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Agência de Notícias

Sintrajud: Abaixo-assinado cobra respeito do STF à data-base e negociação salarial

Assinaturas podem ser coletadas em todo o país e o Sintrajud incentiva que servidores repassem aos colegas da categoria em outros estados; documento será protocolado junto à Presidência do STF em breve.

Sintrajud
Da redação

O Sintrajud iniciou na segunda semana de setembro, a coleta de assinaturas em um abaixo-assinado eletrônico a ser protocolado no Supremo Tribunal Federal cobrando o julgamento do recurso extraordinário que discute a indenização pelo descumprimento da revisão geral anual dos salários, apoio ao projeto de lei que torna crime de responsabilidade o desrespeito à data-base por parte dos Executivos e a retomada da Comissão Interdisciplinar para discussão de carreira e plano de cargos e salários.

As assinaturas podem ser coletadas em todo o país e o Sintrajud incentiva que servidores repassem aos colegas da categoria em outros estados. O documento será protocolado junto à Presidência do STF em breve.

Assine a petição aqui

 

Confira abaixo a íntegra do abaixo-assinado

Exmº Senhor Ministro Dias Toffoli
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Nós, servidores federais abaixo-assinados, dirigimo-nos a V. Exª na expectativa de que sejam restabelecidos os diálogos institucionais entre esta excelsa Corte e as entidades representativas dos trabalhadores públicos deste país – especialmente os sindicatos e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

Há já 11 anos o funcionalismo de todo o país aguarda o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal ao direito à indenização por descumprimento da determinação constitucional de revisão anual dos salários do funcionalismo público, sem distinção de índice. A expectativa sobre o resultado do JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089/SP aumentou quando foi pacificada no STF a repercussão geral do tema.

Mais de 11 milhões de trabalhadores esperam ver a Corte Suprema fazer valer a Constituição Federal de 1988, após mais de 20 anos de desrespeito à garantia constitucional, com explícito objetivo de evitar a perda do poder aquisitivo. Urge a retomada do respeito à Carta Magna, historicamente vilipendiada.

Ademais, não se trata de aumento de despesas, mas tão somente de assegurar a irredutibilidade dos vencimentos em um cenário de congelamento dos investimentos do Estado brasileiro por mais duas décadas. Em um cenário no qual os trabalhadores não têm regulamentado o direito à negociação coletiva, tiveram seu direito de greve cerceado pela decisão manifesta no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456.

Nós, trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU, ressaltamos ainda a necessidade de RETOMADA DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA DISCUSSÃO DA CARREIRA, bem como a INSTALAÇÃO DE UM FÓRUM PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃOdas demandas da categoria que cotidianamente assegura a produtividade do Judiciário Federal e a ação institucional do Poder.

Instituída em 2016 por meio da Portaria STF 179, com o objetivo de realizar estudos visando o aprimoramento da Lei 11.416/2006 – numa perspectiva de revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário da União -, a referida Comissão Interdisciplinar não se reuniu durante a gestão da ministra Cármen Lúcia. A despeito do compromisso assumido pela ministra então presidente da Corte em dezembro do ano passado. É urgente um espaço que interlocução institucional que formule uma nova proposta de tabela salarial a vigorar após janeiro de 2019, quando se encerra o parcelamento da reposição das perdas salariais conquistada na última greve nacional da categoria.

Diante de temas tão emergenciais, vimos por meio deste reiterar a necessidade da máxima instância judicial do país manifestar-se em relação à:

– Retomada urgente dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar;

– Garantia da revisão anual de salários e reconhecimento do direito à indenização por seu descumprimento;

– Atuação da Suprema Corte em apoio ao Projeto de Lei do Senado 228/2018, que tipifica como crime de responsabilidade a omissão do Executivo no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

Este post foi originalmente publicado no dia 11/09/2018.

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Na Presidência, Toffoli reabre ‘opção’ para perda de direitos com Funpresps

Medida provisória reabre prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar por mais seis meses; direção do Sindicato e especialista criticam drenagem de recursos públicos para o setor privado e quebra da garantia de direito

Sintrajud (SP)
Luciana Araujo

Em 48 horas como presidente da República em exercício, o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da máxima Corte Judiciária aproveitou para reafirmar uma posição pela retirada de direitos. Na terça-feira, Dias Toffoli editou, em cerimônia com pompa e circunstância de anúncio à mídia, a Medida Provisória 853, que reabre até 29 de março de 2019 o prazo para opção pelo regime de previdência complementar (RPC).

A direção da Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário) comemorou, recolocando o debate sobre a ameaça de uma nova ‘reforma’ da legislação previdenciária como motor para decisão dos servidores.  A reabertura da migração do regime que assegura integralidade dos benefícios ou aposentadoria acima do teto do INSS para o que limita o provento ao valor máximo pago no Regime Geral de Previdência (hoje R$ 5.645,80) favorece a adesão aos fundos de investimento ou capitalização oferecidos pelo mercado ou fundações fechadas de caráter privado, como as Funpresps. A Funpresp-Jud tem hoje 14 mil participantes em todo o país. A absoluta maioria são servidores que entraram no setor público após 2013 e já tinham a aposentadoria limitada ao teto do RGPS.

Leia também: Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC

Durante a coletiva de imprensa, Toffoli admitiu que a MP e a reabertura do prazo migratório é mais uma ‘oportunidade’ para os servidores abrirem mão de direitos. “A questão dos servidores públicos, sejam eles do Executivo, do Legislativo e do Judiciário em optarem de abrir mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar no qual se submetem ao teto que é o mesmo da previdência privada é extremamente relevante para desonerar a Previdência pública brasileira e o orçamento brasileiro”.

Ainda segundo Toffoli, “o prazo dessa opção se encerrou [em julho passado] e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar por este fundo de previdência privada, abrindo mão da previdência pública”.

O diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2 Tarcísio Ferreira destaca em sua crítica o fato do presidente do STF – o guardião da Constituição de 1988, que prevê como cláusulas pétreas o sistema de proteção aos direitos fundamentais – admitir a transferência dessa responsabilidade à iniciativa privada e a desobrigação do Estado com as garantias constitucionais. “Ele reconhece abertamente o argumento que está por trás tanto da criação do fundo quanto dessas prorrogações de prazos. Querem desonerar a Previdência para esvaziar o peso do poder público na garantia do direito à aposentadoria e aos benefícios previdenciários em geral. E ao mesmo tempo transferir isso para a iniciativa privada, sempre às custas dos nossos recursos, que vão para um regime de investimento sem nenhuma garantia de segurança e que não atende ao princípio do direito universal”, afirma.

Previdência ou aplicação?

Para a assistente social e professora da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Sara Granemann, não é possível sequer falar em previdência quando se coloca o sistema de aposentadorias sob gestão privada. “Não é previdência, é um fundo privado sob controle do capital, que não tem nenhuma obrigação legal de salvá-lo em caso de crise econômica ou má gestão. No caso do Estado, é obrigação constitucional assegurar a seguridade”.

Ela considera que a baixa adesão do funcionalismo ingressante nos serviços públicos antes de 2013 (há datas distintas para cada um dos poderes, no caso do Judiciário é 14 de outubro) é uma vitória dos servidores e organizações sindicais que travaram o debate contra o novo modelo. “Uma vitória muito significativa que tivemos. Quando começou o debate sobre previdência complementar dos servidores públicos, o mercado tinha uma previsão de que em 10 anos as Funpresps seriam o maior fundo de capital das Américas, por isso as medidas dos governos nessa década foram todas no sentido de mais arrocho e de tentar forçar a migração. Para enfrentar a crise do capital, o país colocou em risco a seguridade dos trabalhadores na sua velhice. Por isso é tão importante derrubar a emenda constitucional 41, de 2003 [a reforma da Previdência realizada no governo Lula]”, destaca.

Tarcísio Ferreira concorda com essa avaliação. “Sabedores dos riscos e da importância da preservação do regime público, os servidores públicos não apostaram na migração, agora o governo reabre o prazo para uma nova investida sobre as categorias. E outra questão a ser destacada é a insegurança jurídica em que o governo mantém os servidores, com aquela pressão feita no período anterior para as pessoas decidirem aderir forçosamente, de forma irretratável e irrevogável, e agora essa reabertura. Vamos continuar fazendo os debates sobre a defesa da Previdência e dos direitos”, afirma.

Drenagem de recursos do Estado para o capital privado

Sara Granemann ressalta ainda que o fato do governo aportar um valor equivalente ao pago pelos servidores a título de contribuição aos fundos geridos pelas Funpresp, até o limite de 8,5% do valor entre o teto do INSS e o salário bruto do servidor,  é outra armadilha. “O que o Estado tira em dinheiro do fundo público para aportar aos fundos privados de investimento vai faltar na saúde, na educação, na infraestrutura”.

E aponta como, diante dos impactos da Emenda Constitucional 95/2016, o que se coloca em perspectiva é o fim dos direitos sociais. “Essa atitude não é isolada, vem num contexto de ‘reformas’ e retirada de direitos”. Ela aponta que o congelamento dos investimentos sociais por 20 anos representa uma reorganização de todo o Estado brasileiro. “É uma reforma do fundo público tão brutal quando o projeto da reforma administrativa realizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, sob gestão do Bresser [Luiz Carlos Bresser-Pereira] à frente do Ministério da Administração e Reforma do Estado, o MARE. É a consolidação da transferência do fundo público para direitos sociais à garantia de pagamento dos juros e serviços da dívida para financiar os capitais e a construção de obras no estilo dos mega-estádios, rodovias que depois serão privatizadas e barragens. É a máxima do Estado Mínimo para o trabalho e Máximo para o capital”, diz.

“Crise” da Previdência e desonerações

Mais uma vez, o governo anuncia uma nova investida sobre o sistema de aposentadorias logo após as eleições e oferece aos trabalhadores públicos mais prazo para a migração. Da última vez que isso aconteceu, em 2016, a então presidenta Dilma Rousseff tinha acabado de alterar as regras do acesso à pensões, seguro desemprego e outros benefícios previdenciários.

À época do envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que reabria os prazos de migração, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou em mensagem à então chefe do Poder Executivo que “a reabertura de prazo se justifica frente ao novo cenário trazido com o advento da Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, convertida na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, que promoveu importantes mudanças tanto no Regime Geral de Previdência Social – RGPS quanto no Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos Federais, com alterações na Lei nº 8.112, de 1990, entre as quais destacam-se: (a) tempo de duração da pensão por morte estabelecido de acordo com a expectativa de vida do beneficiário de pensão na data do óbito de seu instituidor; (b) concessão do benefício sujeita a carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais do servidor, com exceção de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho; e (c) exigência, para fazer jus a pensão, de que o casamento ou a união estável tenha ocorrido há pelo menos dois anos da data do falecimento do instituidor de pensão”.

As justificativas esgrimidas pelos governos para as mudanças cada vez mais restritivas ao sistema de seguridade social e Previdência estão sempre relacionadas à necessidade de “desafogar as contas”, “impedir o colapso” e “fechar o rombo”. A despeito das teses de rombo nas contas previdenciárias já terem sido desmontadas por especialistas da área, como os auditores fiscais, a própria movimentação governamental expõe a fragilidade do argumento.

“Se a seguridade social estivesse realmente quebrada, como seria possível aumentar a desvinculação de receitas da União, como foi feito com a Emenda Constitucional 93, que fez saltar de 20% para 30% o que o governo pode abrir mão da seguridade para manutenção do superávit. As grandes empresas, sobretudo, também foram beneficiadas por reduções de impostos, outra prova de que esse discurso não se sustenta. Não é porque falta dinheiro que estão de olho no fundo da seguridade social, mas sim porque é um fundo que mensalmente se renova, enquanto por 30, 40 anos o dinheiro fica acumulado”, expõe Sara.

 

 

 

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Ameaça a direitos e de regressão institucional impactam sucessão à Presidência

Movimento amplo surge em resposta a propostas e ideias representadas por Bolsonaro; protestos no próximo dia 29 serão realizados por categorias, artistas, movimentos, lideranças religiosas e até torcidas organizadas; diretoria do Sintrajud convoca o ato em SP em defesa dos direitos

 

Sintrajud (SP)

Vários analistas e cientistas políticos avaliam que a eleição presidencial mais polarizada desde a redemocratização deve ser, mais uma vez, decidida pelas mulheres. A poucos dias da votação, mais da metade das eleitoras declararam ainda não ter optado por uma candidatura à pesquisa Datafolha divulgada no último dia 20. São quase 40 milhões de brasileiras, cerca de 27% do eleitorado. O jornal ‘O Globo’ solicitou ao instituto o perfil socioeconômico dessas mulheres: 45,3% moram no Sudeste e 54% ganham até dois salários mínimos por mês.

O levantamento do Ibope divulgado nesta segunda, 24, mantém o cenário. Perguntadas em quem votariam se a eleição presidencial fosse hoje, 46% das entrevistadas declararam não ter opção definida. Essa é a soma das intenções de voto branco, nulo e das mulheres que responderam não saber ou simplesmente se negaram declarar.

A socióloga e especialista em pesquisas Fátima Pacheco Jordão explica que, tradicionalmente, as mulheres demoram mais a definir o voto porque as pautas de interesse são menos abordadas, e elas são mais críticas e desconfiadas das promessas que circulam nestes períodos. “As mulheres fazem maior escrutínio do processo, deixando mais para o final a decisão”, aponta.

Além do peso das mulheres, uma parcela significativa do eleitorado declara que ainda pode mudar o voto nesta reta final. “Há dois tipos de indecisos, os que declaram candidaturas mas admitem que ainda podem mudar o voto e os que ainda não sabem dizer em quem votar ou declaram que vão anular. Somados, são quase 40%. Desta parcela, 7 em cada 10 são mulheres. Provavelmente os chamados indecisos devem chegar às vésperas da eleição entre 20% e 30%, quando tradicionalmente o patamar é de 20%”, explica Fátima Jordão.

Para o candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, a notícia não é nada boa. Foram as mulheres que inauguraram um movimento de freio ao crescimento do presidenciável que assumiu a dianteira nas pesquisas eleitorais em meio à crise nacional. O grupo de Facebook ‘Mulheres unidas contra Bolsonaro’ atingiu 2,5 milhões de participantes em menos de três dias, e chegou a ser hackeado por apoiadores do presidenciável. As administradoras foram excluídas e denunciaram ameaças, por duas vezes a conta foi recuperada e atacada novamente, até que foi possível retomar a página que agora reúne 3,3 milhões de participantes.

A mobilização cresceu ainda mais. Diversos outros grupos similares foram criados por indígenas, quilombolas e outros movimentos antirracistas, judeus, homens, evangélicos, cristãos, categorias, artistas, movimentos sociais e até torcidas organizadas. Todos convocam para o próximo sábado (29 de setembro) atos em centenas de cidades brasileiras. Já estão também marcados protestos em 12 países. Em São Paulo, a manifestação suprapartidária terá início às 17 horas, no Largo da Batata (Zona Oeste).

Diante do impacto dos atos, o candidato iniciou a divulgação em mensagens via Twitter do que chamou de um ‘Manifesto à Nação’. A agência de notícias ‘Estadão Conteúdo’ havia destacado dias antes que o texto abordará a defesa da democracia, tentará desassociá-lo das marcas de racismo e misoginia, e afirmará compromisso com o ajuste fiscal.

Ameaças de regressão institucional

A centralidade que o candidato com apoio de 28% do eleitorado, cerca de 41 milhões de eleitores, ganhou na sucessão presidencial não é fruto somente de sua dianteira ou do atentado que sofreu durante um comício na cidade mineira de Juiz de Fora.

O incidente foi repudiado por todas as demais candidaturas e diversas entidades, entre elas o Sintrajud. Mas o que tomou o debate público nacional e internacional nos últimos dias é a agenda representada por Bolsonaro. A vitória do ex-capitão do Exército já assustava uma parcela dos cidadãos que temem violações de direitos. Em diversas oportunidades ele elogiou o ex-coronel reconhecido como um dos chefes do aparato de tortura do regime ditatorial de 1964-1985, Carlos Alberto Brilhante Ustra. Também por reiteradas vezes avalizou a prática do suplício – que é crime contra a humanidade. Além de suas históricas e atuais falas racistas, xenófobas, machistas e LGBTfóbicas.

Na noite da última terça-feira, 25, um de seus filhos publicou uma foto em suas redes sociais simulando a tortura de uma pessoa a quem associou, por meio de texto sobreposto à imagem, ao movimento #EleNão [hashtag que mobiliza para as manifestações do próximo sábado]. Optamos por não reproduzir a montagem dada sua brutalidade, mas na internet e em todos os veículos de mídia foi divulgada a reprodução da foto de um rapaz ensanguentado com um saco plástico à cabeça e amarrado por fios, legendada com #EleNão seguido da referência homofóbica “sobre pais que choram no chuveiro”. Após a repercussão, Carlos Bolsonaro, que é vereador no Rio de Janeiro, alegou ter sido mera “brincadeira” a reprodução de uma imagem cuja origem é outra conta virtual.

Declarações recentes do candidato e do general da reserva que ocupa o posto de vice na chapa do presidenciável ampliaram o temor de uma repetição da história brasileira de ditaduras. Diversos setores sociais, pesquisadores e mesmo grupos de mídia que impulsionaram o crescimento da candidatura agora apontam as reiteradas ameaças de ruptura institucional que o capitão representa.

Bolsonaro já afirmou que “estuda” ampliar para 21 o número de membros do Supremo Tribunal Federal – o que lhe daria o poder de nomeação de, no mínimo, 10 ministros. A medida viola a cláusula pétrea de separação dos poderes da República, na avaliação de juristas. E ainda traz o efeito colateral de aumentar drasticamente o volume do orçamento que vai para o auxílio moradia.

Hamilton Mourão, o vice, defendeu alterações constitucionais por um “conselho de notáveis escolhido pelo presidente” e “autogolpe militar em caso de anarquia”.

Nesta segunda-feira (24) foi lançado o manifesto ‘Democracia sim’, que reúne cerca de 400 intelectuais, artistas e personalidades das mais diversas colorações ideológicas contra a agenda bolsonarista.

Aumento do IR, desresgulamentação trabalhista, reforma da Previdência relâmpago

A revista norte-americana ‘The Economist’ – insuspeita de esquerdismo – dedicou a capa da edição de setembro ao candidato. Para a publicação, Bolsonaro representa “a mais recente ameaça da América Latina”. A reportagem afirma ainda que o capitão “populista de direita” seria “um presidente desastroso” que colocaria o país em risco de piorar ainda mais a situação de “desastre econômico”, “compressão das finanças públicas” e “podridão política”.

Pelo lado oposto, o editor-chefe de outra revista estadunidense voltada ao mercado, a ‘Americas Quarterly’, publicou avaliação que aponta para os trabalhadores a mesma ameaça. Em artigo na ‘Folha de S. Paulo’, Brian Winter afirma que uma parte dos investidores internacionais torcem pelo ex-capitão por sua defesa da “ortodoxia”, da “reforma das aposentadorias” e pela “possibilidade do Cálice Sagrado de Wall Street – a privatização da Petrobras”.

O candidato já defendeu também instituir contratos de trabalho sob as regras pós-reforma trabalhista e por meio de contratos fora até mesmo dos limitados marcos legais colocados pela Lei 13.467/2017.

O guru do presidenciável, Paulo Guedes apresentou como agenda econômica criar um imposto sobre operações financeiras e outro sobre valor agregado, além de aumentar a alíquota do IRPF das faixas de menor renda, a maioria da população, para reduzir a tributação de quem ganha mais e rentistas, unificando a alíquota 20%. Diante de críticas inclusive do empresariado, o candidato chegou a desautorizar o economista-chefe da campanha. No último domingo, Guedes afirmou em reunião com investidores que, se eleito, Bolsonaro pretende ajudar o governo Temer a aprovar a reforma da Previdência ainda neste ano.

“Evidentemente respeitamos as opções eleitorais e partidárias das pessoas, mas é nosso dever alertar e denunciar todos aqueles que ameaçam ou atacam nossos interesses e direitos dos trabalhadores. O Bolsonaro não só é portador de pautas absolutamente retrógradas, também é agente de uma agenda regressiva em termos de política, economia e direitos sociais. Ajuste fiscal, reforma da Previdência, votou a favor da emenda 95”, aponta o diretor do Sintrajud e servidor do TRT-2 Tarcisio Ferreira.

O presidenciável também foi denunciado por receber o auxílio-moradia parlamentar tendo imóvel em Brasília, por contratar funcionária fantasma e por ter recebido R$ 200 mil que admitiu serem propina da JBS ao seu antigo partido, o PP de Paulo Maluf.

Defesa de direitos

“Vivemos em tempos muito difíceis no país, a gente não pode concordar com um candidato machista, racista, que não respeita a maior dádiva que uma mulher pode ter, que é ser mãe, e por isso defende que elas têm que receber menos que os homens. Um candidato que hierarquiza vidas e secundariza a condição de vida das mulheres. Tudo o que ele prega é um retrocesso para o país, e é inaceitável que nós mulheres nos submetamos a isso. Por isso, #EleNão”, afirma Claudia Vilapiano, dirigente do Sindicato e servidora da JF/Campinas.

“Estamos enfrentando um monstro de várias cabeças, Bolsonaro é uma delas. As outras também precisam ser cortadas. Nos preocupa que o #EleNão seja interpretado como “qualquer outro, tudo bem”. Até porque sabemos que a partir de 1º de janeiro ataques ao funcionalismo e ao conjunto dos trabalhadores virão. Aliás, é importante lembrar que mesmo as forças de centro contribuíram com o fortalecimento dessa polarização. O PSDB e o PT – que, por exemplo, foi conivente com a eleição do pastor Marco Feliciano à  Comissão de Direitos Humanos da Câmara. E na medida em que fragilizaram as pautas mais avançadas em decorrência da política de alianças que fizeram, deram espaço para o crescimento dos setores mais conservadores”, destaca Tarcisio Ferreira.

Neste contexto, a direção do Sintrajud decidiu somar-se à convocatória do ato em resposta a esse conjunto de posicionamentos. E também em respeito à pesquisa realizada pelo Sindicato em abril deste ano, à qual 7 em cada 10 servidores responderam que preferem a democracia a qualquer outra forma de governo. À época, 10% dos servidores manifestavam intenção de voto em Bolsonaro. No conjunto da sociedade o índice era de 15%.

No mesmo dia o Sindicato realiza duas atividades que já estavam convocadas: o minicurso Teoria Crítica do Direito e o debate sobre o julgamento da criminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal. Mas após os eventos a orientação é que todos participem do ato. “Poderemos participar do ato, tranquilamente! Temos obrigação de participarmos enquanto mulheres, de nos opormos a esse discurso machista, racista e homofóbico. E o sindicato chama as mulheres da categoria também para se opor à agenda que ele representa”, ressalta a também diretora do Sintrajud Luciana Carneiro, servidora do TRF.

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Cármen Lúcia encerra biênio de paralisia na pauta dos servidores do Judiciário

 

 

 

Ministra deixou presidência do STF sem discutir questões como carreira, política salarial e outras reivindicações

Sintrajud (SP)
Hélio Batista Barboza

Dentro e fora do Judiciário, o balanço que muitos fazem a respeito da gestão da ministra Cármen Lúcia, que nesta quinta-feira (13) encerrou seu biênio na presidência do STF, é que ela alimentou mais expectativas do que cumpriu. Foi assim com a crise do sistema carcerário, com a intensificação dos conflitos entre o Judiciário e os demais poderes e com a guerra interna no próprio STF, só para citar alguns exemplos.

Em relação aos servidores, como principal gestora da Justiça brasileira, a ministra também deixou como “legado” o não cumprimento de compromisso e a intransigência de sequer receber as entidades representativas.

Projeto salarial

Quando Cármen Lúcia assumiu a presidência do Supremo, em setembro de 2016, os servidores acabavam de ter conquistado a reposição salarial, após mais de uma década em que os vencimentos ficaram praticamente congelados e de uma greve que marcou a história da categoria.

Dividida em oito parcelas semestrais, a reposição começou a ser paga em julho daquele ano. A última parcela incide sobre os vencimentos em janeiro de 2019 e até agora o STF não abriu nenhum canal de negociação com a categoria sobre um novo projeto salarial. A ministra Cármen Lúcia não encaminhou essa questão, que ficará para seu sucessor, Dias Toffoli.

Há dois anos, a Fenajufe e os sindicatos que representam os servidores esperavam que, livre da urgência de discutir a questão salarial, a ministra pelo menos se debruçasse sobre outros pontos da pauta de reivindicações da categoria.

Esses pontos foram apresentados à então presidente do STF em dezembro do ano passado, na única reunião que ela teve com dirigentes da Federação, um ano e três meses depois de assumir o cargo. Ao longo do ano, a Fenajufe havia feito 14 solicitações de reunião.

Carreira, jornada, quintos…

Na ocasião, os servidores pediram a retomada dos trabalhos da Comissão Interdisciplinar para discutir a carreira no Judiciário Federal, a instalação de um fórum permanente de negociação da política salarial, a mudança da escolaridade exigida para o cargo de técnico judiciário (passando a exigir nível superior), a regulamentação nacional da jornada de seis horas de trabalho e o encerramento das discussões sobre a criação de carreiras exclusivas nos tribunais superiores.

Os dirigentes também se manifestaram contra a declaração de inconstitucionalidade do pagamento dos quintos incorporados e contra a proposta do ministro Gilmar Mendes de editar súmula vinculante para cassar o direito aos 13,23%.

A ministra não se posicionou em relação a nenhum desses itens, limitando-se a dizer que marcaria um novo encontro depois de estudar a questão, o que nunca aconteceu.

Um único ponto da pauta avançou um pouco depois daquela reunião: o auxílio-alimentação e o auxílio-creche foram reajustados neste ano pelo IPCA do ano passado, após edição de portaria conjunta dos tribunais superiores, mas a inflação de 2016 foi ignorada. Os servidores haviam reivindicado durante o encontro que o Judiciário usasse as sobras orçamentárias para fazer a correção dos benefícios. Se Cármen tivesse atendido à demanda autorizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatível com o orçamento do Poder, o reajuste – que ficou em 2,95% – seria de 9,43%.

Teto de gastos

Como presidente do CNJ, Cármen Lúcia investiu no avanço da informatização do Judiciário sem promover discussões sobre o impacto disso na saúde dos servidores e sobre as metas de produtividade impostas à categoria. O combate ao assédio moral e sexual no Judiciário também sequer foi debatido.

Na presidência do STF, o período de Cármen Lúcia foi marcado ainda pela antecipação das restrições orçamentárias criadas pela Emenda Constitucional 95/2016 – a emenda do teto de gastos –, que congela os gastos do Judiciário e de todo o serviço público por até 20 anos.
“Na verdade ela terminou por assumir uma postura de articuladora da política de ajuste. Com o discurso de ‘ austeridade’, antes mesmo da aprovação da emenda, ela se reuniu com ministros, parlamentares e, recentemente, até fora da agenda com o presidente”, lembra o diretor do Sindicato e servidor do TRT Tarcísio Ferreira.

Os efeitos vão desde a falta de reposição do quadro funcional – com a consequente sobrecarga de trabalho – até a insuficiência de verbas nos tribunais para a assistência médica, deixando os servidores expostos aos aumentos abusivos das mensalidades dos planos de saúde.

Ao mesmo tempo, as discussões sobre a reforma da Previdência aceleraram os pedidos de aposentadoria no Judiciário e agravaram o déficit de servidores.

Tanto num caso como no outro, a ministra não se pronunciou. Ela também silenciou quando seu sucessor, Dias Toffoli, procurou o Executivo para negociar a troca do auxílio-moradia dos magistrados por um aumento de 16,38% no subsídio dos ministros do STF, para mais de R$ 39 mil. A ministra publicamente sempre se manifestou contra o auxílio-moradia, mas sua gestão se encerrou também em silêncio sobre a escandalosa movimentação de seus colegas de toga para incorporar o benefício aos vencimentos.

*Aborto*

De resto, Cármen Lúcia deixou de pautar no plenário do Supremo questões importantes de interesse geral da sociedade. A ação sobre autorização para o aborto em caso de contaminação por zika vírus, por exemplo, foi recebida pelo STF em 2016, ficou sob a relatoria da ministra e chegou a entrar na pauta para julgamento no mesmo ano, mas nunca mais voltou ao plenário.

O aborto também é tema da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que pretende descriminalizar a prática ao questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal. A ADPF está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que no mês passado colocou o assunto para ser debatido em audiências públicas, mas ainda não há data para o julgamento.

Entre os assuntos que foram julgados durante o biênio de Cármen Lúcia, o site “Jota” listou alguns que merecem destaque:

– redução do escopo do foro privilegiado;

– constitucionalidade da terceirização de atividades-fim por empresas;

– o direito de transgêneros alterarem seu registro civil sem a necessidade de mudança de sexo; reconhecimento da imprescritibilidade de ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade;

– impossibilidade de condução coercitiva de pessoas investigadas,

– poder da polícia de firmar acordos de delação premiada;

– inconstitucionalidade de norma federal que permitia a industrialização e comercialização do amianto crisotila;

– possibilidade de ensino religioso confessional nas escolas públicas;

– constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória;

– constitucionalidade do Código Florestal;

– regularidade dos acordos de delação homologados por ministro do Supremo, com aplicação dos respectivos benefícios aos investigados.

– poder da polícia de firmar acordos de delação premiada;

– inconstitucionalidade de norma federal que permitia a industrialização e comercialização do amianto crisotila;

– possibilidade de ensino religioso confessional nas escolas públicas;

– constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória;

– constitucionalidade do Código Florestal;

– regularidade dos acordos de delação homologados por ministro do Supremo, com aplicação dos respectivos benefícios aos investigados.

 

 

 

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Sindjufe-BA e Comissão de Saúde se reuniram na terça-feira, 11

 

 

 

Na tarde desta terça-feira (11), o SINDJUFE-BA - representado pela coordenadora Denise Carneiro – se reuniu com integrantes da Comissão de Saúde do TRE-BA para debater ações relativas ao tema, e o formato da Plenária de Saúde que será realizada no órgão pelo sindicato.

Na reunião, vários relatos de insatisfação dos servidores deram conta da situação, insustentável, no órgão. 

Dentre os encaminhamentos indicados neste encontro estão:

- Solicitar do TRE informações oficiais  sobre os procedimentos médicos e de atestados e licenças médicas;
- Solicitar do TRE informações sobre o índice de adoecimento dos servidores no atual momento;
- Transferência da data da REUNIÃO COM O ÓRGÃO para os dias 26 ou 27 de setembro.
- Formato da Plenária de Saúde, com a presença de médico/a especialista em medicina ocupacional;
- Que os servidores do interior do Estado devem mandar suas demandas por áudio, e-mail ou WhatsApp, o mais breve.

Plenária de Saúde acontecerá no dia 20/09, às 13h30 em local a confirmar.

 

 

 

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SINDJUFE-BA e comissão encerram sem avanços significativos, 2ª reunião com TRE-BA para discutir Portarias que atacam trabalhadores

 

 

 

No dia 28 de agosto e 6 de setembro, o SINDJUFE-BA, representada pela coordenadora Denise Carneiro e pelo advogado Dr Cláudio Andrade, e diversos trabalhadores, se reuniram com o secretário de Gestão de Pessoas do TRE-BA, Marcelo Comte, e mais Edilene, Carmem e Ludimila. As reuniões, que duraram mais de 5 horas ao todo, somando as duas oportunidades, trouxeram parcos resultados.

O principal deles foi a aquiescência da convocação da Mesa de Negociação entre o sindicato e o órgão. Para tanto, a portaria 299/14 precisará ser atualizada. A proposta saída na reunião, é que as reuniões sejam bimensais, e que se iniciem ainda em setembro desse ano. O outro resultado foi a marcação da reunião específica sobre saúde. Esta acontecerá no dia 19 de setembro às 10 horas da manhã. Nela o sindicato deverá levar as demandas dos trabalhadores do órgão, e para tanto a Comissão de Saúde deve ser reunir o mais breve possível e definir como se dará o recolhimento dessas demandas.

Os demais assuntos seguiram a sequência da Resolução aprovada na Assembleia dos trabalhadores, onde foi elencada uma série de Portarias que ou retiram direitos dos servidores ou os reduz, ou ainda dificulta a rotina de trabalho. Aconteceram algumas inclusões na pauta, a pedido dos servidores, como a revogação da Portaria 203, o retorno da permissão para que os servidores participem das assembleias que se realizem fora do órgão, a pergunta sobre o pagamento do auxílio transporte etc. 

Em discussão muito proeminente foram tratadas as portarias 407 e 410/18, que segundo a coordenadora "cria a figura do trabalhador voluntário na medida em que limita a autorização do serviço extraordinário a 16 horas com contrapartida em pecúnia e 16 em banco, em um período em que o trabalhador costuma ir muito além disso, exigindo assim que ele trabalhe de graça" . As portarias 203, 361, 427/18 também entraram na conversa entre trabalhadores, sindicato e tribunal. Sobre o novo divisor de horas foi lembrado à administração que na Res. 22.901/08 o TSE definiu o divisor de horas em 175, ratificado no julgamento do Pleno daquela Corte em 2012. Sobre isso ficou acertado que o sindicato fará um pedido de revisão dessa medida e caso não haja aquiescência o pleito deverá ser judicializado, conforme decisão da assembleia.

O sindicato e os trabalhadores presentes confirmaram a insatisfação geral no órgão principalmente no interior, onde as condições já são extremamente precárias para realizar seu trabalho, com quadro defasado, demandas novas ou modificadas, ausência de suprimento de fundos, e ainda se deparam a todo momento com nova portaria regulatória, que dificultam as rotinas laborativas. “o quadro de insatisfação é geral, principalmente, mas não apenas, no interior do estado. É preciso uma resposta a isso, urgentemente” afirmaram os representantes, que já programam nova assembleia para eleger os servidores que comporão a mesa de negociação, e formas de pressão junto ao Tribunal.

 

 

 

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Sintrajusc requer jornada de seis horas para amamentantes

O Sintrajusc protocolou nessa segunda-feira (3), junto ao TRT-SC e à Justiça Federal, requerimento administrativo em que solicita redução de carga de trabalho para 6 horas para servidora amamentante.

O pedido encontra eco nas diretrizes da OMS, da UNICEF e do Ministério da Saúde do Brasil, que recomendam que a amamentação se dê, pelo menos, até a criança completar dois anos de idade.

Está, também, no mesmo espírito da Constituição Federal, em que a proteção da infância, da família, da maternidade e da mulher trabalhadora encontram prevalência. Entre os vários indicadores, destacam-se: a proibição de demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante; as licenças maternidade e paternidade; o pagamento de auxílio natalidade; a obrigação do empregador de propiciar creche e berçário para os filhos dos empregados até os seis anos de idade; e a obrigação de propiciar pausas para a amamentação ou redução de carga horária correspondente.

O Sindicato se valeu, ainda, na fundamentação, de precedentes do TST, do TRT-RJ e do TRF da 2ª Região, que já implantaram medida semelhante.

Abaixo, link com o requerimento e anexos.

Ato nº 105 / pdf | Tamanho: 146.59 KB |  BAIXAR


 

 

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Seminário promovido por Sintrajufe/RS e TRT4 debate assédio moral

 

 

 

 

O assédio moral no trabalho e sua relação com a saúde e o sofrimento mental foi o tema de seminário, na sexta-feira, 24, promovido em parceria pelo Sintrajufe/RS e pela Escola Judicial do TRT4. A atividade contou, na parte da manhã, com palestra do médico e psicanalista francês Christophe Dejours; à tarde, os palestrantes foram o desembargador do TRT2, de São Paulo, Valdir Florindo e a professora de Psicologia da Ufcspa e uma das coordenadoras da Pesquisa de Saúde 2016/2017 do Sintrajufe/RS, Mayte Amazarray.

Na abertura da atividade, a presidente do TRT4, Vania Cunha Mattos, enfatizou que “o trabalho deve ser fonte de prazer, e não de sofrimento” e falou sobre o aumento da carga de trabalho e a incapacidade de vencê-la como produtores de sofrimento. O diretor do Sintrajufe/RS Ruy Almeida, ao falar sobre a importância do evento, lembrou que a Pesquisa de Saúde 2016/2017, realizada pelo sindicato, estabeleceu nexos claros entre a forma de organização do trabalho e a incidência de assédio moral, mostrando que o Judiciário não está livre dessa prática.

As implicações do assédio moral na saúde do trabalhador

Ao iniciar a palestra “As implicações do assédio moral na saúde do trabalhador”, Christophe Dejours afirmou que o trabalho pode gerar o melhor em cada pessoa e é o meio mais poderoso para se alcançar a realização pessoal, o amor por si mesmo; o trabalho poder ser “fonte de regozijo”. A ação racional e as relações com os colegas, quando os laços de cooperação funcionam bem, trazem muitas razões para se sentir prazer.

No entanto, o trabalho como fonte de realização e prazer está em colapso, e a prática do assédio moral desponta como presença constante. Diferentemente do que se possa pensar, o assédio não é uma prática nova, disse Dejours; pelo contrário, existe no trabalho desde a Antiguidade. Para o psicanalista, o que mudou não foi o assédio, mas “o aumento impressionante de patologias mentais e somáticas decorrentes do trabalho” e a introdução de uma nova técnica de gestão, a avaliação individual por desempenho. Trabalhando em cima de resultados quantitativos de cada trabalhador, supostamente neutra, objetiva e indiscutível, a avaliação de desempenho produz o acirramento da competição e, no melhor dos casos, avalia apenas o resultado do trabalho, e não o trabalho realizado. Dejours deu como exemplo o Judiciário: os resultados são apresentados por meio de números de casos, sentenças, processos, mas se o magistrado se depara com um caso difícil, talvez passe horas ou dias estudando esse único caso. Seu desempenho quantitativo, ou resultado do trabalho, cai. Por isso, afirma Dejours, não há proporcionalidade entre o volume do trabalho real e o quantitativo medido na avaliação.

O palestrante afirmou, diversas vezes, que a avaliação individual de desempenho não é neutra. Ao colocar em polos opostos a qualidade e a quantidade, gera amargura, sofrimento e até mesmo sensação de trabalho não cumprido. Essa forma de gestão tem três desdobramentos: aumenta o desemprego, pois faz o trabalhador produzir cada vez mais e, com isso o número de pessoas necessárias para produzir o mesmo resultado se torna menor; o aumento do volume de trabalho aumenta exponencialmente as patologias ditas de sobrecarga, como transtornos músculo-esqueléticos, lesões por esforço repetitivo, morte súbita, uso de álcool, estimulantes e drogas; e aumenta a competição entre colegas.

Dejours descreveu como essa forma de gestão degrada o ambiente e as relações de trabalho. As condutas de competição são exacerbadas até virarem concorrência desleal, sabotagem do trabalho do outro, recusa a auxiliar e ensinar. Isso enfraquece as relações de confiança, ficando cada um por si. Evita-se até conversar no trabalho. Saem de cena a ajuda mútua, a generosidade, a solidariedade e entram o egoísmo, a deslealdade, a hostilidade e, o mais grave, manifesta-se com força a solidão. Fechar-se em seu silêncio, afirma Dejours, é o mais nocivo para a saúde mental. E esse é um cenário propício para o assédio: quando uma pessoa ou algumas pessoas são vítimas de assédio moral, ninguém as apoia, ninguém se manifesta em seu favor, ninguém manifesta simpatia.

Dejours insistiu que não foi o assédio que mudou; a novidade é o colapso das relações resultante da avaliação individual de desempenho. “O assédio é suficientemente ruidoso para que todos saibam que ele existe, mas ninguém intervém.” Dejours advertiu que o silêncio torna todos cúmplices indiretos do assédio; portanto, o assédio afeta também os que não são assediados, torna-os covardes, instaura o medo nas relações de trabalho.

Outro elemento importante para a facilitação do assédio foi a introdução da governança nas empresas e, mais recentemente, nas instituições públicas. A organização do trabalho, antes responsabilidade de pessoas com experiência na área, passa para as mãos de um novo personagem, o "gestor". No Executivo, no Legislativo e no Judiciário, todos precisam ser gestores. Essa guinada é um modo de concretizar mundialmente o neoliberalismo, uma visão que preconiza que as nações devem ser administradas como empresas. Avaliações, certificações, qualidade total – é o que Dejours chamou de “máquina de subjugar trabalhadores a uma forma de gestão”, enfim, a padronização do mundo e a precarização do emprego e das relações entre as pessoas.

  Efeitos da avaliação de desempenho e da governança no Judiciário

Para Dejours, que acompanha o Judiciário no Brasil e na França, o cenário sob as novas ferramentas de gestão é calamitoso, pois a Justiça precisa, antes de tudo, de adaptação e individualização, e não de padronização. A busca incessante por produtividade acarreta degradação da expertise e da qualidade das sentenças em prol dos resultados. Ao comprometerem a profissão, magistrados e servidores “sentem que violam as regras do direito e o traem, desonram à Justiça e a si próprios”. O sofrimento ético vem da aceitação em contribuir para coisas que o senso moral desaprova. Não há mais lugar para o prazer no trabalho nem reconhecimento compartilhado com os colegas; “surge o ódio por si mesmo, que é o contrário da realização de si”. Muitos não resistem a tentam o suicídio, gerado pelo assédio produtivista.

  

O psicanalista descreveu ainda o paradoxo que são as estratégias de defesa contra o sofrimento adotadas pelos que não adoecem ou se suicidam. Nesses casos, servidores e magistrados focam na aceleração por produtividade a fim de paralisar o pensamento crítico e, de tanto trabalhar, renunciam ao senso do trabalho bem feito, mas têm como compensação uma promoção, uma progressão ou função. De certa forma, colocam a luta pela carreira em primeiro lugar e renunciam à Justiça e aos cidadãos e seus direitos. Configura-se uma prática coletiva de assédio, contra os que resistem ao que Dejours chamou de “cinismo produtivista”. Os que resistem são considerados inconsequentes e passam a ser desprezados por não quererem o “progresso”.

Dejours ressaltou que as práticas de assédio não são algo individual, não são ações maldosas de pessoas maldosas, mas resultado de uma estratégia de defesa contra o sofrimento. É preciso ver que o papel de assediador não é reservado apenas aos outros. “Cada um de nós pode vir a ter esse comportamento terrível”, afirmou. É preciso reprimir e penalizar quem o pratica e, muito importante, é necessário socorrer as vítimas, mas sempre tendo em vista que a origem do assédio não está na personalidade de quem assedia, mas na própria organização do trabalho. O que pode modificar a situação atual é uma ação coletiva e uma vontade coletiva de lutar em conjunto, reconstruir a qualidade do trabalho, a solidariedade com os colegas, aprender a falar e a escutar e ter presente que “a sua saúde mental não depende apenas de você, mas da solidariedade dos outros, da tessitura de relações que construímos”.

  Dano moral e as relações de trabalho

Na parte da tarde, o primeiro painel foi “Dano moral e as relações de trabalho”, com o desembargador Valdir Florindo. Segundo ele, para tratar de assédio moral não basta o direito do trabalho, pois o assunto é complexo e multidisciplinar. O magistrado disse que é difícil legislar sobre o assunto no Brasil e mencionou que atualmente há 11 propostas versando sobre criminalização do assédio moral no Congresso Nacional, todas com tramitação parada. Ele defendeu que o assediado receba uma compensação pelo sofrimento de que foi vítima e que o assediador seja advertido, de modo a servir de alerta que “a sociedade não aceita esse tipo de comportamento”.

Ao falar sobre metas no Judiciário, Florindo desbordou da análise feita pelos demais palestrantes ao afirmar que a pressão por metas não é necessariamente um problema, desde que sejam respeitados limites e que as metas sejam viáveis, possíveis. Chegando a utilizar como exemplo "o carvão, que sob pressão se torna um diamante", defendeu uma abordagem mais individualizadora da conduta de assédio enquanto desvio moral, o que contraria as teorias mais avançadas atualmente existentes sobre o tema.

  A organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde mental dos trabalhadores

O último painel do dia, “A organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde mental dos trabalhadores”, foi apresentado pela professora e psicóloga Mayte Raya Amazarray. Ela fez uma breve explanação sobre as primeiras tipificações de assédio moral e casos relacionando saúde mental e trabalho. Para a painelista, jamais se deve apontar a personalidade do assediador ou da vítima de assédio como determinante; os elementos-chave para entender o assédio estão no contexto social e de trabalho.

Depois de explicar questões conceituais e metodológicas, Mayte falou sobre a Pesquisa de Saúde do Sintrajufe/RS realizada em 2016. A partir dos dados apresentados, ela mostrou a relação entre a organização do trabalho no Judiciário Federal no Rio Grande do Sul e as incidências de sofrimento mental e assédio moral. Na avaliação da professora, para que a atual realidade de trabalho no Judiciário seja modificada, é preciso pensar no perfil da gestão, e não das chefias; repensar o mundo do trabalho, e não ações pontuais. Além disso, afirmou, é necessário “que as pessoas sejam sensibilizadas; quanto mais se conhecer e entender, melhor o caminho para repensar o trabalho e os modos de gestão”.

Na avaliação do diretor Ruy Almeida, o seminário foi importante como instrumento de formação para os servidores e os magistrados presentes, representou o atendimento a uma das “10 medidas contra o adoecimento e assédio moral” requeridas pelo Sintrajufe às administrações. “Tivemos vários colegas presentes, de todos os ramos do Judiciário e também do MPU. Foi um passo importante que precisa ser replicado mais vezes, na Justiça do Trabalho e nos demais ramos do Judiciário”, afirmou o dirigente.

 

 

 

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Sintrajufe/RS: TRE-RS envia ofício ao STF em apoio ao reajuste salarial da categoria

 

Nesta terça-feira, 28, o presidente do TRE-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, enviou ofícioao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual manifesta o “apoio deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul no reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União”. No documento, o magistrado registra que a categoria sofreu “significativa perda salarial acumulada ao longo dos últimos anos”, apenas parcialmente amenizada pela reposição conquistada com a lei 13.317/2016, cuja integralização deve ocorrer em janeiro de 2019. Por fim, ele ressalta que “o reajuste salarial da categoria é imprescindível à valorização dos servidores”.

Até o momento, não há sinalização de discussão de uma política salarial para a categoria no período posterior a janeiro de 2019, quando deve ser paga a última parcela do reajuste da categoria. Por isso, no dia 20 de agosto, o Sintrajufe/RS enviou ofícios às administrações solicitando que estas reivindicassem, junto ao STF, a instalação de uma mesa de negociação salarial com a categoria. Além do documento de apoio do TRE-RS, também houve manifestação do TRT4, que informou que apenas encaminhou o próprio ofício do sindicato ao STF; e do TRF4, que indeferiu o pedido.

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Desvio de Função & Nível Superior - Parte 3

Terceira parte 

Por Nilton Alves Verlindo, técnico judiciário lotado na Subseção Judiciária de Passo Fundo (RS). Graduado em Direito pela UPF. Pós-Graduado em Direito Público pela IMED. * 

No que se refere ao desvio de função no âmbito do judiciário federal – onde se tem verificado a exigência de execução de tarefas incompatíveis com o cargo que alguns servidores ocupam, explorando-os à exaustão de sua capacidade laboral, sem a devida contraprestação, colocando-os em situação de desigualdade em relação aos seus colegas Analistas Judiciários, o que fere irremediavelmente seus direitos assegurados em lei e na Constituição, caracterizando o que alguns doutrinadores chamam de desumanização – é inevitável concluir que estamos diante de uma situação que precisa ser enfrentada com urgência.

Cumpre esclarecer que a controvérsia que paira sobre o desvio de função não tem como objetivo apontar culpados. Na verdade, o que tem ocorrido é que o magistrado, ao assumir determinada Vara, herda uma estrutura que tem em torno de 75% de seus servidores ocupantes do cargo de nível médio.

Quando se põe na balança, de um lado, a necessidade de pacificação social através de uma justiça célere e efetiva, bem como o cumprimento dos prazos da Corregedoria e, de outro lado, coloca-se toda a força de trabalho posta a disposição do magistrado, o que se verifica é que a balança, invariavelmente, favorece o cidadão e o cumprimento de prazos da Corregedoria em detrimento do direito dos Técnicos Judiciários executarem apenas as tarefas que são de sua competência.

 É evidente que nessa briga de valores, quem perde é o Técnico Judiciário. Embora a ação do magistrado possa ser, até certo ponto, compreensível – emprestando-se institutos do direito penal para justificá-la: inexigibilidade de conduta diversa, esse fato não desonera a União de, nos casos comprovados, indenizar o servidor por desvio de função. A indenização seria, portanto, o fiel da balança já que restabeleceria o equilíbrio.

Aliás, a eventual condenação da União em indenizar servidores em desvio de função não afetará o orçamento do judiciário, pois esse não tem legitimidade para figurar no pólo passivo. Tal despesa será suportada pelos cofres da União, sem vincular o judiciário.

Portanto, é imprescindível que haja uma maior conscientização dos Técnicos Judiciários para que busquem seus direitos.

Vejam, naquelas ações que restaram improcedentes, podemos verificar que foram frágeis os fundamentos que afastaram o direito do servidor, sendo, basicamente, três:

1) por interpretar (contrariamente a previsão legal) que as atribuições dos cargos são muito semelhantes e que, portanto, o Técnico Judiciário pode desempenhar atividades de Analista;

2) pelo princípio da eficiência;

3) por ter acolhido os argumentos da União que a percepção de Função Comissionada, mesmo que por poucos períodos, tem o condão de elidir o desvio de função.

 

No que se refere ao primeiro argumento, o Edital, a Lei nº 11.416/06 e a Resolução nº 212/99, do CJF, são claros ao estabelecer requisitos distintos para investidura, bem como atribuições distintas para ambos cargos. Mas, ao contrário da previsão legal, nas sentenças tem constado que as atribuições são abrangentes e similares.

Cumpre destacar que a Lei 11.416/06, regulamentada pela Resolução nº 212/99, disciplinou que compete:

1) ao Analista Judiciário: Realizar atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo...;

2) ao Técnico Judiciário: Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer  auxílio técnico e administrativo.

Ora, qualquer leigo é capaz de concluir que são competências distintas. Basta um mero exercício de interpretação de texto. O Edital do concurso e a Lei 11.416/06, por meio da citada resolução, estabelecem competências para um e outro cargo. Cada cargo tem, portanto, atribuições específicas, quais sejam:

• o que compete ao Analista? realizar atividades de nível superior.

Com qual finalidade? a fim de fornecer suporte técnico e administrativo;

• o que compete ao Técnico? realizar atividades de nível intermediário.

Com qual finalidade? a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo.

Ou seja, a exegese não passa pelo binômio “técnico e administrativo” que, conforme consta nas várias sentenças, é repetido nas atribuições.

É evidente (e expresso) que para os Analistas estão reservadas atividade de nível superior, e, aos Técnicos, de nível intermediário. As atividades reservadas aos Analistas têm como finalidade dar suporte técnico e administrativo; aquelas reservadas aos Técnicos, têm como finalidade dar auxílio técnico e administrativo. Portanto, as atribuições dos cargos não são similares.

 

No que tange ao segundo ponto - sobre o princípio da eficiência – importante destacar que embora a Lei, a Constituição e a Resolução não façam quaisquer ressalvas de que o Técnico Judiciário, se tiver formação de nível superior,  poderá desempenhar as atividades reservadas aos Analistas, os magistrados inovam a legislação ao afirmar que ao Técnico Judiciário cabe o desempenho de atividade de maior complexidade, caso possua graduação em Ciências Jurídicas:

“O Técnico Judiciário formado em Direito, como é o caso do autor, estará habilitado para exercer função de confiança de Oficial de Gabinete sem que isto caracterize exercício de uma função que seria específica de Analista Judiciário, o que reflete melhor aproveitamento da capacidade profissional do servidor, em atendimento ao princípio da eficiência na Administração Pública.”

Ora, é evidente que é “eficiente” do ponto de vista administrativo-financeiro contratar um médico e remunerá-lo como técnico de enfermagem; contratar um engenheiro para projetar um prédio e remunerá-lo como ajudante de pedreiro, mas jamais será lícito e ético e, muito menos moral, fazê-lo sobre o pretexto de ser mais eficiente!! 

O princípio da eficiência na Administração Pública não pode ser usado para referendar abusos e ilegalidades. A gestão da coisa pública deve respeitar os limites da legalidade e da moralidade. O princípio da eficiência não pode sobrepujar os demais princípios.

Por fim, no que se refere à Função Comissionada servir para compensar o desvio de função, há expressa previsão legal e constitucional de que essa verba é vinculada. Serve para retribuir o servidor que exercer, a par de suas atribuições rotineiras, atividades de: Direção, Chefia e Assessoramento.

A designação de função comissionada é atividade atípica do judiciário, ou seja, não se trata de questão jurisdicional, mas questão Administrativa. Desnecessário fazer maiores digressões acerca dos limites impostos ao Administrador, que só pode fazer aquilo que a lei determina. Portanto, a eventual destinação diversa dessas verbas implicará, em tese, em desvio de finalidade, já que o magistrado ao designar FC o faz como Administrador, estando, portanto, submisso à expressa previsão legal.

Em suma, as decisões estão dando destinação diversa às verbas reservadas à Função Comissionada, já que as tais valores, conforme Constituição Federal em seu art. 37, V e Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, consoante inciso I do art. 61 e caput do art. 62, são destinados expressamente à retribuição ao servidor pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, e não para compensar eventual desvio de função.

Portanto, para que a Administração sinta-se desconfortável a ponto de dispensar energia visando à solução do problema que envolve o cargo de Técnico Judiciário, precisamos abandonar a prática de discursos vazios e adotar medidas efetivas que repercutam na alteração do nível de escolaridade a ser exigido para os próximos concursos para o cargo de Técnico Judiciário, tal como ajuizamento de ações por desvio de função, bem como chamar a atenção da imprensa para os dados levantados no estudo publicado pela Saraiva, que dão conta da adoção de soluções distintas para casos que envolvem o desvio de função no próprio Órgão Julgador em comparação com o desvio verificado em outros Órgãos[1].

 


[1] Luana Franciscon Verlindo, servidora da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo. Formanda do Curso de Direito da IMED – Passo Fundo, em TCC defendido 26.06.2018: Poder Judiciário Federal: análise jurisprudencial sobre desvio de função da 4ª Região. Publicado pela Saraiva: https://www.saraiva.com.br/desvio-de-funcao-no-judiciario-federal-analise-jurisprudencial-do-trf4-e-solucoes-administrativas-10287895.html.

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

 

 

Segunda parte: 

A eventual manutenção do cargo do Técnico Judiciário no formato atual e se, a despeito da legislação que restringe o exercício de atividades de elevado grau de complexidade, a Administração continuar atribuindo tarefas estranhas ao cargo, estaremos diante da institucionalização Desvio de Função.

Por outro lado, em não havendo alteração do nível de escolaridade para os Técnicos Judiciários e a Administração não atribuir tarefas estranhas ao cargo, esses servidores serão mantidos pelos cofres públicos sem que remanesçam atividades compatíveis com seu cargo.

Ora, é evidente que a Administração não manterá 60 mil servidores em seus quadros sem que haja atividades compatíveis e nem concederá eventuais reajustes na remuneração.

Possivelmente haverá remanejamento de servidores entre Órgãos, ampliando-se a regra do Poder Executivo que permite a realocação obrigatória de pessoal e tira o poder de veto dos Órgãos à mudança.

Conforme reportagem publicada na Folha de São Paulo em 04-07-2018, essa é a forma encontrada pela Administração para não mais ocorrer desvio de função, destacando que essa migração atingirá os servidores das chamadas “área meio”. Nunca é demais lembrar que o cargo de Técnico Judiciário está vinculado justamente à área meio. (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/nova-regra-permite-remanejamento-obrigatorio-de-118-milhao-de-servidores-federais.shtml)

Antes de analisarmos os aspectos que envolvem a controvérsia relativa às decisões judiciais sobre desvio de função, oportuno fazer breves comentários acerca de uma possível terceira solução administrativa defendida por alguns poucos: a manutenção do cargo de Técnico Judiciário como cargo de nível médio com aumento da remuneração através da reimplantação da sobreposição de tabelas.

Essa sugestão, salvo melhor juízo, vai na contramão da razoabilidade, por diversas razões.

Primeiro, porque não resolve o problema da disfunção verificada no âmbito do judiciário federal, já que as atividades de elevado grau de complexidade continuam restritas aos servidores ocupantes de cargo de nível superior e, na prática, não existem mais tarefas compatíveis com o cargo de Técnico Judiciário, tal como foram concebidas.

Segundo, porque não é razoável simplesmente valorizar uma carreira em extinção – não é crível que a Administração irá gradativamente aumentar a remuneração de um cargo cujas atribuições, conforme foram criadas, simplesmente não existem mais, sem poder exigir dele outras atividades contemporâneas.

Terceiro, porque em se mantendo o cargo como está – nível médio e vinculado à atividade meio – haverá, inevitavelmente, o remanejamento desses servidores. Ou seja, hoje o Técnico Judiciário está elaborando minutas de despachos, de sentenças em uma determinada Vara Federal e amanhã poderá, por exemplo, exercer atividades de secretaria em algum Instituto Federal, agendando perícias no INSS ou em outros Órgãos que ainda necessitem de servidores para execução de atividades meio.

Dessa forma, não parece haver argumentos racionais para convencer a Administração a manter um cargo que não tem mais atribuições compatíveis, sem poder exigir dele outras atividades e, ainda, aumentar a remuneração.

Portanto, a alteração no nível de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário é, sem dúvidas, a solução administrativa que comporta plausibilidade, eis que resolve a disfunção, valoriza os servidores e a carreira como um todo.

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

 

 

 

Primeira parte:

Historicamente a sociedade vive em constante transformação. Contudo, essas transformações só ocorrem quando a situação anterior se torna insustentável. A evolução está relacionada diretamente com o desconforto, com o descompasso das velhas premissas em relação às necessidades atuais. Ou seja, dificilmente haverá mudança naquilo que não causa qualquer efeito negativo na maneira de ver, de pensar e de agir.

O desconforto, portanto, é condição necessária para que se façam as pertinentes alterações dos valores que até então nortearam as relações.

O reconhecimento do Desvio de Função no âmbito do Judiciário Federal é condição essencial para que haja motivação na mudança de postura da Administração, fazendo com que cogite implementar as alterações necessárias.

Não é possível conceber que os juízes federais sintam-se confortáveis em exigir que Técnicos Judiciários (cargo de nível médio) produzam 100% das tarefas reservadas por lei para os Analistas Judiciários (cargo de nível superior) e a Administração promova retorno pecuniário em apenas 60% da remuneração desses.

De igual forma, não é crível que os Analistas Judiciários compactuem com esta situação, vendo que colegas seus, Técnicos Judiciários, investidos para o desempenho de atividades compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o concurso (ensino médio), sejam obrigados e avaliados (para progressão na carreira de Técnico) pela execução de atividades de nível superior, sem a correspondente contraprestação financeira.

A alegação de que exigir dos Técnicos Judiciários a execução de atividades de nível superior se traduz em valorização é, no mínimo, uma afronta à inteligência da legislação e da Constituição Federal. Trata-se, na verdade, de distorção do verdadeiro significado do vocábulo “exploração”.

Dito de outra forma, enquanto parecer natural e não houver quaisquer implicações para a Administração pela prática reiterada em atribuir funções estranhas aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, como o que vem ocorrendo, essa realidade vai se perpetuar. Prevalecendo o entendimento de que está certo e de que não é reprovável exigir a execução de atividades de nível superior para ocupantes de cargo de nível médio, então, não há porque a Administração mudar.

Alguns servidores, conscientes da necessidade de mostrar irresignação, tiveram a iniciativa de enfrentar esse sistema opressor, ajuizando ações por Desvio de Função. Mas o que esperar do julgamento dessas demandas quando o Órgão que julga a legalidade das ações da Administração é o mesmo que as pratica?

O constante incremento de ações judiciais que tratam da situação de disfunção vivenciada pelos Técnicos Judiciários despertou o interesse de acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Meridional IMED – Passo Fundo, que elaborou pesquisa e desenvolveu seu TCC tratando do tema Poder Judiciário Federal: análise jurisprudencial sobre desvio de função da 4ª Região[1].

Os dados coletados e as conclusões da acadêmica vêm ao encontro de tudo aquilo que já foi explanado acerca da situação dos Técnicos Judiciários.

As variáveis que poderiam pôr fim a essas situações ilegais verificadas no âmbito do Judiciário Federal foi o objeto daquele estudo e levou em conta a prática reiterada e ilegal de exigir dos trabalhadores tarefas incompatíveis com a previsão legal, afrontando vários princípios constitucionalmente assegurados, dentre eles o da Dignidade da Pessoa Humana.

Esse trabalho vem somar-se aos inúmeros artigos publicados que sinalizam que a inércia da Administração em adotar medidas eficientes que resolvam o problema, acaba por dar margem à protocolização de demandas judiciais que envolvem o tema: o Judiciário Federal tem exigido a execução de atividades incompatíveis com as atribuições previstas em lei de significativa parcela de Técnicos Judiciários.

Infelizmente, como é o próprio judiciário que analisa a ilegalidade dessa prática, os resultados das demandas demonstraram uma certa fragilidade no aspecto relativo à “imparcialidade” dos magistrados no julgamento dessas demandas, mesmo restando comprovado que o “potencial” laboral do Técnico Judiciário é explorado à exaustão em afronta direta às previsões contidas na lei e na Constituição Federal.

As conclusões da acadêmica para resolução do problema não destoam do que já é senso comum entre os servidores.

Segundo ela, existem duas possibilidades de solução: a primeira é judicial e passa pela responsabilização civil do Estado, mediante indenização por desvio de função; a segunda é administrativa e passa pela reestruturação da carreira dos servidores, que poderá se dar ou pela extinção do cargo de Técnico Judiciário ou pela elevação do nível de escolaridade a ser exigido para os próximos concursos.

Sobre a primeira hipótese – judicialização do problema –, a acadêmica elaborou minuciosa pesquisa. Para tanto, tomou por base decisões judiciais do TRF4 acerca do desvio de função a que foram submetidos seus próprios servidores e comparou com decisões judiciais do TRF4 acerca de desvio de função imposto a servidores de outros órgãos.

No período delimitado de pesquisa, foi possível verificar que apenas 12,9% das ações relativas aos servidores do próprio órgão – Judiciário Federal – foram procedentes. Por outro lado, houve um implemento de cerca de 215% de decisões favoráveis quando as ações versavam sobre situações ocorridas em outros Órgãos, já que 40,74% dessas ações foram procedentes.

A acadêmica enfrentou, de forma minuciosa, as razões dessa aparente “parcialidade” dos magistrados federais e apontou uma possível e concreta solução para contorná-la. Contudo, a primeira hipótese de solução, judicial, não se mostra como opção de solução definitiva.

A solução mais razoável repousa na segunda hipótese, medidas administrativas: ou extinção do cargo de Técnico Judiciário, ou elevação do nível de escolaridade a ser exigido para os próximos concursos.

A extinção do cargo de Técnico Judiciário foi a primeira solução administrativa aventada pela cúpula do judiciário, priorizando concursos para Analistas Judiciários. Contudo, essa solução mostrou-se parcial, morosa e onerosa. Parcial porque, em tese, resolverá a questão apenas das novas Varas que eventualmente venham a ser criadas, não atingindo as inúmeras Varas já em funcionamento. Morosa porque poderá trazer solução somente a longo prazo, com a criação de Varas com novas estruturas e, gradativamente, substituir a estrutura até então vigente. Onerosa porque uma Vara composta essencialmente por Analistas Judiciários será, pelo menos, 33% mais cara, conforme estudos e artigos já publicados no sítio da Fenajufe.

A segunda solução administrativa é a que vem ganhando fôlego junto aos servidores e magistrados: elevação do nível de escolaridade a ser exigido para os próximos concursos. Primeiro, por não ser solução parcial, modificando a situação das Varas já instaladas e das que vierem a ser criadas. Segundo, porque não é uma solução morosa: resolve instantaneamente a disfunção verificada, uma vez que a execução de atividades de elevada complexidade está reservada aos servidores ocupantes de cargo de nível superior e, com esse expediente, tanto os Técnicos Judiciários como os Analistas Judiciários serão cargos de nível superior. Terceiro, por ser a solução menos onerosa: uma vez que a equiparação no serviço público é vedada, ocorrerá, no máximo, a chamada sobreposição de tabelas, na ordem de 80% da remuneração do Analista Judiciário. Hoje esse patamar está em 60%.

O que é certo, optando por uma ou outra solução Administrativa, é que o cargo de Técnico Judiciário, da forma que foi concebido (nível médio), não existirá mais. É carreira em extinção. Resta saber se será simplesmente extinto, gradativamente substituído pelo cargo de Analista Judiciário, ou se será extinto como cargo de nível médio, passando a ser cargo de nível superior.

A eventual manutenção do cargo do Técnico Judiciário no formato atual e se, a despeito da legislação que restringe o exercício de atividades de elevado grau de complexidade, a Administração continuar atribuindo tarefas estranhas ao cargo, estaremos diante da institucionalização Desvio de Função. 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores.



[1] Luana Franciscon Verlindo, servidora da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo. Formanda do Curso de Direito da IMED – Passo Fundo, em TCC defendido 26.06.2018: Poder Judiciário Federal: análise jurisprudencial sobre desvio de função da 4ª Região. Publicado pela Saraiva: https://www.saraiva.com.br/desvio-de-funcao-no-judiciario-federal-analise-jurisprudencial-do-trf4-e-solucoes-administrativas-10287895.html

 

 

 

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Sindjufe-BA entra com ação judicial cobrando indenização/Auxílio Transporte para os seus filiados

 

 

 

O SINDJUFE/BA propôs Ação Judicial visando a condenação da União na obrigação de pagar Indenização/Auxílio Transporte para os seus filiados, pedindo também que fosse declarada a inexigibilidade do custeio pelos servidores no percentual de 6% do vencimento básico, proporcional aos 22 dias no período de um mês.

A magistrada deferiu, em parte, a tutela de urgência vindicada para que a União efetue o pagamento do benefício de Auxílio-Transporte aos servidores substituídos pelo autor, independente de utilizarem transporte individual ou coletivo, mediante utilização do menor valor de tarifa de transporte coletivo que atenda o deslocamento do servidor, apresentando declaração em que ateste a realização de despesas com transportes, ressalvando-se a possível apuração de responsabilidade administrativa, cível e penal em caso de utilização indevida dos valores recebidos a este título.

No entanto, manteve a incidência do custeio. Nesta parte, o Sindicato já apresentou as medidas cabíveis para buscar a modificação desse entendimento, visando justamente que a julgadora também afaste essa exigência de custeio por parte dos servidores (6% do vencimento básico proporcional aos 22 dias).

O Sindicato esclarece, entretanto, que mesmo no caso de se exigir o referido custeio (no pior cenário), ainda que ele seja maior que o valor das despesas com o transporte, o servidor não terá de pagar qualquer quantia para a Administração, não havendo qualquer decesso remuneratório. Neste caso, a lei simplesmente afirma que o servidor não fará jus à indenização, nos termos do § 3° do Art. 2° da MP 2.165-36/2001:

Art. 2° O valor mensal do Auxílio-Transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo, nos termos do art. 1°, e o desconto de seis por cento do: 

[...] 

II - vencimento do cargo efetivo ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;

§ 3° Não fará jus ao Auxílio-Transporte o militar, o servidor ou empregado que realizar despesas com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual previsto neste artigo.

Logo, os sindicalizados que tenham o valor de custeio maior que as despesas com o transporte, evidentemente, não terão de “pagar” tal diferença. Verdadeiramente, apenas não receberão qualquer acréscimo.

Entretanto, vale ressaltar que o Sindicato continua buscando o pagamento da indenização de transporte para os seus sindicalizados sem a incidência deste custeio de 6%, circunstância que poderá gerar acréscimo financeiro para todos os filiados.

 

 

 

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Sindjufe (BA) encaminha ofício às administrações solicitando instalação de mesa de negociação

 

 

 

Na última terça-feira (21), o SINDJUFE-BA protocolou junto ao TRT 5, JFBA, TRE-BA e à Justiça Militar no Estado solicitando que os Tribunais reivindiquem ao STF a instalação de uma mesa de negociação com a classe. 

Desde 2006, através da LEI 13.317/2016, os servidores recebem o reajuste de seus vencimentos cuja última parcela será paga em 2019. Embora o STF reconheça “significativa perda salarial” nos proventos da categoria, o tribunal incluiu a previsão de reajuste de 16% para os magistrados sem mencionar qualquer reajuste para os servidores.

Para o SINDJUFE-BA, é importante dialogar e reivindicar a valorização do servidor público e suas demandas. O essencial é que, ao menos , seja oportunizado aos servidores a discussão a respeito de suas demandas e cobrar a isonomia de tratamento das legítimas pautas de cada um dos segmentos que compõem o Poder Judiciário da União com a magistratura. 

PL 6613

Ainda nessa tentativa de mesa de negociação, na última terça-feira (14), em Brasília, a coordenadora do SINDJUFE-BA Denise Carneiro,  o coordenador do SINTRAJUFE-RS e da FENAJUFE Cristiano Moreira e o coordenador do SITRAEMG Paulo José, entregaram em mãos ao deputado federal Leonardo Quintão (MDB/MG), relator do PL 6613/2009, documento no qual solicitam que “sejam destinados esforços para a busca de instalação de Mesa de Negociação do Supremo Tribunal Federal com a representação nacional dos Trabalhadores, a FENAJUFE.

 

 

 

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Desembargador do TRT encaminha ao STF requerimento do Sindijufe (MT) sobre negociação salarial

Sindijufe (MT)

O Desembargador Roberto Benatar, Presidente em exercício do TRT23, já respondeu ao ofício protocolizado pelo SINDIJUFE aos Tribunais de Mato Grosso para que cobrem do Supremo Tribunal Federal (STF) a instalação de mesa de negociação com a categoria sobre a questão salarial.

Os documentos foram protocolizados  no dia 21/08 junto ao TRT, TRE e Justiça Federal. Nos ofícios o Sindicato pontua que, conforme reconhecido pelo próprio STF, inclusive por meio de nota pública, a categoria teve acumulada significativa perda salarial ao longo dos últimos anos, perdas essas apenas parcialmente satisfeitas pela reposição conquistada  através da Lei nº 13.317/2016, cujo final da implementação se aproxima e, não obstante as mencionadas circunstâncias e as reiteradas cobranças por parte da FENAJUFE, não há, até o momento, a instalação de mesa de negociação para discussão de política salarial para o período posterior a janeiro de 2019.

O  despacho do Desembargador Benatar, divulgado ontem (23/08), será do conhecimento do STF, tendo em vista que o Presidente do TRT, considerando tratar-se de matéria que compete única e exclusivamente à referida Corte, determinou que o requerimento do SINDIJUFE-MT fosse encaminhado ao Supremo.

Com isso, o Desembargador Benatar foi o primeiro Presidente de Tribunal do País a se manifestar perante o STF. A intenção do SINDIJUFE-MT e dos demais Sindicatos vinculados à FENAJUFE é justamente sobrecarregar o Supremo com requerimentos desta natureza, inclusive congestionando seus endereços eletrônicos, para que a instituição busque a discussão com a FENAJUFE à respeito da política salarial dos servidores do judiciário federal.

Clique aqui para ler o inteiro teor do despacho do Desembargador Benatar.

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TRE-BA: Servidores/as dizem BASTA de medidas prejudiciais no Órgão e aprovam propostas urgentes

 

 

 

Sindjufe (BA)

Servidores e servidoras estiveram reunidos no saguão do TRE-BA para dizer “BASTA” a uma série de medidas tomadas pelo TRE-BA que reduzem ou inviabilizam direitos dos trabalhadores do órgão. A “Assembleia do Basta” foi realizada na tarde desta quarta-feira (22), às 13h30.

Os coordenadores presentes Israel Almeida e Denise Carneiro deram os informes acerca da Vitória na ação judicial do Auxílio Transporte, o  que teve grande repercussão, e leram as últimas portarias do órgão todas prejudiciais aos servidores, que estão insatisfeitos e  adoecendo, em situação catalizada pela pressão do Tribunal.

Com a presença do advogado do SINDJUFE-BA Cláudio Andrade, os servidores puderam tirar as dúvidas com relação à legalidade das Portarias de redução de jornada, controle draconiano do ponto biométrico, proibição de toda e qualquer ausência voluntária, indeferimento dos pedidos de remoção e permuta, etc. 

A coordenadora relatou que a portaria n° 247 originou enxurrada de e-mails ao sindicato com reclamações. Outra medida considerada injustificável pelos servidores é o agendamento da 2ª fase da revisão de cadastro em 20 zonas logo após a eleição. Em todas as falas  o relato de insatisfação esteve presente.

“O caminho é o sindicato combater de imediato por via administrativa e, se necessário for, partir para uma ação judicial a fim de evitar medidas prejudiciais ao servidor”, afirmou o advogado do sindicato.

A primeira reunião com a administração ocorrerá na próxima terça (28), às 14h, onde será cobrado mais uma vez a instalação de Mesa de Negociação com a categoria representada pela sua entidade classista e servidores de base eleitos em assembleia. 

Na Assembleia do Basta várias propostas foram discutidas e encaminhadas. Destas foram aprovadas:

- confecção de material resumido sobre a questão da jornada;

- entrega da Resolução com as reivindicações dos Servidores;

- Caso seja necessário o sindicato deve estudar medidas cabíveis para evitar perda de direitos e exploração.

 

 

 

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Sindjufe (BA) promove debate "Voto Consciente: Conhecer para Decidir"

 

 

 

Sindjufe (BA)

A pedido dos trabalhadores, o SINDJUFE-BA divulgará na categoria a candidatura de Servidores/as do PJU na Bahia.  Para iniciar esse processo será realizado o Debate VOTO CONSCIENTE: CONHECER PARA DECIDIR.

Em seguida será divulgado no site da entidade um breve histórico de cada colega do PJU que seja candidato/a.

Os DEBATES ACONTECERÃO  nos dias 24 e 31 de agosto, às 13h, respetivamente na JF (prédio sede) e no dia 31 no JT  (no saguão do prédio das Varas).

Esse DEBATE pretende contribuir para que a categoria conheça os/as  colegas que sejam candidatos/as a cargos eletivos. 
O SINDJUFE entende que não basta ser servidor público para merecer o voto dos colegas. Antes, quem se coloca como candidato precisa ter algum histórico de ativismo nas lutas em defesa da categoria e da classe, e se comprometer com os princípios necessários para o voto consciente: compromisso com a categoria e com a classe trabalhadora.  

Esse debate foi pensado por um grupo de Servidores e o sindicato,  prioritariamente para candidatos do PJU na Bahia. Porém está aberto a outras categorias de Servidores, esses, com tempo menor de fala para que o evento não seja muito extenso.

Quem conhecer algum/a candidato/a que preencha requisitos acima, pode convidá-lo/a para esse debate.

 

 

 

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Sindjufe (BA) leva novo debate sobre saúde para servidores do TRE

 

 

 

Sindjufe (BA) 

Mais uma vez, o SINDJUFE-BA retoma discussão sobre um tema bastante sensível aos trabalhadores da Justiça Eleitoral da Bahia: a saúde. 

O sindicato realizou na última quinta-feira (16), mais um debate sobre saúde para subsidiar os estudos sobre a possibilidade de se criar programa de Autogestão no Órgão, único do PJU na Bahia que não o possui. 

Para esclarecer, tirar dúvidas e discutir alternativas, o SINDJUFE-BA convidou José Sestelo (ABRASCO), André Liberato (TRT 5 Saúde) e Maria José Dantas (Plan-Assiste do MPU). A pedido de Servidores o CREMEB também foi convidado e veio representado pelo Médico Raimundo Pinheiro. A administração do Tribunal também foi convidada mas não se fez presente.

A coordenadora Denise Carneiro abriu o debate falando que a ideia inicial para o trabalho da Comissão eleita em assembleia era apenas estudar a viabilidade da criação de programa de Autogestão, mas as inúmeras queixas dos servidores sobre o tema levou à ampliação do escopo do estudo e atuação do sindicato. "é oportuno lembrar que a saúde do servidor é na maioria das vezes reflexo das condições de trabalho e relação laboral, e o elevado número de adoecimento acende um sinal de alerta de que esses dois aspectos podem não estar Indo bem no Órgão".

Pontos sobre a manutenção e preservação do SUS, questões do autocuidado e prevenção, corte de recursos para políticas sociais, e experiências com implantações de programas de autogestões em órgãos do setor público, foram alguns destaques do debate. Todos eles apontaram que sob o aspecto prático, a autogestão é a melhor solução para os trabalhadores do órgão que necessitam de assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, mas os desafios são muitos e todos os riscos precisam ser estudados e enfrentados. Outro aspecto que não pode ser desconsiderado foi o trazido por Sestelo: "saídas individuais são meros paliativos, que não sobreviverão sem o SUS. Por isso qualquer solução para saúde  passa necessariamente pela defesa do SUS". 

 

Comissão de Saúde

Tanto a colega Maria José do MPU (Plan-Assiste) quanto André do TRT 5 (TRT Saúde) se comprometeram em ajudar a Comissão de Saúde, criada na setorial passada, nos trabalhos e estudos para melhor atender aos servidores do TRE sobre os passos para avaliar a viabilidade de um Programa de Autogestão em Saúde. 

No evento foi distribuída as camisas pela manutenção da jornada de 6 horas e informado que na próxima QUARTA dia 22 haverá uma Assembleia no Órgão, chamada de ASSEMBLEIA DO BASTA, onde serão tratadas novas regramentos no órgão.

Após o encerramento foi servido um coffee-break e vários servidores vieram confraternizar e elogiar mais uma vez o sindicato pela atuação.  Os temas saúde e autogestão precisam ainda de mais discussões e  é preciso a consciência de que a saúde não pode ser tratada como mercadoria.

 

 

 

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Sintrajufe/RS oficia tribunais para que reivindiquem ao STF instalação de mesa de negociação com a categoria

 

 

 

Sintrajufe (RS)


Nesta segunda-feira, 20, o Sintrajufe/RS encaminhou ofícios às administrações no qual solicita que reivindiquem, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que este instale uma mesa de negociação com a categoria, representada pela Fenajufe. Os documentos foram protocolados junto aos tribunais, TRT4, TRF4 e TRE-RS, e às três auditorias da Justiça Militar no estado.

No ofício, o Sintrajufe/RS destaca que o próprio STF, em nota pública, reconheceu que os servidores do Judiciário Federal acumulam “significativa perda salarial”. No período de 2006 até janeiro de 2019, quando a categoria deve receber a última parcela da reposição prevista na lei 13.317/2016, “a folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário da União totalizará uma ‘perda’ de poder aquisitivo de mais de 50%”. O documento destaca que, além das perdas, a cúpula do Judiciário também reconhece que há uma defasagem salarial da categoria em relação a carreiras análogas nos outros poderes.

O Sintrajufe/RS e a Fenajufe, em diversas oportunidades, cobranças junto ao STF para a instalação de negociação. Isso não ocorreu, mas o Supremo incluiu, no orçamento, previsão de reajuste de 16% para a magistratura. O orçamento é único para gastos com pessoal de todo o Poder Judiciário da União, mas apenas a magistratura foi atendida. Por isso, o sindicato ressalta ser “oportuno e adequado, sob qualquer ponto de vista minimamente democrático, que ao menos seja oportunizado aos servidores a discussão a respeito de sua demanda de valorização, em respeito à isonomia de tratamento às legítimas pautas de cada um dos segmentos que compõem o Poder Judiciário da União”.

 

Sintrajufe/RS apresentou demanda de negociação também ao relator do PL 6.613/2009 

No dia 14, o Sitrajufe/RS, representado pelo diretor Cristiano Moreira, participou, em Brasília, de reunião (LINK) com o deputado federal Leonardo Quintão (MDB-MG), relator do projeto de lei (PL) 6.613/2009. Foi entregue um documento ao parlamentar no qual era solicitado que “sejam destinados esforços para a busca de instalação de mesa de negociação do Supremo Tribunal Federal (STF) com a representação nacional dos trabalhadores, desempenhada pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União)”. Estavam presentes, também, dirigentes do Sindjufe/BA e do Sitraemg/MG. 

O PL 6.6.13/09 trata do plano de cargos e salários da categoria e está com a tramitação parada no Congresso Nacional. Durante a reunião, os dirigentes destacaram a necessidade de apresentação, diante do seguimento da tramitação do projeto, de um substitutivo para atualizá-lo e assegurar a recomposição remuneratória da categoria. Quintão salientou as dificuldades orçamentárias, mas concordou que é esperado, em uma democracia, que haja debate sobre as reivindicações. Por isso, concordou e se comprometeu a enviar ofício ao Supremo pedindo a instalação de negociação com a Fenajufe.

 

 

 

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