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Assessoria Jurídica Sintrajufe: Nota de Esclarecimento

A  Assessoria Jurídica do Sintrajufe representada pelo escritório Calado & Corrêa Advogados Associados, vem a público divulgar “Nota de Esclarecimento” sobre matéria divulgada no site da entidade no dia 12/08/2021 com a seguinte manchete: “Sintrajufe e Assessoria Jurídica estabelecem parâmetros para representação em demandas antigas dos servidores da base”,

haja vista que houve detalhes na informação que podem conduzir a equívocos de interpretação quanto às questões abordadas. A referida matéria foi retirada do site por essa razão, sendo substituída pela seguinte Nota.

Os erros de interpretação podem decorrer do fato de que as informações foram passadas de forma genérica, o que pode levar ao entendimento de que se aplicavam a toda e qualquer situação, quando, em verdade, existem situações distintas e, por via de consequência, tratamentos distintos a serem aplicados.

Dessa forma, e aproveitando para esclarecer dúvidas novas já apresentadas pelos servidores filiados, serve a presente para esclarecer aos mesmos, que são duas as situações atuais envolvendo a antiga Assessoria Jurídica do Sintrajufe/MA, representada por Dr. Pedro Duailibe Mascarenhas. São elas:

1ª SITUAÇÃO: Demanda relativa à incidência de PSSS (desconto previdenciário) sobre rubricas como adicional por tempo de serviço e adicional por serviço extraordinário no período de dezembro de 1999 a junho de 2004.

Trata-se de demanda coletiva ajuizada em 1999 tramitando sob o número original 1999.37.00.008923-7. Sobre isso, a atual Assessoria Jurídica do Sintrajufe/MA esclarece que:
a – Não existem duas demandas coletivas ajuizadas com o mesmo tema. Vários servidores têm nos questionado se existe uma ação do Sintrajufe/MA – através da assessoria atual denominada Calado & Corrêa Advogados Associados – e outra encabeçada por Dr. Pedro Duailibe. A ação que existe é uma só e é a ação coletiva do Sintrajufe/MA que, na época, era representado pelo escritório de Duailibe & Mascarenhas Advogados Associados.

b – Essa ação nasceu coletiva, mas como está atualmente na fase de execução, ela precisa ser individualizada para que os valores devidos sejam pagos aos servidores beneficiados. Ressalte-se que essa informação é retirada das comunicações enviadas por Dr. Pedro Duailibe, já que a assessoria jurídica atual não acompanha esta demanda e não tem como informar com precisão a situação da mesma.

c – A documentação que Dr. Pedro Duailibe está enviando (procuração e contrato de honorários) é justamente para regularizar a representação processual nessa demanda que agora está se individualizando, deixando de ser coletiva, haja vista que originariamente a procuração constante nos autos era do Sintrajufe/MA e não dos servidores um a um.

d – Por conta disso, ao assinar o contrato e a procuração enviadas por Dr. Pedro Duailibe, o servidor está realizando uma contratação particular e passa a lidar diretamente com o referido profissional e a questão fica fora do alcance do Sintrajufe/MA.

Trata-se de uma opção, não havendo obrigatoriedade de conduta do servidor nesse sentido, que pode contratar qualquer profissional de sua confiança para assumir essa fase do processo, já que trocas de advogados nos autos de qualquer demanda é um procedimento normal e legal, devendo, apenas se ter os cuidados éticos de revogação/notificação e substabelecimento/procuração da representação processual por ambas as partes envolvidas (advogados e clientes).

Não se pode obrigar um advogado a ficar com uma demanda, assim como não se pode obrigar uma parte a ficar com um advogado. Relações contratuais exigem consenso mútuo.

e – Necessário informar, entretanto, que trocas de advogados nos autos implicam em atrasos na demanda, porque exigem a observância de uma série de procedimentos e prazos legais, o que exige tempo, inclusive para que os eventuais novos profissionais tomem conhecimento da demanda e do que fazer na mesma. É um fato a ser considerado pelo servidor em sua análise pessoal.

f – A Assessoria Jurídica atual pelo escritório Calado & Corrêa Advogados Associados não pode “assumir” a demanda como alguns servidores tem questionado. Primeiro porque a demanda coletiva não existe mais e sim as execuções individuais, que é o que se pode presumir das informações passadas por Dr. Pedro Duailibe nas comunicações enviadas aos servidores;

segundo porque, de fato, a demanda está sob a responsabilidade ainda desse mesmo profissional que, nesta demanda, representa a entidade; e, por fim, porque por estar individualizada, qualquer alteração de representação processual teria que ser feita individualmente por cada servidor beneficiado na demanda, e a transição entre os advogados teria que ser precedida dos cuidados éticos e legais exigidos para o caso, como já explicado nos itens anteriores.

g – Em razão do item anterior, o escritório Calado & Corrêa Advogados Associados esclarece que não foram estabelecidos percentuais de honorários contratuais, sendo esse o principal equívoco da nota anterior. Ademais, não sabemos a situação atual da demanda para estabelecer esses percentuais, bem como a regularidade da representação processual existente. Só após ter contato com os autos é que poderíamos atuar nesse sentido.

2ª SITUAÇÃO: Lista de processos RENUNCIADOS por Dr. Pedro Duailibe e enviados por Ofício n.º 040/2019.

Tratam-se de inúmeras demandas individuais, sem descrição de objeto, que foram ajuizadas nos anos de 2003 a 2006, quando o referido profissional respondia pela Assessoria Jurídica do Sintrajufe/MA. Para essa situação e processos específicos dessa lista, esclarecemos que:

a – Para os processos que tenham proveito econômico, ficou acordada a cobrança de honorários contratuais de 3% incidentes sobre o referido proveito econômico eventualmente obtido pelo servidor, por acordo ou decisão judicial, desde que o mesmo seja filiado à entidade ou venha a se filiar.

O percentual aumenta para 5%, caso o servidor se desfilie no decorrer da demanda após a contratação e antes de receber a quantia que fizer jus. O servidor filiado também pode optar por contratação particular, caso não concorde com o pagamento de honorários contratuais aqui estabelecido.

b – Para os processos que não tenham proveito econômico, permanece o já estabelecido entre o Sindicato e a atual representação, qual seja, pagamento por tarefa tendo a Tabela da OAB como parâmetro, na medida em que as peças processuais forem sendo necessárias e devidamente protocoladas.

c – Estabelecemos essas regras genéricas, porque ainda não tomamos ciência dos processos e não sabemos a situação atual e nem o objeto, já que ainda estamos no procedimento de transição entre advogados. As mesmas regras acima valerão para demandas coletivas e outras individuais que futuramente venham a ser renunciadas ou substabelecidas pelo escritório do Dr. Pedro Duailibe, que não constam da lista inicial acima mencionada.

Por fim, para maiores esclarecimentos, informamos que os servidores devem entrar em contato através dos meios abaixo indicados, que serão os únicos para atender às questões objeto dessa nota, bem como outras questões pertinentes a demandas distintas de interesse da categoria.

1 – Escritório Calado & Corrêa: falar com Karliane – (098) 3222-5350 ou pelos emails:

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2 – Sintraufe/MA: falar com Gisele: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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