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Justiça Do Trabalho Determina Retorno Presencial Gradual; Sintrajufe Convoca Assembleia Setorial

Justiça Do Trabalho Determina Retorno Presencial Gradual; Sintrajufe Convoca Assembleia Setorial

Ato Conjunto da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho do Maranhão determinou o retorno gradual de até 30% dos servidores e estagiários ao trabalho presencial a partir de 1º de setembro de 2020, decisão que deve seguir o Plano de Ação traçado pela JT referendado pelo seu Setor de Saúde (confira links para o Ato e para o Plano ao final deste texto). 

A decisão é muito diferente, por exemplo, da adotada pela Justiça Federal, que tinha inicialmente planos de retorno em julho e, após pressão da categoria, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) adiou para o início de setembro e, após nova avaliação da situação epidemiológica, prorrogou novamente, dessa vez para o final do mês (confira a Resolução da Presidência do TRF1 ao final).

Assembleia Setorial – convocatória

Em razão dessa deliberação da Justiça do Trabalho do Maranhão, o Sintrajufe CONVOCA TODOS OS SERVIDORES DA JT para ASSEMBLEIA SETORIAL, a se realizar dia 3 de setembro, quinta-feira, a partir das 15h, na Sala Virtual cujo link é o seguinte:

https://meet.google.com/pkj-pbgm-yaz

A pauta é a seguinte:

Retorno gradual do trabalho presencial e medidas de segurança sanitária

Por se tratar de um tema de interesse de toda a categoria, todos os servidores dos demais órgãos do Judiciário Federal e do MPU maranhenses, base do Sintrajufe, estão convidados.

Gisélia Castro, servidora da JT e coordenadora geral do Sintrajufe, explica a intenção de reunir os servidores para discutir o assunto – algo que o Sintrajufe vem fazendo com os demais órgãos da base: “A ideia é saber dos servidores como eles estão avaliando esse retorno e como o Sintrajufe deve acompanhar e fazer os encaminhamentos da categoria”, diz ela.

A sala virtual estará aberta dez minutos antes do início da Assembleia.

Ato Conjunto e Plano de Ação

O Ato Conjunto GP e GVP/CR 8/2020 determina o retorno gradual dos servidores, estabelecendo a primeira etapa dessa retomada segundo o Plano de Ação elaborado para tal.

Ficam de fora dessa retomada inicial as Varas do Trabalho nos municípios de Caxias, Imperatriz, Presidente Dutra, Barra do Corda, Estreito, Barreirinhas, Timon, São João dos Patos e Balsas – além da sede do Tribunal (devem permanecer em trabalho remoto). Essas exceções podem ser entendidas como uma demonstração da falta de plausibilidade de retorno neste momento – essa é uma das hipóteses a ser analisada pelos servidores durante a Assembleia, embora o Ato aponte a situação epidemiológica do Estado do Maranhão como justificativa para implementação dessa primeira etapa de retomada.

Nesse momento, devem ficar de fora também os servidores que se enquadrem no chamado grupo de risco. Enquete feita pelo Sindicato com servidores de todos os órgãos da base aponta que aproximadamente 40% deles se consideram enquadrados nesse grupo (relembre aqui).

Entre os pontos previstos no Plano de Ação:

  • uso de máscaras e aferição de temperatura;
  • preparo adequado do ambiente;
  • uso de EPIs;
  • relatórios quinzenais da situação epidemiológica;
  • restrição de viagens;
  • distanciamento social, sanitização, proteção pessoal e monitoramento;
  • reorganização do ambiente;
  • definição da capacidade de pessoas por local;
  • marcação e sinalização dos ambientes e definição do fluxo de circulação;
  • uso de elevador com restrições;
  • entre outros detalhamentos que podem ser vistos no link abaixo.

Para uma segunda etapa, deve retornar 60% do quadro. A terceira e última etapa prevê o retorno integral – para esse momento está prevista a inclusão do grupo de risco.

Como apontamos, o retorno da Justiça do Trabalho neste momento contraria o que vem sendo adotado por outros regionais, como o TRF1, como pode ser visto na Resolução que segue no link:

SEI_TRF1 – 11007391 – Resoluc_a_o Presi

Confira o Ato Conjunto e o Plano da JT para o retorno do trabalho presencial nos links a seguir:

Ato Conjunto GP e GVP_CR 008_2020 (1)

ANEXO U_NICO DO ATO CONJUNTO GP E GVP_CR No 06_2020_PLANO DE AC_O_ES GESTA_O DE PESSOAS E SAU_DE (1)

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