fbpx

Agência de Notícias

Sindjufe-MS ajuizará ação coletiva em favor dos servidores do TRT24 sindicalizados que trabalharam no recesso forense 2018/2019

O SINDJUFE/MS ajuizará ação coletiva para agir em nome dos sindicalizados e servidores do TRT24 que efetivamente laboraram e requereram o pagamento do trabalho extraordinário, mas que foram prejudicados com a decisão questionada, para que o trabalho prestado no recesso forense de 2018/2019 possa ser compensado em sua totalidade ou ocorra o pagamento em pecúnia, a depender da opção de cada sindicalizado, sem que se restrinja a opção do servidor de compensar ou receber as horas extraordinárias devidas, mediante anulação ou reforma do item “a” da Resolução Administrativa n. 7/2019 da Presidência do TRT-24.

Os sindicalizados interessados na demanda, que estão nessa situação, deverão preencher a autorização entregá-la sede do SINDJUFE/MS ou enviá-la – juntamente com a cópia do RG/CPF e comprovante de residência – para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30/08/2019.

Pin It

Sindjufe-MS: Reunião com a senadora Soraya Thronicke sobre a reforma da Previdência aconteceu na quarta (31)



Um grupo de servidores e representantes do SINDJUFE/MS reuniram-se com a senadora Soraya Thronicke (PSL) para tratar da reforma da previdência, que após ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados será enviada para o Senado.

Na reunião foram expostas as preocupações dos servidores do Judiciário Federal e MPU, particularmente com os pontos que atingem os servidores e considerados prejudicias e injustos.

Foi colocado na reunião que a reforma – tal como está no texto aprovado no primeiro turno na Câmara, com aumento do tempo de contribuição e de idade – por si só já tem prejuízos evidentes frente às regras atuais com um “pedágio” (mais anos de trabalho) que penalizam os trabalhadores.

Ausência de regras de transição

As regras de transição, ou melhor, a ausência delas no projeto de reforma, penaliza sobretudo aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, sendo considerada mesmo uma “crueldade” com aqueles que entraram no mercado de trabalho ainda jovens e que agora não terão uma compensação, pois inexistem regras de transição que levem em conta realidades distintas. As regras estão sendo alteradas bruscamente e não foi incluída uma forma de amortizar o impacto levando em conta a realidade de cada trabalhador. Servidores já próximos da aposentadoria e com extensa vida de trabalho terão que pagar um “pedágio” injusto.

O aumento da alíquota de contribuição dos servidores, cujo valor máximo irá para 22%, é outro ponto que terá impacto econômico sobre os servidores tanto da ativa como os já aposentados (que não escaparão da “reforma”).

Já a tal “taxação extraordinária” é uma verdadeira incógnita sobre a remuneração dos servidores. Pelo “espírito da lei” o desconto extraordinário poderá ocorrer toda vez que o governo constatar déficit na previdência. Um verdadeiro cheque em branco para o governo.

O peso da reforma está sendo imposto aos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com a promessa ilusória de que é isso que vai promover o progresso do país. A Previdência é a vilã do momento, como já foram as leis trabalhistas (CLT). Previdência Social e direitos trabalhistas são vendidos com entraves e culpados da crise nacional.

Foram expostas para a senadora situações reais de servidores do Judiciário Federal e como serão prejudicados caso não tenha alteração no projeto de reforma, sendo apontado que a elevação da idade é dos maiores problemas – justamente por não existirem regras de transição que levem em conta o tempo de serviço real de cada um. Outra situação real colocada como exemplo é do servidor que já passou por mudanças das regras, está no final da transição da lei passada, tem muito tempo de contribuição e que agora terá que trabalhar mais sete anos.

A senadora ouviu atentamente todos os argumentos, sensibilizou-se com os casos relatados e comprometeu-se a estudar com afinco a matéria, destacando a importância das instituições e dos servidores do Judiciário Federal e do MPU.

O SINDJUFE/MS foi representado na reunão pelos coordenadores Demontiê Macedo e Márcia Pissurno. O sindicato alerta os servidores para a importância da mobilização e pressão sobre os parlamentares nas bases e convida os servidores do Judiciário Federal e do MPU para que compareçam nas próximas reuniões com parlamentares, pois a exposição da realidade dos servidores e como de fato serão prejudicados é de suma importância. A reforma ainda não foi aprovada em definitivo e é possível, senão barrá-la totalmente, promover alterações de forma a trazer o menor impacto possível sobre os servidores. E só a mobilização e pressão do conjunto dos servidores poderá conseguir isso.

O sindicato convida também a categoria para o ato público no dia 13/08, pela manhã, na Praça do Rádio Clube, bem como para as próximas reuniões com senadores. Quem quiser participar pode ligar no sindicato: 9 9134-7872.

Pin It

Sindijufe-MT: Advogada contesta efeitos da reforma trabalhista e faz alerta sobre acordos extrajudiciais


O Sindijufe-MT publicará semanalmente uma série de reportagens e entrevistas sobre Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência e outras leis ou projetos em tramitação que retiram direitos da classe trabalhadora. Na primeira publicação trazemos uma análise dos impactos da Reforma Trabalhista, feita pela advogada trabalhista Karlla Patrícia. Boa leitura a todos!

 

Conforme as estatísticas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, no ano de 2018 houve uma diminuição da quantidade  de ações trabalhistas em torno de 32%, e no ano de 2019 por hora esses números de 2018 têm se repetido. Os números também apontam que houve um aumento da quantidade de ações que tramitam sob o rito sumaríssimo, e uma diminuição da quantidade de ações que tramitam sob o rito ordinário. E outra informação é que a quantidade de pedidos feitos em cada uma das reclamações trabalhistas diminuiu. Antes da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, havia uma mesma ação com vários pedidos, e atualmente as ações continuam com vários pedidos mas a somatória do total de pedidos é menor, sendo ainda que os valores das ações também diminuíram na média, fato este evidenciado pela própria quantidade de ações de rito sumaríssimo, que aumentou.

A pedido do SINDIJUFE-MT, estes dados foram analisados pela advogada Karlla Patrícia Souza, - Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e Diretora da Escola Nacional da Advocacia Trabalhista da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). Ela fez duras críticas à Reforma Trabalhista. Segundo a advogada, com a “restrição” do acesso à Justiça devido à condenação de trabalhadores aos pagamentos de custas e honorários, muitos trabalhadores deixaram de entrar com ações na Justiça Trabalhista.

"A redução do número de ações é uma realidade, mas a minha leitura é que os números não justificam a realidade do mercado. Veja bem, que os trabalhadores continuam intimidados pela reforma trabalhista isso é um fato. A advocacia, que é quem leva as demandas e movimenta ou provoca o judiciário também sofre com esse temor, porque infelizmente a grande mídia reforça a perversidade da reforma trabalhista naquilo que se refere ao acesso à justiça", observa Karlla Patrícia.

Intimidações

Nas palavras da advogada, as notícias da mídia reforçam que o trabalhador que perder vai ter que pagar, que o trabalhador vai ter que pagar custas do processo se ele não for à audiência, que o trabalhador vai ter que pagar honorários do perito mesmo se o juízo o considerar pobre para os efeitos da lei.

"O fato de o trabalhador ter que pagar honorários de sucumbência sobre os pedidos que ele não tiver êxito é uma das inovações trazidas pela reforma trabalhista que, por óbvio, causam temor num grande número de trabalhadores. E a advocacia também ficou muito mais cautelosa no atendimento da sua clientela quanto a análise dos riscos da demanda e os meios de prova que serão necessárias. Então, a redução do número de ações se dá, em grande parte, pelo temor dos trabalhadores de entrar com ação. Mas as empresas continuam dispensando sem pagar a totalidade das verbas. Isso continua, e quero reforçar isso. A conduta dos maus empregadores, daquelas empresas que dispensam sem pagar verbas rescisórias continua, porque a maioria das ações ainda são aquelas que cobram verbas essenciais de contrato, como salários atrasados, como FGTS e verbas rescisórias".

Outro efeito negativo da justificativa para a Reforma Trabalhista, segundo a advogada, foram as acusações aos advogados trabalhistas. Um dos argumentos para a reforma foi que existiam muitos processos trabalhistas em tramitação, sendo que muitos destes seriam ações sem cabimento, e a reforma viria para simplificar tudo. “A advocacia trabalhista foi, injustamente, criminalizada. Foi, injustamente, acusada de ser uma das causadoras desse volume de ações, que alguns consideravam exagerado, e não é verdade", defendeu.

Em suas considerações, Karlla Patrícia fez questão de reforçar as injustiças feitas à advocacia trabalhista. "Não podemos criminalizar a advocacia trabalhista, generalizar. Porque se houve ou existiu, ou se ainda existem aqueles profissionais que não honram com a ética e a boa técnica, e que extrapolam e abusam do direito de ação, isso sempre existiu e sempre vai existir em todas as áreas e deve ser combatido. Muito antes da Reforma trabalhista, a multa por  litigância de má-fé é um dos instrumentos que coíbem a prática abusiva.  Mas nem por isso podemos criminalizar um ramo da advocacia. A advocacia trabalhista sofreu muito o impacto dessa nova lei, porque um dos principais pontos dessa Reforma foi com relação ao acesso à Justiça. 98% das ações trabalhistas, e isto é um dado, está registrado isso no Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, se referem a verbas rescisórias, ou seja, trabalhadores que são dispensados e não recebem, verbas elementares, salários atrasados, fundo de garantia, férias e décimo terceiro” disse ela.

Desemprego

Para Karlla Patrícia,  a prometida solução à questão do alto número de desemprego não aconteceu, pelo contrário, houve aumento no número de desempregados e os trabalhadores ficaram mais desprotegidos. E os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam o que ela diz.

No trimestre encerrado em maio, de acordo com o IBGE, o desemprego no Brasil foi de 12,3%, em média, considerando tudo (com e sem carteira assinada). O índice ficou estável em relação ao trimestre anterior, de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019 (12,4%), e caiu na comparação com o mesmo trimestre do ano passado (12,7%). Segundo o Instituto, o número de desempregados no País foi de 13 milhões de pessoas. Em relação às vagas com carteira assinada, o Brasil abriu 32.140 postos em maio. Apesar de positivo, o resultado foi o pior para o mês desde 2016, quando foram fechadas 72.615 vagas.

Após a aprovação das novas regras trabalhistas, criadas com a promessa de ajudar a reaquecer o mercado, a taxa de desemprego permanece inalterada,  e a porcentagem de pessoas desalentadas - aquelas que desistiram de procurar uma ocupação - pulou de 3,9% para 4,3%.

Mesmo contra a vontade da maioria da classe trabalhadora, a Reforma da Previdência está andando, e um dos argumentos usados pelo Governo é que, se aprovado, o projeto propiciará a retomada da economia com a geração de empregos. Era exatamente a mesma coisa que se ouvia dizer cerca de 2 anos atrás, antes da aprovação da Reforma Trabalhista, que mudou a relação de trabalho. As novas regras retiraram a proteção existente pela convenção coletiva, por possibilitar acordos diretos entre empregado e empregador, sem intermediação do sindicato.  Entretanto, desde 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, os índices do desemprego no País permanecem inalterados, conforme informações do próprio órgão responsável pelas estatísticas oficiais do País.

Após a aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara, o presidente Jair Bolsonaro disse à imprensa que os dados sobre a economia estão "maravilhosos". Ele afirmou que há uma "perspectiva de ascendência na questão da economia". Apesar da declaração otimista do presidente, a situação não é exatamente "maravilhosa".

Práticas Fraudulentas

Conforme Karlla Patrícia, os trabalhadores estão em uma relação muito mais desprotegida e precária, como por exemplo, nos casos de trabalho intermitente. Ela também alerta que muitas empresas estão exigindo que seus trabalhadores se transformem em pessoa jurídica. "Ou seja, você até hoje, durante anos, trabalhou como empregado. Aí vem o responsável pela empresa e diz que a partir de agora você vai ter que abrir uma PJ, uma Pessoa Jurídica. Você deixa de ter uma proteção, deixa de ter direitos típicos de um empregado como férias, 13º salário, fundo de garantia, o direito ao seguro desemprego, e passa a ser uma pessoa jurídica, só que na verdade você continua sendo empregado, precarizando a relação de trabalho em prol da redução de custos para a empresa”, afirmou.

Acordos Extrajudiciais

A opção pelo acordo extrajudicial para resolver questões trabalhistas cresceu acentuadamente desde o advento da Reforma Trabalhista. Segundo o TST, de 2017 para 2018, ano da aprovação da reforma trabalhista, número de acordos que deram entrada na Justiça trabalhista dos estados subiu quase 1.000%. Esta nova tendência, muito acentuada pela grande mídia e festejada pelo Governo, enfrenta controvérsias. Há quem diga que não é boa para o trabalhador como procuram demonstrar, e que representa apenas mais uma ferramenta em favor da elite, ou seja da classe empresarial.

Entre aqueles que não veem com bons olhos esse aumento dos acordos extrajudiciais está a  advogada Karlla Patrícia. "O que me parece,  muitas vezes, é que as partes vão para a Justiça do Trabalho para homologar rescisão para pagamento de verbas rescisórias. E não é este o objetivo do acordo extrajudicial. E digo mais: é muito preocupante, e são dados reais que muitas vezes o trabalhador vai para a homologação destes “acordos extrajudiciais” numa espécie de lide simulada. O trabalhador é chamado, é dispensado, e a empresa é quem contrata o advogado do empregado. O que é proibido, pois não foi essa a intenção do legislador. O empregado é quem deve escolher o profissional que irá analisar a pertinência dessa modalidade e a proteção dos direitos que serão objeto do acordo".

Na avaliação de Karlla Patrícia, há um risco de lesões graves aos direitos dos trabalhadores quando vão à Justiça por meio desses acordos extrajudiciais sem estarem acompanhados e orientados por advogados contratados pelos próprios trabalhadores. "Isso é um alerta que se deve fazer. Os acordos extrajudiciais ao meu ver não podem ser utilizados como uma forma de homologação de rescisão de contrato com quitação geral e irrestrita", conclui a advogada.

 

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT

Pin It

Sindjufe-BA e Diref-BA estiveram em reunião com deputados na Presidência da Assembleia Legislativa da Bahia

A proposta de transferência de varas foi o principal tema tratado na reunião ocorrida hoje, dia 25, entre os dirigentes do SINDJUFE-BA Denise Carneiro e Albanir Bezerra, e da diretora do Foro em exercício Dra Cinthia Lopes, com os Deputados Hilton Coelho (PSol), Marcelino Gallo (PT) e o Presidente da ALBA Deputado Nelson Leal (PP). A reunião foi articulada pelo Deputado Hilton Coelho a pedido do SINDJUFE-BA, e contou com a presença também de servidores da SJBA.

Na oportunidade foi tratado também a criação do TRF8 cuja PEC, aprovada, está parada no STF há  vários anos por conta de uma ADIN impetrada pela AGU.

Sobre a transferência de Unidades, a compreensão é de que o problema no Interior do estado precisa ser resolvido, pois a situação em alguns locais, como Paulo Afonso, Irecê, Alagoinhas, Guanambi etc,  está muito ruim, mas que podem ser encontradas soluções que não impliquem em medidas traumáticas, caras e pensadas unilateralmente. O SINDJUFE-BA defende que todos sejam ouvidos na Capital e Interior para que sejam encontras soluções mais eficientes e eficazes.

Amanhã, dia 26, haverá outra Assembleia Setorial para tratar disso. Será no prédio sede da SJBA e será transmitida ao vivo pelo Facebook do sindicato.

 

Imprensa SINDJUFE-BA

 

Pin It

Sindjufe/MS e Sintrajud reúnem-se com presidente do TRF3 para tratar de assuntos de interesse dos servidores

Em reunião no dia 4 de julho de 2019, com a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, os coordenadores do SINDJUFE/MS, Celso Neves (Executivo) e Ivonete Martini (Comunicação), levaram demandas relativas aos servidores lotados na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Dos assuntos levados àquela presidência destacam-se a remoção regional, o teletrabalho, banco de horas e compensação de plantão, pleito específico dos Oficiais de Justiça.

Sobre a remoção regional, as perspectivas não são as melhores, sendo que até mesmo o sistema de remoção nacional está parado, aguardando estudos relativos à situação, assim como de casos específicos.

Quanto ao teletrabalho, fomos informados de que ainda está em fase de regulamentação para a 3ª Região e que existe, no TRF, um projeto piloto em estado avançado, considerando as vivências e as práticas na modalidade. O tema também foi debatido em evento recente no Conselho Nacional de Justiça.

Quanto ao banco de horas, considerando que apenas MS conta com o ponto eletrônico, a demanda dos servidores é que o tempo de trabalho, eventualmente excedido, seja computado em um banco de horas a ser compensado em período predeterminado. Sugestão que será levada em consideração nos estudos dos grupos gestores, conforme afirmou a Desembargadora presidente.

No momento, também, está em fase de estudo a possibilidade da participação do SINDJUFE/MS e do SINTRAJUD nos grupos de estudo de temas diretamente ligados aos servidores e à procedimentos.

A reunião, que teve cerca de duas horas de duração, contou com a participação do Diretor Geral, Paulo Roberto Serraglio Júnior, da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, Marisol Ávila Ribeiro e o Diretor da Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas, José Paulo Cury e também dos membros da diretoria do SINTRAJUD: Coordenador Executivos, Gilberto Terra e Maria Ires Grafismo Lacerda e a Coordenadora de Finanças, Luciana Martins Carneiro que em muito colaboraram na argumentação e apoio nas questões conjuntas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Pin It

Sindjufe-BA: A luta vai continuar, tirem as mãos sujas da minha aposentadoria!

O presidente da câmara Rodrigo Maia prometeu aos empresários aprovar a reforma nos dois turnos até o dia 18 de julho. Mas não conseguiu. Só no dia 6 de agosto devem reiniciar a tramitação. Há tempo para reforçar a resistência popular.

Mesmo com o leilão de votos implementado por Bolsonaro, que já liberou mais de R$ 3 bilhões para deputados, a vitória deles não se concretizou. O governo ainda não possui o número de senadores para aprovar essa PEC. O momento exige reforçar a pressão em todas as frentes, denunciar os traidores do povo, e construir grandes atos de rua!

Reunião das Centrais

As Centrais Sindicais se reuniram na semana passada para avaliar as mobilizações recentes e discutir os próximos passos de luta contra a Reforma da Previdência. Nessa reunião foram definidas as seguintes atividades:

19 a 26 de julho: mobilizações nos locais de trabalho; coleta de assinaturas no abaixo-assinado e aumentar a pressão nas redes sociais, e-mails, etc;

Dia 6 de agosto: DIA NACIONAL DE LUTA, em Brasília e nos estados;
Dia 13 de agosto: GREVE NACIONAL DA EDUCAÇÃO.

 

Pin It

Dias Tóffoli vai a Cuiabá e SINDIJUFE-MT cobra celeridade no julgamento da data-base e outras pautas

 

 

Sindijufe (MT)
Luiz Perlato

Na manhã desta quinta-feira (18/7), a Diretoria do SINDIJUFE-MT participou de um evento no Pleno do TRT23 com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Aproveitando uma visita do ministro à corte trabalhista de Mato Grosso, a presidente do Sindicato, Jamila Abrão, acompanhada do Secretário de Assuntos Jurídicos, Rodrigo Ferreira de Carvalho, e do também Diretor do Sindicato Jamil Benedito da Costa Batista, entregou um ofício à Secretária-Geral da Presidência do STF, Daiane Nogueira de Lira. Trata-se de uma pauta reivindicatória com temas de suma importância para a Categoria, que aguardam julgamento do STF já há muito tempo. 

Dentre os itens elencados no documento estão a retomada dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar de Carreira do STF, a data-base, os quintos e o nível superior para Técnicos. O julgamento da matéria referente à data-base encontra-se suspenso desde 2014, por um pedido de vista justamente do ministro Dias Tóffoli, e o SINDIJUFE-MT defende que é imperioso dar efetividade a esse pleito, a fim de se estabelecer uma política salarial permanente, pondo fim à busca incessante de soluções paliativas para os Servidores do Judiciário Federal. 

Em relação ao RE 638.115 (dos quintos),  pautado para julgamento em 25 de setembro, em seu ofício ao STF, o SINDIJUFE-MT pondera que vem sendo feito um trabalho incessante pela Fenajufe, associações e sindicatos de todo País, buscando manter o pagamento da referida parcela, como medida de justeza e, em linhas gerais, pela observância à segurança jurídica. O documento encaminhado pelo Sindicato também solicita que seja impulsionado o projeto de lei do Nível Superior para Técnicos, uma vez que a matéria já foi pacificada por todos os sindicatos do País e pela Fenajufe. 

CLIQUE AQUI PARA LER O INTEIRO TEOR DO OFÍCIO DO SINDIJUFE-MT ENTREGUE EM MÃOS AOS ASSESSORES DO STF. 

Saiba Mais 

O ministro-presidente foi recepcionado pela presidente do TRT, desembargadora Eliney Veloso, e a programação incluiu uma reunião com os magistrados, em que o teor da fala do visitante foi sobre as inovações e o futuro do Judiciário. Mas a agenda de trabalho de Dias Toffoli se estendeu por várias outras instituições, com destaque para uma reunião com todos os Presidentes de Tribunais de Justiça do País, no TJ de Mato Grosso. 

Integram a comitiva do ministro Dias Toffoli o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira; a vice-presidente da AMB e presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Renata Gil; a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Nogueira de Lira; o juiz auxiliar da Presidência do STF, Márcio Boscaro; os juízes auxiliares da Presidência do CNJ, Carl Smith e Camila Plentz Konrath; o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo do CNJ, Luís Geraldo Lanfredi; o coordenador de Segurança Institucional do CNJ, Marcelo Ribeiro Pires; a assessora-chefe de Cerimonial do STF, Célia Regina Gonçalves; e o assessor-chefe de Comunicação da Presidência do STF, Adão Paulo Martins de Oliveira.



 

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT

 
Pin It

12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência

Por Thiago Duarte Gonçalves, Diretor da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e Presidente da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região) e Mariana Líria, Diretora do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro).

Poucos dias atrás, foi aprovada a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Dia 13 de agosto haverá grandes manifestações contra este desmonte, unindo estudantes, professores e trabalhadores brasileiros de todo país. Importante participarmos, enquanto temos tempo! Ainda há esperança e tempo para a luta!

Mas afinal, caso seja aprovada nos termos atuais, o que muda na vida do trabalhador do serviço público? Veja um resumo em 12 pontos abaixo:

1) aumento da idade mínima – atualmente, aposenta-se com 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres. Aumenta para: 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres; ou seja, aumenta 5 anos de contribuição para os homens e 7 anos para as mulheres; na prática, prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, pois terá que contribuir um tempo maior;

2) aumento do tempo de contribuição para 40 anos (se homem) e 35 anos (se mulher) para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes); assim, eleva-se 5 anos para o tempo de contribuição.

3) diminuição dos valores das aposentadorias. Ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações, passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.

4) aumento do tempo de contribuição mínima para aposentadoria para 25 anos, além dos demais requisitos já existentes;

5) aumento das alíquotas previdenciárias. Na prática, uma verdadeira redução salarial, podendo chegar o confisco a 22% (veja tabela abaixo), inclusive para os atuais aposentados e pensionistas;

- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Faça as suas contas e veja a garfada que irá receber em: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

6) contribuições extraordinárias  - possibilidade de instituição por até 20 anos além das percentagens acima, se for comprovado déficit do regime próprio a que estivermos vinculados;

7) regra de transição - para quem está próximo de se aposentar com pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres + 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria; destaca-se que há outras regras, mas esta, por incrível que pareça, é a menos pior; caso nenhuma das regras de transição sejam benéficas, precisará ter a idade mínima de 65 anos (se homem) e 62 anos (se mulher) para garantir a integralidade/ paridade que entrou antes de 2003;

8) pensão por morte – diminuição do valor da pensão por morte a segurado dependente a 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% de cotas no valor por dependente, no limite de 100%, além da limitação temporal de fruição da pensão por morte; proibição/ restrição de acumulação de aposentadoria/ pensões, gerando diminuição drástica da renda familiar pós falecimento do ente querido;   

9) Funpresp - permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc. Na prática, além das instabilidades do mercado, reduz-se o rendimento, uma vez que há distribuição de lucros para os sócios;

10) Desconstitucionalização - algumas matérias significativas para nós servidores públicos não estarão mais sujeitas ao regime constitucional, precisando, no futuro, de quórum menor no parlamento para novas maldades;

11) abono permanência – possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor;

12) extinção do regime próprio - permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.

Pin It

Sindjufe-BA: Maia encontra dificuldade em concluir a votação em 2º Turno na Câmara

A resistência precisa continuar! Mande e-mail aos Senadores!

O presidente da Câmara , Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu na última sexta-feira que a votação do segundo turno da reforma da Previdência ficará para agosto, depois do recesso parlamentar. Os destaques começaram a ser votados na quinta-feira, mas a sessão foi suspensa, e até o momento a votação em 2º turno não foi concluída. Isso sinalizaria dificuldades com a base do governo, que queria uma reforma mais dura ou ainda está esperando o pagamento que ainda não foi concretizado. Isso dá espaço para a oposição se rearticular. No senado, segundo a grande mídia, o governo ainda não possui os votos necessários, só tendo 42 dos 49 necessários.

Para Maia, logo após aprovada a reforma de previdência serão tocadas outras pautas do interesse do bloco chamado “centrão” como o “marco do saneamento”, a autonomia do Banco Central, reforma tributária e uma reforma administrativa, com quebra total na estabilidade dos servidores. Maia disse ser “100% a favor” da quebra da estabilidade.

A pressão precisa continuar

Abaixo estão os endereços eletrônicos dos senadores. Mande mensagem informando-os que se votarem a favor da Reforma seus nomes serão lembrados para sempre como responsáveis pela miséria de milhões de brasileiros, pois eles mesmos sabem que a economia que Guedes deseja seria alcançada apenas com o fim da remuneração da “quebra de caixa” dos bancos, e que a vida econômica de milhares de municípios baianos depende dos valores das aposentadorias e pensões. Os pobres conhecerão a miséria, a classe média conhecerá a pobreza, a elite conhecerá a violência da barbárie a que o povo estará submetido. E eles serão os culpados disso.

Greve dia 13 de agosto

A educação marcou nova greve para acontecer no dia 13 de agosto, e chama os demais movimentos a participarem. É nas ruas que essa Reforma pode ser barrada, e na pressão em todas as frentes. Faça a sua parte, agora!

 

NOME_PARLAMENTAR PARTIDO UF TELEFONES EMAIL    
ACIR GURGACZ PDT RO (61)3303-3131,(61)3303-3132, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ALESSANDRO VIEIRA CIDADANIA SE (61)3303-9011,(61)3303-9014, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ALVARO DIAS PODEMOS PR (61)3303-4059,(61)3303-4060,(61)3303-2941 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ANGELO CORONEL PSD BA (61)3303-6103,(61)3303-6105, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ANTONIO ANASTASIA PSDB MG (61)3303-5717, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
AROLDE DE OLIVEIRA  PSD RJ (61)3303-6640,(61)3303-6646, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CARLOS VIANA PSD MG (61)3303-3100,(61)3303-3101, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CHICO RODRIGUES DEM RR (61)3303-2281,(61)3303-2287, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CID GOMES PDT CE (61)3303-6460,(61)3303-6399, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CIRO NOGUEIRA PP PI (61)3303-6187,(61)3303-6188,(61)3303-6192 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CONFUCIO MOURA MDB RO (61)3303-2470,(61)3303-2163, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DANIELLA RIBEIRO PP PB (61)3303-6788,(61)3303-6790, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DARIO BERGER MDB SC (61)3303-5947,(61)3303-5951,(61)3303-5955 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DAVI ALCOLUMBRE DEM AP (61)3303-6717,(61)3303-6720, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
EDUARDO BRAGA MDB AM (61)3303-6230, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
EDUARDO GIRÃO PODEMOS CE (61)3303-6677,(61)3303-6678, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ELIZIANE GAMA CIDADANIA MA (61)3303-6741,(61)3303-6703, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ELMANO FÉRRER PODEMOS PI (61)3303-2415,(61)3303-3055, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ESPERIDIÃO AMIN PP SC (61)3303-6446,(61)3303-6447, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FABIANO CONTARATO REDE ES (61)3303-9049, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FERNANDO BEZERRA COELHO MDB PE (61)3303-2182,(61)3303-2189 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FLÁVIO ARNS REDE PR (61)3303-6301, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
FLÁVIO BOLSONARO PSL RJ (61)3303-1717,(61)3303-1718, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
HUMBERTO COSTA PT PE (61)3303-6285,(61)3303-6286, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IRAJÁ PSD TO (61)3303-6469,(61)3303-6474 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
IZALCI LUCAS PSDB DF (61)3303-6049,(61)3303-6050, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JADER BARBALHO MDB PA (61)3303-9831,(61)3303-9827,(61)3303-9828 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JAQUES WAGNER PT BA (61)3303-6390,(61)3303-6391, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JARBAS VASCONCELOS MDB PE (61)3303-3522,(61)3303-3431, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JAYME CAMPOS DEM MT (61)3303-2390,(61)3303-2384, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JEAN PAUL PRATES PT RN (61)3303-1777,(61)3303-1884, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JORGE KAJURU PSB GO (61)3303-2844,(61)3303-2031, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JORGINHO MELLO PL SC (61)3303-2200, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JOSÉ MARANHÃO MDB PB (61)3303-6490,(61)3303-6485,(61)3303-6493 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JOSÉ SERRA PSDB SP (61)3303-6651,(61)3303-6655,(61)3303-6659 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
JUÍZA SELMA PSL MT (61)3303-6408, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
KATIA ABREU PDT TO (61)3303-2464,(61)3303-2708,(61)3303-2990 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LASIER MARTINS PODEMOS RS (61)3303-2323,(61)3303-2321, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LEILA BARROS PSB DF (61)3303-6427, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LUCAS BARRETO PSD AP (61)3303-4851, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LUIS CARLOS HEINZE PP RS (61)3303-4124,(61)3303-4132, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
LUIZ DO CARMO MDB GO (61)3303-6439,(61)3303-6440, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MAILZA GOMES PP AC (61)3303-1357,(61)3303-1367, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MAJOR OLIMPIO PSL SP (61)3303-4177,(61)3303-4175, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARA GABRILLI PSDB SP (61)3303-2191,(61)3303-2775 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARCELO CASTRO MDB PI (61)3303-6130, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARCIO BITTAR MDB AC (61)3303-2115,(61)3303-2119, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARCOS DO VAL CIDADANIA ES (61)3303-6747,(61)3303-6753, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARCOS ROGÉRIO  DEM RO (61)3303-6148, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MARIA DO CARMO ALVES DEM SE (61)3303-1306,(61)3303-4055, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MECIAS DE JESUS PRB RR (61)3303-5291,(61)3303-5292, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
NELSINHO TRAD FILHO PSD MS (61)3303-6767,(61)3303-6768, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OMAR AZIZ PSD AM (61)3303-6579,(61)3303-6524 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ORIOVISTO GUIMARÃES PODEMOS PR (61)3303-1635, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
OTTO ALENCAR PSD BA (61)3303-1464,(61)3303-1467,(61)3303-2862 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PAULO PAIM PT RS (61)3303-5232,(61)3303-5231,(61)3303-5235 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PAULO ROCHA PT PA (61)3303-3800, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PLÍNIO VALÉRIO PSDB AM (61)3303-2833,(61)3303-2835, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RANDOLFE RODRIGUES REDE AP (61)3303-6777,(61)3303-6568, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
REGUFFE S/Partido DF (61)3303-6355, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RENAN CALHEIROS MDB AL (61)3303-2261, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RENILDE BULHÕES PROS AL (61)3303-5783,(61)3303-5789, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ROBERTO ROCHA PSDB MA (61)3303-1437,(61)3303-1506,(61)3303-1438 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RODRIGO CUNHA PSDB AL (61)3303-6083, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
RODRIGO PACHECO DEM MG (61)3303-2794,(61)3303-2795, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ROGÉRIO CARVALHO PT SE (61)3303-2201,(61)3303-2203, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ROMÁRIO PODEMOS RJ (61)3303-6519,(61)3303-6517,(61)3303-6520 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ROSE DE FREITAS PODEMOS ES (61)3303-1156, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SÉRGIO PETECÃO PSD AC (61)3303-6708,(61)3303-6709, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SIMONE TEBET MDB MS (61)3303-1128,(61)3303-1920 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SORAYA THRONICKE PSL MS (61)3303-1775,(61)3303-1772, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
STYVENSON VALENTIM PODEMOS RN (61)3303-1148,(61)3303-6554 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
TASSO JEREISSATI PSDB CE (61)3303-4502,(61)3303-4503,(61)3303-4573 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
TELMÁRIO MOTA PROS RR (61)3303-6315, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
VANDERLAN CARDOSO PP GO (61)3303-2092,(61)3303-1809, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
VENEZIANO VITAL DO RÊGO PSB PB (61)3303-2252,(61)3303-2481, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WELLINGTON FAGUNDES PL MT (61)3303-6219,(61)3303-3778, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WEVERTON PDT MA (61)3303-4161,(61)3303-5867,(61)3303-1656 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ZENAIDE MAIA PROS RN (61)3303-2371,(61)3303-2372,(61)3303-1813 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
ZEQUINHA MARINHO PSC PA (61)3303-6623, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Pin It

Regras válidas para o servidor público na reforma da Previdência – aprovadas em 1º turno

 

Por Antônio Augusto de Queiroz, Jornalista, analista político, diretor de documentação licenciado do Diap, e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas. 

    A Câmara dos Deputados, no último dia 12 de julho, aprovou, com modificações, o parecer do relator da Reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSD-SP), em substituição ao texto original da Proposta de Emenda nº 6/2019. O texto, que será submetido ao segundo turno de votação a partir de 6 de agosto, está estruturado em 3 núcleos: permanente, temporário e transitório. Neste artigo vamos tratar apenas das regras aplicáveis aos servidores públicos. 

            O primeiro núcleo — permanente — com exceção da idade mínima e da garantia de correção dos benefícios previdenciários, trata apenas de princípios gerais e com foco no aumento da receita, mediante aumento de contribuições previdenciárias, e na redução da despesa, com restrições na forma de cálculo e no acesso a benefícios, que serão disciplinados posteriormente em lei ordinária ou complementar. 

Nesse núcleo permanente estão diretrizes como: 

1) a obrigatoriedade de rompimento do vínculo empregatício do servidor ou empregado público no momento da aposentadoria; 

2) a vedação de incorporação de vantagens; 

3) as modalidades de aposentadorias (por incapacidade, compulsória e voluntária); 

4) os limites máximos e mínimos dos proventos; 

5) a vedação de critérios diferenciados, exceto atividade de risco e prejudiciais à saúde ou integridade física, e deficientes e professor; 

6) as vedações de acumulação de aposentadorias e de pensões e destas com aquelas; 

7) os tipos e formas de contribuições previdenciárias; 

8) a possibilidade de abono de permanência, após preencher as condições para se aposentar, até o valor da contribuição previdenciária; e 

9) a permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc. 

Um tópico neste primeiro núcleo é particularmente prejudicial aos aposentados e pensionistas de todos os entes federativos (União, estados e municípios). Trata-se da possibilidade desses entes, por lei ordinária, poderem: 

1) instituir alíquota progressiva da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas; 

2) ampliar a incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, que poderá passar a ser cobrada sobre um salário mínimo e não mais sobre o teto do regime geral; e 

3) cobrar dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados. 

            No segundo núcleotemporário — estão as regras que só vigorarão enquanto não for aprovada a lei ordinária que definirá novos critérios para a concessão de benefícios. Ou seja, as regras temporárias só valerão para os futuros servidores, aqueles que ingressarem após a promulgação da reforma, e deixarão de existir assim que a lei ordinária for aprovado e entrar em vigor. 

De acordo com o artigo 10 do texto aprovado, que trata dessas regras temporárias, o novo servidor poderá se aposentar

1) voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

     1.1) 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem; 

     1.2) 25 anos de contribuição para ambos os sexos; 

     1.3) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 

     1.4) 5 anos no cargo. 

2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou 

3) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. 

Ainda de acordo com as regras transitórias, os servidores federais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria, poderão se aposentar se atender aos seguintes requisitos: 

1) o policial, inclusive os do Poder Legislativo, agente federal penitenciário ou socioeducativo, de ambos os sexos: aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargos destas carreiras; e 

2) o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, de ambos os sexos: 

     2.1) aos 60 anos de idade, 25 anos de efetiva exposição e contribuição,10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo. 

3) o professor, aos 60 anos de idade, se homem, aos 57 anos, se mulher, 25 anos de contribuição exclusivamente em efeito exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco no cargo, para ambos os sexos. 

O valor das aposentadorias voluntárias, inclusive dos servidores com redução idade mínima e tempo de contribuição, corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição de todo o período contributivo, acrescida de 2% por cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, até chegar aos 100% da média, após 40 anos de contribuição. 

No caso da aposentadoria compulsória, que não tenha cumprido o tempo de contribuição exigido, o valor do benefício corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 anos, multiplicado pelo valor apurado na forma do parágrafo anterior (60% por 20 anos de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder aos 20). 

Apenas o servidor aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho terá o valor de sua aposentadoria equivalente a 100% da média dos salários de contribuição. 

O reajuste dos benefícios será feito na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS. 

O artigo 11 do texto aprovado, por sua vez, determina o aumento da alíquota de contribuição de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º da Lei 10.887/04, incidentes sobre a remuneração dos servidores ativos e dos proventos de aposentados de pensionistas, que passa de 11% para 14%. 

 Determina, ainda, que enquanto não for alterada alíquota da referida lei, já majorada para 14%, ficam em vigor as seguintes alíquotas progressivas, a serem cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, a partir do 4 mês de vigência da emenda à Constituição: 

 

            O terceiro núcleo trata das regras de transição, que serão válidas para o servidor que ingressou ou ingressar no serviço público até a data da promulgação da emenda à Constituição, e continuarão em vigor até que haja nova reforma ou que se aposentem todos os atuais servidores.

A primeira regra de transição, artigo 4º do texto aprovado, válida para os servidores que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da emenda à Constituição, assegura aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos

1) 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos, se homem; 

2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 

3) 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 

4) 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e 

5) somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem, com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105, se homem, além do aumento da idade mínima para 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem, a partir de janeiro de 2022. 

O servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003 e comprovar a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, terá direito à paridade e integralidade. 

Os servidores que ingressaram posteriormente, ou que se aposentarem na forma anterior (aos 56 ou 61 anos de idade) terão seu provento calculado com base em 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição. 

Assim, apenas os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004 e comprovarem 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, além do cumprimento dos demais requisitos, terão direito a paridade e integralidade. 

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efeito exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão exigidos os seguintes requisitos: 

1)     51 anos de idade, se mulher, e 56 anos da idade, se homem; passando respectivamente para 52 e 57 a partir de 1º de janeiro de 2022.

2)     25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e 

3) somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, com acréscimo, a partir de 1º de janeiro de 2020, de um ponto a cada ano até atingir respectivamente 92 e 100 pontos. 

O provento dos professores que ingressaram no serviço público até a data da promulgação da emenda constitucional, de acordo com esta regra de transição, será de 60% da média, correspondente a 20 anos de contribuição, acrescido de 2% para cada ano excedente, até atingir os 100% aos 40 anos de contribuição. 

Já os professores que ingressaram no serviço público antes de 2004 e comprovarem 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem, além do cumprimento dos demais requisitos, terão direito a paridade e integralidade

A segunda regra de transição, previsto no artigo 20, também válida para os servidores que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da emenda à Constituição, garante a aposentadoria voluntária quando o servidor preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

1)     57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem; 

2)     30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;

3)     20 anos de efetivo exercício no serviço público; 

4)     5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e 

5)     período adicional de contribuição de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição respectivamente de 30 e 35 anos para mulher e homem. 

O servidor que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá direito à paridade e integralidade e os que ingressaram posteriormente terão seu provento correspondente a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizadas monetariamente, correspondente a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela data. Ou seja, mesmo se não tiver 40 anos de contribuição, após cumprir o “pedágio”, poderá fazer jus a 100% da média. 

Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efeito exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão exigidos os seguintes requisitos: 

1)     52 anos de idade, se mulher, e 55 anos da idade, se homem; 

2)     25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, e; 

3) período adicional de contribuição de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição respectivamente de 25 e 30 anos para mulher e homem. 

O professor que ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá direito à paridade e integralidade e os que ingressaram posteriormente terá seu provento correspondente a 100% da média aritmética simples dos salários de contribuição das remunerações adotadas como base para contribuições ao regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, atualizadas monetariamente, correspondente a todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela data. 

Os policiais, inclusive do Poder Legislativo, e os ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo que tenham ingressado na respectiva carreira até a data da promulgação da emenda constitucional poderão se aposentar, segundo o artigo 5º do texto aprovado, nos termos da Lei Complementar 51/85, observada: 

1)     a idade mínima de 55 anos; 

2)     30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; e 

3) pelo menos 20 deles no cargo de natureza policial, no caso de homem, e 15 anos, no caso de mulher. 

Entretanto, o servidor abrangido pela Lei Complementar 51/85 que cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição, no caso de homem, e 25 anos de contribuição, no caso da mulher, poderá ser aposentar respectivamente aos 53 anos, se homem, e 52 anos de idade, se mulher. 

Os policiais e agente penitenciários ou socioeducativos que trata esta regra de transição terão direito a integralidade, mas não foi definida a forma de reajuste. 

Os servidores cujas atividades sejam exercidas em efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicas prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade, desde que cumpridos o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se for concedida a aposentadoria para ambos os sexos, terão direito a aposentadoria quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de atividade exposição forem, respectivamente, de: 

1)     66 pontos e 15 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 81 pontos; 

2)     76 pontos e 20 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 91 pontos; e 

3)     86 pontos e 25 anos de efetiva exposição, sendo acrescido 1 ponto para cada ano, a partir de 2020, até atingir 97 pontos. 

O provento dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da promulgação da emenda constitucional, de acordo com esta regra de transição, será de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder a 20 anos de contribuição, exceto para o servidor do item 1 acima (15 anos de efetiva exposição), quando o acrescimento de 2% incidirá a partir do 16 anos de efetiva exposição. 

Ao servidor com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviços público e cinco no cargo, até que seja aprovada a lei complementar de que trata o § 4º do artigo 40, será assegurada aposentadoria na forma da Lei complementar 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critério de cálculo dos benefícios: 

1)     aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

2)     aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

3)     aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

4)     aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiente durante igual período. 

O valor da aposentadoria será de 100% da média nos casos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição (itens 1, 2 e 3) e 70%, mais 1% por cada ano de contribuição que exceder 12 meses de recolhimento, no caso de aposentadoria por idade. 

A pensão por morte concedida a dependente de segurado do regime próprio dos servidores públicos será equivalente a um cota família de 50% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. As cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. 

Na hipótese de existir dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente:

1) a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do benefício do INSS; e

2) uma cota familiar de 50%, acrescida da cota de 10% por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo do benefício do INSS. 

O tempo de duração da pensão por morte, sua qualificação e as condições necessárias para o enquadramento serão aquelas estabelecidas na Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.135, de 2015. 

Assim, enquanto não houver mudança na Lei 13.135/15, as condições para a concessão da pensão por morte para os servidores públicos devem observar as seguintes carências: 

1)     pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário; e 

2)     pelo menos 2 anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício: 

         2.1) por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade; 

         2.2) por 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade; 

3)     por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade; 

4)     por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade; 

5)     por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e 

6)     vitalício, com mais de 44 anos de idade. 

As regras transitórias sobre pensão, entretanto, poderão ser alteradas, na forma da lei, inclusive a legislação em vigor na data da promulgação da emenda, conforme determina § 7º do artigo 23 do texto aprovado no primeiro turno na Câmara dos Deputados. 

O texto também proíbe a acumulação de aposentadorias por mesmo regime previdência ou destas com pensão, com 2 exceções: 

1)     daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 

2)    assegurada o a opção pelo benefício mais vantajoso, é assegurado o recebimento de parte de cada um dos demais benefícios, limitado aos seguintes acréscimos: 

     2.1) de 80% do segundo benefício, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo; 

     2.2) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos; 

     2.3) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos; 

     2.4) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos; e 

     2.5) 10% do valor que exceder quatro salario mínimos. 

O servidor que tiver completado ou vier a completar o tempo para se aposentar com base na legislação anterior à vigência da à Constituição, poderá fazê-lo a qualquer tempo, nos exatos termos da regra com base na qual adquiriu o direito. E, no período em que continuar em atividade — podendo ficar até se aposentar compulsoriamente aos 75 anos — fará jus a um abono equivalente à sua contribuição previdenciária. 

O abono de permanência possui 2 regras de transição

1)     a primeira garante a continuidade do abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária a quem já o recebe, bem como àqueles que cumpram as exigências para se aposentar com base na legislação atual até a data da promulgação da emenda e decidam continuar em atividade; e 

2) a segunda assegura o abono, nas mesmas condições atuais, para o segurado que preencher os requisitos para se aposentar com base nas novas regras de transição até a aprovação e vigência da lei que irá regulamentar o abono de permanência para os futuros servidores e optar por continuar em atividade. 

Por fim, o artigo 33, estabelece que as entidades de previdência complementar fechada continuarão sendo administradas por fundos de pensão até que a lei que regulamente o § 15 do artigo 40 da Constituição. Se mantido esse artigo na reforma, quando for aprovada e entrar em vigor a referida lei, as entidades abertas, com fins lucrativos, também poderão gerir fundos de pensão de trabalhadores e servidores. Ou seja, as reservas dos servidores atualmente administradas pela Funpresp-Exe, por exemplo, poderão ser feitas por bancos ou seguradoras. 

Estas, em síntese, são as regras previstas para os servidores públicos no substitutivo à PEC 6/19 aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, as quais ainda poderão ser modificadas por destaques supressivos durante sua votação em segundo turno no plenário da Câmara dos Deputados. 

  

 

 

 

Pin It

Sisejufe expõe desafios da profissão de oficial de justiça na Comissão de Segurança Pública da Câmara

tv camaraOs desafios e riscos da profissão de oficial de justiça foram debatidos em uma audiência pública, na terça-feira (9/7), na Comissão de  Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A mesa foi composta pelos representantes das entidades em nível nacional, Fenassojaf, Fesojus e Fojebra e pelos deputados Daniel Silveira e Charlles Evangelista. Representantes do oficialato federal e estadual de todo o país participaram da reunião. O Sisejufe foi representado pela diretora do Núcleo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Nojaf), Mariana Liria.

A dirigente sindical lamentou que, em vista da grande mobilização na casa em torno da votação da proposta de extinção da Previdência Pública, o evento tenha contado com a presença de apenas três parlamentares. E criticou a ausência de representantes dos poderes Judiciário e Executivo. “Infelizmente é de se ressaltar a ausência do CNJ e do Governo, que também não enviou os representantes convidados. Por sua vez, entidades de base e oficiais de justiça de diversos estados lotaram o plenário”, afirmou.

Falta de apoio institucional

tv camara7Mariana destacou, na audiência pública, que o fator que gera o risco da profissão é a imprevisibilidade da reação do destinatário da ordem. “Dentro do quadro nacional, o Rio de Janeiro apresenta uma situação mais traumática devido às áreas conflagradas. Eu trabalho em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e há quatro áreas de risco na minha área de atuação. Nós não temos acesso ao cadastro de informação de segurança e à folha penal do juridiscionado que vamos intimar. Ficamos desprovidos da possibilidade de nos organizar e prever o risco da diligência. Isso é muito grave. Não temos nenhum apoio institucional nas nossas diligências e não recebemos treinamento para agir em situações de risco”, criticou.

A diretora acrescentou que os oficiais de justiça não têm acesso a colete balístico, porte de arma institucional e segurança policial durante a execução dos mandados e, tampouco, um programa de acolhimento ao oficial vítima de violência.

Liria lembrou ainda que, em 2016, o segmento apresentou ao CNJ um requerimento com diversas propostas na área de segurança, mas até agora não houve resposta. A dirigente destacou que a audiência pública é importante para trazer ao Poder Legislativo essas demandas que não têm recebido a atenção devida do Judiciário.

Exposição ao risco ignorada

O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, enfatizou que os oficiais de justiça possuem uma situação muito peculiar: “temos praticamente as mesmas funções de algumas atividades policiais, como a Força Nacional de Segurança, por exemplo, e não temos nenhum recurso para exercer essas funções”.

Neemias ressaltou, ainda, a atividade de risco exercida pelo oficialato. “Na maioria das vezes, nós exercemos a nossa função sozinhos, em locais violentos, expostos à violência das ruas, sem ter possibilidade, muitas vezes, de chamar a polícia militar”.

O Oficial de Justiça lembrou que há 14 anos a classe luta pela conquista de uma aposentadoria diferenciada e não obteve eco no Congresso Nacional.

Dados apresentados durante a participação da Fenassojaf na audiência mostram que, nos últimos quatro anos, 326 Oficiais de Justiça foram vítimas de ameaças; 230 com lesão corporal; 138 de furtos e roubos e 81 homicídios num total de 775 ocorrências em todo o país.

 a participação da dirigente sindical.

Pin It

Sisejufe: Mulheres fazem formação para debater Reforma da Previdência

Mulheres fazem formação para debater Reforma da Previdência

 “O estado capitalista é um Hobin Hood às avessas. Tira das trabalhadoras e dos trabalhadores para dar aos poderosos”, resumiu a economista Tatiana Brettas em palestra para feministas sobre Reforma da Previdência realizada segunda-feira (8/7), no Sisejufe. Parte do dinheiro que até agora ficava nas mãos do estado para pagar as aposentadorias, com a aprovação da PEC 6, irá para o pagamento da dívida pública e outra parte ainda vai engordar bancos, seguradoras e fundos que estão de olho na previdência privada.

20190708_193256Tatiana lembra que o sistema brasileiro está baseado na Seguridade Social – saúde, previdência e assistência social – financiada por diferentes fontes, de acordo com a Constituição. A partir disso, já é possível dizer que o deficit da Previdência Pública é uma falácia. No entanto, mesmo que se admitisse o alardeado rombo de R$ 195,2 bilhões, outra solução seria possível: cobrar a dívida das empresas com o INSS, que até 2018 já somava R$ 476,7 bilhões. Segundo a palestrante, o deficit iniciou em 2016 em decorrência do ajuste fiscal.

O relatório da CPI da Previdência do Senado aponta que o sistema não tem deficit e descarta necessidade de reforma, em discussão no Congresso Nacional. 

Apesar do cenário ruim no parlamento, Tatiana valoriza a luta. Entre as pequenas vitórias, ela destaca que o tempo de contribuição mínimo deve permanecer em 15 anos para mulheres, a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser mantidos nos mesmos moldes e a capitalização saiu do texto. A desconstitucionalização também caiu, mas deve voltar como lei complementar. A economista esclarece que colocar o funcionalismo público como inimigo não foi em vão, pois é o segmento dos trabalhadores com maior poder de organização.

“A Reforma não corta privilégios. Na verdade, retira direitos e aprofunda as desigualdades sociais”, ressaltou. Um dos pontos que mais deve prejudicar especificamente as mulheres é o corte nas pensões, que terão o teto de 60% do benefício, mais 10% por cada filho até 21 anos.

Ela ressalta que as trabalhadoras e trabalhadores também serão atingidos duramente pela Emenda Constitucional 95, que ficou conhecida com a “PEC do Teto” dos gastos públicos. Mesmo que o PIB cresça, os gastos com saúde e educação estão congelados, piorando a qualidade dos serviços públicos. Para Tatiana, derrubar a emenda seria fundamental.

20190708_210501O objetivo da atividade foi informar as mulheres para realizar ações de rua e convencer a população de que essa proposta não é boa para o Brasil e ainda pior para as mulheres. Essa pauta é uma das prioridades de luta da Articulação de Mulheres Brasileiras em âmbito nacional, entidade que promoveu o evento em parceria com a Marcha Mundial de Mulheres/RJ e do Sisejufe, por meio do Núcleo Sindical da MMM.

Pin It

Sindjufe/BA: ASSÉDIO MORAL em DEBATE, dessa vez na JF da capital

 

 

 

A palestra itinerante sobre ASSÉDIO MORAL visitou o prédio sede da JFBA, com participação surpreendente dos trabalhadores

Sindjufe (BA)

A palestrante foi a Professora Doutora Petilda Vazquez, especialista no assunto. A palestra prevista para durar 1h, passou de 2 horas, entre os informes iniciais, fala e respostas às perguntas. Após o evento diversos servidores solicitaram que o tema fosse trazido novamente porque, segundo eles "o tempo foi muito curto". Isso demonstra a intatisfação de servidores a cerca da sua rotina de trabalho, as metas sempre crescentes em contradição ao número de servidores, que sempre decresce. Além disso as condições de trabalho estão sendo precarizadas ano a ano, alcançando o paroxismo nesse ano de 2019 forçada pela EC97, com perspectiva de piora no quadro em 2020 com novo corte orçamentário com previsão de ser de 25%.

A professora Petilda iniciou a fala mostrando que a história do trabalho é a "história de corpos sacrificados, em vários tipos e formas de violência", e que precisamos cotidianamente "decodificar as faces do assédio moral" e as suas manifestações, para identificá-las, e assim conseguir imunizar nossos corpos através da vigilância constante. Orientou aos presentes a não ter medo de reagir a essa violência e apontou que o estímulo à "resiliência" e "inteligência emocional" nada mais é do que um discurso recorrente no mundo do trabalho de que é preciso o "trabalho de excelência" onde o trabalhador precisa ser "multi-tarefa" e "perfeito", e não se importar com a contrapartida em condições de trabalho nem avanços remuneratórios e nem ao menos buscar ser ouvidos pelas chefias e adminstrações.

Na Justiça Federal da Bahia vemos uma mistura explosiva para a saúde dos trabalhadores: precarização das condições de trabalho, a redução no número de servidores, a extinção de postos de trabalho de terceirizados (gerando demissões de pais e mães de família), o congelamento salarial, reestruturações administrativas com retiradas de FCs, ameaças de supressão de rubricas salariais, e ainda se impor a busca por "selos de qualidade". Por último os trabalhadores da JFBA viram o estabelecimento pelo TRF1 da redução do expediente interno mantendo a jornada dos servidores os impondo a mudar completamente as suas rotinas, esgarçando ainda mais as relações no ambiente laboral.

A professora lembrou que o conceito de assédio moral tem se ampliado muito à medida que os estudos provam o comprometimento da saúde do trabalhador, seja ele vitima do assédio clássico (aquele que parte das chefias) ou assédio coletivo (em forma de exigências de metas, pedido de apoio à equipe em "se empenhar mais" mesmo sob condições adversas, maior fiscalização de horário e produtividade), ou mesmo do assédio "horizontal" entre colegas. Em todos os casos, a solidariedade entre os colegas é fundamental, pois o assédio causa doença e esta pode evoluir para muitas outras inclusive ideação suicida.

Os servidores fizeram várias perguntas e foram respondidos ao final. Todos e todas receberão certificado de participação.

 

Imprensa SINDJUFE-BA

 

 

 

Pin It

Sisejufe intensificará pressão para convencer deputados a votarem em plenário contra Reforma da Previdência

Sisejufe intensificará pressão para convencer deputados a votarem em plenário contra Reforma da Previdência

 Comissão especial aprova texto básico da Reforma da Previdência. PEC  6 terá longo caminho pela frente no Congresso Nacional

 

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4/7), o texto básico da Reforma da Previdência (PEC 6), elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada, mantém as diretrizes da proposta original do governo Bolsonaro. Foram votos 36 favoráveis e 13 contrários. O Sisejufe, em conjunto com outras entidades sindicais, vai intensificar a luta para evitar que a propostas seja aprovada em plenário.

“A batalha continua. Vamos manter a ofensiva no combate a essa proposta de desmonte da Previdência. A luta ainda vai para o Plenário da Câmara, onde entendemos que o governo terá mais dificuldade de conseguir os 308 votos”, afirmou o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.

A comissão derrubou, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma. A votação foi feita em bloco. Havia, ainda, 17 destaques de bancadas a serem analisados, que precisam ser votados um a um. Outros 24 destaques foram retirados e dois declarados prejudicados pelo presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Confira o texto do substitutivo (clique aqui)

Concluída a aprovação pela comissão especial, a PEC ainda precisa passar pelo plenário da Câmara, mas a votação não ocorre de imediato. A proposta só é incluída na ordem do dia duas sessões após a publicação do parecer da comissão. Para ser aprovada no plenário da Câmara, a proposta precisa passar por dois turnos de votação, com um intervalo de 5 sessões entre eles, e nas duas votações, precisa receber o aval de três quintos dos 513 deputados em votação nominal.

Além disso, novos destaques ao texto da reforma poderão ser apresentados no plenário, o que vai requerer suas respectivas votações.

A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) criticou a postura dos colegas na votação. “É vergonhoso ver um bando de homens engravatados rindo e aplaudindo a votação de uma das matérias mais cruéis, que desconstrói a previdência social”, afirmou.

PONTOS DA REFORMA

O texto-base aprovado pela comissão estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, e de 65 para homens, com 20 anos de contribuição. Além disso, regras de transição para quem está no mercado de trabalho, é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou servidor público também foram definidas pelo relator.

Idade mínima de servidores

A idade mínima para a aposentadoria de servidores foi mantida pelo relator na Constituição Federal, o que exigirá uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Antes, Moreira havia definido que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária.

Aposentadorias especiais

O texto aumentou o número de categorias de servidores da União que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral. A primeira versão autorizava regras diferentes apenas para servidores com deficiência e professores.

No parecer, foram contemplados também policiais, agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. A norma não vale para estados e municípios.

Contribuições extras de servidores

O texto traz a possibilidade de que alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas exclusivamente de servidores públicos federais. A medida, definida na proposta enviada ao Congresso, havia sido suprimida da primeira versão do relatório.

Recursos do PIS/Pasep

O texto-base aprovado não destina à Previdência recursos do PIS/Pasep que hoje ajudam a financiar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Na última versão do relatório, Moreira recuou e retirou essa transferência, que passava de R$ 200 bilhões em dez anos.

Imposto sobre bancos

A proposta aprovada pela comissão manteve o aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20% exclusivamente para bancos.

Ações na Justiça

A proposta aprovada definiu que as ações judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela Justiça estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. A primeira versão do relatório definia que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal.

Veja como votou cada um dos deputados:

Contra

  • Paulo Ramos (PDT-RJ)
  • Alice Portugal (PCdoB-BA)
  • Aliel Machado (PSB-PR)
  • André Figueiredo (PDT-CE)
  • Carlos Veras (PT-PE)
  • Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • Heitor Schuch (PSB-RS)
  • Henrique Fontana (PT-RS)
  • Israel Batista (PV-DF)
  • Joenia Wapichana (Rede-RR)
  • Jorge Solla (PT-BA)
  • Lídice da Mata (PSB-BA)
  • Samia Bomfim (PSOL-SP)

 A favor

  • Paulo Ganime (Novo-RJ)
  • Pedro Paulo (DEM-RJ)
  • Alex Manente (Cidadania-SP)
  • Alexandre Frota(PSL-SP)
  • Arthur Oliveira Maia (DEM-BA)
  • Beto Pereira (PSDB-MS)
  • Bilac Pinto (DEM-MG)
  • Capitão Alberto Neto (PRB-AM)
  • Celso Maldaner (MDB-SC)
  • Daniel Freitas (PSL-SC)
  • Daniel Trzeciak (PSDB-RS)
  • Darci de Matos (PSD-SC)
  • Darcísio Perondi (MDB-RS)
  • Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
  • Diego Garcia (PODE-PR)
  • Frederico (Patriota-MG)
  • Evair de Melo (PP-ES)
  • Fernando Rodolfo (PL-PE)
  • Filipe Barros (PSL-PR)
  • Flaviano Melo (MDB-AC)
  • Giovani Cherini (PL-RS)
  • Greyce Elias (Avante-MG)
  • Guilherme Mussi (PP-SP)
  • Heitor Freire (PSL-CE)
  • Joice Hasselmann (PSL/SP)
  • Lafayette Andrada (PRB-MG)
  • Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE-GO)
  • Marcelo Moraes (PTB-RS)
  • Marcelo Ramos (PL-AM)
  • Paulo Martins (PSC-PR)
  • Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR)
  • Ronaldo Carletto (PP-BA)
  • Samuel Moreira (PSDB-SP)
  • Silvio Costa Filho (PRB-PE)
  • Toninho Wandscheer (PROS-PR)
  • Vinicius Poit (NOVO-SP)
Pin It

Sintrajud articula emendas da categoria à LDO 2020

Parlamentar acolheu pleito apresentado pelo Sintrajud e propôs suprimir vedação a reajustes e nomeações

 

Henrique Sales e o deputado Airton Faleiro.

 

No último dia de prazo para apresentação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2020 representantes do Sintrajud presentes na caravana organizada pelo Sindicato e a Federação Nacional da categoria (Fenajufe) conseguiram o apoio ao pleito de buscar suprimir a vedação a reajustes de salários e  benefícios e também de nomeações.
O deputado federal Airton Faleiro (PT/PA) apresentou quatro emendas ao PLDO 2020 atendendo a solicitação do Sindicato. Se aprovadas, as propostas podem beneficiar todos os servidores do Judiciário Federal no país e demais categorias dos serviços públicos.

Uma das emendas, modificativa ao texto atualmente proposto no inciso II do artigo 93, retira do PLDO a determinação de que o provimento de cargos efetivos, funções ou cargos em comissão vagos limitam-se à reposição sem impactos financeiros. O objetivo é garantir espaço para a reposição ao menos parcial dos cargos vagos no serviço público, de modo que não se agrave ainda mais o déficit de pessoal e suas consequências sobre os serviços prestados à população.

Outra proposta de emenda altera o inciso IV do mesmo artigo 93. O texto atual limita a concessão de vantagens e aumentos de remuneração aos militares e seus pensionistas. A emenda estende a permissão para destinação orçamentária também para reajustes aos servidores civis, visando assegurar isonomia entre os quadros da administração pública no que diz respeito a uma política salarial que assegure a preservar o poder aquisitivo das remunerações no serviço público.

A terceira proposta de emenda em benefício do funcionalismo, modifica o artigo 103 do PLDO para suprimir a vedação de reajuste dos benefícios como auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar no exercício de 2020. O texto atual da LDO já efetiva o congelamento aos auxílios devidos por força de lei aos servidores públicos, o que na prática significa a redução de seus valores reais – a medida é resultado também da emenda constitucional 95/2016.

Por último, modificando também o artigo 103 do PLDO, foi apresentada emenda para correção dos valores dos auxílios em 2020, buscando mais uma vez evitar o congelamento estabelecido para este ano e mantido pelo relator para o próximo período.

Próximos passos

Agora a categoria precisará lutar nacionalmente para que as emendas propostas sejam incorporadas pelo relator e aprovadas na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no plenário do Congresso Nacional.

“Em outros anos, pelo mecanismo da apresentação de emendas à LDO e à Lei Orçamentária, já conquistamos a obtenção de reajustes. A atuação junto ao parlamento não é o centro das lutas, mas é importante”, reforça o diretor do Sintrajud e ex-coordenador da Fenajufe Tarcisio Ferreira.

Dirigente que dialogou com o deputado Airton Faleiro, entre outros parlamentares que já tinham encaminhado suas emendas, o servidor do TRT-2 e também diretor do Sindicato Henrique Sales Costa ressalta que “estamos buscando viabilizar contratações, reajustes e atualização dos valores dos benefícios, que em alguns casos estão congelados há alguns anos. Então, as emendas propostas são fundamentais para termos a abertura para lutar por recomposição das nossas conquistas. Se a LDO ficar como está já bloqueia qualquer reajuste. E embora as emendas não garantam o reajuste, abre-se a possibilidade de lutar pelo aumento dos valores. Esse governo está se mostrando cada vez mais fechado aos direitos dos servidores. O Bolsonaro ajudou a aprovar a Emenda 95 e agora está aplicando o congelamento. Temos que buscar derrotar essa lógica”, diz.

Henrique destaca ainda que “a ideia é que a Fenajufe toque essa luta pela aprovação das emendas nacionalmente e consiga organizar a mobilização pelo reajuste dos benefícios, dos salários e por novas contratações.”

A LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades de gastos e investimentos anuais da União. Ao fixar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes, condiciona a Lei Orçamentária – que efetivamente estabelece onde será aplicado o montante do orçamento – impossibilitando ou autorizando a destinação de recursos para as diversas áreas.

A LDO em si não garante o reajuste de vencimentos, mas pode proibi-los, como aconteceu para este ano em que o texto final da Lei vedou expressamente a atualização dos valores de benefícios. Daí a importância de os sindicatos, a Fenajufe e o conjunto das categorias incidirem sobre a aprovação das emendas e buscarem as modificações necessárias.

“Neste cenário da emenda constitucional 95 é ainda mais importante, ainda que não resolva em definitivo a manutenção ou ampliação de conquistas, seguirmos lutando pela revogação da própria EC-95, que estrangula os serviços públicos, e para que as nossas reivindicações sejam incluídas no orçamento”, frisa Tarcisio.

Luta contra a ‘reforma’

Em relação à mobilização desta semana contra a ‘reforma’ da Previdência e a manobra do governo e base aliada – que atropelaram o regimento em meio a denúncias de compra de votos – Henrique ressalta a importância de manter a pressão. Mesmo com a aprovação do relatório-base na comissão especial da Câmara dos Deputados, o dirigente lembra que o governo ainda tem que obter 308 votos em dois turnos no plenário.
“Para conseguirmos mesmo derrotar essa reforma será necessário ampliar muito o trabalho de pressão sobre os parlamentares. A Fenajufe, as centrais sindicais e sindicatos de todo o país, especialmente do funcionalismo, precisam tratar a defesa da Previdência Social pública com a mesma gana que o governo está tentando impor a ‘reforma’. Temos que mobilizar os trabalhadores ou seremos derrotados no que temos de mais caro às nossas vidas profissionais”, conclui Henrique.

Pin It

Sisejufe acompanha debate em comissão do Senado sobre classificação da visão monocular como deficiência

Sisejufe acompanha debate em comissão do Senado sobre classificação da visão monocular como deficiência

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 
A direção do Sisejufe marcou presença, no dia 1º de julho, na audiência pública da Comissão dos Direitos Humanos e Cidadania (CDHC) do Senado que debateu o PL 1.615. O projeto trata sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, e assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência. O texto do PL altera a Lei 13.146, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Representantes do sindicato acompanharam o debate e reforçaram a luta da entidade contra a aprovação da proposta.

Os diretores do Sisejufe Dulavim de Oliveira Lima e Ricardo de Azevedo Soares, coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI), estiveram presente à audiência pública  na comissão.  “Temos posição contrária ao conteúdo do PL 1.615. Por conta disso, o Sisejufe assinou um manifesto em que diversas entidades também mostram que não concordam com a sua aprovação”, destacou o coordenador do DAI.

Para o dirigente sindical, é preciso ressaltar e considerar as diferenças de conceitos previstos na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, documento que especifica as limitações que provocam as barreiras “no caminhar, na interação com o ambiente que inclui todas as áreas de deficiência”. Na avaliação do coordenador a proposta alarga conceitos a fim de estender direitos que são definidos para deficiente visuais, sob o risco da perda desses direitos a quem realmente necessita.

Ricardo de Azevedo Soares lembra que a Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “já foi um grande retrocesso para o movimento das pessoas com deficiência”.  Segundo o dirigente, a decisão da Corte reconhece pela jurisprudência a condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos. “Estender tal entendimento a status de lei acarretaria prejuízos ainda maiores para todo o segmento das PCDs”, argumentou.

Já Dulavim registrou ainda que o PL 1615 visa alterar o modelo biopsicossocial vigente em nossa Carta Magna desde a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para o modelo médico, que tanto foi combatido para derrubar ao longo da história de lutas do referido segmento. “Não podemos deixar o retrocesso tomar conta dos direitos e garantias de nosso segmento, pois nosso momento histórico já representa um grande retrocesso, diz Dulavim.

Confira o manifesto e as entidades que assinam, entre elas o Sisejufe

#Visãomonocularnãoédeficiência

MANIFESTO DO MOVIMENTO DE LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CONTRA O PROJETO DE LEI 1615/2019, QUE PASSA A CONSIDERAR PESSOAS COM VISÃO MONOCULAR COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

“Nós, entidades representativas da sociedade civil, atuantes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, manifestamos nosso profundo desacordo ao Projeto de Lei 1615/2019, que dispõe sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular os mesmos Direitos e benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.

Segundo a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

O Brasil migrou do modelo médico para o modelo social de deficiência. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a avaliação da deficiência deixa de seguir a Classificação Internacional de Doenças (CID) para adotar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O Estado Brasileiro ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova York e o seu Protocolo Facultativo sob este novo paradigma e nos moldes do art. 5º, § 3º, da Constituição da República de 1988, o que lhes assegurou o valor de norma constitucional, comprometendo-se nacional e internacionalmente a avaliar a deficiência de acordo com a interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras ambientais aferindo a limitação funcional e não mais o critério exclusivamente médico.

Embasada pela Convenção, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13146/2015 – LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é resultado de ampla participação social proveniente de quinze anos de construção coletiva com todos os atores da sociedade envolvidos.

O art. 2º, §1º da LBI afirma que a avaliação da deficiência será biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

A respeito deste dado, manifestamos nosso posicionamento institucional e democrático, no sentido da necessidade premente de imediata regulamentação do aludido art. 2º, implantando o instrumento de avaliação da deficiência na perspectiva constitucional da funcionalidade, fato que deveria ter ocorrido desde janeiro de 2018. A necessária e fundamental regulamentação deve garantir a participação das pessoas com deficiência, respeitando o que prevê a Convenção: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS!

Pessoas com deficiência visual, cegas ou com Baixa Visão, necessitam de recursos de acessibilidade como o sistema de escrita e leitura Braille, letras ampliadas e com alto contraste e/ou tecnologias assistivas como lupas eletrônicas e softwares leitores de tela/sintetizadores de voz. Para seu ir e vir faz-se necessário o uso de bengala ou cão-guia e da presença de pisos podotáteis (direcionais e de alerta) nos mais variados espaços e de dispositivos como sinais sonoros nas travessias de ruas e avenidas.

Trata-se de um grupamento de pessoas com limitações severas em sua capacidade funcional. Este também é o caso de pessoas com outros tipos de deficiência, como a física, auditiva, mental e intelectual, que, igualmente, necessitam de adaptações, acessibilidade e/ou recursos de tecnologias assistivas. Citamos como exemplos para pessoas com deficiência auditiva a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e/ou legendas, aparelhos auditivos e implantes cocleares. Ao segmento de pessoas com deficiência física, citamos o uso de muletas, cadeiras de rodas, plataformas elevatórias, rampas, portas e espaços, conforme normas técnicas.

A visão monocular é definida como visão em apenas um olho. Pessoas com esta característica possuem capacidade visual unilateral com uma redução da visão de profundidade e tridimensionalidade. No entanto, verifica-se que esta redução não se dá em grau que ocasione perdas funcionais consideráveis. Isso significa que, diferentemente das pessoas com deficiência, uma pessoa com visão monocular tem sua funcionalidade integralmente preservada, podendo realizar as mais diversas atividades da vida diária e de trabalho com segurança e autonomia. Podemos citar como exemplo o fato de obterem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de dispensarem o uso de qualquer recurso de tecnologia assistiva.

O art. 34 da LBI garante o direito ao trabalho das pessoas com deficiência em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades. Conforme exposto, pessoas monoculares não necessitam de nenhuma adaptação em ambiente de trabalho, configurando, claramente, concorrência desleal na disputa de vagas reservadas às pessoas com deficiência, já que estas passariam a concorrer com pessoas sem nenhum comprometimento funcional.

Além disso, a proposição legislativa, se aprovada, gerará um grande paradoxo, sendo a única situação prevista em lei com dispensa de avaliação funcional, pois a suposta deficiência será, de acordo com o PL em questão, aferida por meio de laudo médico especializado em oftalmologia, contrariando a determinação da deficiência pelo critério da funcionalidade, conforme a Convenção Internacional e a Lei Brasileira de Inclusão.

Fica claro que o projeto de lei em questão fere o princípio mais fundamental de nossa luta, a saber, o da inclusão de pessoas com deficiência, anulando direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas pelo segmento, ainda tão marginalizado.

Diante do exposto, confiamos na compreensão da sociedade sobre a gravidade do que está proposto, esperando que o avanço deste debate proporcione os devidos esclarecimentos ao Parlamento Brasileiro, possibilitando a rejeição de um projeto de lei equivocado e a continuidade das conquistas ainda em curso, na direção da visibilidade social de um segmento que ainda encontra entraves para sua plena participação social.

27 de junho de 2019.

Assinam este documento:

Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ

Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro CVI-Rio

Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB

Rede Brasileira do Movimento de Vida Independente (Rede MVI Brasil

Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE

Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB

Movimento Down

Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN)

Movimento Brasileiro de Mulheres Cegas e com Baixa Visão – MBMC

Federação das Associações Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro – FEASPERJ

Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás – ADVEG

Movimento Paratodos

Grupo Juntos – Familiares de pessoas com deficiência

Grupo Retina São Paulo

Coletivo Feminista Helen Keller

Coletivo Bengala Verde

Bengala Verde Brasil

Sociedade Pro Livro Espírita em Braille – SPLEB

Associação de ex-alunos do Instituto Benjamin Constant

URECE Esporte e Cultura para Cegos

Associação de Cegos do Rio Grande do Sul – ACERGS

Instituto Baresi (Fórum Nacional para Associações de Pessoas com Doenças Raras, Deficiências e outros grupos de minoria)

Comitê de Deficiência e Acessibilidade da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

ONG Essas mulheres –  Direitos Reprodutivos e Sexuais das Mulheres, Meninas e Jovens com Deficiência

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Catarina – CONEDE/SC

Federação Catarinense de Entidades de e para Cegos – FECEC

Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região (ADVIR)

Associação Catarinense para a Integração do Cego – ACIC

Grupo Olhar de um Baixa Visão (Campo Grande – MS)

Pin It

Porte de arma: deputado Hugo Leal acolhe proposta do Sisejufe e apresenta emenda ao PL 3723/2019

Alterações visam equiparar agentes de segurança judiciária às demais categorias incluídas no Artigo 6º do Estatuto do Desarmamento   

IMG_0509O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, e o diretor da Fenajufe Roberto Policarpo, se reuniram na manhã desta quarta-feira (3/7), em Brasília, com o deputado federal Hugo Leal, vice-líder do PSD-RJ na Câmara Federal. O encontro teve como pauta uma das principais reivindicações dos agentes de segurança judiciária e do Ministério Público da União e dos Estados, que é a igualdade de condições e direitos com as demais categorias citadas no Artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, tais como policiais legislativos, auditores da Receita e agentes prisionais, entre outros.

A Proposta de Emenda ao PL 3723/2019, elaborada pelo presidente do Sisejufe e a assessoria parlamentar da entidade, foi apresentada ao deputado, que ouviu dos dirigentes os principais argumentos citados, como a limitação de 50% da quantidade de porte de armas para o total de agentes; a necessidade do pagamento de taxas e apresentação de certidões; o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora de serviço; e a dificuldade da obtenção dos portes, por parte dos tribunais e da Polícia Federal. Veja neste link a emenda e a tramitação do projeto.

Hugo Leal entendeu perfeitamente a reivindicação e a necessidade de se alterar o Estatuto para contemplar de forma isonômica os servidores da área de segurança dos tribunais e do MP. O parlamentar solicitou à sua assessoria jurídica que analisasse os termos da proposta e a sua devida adequação para que fosse autenticada e assinada para recolhimento das demais assinaturas de líderes e vice-líderes, que devem somar no mínimo 103 assinaturas.

Após terem em mãos a Proposta de Emenda, o presidente Valter Nogueira e o coordenador da Fenajufe, Roberto Policarpo se reuniram com o presidente da Agepoljus, Roniel Andrade, os coordenadores gerais da Federação, Costa Neto (SindjusDF) e José Aristeia (Sindiquinze) para traçarem a estratégia de coleta das assinaturas dos líderes e vice-líderes, já que a assinatura de cada um deles representa a totalidade de deputados da sua bancada.

A atuação dos dirigentes com o trabalho de convencimento resultou nas assinaturas de apoio dos deputados João Campos (vice-líder do PRB); Capitão Augusto (vice-líder do PL); Delegado Waldir (líder do PSL) e Paulo Ramos (vice-líder do PDT), além de Hugo Leal, totalizando 189 assinaturas, sendo a proposta protocolada ainda na noite de ontem, com o número de Emenda nº 5.

O projeto já tinha recebido quatro emendas anteriores: Emenda de Plenário n. 1/2019 PLEN, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); Emenda de Plenário n. 2/2019, pelo Deputado Santini (PTB-RS); Emenda de Plenário n. 3/2019, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); Emenda de Plenário n. 4/2019, pelo Deputado Lincoln Portela (PL-MG)

PROJETO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO ENVIADO COM REGIME DE URGÊNCIA

O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou em 26 de junho, em regime de Urgência Constitucional, o PL 3723/2019, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O projeto trata da posse e do porte de armas por diversas categorias.

Para fins de posse de arma, inclui a seguinte regra na manutenção e porte de arma na propriedade/domicílio:
I – interior da residência ou domicílio ou dependências desses – toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que reside o titular do registro, inclusive quando se tratar de imóvel rural;
II – local de trabalho – toda a extensão da área particular do imóvel, edificada ou não, em que esteja instalada a pessoa jurídica, registrada como sua sede ou filial;
III – titular do estabelecimento ou da empresa – aquele assim definido no contrato social; e
IV – responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa – aquele designado em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.

O projeto ainda inclui os caçadores e colecionadores de arma de fogo registrados junto ao Comando do Exército como categoria que pode pleitear o porte de arma.

Por fim, o projeto ainda abre um prazo de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que proprietários e possuidores de armas não registradas possam obter seu registro sem qualquer pena legal, desde que apresentem de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo, pelos meios de prova admitido sem direito ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário.

REGIME DE URGÊNCIA

Por estar em regime de Urgência Constitucional, caso a matéria não seja votada na Câmara dos Deputados até o dia 24/08, o projeto passará a sobrestar a pauta de deliberação da Casa. Ressalta-se que a matéria será deliberada diretamente em Plenário.
Foi aberto prazo de 5 sessões, a contar da data de ontem (3/7), para apresentação de emendas, que devem ser subscritas por 1/5 dos membros da Casa (103 parlamentares) ou por líderes e vice-líderes que somem esse número.

JUSTIFICATIVA

A justificativa elaborada pelo Sisejufe e transcrita na Proposta de Emenda visa tratar com isonomia os servidores Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária integrantes do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público. Os servidores em tela desempenham as atividades de segurança no âmbito desse Poder e do Ministério Público, sendo responsáveis pelas atividades internas e externas já que em quase sua totalidade são desprovidos de apoio policial.

As atribuições desenvolvidas passam pela segurança pessoal de autoridades judiciárias, recolhimento e deslocamento de armas, munições e entorpecentes que se encontram acautelados por aquele Poder, assessorar a Direção do Foro e a Presidência dos Tribunais, no planejamento, execução e manutenção da Segurança Institucional, planejar, executar e manter a segurança dos Juízes, servidores e usuários da Justiça Federal internamente e externamente, bem como dos eventos patrocinados pela Instituição; realizar custódia e escolta de presos nas dependências dos Fóruns; realizar busca pessoal necessária à atividade de prevenção e segurança no interior dos prédios do Poder Judiciário e Ministério Público e locais onde estiver sendo promovida atividade institucional, trocar informações relacionadas à segurança da Instituição com outros órgãos de segurança.

O que se procura com as alterações é um equilíbrio com as demais categorias contempladas no artigo 6° do Estatuto do Desarmamento, já que os servidores que efetuam a segurança dos Tribunais e Ministério Público lidam com objetos de crimes, segurança institucional e com atendimentos de alta periculosidade. Cabe destacar que os integrantes das Carreiras Judiciárias e do Ministério Público que desempenham as funções de segurança, encontram-se com a identificação funcional e as atribuições diferenciadas dos demais servidores, nos termos na Lei n° 11.416/2006.

Além de especialmente designados e identificados, os Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária fazem jus à Gratificação por Atividade de Segurança (GAS), instituída pela Lei n° 11.416/2006, cuja manutenção depende da participação obrigatória em programa de reciclagem anual.

Esse conjunto de especificidades previstas na Lei n° 11.416/2006 reproduz várias necessidades presenciadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, que fizeram a previsão do porte de arma dos servidores incumbidos da atividade de segurança em vários atos administrativos, a exemplo das resoluções do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Assim, as alterações no Estatuto do Desarmamento no que concerne ao do porte de arma aos servidores da área de segurança dos Tribunais e Ministério Público são dirigidas a um grupo legalmente destacado para tais funções, obedecendo à sistemática adotada em relação aos servidores com a mesma incumbência no Poder Legislativo e Poder Executivo, para igualar Agentes e Inspetores de Segurança Judiciária as demais categorias incluídas no artigo 6° da referida lei.

LEI ATUAL LIMITA PERCENTUAIS DE PORTE DE ARMAS E DIFICULTA ACESSO AO PORTE

A Lei 12.694/2012 que prevê o porte de arma para servidores da área de Segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) foi aprovada com quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, e mais de um ano para ser regulamentada. A Lei foi extremamente restritiva ao direito dos agentes e inspetores do Poder Judiciário e do MP de terem acesso ao porte de arma, ficando bem atrás das outras categorias.

Durante os quase seis anos de tramitação e regulamentação, a luta foi intensa, e somente foi possível graças a atuação das entidades representativas dos servidores – Fenajufe, Sisejufe e outros sindicatos de base e da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) – além da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que participaram intensamente tanto para aprovação no Congresso como para garantir a sanção sem vetos ao texto que, embora deficiente e extremamente restritivo à época, representou um grande avanço para o Estado brasileiro e para o Poder Judiciário, em particular.

Podemos destacar que a autorização do porte de arma, inserida no Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003), é a mais restritiva de todo o ordenamento jurídico brasileiro, equiparando o Poder Judiciário e o MP às empresas de segurança privada no que se refere à política de controle de uso e porte de armas, com o diferencial que uma empresa de segurança privada poderá ter todos os seus empregados trabalhando armados, enquanto no âmbito dos Poder Judiciário e do MP, somente podem trabalhar com armas 50% do quadro de servidores da área de Segurança.

O Agente de Segurança do Poder Judiciário tem atualmente que atender as exigências impostas as guardas municipais, as seguranças privadas, ao cidadão comum, apresentar certidões que se exigem para compra de arma de fogo e ainda não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

Pin It

afju fja fndc