Os tribunais são classificados em três categorias, “Diamante”, “Ouro” e “Prata”, e o que mais se destaca e atinge maior pontuação recebe “Prêmio Excelência”, rendendo muitas notícias elogiosas. Só que três assuntos revelaram que as práticas dos tribunais superiores muitas vezes se parecem com “Injustiça em Números”: os quintos, o teletrabalho e a democratização do Judiciário.
A Fenajufe e os Sindicatos, entre eles o Sintrajusc, vêm lutando para que o percentual de recomposição salarial previsto pela Lei nº 14.523/2023 seja aplicado a toda a categoria, não sendo feita qualquer compensação desse reajuste com redução de valores referentes a quintos/décimos, bem como da VPNI de oficiais de justiça que cumulam os valores citados com a Gratificação de Atividade Externa.
A tese de defesa é que o reajuste ocorre quando os índices superam a inflação do período, o que não foi o caso da recente recomposição em quatro parcelas. Assim, estão sendo realizados os trâmites na esfera administrativa para reverter a absorção e, posteriormente, na esfera judicial, sendo que a Assessoria Jurídica avaliou que no momento não cabem ações judiciais individuais pelo risco de decisões que atropelem os direitos da categoria criarem jurisprudência e afetarem o coletivo.
A injustiça se instalou a partir da decisão do STF. O julgamento ficou assim: Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo. Quem recebe por força de decisão sem trânsito em julgado ou recebe por decisão administrativa: permanece recebendo até o valor ser absorvido integralmente por reajustes futuros.
LIGANDO OS PONTOS
Infelizmente o que se percebe é que a forma como as decisões vão se constituindo nas instâncias superiores afeta diretamente o cotidiano dos e das servidoras e cria confusão e insegurança. E a situação poderia ser pior: não receber a recomposição e ainda ter que devolver valores recebidos.
Lembramos que o resultado do julgamento da incorporação de quintos no plenário do STF encerrou uma batalha de longa duração, e quem recebeu atrasados de forma administrativa foi prejudicado pelos critérios adotados pelos Conselhos para esses pagamentos. Mas a matéria continua mobilizando os Sindicatos, entre eles o Sintrajusc, com novas iniciativas jurídicas, políticas e legislativas.
Uma delas: o plenário da Câmara dosDeputados aprovou, dia 21 de março, o parecer do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) pela aprovação do Projeto de Lei 2969/2022 acatando emendas propostas pela Fenajufe, uma delas pela não absorção dos quintos nas parcelas da recomposição de servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Fenajufe agora está atuando pela aprovação do projeto no Senado Federal e para intensificar a mobilização para garantir também a não absorção dos quintos para servidoras e servidores do PJU.
TELETRABALHO
Outra injustiça tapada pelas tais premiações foi a decisão do CNJ de aprovar, sem ouvir as entidades sindicais e em prazo apertado de 60 dias, a limitação do número máximo de servidoras e servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa – excetuando apenas servidoras e servidores da tecnologia da informação e comunicação (TIC).
O Sintrajusc atuou no TRT-SC, TRE-SC e Justiça Federal/TRF4, mas, apesar de alguns avanços no TRE-SC, que deu prazo de mais 60 dias, a partir de 23 de março, para adaptações dos e das servidoras, o TRT-SC e o TRF4 foram inflexíveis. Em Brasília, com a Fenajufe, continuamos a pressionar pela abertura de diálogo com o ministro e corregedor do CNJ, conselheiro Luis Felipe Salomão, e com o relator da Resolução 481/22, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. A Fenajufe também protocolou no CNJ abaixo-assinado com mais de 13 mil assinaturas requerendo a suspensão momentânea da aplicação da Resolução.
Citamos também que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4591/2012, que trata da composição, funcionamento e competências do CSJT, sem a emenda que garantiria assento e voz para a Fenajufe. Esses três exemplos revelam que de nada adianta correr atrás de prêmios para “sair bem na foto”, mas ignorar demandas dos servidores e servidoras.