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Tribunal de Contas da União reconhece legalidade da VPNI/GAE após 8 anos ao votar pela improcedência da Representação 036.450/2020-0

Decisão unânime ocorreu na sessão de quarta-feira (7) e trouxe alívio para a categoria dos Oficiais de Justiça

Em sessão ocorrida na quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou e considerou improcedente a Representação 036.450/2020-0, de autoria da área técnica do próprio tribunal que questionava o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os oficiais de justiça.  

A decisão unânime foi acompanhada pelas coordenadoras presentes no plenário Lucena Pacheco, Márcia Pissurno e pelo coordenador Leopoldo de Lima, representando também seus sindicatos de base, (Sisejufe/RJ, Sindjufe/MS e Sinjufego/GO respectivamente).

Ao reconhecer a improcedência, o TCU torna legal o pagamento acumulado da Vantagem Pessoal Não Identificada e da Gratificação de Atividade Externa para o segmento dos Ojafs, colocando fim à luta de mais de 8 anos da Federação e sindicatos de base para garantir a manutenção dos pagamentos.

É importante destacar que a atuação da Federação na defesa dos direitos das oficialas e oficiais de justiça junto aos ministros do TCU foi determinante para o desenrolar do julgamento favorável à categoria.

Articulação política e elaboração e apresentação de memoriais com argumentação técnica e legítima sobre o tema da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN - Cézar Brito Advogados Associados), foram ações fundamentais para o resultado vitorioso.

Outro fator que contribuiu de forma decisiva para o julgamento favorável do TCU foi a aprovação da Lei 14687/23 em dezembro do ano passado, com as emendas da Fenajufe que determinam os pagamentos de quintos - VPNI/GAE para servidoras e servidores do PJU e MPU.

O próximo passo é aguardar a publicação do Acórdão para possíveis encaminhamentos jurídicos. João Marcelo, membro da AJN explica como foi o voto e quais procedimentos futuros.

Em sua fala, o advogado diz ter sido “muito simbólico o julgamento pela improcedência na primeira sessão em que a Representação foi pautada, após a promulgação das partes vetadas da Lei 14.687/2023”.

Ainda segundo ele, se antes já havia certeza da legitimidade dos direitos dos oficiais e oficialas pelo recebimento dos pagamentos, inclusive com parecer do Ministério Público do Tribunal de Contas (MPTCU) pela improcedência, “após a chancela da norma nenhuma dúvida restou para os Ministros do TCU”.

No entanto, João Marcelo alerta que “apesar de a votação ter sido unânime pela improcedência, foi feita uma declaração de voto no sentido de que a norma promulgada não retroage e que nesse sentido “precisamos aguardar a publicação do acórdão para delimitarmos uma estratégia acerca dos próximos capítulos desta batalha”.

Os sindicatos Sintrajufe/RS, Sitraemg/MG e Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da 15ª Região enviaram representantes para acompanhar a sessão.


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Joana Darc Melo

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