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Sintrajufe/RS ingressa com ação a fim de garantir o pagamento de insalubridade e periculosidade a colegas do Judiciário Federal e do MPU no RS, cortado na pandemia

O Sintrajufe/RS ingressou com ação judicial (5054377-23.2020.4.04.7100), no dia 1º de outubro, a fim resguardar o direito ao recebimento dos adicionais ocupacionais, em especial de insalubridade e periculosidade. A medida abrange todos os servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal no RS que recebiam esses adicionais no período anterior à imposição do trabalho remoto. A ação foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Na ação, é feito um levantamento da legislação e de regulamentações publicadas pelo governo federal, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais regionais no estado tratando do trabalho remoto diante da pandemia e seu agravamento. Os tribunais regionais, no âmbito do 1º e do 2º graus, sob a orientação da instrução normativa (IN) 19/2020, do Ministério da Economia, estão efetivando os procedimentos para identificar e suspender o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. “Frente a esta situação, os servidores que fazem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, por força de um regime de trabalho compulsório e transitório, deixaram/deixarão de receber uma gratificação a que têm direito”, conforme a inicial da ação judicial.

O Sintrajufe/RS sustenta que “Estes adicionais visam compensar o trabalhador pela exposição/risco do trabalho sob condições mais desgastantes/perigosas que a prestação normal de trabalho”. Além disso, “a Lei 8.112/90 concede os adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou com risco de vida, cessando o direito apenas no caso da eliminação das condições ou riscos que deram causa à sua concessão, o que não é o caso”.

Portanto, a IN 19/2020 é “uma vedação arbitrária, que impõe uma redução vencimental em evidente prejuízo de difícil reparação aos servidores amparados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, com a retenção de valores que lhe são devidos pela natureza de suas funções”. E “a tentativa de diminuição de gastos com pessoal pela administração, além de desnecessária, é ilegal, posto que onera a parte mais fraca, ou seja, o servidor público, com o corte de adicionais regulamentados por Lei”.

Leia a inicial da ação.

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