fbpx

Diretora da Foro da Justiça Federal atende à solicitação do Sintrajufe/RS e envia ofício ao STF e ao CNJ em apoio à antecipação da parcela salarial

Diretora da Foro da Justiça Federal atende à solicitação do Sintrajufe/RS e envia ofício ao STF e ao CNJ em apoio à antecipação da parcela salarial

Em atendimento à solicitação do Sintrajufe/RS, a diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, manifestando apoio à reivindicação da categoria de antecipação da parcela da reposição salarial de 2025 para 2024. Na semana passada, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, havia encaminhado manifestação à ministra.

O Sintrajufe/RS oficiou as administrações do TRF4, do TRT4 e do TRE-RS, do Ministério Público da União (MPU) e da Justiça Militar no estado. Nos documentos, o sindicato explica que, “conforme consta do Ofício 256/2023 SECP, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe -, a Lei 14.523/2023, além do incremento salarial no último mês de fevereiro, concedeu parcela de 6% a partir de 1/2/2024 e de 6,13% a contar de 1/2/2025” e “requer gestões para a antecipação da parcela de 2025 para 2024”.

A partir disso, no documento ao STF e ao CNJ, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges afirma: “manifesto a Vossa Excelência apoio desta Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, aos termos do Ofício 256/2023 SECP, dirigido ao Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, em que pleiteia gestões para a antecipação da parcela de 2025 para 2024, concedida nos termos da Lei 14.523 de 9/1/2023”.

Orçamento e valorização

No ofício destinado às administrações no RS, o Sintrajufe/RS defende que se manifestem ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça e ressalta que, no ofício encaminhado pela Fenajufe ao STF, a partir de estudos realizados pela federação, são apresentados dados detalhados sobre a realidade orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União, “entre eles os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual determina que o limite da despesa de pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário é de 6% da Receita Corrente Líquida. Em 2022, segundo os dados obtidos pela federação, o percentual ficou em apenas 2,59%”.

O documento sublinha, ainda, que o dia 11 de agosto é o prazo para que os órgãos do Poder Judiciário apresentem suas propostas orçamentárias ao Ministério do Planejamento e Orçamento para inclusão no Ploa 2024. E lembra que uma possível antecipação neste momento minimizaria o problema do acúmulo de perdas salariais

Pin It

afju fja fndc