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Fenajufe e Sitraemg se reúnem com assessor do conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ

Fenajufe e Sitraemg se reúnem com assessor do conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ

Entidades buscam apoio para revisão em resolução do TRE/MG que restringe participação de servidores em regime de teletrabalho

A Fenajufe se reuniu na tarde desta quinta-feira (15) com dr.Felipe Resende, assessor-chefe do ministro conselheiro do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanoel Pereira.

Participaram o coordenador Isaac Lima representando a Federação e os coordenadores do Sitraemg Lourivaldo Duarte, Domingos Sávio e o advogado do sindicato  dr.Leonardo Pillon.

A reunião teve como pauta a Resolução n° 1170/2021 publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE/MG). A normativa que regulariza o teletrabalho no âmbito do tribunal regional mineiro, impõe restrições que prejudicam o regime de home office, conforme determinações do próprio CNJ.

Os dirigentes questionaram a não participação do sindicato nas discussões da elaboração da resolução. Eles apontaram os prejuízos que a norma  trará para os servidores. Para exemplificar, mencionaram o percentual reduzido de participação de servidores e servidoras que a medida traz e a alternância de seis (6) meses em trabalho presencial após um ano de teletrabalho.  

Essas e outras restrições impostas na resolução praticamente inviabilizam o regime de teletrabalho.

Isaac Lima pediu para que o  assessor levasse a preocupação das entidades ao ministro conselheiro Emmanoel Pereira, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho.

O coordenador ressaltou que a resolução “impacta diretamente a vida dos servidores”. Nesse sentido fez um apelo para que houvesse sensibilidade do ministro junto à relatora, ministra Tânia Regina Reckziegel, para ponderar  sobre os pontos apresentados. 

Para os participantes, ao vedar a participação de chefias e servidores em estágio probatório e àqueles que possuem função comissionada a partir da FC05, a resolução 1170/2021 do TRE/MG, vai contra o normativo do Conselho Superior da Justiça, (Resolução 227 e alterações).

O regime de teletrabalho extraordinário, criado em razão da pandemia de covid-19, demonstrou não apenas que é possível a organização e coordenação do trabalho pelas chefias remotamente, como  também é possível o aumento da produtividade e economia de recursos.

Veja os principais pontos tratados na reunião.

  • Acabar com a limitação a 30% dos servidores de cada unidade para participação no teletrabalho. (Especificamente na Justiça Eleitoral, essa limitação impede a participação da maior parte dos cartórios eleitorais no regime de teletrabalho).
  • Acabar cm a exigência de permanência de 6 meses presenciais após 1 ano de teletrabalho. Isso inviabiliza a fixação de domicílio e o convívio com a família.
  • Permitir a participação de chefias e servidores em estágio probatório.
  • Subjetividade da norma do TRE na definição de quais servidores se enquadram no perfil de teletrabalho, ao permitir que chefias façam essa avaliação sem critérios objetivos.
  • Ampliação de recursos e infraestrutura para viabilizar o regime de teletrabalho.
  • Definir prazo para o tribunal na elaboração do Catálogo de Atividades - CAT- ( exigido pela resolução) 

Joana Darc Melo, da Fenajufe

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