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Sindicatos

Sindjufe-MS solicita à Febraban a suspensão dos consignados sem ônus para o servidor

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) através do Coordenador Executivo Celso Neves, com fundamento nos itens “a” e “b” do artigo 2º do Estatuto da Federação Brasileira de Bancos – Febraban solicitou a intermediação com as instituições associadas (§ 1º do artigo 1º do Estatuto) para que sejam suspensos os empréstimos consignados da categoria até 31 de dezembro de 2020, ou outro prazo a ser negociado com este representante, com a isenção dos consectários relativos ao período ou sem acréscimo no custo efetivo total, conforme segue.

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Mande sua mensagem: Vamos exigir dos deputados federais gaúchos que derrubem o congelamento dos salários!

No sábado, 2, o Senado aprovou mais um ataque às trabalhadoras e aos trabalhadores, agora do setor público. Em nome da necessária e urgente compensação financeira a estados e municípios, devido à pandemia do novo coronavírus, foi aceito como “contrapartida” o congelamento de salários, progressões e abertura de novas vagas no serviço público até dezembro de 2021. 

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Sindjufe/BA apoia o chamado da CSP-Conlutas por um 1º de Maio de luta e classista

 

Sindjufe/BA

Há duas semanas estava em construção um movimento, que objetivava a unidade de todas as centrais sindicais brasileiras, para a realização de um forte ato unitário, no 1º de Maio, Dia Internacional de Lutas dos Trabalhadores e Trabalhadoras. O SINDJUFE-BA foi um dos sindicatos que vinha trabalhando por esta unidade. Contudo, as maiores centrais (CUT e Força Sindical) exterminaram a possibilidade dessa unidade.

Elas impuseram a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM), respectivamente, bem como do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no palanque virtual.

Também foram convidados Lula, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Ciro Gomes (PDT) e Flávio Dino (PCdoB).

“Não podemos aceitar esse tipo de imposição, assim como não aceitamos os convidados, pois esses senhores são os responsáveis pelos profundos ataques aos direitos dos trabalhadores, às aposentadorias e aos empregos. Nessa semana, inclusive, Alcolumbre apresentou no Senado o projeto do governo que congela os salários dos servidores públicos. Não é nosso aliado, é nosso algoz”, afirma Jailson Lage, diretor do SINDJUFE-BA e membro da Executiva Estadual da CSP Conlutas.

Ato classista
A atitude dessas centrais sindicais rompe com a independência de classe. De acordo com Jailson Lage, “é dever dos setores que defendem a independência de classe organizar atos classistas no 1º de Maio. Um ato que esteja a serviço:da vida; do emprego; dos direitos; da renda básica para todos que precisem e, principalmente, do fortalecimento da nossa luta para botar Fora Bolsonaro e Mourão, já”.

O SINDJUFE-BA apoia a realização de atos classistas e independentes, como estão sendo convocados pela CSP Conlutas e diversos sindicatos e movimentos. “Frente à traição das grandes centrais, essa é a única decisão que podemos encaminhar, em se tratando de uma data histórica da luta dos trabalhadores e trabalhadoras mundialmente. Justamente para homenagear os mártires de Chicago que, nessa data, em 1886, protestavam contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigiam a redução da jornada, que chegava a 17 horas, para 8 horas”, pontua Jailson Lage.

O SINDUFE-BA chama os outros sindicatos, entidades e movimentos sociais, que não têm acordo com a postura das demais centrais, a se somarem na construção de um ato alternativo, junto com a CSP Conlutas.

“Esse 1º de Maio acontece em meio a uma grande crise nas áreas sanitária, social, econômica e política e essas centrais tomaram uma decisão lastimável. O protagonismo deve ser das entidades dos trabalhadores, das centrais sindicais, dos movimentos populares, das organizações da juventude, dos partidos comprometidos com a causa dos trabalhadores e organizações democráticas. Por isso, fazemos um chamado à construção de atos alternativos, independentes e classistas”, finaliza Jailson Lage.

Ato virtual
O ato virtual, que realizaremos no 1º de Maio, vai afirmar a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores, bem como da necessidade da quarentena geral, com garantia de estabilidade, emprego e salário; em defesa dos serviços públicos, assim como o aumento e pagamento do auxílio emergencial.

Vamos levantar a bandeira do não pagamento da Dívida Pública aos banqueiros, para que os recursos sejam aplicados nas áreas que deles necessitam, a exemplo de saúde e assistência social.


No mundo inteiro, os trabalhadores, mesmo em condições de isolamento social, também vão protestar de forma virtual contra esse sistema, que sempre tenta descarregar a crise nas nossas costas.

Nosso Ato Classista terá uma live com representações do movimento sindical e popular, eventos culturais, das 10h às 13h. Às 20h30, faremos um panelaço em defesa da vida e para exigimos Fora Bolsonaro e Mourão!

O Ato Classista será transmitido na página da CSP Conlutas no Facebook (https://www.facebook.com/CSPConlutas/) e também na página do SINDJUFE-BA (https://www.facebook.com/SindjufeBa/)

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Sintrajufe/RS obtém liminar favorável na ação que busca revogar aumento da alíquota previdenciária para a categoria

 

Sintrajufe/RS

No final da tarde desta terça-feira, 28, o Sintrajufe/RS obteve decisão liminar contra a União Federal, como determinação para comunicação urgente às administrações, para determinar a suspensão do aumento da alíquota contributiva previdenciária do percentual de 11% para 14%, bem como da sistemática de alíquotas progressivas no cálculo da contribuição previdenciária devida, previstos na emenda constitucional (EC) 103/2019. A decisão é do juiz federal Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal, e abrange todos os servidores e servidoras, ativos e aposentados, do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no RS.

O magistrado apontou que o aumento implementado pela reforma da Previdência viola os princípios da precedência do custeio e da regra de contrapartida, da proibição do efeito de confisco e da isonomia.

No primeiro caso, o juiz Nüske refere que, de acordo com a norma constitucional e também segundo entendimento já explicitado pelo STF, se um benefício não pode “ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, da mesma forma não poderia haver a elevação das contribuições sociais para a Seguridade Social na ausência de uma causa suficiente e necessária, ou seja, cabível para que o efeito ocorra e que somente ela seja suficiente para tal”.

A liminar traz ainda que o art. 150, inciso IV da Constituição, veda o efeito de confisco, proibição essa para proteger o contribuinte “frente ao poder de tributar dos entes políticos evitando, com isso, que o patrimônio particular seja integralmente onerado por uma carga tributária abusiva”. A decisão ressalta que as alíquotas passaram de 8%, 9% e 11% para 7,5% a 22% e que as “referidas alíquotas e seu caráter confiscatório”, devem ser analisadas em conjunto com as do Imposto sobre a renda.

Ao tratar do princípio da isonomia, entende o magistrado que o equilíbrio atuarial e financeiro a que se refere a Constituição ao tratar da previdência dos servidores trata do Regime Próprio, e não de todos os regimes de previdência abrangidos pela Constituição. Portanto, é sob esse prisma que deve ser analisado, não sendo plausível fazer comparação com o Regime Geral de Previdência Social. Além disso, o magistrado aponta que a majoração de alíquotas, sem justificativa, sem uma necessária análise do critério atuarial e “sem que haja a criação ou majoração de benefícios, confronta o disposto no artigo 195, §5º da CF”. Por fim, a decisão considera que o cenário trazido pela EC 103/2019 “ mostra-se ainda pior” porque só trouxe prejuízos, uma vez que, além de majorar determinadas alíquotas, agravou os requisitos para concessão dos benefícios previdenciários, “restando nítida a incompatibilidade do aumento de alíquotas e a exigência de um maior tempo para obtenção de aposentadoria”.

O Sintrajufe/RS ingressou com a ação com pedido de liminar no início de abril. No dia 6, o juiz Ricardo Nüske havia aberto prazo para manifestação da União e hoje tivemos a decisão liminar concedida. Novas informações sobre os efeitos desta importante decisão serão publicadas pela imprensa do sindicato durante a quarta-feira.

A diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo avalia como positiva a decisão, mesmo que liminar. "Trata-se de fazer justiça a servidoras e servidores contra uma reforma que reduziu salários e não busca garantir as aposentadorias. Ao contrário, a reforma de Paulo Guedes só serve para beneficiar o sistema financeiro da mesma forma que o governo tenta congelar a remuneração dos trabalhadores pelos próximos anos, senão reduzir nominalmente. Agora vamos peticionar para que as administrações dos tribunais cumpram esta decisão o quanto antes", afirma a dirigente.

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Sindjufe/BA reivindica fim das práticas abusivas e sai em defesa da saúde e da vida dos trabalhadores do Judiciário Federal

Sindjufe/BA

Após a instituição do Plantão Judiciário Extraordinário em toda a Seção Judiciária da Bahia, por parte da Direção Foro, assegurando a prestação jurisdicional nos moldes determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SINDJUFE-BA recebeu denúncias de servidores sobre realização de trabalho presencial em formato de rodízio, retirada e/ou recebimento de processos físicos nas residências dos servidores/as, pondo em risco a saúde e a vida dos trabalhadores bem como de seus familiares frente à pandemia do COVID-19.

Com o intuito de coibir tais práticas ilegais por parte de alguns magistrados, a direção do sindicato, em 24 de março, encaminhou um requerimento a Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia (DIREF) exigindo o fim das práticas abusivas, com o fito de proteger a saúde dos servidores e dos seus familiares, bem como, garantir o cumprimento do direito geral de recolhimento domiciliar em tempos de pandemia do novo coronavírus.

No dia 27 de março, a DIREF respondeu a solicitação do SINDJUFE-BA, informando que compete aos respectivos magistrados autorizar a realização de teletrabalho no âmbito das Secretarias e Gabinetes da Seção Judiciária da Bahia e de suas Subseções e que as medidas preventivas possíveis estão sendo adotadas para redução dos riscos de disseminação do Coronavírus, em tramitação no processo SEI n° 0003078-80.2020.4.01.8004 que trata da aquisição de álcool em gel 70%, sabonete líquido antisséptico e máscaras. Entretanto, ressalta haver dificuldades em se encontrar álcool em gel e máscaras descartáveis para disponibilização aos trabalhadores.

Ainda no mesmo requerimento, o SINDJUFE-BA exigiu esclarecimentos a respeito da Circular Coger 10000531, que algumas varas estão interpretando de forma equivocada e determinando que a jornada diária do/a servidor/a seja igual ao horário do Plantão Extraordinário, ou seja, das 9h ás 18h. Em reposta a essa questão, o juiz federal diretor do Foro, Dr. Dirley da Cunha Júnior, afirmou que “a jornada diária do servidor seguirá sendo de sete horas, devendo cada unidade estabelecer um plano de trabalho que compatibilize a jornada legal com o plantão extraordinário instituído pelo CNJ”.

No dia 26 de março, no bojo do SEI/TRF1 10019414, o Juiz Federal em auxílio à Corregedoria, Rafael Leite Paulo exarou um despacho estipulando uma série de exigências que deveria constar de relatórios a ser elaborados pelos diversos setores da Justiça Federal. A Diretoria do Sindicato entende que tais cobranças são descabidas, principalmente em momento de pandemias e, no último dia 17 enviou um expediente à Presidência do TRF1, questionando e solicitando o fim das cobranças.

Para além dos requerimentos enviados às Administrações, a Coordenação Colegiada do Sindicato faz um chamado contundente à categoria sobre a necessidade de denunciar os abusos cometidos pelos “chefes” imediatos e demais autoridades. No último dia 20 foi publicado uma nota dirigida à categoria (veja nota completa). “É extremante importante que os servidores denunciem os abusos, para que assim o Sindicato possa intervir em cada situação, a denúncia precisa vir de cada setor, o anonimato será garantido” foi o que afirmou a Coordenadora de Comunicação, Fernanda Rosa.

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Guedes, os servidores estão trabalhando para o país não parar

Sindjuf/SE

Mais uma vez, o nome do funcionalismo público circulou na boca suja de Paulo Guedes. Ele disse que o servidor “não vai ficar em casa, trancado com geladeira cheia, assistindo à crise, enquanto milhões de brasileiros estão perdendo emprego”. Para ele, temos que dar a nossa contribuição para o país nesta crise, que seria ficar sem aumento salarial por um ano e meio. Acontece que os servidores do Poder Judiciário Federal, assim como de tantas outras categorias, já estão sem aumento há muitos anos.

Sindjuf/SE: Gilberto, como servidor público e coordenador-geral do Sindjuf/SE, o que você pensa sobre essa declaração de Guedes que, como outras que ele faz, ataca os servidores públicos e, mesmo num momento de pandemia, insiste em responsabilizar os servidores pelos problemas do próprio governo?

Gilberto Melo: Neste governo, a pessoa encarregada de fazer esse papel é o Paulo Guedes. Tivemos pessoas desse tipo em outros governos e todos sempre usam o mesmo assunto, que é falar do Servidor Público. Paulo Guedes é um homem cretino. Aqui no Nordeste costumamos dizer que esse tipo de homem é um fuleiro, e um fuleiro significa tudo que não presta.

Certamente ele se sentirá privilegiado em ser chamado de fuleiro, mas como não consigo pensar algo pior, vou me contentar em chamá-lo de fuleiro.

Quando Guedes defende a redução de salário para a classe trabalhadora e informa que os servidores deveriam contribuir, ele quer dizer que o ideal seria que os servidores estivessem também com suas geladeiras vazias. Uma pessoa desse nível, que esteve sempre a serviço dos banqueiros, que já serviu inclusive a governos como o de Pinochet, não tem moral para falar de trabalhador.

Se o mesmo fosse um servidor, certamente já teria resolvido essa situação por que passa o nosso país, porque os servidores, assim como toda classe trabalhadora dessa nossa grande nação, são pessoas comprometidas com o nosso país, o que ele não é. Se ele fosse servidor, já teria feito uma auditoria no pagamento dessa dívida e já teria chegado à conclusão de que essa dívida já foi paga há muitos e muitos anos. Ele, inclusive, deveria apresentar uma relação das pessoas que recebem esses juros da dívida, que hoje representam mais de 01 trilhão e duzentos bilhões de reais, ou seja, 38% de tudo que arrecadamos.

Esse dinheiro deveria ser destinado à saúde, que há muito tempo vem sendo sucateada, deveria ser destinado à educação, na geração de empregos, mas como ele não é servidor e sim um fuleiro, um capacho, um capataz a serviço dos bilionários, ele não tem moral de falar dos servidores e quando falo dos servidores estou falando de toda a classe trabalhadora.

Gostaria que o mesmo apresentasse para o nosso povo como ele conseguiu a fortuna que tem. Como ele justifica ter trabalhado para um governo como o de Pinochet que, fazendo uma análise, tem as mesmas características do governo para o qual ele trabalha hoje. Ele deveria explicar o porquê de não cobrar imposto sobre as grandes fortunas, o porquê de não cobrar imposto sobre lucros e dividendos, o porquê de continuar abrindo mão de receita quando permite que haja uma renúncia fiscal em torno de 380 bilhões de reais por ano, deveria explicar o porquê de em plena pandemia, ter destinado aos bancos mais de 1 trilhão de reais enquanto o povo está desempregado e com suas geladeiras vazias há bastante tempo.

Na verdade, esse fuleiro tem como objetivo desviar a atenção do nosso povo para o que de fato está acontecendo nesse governo, que tem as mesmas características do governo Pinochet. Ele é o tipo de homem que se sujeita em levar seus conterrâneos à morte para continuar vivendo em berço esplêndido junto com sua família.

O cidadão não tem a obrigação de ter bons modos com uma pessoa como o Guedes. Ele pertence àquele grupo de pessoas sacanas que vendem a própria alma para continuar escravizando os demais, desde que ele e sua família continuem se dando bem. Pessoas sacanas como ele não merecem o respeito do nosso povo.

O objetivo do Guedes e de toda a corja da qual ele participa é desviar a atenção do que realmente acontece, de esconder a podridão desse governo do qual ele faz parte. Ele deveria ser homem e dizer para quem de fato ele trabalha. Nós sabemos, mas gostaria que ele tivesse dignidade e falasse. Esperar dignidade de um homem como o Guedes é acreditar em Papai Noel.

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Dia do Trabalhador marcará "live" inaugural do Sitraemg

Atração irá ao ar todas as sextas-feiras, às 16 horas, pelos canais do sindicato mineiro no Youtube e Facebook.

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Nota de repúdio: Guedes mente em novo ataque ao funcionalismo público

Em comentário deplorável, ministro diz que o servidor não pode ficar em casa, com geladeira cheia, enquanto brasileiros perdem emprego

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a atacar os servidores, nesta segunda-feira (27), em mais uma demonstração de ignorância, insensibilidade e total desapreço ao valor do serviço público, especialmente nesse momento de pandemia. Na saída do Palácio Alvorada, após reunião com o presidente Bolsonaro, Guedes afirmou que “o servidor não pode ficar em casa trancado com a geladeira cheia assistindo à crise, enquanto milhões de brasileiros estão perdendo o emprego”.

A declaração teve como objetivo discutir um possível plano que prevê o congelamento dos salários dos servidores públicos federais por um ano e meio. A direção do Sisejufe repudia veementemente o desastroso comentário.

Quando Guedes diz que “o funcionalismo público precisa fazer um sacrifício pelo Brasil e ficar sem pedir aumento”, omite o fato de que os servidores já estão há tempos sem reajuste. Além disso, ignora o esforço que tem sido feito no serviço público para manter os atendimentos aos cidadãos, inclusive a quem sofre os efeitos devastadores do Covid-19.

Servidores públicos morrem na pandemia

Ministro, os servidores não estão em casa sem fazer nada. Muitos já deram a sua própria vida nessa pandemia para salvar outras vidas. Outros estão nas ruas, longe das suas famílias, na linha de frente do combate ao Coronavírus, expondo-se ao risco e dando tudo de si para proteger a população. Destacam-se nesse honroso trabalho os funcionários da Saúde, da Segurança Pública e os do Judiciário que estão trabalhando em casa estão disponibilizando equipamentos e toda a estrutura própria para prestar justiça, principalmente aos mais necessitados, no caso dos juizados especiais e varas previdenciárias.

Guedes, faça um favor ao serviço público: fique em casa

Diante de uma gestão ineficiente e incompetente, quem deveria ir para casa é você, Paulo Guedes. A política econômica, bem antes da pandemia já vinha sufocando os trabalhadores e trabalhadoras, gerando desemprego, provocando o aumento da pobreza e das desigualdades sociais, com a agenda neoliberal, refém do mercado e dos grandes banqueiros. Com o ataque de hoje, ministro, você demonstra desrespeito com o povo, que na maioria das vezes só encontra amparo nos serviços que são prestados pelos trabalhadores do serviço público.

Guedes já chamou servidores de parasitas

É, senhor Guedes, não esquecemos que comparou os funcionários públicos a “parasitas” ao comentar, em fevereiro, as reformas administrativas pretendidas pelo governo Bolsonaro. Na ocasião, mostramos que o verdadeiro parasita é você, ministro, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal e está sendo indiciado pela Polícia Federal por suspeita de cometer irregularidades na gestão financeira de fundos de investimento. Que vergonha! Não vamos deixar jamais que seus ataques desviem o foco do que realmente importa, que é a luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e pela justiça social. Que não falte comida na geladeira de nenhum brasileiro e nenhuma brasileira, principalmente dos que dependem das políticas deste governo.

 

Direção do Sisejufe

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Justiça Militar de Bagé, na contramão do isolamento, mantém trabalho presencial

O Sintrajufe/RS foi surpreendido, recentemente, com a situação vivenciada pelos colegas da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Bagé. Fazendo levantamento da situação em algumas unidades, o diretor Zé Oliveira contatou por telefone a unidade em Bagé e aí foi informado de que a Auditoria estava funcionando com servidores, em rodízio diário, indo até o local de trabalho para exercer suas atribuições durante todo o período da pandemia. Também estão trabalhando estagiários e, ao que parece, parte dos terceirizados.

O ato 2.946/2020, editado pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 19 de março, prevê que estaria suspensa a prestação presencial de serviços não essenciais e que a execução das atividades essenciais deveria ser prestada, prioritariamente, por meio remoto. O mesmo ato determina que ficam temporariamente suspensas as atividades dos estagiários. Por fim, determina que os juízes federais da Justiça Militar poderão publicar as respectivas portarias, conforme as determinações do Conselho Nacional de Justiça.

Cabe registrar que, no dia 18 de março, o Sintrajufe/RS protocolou requerimento dirigido ao juiz federal da 2ª Auditoria Militar de Bagé. No documento, o sindicato solicitava, entre outros pontos, a realização de jornada em trabalho remoto para todos os servidores, suspensão do trabalho dos estagiários e a disponibilização, pelo órgão, dos equipamentos necessários à realização do trabalho remoto. Até hoje, o sindicato não recebeu retorno desse ofício.

Sabendo dessa realidade de trabalho durante todo o último período na Justiça Militar de Bagé, em situação diversa de todos os órgãos do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Estado, a direção do sindicato buscou contato telefônico com o juiz. Em duas ligações à unidade, nas tardes dos dias 16 e 17 de abril, o magistrado não estava na Auditoria e, mesmo com a disponibilização do número da direção ao colega responsável pelo administrativo, não foi dado retorno pelo juiz. Na sequência, em contato com o diretor de secretaria, foi informado que o juiz se colocava à disposição para “receber representante da direção na unidade em Bagé”, uma medida de risco no atual momento do isolamento e de ações contra a pandemia.

No contato telefônico com o diretor de secretaria, falamos que nosso objetivo, frente às orientações dos organismos de saúde e à situação grave em Bagé, era a revogação da atual portaria e suspensão do expediente, com a implementação do confinamento com trabalho remoto aos servidores e dispensa do trabalho, com salários e empregos garantidos, a estagiários e terceirizados, nos moldes aplicados em todos os demais órgãos. Cabe citar que Bagé chegou a constar em 10º lugar das cidades do país em casos proporcionais ao número de habitantes em levantamento do Ministério da Saúde da primeira quinzena de abril.

Infelizmente, até a publicação deste texto, nada mudou na Justiça Militar em Bagé. É a única unidade de que o sindicato tem conhecimento que está funcionando diariamente com a presença física de servidores, estagiários e terceirizados no local de trabalho, realidade durante todo o período das medidas contra a pandemia, sem observar que a presença física só ocorresse na realização de atividades essenciais nas quais seja imprescindível.

A direção do Sintrajufe já está analisando eventual medida a ser proposta. Essa notícia será encaminhada para a Fenajufe, nossa entidade nacional, e também, ao Superior Tribunal Militar.
[15:59, 28/04/2020] Imprensa Fenajufe: Thaís Riedel não estará em "local com internet" na quinta-feira e vai indicar outro nome para a Live. Poderíamos aproveitar a brecha e trazer alguém que analisasse cenário que se desenrola no sabado

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Divulgação/Sindjuf-PA/AP

Nota de falecimento: Servidor do TRT8ª Gonçalo Freitas

Sindjuf/PA-AP

É com muita tristeza que informamos no dia de hoje (23/04) o falecimento do colega GONÇALO AUGUSTO RODRIGUES DE FREITAS, servidor filiado ao Sindjuf-PA/AP e pai do advogado do Sindicato, Dr. Arthur Freitas.

Gonçalo era servidor do TRT8ª e atuava no setor de segurança do Tribunal. A causa da morte ainda não foi confirmada, mas Gonçalo apresentava sintomas da Covid-19. 

Em razão da suspeita da causa da morte, não haverá velório e o sepultamento estará restrito à família.

Prestamos nossas sinceras condolências aos familiares e amigos do colega Gonçalo, em especial ao seu filho, Dr. Arthur Freitas. Desejamos que Deus conforte os corações nesse momento tão difícil.

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Divulgação/Sindjufe-MS

Nota sobre a Anajustra Federal e Ações Judiciais - Sindjufe/MS

QUINTOS

A ANAJUSTRA vem noticiando aos servidores que tenham quintos incorporados em virtude de decisões administrativas a promessa de que podem torná-los definitivos, impedindo que sejam absorvidos por reajustes futuros, caso se associem à entidade até a data de 30/04/2020.

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Solidariedade à família de colega aposentado do TRT4, falecido em decorrência da covid-19

Sintrajufe (RS)

No dia 13 de abril, faleceu o colega Henrique dos Santos Castro, aposentado do TRT4. Henrique estava aposentado desde 13 de fevereiro de 2012. Segundo informações divulgadas pelo TRT4, o colega atuou nas Varas do Trabalho de Frederico Westphalen, Passo Fundo, São Borja e Guaíba. Na capital, atuou em diversas unidades judiciárias e administrativas. Estava lotado na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quando se aposentou, em 2012.

Henrique foi mais uma vítima da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O Sintrajufe/RS, após contato e autorização da família, divulga esta nota para registrar seu pesar e solidariedade a familiares e amigos, desejando conforto e força para superarem este triste momento. A esposa de Henrique, Ledy Terezinha Dias Castro, é também aposentada do TRT4.

Neste momento triste para nossa categoria, cada vez mais se evidencia a importância de que órgãos públicos, prefeituras, governos estadual e federal garantam as medidas necessárias, com o isolamento social, ao enfrentamento dessa pandemia, que tão graves situações têm causado ao conjunto da população.

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Divulgação

Sindjufe-MS entrevista a Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – MS e presidente do Comissão de MS, Rachel Magrini Sanches é Advogada que fala sobre o machismo e o feminicídio. Confira a entrevista

Em Campo Grande, a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, em média, defere diariamente 20 medidas protetivas, número infinitamente superior ao de feminicídios, e a direção do SINDJUFE/MS preocupado com os números de ocorrência, que crescem a cada dia, decidiu entrevistar a Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Rachel Magrini visando à construção de ações e parcerias na prevenção e combate ao feminicídio em Mato Grosso do Sul.

Lembramos que a Lei Maria da Penha é uma das três mais modernas do mundo no combate à violência contra a mulher em razão de várias inovações, como as medidas protetivas de urgência, dispositivos que preveem a proteção da vítima e familiares.

Confira a entrevista:

SINDJUFE/MS: Qual a importância dos sindicatos e a sociedade se pontuarem sobre o machismo e misoginia como aconteceu aqui na Câmara Municipal de Campo Grande Campo Grande, quando o vereador Wellington de Oliveira (PSDB) deu o exemplo dos salões de beleza, que deveriam ficar abertos para que as mulheres pudessem usar seus serviços. De outra maneira, “não tem marido nesse mundo que vai aguentar”?

Rachel Magrini Sanches: Precisamos nos manifestar sempre que constatarmos comentários, brincadeiras, comportamentos preconceituosos (de qualquer origem), demonstrando que não está correto, que temos que romper com o patriarcado estrutural para que nossa sociedade, de fato, consiga evoluir. Não podemos estimular a normatização de atitudes e comportamentos que diminuam o papel da mulher.

SINDJUFE/MS: No Brasil, mesmo as mulheres são machistas?

Rachel Magrini Sanches: Sem dúvida nenhuma. O problema é cultural. Desde o momento em que nascemos somos todos educados a pensar que o homem é quem deve decidir, deve liderar, deve prover.
É difícil romper com estereótipos e paradigmas. Por isso é tão importante nossa manifestação quando nos deparamos com os comportamentos machistas, até mesmo em Câmara de Vereadores.

SINDJUFE/MS: Que importância tem ainda o machismo no Brasil atual?

Rachel Magrini Sanches: O machismo ainda determina ser aceitável que mulheres sejam agredidas em seus lares, sofram assédio ou violência física e moral, tenham menores salários, oportunidades, por exemplo. Enquanto não conseguirmos trazer e expor o debate de como o machismo atrasa o desenvolvimento da sociedade, não conseguiremos a igualdade de gênero.

SINDJUFE/MS: Como você julga o estado atual da homossexualidade no Brasil?

Rachel Magrini Sanches: Não é uma questão de julgamento. Acredito que não deva ocorrer qualquer tipo de preconceito e desrespeito de direitos que são garantidos em nossa Constituição Federal.

SINDJUFE/MS: Nos estudos de gênero segue-se discutindo sobre a masculinidade e a feminilidade, se são fenômenos naturais ou fenômenos que dependem da cultura, da sociedade, se são construções culturais e sociais. O que você acha?

Rachel Magrini Sanches: No meu ponto de vista, a questão da igualdade de gênero independe de masculinidade ou feminilidade, se são fenômenos culturais ou sociais. O direito a igualdade é do ser humano.

SINDJUFE/MS: Você já foi vítima, já presenciou ou tem conhecimento de algum caso de machismo ou assédio?

Rachel Magrini Sanches: Não gosto de me colocar como vítima. Mas já me percebi em situações que minhas oportunidades foram tiradas em decorrência de condutas machistas.

SINDJUFE/MS: E sobre as abordagens gerais da mídia sobre violência contra a mulher, principalmente sobre o estupro e o feminicídio, como você definiria?

Rachel Magrini Sanches: Hoje a mídia tem contribuído muito no combate a violência contra a mulher, o que realmente tem feito a diferença na nossa busca pela igualdade de gênero. Não conseguiremos igualdade sem garantir ampla divulgação e visibilidade. Acredito que precisamos tratar da ausência de questões de interesse das mulheres como temas de reportagens não apenas em março e fortalecer a presença de mulheres como personagens e fontes para matérias jornalísticas. A imprensa tem papel fundamental para formar opinião e, também, pressionar por mais políticas públicas, além de aumentar e contextualizar o debate sobre o feminicídio.

SINDJUFE/MS: Qual sua opinião sobre o aumento de casos de violência doméstica durante a quarentena?

Rachel Magrini Sanches: Foi constatado o aumento da violência doméstica nesse momento de isolamento social. E o pior é ainda que há subnotificações, considerando as dificuldades encontradas para que a mulher possa fazer a denúncia formal. Além disso, a rede de apoio, seja pública ou familiar, está consideravelmente prejudicada, não podendo a mulher contar com o auxílio que teria se não fosse a atual situação de afastamento por causa da pandemia.

As situações que elevam à violência doméstica são o maior tempo de convivência, a sobrecarga de estresse decorrente da insegurança que vivemos agora, fazendo com que a tensão, nervosismos, aumente em maiores proporções.

Rachel Magrini Sanches é Advogada, pós-graduada em direito civil e processual civil, MBA em direito empresarial pela FGV, presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – MS, presidente do Comissão de MS e Mulheres e Justiça da BPW Nacional.

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Sindjufe-MS intervém, como amicus curiae no RE n. 1.050.597

Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário n. 1.050.597, cuja Repercussão Geral foi reconhecida recentemente, no qual será decidido sobre a possibilidade de o servidor que ingressou no serviço público em outro ente federado antes da instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) e passou ao serviço federal, sem quebra de vínculo, optar por não aderir ao RPC e não ter suas contribuições e proventos futuros limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O RE n. 1.050.597 foi interposto por servidor contra acórdão da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul que, mantendo o entendimento do 1º grau, negou o pedido de manutenção do vínculo do autor com o Regime Próprio devido ao fato de servidor ter ingressado no serviço público municipal em 2008 e, sem quebra de vínculo, ter tomado posse em cargo público federal, em 2013, após a instituição do Regime de Previdência Complementar.

Conforme a redação do § 16 do artigo 40 da Constituição da República, o servidor público ocupante de cargo efetivo que tiver ingressado no serviço público até a data de publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar tem o direito de permanecer regido pelas regras de aposentadoria anteriores, sem ficar limitado ao teto de benefícios do RGPS.

Todavia, a Administração não tem admitido o direito de opção daqueles servidores oriundos de outros entes da Federação (DF, Estados e Municípios) que passam ao serviço público federal, sem quebra de vínculo, apenas após a publicação do ato de instituição do RPC, e submete esses servidores à limitação do RGPS.

Em razão disso, os servidores são submetidos mensalmente à limitação da base de cálculo contributiva para o Regime Próprio de Previdência Social, conforme o valor máximo de proventos que podem ser pagos no Regime Geral (atualmente, de R$ 5.839,45), exigindo-se sua opção pelo Regime de Previdência Complementar se desejarem receber mais. Discute-se, portanto, a abrangência da expressão “serviço público” constante no § 16 do artigo 40 da Constituição da República.

A problemática discutida no RE n. 1.050.597 é de suma importância para a categoria, pois influenciará no direito de todos servidores oriundos de outros entes da Federação e que passam a compor o serviço público federal apenas após o início da Funpresp não serem submetidos ao teto de benefícios do regime geral, razão pela qual recomendamos a intervenção da entidade como amicus curiae no referido RE.

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Sindjufe/MS - MP 936: tudo sobre a redução de salários e suspensão de contratos

Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936. Entenda, de uma só vez tudo que você precisa saber sobre como vai funcionar a redução do salário e a suspensão do contrato.

Separamos 36 questões sobre a MP 936, com tudo que você precisa saber agora!

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Decisão judicial a favor do Sisejufe derruba contribuição previdenciária superior a 11% para servidores sindicalizados

 Decisão também suspende a instituição da contribuição previdenciária extraordinária para os servidores filiados à entidade

 

Em processo coletivo movido para seus filiados, a direção do Sisejufe obteve vitória importante, consistente no deferimento de tutela urgência para suspensão das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária previstas na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). A iniciativa também suspende a instituição da contribuição previdenciária extraordinária. Pela decisão judicial, a União não poderá aplicar alíquota superior a 11%, conforme regulamentação anterior à reforma, para os servidores que são sindicalizados à entidade.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora a entidade, destaca que na ação foram levantadas várias inconstitucionalidades da nova contribuição, demonstrando-se que há confisco tributário de rendimentos, majoração de alíquota sem majoração de benefícios, violação à equidade no custeio, redução remuneratória, ausência de base atuarial fidedigna, entre outras violações a princípios e regras constitucionais que configuram cláusula pétrea. “As cláusulas pétreas não podem ser alteradas nem por emenda constitucional”, afirma Cassel.

A decisão que deferiu a tutela de urgência se baseou em dois dos fundamentos da demanda coletiva, entre eles a ausência de procedimento atuarial válido e a existência de confisco tributário. O processo coletivo do Sisejufe recebeu o nº 5012245-85.2020.4.02.5101 e tramita na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Segundo o advogado, ainda cabe recurso.

Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

 
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Nota de repúdio à MP 927: Bolsonaro brinca com a vida dos trabalhadores

Sintrajud repudia MP que alimenta o caos social e chama categoria a permanecer mobilizada contra ameaças de redução salarial.

A diretoria do Sintrajud convoca a categoria a manter a mobilização organizada para a Greve Nacional do último dia 18 de março a fim de evitar que se concretizem os ataques intentados pelo governo federal, com apoio da maioria dos parlamentares no Congresso Nacional e da cúpula do Judiciário. Diante da publicação da Medida Provisória 927/2020, que aproveita a crise sanitária para tentar criar jurisprudência na anulação de mais direitos trabalhistas, a direção do Sindicato manifesta repúdio e exige a revogação imediata do dispositivo.

As MPs têm força de lei e empresários que foram ponto de apoio importante para a eleição do atual governo, como Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, já pressionam seus empregados com ameaças de demissão em massa para forçar os trabalhadores a aceitarem termos contratuais como os previstos na Medida Provisória 927.

Confira a abaixo a manifestação da direção do Sindicato e envie aqui sua mensagem aos parlamentares

Nota de repúdio à MP 927: Bolsonaro brinca com a vida dos trabalhadores

1. O Brasil enfrenta uma das maiores crises de sua história. A atual pandemia, que avança exponencialmente com mais casos e mortes no Brasil e no mundo, também agrava a crise econômica que vivemos ao longo dos últimos anos.

2. Ao invés de ser parte da solução, o governo Bolsonaro contribui para o aprofundamento da crise, seja negligenciando a gravidade da situação e atentando contra os protocolos de saúde pública, seja com ações e omissões que só aumentam a vulnerabilidade e a miséria dos trabalhadores.

3. Poucos dias após indicar a redução de salários e anunciar benefícios miseráveis para trabalhadores autônomos e ‘informais’, o governo baixou nesse domingo a Medida Provisória nº 927, que oferece garantias apenas aos empregadores e lança os trabalhadores ao absoluto desamparo. Sob o eufemismo de “programa de qualificação”, a MP prevê a suspensão de contratos sem o pagamento de salários por quatro meses, entre outros vários ataques aos direitos trabalhistas. É escancarada, não de agora, a opção por proteger os grandes empresários e corporações, em detrimento dos direitos mais elementares da classe trabalhadora.

4. O “recuo” anunciado por Bolsonaro nas redes sociais, diante da péssima repercussão e do repúdio generalizado, não altera o cerne da medida, que viola a Constituição e Convenções da OIT. Ela solapa as garantias e instrumentos de negociação coletiva, submetendo os trabalhadores a “acordos” individuais em cenário de total desigualdade de condições, em detrimento da lei, e afronta direitos constitucionais relacionados à jornada de trabalho, às férias e à saúde e segurança no trabalho, entre outros. A MP também não oferece qualquer forma de proteção aos desempregado ou aos trabalhadores sujeitos a outras e precárias formas de contratação.

5. Além disso, o recuo aparente e pontual também não afasta as ameaças de redução salarial no setor privado e no funcionalismo público. Nem muda a percepção evidente de qual é o projeto do governo para os trabalhadores e seus direitos, e de seu papel no aprofundamento da crise social e política no país. Bolsonaro vai na contramão de providências que vêm sendo adotadas em outros países, até mesmo no centro do capitalismo e sob governos de orientação econômica “liberal”, para proteção do emprego e da renda. O “pacote” anunciado pelo governo até aqui alcança montantes muito inferiores, em proporção do PIB, aos anunciados em outros países.

6. A absoluta inépcia de Bolsonaro tem dado espaço à disputa de protagonismo por parte de governadores e de parlamentares dos partidos da ordem, como o presidente da Câmara dos Deputados. Mas as diferenças são superficiais e as medidas por eles defendidas vão no mesmo sentido. Não oferecem respostas efetivas no enfrentamento à pandemia e à crise econômica e social.

7. Impõe-se neste momento a necessidade de medidas firmes com esse propósito, com os diversos instrumentos de que dispõem o Estado e o governo. E para isso é preciso romper com o modelo econômico em vigor no país durante as últimas décadas, e levado ao extremo nos últimos anos. Isso passa pelo não pagamento da dívida pública e direcionamento dos recursos no atendimento à população, e pela revisão do “teto de gastos”, da lei de “responsabilidade fiscal”, da desvinculação de receitas, e do padrão de tributação altamente regressivo e intocado, entre outros pontos. Algo a que não se propõem Bolsonaro, seus alidos, e seus adversários de fachada.

8. O Sintrajud repudia mais esse ataque e permanece atento às ameaças de redução salarial impulsionadas por setores do governo, do Congresso Nacional e da grande mídia, que de forma oportunista e covarde tentam colocar o conjunto da população contra o funcionalismo. É necessária a mais ampla unidade para defender os serviços públicos e exigir soluções concretas para a crise, com garantia das condições de saúde e de vida do conjunto da população. Contra o governo Bolsonaro e seus ataques!

Diretoria executiva do Sintrajud

 
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