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A TERCEIRIZAÇÃO aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Por Hildeberto Luna Ferraz Nogueira (Técnico Judiciário) 

A fundamentação teórica da Terceirização objetivava uma ruptura com as formas obsoletas e antiguadas de gerir a Administração Pública nas suas diversas esferas de poder, lançando o Brasil na modernidade administrativa. Os teóricos que preconizavam a mudança de foco na esfera estatal argumentavam que os servidores que laboram neste setor teriam mais tempo disponível para dedicarem as atividades fins do Órgão e, por consequência, ocorreria maior especialização, produtividade, eficiência e eficácia. Poder-se-ia dizer, numa linguagem economicista, que haveria “economia de escala” e que o contexto seria favorável para todos os envolvidos no projeto. A vantajosidade desta mutação seria evidente, os benefícios abrangeriam todos os seguimentos: área estatal, seus servidores, a sociedade que desembolsa tributos e o segmento empresarial. 

Entretanto, os objetivos não revelados, escusos, escondidos “em baixo de sete chaves”, ficaram submersos. Na prática, o que se verifica é que o modelo em comento inicia-se com atividades de segurança e limpeza e, posteriormente, com a promulgação da Lei da Terceirização, adentra na área fim. Esta nova sistemática representa em sua essência o neo-escravismo tendo em vista o lucro fácil e a exploração da mão-de-obra. É oportuno enfatizar que a iniciativa privada tão somente preocupa-se com os benefícios econômicos e financeiros que advêm deste novo nicho de negócios sem se importar com as vantagens ou desvantagens que o avanço desta nova forma de gestão representa para a sociedade. 

Os servidores públicos brasileiros têm que acordarem e resistirem ao avanço deste projeto danoso a esfera pública e a sociedade. Se nada for feito no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira, sem que ocorra o nosso engajamento, num futuro próximo, somente haverão concursos para a Secretaria Judiciária. A concretização desta dura realidade provocará a redução da qualidade de vida da população devido os baixos salários pagos pela iniciativa privada além de dificultar a ascensão social das novas gerações (redução significativa dos concursos públicos). 

Na verdade, adentrando no terreno da Sociologia e da Psicologia, pode-se afirmar que o homem não é só fruto do contexto social atual, mas carrega em seu íntimo as experiências pretéritas do seu ambiente psicosocial. “Manda quem pode, obedece que tem juízo”. 

É oportuno salientar que as atividade de gestão não devem ficar adstritas ao campo da legalidade, porém é importante considerar as consequências futuras de cada Ato Administrativo. As modernas e contemporâneas teorias da Ciência da Administração defendem a quebra da rigidez hierárquica nas organizações além de incentivar uma maior participação dos colaboradores nas decisões. Torna-se razoável que os gestores públicos adotem formas descentralizadas de administração, principalmente quando se depara com temas relevantes como a terceirização. É premente a participação de todos os servidores deste Regional na discursão sobre o avanço ou não deste modelo de relação de trabalho no TRE-BA. É importante a gestão participativa. 

Informo-lhes que por intermédio da comunicação informal (dos corredores), amplamente em evidência neste Regional, este signatário tomou conhecimento que se encontra em elaboração um Termo de Referência atinente à Terceirização da Seção de Pagamentos (SGP) e, que, o próximo passo será idêntico procedimento na Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade. Caso seja confirmada esta assertiva, torna-se evidente o avanço nocivo desta forma de relação trabalhista. Em síntese, atitudes devem ser tomadas pelos servidores desta Casa para obstaculizar o avanço desta forma de retrocesso social. 

Neste contexto, é relevante enfatizar que os conhecimentos adquiridos pelos servidores de cada setor deste Tribunal representam um Know How, um ativo intangível de difícil mensuração. 

O processo da terceirização representa a perda gradativa deste saber. Os servidores se aposentam e não ocorre a transferência do conhecimento daquela atividade específica devido o serviço já se encontrar com os terceirizados. Verificar-se-á, por consequência, a dependência permanente para com estas empresas, decréscimo do know how e do acúmulo do saber. Salienta-se que na contabilidade contemporânea é considerado ativo intangível a experiência, o conhecimento teórico e prático que cada colaborador detém em determinada área do conhecimento. É O CONHECIMENTO DE CADA SERVIDOR QUE FAZ DESTE TRIBUNAL UM PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE BRASILEIRA.  

Transcrita a seguir encontra-se um comentário sobre a análise de Ruy Braga, especialista em sociologia do trabalho, sobre o Projeto de lei da Terceirização (que já foi transformado em Lei): “ O professor da USP se baseia no quadro atual da Terceirização e em estatísticas dos últimos anos para demonstrar que o projeto de Lei irá promover um desmonte nas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), além de precarizar as condições trabalhistas e reduzir a arrecadação da União. Para Braga, o PL só é comparável a uma Lei promulgada durante a ditadura militar. Com a terceirização este professor da USP projetou que 20 milhões de brasileiros estarão ganhando 30% a menos até 2020”. 

É de suma importância, diante do exposto, que se verifique neste Tribunal a abertura de um canal de comunicação entre os dirigentes deste Órgão e os demais servidores para que sejam discutidas e, possivelmente, atenuadas as discrepâncias de entendimento sobre um tema tão controverso como este da Terceirização. 

Transcrito a seguir encontra-se o entendimento do TRE-BA sobre o papel a ser exercido na sociedade (visão): “Síntese das aspirações da organização, representa o quadro futuro que se quer atingir dentro de um período mais longo de tempo. A definição de onde se pretende chegar permite entender com clareza o que é preciso mudar na organização ou como ela precisa evoluir para que a visão seja concretizada”. 

VISÃO (2021): “Ser reconhecido como uma Instituição pública independente e imparcial, referência na prestação de serviços e na conscientização para a cidadania”.  

Ante o exposto, indaga-se: O avanço da Terceirização neste Regional encontra-se em perfeita harmonia com a VISÃO e o planejamento estratégico adotado? 

Diante de todas as proposições e afirmativas delineadas acima, conclui-se que existem aspectos negativos na transferência da execução de atividades fins a terceiros. Tais como (discriminação não exaustiva):  

1) Precarização das relações de trabalho;

2) Enfraquecimento dos sindicatos representativos de classe. Menos servidores concursados significa a descapitalização destas organizações;

3) Perda do ativo intangível “conhecimento humano”, “know how” que resulta na dependência deste Regional para com o setor privado;

4) Num sentido lato é inconstitucional à medida qe contraria o art. 3º da Carta Magna: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

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