O Plenário da Câmara dos Deputados vota, a partir das 16h desta sexta-feira (3), o texto-base (substitutivo do relator) da PEC 10/2020, do deputado e presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Chamada de "orçamento de guerra", a proposta separa do Orçamento da União os gastos emergenciais voltados para o combate à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Assim, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender as necessidades durante a pandemia e as despesas não ficam sujeitas a regras como o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Partido Novo insistiu em incluir no texto duas emendas (Nº 4 e 5) que reduzem temporariamente, em até 50%, os salários dos servidores públicos. No entanto, o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), não acatou em seu substitutivo as emendas apresentadas.
De acordo com Thiago Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), até o momento nenhuma bancada apresentou destaque para votação em separado das emendas do Partido Novo, que versam sobre a redução de salários dos servidores públicos. Dessa forma, a tendência é que o parecer do relator não sofra alterações. A bancada do Novo, que apresentou as emendas, optou por destacar a emenda nº 10, que trata da doação de recursos do fundo partidário para o combate à Covid-19.
Maia espera concluir a votação em dois turnos ainda nesta sexta. Concluída a análise pela Câmara, a proposta segue para votação no Senado Federal.
A Fenajufe acompanha de perto qualquer tentativa inconstitucional de redução de salários, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus que assola o mundo. Neste momento, é o serviço público o maior responsável por salvar vidas e manter as instituições funcionando.
Emendas
As emendas suspendem a garantia do princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e prevê a redução temporária dos salários dos servidores públicos, com redutores de 26% até 50% nos subsídios e vencimentos, com adequação proporcional, quando possível, da jornada de trabalho.
A medida alcança os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. A redução temporária será escalonada e progressiva da seguinte forma:
– Redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;
– Redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$20.000,00;
– Redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.
Raphael de Araújo, da Fenajufe