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Ministros do STF - do lado da democracia ou do lado do governo?

 Por Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
                                                                                                                                          Ministros do STF nomeados Por Dilma e Lula

 

 

 

 

 

  1. Roberto Barroso (Luís Roberto Barroso)    
  2. Luiz Fux (Luiz Fux)    
  3. Rosa Weber (Rosa Maria Weber Candiota da Rosa)    
  4. Teori Zavascki (Teori Albino Zavascki)    
  5. Cármen Lúcia (Cármen Lúcia Antunes Rocha)    
  6. Ricardo Lewandowski (Enrique Ricardo Lewandowski)    
  7. Dias Toffoli (José Antonio Dias Toffoli)    
  8. Ayres Britto (Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto)
  9. Joaquim Barbosa (Joaquim Benedito Barbosa Gomes)- Aposentado    

 

 

 

Ministros do STF nomeados por Collor

 

 

Marco Aurélio (Marco Aurélio Mendes de Farias Mello)    

 

Ministros do STF nomeados por Sarney

 

 

Celso de Mello (José Celso de Mello Filho)    

         

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos, pelo Presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Federal, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 Esse tipo de “escolha” muito preocupa boa parte dos brasileiros que tentam buscar maiores entendimentos sobre “política” e suas repercussões na vida de cada cidadão.

A forma de composição, as entrelinhas de funcionamento da Suprema Corte Constitucional e as suas atribuições enquanto protetora da democracia têm sido pouco estudados pelo Sociologia e pelo Direito.

Certa feita, em sala de aula, quando indaguei a um querido professor, que é Desembargador no Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, se apesar do seu notório saber jurídico, havia alguma influência política na sua nomeação, a resposta foi: “É claro, Alan. Para esse tipo de indicação, não basta ter reconhecimento acadêmico ou técnico, você tem que ter os telefones das pessoas certas”.

 

Pensei comigo: e a meritocracia?

Em alguns estudos de Sociologia, observei que, mesmo superficialmente, as abordagens dessa dimensão política da atuação da Suprema Corte Constitucional identifica de que forma o processo judicial constitucional interage com o sistema político democrático( poderes executivo e legislativo) e quais os seus efeitos em termos de efetivação dos Direitos ditos fundamentais. Muita discussão jurídica em torno dos termos “ativismo judicial”; “judicialização da política”, mas quase nada em torno do “processo de retrocesso da democracia com fusão dos seus poderes em um só”- digo: Executivo escolhendo e nomeando Ministros da Suprema Corte Constitucional e se aparelhando dentro do Legislativo (Mensalão, Nomeação de Ministros de Estado etc).

De tanto se comentar sobre a eventual falta de “competência” do Ministro Dias Toffoli, resolvi fazer uma breve pesquisa na Internet e vejam o que encontrei no Wikipédia a seu respeito:

“Trabalhou como advogado em São Paulo, de março de 1991 a julho de 1995. Nesse período, foi consultor jurídico do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores (1993 - 1994). Em 1994, foi assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

 “Em 1994 e 1995 prestou concurso para juiz substituto do Estado de São Paulo mas foi reprovado nas duas vezes.”

 “Entre 1995 e 2000, foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores, na Câmara dos Deputados, em Brasília.”

“Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006.”

“Em 12 de março de 2007, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — de quem Toffoli foi advogado de campanha —, assumiu a Advocacia-Geral da União.”

“O ministro Dias Toffoli, no primeiro julgamento acerca da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que teve como recorrente o candidato a Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, fez extenso voto no sentido de que a Lei Complementar n° 135 de 2010, não afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência quanto aos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou político. Ele entendeu, porém, que aquela lei não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena de violação do princípio da anualidade das leis que o modificam. O mesmo entendimento foi mantido por Toffoli no julgamento da ação que garantiu a posse de Jader Barbalho no Senado Federal.”

“Em fevereiro de 2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira, assessora do ex-deputado federal João Caldas (PSDB-AL)19 20 , declarou que, no período que antecedeu o escândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo Durval Barbosa. Por escrito, Dias Toffoli negou todas as acusações e disse que nunca frequentou tal apartamento ou solicitou avião oficial, e que só recebeu Christiane uma vez, e em seu gabinete, numa audiência formal.”

“Em 22 de agosto de 2012, durante o julgamento do Escândalo do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, advogados do Movimento Endireita Brasil apresentaram denúncia por crime de responsabilidade, contra Toffoli, ao Senado. Na apresentação da denúncia, é assinalada a relação de Toffoli com José Dirceu e com o PT, de quem era advogado na época em que os fatos julgados ocorreram. O ministro Marco Aurélio Mello já havia dito que a situação de Toffoli era "delicada", tendo em vista sua relação próxima com os acusados além do fato de sua namorada, Roberta Rangel, também ter sido advogada de outros acusados no processo.

Durante o julgamento, o ministro Toffoli comparou as penas impostas aos réus do mensalão às punições aplicadas no período da Inquisição na "época de Torquemada“, o Grande Inquisidor espanhol do século XV, em cujo período foram executados cerca de 2.200 autos de fé, na Espanha. Toffoli defendeu que as penas, neste caso, fossem somente financeiras.” ( grifos meus)

                           Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dias_Toffoli

Será que este Ministro atende aos requisitos de “Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibada”?

Quando li o livro do Professor Luís Roberto Barroso, “O novo Direito Constitucional Brasileiro”, pela primeira vez, fiquei maravilhado. Pensei: esse homem vai fazer uma revolução naquele Supremo Tribunal Federal. No entanto, na primeira oportunidade de aplicar sua teoria da “Efetividade da Constituição”, quando no voto relacionado ao direito à DATA-BASE, disse que a Constituição não define expressamente a obrigatoriedade de revisão geral anual e que, se assim fosse, haveria um colapso econômico em face da “indexação” geral, fiquei convicto de que a “política” se sobrepôs à técnica e que as pessoas, por mais capazes que sejam, atuam conforme o seu compromisso político, contrariando aquilo que doutrinaram há muito tempo.

Infelizmente, no nosso atual modelo de “Estado”, se não ficarmos “em cima”; denunciando o tempo todo; “botando a boca no trombone”, as coisas para eles ficam bem mais fáceis.

O pior: vamos ficando cada vez mais oprimidos; cada vez mais sem tempo pra nada. Muitas vezes, preferimos ler os “resumos” ou assistir um “Jornal Nacional” que condensa as noticias da forma que querem”.

E vejo gente esclarecida dizendo: “vocês que vivem reclamando, pedindo revisão salarial, não entendem que o Governo precisa amparar os pobrezinhos. Temos que sangrar a própria carne para, no futuro, termos um país mais justo e igualitário”. Ora, esse discurso é antigo, minha gente. Acordem!

Vejo líderes Sindicais que vão contra os interesses diretos de uma categoria (revisão salarial, melhores condições de trabalho etc) e em prol de uma ideologia política assistencialista e de Estado mínimo. E como conseguem ser eleitos pelos seus pares? Com que discurso?

Eis aqui mais um desabafo que deixo aos colegas à reflexão.

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Técnicos, vamos juntos garantir a emenda que exige nível superior para ingresso no nosso cargo

Por Sheila Tinoco, Coordenadora de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer do Sindjus-DF

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Técnicos Judiciários, a partir do dia 4 de novembro, no Congresso Nacional, temos um compromisso inadiável e importantíssimo com a valorização que tanto buscamos para o nosso cargo: a luta pela viabilização da emenda ao PL 7920/14 que exige nível superior para o ingresso no cargo de técnico. A emenda é uma reivindicação antiga do Sindjus, defendida pela categoria, e deve ser acatada pelo relator do projeto de lei na CTASP, deputado Policarpo.

Desde 2008, o Sindjus discute com a categoria a transformação do ingresso para o cargo de técnico Judiciário como nível superior, de modo a reconhecer que a complexidade das atribuições realizadas pelos técnicos nos dias atuais, uma vez que não há mais diferença entre o trabalho realizado por técnicos e analistas. Aprovamos o teor dessa emenda no Congresso do Sindjus daquele ano, mas a Fenajufe foi contrária a essa proposta na Comissão Interdisciplinar instalada pelo STF. Agora, temos a chance de ver esse sonho, que é parte do reconhecimento que nós, técnicos, tanto merecemos, virar realidade.

O Sindjus trabalha para que o PL 7920/14 esteja na pauta de votação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 5. Chamamos todos os colegas que puderem participar da pressão sobre os parlamentares pela garantia dessa emenda no projeto de lei a comparecer à Câmara na tarde de terça-feira (4) e na manhã de quarta-feira (5) durante a reunião da CTASP.

Chega de esperarmos que essa valorização venha por si só, nós temos que ir buscá-la estando dispostos a dedicar nossas forças para dignificar o nosso cargo e a nossa categoria. Essa emenda não é contra os analistas, pelo contrário, a valorização dos técnicos tende a levar à valorização dos analistas, uma vez que o governo sempre insistiu no discurso de que não pode conceder o reajuste que pedimos porque se trata de uma categoria que possuí 2/3 de servidores de nível médio.

É preciso corrigir o governo porque somente a investidura no nosso cargo e o salário são de nível médio, pois nossas atribuições e a complexidade delas são de nível superior. Quem nunca viu um técnico realizando trabalho de analista que atire a primeira pedra! Além disso, mais de 95% dos técnicos judiciários possuem nível superior e muitos têm, inclusive, pós-graduação, mestrado e até doutorado, de modo que não lutamos por regalias, mas por justiça.

Está na hora de mudarmos essa realidade e eu convido os analistas a compreender o quanto essa emenda será positiva para toda a carreira. Se quisermos ter salários melhores, a altura das nossas atribuições e da importância do nosso trabalho para a sociedade, nós precisamos pensar na carreira como um conjunto. E o fato de passarmos a ser uma carreira cuja exigência de ingresso é de nível superior colabora para que todos subam degraus mais altos permitindo a equiparação salarial com carreiras análogas formadas somente ou em quase sua totalidade por cargos de nível superior. Carreiras essas que hoje estão muito distantes de nós.

Portanto, é momento de pararmos de pensar na nossa categoria como “partes” e agir como “todo”, afinal nosso quadro seja ele de técnicos ou analistas é extremamente qualificado para executar tarefas de grande complexidade. Nós, técnicos, não queremos “virar” analistas, mas ter nosso trabalho devidamente reconhecido e recompensado. É claro que queremos valorização salarial, pois não basta apenas transformar o ingresso para o carto de técnico em nível superior, pois há uma grande e injusta diferença de remuneração entre esses cargos, mas aí já é outro passo da nossa luta.

Agora, temos de concentrar esforços para garantir a emenda ao PL 7920 que exige curso superior para ingresso no cargo de técnico judiciário. O momento é de luta, de união e de esperança.

 


 

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As ilegalidades e ilegitimidades da dívida pública brasileira

Por Eugênia Lacerda, diretora da Fenajufe e da ANATA e Coordenadora do Núcleo DF da Auditoria Cidadã da Dívida

 Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

A Auditoria Cidadã da Dívida, associação que investiga as dívidas públicas brasileiras desde 2001, aponta indícios de ilegalidades e ilegitimidades na realização dessas dívidas. E esses indícios de irregularidades não são invenções, foram demonstrados na CPI da Dívida, instalada em agosto de 2009, realizada pela Câmara dos Deputados.

Os trabalhos da CPI foram concluídos em 11 de maio de 2010, e, dentre as ilegitimidades das dívidas, denunciadas pela Auditoria Cidadã da Dívida e reconhecidas pela CPI, está o reconhecimento de que as elevadíssimas taxas de juros (não-civilizadas) foram o fator mais importante para o crescimento da dívida, inclusive dos estados e municípios.

Além dessa, a CPI reconhece que as dívidas dos estados e municípios cresceram devido à utilização do índice IGP-DI que se mostrou “volátil” e gerou custos excessivos aos entes federados.

Ademais, a CPI constatou que a dívida interna cresceu nos últimos anos para financiar a compra de dólares das reservas internacionais, com grande custo para as contas públicas.

Reconheceu, ainda, que o Senado Federal permitiu emissões de títulos sem especificar suas características, renunciando, assim, sua competência.

Por fim, também restou comprovada a falta de informações, de documentos e de transparência da dívida o que beneficia a falta de fiscalização das dívidas.

Como se não bastassem as ilegitimidades, há também as denúncias de graves indícios de ilegalidades.

Uma delas é o anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros. Atualmente, é uma prática ilegal conforme súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Outra ilegalidade apontada são os juros flutuantes na dívida externa, prática ilegal segundo a Convenção de Viena.

Além dessas, constatou-se a ausência de contratos e documentos, a ausência de conciliação de cifras e cláusulas ilegítimas e a ilegalidade do livro fluxo de capitais, que deu origem à dívida interna.

A grande destinação dos recursos orçamentários para o pagamento da dívida também viola os direitos humanos e sociais dos indivíduos e o direito ao Desenvolvimento.

Há, ainda, fortes indícios de ilegalidade na transferência de dívidas privadas para o setor público, ilegalidade da crescente liberalização para os fluxos internacionais de capital, indício de ilegalidade face às evidências de excesso de poderes e conflito de interesses na definição das elevadas taxas de juros, indício de ilegalidade e conflito de normas no atual regime de metas de inflação, que tem servido como justificativa para sucessivos aumentos dos juros e garantia de elevados lucros aos bancos, indício de ilegalidade nas volumosas “Operações de Mercado Aberto” (que representam dívida feita sem autorização legislativa) realizadas pelo Banco Central, em flagrante burla à Lei Complementar 101/2000, que proibiu a emissão de títulos pelo Banco Central, desvio de verbas legais vinculadas a áreas específicas de cerca de R$ 50 bilhões (Royalties do petróleo, FUNDAF, entre outras) para o pagamento da dívida pública, forte indício de ilegalidade na contabilização de parte dos juros da dívida como se fossem amortizações, infração legal face à deficiência de controle e de implantação do sistema de transparência da dívida pública, indícios de ilegalidades na “renegociação da Dívida dos Estados com a União – Desequilíbrio contratual e incidência de Juros sobre Juros – violação da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Há, por fim, a violação de Princípios Gerais de Direito como a Razoabilidade, tendo em vista as evidências de práticas abusivas, cláusulas abusivas, taxas de juros abusivas, dentre outros aspectos tanto da dívida externa como interna e a Equidade, segundo o qual as leis não podem acobertar outras formas de abuso, como o abuso financeiro. Viola, ainda, o princípio da Ordem Pública, princípio que sustenta que nenhum sujeito pode fazer legalmente o que tende a ser injurioso ao público ou contrário ao bem público.

Além das ilegitimidades e ilegalidades, durante os trabalhos da CPI da Dívida Pública, detectaram o descumprimento de várias normas legais.

Primeiro, com relação a graves deficiências de controle e registro do endividamento público, foram apontadas:

  • a falta de registros sobre o montante dos juros nominais da dívida interna efetivamente pagos por regime de caixa a cada ano;
  • a falta de dados completos sobre os fluxos de pagamentos (juros e amortizações) e recebimentos (ingressos decorrentes da emissão de títulos) da dívida interna, e a relação desses fluxos com os saldos da dívida a cada ano;
  • a falta de dados sobre os credores da dívida interna (participação dos grandes e pequenos credores), principalmente no caso dos Fundos de Investimento e outras aplicações bancárias, a falta de dados segregados por tipo de dívida externa (Multilateral, Bilateral, Comercial e Privada);
  • a falta de detalhamento dos empréstimos externos junto a bancos comerciais a partir de 1970 – em sua maioria bancos privados internacionais;
  • a falta de contratos referentes à negociação de 1988, devidamente assinados;
  • a falta de contratos que teriam sido firmados em 1992 em Toronto, Canadá, tendo em vista os indícios de renúncia à prescrição de dívida externa; a falta de detalhamento das parcelas de dívida externa privada que foram transformadas em dívida pública, apesar de reiteradamente solicitado pela CPI;
  • a falta de contratos e demais documentos relacionados à transformação da dívida externa que se encontrava a cargo do Banco Central em títulos Brady em 1994.

 Segundo, com relação ao descumprimento de atribuições legais e constitucionais pelos órgãos de controle do endividamento público federal, a CPI constatou:

 Importantes Negociações da Dívida Externa com Bancos Privados Internacionais – correspondentes à parte mais relevante da dívida externa desde a década de 70 – não chegaram a ser auditadas pelo Tribunal de Contas da União;

  • A CPI também requisitou cópia dos trabalhos de controle do endividamento público à Controladoria Geral da União, tendo recebido poucos e isolados trabalhos;
  • O Congresso Nacional também tem se omitido no cumprimento de atribuições legais e constitucionais relacionadas ao controle do endividamento público, a exemplo do descumprimento do art. 26 do ADCT da Constituição Federal, que prevê a auditoria da dívida;
  • Renúncia à atribuição constitucional e desrespeito ao regimento interno do Senado Federal  por meio da Resolução 20/2004 do Senado.

 Por fim, os danos patrimoniais às finanças do país apresentados foram:

 

  • Danos às finanças do país face à ausência, até o momento, de providências contra a alta unilateral dos juros pelos próprios bancos credores que controlavam o FED (que determinava a Prime) e a Associação de Bancos de Londres (que ditava a Libor);
  • Danos às finanças do país face à recorrente prática ilegal do Anatocismo, caracterizado pela transformação de juros em capital, sobre o qual passaram a incidir novos juros sobre juros.
  • Danos ao patrimônio público decorrente da recorrente transformação de dívida externa privada em dívida pública;
  • Danos às finanças do país face à inobservância do valor de mercado da dívida nas diversas negociações da dívida externa em 1983, 1984, 1986, 1988, 1994 e seguintes;
  • Danos às finanças do país face à ausência de conciliação das cifras objeto das diversas e sucessivas negociações da dívida externa brasileira com bancos privados internacionais quando dívidas públicas e privadas foram transferidas para o Banco Central: Fases I a IV das negociações (de 1983 a 1988) e na Fase V (Plano Brady em 1994);
  • Fortes indícios de danos às finanças do país face às evidências de nulidade da negociação da dívida realizada em 1988 (de cerca de US$ 85 bilhões), cujos documentos acessados pela CPI demonstram que a mesma se concretizou após a promulgação da Constituição Federal, não tendo sido submetida ao Senado, como determina o art. 49;
  • Danos às finanças do país caracterizado pelo pagamento antecipado ao FMI em 2005, cujos juros eram de cerca de 4%, sendo que para viabilizar tal operação foram emitidos títulos da dívida interna a 19% e da dívida externa a mais de 8%;
  • Danos às finanças do país caracterizado pelo resgate antecipado de títulos da dívida externa a partir de 2005 com pagamento de ágio que chegou a alcançar quase 70% em determinada operação, e tendo sido, em média de 30%;
  • Danos às finanças do país caracterizado pela troca de C-Bond por A-Bond em 2005 no valor de US$ 4,4 bilhões e pelo resgate antecipado de outros Bônus Brady no valor de US$ 6,64 bilhões no início de 2006;
  • Dano às finanças nacionais em decorrência da estipulação de juros básicos – Selic – extremamente elevados (os maiores do mundo) e sem justifica técnica;
  • Indícios de danos às finanças do país face aos indícios de renúncia à prescrição da dívida externa em 1992;

 

Apesar de a CPI apresentar todos esses indícios de irregularidades da dívida pública, o relatório final “oficial” apresentado pelo relator (dep. Pedro Novais – MA) diz não ter encontrado irregularidades no endividamento, não recomenda a auditoria da dívida e não recomenda acionar o Ministério Público para averiguações.

 Por essa razão, foi elaborado um relatório alternativo, de autoria do dep. Federal Ivan Valente – SP, que incorporou todas as análises técnicas elaboradas com o apoio da Auditoria Cidadã da Dívida e recomenda a realização da auditoria da dívida bem como o encaminhamento ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações.

 O relatório de Novais recebeu apenas 8 votos favoráveis na CPI. O relatório alternativo de Valente não foi submetido a votação, mas contou com 8 assinaturas.

Ambos relatórios da CPI foram enviados ao Ministério Público Federal para investigações, mas até o momento não houve resultado.

A complacência dos órgãos públicos com o sistema da dívida deixa claro que somente uma auditoria cidadã da dívida pública, com a participação efetiva da população, pode garantir a análise das ilegalidades e ilegitimidades das dívidas públicas brasileiras com lisura e o efetivo encaminhamento do resultado dessa auditoria.

[1] Material utilizado: Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados, 1ª Edição 2013, Brasília/DF, Maria Lúcia Fatorelli

 

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O sistema da dívida no Brasil e no mundo

Por Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida   

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 Depois de pelo menos 14 anos investigando o processo de endividamento público no Brasil – tanto em âmbito federal como de estados e municípios – e em outros países da América Latina, Europa e África, determinamos a existência do que passamos a denominar “Sistema da Dívida”.

A compreensão desse sistema ajuda a decifrar a geração de crises sucessivas do modo de acumulação capitalista, bem como o funcionamento de diversos países, que submetem decisões estratégicas a interesses do setor financeiro privado.

Neste  breve  artigo  abordo  a  atuação  do  Sistema  da  Dívida  durante  a  recente  crise financeira deflagrada na Europa e Estados Unidos a partir de 2008, apresento dados do endividamento público no Brasil e finalizo relatando a relevante experiência do Equador com a realização de uma auditoria oficial de sua dívida pública.

Sistema da Dívida

Em geral, as pessoas acreditam que o endividamento público é o resultado do acúmulo de recursos recebidos por  meio de  empréstimos tomados por  entes públicos (governo feder al, estadual, municipal, ou empresas estatais).

No entanto, diversas investigações realizadas pela Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil e em várias partes do mundo têm demonstrado que grande parte das dívidas públicas são geradas por alguns mecanismos que atuam tanto em sua origem como em seu contínuo crescimento. Tal geração de dívida sem contrapartida real é uma distorção do instrumento do endividamento público.

O “Sistema da Dívida” corresponde à utilização do endividamento público às avessas, ou seja, em vez de servir para aportar recursos ao Estado, o processo de endividamento tem funcionado como um instrumento que promove uma contínua e crescente subtração de recursos públicos, que são direcionados principalmente ao setor financeiro privado.

Para operar, esse sistema conta com um amplo conjunto articulado de engrenagens, compostas por privilégios legais, políticos, econômicos, em conjunto com a grande mídia, sob o domínio do poder financeiro mundial.

O  livro  “Auditoria  Cidadã  da  Dívida  Pública:  Experiências  e  Métodos”ii -  lançado  ano passado no Brasil e Peru e este ano na Europa (em Bilbao, no País Basco) - detalha tais mecanismos, sobressaindo-se os seguintes:

  • A geração de dívidas sem contrapartida alguma ao país ou à sociedade;

 

  • aplicação de mecanismos meramente financeiros (tais como taxas de juros abusivas, atualização monetária automática e cumulativa, cobrança de comissões, taxas, encargos etc.) que fazem a dívida crescer continuamente, também sem qualquer contrapartida real;

 

  • refinanciamentos que empacotam dívidas privadas e outros custos que não correspondem a entrega de recursos ao Estado, provocando elevação ainda maior no volume do endividamento, e beneficiando unicamente ao setor financeiro privado nacional e internacional;

 

  • esquemas de “salvamento de bancos” que promovem a transformação de dívidas privadas em dívidas públicas;

 

  • utilização   do   endividamento   gerado   de   maneira   ilegítima   como   justificativa   para   a implementação de medidas macroeconômicas – Planos de Ajuste Fiscal - determinadas pelos organismos internacionais (principalmente FMI e Banco Mundial), tais como: privatizações, reforma da previdência, reforma trabalhista, reforma tributária, medidas de controle inflacionário, liberdade de movimentação de capitais etc. Tais medidas são contrárias aos interesses coletivos e visam retirar recursos públicos para destiná-los ao “Sistema da Dívida”, beneficiando principalmente ao mesmo setor financeiro.

 Conjuntura internacional: financeirização, crise “financeira” e crise “da dívida”

 A atual crise financeira deflagrada nos Estados Unidos da América do Norte (EUA) em 2008, logo espalhada por toda a Europa, escancarou a forma de atuação do setor financeiro e a usurpação do instrumento do endividamento público.

 Essa crise já vinha sendo anunciada há anos, por razões inerentes ao funcionamento do modelo de acumulação capitalista, mas adquiriu proporções gigantescas devido à desregulamentação financeira aliada ao uso de sofisticada tecnologia, que tem possibilitado a realização de milhões de operações por segundo, envolvendo várias instituições de diferentes partes do mundo, inclusive e especialmente paraísos fiscais. Em ambiente marcado por exacerbado poder da tecnocracia e da grande mídia controlada pelo poder econômico, tremenda especulação e corrupção, além do sigilo bancário, a crise logo se expandiu para o setor estatal e atingiu outros setores: social, ambiental, alimentar, com repercussões sérias que vão muito além do campo financeiro.

A crise tem suas bases nas contradições do próprio sistema capitalista: a ânsia de lucro às custas da redução de salários e benefícios dos trabalhadores provoca a perda de sua capacidade de consumir, afetando diretamente os interesses dos capitalistasiii. Sem perspectivas de aumento de lucros no setor produtivo, o  sistema  promove a desregulamentação financeira e  passa a buscar cada vez mais o ramo financeiro e as operações especulativas, marcadas pela criação exagerada de papéis; os produtos financeiros especulativos e sem lastro, principalmente os denominados derivativos – que têm sido chamados de ativos “tóxicos”.

Apesar de inúmeras denúncias de fraudes, as nações mais ricas do mundo decidiram “salvar” instituições financeiras. Diversas medidas foram tomadas, destacando-se: a estatização parcial de instituições financeiras; a realização de aportes diretos dos respectivos Tesouros Nacionais aos bancos, que chegaram a contar com aprovação do Parlamento em alguns países; a emissão de grandes quantidades de dólares e euros que foram repassados diretamente aos bancos; e a criação de “bad banks”, isto é, bancos paralelos destinados a absorver os excessos de “ativos tóxicos”.

 Nos EUA, por exemplo, a auditoria feita pelo Departamento de Contabilidade Governamental revelou  a  transferência de  16  trilhões de  dólares,  secretamente pelo  FED  a bancos e  empresas, sob  a  forma de  empréstimos com  taxas  de  juros próximas de  zero, no período de dezembro/2007 a junho/2010. Esse fato foi denunciado pelo Senador norte- americano Bernie Sandersiv.

 O resgate dos bancos que foram considerados “grandes demais para quebrar”, ilustra claramente o “modus operandi” do Sistema da Dívida, uma vez que todas as medidas adotadas para esse salvamento provocaram o crescimento acelerado da dívida “pública”. Logo que a dívida é gerada dessa forma ilegítima, a referida dívida “tem que ser paga” e o ônus tem sido transferido para toda a sociedade por meio de planos de ajuste fiscal que reduzem gastos sociais para que os recursos se destinem para o pagamento do serviço da dívida.

 Na Europa, autoridades da União Europeia e ministros de finanças também decidiram “salvar” os bancos. É importante ressaltar que desde o ano de 2008 já se previa que tal decisão empurraria os países para uma crise, conforme reveladora notícia publicada pelo periódico The Telegraph  em  11  de  fevereiro de  2009v. Apesar  disso, prevaleceram os interesses do  setor financeiro  privado  e  a  conta  foi  transferida  para  a  sociedade  por  meio  do  endividamento“público”.

 O Sistema da Dívida no Brasil

 Os números da dívida pública brasileira indicam que já estamos em situação de crise da dívida que de fato configura um gargalo e compromete fortemente os gastos sociais necessários ao atendimento dos direitos sociais devidos à população.

 Relativamente  à  dívida  externa  federal,  em  31/12/2013,  esta  alcançou  US$  485 bilhões (R$ 1,15 trilhão, considerando do câmbio de R$ 2,30). É verdade que a maior parte dessa dívida externa é privada, porém, possui a garantia do governo brasileiro, e, dessa forma, constitui uma obrigação que deve ser computada em sua integralidade.

 Por sua vez, a chamada dívida interna federal atingiu o patamar de R$ 2,986 trilhões em 31/12/2013. A maior parte dessa dívida está nas mãos de bancos nacionais e internacionais.

Dessa forma, a dívida brasileira alcançou, no final de 2013, R$ 4,1 trilhões ou 85% do PIB. Em geral, os números divulgados pela grande mídia e até mesmo por alguns setores do governo apontam cifras bem mais amenas que essas. Isso ocorre devido à utilização de diversos artifícios para “aliviar” o peso dos números, tais como:

 •    Dívida “Líquida” em lugar da dívida bruta;

•    Juros “reais” em lugar dos juros nomina

•    Contabilização de parte dos juros nominais como se fosse amortização;

 

•    Exclusão   da   Dívida   Externa   “Privada”   das   estatísticas,   desconsiderando   a existência de garantia pública sobre essa dívida privada;

 

•    Gráficos  que  fazem  a  comparação  Dívida  Líquida  com  o  PIB,  mostrando  uma ilusória queda do montante da dívida.

O gráfico a seguir retrata a destinação dos recursos do Orçamento Geral da União Executado em 2013 e mostra que a dívida pública é a principal responsável pelo não atendimento das necessidades urgentes do povo brasileiro. Em 2013, o total do orçamento executado foi R$

1,783 trilhão, dos quais nada menos que 40,30% (correspondentes a R$ 718 bilhões) foram destinados a juros e amortizações da dívida. Enquanto isso, a Saúde foi contemplada com somente 4,29%, a Educação com 3,7%, a Assistência Social com 3,41%, a Reforma Agrária com apenas 0,15% e o Saneamento Básico com 0,04%.

 

Orçamento Geral da União Executado até 31/12/2013 por Função

 

Total: R$ 1,783 Trilhão

 

 

 

Fonte: Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL – Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Nota: Inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o

governo contabiliza neste item grande parte dos juros pagos. Não inclui os restos a pagar de 2013, pagos em 2014.

 

 

 

Cabe   ressaltar   que   o   percentual   de   40,30%   destinados   ao   endividamento   federal corresponde ao quádruplo do valor destinado a todos os 26 estados, ao Distrito Federal e aos

5.570 municípios brasileiros, ou seja, 10,43% do orçamento da União. Essa distorção representa uma afronta ao Federalismo, princípio consagrado no art. 1o de nossa Constituição Federal.

 

Os orçamentos de diversos estados e municípios também são afetados pela subtração de recursos para o pagamento de dívidas públicas, ou seja, o Sistema da Dívida se reproduz internamente, em âmbito regional.

 

No caso dos estados, o Sistema da Dívida operou fortemente no final da década de 90, quando  foi  realizado  o  refinanciamento  de  dívidas  pela  União.  Esse  refinanciamento  veio inserido em um pacote que exigiu a privatização do patrimônio estadual, rigoroso programa de ajuste fiscal que exigiu cortes de gastos com pessoal e impediu investimentos públicos,  além da absorção de passivos de bancos estaduais no esquema denominado “PROES”.  Dessa forma, o refinanciamento pela União já nasceu inflado por valores que os estados nunca chegaram a receber, correspondentes a tais passivos cuja natureza se desconhece completamente. Adicionalmente, não foi levado em consideração o baixo valor de mercado dos títulos estaduais, tendo esses sido refinanciados a 100% de seu valor de face, o que significou enorme beneficio ao setor financeiro em detrimento das finanças estaduais.

 

Em cima dessa base inchada, foram aplicadas condições financeiras inaceitáveis entre entes federados: o Tesouro Nacional passou a exigir dos estados o pagamento de remuneração nominal, composta por uma combinação de atualização monetária mensal, automática e cumulativa, calculada pelo IGP-DIvi, acrescida de juros de 6 a 9% ao ano. Para se ter uma ideia do peso desses juros nominais, no ano de 2010, o Estado do Rio Grande do Sul pagouvii ao governo federal remuneração de mais de 18% sobre toda essa dívida. O Estado de Minas Gerais pagou

 

ainda mais; quase 20%, porque as taxas de juros reais aplicadas são de 7,5% a.a., mais o IGP-DI, enquanto do Rio Grande do Sul é 6%. O município de São Paulo foi o mais onerado, pois paga juros  reais  de  9%a.a.  sobre  o  saldo  da  dívida  corrigido mensalmente  pelo  IGP-DI.  Naquele mesmo ano, o governo federal aplicou bilhões de dólares em títulos da dívida norte-americana, cuja remuneração é quase nula.

 

O  resultado  desse refinanciamento  em  bases  tão  extorsivas  tem  provocado  a multiplicação da dívida por ela mesma, em processo inconstitucional de acumulação de juros sobre juros. Nesse contexto, quase todos os entes federados estão contraindo dívida externa junto ao Banco Mundial e outros bancos privados internacionais para pagar à União, transformando dívida interna ilegítima (e até ilegal sob vários aspectos) em dívida externa. Além de significar uma aberração tomar empréstimo externo para pagar ao governo federal, tais empréstimos externos ficam sujeitos à variação cambial (justamente quando as moedas internacionais estão  em  trajetória  de  alta)  e  às  perversas imposições dos  credores internacionais, que exigem implementação de antirreformas e redução de gastos que envolvem a desestruturação das carreiras de Estado e dos serviços públicos para a população.

 É devido a esse “Sistema da Dívida” que um país tão rico como o Brasil, considerado como sendo   a   7a    maior   economia   do   mundo,   amarga   índices  inaceitáveis  de   miséria,   fome, desemprego, precariedade de serviços públicos e é um dos mais cruéis em concentração de renda. A ONU nos classificou em 79o lugar no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) em 2014.  Esse inaceitável paradoxo tem raízes históricas, mas nas últimas décadas a principal responsável por essa distorção é a dívida pública.

 

 

 

Exemplo do Equador e a necessidade de realização de completa auditoria da dívida

 

Uma das principais tarefas já desempenhadas por nosso movimento foi a efetiva participação  na  comissão  de  auditoria  oficial  da  dívida  do  Equador,  processo  que  gerou  a redução dos gastos com a dívida, ao mesmo tempo em que aliviou recursos que permitiram a multiplicação dos investimentos sociais naquele país, especialmente em educação e saúdeviii. São impressionantes as visíveis mudanças em decorrência dos efetivos investimentos sociais que em uma década saltaram de 600 milhões de dólares em 2001 para quase 5 bilhões de dólares em

2011, como mostra o gráfico a seguir, que retrata a inversão entre os gastos com a dívida e os

gastos sociais naquele país:

 

 

 

 

 

O que se pretende com a realização da auditoria da dívida aqui no Brasil é exatamente o mesmo, principalmente considerando que já foram determinados inúmeros indícios de ilegalidades e ilegitimidades nas investigações já realizadas inclusive durante a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputadosix. Além disso, a crise financeira internacional tem afetado o Brasil, e pode se aprofundar ainda mais diante do processo de desregulamentação financeira que tem avançado no país, permitindo emissão e negociação de produtos financeiros sem limites; justamente o que provocou a crise lá fora.

 

Não podemos continuar destinando a maior parcela do orçamento federal ao pagamento de uma dívida nunca auditada, com fortes indícios de ilegalidades e ilegitimidades, enquanto faltam recursos para as necessidades sociais básicas da população e para a garantia dos direitos e da dignidade no trabalho dos servidores públicos brasileiros.

 

Por isso defendemos a realização de completa auditoria dessas dívidas, com participação cidadã, a fim de deter esse “Sistema da Dívida” e modificar a inaceitável realidade de injustiças sociais vigente em nosso país.

 

O papel da cidadania é de suma relevância, pois além de conhecer o processo, deve procurar incidir nessa realidade para modificar esse vergonhoso esquema que tem submetido nosso  país  a  uma  escravidão  incompatível  com  a  situação  econômica  real,  suficiente  para garantir vida digna e abundante para todas as pessoas.

 

É necessário conhecer que dívidas os povos estão pagando. A AUDITORIA é a ferramenta que nos permite conhecer e documentar este processo.

 

Assim, a auditoria cidadã se converte em uma ferramenta de luta social.

 

 

 

 

i     Coordenadora         Nacional        da        Auditoria        Cidadã        da        Dívida        www.auditoriacidada.org.br          e https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina

ii FATTORELLI, Maria Lucia. Auditoria Cidadã da Dívida: Experiências e Métodos (2013) Inove Editora, Brasília.

Disponível em www.inoveeditora.com.br

iii Este processo foi descrito por Karl Marx como “Crises de Superprodução Capitalista”

iv http://www.sanders.senate.gov/newsroom/news/?id=9e2a4ea8-6e73-4be2-a753-62060dcbb3c3

 

 

v  

vi Índice calculado por instituição privada (FGV), que não mede a inflação, mas uma expectativa de inflação, levando em consideração inclusive variações cambiais que não guardam qualquer relação com um financiamento interno realizado entre o governo federal e o municipal.

vii Parte foi paga em recursos do orçamento do Estado do RS e parte foi transferida ao saldo devedor, sobre a qual passaram a incidir nova atualização automática e novos juros, ou seja, foi paga com nova dívida.

viii http://www.auditoriacidada.org.br/auditoria-oficial-da-divida-no-equador/

ix http://www.auditoriacidada.org.br/clique-aqui-para-saber-como-foi-a-cpi-da-divida/

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Exercício da Advocacia – Servidor do Judiciário Federal – Conjecturas acerca de ação coletiva nesse sentido

Por: Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG

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A B S U R D O no JUDICIÁRIO FEDERAL: PL 7920/14 adota diferença de 7,75% entre Analistas e Juízes versus ABISMO SALARIAL de 64,07% entre Analistas e Técnicos

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

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Servidor Público: muito além do nosso jardim.

Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT

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O servidor e o 2º governo Dilma

Por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap.

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Se liga servidor. Os resultados das metas são: adoecimento e óbitos – É isso que você quer?

Por Antônio Batista – Técnico Judiciário – Servidor da 14ª Região-RO/AC e Membro da Diretoria Executiva da Fenajufe

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Dia 24 de Outubro – Dia Mundial de Luta contra a Pólio e por Tratamento Digno a Pós Polio

Por Ari Antonio Heck, Analista Judiciário na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves-RS e vencedor do Prêmio Direitos Humanos 2005, 2006 e 2009

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

A Síndrome Pós-Poliomielite (SPP) é uma síndrome do neurônio motor inferior de etiologia multifatorial, degenerativa de progressão lenta que pode se apresentar com platôs de estabilidade, causada pela disfunção da unidade motora gigante formada após o ataque agudo do poliovírus. A síndrome presumivelmente é resultado de degeneração da placa mioneural, dos brotamentos axonais e do neurônio motor. Ocorre em indivíduos que tiveram poliomielite aguda, geralmente após 30 a 50 anos, no mínimo 15 anos.

Caracteriza-se principalmente por nova fraqueza muscular, com ou sem fadiga, dor muscular e/ou articular. Outros sintomas que podem estar presentes que são os transtornos do sono acompanhado ou não de cefaléia matinal, aumento de peso corporal, intolerância ao frio, ansiedade, depressão, problemas de memória e, com menos frequência, nova atrofia muscular, insuficiência respiratória, alteração vesical, disfonia e disfagia.

O protocolo de tratamento da SPP, proposto para o Sistema Único de Saúde (SUS), advém de iniciativa pioneira desta Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, em especial do Departamento de Neurologia e Neurocirurgia - Setor de Investigação das Doenças Neuromusculares. Em suma, todos os vitimados da Polio tem que ser tratados em São Paulo, independente onde residam.

Estima-se que entre 12 e 20 milhões de pessoas no mundo apresentem sequela de poliomielite. Porém, não existem estatísticas precisas sobre o número de pacientes da síndrome no Brasil. Na verdade, só em 2010, a enfermidade foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças (CID-2010), graças a um trabalho desenvolvido por pesquisadores brasileiros na UNIFESP, graças ao trabalho da equipe coordenada pelo Dr. Acary Souza Bulle de Oliveira e pelo Dr. Abraão Quadros.

No Rio Grande do Sul, segundo o IBGE, 14,5% da população tem algum tipo de deficiência e, desses, mais de um (01) milhão de gaúchos tem algum tipo de sequela e, embora os dados seja parciais e contraditórios, estima-se que mais de 20 mil gaúchos tem sequela oriundo da Poliomielite.

Baseado nesta situação de incertezas e abandono que, neste dia 24 de outubro, por ocasião do Dia Mundial de Luta contra a Pólio e por Tratamento Digno a Pós Polio, os deficientes vitimados pela pólio estão iniciando um movimento de organização de uma entidade no RS que vai lutar por atendimento digno na rede pública de saúde, vai buscar levantamentos estatísticos do número efetivo de vitimados com a criação de um banco de dados, bem como buscar judicialmente a reparação pelos danos materiais, estéticos e morais sofridos.

A comissão provisória, liderada pelo escritor e ativista dos direitos humanos Ari Heck, está elaborando projetos e estudos para apresentar ao Legislativo gaúcho e que facilitará o atendimento dos deficientes. Além disso, propôs ao Deputado Ernani Polo (PP), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, a realização de uma Audiência Pública no Legislativo Gaúcho para discutir a real situação dos deficientes que tiveram pólio, bem como a situação dos deficientes com a Síndrome Pós Polio (CID10G14). Conforme informação do gabinete do deputado (http://ernanipolo.com.br/publicacao-973-news2.fire) o requerimento foi protocolado no dia 21 e aguarda aprovação pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente.

Os deficientes gaúchos que foram vitimas da pólio podem entrar em contato com o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou cadastrar-se no Grupo Amigos da Pólio - RS do Facebook (https://www.facebook.com/groups/1496658380596393/). A Comissão quer ter dados mais precisos para apresentar na audiência pública, por isso é importante que todos se cadastrem, independente de ter acesso à internet.

A audiência foi uma sugestão do escritor e ativista dos direitos humanos Ari Heck, que sofre com as consequências da poliomielite contraída na infância: “Precisamos chamar a atenção da sociedade para este tema para buscar maneiras de melhorar o atendimento destas pessoas, que devido à doença, convivem com o agravamento dos efeitos da poliomielite, a partir de incidência da mesma em nervos e órgãos ainda não afetados. Também considero necessária a discussão para estabelecermos uma política de atenção à Síndrome Pós Polio, bem como fomentar formas de auxílio permanente a estas pessoas”, esclareceu Ari.

Para o deputado Ernani Polo, o debate será também uma oportunidade de destacar a relevância do tema, tendo em vista que em 24 de outubro, próxima sexta-feira, é o dia mundial de luta contra a Poliomielite e, em 3 de dezembro, o dia internacional do deficiente físico.

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Revisão geral anual para servidor público: um conto constitucional

Por Rudi Cassel[1], advogado especializado em direito do servidor e dos concursos públicos

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

 

A revisão geral da remuneração dos servidores inicia sua versão anual com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que deu nova redação ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República. Ou assim deveria ser, porque aos servidores federais ainda não se tornou realidade.

Como ideia, o instituto tem por objetivo a reposição inflacionária de remunerações e subsídios a cada doze meses, sempre na mesma data e sem distinção de índices, “respeitada a iniciativa privativa em cada caso”.

Na redação original, que abrangia identidade de índices entre civis e militares, a regra assegurava o reajuste sem disciplinar o período, embora a anualidade tenha sido respeitada até 1995, com data-base em janeiro.

Em razão dos objetivos da Reforma Administrativa de 1998, relacionados à retirada de alguns direitos do funcionalismo, ninguém compreende exatamente a razão de ter sido incluída a periodicidade anual (enquanto os militares foram retirados do inciso), mas a alteração foi incorporada à Carta Magna.

Desde então, a história não se concretizou para os civis federais. Em 24 de maio de 2001, diante da ausência de cumprimento do comando constitucional, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a mora presidencial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 2061.

De lá para cá, somente em janeiro de 2002 (3,5%) e janeiro de 2003 (1%) ocorreram arremedos de revisão geral, mediados pelas Leis 10.331/2001 e 10.697/2003, desconectados da variação inflacionária e da essência do direito, que está vinculado à recomposição do poder aquisitivo da moeda (vide julgamento do RMS 22.307-7 pelo STF).

A Lei 10.331, além de conceder 3,5%, fixou a data-base como janeiro de cada ano, mantendo a exigência de lei específica para a realização do reajuste. Essa “lei específica” para anos seguintes se limitou a conceder 1% em janeiro de 2003, sem sucessão legislativa.

O quadro de irresignação instaurado entre os servidores levou a várias ações requerendo indenização pela ausência da revisão geral anual fixada pela Constituição. Pautadas no dano equivalente à variação inflacionária não reposta a cada exercício, tais demandas tiveram soluções difusas negativas no Supremo Tribunal Federal, até que o rito da repercussão geral alcançou o Recurso Extraordinário nº 565.089 em 17 de dezembro de 2007.

Na relatoria do RE 565.089 o Ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento da tese da responsabilidade civil do Estado em 9 de junho de 2011, seguindo-se o pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator em 3 de abril de 2014, suscitando a divergência do Ministro Luis Roberto Barroso, oportunidade em que o Ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos.

Retomado o julgamento na sessão do Tribunal Pleno de 2 de outubro de 2014, o Ministro Teori seguiu a divergência do Ministro Barroso (pelo desprovimento do recurso) e foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. Na mesma ocasião, o Ministro Luiz Fux votou com o relator (pelo provimento do recurso) e pediu vista o Ministro Dias Toffoli.

No placar atual, computam-se 4 votos contrários à indenização e 3 votos favoráveis aos servidores, faltando os votos dos Ministros Toffoli, Celso de Mello e Lewandowski.

Em paralelo a essa jornada, vários mandados de injunção que pediam o suprimento da lacuna normativa para os anos que não trouxeram o reajuste anual tiveram a ordem denegada porque, segundo o Supremo, o Estado legislador teria cumprido sua obrigação a partir da Lei 10.331/2001.[2]

Ora, cumprido como? Com a revisão anual permanente de 1% a partir da Lei 10.697/2003? Dever-se-ia repetir 1% a cada exercício? E a diferença entre 1% e a variação inflacionária do período apurado? Nenhum desses questionamentos encontrou resposta, ainda, mas suscitam a ideia de que há lei obrigando anualmente ao mínimo de 1%, a indicar a mora específica a partir de janeiro de 2004.

E a resposta para a indenização, talvez a única possível para a integral obediência constitucional, depende de mais 3 votos no Supremo Tribunal Federal, considerando a data da elaboração deste artigo[3].

Não há impropriedade na tese indenizatória. De fato houve omissão para vários exercícios desde a EC 19/98 e omissão parcial para 2002 e 2003, mesmo com a data-base de 1º de janeiro fixada pela Lei 10.331. A Constituição da República, em seu artigo 37, § 6º, prevê a responsabilidade – objetiva – do Estado pelo dano correspondente à perda remuneratória anual dos servidores.

Se alguma providência que realmente obrigue à revisão anual não for tomada pelo Poder Judiciário, o artigo 37, X, da Lei Maior, será o maior exemplo da ineficácia de uma regra constitucional de conteúdo evidente.

As três vertentes de solução se encontram sob discussão judicial, seja pela indenização, pela sucessão de revisões – mínimas – de 1% (sem prejuízo da discussão das diferenças inflacionárias superiores) ou pelo suprimento da lacuna pelo efeito provisório de um mandado de injunção[4].

Resta trabalhar na crença de que o Judiciário transformará em realidade o que até agora foi objeto de omissão do Executivo e do Legislativo.



[1] Rudi Cassel é advogado, sócio fundador de Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em direito do servidor e dos concursos públicos. Integrou a Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF e foi Diretor da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal. Recebeu a homenagem por mérito profissional em abril de 2014 pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, em parceria com o Instituto Biográfico do Brasil.

[2] Vide, exemplificativamente, o MI 2409, impetrado pelo Sisejufe em 2010, do qual foi relator o Min. Celso de Melo, e o MI 4409, impetrado pela Assojaf-RS em 2010, este último relatado pelo Min. Teori Zavascki e julgado pelo Plenário do STF, nos quais o Supremo entendeu não ser cabível o mandado de injunção, em razão da regulamentação efetuada pela Lei 10.331, de 2001.

[3] Isto é, 07.10.2014.

[4] A indenização pela ausência de revisão no RE 565.089/2007; a sucessão de revisões mínimas de 1% desde 2003, em ações mais recentes, que invocam as decisões proferidas pelo STF nos mandados de injunção, no sentido de que não haveria mora legislativa, e a supressão da omissão em mandados de injunção que ainda tramitam no STF, cumprindo lembrar que o Plenário já se manifestou de forma desfavorável ao conhecimento da mora legislativa.

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A praga dos Técnicos Judiciários do PJU

Por Christiano Matos, servidor do TRE-BA, Técnico Judiciário – Programação de Sistemas. É graduado em Processamento de Dados, Pós-Graduado em Sistemas de Informações, Sistemas Distribuídos e WEB; Pós-Graduado em Gestão de Sistemas de Informação; Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

 

Um dos significados da palavra praga, além de ser o nome da belíssima capital da República Checa, é: ser grande quantidade de coisas importunas

É assim que têm se sentido os oitenta mil técnicos do Poder Judiciário da União, importunos. São importunos, pois estão incomodando (e muito) todos aqueles que são contra, por medo, à justa causa defendida por eles. Mas não se pode dizer que são inoportunos, porque estão aproveitando o momento certo para exigir a aprovação do seu pleito. Isso já foi reconhecido, inclusive, quando uma pequena corrente do sindicato da Bahia, que é contrária à valorização da carreira dos técnicos judiciários, publicou, em carta aberta aos servidores, que os Técnicos são “Golpistas e Oportunistas”. Então, para não vestir a carapuça sem tirar proveito, já que estão espalhando por ai (lá na Bahia) que os TJ são oportunistas, por que não aproveitar a oportunidade para elevar o nível de escolaridade do Técnico Judiciário Federal para Superior?

Apesar de esquecidos há tempos, os técnicos do PJU acordaram e estão lutando com todas as forças, de forma incansável, para atingir um simples objetivo: a elevação do nível de escolaridade. Esse reconhecimento é essencial para a correção de distorções que ocorrem, de fato, em todo o Poder Judiciário da União. É um movimento sem volta e uma questão de tempo e coerência. Os órgãos do Judiciário evoluíram e seus servidores também, de forma a atender as atuais exigências e demandas. Quanto mais cedo for reconhecido o nível superior para os técnicos judiciários, quanto antes será sanada a grande injustiça que os afligem.

O movimento dos técnicos tem feito sangrar todas as correntes contrárias à valorização da carreira. Os muros estão caindo, as barreiras derrubadas e as armadilhas reconhecidas. Acho que não será possível desta vez, enganá-los com tantos imbróglios, ameaças e argumentos falaciosos semeados pela oposição.

É importante frisar que algumas conquistas já foram alcançadas: O STF já se posicionou a favor através de sua jurisprudência. Parlamentares reconheceram e propuseram emendas ao PL 7920/2014 no mesmo sentido. O Diretor Geral do TRE-BA já declarou em nota de Moção de Apoio, enviada aos DG de toda a Justiça Eleitoral, o apoio à elevação do nível de escolaridade para os técnicos. Pouco a pouco as bases estaduais dos sindicatos estão decidindo pelo apoio ao pleito, inclusive reconhecendo o seu caráter emergencial.  O próprio relator do PL7920/2014, deputado Policarpo, já declarou, publicamente, ser favorável ao nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário. Cada vez mais, artigos são escritos sobre a temática, provando, de uma vez por todas, que o assunto está suficientemente amadurecido.

Para acabar, de vez por todas, a falsa ideia de que a elevação irá elitizar a carreira, os Tribunais, a exemplo da portaria do STJ, reduzirão ao máximo, até a extinção, a realização de concursos para nível médio. A evolução dos órgãos públicos e as metas exigidas pelo CNJ não abarcam a carreira de nível médio, além do mais, as atividades dos técnicos judiciários sempre exigiram conhecimentos apenas vistos em curso de graduação, desde a prova do concurso. Tanto é assim, que não há diferenciação interna de serviços entre técnicos e analistas.

É ilusão tentar encontrar justificativas para manter essa situação que apenas favorece o enriquecimento sem causa do Estado, através da exploração de mão de obra altamente qualificada, sem o mínimo reconhecimento e compensação financeira.

O reconhecimento dessa realidade é indiscutível e tem em vista o bem de toda categoria. A transformação da escolaridade é uma questão de Dignidade da Pessoa Humana, princípio primaz da Constituição Federal, pois visa o reconhecimento e a formalização de algo que, há muito tempo, já ocorre na prática.

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Proposta da Fenajufe à Consulta Pública do CNJ - Resolução que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas dos Servidores do Poder Judiciário

 

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Executivo reiteradas vezes desrespeita a autonomia do Judiciário e o STF o que fará?

CONJECTURAS POLÍTICO-ELEITOREIRAS

Por Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.

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A carne mais barata do Judiciário é a carne do técnico

Por Sheila Tinoco, coordenadora de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer do Sindjus/DF

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Não é de hoje que o Poder Judiciário vem utilizando os conhecimentos de nível superior que os técnicos adquiriram com seu próprio esforço em benefício próprio. Por falta de uma reestruturação da carreira, em muitos locais o técnico judiciário que possui atribuições de segundo grau executa o mesmo serviço de um analista que tem atribuições de nível superior.

Existe assim enriquecimento ilícito por parte da administração, pois ela não remunera o serviço que cobra dos técnicos. Ao longo do tempo, as atribuições que eram de auxiliar, datilografar, organizar, entre outras, transformaram-se em elaborar pareceres, analisar processos, desenvolver atividades de planejamento e demais atividades de elevado grau de complexidade, “oficialmente” executada por quem fez concurso para nível superior.

Por essas e outras, parodio a famosa canção de Elza Soares ao afirmar que a carne mais barata do Judiciário é a carne do técnico, pois além de ser mal remunerado para desenvolver suas atribuições, precisa fazer às vezes do analista. Sem dúvida, o técnico judiciário é uma mão de obra bastante explorada, pois a diferença entre seu salário e o de analista chega a quase 60%.

A discussão lançada hoje de técnico judiciário ter ingresso em nível superior não é nova para o Sindjus, pois há quase dois Congressos o sindicato defendeu a tese e foi derrotado.

A divisão de nível superior voltou à tona com força total depois da decisão do dia 5 de fevereiro deste ano do STF que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo do RN contra a lei que passou os AT’s do Judiciário potiguar para nível superior.

O STF considerou constitucional o fato de passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior. Temos, portanto, um precedente importante. Mas não basta só mudar a forma de ingresso. Temos de discutir carreira e também a forma de remuneração.

No processo eletrônico que está tomando força no cotidiano do Judiciário, o técnico vai ter mais atribuições voltadas ao cargo de analista, como elaboração de minutas de despacho/decisão. Na nova realidade do Poder Judiciário, não há mais distinção entre o trabalho realizado por quem tem atribuições de 2º e 3º graus.  

Se nós, técnicos judiciários, somos 2/3 da mão de obra do Judiciário e a magistratura e tribunais superiores já têm firmado posição de que precisam de mais servidores com atribuições de nível superior por que não qualificar o técnico?

Outros órgãos já fizeram a qualificação em massa dos servidores e sua consequente valorização. A Secretária de Educação do DF criou um curso específico para professor, qualificando os normalistas como nível superior.

Os próprios tribunais, assim como criam grupos fechados para cursos de pós-graduação, podem criar grupos de graduação para os técnicos que ainda não têm formação jurídica. Em Brasília, quase 100% dos técnicos judiciário possuem nível superior, e muitos ainda têm pós, mestrado e até doutorado.

O Sindjus defende e incentiva à qualificação constante, pois quanto mais qualificados mais bem remunerados serão os profissionais. Agora, os técnicos precisam que essa discussão se aprofunde e avance. Nosso foco é o reajuste salarial, a aprovação do PL 7920/14, mas também precisamos pensar na carreira que queremos e lutar por ela.

Insisto em afirmar que o Judiciário já realiza há muito tempo cursos de pós-graduação em vários ambientes, como jurídicos e orçamentários, para grupos fechados de servidores. Portanto, destaco que o caminho para essa transformação já existe, falta apenas vontade política. E somos nós que precisamos provocar essa vontade não só na nossa categoria, mas nas autoridades competentes do Judiciário.

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Marxismo e filosofia contemporânea

Por Roberto Ponciano, escritor, sindicalista, diretor da Fenajufe e diretor de base do Sisejufe, mestre em Filosofia, bacharel em Direito e licenciado em Letras/Espanhol, atualmente está no programa do mestrado em Neo-latinas na UFRJ e faz especialização em Economia e Sindicalismo no CESIT/Unicamp. É professor da Feuduc e do Curso Multiplus.

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“Quem sabe faz a hora não espera acontecer” – Servidor só depende de você

Por Antônio Batista – servidor do TRT14ª Região-RO/AC – Técnico Judiciário e membro suplente da Diretoria Executiva da Federação

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