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Em reunião do Sintrajufe/RS, direções de base defendem manutenção do trabalho remoto

Em reunião do Sintrajufe/RS, direções de base defendem manutenção do trabalho remoto

Na terça-feira, 2, o Sintrajufe/RS promoveu reunião online do Conselho Geral, convocada, em caráter de urgência, devido à resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abre a possibilidade de retorno ao trabalho presencial no Judiciário a partir de 15 de junho. Considerando o crescimento dos casos de contágio e mortes por covid-19 no Brasil, o Conselho Geral aprovou que o sindicato mantenha sua posição de defesa da suspensão do expediente presencial, com a continuidade do trabalho remoto; que, enquanto perdurarem as orientações de entidades de saúde, nenhum trabalho presencial seja realizado sem fornecimento obrigatório de equipamento individual de proteção (EPI) pelos órgãos; e testagem de infecção pelo novo coronavírus em todos os servidores, magistrados, estagiários e terceirizados. O sindicato encaminhará a posição às administrações, para garantir a segurança e a saúde de servidores, estagiários, terceirizados e usuários, inclusive no âmbito judicial. 

A reunião havia sido convocada, inicialmente, apenas para DBs da Justiça do Trabalho, para tratar da determinação do TRT4 sobre férias; no entanto, a pauta foi ampliada devido à resolução do CNJ. Participaram cerca de 50 colegas, entre Direção Colegiada e Direções de Base, das cidades de Cachoeira do Sul, Camaquã, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Marau, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Maria, São Leopoldo, Taquara, Três Passos, Uruguaiana e Viamão.

Os diretores e as diretoras de base relataram que, antes de tudo, é preciso que as administrações reconheçam que o trabalho não parou. Sobre o retorno, classificado como irresponsável, a posição é de que isso não ocorra neste momento, uma vez que há aumento do número de casos. Por outro lado, há relatos de locais que já estão se preparando para um retorno em breve, com a colocação de equipamentos de contenção e aquisição de EPIs, medidas ainda insuficientes, de acordo com os colegas. Foi levantado que os prédios públicos estão atrás apenas de hospitais em risco de contágio e que o retorno ao trabalho presencial envolve várias outras pessoas, além de servidoras e servidores: estagiários, terceirizados, carteiros, advogados, partes, um grande grupo de pessoas que voltará a circular pelas cidades, muitas vezes usando transporte público, e retornará, ao final do dia, para suas casas, em contato com familiares, o que amplia a possibilidade de contágio. Mesmo o colega que não esteja no grupo de risco convive com algum familiar que pertence a esse grupo.

A direção do Sintrajufe/RS explicou que a resolução do CNJ não se aplicaria a servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF), embora as resoluções publicadas em razão da pandemia venham sendo observadas na JE. Esse ramo preocupa especialmente, pois há um calendário eleitoral em curso e a retomada das cargas das urnas eletrônicas no RS está prevista para meados deste mês, trabalho que é, necessariamente, presencial.

A resolução 322/2020 ressalta que, para retorno do trabalho presencial, os tribunais precisam observar condições sanitárias de saúde e estar amparadas em informações técnicas de órgãos de saúde e EPIs fornecidos pelos órgãos (não ressarcimento, como tem acontecido no Rio Grande do Sul). A possibilidade de retorno ocorre em um momento em que o país ultrapassou os 500 mil infectados e 30 mil mortos, isso sem contar a subnotificação, e a chegada do inverno, que aumenta em muito a incidência de doenças respiratórias. A direção do sindicato, como já havia feito em outros momentos, reafirmou que pode recorrer à via judicial, se for necessário, para evitar a exposição da categoria.

Frente ao crescimento da curva de infeções e mortes, alguns tribunais já estão manifestando a manutenção do trabalho remoto. É o caso de TRT5, da Bahia, que, em portaria, anunciou que essa modalidade só voltará quando aquele estado alcançar o pico da pandemia; do TRF3, de São Paulo, que editou portaria com suspensão do trabalho presencial até dia 30 de junho; e do TRT18, de Goiás, que manteve, por tempo indeterminado o trabalho remoto.

Conselho se manifesta contra imposição de períodos de férias na Justiça do Trabalho

O TRT4 divulgou, em 28 de maio, determinações sobre o período de fruição de férias de servidoras e servidores. A medida tem como base o ato conjunto TST.CSJT.GP 23/2020 e impõe períodos de fruição de férias para os colegas, sem qualquer consulta à categoria.

De acordo com a direção do Sintrajufe/RS, a medida, além de ser uma imposição, não tem amparo no ordenamento jurídico. O usual é que cada setor ajuste o período de férias, em comum acordo, a fim de que não fique prejudicado o trabalho. A medida da administração desconsidera isso, tratando as férias como mero passivo a ser eliminado. Não leva em conta, também, a produtividade da Justiça do Trabalho, mesmo em tempos de pandemia. Segundo dados do próprio TRT4, de 16 de março a 4 de maio, foram mais 69 mil sentenças.; os atos dos servidores, de 16 de março a 27 de abril, superaram a marca de 3 milhões, com liberação de valores ultrapassando os R$ 5 milhões.

Foi aprovado que o sindicato encaminhe ofício ao tribunal, solicitando a escala de férias de servidores e magistrados, como medida de transparência. O assunto está em análise pela assessoria jurídica do sindicato e será levado à reunião do sindicato com a Presidência do TRT4, que ocorrerá nesta tarde.

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