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Agência de Notícias

Nota de repúdio à MP 927: Bolsonaro brinca com a vida dos trabalhadores

Sintrajud repudia MP que alimenta o caos social e chama categoria a permanecer mobilizada contra ameaças de redução salarial.

A diretoria do Sintrajud convoca a categoria a manter a mobilização organizada para a Greve Nacional do último dia 18 de março a fim de evitar que se concretizem os ataques intentados pelo governo federal, com apoio da maioria dos parlamentares no Congresso Nacional e da cúpula do Judiciário. Diante da publicação da Medida Provisória 927/2020, que aproveita a crise sanitária para tentar criar jurisprudência na anulação de mais direitos trabalhistas, a direção do Sindicato manifesta repúdio e exige a revogação imediata do dispositivo.

As MPs têm força de lei e empresários que foram ponto de apoio importante para a eleição do atual governo, como Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, já pressionam seus empregados com ameaças de demissão em massa para forçar os trabalhadores a aceitarem termos contratuais como os previstos na Medida Provisória 927.

Confira a abaixo a manifestação da direção do Sindicato e envie aqui sua mensagem aos parlamentares

Nota de repúdio à MP 927: Bolsonaro brinca com a vida dos trabalhadores

1. O Brasil enfrenta uma das maiores crises de sua história. A atual pandemia, que avança exponencialmente com mais casos e mortes no Brasil e no mundo, também agrava a crise econômica que vivemos ao longo dos últimos anos.

2. Ao invés de ser parte da solução, o governo Bolsonaro contribui para o aprofundamento da crise, seja negligenciando a gravidade da situação e atentando contra os protocolos de saúde pública, seja com ações e omissões que só aumentam a vulnerabilidade e a miséria dos trabalhadores.

3. Poucos dias após indicar a redução de salários e anunciar benefícios miseráveis para trabalhadores autônomos e ‘informais’, o governo baixou nesse domingo a Medida Provisória nº 927, que oferece garantias apenas aos empregadores e lança os trabalhadores ao absoluto desamparo. Sob o eufemismo de “programa de qualificação”, a MP prevê a suspensão de contratos sem o pagamento de salários por quatro meses, entre outros vários ataques aos direitos trabalhistas. É escancarada, não de agora, a opção por proteger os grandes empresários e corporações, em detrimento dos direitos mais elementares da classe trabalhadora.

4. O “recuo” anunciado por Bolsonaro nas redes sociais, diante da péssima repercussão e do repúdio generalizado, não altera o cerne da medida, que viola a Constituição e Convenções da OIT. Ela solapa as garantias e instrumentos de negociação coletiva, submetendo os trabalhadores a “acordos” individuais em cenário de total desigualdade de condições, em detrimento da lei, e afronta direitos constitucionais relacionados à jornada de trabalho, às férias e à saúde e segurança no trabalho, entre outros. A MP também não oferece qualquer forma de proteção aos desempregado ou aos trabalhadores sujeitos a outras e precárias formas de contratação.

5. Além disso, o recuo aparente e pontual também não afasta as ameaças de redução salarial no setor privado e no funcionalismo público. Nem muda a percepção evidente de qual é o projeto do governo para os trabalhadores e seus direitos, e de seu papel no aprofundamento da crise social e política no país. Bolsonaro vai na contramão de providências que vêm sendo adotadas em outros países, até mesmo no centro do capitalismo e sob governos de orientação econômica “liberal”, para proteção do emprego e da renda. O “pacote” anunciado pelo governo até aqui alcança montantes muito inferiores, em proporção do PIB, aos anunciados em outros países.

6. A absoluta inépcia de Bolsonaro tem dado espaço à disputa de protagonismo por parte de governadores e de parlamentares dos partidos da ordem, como o presidente da Câmara dos Deputados. Mas as diferenças são superficiais e as medidas por eles defendidas vão no mesmo sentido. Não oferecem respostas efetivas no enfrentamento à pandemia e à crise econômica e social.

7. Impõe-se neste momento a necessidade de medidas firmes com esse propósito, com os diversos instrumentos de que dispõem o Estado e o governo. E para isso é preciso romper com o modelo econômico em vigor no país durante as últimas décadas, e levado ao extremo nos últimos anos. Isso passa pelo não pagamento da dívida pública e direcionamento dos recursos no atendimento à população, e pela revisão do “teto de gastos”, da lei de “responsabilidade fiscal”, da desvinculação de receitas, e do padrão de tributação altamente regressivo e intocado, entre outros pontos. Algo a que não se propõem Bolsonaro, seus alidos, e seus adversários de fachada.

8. O Sintrajud repudia mais esse ataque e permanece atento às ameaças de redução salarial impulsionadas por setores do governo, do Congresso Nacional e da grande mídia, que de forma oportunista e covarde tentam colocar o conjunto da população contra o funcionalismo. É necessária a mais ampla unidade para defender os serviços públicos e exigir soluções concretas para a crise, com garantia das condições de saúde e de vida do conjunto da população. Contra o governo Bolsonaro e seus ataques!

Diretoria executiva do Sintrajud

 
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Sintrajufe/RS requer admissão como amicus curiae em ADI que pede a revogação do aumento da alíquota previdenciária

 

O Sintrajufe/RS encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerimento para ser admitido como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.258-DF) que pede a impugnação do aumento do desconto previdenciário dos servidores. A ADI é de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A ADI, com pedido de medida cautelar, busca impugnar dispositivos da reforma da Previdência que tem por fundamento que o aumento da alíquota, previsto na reforma da Previdência, viola os “princípios da solidariedade, da referibilidade, do equilíbrio financeiro-atuarial e da isonomia” previstos na Constituição. Além disso, a Carta Magna veda a criação ou aumento de “tributo como forma de confisco” e sem observar a capacidade contributiva.

Esses dispositivos promoveram aumento na alíquota contributiva ordinária de servidoras e servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas. Além disso, preveem a aplicação da alíquota contributiva ordinária dos servidores públicos federais, de forma progressiva e cumulativa, o que também é entendido como inconstitucional.

De acordo com o requerimento do Sintrajufe/RS, encaminhado pelo escritório Silveira, Martins, Hübner, a pretensão sustentada pela Ajufe “mostra-se inteiramente alinhada com a jurisprudência, passada e presente”, do STF. Mais ainda, fica demonstrado que, em diversas oportunidades, o Supremo considerou esse tipo de aumento inconstitucional.

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Não a proposta inconstitucional e oportunista de redução dos salários

Por Martinho Ramalho, servidor do TRE-PB, ex-diretor do Sindjuf-PB e ex-membro do Conselho Fiscal da Fenajufe

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Sisejufe cobra da Administração do TRT-RJ medidas específicas para oficiais de justiça no período de prevenção ao Coronavírus

Oficiais da JF contarão com rede de transmissão organizada pelo sindicato para agilizar comunicação com o interior

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Atendimento no Sitraemg será só remoto (a distância) a partir de 23/03, em razão do Coronavírus

Sede será fechada e os funcionários do Sindicato trabalharão em casa, para evitarem aglomerações e disseminação do vírus.

 

Diante dos cuidados que devem ser observados para preservação da saúde de toda a população, evitando-se a aglomeração de pessoas e oportunidades de contagio e transmissão do Coronavírus, e da decisão das Administrações da maioria dos Tribunais (TRT, TRE e TRF1), pelo mesmo motivo, de adotarem o teletrabalho para seus respectivos servidores – ou liberarem do trabalho presencial – para os seus respectivos servidores, a Diretoria Executiva do SITRAEMG, pelas mesmas razões, comunica aos seus filiados, demais servidores do Judiciário Federal, instituições e entidades parceiras e ao público em geral que não haverá atendimento em sua sede a partir do dia 23/03 (segunda-feira).

Porém, para tranquilidade de todos, os funcionários do SITRAEMG trabalharão pelo regime remoto (de suas casas), de 9h às 11h e de 13h às 17h, realizando normalmente os seus serviços, e uma lista com números de telefones e e-mails de cada setor do Sindicato está sendo disponibilizada abaixo, para soluções de casos eventuais e esclarecimentos de dúvidas.

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No caso do setor Jurídico, para ser atendido por um advogado, nas segundas, terças e quartas, entre às 9h e 12h e entre as 13h e 17h, clique aqui, acesse a sala de atendimento virtual, identifique-se e aguarde até ser admitido, quando encerrar o atendimento anterior.  Se preferir, nos mesmos horários de atendimento, ligue ou envie mensagem para o número do Jurídico, exibido na lista acima, e fale com o advogado. Se for preciso, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Dados a necessidade e o caráter extraordinário dessa situação, o SITRAEMG conta com a sua compreensão.

Eleições/2020

Ainda em razão do Coronavirus, o SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, está estudando alterações que possivelmente terão que ser feitas no calendário das Eleições para a nova Diretoria Executiva e novo Conselho Fiscal do Sindicato para o período 2020/2023, convocadas através do Edital publicado na última terça-feira (17/03).

Assim que isso for definido, se essas alterações tiverem que ser feitas serão amplamente divulgadas pelas mídias do Sindicato.

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Com o fim da estabilidade quem perde é o povo

Não Publicado

Por João Batista, presidente do Sinjufego.

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Não somos números. Não somos mercadorias.

Por Daniela Villas Boas Westfahl, Diretora de Comunicação do Sindiquinze

As metas e métricas de produtividade são instrumentos relevantes para a administração de qualquer serviço, e não seria diferente com o serviço público. Esses números, contudo, têm escopo limitado, dada a complexidade das relações humanas. E precisam ser mantidos como instrumentos que são, e não como finalidade primordial de qualquer atividade, especialmente a jurídica. Números não podem constituir um valor por si, sendo importante que sempre perguntemos: o que exatamente significam e a quem servem? 

Assim, um critério que premie quem teve “maior evolução”, pode acabar por favorecer quem estava em pior situação, mas melhorou; prejudicando quem tem regularidade na produção. O oposto também é verdade: ao premiarmos a produtividade mais regular, estaremos ignorando os esforços daqueles que conseguiram, com sacrifício, sair de uma situação desfavorável. Celeridade significa necessariamente melhor distribuição de justiça? E uma justiça bem distribuída, porém tardia, tem valor? A litigiosidade excessiva atravanca o judiciário, com certeza. Mas se o litígio for prevenido e desmotivado a todo custo, não haverá prejuízo ao credor e desprestígio de todo o sistema de Justiça? São perguntas necessárias para não nos submetermos à mística dos números e preservarmos sua natureza instrumental e não finalística. 

O momento político que envolve a Justiça do Trabalho exige tais questionamentos, porque a simplificação da justiça como número favorece diversas teses destinadas à sua destruição. O Ministro Guedes diz que a "digitalização substituirá servidores", o que, ao mesmo tempo, desvaloriza o trabalho do servidor, reduzindo-o à operação de digitalização, e justifica o sucateamento dos serviços. Nesse sistema de valores do governo Bolsonaro (que é comum a todo o ethos neoliberal), o serviço e o servidor representam um "custo", não uma necessidade, um direito. O trabalhador do serviço público e os usuários são retratados como mercadorias, gastos que não podem ser excedidos. Não vidas. 

Ao aceitarmos a condição de números, de mercadoria, e ao nos tratarmos reciprocamente (juízes, servidores, trabalhadores) como números, estamos voluntariamente nos entregando ao sacrifício que, há tempos, o mercado exige. Não questionamos por que as metas impostas à Justiça do Trabalho são mais draconianas do que as impostas aos outros ramos; por que o aumento na produtividade não se reverteu em melhoria nas condições de trabalho. Enquanto nos desumanizamos, entregamos nossa existência a um ente abstrato que, paradoxalmente, é tratado em nosso imaginário como um humano - "o mercado está otimista", "os mercados estão em pânico". 

O trabalho em geral é mais produtivo que nunca, mas, além de não haver redução de jornada associada a isso, também não há aumento salarial significativo. 

O gráfico acima, dos EUA, inspira o questionamento sobre os efeitos da "Justiça em números". Como bem lembrou o Magistrado José Antônio Ribeiro, os prêmios de produtividade da 15ª Região têm um caráter opressivo para os trabalhadores, que não é contabilizado. Porque os números só retratam a velocidade, o fluxo de processos: jamais seu conteúdo como distribuição de Justiça; jamais o custo humano da saúde física e psíquica dos trabalhadores. Ora, é evidente que o trabalhador da 15ª Região é feito da mesma carne e osso que os das demais regiões e dos demais ramos da Justiça. E, sem embargo dos inúmeros esforços de otimização da Administração, existe um limite humano. Se nossa produtividade é tão destacada das demais, cabe questionar o que isso representa em nossas vidas. 

Essa dimensão será mais relevante no futuro próximo, em que o mesmo servidor, já no limite de sua capacidade, terá uma carga de trabalho maior, decorrente da ausência de funcionários; passará pela demonização na mídia, que o trata como inimigo; e será ameaçado de redução salarial e perda de direitos. Pergunta-se: as metas do Judiciário respeitarão esse ser humano? Entenderão a imensa pressão que pesa sobre ele? Ou passarão como um rolo compressor sobre sua vida, enxergando somente sua dimensão numérica e mercadológica? 

Nunca foi tão urgente recuperarmos nossa humanidade e solidariedade como agora.

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A (des)proporcionalidade da revogação das regras de transição anteriores relativas aos servidores públicos

Por Dr. Thiago Moraes Marsiglia, advogado do SINDJUFE/MS. Pós Graduado em Direito Processual Civil pelo Instituto Educacional Damásio; Pós graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Sócio do escritório MORAES, GONÇALVES & MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS.

   Como é de conhecimento geral, na data de 12.11.2019 foi promulgado o texto final da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a famigerada “Reforma da Previdência”.

   O texto da Emenda Constitucional em questão alterou substancialmente as regras para concessão de aposentadoria, principalmente em razão da elevação do requisito etário, tanto no que concerne ao Regime Geral de Previdência Social, bem como com relação ao Regime Próprio de Previdência de que gozam os servidores públicos federais.

   Neste breve texto, nos interessa abordar as regras relativas aos servidores públicos, em especial no que se refere à revogação das regras de transição instituídas pelas Emendas Constitucionais anteriores que também alteraram as regras previdenciárias, sem qualquer pretensão de esgotamento da matéria.

   Antes de maiores digressões, registra-se que a promulgação de Emendas Constitucionais para a alteração das regras previdenciárias não são novidade no Brasil. Mesmo considerando o (ainda) curto período de vigência da CRFB/88, que completou, em outubro de 2019, 30 (trinta) anos de sua promulgação, já foram promulgadas 7 (sete) Emendas Constitucionais (a saber: EC nº 3/1993; EC nº 20/1998; EC nº 41/2003; EC nº 47/2005; EC nº 70/2012; EC nº 88/2015; e EC nº 103/2019) sobre a matéria.

    Em que pese tais alterações visarem dar novo regramento à relações jurídicas futuras, os novos marcos normativos invariavelmente atingem relações jurídicas já estabelecidas, o que acaba por exigir do Constituinte derivado, em respeito à proteção da confiança e do princípio da segurança jurídica, a elaboração de disposições de transição.

    Não há que se ter dúvida de que o princípio da segurança jurídica (referido no caput do art. 5º, da CRFB/88) é gênero de primeira necessidade em um Estado que se queira de Direito, tendo recebido especial atenção na CRFB/88 ao ser alçada à condição de garantia fundamental do cidadão (art. 5º caput e inciso XXXVI, da CRFB/88), como já reconhecido pelo STF em mais de uma oportunidade. O texto do inciso XXXVI, do artigo 5º da Lei Maior faz referência às espécies que decorrem do princípio da segurança jurídica, a saber: i) direito adquirido; ii) ato jurídico perfeito e; iii) coisa julgada.

   Despiciendo afirmar que os direitos e garantias fundamentais, no qual também se incluem os ditos direito sociais, são limites materiais ao Poder Constituinte derivado (art. 60, §4º, IV, da CRFB/88).

    Neste sentido, oportuno transcrever as certeiras considerações de Paulo Modesto[1] em recente artigo acadêmico:

“(…) Em diversas matérias, com destaque para a previdência social, não basta proteger quem alcançou todos os requisitos para a fruição de um direito subjetivo de aquisição progressiva (direito adquirido), sendo devido resguardar, com adequado grau de proporcionalidade, agentes em processo de formação do direito almejado. Não se trata de tutelar simples expectativa de direito, mas de reconhecer valor jurídico ponderado para situações jurídicas que se encadeiam no curso do tempo, à semelhança de degraus de aquisição paulatina de requisitos para obtenção da situação subjetiva final, e que não podem ser equiparadas à situação dos novos entrantes do regime, sob pena de fraudar expectativas legítimas. (…)”

    Com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 não foi diferente, tendo sido estabelecidas diferentes regras de transição, em especial no que concerne aos servidores públicos.

   Observa-se que as Emendas Constitucionais anteriores que igualmente trataram de reformular o regime de previdência, em especial as Emendas 20/1998, 41/2003 e 47/2005, também disciplinaram regras de transições de modo a diminuir o impacto causado em relações jurídicas que já se encadeiam no curso do tempo, sendo inequívoco que inúmeros servidores púbicos estão há anos planejando suas vidas de acordo com as regras que lhe foram asseguradas em norma específica e concreta de transição anterior.

    Ocorre que o artigo 35 da EC nº 103, de 2019 revogou expressamente as regras de transição estabelecidas no bojos das reformas anteriores.

    Como visto, ao ter expressamente revogado as regras de transição das reformas anteriores, a EC nº 103, de 2019, a rigor, sonegou a indispensável disciplina transitória de segundo grau, visto que a nova regra de transição dos antigos servidores (em especial os que ingressaram no serviço público em momento anterior à EC nº 20/1998) estabelece salto etário imediato como requisito de elegibilidade para a aposentadoria com proventos integrais.

      Em síntese, servidores que de forma legítima se pautavam pelas regras de transição das Emendas Constitucionais anteriores foram (novamente) surpreendidos com um substancial e desproporcional aumento do requisito etário para implementação da aposentadoria.

     A sucessiva elevação do requisito etário para fins de concessão de aposentadoria foi objeto de relevante preocupação e reflexão pelo eminente ministro Gilmar Mendes quando do julgamento da ADI nº 3.104/DF. Salienta-se que a ADI em apreço tinha como questão central a alteração no modo de cálculo do benefício e a alteração de regra de transição estabelecida na EC nº 20/1998 pela EC nº 41/2003.

    No referido julgamento, a maioria (7×3), nela incluído o ministro Gilmar Mendes, acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para (re)afirmar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Destaca-se que o fundamento central do voto vencedor foi a clássica distinção entre direito adquirido e expectativa de direito.

     Como já informado anteriormente, em que pese sua adesão ao voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes teceu as seguintes considerações em seu voto:

“(…) Eu, todavia, Senhora Presidente, como já fiz na outra assentada quando julgamos o caso da Previdência Social, a questão da contribuição dos inativos, gostaria de dizer que já não consigo subscrever em toda integralidade esse distinguishing que se faz ou essa formulação apodítica entre o direito adquirido e expectativa de direito, como se isso fosse um abre-te Sésamo, que resolvesse todas as questões.

Já não consigo subscrever no Direito brasileiro e há boas achegas no Direito comparado para se fazer uma reflexão sobre esse assunto. Imaginemos – não foi o caso aqui desta Emenda, porque, sabemos, que a Emenda nº 41 alterou apenas o modelo de cálculo dos proventos, mas poderia ter alterado, por exemplo, os critérios de idade; poderia ter tornado esse prazo mais alongado, com surpresas várias para os eventuais atingidos. E isso poderia se transformar, inclusive, numa corrida de obstáculos com obstáculo móvel.

É preciso que meditemos sobre isto. Será que não há remédio na farmacopeia jurídica para esse tipo de discussão? Há, sim. A ideia de segurança jurídica, a ideia de que, neste caso, pode haver fraude ao sistema. Portanto, parece-me que necessitamos cada vez mais de dizer que há alguma pobreza nesse modelo binário: direito adquirido/expectativa de direito. Pode ser, sim, que a própria emenda constitucional ou a própria legislação ordinária, porque em geral sói acontecer esse tipo de mudança no plano da legislação ordinária, que a própria legislação ordinária venha a fraudar, a frustrar uma condição que seria implementável desde logo, constituindo uma lei de perfil arbitrário.

Ora, será que não sabemos responder a isso? Claro que sabemos. Temos aqui, no próprio Plenário, consagrado a segurança jurídica como expressão de Estado de direito. Em alguns sistemas jurídicos é muito comum dizer-se: esta norma é válida, porém, ela tem de ter uma cláusula de transição, porque senão ela desrespeita de forma arbitrária situações jurídicas que estavam em fieira, estavam se constituindo. Claro, vamos precisar de um conceito de razoabilidade ou de proporcionalidade.

(…) em se tratando da chamada não-existência de direito adquirido a um dado regime jurídico, podemos ter abusos notórios. Em regime de aposentadoria, é muito fácil imaginar. O indivíduo que esteja a inaugurar a sua vida funcional, se se altera o regime jurídico, pouco se lhe dá. Isso não tem nenhum reflexo em nenhum aspecto do seu patrimônio sequer afetivo.

Outra é a situação para aquele que está em fim de carreira e, eventualmente, esperando cumprir os últimos dias, quando se dá a mudança do regime, eventualmente, acrescentando dez novos anos.

(…)

Até diria que hoje, talvez, devêssemos tratar como categoria geral a segurança jurídica. Aí, aparecem as espécies: direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada e a própria ideia de segurança jurídica em sentido estrito, tal como aqui referido.

Portanto, gostaria de pontuar esses aspectos, porque espero que, amanhã, já não venha uma nova emenda fazendo uma nova alteração, em se tratando de cláusula de transição, ou que se anime até a mudar outros critérios, consolidando aquilo que chamei de uma corrida de obstáculo com obstáculo em movimento.”[2]

    A analogia cunhada pelo citado ministro, uma corrida de obstáculo com obstáculo móvel, se encaixa perfeitamente à situação vivenciada pelos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 20/1998.

    Ante a tal quadro, resta inequívoco que servidores que estão há longos anos em processo de formação do direito à aposentadoria e que viram sua justa expectativa frustrada de forma desarrazoada pela novel Emenda, devem socorre-se pela via jurisdicional para contestar a proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) da EC nº 103/2019 no que concerne à revogação das regras de transição estabelecidas pela Emendas anteriores.

    Reconhece-se que a regra da proporcionalidade/ponderação tem sido utilizada de forma mais constante na jurisprudência pátria para a solução de casos de colisão de direitos fundamentais, contudo há numerosos casos em que a regra em questão foi utilizada em juízo de validade de dispositivos legais. Salienta-se ainda que a solução de tais casos também se dá à luz do conceito do chamado substantive due process of law.

    Admite-se a alta complexidade do tema e a necessidade de consolidação/pacificação jurisprudencial, porém, em uma análise preliminar, é possível apontar a desproporcionalidade da EC nº 103/2019 no que se refere à revogação das regras de transição vigentes até a entrada em vigor da novel Emenda.

 

[1] “Disposições constitucionais transitórias na reforma da previdência: proteção da confiança e proporcionalidade.” – Artigo publicado no portal www.academia.edu

[2] http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=493832; págs. 32-36.

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O potencial destrutivo das FAKENEWS torna-se agora mais devastador com o DEEPFAKE!

Por Denise Carneiro, servidora da Justiça Federal na Bahia

Os deepfakes (“Falsificações profundas”, em tradução livre) é uma tecnologia que usa inteligência artificial (IA) para criar vídeos falsos, muito realistas, de pessoas dizendo ou fazendo coisas que elas nunca disseram nem fizeram na vida real. Com isso se torna possível criar notícias com montagens perfeitas que podem confundir até um especialista em TI. Em um evento do ramo de TI em 2019, um dos dirigentes da empresa de TI OpenIA, Jack Clark proibiu a liberação ao público do soft por eles produzidos, o GPT-2, pelo seu “potencial destrutivo”. Segundo o Jornal VALOR ECONÔMICO, o sistema é um “novo marco da associação entre a inteligência artificial (conhecida pela sigla IA) e as notícias falsas”. Além de imagens, o que já era comum, agora áudios e vídeos podem ser manipulados ou criados com perfeição absoluta. Alguns testes já causaram graves problemas diplomáticos e internos nos EUA.

O israelense e professor de História Yuval Harari, autor dos livros “Sapiens” e “21 Lições para o Século 21”, em entrevista ao jornal VALOR, mostra que “a verdade nunca teve papel de destaque na agenda do Homo sapiens. Daí a aderência espantosa que o conceito de pós-verdade ganhou em todo o mundo nos últimos anos”. A conclusão dele é que, cada vez mais, as pessoas se fecham em bolhas de informação criadas por quem elas seguem (ou por profissionais a serviço deles), e tudo que está “fora da bolha” é caracterizado como mentira, ou “fake”, criando confusão entre o que é e o que não é fake. E assim é criada a realidade paralela, e esta, em choque com a verdadeira, tem causado estragos desastrosos em todos os aspectos da vida social. Mais desastroso ainda se torna pelo fato de que tais “bolhas” tem se transformado em “comunidades”, e vem atuando de forma similar ao que chamamos “organização coletiva”, passando a intervir  no mundo real, baseados em ilusões ou em verdades fabricadas. Segundo Lúcia Santanella, coordenadora do doutorado em tecnologias da inteligência e design digital da PUC-SP. "Não é que a verdade não exista: o problema é que ela já não importa." Assim, vimos teorias já descartadas, como o terraplanismo, criacionismo, ou notícias falsas sobre qualquer tema se vestirem com a roupa da verdade, costurada com elementos tão perfeitos que passam facilmente como fatos incontestáveis. Quando, além de teorias defasadas ela fabrica material político, o resultado pode ser explosivo, como a interferência em eleições americanas de 2016, eleições brasileiras em 2018,  na votação do Brexit, e quando russos tentaram influenciar a campanha de Emmanuel Macron, na França.

E quem financia esses trabalhos? Em processos eleitorais é fácil deduzir, inclusive um conhecido usuário especialista em redes sociais e nesse tipo de sistema, Steve Benneton,  fez parte da campanha de Trump e de Bolsonaro. E, em outros processos, o financiamento de blogs e páginas com notícias falsas etc., vem por elas mesmas, pois, inserem notícias sensacionalistas e captam recursos de propaganda on line, e quanto mais chamam a atenção da audiência, mais arrecadam, e quanto mais arrecadam mas investem em algoritmos para impulsionar suas matérias, e a “bola de neve” (ou a bolha) só cresce, até chegar a um ponto em que o usuário não consegue mais diferenciar os “fakes” dos não fakes e aí ele tende a “escolher” em que acreditar. Não dá para esquecer a morte por espancamento da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, em 2018, por ter sido acusada de rapto de crianças para uso do seu coração em “magia negra”, por causa de uma notícia falsa onde a foto se parecia com ela, mesmo que isso fosse desmentido por outras mídias. Até hoje há quem acredite em “mamadeira de piroca”, “kit gay” etc.

Como os deepfakes são criados? Criar notícia falsa, ou FAKE NEWS com texto, imagem estática e fontes inexistentes é fácil e é feito há muitos anos. Mas essa nova tecnologia pode ser acessada também facilmente a partir de programas disponíveis na web. Pensando nisso, o facebook tem buscado aprimorar regras que impeçam a divulgação de deepfakes em suas páginas, pois tem sido uma febre letal e destruidora em todo o mundo, e alguns países estão atualizando código penal para tipificar essa prática, que segue em crescimento com alcance de corações e mentes de pessoas principalmente as residentes em países que admiram comunicações instantâneas como meio de conhecimento, consomem twitter no lugar de livros, frequentam seitas no lugar de universidades, preferem frases soltas no lugar de notícias completas embasadas em fontes idôneas etc. Entrar em uma realidade paralela é fácil. Sair dela tem se mostrado difícil, por isso é melhor revisitar sempre as notícias que chegam até você, por que elas chegam, e se são realmente verídicas. Errar uma vez é humano, errar duas vezes pode ser insanidade profunda.

Fontes:

https://korntraducoes.com.br/deepfakes/

https://valor.globo.com/eu-e/noticia/2019/05/24/inteligencia-artificial-garante-potencial-destrutivo-as-deepfakes-nova-categoria-das-fake-news.ghtml

https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/07/o-que-e-deepfake-inteligencia-artificial-e-usada-pra-fazer-videos-falsos.ghtml

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/08/05/internacional/1533500025_422189.html

https://tecnoblog.net/264153/o-que-e-deep-fake-e-porque-voce-deveria-se-preocupar-com-isso/

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Servidores, é hora de lutar contra as perdas

Por Celso Neves, Coordenador do Sindjufe/MS.

 “Quando os nazistas vieram buscar os comunistas, eu fiquei em silêncio; eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu fiquei em silêncio; eu não era um social-democrata. Quando eles vieram buscar os sindicalistas, eu não disse nada; eu não era um sindicalista. Quando eles buscaram os judeus, eu fiquei em silêncio; eu não era um judeu.Quando eles vieram me buscar, já não havia ninguém que pudesse protestar.”

Texto de Martin Niemöller (1892-1984), que foi um pastor luterano muito conhecido na Alemanha.

E assim sucedeu no Serviço Público Federal, quando veio a reforma da previdência:

  Os servidores aposentados não participaram da luta, pois já estavam aposentados e a reforma não iria atingi-los;

  Os servidores antigos também pensaram que a reforma não fosse para eles, haja vista o direito adquirido, etc…

  Outra categoria de servidores, aqueles que optaram pelo regime geral, pouco se importaram: “A reforma não é para mim, fiz a opção pelo regime geral. Podem reformar”.

  Há uma grande possibilidade de uma nova reforma daqui a 20 (vinte) anos.

  E agora, o governo vai encaminhar ao congresso a pretensa reforma administrativa, com grandes ameaças a todos os servidores, o que trará insegurança e adoecimento psicológico (Assédio Institucional).

  A grande mídia e o próprio governo já estão transformando os servidores públicos em culpados por todas as crises do país.

  Vamos esperar a reforma acontecer ou vamos lutar pelos nossos direitos?

  Neste momento, é necessária a união de todos. Não só dos servidores do PJU/MPU, mas de todos os servidores públicos das esferas municipais, estudais e federais. No início de fevereiro (12/02) teremos reunião da Frente  em Defesa do Serviço Público, com representantes de todas as categorias, lá debateremos as estratégias contra a reforma pretendida pelo governo. No início de março teremos a ampliada da Fenajufe, outro momento importante de debate de ideias. O grande momento será o dia 18/03/2020, quando todos os servidores farão um dia de paralisação geral, neste dia mostraremos nossa união para toda população

  É possível impedir que o ataque continue!

  Vamos à luta colegas! Façam o trabalho de formiguinha, participem das atividades do sindicato, compareçam às assembleias, informem-se, passem as informações para os outros, cada um em seu setor, divulgando e chamando os colegas para a defesa de nossos direitos.

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Eleição 2020: o afastamento do dirigente sindical

Por Antônio Augusto de Queiroz, Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

Em atenção às várias consultas sobre a necessidade ou não de afastamento do dirigente sindical para concorrer ao pleito municipal, em outubro próximo, resolvemos escrever este artigo para esclarecer o tema, que é controverso em face da recente mudança havida na forma de financiamento das entidades sindicais.

O fundamento da dúvida, sobre a necessidade ou não de licença (desincompatibilização) do dirigente sindical no pleito municipal, decorre da perda do caráter obrigatório ou compulsório da contribuição sindical, que era utilizado como justificativa para o afastamento dirigente sindical 4 meses antes da eleição.

Em princípio, levando-se em consideração a circunstância de que a contribuição sindical perdeu seu caráter compulsório, não deveria haver mais a necessidade de desincompatibilização, já que o que motivava o afastamento temporário do dirigente, sob pena de inelegibilidade, era o fato de a entidade de classe receber contribuições impostas pelo Poder Público ou arrecadados e repassados pela Previdência Social, conforme explicita a alínea “g”, do inciso II, do artigo 1º Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Entretanto, considerando que:

1) a contribuição sindical não foi extinta, mas apenas perdeu seu caráter compulsório, podendo continuar sendo arrecadada via ente do Estado, Caixa Econômica Federal, desde que haja a concordância do trabalhador;

2) continuam em vigor os dispositivos constitucionais que autorizam a cobrança da contribuição (artigos 8º e 149);

3) a alínea “g”, do inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 não foi revogada; e

4) permanece vigente a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 18.019/92, que re-ratificam as resoluções 17.964 e 17.966, sobre a necessidade de licença, nos parece ser prudente pedido de licença/desincompatibilização como forma de afastar o risco de eventual inelegibilidade.

Trata-se de matéria que deve ser pacificada pelo TSE, mediante revisão da resolução atualmente em vigor, o que só ocorrerá se houver provocação por parlamentar ou partido político, já que o tribunal só se manifesta quando há consulta formal.

Assim, se não houver manifestação conclusiva do TSE sobre a desnecessidade de afastamento do dirigente sindical antes da data limite (3/06/2020), é prudente pedir a licença do mandato sindical, até porque se houver o recolhimento de uma única contribuição sindical em favor da entidade no ano da eleição poderá ser motivo suficiente para que eventual adversário político peça a impugnação da candidatura do dirigente que decidir concorrer ao pleito municipal sem que tenha se afastado da direção da entidade até 4 meses antes do pleito.

Por fim, registre-se que o afastamento do dirigente sindical é temporário e não implica renúncia, apenas licença durante esse período de desincompatibilização, podendo reassumir seu posto na entidade sindical tão loco termine o pleito, tendo ou não sido eleito na eleição municipal.

Apesar da existência de pensamento diverso, esta é a recomendação do DIAP aos dirigentes sindicais que desejarem se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou de vereador na eleição municipal de 2020. Assim, sem resolução do TSE que explicite a desnecessidade da desincompatibilização, a prudência recomenda o pedido de afastamento temporário, inclusive como forma de evitar eventual impugnação, com pedido de inelegibilidade.

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Yes, nós temos servidores governistas

Por João Batista, presidente do Sinjufego

Já os tivemos em governos passados. É verdade. Assim como há servidores de esquerda e de direita, o que é próprio de uma categoria composta por quase 120 mil integrantes.

O que diferencia hoje é o nível de exposição jamais visto por uma parte considerável dos servidores do Judiciário Federal que se assume declaradamente como governistas.

Sem o menor pudor e constrangimento, chega a defender pauta governista que atenta contra a própria carreira.  Os exemplos são inúmeros que vão desde a defesa do aumento da alíquota previdenciária até a perda da estabilidade.

Uma coisa é ter seu posicionamento político, abraçar o programa do partido, outra é bater palmas para medidas do governo que colocam em xeque a carreira.

Lembro do então servidor Roberto Ponciano que foi execrado por defender a ex-presidente Dilma no momento da negociação do PCS. Aquela foi isoladamente a única voz abertamente governista. Hoje temos várias vozes fazendo defesa do governo Bolsonaro nas redes sociais, incluindo dirigentes sindicais.

Há sempre um questionamento a ser respondido: como conciliar uma pauta de extrema-direita com a pauta de defesa dos direitos trabalhistas?

Desde 1996 até 2016, passando por governos de centro e de esquerda, os servidores do Judiciário Federal tiveram, em média, reajuste salarial a cada 4 anos. E foi nesse mesmo período que a categoria se profissionalizou com a criação de milhares de cargos que foram preenchidos pela via democrática do concurso público.

Nesse sentido, o governo Bolsonaro já está em mora com os servidores do Judiciário Federal, pois está passando da hora de apoiar o envio de novo projeto de lei ao Congresso Nacional que reajusta os vencimentos da classe. Os militares e a polícia federal já ganharam os seus reajustes.

Contra o desmonte do serviço público, contra a Reforma Administrativa, espera-se que os servidores governistas se juntem aos demais servidores, formando uma voz única, para pressionar o governo Bolsonaro. Afinal, o nosso governo deve ser o fortalecimento da carreira.

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Sitraemg-MG: Em reunião anual, Conselho Deliberativo do Sindicato definem Plano de Lutas da categoria para 2020

Em sua reunião anual, realizada no último sábado (14), em Belo Horizonte, o Conselho Deliberativo do SITRAEMG, que é composto por membros da Diretoria Executiva + Diretores de Base

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Sindjufe-MS: Vídeo explica anulação de aposentadorias sem tempo de contribuição na Reforma da Previdência

Neste vídeo a colega Zeneide Andrade fala sobre a anulação de aposentadorias sem tempo de contribuição, constante no artigo 25, parágrafo 3º, da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência), esclarecendo quem estão incluídos neste ponto da reforma.
A colega Zeneide tem feito um trabalho de esclarecimento sobre a Reforma da Previdência, mostrando os diversos pontos que afetam os servidores públicos, mas também os trabalhadores de forma geral. Acompanhe:

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Sisejufe: Assembleia Geral: diretores convocam servidores para aderir à Greve Nacional de 18 de março


O ano de 2020 exigirá da categoria intensa mobilização e estratégia para tentar impedir o avanço da reforma administrativa, que propõe a desestruturação total do serviço público e a retirada de direitos do funcionalismo e, como consequência, da população. Esta foi a principal mensagem da Assembleia Geral, nesta quarta-feira (11/12), que teve o objetivo de passar os informes da reunião ampliadinha da Fenajufe, ocorrida no último sábado. 


O vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa, conduziu a atividade, uma vez que a diretora Soraia Marca, que representou o sindicato na ampliadinha, estava acompanhando o julgamento dos Quintos no Supremo Tribunal Federal (STF). Lucas informou que, na reunião ampliadinha, os sindicatos do Judiciário Federal e MPU aderiram à agenda das centrais sindicais dos servidores públicos e destacou que o calendário de luta começou essa semana – com indicativo de trabalho dos sindicatos junto aos parlamentares que compõem a CCJ – e se estenderá por todo o ano de 2020. Em janeiro, a previsão é de visita aos locais de trabalho para construção da mobilização e da Greve do ‪18 de Março‬ (18M).


Em fevereiro, haverá rodadas de assembleias nos estados para eleição de delegados à ampliada, além de discussão e votação do indicativo de greve para o 18M. Uma data importante também será a atividade do conjunto da classe trabalhadora no auditório Nereu Ramos na Câmara dos Deputados, em ‪12 de fevereiro‬. Antes do 18 M, a categoria será convocada a integrar as atividades do Dia Internacional da Mulher. O calendário prevê atos e protestos até dezembro de 2020. (Veja calendário completo neste link)

“Essa reunião é uma forma de manter aquecido o debate e dar seguimento à organização da nossa luta. Essa luta que vai ser ampla e precisa envolver os servidores e servidoras dos municipios, dos estados e da União. E teremos que atuar em várias frentes: nas ruas, com as manifestações de massa; nas redes sociais, disputando a narrativa contra as “fake news”; nos ambientes em que a gente convive com amigos e familiares, para demonstrar toda injustiça que representam esses projetos; nos tribunais, onde faremos o embate no campo jurídico; e, principalmente, no Congresso, ocupando os espaços, pressionando e fazendo o trabalho de convencimento dos parlamentares, como fizemos em 2015, na luta pelo nosso reajuste. Precisamos da classe trabalhadora se unindo para fazer a resistência”, disse o vice-presidente do sindicato.  

O diretor Ricardo Azevedo lembrou que estamos vivendo tempos sombrios de retirada de direitos, retrocedendo à Idade Média. O dirigente destacou, no entanto, que a luta pode ser vitoriosa, como mostra o PL 6159, que propôs a destruição das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. Com organização e mobilização suprapartidária, foi retirada a urgência do projeto e há um compromisso das presidências da Câmara e do Senado de que a proposta do governo não deve prosperar. “Esse projeto é tão destruidor que conseguiu unir direita e esquerda”, ressaltou.  


O representante de base João Victor Albuquerque alertou que, além da PEC Emergencial, há outra, a PEC 438/18, de autoria do deputado Pedro Paulo Carvalho (DEM-RJ), que é a que está mais avançada e também busca reduzir salários e congelar a progressão. “Os gatilhos são os mesmos”, disse. 
A servidora Andrea Regina da Fonseca Capelão alertou quanto aos ataques específicos à Justiça do Trabalho, que colocam em risco a sua existência. “Não é com ou sem a Justiça do Trabalho que a economia vai andar ou deixar de andar. É através de atividades efetivas do governo”, pontuou.

A diretoria do Sisejufe pediu aos servidores que estejam atentos aos chamados do sindicato porque a luta se dará através da união.


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Sisejufe (RJ): Confira a retrospectiva 2019 da atuação do Nojaf e as prioridades para o próximo ano

 

 

 

Mobilização marcada para o dia 18 de março pelas centrais e segurança dos oficiais estão entre as prioridades do núcleo para o próximo período


 

No último dia 10 ocorreu a reunião do NOJAF, na sede do Sisejufe, com a discussão de pautas relacionadas às demandas do oficialato. De início, em retrospectiva, foram pontuadas ações importantes do ano corrente, entre elas a manutenção da representação do segmento junto aos servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro no Sisejufe – decorrência da derrota da proposta de criação de um sindicato próprio, numa vitória de 170 votos contra 51.

Trabalho conjunto do Sisejufe com a Assojaf RJ resultou na derrota da criação do sindicato próprio

O segmento também envidou esforços em tirar da invisibilidade os oficiais de justiça no Congresso Nacional, em um trabalho de apresentação do risco da atividade do oficialato para a nova legislatura. Nas palavras da diretora Mariana Liria: “investimos pesado na presença na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 2019. Nesse momento todos os deputados e senadores nos conhecem; a maior parte deles compreendeu nossas demandas e um percentual importante nos apoia”.

Luta pelo reconhecimento do risco da atividade na Câmara dos Deputados

Vale destacar que o Rio de Janeiro esteve à frente da luta pela aprovação do PL 3713, defendendo a previsão do porte funcional em um inciso específico para os oficiais, dispensada a regulamentação do CNJ. Esse trabalho seguirá no ano que vem até que seja garantida essa importante ferramenta de trabalho que muito contribuirá para a almejada caracterização do risco da atividade.

Com o relator do PL 3713, deputado Alexandre Leite DEM/SP

Ainda como medidas positivas foram pontuadas as ações conjuntas do NOJAF com a Assojaf RJ – Associação dos Oficiais de Justiça Federais no RJ; a inédita integração entre as entidades representativas dos oficiais nos âmbitos estadual e federal no Rio de Janeiro; e o retorno da Assojaf RJ para a Fenassojaf – Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Federais, em assembleia que definiu a questão por 39 votos a 05, tudo como resultado desse esforço integrado e do aumento da participação dos oficiais da base. Foram eleitos para a atual gestão da Federação dois dirigentes do Rio de Janeiro: a diretora do Sisejufe Mariana Liria e o diretor da Assojaf RJ, Pietro Valerio. Este por sua vez reforçou a importância do trabalho coletivo que vem sendo feito pelas entidades.
Reunião do Nojaf que marcou a integração entre oficiais federais e estaduais do RJ
Tais esforços conjuntos resultaram ainda na elaboração de um documento assinado pelo sindicato e pela associação que evitou o andamento do projeto de circunscrições na Justiça do Trabalho. “A participação efetiva dos colegas do interior nesse processo, trazendo a realidade da função do oficial de justiça longe da capital, em cenários de acúmulo de serviço, falta de pessoal e cumprimento de mandados em áreas de grande extensão territorial foi o fator crucial para a compreensão do cenário de altas demandas dos oficiais trabalhistas fluminenses”, destacou a diretora Maria Cristina Barbosa.
Na última reunião do ano, Maria Cristina ressaltou a participação dos colegas do interior

A bandeira da segurança para os oficiais continua se constituindo em prioridade absoluta para o NOJAF. O acúmulo do debate dos oficiais cariocas resultou na formulação de uma proposta englobando: 1- a inteligência; 2- planejamento e suporte das diligências; 3- capacitação na área de segurança e 4 – implantação de um protocolo de atendimento à vítima de violência. Tal estudo foi adotado inclusive pela Federação e tem sido apresentado com grande receptividade em diversos fóruns, tanto no Brasil – com destaque para duas audiências públicas, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal –, como no exterior.

Audiência pública no Senado tratando dos riscos da atuação das oficialas de justiça em novembro

Importante pontuar, nesse sentido, que em 2019 o NOJAF participou de articulações internacionais em defesa da segurança e do cargo de oficial de justiça, participando do I Congreso Internacional de Oficiales de Justicia y Oficiales Notificadores em Buenos Aires e da reunião do Conselho Permanente da União Internacional dos Oficiais de Justiça em Paris. “Sem deixar de lado as frentes de atuação já desenvolvidas, as relações internacionais surgem como um mecanismo a mais pela manutenção e valorização do segmento”, explicou Mariana. Além disso, manteve-se a participação do Núcleo nos congressos nacionais e regionais, em um momento em que há precedentes de extinção do cargo em dois tribunais estaduais.

Palestra sobre segurança dos oficiais em Buenos Aires no mês de novembro

Das colocações dos presentes, ganhou destaque a proposta de atuação dos oficiais de justiça na linha de frente do diálogo com a população, sobretudo fazendo um trabalho de conscientização contra o desmonte do Estado. Deliberou-se que a participação dos oficiais na greve de 18/03/2020 terá foco nos piquetes e nas manifestações em conjunto com toda a classe trabalhadora. A sensibilização de parlamentares no Congresso Nacional segue como uma das prioridades para barrar os ataques do governo contra os servidores públicos no ano que vem.

Oficiais participaram do 10° Congrejufe

Os oficiais também se propuseram a aprofundar no próximo período o debate sobre as ferramentas eletrônicas, que já foram implementadas em diversos tribunais no país e tendem a chegar aos tribunais fluminenses. Foi proposta também a criação de um fórum de discussão e repositório de boas práticas entre as estruturas de distribuição dos diferentes tribunais. A extensão do Simos, já implantado no TRT, para a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça é um dos pontos que continua sendo privilegiado. A agenda de 2020 do Núcleo segue em construção com as pautas colaborativas levadas pelos oficiais de justiça à entidade, pois, como avalia o Coordenador do Núcleo, o representante de base Marcio Cotta, “o sindicato não é uma empresa prestadora de serviços, o sucesso de suas ações depende diretamente do engajamento dos servidores”.

Campanha para manutenção da representação do segmento junto aos
servidores do Judiciário Federal do Rio de Janeiro no Sisejufe

 

Com informações do Nojaf

 

 

 

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Sindjufe/MS defende o direito a não submissão ao teto de benefícios do RGPS

STF decidirá sobre a qualificação do tempo de serviço público em entes diversos da União, para fins de opção do art. 40, § 16, da CF/88

O Sindjufe/MS pleiteará seu ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.050.597, cuja Repercussão Geral foi reconhecida, no qual será decidido sobre a possibilidade de o servidor que ingressou no serviço público em outro ente federado antes da instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) e passou ao serviço federal, sem quebra de vínculo, optar por não aderir ao RPC e não ter suas contribuições e proventos futuros limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente, a União não tem admitido o direito de opção daqueles servidores oriundos de outros entes da Federação (DF, Estados e Municípios) que passam ao serviço público federal, sem quebra de vínculo, apenas após a publicação do ato de instituição do RPC, e submete esses servidores à limitação do RGPS.

Nesse contexto, o STF apreciará a abrangência da expressão “serviço público” constante do § 16 do artigo 40 da Constituição da República.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a entidade na demanda, “ao submeter os servidores aos efeitos dos §§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição sem observar esse tempo de serviço público anterior como cláusula protetora, impõe-se interpretação restritiva e violadora do texto constitucional, em ofensa ao § 16 do artigo da Carta Política”.

O Recurso Extraordinário nº 1.050.597 é da relatoria do Ministro Edson Fachin.

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