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Quintos entra na pauta de julgamentos do Conselho da Justiça Federal dia 28

Quintos entra na pauta de julgamentos do Conselho da Justiça Federal dia 28

Processo sobre a absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial teve pedido de vista em abril; Fenajufe estará acompanhando

O Conselho da Justiça Federal poderá apreciar o processo SEI n. 0000148-45.2019.4.90.8000 na próxima sessão que ocorrerá dia 28.

O processo em questão trata de uma consulta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a Lei n. 14.523/2023 quanto ao reajuste ou absorção dos valores amparados ou não por decisão transitada em julgado, diante da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115/CE e da jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Contas da União.

Esta é a terceira vez que o tema entra na pauta do Conselho da Justiça Federal.  No mês de abril deste ano, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo, após sustentação oral da Fenajufe em defesa da não absorção. Na ocasião, a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Conselho, votou pela absorção.

Ao ser pautado novamente em junho, a desembargadora Mônica Sifuentes apresentou novo pedido de vista.

João Marcelo Arantes, membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (Cezar Brito Advogados Associados) estará presente na sessão para acompanhar o desenrolar.  A defesa da Federação é que a Lei 14.523/2023 que trata da recomposição parcial das perdas dos servidores do PJU visa apenas garantir recomposição parcial pelas perdas inflacionárias dos últimos seis anos, não configurando reajuste salarial, de modo que a absorção dos quintos em razão desta norma seria ilegal.

A assessoria jurídica(AJN) continuará atuando com entrega de memoriais e despachos junto aos conselheiros e conselheiras. Já foi feita ainda, uma reunião com a Advocacia Geral da União no mesmo sentido.

Relembre

RE 638.115/CE

A decisão do STF no acórdão, que dá parcial provimento aos embargos de declaração e modulou os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 638115, manteve os quintos incorporados pelos servidores públicos federais em decorrência de exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. E, nos casos das parcelas concedidas por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado, que fossem absorvidas por reajustes futuros.

A Fenajufe continuará sua luta em defesa da não absorção dos quintos nas parcelas da recomposição.

A sessão terá início às 14 horas com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho da Justiça Federal no YouTube. Para acompanhar, acesse:www.youtube.com/cjf.  

Acompanhe!

 

Joana Darc Melo

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