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TAFs: Fenajufe reitera pedido de reavaliação nos testes do Ministério Público e solicita desconsideração dos resultados divulgados no edital nº 78/SG/MPU
Roberto Jayme/TSE

TAFs: Fenajufe reitera pedido de reavaliação nos testes do Ministério Público e solicita desconsideração dos resultados divulgados no edital nº 78/SG/MPU

Requerimento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional pede criação de um GT para discutir o tema

A Fenajufe apresentou requerimento administrativo ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras nesta quinta-feira (19). Objetivo foi reiterar a imediata suspensão dos Testes de Aptidão Física (TAFs). O documento requer ainda a desconsideração dos resultados divulgados no Edital nº 78/SG/MPU.

Para a Fenajufe os critérios exigidos no edital 74/2022/SG/MPU “são rígidos e desproporcionais”,principalmente considerando as edições anteriores dos testes realizados pelo próprio Ministério Público ou mesmo os índices de referência utilizados em diversos órgãos do PJU.

Como entidade que defende a classe trabalhadora como um todo,a Federação argumenta que o MPU deveria ter feito o debate com a categoria afetada,mas sequer houve diálogo com o segmento e que isso “ocorre em frontal violação ao que determina o artigo 27 da Lei nº 13.316/2016”.

Ainda em 2022,reunida com o secretário adjunto de segurança do Ministério Público,Cristiano Rocha,a Federação expressou outra grande preocupação com a realização dos testes que é o risco dos servidores e servidoras ocupantes do cargo de policiais judiciais de perderem o recebimento da Gratificação por Atividade de Segurança (GAS), em caso de reprovação.

A Federação entende que testes de aptidão física são necessários,mas defende que qualquer reprovação não pode implicar em perda salarial e que o recebimento da gratificação é do cargo.

No Encontro do Coletivo Nacional dos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial e Agentes de Segurança do MPU da Fenajufe(Conapol),ocorrido em novembro passado, o diretor executivo do Sindicato dos Servidores do Ministério Público(SindMpu),Renato Cantoni,afirmou em sua palestra que os testes de aptidão física do MPU “são excludentes”.

O dirigente afirmou à época que o artigo 5º da portaria que regulamenta o teste no MPU prega que, em caso de reprovação o servidor é "readaptado" para exercer outro cargo e /ou outras funções e que isso “é arbitrário” e “desrespeita o servidor”.

Ainda no requerimento a Federação reiterou a decisão judicial proferida em sede do Agravo de Instrumento nº 1065110-09.2022.4.01.0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, oportunidade em que se determinou a imediata suspensão do TAF nos parâmetros atuais até o julgamento final da ação.

A Fenajufe solicitou também, a designação de um grupo de trabalho apto a discutir a realização dos Testes de Aptidão Física a partir de uma lógica efetivamente multidisciplinar, envolvendo a contribuição de indivíduos formados não apenas na área de educação física (fisioterapeutas, médicos fisiologistas, psicólogos, entre outros). 

Importante ressaltar que além da Fenajufe,o requerimento leva assinatura do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU,CNMP,ESMPU(SindMPU).

 

Joana Darc Melo

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