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Sindicatos

Santa Catarina: Seminário do Sintrajusc tira dúvidas sobre migração do regime de Previdência

O Sintrajusc disponibilizou em seu canal no YouTube as duas palestras do “Seminário sobre a Migração do Regime de Previdência e o Funpresp-Jud”, realizado no dia 13 de julho no auditório da Justiça Federal e no auditório do TRT-SC. Os debatedores foram o presidente do Funpresp-JUD (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Judiciário), Amarildo Vieira de Oliveira, e o advogado e especialista em Assuntos Previdenciários Luis Fernando Silva. A boa participação dos servidores – cerca de 200 - nas duas atividades mostrou que há muitas dúvidas sobre o assunto. A palestra também pôde ser acompanhada ao vivo pelo Youtube (TRT-SC) e por canal institucional interno da Justiça Federal.

A migração de regime de previdência pode ser feita até o dia 28 de julho e, por isso, o Sindicato buscou dar ampla visibilidade sobre o tema. A migração de regime é uma decisão individual, e o servidor precisa conhecer todas as informações antes de tomar sua decisão.

Auditoria da dívida

Além do esclarecimento coletivo e de dúvidas individuais, o seminário foi importante para repor em pauta a questão de fundo que está por trás da migração de regime previdenciário. Ele ocorreu depois de várias mudanças na Previdência motivadas pelo discurso de um suposto déficit. Mas, em 2017, o relatório da CPI da Previdência apontou que o sistema não tem déficit e descartou a necessidade de reforma, que estava em discussão no Congresso Nacional em 2017.

A dívida pública federal interna superou R$ 5 trilhões em 2017 em decorrência dos juros abusivos e de mecanismos financeiros obscuros, que só favorecem o setor financeiro. O movimento Auditoria Cidadã da Dívida reivindica a realização da auditoria prevista no art. 26 das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 – que é fundamental para se obter a necessária transparência sobre o maior gasto do orçamento federal (juros e amortizações da dívida), que consome, todo ano, quase a metade das despesas federais, comprometendo também as finanças de estados e municípios

Congresso na UFSC

Para levar essas informações ao conhecimento público e compreender sua relação com as reformas já feitas ou em curso, entre elas a da Previdência, o Núcleo da Auditoria Cidadã da Dívida em Santa Catarina promove, nos dias 9 e 10 de agosto, no Auditório da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina, o III Congresso Estadual com o tema “O Papel da Dívida Pública no Sistema Político Brasileiro”. O evento terá a participação da Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli, do professor e presidente do IELA/UFSC, Nildo Ouriques, do coordenador do Núcleo carioca da ACD e servidor do IBGE, Paulo Lindsay, e do economista e professor da UFSC e UNIVALI, Daniel Corrêa. Inscrições online: http://bit.ly/2KTDzJ4

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Sintrajud/SP sinaliza que às vésperas do prazo de migração, sobram dúvidas e insegurança

Quem tomou posse antes de o fundo ser criado tem até o dia 28 para a opção, mas servidores ainda enfrentam incerteza sobre regras e garantias

Se não houver nova alteração no prazo, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013 têm até 28 de julho para decidir se migram para o regime que limita o benefício previdenciário pago pela União ao teto do INSS – o chamado Regime de Previdência Complementar (veja box).

Quem entrou no Judiciário Federal a partir de 14 de outubro de 2013 já tem os benefícios de aposentadoria limitados ao teto do INSS, embora também possa aderir ao Funpresp-Jud. No caso de quem ingressou a partir de 5 de novembro de 2015, a adesão é automática, a não ser que o servidor manifeste por escrito num prazo de 90 dias após a posse que não quer ingressar no Fundo.

STF mantém prazo de adesão

Associações de juízes encaminharam em maio ao Ministério do Planejamento pedido de ampliação do prazo de migração, mas ainda não houve resposta à demanda.

Diante do silêncio, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram no Supremo com pedido cautelar de suspensão do prazo de migração até o julgamento de uma das ações que discutem a constitucionalidade do Fundo. Em 27 de junho, no entanto, o plenário negou a suspensão, inclusive com posicionamento contrário do relator, Marco Aurélio Mello.

Cada caso é um caso

O Sintrajud realizou um seminário (foto) com o advogado Cesar Lignelli, coordenador do departamento Jurídico, e o assessor e economista Washington Moura Lima.

A principal conclusão do evento foi que a decisão sobre a mudança de regime deve considerar a especificidade da situação de cada servidor, incluindo aspectos como idade, tempo de contribuição e de serviço público, empregos anteriores e muitas outras variáveis.

“O simples cálculo matemático, ainda que possa levar a alguma conclusão, não necessariamente será o único elemento que se tem de levar em conta para fazer uma opção”, frisou o diretor do Sindicato Tarcísio Ferreira.

Futuro depende da luta

O seminário evidenciou que o valor e as condições dos futuros benefícios dependem da luta dos servidores para obter ganhos salariais, preservar e resgatar os direitos previdenciários.

Dialogando com uma recorrente preocupação apresentada por servidores diante da ameaça de uma nova ‘reforma’ da Previdência, Tarcísio destacou ainda que “pode haver mudanças nas regras de Previdência, mas também pode haver alterações na expectativa de remuneração de longo prazo dos fundos de investimentos, que dependem de uma série de variáveis, entre elas a política de juros. E podem mudar a legislação e o regulamento dos fundos”.

Regras da aposentadoria pelo Funpresp

* Ingressantes a partir de 05/11/2015 têm aposentadoria limitada ao teto do INSS e, se não quiserem aderir têm que se manifestar expressamente em 90 dias após a posse.

* Ingressantes a partir de 15/10/2013 têm aposentadoria limitada ao teto do INSS, mas podem ou não aderir ao Funpresp.

* Ingressantes entre 1º/01/2004 e 14/10/2013 têm aposentadoria calculada pela média de 80% das maiores remunerações e reajuste pelo RGPS; e quem ingressou até 31/12/2003 tem previsão legal de direito à integralidade e paridade na aposentadoria. Em ambos os casos, a adesão implica passar à regra do teto e abrir mão, irretratável e irrevogavelmente, das condições anteriores.

 

Foto: Kit Gaion

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Sintrajud/SP esclarece principais questões sobre o Funpresp-Jud e o Regime de Previdência Complementar

Sintrajud/SP

Apresentamos algumas das principais dúvidas encaminhadas ao Sindicato por servidores e que aparecem de forma recorrente no debate sobre a migração de trabalhadores ingressantes no serviço público antes da entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar (RPC).

 

Vale a pena migrar?

Esta é uma pergunta difícil de responder com seriedade. Em entrevista à reportagem do Sintrajud, o próprio Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, reconheceu que “três coisas interferem no valor do benefício – o imposto de renda regressivo de 10%, que pode sobreviver ou não, a gente não sabe o que vai acontecer com a legislação; a própria rentabilidade, que a gente projetou em 4,5% e hoje está em 5,5% mas pode cair (nosso cenário pessimista é de 3,5%, e nesse caso a gente põe o investimento em CDI ou em qualquer lugar); e o tempo de investimento e usufruto. Mas não tem garantia, porque na previdência complementar o que a gente tem é um trabalho para alcançar um objetivo, uma meta. Na própria simulação a gente coloca que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura, como em qualquer fundo ou investimento”.

Em webconferência realizada no dia 19 de junho, Edmilson também reconheceu, comentando exatamente esta questão, que “você está saindo de um regime de repartição simples para um de capitalização. Tem uma chance muito grande de ganhar mais do que no regime de repartição, mas também existe a possibilidade de ganhar menos.”

 

O que acontece aos ingressantes antes da criação do Funpresp que migram ao regime do teto?

Ao migrar para o regime que permite a adesão ao Funpresp-Jud, o servidor que ingressou no Judiciário até 13/10/2013 terá a aposentadoria limitada ao teto do INSS (hoje, R$ 5.645,80). Independentemente da quantidade de contribuições feitas acima do teto, e lembrando que este servidor contribui com 11% sobre a totalidade dos vencimentos, a pessoa que entrou no setor público até 31/12/2003 perde a previsão da aposentadoria equivalente ao último vencimento da ativa (integralidade) e de obter reajuste do provento quando os servidores da ativa tiverem correção salarial (paridade). E a pessoa que ingressou entre 1º/01/2004 e 13/10/2013 perde o direito à aposentadoria pela média dos 80% dos maiores salários do período contributivo sem a limitante do teto.

Os benefícios serão corrigidos pelo índice das aposentadorias. Ao se aposentar, quem migra receberá o benefício no limite do RGPS, acrescido do ‘Benefício Especial’ e do benefício Funpresp (se aderir ao Fundo).

 

Como são calculadas as contribuições à Funpresp-Jud?

As contribuições incidem sobre o valor que exceder o teto do RGPS e o participante pode incluir na base de cálculo adicionais em razão do trabalho e FCs (sem a contrapartida do patrocinador no que exceder 8,5%) ou realizar contribuições facultativas extras, também sem aporte do patrocinador. A alíquota de contribuição é definida anualmente pelo próprio participante, obedecido o regulamento.

Para quem fizer a migração, o valor da contribuição mensal ao RPPS será limitado ao teto de contribuição para o Regime Geral (RGPS), hoje em R$ 621,04, mas se aderir ao Fundo terá mais a contribuição de 6% a 8,5% sobre o que exceder o teto para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Servidores com remuneração inferior ao limite máximo do RGPS também poderão aderir aos planos de benefícios, mas sem contrapartida do patrocinador. Neste caso a base de cálculo dos benefícios será definida nos regulamentos.

 

O que é o chamado ‘Benefício Especial’?

A diferença entre o limite máximo do RGPS e a média aritmética dos maiores salários de contribuição ao regime próprio anteriores à mudança do regime, correspondentes a 80% de todo o período contributivo (limitado a julho de 1994), atualizadas pelo IPCA ou índice que venha a substituí-lo. Será calculado efetivamente no momento da aposentadoria nos termos do regime geral (RGPS) sem a limitação ao teto, e multiplicado pelo ‘fator de conversão’. Inclusive nos casos de aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O reajuste do Benefício Especial se dará pelas regras do regime geral, e não pela lei de revisão anual dos salários do funcionalismo ou leis específicas (PCSs ou equivalentes).

 

Com o ‘Benefício Especial’ vou receber exatamente a diferença do teto e do cálculo da média?

Não, porque a regra do ‘fator de conversão’ funciona como um redutor, especialmente nas aposentadorias por invalidez ou doença. É o resultado do número de contribuições mensais para a União dividido por 455 (homens), 390 (mulheres) ou um fator específico para a aposentadoria especial, ainda não regulamentado (veja no infográfico nas páginas centrais).

 

O Benefício Especial pode ser requerido a qualquer tempo?

Não. Só faz jus a essa parcela quem migrar até o prazo legal estabelecido para a migração – hoje, 28 de julho de 2018. O prazo foi mantido pelo STF em julgamento de medida cautelar formulada pelas Associações de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Quem pode ser filiado?

Servidores do quadro; cedidos a outros órgãos da administração pública direta ou indireta das três esferas; afastados ou licenciados do cargo efetivo temporariamente, com ou sem remuneração; e quem optar pelo Benefício Proporcional Diferido (exonerados ou licenciados sem vencimentos) ou autopatrocínio (caso de perda total ou parcial da remuneração), na forma do regulamento do plano de benefícios. A União só arca com o patrocínio se o afastamento for remunerado.

 

Qual o problema do modelo de contribuição definida?

Além da parcela especial já explicada, o restante do benefício Funpresp a ser recebido pelo servidor na aposentadoria não é efetivamente presumível porque todas as regras essenciais para definição deste valor não estão na legislação, e são sujeitas ao mercado. Os requisitos de aquisição, manutenção e perda de qualidade do participante; elegibilidade; forma de concessão, cálculo e pagamento; e manutenção do custeio do plano também só estão estabelecidos nos regulamentos, o que significa que podem ser alterados a qualquer tempo.

 

Como são geridos os recursos garantidores dos planos de benefícios?

Por meio de carteira própria, administrada ou fundos de investimento privados até o limite de 20% do fundo para cada administrador. Ou seja, está autorizada aplicação na ciranda financeira.

 

Os fundos garantidores dos benefícios não abrandam o grau de risco?

A legislação de previdência complementar prevê garantias aos investidores. No entanto, como demonstrado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, que funcionou entre 2015 e 2016, vários foram os problemas enfrentados pelos associados aos fundos de pensão no país, incluindo os quatro grandes – Postalis (trabalhadores dos Correios), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Previ (Bando do Brasil) – fruto de má gestão e até mesmo fraudes. Em 2017, os fundos somaram um rombo de mais de R$ 70 bilhões, segundo levantamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Instituído no regulamento para casos de morte, invalidez, deficiência, aposentadoria decorrente de atividade insegura ou insalubre, aposentadoria de mulheres aos 55 anos ou sobrevida além do parâmetro da tábua de mortalidade, o FCBE (Fundo de Cobertura dos Benefícios Extraordinários) até garante o benefício, mas com drástica redução em relação aos critérios regulares de aposentadoria.

 

No resgate total do fundo a contribuição patronal também será resgatada?

O Fundo prevê a hipótese de resgate, mas somente parte da contribuição do patrocinador poderá ser resgatada, deduzida do IRPF e das taxas estabelecidas no regulamento.

 

A aposentadoria continuará vitalícia?

O pagamento dos benefícios está assegurado “por prazo certo, em meses, correspondente à expectativa de sobrevivência do participante apurada, na data de sua concessão, a partir da tábua de mortalidade geral, segregada por sexo”. A referência nacional para a tábua de mortalidade é a do IBGE, que estima a expectativa de vida do brasileiro em 83, 84 anos de idade. Para quem viver mais que isso o valor do benefício será reduzido.

 

Questionamentos constitucionais

Tramitam no STF três ações diretas de inconstitucionalidade contra o Funpresp. As ADI 4863, 4885 e 5502 questionam a natureza privada da Fundação; sua instituição por lei ordinária quando a Constituição estabelece que a criação se daria por lei complementar, com quórum qualificado; e a possibilidade de extinção da Fundação por autorização da Previc, que afronta o inciso XIX do artigo 37 da Constituição e a independência dos Poderes.

 

 

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Direção da Seção Sindical do SindMPU renuncia e aponta unificação da categoria com os servidores do Judiciário Federal, no Sintrajufe/RS

 

 

 

Sintrajufe (RS)
 
A primeira semana de julho começou com um indicativo que pode fortalecer ainda mais a categoria dos trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul: servidores do Ministério Público da União no RS estão defendendo que possam passar a fazer parte dos quadros do Sintrajufe/RS. A iniciativa vai ao encontro do que sempre foi um objetivo da atual direção, e pode gerar um sindicato ainda mais forte e maior capacidade para que nossas lutas obtenham conquistas. As portas para a unificação foram abertas pela renúncia, na segunda-feira, 2, da direção da Seção Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do MPU (SindMPU) no RS.
 
"Entendemos que não há razão para que existam sindicatos distintos para o MPU e o PJU, pois as demandas de ambas as categorias acabam sendo as mesmas", diz carta de renúncia
 
Na carta de renúncia, a agora antiga gestão do SindMPU/RS aponta, justamente, para a unificação com os trabalhadores do Judiciário Federal, tendo o Sintrajufe/RS como a casa mais adequada para esse caminho. A nota lembra as estreitas relações entre a categoria do MPU no RS e a atual gestão do Sintrajufe/RS, afirmando que este "tem exercido uma atuação muito importante no cenário politico nacional, obtendo grandes conquistas, que, inclusive, não se restringem às categorias do PJU e do MPU, atingindo um espectro social muito maior". Explica, então, que a direção regional do SindMPU, a partir desse estreitamento de relações, retomou a ideia de unificação: "entendemos que não há razão para que existam sindicatos distintos para o MPU e o PJU, pois as demandas de ambas as categorias acabam sendo as mesmas, ressalvadas, por óbvio, as questões que dizem respeito aos respectivos órgãos e unidades, algo que, a propósito, não é diferente no âmbito do MPU, em face dos ramos existentes (MPF, MPT, MPM e MPDFT)" , diz a nota.
 
Assim, a nota destaca que ambas as categorias poderão ganhar com uma possível unificação: "consolidamos, então, a convicção que a categoria de servidores/as do MPU terá muitos benefícios com a unificação da representação sindical, o mesmo valendo para os/as colegas do PJU, pois assim teremos um sindicato forte e muito atuante, o que é fundamental, frente às demandas que estamos enfrentando e ainda teremos de enfrentar". Por isso, esclarece, a direção do SindMPU decidiu renunciar e trabalhar pela filiação dos colegas do MPU ao Sintrajufe/RS, o que poderá exigir também adaptações do próprio Sintrajufe/RS, tudo com o objetivo de tornar nossas lutas mais coesas e, assim, capazes de construir avanços.
 
O trabalho coletivo entre o Sintrajufe/RS e os servidores do MPU não é novidade. Em 2015, por exemplo, em meio às respectivas campanhas salariais – que contou, no caso do Judiciário Federal, com uma greve nacional de mais de cem dias, a maior da história – foram realizados atos conjuntos. Além disso, recorrentemente acontecem atos nacionais em que as categorias participam juntas, já que têm diversas características em comum, passando inclusive por remunerações e planos de carreira semelhantes. Já há outros estados em que trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU estão unificados em apenas um sindicato, e, agora, essa possibilidade torna-se mais concreta também no Rio Grande do Sul.
 
Para o diretor do Sintrajufe/RS Cristiano Moreira, "a unificação com os trabalhadores do MPU é uma bandeira histórica da nossa categoria, já aprovada em diversos congressos e instâncias estaduais e nacionais. É algo que, se concretizado, fortalecerá ainda mais a nossa entidade e nos tornará ainda mais preparados para os desafios que, em grande parte, são comuns às duas categorias".
 
Também diretor do Sintrajufe/RS, Ruy Almeida elogia a posição dos colegas do SindMPU: "a renúncia dos colegas da direção local do SindMPU é um grande ato de coragem, pois os colegas abriram mão dos cargos em nome de um objetivo maior, que também é nosso, de fortalecer cada vez mais nossas lutas a partir da unidade. Esperamos poder concretizar essa pauta tão importante, com o apoio da nossa categoria".

 

 

 

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Em Pernambuco, Sintrajufe começa ciclo de palestras sobre Funpresp pelo TRE

Sintrajuf/PE

O Sintrajuf/PE iniciou em 26 de junho o ciclo de palestras “Previdência: vale a pena migrar?”, ministradas pelo servidor da Justiça Federal e pós-graduado em direito previdenciário Gleibson da Silva Lima. O primeiro local a receber o evento foi o TRE. Os servidores presentes debateram e tiraram suas dúvidas sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) , uma espécie de “poupança” previdenciária na qual a data limite para migração é 28 de julho.

Os servidores que ingressaram a partir de 2013 no serviço público ficaram impedidos de se aposentar com benefícios acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como opção para quem quer receber acima desse valor,
uma alternativa é contribuir para o referido fundo de pensão.  Mas com todas as mudanças já ocorridas ao longo dos anos na legislação pertinente aos regimes previdenciários, mesmo quem ingressou antes de 2013 está preocupado . São muitas as dúvidas. É certo que com todas essas questões mexendo com a cabeça dos(as) servidores(as) Públicos(as), uma certeza temos que ressaltar: não podemos abandonar a defesa da previdência pública e ficarmos preparados para barrar a reforma da previdência (PEC 287/16), quando retomar a sua tramitação no congresso nacional,  independente de quem for eleito na próxima eleição.

A intenção do sindicato em promover o evento é ajudar os servidores a escolher qual a melhor opção, dependendo de cada caso.

O Sintrajuf/PE está disponibilizando o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que os servidores possam enviar suas dúvidas para o palestrante até às 12h do dia de cada palestra.

Veja o calendário abaixo e participe!

- TRE - 26 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno

- TRT (sede) – 28 de junho de 2018, 13h30, sala do Pleno

- TRF (alteração) – 03 de julho de 2018, 13h30, na sala Capibaribe, no 1°
andar

- Fórum Advogado José Barbosa de Araújo – 04 de julho de 2018, 13h30, sala
da Hasta Pública (3º andar)

- Petrolina – 10 de julho de 2018, 14h, Auditório da
Subseção Judiciária Arthur Napoleão Teixeira Filho

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Sindiquinze debate migração pra Funpresp: confira o vídeo da palestra

Sindiquinze/SP

O Sindiquinze realizou no dia de hoje, 2 de julho, a palestra com o Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo Vieira de Oliveira, na sede do Sindiquinze. O evento aconteceu no auditório da sede do Sindiquinze, em Campinas.

Confira abaixo o vídeo da palestra e tire suas dúvidas sobre o plano de previdência complementar:

 


 

 

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Minas Gerais: “Funpresp-Jud em Debate” reúne mais de 80 servidores no TRE/BH

Sitraemg (MG)

Participantes aproveitaram oportunidade para se informar sobre o tema e fazer a simulação para decidir se fazem ou não a migração. 

O data-limite para os servidores migrarem para a Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário), que também abarca os magistrados e membros e servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, é o próximo dia 28 de julho. Correndo contra o tempo em busca de subsídios que os auxiliem nessa decisão, mais de 80 servidores do Judiciário Federal compareceram ao “Funpresp-Jud em Debate” promovido pelo SITRAEMG, com apoio do TRE/MG, nesse sábado (30 de junho), no auditório do Tribunal, em Belo Horizonte. Para enriquecer o debate, foram convidados o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas; o advogado e especialista em Direito Público Alex Sandro Lial Sertão, auditor de Controle Externo do TCE/PI, e o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica do SITRAEMG. Diante de um público ávido por informações e esclarecimentos, o primeiro fez uma exposição sobre a Fundação, o segundo destacou contrapontos da previdência complementar do servidor e o terceiro salientou sobre aspectos jurídicos desse sistema previdenciário.


Dentro do objetivo de contribuir o máximo possível para que os servidores possam tomar uma decisão consciente sobre a migração ou não para a previdência complementar, foi dado amplo espaço para que não só os demais componentes da mesa fizessem perguntas ao representante da Funpresp-Jud, mas também os servidores apresentassem suas indagações e dialogassem com os três. O interesse dos servidores foi tal que, embora o evento tenha começado por volta das 9 horas da manhã, estendeu-se até pouco depois das 15 horas e muitos deles permaneceram no local até o final do dia, para que Edmilson fizesse, para cada um, a simulação sobre a melhor opção possível e/ou mais vantajosa para se ingressar na previdência complementar: no caso de servidores que entraram no Judiciário Federal até o dia 13/10/2013, se fazer a migração, como participante vinculado, ou entrar como participante assistido. Você mesmo(a) pode fazer a simulação no link: http://www.funprespjud.com.br/simulador/

Ao abrir o evento, o coordenador do SITRAEMG Nestor Santiago agradeceu a presença de todos, lembrando que o tema que seria debatido é complexo e que a migração é uma decisão irrevogável e irretratável, e aconselhou os colegas a buscarem sanar suas dúvidas. Ele também adiantou que, dada a grande importância do tema, o “Funpresp-Jud em Debate” será disponibilizado, na íntegra, no site e no canal do Sindicato no Youtube. Também estiveram presentes os coordenadores Célio Izidoro, Adriana Mesquita, Elimara Cardoro Gaia, Olavo Oliveira e Wallace Marques.

 

Prós e contras da Previdência Complementar

Em sua exposição, o diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino das Chagas, apresentou breve histórico das principais reformas promovidas na previdência pública desde que atual Constituição entrou em vigor, comparando-as com as perdas ainda maiores para os servidores públicos e demais trabalhadores previstas no texto da PEC 287/16, e apresentou várias informações sobre previdência complementar dos servidores do PJU, MPU e CNMP, que é administrada pela Funpresp-Jud, ressaltando os pontos favoráveis à migração e os cuidados e cálculos que devem ser feitos antes de se tomar essa decisão. Ele esclareceu que pode migrar para a previdência complementar todo servidor que ingressou no serviço público até 13/10/2013, desde que esteja submetido ao regime de previdência da integralidade/paridade ou média remuneratória/reajuste. Ao optar pela migração, o servidor continuará contribuindo para o RPPS, com a alíquota de 11% incidente até o valor do teto constitucional, e para a Funpresp-Jud sobre o equivalente à fatia restante do seu vencimento, com uma alíquota entre 6,5% a 22%. Além disso, pagará também, uma só vez, uma “taxa de carregamento” (despesas administrativas) de 7%. Como compensação, terá direito a um “benefício especial” (calculado sobre as contribuições anteriores ao RPPS incididas sobre o valor da remuneração além do teto), a ser pago pela União e recebido posteriormente na aposentadoria, inclusive por invalidez ou pensão por morte. Com isso, terá no futuro, além da aposentadoria pelo RPPS, o benefício especial e a aposentadoria complementar, paga pela Funpresp-JUD. Há também outra possibilidade do servidor que ingressou no PJU, MPU e CNMP até 13/10/2013 e não tem direito à paridade/integralidade dos proventos ingressar na Funpresp-Jud, mas não seja vantajosa a migração: como “participante assistido”, sem direito ao “benefício especial”, mas pagando a contribuição à fundação apenas para garantir uma previdência complementar em melhores condições que nos fundos de pensão do mercado financeiro. Já os servidores que ingressaram no PJU, MPU ou CNMP a partir de 14/10/2014, que estão submetidos ao teto do RGPS, são candidatos a “participantes patrocinados”. Ou seja: caso se inscrevam na Funpresp-JUD, podem contribuir com uma alíquota entre 6,5% e 22%, tendo direito à contrapartida paritária do órgão empregador até 8,5%.

O representante da Funpresp-Jud lembrou que o RPPS segue o regime de “repartição simples” dos benefícios e está sempre sujeito a mudanças para adaptações aos gastos públicos, em um cenário em que o objetivo do governo é fazer com que o servidor “pague cada vez mais e por mais tempo, e receba cada vez menos e por menos tempo”. Já a Previdência Complementar, defendeu, segue o regime de “capitalização”, com os valores depositados acumulando-se em uma conta individual, corrigindo-se como nas instituições financeiras e podendo ser retirados na aposentadoria, antes disso ou ainda transferido para outro fundo, de acordo com a situação funcional ou interesse do servidor, e é submetida a rigoroso sistema de controle e fiscalização, o que gera segurança. Apresentou, ainda, outras variáveis que considera importante de ser avaliados ao se pensar na migração.

O advogado e especialista em Direito Público Alex Sandro Lial Sertão apresentou alguns detalhes das sucessivas reformas da previdência que foram retirando direitos e reduzindo a aposentadoria dos servidores, e alertou que a PEC 287/16, ou qualquer outra reforma que vier a ser aprovada neste ou no futuro governo, será um desastre para os trabalhadores. Em relação à Previdência Complementar, aconselhou os servidores a levarem em consideração essa possível reforma previdenciária, e elencou vários pontos que, na opinião dele, devem ser “pensados” por quem pretende fazer a migração. Um deles é a dúvida sobre quem vai gerir esse fundo, levando-se em conta os rombos e desvios de recursos que se vê na previdência pública. O representante da Funpresp-Jud reiterou que o sistema é submetido a fortes mecanismos de controle. Lial Sertão também criticou o fato de o governo não se obrigar a liberar o “benefício especial” transferido para a Funpresp-Jud caso o servidor migrado se desvincule dos órgãos do PJU, MPU e CNMP antes da aposentadoria. Isso, alertou ele, poderá ser discutido judicialmente no futuro.

O advogado Rudi Cassel aproveitou para esclarecer a desobrigação do governo em adicionar ao benefício especial, no futuro, os valores da contribuição cobradas em outros órgãos não averbados até o ato da migração. Segundo o advogado do SITRAEMG, o Supremo Tribunal Federal já conseguiu reverter essa situação para os seus servidores e a questão deve ser discutida, no mesmo STF, também no tocante aos servidores de outros órgãos.

 

 

 

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Sintrajusc organiza debate sobre a Funpresp-Jud

Sintrajusc (SC)

No dia 13 de julho (sexta-feira), o Sintrajusc realiza debate sobre a migração do regime de Previdência (migração do Regime Próprio de Previdência do Servidor-RPPS para o RPPS limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social-RGPS). A atividade será às 13 horas no auditório da Justiça Federal e às 17h30 horas no auditório do TRT-SC. 
 
Os debatedores serão o servidor do Judiciário e presidente do Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Judiciário), Amarildo Vieira de Oliveira, e o advogado e especialista em Assuntos Previdenciários Luis Fernando Silva. 
 
A intenção do debate é ajudar o servidor a decidir sobre a migração do regime de Previdência. Haverá transmissão ao vivo pelo sistema interno de computador das duas justiças. 
 
Pedidos de prorrogação
 
Apesar de o Plenário do STF ter decidido, nesta quarta-feira (27/6), negar pedido de liminar (na ADI 4885) para adiar o prazo final de migração, marcado para 28 de julho, o Sintrajusc oficiou o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão requerendo mais seis meses de prazo.
 
Pedido semelhante foi feito por entidades que representam a magistratura e o Ministério Público.
 
PROGRAMAÇÃO DO DEBATE
 
13 horas - Auditório da Justiça Federal
17h30 - Auditório do TRT-SC
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Sintrajusc discute orçamento no TST

 

Na foto, reunião com o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira

A coordenação do Sintrajusc foi a Brasília nesta quarta e quinta-feira (27 e 28) para discutir o orçamento do Judiciário Federal e as limitações impostas pela Emenda Constitucional 95, que já paralisam o país e tendem a se agravar ainda mais, como alertou até mesmo o Tribunal de Contas da União (TCU). As consequências também atingem os servidores e as condições de trabalho no PJU.

Ontem, a conversa foi com o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, com quem a coordenação já conversou duas vezes em Florianópolis, uma delas quando ele era corregedor. Por indicação do ministro Lacerda Paiva, na segunda reunião, nesta quinta-feira, o Sintrajusc levou a preocupação diretamente ao presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Nesta sexta-feira daremos o informe completo sobre a visita, que também incluiu passagem no STF e no CSJT, onde o grupo foi atendido pela coordenadora de Gestão de Pessoas, Rosa Amélia de Sousa Casado.

Participaram o coordenador de Formação Sindical Nildomar Freire Santos, a servidora aposentada do TRT-SC e ex-coordenadora Jurídica Denise Zavarize, o assessor financeiro, Washington Moura, e o funcionário do Sindicato Fernando Blasi. O Sintrajusc irá agendar visita nos demais tribunais, visto que, desta vez, a programação foi alterada diante da possibilidade de reunião com o presidente do TST.

Reunião com o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva

Reunião com a coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, Rosa Amélia de Sousa Casado

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Filiados elegem representes do Sitraemg/MG para a XXII Plenária da Fenajufe

Sitraemg/MG

Assembleia foi realizada no sábado (23/06), no Hotel San Diego, em Belo Horizonte

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no sábado (23/06), no Hotel San Diego, em Belo Horizonte, foram eleitos os filiados que representarão o SITRAEMG na XXII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe. A Plenária será realizada no período de 2 a 5 de agosto, no Bahia Othon Palace Hotel (Avenida Oceânica, 2.294, bairro Ondina), em Salvador, na Bahia, e terá a seguinte pauta:
1) Regimento interno;
2) Análise de conjuntura e ataques aos serviços e servidores públicos;
3) Precarização, Terceirização e desmonte do PJU e MPU;
4) Plano de Lutas e Campanha Salarial;
5) Carreira do PJU e MPU;
6) Prestação de Contas;
7) Moções.

Seguindo o estatuto da Fenajufe e o edital de convocação para a XXII Plenária, o Sindicato, pelo número de filiados, tem direito a 12 delegados e três observadores. A eleição se deu pelo critério da proporcionalidade, com os filiados se candidatando por chapas. Ao todo, inscreveram-se – previamente, por e-mail, conforme determinação do edital de convocação da assembleia – quatro chapas: Luto por Justiça, Fora Temer, União e Liberta Sitraemg. Confira o resultado da apuração por meio deste link.

A mesa foi composta pelos coordenadores do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues, Hélio Ferreira Diogo, Elimara Bernardes Gaia e Wallace Marques Coelho.

 

       

 

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Sitraemg/MG lança Campanha de Valorização do Servidor

“O trabalho do servidor não tem preço. Tem valor”; objetivo é ressaltar a valorização, o reconhecimento e a importância dos servidores públicos

Na segunda-feira (25), o SITRAEMG realizou, em frente ao prédio do TRE/MG, em Belo Horizonte, um ato de lançamento da Campanha de Valorização do Servidor. Com o mote “O trabalho do servidor não tem preço. Tem valor”, a campanha visa ressaltar a valorização, o reconhecimento e a importância dos servidores públicos.

Durante o ato, coordenadores do Sindicato abordaram colegas que entravam e saíam do prédio do TRE/MG, dialogaram com eles e entregaram-lhes exemplares de carta de apresentação da campanha, além de outros materiais como relatório de ações coletivas ajuizadas em benefícios dos filiados, resumo de matérias legislativas de interesse da categoria em tramitação no Congresso nacional e uma cartilha contendo informações sobre todos os convênios disponibilizados também para os filiados.

No diálogo com os colegas, o coordenador de Finanças do SITRAEMG Nestor Santiago, que está à frente da organização da campanha, salientou que, nas eleições deste ano, os candidatos irão destacar, injustamente, a responsabilidade dos servidores pelas mazelas do país. “Para reverter essa situação, é fundamental que a categoria se valorize e mostre que desempenha um trabalho indispensável para a sociedade. Por meio da campanha, faremos chegar à população, imprensa, aos parlamentares e aos chefes do executivo a iniciativa de resistência a difamação”, adiantou.

Outros atos de lançamento da iniciativa e entrega de materiais serão realizados também em outros prédios do PJU na capital, até o próximo dia 5 de julho. Mas a campanha se estenderá por todo o estado, com a afixação de banners e cartazes nos prédios dos órgãos, e distribuição de adesivos para colagem em carros. Será também difundida para toda a população através da veiculação de vídeos e peças publicitárias pelas redes sociais do próprio Sindicato, e de spots em emissoras de rádios da capital e interior. Ainda no interior, a campanha será reforçada com visitas de coordenadores do Sindicato aos locais de trabalho, pelo já consagrado projeto Pé na Estrada.

Dada a resposta positiva da categoria à iniciativa, o SITRAEMG já está se reunindo com entidades representativas de outras categorias de servidores públicos com a proposta de promoverem, juntas, uma campanha estadual mais abrangente em defesa do serviço público e do servidor.

 

CARTA AOS SERVIDORES AQUI !

 

 

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TRE-BA não dará intervalo entre eleições e novo procedimento biométrico em 18 locais

Sindjufe/BA

O SINDJUFE-BA recebeu reclamações sobre o início de mais um processo de recadastramento biométrico extraordinário. O problema é que esse processo está marcado para ocorrer a partir do dia 5 de novembro, ou seja, imediatamente após as eleições. E segue até 22 de fevereiro de 2019, apenas 4 meses de prazo, sem falar que o mês de dezembro é atípico por causa do recesso forense, e também o mês de fevereiro entrecortado pelo Carnaval. 

Mas essa decisão consegue ser ainda mais cruel: manterá vedada para os envolvidos, as folgas e férias, desde julho/18 até fevereiro/19, somando 7 meses sem descanso, deixando de considerar que o processo eleitoral por si só já os fazem extrapolar consideravelmente a jornada de trabalho, causando grande extenuação dos servidores do órgão.

O sindicato está em contato com os cartórios buscando convencer os magistrados para que intercedam diretamente à Presidência sobre a irrazoabilidade dessa proposta, cuja magnitude, segundo um servidor que não quis se identificar “exige planejamento, divulgação, treinamento, alocação de estrutura, e isso requer tempo, e as condições físicas e psicológicas dos servidores são elementos relevantes”. Para a coordenadora do SINDJUFE-BA, Denise Carneiro “não se trata de preguiça nem de desintesse em colaborar. Todos conhecem o empenho e apreço ao trabalho dos servidores do órgão,  o problema é que essa tarefa para alcançar o sucesso devido, exige uma análise realista sobre as variáveis que lhes cercam. As contas não podem tratar apenas de números: existem pessoas envolvidas, pessoas que estarão exaustas, passíveis inclusive de adoecimento. Isso não pode ser desconsiderado.”

Fica a pergunta: por que essa tarefa não pode começar em janeiro de 2019 e se estender por até 5 meses, proporcionando tempo necessário para toda a preparação material e humana? Com a palavra, a Administração.

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Sindjufe/BA segue cobrando implementação do reajuste dos auxílios na Bahia

Sindjufe/BA

O SINDJUFE-BA recebeu no último dia 25/06, resposta do TRT 5 ao ofício que lhe foi encaminhado com anexo da Portaria Conjunta dos Conselhos, informando ausência de orçamento para implantação do reajuste dos auxílios e que dependia do CSJT.

Na semana passada em reunião, o Presidente do TRE-BA informou que o ofício encaminhado pelo sindicato está na SOF. A Justiça Federal na Bahia já havia respondido alegando que espera do CJF a liberação do orçamento. Com esse retorno, o SINDJUFE-BA, através do expediente de nº 124/2018, enviou um pedido de esclarecimento com relação ao reajuste destes auxílios no dia 18/06 ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O mesmo será feito em relação ao CSJT.

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Sindjufe/BA convida entidades para reativação do Fonasefe e Fonacate (BA)

Sindjufe/BA

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (SINDJUFE-BA), a partir da orientação do FONASEFE e FONACATE,  convida as entidades baianas de servidores federais e carreira típica de Estado para um encontro com o objetivo de discutir a reativação dos fóruns estaduais na Bahia. O encontro será no dia 03/07 (terça-feira), às 14h, na sede do SINDPREV, que fica localizado na Rua Eng. Silva Lima, 4 – Nazaré.

O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (FONASEFE) tem como principal objetivo discutir pautas gerais e específicas da categoria de servidores federais e carreiras típicas de estado. Foram convidadas as entidades: Andes, Sindprev, Sinasempu, Sindipol, Sintsef, Sinasefe, CNBio, IBAMA, IBGE, dentre outras.

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VITÓRIA! Trabalhadores do TRT 5 conseguem pagamento das horas extras mas SINDJUFE-BA busca estender aos demais o pagamento devido

Sindjufe/BA

Na tarde de ontem (18), na sala de sessões do TRT5 em Nazaré ocorreu o julgamento dos recursos administrativos dos servidores, pelos Membros do Pleno, referente ao pagamento de horas extras exercidas durante o recesso e plantão.

Após ser informado pelos servidores do TRT 5, à respeito da negação de pagamento dessas horas extras, o SINDJUFE-BA passou a atuar em defesa desse direito e durante toda a semana visitou os desembargadores e a Presidência.

A coordenadora do SINDJUFE-BA Cátia Soares, juntamente com o advogado do sindicato Dr. Cláudio Andrade, estiveram presentes no julgamento. O SINDJUFE-BA, em nome dos servidores, solicitou a sustentação oral e foi deferido o pedido.

Com base nos princípios da isonomia e da autotutela, Dr. Cláudio Andrade sustentou no julgamento que o Tribunal verificasse todos os casos dos servidores que foram convocados para trabalhar no recesso para que se aplicasse a todos a decisão do pagamento destas horas. Contudo, os Membros do Pleno, decidiram pagar as horas extras apenas dos servidores que requereram por meio do processo administrativo, e resolveu não estender para todos os demais casos da mesma matéria.

A partir desta decisão pelo TRT 5, o SINDJUFE buscará, junto ao Tribunal,  pagamento das horas extras para todos os servidores que foram convocados para trabalhar no último recesso judiciário.

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Nota de repúdio contra o Provimento 71 do Conselho Nacional de Justiça

Sindjufe/BA

O SINDJUFE-BA manifesta veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que viola princípios constitucionais aos quais o Poder Judiciário está vinculado.

O malfadado Provimento, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”. A limitação no uso da segunda ferramenta de comunicação, as redes sociais, foge completamente à discricionaridade do PJU e viola a Constituição Federal no art. 5º, incisos IV e X, que assegura aos cidadãos brasileiros a livre manifestação do pensamento, como direito inalienável.

O Conselho justifica a edição do ato normativo  a partir, segundo o corregedor, da ocorrência de “atos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados (...)”. Porém, o Corregedor vai além e estende a proibição de servidores e estagiários expressarem opiniões em redes sociais, em gesto notadamente autoritário, desmedido, abusivo e inconstitucional.

Para impedir que vigore essa “mordaça”, só vista em período de exceção - ao qual nosso País não voltará -  o SINDJUFE-BA encaminhou ao departamento juridico da entidade solicitação para tomada de ações cabíveis para fazer o Poder Judiciário Federal respeitar a Carta Magna vigente no País.

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Sindjufe/BA busca pagamento de horas extras para servidores do TRT 5

Por Sindjufe/BA

Após ser informado pelos servidores do TRT 5, à respeito da negação de pagamento de horas extras do recesso pela Administração do Tribunal, o SINDJUFE-BA passou a atuar no sentido de garantir o pagamento dessas horas. Alguns servidores já haviam entrado com PA mas havia sido indeferido.  E nesse dia 18 haverá julgamento dos recursos pelos Membros do Pleno.

Durante toda esta semana, o sindicato tem visitado os desembargadores e estará presente nesse julgamento. "Até o momento tivemos apoio de todos os Desembargadores visitados" , afirmou a coordenadora do SINDJUFE-BA Cátia Soares.
Hoje aconteceram novas visitas incluindo a Secretária da Presidência, já que A presidente está de férias e Corregedora viajando.

Nas visitas o Advogado do Sindicato Dr Cláudio Andrade tem entregue  um Memorial feito por ele a cada Desembargador provando a justeza do pedido.

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