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Agência de Notícias

BA: Trabalhadores do TRT 5 debatem a implantação no Órgão da Resolução 219/16 do CNJ

 

 

 

Sindjufe (BA) 

Na tarde da última segunda-feira (11), trabalhadores/as se reuniram no saguão do TRT Comércio para participar da Assembleia Setorial. Ali foram dados informes gerais sobre os diversos eventos do mês de Fevereiro realizados pelo Sindicato. 

A Resolução 219/2016 que começou a ser implementada em 2017, define o remanejamento de 60 servidores da 1ª para a 2ª instância. 

Segundo a explanação da resolução feita por  Alexandre Souza (TRT), Coordenador Geral do SINDJUFE-BA  “essa Resolução  é prejudicial e danosa para as Varas, mas em especial para a Justiça do Trabalho como um todo. Essa fórmula faz com que o número de servidores possa ser reduzido a cada  ano".  Segundo o coordenador, a
formula de cálculo da Resolução faz com que a cada ano o número de servidores necessários em cada Vara vá diminuindo.

Durante a Assembleia, bastante representativa,  houve a participação de diversos servidores esclarecendo dúvidas com o Coordenador do SINDJUFE-BA e com  Dr. Cláudio Andrade, Advogado do SINDJUFE-BA, também presente ali.
Contamos também com a participação determinante das Coordenadoras  do SINDJUFE-BA Denise Carneiro e Aldacy Pinho. "bom esclarecer que nosso objetivo não pode ser de disputa entre a 1ª e 2ª instância e nem com a área administrativa, pois sabemos que estão todos com trabalho em demasia, e o gargalo existente na 2ª instância é uma realidade que está adoecendo colegas. Nosso intuito é proteger o trabalho de todos e o Órgão, que está sob ataque", falou a coordenadora Denise Carneiro. "A qualidade de trabalho e remuneração vem decaindo e precisamos nos unir e enfrentar",  discursou Carolina Santana, Analista Jurídica, 12ª VT.

A assembleia foi finalizada com votação de resultado negativo para a vinda do Servidor do RJ para palestrar sobre o mesmo tema, e com a eleição de uma Comissão de servidores para acompanhar o processo.

 

 

 

 

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BA: Palestra itinerante sobre Assédio Moral chega à Justiça Militar

Sindjufe (BA)


Na quinta-feira (07), o SINDJUFE-BA levou para os/as servidores/as da Justiça Militar a palestra itinerante sobre Assédio Moral. A palestra que já foi realizada em algumas Cidades foi ministrada pela professora Petilda Vazquez (especialista em Relações de Trabalho pela Universidade de Madison/EUA com atuação nas áreas de Relações de Trabalho, Democracia, Assédio Moral, Saúde, Segurança de Trabalho, dentre outras).

Representando o SINDJUFE-BA, a coordenadora Denise Carneiro e o coordenador Janduí Nascimento agradeceram a presença da professora Petilda Vazquez e falaram da importância de se promover eventos como esse no local de trabalho, principalmente pelo histórico de assédios que ocorrem dentro do Judiciário Federal. Essa palestra na JM vem se somar à intencao do sindicato de dar mais Atenção a esse ramo do PJU, o menor da Bahia, mas nem por isso o menos importante. 

A professora agradeceu o convite e também parabenizou o SINDJUFE-BA pela iniciativa e pelo trabalho que vem sendo realizado.  Vazquez fez um breve histórico da existência da sociedade e uma macro análise do tempo que se vive caracterizado pela desumanidade na lógica corporativa em que se retira a capacidade de singularidade do indivíduo. 

Ao falar sobre metas e busca por resultados, a professora afirmou que a pressão no trabalho vem em todos os níveis e que o impacto sobre a saúde mental do trabalhador é grande podendo trazer danos irreversíveis. Por isso é crucial atenção, sensibilidade, solidariedade e ação coletiva para acabar com essa prática. 

Denúncia e luta coletiva

Sabemos que ainda há muito que se fazer e que a luta coletiva é de extrema importância. No que se refere à legislação, muitos projetos de combate ao assédio moral foram aprovados e outros ainda tramitam. Contudo, se você se sente assediado/a, procure o sindicato e relate a situação.

 

 

 

 

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Ato e Aula Pública nesta quarta tem como tema a reforma da Previdência

Sintrajusc (SC)

O Sintrajusc convoca os servidores para o Ato a ser realizado nesta quarta-feira (20), às 14 horas, na rampa do TRT (Esteves Jr.), havendo em seguida, das 15 às 17h30, Aula Pública no Largo da Catedral, em Florianópolis. O tema será “A contrarreforma da Previdência pelo olhar dos trabalhadores”, organizada pelo DIEESE e Centrais Sindicais.

A proposta de reforma da Previdência deverá ser encaminhada ao exame do Congresso Nacional também nesta quarta-feira. Pelo que já foi divulgado, o texto irá prever período de transição de 12 anos, estipulando, ao seu final, idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

A luta contra essa proposta perversa de reforma vai precisar de cada um de nós. Venha para o Ato e a Aula Pública!

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Revisão biométrica na Bahia é sinônimo de CAOS

 

 

 

SINDJUFE-BA

O SINDJUFE-BA manifesta seu repúdio à instauração de processo de revisão do eleitorado em em várias Cidades do interior do Estado sem oferecer as necessárias condições humanas nem materiais aos envolvidos, gerando em várias Zonas o caos que os soteropolitanos conheceram em 2018.

Entendemos que caso houvesse rigor de lei exigindo e impondo prazos exíguos para essa tarefa, era o caso de se mudar a lei ante a imposição da uma realidade fática desfavorável. Porém nada há na legislação e nem regramentos do TSE que obrigue essa urgência. O cronograma do TSE fala em 2021 como prazo final para o procedimento para a Bahia, oferecendo assim tempo suficiente para os Estados realizarem a tarefa sem violar a dignidade e o respeito aos eleitores nem a capacidade humana dos trabalhadores sem expô-los a situações limítrofes. E com a obrigatoriedade do atendimento entrar pela noite se abre mais um problema que é a questão da segurança.

O eleitorado da Capital já sofreu as agruras do procedimento realizado em 2018, sofrimento descabido e desumano, inédito em todo o País, e que não não serviu de aprendizado à Presidência do TRE-BA sobre a necessidade de oferecer condições de trabalho e de acolhimento aos eleitores acordo com a magnitude do processo, o qual não está no livre arbítrio do eleitor em participar, ao contrário, se relaciona com a vida dele e com sua cidadania.

Cabe informar que este Sindicato buscou atuar em defesa dos eleitores e dos trabalhadores tanto na Capital como nessas Cidades de agora, inclusive oficiando ao MPE, à AMB, ao TRE-BA, e no final do ano passado conversou com os juízes eleitorais das Zonas eleitas sobre a real possibilidade desse calvário, denunciando o fato injustificável do novo processo se iniciar logo após o final das eleições, por isso sem tempo hábil para um planejamento robusto. Sugerimos à época que se estudadasse caso a caso a situação das Zonas antes de impor a determinação, e certamente se houvessem feito isso, o caos relatado na imprensa poderia ter sido evitado, e também os que ainda estão por vir.

Assim, nos solidarizamos com os trabalhadores e eleitores dessas Cidades e esperamos que a próxima fase só seja iniciada após um sério estudo sobre todas as variáveis envolvidas.

 

 

 

 

 

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Sintrajufe-RS: Maia mostra descaso com os brasileiros e diz que qualquer pessoa pode trabalhar até os 80 anos

Por Sintrajufe/RS

Em mais uma tentativa de vender a reforma da Previdência, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), mostrou descaso com os brasileiros, ao dizer que qualquer pessoa pode trabalhar até os 80 anos. “Eu sou a favor de uma regra de transição mais curta. Todos nós temos uma expectativa de vida maior. Todo mundo consegue trabalhar hoje até 80, 75 anos”, afirmou na semana passada em entrevista à Globo News.

Com a declaração, Maia mostra desconhecimento sobre a realidade dos brasileiros, cuja expectativa de vida é de 72 anos entre os homens e de 79 anos entre as mulheres. Aliado de Bolsonaro (PSL) na tentativa de uma reforma comandada pelo ultraliberal Paulo Guedes, Maia já declarou que esta deve ser uma prioridade da Câmara, sem o indicativo de propor qualquer debate com a sociedade civil.

Minuta de reforma da Previdência divulgada pela imprensa é mais radical do que a proposta de Temer

A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro ainda está sendo discutida pela equipe econômica e deve ser enviada ao Congresso nacional nos próximos dias. Segundo o texto divulgado  pela imprensa, a proposta é mais agressiva do que a do ex-presidente Michel Temer (MDB). A reforma de Bolsonaro deve se basear no regime de capitalização adotado no Chile, que se provou malsucedido, na medida em que a grande maioria dos aposentados chilenos recebe benefício inferior ao salário mínimo local, além dos desvios de dinheiro das empresas administradoras de fundo de pensão. A minuta de reforma também reduz para menos de um salário mínimo o valor para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a idosos e pessoas com deficiência em condições de miserabilidade. O texto ainda obriga os servidores públicos a continuarem trabalhando até os 65 anos (tanto homens como mulheres) se quiserem manter o direito à integralidade.

Não existe déficit na seguridade social, segundo CPI da Previdência

Desde a reforma fracassada proposta por Michel Temer (MDB), as elites usam o falso argumento de que existe um “rombo” ou déficit na Previdência do Brasil. Essa falácia foi desmascarada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado em 2017. O relatório final da CPI, divulgado em outubro de 2017, diz que não existe déficit na Previdência, e sim má gestão por parte do governo.

artigo 195 da Constituição federal determina que o sistema de seguridade social (saúde, previdência e assistência social) será financiado pelas contribuições sociais do empregador, do trabalhador, das receitas de concursos de prognósticos (como loterias) e dos importadores de bens e serviços, além de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O relatório final da CPI concluiu que o governo soma apenas a contribuição dos empregadores e trabalhadores, ignorando as demais contribuições. Assim, os cálculos do governo acabam por “forjar uma situação artificialmente grave com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas”.

Outro ponto que fere a Previdência é a sonegação por parte das empresas. Segundo o relatório da CPI, essas empresas devem o total de R$ 450 bilhões, oriundos da ausência de repasse das contribuições dos empregadores e da retenção da parcela contributiva à Previdência. Essas práticas seguem provocando danos, sem a existência de uma fiscalização sobre as empresas, que continuam recebendo empréstimos e benefícios fiscais do governo. Por exemplo, a JBS, maior devedora da previdência social, obteve vultosos empréstimos do BNDES, apesar de sua sabida condição de mega devedora.

Assim, o relatório concluiu que o governo descumpre preceitos constitucionais em favor das empresas. A atuação governamental é marcada ainda por posturas negativas, como a utilização dos recursos do fundo previdenciário para a construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), o acúmulo de dívidas previdenciárias por parte das próprias empresas públicas" e a "leniência para com as empresas devedoras".

Mobilização

O Sintrajufe/RS iniciou um calendário de lutas, junto a outras entidades, com o objetivo de barrar o retrocesso e fortalecer o diálogo com a população. Nesta quinta-feira, 14, o sindicato participa de Ato público unificado contra a reforma da Previdência, às 18h, na Esquina Democrática. O Sintrajufe/RS convoca os colegas do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul a participarem da mobilização, que foi convocado por oito centrais sindicais.

Em janeiro, tiveram início as reuniões do Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, que foi protagonista na luta contra a reforma de Temer, além de ato público na Esquina Democrática, convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS). No dia 27 de fevereiro, o Sintrajufe/RS e demais integrantes do Fórum realizam plenária de mobilização, no auditório do Cpers (avenida Alberto Bins, 480), às 18h. É fundamental que os colegas compareçam à plenária, que será mais um momento de ampla unidade das entidades de classe pelo direito à aposentadoria digna para todos os trabalhadores.

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Sintrajufe-RS: Rodrigo Maia mostra descaso com os brasileiros e diz que qualquer pessoa pode trabalhar até os 80 anos

Por Sintrajufe/RS

Em mais uma tentativa de vender a reforma da Previdência, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), mostrou descaso com os brasileiros, ao dizer que qualquer pessoa pode trabalhar até os 80 anos. “Eu sou a favor de uma regra de transição mais curta. Todos nós temos uma expectativa de vida maior. Todo mundo consegue trabalhar hoje até 80, 75 anos”, afirmou na semana passada em entrevista à Globo News.

Com a declaração, Maia mostra desconhecimento sobre a realidade dos brasileiros, cuja expectativa de vida é de 72 anos entre os homens e de 79 anos entre as mulheres. Aliado de Bolsonaro (PSL) na tentativa de uma reforma comandada pelo ultraliberal Paulo Guedes, Maia já declarou que esta deve ser uma prioridade da Câmara, sem o indicativo de propor qualquer debate com a sociedade civil.

Minuta de reforma da Previdência divulgada pela imprensa é mais radical do que a proposta de Temer

A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro ainda está sendo discutida pela equipe econômica e deve ser enviada ao Congresso nacional nos próximos dias. Segundo o texto divulgado  pela imprensa, a proposta é mais agressiva do que a do ex-presidente Michel Temer (MDB). A reforma de Bolsonaro deve se basear no regime de capitalização adotado no Chile, que se provou malsucedido, na medida em que a grande maioria dos aposentados chilenos recebe benefício inferior ao salário mínimo local, além dos desvios de dinheiro das empresas administradoras de fundo de pensão. A minuta de reforma também reduz para menos de um salário mínimo o valor para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende a idosos e pessoas com deficiência em condições de miserabilidade. O texto ainda obriga os servidores públicos a continuarem trabalhando até os 65 anos (tanto homens como mulheres) se quiserem manter o direito à integralidade.

Não existe déficit na seguridade social, segundo CPI da Previdência

Desde a reforma fracassada proposta por Michel Temer (MDB), as elites usam o falso argumento de que existe um “rombo” ou déficit na Previdência do Brasil. Essa falácia foi desmascarada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência do Senado em 2017. O relatório final da CPI, divulgado em outubro de 2017, diz que não existe déficit na Previdência, e sim má gestão por parte do governo.

artigo 195 da Constituição federal determina que o sistema de seguridade social (saúde, previdência e assistência social) será financiado pelas contribuições sociais do empregador, do trabalhador, das receitas de concursos de prognósticos (como loterias) e dos importadores de bens e serviços, além de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O relatório final da CPI concluiu que o governo soma apenas a contribuição dos empregadores e trabalhadores, ignorando as demais contribuições. Assim, os cálculos do governo acabam por “forjar uma situação artificialmente grave com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas”.

Outro ponto que fere a Previdência é a sonegação por parte das empresas. Segundo o relatório da CPI, essas empresas devem o total de R$ 450 bilhões, oriundos da ausência de repasse das contribuições dos empregadores e da retenção da parcela contributiva à Previdência. Essas práticas seguem provocando danos, sem a existência de uma fiscalização sobre as empresas, que continuam recebendo empréstimos e benefícios fiscais do governo. Por exemplo, a JBS, maior devedora da previdência social, obteve vultosos empréstimos do BNDES, apesar de sua sabida condição de mega devedora.

Assim, o relatório concluiu que o governo descumpre preceitos constitucionais em favor das empresas. A atuação governamental é marcada ainda por posturas negativas, como a utilização dos recursos do fundo previdenciário para a construção de grandes obras sem o devido retorno financeiro, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), o acúmulo de dívidas previdenciárias por parte das próprias empresas públicas" e a "leniência para com as empresas devedoras".

Mobilização

O Sintrajufe/RS iniciou um calendário de lutas, junto a outras entidades, com o objetivo de barrar o retrocesso e fortalecer o diálogo com a população. Nesta quinta-feira, 14, o sindicato participa de Ato público unificado contra a reforma da Previdência, às 18h, na Esquina Democrática. O Sintrajufe/RS convoca os colegas do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul a participarem da mobilização, que foi convocado por oito centrais sindicais.

Em janeiro, tiveram início as reuniões do Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, que foi protagonista na luta contra a reforma de Temer, além de ato público na Esquina Democrática, convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS). No dia 27 de fevereiro, o Sintrajufe/RS e demais integrantes do Fórum realizam plenária de mobilização, no auditório do Cpers (avenida Alberto Bins, 480), às 18h. É fundamental que os colegas compareçam à plenária, que será mais um momento de ampla unidade das entidades de classe pelo direito à aposentadoria digna para todos os trabalhadores.

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Sintrajuf-PE promove seminário sobre reforma da previdência e Funpresp

Por Sintrajuf-PE

O horizonte dos servidores diante da anunciada reforma da previdência e os aspectos positivos e negativos da migração ou não para o Funpresp - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário. Estes assuntos fazem parte do SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?, que o Sintrajuf-PE promove nos dias 21 e 22 deste mês. As palestras acontecem no TRF, das 14h às 17h; e no TRE, das 9h às 12h, respectivamente.

Igor Lins da Rocha Lourenço, gerente jurídico da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo e ex-servidor da Justiça Federal e TRF; e Cláudio Ferreira, advogado do Sindicato e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, são os palestrantes convidados. 

O prazo final para adesão ao Funpresp é 29 de março, então é necessário que os servidores estejam bem informados e esclareçam todas as dúvidas antes de tomar uma decisão, saber o que podem ganhar ou perder com a migração.

O Sintrajuf-PE defende o direito à seguridade, à aposentadoria pública e digna para toda a população e chama os servidores e servidoras para estarem juntos e engajados na luta contra a reforma da previdência.

 




Serviço
SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?
21 de fevereiro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sala das turmas do TRF
22 de fevereiro (sexta-feira), das 9h às 12h, na sala de sessões do TRE 


- Regime Previdenciário - Perspectivas para o Servidor Público Federal diante da Reforma da Previdência: Claudio Ferreira (Advogado, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PE, Mestre em Direito Publico).

- Migração para o Regime de Previdência Complementar, seus efeitos jurídicos e suas consequências positivas e negativas: Igor Lourenço (Procurador Federal, Gerente Jurídico da Funpresp-Exe, ex-Servidor da JF e TRF).

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Sintrajufe-RS participa do lançamento do Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho

 
Por Sintrajufe-RS
 

Foi lançado nessa quinta-feira, 7, o Fórum Institucional de Defesa da Justiça do Trabalho (Fidejust). O lançamento do Fórum, que agrega mais de vinte entidades na luta contra a extinção e pela valorização da Justiça do Trabalho, ocorreu em um ato público no Plenário Milton Dutra do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). O Sintrajufe/RS participa do Fórum e esteve na mesa de lançamento representado pelo diretor Cristiano Moreira, além de outros dirigentes que compareceram ao Plenário.

O objetivo do Fidejust é fortalecer a luta institucional em defesa da JT, respondendo à preocupação gerada a partir de declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de que pretende extinguir o ramo. Através da unidade entre as entidades e de um amplo trabalho de comunicação via internet – centro das atividades do Fórum – pretende-se fortalecer o diálogo com o conjunto da população a respeito da importância da Justiça do Trabalho para a garantia de direitos e de equilíbrio entre capital e trabalho.

"Nossa vitória não será por acidente"

No lançamento, o auditório esteve lotado, com grande comparecimento de servidores e magistrados. Logo na abertura, foi respeitado um minuto de silêncio em homenagem às vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Depois, fizeram uso da palavra representantes de diversas entidades que compõem o Fidejust.

 
Foto Inacio do Canto Rocha Filho

O diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, em sua fala, saudou a ampla unidade construída no Fidejust e destacou os atos que já têm ocorrido em Porto Alegre, no interior do Rio Grande do Sul e em Brasília em defesa da Justiça do Trabalho. O dirigente lembrou que os ataques à Justiça do Trabalho não são de hoje, e que já houve falas de governantes e parlamentares nesse sentido em outros momentos. Mas, avaliou, agora o momento é ainda mais preocupante, já que o atual governo não tem nenhum pudor em defender que as mulheres ganhem menos que os homens, em falar que os trabalhadores têm direitos demais, e que chega a propostas "caricatas" como a da carteira de trabalho verde-amarela. Além disso, lembrou, pela primeira vez um presidente da República defende em rede nacional a extinção da Justiça do Trabalho – já tendo, inclusive, sido concretizado o fim do Ministério do Trabalho. "Quem ousaria levantar essa bandeira do fim da JT não seriam outros senão aqueles para quem o lucro está acima, inclusive, das nossas vidas?", questionou.

Cristiano relacionou, ainda, a proposta de extinção da JT à série de ataques que os trabalhadores vêm sofrendo, começando pela reforma trabalhista aprovada por Temer, passando pelos cortes de gastos – no qual a Justiça do Trabalho foi especialmente afetada – e chegando-se a um cenário de desemprego recorde e grande crescimento do subemprego. Nesse sentido, avaliou que não se trata de uma luta corporativa, motivo pelo qual a bandeira de defesa da JT precisa ser levada para as ruas a partir da compreensão do retrocesso civilizatório e da barbárie que se instalaria no país caso a ideia se concretizasse. É preciso, assim, defendeu Cristiano, dialogar com o conjunto dos trabalhadores e compreender esse tipo de projeto como inserido em um contexto amplo de ataques a direitos, que passam também pela reforma da Previdência. A mobilização, destacou, é o único caminho possível: "Eu não tenho nenhum otimismo no que diz respeito ao que possa vir de parte do governo, mas eu acredito muito na força do conjunto da classe trabalhadora, dos movimentos sociais e de todos aqueles que têm disposição de fazer essa luta e esse enfrentamento em defesa da democracia, dos nossos direitos e da Justiça do Trabalho", disse Cristiano, antes de concluir: "Nossa vitória não será por acidente".

o vídeo com a íntegra da fala.

 

Lembrança de Brumadinho, crítica à desregulamentação do trabalho e defesa da JT

Além de Cristiano, representates de outras entidades também fizeram pronunciamentos. O caso de Brumadinho foi destacado em algumas falas, sendo classificado como "o maior acidente de trabalho da história do Brasil", mais uma demonstração de que a Justiça do Trabalho é mais indispensável do que nunca, frente a esse contexto de busca pelo lucro acima de tudo – inclusive de vidas humanas. Os presentes destacaram que é preciso inverter essa lógica, que a dignidade do ser humano deve estar acima de tudo, e que a Justiça do Trabalho é uma instituição fundamental nesse sentido, central para a defesa da cidadania.

Alertou-se, ao mesmo tempo, para o processo de desregulamentação do mundo do trabalho e de precarização da legislação – com a reforma trabalhista como o maior exemplo –, o que, além de dificultar o combate ao trabalho infantial, ao trabalho escravo e a outras atrocidades, abre caminho para que crimes como os de Brumadinho e Mariana voltem a ocorrer. Assim, os representantes das entidades que compõem o Fidejust sublinharam a importância de aliar a defesa da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do já extinto Ministério do Trabalho com a luta contra quaisquer medidas que gerem desregulamentação trabalhista.

Participantes

Além do Sintrajufe/RS, são participantes do Fidejust o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (AmatraIV), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), a Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), a Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a Procuradoria Geral do Estado do RS (PGE-RS), a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho (Apejust), a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho (ALJT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (Femargs/RS), o Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra), a Associação de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul (Assojaf-RS), o Conselho de Diretores de Secretaria da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Coditra), a Central Sindical e Popular Conlutas (CSP-Conlutas), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), o Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora (Intersindical), o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do RS (Sindifisco-RS) e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do RS (SindPPD-RS).

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Ato em defesa da Justiça do Trabalho no MA reúne servidores públicos e diversos segmentos organizados da sociedade

Por Sintrajufe-MA

O ato em defesa da Justiça do Trabalho, realizado na manhã desta quarta-feira, 30, em frente ao Fórum Trabalhista no bairro da Areinha, em São Luís, reuniu representantes de diversos segmentos sociais, que demonstraram estar conscientes da grave ameaça que representa a possibilidade de extinção desta justiça especializada.

Entre os participantes, juízes do trabalho filiados à Amatra XVI e à Anamatra, servidores do Judiciário Federal (entre estes os da própria JT bem como da Justiça Federal), trabalhadores celetistas e seus sindicatos, como bancários e metalúrgicos, representantes de centrais sindicais e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD/MA).

As falas expressaram defesa contundente da JT, ressaltando sua importância para a sociedade e desmistificando argumentos falaciosos utilizados contra a sua manutenção.

Para o advogado Guilherme Zagallo, membro da ABJD, “A grande maioria dos empregadores, que cumprem com suas obrigações, não são interpelados pela Justiça do Trabalho, e sim o mau empregador. Até o bom empregador tem interesse que a Justiça do Trabalho funcione bem! O que há agora é a tentativa de piorar as condições de trabalho no Brasil. Extinguir a Justiça Trabalhista não vai fazer um país melhor, ao contrário”, declarou.

Antônio Eduardo, servidor da Justiça Federal e ex-diretor do Sintrajufe, lembrou que essa luta vem de muito longe, desde as ameaças à destruição da Justiça do Trabalho, contra a qual houve grande luta em 1998. “Nesses vinte anos, tiraram direitos, fizeram a reforma, avançaram na terceirização, e agora vêm com toda força querendo extinguir a Justiça do Trabalho, como se isso fosse avanço. Na verdade, mais um capítulo de ajuda aos empresários para que a ganância e o lucro não tenham limite”. 

Para a juíza do Trabalho na cidade de Barreirinhas, Socorro Almeida,  “A tentativa de extinção é um desrespeito total, uma volta ao século XVIII”.

A advogada trabalhista Katia Ribeiro conclamou os presentes a se manterem vigiliantes e pensar outras ações na defesa da JT, buscando envolver toda a sociedade.  Estiveram presentes ainda metalúrgicos, bancários e representantes das centrais sindicais.

O ato também prestou homenagem à memória dos vitimados na Chacina de Unaí (três auditores fiscais do trabalho e o motorista assassinados em emboscada ao cumprir fiscalização) e as vítimas da barragem da Vale em Brumadinho, episódio criminoso que evidencia o lucro acima da vida.

A atividade foi classificada como histórica pelos presentes, que se comprometeram a pôr de lado suas diferenças para avançar nessa luta, que vai precisar se intensificar e se espalhar pela sociedade: no próximo dia 13 de fevereiro, também uma quarta-feira, todos estão chamados, a partir das 18h, a participar de reunião ampliada na Sede do Sindicato dos Bancários (rua do Sol, Centro de São Luís) para discutir e traçar os próximos passos.

 

 

 

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Sintrajufe-RS: Ato público unificado contra a reforma da Previdência acontece na próxima quinta, 14

Por Sintrajufe (RS)

 

Acontece na próxima quinta-feira, 14, mais uma manifestação contra a reforma da Previdência. Será às 18h, na Esquina Democrática, em Porto Alegre. Será mais um momento de fortalecer a luta e o diálogo com a população para barrar a reforma de Jair Bolsonaro (PSL) que pretende atacar nosso direito à aposentadoria.

O ato está sendo convocado por oito centrais sindicais: CUT, CTB, Intersindical, Nova Central, CGTB, CSP/Conlutas, CSB e Força Sindical. Uma importante demonstração de unidade na defesa do direito fundamental dos trabalhadores brasileiros a se aposentarem de forma digna. O Sintrajufe/RS estará presente na atividade e convoca os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul a também se somarem à mobilização.

A luta contra a reforma da Previdência está ganhando força conforme o ano vai começando. Em janeiro, no dia 22, retornaram as reuniões do Fórum Gaúcho em Defesa da Previdência, que liderou, no Rio Grande do Sul, as mobilizações que barraram a reforma da Previdência proposta por Michel Temer (MDB). Dois dias depois, em 24 de janeiro, ato público na Esquina Democrática, convocado pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS (Sindisprev-RS), com adesão das entidades que compõem o Fórum, levou a luta às ruas.

Também já está marcada para 27 de fevereiro uma plenária de mobilização do Fórum. Será no auditório do Cpers (avenida Alberto Bins, 480), às 18h.

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Sindjus-DF e entidades atuam na Câmara dos Deputados contra Reforma da Previdência e PLP 459

 

 

 

Sindjus (DF)

Nesta quarta-feira (06/02), na Câmara dos Deputados, o Sindjus-DF e outras entidades fizeram corpo a corpo junto aos parlamentares em defesa da Previdência Pública e pela rejeição do PLP 459/2017, que institucionaliza o desvio de recursos arrecadados e lesa os cofres públicos.

O Sindjus-DF tem atuado de forma intensa contra a Reforma da Previdência e a retirada de direitos socais. E, mais uma vez, diante das articulações do governo em torno de uma nova proposta de reforma previdenciária, o Sindicato já está no Congresso Nacional trabalhando em conjunto com várias entidades para evitar retrocessos e prejuízos aos trabalhadores e cidadãos.
Sindjus-DF, ASSTJ, Sindilegis e Auditoria Cidadã da Dívida abordaram deputados e distribuíram um material contra o PLP 459/2017, que trata da chamada “Securitização dos Créditos” e tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O material alerta para o fato de que o projeto em questão fere diversos artigos constitucionais e gera dívida pública de forma ilegal e disfarçada.

Além do PLP 459/2017, que lesa os cofres públicos, outra pauta prioritária que mobilizará todas as entidades sindicais e da sociedade brasileira é a luta contra a reforma da previdência anunciada pelo governo Bolsonaro.

Para Costa Neto: “em que pese seja uma guerra desigual, em que o governo tenta impor a sua vontade com todos os meios e recursos que dispõe, a classe trabalhadora tem condições de se opor com eficiência a mais esse ataque à previdência pública e aos direitos sociais da população brasileira. É preciso que a sociedade acorde para o desmonte da Previdência Pública que está sendo proposto pelo novo governo. Precisamos unir forças com sindicatos, federações, centrais e demais entidades da sociedade para fazer uma grande mobilização no país, com argumentos sólidos e convincentes em defesa da Previdência Pública, visitando o Congresso Nacional, saindo às ruas e atuando em todos os segmentos da sociedade para aprofundar o debate contra a reforma anunciada”.


Na foto, os dirigentes Costa Neto (Sindjus-DF),
Wite Villela (Asstj), Maria Lúcia Fatorelli
(Auditoria Cidadã da Dívida) e Magda Helena
(Sindilegis), abordam o deputado federal de
primeira legislatura, Hélio Lopes, do PSL/RJ.

 

 

 

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STF, legislativo e governo reafirmam unidade pró-ataque às aposentadorias

 

 

 

'Reforma' da Previdência é a principal ameaça aos trabalhadores anunciada na retomada dos trabalhos do Congresso Nacional e Supremo; considerada "fundamental" por Toffoli e meta de Maia e Alcolumbre, PEC das aposentadorias pode ser derrotada, como em 2017 e 2018, avalia direção do Sintrajud.

Sintrajud (SP)
Luciana Araujo
Ministro Dias Toffoli durante a sessão solene de abertura do Ano Legislativo (Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ)

As solenidades de abertura dos trabalhos no Legislativo e no Judiciário neste ano tiveram como marca o alinhamento à plataforma governamental das instituições que atuariam como freios e contrapesos para o bom funcionamento republicano. ‘Reformas’ que endurecem a relação do Estado com os cidadãos e retiram direitos são o principal “compromisso” das instituições máximas de Poder no Brasil.

Em seu discurso no último dia 1º, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, propôs a celebração de um novo “pacto republicano” calcado em “reformas fundamentais”, como a previdenciária e a tributária. Na fala ao Congresso durante a abertura da 56ª Legislatura (2019-2020), no dia 4, Toffoli reafirmou sua visão de prioridades.

Desde a redemocratização a necessidade de mudanças estruturais no sistema de tributação brasileiro é discutida. Chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário também sempre ressaltam a necessidade de uma reforma tributária. No entanto, o debate não avança efetivamente por pressão das grandes corporações. Os oligopólios que não toleram a hipótese de os movimentos sociais aproveitarem a abertura de uma efetiva discussão no Congresso para questionar a regressividade do sistema tributário nacional e pautar a taxação de grandes fortunas, que existe até nos Estados Unidos, e desoneração da carga de impostos sobre consumo básico. Talvez agora o empresariado tope negociá-la porque o cenário que se desenha é de mais benesses ao capital e mais arrocho ao trabalho.

Já a Previdência e seus beneficiários foram vítimas de dez emendas constitucionais (confira aqui). Desde 1998, sucessivamente o Congresso Nacional aprovou as retiradas de direitos proposta pelos chefes do Executivo. E o Judiciário ou legitimou essas reformas ou mantém ações questionadoras da constitucionalidade das emendas sob as pilhas de processos dos ministros.

Jair Bolsonaro e Rodrigo Maia (Crédito: Antônio Cruz/ABr).

Rodrigo Maia (DEM/RJ) anunciou neste dia 5 que sua meta é aprovar a ‘reforma’ em dois meses. As mudanças previdenciárias foram a base de sua plataforma eleitoral para o terceiro mandato como presidente da Câmara dos Deputados.

O senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), em sua primeira entrevista como presidente da Casa revisora, disse pretender encerrar a votação das mudanças no sistema previdenciário em 90 dias. Importante lembrar que Alcolumbre sagrou-se presidente do Senado Federal num pleito marcado por bate-bocas e fraude – a primeira etapa da votação, posteriormente anulada, contabilizou 82 votos quando só existem 81 senadores da República. O entrevero atrasou em três dias o início do Ano Legislativo. O senador Alcolumbre também enfrenta um pedido de cassação de seu mandato pelo Ministério Público Eleitoral, por supostas irregularidades durante a campanha de 2014.

A mensagem do Executivo ao Congresso Nacional, na abertura dos trabalhos parlamentares, apontou a ‘reforma’ previdenciária como “condição central para que se estabilizem definitivamente as contas públicas do País”. Prioridade “um, dois e três” do governo federal, segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, declarou ao jornal ‘Correio Braziliense’.

Desde a emenda constitucional 19/1998 – ainda no governo Fernando Henrique Cardoso – as sucessivas ‘reformas’ são propagandeadas como mecanismo de “equilíbrio das contas”, embora a Seguridade Social sempre tenha sido superavitária. O discurso dos defensores de menos direitos previdenciários, no entanto, não muda e em todos os governos desde então houve alguma emenda previdenciária para retirar conquistas.

Desafio

“O alinhamento dos atores institucionais mostra o tamanho do nosso desafio e tarefa de enfrentar mais uma vez a ‘reforma’ da Previdência. Em 2017 e 2018 a unidade dos trabalhadores dos setores público e privado, por outro lado, impediu a votação da tentativa de ‘reforma’ do governo Temer”, ressalta Tarcisio Ferreira, servidor do TRT-2 e diretor do Sintrajud.

A minuta de proposta de emenda constitucional (PEC) “vazada” à imprensa no último dia 4 traz entre os principais ataques a retirada da Carta Magna de vários dispositivos previdenciários. O objetivo é aprovar mais facilmente a desconstitucionalização das regras para, quando for oportuno, mudá-las sempre sem precisar de votação em dois turnos com quórum de 3/5 do Congresso Nacional. Questões como idade mínima, tempo de contribuição, forma de cálculo dos benefícios, pensão por morte inferior a um salário mínimo, carência para obtenção de benefícios, entre outras, passariam a poder ser alteradas por lei complementar se a ‘reforma’ for aprovada – atingindo trabalhadores do setor privado e o funcionalismo público.

A outra mudança fundamental no sistema de aposentadorias é substituir o regime de repartição hoje em vigor por um modelo de poupança individual similar ao adotado na década de 1980 no Chile. Naquele país, passados 30 anos da ‘reforma’ imposta no governo Pinochet, 90% dos aposentados recebem o equivalente a cerca de R$ 700,00 e o Estado chileno é obrigado a reincorporar parte da população no sistema público.

Embora tenha o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão tenham ido à mídia negar que o texto publicado em primeira mão pelo jornal ‘O Estado de S.Paulo’ seja a versão definitiva da PEC, a divulgação pareceu evidente teste de popularidade das mudanças perante o mercado e a sociedade.

Inimigo da JT na secretaria da Previdência

O governo nomeou secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia o ex-deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), para articular a aprovação da proposta governamental no Congresso – onde deputados de partidos da própria base do governo já mostram disposição de tornar mais substancial a negociação pelo voto em favor da PEC. Relator da ‘reforma’ trabalhista aprovada em 2017, o tucano não conseguiu renovar seu mandato nas eleições gerais do ano passado.

“Agora que ele não conseguiu se reeleger, arrumaram esse posto para ele e essa tarefa de mais uma vez atacar os trabalhadores. Ele foi um dos deputados que atacaram duramente a Justiça do Trabalho quando foi relator da ‘reforma’ trabalhista”, lembra Tarcisio.

Reação nas ruas

Ato em defesa da Previdência e contra a PEC 287-A, em 19/2/2018 (Crédito: Cláudio Cammarota).

O movimento sindical, no entanto, promete não permitir que seja tão fácil aprovar o ataque às aposentadorias. Após as mobilizações unificadas de servidores, juízes, advogados e movimentos sociais contra o fim da Justiça Trabalhista, neste início de ano, a construção de lutas unitárias deve se potencializar em torno ao debate da Previdência.

Em São Paulo, sindicatos de várias categorias do setor público organizam para o dia 16 de fevereiro um encontro estadual, que acontecerá no Sindicato dos Metroviários, para debater estratégias de defesa dos direitos (inscreva-se aqui). No dia 17 acontece em Brasília o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe). E em 20/2 as centrais sindicais realizam uma “Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora”, também na capital paulista. A atividade marca o Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência Pública e Contra o Fim da Aposentadoria.

Essa jornada de mobilizações é vista como um passo importante pela diretoria do Sintrajud para organizar a retomada das lutas nas ruas em defesa da aposentadoria e dos direitos sociais. O Sindicato tem aprovada em diversos fóruns a defesa da construção de uma nova greve geral, a exemplo da que parou o país em 28 de abril de 2017. Aquele momento, considerado a maior paralisação nacional em 30 anos, foi fundamental para adiar até aqui a nova ‘reforma’ previdenciária que visa acabar com o sistema de aposentadorias estabelecido na Constituição de 1988.

O recuo posterior das grandes centrais mostrou a importância das mobilizações. Sem povo na rua, o Congresso aprovou a Lei 13.467/2017 – a ‘reforma’ trabalhista.

O papel do Judiciário

O STF em particular, como guardião da Carta Magna, deveria atentar para duas sentenças contidas no próprio discurso do ministro Dias Toffoli na abertura do Ano Judiciário : “Sem Justiça não há paz social” e “Não há Democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo.”

“A postura do Supremo, de assumir uma articulação política dessas, extrapola os limites institucionais de independência dos poderes e, em relação ao conteúdo das reformas, é ainda mais grave porque essas questões muito provavelmente serão objeto de questionamentos no STF. Essa postura escancara a parcialidade que a Corte assumirá quando for chamada a julgar essas matérias, quando elas forem submetidas ao crivo do Judiciário”, conclui Tarcisio.

A diretoria do Sintrajud seguirá cobrando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e efetivados, na arena institucional e nas ruas, e que a independência e autonomia do Judiciário seja exercida para cumprir o papel de garantir os direitos sociais fundamentais previstos na Constituição. Se o movimento tomar corpo como aconteceu com a luta em defesa da Justiça do Trabalho, a direção do Sindicato avalia que é possível impor novo recuo ao governo e a ampla articulação institucional para impor uma ‘reforma’ retrógrada.

 

 

 

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Sindjus-DF defende fortalecimento da Justiça do Trabalho em Ato Nacional

Sindjus (DF)

O Sindjus-DF participou, nesta terça-feira (5/2), do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais. O Sindicato contribuiu para a promoção e organização do evento, promovido por Anamatra, ANPT, Fenajufe, Abrat e OAB.

Mais de 500 pessoas, dentre elas, servidores do Poder Judiciário e do MPU, magistrados, procuradores, advogados, parlamentares, representantes de universidades e da sociedade civil, encheram o auditório Nereu Ramos e dois plenários da Câmara dos Deputados.

Durante o ato, o coordenador-geral do Sindjus-DF e coordenador de Finanças da Fenajufe, Costa Neto, fez uso da palavra, defendendo a importância de todas as entidades trabalharem juntas para não permitir retrocessos sociais nem a retirada de direitos trabalhistas. Costa informou aos presentes que o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas entidades do PJU e MPU em defesa da JT é crescente.

“Os ataques à Justiça do Trabalho não são ataques apenas à Justiça do Trabalho, são ataques ao Judiciário como um todo, é um ataque ao Estado, é um ataque à Democracia, é um ataque à Sociedade, é um ataque ao povo brasileiro. É nesse sentido que precisamos enfrentar essa situação, é nesse sentido que precisamos caminhar unidos com unidade absoluta, na defesa da Justiça do Trabalho, contra a Reforma da Previdência e contra outros ataques aos direitos sociais e aos direitos da classe trabalhadora”, enfatizou Costa, destacando ainda “vamos nos somar e fazer ecoar em todo o País o sentimento de repúdio à extinção do Ministério do Trabalho, ataques à Justiça do Trabalho e à Previdência Pública. O dirigente encerrou sua fala exclamando: “Viva a Justiça do Trabalho! Somos Todos Justiça do Trabalho!”

 para assistir o vídeo com a fala de Costa Neto na íntegra.

Na opinião do Sindjus-DF, o ato demonstrou de forma bastante significativa uma união histórica de forças em favor da manutenção da Justiça do Trabalho, evidenciando não só aos parlamentares, mas ao governo federal e à sociedade em geral, a importância da justiça trabalhista no desenvolvimento de uma sociedade mais justa, bem como a necessidade desse instrumento de pacificação social ser fortalecido e não suprimido ou extinto. Desde sempre, o Sindicato tem combatido os ataques sofridos pela Justiça do Trabalho, como o corte orçamentário que estrangula o seu funcionamento e prejudica a prestação jurisdicional. Esse tema é recorrente nas reuniões de Diretoria, de modo que os coordenadores estão sempre atentos e buscando meios de contribuir para o fortalecimento da Justiça do Trabalho.

Pelo Sindjus-DF, marcaram presença os coordenadores: Chico Vaz, Costa Neto, Gisele Sérgio, Hilvio, Iveraldo, Júlio Horta, Roberto Jovane, Roniel Andrade, Sônia Soares e Suely Masala. Também compareceram: Wite Vilela (ASSTJ), Epitácio Júnior (ASSEJUS), Osiel Ribeiro (ASTRIFE), Janedir Morata (ANAJUSTRA),

Discursos

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirmou estar absolutamente convicto de que a Justiça do Trabalho não acabará.  “O Direito do Trabalho existe para proteger o trabalhador, para trazer justiça e paz social”, conclamou o presidente da ANPT, Angelo Fabiano.

Em sua fala, o vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana Queiroz, afirmou: “devemos fortalecer – e não debilitar – a Justiça do Trabalho, que constitui, ela própria, um direito da cidadania”.

O vice-procurador Geral do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, explicou: “Nós não somos uma instituição politizada, somos instituições jurídicas e estamos sempre em defesa da ordem e da lei, em defesa do direito”.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Arantes, que também representou a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD): “Não temos direito de nos omitir na defesa da Justiça do Trabalho, do Estado Democrático de Direito e da nossa democracia, conquistada com vidas, com sangue o com lutas”.

“A Abrat está afinada e confluente com o núcleo medular da República Federativa do Brasil e a prevalência dos direitos humanos. Estamos atrelados com as ideias constitucionais de igualdade”, declarou a presidente da Abrat, Alessandra Camarano.

Já o coordenador-geral da Fenajufe, José Aristeia Pereira avalia que defender a Justiça do Trabalho, é defender os trabalhadores. “Nós sabemos que o que está por trás do discurso de extinção da Justiça do Trabalho é o ataque ao conjunto dos direitos dos trabalhadores, portanto, a luta dos trabalhadores do judiciário não é uma luta corporativa, é uma luta em defesa dos direitos sociais. Vida longa à Justiça do Trabalho”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, declarou: “Não se constrói um Brasil melhor sem direitos sociais, sem respeito ao trabalhador. Qualquer tipo de alteração ou reflexão que seja feita não pode passar, atropelar ou levar a zero uma conquista de 100 anos de luta do povo brasileiro”, alertou.

Representantes de outras entidades, instituições e parlamentares também fizeram uso da palavra em um ato que uniu diversos segmentos em torno da Justiça do Trabalho.

Carta de Brasília

O ato terminou com a leitura da Carta de Brasília, feita pela vice-presidente a Anamatra, Noemia Porto. O documento sintetiza as posições das entidades realizadoras do ato e do Sindjus-DF, que também assinou a carta.

A carta reforça que “a Justiça do Trabalho é dos brasileiros. A sua existência é essencial para a pacificação dos conflitos, reequilibrando as desigualdades sociais existentes”. Diz também que “a existência do Poder Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho é condição para a cidadania plena”. E alerta para o fato de que “o enfraquecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da fiscalização do trabalho significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência”.

Clique AQUI para ler a Carta de Brasília na íntegra.

Comissão do PJU e MPU

O Sindjus-DF e demais entidades integrantes da Comissão do Judiciário e do MPU composta por SINDJUS-DF, ANAJUSTRA, ASMPF, ASSEJUS, ASSTJ, ASTRIFE, ASTRISUTRA, ASSERTSE, ASCONJ, ASAJUS, ASEMPT, ASDR, ASTREDF, ASSEJUF, ASSEJUMI E ANAJUSFE também divulgaram nota pública de apoio à Justiça do Trabalho, que foi distribuída nos locais de trabalho e no Ato (leia a nota AQUI).

 

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BA: SINDJUFE-BA promove debate sobre Assédio Moral na Justiça Militar

 

 

 

Como parte das atividades programadas para o mês de Fevereiro, o SINDJUFE-BA traz para os/as filiados/as da Capital o debate itinerante sobre Assédio Moral com a professora Petilda Vazquez (especialista no assunto). O evento será realizado hoje, quinta-feira, 7/02, às 13h no prédio da secretaria da Justiça Militar do Estado.

O debate itinerante que já foi levado para diversas Subseções do Interior faz parte de uma série de ações que o sindicato realiza em prol da saúde do/a servidor/a e combate ao assédio moral. A palestrante Petilda Vazquez é especialista em Relações de Trabalho pela Universidade de Madison/EUA com atuação nas áreas de Relações de Trabalho, Democracia, Assédio Moral, Saúde, Segurança de Trabalho etc.

 

SERVIÇO: 

O que? PALESTRA ITINERANTE SOBRE ASSÉDIO MORAL

Quando? DIA 07/02 (quinta), ÁS 13H 

Onde? NO AUDITÓRIO DA JUSTIÇA MILITAR DA BAHIA (secretaria)

 

 

 

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O servidor público na reforma da previdência de Bolsonaro

 

 

 

Por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.

A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social.

Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que prevê três hipótese de aposentadoria: a) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais requisitos, b) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a realização de avaliação periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e c) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas subsidiárias).

O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para a lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social, contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social, dentre outros critérios e parâmetros:

Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:

a) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria, contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;

b) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;

c) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para fins de cálculo;

d) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:

1. titulares do cargo de professor que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

2. com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;

3. cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação;

4. policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos;

5. guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública cujo risco seja inerente.

e) – o rol, a qualificação e as condições necessárias para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;

f) - regras e condições para acumulação de benefícios;

g) – forma de apuração da base de cálculo e de definição da alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e militares ativas e da reserva das Forças Armadas.

Enquanto não for aprovada a lei complementar, a proposta institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigorar até que entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras de transição, que poderão ser aplicadas a todos os servidores.

Isto significa, em nosso entendimento, que a proposta terá que iniciar sua tramitação do zero, não podendo ser apensada à PEC 287, que já tramita no plenário. Teria, assim, que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial antes de sua apreciação, em dois turnos, no plenário da Câmara.

A seguir os principais pontos da reforma para os servidores, dividido entre três tópicos: 1) regras que irão vigorar até entre a promulgação da reforma e a vigência da lei complementar que irá regulamentá-la, b) as regras de transição, e c) tópicos gerais.

1. Regra “permanente” a ser aplicada até a entrada em vigor da lei complementar

A partir da promulgação da PEC e até que entre em vigor a Lei Complementar para regular a aposentadoria dos servidores, aplica-se o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no que se refere às normas gerais de organização e funcionamento e de responsabilidade previdenciária na gestão dos regimes próprios de previdência social, bem como as regras a seguir para efeito de concessão de benefício previdenciário.

Pelas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, salvo de fizer a opção pela regra de transição, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios:

i) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

ii) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

iii) Compulsoriamente aos 75 anos.

1.1 – a forma de cálculo dos proventos

Os proventos serão calculados da seguinte forma:

i) Na primeira hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição;

ii) Na segunda hipótese, 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição,

exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderão a 100% da referida média; ou

iii) Na terceira hipótese, será resultado do tempo de contribuição dividido por 20, limitado a um inteiro, multiplicado pelo resultado do cálculo do 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.

1. 2 - Pensão por morte

A concessão da pensão por morte, enquanto não for aprovada e sancionada a lei complementar, respeitará o teto do regime geral, sendo o valor equivalente a uma cota familiar de 50% e mais 10% para cada dependente, até o valor de 100%, observando os seguintes critérios:

I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido;

II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média; e

III - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco.

1.3 – Duração da pensão

Enquanto não for aprovada e entrar em vigor a lei complementar, o tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, de acordo com as regras da Lei nº 13.135/15.

De acordo com a lei 13.135, a pensão por morte será devida além dos quatro meses – e condicionada à idade do beneficiário – somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;

2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;

3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;

4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;

5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

1.4 – Regra de vedação de acumulação de proventos e seu cálculo

Fica vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, salvo nos limites descrito nesta Emenda e àquelas acumuláveis segundo o art. 37 da Constituição; e em caso de recebimento de mais de uma pensão por morte ou de pensão por morte e aposentadoria, será assegurada o pagamento integral da mais vantajosa e de uma parte de cada uma dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

a) 80% do valor igual ou inferior a um salário mínimo; e

b) 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; e

c) 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos; e

d) 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Em caso de extinção do benefício mais vantajoso, será restabelecido a partir dessa data o pagamento do segundo benefício mais vantajoso, indicado pelo interessado, pelo seu valor total.

1.5 – “Aposentadorias especiais” – servidores com idade mínima e tempo de contribuição distinto.

Os servidores com direito a idade mínima e tempo de contribuição distintos serão submetidos, entre a vigência da reforma e a vigência da lei complementar, às seguintes regras para efeito de aposentadoria:

1. O titulares de cargo de professor, de ambos os sexos, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá ser aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 30 anos de contribuição para ambos os sexos; c) 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

2. O servidor com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar em conformidade com a Lei complementar nº 142, de 2013, exigindo-se adicionalmente 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O servidor cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, poderá se aposentar: a) aos 60 anos de idade; b) 25 de contribuição e de efetiva exposição, c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo.

4. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, de ambos os sexos, poderá ser aposentador: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial.

5. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição, c) 25 de exercício em cargo de natureza policial.

6. Os guardas municipais, de ambos os sexos, poderão se aposentar: a) aos 55 anos de idade; b) 30 anos de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

1.6 – Reajustes dos benéficos

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar=lhes, em caráter permanente, o valor real, nos termos fixados para o regime geral de previdência social. Ou seja, todos os benéficos serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice utilizado para reajustar os benefícios pagos pelo INSS.

2. Regras de transição

O servidor poderá optar pela regra de transição, conforme segue:

2.1 – Exigência para a concessão da aposentadoria.

O servidor que tenha ingresso em cargo efetivo no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, sendo aumentada, a partir de 2022, respectivamente para 57 e 62 anos;

b) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

c) 20 anos de efetivo exercício no serviço público;

d) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

e) Somatório de idade e do tempo de contribuição (calculados em dias), incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, sendo, a partir de 2020, acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para ambos os sexos e, partir de 2039, já majorada, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com ano de publicação desta Emenda, observado, para incremento da elevação da expectativa de vida acumulada apurada até dezembro de 2038, o limite anula de um ponto.

2.2 – “aposentadoria especiais” ou com idade mínima e tempo de contribuição distintos.

Na regra de transição, a reforma dá um tratamento diferenciado para os servidores que se enquadram nos critérios a seguir.

1. O titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e que tenha ingressou na carreira até a data da promulgação desta Emenda poderá se aposentar, voluntariamente, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: a) 55 anos de idade, se homem, e 50 da idade, se mulher; b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 de contribuição, se mulher, e c) o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aplicando-se a partir de 2020 o acréscimo de um ponto, até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos, e a partir de 2039 o acréscimo de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos.

2. Os servidores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos para ambos os sexos, em atividade especial sujeita a 25 anos de efetivo exposição e contribuição, sendo que, a partir de 2020 a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir 99 pontos, além do acréscimo sobre a pontuação já majorada, a partir de 2039, de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de sobrevida da população brasileira após 65 anos;

b) 25 anos de efetivo exercício no serviço público,

c) cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

3. O policial dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV da Constituição, que tenha ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, para ambos os sexo, seno que, a partir de 2022, será justada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, também passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para homens e 20 anos para mulher;

b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher,

c) 20 anos se exercício em cargo de natureza policial, se homem.

4. Os agentes penitenciários, de custódia e socioeducativos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) aos 55 anos de idade, para ambos os sexos, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês, e, a partir de 2022, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos, até alcançar 25 anos para ambos os sexos;

b) 30 anos de contribuição, se homem, e 25, se mulher, c) 20 anos de exercício em cargo de agente penitenciário, de custódia ou socioeducativo, para ambos os sexos.

5. Os guardas municipais, de ambos os sexos, que tenham ingressado no serviço público até a data da promulgação da Emenda, poderão se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

a) 55 anos de idade, sendo que, a partir de 2022 será ajustada a cada quatro ano, conforme expectativa de sobrevida da população brasileira ais 65 anos, para os ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano de publicação desta Emenda, na proporção de 75% dessa diferença, apurada em meses, desprezadas as frações de mês;

b) 35 de contribuição e de efetivo exercício exclusivamente em atividades diretamente relacionadas à segurança público cujo risco seja inerente.

2.3 – Exigência para ter integralidade e paridade

A integralidade e a paridade será devida apenas ao servidor que: a) tenha ingressado no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, b) atenda aos requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviço público e no cargo, e c) comprove idade mínima, para ambos os sexos, de 65 anos de idade.

Aplicam-se a paridade e a integralidade aos professores, desde que preencham os requisitos de tempo de magistério, tempo de contribuição, tempo de serviço público e idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos.

2.4 – Aposentadoria pela média

Será de 100% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, o provento do servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004 e cumpriu todos os requisitos de tempo de contribuição, de tempo de serviços público e tempo no cargo, tenha idade igual ou superior 55 ano, se mulher, ou 60, se homem, mas que não comprovou os 65 anos de idade.

Será de 65% da média aritmética simples das remunerações e dos salários de contribuição correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior àquela competência, acrescido de 2% para cada grupo de doze contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até o limite de 100%, para o servidor não contemplado nas hipóteses anteriores.

2.5 – Pensão por morte

O benéfico da pensão, na regra de transição, será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.

Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral, acrescido de 70%da parcela excedente a esse limite.

Na hipótese de óbito de segurado em atividade, o cálculo se dará sobre o valor dos proventos a que o servidor e teria direito se fosse aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, exceto em caso de morte em serviço, quando corresponderão a 100% da referida média, até o limite máximo dos benefícios do regime geral (INSS), acrescido de 70% da parcela excedente as esse limite.

Em qualquer hipótese, as cotas cessarão quando o dependente perder essa qualidade, podendo manter a soma de 100% das cotas, quando o número de dependentes remanescentes foi igual ou superior a cinco.

2.6 – Reajuste

Os proventos dos aposentados e pensionistas enquadrados na regra de integralidade e paridade serão atualizados na mesma data e com o mesmo percentual assegurado ao servidor em atividade, enquanto os aposentados e pensionistas sem paridade terão seus reajustados na forma da lei complementar, valendo, enquanto esta lei não for aprovada, a regra de reajuste do regime geral de previdência.

2.7 – Sobre os detentores de mandato

Vedada a adesão de novos, os atuais segurados de regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo poderão, mediante opção expressa a ser formalizada no prazo de 180 dias, permanecer nos regimes previdenciários aos quais se encontrem vinculados, devendo, para fazer jus à aposentadoria por esse regime, cumprir um prazo adicional de contribuição correspondente a 30% e comprovar idade mínima de 65 anos. Quem não fizer a opção, poderá contar o tempo de contribuição para efeito de aposentadoria no regime de previdência ao qual o segurado se encontrava vinculado.

3. Direito adquirido

O servidor que, na data da promulgação da Emenda, já estiver em gozo de benefício (aposentado) ou reunir as condições para requerer seu benefício terá seu direito preservado com base nas regras que o adquiriu.

O art. 8º da proposta é claro ao “assegurar a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor público de pensão por morte aos dependentes de servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data da promulgação da emenda, com base nos critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão de aposentaria e da pensão”.

Aquele que, mesmo tendo reunido as condições para requerer aposentadoria, resolver continuar trabalhando até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, poderá continuar trabalhando e fará jus ao abono, que será correspondente, no máximo, ao valor pago a título de contribuição ao regime próprio.

4. Contribuição previdenciária – ativos, inativos e pensionistas

A contribuição previdenciária, atualmente de 11% sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo e do mesmo percentual sobre a parcela que excede ao teto do INSS para as aposentadoria e pensões, poderá ser instituída, em novas bases, por lei complementar, que deverá observar os seguintes critérios, que também serão aplicados aos policiais e militares das Forças Armadas:

a) Alíquota mínima de contribuição não inferior à cobra pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS;

b) Alíquota progressiva, conforme critérios estabelecidos em lei complementar;

c) Contribuições extraordinárias, consideradas as condições de servidor ativo, aposentado ou pensionista, o histórico contributivo, a regra de cálculo do benefício, incidente sobre a parcela que exceda a um salário mínimo.

Ou seja, a reforma autoriza: i) o aumento de contribuição, ii) a contribuição progressiva, e iii) a contribuição extraordinário, sendo esta incidente sobre a parcela do salário ou provento que exceder a um salário mínimo.

Todas as demais regras de transição estão sendo revogadas pela PEC.

5. Aposentadoria por invalidez

O conceito de aposentadoria por invalidez é substituído pelo conceito de aposentadoria por incapacidade permanente e seu provento será sempre proporcional à média simples de contribuição, exceto em caso de acidente em serviço e doença profissional, quando corresponderá a 100% da média.

O cálculo considera 60% da média do piso ou do teto do regime geral, acrescidos de 2% para cada grupo de 12 contribuições mensais que excederem a 20 anos de contribuição, até 100 da referida média. Para atingir 100%, o servidor terá que comprovar 40 anos de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade

6. Abono de permanência

Mantém o abono de permanência, correspondente, no máximo, à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

Conclusão

A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pela equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos, especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres. Ela dá caráter previdenciário aos soldos e pensões das Forças Armadas, proíbe novas adesões aos regimes previdenciários destinados a detentores de mandatos eletivos, e estende seus termos automaticamente aos Estados e Municípios, se no prazo de dois anos esses entes não adequarem seus regimes próprios, inclusive com a adoção da previdência complementar.

 

 

 

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SINDJUFE-BA participa do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho nesta terça (5)

 O dia 5 de fevereiro (terça-feira) será mais um passo dado de mãos dadas na trincheira da defesa da JT.

O SINDJUFE-BA estará representado pela coordenadora Aldacy Pinho e pelo filiado Romeu Cordeiro, que se somará aos demais presentes ao  Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília convocado pela Fenajufe, Anamatra, Coleprecor, OAB, ANPT e ABRAT. 

O SINDJUFE-BA, segue assim na sua irremovível decisão de impedir o fechamento do Órgão e chama a todos e todas a se integrarem nessa pauta de importância vital para os trabalhadores brasileiros. 

 Repetimos aqui as palavras de Luiz Alberto Vargas do TRT4-RS para o site extraclasse org; 
“Se tira o espaço da Justiça do Trabalho, se enfraquece o sindicato e tira atribuições que o próprio sindicato tinha, esse trabalhador vai para onde? Parece que a ideia é de uma desregulamentação e de uma desproteção do trabalhador em toda a linha. Esvaziamento das instituições.” 

O Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho acontece na terça-feira, 5 de fevereiro, a partir das 14 horas em Brasília, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.

 

 

 

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Sitraemg fará ato em BH na defesa dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários

Centrais sindicais, sindicatos, associações, movimentos sociais e outras entidades, juntos, contra essa política do governo de retirada de direitos da população.

Sitraemg

 

O SITRAEMG convida todos os servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais para o ato público que será realizado na próxima terça-feira (05/02), às 17 horas, na Praça Sete, em Belo Horizonte.

O ato está sendo organizado pelo Movimento em Defesa dos Direitos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários e tem como pauta as seguintes bandeiras: em defesa do serviço público, do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Justiça do Trabalho, dos direitos sociais e das estataiscontra a Reforma Previdenciária e a PEC 300/2016, e de protesto pelo crime ambiental e trabalhista de Brumadinho, ocorrido na última sexta-feira (25), com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, que já registrou, até a noite dessa quarta-feira (30), 99 mortes, 259 desaparecidos e destruição ambiental que envolve devastação de matas e poluição do rio Paraopeba e córregos da região, além de regiões ribeirinhas.

Panfleto

O Movimento em Defesa dos Direitos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários envolve as centrais sindicais, sindicatos (incluindo o SITRAEMG), associações, movimentos sociais e outras entidades da sociedade civil. O objetivo do ato é pressionar os três poderes para que se voltem para a população e, assim, conseguir impedir que vá à frente essa pauta avassaladora de retirada de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, e contra o meio ambiente, que já vem de décadas e foi intensificada a partir do governo Temer. Temer fez de tudo para aprovar a reforma das reformas na Previdência, mas não conseguiu graças à forte pressão da classe trabalhadora. Mas uma outra pauta contra os trabalhadores vem, aos poucos, se concretizando: primeiro, com a aprovação da lei das terceirizações sem limites, depois da Reforma Trabalhista, no atual governo com a extinção do Ministério do Trabalho; e Bolsonaro também já anunciou que pretende acabar com a Justiça do Trabalho, o que abre ameaça, automaticamente, também ao fim do Ministério Público do Trabalho. E pouca gente tem conhecimento da PEC 300/2016, que, se aprovada, ferirá de morte o direito do trabalho e as leis trabalhistas, prevendo, entre outras perdas irreparáveis, o fim das férias e do 13º salário, e, por conseguinte, um esvaziamento ainda maior da Justiça do Trabalho.

Vislumbra-se, portanto, o desmonte total do serviço público e dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Mais do que nunca é hora de reagir. Antes que seja tarde. Todos ao ato público da próxima terça-feira (05/02), às 17 horas, na Praça Sete, em BH.

IMG_6183 - Copia

Reunião do Movimento realizada na sede do SITRAEMG, no dia 24 de janeiro

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