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Agência de Notícias

Quintos: em reunião com CSJT, SitraAM/RR esclarece dúvidas sobre pagamento de passivos inscritos em restos a pagar

 

A vice-presidente do SitraAM/RR, Eusa Braga, participou nesta terça-feira (8), de uma reunião on-line com o juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Dr. Rogério Neiva Pinheiro, e a secretária de orçamento e finanças do Conselho, Kátia dos Santos Silva, em que foram esclarecidas diversas dúvidas sobre o pagamento de passivos inscritos em restos a pagar.

O encontro entre a entidade sindical e o Conselho foi viabilizado pelo coordenador da Fenajufe, Roberto Policarpo, também presente ao evento virtual, e contou ainda com a participação do assessor da diretoria geral do TRT 11, Romulo Rogério Cyrino Barbosa.

Conforme Eusa Braga, o sindicato tem recebido muitas demandas de servidores que não conseguiram atender as exigências determinadas pelo CSJT para o recebimento dos passivos, especialmente os Quintos, e recorreu à ajuda da Fenajufe para que pudesse ter uma audiência com o CSJT visando solucionar a questão para esses servidores.

“Alguns se sentiram prejudicados, uma vez que o TRT está cumprindo o que foi determinado pelo CSJT e uma das exigências era apresentar a declaração de não judicialização. Os que não conseguiram (por estarem fora do Estado ou com algum problema de saúde), entraram em ‘restos a pagar’, e procuram o sindicato para saber como poderiam receber essa verba”, comentou a dirigente. Ela ressaltou que a preocupação maior é saber se o pagamento desses colegas vai ter algum impacto na folha normal do TRT e se isso irá prejudicar os demais servidores.

Já o assessor da diretoria geral do TRT11, Rômulo Barbosa, destacou que além dos servidores inscritos em ‘restos a pagar’ há também a situação daqueles não inseridos nesse processo, visto que, na época devida, não desistiram de suas ações judiciais e sequer foram listados na solicitação de verbas ao CSJT para o pagamento de passivos.

“A informação da nossa secretaria de orçamento e finanças é aguardar março, para saber se existirá margem para pagar o pessoal de ‘restos a pagar’ sem prejudicar a folha. Já para quem está com ação judicial, será necessário ver com o Conselho se virá um segundo aporte orçamentário para o pagamento”.

Esclarecimentos

Após as explanações de Eusa e Rômulo, a secretária de orçamento do CSJT, Kátia Silva, esclareceu que os recursos para liquidar os passivos dos servidores inscritos em ‘restos a pagar’ não têm nada relacionado com a folha, pois se trata de pagamento de exercícios anteriores, com recursos de exercícios anteriores.

“Não está no orçamento de 2022, pois já veio no orçamento de 2021. É uma despesa que foi registrada no ano anterior e pode ser paga a qualquer momento ao longo deste ano. Não precisa esperar a folha de março. Se houver condições, pode-se pagar já em fevereiro, ou durante qualquer mês deste exercício, porque o financeiro já está garantido”, pontuou.

Ainda conforme a secretária, o único ‘porém’ é que o pagamento “concorre com o limite do orçamento total do tribunal, pois o limite para o TRT fazer pagamento em 2022 é o valor do orçamento que recebeu. Qualquer coisa que tenha de pagar a mais, como são os ‘restos a pagar’, precisa de uma contrapartida, visto que se gastar todo o orçamento, mais os ‘restos a pagar’, vai ultrapassar o limite da EC 95 (teto de gastos). Então, isso é um controle que o tribunal tem de fazer”.

Com relação aos servidores não constantes na solicitação de verba ao CSJT, e que nem sequer foram inscritos em ‘restos a pagar’, será necessária uma nova avaliação, que vai depender de uma atuação conjunta do sindicato e do TRT11 para ver se há possibilidade de um novo aporte para pagamento ao final de 2022.

A ideia, dada pelo juiz Rogério Neiva, é que o SitraAM/RR trabalhe no sentido de levantar a situação tanto dos servidores que não apresentaram a documentação (e por isso estão em restos a pagar), como dos que estão com ações judicias, para ver quem vai desistir ou seguir, e poder municiar a administração do TRT.

“Só a partir do momento em que for possível informar ao TRT11 quantos são os pendentes, qual o valor do montante devido e o quanto isso impacta no orçamento do tribunal será possível à administração pensar nas estratégias para resolver o problema”. Conforme o magistrado, o CSJT estará disponível para auxiliar como for possível, dentro dos parâmetros da legalidade.

Já Kátia Silva argumentou que tanto o beneficiário tem de cumprir os requisitos para que possa receber, como o tribunal tem de cobrar esse comprimento para que possa pagar, pois “não é possível ao CSJT autorizar um pagamento que descumpra qualquer normativo, principalmente quando se trata de recurso público”, concluiu, lembrando as exigências da resolução 137 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O coordenador da Fenajufe, Roberto Policarpo, encerrou o encontro destacando a importância dos esclarecimentos à entidade de base e agradecendo a disponibilidade dos técnicos do CSJT e TRT11 em ajudar na busca de uma solução.

“Esse é o nosso papel, buscar os direitos dos servidores, abrir canais de interlocução, de diálogo, e isso a gente tem encontrado no CSJT, então só temos a agradecer a disponibilidade em nos atender mais uma vez”, finalizou.

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