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Agência de Notícias

Sindjufe BA): Núcleo baiano participa de debate sobre Auditoria Cidadã da Divida Pública em Barreiras

 

 

 

Sindjufe (BA)

Dia 21 de fevereiro o Núcleo Baiano da Auditoria participou de um debate sobre a Dívida Pública e o processo de Securitização promovido pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) na Câmara Municipal de Barreiras.

Na explanação, o Núcleo Baiano representado por Denise Carneiro, que também é coordenadora do SindjufeBA, fez um breve histórico da dívida pública brasileira, enumerou diversas ilegalidades que ocorreram e ainda ocorrem no processo de endividamento do Estado. Foi exibido uma entrevista com María Lúcia Fatorelli, coordenadora nacional do Movimento pela Auditoria Cidadã, onde ela explica o processo de Securitização via PL 459/17 (antigo 204/16), que aprovado na Câmara, segue agora para o Senado. A coordenadora nacional denunciouo avanço desse processo em algumas Cidades, como BH, Salvador entre outras.

A expositora distribuiu o folheto explicativo, cartilhas elaboradas pelo Núcleo Capixaba, tirou dúvidas, e orientou os presentes acessar o site da auditoria cidadã, e ajudar a impedir a aprovação desse projeto, que se aprovado irá confiscar a arrecadação do ente público de acordo com o volume da sua dívida, o que pode trazer total asfixia do Estado.

Ao final, os promotores do evento Paula Vielmo e Marciel, reforçaram a necessidade dessa reação e afirmaram que irão continuar essa discussão na Cidade.

 

 

 

 

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Resolução CNJ 219/16 é diabólica

Não Publicado

Por Amauri Pinheiro

 

O presente artigo tem por objetivo suscitar a discussão sobre a validade técnica e jurídica da Resolução CNJ 219/2016 e sobre suas reais intenções. Se a Resolução CNJ 219/16 for um “vírus”, este terá de ser eliminado antes de contaminar todo o corpo.

Uma Resolução que transforme em “excedente” cerca de 50% da força de trabalho (art 8º e 9º da Resolução CNJ 219/16), em especial os Técnicos Judiciários, ultrapassa os limites do “maquiavélico”, passando a ser “diabólica”. Ela pode vir a justificar que milhares de cargos na Justiça do Trabalho sejam considerados desnecessários, colocando estes servidores “excedentes” à disposição, para trabalhar provisoriamente em qualquer órgão dos Poderes da Administração Federal, recebendo apenas o Vencimento Básico (sem a GAJ, GAE, GAS) em cargo similar ao do Judiciário, o que torna no NS para Técnico mais urgente. Enquanto isto os “sobreviventes” (os que permanecerem no Judiciário) terão de suportar uma carga de trabalho ultra excessiva.

Esta conclusão surge ao se aplicar as fórmulas da Resolução CNJ 219/16, combinada com a Reforma Trabalhista e a criação dos Núcleos de Mediação (conciliação).

Este artigo complementa o que já foi divulgado no artigo “A Resolução 219/16 do CNJ aplicada à Justiça do Trabalho” que pode ser lido no site do SISEJUFE, link abaixo:

http://sisejufe.org.br/wprs/2017/07/a-resolucao-21916-do-cnj-aplicada-a-justica-do-trabalho/

Vamos aos números.

Nas tabelas acima considerou-se uma Vara que tenha uma média (2015 a 2017) de 1.600 processos novos, que tenha baixado em 2017 (nas fases de conhecimento e execução) 1.520 processos e que possuía 11 servidores (incluindo o diretor). Esta vara ficaria com um Índice de Produtividade por Servidor (IPS) de 138,18 (IPS=Total Processos Baixados/Força de Trabalho). Este IPS usado para dividir a média trienal de processos novos (1.600) resultou em uma Lotação Paradigma (ideal) para esta vara de 12 servidores (um a mais do que já existia).

Esta Vara não recebará este servidor. Assim, calculou-se o resultado para 2018 com 11 e não 12 servidores.

O IPS é inversamente proporcional ao quantitativo de servidores e diretamente proporcional ao total de processos baixados (conhecimento e execução, ou seja, os acordos estão incluídos no total de processos baixados - Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009).

A Lotação na Vara é inversamente proporcional ao IPS e diretamente proporcional à média trienal de processos novos.

Ou seja: 1 - Quanto maior for o total de processos baixados, maior será o IPS e menor será a Lotação de servidores na Vara. 2 - Quanto menor for a média de processos novos, menor será a Lotação de servidores na Vara.

Nos anos futuros tem-se: (1) aumento do IPS, através do aumento dos acordos realizados (Núcleos de Mediação) e (2) redução dos processos novos (Reforma Trabalhista).

Projetando-se que, em consequência da Reforma Trabalhista, os processos novos caíam para 1.280 (redução de 20%), a média trienal passaria para 1.493 processos novos em 2018. Mantendo-se este quantitativo (1.280) nos anos seguintes a média trienal seria de 1.387 e 1.280, em 2019 e 2020, respectivamente. (Os idealizadores da Reforma Trabalhista esperam uma redução bem maior que esta e com efeito cascata, com consequências muito maiores do que as aqui apresentadas.)

Projetando-se que a criação dos Núcleos de Mediação aumente em 20% os casos novos conciliados, ter-se-á em 2018 (1280*20%) um incremento de 256 processos conciliados. Estes acordos serão somados ao total de processos baixados em 2018, passando de 1.520 para 1.776 processos baixados. Estes 1.776, divididos pelo quantitativo de servidores (11), resulta em um IPS de 148. Este IPS irá dividir a média trienal de 1.493 resultando em uma Lotação de 10 servidores (menos um servidor na vara).

Para 2019 e 2020 considerou-se os processos novos estáveis em 1.280 (embora os idealizadores da Reforma Trabalhista esperem um percentual maior e com efeito cascata). Assim os Núcleos de Mediação incrementariam os acordos em 256 processos ano (20% dos processos novos). Desta forma, o total de processos baixados ficaria em 1.776 (para todos os anos seguintes).

Observe-se que o total de processos baixados tem por base os processos existentes na Vara, novos e antigos. Os acordos na conciliação aumentam o total de processos baixados.

Para achar o IPS divide-se os processos baixados pelo quantitativo de servidores, assim o resultado será um IPS de 176,01 (1776 dividido por 10) em 2019 e de 255,43 (1776 dividido por 8) em 2020.

Este IPS é usado para o cálculo da Lotação (quantidade de servidores) da Vara, na fórmula LP = MediaTrienalProcessosNovos / IPS, resultando em 8 servidores (1.387 dividido por 176,01) ao final de 2019 e em 6 servidores (1.280 dividido por 225,43) ao final de 2020.

Em relação aos 11 servidores existentes no final de 2017, o resultado ao final de 2020 será de 6 (5,68=6) servidores permanecendo na Vara e de 5 servidores considerados como “excedentes”.

Esta foi a primeira simulação.

Na segunda simulação considerou-se que a Reforma Trabalhista resulte em uma redução cumulativa (ano a ano) de 20% dos processos novos e que destes processos novos 20% fosse conciliado (Núcleo de Mediação). O resultado ao final de 2020 será de 5 (4,31=5) servidores permanecendo na Vara e de 6 servidores considerados como “excedentes”.

Na terceira simulação considerou-se que os esforços somados (Reforma Trabalhista e Núcleo de Mediação) resultem em uma redução nos processos novos de 30% em 2018, 20% em 2019 e de 10% em 2020. O resultado ao final de 2020 será de 6 (5,11=6) servidores permanecendo na Vara e de 5 servidores considerados como “excedentes”.

Ou seja, as três simulações resultaram que ao final de 2020 cerca de 50% dos servidores hoje lotados nas varas estarão classificados como “excedentes”  (claro que os aposentados, sem reposição, estarão incluídos nos excedentes).

Projetando para todo o TRT RJ, dos 4 mil servidores, cerca de 2.000 poderão ficar como “excedentes”.

Esta “força de trabalho adicional” (excedente) seria lotada em unidades judiciárias com maior congestionamento, desde que esta unidade esteja acima da média dos Indices de Produtividade das Varas (art 8º e 9º da Resolução CNJ 219/16). No primeiro ano até poderá haver Vara habilitada a receber alguns “excedentes”. Mas, certamente, ao final de 2020 todas as Varas terão um excedente de cerca de 50% dos servidores hoje nelas lotados.

Ou seja, a Resolução CNJ 219/16 antevê a possibilidade destes “servidores excedentes” não terem onde serem lotados. Claro que a sociedade não permanecerá pagando suas remunerações. Eles poderão ser postos à disposição, seus cargos extintos ou considerados desnecessários, caso a Resolução CNJ 219/16 ainda permaneça em vigor.

Os servidores “excedentes” serão escolhidos pelos gestores (juízes e diretores). Os principais candidatos serão os Técnicos Judiciários em especial os sem formação em direito, pelos motivos já divulgados no artigo “A Saga do Técnico Judiciário pela Sobrevivência” que pode ser lido no link:

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4983-a-saga-do-tecnico-judiciario-pela-sobrevivencia

Será possível colocar tantos servidores em disponibilidade? Está na Lei:

1 - CRFB/88, art 41, § 3º: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo” e

2- Lei 8112/90, art 37: “ Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos”: 

 § 3º: “Nos casos de “reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30º e 31º”:

Art. 30: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.

Art. 31: “O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal”. Parágrafo único: “Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade”.

Haverá quem alegue que o SIPEC só atua no Poder Executivo. Em o sendo, basta mudar a norma.

Na redistribuição o cargo é redistribuído e continua no Poder Judiciário, mas o servidor pode ou não ser redistribuído, não sendo redistribuído pode ser posto em disponibilidade ou ser mantido sob a responsabilidade do SIPEC e ter exercício PROVISÓRIO, até seu adequado aproveitamento (note-se que não há prazo, pode ser até morrer).

Observe que o Executivo não vai “roubar” o cargo do Judiciário. O cargo permanecerá no Poder Judiciário. Apenas o servidor ficará “provisoriamente” sob a responsabilidade do SIPEC para ter exercício provisório, até seu adequado aproveitamento.

Posto em disponibilidade, provisoriamente, sob a responsabilidade do SIPEC: (1) em casa não iria exercer qualquer Atividade Judiciária assim não teria direito à GAJ, bem como à GAS e GAE, nem ao auxílio alimentação. Iria receber apenas o VB e proporcional ao tempo de serviço (2) lotado provisoriamente em outro órgão da Administração Federal, só teria direito ao vencimento básico do Poder Judiciário, não receberia GAJ, GAE e GAS e o auxílio alimentação seria o do órgão no qual esteja lotado.

Importante notar que o servidor posto em disposição irá ocupar cargo compatível com o anteriormente ocupado. Assim: 1 - caso o NS para Técnico já tenha sido aprovado, este servidor ocupará um cargo de nível superior, provavelmente com complementação do VB que recebe no Judiciário; 2 - caso o Técnico Judiciário continue como de nível médio, irá ocupar um cargo de nível médio, no qual o VB pode ser até inferior ao do Judiciário. O NS é de fato uma questão de sobrevivência. NS JÁ.

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Sindjufe-BA e categoria participam dos atos unificados contra o Fim da Previdência

 

 

 

Sindjufe (BA) 

Diversos/as trabalhadores/as, estudantes, movimentos sociais e sindicatos se reuniram no Campo da Pólvora para protestar contra a tentativa do governo Temer colocar para votação o projeto de Reforma da Previdência. A luta que começou na manhã desta segunda-feira (19), na região do Iguatemi ganhou corpo e voz com o apoio das diversas categorias como rodoviários, professores, metalúrgicos, bancários, comerciários, servidores públicos estaduais e federais, entre outros.

E não foi só na Capital. As cidades de Feira de Santana, Camaçari, Lauro de Freitas, Jequié, Irecê, Cruz das Almas etc., também aderiram ao Dia Nacional de Luta e protestaram contra a Reforma da Previdência.

No ato, o SINDJUFE-BA, representado pela coordenadora Denise Carneiro, lembrou que a CPI da Previdência comprovou que não há déficit na Previdência e que Temer continua enganando o povo com as suas mentiras e falácias que favorece única e exclusivamente a ele e a sua cúpula. "A intervenção veio cumprir papel de desviar o foco das atenções e dar sobrevida a esse governo moribundo e ensaiar uso da força contra a população", afirmou à coordenadora.

E o povo unido em uma só voz diz “Se botar pra votar, o Brasil vai parar” e “Se votar, não volta!”.

Em um dia cheio de protestos em todo o país, o governo por meio do ministro Carlos Marun, foi obrigado a admitir a derrota por não ter os 308 votos necessários para a aprovação da PEC 287/2016 e reconheceu nesta segunda (19), que “a reforma da Previdência não será votada nesta gestão”. Contudo, o SINDJUFE-BA continua atento a todas as jogadas camufladas de Temer e participativo em todas as mobilizações por isso, é importante que todos os colegas se mantenham unidos para reforçar essa luta contra o Fim da Previdência.

Importante ressaltar, que esta vitória foi fruto de diversas mobilizações participativas da categoria durante todo esse processo contra a retirada de direitos do governo Temer.

 

 

 

 

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AL: Trabalhadores dizem não à reforma da Previdência em Grande Ato Público

 

 

 

Os trabalhadores dos serviços público e privado participaram do Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência, realizado pelas centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais na segunda-feira (19).

Centenas de pessoas, entre servidores públicos, policiais, estudantes, professores, bancários e populares participaram do protesto no Calçadão do Comércio em Maceió.

O Dia Nacional de Luta marcou também o lançamento da campanha salarial dos servidores públicos federais. O coordenador de Comunicação do Sindjus-AL, Alex Sandro Cardoso, ressalta a importância do protesto contra a ‘deforma’ da Previdência em alusão à reforma da Previdência que prejudica os direitos previdenciários dos trabalhadores. “O que sentimos é a falta de participação efetiva de mais trabalhadores. O número de pessoas ainda é ínfimo. Muitos trabalhadores deviam participar, tanto da iniciativa privada como do serviço público, mas ainda ficam nas redes sociais, no velho Facebook, no Whatsapp e sofá. Infelizmente, o governo está fazendo o que quer, e as pessoas ainda não colocaram a mão na consciência e refletiram sobre isso”.

Os trabalhadores manifestaram palavras de ordens contra a reforma da Previdência, e destacaram que o ‘vampirão’ Temer quer sugar os direitos previdenciários dos trabalhadores, deixando-os sem aposentadoria. Antes do ato no Centro de Maceió, trabalhadores também fizeram protesto no Aeroporto Zumbi dos Palmares.

A reforma da Previdência prejudica a aposentadoria dos trabalhadores, retirando a integralidade dos proventos, as idades mínimas para a aposentadori poderão ser alteradas sem necessidade de nova emenda constitucional. A proposta também limita os proventos até o teto do Regime Geral (INSS). A proposta exige 40 anos de contribuição para o trabalhador ter direito à integralidade. Exige 15 anos de trabalho aos trabalhadores rurais, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com o mínimo de 15 anos de contribuição.

Tramitação suspensa
O ministro da Secretaria de Governo confirmou a suspensão da tramitação da PEC 287/16 da reforma da Previdência após a presidência decretar intervenção federal na cidade do Rio de Janeiro, diante dos sucessivos casos de violência.

 

 

 

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SC: Servidores do Judiciário Federal marcam presença em Atos Unificados em defesa da Previdência

 

 

 

Um belo Ato Unificado em Florianópolis mostrou que em 2018 os trabalhadores estão preparados para as lutas contra os ataques a direitos. Mais uma vez, os servidores do Judiciário Federal catarinense marcaram presença, acompanhando a caminhada pelas principais ruas do Centro da Capital. Também houve atividades em Joinville, Rio do Sul, Blumenau, Criciúma e Chapecó, sendo que nesta cidade os servidores do PJU participaram da atividade. Colegas da Justiça do Trabalho em Xanxerê fizeram manifestação na frente do prédio.

As atividades começaram ainda de manhã, quando coordenadores do Sintrajusc passaram nos setores para chamar os servidores para a Assembleia na rampa do TRT-SC. Às 16 horas foi realizada Assembleia Geral, com a presença de servidores das três Justiças. A categoria havia aprovado Greve por tempo indeterminado na Assembleia da semana passada, e nesta segunda-feira o rumo da paralisação foi debatido. Em votação, aprovou-se que os servidores fiquem em Estado de Greve, que o Sindicato acompanhe os desdobramentos sobre a tramitação da reforma da Previdência e, sendo necessário, convoque nova Assembleia.

No final da tarde desta segunda-feira, de acordo com a imprensa, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que a tramitação da proposta da reforma está suspensa porque o governo não tem segurança jurídica para manter o processo. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), determinou a suspensão na tramitação de qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – inclusive nas comissões temáticas –, enquanto estiver em vigor o decreto que prevê a intervenção na área de segurança no Rio de Janeiro. O documento prevê a intervenção até 31 de dezembro deste ano.

De todo o modo, seguimos atentos às movimentações em Brasília. Mais informações nesta terça-feira. Parabéns a todos e todas que participaram da luta nesta segunda-feira!

 

 

 

 

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Rio: Servidores participam do Dia Nacional de Luta contra a Reforma da Previdência nesta segunda

Na segunda-feira (19/2), os trabalhadores brasileiros vão dar mais uma demonstração de que não aceitam a reforma da Previdência proposta pelo governo do presidente Michel Temer. O Sisejufe está chamando os servidores para que participem das atividades ao longo do dia, programadas pela Frente Rio.

Logo pela manhã, a partir das 5h, os manifestantes vão ocupar o aeroporto Santos Dumont para sensibilizar parlamentares.  Na Candelária, às 16h, um grande ato público encerra a programação do Dia Nacional de Luta contra Reforma reunindo sindicatos, frentes, entidades e estudantes.

Confira as ações no Dia Nacional de Luta Contra a Reforma da Previdência

1. Pressionar os parlamentares pelas redes sociais usando a hashtag #sevotarnaovolta

2. Recepção dos parlamentares no Aeroporto Santos Dumont a partir das 5h da manhã

3. Ato na Candelária a partir das 16h

FRENTE RIO

A Frente Rio é composta por 60 entidades da sociedade organizada (sindicatos, associações, centrais e movimentos estudantis e sociais que neste momento tem como principal objetivo barrar a reforma da Previdência.

 

 

 

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A ditadura neoliberal e os caminhos para vencê-la | Juarez Guimarães

 

 

 

 

Por Juarez Guimarães é professor de Ciência Política da UFMG. - Artigo publicado originalmente no portal Carta Maior 

Com o artigo “O PSDB virou um partido golpista?”, publicado nesta Carta Maior, em dezembro de 2014, começou-se a se constituir um campo de previsão sobre a crise da democracia brasileira. Um campo de previsão, em uma conjuntura marcada exatamente pela ruptura de padrões políticos já instáveis, necessariamente inclui uma indeterminação mais larga que um tempo político mais institucionalizado mas visa principalmente criar uma narrativa e um sentido, uma bússola e um norte para os acontecimentos. Para ser capaz disso, este campo de previsão precisa se inscrever em temporalidades e horizontes internacionais mais largos, centralizar-se conceitualmente na nova ordem do conflito de poder, ser capaz de analisar a força objetiva das vontades políticas que organizam a disputa e pensá-la nas condições subjetivas de classe que as enquadram.

De 2014 para cá, foram seis os momentos decisivos de atualização e construção deste campo de previsão, é claro, em diálogo sempre com a inteligência de esquerda da democracia brasileira e internacional. O primeiro foi exatamente o artigo citado: ao identificar a mudança de natureza do PSDB, de um partido de oposição neoliberal a um partido golpista animado de um novo programa neoliberal radical, previa, pela força política deste partido, um tempo de aguda desestabilização do segundo mandato de Dilma Roussef. Em um outro artigo intitulado “Um escândalo chamado Armínio Fraga”, publicado também em dezembro na Carta Maior, correlacionava-se esta mudança de natureza do PSDB a uma mudança de sua base orgânica: “da avenida Paulista a Wall Street”, afirmava-se, isto é, da expressão dos interesses do capital financeiro nacional e internacional, a uma expressão mais em sintonia e atualizada com o capital financeiro internacional. Mas ainda não havia uma consciência plena do que passou-se a chamar depois de “terceira fase do neoliberalismo”, isto é, de uma nova fase após a crise internacional de 2008, na qual as rupturas dos atores políticos neoliberais com a democracia iriam ao centro.

Um terceiro momento valeu com uma sirene de alerta: o artigo “O risco de se chegar atrasado ao golpe”, publicado em 25 de março de 2015 na Carta Maior, aliava o impacto das grandes manifestações da direita que tomaram as ruas com a impressionante e rápida deterioração da popularidade do segundo governo Dilma, após as suas escolhas principalmente na área da economia. Ao final, o artigo propunha a formação de uma frente em defesa da democracia e condicionava a possibilidade de um sucesso de tal iniciativa política a uma mudança radical na orientação neoliberal da política econômica, a cargo de Joaquim Levy. Havia uma vontade política já avançada em sua organização de derrubar o governo Dilma, a partir de um programa neoliberal radical, e seria ilusão busca uma repactuação com ela.

Um quarto artigo, “Nove teses sobre a contra-revolução neoliberal”, publicado em 12 de maio de 2016 na Carta Maior, procurava criar um conceito histórico de enquadramento do sentido do golpe, como sendo o projeto de criar no Brasil, a partir da destruição da Constituição de 1988, um Estado neoliberal no Brasil. O programa do golpe previa a destruição de décadas de direito acumulados e décadas de destruição de direitos no futuro. O Estado nacional seria destruído em seus fundamentos de soberania e as instituições da democracia perderiam qualquer relação com um fundamento de soberania popular, com foco na violência contra os negros, as mulheres, os pobres no campo.. Autocracia e capitalismo, atualizando Florestan Fernandes de “A revolução burguesa no Brasil”.

Um quinto ensaio, “A dinâmica da contra-revolução neoliberal”, publicado na revista Democracia Socialista, em meados do primeiro semestre de 2017, identificava um início sólido de virada na formação da opinião pública diante do golpe, com uma dinâmica clara do aprofundamento de sua impopularidade e um certo início de retomada da popularidade do PT e, principalmente, da liderança política de Lula. Ao seu final, fazia-se a previsão, seguindo o conceito maquiaveliano da conjunção de coerção e consenso na formação do poder político: “É esta distância entre o poder da coalizão golpista nas instituições e nos oligopólios de mídia e a sua base de legitimação e popularidade que faz prever como provável uma espécie de 1968 na dinâmica da contra-revolução neoliberal: isto é, um golpe dentro do golpe”.

O sexto momento, certamente o que alcançou maior publicidade, foi em julho de 2017, em uma entrevista ao editor do Sul 21, Marco Weisheimer, depois replicado em muitos outros sites, com o título “Nada mais desmobilizador do que 2018”. Lá se desenvolvia, enfim, uma inscrição do golpe no Brasil em uma temporalidade e dimensão internacional mais larga, de uma época mundial crescentemente dominada pelo neoliberalismo, em diálogo com uma nova literatura internacional e o brilhante livro de Wanderley Guilherme dos Santos, “A democracia impedida. O Brasil no século XXI”. E criticava a ilusão de que todas as expectativas deveriam ser canalizadas para as eleições presidenciais de 2018, a serem realizadas em regime de normalidade democrática. Entre 2017 e outubro de 2018, haveria “um abismo” e se não tivéssemos consciência dele, poderíamos ser por ele tragados.

Neste ensaio, procura-se desvendar este “abismo” (que , aliás, foi parar em um artigo no New York Times de 23 de janeiro de 2018, “Brazil´s democracy pushed to the abyss”, de autoria de Mark Weisbrot, o qual afirmava que a condenação de Lula pelo TRF-4 conduzia a democracia brasileira a um abismo em 2018), através do conceito de “ditadura neoliberal”.

Neoliberalismo e fim da democracia

Já há uma ampla literatura internacional, em geral desconhecida pela esquerda brasileira e muito pouco refletida na própria ciência política do país, dedicada a diagnosticar o antagonismo entre ordens neoliberais e democracias. Um autor que tem trabalhado com centralidade este idéia é, por exemplo, Ian Bruff, professor da Universidade de Manchester, embora não tenha claramente uma formação mais profunda em filosofia política. Em seu ensaio “Authoritarian Neoliberalism and the myth of free markets” (“O autoritarismo neoliberal e o mito dos mercados livres”), publicado na revista Roar número 4, ele se centra na crítica a uma certa retórica da esquerda que associa neoliberalismo e mercados livres ou desregulados. Ao contrário, o neoliberalismo desde os seus fundadores, é um projeto de poder autoritário, coercitivo, não democrático e desigual de reorganização da sociedade a partir de seus parâmetros de interesses.

Ele anota em outro ensaio, “Neoliberalism and authoritarianism” ( “ Neoliberalismo e autoritarianismo”) que aquele que é considerado o principal autor do neoliberalismo, Friedrich Hayeck, já argumentava nos anos 70 que “as instituições políticas dominantes no mundo Ocidental necessariamente produziriam uma deriva ( em direção à destruição do mercado) que poderia apenas ser detida ou prevenida pela mudança destas instituições”. Seria necessário restringir severamente o poder dos parlamentos eleitos em favor de instituições de salva-guarda. Estas alva-guardas tornariam possível ao executivo forçar a obediência às regras gerais que deveriam ser aplicadas a todos: “ A raiz do mal é assim o poder ilimitado do legislativo nas modernas democracias, um poder que a maioria vai ser constantemente forçada a usar de modo a que a maior parte de seus membros não deseja. O que chamamos a vontade da maioria é assim na realidade um artifício das instituições existentes, e particularmente a onipotência do poder legislativo, o qual através dos mecanismos do processo político vai ser dirigido a coisas que a maioria de seus membros não desejam realmente, simplesmente porque não existem limites formais aos seus poderes” ( “Economic, freedom and representative government, Institute of Economics Affairs, Fourth Winscott memorial lecture, Occasional papers número 39, 1973).

De modo equilibrado, Ian Bruff procura evidenciar que esta dinâmica política do neoliberalismo em direção a um Estado forte e mais autoritário convive com uma maior fragilidade e com uma forte deslegitimação. Isto é, ele pode e deve ser enfrentado e, eventualmente vencido, no terreno da luta democrática, que seja capaz de organizar e legitimar sua força política em maiorias.

Uma ditadura neoliberal?

A análise de que o impeachment, sem respaldo constitucional, da presidenta Dilma em 2016 era um golpe parlamentar foi fixado na ciência política brasileira através do professor Wanderley Guilherme dos Santos, identificando a sua diferença e novidade em relação a um golpe militar.

A defesa de que, a partir daí, entramos em um regime de exceção foi feita imediatamente por Luís Felipe Miguel, a partir do comprometimento do pretenso guardião constitucional – o STF – com o próprio golpe. Devemos a toda uma rica e plural inteligência jurídica democrática brasileira a demonstração de que as decisões judiciais, em um intenso e cada vez maior processo de judicialização da política, passavam a operar fora do devido processo legal, em meio a jurisprudências excepcionais, seletivamente orientadas. O professor Fábio Wanderley Reis, chama a atenção de forma reiterada, para a gravidade da decisão do pleno do TRF-4 tomada em 2017 que ,apenas com um voto contrário, legitimou a jurisprudência de exceção como apropriada ao atual contexto brasileiro. O silêncio, então, do STF a este escândalo confirmava a sua adesão ao regime de exceção em que vivemos.

André Singer já havia postulado, desde 2017, que o fato decisivo para caracterizar um rompimento definitivo com a democracia seria a condenação e o impedimento da candidatura de Lula às eleições presidenciais de 2018. Certamente o colega da USP mirava na definição liberal minimalista de democracia, relacionado-a a alguns critérios básicos de possibilidade de alternância de governo e à manutenção das regras do jogo. Com a antecipação e a confirmação da condenação de Lula pelo TRF-4, com penas aumentadas, e a decisão sobre uma sua possível prisão imediata, agravada agora com a vontade manifesta pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral de antecipar a decisão sobre a interdição da candidatura de Lula à presidência, uma segunda fase do golpe, se diz, estaria em andamento.

Mas é próprio da condição do abismo, não ter um fundo certo. Agora, com a decisão Temer- Globo, que conta com o apoio de Alckmin, de intervenção militar no Rio e a formação de um Ministério Extraordinário da Segurança Pública, é o poder militar que vem ao centro da dinâmica golpista. Para onde vamos, o que está mesmo se armando?

O conceito que se propõe de ditadura neoliberal visa exatamente entender o que está acontecendo. Chamamos de ditadura neoliberal um poder que não está disposto a se submeter à imprevisibilidade da disputa democrática, que não está apenas fora da democracia, mas contra a democracia. Se este poder político conseguir se organizar para vencer eleições presidenciais e para o Congresso Nacional em uma situação de forte ou quase certa previsão de vitória, ele as instrumentalizará pelos meios que forem necessários. Se não houver esta possibilidade, este poder agirá com uma violência judicial e repressiva cada vez maior para garantir, de forma inequívoca, que o programa neoliberal radical que organiza o golpe continuará a ser implementado. Não faz parte da coalizão golpista a imaginação da possibilidade de que a esquerda vença as eleições em 2018.

Uma ditadura neoliberal certamente não é uma ditadura militar, embora deva se apoiar cada vez mais nos poderes repressivos do Estado. Ela pode conviver com eleições, desde que forças anti-neoliberais não possam vencer e governar. A construção de leis e instituições que escapem ao controle democrático é, neste sentido, fundamental. A organização de uma nova capacidade repressiva é também decisiva, implicando certamente em fortes ataques aos mínimos padrões democráticos de direitos humanos.

Uma ditadura neoliberal se diferencia de uma “democracia de baixa intensidade”, como gosta de formular Boaventura dos Santos, identificando uma dinâmica elitista das democracias liberais contemporâneas de restringirem até as mínimas arenas democráticas, exatamente por esta disposição de liquidar a disputa democrática de governos. É preciso compreender que a contra-revolução neoliberal é um projeto de Estado, isto é, de longo prazo.

Um caminho democrático

Se o abismo é a ditadura neoliberal, a dinâmica abismal é – em um contexto cada vez maior de deslegitimação do golpe como tem se procurado analisar na série “A narrativa golpista e os caminhos para vencê-la”, em co-autoria com Eliara Santana – aquela que faz uso cada vez mais intenso da violência judicial e da repressão. A tentativa agora de casar agenda da segurança pública com a militarização é claramente uma busca também de relegitimação de uma narrativa que já não forma maioria na sociedade brasileira e é vista com desconfiança até mesmo por parte da base eleitoral da coalizão golpista.

A partir desta análise, entende-se a veemência e o acerto da posição do professor Wanderley Guilherme dos Santos, no sentido de que no momento em que a coalizão golpista mais agride a democracia é hora cada vez mais de defendê-la. Em 1968, forças majoritárias de esquerda reagiram ao aprofundamento da ditadura militar, pelo caminho então legítimo mas sem legitimidade construída, das armas. A disposição de não abandonar o terreno da disputa eleitoral, de disputá-la mesmo em meio à violência e arbitrariedade judicial, mais do que uma estratégia é um fundamento de valor: a esquerda brasileira enfrenta o golpe no terreno da formação da vontade das maiorias a partir de seu programa democrático-popular. Esta disputa eleitoral integra a disputa do poder comunicativo, procurando derrotar a narrativa golpista em crise a partir de uma narrativa alternativa do golpe. É fundamental, neste sentido, o Encontro Nacional de Comunicação convocada para abril deste ano.

Esta posição acertada deveria ser combinada, em primeiro lugar, com uma larga disposição de unidade das forças anti-golpistas. Fixado o terreno da unidade – a luta contra o golpe e seu programa neoliberal, inclusive com o compromisso da realização de um plebiscito revogatório de suas leis e medidas – não há razão para a divisão das esquerdas em um momento tão decisivo. Sem ela, não se fará a resistência e não se construirá um caminho de superação do golpe. É fundamental, neste sentido, a iniciativa das Fundações do PT, PC do B, PSOL e PDT de construírem uma plataforma comum.

Por fim, a dinâmica abismal acima descrita, de crescente violência judicial e agora de militarização, só poderá ser vencida com um padrão de mobilização e de organização social muito maior do que até agora a esquerda brasileira, em seu pluralismo, foi capaz de demonstrar. A organização de comitês populares e a proposta que está sendo chamada de Congresso do Povo Brasileiro, a ser realizado em meados deste ano, é fundamental.

As ruas já deram a faixa de campeão ao histórico enredo da Tuiuti, que traz os temas da liberdade e da escravidão para o centro da disputa de valores e futuros do Brasil. Para que o carnaval em 2018 não termine em quarta-feira de cinzas, será necessário encontrar os caminhos para vencer a ditadura neoliberal.

 

 

 

 

 

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Sintrajufe/RS apresenta vídeos na campanha "Todos contra a Reforma da Previdência"

Sintrajufe/RS

O Sintrajufe/RS apresenta abaixo dois vídeos da campanha "Todos contra a reforma da Previdência". Produzidos pela Zap Multimídia, os vídeos parodiam comerciais veiculados pelo governo federal em que trabalhadores são convencidos a apoiar a reforma com base em informações descontextualizadas. Na campanha do Sintrajufe/RS, as informações corretas são apresentadas, demonstrando a injustiça e o prejuízo que seria causado aos trabalhadores com o desmonte da Previdência.

Serão quatro vídeos de esclarecimentos sobre a reforma: os demais serão publicados na segunda e terça.

 

Vídeo 01 - TODOS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

 

Vídeo 02 - O Dinheiro da Reforma vai para os Bancos


 

 

 

Compartilhe e vamos #TodosContraAReformaDaPrevidência!

 

 

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Servidores deliberam paralisar durante ato unificado no dia 19 e participar de atividade no aeroporto nos dias 19 e 20/02

Sindjufe/BA

Em assembleia realizada hoje (15), servidores reunidos no saguão do TRE decidiram paralisar as atividades para que possam participar de um ato Unificado no dia 19, ainda não confirmado. Caso não haja essa confirmação, não haverá a paralisação das atividades. Além disso, aprovaram realizar atividade no aeroporto de Salvador nos dias 19 e 20 desde cedo.

Na oportunidade, foi exibida uma tabela com as datas das inúmeras tentativas do governo para votar a reforma em todo o ano passado, sem sucesso. Isso foi avaliado como resultado da Mobilizacao dos trabalhadores, em todos os espaços, em todo o Brasil. Agora apontam o dia 28/02 última possibilidade de votação.

Em coro os servidores disseram que o governo Temer "não vai conseguir aprovar a reforma!


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Atenção para as atividades já confirmadas:

Aeroporto de Salvador:
Segunda, dia 19, às 4h da manhã, até às 14h. Terça, dia 20, às 3h da manhã até às 10h.

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2018 - carnaval do Fora Temer, e defesa da previdência! Sindjufe-BA participa!

Com irreverência, alegria e criatividade, de norte a sul do País, o povo levou às ruas a indignação com esse governo e a decisão de não permitir o fim da previdência pública!

Sindjufe/BA

Não foi diferente em Salvador, principalmente no espaço já tradicional de protesto: a Mudança do Garcia. Ali, na segunda-feira do carnaval o “Bloco dos/as Lutadores/a” cujo tema neste ano foi a DEFESA DA PREVIDÊNCIA, trouxe às ruas o grito de guerra, compartilhado com os foliões: “SE VOTAR, NÃO VOLTA!”, e “SE BOTAR PRA VOTAR, O BRASIL VAI PARAR!”.

“No nosso primeiro boletim do ano anunciamos que a mobilização em 2018 começaria mais cedo! E começou mesmo, e foi em todo o Brasil!” afirmou a coordenadora do SINDJUFE-BA Denise Carneiro, uma das organizadoras desse bloco que nesse ano já saiu na Lavagem do Bomfim, e agora sai na Mudança do Garcia. O Bloco reuniu diversas entidades e movimentos sociais, como o ANDES, a CSP-CONLUTAS, Auditoria Cidadã, Afronte, Pajeú, Resistência e Luta, etc. “Vimos que o nosso bloco foi um dos que atraiu mais atenção do público, com a participação da morte atacando um colega” afirmou a coordenadora Cátia Soares se referindo ao folião servidor da JFBA Valter Freitas que fingia atacar o colega Alberto (Rajy), servidor do TRT, que segurava um banner “A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É A MORTE!”. A passagem do bloco foi registrada por vários jornais, como o A TARDE e FOLHA DE SÃO PAULO, entre outros.

As marchinhas com discursos fortes e politizados também foram destaques em todo o País. No Rio a Escola de Samba do Tuiuti levou bonecos representando marionetes e bonecos manipulados vestidos de amarelo dentro de patos representando a FIESP, e no alto um vampiro com vestes presidenciais. A Escola da Mangueira também levou ao sambódomo críticas ao prefeito do Rio Marcelo Crivela, e a Beija Flor não se omitiu levando temas sociais, como direito humanos e dos LGBTs, que vem sendo alvo de ameaças por figuras controversas da política nacional.

Mas o grito “fora Temer” sem dúvida foi o que mais se ouviu, em todos os dias da folia momesca, em vários estados. E aos parlamentares também foi dado o recado: “se botar pra votar, o Brasil vai parar!”

O SINDJUFE-BA tem marcada umaASSEMBLEIA GERAL no dia 15/02, às 13h30 no TRE-BA para deliberar sobre o INDICATIVO de paralisação do dia 19, data prevista para a votação da PEC 287.

 

Veja as fotos e vídeos em nossa fan page:

https://www.facebook.com/pg/SindjufeBa/photos/?tab=album&album_id=1320325551401931

 

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Sindjus/AL convoca servidores da Justiça Eleitoral para escolha de representantes da Comissão do TRE

Sindjus/AL

A coordenação do Sindjus/AL realizará uma assembleia geral, no dia 19 de fevereiro, com os servidores da Justiça Eleitoral para discutir e eleger dois representantes que farão parte da Comissão do Tribunal Regional Eleitoral, a qual tratará dos problemas com o rezoneamento e a situação dos servidores das zonas eleitorais extintas.

Os dois representantes dos servidores terão a missão de encaminhar e defender as propostas discutidas e aprovadas pela categoria perante à Comissão do TRE, que será composta por cinco membros, sendo três da administração e dois da categoria.

A assembleia geral será realizada às 9 horas, na sede do Sindjus-AL, que fica localizada na antiga Rua da Praia, 102 – Centro.

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Adiamento da votação da reforma da Previdência é resultado da pressão dos trabalhadores

Sindjus/DF

Mesmo com todas as manobras e a troca de favores levada a cabo pelo governo federal e a bancada de apoio no Congresso Nacional, a reforma da Previdência (PEC 287/2016) continua sem o número de apoios capaz de garantir a sua votação no dia 19 de fevereiro. Em entrevista coletiva à imprensa nesta quarta-feira (07), o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiu que o Palácio do Planalto ainda não tem maioria para votar a proposta. Com isso, o governo agora trabalha com a data de 28 de fevereiro como prazo para votar o texto no plenário da Câmara.

No final de 2017, as tentativas de Temer e de seu principal aliado Rodrigo Maia (DEM-RJ) de colocar a proposta em votação também fracassaram. Com dificuldades de conquistar os 308 votos nos dois turnos, inclusive dentro da própria base aliada, o governo estendeu a agenda para o retorno dos trabalhos legislativos.

A nova data de votação foi anunciada junto com o novo parecer, apresentado pelo relator Arthur Maia (PPS-BA), que traz poucas alterações. Entre elas estão a retirada dos trabalhadores rurais e dos idosos de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos e a pensão integral para famílias de policiais mortos em serviço. O governo, no entanto, não mexeu nas regras para os servidores públicos que entraram depois de 2003, conforme vinha sendo sinalizado pela imprensa.

Sem dúvida, o adiamento da votação e a alteração, mais uma vez, da proposta são sinais de que Temer continua com dificuldade em convencer os parlamentares a apoiar a principal proposta de seu ajuste fiscal. Em ano eleitoral, deputados e senadores não querem arriscar a votação em outubro, perdendo o apoio nas urnas, ao votar uma matéria que ameaça a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros.

Para o Sindjus-DF, esse cenário desfavorável aos planos do governo é também resultado da intensa mobilização realizada durante todo o ano de 2017 e que, certamente, será intensificada em 2018. Aumentar as ações junto aos parlamentares, pressionando-os com o recado de que se votarem na reforma, eles não voltarão ao Congresso, é a tarefa prioritária nesse momento. O sindicato seguirá em todas as mobilizações unificadas e reforça o convite para que toda a categoria também continue participando dessa luta!

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Presidente do CSJT autoriza nomeação de concursados para 583 vagas na JT em reunião do Coleprecor

 

 

 

Fonte: CSJT

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, participou da 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). No evento, o ministro anunciou a autorização para nomeação de 583 cargos vagos de servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, conforme apuração do saldo de cargos de 2017 e autorização da Lei Orçamentária de 2018. No primeiro semestre deste ano, será autorizado o preenchimento de 235 cargos de servidores e, no segundo semestre, o número chegará a 348. Além destas, há um total 132 vagas para magistrados, que serão preenchidas quando terminar o concurso nacional da magistratura.

As vagas, segundo o presidente do CSJT, foram distribuídas entre os tribunais segundo a força de trabalho, o percentual de cargos vagos, e o quantitativo de cargos providos em 2017. “Apenas oito Regionais receberam autorização para prover cargos no ano passado. Aqueles que receberam serão descontados do que poderão receber este ano”, destacou o presidente do CSJT. No entanto, o número de 583 cargos não alcança o número de cargos vagos que, atualmente, somam 1637 em toda a Justiça do Trabalho. “A conclusão que chegamos é que o que será possível nomear é muito pouco por TRT. A margem de manobra não é grande”, destacou o presidente.

Ainda na reunião do Coleprecor, que aconteceu nesta quarta (7) e na quinta-feira (8), no TST, o ministro Ives Gandra destacou o uso do Processo Judicial Eletrônico para melhor aproveitamento do tempo e da força de trabalho, a adoção do chamado 'processo responsável', ante a conscientização do cidadão sobre a razoabilidade do uso do sistema judicial e, ainda, a adequação da força de trabalho e a readaptação de servidores. 

"Recebíamos muito mais processos do que todos nós conseguíamos humanamente responder. As medidas que vêm sendo adotadas estão mostrando resultados e devem ser contínuas para melhor atendermos a sociedade. Com isso, teremos uma Justiça do Trabalho com cada vez menos acúmulo de demandas", destacou o ministro. 

Na despedida do Colegiado, Ives Gandra Filho entregou aos representantes dos TRTs o livro Radiografia Memória TST/CSJT e destacou que além de um balanço de gestão dos anos de 2016 a 2018, a publicação de 358 páginas retrata o funcionamento de todo o Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e traz também um panorama geral de cada TRT.

 

 

 

 

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Sisejufe obtém liminar que suspende o aumento da contribuição previdenciária prevista na MP 805

 

 

 

O sindicato garantiu liminar para que a contribuição previdenciária dos substituídos se mantenha no percentual único de 11%, nos termos da Lei 10.887/2004.

O Sisejufe ingressou com ação coletiva objetivando a manutenção da contribuição previdenciária dos substituídos no percentual único de 11%, sem as alterações da Medida Provisória nº 805/2017. Isso porque a Medida Provisória, dentre outras finalidades, estabeleceu o aumento da alíquota previdenciária para 14%, incidente sobre a parcela das remunerações que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social.

A decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para manter a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais no percentual único de 11%, nos termos da Lei 10.887/2004, sem as alterações da Medida Provisória nº 805/2017. Conforme a decisão, não há embasamento constitucional que sustente a cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos.

Para o patrono da causa, o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o “objetivo liminar é apenas evitar um desconto inconstitucional nos contracheques de servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS, vinculados à categoria substituída pelo autor”.

Processo nº 1016474-53.2017.4.01.3400
13ª Vara Federal do Distrito Federal

 

 

 

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Frente Rio contra a Reforma da Previdência volta a ocupar o Santos Dumont

Por João Viana, da Redação do Sisejufe/RJ para a Frente Rio contra a Reforma da Previdência

Deputados que embarcavam com destino à Brasília na terça-feira, dia 6, no Aeroporto Santos Dumont, foram recepcionados por manifestantes em protesto contra a aprovação da Reforma Previdenciária proposta por Michel Temer. O ato foi organizado pela Frente Rio Contra a Reforma da Previdência, que abriga diversas entidades sindicais como o Sisejufe, o Sindjustiça, o Sindifisco entre outras.

Esse foi o segundo protesto no Santos Dumont em uma semana, sendo que o primeiro aconteceu na segunda-feira, dia 5 de fevereiro. Os militantes da Frente Rio abordaram parlamentares que se dirigiam à capital federal com o intuito de pressionar os indecisos e mesmo os que já declararam apoio ao projeto de desmonte das garantias do trabalhador proposto pelo Executivo Federal.

Enquanto alguns parlamentares evitavam a manifestação com medo de represália, outros como Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), contrários à Reforma, conversaram com o público que ocupava o segundo andar do saguão do aeroporto. Para Jandira, “o governo de Temer está contando com o apoio do mercado e de alguns grandes empresários para pressionar deputados, criando um clima de instabilidade econômica”. Ainda de acordo com ela, “este é o momento de se manter firme e continuar lutando pelo trabalhador”.

Luiz Sérgio também destacou a continuidade das manifestações. “É importante que cada cidadão faça o papel de cobrar o seu candidato a votar contra a Reforma”, afirmou o deputado.

Apesar da nova ofensiva de propagandas do Governo Federal para tentar convencer a população de que a Reforma Previdenciária tem como objetivo acabar com os “privilégios” de servidores públicos, que supostamente possuem um regime de aposentaria diferenciado, a proposta é considerada impopular. Uma das faixas penduradas no aeroporto dizia que “Quem votar não volta”, em uma referência à possibilidade de os parlamentares não serem reeleitos se apoiarem a medida.

Para Lucas Costa, dirigente do Sisejufe, “tanto a reforma Trabalhista quanto a Terceirização indiscriminada da mão de obra já implicam, no longo prazo, em enorme reflexo negativo para a Previdência pública, prejudicando o sistema como um todo”, portanto, segundo ele, “agora é hora de, assim como na luta contra as alterações nas leis trabalhistas, é preciso que o movimento dos trabalhadores volte a sua energia contra a famigerada reforma da Previdência”.

Segundo Soraia Marca, também do Sisejufe, “para travar a reforma maléfica, [é preciso que todos estejam unidos, como classe trabalhadora. Somente essa união será capaz de nos trazer a vitória e a Frente Rio contra a Reforma da Previdência propicia essa união, já que é formada por diversas entidades representativas do trabalhadores municipais, estaduais e federais”.

Além de Lucas Costa, também estiveram presentes na manifestação, pelo Sisejufe, Ricardo Azevedo, Neli Rosa, Mariana Petersen, Laura Diógenes, Eunice Barbosa, Soraia Marca e Lucena Pacheco.

 

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Dois dias de ação contra a reforma da Previdência em Congonhas

Ontem e hoje pressão em Brasília, nos corredores do Congresso Nacional, foi combinada com ação no aeroporto

Sintrajusc (SC)

Dirigentes do Sintrajud e servidores do Judiciário Federal, da Saúde Federal e Previdência Social, e também de carreiras do Poder Executivo estiveram mais uma vez nesta terça-feira, 6, pela manhã no saguão do aeroporto de Congonhas para pressionar os parlamentares paulistas a votar contra a Proposta de Emenda Constitucional 287-A – a reforma da Previdência proposta pelo governo Temer. Muitos deputados, temerosos por seus mandatos, ainda não declararam voto embora estejam sendo pressionados pelo Planalto. A contrapressão dos trabalhadores é decisiva para derrotar a previsão de votação da PEC no dia 19 de fevereiro. E o Sintrajud desde o ano passado tem feito desta uma ferramenta na luta contra a reforma. Além do Sindicato, nas ações no aeroporto têm participado também representantes do Sinsprev e do Sindsef.

Na segunda a atividade aconteceu à tarde. E hoje, desde às 6 horas os servidores ocupavam o saguão de embarque.

              

 

Confira abaixo o informe em vídeo do diretor do sindicato e servidor da Justiça do Trabalho Tarcísio Ferreira sobre a atividade de hoje.

 

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O Nível Superior para os Técnicos (NS), no contexto do Princípio da Economicidade, é, sim, “Uma solução para o Poder Judiciário da União”

Por Coletivo Técnicos em Ação! (TeA), aqui representado por 403 Técnicos Judiciários do PJU, 2 Técnicos do MPU e 15 Analistas Judiciários do PJU, todos nominados a seguir:

 

TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO MPU OU DO PJU

ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO PJU

Ana Paula Cusinato (Técnico do MPU/DF)

Airton Alencar (Analista Judiciário – JF/PE)

Beth Zimmermann (Técnico do MPU/SP)

Alexandre Magno de Assis Paiva (Analista Judiciário - JF/PB)

Adalberto Alves Silveira (Técnico Judiciário - TST)

Antonio Pinheiro (Analista Judiciário - TRF2)

Adilson Josué da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

Denise Feitoza Nunes (Analista Judiciário - JF/CE)

Adimar Soares da Fonseca (Técnico Judiciário - STJ)

Fidélis José da Costa Santos (Analista Judiciário - TRE/MA)

Adriana da Silva Jardim (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

Giovana Lorna Lopes Nogueira (Analista Judiciário - JF/CE)

Agenor Gomes Filho (Técnico judiciário - TST)

Isaac de Sousa Oliveira (Analista Judiciário - JF/PE)

Aguinaldo Neves da Rocha Junior (Técnico Judiciário - JF/MG)

Juscelino Mourão Alcantara (Analista Judiciário - JF/CE)

Aída Bezerra de Menezes Guedes (Técnico Judiciário – JF/CE)

Lucinete Moraes dos Prazeres (Analista Judiciário - JF/PE)

Aislan R. C. de Araújo (Técnico Judiciário - TRE/AL)

Maria das Graças Valcacer de Lima (Analista Judiciário - JF/PE)

Alda Maria de Souza Santos (Técnico Judiciário - TRF5)

Marielle Negreiros (Analista Judiciário - TRT/GO)

Aldrovando Paulo da Silva Filho (Técnico Judiciário - TRT/PB)

Moisés Soares de Oliveira Pimenta (Analista Judiciário - TRT/RJ)

Alessandra A. Neves da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

Múcio Buanafina (Analista Judiciário - JF/PE)

Alessandra Maria de Oliveira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

Paulo Koinski (Analista Judiciário - JF/SC)

Alessandra Maria Leal de Medeiros (Técnico Judiciário - TRF 5)

Rosarlete de Assis Roedel (Analista Judiciário – TRE/MG)

Alessandra Soares de Moura e Silva (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Alexandre Barreto (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Alexandre de Sá Leitão Cunha (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Alexandre Dumas Sant'Ana Pedra (Técnico Judiciário - TRT/ES)

 

Alexandre Farias (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Alexandre Fazio da Silveira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Alexandre José dos Santos (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Altamira Oliveira da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Alvilene Denise de Araújo ( Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Amauri Pinheiro (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Amélia Patrícia Corrêa (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Ana Cavalcante (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Ana Cláudia Silva Costa Fonseca (Técnico Judiciário - TST)

 

Ana Cristina Martins Rodrigues Oliveira (Técnico Judiciário - TRT RJ)

 

Ana Dina Nobre Anastacio (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Ana Lúcia de Lucena Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Ana Lúcia de Paiva (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Ana Lucia Gondim Sampaio (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Ana Maria Batista Nunes (Técnico Judiciário - TST)

 

Ana Paula Cavalcanti Monteiro Ferreira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Ana Pereira de Moraes (Técnico Judiciário - TST)

 

Ana Virgínia Ferreira Rodrigues Solon (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Anaxímenes Isaque M. de Souza (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

André Pester Gomes (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

André Remígio Leão (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Andréa Apparecida Moreira Salles Assimos (Técnico Judiciário - JFMG)

 

Andréa Cirino Barbosa (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Andréa Karla Menezes Protásio (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Andréa Moura (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Andréa Simone Rabello (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Andreisa Andrade da Luz (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Anézio Henrique Junior (Técnico Judiciário - TRF3)

 

Angela Maria de Lemos Medeiros (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Anna Beatriz Góes Monteiro (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Antonia da Costa Almeida (Técnico Judiciário - TST)

 

Antonieta Alves Silveira (Técnico Judiciário - TST)

 

Antônio Ayrton Soares (Técnico Judiciário - STJ)

 

Antônio Bonifácio (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Antonio Carlos Martins Balbino (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Antônio Eder Ferreira Lima (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Antônio Lisboa de Medeiros Morais (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Antônio Neto (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Antônio Queiroz (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Arinaldo Alves de Sousa (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Arlete Ribeiro (Técnico Judiciário - TST)

 

Arlineide Barros Viana (Técnico Judiciário – JF/CE)

 

Arquimedes Sá (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Arthur Luis Souza da Cunha (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Augusto César Lourenço Lima Júnior (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Aurileide Lobo (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Azenate Anselmo (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Bartolomeu Tiberio (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Benedita Silva Gomes (Técnico Judiciário - TRT/RJ

 

Benedito Paulo Paiva Furtado (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Bernadete Holzmeister Becacici (Técnico Judiciário - JF/ES)

 

Bruno da Silva Macedo (Técnico Judiciário - TJDFT)

 

Caio Aprigio Moreira Silveira (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Carlos Alberto das Chagas e Sousa (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Carlos Alberto Gomes da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Carlos Alberto Leal (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Carlos Alberto Mendes da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Carlos Guedes  (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Carlos Henrique Ferreira de Andrade (Técnico Judiciário - TRF/RJ)

 

Carlos Magno Curvello Barcellos (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Carlos Roberto Barbosa de Lima (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Carmem Lúcia Antônio (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Cassia Maria Parette Guerrato (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Cecília de Fátima Bisinoto (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Cecílio Lopes Mendes (Técnico Judiciário - TRT/MA)

 

Celso Neves (Técnico Judiciário - JF/MS)

 

César Oliveira de Barros Leal Filho (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Cezarina Maria Franca (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Charlys de Almeida Ferreira (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Claci Carvalho Salles (Técnico Judiciário - JT/SC)

 

Clarice dos Santos (Técnico Judiciário - TST)

 

Cláudia Hoffer (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Claudia Leão Vaz (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Claudia Teresa Pessoa Cavalcanti Barros (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Cláudia Toscano (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Cláudio Bulhões (Técnico Judiciário - TRT/RN)

 

Cláudio Dantas (Técnico Judiciário - TRE/PB - SINDJUF/PB)

 

Conceição Nunes Oliveira (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Cristina Galvão de Melo (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Cristina Lima (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Cristina Maria Elias (Técnico Judiciário - TRT/SP)

 

Cynthia da Costa Val (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Daniel José Fonseca Mendonça (Técnico Judiciário - TRT/MG)

 

Danielle Lúcia Cruz da Nóbrega (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Dante Cordeiro dos Santos Ricco (Técnico Judiciário - TRT/ES)

 

Deise Mariano Corrêa (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Denilson Mascarenhas dos Santos (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Denise Araújo Silva (Técnico Judiciário - JF/MG)

 

Dennis Eliezer Costa da Silva (Técnico Judiciário - TRT/RN)

 

Deuselia Rodrigues Macedo (Técnico Judiciário - TST)

 

Domingos Savio de Souza Alves (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Donato Ojeda Filho (Técnico Judiciário - TRT23)

 

Dulce Carioca de Oliveira (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

 Edilberto Manoel de Souza (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Edilen Oliveira Silva (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Edmar do Carmo Valente (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Edmilson de Jesus Gomes (Técnico Judiciário - TST)

 

Edson Vander Vieira Mendonça (Técnico Judiciário – TRT/ES)

 

Eduardo Gheller Mörschbächer (Técnico Judiciário - TRT/SC)

 

Egidio Genezio Limberger (Técnico Judiciário - TRT/SC)

 

Elayne Fátima da Silveira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Elenice Arend Rech (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Eleuse Ritter (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Eliana Castelo (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Eliane Alves dos Santos (Técnico Judiciário - TST)

 

Eliane Brito de Almeida Pires (Técnico Judiciário - TRE/GO)

 

Elielson Floro (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Elisabete Fernandes da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Eloy Teotônio Barbosa Júnior (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Elton Bruno da Silva Macedo (Técnico Judiciário - TJDFT)

 

Elton Celestino Kuhn - (Técnico Judiciário - JF/PR)

 

Emanuel de Oliveira Gomes (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Emmanuelle Wanessa Izidio (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Erika Carine de Vasconcelos Sales (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Erika Maria Duque Caldeira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Érika Sobreiro de Barros (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Eudamar Dodde Rabaco (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Eugalan Chaves Rodrigues (Técnico Judiciário - TST)

 

Evanda Araujo (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Everton Rodrigues Garcia (Técnico Judiciário - TRT/SC)

 

Evyenia Varmaxidis (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Fábio  Vitor Couto (Técnico Judiciário JF/MG)

 

Fábio Barroso (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Fábio de Almeida Perestrello Casanova (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Fábio Lacerda Castro Martins (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Fátima de oliveira Martins (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Fátima do Carvalho dos Santos (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Felipe Aires Costa (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Felipe Aurelio de Assunção e Souza (Técnico Judiciário - JF/RN)

 

Fernanda Hartung Silveira (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Fernanda Thelma Maciel da Silva - Técnico Judiciário - TRE-RN

 

Fernando Cunha (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Fernando Lisboa Damasceno (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Fernando Viveiros (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Flávio Feitoza (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Flávio José da Silva de Oliveira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Flávio Lúcio Couto (Técnico Judiciário - JF/MG)

 

Flor de Liz de Jesus Pereira Ribeiro (Técnico Judiciário - TST)

 

Francis Menezes dos Santos (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Francisca de Lima Fernandes (Técnico judiciário - TRT/RN)

 

Francisca Jesiane de Andrade (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Francisca Maria Vieira (Técnico Judiciário - TST)

 

Francisco de Assis Fitipaldi Barros (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Francisco José de Oliveira Façanha (Técnico Judiciário - TRE/RJ)

 

Fredson de Sousa Costa (Técnico Judiciário - JF/MA)

 

George Cantídio Gentile (Técnico Judiciário - JF/RN)

 

Geralda Magela  da Silva Sanches (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Gilson Bomtempo dos reis (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Gilson de Oliveira Silva Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Gilvan Lopes Nery (Técnico Judiciário - JF/BA)

 

Gisele de Fátima Sérgio (Técnico Judiciário - STJ)

 

Gisele Vian Martins (Técnico Judiciário - TRT/SP)

 

Gleibson Lima (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Glória Hermínia Frezze da Silva (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Glória Maria Cardoso Gonçalves (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Guy René Moraes Leão (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Hélder Lins (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Helena Aguiar (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Hélio Pereira da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Heloisa Barbosa (Técnico Judiciário - TRE/PR)

 

Henrique Cirqueira Freire (Técnico Judiciário - TRE/AL)

 

Henrique José Drumond Américo (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Henrique Lins (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Herisson Ambrósio Belim (Técnico Judiciário - JF/MG)

 

Hudson Cavalcante Leão Borges (Técnico Judiciário - TRE/ES)

 

Ibsen Gurgel (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Iete Cavalleiro de Melo Silva (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Ingrid Maria Hedges (Técnico Judiciário - STF)

 

Ione Lima (Técnico Judiciário - JF/RS)

 

Iracele Barros Leite (Técnico Judiciário - JF/GO)

 

Iran Evangelista (Técnico Judiciário -TRF5)

 

Irani Araújo dos Santos (Técnico Judiciário - TST)

 

Isaac Leonardo Carriço (Técnico Judiciário - TRF2)

 

Isis Oliveira dos Santos (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Ivaldo Severino da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Ivan Ferraz (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Ivanilson de Souza Rodrigues (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Ivone Monteiro de Albuquerque (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Jackson Márcio Nobre de Queiroz (Técnico Judiciário - TRT/RN)

 

Jadson Maia dos Santos (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Jailson Cardoso da Costa (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Jailson Rodrigues Chaves (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Jailton Caldeira Brant (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Jandiaci Angela Azevêdo (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Jane Fighiera Perpétuo Seleme (Técnico Judiciário - TST)

 

Janser James Bezerra de Oliveira (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Jean Marc Ramalho Duarte (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Jeferson Freitas da Silva (Técnico Judiciário - TRT/BA)

 

Jeferson Lira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Jeremias Nogueira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

João Arilo Teixeira de Araújo Júnior (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Joedes Nonato dos Santos (Técnico Judiciário - TST)

 

Joel Cerutti (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Jonas Luft (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Jones Ricardo Rodel Koglin (Técnico Judiciário – TRF4)

 

Jorge Luiz de Araujo Fernandes (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

José Airton Ferreira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

José Cacildo de Moura Silva (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

José Éverson N. Reis (Técnico Judiciário - JF/GO)

 

José Honório da Silva Filho (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

José Hugo Ribeiro Santiago  (Técnico Judiciário - TST)

 

José Ideão Leite Alencar (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

José Jeovane Vieira Ramos (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

José Marcos de Lima barbosa (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

José Messias de Oliveira  (Técnico Judiciário - JF/GO)

 

José Rafael Fernandes (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

José Ronaldo Sérgio (Técnico Judiciário - STJ)

 

José Sérgio (Técnico Judiciário - STJ)

 

José Valdetário Rios Vital (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

José Valter Augusto de Lima (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

José Welliton Pinheiro (Técnico Judiciário - TRT/CE)

 

José Wilson Fernandes de Sousa (Técnico Judiciário - TRE/PA)

 

Josefa Margarida da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Josemyr Geraldo Bezerra (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Josilene da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Juliana Rezende Guimarães Braga (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Juliano dos Passos Bez (Técnico Judiciário - TRT/SC)

 

Júlio Albuquerque Neto (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Júlio César de Oliveira Brito (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Juvando Carmo de Oliveira (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Kadja Marques Rodrigues Santiago (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Karina Cavalcanti (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Karina Loureiro Ribeiro Lins (Técnico Judiciário - JF/AL)

 

Kelson Guarines (Técnico Judiciário - TRT/RN)

 

Kenia Castro (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Ladinilson de Oliveira Carvalho (Técnico Judiciário - JF/DF)

 

Lael dos Santos Leal (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Laércio Garcia Ribeiro (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Lara Batista Vidaurre (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Larissa Rodegheri Cavalcante (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Leila Bosco (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Leise Valéria Novo (Técnico Judiciário - TRE/RR)

 

Leles Martins Moreira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Leonardo Idel Gusmão Vinesof (Técnico Judiciário - JF-PB)

 

Leoncio Gomes dos Santos (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Liana Iracy de Brito (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Lídia Trindade Germinio (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Lígia Conceição Novo dos Santos (Técnico Judiciário - JF/BA)

 

Liliane Pereira Borges (Técnico Judiciário TRT/RJ)

 

Lindomar Peixoto do Prado (Técnico Judiciário - TST)

 

Loíde Pereira (Técnico Judiciário - TRF/RJ)

 

Luciana Machado Barros do Nascimento (Técnico Judiciário - TRE-PE)

 

Luciana Nunes de Souza (Técnico Judiciário - TST)

 

Luciana Tererezinha Falcão (Técnico Judiciário - JF/SC)

 

Luciano Breguez Poloni (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Luciano Chapuis de Oliveira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Luciene Ferraz (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Luísa Marques (Técnico Judiciário - JF/SP)

 

Luiz Carlos Ferreira (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Luiz Carlos Oliveira Tavares (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Luiz Oliveira Gadelha (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Luiza Pereira Barbosa (Técnico Judiciário - TST)

 

Lusmarina da Silva (Técnico Judiciário - JF/SC.)

 

Luzia Alves Montelo de Souza (Técnico Judiciário - TST)

 

Luzia Ferreira de Paula (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Mahatma Gandhi Cantalice (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Manoel Vitor de Sousa (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Marcelo Cesar Gonçalves - (Técnico Judiciário - TST)

 

Marcelo Henrique Magalhães da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Márcia Itoyama (Técnico Judiciário - TRF3)

 

Marcos Roberto Sampaio da Silva (Técnico Judiciário - TRF/RJ)

 

Marcus Vinícius Viana de Oliveira (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Margareth dos Santos Abelha (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Maria Aparecida Chagas de Oliveira (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Maria Aparecida da Silva Sousa (Técnico Judiciário - TRT/CE)

 

Maria Aparecida Pereira Avelar (Técnico judiciário - TST)

 

Maria Aureni Lopes (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Maria Auxiliadora Simas Novo (Técnico Judiciário - TRE/RR)

 

Maria Berenice Rosa Vieira Sobral (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Maria Bezerra Nicolau (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Maria Catarina Ventura da Silva (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Maria da Graça Pereira da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria Dalva (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Maria das Graças de Castro  (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria das Graças Dias (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria de Fátima de Moraes Rocha (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria de Fatima Moreira Santa Barbara (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Maria de Fátima Peixoto Fagundes (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria de Lourdes da Silva (Técnico Judiciário - TJDFT)

 

Maria do Rosário Cavalcante (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria Eduarda Pereira (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria Ferreira Ananias Lima (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria José da Silva Valença (Técnico judiciário - TRE/PE)

 

Maria José Siciliano (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Maria Lucia  dos  Santos (Técnico  Judiciário - TST)

 

Maria Rita da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Maria Vieira de Melo Gomes  (Técnico judiciário - TST)

 

Mariana C. de A. Trajano Mendes (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Mariana Ribeiro Cançado (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Mario Adriano Cordeiro da Silva (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Mário Tadeu Borges (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Marlon Henrique Nunes de Souza (Técnico. judiciário - STM/DF)

 

Marnes Júnior (Técnico Judiciário - TRE/SC)

 

Maurício Alexandre (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Maurício Lira (Técnico Judiciário - TRT/PB)

 

Mauro Ângelo Taffarel (Técnico Judiciário - JFSC)

 

Maxwell Mascarenhas (Técnico Judiciário - TRE/BA)

 

Michelle Manzi Castelo Branco (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Mila Maria Teixeira Aragão (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Milton Morais (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Nadjane Tavares de Lira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Napoleão Gomes da Fonseca Filho (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Neli da Silva Santa Rosa (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Nélio Silva Gonçalves (Técnico Judiciário - STJ)

 

Neuraci de Deus Lima (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Neusa Fabris da Luz (Técnico Judiciário - TRT/SC)

 

Neuza Maria Campos Santos (Técnico Judiciário - TST)

 

Newton de Castro (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Newton de Castro G.Filho (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Nilta Fonsêca (Técnico Judiciário - TST)

 

Nilton Verlindo (Técnico Judiciário - JF/RS)

 

Noely Vasconcelos Lima dos Santos (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Onasses Cordeiro Araújo (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Osmarino Júnior Tavares Teixeira (Técnico Judiciário - TRE/GO)

 

Osvaldo Ferreira Lopes Junior (Técnico Judiciário - TRT/PE)

 

Patricia Souto Rosa Costa (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Patricia Teixeira Borges e Souza (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Paulo Antonio Lima de Carvalho (Técnico Judiciário - TRE/SP)

 

Paulo Henrique Nobre de Araujo (Técnico judiciário - TRT/PE)

 

Paulo Melicio (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Paulo Sérgio de Sousa Lima Júnior (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Pedro de F. Lima Neto (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Pedro Luciano Ferreira da Silva Filho (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Priscila Aredes Sobral (Técnico Judiciário - TRF/RJ)

 

Priscila Coelho de Lima (Técnico Judiciário TRT/RJ)

 

Rachel Lacet de Paula (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Raimundo Nonato Maia Sousa (Técnico Judiciário - JF/GO)

 

Raquel Albano de Almeida (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Raquel Alves Soares (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Raylena de Vasconcelos Santos Tôrres (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Reinaldo de Araújo Paiva (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Rejane Maria de Oliveira Almeida (Técnico Judiciário - TRE-CE)

 

Renato Augusto da Silva Oliveira (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Renildo Patrício de Araújo (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Ricardo César Almeida da Silva (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Rita de Cassia da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Roberto Vieira Correia (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Robson Luiz Nascimento Amaral (Técnico Judiciário - JF/ES)

 

Rogério Morett de Oliveira (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Rômulo Augusto de Aguiar Loureiro (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Rômulo Carvalho Correia Lima (Técnico judiciário - JF/PB)

 

Rosane Coelho de Oliveira (Técnico Judiciário - TRT /RJ)

 

Roseane de Albuquerque Marcelino (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Roseane Maria Ribeiro de Oliveira Fernandes (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Roseliane Bernardes Alves Barbosa (Técnico Judiciário - JF/GO)

 

Roxana de Souza Carneiro Constantino (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Rui Robson Andrade (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Rynan de Lyra Gallindo Filho (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Samara Elias Marques Campos (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Samira Alves Bezerra Fialho Medeiros (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Sandra Alves Góis (Técnico Judiciário- JF/MG)

 

Schirley Sarah Zimmerer Neiva (Técnico Judiciário - TST)

 

Selene Maria de Oliveira Façanha (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Severino do Ramos doEspírito Santo (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Silvia de Mattos Antunes (Técnico Judiciário - TRT/RS)

 

Silvia Fernanda Holanda de Castro (Técnico Judiciário - JF/CE)

 

Silvia Lira (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Simone Ribeiro (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Solange Ramos Plutarco Lima (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Sônia Maria dos Santos Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Suely de Oliveira Bezerra (Técnico Judiciário - TRE/RN)

 

Tânia Maria da Silva Marques (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Teresa Cristina Gonçalves Monteiro (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Terezinha Caldas (Técnico Judiciário - TST)

 

Terezinha de Carvalho (Técnico Judiciário - TST)

 

Terezinha de Jesus Castilho (Técnico Judiciário - TST)

 

Thelio Mario da Costa Monteiro (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Valdeci Rocha Cavalcante (Técnico Judiciário - TRE/PB)

 

Valdenis Fernandes da Silva Sousa (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Valéria de Albuquerque Freire (Técnico Judiciário - TRE/PE)

 

Valeria Maria Monteiro (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Valquiria Regina Violin (Técnico Judiciário TRT/PR)

 

Valtemir Rodrigues da Costa (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

Vânia Lúcia Zani (Técnico Judiciário - TRT/RJ)

 

Vasco José Monteiro (Técnico Judiciário - TRE/SP)

 

Vera Lúcia da Silva (Técnico Judiciário - TST)

 

Vera Lúcia Ferreira de Faria (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Vicente Sousa (Técnico Judiciário - TRE/CE)

 

Virgínio Aleixo da Silva Sousa (Técnico Judiciário - TRT/CE)

 

Wamberto Rodrigues da Silva (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Wanderley Souza (Técnico Judiciário - TRE/MG)

 

Washington Dourado (Técnico Judiciário - STJ)

 

Wilson Albuquerque da Silva (Técnico Judiciário - TRF5)

 

Wilson Cavalcante Teixeira (Técnico Judiciário - TJDFT)

 

Wylza Wanderley da Nóbrega Gouveia (Técnico Judiciário - JF/PB)

 

Zeleide Zancanaro (Técnico Judiciário - JF/RS)

 

Zeno da Silva Barros Júnior (Técnico Judiciário - JF/PE)

 

 

O TeA foi criado em 2014, e, desde então, nunca transigiu do propósito de lutar pela alteração no requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU, doravante, neste artigo, referido como NS, pois tal medida dará perspectiva a esse cargo historicamente esquecido.

Recentes artigos publicados no sítio eletrônico da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE), mais especificamente, os intitulados “Uma solução para o Poder Judiciário da União” (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4961-uma-solucao-para-o-poder-judiciario-da-uniao) e “A saga do técnico judiciário pela sobrevivência” (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4983-a-saga-do-tecnico-judiciario-pela-sobrevivencia), das lavras, respectivamente, de Júlio Brito, servidor do TRE/MG, e de Amauri Pinheiro, servidor do TRT/RJ, ambos, na ótica concordante do TeA, demonstrando criteriosamente que, em linhas gerais e em leitura quase literal:

  1. em tempos de grave crise econômico-financeira, a economicidade é esteio para o PJU, pois se trata aquela da promoção de resultados esperados com o menor custo possível, unindo, assim, qualidade, celeridade e modicidade;
  2. não deve retirar, o PJU, de seus quadros, servidores de menor remuneração, mas, sim, ajustar o requisito de escolarização para a investidura nos correspondentes cargos, visando à melhor prestação dos serviços à sociedade;
  3. técnicos e analistas são indispensáveis ao PJU, cada qual segundo as suas atribuições legais;
  4. em que pese à indispensabilidade de técnicos e analistas ao PJU, não será racional, num olhar por meio do Princípio da Economicidade, manter a matriz de criação de cargos como está, ou seja, com a exclusividade ou em maior quantitativo para os analistas, pois estes, em qualquer contexto, receberão remunerações superiores às dos técnicos;
  5. a economicidade, na forma reportada, encerrou a falácia de que o Técnico-NS (= após o advento do NS) buscará “equivalência remuneratória” com os colegas analistas; e
  6. o NS, pelo crivo do Princípio da Economicidade, é, sim, “Uma solução para o Poder Judiciário da União”.

Sobre essa temática, o TeA debruçar-se-á no presente artigo.

Inicialmente, convém falar sobre a conjuntura econômico-financeira do País.

O Brasil enfrenta crise econômica única em sua história. Diversos indicadores próprios à espécie não deixam dúvidas sobre as dificuldades deste momento da vida nacional.

A expressão crise econômica remete ao fenômeno do recolhimento a menor de tributos pelo cidadão, ensejando orçamento e partilha também menores entre os órgãos públicos, alcançando, com seus efeitos, os indivíduos de alguma forma, em maior ou menor intensidade.

Esse cenário gera esperada insatisfação nos diversos órgãos da Administração Pública, já que alvos eles se tornam de injusta previsão orçamentária minguante. O PJU está, igualmente e por óbvio, no raio de alcance da atual crise econômica.

A superação dessa adversidade reclama a quebra de paradigmas e fé nos resultados. Um desses paradigmas a serem quebrados (neste caso, ineludivelmente!) é a adoção do NS, para fins de satisfazer a economicidade (não apenas o princípio constitucional com igual denominação), que, além de tudo, é um prestigiadíssimo Indicador de Desempenho (ID).

É cediço que tribunais e Ministério Público seguem, em regra, o padrão do anseio à constituição do orçamento imediatamente futuro como sendo o resultado do orçamento anterior atualizado monetariamente. Com a redução orçamentária recente para tais órgãos públicos, erigiu-se a priorização do restringimento de custos e melhor aproveitamento das verbas disponíveis (= Princípio da Economicidade).

O PJU, a teor do que enxerga o TeA, para fins da consecução da economicidade, precisará fazer constar na lei o que ocorre de fato, que é o reconhecimento de que os técnicos executam tarefas de complexidade superior, pois o suporte técnico e administrativo (= atribuições legais do cargo de Técnico Judiciário do PJU) está cada vez mais presente e intrincado, desonerando-se (o PJU) de gastos excessivos com a contratação de analistas tão somente para esse encargo.

Uma das óticas para a satisfação do Princípio da Economicidade por meio do NS é estabelecida pelo viés da sua constitucionalidade.

Diante do fato inegável do processo de extinção do cargo de técnico judiciário, necessário trazer à baila prognóstico em uma perspectiva econômica acerca dessa medida, a qual (a sobredita extinção) há algum tempo vem sendo adotada pela administração do Poder Judiciário da União. Com efeito, a comprovação desse cenáriose dá por meio do acompanhamento de:

a) projetos de leis de criação de cargos e de unidades no judiciário federal (varas, juizados etc) em trâmite nas Casas do Congresso Nacional;

b) leis que criaram unidades jurisdicionais da União; e

c) editais de concursos públicos.

Fundada em tal escopo fático, a problematização central resulta da seguinte sentença: A administração do Poder Judiciário da União vem estruturando seu quadro de pessoal efetivo com maior número de analistas, modificando a tradicional matriz de criação de cargos, que até então era de 3 técnicos para cada analista, passando para 3 analistas e 1 técnico.

A análise econômica da reestruturação da carreira de técnico deve partir desse ponto, e a partir daí será possível desemaranhar seguindo para a compreensão da linha de eventos que vem sucedendo nos últimos anos.

Para tanto, é crucial trazer a seguinte provocação: a partir de quais hipóteses a Administração do Poder Judiciário da União vem motivando a decisão de mitigar o papel funcional do cargo de técnico judiciário dentro da sua estrutura organizacional?

Algumas pistas foram dadas pelas autoridades administrativas dos tribunais Brasil afora, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e tribunais regionais, sobre como viam a situação dos técnicos em face das racionalidade e sustentabilidade econômica, a inversão da matriz de criação de cargos foi por eles entendida como medida acertada porque, alegadamente:

1)     esvaziaram-se as atribuições de natureza de suporte técnico, administrativo e operacional, executáveis por servidores efetivos de nível intermediário;

2)     a eficiência, economicidade e a efetividade do serviço auxiliar da prestação jurisdicional federal serão satisfeitas com o quadro composto só por analistas;

3)     as atribuições prestadas pelos técnicos judiciários estarão passíveis de ser terceirizadas.

Pois bem, fechamos assim o ciclo: fato, comprovação, solução, decisão e aplicabilidade no campo prático da administração pública do Judiciário Federal.

A partir de agora, avaliaremos se a decisão de extinguir o cargo de técnico judiciário é o caminho mais acertado, sobretudo à luz de fatores econômicos incidentes sobre a demanda.

Acerca do Ponto 1, tem-se que:

Desde já, cabe asseverar que a administração comete um grande equívoco quando entende que as atribuições do cargo de técnico judiciário se esvaziaram ao ponto de ensejar a terceirização do residual afeto ao cargo em tela.

O principal fator a influenciar a nova realidade não só do serviço auxiliar, mas da prestação jurisdicional, tem fundamento no progresso tecnológico e científico.

Sendo assim, ao contrário do que se pensa, as atribuições não esvaziaram, a verdade elas evoluíram de tal forma que o suporte técnico e administrativo se qualificou.

Sobre o Ponto 2, conclui-se o seguinte:

Se o quadro for composto só por analistas, teremos futuramente no âmbito do PJU em torno ou mais de 140 mil analistas, o que acarretará uma sobrecarga na folha de pagamento elevando a despesas com pessoal.

Além disso, os analistas estarão sobrecarregados com as atribuições de suporte técnico e administrativo que deveriam ser prestadas pelo técnico judiciário.

As atribuições terceirizadas também onerarão a despesa, porém a não será mais com pessoal, e sim com contratação de empresas terceirizadas para a prestação de um serviço auxiliar residual, haja vista o suporte dado pelo técnico ter evoluído com o progresso tecnológico e científico, e tais atribuições terem migrado para o campo funcional do analista, que passará a estar subutilizado realizando tarefas que são da alçada do cargo de técnico.

E, por fim, para o Ponto 3:

Como dito no ponto anterior, as atribuições dos técnicos que serão terceirizadas são mínimas, vez que se esvaziaram, não necessitando ser executas por servidores do quadro, acabarão gerando gasto abusivo com a força de trabalho.

As atribuições evoluíram com o passar dos tempos, com a modernização dos processos de trabalho e com a forte interferência da informatização na realidade laboral, exigindo um suporte mais qualificado, atualizado com as exigências do mundo atual.

Sendo assim, o Judiciário estará delegando a agentes públicos, sem vínculo com a administração (terceirizados) a execução de serviços que exigem grau de comprometimento e estabilidade com o serviço público somente compatível com os servidores do quadro efetivo. O Estado não pode terceirizar tudo que for atividade que exige responsabilidade tamanha com o interesse público.

Como solução mais acertada, portanto, pode-se trazer a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico, de forma que se deflagre um ambiente de normalização funcional, equilíbrio das contas e eficiência na execução dos serviços.

A administração deve gerir seus recursos com economicidade, ou seja, deve atuar na promoção de resultados esperados com o custo mais adequados possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com o patrimônio público.

Eis o comando constitucional insculpido no artigo 70 da Constituição Federal:

“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” [grifado]

A economicidade não se esgota no rico e corpulento universo jurídico. Adentra-se, também, nos domínios das ciências econômicas e de gestão. Preceitua a alocação de recursos de ordem quer seja financeira, econômica ou patrimonial, despendendo menor monta, quando possível, para a obtenção do melhor resultado do ponto de vista estratégico factível.

É perceber a melhor proposta para o estabelecimento duma certa despesa pública, sempre buscando o econômico na matemática do custo-benefício, estando, pois, no atrelamento à habilidade do gestor público na boa tomada de decisões voltada ao pronto atingimento dos fins almejados.

Em outras palavras, sob a dimensão da economicidade, a atividade administrativa é buscada a partir da ótica econômica, o que remeterá à maximização dos benefícios e a minimização dos gastos associados.

Falando do NS, mais especificamente, a tendência natural de toda instituição, seja ela pública ou privada, é evoluir, uma vez que a sociedade na qual as instituições estão inseridas vive em desenvolvimento progressivo. Com o serviço público não poderia ser diferente.

A sociedade brasileira tem cobrado reiteradamente do Estado um serviço público mais célere, eficiente e menos oneroso.

O próprio modelo de gestão pública tem passado por mudanças profundas e hoje está pautado na busca de resultados mais efetivos na realização do seu mister, o que se convencionou chamar administração por excelência. Neste sentido é imperiosa a formação de um corpo de servidores qualificados e aptos para responderem aos desafios impostos por este processo.

Desta maneira, diversos entes administrativos têm promovido alteração na sua estrutura, elevando o nível de escolaridade dos seus cargos, objetivando a formação de um quadro profissional mais preparado para atender, com excelência, as demandas sociais. É o caso da Receita Federal do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal, entre muitos outros.

Esse processo de modernização do serviço público não fere o princípio constitucional insculpido no inciso II, do art. 37 da CF, uma vez que não se trata de nova investidura dos ocupantes dos cargos cujo requisito de ingresso passa a ser o nível superior. Não se trata de transpor, pois, o servidor para outro cargo dentro da administração, o que evidentemente é vedado pela mesma CF, mas tão somente de alteração dos requisitos de ingresso para um cargo já existente.

Referida matéria já foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4303/RN, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, ajuizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e questionando a constitucionalidade da Lei Complementar 372/2008. No julgamento, a ministra foi enfática ao afirmar que a “reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República”.

É contrária à verdade, portanto, a afirmação de que os técnicos judiciários do Poder Judiciário da União querem burlar o princípio constitucional do concurso público ao pretender, unicamente, alterar o requisito de investidura do cargo. A legislação e a jurisprudência já demonstraram a possibilidade jurídica dessa alteração.

O NS (= a alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU, repetindo) vai plenamente ao encontro dos interesses da Administração, uma vez que esta possui discricionariedade no intuito de reestruturar cargos públicos, como medida garantidora de uma maior racionalidade para execução dos serviços prestados, adequando melhor os recursos de que dispõe, promovendo, portanto, mais eficácia, economicidade e eficiência.

Inegável é o fato de que as atribuições dos técnicos são distintas das dos analistas, visto que aos técnicos a própria Lei nº 11.416/2006 atribui-lhes atividades de suporte técnico e administrativo, e aos analistas, o mesmo diploma legal reserva-lhes atividades de planejamento, organização, supervisão técnica entre outras.

Em face dessa realidade funcional, nada mais oportuno, conveniente, adequado e justo que as remunerações sejam diversas, e, nesse diapasão, formar-se-ão os fatores de despesa com pessoal, influenciando a folha de pagamento do Poder Judiciário da União.

Caso, por equívoco, considere-se racional e acertada a exclusiva ou maior composição de analistas no quadro de pessoal, será gerada uma distorção no fluxo de despesas, ocasionando em médio/longo prazo um grave descompasso dentro da realidade funcional do PJU. Assim sendo, os analistas ocuparão toda a folha de pagamento com suas remunerações, sem contar que executarão atividades de suporte técnico administrativo alheias à sua alçada atributiva, tendo em vista que estas pertencem aos técnicos.

Desta feita, é imprescindível que a Administração quantifique melhor a matriz ideal de sua força de trabalho, racionalizando a distribuição dos cargos auxiliares da prestação do serviço jurisdicional, por sua vez, preservando o Princípio da Economicidade. A alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico contribui sobremaneira para o resgate do equilíbrio das contas afetas à despesa de pessoal efetivo.

Dizendo de outra forma, em relação ao Princípio da Economicidade, observa-se que, com a atual política de criação de vagas exclusivamente ou em maior número para analistas, ocasionando drástica redução das vagas destinadas a futuros técnicos, vai de encontro à mencionada diretriz e pode ser prejudicial, financeiramente, tanto ao cargo de técnico quanto ao de analista; e o problema não será apenas quantitativo: haverá o inconveniente à própria administração, pois, num dado momento, premirá os analistas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo, que são atribuições legais dos técnicos.

Historicamente, os técnicos, assim como os analistas, sempre atuaram de forma eficiente nas mais diversas áreas, seja no administrativo ou junto aos gabinetes, cada um submetido às suas próprias atribuições legais.

Dentro desse quadro, a substituição de cada técnico por um analista seria altamente custosa, pois implicaria custo adicional de aproximadamente 67% na folha, nos moldes remuneratórios atuais, sem remeter, necessariamente, a aumento de produtividade, ou, ao menos, um aumento [de produtividade] que justificasse tal incremento de custo, isso, como dito acima, porque os analistas teriam que cumprir as tarefas de suporte técnico e administrativo, legalmente atribuídas aos técnicos e que se fazem cada vez mais presentes.

Eventual ideia de trocar dois técnicos por um analista também não parece ser viável. Embora não aumentasse os custos (técnicos são, tradicionalmente, remunerados com um pouco mais da metade da remuneração dos analistas), traria drástica redução nos quadros de pessoal, e, de consequência, na produtividade, pois, com toda certeza, seria humanamente improvável que cada analista conseguisse apresentar o mesmo rendimento de dois técnicos já treinados.

Ademais, não é difícil imaginar o que aconteceria nas varas onde a maioria dos servidores é composta por técnicos, como algumas da Justiça Eleitoral, por exemplo, sendo esse contingente de servidores até insuficiente à demanda em certas localidades: continuando na hipotética troca de técnicos por analistas na proporção de 1 para 2, reduzir-se-ia mais ainda a força de trabalho disponível, afetando diretamente a produção.

Para ambos os cargos, aparentemente, a anterior matriz de criação de cargos (modificada gradualmente a partir de 2014), ou seja, técnicos e analistas na proporção de 3 para 1, seria muito mais interessante ao PJU nas diretrizes do Princípio da Economicidade que a posta em prática atualmente (os mesmos técnicos e analistas na proporção de 1 para 3), pois, repisando, o aumento demasiado do número de analistas provocará, inexoravelmente, aumento na folha de pagamento, sem assegurar upgrade na produtividade, principalmente quando se imagina cenário alternativo, caso o advento do NS fosse levado a efeito, fato que tenderá a se refletir na remuneração de todos os cargos futuramente.

Em outras palavras, desatenção à economicidade, particularmente, com a manutenção da criação exclusiva ou em maior quantidade de analistas, propiciará achatamento salarial dos ocupantes de ambos os cargos.

Em digressão (para a retomada posterior), vale esclarecer, no concernente ao aludido artigo produzido por Júlio Brito, tendo ele assinado a peça como servidor do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE/MG). No mais, o ordenamento jurídico pátrio confere a todos os cidadãos brasileiros o direito de exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento.

Assim, resta inolvidável concluir que postura de quem desconsidera tal circunstância vai de encontro aos cânones fundantes do Estado Democrático brasileiro justamente porque viola a liberdade de expressão. Argumentos que partem de sedes tão desrespeitosas com a sociedade e seus membros não frutificam; é como uma árvore morta que já nasce malfadada.

A Administração tem o dever de melhor gerir seus recursos, e não será por meio de um quadro de pessoal composto só por analistas (fazendo, o TeA, o justo ressalte da importância desse cargo ao PJU e à sociedade) que se preservará a boa gestão do patrimônio público tão caro à sociedade, ainda mais no corrente momento de grave crise econômica.

O que os autores dos artigos intitulados “Uma solução para o poder judiciário” e “A saga do técnico judiciário pela sobrevivência” quis com o seu conteúdo, foi alertar a todos, sociedade, servidores e, principalmente, a administração pública do Judiciário da União que se caminharmos dessa forma, os cofres públicos não suportarão a sobrecarga de despesas com a folha, bem como o quadro, mesmo sendo qualificado, não comportará a imensa carga de trabalho imposta aos servidores hoje.

A Administração Pública, no episódio da mudança da matriz da criação de cargos, vem-se conduzindo de forma imponderada, mal gerindo seus recursos, desvalorizando força de trabalho altamente qualificada e sobrecarregando outra, condenando a primeira à extinção, ou seja, ao trocar técnicos por analistas, a falência do órgão é destino inarredável.

Sempre bom lembrar que as atribuições de suporte existem em nosso seio laboral, estão mais vivas do que nunca, aliás, estão mais renovadas do que nunca, vez que ganharam um patamar de complexidade que somente contextos onde a modernização, aprimoramento e informação dos processos de trabalho são fatores incontroversos.

Em remate, o TeA rediz, de forma oblíqua, estar o mundo em constante desenvolvimento e, para as organizações, desde a revolução industrial na Inglaterra até os dias atuais a tecnologia e os processos de trabalho têm sido adaptados, modificados e aperfeiçoados para atender os requisitos e as necessidades da sociedade.

As máquinas e a tecnologia formam a base para os processos de trabalho e paralelamente trouxeram a necessidade de trabalhadores cada vez mais especializados e melhor remunerados. O aperfeiçoamento dos processos de trabalho emparelhado à existência de trabalhadores especializados acarretou a diminuição nos custos e o aumento da velocidade da entrega de valor para as instituições através do aumento da produtividade e da qualidade do trabalho prestado e/ou produzido.

Consequentemente emergiu dentro das instituições um recurso intangível e muito significativo que não está relacionado a valores financeiros, mas intimamente ligado ao capital humano que compõe cada instituição: o chamado capital intelectual, que é o conjunto de informações e conhecimentos gerados dentro das instituições através do intelecto das pessoas que agregam valor ao serviço prestado mediante a aplicação da compreensão e da sabedoria obtida ao longo do tempo, viabilizando os objetivos das mesmas instituições e as fazendo prosperar.

Dada a relevância desse recurso e seus benefícios para o desenvolvimento da instituição, o fator humano deve ser valorizado, incentivado e utilizado de forma eficiente.

Acompanhando o movimento desenvolvimentista da sociedade, o PJU também aprimorou sua tecnologia e seus processos de trabalho. Tornou-se instituição extremamente especializada através de seu quadro de servidores: técnicos e analistas judiciários qualificados e treinados.

As necessidades desta evolução natural e a facilidade de acesso aos cursos de nível superior levaram à quase totalidade dos seus técnicos judiciários ao próprio aperfeiçoamento.

Por outro lado, embora suas plataforma legal (processos de trabalho) e tecnológica estejam aderentes aos anseios do mercado e da sociedade, e o seu capital intelectual seja devidamente capacitado, este último encontra-se desamparado pela lei que define carcomidamente o cargo de Técnico Judiciário do PJU, colocando em risco a própria existência desse cargo, à anacrônica consideração de que desenvolve apenas atividades medianas, não apreciando, por conseguinte, o fato de que as atividades sob sua responsabilidade terem evoluído, a ponto de exigirem capacitação pessoal em nível superior, assim como o fato de que há muito tempo a prova do concurso público para esse cargo já exige conteúdo programático que exorbita da grade curricular do nível médio.

Levando em conta o desenvolvimento natural da tecnologia e dos processos de trabalho, a necessidade de prestação de serviços de qualidade para a sociedade, o nível de qualidade dos serviços prestados pelo quadro de pessoal do PJU, o valoroso capital intelectual hoje existente no mesmo PJU, assim como a necessidade de evoluir o quesito Recursos Humanos para o cargo de Técnico Judiciário, torna-se imprescindível fazer uma relação com a situação atual do país e apontar o Princípio da Economicidade como igualmente significativo.

A economicidade, nos termos propostos nos citados artigos, busca a melhor prestação dos serviços à sociedade com nível de escolaridade e remuneração adequados, verbis: “representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.” (Trecho do mencionado artigo da autoria de Júlio Brito).

E mais: “Interpretar um texto, em princípio é bem simples. Vou escrever: ‘é errado abrir vagas somente ou em maior número para analistas’. E vou completar: ‘se isto for feito, a atual folha de pagamentos dobrará’. Somente ou em maior número significa dizer que também se abra vagas para analista. Isto está claro, é óbvio. Claro está que estou defendendo que o cargo de técnico não seja extinto. Não fazê-lo seria defender a extinção do cargo de técnico” (Trecho do mencionado artigo da autoria de Amauri Pinheiro).

Essa, também no sentir do TeA, dizendo uma vez mais, apresenta-se como a melhor opção, até mesmo em situação econômica mais favorável, sendo essa a decisão mais acertada porque valoriza o capital intelectual já existente no PJU e não conduz a risco de extinção o tradicional e prolífico cargo de Técnico Judiciário do PJU, que, nesse ponto, além do mais, colidiria com o Princípio da Eficiência, pois o suporte técnico e administrativo sempre não só subsistirá, como estará em expansão, e o cargo em atribulação deixa constante rastro de sucesso quanto ao enfrentamento desse desafio. Além disso, é a solução mais econômica para os cofres públicos.

Qualquer saída que venha a ser adotada visando a atender os requisitos qualitativos dos processos de trabalho do PJU passará pela necessidade de pessoal qualificado e especializado.

A sugestão apresentada pelos autores dos artigos em destaque almeja, na realidade, ver a fundação da gestão em recursos destinados à categoria, vale dizer, melhor alocação das despesas com pessoal.

O PJU não está prevendo os riscos do que está por vir, caso o quadro de servidores passe a ser composto apenas por analistas e todas as atribuições dos técnicos sejam por aqueles absorvidos.

Se a folha de pagamento for mal gerida, graves distorções serão cometidas, uma vez que o suporte técnico e administrativo ainda existe, de forma evoluída, pois se aprimorou com o progresso tecnológico e científico.

O dever constitucional à economicidade da Administração Pública impõe preservar a correta distribuição dos recursos destinados ao pagamento com pessoal, mantendo o devido equilíbrio na criação e manutenção dos cargos. Caso continue com o processo de extinção do cargo de técnico judiciário, em médio e longo prazo, haverá prejuízos incalculáveis.

Por tudo que o TeA consigna neste momento, diante da necessidade da contratação de pessoas da sociedade possuidoras de diploma de conclusão de curso superior, a inversão da matriz de criação de cargos (= contratação de analistas em exclusividade ou maior número), havida a partir de 2014, foi providência açodada, pois, no gerenciamento de contingências, deveria ter considerado o NS (= como dito anteriormente, a alteração do requisito de investidura no cargo de Técnico Judiciário do PJU) como a mais lúcida das soluções, como, de fato, o é.

O Princípio da Economicidade expõe o já caquético modelo de gestão que, infelizmente, está em avanço, pois, ao contrário do que está acontecendo, o investimento num futuro Técnico-NS daria sustentabilidade financeira ao PJU, favorecendo em especial os servidores, inclusive os analistas, mantendo a viabilidade de bons aumentos remuneratórios futuros, sem que o PJU veja frustrada a capacidade orçamentária de alocar recursos também em outras áreas demandantes.

É, na verdade, em tempos de grave crise econômica, inexaurível, pois a busca de saídas para ela (a crise econômica) requer engenho, sabedoria e coragem para encontrar um novo rumo.

O TeA assegura que os técnicos buscam enxergar a sua questão da forma mais ampla possível, lutando pela sobrevivência do cargo, mas não mantendo os olhos em si mesmos. O PJU, como um todo, será beneficiado com o NS.

Inegável a conclusão no sentido de que o NS, pela diretriz do Princípio da Economicidade, é, sim, “Uma solução para o Poder Judiciário da União”.

 

NS já!

 

 *Artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem a opinião da Fenajufe

 

 

 

 

 

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