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Sindijufe-MT: Advogada contesta efeitos da reforma trabalhista e faz alerta sobre acordos extrajudiciais


O Sindijufe-MT publicará semanalmente uma série de reportagens e entrevistas sobre Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência e outras leis ou projetos em tramitação que retiram direitos da classe trabalhadora. Na primeira publicação trazemos uma análise dos impactos da Reforma Trabalhista, feita pela advogada trabalhista Karlla Patrícia. Boa leitura a todos!

 

Conforme as estatísticas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, no ano de 2018 houve uma diminuição da quantidade  de ações trabalhistas em torno de 32%, e no ano de 2019 por hora esses números de 2018 têm se repetido. Os números também apontam que houve um aumento da quantidade de ações que tramitam sob o rito sumaríssimo, e uma diminuição da quantidade de ações que tramitam sob o rito ordinário. E outra informação é que a quantidade de pedidos feitos em cada uma das reclamações trabalhistas diminuiu. Antes da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, havia uma mesma ação com vários pedidos, e atualmente as ações continuam com vários pedidos mas a somatória do total de pedidos é menor, sendo ainda que os valores das ações também diminuíram na média, fato este evidenciado pela própria quantidade de ações de rito sumaríssimo, que aumentou.

A pedido do SINDIJUFE-MT, estes dados foram analisados pela advogada Karlla Patrícia Souza, - Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e Diretora da Escola Nacional da Advocacia Trabalhista da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). Ela fez duras críticas à Reforma Trabalhista. Segundo a advogada, com a “restrição” do acesso à Justiça devido à condenação de trabalhadores aos pagamentos de custas e honorários, muitos trabalhadores deixaram de entrar com ações na Justiça Trabalhista.

"A redução do número de ações é uma realidade, mas a minha leitura é que os números não justificam a realidade do mercado. Veja bem, que os trabalhadores continuam intimidados pela reforma trabalhista isso é um fato. A advocacia, que é quem leva as demandas e movimenta ou provoca o judiciário também sofre com esse temor, porque infelizmente a grande mídia reforça a perversidade da reforma trabalhista naquilo que se refere ao acesso à justiça", observa Karlla Patrícia.

Intimidações

Nas palavras da advogada, as notícias da mídia reforçam que o trabalhador que perder vai ter que pagar, que o trabalhador vai ter que pagar custas do processo se ele não for à audiência, que o trabalhador vai ter que pagar honorários do perito mesmo se o juízo o considerar pobre para os efeitos da lei.

"O fato de o trabalhador ter que pagar honorários de sucumbência sobre os pedidos que ele não tiver êxito é uma das inovações trazidas pela reforma trabalhista que, por óbvio, causam temor num grande número de trabalhadores. E a advocacia também ficou muito mais cautelosa no atendimento da sua clientela quanto a análise dos riscos da demanda e os meios de prova que serão necessárias. Então, a redução do número de ações se dá, em grande parte, pelo temor dos trabalhadores de entrar com ação. Mas as empresas continuam dispensando sem pagar a totalidade das verbas. Isso continua, e quero reforçar isso. A conduta dos maus empregadores, daquelas empresas que dispensam sem pagar verbas rescisórias continua, porque a maioria das ações ainda são aquelas que cobram verbas essenciais de contrato, como salários atrasados, como FGTS e verbas rescisórias".

Outro efeito negativo da justificativa para a Reforma Trabalhista, segundo a advogada, foram as acusações aos advogados trabalhistas. Um dos argumentos para a reforma foi que existiam muitos processos trabalhistas em tramitação, sendo que muitos destes seriam ações sem cabimento, e a reforma viria para simplificar tudo. “A advocacia trabalhista foi, injustamente, criminalizada. Foi, injustamente, acusada de ser uma das causadoras desse volume de ações, que alguns consideravam exagerado, e não é verdade", defendeu.

Em suas considerações, Karlla Patrícia fez questão de reforçar as injustiças feitas à advocacia trabalhista. "Não podemos criminalizar a advocacia trabalhista, generalizar. Porque se houve ou existiu, ou se ainda existem aqueles profissionais que não honram com a ética e a boa técnica, e que extrapolam e abusam do direito de ação, isso sempre existiu e sempre vai existir em todas as áreas e deve ser combatido. Muito antes da Reforma trabalhista, a multa por  litigância de má-fé é um dos instrumentos que coíbem a prática abusiva.  Mas nem por isso podemos criminalizar um ramo da advocacia. A advocacia trabalhista sofreu muito o impacto dessa nova lei, porque um dos principais pontos dessa Reforma foi com relação ao acesso à Justiça. 98% das ações trabalhistas, e isto é um dado, está registrado isso no Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, se referem a verbas rescisórias, ou seja, trabalhadores que são dispensados e não recebem, verbas elementares, salários atrasados, fundo de garantia, férias e décimo terceiro” disse ela.

Desemprego

Para Karlla Patrícia,  a prometida solução à questão do alto número de desemprego não aconteceu, pelo contrário, houve aumento no número de desempregados e os trabalhadores ficaram mais desprotegidos. E os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam o que ela diz.

No trimestre encerrado em maio, de acordo com o IBGE, o desemprego no Brasil foi de 12,3%, em média, considerando tudo (com e sem carteira assinada). O índice ficou estável em relação ao trimestre anterior, de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019 (12,4%), e caiu na comparação com o mesmo trimestre do ano passado (12,7%). Segundo o Instituto, o número de desempregados no País foi de 13 milhões de pessoas. Em relação às vagas com carteira assinada, o Brasil abriu 32.140 postos em maio. Apesar de positivo, o resultado foi o pior para o mês desde 2016, quando foram fechadas 72.615 vagas.

Após a aprovação das novas regras trabalhistas, criadas com a promessa de ajudar a reaquecer o mercado, a taxa de desemprego permanece inalterada,  e a porcentagem de pessoas desalentadas - aquelas que desistiram de procurar uma ocupação - pulou de 3,9% para 4,3%.

Mesmo contra a vontade da maioria da classe trabalhadora, a Reforma da Previdência está andando, e um dos argumentos usados pelo Governo é que, se aprovado, o projeto propiciará a retomada da economia com a geração de empregos. Era exatamente a mesma coisa que se ouvia dizer cerca de 2 anos atrás, antes da aprovação da Reforma Trabalhista, que mudou a relação de trabalho. As novas regras retiraram a proteção existente pela convenção coletiva, por possibilitar acordos diretos entre empregado e empregador, sem intermediação do sindicato.  Entretanto, desde 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, os índices do desemprego no País permanecem inalterados, conforme informações do próprio órgão responsável pelas estatísticas oficiais do País.

Após a aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno na Câmara, o presidente Jair Bolsonaro disse à imprensa que os dados sobre a economia estão "maravilhosos". Ele afirmou que há uma "perspectiva de ascendência na questão da economia". Apesar da declaração otimista do presidente, a situação não é exatamente "maravilhosa".

Práticas Fraudulentas

Conforme Karlla Patrícia, os trabalhadores estão em uma relação muito mais desprotegida e precária, como por exemplo, nos casos de trabalho intermitente. Ela também alerta que muitas empresas estão exigindo que seus trabalhadores se transformem em pessoa jurídica. "Ou seja, você até hoje, durante anos, trabalhou como empregado. Aí vem o responsável pela empresa e diz que a partir de agora você vai ter que abrir uma PJ, uma Pessoa Jurídica. Você deixa de ter uma proteção, deixa de ter direitos típicos de um empregado como férias, 13º salário, fundo de garantia, o direito ao seguro desemprego, e passa a ser uma pessoa jurídica, só que na verdade você continua sendo empregado, precarizando a relação de trabalho em prol da redução de custos para a empresa”, afirmou.

Acordos Extrajudiciais

A opção pelo acordo extrajudicial para resolver questões trabalhistas cresceu acentuadamente desde o advento da Reforma Trabalhista. Segundo o TST, de 2017 para 2018, ano da aprovação da reforma trabalhista, número de acordos que deram entrada na Justiça trabalhista dos estados subiu quase 1.000%. Esta nova tendência, muito acentuada pela grande mídia e festejada pelo Governo, enfrenta controvérsias. Há quem diga que não é boa para o trabalhador como procuram demonstrar, e que representa apenas mais uma ferramenta em favor da elite, ou seja da classe empresarial.

Entre aqueles que não veem com bons olhos esse aumento dos acordos extrajudiciais está a  advogada Karlla Patrícia. "O que me parece,  muitas vezes, é que as partes vão para a Justiça do Trabalho para homologar rescisão para pagamento de verbas rescisórias. E não é este o objetivo do acordo extrajudicial. E digo mais: é muito preocupante, e são dados reais que muitas vezes o trabalhador vai para a homologação destes “acordos extrajudiciais” numa espécie de lide simulada. O trabalhador é chamado, é dispensado, e a empresa é quem contrata o advogado do empregado. O que é proibido, pois não foi essa a intenção do legislador. O empregado é quem deve escolher o profissional que irá analisar a pertinência dessa modalidade e a proteção dos direitos que serão objeto do acordo".

Na avaliação de Karlla Patrícia, há um risco de lesões graves aos direitos dos trabalhadores quando vão à Justiça por meio desses acordos extrajudiciais sem estarem acompanhados e orientados por advogados contratados pelos próprios trabalhadores. "Isso é um alerta que se deve fazer. Os acordos extrajudiciais ao meu ver não podem ser utilizados como uma forma de homologação de rescisão de contrato com quitação geral e irrestrita", conclui a advogada.

 

Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT

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