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Agência de Notícias

A principal vantagem em manter o técnico judiciário insatisfeito é perpetuar a sua situação de dependência e miserabilidade para utilizá-lo como massa de manobra

Por Christiano Matos, servidor do TRE-BA, Técnico Judiciário – Programação de Sistemas. É graduado em Processamento de Dados, Pós-Graduado em Sistemas de Informações, Sistemas Distribuídos e WEB; Pós-Graduado em Gestão de Sistemas de Informação; Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

Pobres dos Técnicos Judiciários do PJU, por mais que se esforcem em lutar, ao final, sempre fica o sentimento de terem sido traídos. Os técnicos são usados para os mais diversos fins, seja para apoiar partidos políticos, candidatos, correntes sindicais, etc. Mas, ao final, os anseios tanto defendidos nas campanhas, viram promessas futuras ou discussões inócuas e intermináveis.

A verdade é que manter os Técnicos Judiciários insatisfeitos, faz parte do jogo e dá lucro. O sociólogo polonês Zygmunt Bauman narrou processo similar com realismo quando disse: “Deixar a máxima liberdade de manobra ao dominante e impor ao mesmo tempo restrições mais estreitas possíveis à liberdade de decisão do dominado”. Alguém duvida que é isto o que está ocorrendo? Alguém realmente acredita, que possuímos liberdade de decisão? Os eleitos para nos representar nos sindicatos simplesmente não cumprem o seu dever, exorbitando na busca de vantagens pessoais, fazendo-nos acreditar que as escolhas são nossas. Não são!

Os sindicatos deveriam atuar como uma interseção de harmonização, mas, ao invés disto, dispersam tempo e energia com discussões ideológicas visando interesses particulares. Enquanto isto, a cúpula permanece insensível mesmo diante de tantos argumentos para as mais diversas causas, dentre elas, a elevação do Nível de Escolaridade para o TJ. A verdade, porém, é que se precisa desenvolver valores humanos e éticos, que deixem de lado interesses puramente particulares ou partidários. Se enxergue a verdade posta e se ofereça a justiça.

A tirania está a nos rondar. Impor a vontade de forma desimpedida é o sonho dos tiranos visando manter a base anestesiada para livremente exercer o poder. A censura disfarçada, a distorção da verdade, a fúria contra aqueles que dizem de fato o que está acontecendo, a inserção do medo através da apresentação de cenários catastróficos para a categoria são as suas armas para a manutenção do poder.

O alarde do cenário sempre ruim, das tragédias e desgraças em detrimento da esperança, da confiança, da harmonia, da justiça, da punição dos maus é somente porque dá IBOPE? Ou se trata mesmo de um mecanismo destinado a manter a massa controlada sob tensão e apatia?

O que se vivencia hoje é o tolhimento das iniciativas da base, em busca da melhoria na qualidade de vida e trabalho, ao arrepio da ética, derrubando por completo qualquer tentativa de construção democrática. Os interesses de grupos minoritários levam à perda de todos, em prol apenas dos seus anseios menores. Seu lema: “Vencer, custe o que custar”.

Os nossos representantes deveriam, partindo das necessidades da coletividade, por em prática as soluções adequadas aos genuínos interesses na busca da harmonia e do progresso real. É o mínimo a ser feito.

Quando a categoria estiver coesa e unida, buscando a conquista dos seus objetivos em conjunto, então poderá desfrutar amplamente dos seus frutos. Mas, há a quem isto não interesse. Por isso tantas correntes contrárias e antagônicas, transformando as instituições de defesas em verdadeiras Torres de Babel. Essa é a forma de permanecerem no poder, minando, atrapalhando, utilizando a maioria como uma rica MASSA DE MANOBRA.

 

 

 

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Ministros do STF - do lado da democracia ou do lado do governo?

 Por Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
                                                                                                                                          Ministros do STF nomeados Por Dilma e Lula

 

 

 

 

 

  1. Roberto Barroso (Luís Roberto Barroso)    
  2. Luiz Fux (Luiz Fux)    
  3. Rosa Weber (Rosa Maria Weber Candiota da Rosa)    
  4. Teori Zavascki (Teori Albino Zavascki)    
  5. Cármen Lúcia (Cármen Lúcia Antunes Rocha)    
  6. Ricardo Lewandowski (Enrique Ricardo Lewandowski)    
  7. Dias Toffoli (José Antonio Dias Toffoli)    
  8. Ayres Britto (Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto)
  9. Joaquim Barbosa (Joaquim Benedito Barbosa Gomes)- Aposentado    

 

 

 

Ministros do STF nomeados por Collor

 

 

Marco Aurélio (Marco Aurélio Mendes de Farias Mello)    

 

Ministros do STF nomeados por Sarney

 

 

Celso de Mello (José Celso de Mello Filho)    

         

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos, pelo Presidente da República, dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Federal, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

 Esse tipo de “escolha” muito preocupa boa parte dos brasileiros que tentam buscar maiores entendimentos sobre “política” e suas repercussões na vida de cada cidadão.

A forma de composição, as entrelinhas de funcionamento da Suprema Corte Constitucional e as suas atribuições enquanto protetora da democracia têm sido pouco estudados pelo Sociologia e pelo Direito.

Certa feita, em sala de aula, quando indaguei a um querido professor, que é Desembargador no Rio de Janeiro pelo Quinto Constitucional, se apesar do seu notório saber jurídico, havia alguma influência política na sua nomeação, a resposta foi: “É claro, Alan. Para esse tipo de indicação, não basta ter reconhecimento acadêmico ou técnico, você tem que ter os telefones das pessoas certas”.

 

Pensei comigo: e a meritocracia?

Em alguns estudos de Sociologia, observei que, mesmo superficialmente, as abordagens dessa dimensão política da atuação da Suprema Corte Constitucional identifica de que forma o processo judicial constitucional interage com o sistema político democrático( poderes executivo e legislativo) e quais os seus efeitos em termos de efetivação dos Direitos ditos fundamentais. Muita discussão jurídica em torno dos termos “ativismo judicial”; “judicialização da política”, mas quase nada em torno do “processo de retrocesso da democracia com fusão dos seus poderes em um só”- digo: Executivo escolhendo e nomeando Ministros da Suprema Corte Constitucional e se aparelhando dentro do Legislativo (Mensalão, Nomeação de Ministros de Estado etc).

De tanto se comentar sobre a eventual falta de “competência” do Ministro Dias Toffoli, resolvi fazer uma breve pesquisa na Internet e vejam o que encontrei no Wikipédia a seu respeito:

“Trabalhou como advogado em São Paulo, de março de 1991 a julho de 1995. Nesse período, foi consultor jurídico do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da Central Única dos Trabalhadores (1993 - 1994). Em 1994, foi assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

 “Em 1994 e 1995 prestou concurso para juiz substituto do Estado de São Paulo mas foi reprovado nas duas vezes.”

 “Entre 1995 e 2000, foi assessor jurídico da liderança do Partido dos Trabalhadores, na Câmara dos Deputados, em Brasília.”

“Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006.”

“Em 12 de março de 2007, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — de quem Toffoli foi advogado de campanha —, assumiu a Advocacia-Geral da União.”

“O ministro Dias Toffoli, no primeiro julgamento acerca da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, que teve como recorrente o candidato a Governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, fez extenso voto no sentido de que a Lei Complementar n° 135 de 2010, não afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência quanto aos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou político. Ele entendeu, porém, que aquela lei não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena de violação do princípio da anualidade das leis que o modificam. O mesmo entendimento foi mantido por Toffoli no julgamento da ação que garantiu a posse de Jader Barbalho no Senado Federal.”

“Em fevereiro de 2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira, assessora do ex-deputado federal João Caldas (PSDB-AL)19 20 , declarou que, no período que antecedeu o escândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo Durval Barbosa. Por escrito, Dias Toffoli negou todas as acusações e disse que nunca frequentou tal apartamento ou solicitou avião oficial, e que só recebeu Christiane uma vez, e em seu gabinete, numa audiência formal.”

“Em 22 de agosto de 2012, durante o julgamento do Escândalo do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, advogados do Movimento Endireita Brasil apresentaram denúncia por crime de responsabilidade, contra Toffoli, ao Senado. Na apresentação da denúncia, é assinalada a relação de Toffoli com José Dirceu e com o PT, de quem era advogado na época em que os fatos julgados ocorreram. O ministro Marco Aurélio Mello já havia dito que a situação de Toffoli era "delicada", tendo em vista sua relação próxima com os acusados além do fato de sua namorada, Roberta Rangel, também ter sido advogada de outros acusados no processo.

Durante o julgamento, o ministro Toffoli comparou as penas impostas aos réus do mensalão às punições aplicadas no período da Inquisição na "época de Torquemada“, o Grande Inquisidor espanhol do século XV, em cujo período foram executados cerca de 2.200 autos de fé, na Espanha. Toffoli defendeu que as penas, neste caso, fossem somente financeiras.” ( grifos meus)

                           Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dias_Toffoli

Será que este Ministro atende aos requisitos de “Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibada”?

Quando li o livro do Professor Luís Roberto Barroso, “O novo Direito Constitucional Brasileiro”, pela primeira vez, fiquei maravilhado. Pensei: esse homem vai fazer uma revolução naquele Supremo Tribunal Federal. No entanto, na primeira oportunidade de aplicar sua teoria da “Efetividade da Constituição”, quando no voto relacionado ao direito à DATA-BASE, disse que a Constituição não define expressamente a obrigatoriedade de revisão geral anual e que, se assim fosse, haveria um colapso econômico em face da “indexação” geral, fiquei convicto de que a “política” se sobrepôs à técnica e que as pessoas, por mais capazes que sejam, atuam conforme o seu compromisso político, contrariando aquilo que doutrinaram há muito tempo.

Infelizmente, no nosso atual modelo de “Estado”, se não ficarmos “em cima”; denunciando o tempo todo; “botando a boca no trombone”, as coisas para eles ficam bem mais fáceis.

O pior: vamos ficando cada vez mais oprimidos; cada vez mais sem tempo pra nada. Muitas vezes, preferimos ler os “resumos” ou assistir um “Jornal Nacional” que condensa as noticias da forma que querem”.

E vejo gente esclarecida dizendo: “vocês que vivem reclamando, pedindo revisão salarial, não entendem que o Governo precisa amparar os pobrezinhos. Temos que sangrar a própria carne para, no futuro, termos um país mais justo e igualitário”. Ora, esse discurso é antigo, minha gente. Acordem!

Vejo líderes Sindicais que vão contra os interesses diretos de uma categoria (revisão salarial, melhores condições de trabalho etc) e em prol de uma ideologia política assistencialista e de Estado mínimo. E como conseguem ser eleitos pelos seus pares? Com que discurso?

Eis aqui mais um desabafo que deixo aos colegas à reflexão.

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Sinjufego requer mandato de 2 anos para presidente do TRE-GO

Hoje o mandato dos dirigentes do TRE-GO é de apenas 1 ano, o que impacta negativamente na gestão orçamentária e administrativa 

Sob o n. 60.850/2014, no dia 17/10/14, o Sinjufego protocolou requerimento administrativo no TRE-GO reivindicando alteração do § 1º do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal, a fim de que os mandatos eletivos do Presidente, Vice-Presidente e Ouvidor sejam fixados em 2 (dois) anos, conforme ordena o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (Lei Complementar n. 35, de 1979).

Mandato de dois anos também vem sendo determinado pelo STF e CNJ. Em recente julgamento no CNJ, esse Conselho entendeu ser incompatível com a determinação da LOMAN o Regimento Interno do TRE-PB que previa mandato de apenas um ano.

O que aconteceu nesse caso do TRE-PB? O CNJ determinou que o TRE-PB alterasse, no prazo de 30 (trinta) dias, o seu Regimento Interno para se adequar aos parâmetros do art. 102 da LOMAN, que prevê mandato de dois anos. De fato, o TRE-PB cumpriu integralmente o acórdão do CNJ, alterando seu Regimento em junho de 2014.

O Sinjufego espera que o Pleno do TRE-GO acate o quanto antes o pedido de alteração regimental, pois não há como fugir dessa alteração, não há como contrariar os entendimentos consolidados do Supremo nem do CNJ. Na verdade, o Sinjufego entende que o TRE-GO está em mora legislativa interna por não estar cumprindo o art. 102 da LOMAN.

Caso o Pleno do TRE-GO não se manifeste ou não atenda o pedido do sindicato, a Assessoria Jurídica do Sinjufego estuda requerer providências no CNJ.


Fonte: Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

 

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Técnicos, vamos juntos garantir a emenda que exige nível superior para ingresso no nosso cargo

Por Sheila Tinoco, Coordenadora de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer do Sindjus-DF

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Técnicos Judiciários, a partir do dia 4 de novembro, no Congresso Nacional, temos um compromisso inadiável e importantíssimo com a valorização que tanto buscamos para o nosso cargo: a luta pela viabilização da emenda ao PL 7920/14 que exige nível superior para o ingresso no cargo de técnico. A emenda é uma reivindicação antiga do Sindjus, defendida pela categoria, e deve ser acatada pelo relator do projeto de lei na CTASP, deputado Policarpo.

Desde 2008, o Sindjus discute com a categoria a transformação do ingresso para o cargo de técnico Judiciário como nível superior, de modo a reconhecer que a complexidade das atribuições realizadas pelos técnicos nos dias atuais, uma vez que não há mais diferença entre o trabalho realizado por técnicos e analistas. Aprovamos o teor dessa emenda no Congresso do Sindjus daquele ano, mas a Fenajufe foi contrária a essa proposta na Comissão Interdisciplinar instalada pelo STF. Agora, temos a chance de ver esse sonho, que é parte do reconhecimento que nós, técnicos, tanto merecemos, virar realidade.

O Sindjus trabalha para que o PL 7920/14 esteja na pauta de votação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 5. Chamamos todos os colegas que puderem participar da pressão sobre os parlamentares pela garantia dessa emenda no projeto de lei a comparecer à Câmara na tarde de terça-feira (4) e na manhã de quarta-feira (5) durante a reunião da CTASP.

Chega de esperarmos que essa valorização venha por si só, nós temos que ir buscá-la estando dispostos a dedicar nossas forças para dignificar o nosso cargo e a nossa categoria. Essa emenda não é contra os analistas, pelo contrário, a valorização dos técnicos tende a levar à valorização dos analistas, uma vez que o governo sempre insistiu no discurso de que não pode conceder o reajuste que pedimos porque se trata de uma categoria que possuí 2/3 de servidores de nível médio.

É preciso corrigir o governo porque somente a investidura no nosso cargo e o salário são de nível médio, pois nossas atribuições e a complexidade delas são de nível superior. Quem nunca viu um técnico realizando trabalho de analista que atire a primeira pedra! Além disso, mais de 95% dos técnicos judiciários possuem nível superior e muitos têm, inclusive, pós-graduação, mestrado e até doutorado, de modo que não lutamos por regalias, mas por justiça.

Está na hora de mudarmos essa realidade e eu convido os analistas a compreender o quanto essa emenda será positiva para toda a carreira. Se quisermos ter salários melhores, a altura das nossas atribuições e da importância do nosso trabalho para a sociedade, nós precisamos pensar na carreira como um conjunto. E o fato de passarmos a ser uma carreira cuja exigência de ingresso é de nível superior colabora para que todos subam degraus mais altos permitindo a equiparação salarial com carreiras análogas formadas somente ou em quase sua totalidade por cargos de nível superior. Carreiras essas que hoje estão muito distantes de nós.

Portanto, é momento de pararmos de pensar na nossa categoria como “partes” e agir como “todo”, afinal nosso quadro seja ele de técnicos ou analistas é extremamente qualificado para executar tarefas de grande complexidade. Nós, técnicos, não queremos “virar” analistas, mas ter nosso trabalho devidamente reconhecido e recompensado. É claro que queremos valorização salarial, pois não basta apenas transformar o ingresso para o carto de técnico em nível superior, pois há uma grande e injusta diferença de remuneração entre esses cargos, mas aí já é outro passo da nossa luta.

Agora, temos de concentrar esforços para garantir a emenda ao PL 7920 que exige curso superior para ingresso no cargo de técnico judiciário. O momento é de luta, de união e de esperança.

 


 

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Secretários de Gestão de Pessoas discutem redistribuição de cargos na Justiça Eleitoral

Teve início na manhã desta quarta-feira (29/10) o encontro de secretários de Gestão de Pessoas de toda a Justiça Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo do encontro é discutir os parâmetros para o cumprimento da Resolução TSE n° 23.430/2014, que trata da redistribuição de cargos. O encontro ocorre até quinta-feira (30), sob o comando da secretária de gestão de pessoas do TSE, Zélia Miranda, com a participação dos coordenadores de pessoal e os coordenadores de educação e desenvolvimento dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

De acordo com a secretária Zélia Miranda, o encontro tem a intenção de "definir os procedimentos e alinhar todos os entendimentos para que haja uma aplicação uniforme das diretrizes dessa resolução".

A resolução 23.430 foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 12 de agosto deste ano, e atende às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2012, uniformizou o entendimento sobre a matéria e passou a prever a possibilidade de redistribuição por reciprocidade. Por meio da Resolução 146/2012, o CNJ também estabeleceu a possibilidade de os Tribunais Superiores baixarem atos regulamentares para a aplicação do novo entendimento.

Desta forma, após os ministros do TSE terem aprovado a resolução, as áreas de gestão de pessoas precisam se organizar para dar cumprimento às novas regras. De acordo com a secretária Zélia Miranda, após essa reunião, terão início os processos de redistribuição dos cargos, uma vez que, no caso dos servidores removidos, a resolução prevê que os TREs vão iniciar de ofício o ajustamento da força de trabalho. Ou seja, "é necessário haver um equilíbrio entre os servidores que estão no TSE, mas são de outro tribunal, e os que são do TSE e estão nos tribunais regionais. Vamos iniciar esses procedimentos em seguida, ouvir os servidores que estão em outros tribunais. Há todos esses trâmites que teremos que observar", afirmou.

Fonte: TSE

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As ilegalidades e ilegitimidades da dívida pública brasileira

Por Eugênia Lacerda, diretora da Fenajufe e da ANATA e Coordenadora do Núcleo DF da Auditoria Cidadã da Dívida

 Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

A Auditoria Cidadã da Dívida, associação que investiga as dívidas públicas brasileiras desde 2001, aponta indícios de ilegalidades e ilegitimidades na realização dessas dívidas. E esses indícios de irregularidades não são invenções, foram demonstrados na CPI da Dívida, instalada em agosto de 2009, realizada pela Câmara dos Deputados.

Os trabalhos da CPI foram concluídos em 11 de maio de 2010, e, dentre as ilegitimidades das dívidas, denunciadas pela Auditoria Cidadã da Dívida e reconhecidas pela CPI, está o reconhecimento de que as elevadíssimas taxas de juros (não-civilizadas) foram o fator mais importante para o crescimento da dívida, inclusive dos estados e municípios.

Além dessa, a CPI reconhece que as dívidas dos estados e municípios cresceram devido à utilização do índice IGP-DI que se mostrou “volátil” e gerou custos excessivos aos entes federados.

Ademais, a CPI constatou que a dívida interna cresceu nos últimos anos para financiar a compra de dólares das reservas internacionais, com grande custo para as contas públicas.

Reconheceu, ainda, que o Senado Federal permitiu emissões de títulos sem especificar suas características, renunciando, assim, sua competência.

Por fim, também restou comprovada a falta de informações, de documentos e de transparência da dívida o que beneficia a falta de fiscalização das dívidas.

Como se não bastassem as ilegitimidades, há também as denúncias de graves indícios de ilegalidades.

Uma delas é o anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros. Atualmente, é uma prática ilegal conforme súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Outra ilegalidade apontada são os juros flutuantes na dívida externa, prática ilegal segundo a Convenção de Viena.

Além dessas, constatou-se a ausência de contratos e documentos, a ausência de conciliação de cifras e cláusulas ilegítimas e a ilegalidade do livro fluxo de capitais, que deu origem à dívida interna.

A grande destinação dos recursos orçamentários para o pagamento da dívida também viola os direitos humanos e sociais dos indivíduos e o direito ao Desenvolvimento.

Há, ainda, fortes indícios de ilegalidade na transferência de dívidas privadas para o setor público, ilegalidade da crescente liberalização para os fluxos internacionais de capital, indício de ilegalidade face às evidências de excesso de poderes e conflito de interesses na definição das elevadas taxas de juros, indício de ilegalidade e conflito de normas no atual regime de metas de inflação, que tem servido como justificativa para sucessivos aumentos dos juros e garantia de elevados lucros aos bancos, indício de ilegalidade nas volumosas “Operações de Mercado Aberto” (que representam dívida feita sem autorização legislativa) realizadas pelo Banco Central, em flagrante burla à Lei Complementar 101/2000, que proibiu a emissão de títulos pelo Banco Central, desvio de verbas legais vinculadas a áreas específicas de cerca de R$ 50 bilhões (Royalties do petróleo, FUNDAF, entre outras) para o pagamento da dívida pública, forte indício de ilegalidade na contabilização de parte dos juros da dívida como se fossem amortizações, infração legal face à deficiência de controle e de implantação do sistema de transparência da dívida pública, indícios de ilegalidades na “renegociação da Dívida dos Estados com a União – Desequilíbrio contratual e incidência de Juros sobre Juros – violação da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.

Há, por fim, a violação de Princípios Gerais de Direito como a Razoabilidade, tendo em vista as evidências de práticas abusivas, cláusulas abusivas, taxas de juros abusivas, dentre outros aspectos tanto da dívida externa como interna e a Equidade, segundo o qual as leis não podem acobertar outras formas de abuso, como o abuso financeiro. Viola, ainda, o princípio da Ordem Pública, princípio que sustenta que nenhum sujeito pode fazer legalmente o que tende a ser injurioso ao público ou contrário ao bem público.

Além das ilegitimidades e ilegalidades, durante os trabalhos da CPI da Dívida Pública, detectaram o descumprimento de várias normas legais.

Primeiro, com relação a graves deficiências de controle e registro do endividamento público, foram apontadas:

  • a falta de registros sobre o montante dos juros nominais da dívida interna efetivamente pagos por regime de caixa a cada ano;
  • a falta de dados completos sobre os fluxos de pagamentos (juros e amortizações) e recebimentos (ingressos decorrentes da emissão de títulos) da dívida interna, e a relação desses fluxos com os saldos da dívida a cada ano;
  • a falta de dados sobre os credores da dívida interna (participação dos grandes e pequenos credores), principalmente no caso dos Fundos de Investimento e outras aplicações bancárias, a falta de dados segregados por tipo de dívida externa (Multilateral, Bilateral, Comercial e Privada);
  • a falta de detalhamento dos empréstimos externos junto a bancos comerciais a partir de 1970 – em sua maioria bancos privados internacionais;
  • a falta de contratos referentes à negociação de 1988, devidamente assinados;
  • a falta de contratos que teriam sido firmados em 1992 em Toronto, Canadá, tendo em vista os indícios de renúncia à prescrição de dívida externa; a falta de detalhamento das parcelas de dívida externa privada que foram transformadas em dívida pública, apesar de reiteradamente solicitado pela CPI;
  • a falta de contratos e demais documentos relacionados à transformação da dívida externa que se encontrava a cargo do Banco Central em títulos Brady em 1994.

 Segundo, com relação ao descumprimento de atribuições legais e constitucionais pelos órgãos de controle do endividamento público federal, a CPI constatou:

 Importantes Negociações da Dívida Externa com Bancos Privados Internacionais – correspondentes à parte mais relevante da dívida externa desde a década de 70 – não chegaram a ser auditadas pelo Tribunal de Contas da União;

  • A CPI também requisitou cópia dos trabalhos de controle do endividamento público à Controladoria Geral da União, tendo recebido poucos e isolados trabalhos;
  • O Congresso Nacional também tem se omitido no cumprimento de atribuições legais e constitucionais relacionadas ao controle do endividamento público, a exemplo do descumprimento do art. 26 do ADCT da Constituição Federal, que prevê a auditoria da dívida;
  • Renúncia à atribuição constitucional e desrespeito ao regimento interno do Senado Federal  por meio da Resolução 20/2004 do Senado.

 Por fim, os danos patrimoniais às finanças do país apresentados foram:

 

  • Danos às finanças do país face à ausência, até o momento, de providências contra a alta unilateral dos juros pelos próprios bancos credores que controlavam o FED (que determinava a Prime) e a Associação de Bancos de Londres (que ditava a Libor);
  • Danos às finanças do país face à recorrente prática ilegal do Anatocismo, caracterizado pela transformação de juros em capital, sobre o qual passaram a incidir novos juros sobre juros.
  • Danos ao patrimônio público decorrente da recorrente transformação de dívida externa privada em dívida pública;
  • Danos às finanças do país face à inobservância do valor de mercado da dívida nas diversas negociações da dívida externa em 1983, 1984, 1986, 1988, 1994 e seguintes;
  • Danos às finanças do país face à ausência de conciliação das cifras objeto das diversas e sucessivas negociações da dívida externa brasileira com bancos privados internacionais quando dívidas públicas e privadas foram transferidas para o Banco Central: Fases I a IV das negociações (de 1983 a 1988) e na Fase V (Plano Brady em 1994);
  • Fortes indícios de danos às finanças do país face às evidências de nulidade da negociação da dívida realizada em 1988 (de cerca de US$ 85 bilhões), cujos documentos acessados pela CPI demonstram que a mesma se concretizou após a promulgação da Constituição Federal, não tendo sido submetida ao Senado, como determina o art. 49;
  • Danos às finanças do país caracterizado pelo pagamento antecipado ao FMI em 2005, cujos juros eram de cerca de 4%, sendo que para viabilizar tal operação foram emitidos títulos da dívida interna a 19% e da dívida externa a mais de 8%;
  • Danos às finanças do país caracterizado pelo resgate antecipado de títulos da dívida externa a partir de 2005 com pagamento de ágio que chegou a alcançar quase 70% em determinada operação, e tendo sido, em média de 30%;
  • Danos às finanças do país caracterizado pela troca de C-Bond por A-Bond em 2005 no valor de US$ 4,4 bilhões e pelo resgate antecipado de outros Bônus Brady no valor de US$ 6,64 bilhões no início de 2006;
  • Dano às finanças nacionais em decorrência da estipulação de juros básicos – Selic – extremamente elevados (os maiores do mundo) e sem justifica técnica;
  • Indícios de danos às finanças do país face aos indícios de renúncia à prescrição da dívida externa em 1992;

 

Apesar de a CPI apresentar todos esses indícios de irregularidades da dívida pública, o relatório final “oficial” apresentado pelo relator (dep. Pedro Novais – MA) diz não ter encontrado irregularidades no endividamento, não recomenda a auditoria da dívida e não recomenda acionar o Ministério Público para averiguações.

 Por essa razão, foi elaborado um relatório alternativo, de autoria do dep. Federal Ivan Valente – SP, que incorporou todas as análises técnicas elaboradas com o apoio da Auditoria Cidadã da Dívida e recomenda a realização da auditoria da dívida bem como o encaminhamento ao Ministério Público para o aprofundamento das investigações.

 O relatório de Novais recebeu apenas 8 votos favoráveis na CPI. O relatório alternativo de Valente não foi submetido a votação, mas contou com 8 assinaturas.

Ambos relatórios da CPI foram enviados ao Ministério Público Federal para investigações, mas até o momento não houve resultado.

A complacência dos órgãos públicos com o sistema da dívida deixa claro que somente uma auditoria cidadã da dívida pública, com a participação efetiva da população, pode garantir a análise das ilegalidades e ilegitimidades das dívidas públicas brasileiras com lisura e o efetivo encaminhamento do resultado dessa auditoria.

[1] Material utilizado: Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados, 1ª Edição 2013, Brasília/DF, Maria Lúcia Fatorelli

 

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O sistema da dívida no Brasil e no mundo

Por Maria Lucia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida   

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 Depois de pelo menos 14 anos investigando o processo de endividamento público no Brasil – tanto em âmbito federal como de estados e municípios – e em outros países da América Latina, Europa e África, determinamos a existência do que passamos a denominar “Sistema da Dívida”.

A compreensão desse sistema ajuda a decifrar a geração de crises sucessivas do modo de acumulação capitalista, bem como o funcionamento de diversos países, que submetem decisões estratégicas a interesses do setor financeiro privado.

Neste  breve  artigo  abordo  a  atuação  do  Sistema  da  Dívida  durante  a  recente  crise financeira deflagrada na Europa e Estados Unidos a partir de 2008, apresento dados do endividamento público no Brasil e finalizo relatando a relevante experiência do Equador com a realização de uma auditoria oficial de sua dívida pública.

Sistema da Dívida

Em geral, as pessoas acreditam que o endividamento público é o resultado do acúmulo de recursos recebidos por  meio de  empréstimos tomados por  entes públicos (governo feder al, estadual, municipal, ou empresas estatais).

No entanto, diversas investigações realizadas pela Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil e em várias partes do mundo têm demonstrado que grande parte das dívidas públicas são geradas por alguns mecanismos que atuam tanto em sua origem como em seu contínuo crescimento. Tal geração de dívida sem contrapartida real é uma distorção do instrumento do endividamento público.

O “Sistema da Dívida” corresponde à utilização do endividamento público às avessas, ou seja, em vez de servir para aportar recursos ao Estado, o processo de endividamento tem funcionado como um instrumento que promove uma contínua e crescente subtração de recursos públicos, que são direcionados principalmente ao setor financeiro privado.

Para operar, esse sistema conta com um amplo conjunto articulado de engrenagens, compostas por privilégios legais, políticos, econômicos, em conjunto com a grande mídia, sob o domínio do poder financeiro mundial.

O  livro  “Auditoria  Cidadã  da  Dívida  Pública:  Experiências  e  Métodos”ii -  lançado  ano passado no Brasil e Peru e este ano na Europa (em Bilbao, no País Basco) - detalha tais mecanismos, sobressaindo-se os seguintes:

  • A geração de dívidas sem contrapartida alguma ao país ou à sociedade;

 

  • aplicação de mecanismos meramente financeiros (tais como taxas de juros abusivas, atualização monetária automática e cumulativa, cobrança de comissões, taxas, encargos etc.) que fazem a dívida crescer continuamente, também sem qualquer contrapartida real;

 

  • refinanciamentos que empacotam dívidas privadas e outros custos que não correspondem a entrega de recursos ao Estado, provocando elevação ainda maior no volume do endividamento, e beneficiando unicamente ao setor financeiro privado nacional e internacional;

 

  • esquemas de “salvamento de bancos” que promovem a transformação de dívidas privadas em dívidas públicas;

 

  • utilização   do   endividamento   gerado   de   maneira   ilegítima   como   justificativa   para   a implementação de medidas macroeconômicas – Planos de Ajuste Fiscal - determinadas pelos organismos internacionais (principalmente FMI e Banco Mundial), tais como: privatizações, reforma da previdência, reforma trabalhista, reforma tributária, medidas de controle inflacionário, liberdade de movimentação de capitais etc. Tais medidas são contrárias aos interesses coletivos e visam retirar recursos públicos para destiná-los ao “Sistema da Dívida”, beneficiando principalmente ao mesmo setor financeiro.

 Conjuntura internacional: financeirização, crise “financeira” e crise “da dívida”

 A atual crise financeira deflagrada nos Estados Unidos da América do Norte (EUA) em 2008, logo espalhada por toda a Europa, escancarou a forma de atuação do setor financeiro e a usurpação do instrumento do endividamento público.

 Essa crise já vinha sendo anunciada há anos, por razões inerentes ao funcionamento do modelo de acumulação capitalista, mas adquiriu proporções gigantescas devido à desregulamentação financeira aliada ao uso de sofisticada tecnologia, que tem possibilitado a realização de milhões de operações por segundo, envolvendo várias instituições de diferentes partes do mundo, inclusive e especialmente paraísos fiscais. Em ambiente marcado por exacerbado poder da tecnocracia e da grande mídia controlada pelo poder econômico, tremenda especulação e corrupção, além do sigilo bancário, a crise logo se expandiu para o setor estatal e atingiu outros setores: social, ambiental, alimentar, com repercussões sérias que vão muito além do campo financeiro.

A crise tem suas bases nas contradições do próprio sistema capitalista: a ânsia de lucro às custas da redução de salários e benefícios dos trabalhadores provoca a perda de sua capacidade de consumir, afetando diretamente os interesses dos capitalistasiii. Sem perspectivas de aumento de lucros no setor produtivo, o  sistema  promove a desregulamentação financeira e  passa a buscar cada vez mais o ramo financeiro e as operações especulativas, marcadas pela criação exagerada de papéis; os produtos financeiros especulativos e sem lastro, principalmente os denominados derivativos – que têm sido chamados de ativos “tóxicos”.

Apesar de inúmeras denúncias de fraudes, as nações mais ricas do mundo decidiram “salvar” instituições financeiras. Diversas medidas foram tomadas, destacando-se: a estatização parcial de instituições financeiras; a realização de aportes diretos dos respectivos Tesouros Nacionais aos bancos, que chegaram a contar com aprovação do Parlamento em alguns países; a emissão de grandes quantidades de dólares e euros que foram repassados diretamente aos bancos; e a criação de “bad banks”, isto é, bancos paralelos destinados a absorver os excessos de “ativos tóxicos”.

 Nos EUA, por exemplo, a auditoria feita pelo Departamento de Contabilidade Governamental revelou  a  transferência de  16  trilhões de  dólares,  secretamente pelo  FED  a bancos e  empresas, sob  a  forma de  empréstimos com  taxas  de  juros próximas de  zero, no período de dezembro/2007 a junho/2010. Esse fato foi denunciado pelo Senador norte- americano Bernie Sandersiv.

 O resgate dos bancos que foram considerados “grandes demais para quebrar”, ilustra claramente o “modus operandi” do Sistema da Dívida, uma vez que todas as medidas adotadas para esse salvamento provocaram o crescimento acelerado da dívida “pública”. Logo que a dívida é gerada dessa forma ilegítima, a referida dívida “tem que ser paga” e o ônus tem sido transferido para toda a sociedade por meio de planos de ajuste fiscal que reduzem gastos sociais para que os recursos se destinem para o pagamento do serviço da dívida.

 Na Europa, autoridades da União Europeia e ministros de finanças também decidiram “salvar” os bancos. É importante ressaltar que desde o ano de 2008 já se previa que tal decisão empurraria os países para uma crise, conforme reveladora notícia publicada pelo periódico The Telegraph  em  11  de  fevereiro de  2009v. Apesar  disso, prevaleceram os interesses do  setor financeiro  privado  e  a  conta  foi  transferida  para  a  sociedade  por  meio  do  endividamento“público”.

 O Sistema da Dívida no Brasil

 Os números da dívida pública brasileira indicam que já estamos em situação de crise da dívida que de fato configura um gargalo e compromete fortemente os gastos sociais necessários ao atendimento dos direitos sociais devidos à população.

 Relativamente  à  dívida  externa  federal,  em  31/12/2013,  esta  alcançou  US$  485 bilhões (R$ 1,15 trilhão, considerando do câmbio de R$ 2,30). É verdade que a maior parte dessa dívida externa é privada, porém, possui a garantia do governo brasileiro, e, dessa forma, constitui uma obrigação que deve ser computada em sua integralidade.

 Por sua vez, a chamada dívida interna federal atingiu o patamar de R$ 2,986 trilhões em 31/12/2013. A maior parte dessa dívida está nas mãos de bancos nacionais e internacionais.

Dessa forma, a dívida brasileira alcançou, no final de 2013, R$ 4,1 trilhões ou 85% do PIB. Em geral, os números divulgados pela grande mídia e até mesmo por alguns setores do governo apontam cifras bem mais amenas que essas. Isso ocorre devido à utilização de diversos artifícios para “aliviar” o peso dos números, tais como:

 •    Dívida “Líquida” em lugar da dívida bruta;

•    Juros “reais” em lugar dos juros nomina

•    Contabilização de parte dos juros nominais como se fosse amortização;

 

•    Exclusão   da   Dívida   Externa   “Privada”   das   estatísticas,   desconsiderando   a existência de garantia pública sobre essa dívida privada;

 

•    Gráficos  que  fazem  a  comparação  Dívida  Líquida  com  o  PIB,  mostrando  uma ilusória queda do montante da dívida.

O gráfico a seguir retrata a destinação dos recursos do Orçamento Geral da União Executado em 2013 e mostra que a dívida pública é a principal responsável pelo não atendimento das necessidades urgentes do povo brasileiro. Em 2013, o total do orçamento executado foi R$

1,783 trilhão, dos quais nada menos que 40,30% (correspondentes a R$ 718 bilhões) foram destinados a juros e amortizações da dívida. Enquanto isso, a Saúde foi contemplada com somente 4,29%, a Educação com 3,7%, a Assistência Social com 3,41%, a Reforma Agrária com apenas 0,15% e o Saneamento Básico com 0,04%.

 

Orçamento Geral da União Executado até 31/12/2013 por Função

 

Total: R$ 1,783 Trilhão

 

 

 

Fonte: Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL – Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida. Nota: Inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o

governo contabiliza neste item grande parte dos juros pagos. Não inclui os restos a pagar de 2013, pagos em 2014.

 

 

 

Cabe   ressaltar   que   o   percentual   de   40,30%   destinados   ao   endividamento   federal corresponde ao quádruplo do valor destinado a todos os 26 estados, ao Distrito Federal e aos

5.570 municípios brasileiros, ou seja, 10,43% do orçamento da União. Essa distorção representa uma afronta ao Federalismo, princípio consagrado no art. 1o de nossa Constituição Federal.

 

Os orçamentos de diversos estados e municípios também são afetados pela subtração de recursos para o pagamento de dívidas públicas, ou seja, o Sistema da Dívida se reproduz internamente, em âmbito regional.

 

No caso dos estados, o Sistema da Dívida operou fortemente no final da década de 90, quando  foi  realizado  o  refinanciamento  de  dívidas  pela  União.  Esse  refinanciamento  veio inserido em um pacote que exigiu a privatização do patrimônio estadual, rigoroso programa de ajuste fiscal que exigiu cortes de gastos com pessoal e impediu investimentos públicos,  além da absorção de passivos de bancos estaduais no esquema denominado “PROES”.  Dessa forma, o refinanciamento pela União já nasceu inflado por valores que os estados nunca chegaram a receber, correspondentes a tais passivos cuja natureza se desconhece completamente. Adicionalmente, não foi levado em consideração o baixo valor de mercado dos títulos estaduais, tendo esses sido refinanciados a 100% de seu valor de face, o que significou enorme beneficio ao setor financeiro em detrimento das finanças estaduais.

 

Em cima dessa base inchada, foram aplicadas condições financeiras inaceitáveis entre entes federados: o Tesouro Nacional passou a exigir dos estados o pagamento de remuneração nominal, composta por uma combinação de atualização monetária mensal, automática e cumulativa, calculada pelo IGP-DIvi, acrescida de juros de 6 a 9% ao ano. Para se ter uma ideia do peso desses juros nominais, no ano de 2010, o Estado do Rio Grande do Sul pagouvii ao governo federal remuneração de mais de 18% sobre toda essa dívida. O Estado de Minas Gerais pagou

 

ainda mais; quase 20%, porque as taxas de juros reais aplicadas são de 7,5% a.a., mais o IGP-DI, enquanto do Rio Grande do Sul é 6%. O município de São Paulo foi o mais onerado, pois paga juros  reais  de  9%a.a.  sobre  o  saldo  da  dívida  corrigido mensalmente  pelo  IGP-DI.  Naquele mesmo ano, o governo federal aplicou bilhões de dólares em títulos da dívida norte-americana, cuja remuneração é quase nula.

 

O  resultado  desse refinanciamento  em  bases  tão  extorsivas  tem  provocado  a multiplicação da dívida por ela mesma, em processo inconstitucional de acumulação de juros sobre juros. Nesse contexto, quase todos os entes federados estão contraindo dívida externa junto ao Banco Mundial e outros bancos privados internacionais para pagar à União, transformando dívida interna ilegítima (e até ilegal sob vários aspectos) em dívida externa. Além de significar uma aberração tomar empréstimo externo para pagar ao governo federal, tais empréstimos externos ficam sujeitos à variação cambial (justamente quando as moedas internacionais estão  em  trajetória  de  alta)  e  às  perversas imposições dos  credores internacionais, que exigem implementação de antirreformas e redução de gastos que envolvem a desestruturação das carreiras de Estado e dos serviços públicos para a população.

 É devido a esse “Sistema da Dívida” que um país tão rico como o Brasil, considerado como sendo   a   7a    maior   economia   do   mundo,   amarga   índices  inaceitáveis  de   miséria,   fome, desemprego, precariedade de serviços públicos e é um dos mais cruéis em concentração de renda. A ONU nos classificou em 79o lugar no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) em 2014.  Esse inaceitável paradoxo tem raízes históricas, mas nas últimas décadas a principal responsável por essa distorção é a dívida pública.

 

 

 

Exemplo do Equador e a necessidade de realização de completa auditoria da dívida

 

Uma das principais tarefas já desempenhadas por nosso movimento foi a efetiva participação  na  comissão  de  auditoria  oficial  da  dívida  do  Equador,  processo  que  gerou  a redução dos gastos com a dívida, ao mesmo tempo em que aliviou recursos que permitiram a multiplicação dos investimentos sociais naquele país, especialmente em educação e saúdeviii. São impressionantes as visíveis mudanças em decorrência dos efetivos investimentos sociais que em uma década saltaram de 600 milhões de dólares em 2001 para quase 5 bilhões de dólares em

2011, como mostra o gráfico a seguir, que retrata a inversão entre os gastos com a dívida e os

gastos sociais naquele país:

 

 

 

 

 

O que se pretende com a realização da auditoria da dívida aqui no Brasil é exatamente o mesmo, principalmente considerando que já foram determinados inúmeros indícios de ilegalidades e ilegitimidades nas investigações já realizadas inclusive durante a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputadosix. Além disso, a crise financeira internacional tem afetado o Brasil, e pode se aprofundar ainda mais diante do processo de desregulamentação financeira que tem avançado no país, permitindo emissão e negociação de produtos financeiros sem limites; justamente o que provocou a crise lá fora.

 

Não podemos continuar destinando a maior parcela do orçamento federal ao pagamento de uma dívida nunca auditada, com fortes indícios de ilegalidades e ilegitimidades, enquanto faltam recursos para as necessidades sociais básicas da população e para a garantia dos direitos e da dignidade no trabalho dos servidores públicos brasileiros.

 

Por isso defendemos a realização de completa auditoria dessas dívidas, com participação cidadã, a fim de deter esse “Sistema da Dívida” e modificar a inaceitável realidade de injustiças sociais vigente em nosso país.

 

O papel da cidadania é de suma relevância, pois além de conhecer o processo, deve procurar incidir nessa realidade para modificar esse vergonhoso esquema que tem submetido nosso  país  a  uma  escravidão  incompatível  com  a  situação  econômica  real,  suficiente  para garantir vida digna e abundante para todas as pessoas.

 

É necessário conhecer que dívidas os povos estão pagando. A AUDITORIA é a ferramenta que nos permite conhecer e documentar este processo.

 

Assim, a auditoria cidadã se converte em uma ferramenta de luta social.

 

 

 

 

i     Coordenadora         Nacional        da        Auditoria        Cidadã        da        Dívida        www.auditoriacidada.org.br          e https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina

ii FATTORELLI, Maria Lucia. Auditoria Cidadã da Dívida: Experiências e Métodos (2013) Inove Editora, Brasília.

Disponível em www.inoveeditora.com.br

iii Este processo foi descrito por Karl Marx como “Crises de Superprodução Capitalista”

iv http://www.sanders.senate.gov/newsroom/news/?id=9e2a4ea8-6e73-4be2-a753-62060dcbb3c3

 

 

v  

vi Índice calculado por instituição privada (FGV), que não mede a inflação, mas uma expectativa de inflação, levando em consideração inclusive variações cambiais que não guardam qualquer relação com um financiamento interno realizado entre o governo federal e o municipal.

vii Parte foi paga em recursos do orçamento do Estado do RS e parte foi transferida ao saldo devedor, sobre a qual passaram a incidir nova atualização automática e novos juros, ou seja, foi paga com nova dívida.

viii http://www.auditoriacidada.org.br/auditoria-oficial-da-divida-no-equador/

ix http://www.auditoriacidada.org.br/clique-aqui-para-saber-como-foi-a-cpi-da-divida/

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Sindjus/DF trabalha com relatores votação dos PLs 7919 e 7920 na próxima quarta

Finalizado o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas aos PLs 7919 e 7920/14 no dia de ontem (28), os coordenadores do Sindjus Ana Paula Cusinato e Jailton Assis acompanharam, na manhã desta quarta-feira (29), a reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, já trabalhando, conforme anunciado em nosso último boletim, para que os projetos em questão sejam votados o mais rápido possível.

Como o PL 7917 (reajuste do subsídio dos magistrados) e o PL 7918 (reajuste do subsídio dos membros do MPU) já estava na pauta de hoje, o Sindjus foi conversar com os relatores dos projetos da categoria para apressar a apresentação dos relatórios evitando assim que as matérias dos magistrados e membros do MPU saiam da CTASP antes da dos servidores. Como Lewandowski e Janot se comprometeram a lutar por todos os projetos com igual empenho, nada mais justo que os PLs sejam aprovados no mesmo dia.

O deputado Policarpo afirmou que vai apresentar o relatório do PL 7920 até a próxima segunda-feira (3) e a deputada Flávia Morais disse que vai se empenhar para apresentar o do PL 7919 antes de quarta-feira (5) para que o Sindjus possa trabalhar os requerimentos de inclusão extrapauta na manhã da próxima reunião da CTASP (5).

Como a reunião de hoje não deu quórum, a votação dos PLs dos magistrados e membros do MPU ficou para o dia 5, data que também trabalharemos a aprovação dos nossos projetos.

Atenção

A Direção do Sindjus, juntamente com o Conselho de Delegados Sindicais e o Comando de Mobilização, vai trabalhar a inclusão desses projetos na pauta da próxima reunião, discutindo e aplicando estratégias para assegurar a votação dessas matérias.

Inclusive, após o ato desta quinta-feira, haverá reunião do comando de mobilização. Diante de toda essa movimentação, os servidores precisam ficar atentos aos meios de comunicação do Sindjus para possível chamado de mobilização da categoria para a reunião da CTASP na próxima quarta-feira (5) para pressionar pela aprovação dos PLs 7919 e 7920. Nosso foco, a partir de agora, passa também a ser o Congresso Nacional, lotando o plenário da CTASP para exigir dos parlamentares a aprovação dos nossos projetos.

Emendas ao PL 7919

Em conversa com a relatora Flávia Morais, a coordenadora Ana Paula Cusinato discorreu sobre as emendas, explicando que é prioridade para a categoria que ela acate as emendas que versam sobre jornada de trabalho, terceirização, Gratificação de Perícia e GAS para evitar retrocessos quanto a esses temas. O teor das emendas apresentadas pelo deputado Policarpo foi aprovado pelas assembleias da categoria.

Reunião mantida

A reunião do Sindjus e dos peritos do MPU com a deputada Flávia Morais para a tarde desta quarta-feira está mantida. Diante da iminência de votação do PL dos magistrados, o Sindjus apenas adiantou alguns pontos com a relatora, inclusive, o que trata da emenda para os peritos.

Fonte: Sindjus/DF

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Exercício da Advocacia – Servidor do Judiciário Federal – Conjecturas acerca de ação coletiva nesse sentido

Por: Alan da Costa Macedo, Coordenador Geral do SITRAEMG, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal, Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG

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Pelo reajuste, Sindjus/DF realiza corpo a corpo na Câmara e cumpre decisões de assembleias

Os coordenadores do Sindjus/DF, Cledo Vieira, Sheila Tinoco e José Oliveira (Zezinho), estiveram na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (29), visitando os deputados da Comissão de Trabalho, Administração e Finanças, inclusive seu presidente, bem como o relator do PL 7920/20, com objetivo de cumprir decisões das assembleias-gerais do dia 15 de setembro e do dia 24 de outubro.

Pela recomposição salarial

O Sindjus visitou gabinetes dos membros da CTASP para pedir empenho dos parlamentares na inclusão dos PLs 7920 e 7919 na pauta da comissão, além de sua votação imediata e aprovação, explicando a importância dessa recomposição salarial para categorial. Os coordenadores falaram, inclusive, com a assessoria do presidente da Comissão de Trabalho, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que ficou encarregada de distribuir uma carta com o pleito dos servidores produzida pelo sindicato a todos os membros. Clique aqui para ler a carta.

Contra emendas ao PL 7920

Os coordenadores também procuraram o deputado Policarpo (PT-DF), que não estava na Câmara, deixando com sua assessoria dois ofícios, um deles informando que a assembleia-geral do dia 24 rejeitou as nove emendas apresentadas no dia 20 de outubro pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) entendendo que elas representam retrocesso e prejuízos à carreira. O ofício pede para que Policarpo cumpra a decisão da assembleia e rejeite as emendas em questão em seu relatório.

O documento também pede celeridade na apresentação do relatório para que o sindicato possa construir a votação e aprovação do PL 7920. Clique aqui para ler o ofício. Foi entregue um ofício pessoalmente ao deputado Izalci Lucas, informando sobre a decisão da assembleia de rejeitar todas as emendas apresentadas por ele no dia 20 de outubro ao PL 7920/14. Clique aqui para visualizar o ofício.

Contra a Grael

Outro ofício entregue a Policarpo diz respeito à assembleia-geral do dia 15 de setembro que aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio à fragmentação do Judiciário. A moção determina o combate ao PL 7904/14 que dispõe sobre a criação da Gratificação Eleitoral (GRAEL). O ofício também solicita que Policarpo leve em consideração a decisão da categoria que é contrária à GRAEL. A moção de repúdio também foi entregue. Clique aqui para conferir o ofício.

Transparência

Além de cumprir decisões da assembleia, respeitando a vontade da categoria, os coordenadores estão construindo a conquista do nosso reajuste. Nos próximos dias estarão novamente na Câmara buscando contato com os integrantes da CTASP e com os relatores dos PLs 7919 e 7920/14 no intuito de acelerar a tramitação e aprovação dessas materiais.

Fonte: Sindjus/DF

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A B S U R D O no JUDICIÁRIO FEDERAL: PL 7920/14 adota diferença de 7,75% entre Analistas e Juízes versus ABISMO SALARIAL de 64,07% entre Analistas e Técnicos

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

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Sindjus/DF publica Moção de Repúdio à falta de negociação por parte da presidenta Dilma

Conforme determinação da assembleia-geral do dia 24 de outubro, o Sindjus/DF divulga Moção de Repúdio à falta de negociação por parte da presidenta Dilma Rousseff com o Judiciário/MPU. Confira abaixo a íntegra do documento:

MOÇÃO DE REPÚDIO À FALTA DE NEGOCIAÇÃO POR PARTE DA PRESIDENTA DILMA

Com força na decisão de assembleia-geral da categoria realizada no dia 24 de outubro, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal (Sindjus) repudia à falta de negociação por parte da presidenta Dilma, que insiste em não negociar a nossa recomposição salarial.

É profundamente constrangedora situação do Judiciário e do MPU que veem ignoradas suas autonomias constitucionais e precisam praticamente implorar pela abertura de negociação com o Executivo para discutir seus orçamentos já aprovados pelas instâncias competentes de ambas as instituições.

Embora a Convenção 151 da OIT (Negociação Coletiva) foi promulgada em 2013 ela não é colocada em prática. O próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na mesa de negociação criada para tratar das questões de interesse dos servidores públicos federais, deixou de lado os representantes do Judiciário e MPU, pois não tem interesse em negociar as questões relacionadas com esses servidores.

Mesmo a negociação só se dando de poder para poder, o Executivo tem protelado de todas as formas a efetivação da negociação com as autoridades competentes do Judiciário/MPU numa total falta de respeito a essas instituições.

A presidenta Dilma, até o momento, em relação ao Poder Judiciário e MPU, teve um único gesto: determinar um corte severo no orçamento dessas instituições, de modo que encaminhou, ao final de agosto, ao Congresso Nacional, a proposta de PLOA 2015 sem os reajustes de servidores, magistrados e membros do MPU.

É inadmissível como a presidenta Dilma atropela os interesses fundamentais do Poder Judiciário e do MPU. Recentemente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão abriu negociação com representantes do Judiciário e do MPU, porém, até o momento, tal iniciativa não teve resultado algum, de modo que os projetos de lei que versam sobre o reajuste de servidores, magistrados e membros do MPU continuam sem dotação orçamentária.

Até quando vamos ser ignorados? Nos últimos anos, essa prática de o Executivo, sob o comando da presidenta Dilma, de cortar o orçamento do Judiciário e do MPU de forma autoritária tem se tornado bastante corriqueira. Nem mesmo em 2011, quando o ministro Luiz Fux determinou, por meio de liminar, que se respeitasse o orçamento do Judiciário e do MPU o cenário foi diferente.

Dilma Rousseff que em seu marketing pessoal vive citando o fato de ter sido vítima da ditadura impõe aos servidores do Poder Judiciário e do MPU a ditadura do arrocho salarial. Durante todo o seu governo, os servidores dessas instituições perderam para a inflação e projeto algum tratando de questões salariais encaminhado pelo STF e pela PGR para seus servidores foi viabilizado.

Como presidenta da República ela tem o dever de respeitar a autonomia constitucional dos demais poderes, bem como dialogar com os chefes de cada um deles buscando soluções para as demandas apresentadas. Dilma precisa receber o quanto antes o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para viabilizar a aprovação dos projetos de lei que tratam da recomposição salarial dos servidores do Judiciário e do MPU.

Nossa categoria não vai aceitar assistir novamente o mesmo filme no qual Dilma Rousseff deixa os servidores do Judiciário e do MPU a ver navios. O Sindjus exige que a presidenta coloque a nossa recomposição salarial como prioridade de sua agenda.

Fonte: Sindjus/DF

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Servidor Público: muito além do nosso jardim.

Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT

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O servidor e o 2º governo Dilma

Por Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap.

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Se liga servidor. Os resultados das metas são: adoecimento e óbitos – É isso que você quer?

Por Antônio Batista – Técnico Judiciário – Servidor da 14ª Região-RO/AC e Membro da Diretoria Executiva da Fenajufe

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Trabalhadores baianos fazem manifestação pelo direito de greve

Num ato de protesto em defesa do direito de greve, os servidores do Poder Judiciário Federal na Bahia se reuniram em frente ao TRE na tarde desta quinta-feira, 23 de outubro. A alguns dias do segundo turno das eleições presidenciais, o ato teve o objetivo de chamar a atenção dos servidores e sociedade para os constantes ataques da administração pública ao direito de greve.

Ao longo de 2014, foram diversos os casos de violação dos direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição. Mais recentemente, São Paulo e Distrito Federal foram palcos para o exercício desta política de intolerância através da publicação de liminares impedindo a realização de greve do Judiciário Federal nestes estados.

Manifestação

O ato em frente ao TRE foi iniciado com a leitura de trecho da liminar que estabeleceu multa de 300 mil reais ao movimento grevista do TRE de São Paulo, na semana que antecedeu ao primeiro turno das eleições. Ao final da leitura, a liminar foi rasgada e queimada pelos servidores.

Em seguida, foi lido o texto da decisão judicial que proibiu o direito de greve dos servidores do eleitoral no Distrito Federal, publicada na semana passada pelo TRF1. Da mesma forma, a liminar foi rasgada em queimada.

Por fim os artigos 1º, 5º, 9º e 37º da Constituição Federal foram apresentados e em seguida rasgados.  Trais trechos tratam de direitos fundamentais dos trabalhadores como o exercício da greve e o estabelecimento de uma data-base. Assim como as liminares, os artigos foram lidos e em seguida queimados.

 “Trata-se de um ato simbólico, pois tais artigos vêm sendo rasgados pela administração pública, desde o momento em que a Constituição foi promulgada” salientou o coordenador Jair Cunha.

Ao final, uma boa notícia foi anunciada aos servidores. Em meio a reiterados ataques ao direito de greve, no TRE de Santa Catarina, os dias em que a greve se desenvolveu serão considerados para o fim de contagem de horas credoras ou para o cálculo de serviço extraordinário. Neste Tribunal, a administração reconheceu que os servidores já atualizaram o serviço por conta dos dias parados e, portanto não há mais necessidade de compensação.

Fonte: Sindjufe/BA

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Sorteio de auxílio cesta básica marca o dia do servidor na Justiça Federal de Goiás

Nada a comemorar

Em comemoração antecipada para o dia de ontem (23/10), servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás participaram de animada confraternização em homenagem ao dia do servidor público, que oficialmente é celebrado no dia 28/10. Realizado no prédio sede da JF-GO, os organizadores do evento agradeceram o apoio dado pelo Sinjufego, reiterando que sem a contribuição do sindicato não seria possível realizar a festividade.

Na fala de abertura do dia do servidor, o presidente do Sinjufego, João Batista, disse que infelizmente os servidores do Judiciário Federal não têm muito o que comemorar. Ressaltou o dirigente que os servidores do PJU já receberam seu presente: "Ontem (22/10) em Brasília, no ato em frente ao Supremo, nosso presente foi o spray de pimenta nos olhos e hoje à noite recebemos do Supremo a porta na cara, porque não houve reunião com a Fenajufe para discutir o reajuste salarial da categoria, bem diferente do tratamento que é dado à magistratura que tem as portas abertas e acesso livre no Supremo". Por fim, o sindicalista disse que "se a categoria não acordar, não colocar o dedo na tomada de choque da consciência não haverá reajuste salarial tão cedo". Concluindo que: "temos que deixar nossas divisões de lado, nossos interesses imediatos como funções e horas-extras e partir para a luta do fortalecimento da carreira, que é uma conquista maior e permanente".

Sorteio de auxílio cesta básica

Durante o evento foram sorteadas duas cestas básicas com produtos alimentícios no valor de R$100,00. Um dos servidores sortudos ficou muito contente por ter sido contemplado: "estou muito feliz, a provisão lá de casa está garantida, diante de tantas dificuldades de se conseguir o reajuste salarial para os servidores e, por outro lado, diante de tanta facilidade para conceder outros auxílios para quem ganha bem mais do que a gente, esta cesta básica vem em boa hora para minha família". Outra servidora contemplada fez questão de posar para fotografia acompanhada de seu filho igualmente feliz por ver a mãe ter sido uma das sorteadas.  

Fonte: Sinjufego/GO

 

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