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Agência de Notícias

Maquiavel versus Maquiavelismo: teoria política moderna, senso comum e moralidade

Por Paulo Rios, coordenador da Fenajufe

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Imposição de metas desrespeita e ataca servidores

É muito fácil os presidentes de 90 tribunais brasileiros se reunirem e aprovarem seis metas nacionais a serem buscas pela Justiça em 2014, pois, na prática, são os servidores que vão ter que se desdobrar para dar conta da produtividade acordada por aqueles que cobram muito e dão quase nada (ou nada mesmo) em troca.

O VII Encontro Nacional do Judiciário definiu, no dia 19, novas metas que visam, entre outros pontos, aumentar a produtividade e reduzir o congestionamento processual, isto é, fazer com que os servidores trabalhem ainda mais pelo mesmo salário já superdesvalorizado, sem condições adequadas e sob o risco de adoecimento.

Durante o encontro, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, afirmou que as metas são resultado de uma ampla discussão que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa.

A afirmação acima é, no mínimo, equivocada. Os servidores não foram ouvidos, tampouco chamados ao debate. As entidades representativas não foram sequer procuradas para discutir o tema. Ou será que no entender deles os servidores não fazem parte da Justiça?

Como deixar de fora desta discussão aqueles que têm sido os responsáveis diretos pelo cumprimento de todas as metas até então? Não é à toa que a imposição de metas, agravada pela situação do quadro deficiente que carece de uma política de recomposição, técnicos judiciários estejam cada vez mais fazendo o trabalho de analistas.

O fato é que ao não ouvir os servidores sobre as metas e a própria estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, os magistrados dão as costas à saúde, às condições de trabalho, a qualquer projeto de valorização dos servidores, inclusive salarial, não reconhecendo a importância deles no tocante a fazer a Justiça, de fato, funcionar.

O Sindjus/DF cobra, sobretudo, respeito por parte da cúpula do Judiciário com os servidores, os verdadeiros operários da Justiça, que além do anonimato, estão sendo cada vez mais deixados à míngua e reféns do chicote. Produtividade não pode continuar sendo sinônimo de exploração, de adoecimento, de assedio, de incompreensão, de falta de diálogo, de desvalorização generalizada.

O Sindjus/DF se posiciona contra metas inflexíveis que lesam o físico, o psíquico e a dignidade dos servidores.

Fonte: Sindjus/DF

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Triste ano novo

Por servidores de Contagem (MG)

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Os presos políticos José Dirceu e José Genuíno e a definição do que é prisioneiro político: a teoria do domínio do fato no judiciário.

Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT

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Servidores do TRE-BA conquistam jornada de 30 horas, mas vitória precisa ser consolidada

A batalha pelas 30 horas semanais no TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) foi vencida, mas a vitória final ainda está para ser consolidada. Isto depende agora, mais do que nunca, de uma mobilização permanente da categoria. Os coordenadores do Sindjufe-BA fazem questão de salientar que, por ser experimental (vale até 4 de abril de 2014), a conquista "ainda é precária". Desta forma, é imprescindível que todos os servidores intensifiquem a mobilização até que este avanço seja reconhecido e garantido de forma permanente.

 Os coordenadores do Sindjufe-BA parabenizam a todos os colegas que lutaram para que a nova jornada semanal fosse instituída já a partir desta segunda-feira (18/11),  através da Portaria 940, de 11 de novembro de 2013. A decisão da presidente do TRE, Sara Brito, que fundamenta a portaria, resulta do reconhecimento de que "a produtividade laboral nem sempre se relaciona ao tempo de trabalho despendido".

Outro aspecto que merece destaque, segundo os coordenadores do Sindjufe-BA, é  "a ausência de criação de novos cargos neste Regional, pois a referida criação depende de autorizativo legal e não poderá penalizar os servidores desta Justiça Especializada".  Estes foram alguns dos principais argumentos utilizados para consubstanciar o pedido à administração do tribunal. 

Frederico Barboza, coordenador político do Sindjufe-BA e um dos que se reuniram com o diretor-geral do TRE, André Bezerra, salientou que o órgão avaliará o impacto da redução na produtividade. Os coordenadores observaram que  este reconhecimento se dá num momento em que os trabalhadores se veem cada vez mais atacados e ameaçados de perda dos seus direitos. Os coordenadores do Sindjufe-BA estimam que o TRE-BA conta com cerca de 800 servidores efetivos no Estado, sendo quase 500 atuando na capital.

Fonte: Sindjufe-BA

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Sintrajud/SP promove debate em homenagem ao Dia da Consciência Negra – negros e negras: há alguma inclusão? Saber para resistir

Sábado, 23, das 9h30 às 14h, no auditório do Sindicato. Rua Antonio de Godoy, 88, 15°, Centro - SP.

Há 11 anos, um governo dito dos/as trabalhadores/as está no poder. Para a população negra (pretos e pardos), entretanto, os números de inclusão social são irrisórios.

Negros e negras recebem cerca de 40% menos do que os trabalhadores brancos, além de serem os mais atingidos pelo desemprego. A ampla maioria dos moradores das favelas e cortiços é composta pela população negra.

Os jovens negros são as principais vítimas da violência policial, sobretudo nas periferias das cidades: 70% das vítimas são negras. Os dados - oficiais ou não - apontam para o aumento da violência contra jovens negros.

As mulheres negras e as indígenas, inclusive, carregam herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido tratadas como máquinas de trabalho e animais sexuais, sem ter acesso a direitos humanos básicos.

Esses dados escancaram a face mais violenta do racismo. Mas há outras formas de racismo, como o preconceito e a discriminação, que violenta e vitima a população negra, diariamente.

Quando olhamos com atenção os dados e a realidade na qual vivemos, percebemos os discursos estatais de inclusão social e de igualdade racial no Brasil caem por terra.

Compreender para resistir

Para refletir sobre essas e outras questões o Sintrajud está organizando o Seminário “Negros e negras: Há alguma inclusão? Saber para resistir!”

Serão três debatedores: Luh Souza (Especialista em Ensino do magistério, licenciada em estudos sociais, com especialização em História); Renato Aparecido Gomes (Mestre em Direito político e econômico pela Mackenzie e vice-presidente do Instituto Luiz Gama) e Sandra Fortes (Membro do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos).

Eles trarão aspectos da atualidade de quem sempre esteve excluído, propiciando uma reflexão. Esta reflexão permitirá que sejam apontadas saídas concretas para que, num futuro próximo possível, tenhamos uma nova realidade no Brasil. Um país de todos e para todos de fato.

Contamos com sua presença neste importante dia de reflexão.
Dia 23/11 (sábado) das 9h30 às 14 h, na sede do Sintrajud - Rua Antonio de Godoy, 88, 15°, Centro. 

Fonte: Sintrajud/SP

 

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Com shows e palestras, Semana da Consciência Negra do Sintrajufe/RS começa nesta terça-feira (19/11)

O Sintrajufe/RS preparou uma série de atividades para celebrar a Semana da Consciência Negra. A pauta foi definida com a participação de servidores e militantes de movimentos sociais. 

Confira a programação e participe.

19/11 – Terça-feira

Auditório da Escola Judicial do TRT4 – (Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio III)

19h – Ações afirmativas no serviço público - Palestra com Vera Rosane, militante do Quilombo Raça e Classe e da CSP-Conlutas e doutoranda em Educação (Ufrgs).

Após o debate, sarau musical “Na poesia e na canção, elas cantam Bedeu e Delma”.

20/11 – Quarta-feira

Sede do Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660, Menino Deus)

19h – “História Regional da Infâmia: o negro na Revolução Farroupilha” – Palestra de Juremir Machado da Silva, professor e colunista.

Após a palestra, show da cantora porto-alegrense Marietti Fialho. Em 2001, Marietti foi a ganhadora do Prêmio Açorianos de Música, como melhor intérprete de pop-rock.

21/11 – Quinta-feira

Auditório da Justiça Federal  (Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600) 

19h –“Movimento Quilombola: os direitos negados de um povo” - Palestra com Onir Araújo, advogado e membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas/Seção RS.

20h30min – “As Contas do Meu Rosário são Balas de Artilharia: Irmandade, Jornal e Sociedade Negras em Porto Alegre, 1889-1920” - Lançamento do livro de Liane Jusan Muller.

Fonte: Sintrajufe/RS

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Semana da Consciência Negra da PGR começa nesta terça-feira (19/11) e conta com o apoio do Sindjus/DF

De 19 a 21 de novembro, evento busca discutir discriminação, violência e fortalecimento da identidade negra.

O Sindjus, histórico combatente da discriminação racial dentro e fora do serviço público, tem a satisfação de apoiar a "Semana da Consciência Negra: Debates e Cultura AfroBrasileiros", um evento que acontece, na Procuradoria-Geral da República, de 19 a 21 de novembro, com o intuito de criar espaços para reflexão sobre a discriminação racial e a valorização da cultura afro-brasileira.

Todos os servidores do MPU e do Judiciário, bem como todos os cidadãos, estão convidados a participar desta semana que tem como tema “Lutas do passado e do presente – dos quilombos à favela”, evidenciando a regularização de terras quilombolas e a violência contra a juventude negra.

Atividade intensa

No dia 20, às 14, será realizada audiência pública para discutir a regularização das terras quilombolas no País. O evento marca uma mobilização nacional do Ministério Público Federal em defesa da titulação dessas terras, um direito garantido pela Constituição de 1988, mas que pouco avançou.

Além disso, a semana contará com espetáculo teatral, oficinas de grafite e break, exposição fotográfica, lavagem com flores e água de cheiro das rampas de acesso ao prédio e uma feira com produtos da culinária e cultura afro.

Clique AQUI para visualizar a programação completa

O evento está sendo promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) e conta com apoio do Sindjus, da Associação de Servidores do MPF (ASMPF) e da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR).

Fonte: Sindjus/DF

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TRT no RJ adia 2 mil audiências em um mês por falhas no PJe

Dados repassados pelo Tribunal Superior do Trabalho à seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil mostram que, em outubro, interrupções no funcionamento do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho causaram o adiamento de 2,1 mil audiências no estado. A OAB-RJ alega que o PJe está prejudicando o andamento dos casos, e dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontam que a duração média dos processos saltou de 220 dias em 2012 para 380 dias neste ano.

De acordo com Felipe Santa Cruz, presidente da seccional fluminense, o TST admitiu que o cronograma para implantação do PJe no Rio de Janeiro não foi realista. A Justiça do Trabalho local tem cerca de 140 mil processos tramitando no sistema, contra 80 mil em São Paulo, segundo estado com mais casos, afirmou ele. O TST citou como causa para a interrupção a grande quantidade simultânea de acessos, o que inclui consultas de servidores, magistrados, advogados e as consultas automatizadas.

O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, prometeu aos representantes da advocacia do Rio de Janeiro que o processo será aprimorado. Um dos aspectos citados é a criação de um ambiente especial para consultas processuais, responsáveis por 70% dos acessos, separado das petições. No último dia 6, o coordenador do sistema, juiz federal José Hortêncio Ribeiro Júnior, foi ao Rio de Janeiro para monitorar as mudanças no sistema e se reunir com advogados que atuam no TRT-1.

Protesto

Um ato público foi convocado pela OAB-RJ para esta quarta-feira (13/11), às 9h, para que os advogados se manifestem sobre os problemas com o sistema de processo eletrônico da Justiça do Trabalho em outubro. O ato está marcado para a sede do TRT-1. Segundo Felipe Santa Cruz, o objetivo é pressionar para que seja retomado o peticionamento em papel. Ele afirmou que a situação é insustentável, já que alguns profissionais estão peticionando de madrugada por conta dos problemas.

No panfleto de convocação dos advogados, a OAB-RJ, o Sindicato dos Advogados e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas afirmam que não há mais o que se esperar: "O PJe tem se revelado um sistema instável, que permanece inoperante por semanas a fio ou fica acessível por apenas cinco ou dez minutos em um dia inteiro". Desde agosto, o TRT-1 foi obrigado a suspender os prazos judiciais em relação aos processos eletrônicos várias vezes, paralisando o andamento dos processos. Além disto, como o sistema fica constantemente 'fora do ar' por horas, os prazos não correm também nos dias em que isso ocorre". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Conjur

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De proletário a associado e colaborador: exploração do trabalho e mistificação discursiva

Por Paulo Rios, coordenador da Fenajufe

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Armadilha da Funpresp

Por Cléber Borges de Aguiar, coordenador da Fenajufe

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Pessoas: o ativo mais importante de qualquer instituição

Por Glênia Angelica do Nascimento, assessora da Presidência do TRT/ES

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Assédio moral no serviço público é considerado improbidade

O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.

Quando o ambiente profissional é privado, a competência para jugar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual. 

A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. 

O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

Improbidade administrativa - Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.

Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).

Assédio sexual - Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.

A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.

Perseguição política - Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.

No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.

Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.

“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.

Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.

Estágio probatório - Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.

Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.

Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.

Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).

Excesso de trabalho - Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.

Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.

“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.

Hora de parar - Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.

Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.

Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.

No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.

Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ.

Fonte: Conjur e STJ

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Data-base em maio em contraposição a janeiro de cada ano: os inconvenientes da alteração

Por Aurélio Gomes de Oliveira, diretor jurídico do Sinjufego e delegado do Congrejufe em Caeté (MG) e na Plenária em Brasília (DF)

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Libra: o que era da nação passou para outras mãos

Por Julio Turra, Executiva Nacional da CUT

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TRE/PR incluirá reenquadramento na folha de novembro, mas atrasados ainda não têm previsão para pagamento

A exemplo da Fenajufe, o Sinjuspar continua a acompanhar de perto as ações para implementação e pagamento do reenquadramento, em cumprimento à determinação da Portaria Conjunta Nº 4, que reterminou que os servidores em desenvolvimento devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774/2012.

Em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a coordenação recebeu informações de que a incorporação dos valores referentes à correção da tabela será implementada na folha de pagamento do mês de novembro.

Com relação aos atrasados, as informações são de que o pagamento dependerá de suplemento orçamentário já sinalizado pelo TSE, e não está descarta a possibilidade de os retroativos serem pagos também em novembro.

O Sinjuspar acompanhará o pagamento dos retroativos e a correção do posicionamento dos servidores na carreira.

Fonte: Sinjuspar/PR

 

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Justiças Federal e Eleitoral no Rio Grande do Sul pagam reenquadramento em novembro e Trabalhista aguarda definição do CSJT

O Sintrajufe/RS entrou em contato com as administrações dos tribunais em busca de informações sobre o pagamento do reenquadramento. Na Justiça Federal, os valores devem ser pagos em novembro. A expectativa é que os retroativos sejam pagos em dezembro, mas isso depende de liberação de orçamento pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) informou que já tem autorização para inclusão dos valores na folha de novembro. Quanto aos retroativos, a administração aguarda posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Justiça do Trabalho, a direção geral informou que aguarda definição do Conselho Superior (CSJT), comprometendo-se a passar uma informação mais concreta ao sindicato nos próximos dias.

Fonte: Sintrajufe/RS

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