Por David Cordeiro, analista judiciário do TRT 1ª Região (RJ)
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Por Charles Agostini, presidente da Assojaf-15 Por James Magalhães Gonçalves, servidor do TRE-MG Por Job de Brito, técnico judiciário no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT Por João Batista, presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe Por Maria Lucia Fattorelli[i] Por Sindjus/DF, Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal Por Romeu Meirelles, servidor da Justiça do Trabalho em São Paulo Por Etur Zehuri, servidora aposentada do TRT-3 e diretora executiva do MML (MG) Por Luis Claudio Corrêa, militante do Sitraam e dirigente da Fenajufe Por James Magalhães, servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Por Denise Carneiro, servidora da Justiça Federal e coord. de comunicação do Sindjufe-BA Por Aurélio Gomes de Oliveira, diretor jurídico do Sinjufego
Por Pedro Aparecido de Souza, dirigente da Fenajufe e do Sindijufe/MT Por Denise Carneiro, coordenadora de Comunicação do Sindjufe-BA Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
Nessa modalidade de trabalho as metas exigidas dos servidores são em média 15% superiores àquelas estipuladas para os trabalho convencional, feitas na Unidade. Com o serviço invadindo o espaço da família do servidor, estes tendem a perder qualidade de vida, pois, a invasão do trabalho formal no seu ambiente de lazer e descanso confunde o servidor e sua família sobre quando ele está trabalhando e quando não está, quando pode ser, por exemplo, solicitado pelos filhos, amigos e parentes e quando não pode ou não deveria sê-lo. Isso, com o passar dos anos pode influenciar até o metabolismo do servidor e suas relações sociais e emocionais. Outro fator que, sob a ótica do empregador, é positivo é o afastamento do servidor do seu ambiente coletivo de trabalho e seu consequente isolamento dos colegas, perdendo vínculo pessoal com eles. Para os sindicatos, o home office seria uma forma engenhosa para “furar” e enfraquecer as mobilizações, reivindicações e greves da categoria, além de maquiar as relações de trabalho, fazendo o servidor ser mais explorado com a ilusão de estar sendo beneficiado. Na iniciativa privada, essa forma de trabalho, em alguns casos, está descaracterizando os contratos de trabalho com tentativas de maior flexibilização de direitos, como contrapartida à “permissão” do trabalho em casa. Mecanismo simbólico de controle Segundo a pesquisadora Márcia Regina Castro Barroso (cientista social, doutoranda em sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro), o trabalho à distância tem mecanismos simbólicos de controle. “Vende-se um pacote de expectativas e vantagens, mas o que a pesquisa percebe é que a liberdade e a autonomia não têm muita expressividade. O teletrabalhador tem um sentimento de dívida constante. A possibilidade de flexibilização de horário de trabalho e alguns mimos cotidianos se esvai. O que acaba ocorrendo é a indiferenciação da vida privada da laboral”, destaca a pesquisadora. Outra pesquisadora do mundo do trabalho, a auditora fiscal Vera Teresa Balieiro, ao entrevistar servidores para saber como encaram o quadro de precarização de seu universo laboral, registrou a angústia de uma servidora da Justiça, por não dar conta das demandas que aumentam numa época em que os servidores diminuem, numericamente: “Hoje, para trabalhar direito, eu não poderia cumprir a meta”. Novos instrumentos de controle são adotados para monitorar a produtividade, independentemente da carga horária trabalhada efetivamente, ou seja, o período em que o trabalhador esteve “logado” nos sistemas remotos. Assim, a carga horária efetiva tende a ser sempre maior do que a registrada e, obviamente, esta não será remunerada. A avaliação do servidor é meramente quantitativa, mecânica, colocam sobre seus ombros a responsabilidade pela sua parte do trabalho. Essa responsabilização aumenta a culpabilização quando o servidor não consegue cumprir as metas. E no isolamento, sem convívio com os colegas, perde-se referências importantes sobre a essência do serviço, qualidade de vida, etc. Grandes desvantagens mascaradas de pequenas vantagens Pequenas vantagens como evitar o trânsito caótico das grandes cidades, não precisar cumprir horário rígido, evitar a convivência com chefias e assim evitar assédios, etc,. se revelam grandes desvantagens quando se desmascaram esses argumentos, pois a economia no tempo gasto com o trânsito é utilizada para a execução de tarefas do trabalho e os custos da estrutura necessária passam a ser da sua responsabilidade. O horário não é rígido, mas se revela costumeiramente maior que a carga horária obrigatória. O afastamento das chefias não impede a ocorrência de pressões e estabelecimentos de metas cada vez mais inatingíveis, o que é um dos aspectos do assédio moral. O servidor passa a ser apenas um número e fornecedor de números nas estatísticas, sem colegas, sem identidade de classe nem categoria, despessoalizando-o totalmente. É o avanço do mundo do trabalho se incorporando inexoravelmente ao espaço privado e pessoal do servidor. O filósofo Theodor Adorno (1903-1969), considera a liberdade na sociedade atual como meramente formal. Para ele a “razão” se apresenta como o "deus da cultura que visa unificar os seres em suas diferenças em nome do progresso. O preço desse progresso é a subjugação de muitos por poucos, do próprio ser à razão, assim através dessa razão as diferenças qualitativas entre os humanos são perdidas em nome de uma eficácia padronizante". Com a padronização do comportamento como elemento de aumento da eficácia e do rendimento do indivíduo, o indivíduo obedece a uma lógica de máquina. Por Eugênia Lacerda, servidora da Justiça Eleitoral e diretora da Fenajufe e da Anata |