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STF forma maioria para derrubar partes da reforma da Previdência

STF forma maioria para derrubar partes da reforma da Previdência

O julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes; a previsão é que seja retomado no segundo semestre

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nessa quarta-feira (19), a votação das 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos aspectos da Emenda Constitucional n° 103/2019, reforma da Previdência, foi novamente adiada devido ao pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A Fenajufe atua como amicus curiae nas ADIs de números 6254 e 6258, buscando reverter os impactos negativos que a reforma trouxe para os(as) servidores(as) públicos(as), aposentados(as) e pensionistas.

Pela Federação acompanharam a sessão os coordenadores de plantão, Manoel Gérson e Paulo José, acompanhados pelo presidente do Sindiquinze, José Aristeia, e pelo advogado da Assessoria Jurídica Nacional (Cezar Britto Advogados Associados), João Marcelo Arantes.

Durante a leitura do voto, o relator da ADIs, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade da emenda. Já o ministro Edson Fachin discordou em relação a cinco pontos: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária; majoração da base de cálculo; nulidade das aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com tempo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem comprovação de contribuição; e critérios distintos de cálculo para mulheres do RPPS (servidor público) e do RGPS (INSS).

Após as exposições das duas posições, a divergência foi seguida pelos ministros Dias Toffoli (que mudou seu voto anterior), Rosa Weber, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes, que anteriormente havia pedido vista, julgou inconstitucionais a contribuição extraordinária, a nulidade das aposentadorias e a distinção entre as mulheres (três dos cinco pontos), sendo seguido por Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram pela inconstitucionalidade apenas da nulidade das aposentadorias que utilizaram tempo do RGPS sem comprovação de contribuição.

Sendo o último a votar, quando o placar estava 7 x 3 pela inconstitucionalidade das mudanças, ou seja, a favor dos direitos dos(as) aposentados(as), Gilmar Mendes pediu vista. Agora, o ministro tem 90 dias para devolver o processo e permitir que o julgamento seja retomado,que deve ocorrer no segundo semestre.

Placar atual em relação às alterações nas regras de aposentadoria:

- Ministros contrários: Roberto Barroso (relator).
- Ministros favoráveis: Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, várias entidades questionam a constitucionalidade de vários aspectos da EC 103/2019.

Para a Fenajufe as alterações promovidas pela reforma afrontam a Constituição Federal e as bases do sistema da Previdência Social. Anteriormente, o advogado Cezar Britto da Assessoria Jurídica Nacional fez sustentação oral em defesa das Adis 6254, 6258 e 6271 (referendo na medida cautelar) que são mais específicas para o direito dos(as) servidores(as) públicos(as) federais.

Por fim, na avaliação dos coordenadores Paulo e Gérson, sobre o julgamento, foi um avanço a se comemorar após a derrota nas demais ADIs. “A luta da Fenajufe e dos sindicatos de base na via judicial conquista o afastamento das ameaças de mais taxação nas costas da categoria!”.

Confira o informe da gravado após a reunião: 

 

Veja mais: 

 

Fernanda Miranda

Com informações da Assessoria Jurídica Nacional

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