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Técnico Judiciário: INSATISFAÇÃO GENERALIZADA !!!

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

        O Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) chegou,  praticamente, em todos os Tribunais Federais do país. Leiam com atenção, reflitam e divulguem mais um artigo em prol da valorização de um dos pilares mais importantes do Poder Judiciário da União: o Técnico Judiciário.

1 – Valorização dos Técnicos é URGENTE !!!

            A valorização dos Técnicos Judiciários é URGENTE, uma vez que há uma INSATISFAÇÃO GENERALIZADA em razão da grande diferença salarial entre Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários. Para se ter uma noção, hoje, um servidor Técnico que está, há 35 anos, no Tribunal, por consequência, no final da carreira, não chega nem ao valor inicial pago ao Analista. Isso é muito desestimulante.

            Por outro lado, poderia se dizer que basta fazer concurso para Analista, mas percebe-se que a situação não é tão simples assim e carece de uma solução urgente e concreta. O problema pode ser mais extenso ainda. Sabe-se, e é notável, que não há diferenciação entre a realização das tarefas diárias de um Técnico e um Analista. Tanto o quadro de Técnicos quanto o de Analista é extremamente qualificado para realizar tarefas de alto grau de complexidade. Em relação à qualificação, pode-se notar que a maioria esmagadora dos Técnicos já possui não só graduação, mas, também, pós, mestrado e, inclusive, doutorado.

            A grande diferença de remuneração desses cargos é injusta. Além do exemplo mais marcante e injusto que é a realização do mesmo serviço por ambos os cargos, um Técnico que opta por fazer um curso de pós-graduação paga o mesmo valor que um Analista (valor do curso), mas ao protocolizar o certificado, no Tribunal, o mesmo curso de pós-graduação tem mais valor para o Analista, pois corresponde a 7,5% do vencimento. Assim, como o vencimento de Analista é extremamente maior, valoriza-se mais o curso de pós de quem é Analista. Além de outras situações de injustiça.

2 – Sobreposição na Carreira e Nível Superior

            Assim, uma maneira de valorizar os Técnicos Judiciários sem querer equiparar a remuneração, EMBORA A EQUIPARAÇÃO SEJA JUSTA, seria considerar o final da carreira de Técnico Judiciário pelo menos na referência B8 do Analista. Não há impedimento técnico, tampouco jurídico, que possa colocar empecilho na aplicação dessa sugestão.

            Dessa forma, seria pelo menos justo com quem já dedicou décadas para o Tribunal e proporcionaria menos insatisfações. Esse fato não seria injusto nem impossível de realizar, uma vez que, no passado, não existia essa grande DISCREPÂNCIA SALARIAL entre Técnicos e Analistas.

            Ressalto, ainda, que não basta implantar a Sobreposição na Carreira, é preciso reconhecer que o Técnico Judiciário exerce atividades de alta complexidade desde a posse. É necessário corrigir essa distorção funcional alterando a Lei e passando o cargo de Técnico Judiciário para Nível Superior.

3 – A HORA de se corrigir a injustiça com os Técnicos É AGORA !!!

            A tabela de remuneração como está, atualmente, é injusta e transcende a realidade de uma carreira sólida e unida, pois não há distinção prática entre as atividades dos Técnicos e Analistas, diferentemente do que ocorre em outras carreiras do Executivo Federal. Essa situação gera insatisfação, animosidade e impede a união necessária para o melhor desempenho das atividades funcionais exercidas por cada um. Se, na prática, houvesse, realmente, a distinção na realização das tarefas, a insatisfação não seria generalizada, mas não é o caso. A diferença é muito grande, ou melhor, constata-se, hoje, um verdadeiro ABISMO SALARIAL de 64,07%. Portanto, o que se requer é, apenas, a aplicação de medida de justiça aos Técnicos.

            A  HORA de se corrigir esta injustiça É AGORA.

            Para isto, a Classe dos Técnicos Judiciários requer dos Sindicatos, bem como da Fenajufe, RECONHECIMENTO e VALORIZAÇÃO JÁ!!!

            SOBREPOSIÇÃO E CURSO SUPERIOR JÁ!!!

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A incoerência de um Judiciário patrão

Por Eugênia Lacerda, diretora da Fenajufe e da Anata e coordenadora do Núcleo DF da Auditoria Cidadã da Dívida

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Luta-Subsídio rasga Estatuto e convoca Ampliada

Por Cledo Vieira, coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus-DF, e defensor da democracia e do Estatuto da Federação.

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Técnico Judiciário: Argumentos ou equívocos contra a transformação da escolaridade da carreira?

Por Joseane Karine Pina – Técnico Judiciário, Programação de Sistemas do TRE-BA. Graduada em Ciência da Computação e Pós-Graduada em Engenharia de Software.

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O ativista sindical

Por Pedro Paulo Leal, representante de base do Sisejufe/RJ, servidor da Justiça Federal/Almirante Barroso.

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Manifestação do Sitraemg sobre as Emendas 02 e 03 ao PL 7920/2014 – explicações do coordenador geral Alan da Costa Macedo

Por: Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.

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STF precisa respeitar isonomia e destravar pauta dos servidores

Por Sheila Tinoco, coordenadora de comunicação, cultura, esporte e lazer do Sindjus/DF

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Quem quer ser Analista que faça concurso

Por Christiano Matos, servidor do TRE-BA, Técnico Judiciário – Programação de Sistemas. É graduado em Processamento de Dados, Pós-Graduado em Sistemas de Informações, Sistemas Distribuídos e WEB; Pós-Graduado em Gestão de Sistemas de Informação; Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho.

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A Esquerda Raivosa

Por Roberto Ponciano, coordenador de comunicação da Fenajufe e escritor lançando seu quarto livro, o marxismo e a filosofia contemporânea, é mestre em filosofia (UGF), mestrando em Letras neo-latinas (UFRJ) e faz especialização em Economia e Sindicalismo na Unicamp

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Por um Centro de Estudos do Judiciário

Por João Batista Moraes Vieira, presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe

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Chega de jogar a culpa na economia – Revisão Salarial Já!

Por Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do Sitraemg, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, lotado na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG.

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O Judiciário Federal é uma máquina de arrecadação

Por Valdir Bezerra de Lima, Analista Judiciário do TRT da 15ª Região

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Câmara dos Deputados propõe passar cargo de Técnico para nível superior

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

1 –EMENDAS 02 E 03 AO PROJETO DE LEI 7920/2014 PROPÕE NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICOS

Tramita, na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 7920/2014, de autoria do Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo alterar a tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, mediante o ajuste da tabela de vencimentos da Lei nº 11.416, de 24/12/2006, com a redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012.

No dia 08/09/2014, iniciou-se o prazo de 5 sessões ordinárias para EMENDAS ao Projeto, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

            A EMENDA 02 foi apresentada pelo Deputado Federal Manoel Júnior  e propõe alterar a Lei 11416/2006, para exigir o curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário. Segue o inteiro teor da mesma no link a seguir:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1278182&filename=Tramitacao-EMC+2/2014+CTASP+%3D%3E+PL+7920/2014

            A EMENDA 03 foi apresentada pelo Deputado Federal Amauri Teixeira e traz 14 justificativas convincentes para alterar a escolaridade do Técnico Judiciário. Segue o link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1278182&filename=Tramitacao-EMC+2/2014+CTASP+%3D%3E+PL+7920/2014

            Destacamos a conclusão apresentada na justificativa da EMENDA 03:

“Cabe ressaltar que a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário vai reconhecer o que já ocorre, na prática, ou seja, os Técnicos já exercem atividades de alta complexidade desde a posse.

E mais, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico, todos os Técnicos já lidam com o processo judicial e a alteração da escolaridade vai regularizar essa grave distorção funcional.

A constitucionalidade da alteração da escolaridade já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em recente decisão ocorrida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4303.” (Conclusão das justificativas da Emenda 03)

            Essas EMENDAS apresentadas na Câmara dos Deputados reconhecem a importância dos Técnicos Judiciários e contou com a participação do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC).

 

2 – STF CONSIDEROU SER CONSTITUCIONAL PASSAR CARGO DE TÉCNICO PARA NÍVEL SUPERIOR

            Conforme já foi amplamente divulgado no artigo “STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior”  http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1775-stf-em-decisao-historica-considera-constitucional-passar-cargo-de-tecnico-para-nivel-superior, o STF considera constitucional passar o cargo de Técnico para Nível Superior.

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a Lei 372/08 que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de Auxiliar Técnico e Assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A Ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A Ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de Auxiliar Técnico e de Assistente de Administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também, foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os Ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 7 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

3 – CONCLUSÃO:

Alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para nível superior, sobreposição na carreira e fim do abismo salarial de 64,07 % que separa Técnicos e Analistas que exercem exatamente o mesmo trabalho no Poder Judiciário da União são medidas urgentes e necessárias para um Poder Judiciário mais forte, justo e atento à evolução dos tempos.

 

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Pedido de impeachment para Dilma – Crime de Responsabilidade – Mandado de Segurança neles – A única arma que nos sobra contra uma política austera e degradante para o serviço público federal

Não Publicado

Por Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus Melo Martins e Igor Yagelovic, Coordenadores Gerais do SITRAEMG

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Projetos são só projetos

Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT

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Por que fazer a greve? Ou por que não a fazer?

Não Publicado

Por Job de Brito, técnico judiciário no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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Fazer greve é preciso

Por Deodoro Silva de Araújo, servidor do TRT - RN

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