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ABISMO SALARIAL de R$7.303,13 faz Técnicos Judiciários trabalharem “de graça” 230 dias por ano

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo, defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”.  Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

1 – Nunca, na história do Poder Judiciário da União, a diferença salarial entre Técnicos e Analistas foi tão grande:  R$7.303,13  por mês !!!

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas subirá dos atuais R$5.162,19 para R$7.303,13, com a aprovação do PCS IV (Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016), ou seja, o abismo salarial acumulado ao longo de um ano atingirá quase R$100.000,00 (cem mil reais) com relação a dois cargos que executam trabalho de mesmo grau de complexidade.

Segue tabela comparando a remuneração do final de carreira entre Técnicos e Analistas de acordo com a Lei nº 13.317/2016, que terá sua última parcela implementada em 01/01/2019:

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

ANALISTA JUDICIÁRIO

DIFERENÇA  REAL ENTRE  OS  CARGOS

C

13

R$11.398,39

R$18.701,52

R$7.303,13 (64,07%)

 

Segue tabela comparando o final de carreira do Técnico Judiciário com o início de carreira do Analista Judiciário:

TÉCNICO JUDICIÁRIO - C13

ANALISTA JUDICIÁRIO - A1

DIFERENÇA  REAL ENTRE OS  CARGOS

R$11.398,39

R$12.455,30

R$1.056,91 (9,3 %)

 

A Lei nº 10.475/02, também, conhecida como PCS II, acabou com a possibilidade dos Técnicos progredirem na carreira. Até 2002, o final de carreira dos Técnicos era o A5 dos Analistas. Desde então, os Técnicos vivem uma realidade de total desmotivação. Em 01/01/2019, o Técnico com 35 anos de efetivo exercício aposentará recebendo R$1.056,91 a menos que o Analista no início de carreira, ou seja, quase 10% da diferença.

 

2 – Contradição da Lei nº 13.317/2016

A Lei 13.317/16 apresenta uma grande contradição ao reduzir a diferença salarial entre Analistas e Juízes ao mesmo tempo em que aumenta a diferença salarial entre Analistas e Técnicos. Ora, se o índice percentual concedido para o Analista é maior que o índice percentual concedido para a Magistratura, o mesmo deveria ocorrer em relação aos Técnicos Judiciários, que deveriam ser contemplados com um índice percentual maior para fins de reduzir o abismo salarial.

 

3 – Evolução do SUPER ABISMO SALARIAL no PJU: 883% entre PCS 1 e PCS 4

No final da implementação da Lei nº 13.317/2016, em 01/01/2019, Analistas terão um aumento real de R$5.482,44 contra R$ 3.341,50 para Técnicos. O ganho real dos Analistas, em 01/01/2019, será de R$2.140,94 a mais que o oferecido para Técnicos.

Segue tabela contendo a evolução do super abismo salarial no PJU:

LEI / PROJETO

TÉCNICO JUDICIÁRIO: final de carreira (Venc. + GAJ)

ANALISTA JUDICIÁRIO:

final de carreira(Venc. + GAJ)

DIFERENÇA REAL (Explosão do abismo salarial de 883% entre o PCS 1 e PCS 4)

Lei 13.317/16  (PCS 4)

R$11.398,39

R$18.701,52

R$7.303,13

Lei  11.416/06 (PCS 3)

R$8.056,89

R$13.219,08

R$5.162,19

Lei  10.475/02 (PCS 2)

R$3.325,86

R$5.554,85

R$2.228,99

Lei  9.421/96   (PCS 1)

R$1.108,20

R$1.850,91

R$742,71

Observação: a Lei 10.944/2004 elevou a GAJ de 12 para 30% e a Lei 12.774/2012 elevou a GAJ de 50 para 90%.

A diferença real entre Técnicos e Analistas, que era de R$742,71 no PCS 1, em 01/01/19, será de R$7.303,13, ou seja, um aumento percentual de cerca de 883% (R$742,71 x 883% = R$7.300,83).

A tabela comparativa dos 4 Planos de Cargos e Salários (PCS) comprova que, entre o PCS 1 e o PCS 4, houve uma explosão do abismo salarial.

O aumento linear e a ausência de sobreposição promove a injustiça salarial no PJU com relação aos Técnicos, que ficam cada vez mais desvalorizados a cada PCS que é aprovado.

 

 

4 –Técnicos Judiciários trabalham “de graça” 230 dias por ano

Se alguém lhe pedisse para trabalhar de graça quase 8 meses por ano, você aceitaria? Provavelmente, não. Mas é o que, de certa forma, ocorre com os Técnicos Judiciários se levarmos em conta a diferença salarial entre Técnicos e Analistas. Como Técnicos e Analistas executam atividades de mesmo grau de complexidade nos 365 dias do ano (considere 30 dias por mês para fins de cálculo), calcule os valores do dia de trabalho de Técnicos e Analistas, e conclua que Técnicos executaram trabalho de alta complexidade sem receber (“de graça”), de 01/01/2016 a 17/08/2016. É como se, nesses quase 8 meses, o trabalho do Técnico fosse exercido “de graça” e, somente a partir de 18/08/2016 (pelo período de 130 dias até 31/12/2016), o trabalho do Técnico será devidamente remunerado.

O dia de trabalho do Analista Judiciário em final de carreira, com a Lei 13.317/16, em 01/01/19, será de R$623,38 (R$18.701,52 dividido por 30 dias). O dia de trabalho do Técnico Judiciário será de R$379,94 (R$11.398,39 dividido por 30 dias).

Segue tabela com os valores do dia de trabalho de Técnicos e Analistas:

Cargo efetivo

Remuneração no final de carreira – C13

Valor do dia de trabalho

Analista Judiciário

R$18.701,52

R$623,38

Técnico Judiciário

R$11.398,39

R$379,94

 

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas será de R$7.303,13 por mês, a partir de 01/01/19, o que equivale a 19,22 dias de trabalho do Técnico Judiciário (R$7.303,13 dividido por R$379,94), portanto, a diferença salarial acumulada ao longo de 1 (um) ano equivale a 230,64 dias de trabalho de um Técnico (19,22 dias x 12 meses).

Diferença salarial mensal (Técnicos e Analistas)

Dia de trabalho do Técnico

Diferença salarial transformada em dia de trabalho do Técnico no período de 1 mês

Diferença salarial transformada em dia de trabalho do Técnico no período de 1 ano

R$7.303,13

R$379,94

19,22 dias

230,64 dias

 

5 – Solução: SOBREPOSIÇÃO na carreira dos Técnicos no próximo PCS  !!!

A reimplantação da sobreposição na carreira dos Técnicos deve vir acompanhada da redução da diferença salarial (64,07%) que separa Técnicos de Analistas em plena “era do PJE”.

O PJE (Processo Judicial Eletrônico) modernizou o trabalho do PJU antes de modernizar as carreiras dos servidores, o que gerou uma crise institucional sem precedentes na história do serviço público federal. Hoje, temos Técnicos e Analistas executando trabalho de alta complexidade e convivendo com um absurdo abismo salarial de 64,07% por mês.

Até 2002, o final de carreira chegava ao A5 do Analista. Hoje, com o aumento da complexidade do trabalho dos servidores do PJU, não faz sentido um Técnico em final de carreira chegar apenas ao A5 do Analista. A reimplantação da sobreposição deve, necessariamente, colocar o final de carreira do Técnico atingindo, pelo menos, o nível B10 do Analista Judiciário.

O abismo salarial entre Técnicos e Analistas é um escândalo e a luta pela sobreposição na carreira deve ser prioridade para o próximo PCS / PL DE CARREIRA.

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) existente no facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

 

*Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

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