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Comissão Especial aprova texto-base da PEC 32/20 e servidores(as) preparam mega protesto em Brasília semana que vem

Mobilização contra reforma administrativa também fortalece chamada pro #ForaBolsonaro de 2/10

O substitutivo do relator Arthur Maia para a PEC 32/20 – a reforma administrativa – foi aprovado agora há pouco na Comissão Especial. Foram 28 votos favoráveis e 18 contrários à proposta, após intervenção do governo na composição do colegiado, dando à Comissão o certificado de mero despachante da vontade do governo rumo à privatização dos serviços públicos e extermínio dos mais brasileiros mais pobres.

O resultado foi possível porque, na iminência de uma derrota acachapante, Arthur Lira (PP/AL) manobrou e jogou pesado para trocar sete deputados na Comissão, dando a missão de sangrar a população mais pobre principalmente ao partido Novo.

Lira se viu encurralado pela pressão dos servidores(as), entidades dos serviços públicos e centrais sindicais. Na sessão da quarta-feira, 22, à noite, com o jogo rasteiro do relator Arthur Maia (DEM/BA) e do presidente da Comissão, Fernando Monteiro (PP/PE), as tensões atingiram nível máximo ante os protestos nos corredores da Câmara e no Anexo II.  O resultado foi o cancelamento da sessão, jogando a votação do parecer de Maia para esta quinta-feira.

Com a aprovação, servidores(as) públicos das três esferas de Poder e de todos os estados estarão em Brasília na próxima semana realizando um mega protesto pela rejeição da reforma administrativa.

Servidores(as) e entidades em Brasília se mantêm alertas quanto à possibilidade de tentativa de votação da reforma administrativa no Plenário da Câmara já nesta sexta-feira, 24. Há sessão convocada pela presidência da Câmara, mas sem pauta publicada.

Em avaliação após a votação, o consultor Vladimir Nepomuceno aponta que, com as manobras e trocas de deputados, o governo conseguiu 60,87% dos votos. Esse percentual em plenário significa 312 votos. Apenas 4 a mais que os 308 necessários. Como o governo não pode fazer trocas em plenário, há a chance de o texto ser derrotado. Mas, é preciso intensificar a pressão imediatamente.

A Fenajufe orienta aos sindicatos que organizem caravanas a Brasília entre os dias 27 e 30 de setembro, para pressão intensificada sobre os parlamentares. Orienta ainda que sejam feitos contatos prévios com os parlamentares em seus estados, solicitando acesso às dependências da Câmara e, para isso, quanto mais rápido definirem quem integrará as caravanas, mais fácil a autorização.

A Fenajufe orienta ainda reforço máximo à intensificação da pressão sobre os parlamentares em suas bases eleitorais e aliados políticos, bem como reforçar e integrar as manifestações do 2 de outubro pelo #ForaBolsonaro. Leia aqui a Nota das Centrais pelo Fora Bolsonaro.

 

Destaques

Aprovado o texto-base, a Comissão passa a analisar os 21 destaques à PEC 32/20, sendo eles:

▪️ DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.

▪️ DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.

▪️ DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.

▪️ DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.

▪️ DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.

▪️ DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

▪️ DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

▪️ DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

▪️ DTQ 74 do PDT, para inclusão do Art. 39, alterado pelo Art. 1º da Emenda de Comissão nº 7, do substitutivo da Servir Brasil, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) que versa sobre a definição, por lei complementar de cada ente federativo responsável por dispor sobre normas gerais do serviço público.

▪️ DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.

▪️ DTQ 72 do REPUBLICANOS, para votação em separado do § 10-A do Art. 40 constante do Art. 1º do substitutivo, que determina que a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.

▪️ DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.

▪️ DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.

▪️ DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.

▪️ DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.

▪️ DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.

▪️ DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.

▪️ DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.

▪️ DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.

▪️ DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.

▪️ DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.

▪️ DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão "decorrente do exercício ou em razão da função" constante do §6º do Art. 10 da EC 103/2019, modificada pelo Art. 2º do substitutivo, sobre pensão por morte dos servidores da segurança pública.

▪️ DTQ 73 do PT,  para votação em separado, para fins de supressão da expressão "ou de paralisação de atividades essenciais" do §5º do art 4º do substitutivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado.

▪️ DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.

▪️ DTQ 71 do REPUBLICANOS, destaque de preferência para votação da expressão "é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesses" constante do inciso XVI-B do art. 37 da Constituição Federal incluído pelo art. 1º da PEC 32/2020.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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