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Vitória: CJF forma maioria e decide pelo pagamento retroativo da primeira parcela da recomposição salarial

Vitória: CJF forma maioria e decide pelo pagamento retroativo da primeira parcela da recomposição salarial

Voto do desembargador Guilherme Calmon foi determinante para a vitória; próximo passo é garantir que os tribunais incluam os valores no orçamento

Após meses de intensa atuação da Fenajufe e sindicatos de base, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu pelo pagamento retroativo dos quintos que foram absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023 das servidoras e servidores da Justiça Federal. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (24), em sessão realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte/MG.

O voto do conselheiro Calmon Nogueira acompanhou a divergência do relator, Og Fernandes pela não absorção dos quintos na primeira parcela, garantindo a vitória tão aguardada pela categoria com um placar de 9x2.

Estiveram presentes na sessão as coordenadoras Lucena Pacheco, Luciana Carneiro, Soraia Marca, Márcia Pissurno, Denise Carneiro e Juscileide Rondon, além dos coordenadores Fabiano dos Santos, Wallace Coelho, Paulo José da Silva, Paulo Roberto Koinski, Fábio Saboia e Fabrício Loguercio. O assessor institucional Alexandre Marques e o advogado João Marcelo da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN- Cézar Brito Advogados Associados) também acompanharam.

A coordenadora Paula Meniconi e os coordenadores Luiz Cláudio Correa, José de Ribamar França e Leopoldo de Lima participaram por videoconferência em live realizada pela Federação transmitida pelo canal do youtube.

Desde a última sessão ocorrida dia 27 de maio, a Federação já aguardava por esse desdobramento, uma vez que a manifestação positiva do ministro Og Fernandes reconheceu o direito das servidoras e servidores ao recebimento retroativo.

O resultado representa uma grande vitória para toda a categoria. É importante destacar a luta que a Federação travou para garantir que as servidoras e servidores tivessem o direito reconhecido.

Foram realizadas várias reuniões com todas (os) conselheiras (os) nos últimos meses com atuação incansável para que o Conselho reconhecesse o direito daqueles que tiveram a parcela absorvida, bem como o pagamento do retroativo. Esse trabalho foi acompanhado pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN- Cézar Brito Advogados Associados) que elaborou memoriais com argumentação técnica sobre a legitimidade do pagamento que foram entregues pela Federação.

No documento, a AJN destacou que a Lei nº 14.687/2023 protege a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração dos servidores do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução.

Essa movimentação foi fundamental para que o relator, Og Fernandes abrisse divergência em relação ao voto da ministra Maria Thereza e votasse pelo pagamento retroativo, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros na sessão  desta tarde.

Com a vitória, o próximo passo é garantir que as administrações dos tribunais incluam, de forma imediata os valores no orçamento para atender a determinação do CJF.

Confira os informes:

 

 

Joana Darc Melo

 
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