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Em meio a déficit de pessoal, TRT4 cede cargos efetivos para o TRT do Piauí; Sintrajufe/RS cobra realização de concurso

O presidente do TRT4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, assinou a portaria 1.937/2022, na qual redistribui dois cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 4ª Região para o TRT22, do Piauí

A medida atende a uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de redistribuição de cargos entre os tribunais regionais do trabalho para reduzir o déficit do TRT22. Essa é uma condição para que os TRTs possam, por exemplo, realizar concursos.

O TRT4 redistribuiu dois cargos efetivos de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal, vagos em decorrência da aposentadoria de um colega e do falecimento de outro.

No dia 22, o presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, autorizou a realização de concursos públicos para o quadro de servidoras e servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho este ano. A medida, no entanto, tem uma condição: 13 tribunais, entre eles o TRT4, só podem lançar edital após realizar a redistribuição de cargos vagos para o TRT22.

No processo CSJT-PP-3651-78.2021.5.90.0000, o plenário do CSJT acolheu parcialmente pedido do TRT22 para redistribuição de 173 cargos de outros tribunais para a 22ª Região. O argumento do tribunal era de que seu déficit de cargos era superior ao dos demais regionais, o que estava gerando “desigualdade perante aos Tribunais de pequeno porte, quando comparada a demanda processual em relação ao quadro total de servidores”.

O déficit de cargos foi calculado pelo TRT22 segundo parâmetros da resolução 63/2010 do CSJT, que estabelecia os critérios para definição da quantidade de pessoal em cada tribunal.No entanto, o Conselho analisou o pedido a partir de um novo parâmetro, estabelecido pela resolução 296/2021(a mesma que ameaça extinguir 69 varas trabalhistas em todo o país, incluindo nove no Rio Grande do Sul).Com isso, o número de cargos a serem redistribuídos, inicialmente, 173, caiu para 51.

O Sintrajufe/RS já publicou notícia explicando o assunto, que pode ser lida AQUI.

429 vagas

É importante lembrar que o TRT4 registrava, em 2021, necessidade de preenchimento de 429 cargos vagos. Esse déficit não deixou de existir com a mudança de cálculos pelo CSJT.

A resolução 296/2021, na qual o CSJT se baseia para avaliar que o TRT4 e outros tribunais têm “sobra de cargos”, já vem sendo enfrentada há meses pelo Sintrajufe/RS, que denunciou que medida, entre outros pontos, ameaça de extinção varas trabalhistas em todo o Brasil e que essa ameaça será permanente, a cada ano, se a resolução não for revogada. O sindicato está realizando uma grande campanha em defesa das varas trabalhistas, com spots em rádios das regiões atingidas, inserções na televisão, em redes sociais e outdoors.

O Sintrajufe/RS reitera, como já expressou em reuniões com as administrações, que esses problemas são efeitos diretos da emenda constitucional (EC) 95/2016, do teto de gastos, que a cada ano reduz a possibilidade de realização de concursos, nomeações e prejudica o acesso à Justiça. Para atender aos limites impostos pela EC 95/2016, a Lei Orçamentária 2023 prevê a redução de despesas com pessoal e o aumento da precarização dos serviços públicos.

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