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Reforma Administrativa: protocolada nova complementação de voto

Quinta tentativa dos "dois Arthur", versão traz juízes, desembargadores e Ministério Público nas vedações do 37-XXIII e mantém corte de jornada e salários

Uma nova complementação de voto ao parecer da PEC 32/20 – a reforma administrativa – foi protocolada na tarde desta quarta-feira, 22, às 16h19, pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA).

O texto chega após dois dias de costuras e acordos na base do governo, mas ainda muito ruim para os serviços públicos, atacados frontalmente. Maia manteve a possibilidade de redução de jornada com corte nos salários, em caso do que ele classifica de “crise fiscal como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.

Avanços foram percebidos timidamente, como a retirada da terceirização, fruto do trabalho coordenado e da pressão da bancada de oposição. Vale lembrar que em reunião com deputados e deputradas da opsição na Comissão Especial na tarde da terça-feira, o presidente da Câmara, Arthur LIra (PP/AL), chegou a propor a total retirada do Art. 37A em troca de apoio, mas a oferta foi recusada por manter pontos como a redução salarial. A versão atual excluiu o 37A, mas distribuiu alguns dispositivos dele pelo restante da proposta.

Quanto à definição da carreiras exclusivas, a celeuma continua na definição de cargo exclusivo de Estado como aqueles que exerçam diretamente atividades finalísticas afetas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública e à atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Ainda como carreiras de estado o relator incluiu:
a) policiais integrantes das carreiras dos órgãos de que tratam os incisos I, II, III, IV e VI do caput do art. 144;
b) peritos oficiais encarregados da execução de perícia criminal;
c) policiais legislativos abrangidos pelo disposto no § 3º do art. 27, no inciso IV do art. 51 e no inciso XIII do art. 52;
d) guardas municipais vinculados aos órgãos de que trata o § 8º do art. 144;
e) agentes de trânsito, de que trata o inciso II do § 10 do art. 144; e
f) agentes socioeducativos.

 

Andar de cima

Em análise preliminar, nesta última versão o relator inclui “todo mundo” – juízes, promotores, deputados e senadores – nas vedações previstas pelo inciso XXIII do artigo 37 da Constituição Federal:

XXIII - aos ocupantes de cargos e aos titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta, aos ocupantes de cargos eletivos e aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, no âmbito do Ministério Público e de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será vedada a concessão de:

a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
f) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança;
g) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
h) progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço;

 

Summa potestas

O texto continua dando ao Planalto poder de vida e morte no serviço público, ao estabelecer como atividade privativa da União, as normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público para cargos efetivos, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal e normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo.

A Assessoria Parlamentar analisa o texto neste momento e ainda hoje deverá publicar quadro comparativo. O texto completo da complementação de voto protocolada pode ser acessado NESTE LINK.

 

Luciano Beregeno, da Fenajufe

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