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Regulamentação da Polícia Judicial: PL 2447-2022 não atende às principais reivindicações e necessidades dos Policiais Judiciais. Emendas no Congresso serão feitas para tratar das questões centrais do segmento

Sisejufe e demais sindicatos de base que participaram da comissão de carreira não foram consultados. Propostas debatidas por anos pelos policiais, nos fóruns da Federação e acordadas em reuniões da carreira, foram ignoradas

O projeto de Lei de regulamentação da Polícia Judicial encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional, no dia 9 de setembro, para compatibilizar a Lei da carreira com as regulamentações estabelecidas pelo CNJ, com a resolução 344 que criou a Polícia Judicial, é um passo importante. Porém, ele frustrou a esmagadora maioria dos Policiais Judiciais que aguardavam um projeto que atendesse às principais necessidades de Agentes e Inspetores.

O conteúdo do projeto enviado ao Congresso Nacional está muito aquém do esperado pelos Policiais Judiciais. As alterações à Lei 11.416/2006 não correspondem à integra da proposta consolidada após amplo debate técnico produzido no ano de 2021, no subgrupo da Polícia Judicial dentro do Fórum Permanente de Carreira e Gestão Pública.

Ressaltamos que a proposta aprovada por consenso no subgrupo da Polícia Judicial e apresentada ao pleno do Fórum de Carreira não continha os aspectos normativos mais abrangentes apresentados na proposta da Fenajufe, que propõe estruturar em diploma legal todo um ordenamento sobre as competências e o funcionamento da Polícia Judicial. Apesar do resultado produzido pelo Fórum estar aquém da proposta originalmente apresentada pela federação, a produção do consenso para avançar na normatização foi construída com a inclusão na proposta consolidada de alterações à Lei 11.416/06, que enfrentava os principais problemas do setor.

O projeto encaminhado altera os artigos 3º, III, 4º, §2º propondo atualização da Lei 11.416/2006 no que toca à nomenclatura da especialidade e da atividade funcional, incluindo o termo “polícia institucional” e alterando a nomenclatura dos servidores ocupantes dos cargos de técnico judiciário e de analista judiciário que possuem atribuições relacionadas às funções de polícia institucional, para agentes de polícia judicial e inspetor de polícia judicial, respectivamente. Além disso, o projeto altera, o art 17, §2º da supracitada Lei possibilitando a percepção da GAS por servidores que estão em exercício de função comissionadas ou cargo em comissão, desde que estejam exercendo atribuições de polícia institucional ou lotados em órgãos ou unidades de segurança institucional.

Entendemos que as alterações não são suficientes. O projeto encaminhado, que deveria compatibilizar a lei da carreira com a Resolução nº344 do CNJ e demais resoluções posteriores que tratam da polícia judicial, não contempla questões centrais como a desvinculação da percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), dos cursos de Capacitação. Essa é uma reivindicação antiga, pois isso é o que impede que os Policiais possam levar a GAS para aposentadoria. Atualmente, a percepção da GAS pelos inspetores e agentes de policia judicial está condicionada à participação e aprovação no Programa Anual de Capacitação, independente das atividades desenvolvidas e/ou incapacidades físicas temporária, pois a reprovação leva necessariamente à perda da gratificação de segurança.

Outra questão não atendida é a instituição de limite de idade para exigência do teste de aptidão física (TAF), que não foi incluido no projeto de lei. Reivindicação importante que não foi levada em consideração foi a criação da Área de atividade e Polícia Judicial. Além disso, o PL 2447-2022 também não regulamenta, ainda que em diretrizes mais gerais, e nem delega para normas infralegais de regulamentação as questões de competências e especificidades da polícia judicial que sugiram no bojo das regulamentações do CNJ, CJF e CSJT.

Por esses aspectos abordados, o Sisejufe atuará em conjunto com a Fenajufe e seus sindicatos de base no Congresso Nacional com vistas a preencher as lacunas contidas no PL 2447-2022 em relação à regulamentação necessária para o segmento atuando em duas frentes: atuação legislativa e atuação institucional.

– Atuação legislativa:

O Sisejufe atuará junto com a Fenajufe no Congresso para proposição e aprovação de emendas aditivas ao PL 2447-2022, com inserção, no mínimo, das alterações previstas no anteprojeto aprovado por consenso no Fórum Permanente de Carreiras e Gestão de Pessoas do CNJ. Consideramos como prioritárias todas as alterações previstas no anteprojeto consensuado pelo Fórum, em especial as que se referem aos artigos 9º e 17 da Lei 11.416 -2006, não recepcionadas pelo PL 2447 -2022.

– Atuação institucional:

O Sisejufe sugere que a Fenajufe solicite audiência com a Presidente do STF Ministra Rosa Weber e reunião com o Diretor Geral do Supremo para expor a necessidade de alterações no projeto; além de atualização da proposta de Portaria Conjunta específica para regulamentação infralegal da Polícia Judicial, elaborada e apresentada em 2021 ao Fórum Permanente de Carreira, recepcionando toda a regulamentação proposta no projeto original da Fenajufe para a Polícia Judicial que pode ser regulamentada através dessa norma com subsequente envio da proposta para o STF, CNJ, CJF, CSJT e demais tribunais superiores; realização de gestões junto às administrações dos órgãos já mencionados para exposição e defesa da aprovação da norma.

O Sisejufe e a Fenajufe irá articular ações com os sindicatos e com os Policiais Judiciais com o objetivo de que sejam efetuadas junto aos parlamentares emendas aditivas ao PL 2447-2022, não somente para correção das questões já citadas como também para avançar nos demais temas relevantes para o segmento.

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