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Agência de Notícias

Sindjus/AL e Assojaf/AL definem medidas contra o corte da GAE/VPNI

Preocupados com a decisão do Tribunal de Contas da União sobre o corte da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE), dirigentes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) e da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado de Alagoas (Assojaf-AL) se reuniram na última sexta-feira (06), na sede do Sindicato, para definir as medidas cabíveis.

Os servidores estão recebendo notificações individuais, enviadas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, que abrem prazo para que o servidor se manifeste sobre acumulação de quintos ou décimos com a Gratificação de Atividade Externa, apontada pelo Tribunal de Contas da União/SEFIP como ilegal. A Justiça quer que o servidor opte por uma das duas: GAE ou VPNI.

O coordenador do Sindjus Jamerson Santana ressalta que a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal sempre atenderam a legislação, que não proíbe o acúmulo de GAE e VPNI. “O que se proíbe é o acúmulo de GAE com o exercício da função comissionada. Vantagem Pessoal não é FC”, explica.

Na reunião, o advogado Clênio Pachêco Franco Junior ressaltou a importância de exaurir a instância administrativa, com a apresentação das respectivas Defesa Administrativa. Caso não haja decisão favorável, o Jurídico do Sindjus-AL irá ajuizar ação individual ou coletiva, conforme for melhor defender os filiados ao Sindicato.

Conforme orientação do assessor Jurídico, as preliminares de decadência devem ser suscitadas, pois a Justiça Federal e o TRF5 sempre contemplavam o acúmulo das duas, porém, recentemente, houve parecer administrativo alinhado com o TCU. 

O Assessor Jurídico do Sindjus-AL orientou os Oficiais de Justiça a atentar para os casos individuais do recebimento da VPNI/GAE na fundamentação da defesa administrativa, embora o texto base será minutado pelo Sindjus-AL e repassado aos Oficiais  a fim de enfrentamento da primeira etapa administrativa, objetivando a ampliação da discussão de mérito.

Ainda não houve julgamento em definitivo sobre a matéria e é imprescindível a participação de todos os Oficiais de Justiça Federais na construção de uma defesa conjunta, respeitando as nuances individuais. 

Na oportunidade, foram repassados materiais para o advogado Clênio Pachêco para subsidiar as defesas administrativas, inclusive as decisões favoráveis de tribunais e no âmbito judicial, pois há uma verdadeira afronta à segurança jurídica.

Participaram da reunião os coordenadores do Sindjus-AL Américo Sampaio e Jamerson Santana, o Assessor Jurídico do Sindjus, Clênio Pachêco Franco Junior, o presidente da Assojaf/AL, Leonilson Miranda, e os Oficiais de Justiça Federais Amaury França, Arilson Guimarães, Carlos Manoel L. Wagner, Ginaldo Santos e Wellington Carvalho.

 

 

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Sisejufe pede que CJF não corte os Quintos

STF deverá manter os Quintos já incorporados

O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados protocolou no Conselho da Justiça Federal (CJF) pedido para que não seja aplicada a decisão que ordenou a retirada dos Quintos da folha de pagamentos a partir de outubro de 2019.

Isso porque foi iniciado o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), processo que ainda não foi definitivamente resolvido, mas que inspirou o CJF a ordenar o fim do pagamento dos Quintos. Por alguns instantes, foi disponibilizado na página eletrônica do STF o voto do ministro Gilmar Mendes, que agora se inclina para privilegiar a segurança jurídica e assim manter os efeitos das incorporações dos Quintos.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “diante do forte indício de proteção da situação consolidada desses servidores por parte do Supremo, a retirada prematura da verba trará prejuízo injusto ao sustento alimentar de famílias que contam com essa significativa parcela recebida por anos, motivo pelo qual o CJF deve aguardar o posicionamento final do STF”.

Aguarda-se que a corregedora-geral Maria Thereza de Assis Moura suspenda urgentemente a decisão que pretende cortar os Quintos, senão, que ela submeta o pedido ao Plenário do CJF para que evite os descontos.

Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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Chapa "Mobilizar para Conquistar e Manter Direitos" é eleita pelos filiados do Sinjufego

 

 

 

 

Às 18h desta quinta-feira, 5, logo após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral divulgou o resultado das eleições do Sinjufego de 2019.

Com participação de 54,15%, a Chapa Mobilizar para Conquistar e Manter Direitos, foi referendada para dirigir o Sinjufego no biênio 2019/2021.

Pela primeira vez na história do Sinjufego, a eleição foi realizada pelo sistema eletrônico. Apesar de algumas falhas, que são próprias de um projeto piloto, as quais serão corrigidas nos pleitos futuros, o procedimento mostrou-se democrático e acessível aos filiados, facilitando a votação de onde estivessem.

A participação de quase 55% dos filiados no processo eletrônico ficou próxima ao do sistema  tradicional e dentro dos números das eleições eletrônicas já feitas por outros sindicatos.

Para se ter uma ideia, a chapa recebeu votos do exterior, de outros Estados e de servidores em férias. Há um caso curioso de um filiado que votou acamado. Ele fez questão de exercer seu direito ao voto.

Segundo os membros da chapa, a eleição que envolve apenas uma chapa não é tão fácil quanto aparenta ser, pois a chapa é submetida ao crivo da categoria. Além da obtenção do quórum, há as opções de anular e de deixar em branco o voto. Nessas alternativas, poderia haver uma avaliação negativa da chapa.

"Obter 98% de aceitação daqueles que votaram é um percentual que aumenta a responsabilidade da chapa eleita. Nosso compromisso será sempre o de lutar pela valorização e reconhecimento do trabalho dos servidores ativos e aposentados do Judiciário Federal de Goiás", disse o presidente eleito, João Batista.

O dirigente acrescenta que: "Com tantos projetos que visam retirar direitos, o grande desafio da chapa recém eleita será fazer o 'carro estacionado da categoria' pegar de novo. Os ataques devem ser respondidos na devida proporção. Mobilizar para conquistar e manter direitos será, mais do que nunca, uma questão de sobrevivência da categoria."

A posse oficial dos novos diretores e conselheiros fiscais está prevista para este mês de setembro.

Confira os nomes da chapa eleita para a Direção do Sinjufego para o período 2019/2021:

 

 

 

 

 

 

 

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Fundamentos da ocupação no Setor Público: razões de Estado para estabilidade do corpo funcional

 

 

 

Por José Celso Cardoso Jr., Doutor em economia pelo IE-Unicamp, desde 1997 é técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea. Atualmente exerce a função de presidente da Afipea-Sindical

A estabilidade na ocupação remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional que, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas, portanto, às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

Tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) quanto na Constituição Federal Brasileira (1988), o direito ao trabalho digno (ou trabalho decente, conforme a Organização Internacional do Trabalho - OIT), aparece como elemento central e estruturante da sociedade. Neste sentido, ao falarmos do tema emprego público, estamos na realidade falando de parcela não desprezível de postos de trabalho criados por decisão e demanda política do Estado, com vistas tanto a uma ocupação institucional condizente do poder público, como visando ao incremento de uma das capacidades estatais fundamentais na contemporaneidade para a colocação em operação, pelo território nacional, de políticas públicas de vários tipos e abrangências.

Desta feita, o emprego público tende a ser não apenas um emprego de qualidade e dignidade elevadas no espectro total de ocupações em uma sociedade emergente como a brasileira, como ainda se reveste de atribuições e competências algo distintas daquelas que prevalecem no mundo das contratações privadas. De um lado, sendo o Estado o empregador em primeira instância, há obviamente a necessidade de que se cumpram todos os requisitos legais e morais mínimos à contratação e manutenção desses empregos sob sua custódia e gestão. Requisitos esses que dizem respeito, basicamente, às condições gerais de uso (jornada padrão), remuneração (vencimentos equânimes), proteção (saúde, segurança e seguridade nas fases ativa e pós-laboral), representação (sindicalização e demais direitos consagrados pela OIT) e acesso à justiça contra arbitrariedades porventura cometidas pelo Estado-empregador.

De outro lado, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública dessas ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de bem-estar social. Ou seja, o emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador (vale dizer: com a própria sociedade), ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU).

Cabe destacar, em particular, quatro fundamentos históricos do emprego público presentes em maior ou menor medida nos Estados Nacionais contemporâneos, a saber:

1) estabilidade na ocupação (idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social) para a proteção contra arbitrariedades cometidas pelo Estado-empregador;

2) remuneração adequada e previsível ao longo do ciclo laboral;

3) qualificação elevada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; e

4) cooperação (ao invés da competição) interpessoal e intra/inter organizacional como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público.

A estabilidade na ocupação remonta a uma época na qual os Estados nacionais, ainda em formação, precisaram, para sua própria existência e perpetuação (isto é, consolidação interna e legitimação externa) transitar da situação de recrutamento mercenário e esporádico para uma situação de recrutamento, remuneração, capacitação e cooperação junto ao seu corpo funcional que, gradativamente, foi deixando de estar submetido exclusivamente às ordens feudais e reais, para assumir, crescentemente, funções estatais permanentes e previsíveis em tarefas ligadas, portanto, às chamadas funções inerentes dos Estados capitalistas modernos e contemporâneos.

O inverso disso, ou seja, o receituário liberal-gerencialista em defesa da flexibilidade quantitativa como norma geral, por meio da possibilidade de contratações e demissões rápidas e fáceis no setor público, insere os princípios da rotatividade e da insegurança radical não apenas aos servidores que pessoalmente apostaram no emprego público como estratégia e trajetória de realização profissional, mas sobretudo a insegurança da sociedade (e do mercado) na capacidade do Estado em manter a provisão de bens e serviços públicos de forma permanente e previsível ao longo do tempo. Permanência e previsibilidade são duas características fundamentais das políticas públicas e da própria razão de existência e legitimação política do Estado, algo que apenas pode estar garantido por meio da prática da estabilidade do seu corpo funcional, além de outros fatores.

Além desta, outra das razões para a estabilidade relativa dos servidores e do ingresso no setor público se dar crescentemente pelo mérito, mediante concursos públicos e sob a guarida de um regime estatutário e jurídico único, é que assim se evita, justamente, que sob qualquer tipo de comando tirânico ou despótico (ainda que “esclarecido”!), se produza qualquer tipo de partidarização ou aparelhamento absoluto do Estado. No caso brasileiro, sob as regras vigentes desde a CF-1988, há garantia total de pluralidade de formações, vocações e até mesmo de afiliações políticas, partidárias e ideológicas dentro do Estado nacional, bem como garantia plena do exercício de funções movidas pelo interesse público universal e sob controle tanto estatal-burocrático (Lei 8.112 e controles interno e externo dos atos e procedimentos de servidores e organizações) como controle social direto, por meio, por exemplo, da Lei de Acesso a Informações (LAI), entre outros mecanismos.

Além dessas, no campo da transparência e do combate à corrupção – além do empoderamento dos órgãos de fiscalização e controle, que ganharam autonomia operacional –, os governos do PT apoiaram ou sancionaram leis, sem as quais seria impossível identificar, denunciar e punir assaltos aos cofres públicos, assim como realizar operações como a Lava Jato, um consórcio entre Ministério Público Federal, Justiça Federal e Polícia Federal. Estão entre essas leis, todas incorporadas ao ordenamento jurídico nos últimos dez anos, as seguintes:

1) Lei da Transparência (Lei Complementar 131/09, conhecida como Lei Capiberibe);

2) Lei de Captação de Sufrágio, que aceita a evidência do dolo para efeito de cassação de registro e de mandato (Lei 12.034/09);

3) Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10);

4) Atualização da Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 12.683/11);

5) Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/13);

6) Lei de Responsabilização da Pessoa Jurídica, ou Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13);

7) Lei da Delação Premiada, ou a lei que trata de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13); e

8) Emenda Constitucional do voto aberto na cassação de mandatos e apreciação de vetos (EC 76/13).

 

 

 

 

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Quintos: Toffoli recebe abaixo-assinado e dialoga com dirigentes do Sintrajud em SP

Diretores do Sintrajud e da Fenajufe demandaram ainda a Toffoli uma audiência para discutir temas de interesse da categoria; contradições entre o discurso feito pelo presidente do STF e sua atuação cotidiana à frente do Supremo são comentadas pelos servidores que assistiram a palestra do ministro em SP

 

Dirigentes do Sintrajud conversaram rapidamente na manhã de sexta-feira (30 de agosto) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. O diálogo se deu após o ministro encerrar uma palestra em São Paulo e tratou da defesa da coisa julgada, da irredutibilidade salarial e da segurança jurídica no julgamento dos embargos declaratórios ao Recurso Extraordinário 638.115 – que discute o direito à incorporação dos quintos no período de 1998 a 2001. Toffoli recebeu das mãos dos dirigentes Luciana Martins Carneiro, Gilberto Terra e Fabiano dos Santos ofício demandando a preservação da parcela e cópia do abaixo-assinado com quase 5 mil subscrições da categoria.

Fabiano, que também é diretor da federação da categoria (a Fenajufe), solicitou o agendamento de uma audiência com o presidente do STF para reforçar os memoriais protocolados pela entidade sobre os quintos e debater outros pleitos dos trabalhadores do Judiciário. A Federação defende a instituição de um fórum permanente de diálogo entre a representação dos trabalhadores e a cúpula do Judiciário para destravar as respostas a demandas da categoria que aguardam posicionamento institucional há quase três anos, desde o início da gestão da ministra Cármen Lúcia. Toffoli comprometeu-se a receber a representação dos trabalhadores em seu gabinete em Brasília, orientando agendar a atividade com sua assessoria.

Os deputados federais Orlando Silva (PCdoB/SP) e Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), presentes ao evento e à conversa entre Toffoli e os dirigentes do Sindicato, manifestaram apoio à preservação dos quintos.

Para Gilberto Terra, servidor da Justiça Federal no Fórum Previdenciário, “foi importante a abordagem ao ministro. E o fizemos num momento muito oportuno, quando ele estava num evento sindical e havia acabado de falar sobre o papel do Supremo na proteção dos direitos dos trabalhadores, que estava ali para ouvir os trabalhadores. Esperamos que ele seja coerente e ouça os trabalhadores do Poder que chefia, que estavam ali para demandar o cumprimento de um direito fundamental, a irredutibilidade de vencimentos.”

Justiça do Trabalho

Em sua palestra, o ministro incorreu numa série de contradições entre o que disse à plateia sindical e o já declarado em outros momentos ou praticado no comando do Supremo.

Uma semana depois de suspender a sessão plenária do STF que discutia a redução de salários dos servidores públicos por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo após já ter se formado maioria contra a liberalidade prevista no artigo 23 da Lei Complementar 101/2000, Toffoli exaltou a Justiça Trabalhista. “Num país tão desigual, a necessidade e a existência da Justiça do Trabalho é extremamente importante. Ela é relevante e necessária para garantir os direitos de todos nós”, afirmou o presidente do Supremo.

Durante seu discurso, Toffoli se referiu ao questionamento que teria recebido em uma entrevista, de um jornalista da CBN, sobre a necessidade do Judiciário Trabalhista. No entanto, em nenhum momento dos 34 minutos de fala, mencionou que os presidentes da República e da Câmara dos Deputados também já defenderam publicamente a extinção do ramo da justiça que assegura os direitos sociais e trabalhistas.

O governo Bolsonaro, aliás, vem consolidando um projeto de desmonte desses direitos, com ataques aos sindicatos, aprofundamento da desregulamentação do trabalho e extinção do sistema de seguridade social implementado pela Constituição de 1988 – com apoio da maioria dos partidos no Congresso Nacional.

O presidente do Supremo chegou até a reconhecer que a artilharia contra a JT tem como principal objetivo pôr fim aos direitos trabalhistas e sociais. “O ataque que antes era à Justiça do Trabalho, agora é um ataque à própria cúpula Judiciário, ao próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Mais uma vez, apesar da veemência, passou-lhe batida a lembrança de que o filho do presidente da República, deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), já defendeu que para fechar o Supremo bastam um cabo e um soldado.

Para Fabiano dos Santos, que é servidor do TRT, “ele fez uma defesa formal da Justiça Trabalho, mas ela precisa se concretizar em atos concretos, na realidade. Porque a gente acaba de ver constituído pelo Executivo um grupo para debater o fim da Justiça Trabalhista e o presidente do Supremo não se opôs a isso, ao contrário, indicou representantes do Poder Judiciário que têm uma trajetória de desrespeito à Justiça Trabalhista e ataques aos direitos dos trabalhadores”, afirmou.

O ex-presidente do TST Ives Gandra Martins Filho, um dos integrantes do GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), foi um dos articuladores da ‘reforma’ trabalhista aprovada no governo Michel Temer e defensor do “enxugamento” do ramo. Foi ele também quem pediu ao Legislativo para congelar a tramitação de mais de 30 projetos de lei que criavam novos cargos na JT. A desembargadora Sônia Mascaro, representante da Segunda Região, proibiu a participação dos trabalhadores da CPTM na greve geral de junho deste ano, impondo 100% de funcionamento do sistema, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

Pacto versus emprego

O presidente do STF ainda defendeu o chamado “pacto pelo desenvolvimento do país” que ele próprio firmou com os chefes do Executivo e do Legislativo – e que foi motivo de críticas até mesmo entre ministros do Supremo – embora tenha reconhecido que o a concertação mais uma vez vem deixando os trabalhadores de fora dos supostos benefícios. Toffoli chegou a mencionar que “o emprego, como algo fundamental, ainda não foi colocado na mesa dos debates”.

Luciana Carneiro, servidora do TRF, ressalta que  “os governos, desde Temer, passando por Bolsonaro, têm feito um discurso de que os empregos vão surgir a partir da aprovação das ‘reformas’. Disseram isso para votar a ‘reforma’ trabalhista, dizem o mesmo agora para convencer a sociedade a aceitar a ‘reforma’ da Previdência, mas política para combate ao desemprego e geração de empregos de fato não há. E como vai gerar empregos com a Constituição desidratada, como ele próprio defendeu recentemente”? Luciana referia-se a palestra conferida no último dia 12 por Toffoli no banco Santander, quando o presidente do STF afirmou ser necessário “desidratar” a Carta Magna para destravar a economia.

Cumprimento da Constituição

Logo em seguida, Dias Toffoli registrou que “é uma garantia para a democracia que tenhamos um Supremo Tribunal Federal não seja submisso, que não abaixe a cabeça, um Supremo Tribunal Federal para decidir com toda liberdade e autonomia para fazer cumprir a Constituição.”

Dirigentes do Sintrajud presentes ao evento ressaltaram que essa assertiva será cobrada nos julgamentos da incorporação dos quintos referentes ao período de 1998 a 2001, do direito a indenização pelo descumprimento da garantia constitucional de revisão geral anual dos salários do funcionalismo e do artigo 23 de Lei de Responsabilidade Fiscal (que discute a autorização para reduzir em até 25% os salários dos servidores).

Outro trecho da palestra serve como argumento a ser cobrado quando o Supremo for chamado a se pronunciar sobre as inconstitucionalidades da ‘reforma’ da Previdência. Segundo Toffoli, “estamos ali para garantir aqueles direitos que estão colocados na Constituição, muitos deles como cláusulas petrificadas, que não podem ser mudadas sequer por uma emenda constitucional para garantir que a solidariedade, a igualdade e os direitos sociais fiquem de uma maneira que a nossa sociedade possa ser cada vez melhor. É condição do Supremo Tribunal Federal garantir que os direitos e garantias individuais e sociais devem ser imutáveis”.

A proposta de emenda constitucional 6/2019 ataca direitos sociais e fundamentais na opinião de vários juristas.

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Sisejufe abre comemoração dos 30 anos com concurso de fotografia

 

 

 


O Sisejufe completa 30 anos de fundação, no dia 31 de agosto. A data será celebrada ao longo dos próximos meses, com uma programação intensa, que inclui novo site, exposição, revista comemorativa e ciclo de debates com movimentos sociais. A primeira ação é o lançamento do II Concurso de Fotografia, que terá como tema “Justiça Viva – o servidor no seu local de trabalho”. As inscrições estarão abertas nesta segunda-feira (26/08) e irão até o dia 11 de setembro de 2019. As fotos devem ser enviadas via online, pelo e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

As imagens devem registrar cenas do cotidiano do servidor do Judiciário Federal, seja no seu ambiente interno de trabalho, seja nas lutas sindicais e por direitos. É importante que a foto venha acompanhada de uma detalhada descrição para contextualizar o momento.

O concurso é aberto a todos os servidores sindicalizados ao Sisejufe, sendo permitida a participação de seus dependentes. Cada servidor poderá participar com, no máximo, três fotos inéditas, incluídas as dos dependentes.

Serão selecionadas 30 fotografias que irão compor a exposição itinerante comemorativa dos 30 anos do sindicato. As fotos serão ambientadas em dois espaços: um deles contará as lutas do passado, retratando os anos iniciais da entidade. A segunda ala falará das lutas e conquistas recentes.

Os vencedores do 1º ao 10º lugares receberão  R$ 500 em cheque. Os vencedores do 11º ao 20º lugares ganharão um fim de semana na Sede Campestre, em período a critério do servidor, exceto feriado prolongado e alta temporada, negociado com o Administrativo do Sisejufe: (21) 2215-2443 ramal 206, funcionário Marcelo Nobile. Já os vencedores do 21º ao 30º lugares ganharão uma estadia no CMMC Time Schering, negociado com o Administrativo do Sisejufe: (21) 2215-2443 ramal 206.

Os nomes dos servidores que tiverem suas fotografias selecionadas para o calendário serão divulgados no site do Sisejufe  e comunicados por e-mail no dia 16 de setembro de 2019. O evento de premiação será na segunda quinzena de setembro, na sede do Sisejufe. A exposição itinerante está programada para outubro, em local a ser escolhido.

Faça o download do regulamento completo, clicando AQUI

 

 

 

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A Legitimidade da percepção dos Quintos

Por Abilio Fernandes das Neves Neto – Analista Judiciário – TRF2 – matrícula 10125 – lotação no gabinete do Des. Fed. Marcello Granado

Nós, servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU), que recebemos mensalmente parcelas remuneratórias decorrentes da incorporação de frações dos valores percebidos em decorrência do exercício de função comissionada (FC) e/ou de cargo em comissão (CJ), estamos vivendo, desde o fatídico dia 19/03/2015, em estado de profunda apreensão, para não dizer terror, ante a possibilidade de perdermos os valores incorporados no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-48/2001.

Nesse dia, o Plenário do STF, por apertada maioria, conheceu do recurso extraordinário (RE 638.115/CE) e, também por maioria, adotou o entendimento de que ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 até 04/09/2001, ante a carência de fundamento legal.

Após seguidos embargos de declaração opostos e rejeitados, surgiu informação no sistema eletrônico de informações processuais do STF de que mais uma leva de embargos de declaração buscando garantir, ao que se sabe, as situações constituídas definitivamente, seja pela decadência administrativa ou pela coisa julgada, o que implicaria na manutenção da percepção dessa espécie remuneratória para milhares de servidores e servidoras.

Visando jogar um pouco de luz e defender a legitimidade desse direito, considerando ter sido extinto há quase duas décadas, passo a discorrer acerca do histórico legal e dos fundamentos morais, sociais, econômicos e jurídicos que justificam a incorporação e manutenção da sua fruição, inclusive no período afetado pela decisão do STF.

HISTÓRICO LEGAL

A Lei nº 1.711/52 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União - introduziu no ordenamento jurídico pátrio o direito do servidor de perceber incorporado aos proventos de aposentadoria as vantagens da comissão ou função gratificada que se encontrasse exercendo, ou que houvesse exercido, segundo os critérios estabelecidos no art. 180.

Com o advento da Lei nº 6.732, de 04/12/1979, o servidor público federal da ativa passou a ter o direito de incorporar à sua remuneração frações equivalentes a 1/5 do valor da gratificação de função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, ou da diferença entre o vencimento do cargo ou função de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores ou do cargo de natureza especial previsto em Lei, ou da Função de Assessoramento Superior (FAS), e o do cargo efetivo, como vantagem pessoal, na forma estabelecida pelo art. 2º.

A Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais -, que, dentre outras coisas, revogou a Lei nº 1.711/52, previa, em seu art. 62, que a gratificação devida ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento incorporaria à sua remuneração e integraria os proventos de aposentadoria, na proporção de 1/5 por ano de exercício em tais investiduras, até o limite de 5/5.

A seguir, sobreveio a Lei nº 8.911, de 11/07/1994, que veio a dispor sobre a remuneração dos cargos em comissão e definiu critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112/90 - art. 62 -, no âmbito do Poder Executivo.

A incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei nº 8.911/94 foi suprimida com a edição da Lei nº 9.527, de 10/12/1997 - art. 15, caput -, passando tal parcela dos vencimentos a se constituir, a partir de 11/11/1997, em vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais - § 1º do art. 15.

A Lei nº 9.624, de 02/04/1998, veio alterar dispositivos da Lei nº 8.911/94, prevendo, ainda, a concessão ou atualização de parcelas de “quintos” no período de 19/01/1995 até a sua publicação – art. 3º.

Por fim, a MP nº 2.225, de 04/09/2001, incluiu na Lei nº 8.112/90 o art. 62-A, a partir do qual os quintos incorporados pelos servidores federais seriam transformados em vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI.

FUNDAMENTOS DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS

. MORAL/SOCIAL/ECONÔMICO

Os cargos em comissão e as funções comissionadas do PJU configuram retribuição ao servidor e à servidora ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial.

A incorporação paulatina de parcelas da retribuição extra significava para o(a) servidor(a) uma espécie de seguro financeiro diante das vicissitudes do serviço público e da provisoriedade da ocupação de CJ e FC, possibilitando-lhe, inclusive, abrir mão da função em certas situações da vida profissional ou pessoal.

Com a incorporação definitiva implantada no contracheque, vinha a certeza de que aquela parcela remuneratória o acompanharia inclusive na aposentadoria.

Com isso, pode-se imaginar a quantidade de servidores e servidoras que atualmente possuem compromissos financeiros atrelados a essa parcela remuneratória, tais como financiamentos imobiliários, empréstimos consignados, mensalidades escolares, dívidas com cartão de crédito, etc.

Além disso, deve haver centenas de milhares de casos de servidores e servidoras que contam com essa retribuição para ajudar financeiramente parentes e/ou bancarem prestadores de serviços variados, tais como diaristas, acompanhantes, etc.

Com a supressão da parcela de “quintos” determinada pelo Conselho da Justiça Federal a partir de outubro próximo, não é preciso muita sagacidade para se perceber o estrago financeiro, o abalo na vida de cada um dos servidores e servidoras, bem como de outras pessoas que deles dependem.

A propósito, como ficariam os empréstimos consignados que utilizam o limite de comprometimento da renda dos servidores mutuários? E a crença na irredutibilidade de vencimentos que possui proteção constitucional?

Evidencia-se, assim, prejuízos financeiros, morais, afetivos, legais, de saúde, etc., certamente não dimensionados pelos responsáveis por tamanha INJUSTIÇA.

. JURÍDICO

Do exercício das funções comissionadas e dos cargos em comissão pelos servidores e servidoras do PJU, no período de 08/04/1998 até 04/09/2001, adveio a incorporação à remuneração de parcelas dos valores dessas espécies remuneratórias, denominadas genericamente “quintos”, na forma das leis de regência à época dos fatos, conforme decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo nº 2004.164940.

Nesse momento, a Administração incorporou definitivamente essa parcela remuneratória nos estipêndios dos servidores e servidoras do PJU que tinham exercido as funções e cargos e prometeu quitar a dívida dos atrasados parceladamente, de acordo com os orçamentos dos anos seguintes.

Contudo, diversos órgãos jurisdicionais que compõem a Justiça Federal pagaram administrativamente apenas parcelas das dívidas, levando os sindicatos, associações, servidores, etc. a ajuizarem ações visando o cumprimento da obrigação de pagar prometida pela Administração, diante da mora.

Os órgãos do Judiciário Federal, majoritariamente, reconheceram a mora da Administração em centenas de milhares de ações judiciais; muitas delas foram desaguar no STJ, que pacificou sua compreensão sobre a matéria em favor dos servidores e servidoras, conforme se vê, dentre tantos outros, dos termos do acórdão proferido no REsp 1.270.439/PR, relatado pelo em. Min. Castro Meira, 1ª Seção, publicado no DJe de 02/08/2013 – Tema Repetitivo 529 -.

Conforme as decisões judiciais transitavam em julgado, os servidores e servidoras passaram a receber via execução os valores devidos pela Administração.

Esse quadro - reconhecimento da Administração e jurisprudência consolidada pelo STJ – levaram os servidores e servidoras do PJU a considerarem como legítimo e indiscutível o direito à incorporação dos “quintos” no período entre 1998/2001, e a CONFIAREM que em algum momento de suas vidas funcionais, seja no âmbito administrativo ou no judicial, o pagamento dos atrasados iria ocorrer.

A CONFIANÇA não sofreu abalo nem mesmo com a decisão pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada pela UNIÃO nos autos do supracitado RE nº 638.115/CE, diante da convicção de que a matéria não era de natureza constitucional, mas, mesmo que fosse assim considerada pela maioria dos ministros e ministras do STF, o direito à incorporação era insofismável.

Todavia, como dito alhures, uma apertada maioria conheceu do recurso extraordinário e uma outra acompanhou, no mérito, o entendimento do Relator, no sentido de ofensa ao princípio da legalidade ante a carência de fundamento legal que amparasse a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001.

O voto condutor do acórdão do RE nº 638.115/CE prestigia a segurança jurídica, ao obstar a repetição de indébito em relação os servidores que receberam de boa-fé os quintos pagos até a data do julgamento, mas não enfrenta a aplicação dos preceitos que protegem a coisa julgada e a aplicação da decadência administrativa, como corolários da aventada segurança jurídica.

O comando contido no voto condutor, no sentido de cessar a ultra-atividade das incorporações, passa ao largo das milhares de situações jurídicas constituídas durante o longo período que decorreu entre o reconhecimento pela Administração do direito às incorporações e a convicção adotada pelo STF, seja por força da coisa julgada, seja pela decadência do direito de a Administração rever seus atos.

Se o direito à incorporação foi usufruído de boa-fé – e é óbvio que foi -, como diz o voto condutor, não há como afastar a decadência administrativa, tampouco a coisa julgada.

Além disso, a proteção da confiança legítima, aspecto subjetivo do referido princípio da segurança jurídica, impõe que se leve em conta a boa-fé, no caso, dos servidores e servidoras do PJU, que acreditaram que o ato praticado pela presidência do CJF, no longínquo ano de 2004, era lícito.

Dando contorno legal à aplicação processual da proteção à confiança legítima, cumpre lembrar que o CPC/2015 prevê que “Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica” - § 3º do art. 927 -, sem olvidar-se que o § 4º do art. 927 menciona expressamente a necessidade de as decisões judiciais levarem em conta “os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia”.

CONCLUSÃO

As mudanças legislativas perpetradas no Regime Jurídico Único e nas normas constitucionais que tratam da vida funcional dos servidores públicos federais, inclusive no Regime Próprio de Previdência Social, a partir do governo de Fernando Henrique Cardoso, feriram de morte, a meu sentir, a unificação da categoria e fomentaram a cizânia, ainda mais em tempos de culto à individualidade.

Urge que encontremos, não obstante a disparidade de tratamento legal, pautas de reivindicações que façam com que servidores e servidoras de todos os tempos se reconheçam como classe.

A solidariedade entre gerações parece-me o fio condutor desse reconhecimento.

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Porte de arma: relator acolhe proposta do Sisejufe e equipara agentes de segurança às demais categorias do Artigo 6º

Porte de arma: relator acolhe proposta do Sisejufe e equipara agentes de segurança às demais categorias do Artigo 6º

O presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, está desde a manhã de segunda-feira em Brasília, articulando juntamente com o coordenador da Fenajufe Roberto Policarpo e o assessor parlamentar Alexandre Marques, mudanças no Projeto de Lei que altera o Estatuto do Desarmamento (PL 3723) a fim de corrigir distorções que prejudicam o segmento dos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. Após intensas negociações, a atuação dos dirigentes foi vitoriosa.

Da esquerda para a direita: presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, assessor parlamentar do Alexandre Marques e deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), um dos principais apoiadores na articulação das alterações nesta ultima faseEm sua terceira versão de substitutivo, o relator do PL 3724/2019 Alexandre Leite (DEM-SP), acolheu integralmente as propostas de alteração do Estatuto do Desarmamento para atender os agentes de Segurança do Judiciário Federal e do Ministério Público, sugeridas pelo Sisejufe para corrigir as distorções e equiparar o segmento às demais categorias de agentes públicos elencadas no Artigo 6º do Estatuto.

As articulações se iniciaram em julho, com a sugestão de emenda, discutida e apresentada ao deputado Hugo Leal, que foi acolhida e subscrita por ele, com apoio dos deputados João Campos (vice-líder do PRB), Capitão Augusto (vice-líder do PL), Delegado Waldir (líder do PSL) e Paulo Ramos (vice-líder do PDT), totalizando 189 assinaturas, sendo a proposta protocolada com o número de Emenda nº 5. Naquele dia, Valter Nogueira e o coordenador da Fenajufe, Roberto Policarpo, o assessor Alexandre Marques e o Presidente do Sindiquinze José Aristeia, mostraram ao parlamentar as principais distorções, como a limitação de 50% da quantidade de porte de armas para o total de agentes; a necessidade do pagamento de taxas e apresentação de certidões; o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva instituição, mesmo fora de serviço; e a dificuldade da obtenção dos portes, por parte dos tribunais e da Polícia Federal. Hugo Leal entendeu a reivindicação e a necessidade de se alterar o Estatuto para contemplar de forma isonômica os servidores da área de segurança dos tribunais e do MP.

Desde o início, o presidente do Sisejufe atuou em conjunto com o vice-presidente da entidade, Lucas Costa, além de Alexandre Marques, José Aristeia e Roberto Policarpo. Lucas e o diretor do Sisejufe, Adriano Nunes, se reuniram na semana passada com o deputado Hugo Leal, em seu gabinete no Rio, para pedir apoio do parlamentar no sentido de garantir que a Emenda nº 5/2019 fosse acatada pelo relator do PL 3723, Alexandre Leite (DEM SP). Com as negociações encaminhadas, o presidente Valter Nogueira Alves conseguiu resolver a questão essa semana.

O vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa e o diretor Adriano Nunes se reuniram com o deputado federal Hugo Leal, em seu gabinete no RioUm dos principais apoiadores na articulação das alterações nesta ultima fase foi o deputado federal Luis Miranda (DEM -DF) que, em reunião com Valter, Policarpo e Alexandre marques acolheu o pleito integralmente – entendendo como justo – e fez a ligação direta entre os dirigentes, o relator e sua assessoria. “Após a reunião, nós escrevemos em formato de emenda as alterações reivindicadas pela categoria e sugerimos ao longo do processo de elaboração do relatório que os agentes fossem também contemplados em todas as alterações que beneficiassem as demais categorias”, explica o presidente do Sisejufe. Assista ao vídeo com detalhes da negociação neste link.

Veja ponto a ponto as principais alterações incluídas no PL 3723
 
A primeira alteração foi no inciso XI do Artigo 6º, onde em vez de se tratar dos órgãos do Judiciário, passou a ser “os servidores” como nas demais categorias elencadas no artigo:

XI – os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança dos tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal de 1988 e dos Ministérios Públicos da União e dos Estados e os Oficiais do Ministério Público, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;

Outra alteração foi no parágrafo 1º do Artigo 6, que prevê que agentes poderão portar arma de fogo de forma plena, particular ou institucional ,sendo ambas tanto em serviço como fora:

§ 1o Os profissionais previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do caput deste artigo poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei.

O parágrafo 4º do Artigo 6º também foi alterado para que os requisitos do Artigo 4º para os agentes públicos elencados no Artigo 6º sejam: capacidade técnica, laudo psicológico e apresentação do CPF.

§ 4 o Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do art. 6o desta Lei, ao exercerem o direito descrito no caput do art. 4o, ficam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal.

O relator também revogou os parágrafos segundo e quarto; e o artigo 7º A, que limitavam o quantitativo de portes a 50% e previa o envio da listagem trimestral dos servidores com porte ao Sinarm (Sistema Nacional de Armas)

No Artigo 10º, parágrafo 1º dispensa os agentes públicos descritos no Artigo 6º da  apresentação da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco para terem o porte de arma particular.

§1o A licença prevista neste artigo será concedida com eficácia temporária e nacional definida nesta Lei, devendo o requerente, quando não incluído nas previsões dos incisos I a XV do art. 6o desta Lei, demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou pela existência de ameaça à sua integridade física ou de seus dependentes, bem como atender às exigências previstas no caput do art. 4o desta Lei e apresentar documentação de propriedade de arma de fogo e seu devido registro no órgão competente.

O parágrafo 6º do Artigo 10º estabelece que o porte de arma é perrogativa de função de todos os agentes públicos previstos no Artigo 6.

§ 6o O porte de arma de fogo é prerrogativa da função dos integrantes das instituições constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, XI, XII, XIII e XV do caput do art. 6o desta Lei, não se aplicando a exigência de Autorização de Porte de Arma de Fogo do § 4o deste artigo.

O Artigo 21D, parágrafo 11º, estabelece de forma abreviada os documentos necessários para emissão ou revalidação de CR.

§ 11. Para emissão ou revalidação do CR, os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do caput do art. 6o desta Lei, deverão apresentar somente os documentos constantes dos incisos I, II, III, VI e V do § 1o deste artigo, juntamente com seu documento de identidade funcional.

O Artigo 21-I autoriza os agentes de segurança que possuírem armas registradas que as usem para prática de tiros desportivo.

Art. 21-I. O atirador esportivo maior de 25 anos terá direito à autorização constante do inciso IX do art. 6o desta Lei para porte de arma de fogo integrante do seu acervo de atirador desde que tenha mais de 2 (dois) anos da emissão do Certificado de Registro de atirador esportivo, tenha mais de 1 (uma) arma apostilada no mesmo acervo e cumpra os requisitos do caput do art. 6o-A desta Lei.

O Artigo 28 altera a idade para compra e porte de arma de 25 para 18 anos para os agentes e demais servidores do artigo 6º

Art. 28. É vedado ao menor de 21 (vinte e um) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII e XIII do caput do art. 6o desta Lei.

O parágrafo 1º do Artigo 5A estabelece que o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) de órgãos públicos que sejam brasonadas tenham validade indeterminada

§ 1o As armas brasonadas e as das instituições constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XII e XIII do caput do art. 6o desta Lei terão seus Certificados de Registro de Arma de Fogo – CRAF emitidos com validade indeterminada.

LEI ATUAL LIMITA PERCENTUAIS DE PORTE DE ARMAS E DIFICULTA ACESSO AO PORTE

A Lei 12.694/2012 que prevê o porte de arma para servidores da área de Segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) foi aprovada com quase cinco anos de tramitação no Congresso Nacional, e mais de um ano para ser regulamentada. A Lei foi extremamente restritiva ao direito dos agentes e inspetores do Poder Judiciário e do MP de terem acesso ao porte de arma, ficando bem atrás das outras categorias.

Durante os quase seis anos de tramitação e regulamentação, a luta foi intensa, e somente foi possível graças a atuação das entidades representativas dos servidores – Fenajufe, Sisejufe e outros sindicatos de base e da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus) – além da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que participaram intensamente tanto para aprovação no Congresso como para garantir a sanção sem vetos ao texto que, embora deficiente e extremamente restritivo à época, representou um grande avanço para o Estado brasileiro e para o Poder Judiciário, em particular.

Podemos destacar que a autorização do porte de arma, inserida no Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003), é a mais restritiva de todo o ordenamento jurídico brasileiro, equiparando o Poder Judiciário e o MP às empresas de segurança privada no que se refere à política de controle de uso e porte de armas, com o diferencial que uma empresa de segurança privada poderá ter todos os seus empregados trabalhando armados, enquanto no âmbito dos Poder Judiciário e do MP, somente podem trabalhar com armas 50% do quadro de servidores da área de Segurança.

O Agente de Segurança do Poder Judiciário tem atualmente que atender as exigências impostas as guardas municipais, as seguranças privadas, ao cidadão comum, apresentar certidões que se exigem para compra de arma de fogo e ainda não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal.

 

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Sisejufe: Servidores traçam estratégias para enfrentar ameaças à Justiça do Trabalho em encontro estadual

Servidores traçam estratégias para enfrentar ameaças à Justiça do Trabalho em encontro estadual

“Eu só tenho perguntas. As repostas construímos juntos”. Com essa frase, a servidora do TST e especialista em gestão, Ana Claudia Braga Mendonça, provocou inquietação aos servidores que assistiam sua palestra no Encontro Estadual da Justiça do Trabalho, realizado no último sábado (24/08), na antiga sede do Sisejufe, no centro do Rio.

107DDFB0-1AFC-499A-A405-394AA6280A97O evento foi conduzido pela coordenadora da Fenajufe e diretora do Sisejufe Lucena Pacheco, que lembrou, na mesa de abertura que a categoria tem sofrido diversos ataques. “E não é só na Justiça do Trabalho, mas para os trabalhadores em geral. O serviço público, com a Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos) teve muito prejuízo. Por isso é importante que a gente esteja aqui discutindo e traçando estratégias para enfrentar os ataques que já sofremos e os que ainda vêm pela frente”, ressaltou a dirigente.

Para o diretor do sindicato Amauri Pinheiro, o momento de construir a unidade é agora. “Essa reunião tem um fato muito especial porque estamos quebrando uma rotina. A gente tem trabalhado exclusivamente na programação do governo. Ele faz algo e a gente reage. Aqui estamos antecipando o debate. O presidente (Bolsonaro) já disse que se houver clima, vai extinguir a Justiça do Trabalho”, alertou.

WhatsApp Image 2019-08-27 at 01.23.17 (3)Amauri lembrou que a Reforma Trabalhista já trouxe impactos ao funcionamento da Justiça do Trabalho, assim como a Resolução 219 – que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário – e a Resolução 63. Esta última, segundo o sindicalista, pode vir a tratar de servidores excedentes, o que representará mais um risco ao funcionalismo. “Ou reagimos já ou podemos ser exterminados. Então, hoje é o marco da construção deste movimento”, acrescentou Amauri, na mesa de abertura, que foi composta ainda pelo coordenador da Fenajufe e diretor do Sisejufe, Ronaldo das Virgens e o presidente do Sindiquinze, José Aristéia (também coordenador da federação). A assessora política do Sisejufe, Vera Miranda, acompanhou as discussões.

RESIGNIFICAR CONCEITOS

A gestora Ana Claudia falou sobre as relações de trabalho e o futuro da JT. Para ela, é preciso resignificar conceitos neste momento de incertezas. “Talvez a gente tenha que mudar para acompanhar os novos tempos. Fake news é um risco. A gente fica consumindo só coisas rasas e não se aprofunda em nada. Temos dificuldade de prever o que vai dar certo daqui a um ano. A gente não tem clareza sobre muitas coisas, por exemplo, o que o servidor quer. Falo do aspecto da gestão de pessoas. O que motiva o servidor a acordar para ir trabalhar? Qual vem sendo a nossa atuação como servidores da JT nesse cenário? Quem é nosso Público? Para quem trabalhamos? Nós trabalhamos para os trabalhadores e não sabemos o que deseja nosso usuário. Esse é o valor do serviço público. É nesse sentido que devemos resignificar nosso trabalho”, apontou.

Ana Claudia diz que é preciso descobrir onde está a liderança. “É nela que podemos buscar apoio e dizer: hei, queremos mudar. Temos que começar a chamar nossos gestores. Parece que eles estão num patamar que não se pode falar com eles. Isso tem que mudar. Podemos sair daqui com as melhores estratégias, mas se a gente não chegar e tocar o coração para esse propósito, vai devorar toda estratégia que a gente traçar”, afirmou.

A servidora do TST chamou os presentes a outra reflexão: “em vez de dialogar, a gente faz uma norma, uma Lei, uma resolução. A gente tem esse ranço. O quanto a gente faz aqui dentro o que reclama que fazem lá de fora conosco? As pessoas ficam na zona de conforto, acomodadas e viram zumbis corporativos. A gente tem que reagir e chamar as pessoas para o protagonismo”, disse.

REVER ESTRATÉGIAS

Para Ana Claudia, é preciso se questionar também em relação às estratégias. “A gente vem usando a mesma estratégia há anos. Não seria a outra de pensar outra estratégia? Erros e fracassos são bons para ver o que não está legal. Nossa estratégia poderia envolver o CNJ? Será que não temos que ouvir os tribunais superiores? Quem é nossa rede de apoio? Pelo que estamos lutando e a que custo estamos lutando por isso? É preciso entregar melhor ao cidadão para que ele perceba que a categoria tem valor. A gente precisa deles lutando junto com a gente”, opina a especialista.

“A gente é uma alma humana tocando outra alma uma alma humana. Temos que pensar e tocar as pessoas e fazer uma onda positiva”, concluiu sua fala.

CENÁRIO PREOCUPANTE

WhatsApp Image 2019-08-27 at 01.23.17 (5)O representante de base do Sisejufe e servidor do TRT-RJ João Victor Albuquerque mostrou como a Emenda Constitucional 95, o fim da estabilidade do servidor público e outras ameaças impactam a Justiça do Trabalho e o Judiciário Federal como um todo. Para o sindicalista, o cenário é dos piores. “Quero alertar para o desmonte da Justiça do Trabalho. O termo é esse mesmo. A EC 95 vem num contexto pós-impeachment de redução do Estado. Ela não é somente o controle dos gastos públicos. A população embarcou numa narrativa midiática de que a Emenda 95 seria importante para controlar os gastos públicos, o que dificultou muito o nosso lado, de explicar que a EC 95 não tem por condão controlar os gastos públicos, mas p grande objetivo é implantar no Brasil o Estado mínimo. A emenda não é uma trava Constitucional que controla gastos. Na verdade, ela reduz a participação dos serviços públicos no orçamento da União. Ela dissocia a relação arrecadação-despesa. O Brasil é o único país que dissocia despesa de receita”, informou João, alertando que a emenda do teto dos gastos pode durar até 20 anos.

João fez um panorama sobre os efeitos da EC 95 na vida do servidor da JT e disse que os efeitos piores ainda estão por vir. Ele explicou que, na questão dos salários, por exemplo, o gasto com pessoal já representa 90% da receita. E que por diversos fatores associados, o contingenciamento dos gastos acabará por inviabilizar na origem a data-base: “ela acaba com o sonho da data-base porque se eu tenho um crescimento vegetativo e acrescentar a inflação, vai estourar a meta”.

“Estamos diante de um contexto de desmonte da JT porque para alguns ela não deveria nem existir. A JT teve cortes e cogitou-se a possibilidade de fechar, mas houve uma recomposição no orçamento adequando as contas. Mesmo assim, para um grupo a ideia é apequenar a Justiça do Trabalho. E há servidores que acham que isso não representa um risco, já que poderiam ser absorvidos pela Justiça Federal. E eu digo: não tem como a JF absorver o pessoal da JT diante de uma eventual extinção, já que ela é infinitamente menor”, garantiu.

FIM DA ESTABILIDADE

Com gráfico detalhados, João Victor abordou ainda temos polêmicos como a redução dos salários diante da redução de jornada e o fim da estabilidade do servidor. “Em relação ao fim da estabilidade, a dúvida é se vai atingir só servidores novos ou também os antigos. O Rodrigo Maia (presidente da Câmara dos Deputados) tem dito que a ideia é atingir só os novos, porém ele disse em entrevista que um ministro do STF teria dito que não teria problema se também atingisse os antigos”, disse.

Diante desse cenário, o representante de base finaliza sua palestra com alguns questionamentos: Sobreviveremos a esses ataques? A JT será extinta? Somos e seremos a última geração de servidores públicos com estabilidade? “É sobre isso que a gente tem que refletir”, disse.

CENÁRIO DE CORTES EM 2020

WhatsApp Image 2019-08-27 at 01.23.17 (2)O presidente do Sindiquinze, José Aristéia, encerrou o debate com o tema “Defesa da JT pelo olhar dos servidores. O dirigente lembra que os ataques à Justiça do Trabalho vieram de forma coordenada e que o custeio vem sendo corroído para dar suporte ao corte orçamentário. “Já bateu à porta para cortar direitos dos servidores, como o custeio de saúde e benefícios em 2020. E a tendência é mexer nas FCs. Caminhamos para esse cenário.

Aristéia contou que a situação de cortes também começa a afetar o dia a dia da administração e do financeiro do seu sindicato. “Vamos mexer nos valores de diária do Sindiquinze”, afirmou.

Para o coordenador da Fenajufe, é preciso reagir e a solução passa pela nossa luta nacional: “que a gente busque colocar no hall das nossas lutas, como prioridade, derrubar a EC 95. E a questão não se limita a Justiça do Trabalho, mas compromete o conjunto do serviço público. A gente é parte deste processo, mas tem que fazer debate com a sociedade para que abracem nossa causa”.

O dirigente ressaltou, ainda: “aqui a gente aponta o problema. A construção da solução vai se dar no tempo. Estamos passando esse processo dentro das instituições. Temos um processo de mudança do fazer acelerado. Vemos instituições ruírem. O serviço público não passará incólume nisso. A visão de ter uma “carreira para me aposentar aqui” não vai mais acontecer. A Fenajufe, em conjunto com a categoria, tem o desafio de se organizar e construir caminhos de enfrentamento capazes de reverter esse quadro que está dado para nós”, concluiu.

O Encontro Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – aprovado no 10° Congrejufe – vai ocorrer nos dias 26 e 27 de outubro, em Brasília.

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Sindjufe-BA: JFBA - Setorial aprova indicativo de paralisação com Ato e uma série de propostas

Na tarde da última terça-feira (20/8), servidores/as se reuniram no saguão do prédio sede da Justiça Federal para participar da assembleia Setorial com o objetivo de avaliar o resultado da Audiência Pública, que tratou sobre a Reestruturação da SJBA e a criação do TRF 8, bem como para debater as próximas ações a serem tomadas no sentido de obstar o fechamento de varas da capital e a remoção compulsória dos servidores destas varas.

Os coordenadores do SINDJUFE-BA, Jailson Lage e Fernanda Rosa, abriram os trabalhos com os informes sobre as atividades da semana e convidando os presentes para o Lançamento do Fórum Sindical Popular de Juventudes de Luta pelos Direitos e pelas Liberdades Democráticas a ser realizado nesta sexta-feira (23/8) às 19h, na FACED/UFBA (auditório I). Dando continuidade aos informes, a servidora Denise Andrade – membro do Conselho de Representantes –informou sobre a realização do seminário “Sindicalismo e Modernidade”, pelo SINTAJ, nos dias 13 e 14 de setembro.

Em relação à Audiência Pública ocorrida na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) a avaliação dos/as trabalhadores/as da SJBA é que foi positiva, contudo, segundo o servidor Cristiano Cabral “nem tudo foram flores”. Para Cabral, a quantidade de servidores das varas ameaçadas de extinção presentes na AP e na própria assembleia setorial ficou muito aquém do necessário para que possamos exercer a pressão necessária a dar fim às ameaças de remoção dos servidores. Cristiano propôs que se faça um diálogo franco e fraterno com os servidores dessas varas para que se possa compreender o motivo da abstenção desses servidores nas atividades convocadas pelo sindicato. Ele ainda acrescentou que é preciso dar um ultimato à DIREF e ao Tribunal da 1ª Região para que eles assegurem que não haverá remoção de servidores, e para isso propôs a construção de uma paralisação dos servidores da JFBA. Por seu turno, o coordenador Jailson Lage reconheceu que faltou a cobrança de um prazo para que a DIREF e o TRF1 dêem a palavra final a respeito da transferência de varas.

O deputado Hilton Coelho que esteve também presente na Setorial afirmou que a “Audiência Pública abriu condições para fazer discussões em outro patamar sobre a SJBA e criação do TRF 8”. Ele também parabenizou os servidores que estiveram presentes à AP por suas intervenções e classificou a atividade como vitoriosa.

Em relação à criação do TRF 8, a categoria entende que é importante debater sobre o tema, mas diante das sérias ameaças que estão rondando os servidores, inclusive a possibilidade de redução de salário, além da ameaça de remoção ex officio de servidores para o interior e a transferência de até 5 Varas federais (sendo 2 varas federais cíveis; 2 varas do JEF e 1 vara federal de execução fiscal) como indica o próprio processo SEI, a urgência do momento é a defesa da categoria, como ressaltou Cristiano Cabral: “É preciso parar o debate sobre a criação do TRF8. É preciso ter a garantia de que nossos colegas não serão removidos”. Portanto, há urgência na construção de uma mobilização permanente para barrar as remoções de colegas da Capital, o que feraria uma sobrecarga ainda maior de trabalho para os servidores que ficam, com a redistribuições dos processos entre as varas que permanecerem em Salvador, nos caso de não barrarmos essa proposta de fechamento de varas da capital. Acesse AQUI esta informação contida no processo SEI.

Entre algumas das propostas encaminhadas na Setorial estão:

- o uso de adesivos como forma de adesão a campanha contra a remoção dos servidores e transferência de Varas para o interior;

- monitoramento do SEI e manifestação no processo informando sobre a nossa visão da Audiência Pública, pela direção do SINDJUFE-BA e/ou pelo Conselho de Representantes da JFBA;

- construção de Carta Aberta para o jurisdicionado e advogados informando sobre o assunto e solicitando posicionamento das entidades representativas;

- mutirão com passagem nas salas para uma conversa inicial com os servidores das Varas ameaçadas de extinção (3ª, 5ª e 15ª Vara);

- indicativo de paralisação de 1 hora com Ato na JFBA contra as remoções;

- comitiva a Brasília para conversa com desembargadores;

 

Uma próxima setorial já está agendada para a próxima quarta-feira (28/08), às 13h no térreo do prédio dos Juizados Especiais Federais.

 

Imprensa SINDJUFE-BA

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Sindjufe-BA: Audiência Pública na ALBA debate Reestruturação da JFBA e criação do TRF 8 na Bahia

No dia 16/8, na sala de Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) ocorreu a audiência pública que debateu sobre a Reestruturação das Varas da Secção Judiciária do Estado da Bahia para o interior e sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 8ª Região (TRF 8).

Os servidores do Judiciário Federal na Bahia, compareceram em peso e lotaram o plenário da Comissão de Direitos Humanos na ALBA. O encontro foi proposto pelo deputado Hilton Coelho (PSOL) que dirigiu a mesa e pode contar com a presença de diversos magistrados, advogados, parlamentares, prefeitos e representantes de diversas entidades da sociedade civil. Os juizes federais Saulo Casali e João Paulo Pirôpo compuseram a mesa.

Representando o SINDJUFE-BA, o coordenador Jailson Lage, defendeu a importância de se criar um canal de diálogo aberto com os servidores da SJBA e de se combater a retirada de direitos não só da Justiça, mas de todos os setores da sociedade que estão sendo atacados na conjuntura atual do país. Em sua fala, o coordenador repudiou a reportagem publicada no A Tarde do dia 14/08/19 insinuando “ociosidade” no trabalho dos servidores da Capital e afirmou que o problema se deu devido à aprovação da emenda de corte de gastos públicos por 20 anos (PEC 95) aprovada no governo Temer com apoio do Congresso Nacional, e por destinar quase metade do orçamento para pagar os juros da Dívida Pública.

“Vocês aí, Deputados que votaram a favor da PEC 95 (PEC do congelamento dos gastos públicos por 20 anos, conhecida também como a PEC do fim do mundo ou da maldade), estão aqui agora tentando solucionar o problema que vocês ajudaram a criar! Venham aqui ao microfone justificar isso!", declarou Jailson Lage.

Na oportunidade, o coordenador do SINDJUFE-BA convidou os parlamentares presentes para acompanhar o ritmo de trabalho destes trabalhadores visitando as Varas da Seccional e finalizou dizendo que “colocar 60 servidores em um caminhão e levar para o interior não vai resolver o problema da Justiça Federal”.

As falas foram positivas no sentido da criação do TRF 8 e na defesa de se buscar alternativas que visem melhorar a prestação de serviços da Justiça Federal aos cidadãos, sem que minimize o Poder Judiciário Federal ou resulte em malefícios irreversíveis tanto aos servidores da Capital quanto do interior. “A situação que vivemos hoje trata-se de uma crônica de um caos já anunciado. Esses dois temas são caros para a Bahia é necessário ouvir a sociedade civil e suas representações. Não dá pra a gente achar que um processo tramitando virtualmente atende a uma demanda da Bahia, queremos abrir um debate para achar uma solução positiva para todos nós”, afirmou Denise Andrade, membro do Conselho de Representantes da JFBA.

Durante a audiência, os/as servidores/as usaram adesivos e seguraram faixas solicitadas na última setorial da JF com os dizeres “NÃO SOMOS MÓVEIS / NÃO SOMOS OBJETOS”, como forma de protesto referente à transferência imatura dos trabalhadores para o interior. “Nós somos uma categoria que envelhece na linha de frente da prestação jurisdicional. Talvez fosse a hora de pensar nas famílias que tem a proteção da Constituição Federal e que tantas vezes os magistrados brilhantemente e generosamente deferem liminares e pedidos de transferências para que famílias permaneçam unidas.
Será que vale a pena destruir famílias em prol de números?”, declarou membro da Comissão de Representantes da JFBA, Sérgio Lasserre.

Ao fim do encontro, o deputado Hilton Coelho sugeriu estender a discussão a respeito da reestruturação da JF para o interior da Bahia e criar uma comissão para fortalecer a ideia em Brasília a respeito da implantação do TRF 8 na Bahia.

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Sintrajud: Ato no TRF-3 reafirma defesa da Constituição e repudia ataque aos quintos

Servidores lembram que nenhum magistrado devolveu auxílio-moradia e rechaçaram redução salarial em decorrência da disputa orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 95; Sintrajud defende que Judiciário busque recompor orçamento ao invés de aliar-se ao Executivo e ao Legislativo na retirada de direitos.

 

 

Mesmo com muito frio e aquela fina garoa gélida típica do agosto paulistano, o ato contra a suspensão do pagamento dos quintos incorporados por servidores da Justiça Federal já a partir da folha de outubro mostrou que a categoria não aceitará mais esse ataque calada. Além dos servidores da própria JF da Terceira Região, participaram colegas aposentados e das justiças Eleitoral e Trabalhista. Os trabalhadores repudiaram a decisão administrativa do Conselho da Justiça Federal, proferida em 24 de julho por unanimidade, com o voto favorável da presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Cazerta.

Caso se efetive o posicionamento do CJF, quase dois mil servidores na Justiça Federal em São Paulo perderiam o direito à parcela incorporada por exercício de função comissionada ou cargo em comissão no período de abril de 1998 a setembro de 2001.

“A questão dos quintos é parte da disputa orçamentária que se abriu na esteira da Emenda Constitucional 95”, lembrou o diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2 Henrique Sales Costa, logo no início do ato.

“A presidente do Tribunal esteve na sessão que julgou a suspensão do pagamento dos quintos antes de o Supremo [decidir definitivamente a questão]. Temos que cobrar responsabilidade da presidente do TRF pela defesa dos servidores da Terceira Região. Qualquer presidente que estava no CJF poderia ter dito ‘vamos aguardar'”, frisou a diretora do Sindicato e servidora da JF/Campinas Claudia Vilapiano.

“Será que vão devolver o auxílio-moradia que foi pago por quatro anos por decisão liminar, enquanto querem reduzir salários de servidores que conquistaram esse direito há 15 anos”, questionou o também servidor do TRT-2 e dirigente do Sintrajud Tarcisio Ferreira.

Aposentada do TRF-3, a também dirigente do Sindicato Ana Luiza de Figueiredo Gomes frisou que “é importante termos clareza que estamos numa guerra, e precisamos já pensar na possibilidade de uma greve nacional porque o ataque aos quintos é parte de uma política”.

Com cartazes alusivos à Constituição Federal – que assegura a irredutibilidade salarial, o respeito ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada – os trabalhadores do Judiciário Federal em São Paulo lembraram à presidente do TRF que a retirada dos quintos significará um impacto inaceitável às vidas dos servidores que recebem a parcela. Outra preocupação do Sindicato é que, caso se consolide a tentativa de suspender o pagamento dos quintos, a segurança jurídica no país estará irremediavelmente atacada.

Enquanto acontecia a manifestação, o também diretor do Sintrajud e dirigente da Fenajufe, Fabiano dos Santos, enviou mensagem em vídeo sobre o trabalho no Supremo Tribunal Federal, onde a delegação de São Paulo protocolou nos gabinetes dos ministros o abaixo-assinado impulsionado pelo Sindicato e que tornou-se campanha de oito entidades da categoria no país. Além de Fabiano, participaram da atividade de diálogo com as equipes dos ministros do STF a diretora do Sindicato Maria Ires Lacerda e os servidores Erlon Sampaio, também dirigente da Fenajufe, e Maria Helena Leal (aposentada do TRF). Nesta sexta-feira (23) teve início o julgamento, no Plenário Virtual, dos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário 638.115, que discute a constitucionalidade dos quintos relativos ao período citado.

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SINDJUFE-BA solicita esclarecimentos junto à SJBA-DIREF sobre homologação de atestado médico no interior

Ao tomar conhecimento da Portaria nº 8101543 que estabelece critérios para a homologação de atestados médicos dos servidores lotados na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, o SINDJUFE-BA solicitou esclarecimentos a SECAD por desconhecer procedimento similar, por meio do Ofício n° 139/2019 protocolado em 24 de julho.

Em resposta ao ofício do SINDJUFE-BA, a Direção do Foro da SJBA representado pelo juiz federal Dirley da Cunha Júnior, encaminhou despacho comunicando que o juiz federal João Batista de Castro Júnior não é o diretor da SSJ de Vitória da Conquista e, portanto, não poderia editar um normativo com teor semelhante ao da Portaria n° 8101543 e que as normas por ele editadas deveriam, necessariamente, observar os procedimentos usualmente adotados pela Seccional.

A Portaria que trata da obrigatoriedade de apresentação dos atestados médicos para homologação por médico perito que atue na Subseção, precedida de avaliação da capacidade laborativa do servidor vai de encontro às disposições do art. 204 da Lei n° 8112/90, na Resolução n° 159/2011 do CJF, e no art. 4° da Portaria PRESI n° 300/2016, que “dispensam a perícia médica singular para a homologação de atestados médicos com prazo inferior a 15 dias, apresentados dentro do período de 1 ano, salvo se houver dúvida real apontada pelo perito oficial ou pelo setor de recursos humanos”.

O SINDJUFE-BA segue atento às reivindicações dos servidores e firma o compromisso com a defesa dos interesses da categoria.

 

 

 

 

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Sindjus-DF: Embargos no RE 638.115 (Quintos) serão julgados dia 23/8 (sexta-feira)

Na semana decisiva para a categoria, Sindjus-DF intensifica trabalho

O Supremo Tribunal Federal antecipou a data da apreciação dos Embargos de Declaração no RE 638.115 (Quintos) de 25 de setembro para 23 de agosto. Outro movimento realizado foi a alteração do modo em que os embargos serão analisados, passando do plenário físico para o virtual.

O Sindjus-DF que já vem continuamente empenhado e se dedicando fortemente na campanha em defesa da observância pelo STF da segurança jurídica, da coisa julgada e da decadência administrativa, visitando, juntamente com as associações do Poder Judiciário e do MPU, os gabinetes dos ministros do Supremo, continuará repisando os argumentos e reforçando esse trabalho com a entrega de memoriais e sensibilização dos ministros no que se refere à manutenção dos quintos.

Ao longo desta semana decisiva, o Sindjus e as Associações darão continuidade à agenda positiva em defesa da coisa julgada e da segurança jurídica, participando de audiências com diversos ministros do Supremo Tribunal Federal. Desde junho de 2017, data do início dessa campanha conjunta, foram entregues diversos memoriais técnicos com argumentos jurídicos que dão sustentação à manutenção dos quintos, bem como realizadas inúmeras conversas e tratativas voltadas a esse fim.

Vamos continuar trabalhando até o último minuto possível e empreender todos os esforços pela justa manutenção dos quintos pelo STF nos contracheques dos servidores, fato almejado e esperado desde o princípio pela categoria.

Segundo o coordenador-geral do Sindjus-DF e da Fenajufe Costa Neto: “há mais de dois anos o trabalho vem sendo realizado pelo Sindicato em conjunto com as associações do PJU e MPU, dia após dia, com uma campanha maciça, e é importante que as demais entidades atuem nesse sentido para fortalecer e reforçar mais ainda as premissas que embasam a manutenção dos quintos, bem como para que haja manifestação de todos os ministros no plenário virtual, no momento em que o RE 638.115 estiver sendo apreciado.” “Precisamos nos movimentar e atuar mais ainda durante essa semana, que é decisiva para todos, fazer plantão no STF e visitar todos os gabinetes, um a um, fazendo o nosso papel que é defender os pleitos e interesses da nossa categoria”, finaliza Costa Neto.

Saiba mais sobre o Plenário Virtual 

Em sessão administrativa realizada no dia 6 de junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram uma proposta de emenda ao Regimento Interno do STF que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Com a aprovação, passa a ser possível, em ambiente eletrônico, a análise de medidas cautelares em ações de controle concentrado; o referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias; e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte.

Criado em 2007, o Plenário Virtual permitia inicialmente que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral e sobre o mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do STF. Posteriormente, emenda regimental aprovada em 2016 (Emenda 51/2016) permitiu o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

Segue abaixo quadro resumo do funcionamento do Plenário Virtual

Julgamento em tempo real

Segundo consta do portal do STF, a partir deste mês de agosto é possível acompanhar a votação, em tempo real, no julgamento virtual de processos.

Veja como fazer:

1 – Na página do acompanhamento processual, está disponibilizada uma nova aba: “Sessão virtual”. Exemplo: ARE 1201147-AgR (gráfico abaixo). Após clicar na aba “Sessão Virtual” serão exibidos os recursos do processo.

O ícone exibido antes do nome do recurso indica que o julgamento do processo está em andamento em uma sessão virtual. A votação estará disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização.

2 – Ao clicar no nome do recurso, será exibida a votação em tempo real.

PR/AD

*Ação ajuizada para questionar a validade de leis e normas em face da Constituição Federal (ex. ADI, ADC, ADPF e ADO). A decisão do STF nesses casos tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

 

Com informações do STF 

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Nova Diretoria do SINDJUFE-BA assume gestão durante Ato de Posse em Sede Administrativa


Sindjufe (BA)

Os diretores da nova gestão da Chapa 1 – Democracia e Luta do Triênio 2019/2022 do SINDJUFE-BA, tomaram posse em uma cerimônia para celebração e boas-vindas, na última quinta-feira (08/08) na Sede Administrativa localizada no CAB.

A nova gestão é composta por oito diretores: Aldacy Sacramento, aposentada do TRT - Salvador, Fernanda Rosa da Justiça Federal – Salvador e Turma Recursal do JEF, Frederico Barboza do TRE - Salvador, Jailson Lage da Justiça Federal - Salvador, Jayr Figueredo – Justiça Federal - Feira de Santana, Lindinalva Ribeiro, Aposentada do TRE - Salvador, Maria Lucia Martins do TRT – Simões Filho e Rommel Robatto da Justiça Federal – Salvador.

Na oportunidade uma mesa presidida pelos membros da comissão eleitoral Luciana Liberato e Elmar Eli, foi composta por Roseli Rodrigues como representante dos funcionários do SINDJUFE-BA, Denise Carneiro como representante da Diretoria Anterior, Hamilton Assis como representante da Direção Estadual da CSP Conlutas, Ana Luiza de Figueiredo como Representante da Diretoria Executiva do SINTRAJUD e Jailson Lage como representante da Atual Diretoria do SINDJUFE-BA.

Os novos diretores falaram sobre a expectativa de uma gestão mais próxima dos filiados, transparente, coesa, equilibrada e responsável. Com participação ativa nas ruas e fazendo a luta pela categoria.

Durante a posse a Ex- Coordenadora Geral, Denise Carneiro, citou em sua fala os feitos da gestão anterior durante os dois mandatos aos quais esteve presente e agraciou a nova diretoria com os votos de boas-vindas.

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Sergipe: Senador Alessandro diz ser favorável à Reforma da Previdência

Do Sindjuf/SE

Assim como tantos trabalhadores organizados em seus sindicatos, o Sindjuf/se ainda luta pela não aprovação da PEC 06/2019, apesar de o texto já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. Os coordenadores Gilberto Melo e Nicodemos Sá foram recebidos nesta segunda-feira, 12, pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania). O objetivo do encontro foi pedir ao parlamentar que vote contra a Reforma da Previdência. Também participaram da reunião os servidores André Cortes e Tiago Araújo, representantes do SindMPU.

Na ocasião, os sindicalistas apresentaram argumentos e dados que rebatem o discurso positivo sobre a reforma e a responsabilização dos servidores públicos, apontados como privilegiados e motivadores do desequilíbrio nas contas da Previdência.

Embora concorde que tal reforma não solucionará os problemas do país e que não haverá geração de empregos por conta dela, o senador Alessandro afirmou ser favorável ao projeto de emenda, à exceção de alguns pontos. Segundo o senador, estudo feito por sua equipe demonstra que a reforma é matematicamente necessária.

“Pessoalmente, fiquei decepcionado com a posição do senador Alessandro Vieira. Não por ele acreditar que seja necessária uma reforma, rezando a cartilha do Paulo Guedes, mas por saber que ele tem conhecimento de que essa reforma trará prejuízos incalculáveis ao trabalhador brasileiro”, afirma o coordenador do Sindjuf/SE, Gilberto Melo.

O Sindjuf/SE sabe que esta não é a saída para os problemas da economia. “O senador Alessandro pode convencer com seus argumentos outra categoria, mas a nossa não. Solicitamos do senador que o mesmo apresente os estudos feitos pela sua equipe para que tenhamos a oportunidade de discutir esse assunto com nossa categoria. Só espero que esse estudo não tenha sido feito pela equipe de Guedes, que defende, assim como o senador, o sistema de capitalização, embora o senador tenha deixado claro que o sistema de capitalização defendido por ele seja o mesmo adotado para os servidores que ingressaram no serviço público em 2013/2014”, ressalta Gilberto.

Confira a entrevista a seguir:

Sindjuf/SE: O senhor é contra ou a favor da Reforma da Previdência?

Alessandro Vieira: Acho indispensável que se tenha uma reforma na Previdência, mas o texto aprovado pela Câmara precisa passar por revisões e ajustes. Então, vou votar favoravelmente ao texto com ajustes.

Sindjuf/SE: Que ajustes seriam esses?

AV: A questão dos pensionistas, um problema muito sério; o problema da regra de transição, que pode ser modificada e abrandada; uma emenda que faça a inclusão de estados e municípios, onde o déficit é muito elevado nesse setor; a reinclusão da capitalização, mas não nos termos propostos pelo governo federal, uma capitalização que faça sentido e que atue apenas numa faixa de remuneração onde ela possa gerar uma poupança efetivamente compatível com o benefício.

Sindjuf/SE: O senhor tem alguma proposta de transição?

AV: Não. Estamos trabalhando na análise da regra atual e ouvindo os atores, sindicatos, associações para apresentar uma proposta de mudança nessa regra.

Sindjuf/SE: É favorável ao retorno da capitalização?

AV: Sou contrário à capitalização como foi proposta pelo governo, mas acho que cabe, sim, uma proposta de capitalização em modo similar ao que foi apresentado para os servidores federais, salvo engano, em 2013/2014. Uma proposta em que se tenha o sistema de solidariedade mantido até o teto ou até uma faixa do atual teto do INSS, mas a partir daí, a possibilidade para que o trabalhador opte pela capitalização, dentro de moldes e de faixas em que não haja um desequilíbrio do sistema, porque não se pode pegar uma pessoa que já está no final da carreira e mudar seu sistema. Já para aquele que está no início da carreira, essa mudança pode acontecer.

Sindjuf/SE: Caso esses ajustes não aconteçam, manterá o voto favorável?

AV: A gente tem que aguardar o andar. Você não pode manifestar antecipadamente um voto sobre o que não existe ainda.

Sindjuf/SE: Existe a possibilidade de o senhor não votar a Reforma, caso medidas do pacto federativo não sejam colocadas em votação?

AV: Estamos exigindo que o governo compreenda que as demandas do Brasil não se resumem à Previdência. Há demandas vinculadas ao pacto federativo, ou seja, estados e municípios precisam de recursos que sejam suficientes para fazer frente às suas despesas e demandas. Então, exigimos que essa pauta seja encarada pelo governo com seriedade antes da Previdência. Não adianta aprovar a (reforma da) Previdência e fingir que tudo foi resolvido no Brasil, porque a Previdência é, no máximo, um ponto de partida. Há uma série de coisas que precisam ser feitas e compromissos assumidos. O governo fala muito, desde a campanha, em “mais Brasil, menos Brasília”. Queremos ver isso no papel.

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Sindjus-AL realizará roda de conversa “Como vai a sua saúde?” nesta sexta (09)

 

 

 

 

 Participe! Venha debater a saúde para combater os adoecimentos! 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) realizará a Roda de Conversa “Como vai a sua saúde?” nesta sexta-feira (09), às 17h30, em sua sede. A entrada é gratuita. É importante fazer logo a inscrição, pois o número de vagas é limitado. Para se inscrever, é preciso preencher o formulário eletrônico pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdeJlRJzlz_RynuVezq1gjcskrin7ko3VgdBoYQXxze7WxVXA/viewform?usp=sf_link

 

As mediadoras

Para realização da Roda de Conversa, o Sindjus-AL convidou profissionais da área da Saúde para mediar o debate. Foram convidadas a médica Cláudia Loureiro, CRM 6546 AL, especialista em Longevidade Saudável; a médica Lílian Espíndola, especialista em acupuntura e homeopatia, a psicóloga Larissa Rossiter, especialista em Neuropsicopedagogia e Saúde Mental; e a psicóloga Maria de Fátima Soares Muniz Falcão que tem formação em Gestalt-terapia e psicoterapia corporal. A Médica Lílian Espíndola é membro do Colégio Brasileiro de Acupuntura-CMBA, membro da Associação Médica Brasileira de Homeopatia – AMBH e Coordenadora do Programa de Homeopatia e do Bloco de Práticas Integrativas do SUS-Maceió.

 

Participação

Preocupado com a saúde dos servidores, o coordenador Geral do Sindjus-AL, Paulo Falcão, ressalta a importância da participação da categoria como uma forma de socializar os problemas de saúde vivenciado, como depressão, transtornos, síndrome da LER/DORT, entre outros.

 O sindicalista destaca as mudanças administrativas impostas de forma vertical aos servidores. A categoria está envelhecendo, o que torna importante socializar os problemas de cada um e interagir com o sindicato.

 Paulo Falcão revela que os servidores também sofrem com as ameaças aos direitos como a reforma da Previdência, o projeto de lei que põe fim a estabilidade, o cumprimento de metas, o PJe, a Inteligência Artificial. “Essas questões do ambiente de trabalho não são postas como problemas e depois resultam em mais adoecimentos”, alerta.

   

Saúde

A Pesquisa da Saúde da Fenajufe, realizada pela Universidade de Brasília, identificou 71% de riscos médios a altos ao sofrimento patogênico no trabalho.

O Sintrajufe/RS realizou pesquisa de saúde 2016/2017, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), junto aos servidores do Judiciário Federal do Rio Grande Sul. Nessa pesquisa, mostrou que 82,7% sofreram atos negativos sugestivos de Assédio Moral; 91% dos servidores consideraram a organização de trabalho crítica ou grave e 49,6% dos servidores têm dores osteomusculares frequentes ou sempre em membros superiores.

Em 2018, o setor médico do TRT/AL registrou os CIDs (Classificação Internacional de Doenças) que mais ocorreram, entre eles, o de hipercolesterolemia pura (taxa elevada de colesterol no sangue): 3.070; transtorno ansioso não especificado: 2.060, hipertensão essencial (primária):  1.084, pansinusite aguda: 692, enxaqueca comum: 509, episódio depressivo moderado: 487 e outros transtornos ansiosos: 469.

Todos esses dados mostram como os servidores estão adoecendo e como a organização administrativa e do trabalho afetam a saúde da categoria.

 

 

 

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