto de todos, ao aportar no poder, a partir de 2002, aquele que nasceu para ser o governo popular, alia-se ao que há de pior na política brasileira e, numa trama macabra, recheada de episódios no mínimo vergonhosos, o Partido dos Trabalhadores, por seus grandes líderes, sucumbiu à mosca azul. No Maranhão, virou as costas aos trabalhadores e preferiu unir-se às oligarquias locais a respeitar seus quadros históricos. Em Alagoas, seu grande algoz, Fernando Collor de Mello tornou-se aliado da hora. Isso sem falar em Renan Calheiros, Newton Cardoso, em Minas Gerais, Paulo Maluf, Lobão etc. etc., etc. A lista é extensa. Muito extensa.

Outro dia, lendo uma carta escrita por Elimar Pinheiro dos Santos, sociólogo e professor da UNB (http://revistasera.info/carta-a-um-amigo-petista-elimar-pinheiro-do-nascimento/ ) intitulada “Carta a um amigo petista”,  vi traduzida, de forma sintética, o contexto que estamos vivendo.  No que interessa para esse texto, compartilho com vocês apenas um pequeno trecho da missiva dirigida ao amigo petista:

“Minhas considerações não têm como alvo suas ideias e menos ainda seus ideais, que respeito muito. Elas abordam questões que você suscita, mas referem-se ao ambiente que vivemos atualmente.

Tento compreender o que se passa, mas me incomodam as avaliações circunstanciais. O que chamo de análises de conveniência, pois elas não me ajudam a compreender o que se passa.

Dou alguns poucos exemplos.

1.Quando o Nordeste, nos anos 1980, estava nas mãos do antigo PFL, era porque os nordestinos eram atrasados, diziam os petistas, em particular sua vertente hegemônica, no caso, os paulistas. Quando o Nordeste na primeira década deste século fechou com Lula, transformou-se na vanguarda.

2. Quando os votos mais pobres, denominados de descamisados, elegeram Collor era porque eram ignorantes. Agora que votam em Lula, são clarividentes.

3. Quando a classe média estava com o PT, nos anos de 1980 a 2010, era o segmento intelectual e avançado do País. Agora que deu as costas para o PT viraram elite conservadora e racista.

4. A imprensa que nós temos é a mesma da fase áurea do Lula, quando sua popularidade chegava aos 80%, e ninguém reclamava. Agora a mídia virou instrumento da elite reacionário e dos agentes do imperialismo. Reclamam que a imprensa não diz o que Dilma está fazendo de bom. Mas imprensa nunca deu notícia do avião que chegou bem, apenas o avião que caiu. Porque as pessoas se interessam é por este e não por aquele.

Em resumo, a análise de quem está conosco é bom e quem está contra é ruim é pobre e não permite compreender o que se passa. Ajuda aos que querem se convencer que estão certos e os outros errados, são argumentos, no mau sentido, ideológico porque aludem à realidade, iludindo-a.”

“Você me fala de um ódio, de uma intolerância, antes desconhecida, e agora manifesta com força nas redes sociais e vez ou outra em nossos restaurantes ou aeroportos. Quais suas raízes?”

“Contudo, não podemos desconhecer que o PT tem uma história de intolerância. Expulsou três de seus deputados quando votaram em Tancredo. Pediu o impeachment de todos os presidentes desde 1989, incluindo Itamar. Expulsou Erundina porque ingressou neste governo. Interveio nas executivas estaduais toda vez que não estavam de acordo com a corrente hegemônica do partido, desde o Rio de Janeiro de Wladimir Palmeiras, até o Maranhão, humilhando o bravo resistente à ditadura, Manoel da Conceição, pois obrigou o PT a ser base de apoio da família Sarney. Não teve coragem de intervir em MG, quando alguns de seus quadros aliou-se com o PSDB na prefeitura de Belo Horizonte. Como nunca o fez no RS. Por uma razão simples, eram os dois polos que disputavam a hegemonia com os paulistas, e, portanto, tinham força. Os mais fracos, inclusive meu Pernambuco, não teve a mesma sorte. E estou citando apenas alguns exemplos.

“Caro amigo, não podemos esquecer que foi o PT quem inventou o slogan: nós e eles.”

“O PT conviveu sempre mal com a ideia e o ideário democrático”.

Mas, não são apenas os sindicalistas que têm dificuldades em conviver com a ideia de democracia, sempre olhada como uma herança burguesa a ser suportada. Esta ideia era reinante e predominante nas esquerdas brasileiras dos anos 1960/1970 da qual participamos. Queríamos substituir a ditadura militar por outra ditadura, a do proletariado.

“O PT atual traiu a ética e as propostas de mudanças das suas origens. E teve muitas chances de fazer estas mudanças, em particular a reforma política, que poderia reduzir drasticamente o custo das eleições e retirar as empresas deste meio, e não o fizeram. ”

“Todos esses erros nos levaram a esta situação de recessão perto de 4%, inflação superior a 10%, déficit governamental de mais de 120 bilhões e desempregados acima de um milhão. ”

Mas, você me fala de defender o governo Dilma e o PT para barrar o crescimento da direita. Foi na base dos erros do primeiro mandato que a direita começou a se reorganizar e crescer. E ao invés de enfrentá-los corretamente, reconhecendo os erros e adotando uma política consistente, agravamos o quadro com uma campanha eleitoral em que a Dilma ganhou, mas não levou. Foi uma campanha imunda, para um partido que se pretendia o paladino da ética. ”

“Vivenciamos no momento atual um beco sem saída, como bem definiu Eliane Brum: “Duas coisas são hoje indefensáveis neste País, o impeachment e o governo Dilma. ”

Para finalizar, já que o espaço é pequeno, vale lembrar que por ironia do destino, ao virar as costas para o servidor público e para o trabalhador, o PT passou a caminhar e direção ao seu próprio fim.

 

 

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Os golpistas não desistiram, depois de tentar represtinar o AI5, agora tentarão o primeiro de abril

Por Roberto Ponciano, coordenador suplente da Fenajufe, diretor da executiva da CUT-RJ, Mestre em Filosofia pela Universidade Gama Filho, Mestre em Letras Neolatinas pela UFRJ e Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP. 
 
Tem gente que canta muito antecipadamente nossa vitória contra o Golpe.

É bom por as barbas de molho, março de 2016 se parece muito com março de 1964.

É verdade, a oposição não vai tentar um golpe ainda este ano, mas se equivoca quem pensa que o golpismo acabou.
Dilma está num jogo de pôquer, em que agora sabe realmente com quem contar , com exceção do STF, as cartas que tem nas mãos, e sabe que está em desvantagem.

A declaração da FIESP deixa claro econômica e politicamente o que está acontecendo: LUTA DE CLASSES ABERTA E DESCARADA.
Para quem achava que a boa e velha luta de classes havia morrido, Karlos Marx ressuscita a cada esquina.

Se Lula pôde governar com certa margem de manobra, colocando os interesses de parte do empresariado nacional contra os interesses do rentismo, e até usando o Mercosul contra o ALCA e tendo apoio até da FIESP, Dilma não pode usar destas cartas.

O empresariado nacional lucra cada vez e mais nas duas pontas, na especulação rentista como na produção. Se o juros cai ele ganha em uma e perde em outra, se o juros sobe ele ganha em uma e perde em outra.

Numa coisa 1964 se parece muito com 2016, com exceção do agronegócio, toda a burguesia brasileira se levanta contra o Governo e a legalidade. Por isto, por mais que a esquerda apedreje Kátia Abreu, ela representa o último segmento do empresariado nacional que não está rebelado contra Dilma, e um ou outro setor da média burguesia, mas de forma individual e separada. Em termos de bloco, a burguesia está amotinada contra o Governo constituído.

À diferença de 1964 os golpistas (por hora) não tramam um golpe sediciando as forças armadas. Uma das cartas que Dilma joga é que as forças armadas se mantenham não rebeladas e garantam a Constituição. Se assim continuar, e parece que assim continuará, o STF joga de parceiro com uma mão maior à mesa.

Um congresso volátil, conservador e llobysta e uma maioria que não é maioria, e que pode muito bem num momento de onda golpista se esvair.

Cunha é um jogador imprestável e que atrapalha o golpe, será sacrificado e substituído, mas o jogador que entrará no seu lugar é melhor e mais forte, e ajudará ainda mais o golpe.

O golpe não foi abandonado, a data foi trocada.

Da mesma forma, Levy tem a mesma inutilidade para Dilma que Cunha tem para os golpistas. Fui contra a nomeação de Levy para o Ministério, mas não condeno Dilma. Se economicamente não havia como sustentar suas medidas, se a recessão técnica que ele criou ajudou aos golpistas, de outro lado, era um aceno para tentar evitar o que agora está consolidado, uma posição monolítica da elite pelo golpe. 

Isto feito, não há mais nenhuma razão para Levy continuar na Fazenda. Sua saída agradará aos movimentos sociais, mas não podemos ter ilusões.

Simplesmente baixar as taxas de juros, com a elite conflagrada, não vai aumentar o grau de investimento. O elemento psicológico "confiança", com a guerra que a elite vem fazendo contra a Dilma, pode levar a este mesma elite a uma greve de investimentos para agravar ainda mais a situação econômica do país, para que o golpe tenha sucesso. Isto tem prazo e limites, por isto que o STF pode ser tão importante, se ele indefinir o processo de impeachment e adiar indefinidamente o golpe, pode gorar a greve dos empresários.

Baixar os juros somente, neste momento, não vai criar um boom de investimentos. Na verdade, a margem de manobra de Dilma é pequena, além de baixar os juros,  terá que contar com os investimentos do próprio Estado, gerando déficits se for necessário e pedir ajuda aos BRICS.

Uma parceria com investimentos da China e Rússia seria fundamental neste momento para gorar economicamente o lock out do empresariado.

Até porque, o golpe tem dois objetivos:

1. O empresariado, em que pese suas divergências internas quer minar a política de salários mínimos e de direitos sociais, que afetam sua taxa de lucros e a eficiência marginal do capital, o empresariado não pode baixar até o nível que deseja os salários para produzir com uma taxa de mais valia absoluta maior. O salário mínimo é questão central, e está no centro da disputa. 

Claramente, o empresariado quer atacar a política de salário mínimo, o pleno emprego, os direitos sociais para aumentar a taxa de exploração e minar a força dos sindicatos e dos trabalhadores. Com todas as concessões que o Governo Dilma fez, este ponto central na disputa se manteve. E é isto que o empresariado colocou no Centro, os direitos sociais, a elevação do salário mínimo, as conquistas sociais: desemprego e arrocho para lucrar mais e dominar melhor (embora contraditoriamente isto iniba o investimento em longo prazo, mas a burguesia e o sapo da fábula o sapo e o escorpião).

Dilma só tem os movimentos sociais e o STF, um Congresso volátil e conservador. A saída de Levy deve dar fôlego à Dilma na relação com os movimentos sociais organizados, que devem ir para a rua sim, mas sem ilusão sobre as nossas próprias forças e o isolamento a que está nos submetendo a burguesia, que está arrastando, através dos meios de comunicação e uma campanha nazi-fascista, que se expande a partir da farsa moralista da Lavajato e que arrasta a classe média como em 1964, pedindo salvação não sabe muito bem de que.

É necessário quebrar o consenso de classe que a elite construiu sobre o golpe, trazer setores da classe média e mesmo da burguesia que ainda não aderiram ao golpismo para evitar seu desfecho.

2. Os BRICS e o TPP. A burguesia industrial brasileira chegou mesmo a apoiar o Mercosul contra a ALCA, num momento mesmo de sobrevivência contra a desindustrialização. Mas sua posição subordinada e subalterna agora a leva a preferir o TPP (acordo de comércio com os Estados Unidos e a Zona do Euro) aos BRICS. 

Há toda uma sedução e mesmo financiamento de instituições golpistas (como houve em 1964) pelos Estados Unidos para enterrar os BRICS, o Mercosul e para que o Brasil adira ao TPP e passe por um intenso processo de recolonização. A posse de Macri na Argentina deu fôlego novo aos "globalizantes" e a FIESP mudou de posição. O Brasil é peça importante do tabuleiro de xadrez internacional e tem tomado posições anti-imperialistas e pró BRICS.

Assim, são estas as duas questões centrais escondidas na aparência, para quem não consegue mergulhar na essência das coisas.
A corrupção? A corrupção é só a mentira contada mil vezes como verdade e na qual a classe média quer acreditar em seus sonhos fascistóides. Não há nenhum processo de moralização do Brasil em disputa, há sim, dois projetos de futuro, em quatro meses, se o golpe de abril for encetado, podemos perder o que organizamos em décadas!
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Sobreposição na carreira para fazer justiça aos Técnicos Judiciários !!!

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A Lei nº 10.475/2002 reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Essa Lei ficou conhecida como Plano de Cargos e Salários II e acabou com a possibilidade dos Técnicos progredirem na carreira. Até 2002, o final de carreira dos Técnicos Judiciários da União era o A5 dos Analistas Judiciários da União. Desde então, os Técnicos vivem uma realidade de desmotivação.

A Lei nº 11.416/2006 revogou a Lei 10.475/2002 e estabeleceu novos regramentos para as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, porém,  manteve a inexistência de uma carreira verdadeira para os Técnicos Judiciários da União.

Hoje, um Técnico Judiciário da União, com 35 anos de efetivo exercício, aposenta recebendo menos que o Analista Judiciário da União novato.

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas atinge o alto índice de 64,07% (R$5.162,19 no final de carreira), também conhecido no meio sindical como “super abismo salarial”. Considerando que a grande maioria dos servidores, Técnicos e Analistas, recebem o Adicional de Qualificação (AQ) no valor de 7,5% (especialização) que será considerado no cálculo dos proventos, a diferença real entre os cargos chega a R$5.365,96 (5.162,19 + R$203,77 de diferença entre o AQ dos cargos no final de carreira).

A seguir a tabela contendo a estrutura remuneratória de Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da União, no ínicio e no final de carreira, conforme Leis nº 11.416/2006 e 12.774/2012, considerando vencimento básico e Gratificação de Atividade Judiciária de 90%:

 

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO (venc. + GAJ)

ANALISTA JUDICIÁRIO (venc. + GAJ)

DIFERENÇA PORCENTUAL ENTRE OS CARGOS

 

C

13

8.056,89 + 318,04 (AQ)

13.219,08 + 521,81 (AQ)

64,07%

12

7.822,22

12.834,06

64,07%

11

7.594,39

12.460,25

64,07%

 

 

B

10

7.373,19

12.097,33

64,07%

9

7.158,44

11.744,98

64,07%

8

6.772,41

11.111,62

64,07%

7

6.575,16

10.787,98

64,07%

6

6.383,65

10.473,77

64,07%

 

 

A

5

6.197,72

10.168,70

64,07%

4

6.017,20

9.872,53

64,07%

3

5.692,72

9.340,14

64,07%

2

5.526,91

9.068,10

64,07%

1

5.365,93

8.803,98

64,07%

 

A grande diferença salarial entre os cargos e a inexistência de sobreposição têm gerado crescente desmotivação e grande evasão dos Técnicos Judiciários que buscam concursos para carreiras mais valorizadas, o que vem gerando diversos problemas na área de gestão de pessoas.

Como forma de motivar e valorizar o Técnico Judiciário da União, apresentamos a seguir duas propostas de “Sobreposição na carreira”: na primeira,  o Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo, e, na segunda, o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%.

PROPOSTA 01: Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo

Sobreposição na carreira nada mais é do que a transposição / sobreposição das tabelas salariais dos atuais cargos efetivos existentes no Judiciário Federal, substituindo as atuais tabelas verticalizadas, que desmotivam os servidores e colocam os cargos de nível médio numa posição de submissão à carreira superior, ou seja, o Técnico em final da carreira recebe menos que o Analista em início de carreira.

Na primeira proposta, Técnicos começariam na classe inicial A (3 padrões/anos), passariam pela classe B (3 padrões/anos) e C (2 padrões/anos). Mediante comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, seriam promovidos (com sobreposição) para a classe D, E e F, e atingiriam o topo da carreira com 18 anos de efetivo exercício.

Analistas começariam na classe inicial D, passariam pela classe E, e atingiriam o topo da carreira na classe F, com apenas 9 anos de efetivo exercício.

Através de tal sistemática, o Técnico, dentro de sua própria carreira, alcançará melhores níveis salariais, e, na última classe de progressão, receberá valores equivalentes à classe final da carreira de Analista. Em outras palavras, haverá reconhecimento, inclusive remuneratório, da experiência e capacitação dos Técnicos Judiciários com mais de 9 anos de serviço.

PROPOSTA 02: o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%

Na segunda proposta de sobreposição, o atual abismo salarial de 64,07% entre Técnicos e Analistas seria reduzido para 20%, mantendo essa diferença porcentual do início ao final da carreira. No Legislativo Federal, existe a sobreposição na carreira e a diferença salarial entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior é de cerca de 20%. Em Minas Gerais, o Núcleo de Técnicos, deliberou, em 27/03/2015, “no sentido de reduzir a diferença salarial entre os cargos de Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários de 64,07% para 20%, desde o primeiro nível até o último nível, ou seja, que a sobreposição seja reimplantada”.

CONCLUSÃO

A sobreposição seria uma forma de incentivar os Técnicos a se qualificarem, pois o seu trabalho será reconhecido e valorizado com o desenvolvimento na carreira.

A sobreposição na carreira seria a adoção de uma carreira verdadeiramente motivante para os Técnicos Judiciários da União, tendo em vista que ficariam mais estimulados com a possibilidade de progredirem na carreira. Quanto maior a motivação e qualificação dos Técnicos maior será a produtividade e a qualidade da prestação jurisdicional, beneficiando toda a sociedade.

SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA PARA FAZER JUSTIÇA AOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS !!!

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

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Pec da data-base de autoria do Sitraemg - a luta que unifica o PJU e todos os Servidores Públicos Federais

por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para mandato classista, Ex- Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento jurídico do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP; Professor e Coordenador Pedagógico no IEPREV; Professor de Direito Previdenciário no curso de bacharelado em direito da FACSUM 

 

            Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão árduo foi o nosso combate. Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

            Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “ fraude” verificada nos ‘ 15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que fez que faltassem apenas 6 votos.

            Creio que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “ carregam o piano” , defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Congresso está preso por tentativa de obstrução em investigações federais.  Vale a pena lembrar que há tempos já tínhamos feito tal previsão, senão vejam-se: http://www.sitraemg.org.br/artigo-pedido-de-impeachment-para-dilma-crime-de-responsabilidade-mandado-de-seguranca-neles-a-unica-arma-que-nos-sobra-contra-uma-politica-austera-e-degradante-para-o-s/

            Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, se aparelhou em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve. Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antisíndicas) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

            O mais triste, entretanto, não é ver os Ministros Ricardo Lewandosky e Dias Toffoli defendendo o governo com tanta publicidade ( não tenho medo de represálias por tal denúncia, já que publica e notória), pois já sabíamos o histórico daqueles com o partido que hoje está no poder. Mais decepcionante, ainda, é ver juízes de primeira instância adotando uma postura  anti-servidor que, de certa forma, é como se fosse uma  salva de palmas  para as ações do governo.  Só podemos entender que os seus penduricalhos (auxílio-moradia; acumulação de exercício etc) e aumento real nos vencimentos foram suficientes para subverter-lhes o senso de justiça e honradez.

            Ficamos todos, sinceramente, decepcionados quando vemos diretores de Foro que se disse parceiros dos Sindicatos e dos Servidores do PJU, ao receberem o nosso pedido de flexibilização do pagamento das horas usadas na greve, dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atende a supremacia do interesse público. E eu pergunto àqueles juízes administradores: no momento de crise econômica pela qual passamos, receber auxílio-moradia, mesmo tendo sua casa própria, atende à supremacia do interesse público? Assinar a produção intelectual de um servidor (minutas de sentenças, acórdãos, decisões), ganhar os bônus disso, ver aquele servidor ficar 9 anos sem reajuste e o vencimento do Juiz ser reajustado pela inflação em parcela única atende a supremacia do interesse público?

            Sabemos bem que o Brasil se encontra num caos político e econômico. Temos a noção do “ buraco” moral e econômico que o governo colocou os “ trabalhadores em geral”.

E o serviço público que deveria ser de qualidade para a população que dele precisa como está? Jogado às traças. Será que a população se beneficia das nossas greves? Será que o INSS, a Justiça Federal e Justiça do Trabalho quando fazem greve atingem realmente o governo? Será que o povo ficará, em algum tempo, do nosso lado quando paralisamos os nossos serviços, mesmo quando lutamos por uma causa justa? Todos nós estamos nos fazendo estas perguntas.

Ao mesmo tempo em que temos interrogações a resolver, pensamos: e como reivindicaremos os nossos direitos sem a greve. E o que faremos se o PL do Leitinho for aprovado (mesmo com as melhorias propostas pela categoria)? Como estará a nossa carreira daqui a dez anos? Como elaborar um projeto que traga o povo para o nosso lado? 

 

A todos não resta dúvida que a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/ materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF.

 

 

E como correr do Governo que, sorrateiramente, de forma aviltante, quando provocado a disciplinar o comando imposto naquele artigo Constitucional edita norma que concede reajuste ínfimo, sem levar em conta a inflação e, mesmo assim, tal ordenamento não é cumprido? Como lutar contra um STF que defende a economia como se fossem parte de um Ministério do Governo ( vejam-se os votos nos processos que discutem direitos em detrimento da economia) ?

Foi em meio a essas reflexões que conversei com o meu amigo e também coordenador Geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, que deveríamos tomar providências mais “corajosas”. Deveríamos tentar, como num jogo de Xadrez, utilizar a nossa inteligência, nosso cabedal político daquele momento em favor da categoria.

Foi a partir da leitura do livro: “ Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais” de Rodrigo Brandão, que pensei ser a “ EMENDA CONSTITUCIONAL” o projeto mais eficiente para a implantação da Data-base no Serviço Público Federal.

 Ora, nosso momento é, sim favorável ao apoio político parlamentar, já que, com muito trabalho, conseguimos, de certa forma, atrapalhar a Mídia governista ( Rede Globo) e divulgar nossas mazelas para todos os parlamentares do Congresso Nacional, desmentindo falsos pareceres do MPOG e as falácias do Governo. Tanto foi assim que conseguimos 251 votos na para a derrubada do veto 26 e não fossem as manobras do governo, teríamos vencido.

Como já noticiado outrora, depois da aprovação dos meus pares e antes mesmo da votação do veto 26, determinei ao Jurídico do nosso Sindicato que fizesse um estudo de caso para verificar a hipótese da Emenda Constitucional que havia idealizado. Esta foi a minuta feita pelo SITRAEMG:

 

 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº..., de .... de ............ de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

 

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

"Art. 37................................................................................................

§ 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em .................... de 2015.

______________Senador/[PARTIDO]”   ( grifos meus)

                De forma quase unânime, a FENAJFE, na última ampliada, aprovou o nosso projeto de luta. E agora, o que faremos?

            Já conversei com os demais diretores do SITRAEMG que deveríamos sair na vanguarda e liderar um movimento brasil a dentro. Deveríamos aproveitar o momento político de “ mudanças” no país e procurar todo apoio possível para aprovação dessa PEC. Se fomos os autores intelectuais desse projeto, devemos também ser um dos principais executores do plano de combate. Dirão: mas será muito difícil aprovar isso... Direi: Já ouvi o mesmo discurso quando fomos à votação do PLC 28 no senado e saímos com a aprovação unânime; também já ouvi o mesmo discurso na votação da derrubada do veto 26 e saímos com 6 votos faltantes para a vitória.

            Se a população não gosta de greve, se sofre com nossas paralisações, qual a receita para que aquela não mais ocorra: “ DATA-BASE”. Esse deve ser o nosso discurso unânime; tanto para o povo quanto para os parlamentares.

Se conseguimos lotar Brasília com servidores do PJU e MPU, que dirá com esse projeto que alcança todo o funcionalismo público federal?

            O SITRAEMG, como já houve aprovação da FENAJUFE, já começou a confeccionar plaquinhas tal como no formato do apoio ao PLC 28 e à derrubada do veto 26 com o seguinte dizer “ Eu apoio a PEC da Data-base”.  Começaremos as reuniões com os deputados que votaram a nosso favor na derrubada do veto 26 (251). Precisamos de 171 votos na câmara para o encaminhamento da PEC ( art. 60, I, CF) e sabemos que essa primeira parte não será difícil.

            O SITRAEMG também chamará reuniões com os Sindicalistas de outras categorias de servidores públicos federais para convidá-los a se unir por essa luta. Agora não serão apenas 120.000 servidores do PJU lutando por recomposição salarial, mas 2.039.499 servidores públicos federais[1], lutando pela mesma causa.

Entendemos ser necessária a “união” de todos os Sindicatos do país. Devemos nos unir como nunca; fazer grandes campanhas de filiação para fortalecer nossas bases; devemos lutar por todos os meios em prol do maior projeto sindical de todos os tempos.

            Sonhemos sim, pois somos mais fortes do que pensamos. Essa nossa luta pela derrubada do Veto nos mostrou que “unidos” conseguimos galgar passos jamais imaginados. Quem diria que o Governo Federal iria fazer tudo e qualquer coisa para tentar nos atingir? O Governo persuadiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal a nosso desfavor (PL do Leitinho); O Governo mandou a Globo noticiar diariamente que o nosso reajuste era um absurdo; o Governo comprou parlamentares e, depois de tudo, vendo que não conseguiria nos derrubar, “vendeu sua própria mãe. ”

            Vocês já pensaram até onde chegamos?  

            Somos brasileiros e não devemos entregar nosso país de bandeja nas mãos dessa corruptela.           

            Conclamo a todos os servidores não filiados a se filiarem nos seus respectivos sindicatos. Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”.

Enquanto lutamos pela Data-base, convido os colegas da Policia Federal, do Ministério Público, do PJU e todos os demais servidores públicos federais a desmascarar os malfeitores e coibir suas práticas inescrupulosas. Nossa luta contra as arbitrariedades tem sido intensa. Nosso jurídico nunca trabalhou tanto.

 Precisamos da base unida para repensar o nosso modelo de greve atual. Precisamos de um sindicato cada vez mais forte, com a participação de todos, para podermos combater o império do mal. Precisamos ajudar a reestruturar esse país com a participação mais intensa do PJU no Parlamento (elegendo nossos servidores, formando a nossa própria bancada).Serviço público de qualidade para o povo passa necessariamente por política de valorização dos servidores.

Um abraço fraterno a todos e até a vitória. 

Alan da Costa Macedo :.

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Retaliações da greve: temos que ter honradez, cabeça erguida e ficar unidos!

Por Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus Melo Martins e lgor Yagelovic, coordenadores gerais do SITRAEMG.

Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão árduo foi o nosso combate. Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “fraude” verificada nos ‘15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que com fez que faltassem apenas 6 votos.

Creio que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “carregam o piano”, defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Senado está preso por tentativa de obstrução em investigações federais.  Vale a pena lembrar que há tempos já tínhamos feito tal previsão, senão vejam AQUI.

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade) , incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve. Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antissindicais) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

O mais triste, entretanto, não é ver Lewandowsky e Toffoli defendendo o governo com tanta publicidade, pois já sabíamos o histórico daqueles com o partido que hoje está no poder. Mais decepcionante, ainda, é ver alguns juízes de primeira instância e de segunda instância, que testemunham o trabalho do dia a dia dos servidores, adotando posturas  anti-servidor que, de certa forma, é como se fosse uma  salva de palmas  para as ações do governo.  Não queremos e não podemos entender que o auxílio-moradia, gratificação de acumulação de funções, aumento nos subsídios, bem como outras possíveis melhorias advindas da LOMAN sejam suficientes para subverter-lhes o senso de justiça e honradez de alguns.

Ficamos, sinceramente, decepcionados quando vemos Diretores de Foros ao receberem nossos pedidos de flexibilizações de pagamento das horas usadas na greve (compensação por serviço represado da greve), dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atendia a supremacia do interesse público.

No momento de crise econômica pela qual passamos, queremos e reivindicamos, no mínimo, a reposição das perdas inflacionárias, compensações de greve mais justas e não as retaliações aos movimentos paredistas.

Não iremos nos esquecer nunca de nosso labor com a produção intelectual de minutas de sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Ganhar a reposição salarial é ganhar e dividir os bônus disso tudo!

Supremacia do interesse público é também tratamento igualitário de reposição de perdas para todos aqueles que trabalham no PJU (servidores e magistrados).

Mas uma mácula mais perversa ainda vem abatendo a honra dos servidores. Juízes que destituem das suas funções servidores que fizeram greve e ainda nomeiam para aquelas funções outros servidores que também fizeram greve ou não, num expresso revanchismo quanto ao direito Constitucional de reclamar daquilo que está errado. O mais triste disso, no entanto, é o servidor que aceita aquela função do colega que estava lá lutando pelos seus direitos. A meu ver, a forma mais honrada de responder a esse ataque é dizendo ao Juiz: “Excelência, fico muito grato com a consideração, mas não posso exercer a função do colega, sabendo que ele a está perdendo por lutar pelos meus direitos. Seria imoral da minha parte aceitar essa função/gratificação/chefia. Eu o agradeço, mas abro mão”

Imaginemos que todos os servidores assediados a ocuparem a função do colega que fez greve dissesse “não” para o Juiz assediador. O que aconteceria? Certamente, ele teria que repensar a forma de coação, pois esta não serviria mais.

Enfim, esse pequeno texto é apenas um desabafo de pequena parte do que temos visto como servidores e Coordenadores de um sindicato. Inúmeras outras coisas tão torpes e desonestas temos visto.

Estamos fazendo todo o possível para desmascarar os malfeitores e coibir tais práticas. Nossa luta contra as arbitrariedades têm sido intensa. Nosso jurídico nunca trabalhou tanto. Precisamos da base unida para repensar o nosso modelo de greve atual. Precisamos de um sindicato cada vez mais forte, com a participação de todos, para podermos combater o império do mal. Precisamos ajudar a reestruturar esse país com a participação mais intensa do PJU no Parlamento (elegendo nossos servidores, formando a nossa própria bancada).

Precisamos, por outro lado, dentro de um cenário hostil, parabenizar as boas práticas que vêm sendo adotadas por alguns Juízes, Desembargadores, Tribunais e Conselhos Superiores, a exemplo do TST e CSJT, que acabaram de decidir pela compensação da greve por serviço, vejam AQUI. 

Acreditamos e queremos apostar que o CJF siga a mesma linha acima, qual seja, da compensação por serviço (veja AQUI). 

Precisamos ficar UNIDOS E FORTALECENDO NOSSO SINDICATO! Necessitamos trabalhar pesado na luta pela PEC da Data-base,idealizada pelo SITRAEMG. E por muitas outras coisas. Para isso, não podemos ficar nas mãos de pseudo-líderes e assediadores, temos que denunciar e não sucumbir às coações como esta indicada acima da RETIRADA DE FUNÇÕES.

Um abraço fraterno a todos e até a vitória.

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Técnicos e analistas: vamos despertar?

Técnicos e analistas: vamos despertar?

Por Silvio de Oliveira, Analista Judiciário/Área Judiciária (TRT/RS), Especialista em Direito Público(ESMAFE). 

Nos últimos meses, muitos textos vêm sendo divulgados no site desta federação para tratar da valorização do cargo de Técnico Judiciário, a partir de um movimento organizado nesse sentido. 

Num país sério esta discussão, na forma como vem sendo conduzida, sequer existiria, pois não haveria causa. Mas aqui, e no atual momento de instabilidade e incerteza política, quase tudo é possível, inclusive o atropelamento da Constituição e das leis. 

Não que a conquista de avanços seja prejudicial: sempre foi e continuará sendo o objetivo das entidades de classe. Nada mais natural. No entanto, quando a organização e as ações do sindicato dirigem-se exageradamente para determinados segmentos que o compõem, a balança se desequilibra, e ele acaba perdendo a legitimidade perante o conjunto de servidores que deveria apoiar. 

Uma grande parcela vê que não é representada de fato. Por isso a existência de tantas associações e sindicatos paralelos, que dificultam e, muitas vezes, impedem um diálogo representativo entre servidores e representantes das administrações dos Tribunais, parlamentares e demais autoridades e atores do cenário político. 

Uma consequência direta desse fenômeno é, infelizmente, o enfraquecimento do movimento sindical. 

O foco da pauta e o preocupante silêncio das vítimas  

Exceto em relação aos que executam mandados, quase nenhuma palavra em favor de melhorias para o cargo de analista. Como se a situação estivesse excelente. 

Como se não existisse uma grande desvalorização com relação à maioria dos cargos privativos de bacharelem Direito. Comose fossem desconhecidas as tentativas de obrigá-los a exercer atividades administrativas e de apoio judiciário. 

Como se fosse bom frequentemente ouvir lamúrias de colegas afirmando que ganham menos para fazer o trabalho que deveria ser feito por outros. Como se os analistas estivessem satisfeitos por não receber curso de formação, com a capacitação necessária para iniciar o exercício de suas atribuições nas unidades de lotação. Como se fosse agradável ser apontado como “privilegiado” por ter uma remuneração maior para, não raras vezes, fazer quase o mesmo serviço que os colegas técnicos. 

A base 

Verifica-se que a desinformação é o ponto de apoio do movimento, pois parte da falsa premissa de que apenas os técnicos são desvalorizados. 

Assim, não informam o leitor que se trata de um dos cargos de nível médio mais bem remunerados no serviço público federal. 

Também não levam em consideração que a maioria dos ocupantes é titular de função comissionada ou de cargo em comissão, o que eleva ainda mais a renda em relação aos inúmeros cargos do Poder Executivo. 

Quase não se vê discurso coerente, pois omitem o fato de que todos os cargos do Judiciário estão com remuneração defasada, além de desconsiderarem que há outras demandas e pendências importantes para a classe em geral. 

Com numerosas contradições argumentativas internas, tampouco consideram os princípios básicos do Direito Administrativo e a jurisprudência dos tribunais acerca da investidura em cargos públicos. 

Em qualquer texto publicado pelo movimento, o objetivo está explícito: não pretendem lutar, através dos sindicatos, contra desvio de função. Querem utilizar a estrutura sindical para auferir remuneração de analista judiciário, sem prestar concurso. 

Resumindo a novela 

Por todo o exposto, ficam as perguntas: a quem interessa esse movimento? A quem serve a divisão da categoria? Ao conjunto de servidores, seguramente não se mostra vantajoso, nem a médio e longo prazo. 

Observa-se que muitos desses textos são escritos por quem parece ter mais compromisso partidário do que com os colegas de profissão. 

E mais, quem pensa que apenas os ocupantes do cargo de analista são vítimas dessa iniciativa, equivoca-se. Ela fere a Constituição, o acesso democrático aos cargos públicos, a entidade sindical e seu orçamento, as finanças públicas, a união necessária para derrubada de um veto, a esperança do estudante do ensino médio, e fere até mesmo o cargo de técnico. Como? Porque pretende retirar o próprio incentivo para estudar, para progredir profissionalmente dentro do Judiciário, para CONQUISTAR através de concurso público o cargo de analista e para exercer legitimamente suas atribuições.

 *Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

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Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A necessária modernização da carreira dos Técnicos Judiciários da União deve ser efetivada de duas formas: nível superior para Técnicos e sobreposição na carreira.

Vale lembrar que essa matéria é fruto de amplo debate no âmbito do Poder Judiciário da União desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do Rio Grande do Norte contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

Preliminarmente, vale registrar que a carreira de Técnico Judiciário da União tem previsão legal no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006:

“Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

I - Analista Judiciário;

II - Técnico Judiciário;

III - Auxiliar Judiciário.”

O requisito de escolaridade para ingresso nos três cargos previstos na estrutura funcional do Poder Judiciário da União está previsto no artigo do 8º da Lei 11.416/06. Vejamos:

“Art. 8o  São requisitos de escolaridade para ingresso:

I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.”

O cargo de Auxiliar Judiciário está em processo de extinção e restam poucos servidores que exercem o referido cargo efetivo. Os Tribunais Superiores adotaram a política funcional de transformar os cargos de Auxiliar em cargos de Técnico e Analista à medida que ocorrem as vacâncias dos Auxiliares. As atividades que eram exercidas pelos Auxiliares (atividades de menor complexidade, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações) já foram, ao longo dos anos, terceirizadas.

O cargo de Analista Judiciário apresenta como requisito de escolaridade para ingresso o nível superior, enquanto para o cargo de Técnico Judiciário é exigido o nível médio.

A Lei n.º 11.416/2006 estabelece as atribuições do cargo objeto do presente estudo:

“Art. 4º. As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;”

As mudanças ocorridas no Poder Judiciário da União, nos últimos anos, especialmente, após a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), acarretaram profundas transformações nas atividades executadas por seus agentes públicos.

O Poder Judiciário da União assumiu novos desafios impostos pela realidade complexa e mutante com a qual tem que lidar para desincumbir-se de suas atribuições. Novas necessidades estratégicas se configuraram. A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário da União concebeu, desenvolveu e implementou diversos projetos (com destaque para o Processo Judicial Eletrônico) que já se incorporaram às atividades normais da instituição, mas que multiplicaram a complexidade da atuação institucional e de seus agentes, multiplicando a responsabilidade atribuída a seus servidores.

Nesse contexto, começou, a ser discutida nos últimos tempos, a necessidade de “modernização” do cargo de Técnico Judiciário da União, uma vez que seus ocupantes passaram, gradativamente, a realizar atividades de maior nível de complexidade. Ora, se a carreira dos Técnicos evoluiu ao longo do tempo, a reimplantação da sobreposição na carreira é uma necessidade que possibilitará acabar com o atual abismo salarial de 64,07% (R$5.162,19) que separa, injustificadamente, Técnicos e Analistas.

De outro lado, o Poder Judiciário da União está buscando promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos Técnicos. Nesse sentido, adotou uma série de providências, entre as quais podemos destacar: a) a promoção de cursos de profissionalização específicos; b)  a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação para esses profissionais; c) a concessão de licença-capacitação para a realização de cursos de interesse do Poder Judiciário da União.

Hoje, a maioria dos Técnicos Judiciários já possui diploma de nível superior. Trata-se, portanto, de trazer para o texto da lei, o que já se encontra na realidade resultante do enriquecimento do trabalho do Técnico, o que levará ao melhor aproveitamento do capital intelectual disponível para o atendimento das necessidades estratégicas do Poder Judiciário da União.

Além disso, a relação entre os cargos de Analista e de Técnico será mais eficaz se os ocupantes desses cargos estiverem nivelados por uma formação acadêmica de mesmo grau, no caso, o universitário, em conformidade com a área e atividade com que atuem.

A alteração do requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário vai ao encontro da pretensão do Poder Judiciário da União em formar um quadro de funcionários de excelência, além de elevar a qualidade dos serviços prestados. Outra consequência é a economia de recursos com a qualificação e aperfeiçoamento.

A formalização legal do que já ocorre, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional do Judiciário Federal, beneficiará toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.

Portanto, defendemos a modernização da carreira do Técnico Judiciário da União com a necessária alteração da escolaridade e reimplantação da sobreposição. 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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Técnicos: nível superior, regulamentação das atribuições, discussão e aprovação pela categoria

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Coordenador do Movimento NS LIVRE.

 

1.      Órgãos superiores do PJU ao regulamentarem as atribuições de Técnico Judiciário (re)afirmam a elevada complexidade afeta ao cargo (dimensão jurídica) 

A mudança de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior é medida de justiça e promoção do aprimoramento da prestação jurisdicional pátria (princípio da eficiência, art. 37, caput, CF/88). 

Tal inovação trará efetividade aos comandos normativos emanados dos órgãos superiores do PJU, os quais têm a competência para regulamentar as atribuições específicas dos cargos com vistas a garantir eficiência à Administração da Justiça brasileira e promoção do maior acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). 

Em sede infraconstitucional, o caput do artigo 4º, Lei n.º 11.416, de 15/12/2006 [1], estabelece que as atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, determinando, quanto à Carreira de Técnico Judiciário, a observância do núcleo atributivo consubstanciado na execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Vejamos: 

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;” 

Pois bem, inspirados nesse vetor legal, os órgãos superiores da Administração Pública Judiciária editaram atos normativos atribuindo aos cargos a gama de tarefas atinentes às suas respectivas realidades laborais, repartindo as atividades, tarefas e responsabilidades previstas na estrutura organizacional das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. 

                Para ilustrar, observem-se as descrições atributivas do cargo de Técnico Judiciário reguladas por 4 atos normativos editados por órgãos superiores do Poder Judiciário da União. Resta inequívoco que as atribuições neles descritas exigem dos seus executantes elevada qualificação educacional, a exigir de executores, no mínimo, nível acadêmico. 

Atentemos, antes da análise propriamente dita, que, embora a expressão “atividades de nível intermediário” denote grau de dificuldade laboral distinto da complexidade afeita às atividades de nível superior, a LEI não preceitua que as atividades exercidas pelos técnicos devam ser de nível intermediário. 

A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, apregoa que a investidura em cargo público depende da aprovação em concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo [2]: 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” 

Ademais, a  complexidade do cargo não está adstrita tão somente à execução das atividades, mas também ao grau de responsabilidade que as caracteriza. O cargo de Técnico Judiciário no auxílio à prestação do serviço jurisdicional soergue-se em meio à uma estrutura organizacional que exige não só elevada qualificação (nível superior) como também reclama altíssimo senso de responsabilidade. Afinal, trata-se do Poder Judiciário, universo institucional em torno do qual gravita o cargo. 

Fazendo alusão ao requisito escolar de ingresso, conforme determina o inciso II, art. 8º, Lei n.º 11.416/06 [3], os regulamentos, em uma interpretação errônea, estabelecem que os técnicos devem executar tarefas de nível intermediário, quando a lei sequer faz alusão a tal patamar funcional. 

“Art. 8º  São requisitos de escolaridade para ingresso:

(...)

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;” 

Inovando, os órgãos regulamentadores estagnaram a atual do técnico em um patamar que a Lei não prescreve. Todavia, ao elencar as atribuições, os atos normativos desses órgãos conferem atribuições de elevada complexidade aos técnicos judiciários, corrigindo a latente falha, e, novamente, aliado ao denso substrato fático, inspira a mudança da Lei que rege a Carreira, fazendo, urgir, portanto, a mudança da escolaridade.  

Destacamos, inicialmente, a Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece claramente para o cargo de Técnico Judiciário atividades incompatíveis com quem detêm nível médio de escolaridade [4]. 

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Como desdobramento dos comandos normativos supra, o Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), prescreve, na mesma linha de exigência, as atribuições para o cargo de Técnico Judiciário. Fica claro, mais uma vez, que estas são inconciliáveis com o atual nível escolar pretendido nos concursos públicos, qual seja, nível médio [5]: 

“Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

É fácil notar que o PJU confere tarefas de alta complexidade aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, demonstrando que o nível de qualificação cada vez mais elevado do quadro funcional faz-se extremamente necessário, sendo obsoleto ainda exigir-se nível médio como requisito escolar para ingresso no cargo sub examine

Reforçando essa tese, adiante colacionamos trecho do teor de mais outro ato regulamentador, a Resolução n.º 212, de 27/9/1999, do Conselho da Justiça Federal [6], a qual também prescreve atribuições de elevado nível de exigência e responsabilidade ao cargo de Técnico Judiciário no âmbito daquele ramo do Poder Judiciário da União. 

“Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

Nessa mesma senda, a Resolução n.º 22.581, de 30/8/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz o bloco atributivo para o(s) cargo(s) de Técnico Judiciário [7]. Inarredável aduzir, no mesmo sentido ora exposto, que esse cargo não pode mais ser ocupado por quem possui apenas nível médio de escolaridade.           

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Pelo exposto, verifica-se que os órgãos regulamentadores das atribuições atinentes ao cargo de Técnico Judiciário reconhecem normativamente que os ocupantes desse cargo devem exercer atividades de alta complexidade e elevada responsabilidade, resultando na indispensabilidade da criação de vagas. 

Infelizmente, a Administração Pública Judiciária da União e as entidades representativas da categoria não possuem um mapeamento preciso de tudo o que os técnicos realizam no seu labor cotidiano. De igual forma, a extinção do cargo vem sendo a tônica na gestão de pessoas dentro do PJU, que se não terceiriza as acomete aos analistas ou comissionados. Porém, tais assuntos são tratados em outras publicações da lavra deste autor. Para ter acesso às mesmas, basta acessar os seguintes links

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo

2. Discussão e aprovação do nível superior pela categoria: entenda a matéria (dimensão política) 

2.1 Escorço histórico da luta pelo nível superior 

A matéria não é nova, há muitos anos vem sendo discutida pela categoria. E, somente agora, ganhou a atenção e vem sendo tratada com a relevância que lhe é devida. 

            A luta pela valorização dos técnicos sempre ocupou timidamente as pautas de discussão da categoria em âmbito local e nacional. Cerca de 70.000 técnicos judiciários do PJU espalhados Brasil afora sempre estiveram conscientes da necessidade de um debate mais aprofundado sobre a matéria. 

            Originados da BASE, os movimentos de valorização dos técnicos vieram no intuito de reverter esse quadro preocupante de descaso com a Classe. Ganharam força, se fortaleceram e hoje conseguem fazer com que a categoria se debruce sobre a matéria, dando ouvidos a essa parcela significativa da categoria, tão sofrida e desvalorizada em sua história de luta no PJU. 

            O grande marco dessa luta foi a fundação do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e do MPU (Contec) que esteve reunido pela primeira vez em abril de 2014. Ali já se delineou o grande anseio da Classe, qual seja, de que a mudança do requisito escolar para ingresso no cargo seria fundamental para a promoção da tão almejada valorização [8]. 

            A partir daí, abriu-se espaço dentro da cena representativa da categoria, vários sindicatos de base criaram núcleos regionais de técnicos, e a discussão sobre a valorização dessa carreira tão fundamental para o PJU foi ganhando proporções nunca vistas antes.           

A Reunião Ampliada da Fenajufe (maio/2015), em consonância com agenda da Classe, deliberou que assunto devesse ser discutido e votado naquelas bases onde ainda não houvesse posicionamento sobre o assunto. Ou seja, em cada uma de suas entidades filiadas, dada a importância e necessidade de se enfrentar a matéria em âmbitos nacional e local, a sua apreciação vem conferindo legitimidade ao pleito (dimensão política), tendo preparado o assunto para deliberação na XIX Reunião Plenária da Fenajufe, programada para o período de 23 a 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa–PB. 

            E assim foi feito. 23 (vinte e três) das 30 (trinta) entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe). Por meio de assembleia geral, discutiu-se a matéria e o nível superior foi aprovado como requisito escolar para ingresso no cargo de técnico judiciário, honrando-se o pacto federativo firmado na Reunião Ampliada de maio/2015. 

2.2 Mapeamento nacional da aprovação do nível superior na base [9] 

            Diante do exposto, há que se reconhecer as entidades que cuidaram da matéria, as quais DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO são: 

  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia trazer a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades com verdadeiro senso coletivo souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da categoria. 

Por outro lado, as entidades filiadas à Fenajufe que AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA são as seguintes: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SITRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá);
  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre) e
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região). 

A demanda dos técnicos judiciários do PJU se arvora no fato indubitável de que as atribuições do cargo resultaram do progresso tecnocientífico, do aprimoramento do serviço público, da ampliação do acesso ao ensino superior, da evolução da sociedade e das renovadas exigências que esta passa a exigir incessantemente do Estado e da Administração Pública na prestação dos seus serviços em prol do bem estar comum. 

3. Considerações finais 

            A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário tem forte supedâneo jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições aliada à altíssima responsabilidade delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçadas pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, a valorização dos Técnicos é o encetar de um novo Poder Judiciário, melhor aparelhado funcionalmente, mirando o bem comum e o interesse público. 

A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE de seu processo de construção. A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica). A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, processada com a ampla participação dos atores sociais envolvidos no debate (dimensão política).           

A Luta dos Técnicos vem seguindo roteiro que consubstancia a essência do processo democrático de concretização dos ideais de justiça e de legitimação das decisões coletivas no seio da categoria, com vistas a garantir liberdade de participação de seus atores políticos. 

Nesse prisma, as entidades representativas da Classes dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever. Qual seja, a de serem interlocutoras entre o anseio coletivo da categoria e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor e efetivador das demandas sociais. 

            Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio, quais sejam, a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. Isso está superado há muito. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante às instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis) a fim de se concretizar a empreitada dos Técnicos: Nível Superior, já!

 

Referências 

[1] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[2] BRASIL, República Federativa do Brasil. Constituição Federal de 1988. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acessado em: 20 out 2015.

[3] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[4] BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal. Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[5] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho Superior da Justiça Trabalho (CSJT). Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[6] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho da Justiça Federal (CJF). Resolução n.º 212, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/3170/Res%20212-1999%20atualizada.pdf?sequence=1>. Acessado em: 19 out 2015.

[7] BRASIL, República Federativa do Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução n.º 22.581, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <http://intranet.tre-ce.jus.br/arquivos/legislacao/resolucoes-do-tse/judiciario/Res_TSE_22581_2007.pdf>. Acessado em: 19 out 2015.

[8] FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/2903-primeira-reuniao-do-contec-aprova-a-defesa-da-exigencia-de-curso-superior-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 19 out 2015.

[9] Fonte: Sindicatos de base após levantamento feito pelo Movimento NS Livre.

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Valorização dos Técnicos Judiciários, orçamento único e impossibilidade de futuras reposições remuneratórias

Por Nilton Alves Verlindo, técnico judiciário lotado na Subseção Judiciária de Passo Fundo (RS). Graduado em Direito pela UPF. Pós-Graduado em Direito Público pela IMED. *

          Para aqueles que não vinham acompanhando a luta pela valorização dos Técnicos Judiciários, especialmente alguns colegas Analistas que se mantiveram à margem dessa discussão, e diante da recente aprovação na Plenária Nacional da Fenajufe (ocorrida na Paraíba em 25.10.2015) de encaminhamento de Projeto de Lei específico que tratará da exigência de nível superior, sem tabela, para os novos concursos de Técnicos Judiciários Federais, elaboramos algumas considerações e esclarecimentos com o objetivo de evitar celeumas decorrentes de informações desencontradas.               

            Como sempre deixamos claro, o nosso objetivo é resgatar a valorização dos Técnicos Judiciários e reimplantar a sobreposição de vencimentos, o que já ocorria antes de 2001. Como o momento político/financeiro não é propício a quaisquer impactos remuneratórios imediatos, e, principalmente, para não atrapalhar a aprovação do PLC/28, optamos em buscar, em um primeiro momento, apenas a alteração do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, preservando, portanto, a luta pela reposição das perdas inflacionárias de toda a categoria.

            O primeiro passo para a valorização dos Técnicos Judiciários está muito perto de ser concretizado. A Fenajufe protocolizou junto ao STF, em 26.10.2015, proposta do anteprojeto de lei que foi aprovado pelos delegados da XIX Plenária Nacional, acontecida entre os dias 23 e 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa. Esse anteprojeto trata da elevação do nível de escolaridade para TJ, sem tabela, ou seja, sem impacto financeiro.

Era a medida que faltava, uma vez que já tínhamos posição favorável do Presidente do STF, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, que firmou compromisso de apoiar a alteração do nível de escolaridade para os Técnicos Judiciários, desde que nesse momento não tivesse impacto financeiro. HTTPS://www.facebook.com/nilton.verlindo/posts/870734239611138

            O segundo passo consistirá, no momento oportuno, em buscar vincular a remuneração dos Técnicos Judiciários ao patamar de 80% da remuneração dos Analistas Judiciários. Hoje, os Técnicos Judiciários recebem cerca de 60% da remuneração de um Analista, e um Técnico Judiciário, no final da carreira, após DOZE anos de serviços prestados, recebe menos que um Analista no início de carreira. 

            Pois bem, é de fácil constatação que algumas informações incompletas que foram divulgadas aos colegas Analistas Judiciários, os fizeram concluir que, como o orçamento é único, eventual restabelecimento da sobreposição de vencimentos irá dificultar futuras reposições salariais

            Estão certos. Porém, pelos motivos errados. 

De fato, o orçamento é único e, em um futuro próximo, estará todo comprometido com a folha de pagamento, sobrando pouquíssima margem para eventuais reposições. 

            É inquestionável que em um futuro próximo o orçamento estará totalmente comprometido. A Administração já adotou as medidas necessárias para o “inchaço” da folha e para o comprometimento integral do nosso orçamento, como passaremos a demonstrar. 

            A estrutura de uma Vara Federal, até o ano passado, era de aproximadamente treze Técnicos Judiciários e três ou quatro Analistas Judiciários. Levando em conta que um Técnico Judiciário ganha 60% da remuneração de um Analista, o custo com a folha de pagamento dessa Vara Federal era de 100%. Com a nova estrutura, a lotação de uma Vara Federal será de treze Analistas Judiciários e quatro Técnicos Judiciários, ou seja, o custo dessa Vara Federal passará de 100% para 133,89%.           

            Colegas, isso é fato. Essas ações da Administração são concretas. Vejam os seguintes exemplos: 

  1. Projeto de Lei 6232/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Ijuí - RS, e cria 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário.;
  2. Projeto de Lei 6231/2013, que trata da criação de uma nova Vara Federal em Pitanga - PR, criando 13 vagas para Analista Judiciário e apenas 4 vagas para Técnico Judiciário;
  3. Projeto de Lei 8316/2014, que trata da criação de DUAS novas Varas Federais em Gravataí - RS, e cria 26 vagas para Analista Judiciário e apenas 8 vagas para Técnico Judiciário;
  4. Projeto de Lei 956/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho no TRT4 - 7 novas Varas – e cria 250 vagas para Analista e nenhuma vaga para Técnico Judiciário. (http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1194323). 

Além disso, essa inversão na força de trabalho será aplicada, também, nas Varas que já estão em funcionamento, conforme podemos constatar no quadro de Força de Trabalho de março de 2015, disponível no sítio da JF-RS: 

  1. Palmeiras das Missões: lotação ideal 8 Analistas e 6 Técnicos;
  2. Cachoeira do Sul: lotação ideal de 9 Analistas e 6 Técnicos; 

No mesmo sentido o CNJ, no primeiro Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei que cria vagas para a Justiça do Trabalho, número 0001453-35.2015.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, cuja proposta foi aprovada pela Corte Especial do STJ, prevê a criação de 670 cargos, sendo 640 cargos de analista judiciário e 30 de técnico judiciário. http://www.anajusfe.org.br/site/noticias/noticia.asp?id=6976 

            Por outro lado, não é difícil concluir que se mantivermos o formato atual das Varas Federais, 13 Técnicos e 4 Analistas, mesmo que venha a ocorrer a médio ou a longo prazo a sobreposição de vencimentos, o comprometimento do orçamento com a folha de pagamento será significativamente menor. Considerando que no futuro possa ocorrer a vinculação da remuneração dos Técnicos Judiciários a 80% do que percebem os Analistas, o custo dessa Vara será de 122,03%, e não de 133,89%, como está ocorrendo com as varas com o novo formato. 

            Portanto, é certo que as novas Varas terão custo de 33,89% a mais que as unidades atuais, comprometendo todo o orçamento. Talvez, se conseguirmos reduzir o aumento para apenas 22,03%, possamos obter reposições remuneratórias futuras para todos.           

            Então, colegas, reafirmamos: já está ocorrendo o integral comprometimento do orçamento do judiciário com a folha de pagamento com esse novo formado das Varas Federais. Se os Técnicos Judiciários e os Analistas Judiciários não se unirem para tentar preservar a estrutura atual, mantendo, dessa forma, margem orçamentária para reposições salariais, todos sairão perdendo. 

            Portanto, é mais razoável preservar a estrutura atual e valorizar os atuais Técnicos, cuja formação da ampla maioria é de nível superior e já executam atividades de Analistas, do que alterar a estrutura da varas, que passarão a ser mais caras e comprometerão significativamente o orçamento. 

Além disso, a elevação do nível de formação para ingresso na carreira de Técnico decorre da necessidade da adequação da força de trabalho às novas exigências, que passam, por exemplo, pela melhor qualificação dos servidores públicos federais. Na prática, quem está tendo acesso ao cargo de Técnico Judiciário são candidatos com nível superior, isso muito relacionado ao fato de que os editais cobram conteúdo programático de nível superior, e, ainda, pela facilitação do acesso à formação de nível superior que se verificou nas últimas décadas. 

Nesse sentido, aliás, cabe mencionar que em debate havidoem Porto Alegreacerca da exigência de nível superior para os novos concursos para Técnicos Judiciários, uma das colegas presentes, lotada no Setor de Cadastro, trouxe dados emblemáticos: nos últimos anos foram providas 1001 vagas por Técnicos Judiciários, sendo que, desses, 803 têm nível superior. A colega referiu que o “sistema de cadastro” só permite as opções de formação “de nível superior” ou “de nível médio”, não havendo a opção “superior incompleto”. Portanto, não foi possível apurar quantos dos colegas que foram cadastrados com a formação de nível médio já estavam cursando ou mesmo concluindo o nível superior. 

Em outras palavras, a exigência de nível superior para ingresso na carreira de Técnicos Judiciários se faz necessária por dois motivos principais: primeiro, ajustar a previsão legal (ficta) à realidade; segundo, preservar o orçamento do Judiciário, mantendo margem para reposições futuras a Analistas e Técnicos. 

Subscrevem este artigo os Técnicos Judiciários lotados na Subseção Judiciária de Passo Fundo (acesse AQUI o artigo com as assinaturas). 

Passo Fundo, 29 de outubro de 2015.

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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A outra face do milagre: quando 23,5% vira 41%

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário do TRT RJ, Diretor do Sisejufe-RJ.*

O PLC 28 garante a todos os servidores cerca de 56% de reajuste (reposição da inflação) integralizado em dezembro de 2017. Se o veto não for derrubado, a provável alternativa será o PL 2648, acordado entre o MPIG e o STF.

O MPOG disse ao STF: você tem 23,5% a aumentar nas despesas totais da União com a remuneração dos servidores (ativos e inativos do judiciário), integralizado até julho de 2019. O STF diz que transformou 23,5% em 41%, integralizado em julho de 2019.

O que o STF não diz é: para que 23,5% seja transformado em 41% na remuneração total de alguém, será necessário que na outra ponta da gangorra haja quem só receba 13,47% de reajuste, integralizado até julho de 2019.

 

Ou seja, os servidores mais antigos, bem como os aposentados, terão até julho de 2019, de 23% a 13,7% de reajuste na remuneração bruta.

Resta saber se estes servidores aposentados e os mais antigos concordam em ter, até julho de 2019, reajuste de 23% a 13,47% ???

Se não concordam, a alternativa é derrubar o veto ao PLC 28/15 e conquistar, para todos, cerca de 56% de reposição das perdas salariais, integralizada em julho de 2017.

A próxima sessão seremos 50 mil em Brasília, em especial aposentados e servidores antigos, em especial aqueles que têm CJ.

Se não puder ir à Brasília, que financie e proteja quem for.


*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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Manifesto pela união e fortalecimento dos Técnicos Judiciários

Por Gilberto Melo, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

 

Há algum tempo temos discutido sobre essa polêmica que envolve os técnicos judiciários para que se pudesse esclarecer a razão de os mesmos serem maioria, mas com comportamento de minoria e com um agravante incompreensível: parte dos técnicos tem um sério complexo de inferioridade, inclusive alguns que são considerados pelos colegas como grandes líderes. Essa tentativa de buscar uma fórmula, que desse a oportunidade aos colegas de terem uma visão antecipada do futuro que possivelmente nos espera, tem resultado em uma grande frustração e isso talvez ocorra justamente por não se ter usado as palavras adequadas à sensibilização da categoria e/ou ao frágil domínio da escrita. Venho então, antecipadamente, pedir perdão aos amigos por não dominar nossa língua-mãe tão bem quanto deveria e, por esta razão, vocês, meus amigos, irmãos e colegas de trabalho não tenham a oportunidade de, a partir dos meus textos, enxergar aquilo que vejo. Contudo, vou tentar mais uma vez.

Nós, técnicos judiciários, estamos sempre culpando alguém, seja a minoria dos analistas, seja algumas associações ou, muitas vezes, culpando a nossa própria existência. Como podemos sobreviver se não sabemos nos comportar como maioria? Temos conhecimento de que a minoria dos Analistas tenta atrapalhar esse nosso trabalho em busca do reconhecimento. Outro dia foi elaborado e divulgado um texto em alguns grupos de trabalho, que falava que alguns Analistas (minoria) vêm tentando tumultuar esta luta que todos nós sabemos ser justa e que não é apenas uma questão salarial. Trata-se de reconhecimento por mérito já que realizamos tarefas afins às dos analistas e com todo compromisso, eficiência e eficácia exigidos dos mesmos. Estamos em um patamar igualitário no tocante à formação, pois temos preparação e conhecimento de Nível Superior. Estamos constantemente buscando a superação que, como podemos observar, já é percebido em outras instâncias. Tanto é que o STF já decidiu sobre esse assunto quando, em fevereiro do ano passado, julgou Improcedente a ADI 4303 ajuizada pela governadora do Estado do RN. Embora esses poucos Analistas, que são colegas do dia-a-dia, saibam desse resultado, eles procuram nos atingir ao quererem ditar regras para que possamos sair do sério e, com isto, perder o apoio dos colegas e amigos, também analistas, que são a maioria. É claro que não devemos ter medo de perder esse apoio, mas também não podemos nos dar o luxo de entrar nesse joguinho de pessoas que, por não se verem merecedoras do reconhecimento por considerarem simplesmente a hierarquia a partir de uma designação e que ainda não venceram a barreira do preconceito, são incapazes de se situar em um patamar em que se valha mais pelo que se é e pelo que se faz do que pelo que está em um papel e apenas por isso querem a todo custo nos dizer a todo instante como devemos agir. É importante deixar claro que o nosso destino depende de nós mesmos e não dessa minoria. Não precisamos que esses poucos colegas Analistas nos digam como devemos proceder. Acredito que esses poucos colegas já tenham percebido há muito tempo que também fazemos trabalho de Juízes numa proporção bem maior, até mesmo porque somos maioria. E como maioria, devemos nos comportar como tal.

A preocupação aqui apresentada com relação ao nosso futuro é que alguns colegas considerados líderes, e de fato são (tanto é que tem o nosso mais profundo respeito), vêm defendendo o envio, ao Congresso Nacional, de um PL exigindo somente o NS para os técnicos judiciários.  Eles defendem essa ideia por entender que será mais fácil sua aprovação. Veja, se esses colegas acreditam ser mais fácil a aprovação somente do NS sem falar em remuneração, como podem eles acreditarem, que após alguns anos, será fácil aprovar uma tabela remuneratória? Com um agravante, nessa época seremos, com certeza, minoria. Já tivemos a oportunidade de escrever e discutir em outro momento sobre esse assunto, também divulgado nos mesmos grupos de trabalhos mencionados anteriormente, onde informamos que a postura de defender NS sem salário, será uma verdadeira derrubada de direitos que se configurará em fracasso para nossa categoria futuramente.

Como é possível que alguém imagine que exigindo apenas o NS, por acreditar ser mais fácil sua aprovação imediata, creia ainda que poderá depois exigir, com êxito, uma tabela remuneratória mais condizente com a nova realidade; quando este tem convicção que defender NS mais tabela remuneratória será difícil de ser encaminhado pelo STF e aprovados no Congresso.

Ora, se esses colegas já reconhecem a dificuldade em aprovar o NS mais tabela, como podem acreditar que, após aprovação somente do NS, encontrarão facilidade para negociar tabela remuneratória depois de alguns anos? É importante apontar que, daqui a cinco ou seis anos, certamente seremos minoria dentro do Poder Judiciário. Como ficará nossa situação, sendo minoria, negociando uma sobreposição parcial ou total?

Certamente já sabemos a resposta. Se estamos convictos de que encontraremos dificuldade em negociar nos dias de hoje, imagine negociar no dia de amanhã. Muitos colegas defendem sim, a mesma tabela remuneratória. Mas, temos a certeza que a implantação dessa tabela para os Técnicos Judiciários não se dará de imediato. A implantação total da tabela levará, no mínimo, de cinco a seis anos.

Temos ainda outro agravante quando alguns deles vêm divulgando nos grupos dos Técnicos que foi aprovado, no último CONTEC, um PL específico de NS sem tabela remuneratória. Acreditem, não é verdade. Essa proposta de NS sem tabela remuneratória foi apresentada por alguns colegas de Minas Gerais e da Paraíba, e foi aprovada como modelo que poderia ser totalmente modificada pelos sindicatos da base. O representante do sindicato de Sergipe informou aos presentes que apresentaria uma proposta diferente da que fora apresentada naquele momento, o que já ocorreu. Quem tiver dúvida sobre esse assunto, poderá entrar em contato com a Fenajufe e solicitar o vídeo.

Embora de maneira não intencional, alguns colegas que defendem somente o NS, e porque em algumas situações estamos sempre preocupados em não contrariar alguns grupos, a verdade é que  esse comportamento está levando os colegas Técnicos que não se permitem uma atitude mais ousada, à beira do abismo. Esses colegas que exigem somente o NS, sem perceber, estão prejudicando toda nossa categoria. Devemos dizer abertamente o que queremos e exigir, dentro dos sindicatos, que a nossa voz seja ouvida e respeitada. Não devemos ter medo, meus amigos. A baixa autoestima é a pior das doenças para quem almeja o sucesso, porque torna o ser débil com franca inclinação ao fracasso quando não à perda do autorrespeito. A ideia de abrir mão dos nossos direitos para não contrariar alguns grupos, quando sabemos e temos convicção de que estamos exigindo a justiça, é de fato uma grande falta de perspectiva e autoconfiança. Nós, Técnicos Judiciários, devemos solicitar a esses poucos colegas que façam uma reflexão e que, como líderes que são, possam nos ajudar a encontrar uma solução. Também é oportuno dizer que não devemos esperar que algumas pessoas, consideradas líderes, sejam responsáveis pelos nossos destinos. Cabe a cada um de nós exigir e discutir os nossos problemas. Abrir mão dos nossos direitos para não contrariar alguns grupos é covardia se não acomodação e, assim como também é covardia deixar nas mãos daqueles, que são líderes, o nosso futuro. Portanto, urge esclarecer que a busca por uma solução deve ser em conjunto e com a participação de todos.

É necessário que estejamos convictos de que o nosso trabalho não é para evitar a extinção, porque ela virá de qualquer forma, basta observar os quadros a seguir, atualizadas até 06 de outubro de 2015.

 

CARGOS CRIADOS

 

Analista (A)

Técnico (B)

Soma (A + B)

Diferença (A – B)

2010

308

426

734

-118

2011

1087

871

1958

216

2012

867

308

1175

559

2013

410

166

576

244

2014

248

12

260

236

2015

162

53

215

109

 

 

 

 

 

TOTAL

3082

1836

4918

1246

 

CARGOS COM PL PARA CRIAÇÃO

 

2014

2015

TOTAL

Diferença (A - B)

Analista

Técnico

Analista

Técnico

Analista (A)

Técnico (B)

STJ

905

689

640

30

1545

719

826

 

 

 

 

 

 

 

 

TRT 01

 

 

218

 

218

0

218

TRT 02

407

204

 

 

407

204

203

TRT 03

 

 

450

166

450

166

284

TRT 05

49

 

 

 

49

0

49

TRT 07

 

 

58

29

58

29

29

TRT 10

53

 

 

 

53

0

53

TRT 15

593

380

 

 

593

380

213

TRT 16

 

 

88

5

88

5

83

TRT 19

12

 

 

 

12

0

12

TRT 22

65

5

 

 

65

5

60

 

 

 

 

 

 

 

 

TST

270

-117

 

 

270

-117

387

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2354

1161

1454

230

3808

1391

2417

 

Cargos Criados de 2010 a 2015 + PLs

Analista

Técnico

Diferença

6890

3227

3663

 

Como podemos observar, informar aos colegas que devemos evitar falar em tabela nesse momento sob o argumento de que isso resultaria em despesas, é desconhecer ou desconsiderar que os tribunais vêm extinguindo aos poucos os cargos de Técnicos e criando, no mesmo percentual, cargos de analistas. O que tem a dizer essas pessoas que falam que não devemos falar em tabela remuneratória? Quando os Tribunais extinguem cargos de Técnico e criam de Analista, há ou não aumento de despesa? Se há, porque não falar em tabela remuneratória? Temos percebido que aqueles que defendem somente o NS não tem nenhum argumento plausível. Cabe, portanto, a cada um de nós questionar.

O nosso maior objetivo é fazer com que todos entendam que devemos aprovar a exigência de NS mais tabela remuneratória, não para evitar a extinção do cargo (o que já é certo), mas para que não tenhamos um futuro incerto, como aconteceu com alguns Auxiliares Operacionais. Se não houver a exigência de Nível Superior juntamente com tabela remuneratória de Nível Superior, certamente estamos fadados ao fracasso. Imaginem os senhores que o NS venha a ser aprovado sem tabela remuneratória. O que faremos no futuro próximo? Buscaremos uma tabela remuneratória tendo como referencial qual categoria? Os analistas não podem ser, porque é outro cargo. Os Técnicos do Planejamento e da Receita Federal ganham mais que os Analistas do nosso Poder. Buscaremos quem para exigir a equiparação, já que não poderemos exigi-la com os Analistas por se tratar de um outro cargo? Esses, que defendem somente o NS, tem uma resposta para esta solução? Eu acredito que não.

Caso não tenhamos êxito nesta luta, não devemos culpar ninguém. Afinal, os verdadeiros culpados seremos nós técnicos. Aqueles que divulgam que não fizeram concurso para analista, como se estivessem lutando para o serem; os que deixam seu futuro nas mãos de algumas lideranças; e, por conta desse comportamento, há diversos colegas que ainda não têm conhecimento de nossa luta. Certamente, quando estiverem numa situação financeira ruim, estes com certeza correrão atrás do prejuízo. Se haverá como corrigir, só o tempo dirá. E serão esses os verdadeiros culpados, com a ressalva de que o prejuízo atingirá a toda a categoria.

Como estamos falando em liderança, devemos acompanhar de perto parte desses colegas. Vemos alguns, cujo discurso é de que não devemos elitizar a Justiça, mesmo tendo conhecimento de que o cargo de Técnico está sendo extinto. Outros se apresentam com o discurso de que não é o momento (e o pior é que esse momento nunca chega para essas pessoas). Observe, e veremos que muitos dessas lideranças que levam esse discurso para as bases, são Técnicos e não Analistas. Infelizmente, essa é a triste realidade. Esse comportamento não foi visto nas lideranças de outros cargos quando estes conseguiram aprovar os 35% de gratificação com o aval de alguns líderes que ocupam cargo de Técnico. Alguém poderá dizer que aquele momento era propício, mas isso será apenas mais um discurso. Essas mesmas lideranças também aprovaram o fim da sobreposição em 2006 sob o argumento de que os Técnicos deveriam ser estimulados a fazer concurso para Analista. Que se saiba, nunca houve, na história do sindicato, uma decisão de diminuir os salários dos Analistas para que estes fossem estimulados a fazer concurso para Juiz. Muito bem, são essas as lideranças que agora vêm com o discurso de pedir somente o NS. Como já estamos esperando há décadas, lembrem-se da passagem da música de Geraldo Vandré que fala o seguinte: “Vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora não espera acontecer”. Esse exemplo é só para demonstrar a diferença de lideranças dentro dos grupos. Enquanto uns não estão e nunca estiveram preocupados com o que os Técnicos pensam (e é bom lembrar que os Técnicos nunca estiveram presentes nas assembleias como deveriam), algumas de nossas lideranças, que ocupam os cargos de Técnicos, não demonstram nenhum interesse em contrariar outros grupos ou algumas associações, porque certamente precisam desses votos para continuar no poder. Eu vejo os Técnicos sendo usados como estamos sendo usados pelo PMDB nessa nossa luta do PLC 28/15, isto é, somos usados em um mecanismo como moeda de troca.

O sindicato de Sergipe, juntamente com o sindicato de Alagoas, elaborou e enviou à FENAJUFE uma minuta de Projeto de Lei que deverá ser apreciada na Plenária que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2015 em João Pessoa/PB. Essa minuta será discutida e, possivelmente, modificada pelos colegas, já que a intenção desses sindicatos não é levar algo pronto para ser aprovado, mas levar algo que possamos discutir com os colegas lá presente.

Em anexo, minuta do Projeto de Lei de Valorização dos Técnicos Judiciários, elaborada pelo Sindicato de Sergipe e de Alagoas.

 

PROJETO DE LEI DE VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

 

Altera a Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Judiciário da União fica autorizado a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Técnicos Judiciários nas Escalas de Vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, bem como a proceder aos ajustes orçamentários necessários para nova fórmula de enquadramento, cálculo e pagamento. 

Parágrafo único. O benefício disposto no caput fica estendido aos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário da União. 

Art. 2º O inciso II do art. 8º da Lei no 11.416, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º .......................................................…...

I - ...............................................................…..

II - Para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - ..............................................................…

Parágrafo único.  ............................................. 

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, referente ao Quadro  dos  Cargos  de  Provimento  Efetivo, ficam  substituídos, naquilo que for alterado ou criado, pelos Anexos I e II, desta Lei. 

Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário serão enquadrados nos mesmos padrões e classes da tabela de vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior, na forma do anexo II desta Lei. 

Art. 5º A diferença entre a remuneração fixada por esta Lei e a decorrente da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, será implementada na forma do anexo III desta Lei, em parcelas sucessivas, não cumulativas, observada a seguinte razão: 

I - 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017;

II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018;

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2019;

IV - 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020;

V - Integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União.

Art. 7º Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Lei são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I
(Anexo I da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

13

12

11

B

10

9

8

7

6

A

5

4

3

2

1

 


 

ANEXO II
(Anexo II da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIO

C

13

6.957,41

12

6.754,77

11

6.558,03

B

10

6.367,02

9

6.181,57

8

5.848,22

7

5.677,88

6

5.512,51

A

5

5.351,95

4

5.196,07

3

4.915,86

2

4.772,68

1

4.633,67

AUXILIAR JUDICIÁRIO

C

13

2.511,37

12

2.403,23

11

2.299,74

B

10

2.200,71

9

2.105,94

8

1.992,37

7

1.906,58

6

1.824,48

A

5

1.745,91

4

1.670,73

3

1.580,63

2

1.512,57

1

1.447,43

 

ANEXO III

TABELA DE IMPLEMENTAÇÃO ESCALONADA DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

Cargo

Classe

Padrão

Atual

20%

40%

60%

80%

100%

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

Vencimento

GAJ

TÉCNICO JUDICIÁRIO

A

1

2.824,17

2.541,75

3.186,07

2.867,46

3.547,97

3.193,17

3.909,87

3.518,88

4.271,77

3.844,59

4.633,67

4.170,30

2

2.908,90

2.618,01

3.281,66

2.953,49

3.654,41

3.288,97

4.027,17

3.624,45

4.399,92

3.959,93

4.772,68

4.295,41

3

2.996,17

2.696,55

3.380,11

3.042,09

3.764,05

3.387,64

4.147,98

3.733,18

4.531,92

4.078,73

4.915,86

4.424,27

4

3.166,95

2.850,26

3.572,77

3.215,50

3.978,60

3.580,74

4.384,42

3.945,98

4.790,25

4.311,22

5.196,07

4.676,46

5

3.261,96

2.935,76

3.679,96

3.311,96

4.097,96

3.688,16

4.515,95

4.064,36

4.933,95

4.440,56

5.351,95

4.816,76

B

6

3.359,82

3.023,84

3.790,36

3.411,32

4.220,90

3.798,81

4.651,43

4.186,29

5.081,97

4.573,78

5.512,51

4.961,26

7

3.460,61

3.114,55

3.904,06

3.513,66

4.347,52

3.912,77

4.790,97

4.311,87

5.234,43

4.710,98

5.677,88

5.110,09

8

3.564,43

3.207,99

4.021,19

3.619,07

4.477,95

4.030,15

4.934,70

4.441,24

5.391,46

4.852,32

5.848,22

5.263,40

9

3.767,60

3.390,84

4.250,39

3.825,35

4.733,19

4.259,87

5.215,98

4.694,38

5.698,78

5.128,90

6.181,57

5.563,41

10

3.880,63

3.492,57

4.377,91

3.940,12

4.875,19

4.387,67

5.372,46

4.835,22

5.869,74

5.282,77

6.367,02

5.730,32

C

11

3.997,05

3.597,35

4.509,25

4.058,33

5.021,44

4.519,30

5.533,64

4.980,28

6.045,83

5.441,25

6.558,03

5.902,23

12

4.116,96

3.705,26

4.644,52

4.180,07

5.172,08

4.654,87

5.699,65

5.129,68

6.227,21

5.604,48

6.754,77

6.079,29

13

4.240,47

3.816,42

4.783,86

4.305,47

5.327,25

4.794,52

5.870,63

5.283,57

6.414,02

5.772,62

6.957,41

6.261,67

 

 

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Data Base – O maior projeto sindical dos últimos tempos está em nossas mãos

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador Pedagógico do IEPREV; Professor de Direito Previdenciário da FACSUM; 

            Em meio a esta atual crise política, institucional e moral pela qual os servidores do Poder Judiciário Federal e, de certa forma, todas as demais categorias de servidores públicos vem passando nos últimos tempos, a grande questão que se levanta é: “se tivéssemos uma data-base, tal como têm as demais classes de trabalhadores da iniciativa privada, haveria necessidade de tanto desgaste?

           Há algum tempo atrás, antes mesmo de discutirmos o PLC 28/15, estive em reunião com o Diretor Geral do STF, Amarildo, e lhe indaguei sobre o que achava da data-base?  A matéria que cobriu tal reunião foi publicada no site da FENAJUFE (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2417-chega-de-jogar-a-culpa-na-economia-revisao-salarial-ja )

         Naquela oportunidade, quando , quando indaguei a Amarildo sobre a questão do Direito a Data-base, dizendo que, se o STF se posicionasse quanto a obrigatoriedade da Revisão Geral Anual, acabar-se-ia com essa “humilhação” de tempos em tempos de ter que ficar implorando um acordo entre Judiciário e Executivo, o Diretor do Supremo disse que esse assunto era muito complexo, que envolvia antagonismo entre Direito e Economia e que o impacto financeiro da revisão geral anual gera um efeito cascata e eventualmente indexação.

Indignado, retruquei-lhe dizendo: “não aceito esse argumento, uma vez que o Executivo gere o orçamento mitigando direitos constitucionais fundamentais em favor de políticas nada fundamentais e depois alega o princípio da reserva do possível. Trata-se de ponderação de bens jurídicos a serem devidamente valorados. O reajuste salarial acompanhando a inflação é direito fundamental intrínseco à dignidade da pessoa humana e não pode ser mitigado por princípios econômicos, quando o Estado gere mal o dinheiro que tem, optando por políticas econômicas em favor de “patrocinadores de suas campanhas” e sua “perpetuação no poder”.

Na ocasião, o diretor do Supremo se comprometeu a levar tal questão à Presidência do STF e ficou consignado que seria necessária audiência pública sobre o tema.

E o Diretor do STF levou tal questão à Presidência do STF? Será que o Ministro Ricardo Lewandosky é sensível a essa questão?

Durante algum tempo e, ao observar alguns votos no decorrer das últimas décadas, podemos até extrair a interpretação de que os julgados são suficientemente técnicos e isentos politicamente. Em outros casos, no entanto, com a devida vênia, observamos, com clareza, lastros de politização da Corte Suprema.

Ao admitir que, em certos casos, o direito é clarividente, mas motivar a improcedência do pedido em razões de ordem econômica que podem prejudicar o país (efeito cascata; crises econômicas; rombo na previdência etc), fica, a mim evidenciado, que há, em alguns casos, sim, preferências político-ideológicas do partido dominante.

A partir da constatação de que a Corte Suprema se declina para o lado do Governo, ferindo de “morte” a sua função de freios e contrapesos, nós sindicalistas pensamos: o que faremos se o órgão responsável por exigir autonomia e colocar freios nos demais poderes lhes é “ subserviente”?

Durante esse processo de conquista do PLC 28/15, sempre pensei o que faríamos se o resultado na nossa luta fosse negativo. E mesmo se ele fosse positivo, ficaríamos felizes e pararíamos nossas lutas? Qual o caminho deveríamos percorrer?

A todos não resta dúvida que a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/ materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF.

E como correr do Governo que, sorrateiramente, de forma aviltante, quando provocado a disciplinar o comando imposto naquele artigo Constitucional edita norma que concede reajuste ínfimo, sem levar em conta a inflação e, mesmo assim, tal ordenamento não é cumprido?

Foi em meio a essas reflexões que conversei com o meu amigo e também coordenador Geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, que deveríamos tomar providências mais “corajosas”. Deveríamos tentar, como num jogo de Xadrez, utilizar a nossa inteligência, nosso cabedal político daquele momento em favor da categoria.

Se o STF vem decidindo tudo em favor do Governo (Executivo Federal), o que poderíamos fazer para tentar minar um inimigo tão forte?

A resposta que me veio a mente foi: “Buscarmos apoio com os representes do povo (aqueles que declararam apoio à nossa causa em relação ao PLC 28). Ora, nosso momento é favorável ao apoio político parlamentar, já que, com muito trabalho, conseguimos, de certa forma, atrapalhar a Mídia governista ( Rede Globo) e divulgar nossas mazelas para todos os parlamentares do Congresso Nacional, desmentindo falsos pareceres do MPOG e as falácias do Governo.

E que remédio jurídico-político utilizaríamos para vencer as interpretações pró-governo do STF? Se buscássemos uma lei ordinária para regulamentar a Data-Base, podíamos ter a Corte Suprema declarando-a inconstitucional. Se aproveitássemos um PL em andamento, que trata do assunto, mas praticamente elaborado pela CUT, ficaríamos notoriamente prejudicados. O que fazer?

Alexandre Magnus e eu (ambos coordenadores gerais do SITRAEMG), determinamos ao Jurídico do nosso Sindicato que fizesse um estudo de caso para verificar a hipótese de uma Emenda Constitucional que tratasse da matéria.

Para nossa surpresa, nosso Escritório já nos deu o conteúdo da EC pertinente e sua justificação nos seguintes termos: 

 

 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº..., de .... de ............ de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

 

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária. 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

"Art. 37................................................................................................

§ 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em .................... de 2015.

______________Senador/[PARTIDO]”   ( grifos meus)

 

            Enfim, o que precisamos fazer agora em relação a esta iniciativa. Precisamos debater com a base. Precisamos nos organizar politicamente como fizemos em relação à derrubada do Veto 26. Precisamos da ajuda maciça da base na busca de apoio político dos parlamentares a abraçar essa causa. Precisamos aprovar essa PEC.

            É necessária a “união” de todos os Sindicatos do país. Devemos nos unir como nunca; fazer grandes campanhas de filiação para fortalecer nossas bases; devemos lutar por todos os meios em prol do maior projeto sindical de todos os tempos.

            Sonhemos sim, pois somos mais fortes do que pensamos. Essa nossa luta pela derrubada do Veto nos mostrou que “unidos” conseguimos galgar passos jamais imaginados. Quem diria que o Governo Federal iria fazer tudo e qualquer coisa para tentar nos atingir e não conseguiria? O Governo persuadiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal a nosso desfavor (PL do Leitinho); O Governo mandou a Globo noticiar diariamente que o nosso reajuste era um absurdo; o Governo comprou parlamentares e, depois de tudo, vendo que não conseguiria nos derrubar, “vendeu sua própria mãe. ”

            Vocês já pensaram até onde chegamos?  

            Somos brasileiros e não devemos entregar nosso país de bandeja nas mãos dessa corruptela.           

            Conclamo a todos os servidores não filiados a se filiarem nos seus respectivos sindicatos. Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”.

 

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