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Qual respeito, Cármen?

Wanderley Fernandes da Cruz,  coordenador geral do SINDJUFE-TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Tocantins), estudante de Direito da UFT, Professor e Técnico Judiciário da Justiça Federal do Tocantins. 

1. O pedido de respeito ao poder judiciário feito pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao presidente do senado, Renan Calheiros, em virtude de este ter chamado o juiz federal Vallisney Souza Oliveira de “juizeco”, revela, no geral, a imaturidade de nossas instituições e, em particular, uma contradição do Poder Judiciário, não condizente com a função de sustentáculo do Estado Democrático de Direito, que é a carência de autocrítica. Nesse sentido, será que o judiciário merece mesmo esse respeito invocado pela ministra do STF?

2. Antes de adentrarmos na questão, faz-se mister ressaltar que não é propósito deste texto a defesa do presidente do senado, nem da atuação de nossos representantes no parlamento, porquanto indefensáveis. Pretende-se, aqui, tão somente (i) refletir sobre a atuação do poder judiciário; (ii) expor possíveis consequências dessa atuação; e (iii) indicar uma alternativa de controle capaz de contribuir, há um só tempo, para a diminuição dos desvios de poder e da corrupção. Dito isso, é necessário traçarmos um panorama sobre as demonstrações excessivas de do judiciário veiculadas pela grande mídia e que tiveram grande repercussão na sociedade.

3. O ministro do STF, Gilmar Mendes, em 17/08/2016, criticou a Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular que recebeu mais de um milhão de assinaturas, dizendo que a legislação parecia ter sido “feita por bêbados”.  Em outra ocasião, o ministro se referiu ao modelo de governo anterior, coalizão de diversos partidos liderada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), como uma “cleptocracia”, que significa governo de ladrões. Momento posterior, insinuou que aquele mesmo governo transformou o Brasil em um “sindicato de ladrões”.

4. No ápice da Operação Lava Jato, período em que se exigia muita prudência dos agentes políticos, o juiz federal Itagiba Catta Pretta, da Justiça Federal de Brasília, mantinha conta no Facebook em que depreciava constantemente o governo do PT e a então presidente da república, Dilma Rousseff. O magistrado compartilhava no seu perfil um boneco vestido de presidiário, fazendo alusão ao ex-presidente, Luis Inácio Lula da Silva. Em uma busca pela internet, é possível recuperar postagens suas do tipo “Ajude a derrubar a dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair o dólar cai junto (sic)” e “Fora Dilma”.  Esse mesmo magistrado proferiu, em 28 segundos, conforme noticiado pela mídia, decisão liminar que impediu Lula de tomar posse como ministro da casa civil.

5. É importante ressaltar que bonecos semelhantes também foram reproduzidos na época, como caricaturas do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Contudo, Lewandowski oficiou à Polícia Federal requisitando investigação para identificar os autores. Segundo o ofício, a atitude de fazer os bonecos representa “grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com o potencial de colocar em risco, sobretudo se forem reiteradas, o seu regular funcionamento”.

6. Em abril de 2016, o juiz Niwton Carpes, de Porto Alegre, se manifestou em sua conta no Twitter, em relação a então presidente, Dilma Rousseff, da seguinte forma: “Ela é tão incompetente e despreparada que não tem condições de autocrítica [...] E as pedaladas, a corrupção e as doações ilegais onde ficam???”. Posteriormente, o mesmo juiz impediu que a imprensa cobrisse a votação de Dilma na 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre (RS), quando já não era mais presidente.

7. Com esses exemplos de manifestação de poder, observa-se que, para o Judiciário, o respeito parece ser uma via de mão única, ou seja, todos devem respeitá-lo, mas ele não precisa seguir a mesma regra, agindo muitas vezes com arbitrariedade e excesso de poder quando alguém tenta questionar os seus desvios. Reforça essa tese o recente caso dos 5 jornalistas do jornal “Gazeta do Povo”. Juízes e promotores de justiça do Paraná ingressaram com cerca de 40 ações contra eles, pelo simples fato de terem produzido reportagem em que foram revelados os rendimentos dos membros do Judiciário e do Ministério Público do estado. Esses processos obrigam os profissionais a comparecerem às inúmeras audiências de conciliação designadas para não serem condenados à revelia, o que os impede de levar suas vidas normalmente. O STF suspendeu as ações, mas os juízes... Essa atitude nos conduz a um questionamento, qual seja: o Poder Judiciário é menos corrupto que o Executivo e o Legislativo ou é a falta de transparência e democracia que impedem o acesso à informação pela população, medida imprescindível no combate à corrupção?

8. O juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, recentemente, ao dizer que “os poderes Executivo e Legislativo são tímidos no combate à corrupção”, silenciou-se sobre o Judiciário, dando a entender que este poder está livre de atos daquela natureza, porque os combate com firmeza. Cabe-nos, então, questionar como o poder Judiciário combate a corrupção nos seus quadros. Ressalte-se que no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no ano de 2011, 4 desembargadores e 2 assistentes foram afastados por suposto envolvimento em vendas de sentenças e manipulação do pagamento de precatórios, ou seja, corrupção. Em uma busca pela internet, pouco se sabe sobre o caso, sem maiores detalhes, desdobramentos ou exposição dos envolvidos, como ocorre com investigações e processos contra agentes políticos do executivo e legislativo. Assim, qual a resposta enérgica que o Judiciário deu para os desembargadores corruptos? Aposentadoria? E, sabendo-se que 4 desembargadores representam 40% da corte, quem ousaria, usando a lógica de Gilmar Mendes, dizer que temos no Tocantins um Poder Judiciário de ladrões? Acredito que ninguém. Tome-se o exemplo do “Gazeta do Povo”...

9. Formulando de outra maneira, por que nada sabemos, como sabemos do executivo e do legislativo, sobre os desdobramentos acerca da delação premiada em que o então senador Delcídio do Amaral citou ministros do STF? Delcídio tinha ou não influência sobre eles? Qual foi o critério da verdade? Por que não sabemos, com maiores detalhes, sobre a reforma na casa do ministro Dias Toffoli pela Construtora OAS? Por que sabemos praticamente nada sobre o pagamento de 11 milhões ao filho de Meira, na época ministro do STJ, relator do processo que perdoou R$ 500 milhões da Braskem, petroquímica da Odebrecht?

10. Como já se disse, a exposição das feridas do judiciário não tem por fim fragilizar tal instituição. Ao contrário, demonstrar que no judiciário há erros e acertos – como há em qualquer outro órgãos/entidades/poderes do setor público – contribui para o fortalecimento das instituições democráticas. Não há como combater o que não se vê, ou melhor, o que não se mostra. Os servidores e juízes do poder judiciário são trabalhadores, assim como os militares, os professores, os médicos, os jornalistas, os garis, etc., com seus vícios e virtudes. Essa imagem propagada de paladino da justiça, aparentemente sustentada pela couraça da falta de transparência, autoritarismo e demonstrações de poder, é um desserviço à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática.

11. Em primeiro lugar, ela reforça no cidadão brasileiro aquela eterna expectativa de que surgirá um super-herói para salvar nossas vidas. Talvez por isso, sempre que a sociedade parece desordenada, aparecem essas figuras grotescas – ora do judiciário ora das Forças Militares – como arautos, com respostas fáceis para problemas complexos. Tais respostas, geralmente, trazem consequências irreparáveis, como a Ditadura Civil Militar de 1964.  

12. A segunda consequência é que se cria uma supervalorização do poder judiciário, em detrimento dos poderes executivo e legislativo, afastando as pessoas ainda mais da vida política – dos partidos políticos, dos sindicatos, dos conselhos, etc. – abrindo espaço para um modelo autoritário, em que o judiciário legisla e julga, por meio do monopólio da interpretação judicial, não raro em benefício próprio. Afastar os cidadãos dos institutos da democracia representativa atrasa ainda mais o progresso da sociedade rumo a uma alternativa que substitua ou complemente a representatividade, um tanto quanto estagnada.

13. Essa alternativa que se pretende consiste na democracia participativa, realizada por meio da intervenção direta dos cidadãos nas tomadas de decisões e no controle das decisões dos três poderes. Criar mecanismos de controle popular é a melhor medida para o combate o controle da atuação dos três poderes e para o combate à corrupção. Como não haverá um super-herói, advindo da administração pública, para nos salvar do flagelo da má administração pública, essa tarefa cabe a nós mesmos, por meio da construção de um poder popular. O executivo, o legislativo e o judiciário deveriam criar mecanismos para a efetiva participação popular. Resta saber se os super-heróis aceitarão abdicar dos superpoderes, pelo que vivem se digladiando e se desrespeitando sob os holofotes da mídia.   

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