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A lei permite que a reposição salarial dos servidores seja maior do que a inflação de 2022? Sintrajufe/RS responde a esta e outras dúvidas comuns

A lei permite que a reposição salarial dos servidores seja maior do que a inflação de 2022? Sintrajufe/RS responde a esta e outras dúvidas comuns

Desde janeiro, o Sintrajufe/RS, outros sindicatos, a Fenajufe e outras federações e confederações que representam servidores e servidoras estão construindo uma campanha salarial unificada. No caso do funcionalismo federal, a reivindicação é de 19,99%. Nestes meses de luta, o governo de Jair Bolsonaro (PL) e Paulo Guedes tenta confundir, apresentando informações desencontradas via imprensa, falando em índices e depois recuando, e divulgando argumentos falsos para justificar o congelamento que tem imposto às categorias. Por isso, o Sintrajufe/RS apresenta abaixo algumas perguntas e respostas sobre a campanha salarial.

Por que os sindicatos reivindicam 19,99% de reposição?

O índice foi definido coletivamente pelas entidades que vêm construindo a campanha salarial como um percentual “emergencial”. Isso porque os 19,99% se referem ao período que vai do início do governo Bolsonaro (janeiro de 2019) até o mês anterior ao início da campanha salarial (dezembro de 2021), refletindo as perdas acumuladas nesses quase três anos, tomando por base o IPCA. Ao caracterizar essa como uma “reposição emergencial”, as entidades reforçam que lutam por 19,99% agora, mas não deixarão para trás as perdas anteriores nem as que se seguem a partir do início de 2022.

É permitido que a reposição seja maior do que a inflação deste ano?

Paulo Guedes tenta confundir os servidores dizendo que não, mas a verdade é que a legislação permite reposição maior que a inflação acumulada de 2022. A lei 9.504/1997, que trata das normas eleitorais, e a resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos – ou seja, desde 5 de abril de 2021 –, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros. Porém, essa regra não vale para casos de reestruturação de carreiras específicas, apenas para “revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos”. Assim, seria possível uma reposição de perda inflacionária das carreiras, na qual a dependência é da iniciativa de cada poder ou órgão. Apesar do presidente do STF, Ministro Luiz Fux, sinalizar favoravelmente à reposição, o índice foi vinculado politicamente pelo próprio STF ao valor que seria proposto aos servidores do executivo. Isso significa dizer que, querendo, o Supremo poderia enviar um projeto pagando os 19,99% reivindicados.

Qual o prazo legal para a aprovação da reposição salarial?

O prazo legal é 4 de julho. O artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal impede qualquer ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo. Assim, o dia 4 de julho é a data-limite para assegurar a aprovação e a sanção de lei que institua qualquer tipo de recomposição remuneratória para o funcionalismo

A reposição pode ser concedida de forma parcelada?

Não. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe qualquer tipo de parcelamento a ser implementado em período posterior ao final do mandato do governante. Ou seja: qualquer reposição aprovada agora deverá ser implementada em sua totalidade até 31 de dezembro de 2022.

O Judiciário tem recursos suficientes para pagar o que os sindicatos reivindicam?

Sim. A emenda constitucional 95/2016 congela o orçamento, mas faz uma atualização anual pelo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE. Isso significa que o conjunto do orçamento da União (Judiciário, Executivo e Legislativo) vem sendo corrigido anualmente; ou seja, há um aumento do teto, também para pagamento de pessoal, que é a maior parte do Orçamento. No caso específico do Judiciário, os tribunais não aplicaram a parte de pessoal em reajuste e contratação, como poderia ter sido feito. Em vez disso, as administrações têm alocado esses recursos para outros fins. Na avaliação do economista Washington Luiz Moura Lima, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) aprovou para este ano a possibilidade de reajuste salarial. Mesmo não havendo impedimento, a questão não foi encaminhada. Conforme o especialista, não será simples realocar o orçamento, mas, “do ponto de vista econômico puro e simples, tem todas as condições de dar o reajuste”. É importante considerar ainda que o Poder Judiciário não tem problemas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo contrário, segundo o economista, “tem uma margem enorme”. Também não há empecilhos em relação à proporção das despesas primárias e discricionárias, “está longe da folga”. Então, conclui o economista, não se pode alegar problemas de limites para não conceder o reajuste.

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