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Relator apresenta sétima complementação de voto à PEC 32/20 na Comissão Especial

Volta o artigo 37A e Oficiais de Justiça são incluídos no rol das atividades típicas de estado. Acompanhe a sessão desta quinta-feira

O relator da PEC 32/20 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA) apresentou a sétima complementação de voto no parecer à Reforma Administrativa. Maia resgatou e aprofundou o pacote de maldades,  com as seguintes alterações:

▪️ Retorno do art. 37-A, que versa sobre o estabelecimento de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

▪️ Retorno do prazo de 10 anos de duração do contrato temporário.

Ponto positivo que evolui no parecer foi a inclusão das atividades exercidas pelos oficiais de justiça no rol das atividades finalísticas exclusivas de Estado. O inteiro teor da Complementação de Voto pode ser acessado AQUI.

Acompanhe a sessão:


 

Lista de destaques apresentados à PEC 32 | ATUALIZAÇÃO 23/09 às 11h25

▪️ DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.

▪️ DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.

▪️ DTQ 68 do REPUBLICANOS, para preferência para votação do inciso XVI-B do art. 37 da Constituição Federal constante do art. 1º da PEC 32/3030, que autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores que não ocupam cargos típicos de Estado, a fim de incluí-lo no substitutivo do relator.

▪️ DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.

▪️ DTQ 20 do MDB, para votação em separado do Inciso XXIII, do artigo 37 que versa sobre as vedações de vantagens aos servidores públicos e membros de poder.

▪️ DTQ 69 do PDT, para votação em separado do inciso XXIII do Art. 37, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores públicos.

▪️ DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.

▪️ DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.

▪️ DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

▪️ DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

▪️ DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.

▪️ DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.

▪️ DTQ 33 do PSD, para votação em separado da expressão “ou proferida por órgão judicial colegiado”, constante do inciso I, § 1º, art. 41, contido no art. 1º do Substitutivo, que trata sobre as hipóteses da perda de cargo do servidor público.

▪️ DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.

▪️ DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.

▪️ DTQ 63 do PSL, para votação em separado, com vistas a supressão, do inciso V, do §1º, do art. 62, da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º do último substitutivo do relator, que autoriza lei federal a dispor sobre normas gerais sobre demissão do servidor efetivo por insuficiência de desempenho.

▪️ DTQ 64 do REPUBLICANOS, para votação em separado, com vistas a supressão, do inciso V, do §1º, do art. 62, da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º do último substitutivo do relator, que autoriza lei federal a dispor sobre normas gerais sobre demissão do servidor efetivo por insuficiência de desempenho.

▪️ DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.

▪️ DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.

▪️ DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.

▪️ DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.

▪️ DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.

▪️ DTQ 70 do CIDADANIA, para votação em separado para suprimir o art. 247 da Constituição Federal, que consta no art. 1º da Complementação de Voto do Relator, responsável por versar sobre o tratamento diferenciado à determinadas atividades dos quais fazem parte servidores públicos investidos em cargo exclusivo de Estado.

▪️ DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.

▪️ DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.

▪️ DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão "decorrente do exercício ou em razão da função" constante do §6º do Art. 10 da EC 103, modificada pelo Art. 2º do substitutivo.

▪️ DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.

▪️ DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

▪️ DTQ 62 do PT, resgata o art. 2º da emenda 14, que assegura ao servidor público, até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, os direitos previstos na Constituição anteriores à entrada em vigor desta Emenda.

Luciano Beregeno, da Fenajufe (Com informações da Queiroz Assessoria em Relaçoes Institucionais e Governamentais)

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