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Sintrajufe/RS defende manutenção do trabalho remoto; tribunais só têm definição até 31 de maio

Sintrajufe/RS defende manutenção do trabalho remoto; tribunais só têm definição até 31 de maio

O Sintrajufe/RS vem defendendo, junto às administrações, a necessidade de ampliação do período de trabalho remoto para os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União. Com as atuais medidas expirando em 31 de maio e a continuidade do avanço da pandemia do novo coronavírus, a manutenção das ações de distanciamento social é essencial para proteger as vidas dos trabalhadores e das trabalhadoras. 

Neste momento, está em vigor a resolução 318/2020. Essa resolução prorrogou para 31 de maio o prazo de vigência das resoluções 313 e 314, de março e abril deste ano, que estipularam o trabalho remoto e o regime de plantão no Judiciário Federal durante o período de pandemia, entre outras ações.

Já nos aproximamos desta data, porém, e os números do novo coronavírus no Brasil segue em franca expansão. Já são mais de 200 mil casos e nos aproximamos dos 20 mil mortos. A curva segue ascendente, com centenas de mortes todos os dias. As medidas de afrouxamento do isolamento social, como mostram as experiências de outros países, contribuem para engrossar esses números, gerando a perda de vidas que poderiam ser poupadas.

Contra a pressão dos empresários e do governo, manter o isolamento para impedir o colapso na saúde

A pressão pelo fim do isolamento social, estimulada pelo governo de Jair Bolsonaro (sem partido) e por grupos empresariais que não se preocupam com a vida dos trabalhadores, não pode surtir efeito, sob pena de vermos a multiplicação dos infectados e dos mortos pela covid-19.  Ainda não chegamos ao pico da doença no Brasil e no Rio Grande do Sul. Assim, não é hora de abandonar as medidas que, apesar do descaso do governo federal, nos têm garantido a saúde e a vida, nossas e dos nossos familiares. Por isso, é necessário que, no caso do Judiciário Federal e do MPU, sejam prorrogados os prazos de vigência das resoluções que protegem as vidas dos servidores e das servidoras, em especial a continuidade da priorização do trabalho remoto.

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